ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2016/2017
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: MG003357/2017 DATA DE REGISTRO NO MTE: 04/08/2017 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR043614/2017
NÚMERO DO PROCESSO: 46249.001561/2017-71
DATA DO PROTOCOLO: 17/07/2017
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SANKYU S/A, CNPJ n. 43.211.325/0005-50, neste ato representado(a) por seu Gerente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX;
E
SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO, CNPJ n.
19.869.650/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2017 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos empregados da Sankyu nas instalações das indústrias siderúrgicas, metalúrgicas, mecânicas, de material elétrico e de informática, com abrangência territorial em Belo Oriente/MG, Ipaba/MG, Ipatinga/MG e Santana Do Paraíso/MG.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - TURNOS DE REVEZAMENTO E TABELAS DE HORÁRIOS
1. As PARTES reconhecem que o presente instrumento coletivo:
1.1. Vem sustentado na exceção prevista no inciso XIV do art. 7º da Constituição da República de 1988.
1.2. Decorre do interesse e da vontade manifestada pelas PARTES, resultado das negociações havidas no sentido de estabelecer um regime de turnos ininterruptos com jornada não superior a 8 horas diárias. A escolha da jornada e da tabela respectiva se dará através de Assembléia dos EMPREGADOS INTERESSADOS;
1.3. É pactuado sem prejuízo dos demais horários atualmente adotados pela SANKYU e do exercício do poder diretivo patronal.
1.4. Alcança os fins sociais a que se destina e às exigências do bem comum.
2. Fica autorizada a prestação de trabalho em turnos de revezamento observadas as condições previstas neste instrumento, conforme detalhamentos a seguir:
- 3T4L -
3. Regime de 3 turnos de revezamento – 4 Letras sendo 4 (quatro) turmas de EMPREGADOS revezando- se em 3 (três) turnos de trabalho, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para refeição descanso, considerando-se como RSR sempre o último dia da folga, nos horários e detalhamentos a seguir:
3T4L – I (vigência à partir de 14/07/2016)
- 6 dias 06:40h às 14:50h, seguidos de 1 dia de folga;
- 3 dias de 14:40h às 22:50h, mais 3 dias de 22:40h às 06:50h, seguidos de 3 dias de folga;
- 3 dias de 14:40h às 22:50h, mais 3 dias de 22:40h às 06:50h, seguidos de 2 dias de folga
CICLO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24
A A A A A A B B B | B | B | B | C | C | C | C | C | C | D | D | D | D | D | D |
B D D D C C C A A | A | D | D | D | B | B | B | A | A | A | C | C | C | B | B |
C B B B D D D C C | C | A | A | A | D | D | D | B | B | B | A | A | A | C | C |
D C C C B B A D D | D | C | C | B | A | A | A | D | D | C | B | B | B | A | A |
06:40 às
14:50
14:40 às
22:50
22:40 às
06:50
FOLGA
Em caso de mudança pela tomadora de serviços Usiminas no turno 3T4L praticado, poderá a Sankyu vir a adotar o mesmo horário, destacando-se, entre as opções de turno, as tabelas 3T4L – II e 3T4L – III. Esta última, atualmente praticada, permanecerá em vigor até a aprovação do presente instrumento. As tabelas abaixo são sugestões, não significando que as opções se limitam às mesmas.
3T4L – II
- 6 dias 06:40h às 14:50h, seguidos de 1 dia de folga;
- 6 dias 14:40h às 22:50h, seguidos de 1 dia de folga;
- 6 dias 22:40h às 06:50h, seguidos de 4 dias de folga;
3T4L – III
Semana
1º
2º 3º 4º 5º 6º 7º
Dias
tra dos
balha
na semana 6
6
5
5
5
- 2 dias de 06:40h às 14:50h, mais 2 dias de 14:40h às 22:50h, mais 2 dias de 22:40h às 06:50h, seguidos de 2 dias de folga, completando o ciclo de trabalho em 8 semanas, conforme quadro demonstrado abaixo:
dia | dia | dia | dia | dia | dia | dia | |
1ª | T | T | T | T | T | T | F |
2ª | F | T | T | T | T | T | T |
3ª | F | F | T | T | T | T | T |
4ª | T | F | F | T | T | T | T |
5ª | T | T | F | F | T | T | T |
6ª 7ª 8ª
T T T F F T T T T T T F F T T T T T T F F
5
5
5
T= Trabalho F= Folga (a ultima folga é o Descanso Semanal Remunerado)
Tabela com as respectivas letras:
ESCALA DE 3 TURNOS 4 LETRAS REVEZAMENTO FOLGA CONFORME TABELA
Ciclo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
06:40 às 14:50 A A B B C C D D A A B B C C D D
14:40 às 22:50 D D A A B B C C D D A A B B C C
22:40 às 06:50 C C D D A A B B C C D D A A B B
Folga B B C C D D A A B B C C D D A A
3.1. A título compensatório a SANKYU S.A. manterá o pagamento aos empregados submetidos a este regime (3 turnos 4 letras), o adicional de turno no valor de 5% (cinco por cento) sobre o salário-base,
de forma proporcional aos dias trabalhados no mês, cessando de imediato o pagamento na eventualidade de mudança do mesmo. Fica acertado entre as partes que o pagamento da referida parcela tem natureza indenizatória não devendo integrar ao salário para quaisquer fins.
3.2. O recebimento da quantia acima ajustada implica na mais ampla, geral e irrevogável quitação à SANKYU S.A., quanto a todas e quaisquer reivindicações a respeito da matéria objeto do presente acordo, relativamente ao período de vigência deste, nada podendo ser reclamado, a qualquer título e em qualquer época.
- 3T3L -
4. Será mantido o seguinte horário de trabalho: 3 turnos com 3 letras, sendo assim regulada o ciclo: em uma semana se trabalha 6 dias e folga 1 dia (domingo), na semana seguinte se trabalha 5 dias e folga 2 dias (sábado e domingo) e na outra semana também trabalha 5 dias e folga 2 dias (sábado e domingo), nos horários de 07:00h às 15:00h, 15:00h às 23:00h e 23:00h às 07:00h, ou de 06:40h às 14:50h, de 14:40 às 22:50h e de 22:40 às 06:50h, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação, considerando-se como RSR sempre o último dia da folga.
- 2T4L -
5. Escala de 2 turnos de revezamento – 4 Letras sendo 4 (quatro) turmas de EMPREGADOS revezando- se em 2 (dois) turnos de trabalho, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para refeição descanso, considerando-se como RSR sempre o último dia da folga, nos horários e detalhamentos a seguir:
2T4L
- 3 dias de 06:40h às 14:50h, mais 3 dias de 14:40h às 22:50h, seguidos de 2 dias de folga.
Semana
1º
2º 3º 4º 5º 6º 7º
Dias
tra dos
balha
na semana 6
6
5
5
5
5
5.1. O Ciclo total de trabalho compreende 8 semanas, conforme quadro demonstrado abaixo:
dia | dia | dia | dia | dia | dia | dia | |
1ª | T | T | T | T | T | T | F |
2ª | F | T | T | T | T | T | T |
3ª | F | F | T | T | T | T | T |
4ª | T | F | F | T | T | T | T |
5ª | T | T | F | F | T | T | T |
6ª | T | T | T | F | F | T | T |
7ª 8ª
T T T T F F T T T T T T F F
5
5
T= Trabalho F= Folga
Tabela com as respectivas letras:
ESCALA DE 2 TURNOS 4 LETRAS REVEZAMENTO FOLGA CONFORME TABELA
Ciclo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
06:40 às 14:50 AC A AD BD BD B C C AC A ADBD BD B C C
14:40 às 22:50 B C C AC A AD BDBD B C C AC A AD BD BD
Folga D BD B - C C A A D BD B - C C A A
- 2T3L -
6. Será mantido o seguinte horário de trabalho: 2 turnos com 3 letras, serão 3 turmas de EMPREGADOS revezando-se em 2 horários de trabalho, sempre com intervalo de 1 hora para descanso e refeição, considerando-se como RSR sempre o último dia da folga, conforme horários a seguir:
2T3L - I
- 3 dias 07:00h às 15:00h ou de 06:40h às 14:50h, mais 3 dias 15:00h às 23:00h ou 14:40h às 22:50h, seguidos de 3 dias de folga, totalizando ciclo de 9 dias.
2T3L - II
- 2 dias de 06:40h às 14:50h, mais 2 dias de 14:40h às 22:50h, seguidos de 2 dias de folga totalizando ciclo de 6 dias.
2T3L - III
- 3 dias de 06:40h às 14:50h, mais 3 dias de 14:40h às 22:50h, seguidos de 2 dias de folga, totalizando ciclo de 8 dias,conforme tabela abaixo:
Ciclo 1 2 3 4 5 6 7 8
06:40 às 14:50 AC A A B B B C C
14:40 às 22:50 B C C AC A A B B
Folga B B C C A A
- 2T2L -
7. Será mantida a escala de 2 turnos de revezamento – 2 Letras sendo 2 (duas) turmas de EMPREGADOS revezando-se em 2 (dois) turnos de trabalho, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para refeição descanso, considerando-se como RSR sempre o último dia da folga, nos horários e detalhamentos a seguir:
2T2L - I
- 5 dias de 06:40h às 15:12h, seguidos de 2 dias de folga
- 5 dias de 14:40h às 23:12h, seguidos de 2 dias de folga
7.1. Ciclo total de trabalho compreende 2 semanas, conforme quadro demonstrado abaixo:
Semana
1º 2º 3º 4º
5º 6º 7º
dia dia dia dia dia dia
dia trabalhados
Dias
1ª 2ª
na semana T T T T T F F 5
T T T T T F F 5
T= Trabalho F= Folga
Tabela com as respectivas letras:
ESCALA DE 2 TURNOS 2 LETRAS REVEZAMENTO SEMANAL FOLGA AOS SABADOS E
SEMANA
Ciclo 06:40 às 15:12
14:40 às 23:12
Folga
S T Q Q S 1 2 3 4 5 A A A A A B B B B B
DOMINGOS
S D S T Q Q S S D 6 7 8 9 10 11 12 13 14
B B
A A
B A
B A
B A
AB AB
AB AB
2T2L - II
- Trabalha 6 dias, de segunda a sábado no horário de 07:00h às 15:00h, com folga no domingo, e na semana seguinte trabalha 5 dias, de segunda a sexta-feira no horário de 15:00h às 23:00h, com folga no sábado e no domingo, sempre com intervalo intrajornada de 1:00h.
2T2L - III
- 3 dias de 06:40h às 14:50h, 3 dias de 14:40h às 22:50h e folga 2 dias.
- 1T3L -
8. Será mantida a escala de 1 turnos de revezamento – 3 Letras sendo 3 (três) turmas de EMPREGADOS revezando-se em 1 (um) turno de trabalho, sempre com 1 (uma) hora de intervalo para refeição descanso, considerando-se como RSR sempre o último dia da folga, nos horários e detalhamentos a seguir:
- seis dias de 06:40h às 14:50h seguidos de 2 dias de folga
8.1. Ciclo total de trabalho compreende 8 semanas, conforme quadro demonstrado abaixo:
Semana
1º dia
T F F T T T T T
2º dia
T T F F T T T T
3º dia
T T T F F T T T
4º 5º
dia dia
6º dia
T T T T T T F F
7º dia
F T T T T T T F
Dias
tra dos
balha
n na
1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª
T T
T T
T T
T T
F T
F F
T F
T T
a sema 6
6
5
5
5
5
5
5
T= Trabalho F= Folga
Tabela com as respectivas letras:
ESCALA DE 1 TURNO COM 3 LETRAS FOLGA CONFORME TABELA
Ciclo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1011 12 13 1415 16
06:40 ás 14:50 AC A A B B B CC AC A A B B B C C
B C CAC A A B B B C C AC A A B B
Folga B B CC A A B B C C A A
9. Fica estipulada a prestação de trabalho em turno de revezamento em regime de compensação de jornada, autorizando-se que o excesso das horas trabalhadas em um dia seja compensado com o aumento do número de folgas, dentro do mesmo ciclo de revezamento, não sendo devido o pagamento de qualquer hora extra ou adicional de horas extras nesses períodos.
§1º - O limite semanal para fins do presente Acordo Coletivo é o previsto no inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal.
§2º - As horas semanais, para fins de apuração de horas extras serão calculadas dividindo-se o número de horas trabalhadas dentro do ciclo pela quantidade de semanas existentes no ciclo.
10. No sistema de turno de revezamento, quando previsto algum feriado na escala (tabela), as horas laboradas neste dia serão pagas em dobro, ou seja, além da hora normal já prevista neste dia, receberá mais uma vez a mesma importância. Serão consideradas horas em dobro somente aquelas horas trabalhadas que abrangerem o feriado. Em vez de receber a importância, fica assegurado ao empregado ou à empresa, o direito de opção pela compensação, não sendo consideradas quaisquer frações e prevalecendo sempre a hora inteira na paridade de uma por uma. A data de compensação dependerá de entendimento do empregado com a sua gerência imediata, observando-se a oportunidade, o interesse comum e os preceitos legais.
11. O salário hora será multiplicado por 220 (duzentos e vinte) para se alcançar o montante de seu salário base mensal e que servirá de base de cálculo para as demais parcelas remuneratórias.
12. A SANKYU poderá, a seu critério, remanejar qualquer Empregado alcançado por este instrumento coletivo, para qualquer outro horário existente ou a ser implantado.
12.1. Considerando a condição de prestadora de serviços, que deve compatibilizar a sua jornada com a da contratante, a Sankyu poderá alterar a jornada de trabalho de seus empregados, em conformidade com a que vier a ser adotada pela empresa para a qual estiver prestando serviços, ficando as tabelas acima como opção, sem se limitar a elas.
12.2. A mudança do sistema de jornada ora adotado, para qualquer outro existente, por interesse individual de EMPREGADO, fica condicionada à disponibilidade de vaga e aos requisitos fixados pela SANKYU.
13. As PARTES reconhecem que a alteração no sistema de turnos ininterruptos de revezamento ora pactuada não implica, para os EMPREGADOS, em prejuízo direto ou indireto,, sendo certo que não caberá aos mesmos qualquer indenização que possa decorrer da adoção da jornada de trabalho ora acordada.
14. Para o pessoal que trabalha na função de vigia, a Sankyu poderá manter qualquer horário previsto nesta cláusula, podendo a qualquer momento retornar ao regime de trabalho com escala de revezamento de 12 por 36 horas, trabalhando e folgando em dias alternados em turnos fixos de 12 horas;
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX GERENTE
SANKYU S/A
XXXXX XXXXXXXX XXXXX PRESIDENTE
SINDICATO T I S M M M ELET INF IPA BELO ORIENTE IPABA E SANTANA DO PARAISO
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)