ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 - PMSDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 - PMSDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2023 - SEMAD PREGÃO PRESENCIAL – PP 012/2023-PMSDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA- PA.
Aos 07 dia do mês de abril do ano de 2023, as partes a seguir elencadas, com integral observância das normas pertinentes e respectivas atualizações, das condições estabelecidas pelo Instrumento Convocatório do e seus anexos, FIRMAM A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, conforme condições, especificações e PREÇOS REGISTRADOS da(s) respectiva(s) proposta(s) apresentada(s), classificada(s), aceita(s)/negociada(s) no certame do Pregão Presencial – PP 012/2023-PMSDA, realizado em 07/04/2023, conforme as cláusulas e condições conforme segue:
I - ÓRGÃO GERENCIADOR
a) O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, inscrito no CNPJ nº 83.211.391/0001-10, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, inscrito no CNPJ nº. 83.211.391/0001-10, com sede na: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu Secretário, nomeado pelo Decreto Municipal nº 123/2021, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Tv. Xxxxx Xxxx, xx 00x, Xxxx Xxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
II - ÓRGÃOS PARTICIPANTES
a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.562.704/0001-74, com sede na: Xxx Xxxxxxx xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado por sua: GESTORA XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 071/2021, brasileira, solteira, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
b) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº. 06.103.021/0001-19, com sede na: Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado por sua: GESTORA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, nomeada pelo Decreto Municipal nº. 010/2021, brasileira, casada, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
c) FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, inscrito no CNPJ sob o nº. 23.420.080/0001-30, com sede na: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, CEP: 68.520-000, neste ato
representado por seu: GESTOR XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 04/2021, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: localizada na: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu GESTOR XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 08/2021, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, com sede na: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu: GESTOR XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 59/2021, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, XXX: 68.520-000.
f) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, com sede na: Travessa Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, s/n, Bairro Aldenira Frota, São Domingos do Araguaia-PA, CEP: 68.520-000, neste ato representado por seu: GESTOR XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, nomeado pelo Decreto Municipal nº. 03/2021, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
II - DETENTORA/FORNECEDORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) LAVA JATO CAPRICHO LTDA inscrito no CNPJ nº 40.723.654/0001-68, nome Fantasia (LAVA JATO CAPRICHO), com sede na xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx-Xx, XXX xx 00.000-000, telefone 000 00000-0000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 1439856, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx- Xx, telefone: 000 00000-0000.
III - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Ata de Registro de Preços provém da Adjudicação do Pregão Presencial – PP 012/2023-PMSDA e Ato de Ratificação do Órgão Gerenciador através do seu respectivo gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 06/04/2023, constante no Processo Administrativo nº 018/2023 - SEMAD , do qual passa a fazer parte integrante esta Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual, pelas condições estabelecidas no Instrumento Convocatório do referido Pregão, com base no disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, o Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei Complementar 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta ARP o: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OS SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DE VEÍCULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA- PA, conforme condições e especificações constantes no Edital, Termo de Referência – Anexo I e demais anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP, DA SUA VALIDADE E DA SUA PUBLICIDADE
2.1. Esta Ata de Registro de Preços – ARP é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, Fornecedora/Detentora, Órgãos Gerenciador e Participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93, conforme dispõe o art. 12, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
2.3. A existência de preços registrados nesta ARP não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada preferência do fornecimento ao Fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.3.1. A(s) Secretaria(s) não está(ão) obrigada(s) a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, vez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo, podendo a Administração promover a aquisição de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
2.4. O Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, farão parte integrante desta ARP, independente de transcrição.
2.5. Da assinatura da ARP
2.5.1. Após a homologação do resultado do Pregão, a licitante vencedora do certame será convocada para assinar a ARP por e-mail, por ofício ou Ato Administrativo do Órgão competente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da convocação.
2.5.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto, e com exposição de motivo justo que poderá ou não ser aceito pelo Órgão competente.
2.5.3. A Adjudicatária que convocada para assinar a Ata de Registro de Preço deixar de fazê-lo no prazo fixado ou havendo recusa em fazê-lo, dela será excluída, podendo a Administração aplicar as penalidades cabíveis.
2.5.4. A Ata de Registro de Preços será assinada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, com apresentação, conforme o caso e respectivamente, de procuração, carta de credenciamento ou contrato social, acompanhados de documento de identidade com foto.
2.5.5. Estando a ARP devidamente assinada e tendo sido cumpridos os requisitos quanto a sua publicidade, considera-se firmado o compromisso de fornecimento do objeto nas condições aqui estabelecidas.
2.6. Prazo de Validade da Ata de Registro de Preços e da sua Publicidade
2.6.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação de seu extrato, sendo vedada sua prorrogação conforme art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013 e inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.6.2. A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e FAMEP e a sua íntegra, após assinada e homologada, será no Portal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA (Mural de Licitações 🡪 Municípios 🡪 São Domingos do Araguaia) e no site da Prefeitura Municipal no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO COM A FORNECEDORA REGISTRADA
3.1. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da lei nº 8.666/93.
3.1.1. Com base no Caput do Art. 62, c/c com o § 4º do mesmo artigo da Lei n.º 8.666/93, poderá ser dispensado o Termo de Contrato, sendo o mesmo substituído por Notas de Empenho.
3.2. O(s) contrato(s) decorrente(s) do registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.3. O(s) contrato(s)a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei 8.666/93.
4. DO PRAZO, DA FORMA DE SOLICITAÇÃO, DO LOCAL DE ENTREGA, DA FISCALIZAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Do prazo de início da locação:
4.1.1. O prazo de início para execução dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após assinatura do respectivo instrumento, mediante solicitação/ordem de serviço do Órgão. E deverá ser prestado durante o prazo de validade da ARP.
4.2. Da forma de Solicitação:
7.2.1. O objeto será solicitado conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal, através do Secretário ou um servidor responsável, que fará a solicitação à Prestadora da ARP.
7.2.2. O estimativo relacionado neste Termo não gera qualquer tipo de obrigação à Prestadora, podendo o Município promover a solicitação do serviço de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
4.3. Do local de entrega e da Fiscalização
4.3.1. Os veículos serão entregues no estabelecimento da empresa vencedora até as 14:00 Horas, por motoristas autorizados pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Araguaia-PA e deverão ser devolvidos até as 18:00 horas do mesmo dia.
4.3.1.1. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência, ARP e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
4.3.1.2. Os serviços solicitados pelo Órgão solicitante deverão ser realizados em dia e horário de expediente dos mesmos, ou se for o caso, conforme convencionado pelas partes, nos locais e com o acompanhamento dos respectivos servidores indicados, os quais ficam responsáveis pelo recebimento e fiscalização dos bens, como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma e condições estipuladas.
4.3.2. Para acompanhamento, fiscalização e vistoria da execução dos serviços, atesto das medições e demais documentos técnicos referentes à execução do objeto, ficará designado servidor a ser nomeado por meio de Portaria ou Termo de Designação.
4.3.3. A Fiscalização exercida por interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.3.4. Fica designada como fiscal do contrato e responsável pelo atesto das notas fiscais, servidor a ser nomeado por Portaria ou Termo de Designação de Fiscal de Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS TOTAIS ESTIMADOS, DO PREÇO REGISTRADO E DA RESPECTIVA FORNECEDORA
5.1. As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços, são estimativas de consumo, não obrigando o Órgão Gestor à aquisição de sua totalidade.
Empresa: LAVA JATO CAPRICHO LTDA; C.N.P.J. nº 40.723.654/0001-68, estabelecida à R NOVA
JERUSALEM SN, XXXXXXX, São Domingos do Araguaia PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, X.X. xx 0000000 XXX XX.
Os quantitativos serão especificados no momento da firmação da Ata de Registro de Preços.
Empresa: LAVA JATO CAPRICHO LTDA; C.N.P.J. nº 40.723.654/0001-68, estabelecida à R NOVA JERUSALEM SN, GABRIEL, São
Domingos do
Araguaia PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, X.X. xx 0000000 XXX XX.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | LAVAGEM FIAT FIORINO/PLACA OFR 1545 - Marca.: | PROP UNIDADE | 72.00 | 50,000 | 3.600,00 |
RIA | |||||
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por | lavagem | ||||
completa/geral do veículo, a sua limpeza | inferior, | ||||
externa, interna, secagem com flanela | limpa e |
conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00002 LAVAGEM VAN/SEM PLACA - Marca.: PROPRIA UNIDADE 72.00 95,000 6.840,00
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00003 LAVAGEM AMBULANCIA CITREN/SEM PLACA - Marca.: PROP UNIDADE 96.00 83,000 7.968,00 RIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00004 LAVAGEM AMBULANCIA PEUGEOT/PLACA QDQ 4677 - Marca. UNIDADE 96.00 70,000 6.720,00
: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a
sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00005 LAVAGEM AMBULANCIA DOBLO/PLACA OTI 3038 - Marca.: UNIDADE 96.00 70,000 6.720,00 PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00006 LAVAGEM LOGAN RENAULT/PLACA QC04C98 - Marca.: PROP UNIDADE 72.00 55,000 3.960,00 RIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00007 LAVAGEM FIAT STRADA/PLACA QDF 2095 - Marca.: PROPR UNIDADE 72.00 48,000 3.456,00 IA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00008 LAVAGEM HONDA BROS VERMELHA/SEM PLACA - Marca.: PR UNIDADE 96.00 19,000 1.824,00 OPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00009 LAVAGEM HONDA BROS/PLACA OTM 2396 - Marca.: PROPRI UNIDADE 96.00 19,000 1.824,00 A
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza
interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00010 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO ONIBUS ESCOLAR MOD 10 CAPAC SERVIÇO 100.00 140,000 14.000,00 IDADE P/ 48 ALUNOS - Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00011 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO ONIBUS ESCOLAR CAPACIDADE P SERVIÇO 100.00 98,330 9.833,00 ARA 57 ALUNOS - Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00012 LAVAGEM MICRO-ONIBUS ESCOLAR VOLARE CAPACIDADE P/ SERVIÇO 100.00 97,000 9.700,00
26 ALUNOS - Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00013 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO MICRO-ONIBUS ESCOLAR IVECO SERVIÇO 100.00 97,000 9.700,00
- CAPACIDADE PARA 21 ALUNOS - Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00014 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO MICRO ONIBUS ESCOLAR 05 - M SERVIÇO 100.00 97,000 9.700,00
arca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus,
aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00015 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO MICRO-ÔNIBUS ESCOLAR VOLARE SERVIÇO 100.00 110,000 11.000,00
- Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00016 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO MICRO ONIBUS MOD 06 - Marca SERVIÇO 100.00 97,000 9.700,00
.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00017 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO MICRO ONIBUS ESCOLAR MOD 07 SERVIÇO 100.00 97,000 9.700,00
- Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00018 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO FORD RANGER PLACA QEB 8215 SERVIÇO 24.00 63,000 1.512,00 VTR - Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00019 LAVAGEM E HGIENIZAÇÃO FIAT PLAIO WEEKEND ADVENTURE SERVIÇO 24.00 48,000 1.152,00 PLACA NSN 1387 VTR - Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor
(se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00020 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO MOTO HONDA XRE 300 PLACA QV SERVIÇO 24.00 19,000 456,00 T-2176 - Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor, para-lamas etc. Lavagem dos pneus, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. escovar e retirar a sujeira, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada. produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00021 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO MOTO HONDA XRE 300 PLACA QV SERVIÇO 24.00 19,000 456,00 U 5H06 VTR - Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor, para-lamas etc. Lavagem dos pneus, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. escovar e retirar a sujeira, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada. produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00022 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO FIAT UNO QVHOG56 - Marca.: SERVIÇO 24.00 45,000 1.080,00 PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00023 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO RANGER FORD QVK8D43 - Marca SERVIÇO 24.00 63,000 1.512,00
.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos,
etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, | ||||
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alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza | ||||
interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, | ||||
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00024 | FIAT UNO ATRACTIVE 1.0-PLACA QEF8735 - Marca.: PRO SERVIÇO | 96.00 | 45,000 | 4.320,00 |
PRIA | ||||
00025 | LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO CAMINHONETE FORD RANGER 4X4 SERVIÇO | 36.00 | 65,000 | 2.340,00 |
DIESEL 2.2 - Marca.: PROPRIA | ||||
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem | ||||
completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, | ||||
externa, interna, secagem com flanela limpa e |
conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus,
aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00026 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO HONDA NXR BROS 160 - Marca. SERVIÇO 72.00 19,000 1.368,00
: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor, para-lamas etc. Lavagem dos pneus, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. escovar e retirar a sujeira, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessarias para alcançar a limpeza desejada. produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua
00027 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO TRATOR DE PNEUS 85 CV P/ US SERVIÇO 24.00 106,000 2.544,00 O AGRICOLA - Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00028 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO FIAT STRADA PLACA QEB 5222 SERVIÇO 96.00 45,000 4.320,00
- Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00029 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO L-200 QVH-3516 - Marca.: PR SERVIÇO 48.00 63,000 3.024,00 OPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00030 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO CACAMBA PAC 26280 - Marca.: SERVIÇO 60.00 154,000 9.240,00 PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus,
aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00031 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO PATROL 120 KM CATERPILLAR - SERVIÇO 60.00 180,000 10.800,00 Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00032 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO PATROL 140 NEW HOLLAND - Ma SERVIÇO 60.00 180,000 10.800,00 rca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00033 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO RETROESCAVADEIRA XCMG - Mar SERVIÇO 60.00 195,000 11.700,00 ca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00034 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO CACAMBA TOCO PLACA 1722 - M SERVIÇO 60.00 130,000 7.800,00
arca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00035 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO CARREGADEIRA XCMG - Marca.: SERVIÇO 60.00 180,000 10.800,00 PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor
(se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00036 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO CARREGADEIRA CASE - Marca.: SERVIÇO 60.00 180,000 10.800,00 PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada.
00037 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO RETROESCAVADEIRA DE PNEUS C SERVIÇO 60.00 120,000 7.200,00 ASE - Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00038 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO COLETOR DE LIXO 01 - Marca. SERVIÇO 60.00 155,000 9.300,00
: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00039 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO COLETOR DE LIXO 02 - Marca. SERVIÇO 48.00 145,000 6.960,00
: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00040 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO CAÇAMBA 24280 - Marca.: PRO SERVIÇO 48.00 155,000 7.440,00 PRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e
conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00041 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO CAÇAMBA IVECO 260 - Marca.: SERVIÇO 48.00 155,000 7.440,00 PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00042 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO TRATOR LS 01 - Marca.: PROP SERVIÇO 24.00 160,000 3.840,00 RIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00043 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO TRATOR LS 02 - Marca.: PROP SERVIÇO 24.00 160,000 3.840,00 RIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00044 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO TRATOR HOLLAND - Marca.: PR SERVIÇO 24.00 120,000 2.880,00 OPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00045 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO TRATOR VALTRA - Marca.: PRO SERVIÇO 24.00 120,000 2.880,00 PRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem
completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
00046 LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO ESCAVADEIRA HIDRAULICA JHON SERVIÇO 36.00 210,000 7.560,00 DEERE - Marca.: PROPRIA
Lavagem Completa/Geral: Entende-se por lavagem completa/geral do veículo, a sua limpeza inferior, externa, interna, secagem com flanela limpa e conservada e acabamento, sopragem, aspiração geral e polimento. Inclui-se nesse processo a lavagem do motor (se necessário), chassi, para-lamas, embuchamentos, etc. Lavagem das entre portas, para-choques, pneus, aros, telas, faróis e bancos, onde for possível o alcance dos pontos desejados. Inclui-se a limpeza interna que compreende: Limpeza dos bancos, carpetes, piso, forro lateral, forro teto. Escovar e retirar a sujeira com máquina apropriada, utilizando-se aplicação de produtos adequados, quantas vezes necessárias para alcançar a limpeza desejada
VALOR TOTAL R$ 281.609,00
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Fornecedora em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Fornecedora.
6.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
6.3. A Fornecedora deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
6.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
6.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à
Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários afetos ao Órgão Gerenciador e aos Órgãos não participantes, no que couber.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover às negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013.
8.3. A(s) Detentora(s) do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formal ao Órgão Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de aquisição de produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.
8.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
8.5. Independentemente do que trata o item 8.3 o Órgão Gerenciador efetuará o monitoramento dos preços praticados no mercado nacional/regional, e em casos de preços superiores, poderá convocar a Detentora para adequar o preço, sendo que o novo preço a ser fixado será validado mediante ato firmado entre as partes a partir da publicação do referido ato.
8.6. Para fins de que trata este item, considerar-se-á preço de mercado aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preço oficialmente tabelado por órgão competente.
8.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
8.8. Ainda que comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatório.
8.9. Deverão ser observadas ainda, as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013.
8.10. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O Fornecedor registrado descumprir as condições da ARP;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
8.10.1. O cancelamento de registros de preços nas hipóteses previstas no item anterior será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.10.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipóteses:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor registrado.
8.10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos em Lei, será feita por e-mail, por ofício ou ato administrativo do órgão competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
8.10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações das partes:
9.1. Do(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) da ARP
a) Fornecer o objeto na quantidade (total ou fracionada), qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sendo observadas as exigências e informações do servidor municipal designado, sem nenhum custo oneroso para esta Administração em relação ao fornecimento do objeto;
b) Assegurar o fornecimento do objeto licitado devidamente instalados, quando for o caso, no prazo estipulado;
c) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, instalação, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
d) Arcar com qualquer prejuízo causado ao material em decorrência de seu transporte;
e) Garantir o serviço de assistência técnica pelo prazo de garantia estipulado neste Termo de Referência, ou maior.
f) Trocar, reparar/corrigir, no prazo de até 2 (duas horas), às suas expensas os materiais caso venham a ser recusados no ato de recebimento, sendo que este ato não importará sua aceitação, independentemente da aplicação das sanções cabíveis, bem como se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou fornecimento do objeto;
g) Substituir, no prazo já estipulado, qualquer material que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
h) Manter todas as condições de habilitação exigidas no Instrumento Convocatório do certame;
i) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
j) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado a Secretaria/Fundo ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
l) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
m) Comunicar a Secretaria/Fundo da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP;
n) Comunicar ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, por escrito e tão logo constatado, qualquer problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
o) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega do material especificado, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
p) Optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de processo de Adesão à Ata de Registro de Preços, a ser firmada, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com a Secretaria, observadas as condições nela estabelecidas.
9.2. Do Órgão Gerenciador da ARP
a) Caberá a prática de todos os atos de controle e administração deste Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura e a publicação da ARP;
c) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, acompanhando e fiscalizando sua execução;
d) Arcar com as despesas de publicação do extrato da ARP;
e) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
f) Receber provisória e definitivamente o material solicitado e efetivamente entregue;
g) Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Fornecedora;
h) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
j) Notificar à Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
k) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados na ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
l) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
m) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
o) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
p) Notificar a Fornecedora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
q) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
r) Autorizar ou não a adesão de Órgãos não Participantes da ARP e consequentemente a aquisição ou contratação observado o prazo de vigência da ARP;
s) Consultar a(s) detentora(s) da ata registrada (observando a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a órgão(s) não participante(s) que externem a intenção de utilizar a ARP;
9.2.1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso assumido, a Secretaria/Fundo poderá:
a) Liberar ao fornecedor do compromisso assumido, mediante comunicação antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovação apresentados pelo fornecedor não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
9.3. Do(s) Órgão(s) Não Participante(s)
a) Consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços;
b) Responsabilizar-se pela realização e arcar com as despesas de publicação do Termo de Adesão da ARP;
c) Identificar o objeto e o quantitativo que tem interesse em fazer adesão, não excedendo a cinquenta por cento dos quantitativos totais dos itens registrados na ARP, para o Órgão Gerenciador;
d) Efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, após a autorização do Órgão Gerenciador, dentro do prazo de vigência da ARP;
e) Responsabilizar-se por atos relativos à cobrança do cumprimento pelo Fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
f) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Notificar, formal e tempestivamente a Fornecedora/Detentora sobre as irregularidades observadas no cumprimento da ARP, e sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) Prestar à Detentora/Fornecedora todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
j) Informar a Fornecedora/Detentora da retirada da Nota de Empenho ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida que for necessário;
k) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Fornecedora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS
10.1. Nos valores registrados quanto ao objeto a ser fornecido, deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, transportes, embalagens, licenças, despesas com frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
11.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preço a ser firmada qualquer Órgão ou entidade da Administração no âmbito municipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador da ARP e anuência da(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s), desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as regras contidas na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 7.892/2013, nas normas municipais e demais normas pertinentes em vigor com as respectivas atualizações.
11.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o Órgão Gerenciador da ARP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.3. Poderá(ão) a(s) empresa(s) beneficiária(s)/fornecedora(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dos materiais decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
11.4. As aquisições ou contratações adicionais a serem realizadas pelo(s) Órgão(s) não participante(s), não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes da tabela subitem 5.1, do Termo de Referência e dos registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
11.5. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independentemente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
11.6. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo(s) fornecedor (es) das obrigações assumidas na ARP e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas da ARP, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DAS PENALIDADES
12.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I - Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução da ARP, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II - Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber a ARP, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei nº 10.5250/02. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei nº 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar a ARP dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
12.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
12.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 12.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/93.
12.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR) e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
12.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
12.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 12.1 são da competência do Órgão Gerenciador/Órgão Participantes/Órgãos Não participante, conforme o caso.
12.6. A sanção prevista no item V do item 12.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
12.7. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E e seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA ARP
13.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da ARP será efetuada por servidor nomeado por meio de Portaria ou Termo de Designação, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações atribuídas a Secretaria, bem como as disposições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e as contidas no Decreto nº 7.892/2013, em especial nos artigos 5º e 6º do referido decreto.
13.2. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Fornecedora sem ônus para a Secretaria/Fundo.
13.3. A atuação ou eventual omissão da Fiscalização durante a execução da ARP, não poderá ser invocada para eximir a Fornecedora da responsabilidade na entrega do material em bom estado e em uso adequado pela Secretaria/Fundo.
13.4. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pela Secretaria/Fundo.
13.5. A Fiscalização exercida por interesse da Secretaria/Fundo não exclui nem reduz a responsabilidade da Fornecedora, durante a vigência da ARP, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
13.6. A comunicação entre a Fiscalização e a Detentora/Fornecedora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros acerca da aquisição do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
14.1. O cadastro de reserva incluído nesta ARP na forma de anexo relaciona as licitantes que, em sessão, aceitaram cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação de ordem da última proposta apresentada pelas respectivas licitantes durante a fase competitiva do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 º da Lei n º 8.666, de 1993.
14.2. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva na hipótese do primeiro colocado quando convocado, não assinar a ARP no prazo legal (Parágrafo Único do art. 13 do Decreto nº 7.8.92/2013), bem como no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ARP, e sucessivamente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
14.3. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item anterior será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/2013 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do mesmo Decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
15.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão Presencial – PP 012/2023-PMSDA, a proposta da empresa classificada em 1º lugar do certame e Cadastro de Reserva de Fornecedora/Detentora – Anexo a esta ARP, se houver.
15.2. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Reger-se-á pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preço, fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos do Araguaia /PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Justos e acordados firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, aos 07 dias do mês de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:64608158287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:64608158287
Dados: 2023.04.07 10:38:53
-03'00'
PREFEITURA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA CNPJ Nº 83.211.391/0001-10
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
LAVA JATO CAPRICHO Assinado de forma digital por LAVA
LTDA:4072365400016 XXXX XXXXXXXX
8
LTDA:40723654000168
Dados: 2023.04.07 10:54:18 -03'00'
LAVA JATO CAPRICHO LTDA CNPJ Nº 40.723.654/0001-68 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Detentora/Fornecedora