TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Formalização de Ata de Registro de Preços visando Aquisições Parceladas de Material Elétrico e de Iluminação Pública para atender demandas da Secretaria de Obras e demandas do Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde do Município da Aliança – PE, conforme especificações, quantitativos e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS DA DEMANDA E SOLUÇÃO
2.1. A aquisição do material elétrico diversificado se faz necessária para utilização em serviços de manutenção da iluminação pública, sendo de extrema necessidade para a continuidade dos serviços desta municipalidade para garantir boa iluminação nas vias públicas. Também justificamos a requisição de diversos matérias elétricos necessários à manutenção de prédios públicos onde funcionam as secretarias municipais e prédios públicos onde são instalados os diversos órgãos dos Fundos Municipais (Educação, Assistência e Saúde), garantindo assim a qualidade no atendimento e conservação do patrimônio público, considerando que a necessidade de zelar pelos bens públicos é contínua, de modo a manter disponíveis todos os meios e recursos materiais para protegê-los.
2.2.A Secretaria Municipal de Obras da Aliança, através de seu corpo técnico, que consolidou as demandas objeto deste instrumento, destaca que é de suma importância relatar que os materiais serão utilizados para intervenções rotineiras, visando manutenção elétrica de imóveis, manutenção da iluminação pública e eventual utilização em construção realizada durante a vigência da Ata ou instrumento contratual.
2.3 DA REPARTIÇÃO FUNDO DE EDUCAÇÃO - A Secretaria Municipal de Educação do Município da Aliança utilizará os referidos materiais para as manutenções preventivas e corretivas dos locais discriminados: Unidade Educacional da Prefeitura de Aliança – UEPA, Escola Municipal Xxxxxxxxxx X. xx Xxxxx – Rosário, Escola Anísia P. de Lira - Cohab, Creche Professor Xxxxxx Xxxxxx, Creche Elisa P. De Lira - Xxxxxxx Xxxxxx, Esc. Municipal Vereadora Xxx Xxxxx xx X. Freitas – Vaquejada, Esc. Dr. Xxxxxxxx X. xx Xxxxx – Caueiras, Esc. N. Sra do Carmo - Eng Poço, Esc. Xxxx Xxxxxxx X. xx Xxxx - Xxxxxx, Esc. Mun. Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXX – Tupaoca, Esc. Mun. Xxxxx das Mercês - Catolé, Esc. Mun. Santa Luzia, Escola Reunidas Belarmino P. de Mello - Chã do Esconso, Esc. Mun. Chã do Camará, Escola reunidas Monsenhor Marinho – Upatininga, Escola Delfina de Castro - Terra Nova, Escola. Cel. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx. Montes Claros, Escola Mun. Xxxxx Xxxxxxxxxx - Usina Aliança.
DA JUSTIFICATIVA - A aquisição de MATERIAIS ELÉTRICOS se faz necessário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, nos serviços essenciais para o bom funcionamento das Escolas da Rede Pública Municipal, por essa razão é imprescindível dispor de materiais destinados a execução dos trabalhos e oferecer adequadas condições para a realização dos mesmos, durante o ano letivo de 2024.
2.4 DA REPARTIÇÃO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município da Aliança utilizará os materiais nos seguintes imóveis: CRAS Caueiras, CRAS Centro, Secretaria de Assistência Social, Centro de Artes e CREAS, onde serão realizadas as manutenções preventivas e corretivas.
DA JUSTIFICATIVA - A aquisição de material elétrico para a Secretaria Municipal de Assistência Social se justifica pela necessidade de manutenção predial preventiva, perene e adequada, permitindo, assim, melhor funcionamento dos espaços de oferta de serviços nos níveis de proteção social básica/especial, controle social e segurança alimentar, bem como nos espaços administrativos que pertencem a esta Secretaria, visando desta forma assegurar a continuidade da prestação de tais serviços, e de uso racional dos recursos financeiros e atendimento aos usuários da política de assistência social. Diante disto, faz–se justa a aquisição em tela, contratando empresa (s) através de processo licitatório.
2.5 DA REPARTIÇÃO FUNDO DE SAÚDE - A Secretaria Municipal de Saúde do Município da Aliança fará uso dos referidos materiais nas manutenções preventivas e corretivas dos seguintes imóveis de sua
repartição como: Unidade Mista, CAPS, Endemias, Vigilância sanitária, Casa Azul, Posto Durval Rabelo, Posto Dra. Xxxxx Xxxxxx, Posto Xxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Posto Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Posto Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Posto Xxxxx Xxxxxxxx, Posto Xxxxxxx Xxxx, Posto Caueiras II, Posto Vila Teimosa, Posto Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Posto Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Posto de Apoio da Usina Aliança, Posto de Apoio da Chã do Camará, Posto de Apoio de Catolé, Academia da Saúde Cohab, Academia da Saúde Loteamento UEPA, Academia da Saúde Upatininga, Centro de Especialidades Odontológicas, Centro de Fisioterapia e Reabilitação e Base do SAMU.
DA JUSTIFICATIVA - A aquisição de material elétrico para as dependências da Secretaria Municipal de Saúde da Aliança /PE, objetivo esses serão utilizados na manutenção corretiva e preventiva dos bens patrimoniais. Uma vez que as instalações elétricas se encontram atualmente com alguns anos de utilização, correndo o risco de se deteriorarem rapidamente, pois não é realizado um serviço de manutenção preventiva e corretiva geral a um bom tempo. A Administração Pública tem o dever de manter o devido zelo pelo bem público, cuidando de sua conservação e integridade, prevenindo danos maiores e gastos desnecessários com manutenções corretivas. Este visa adquirir material elétrico para manutenção corretiva e preventiva nas dependências das repartições pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde da Aliança/PE.
2.6. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS: Para identificar a necessidade destes materiais e mensurar as quantidades necessárias por um período de 12(doze) meses, foram analisadas as demandas atuais considerando levantamento realizado pela Secretaria de Obras de itens necessários a garantir a manutenção da iluminação pública e, ainda, consolidou a necessidade das Secretarias e dos Fundos Municipais visando manutenções preventivas e corretivas de todas as unidades prediais do município, bem como para o uso desses materiais em eventuais construções ou reformas, com vistas a salvaguardar o interesse público.
2.7. A solução para atendimento da demanda, conforme ETP – Estudo Técnico Preliminar, será efetivada pela realização de pregão eletrônico destinado ao Registro de Preços para aquisições parceladas de material elétrico, por ser esta a opção usual neste município, que obteve sucesso em Registros de Preços anteriores. Ademais, sobre a escolha do Registro de Preços, explicitamos que as aquisições futuras necessárias dos itens registrados, serão realizadas de forma gradativa, através de baixa em ata, de acordo com as necessidades de consumo atualizadas e demandadas pelas unidades requisitantes durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, sem a necessidade de espaço físico para grandes estoques.
2.8. No tocante ao critério de julgamento adotado para esta aquisição, informamos que será por menor preço POR ITEM, observadas as exigências contidas neste instrumento quanto às especificações do objeto.
2.9. FUNDAMENTO LEGAL - Lei nº. 14.1332021, DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2024, DECRETO MUNICIPAL Nº 009/2024 e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las.
2.10.Justifica-se, ainda, a vedação de participação de consórcio na presente licitação, haja vista o objeto ser comum e não envolver questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do Edital, conforme entendimento do TCU, registrado no Acórdão nº 22/2003, Plenário, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, DOU de 05.02.2003.
3.DAS DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES:
MATERIAL ELÉTRICO E ILUMINAÇÃO PÚBLICA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QUANT. TOTAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Braço para Iluminação Pública curvo 2,5 mt | Und | 100 | 84,00 | 8.400,00 | |
2 | Braço para Luminária Pública 1,3 mt. | Und | 100 | 65,00 | 6.500,00 | |
3 | Cabo Elétrico Flexível, Bitola 2,5 mm², | Und | 50 | 117,15 | 5.857,50 |
peças com 100M. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | ||||||
4 | Cabo Elétrico Flexível, Bitola 4 mm², BWF 750V 70°C C4 peças com 100M. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 105 | 171,00 | 17.955,00 | |
5 | Cabo Elétrico Flexível, Bitola 6 mm²,peça com 100M. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 100 | 269,99 | 26.999,00 | |
6 (COTA RESERVADA) | Cabo de Cobre, flexível, classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, anti-chama BWF- B, cobertura PVC-ST1, anti-chama BWF-B, 1 condutor, 0,6/1 KV, seção nominal 10 mm² (cores: preto, azul e verde) peça com 100 M. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 46 | 579,00 | 26.634,00 | |
7 (COTA PRINCIPAL) | Cabo de Cobre, flexível, classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, anti-chama BWF- B, cobertura PVC-ST1, anti-chama BWF-B, 1 condutor, 0,6/1 KV, seção nominal 10 mm² (cores: preto, azul e verde) peça com 100 X.Xxx certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 139 | 579,00 | 80.481,00 | |
8 | Cabo Elétrico Flexível, Temperatura 70 ¨C, Tensão Isolamento 750 V, Tipo PP, Cor Da Cobertura Preta, Formação Do Cabo 3 X 2,5 mm², peças com 100m. Com certificado de registro junto ao INMETRO em conformidade com a portaria 62 de fevereiro de 2022. | Und | 10 | 619,32 | 6.193,20 | |
9 | Conector Perfurante Isolado CPD70 com derivação principal 10-95 mm² | Und | 200 | 12,94 | 2.588,00 | |
10 | Cabo de Cobre, flexível, classe 4 ou 5, isolação em PVC/A, anti-chama BWF- B, cobertura PVC-ST1, anti-chama BWF-B, 1 condutor, 0,6/1 KV, seção nominal 25 mm² (cores: verde, azul e preto) peças com 100 metros. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 2 | 1.483,00 | 2.966,00 | |
11 | Cabo de Cobre NU 25 mm² meio-duro peças com 100 metros. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 3 | 1.483,00 | 4.449,00 | |
12 (COTA RESERVADA) | Luminária Led para iluminação pública 100W bivolt corpo em alumínio, proteção DPS10KV, IP66, IK09, TEMP. 5000K. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 125 | 295,00 | 36.875,00 | |
13 (COTA PRINCIPAL) | Luminária Led para iluminação pública 100W bivolt corpo em alumínio, proteção DPS10KV, IP66, IK09, TEMP. 5000K. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 375 | 295,00 | 110.625,00 | |
14 (COTA RESERVADA) | Luminária LED para iluminação pública 150w bivolt corpo em alumínio, proteção DPS10KV, IP66, IK09, TEMP. 5000K. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 75 | 300,00 | 22.500,00 |
15 (COTA PRINCIPAL) | Luminária LED para iluminação pública 150w bivolt corpo em alumínio, proteção DPS10KV, IP66, IK09, TEMP. 5000K. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 225 | 300,00 | 67.500,00 | |
16 | Parafuso Cabeça Quadrada M16 X 400 - fixar quadrada | Und | 250 | 23,31 | 5.827,50 | |
17 | Base para Mastro de Para-Raios diâmetro nominal 1 1/2" | Und | 2 | 55,03 | 110,06 | |
18 | Captor Franklin (4 pontas), em latão cromado,H=350 mm, uma descida | Und | 2 | 122,50 | 245,00 | |
19 | Conector Metálico tipo Parafuso Fendido (split bolt), para cabos ate 10 mm2. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 10 | 6,70 | 67,00 | |
20 | Curva 90 graus, longa, de PVC rígido roscável, de 1 1/2", para eletroduto. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 21 | 6,79 | 142,59 | |
21 | Curva 90 graus, longa, de PVC rígido roscável, de 1", para eletroduto | Und | 5 | 4,16 | 20,80 | |
22 | Curva 90 graus, longa, de PVC rígido roscável, de 3/4", para eletroduto | Und | 11 | 2,56 | 28,16 | |
23 | Haste de Aterramento em aço com 3,00 m de comprimento e DN = 5/8", revestida com baixa camada de cobre, com conector tipo grampo | Und | 10 | 71,07 | 710,70 | |
24 | Kit de Materiais para Braçadeira para fixação em poste circular, contem três fixadores e um rolo de fita de 3 m em aço carbono. | Und | 37 | 44,61 | 1.650,57 | |
25 | Luminária Slin LED 36W. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 14 | 27,49 | 384,86 | |
26 | Mastro Simples Galvanizado diâmetro nominal 1 1/2" | Und | 2 | 55,10 | 110,20 | |
27 | Quadro de Distribuição com Barramento trifásico, de sobrepor, em chapa de aço galvanizado, para 18 disjuntores DIN, 100 A | Und | 1 | 446,91 | 446,91 | |
28 | Terminal Metálico a pressão para 1 cabo de 25 mm², com 1 furo de fixação | Und | 8 | 6,34 | 50,72 | |
29 | Terminal Metálico a pressão para 1 cabo de 6 a 10 mm², com 1 furo de fixação | Und | 16 | 5,89 | 94,24 | |
30 | Quadro de Medição Monofásico modelo CELPE | Und | 10 | 73,21 | 732,10 | |
31 | Quadro de Medição Trifásico modelo CELPE | Und | 10 | 258,92 | 2.589,20 | |
32 | Fita Metálica Perfurada 17mm, de largura com 30 metros | Und | 100 | 42,60 | 4.260,00 | |
33 | Canaleta, Material PVC- Cloreto De Polivinila, Tipo Com Tampa, Cor Branca,Largura 20 Mm, Altura 10 Mm, Comprimento 2,20 M, Acabamento Natural | Und | 190 | 7,70 | 1.463,00 | |
34 | Canaleta, Material PVC- Cloreto De Polivinila, Tipo Com Tampa, Cor Branca,Largura 50 Mm, Altura 20 Mm, | Und | 100 | 22,44 | 2.244,00 |
Comprimento 2,00 M, Características Adicionais Com Divisória, Referência Sistema "X", Aplicação Instalação Elétrica | ||||||
35 | Eletroduto Corrugado de 3/4" | m | 200 | 1,26 | 252,00 | |
36 | Tubo PVC rígido de 3/4" com 3m | Und | 155 | 14,20 | 2.201,00 | |
37 | Tubo PVC rígido de 1" com 3m | Und | 185 | 20,75 | 3.838,75 | |
38 | Tubo PVC rígido de 1 1/2" com 3m | Und | 746 | 45,39 | 33.860,94 | |
39 | Tubo PVC rígido de 2" com 3m | Und | 100 | 42,90 | 4.290,00 | |
40 | Luva PVC rígido de 3/4" | Und | 120 | 1,47 | 176,40 | |
41 | Luva PVC rígido de 1" | Und | 185 | 1,32 | 244,20 | |
42 | Luva PVC rígido de 1/2" | Und | 100 | 1,05 | 105,00 | |
43 | Luva PVC rígido de 2" | Und | 100 | 4,35 | 435,00 | |
44 | Luva PVC rígido de 1 1/2" | Und | 178 | 3,34 | 594,52 | |
45 | Conector para Haste de Aterramento de 5/8" | Und | 270 | 4,34 | 1.171,80 | |
46 | Disjuntor Trifásico 16A NEMA ou DIM. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 90 | 26,22 | 2.359,80 | |
47 | Disjuntor Trifásico 25A NEMA ou DIM. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 90 | 34,00 | 3.060,00 | |
48 | Disjuntor Trifásico 50A NEMA ou DIM. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 90 | 63,57 | 5.721,30 | |
49 | Disjuntor Trifásico 63A NEMA ou DIM. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 55 | 80,00 | 4.400,00 | |
50 | Disjuntor Trifásico 70A NEMA ou DIM. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 50 | 126,99 | 6.349,50 | |
51 | Disjuntor Monofásico 16A NEMA ou XXX.Xxx certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 90 | 8,00 | 720,00 | |
52 | Disjuntor Monofásico 20A NEMA ou XXX.Xxx certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 90 | 9,05 | 814,50 | |
53 | Disjuntor Monofásico 25A NEMA ou DIM. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 90 | 15,07 | 1.356,30 | |
54 | Disjuntor Monofásico 32A NEMA ou DIM. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 60 | 15,60 | 936,00 | |
55 | Disjuntor Monofásico 50A NEMA ou DIM. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 50 | 15,00 | 750,00 | |
56 | Disjuntor Termomagnético Tripolar 32A. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 6 | 87,86 | 527,16 | |
57 | DPS classe II. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 65 | 56,74 | 3.688,10 | |
58 | Dispositivo DR 02 polos 25A. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 40 | 205,39 | 8.215,60 | |
59 | Dispositivo DR 02 polos 63A. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 40 | 168,22 | 6.728,80 | |
60 | Dispositivo DR 04 polos 25A. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 40 | 174,07 | 6.962,80 |
61 | Dispositivo DR 04 polos 63A. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 55 | 220,92 | 12.150,60 | |
62 | Interruptor 1 Secção Embutir. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 285 | 11,98 | 3.414,30 | |
63 | Interruptor 3 Secções Embutir. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 100 | 10,00 | 1.000,00 | |
64 | Lâmpada Tubular de led 18W 6.500. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 200 | 14,30 | 2.860,00 | |
65 | Lâmpada Tubular de led 36W 6.500. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 200 | 24,90 | 4.980,00 | |
66 | Lâmpada Bulbo de led 12W. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 200 | 3,58 | 716,00 | |
67 | Lâmpada Bulbo de led 50W. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 200 | 33,42 | 6.684,00 | |
68 | Relé Foto Elétrico externo bivolt. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 400 | 25,75 | 10.300,00 | |
69 | Refletor Led 50W IP67 6500. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 100 | 31,66 | 3.166,00 | |
70 | Refletor Led 100W IP67 6500. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 100 | 37,50 | 3.750,00 | |
71 | Refletor Led 150W IP67 6500. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 100 | 104,05 | 10.405,00 | |
72 | Refletor LED de 400W, 6.500k, IP67 ou superior, com no mínimo 1 ano de garantia. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 138 | 146,95 | 20.279,10 | |
73 | Fita Isolante 19mmx20mt para uso geral preto | Und | 500 | 10,95 | 5.475,00 | |
74 | Tomada 2P+T 10a 1 simples embutir | Und | 200 | 5,73 | 1.146,00 | |
75 | Tomada 2P+T 10a 2 dupla embutir | Und | 200 | 10,50 | 2.100,00 | |
76 | Tomada 2P+T 20a 1 simples embutir | Und | 200 | 12,00 | 2.400,00 | |
77 | Tomada 2P+T 20a 2 dupla embutir | Und | 200 | 17,32 | 3.464,00 | |
78 (COTA RESERVADA) | Poste de Concreto Armado de Seção Duplo T, extensão de 15,00 m, resistência de 2000 DAN, tipo B-4,5 | Und | 5 | 9.492,19 | 47.460,95 | |
79 (COTA PRINCIPAL) | Poste de Concreto Armado de Seção Duplo T, extensão de 15,00 m, resistência de 2000 DAN, tipo B-4,6 | Und | 17 | 9.492,19 | 161.367,23 | |
80 | Poste de Concreto Armado de Seção Duplo T, extensão de 12,00 m, resistência de 1000 DAN, tipo B-1,5 | Und | 6 | 3.867,60 | 23.205,60 | |
81 | Poste de Concreto Armado de Seção duplo T, extensão de 9,00 m, resistência de 1000 DAN, tipo B-1,5 | Und | 5 | 1.906,48 | 9.532,40 | |
82 | Tomada tipo sobrepor 2P+T 10A | Und | 120 | 9,00 | 1.080,00 | |
83 | Poste Reto Simples para Iluminação Pública conforme a norma NBR, com altura de 10 metros: sendo em três etapas: 4 metros de 4", 3 metros de 3", | Und | 10 | 2.995,00 | 29.950,00 |
e três de 1 1/2" em aço galvanizado, com base de fixação e chumbadores para concreto ao solo. | ||||||
84 | Suporte para fixação de três Luminárias de LED, conforme estrutura do poste. | Und | 10 | 380,00 | 3.800,00 | |
85 | Luminárias de LED para Iluminação Pública de no mínimo 200W. No mínimo - 5.400 K - e no mínimo IP66. Com certificado de registro junto ao INMETRO. | Und | 30 | 585,00 | 17.550,00 | |
novecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos | 935.695,96 |
* O Inmetro regulamentou que os produtos classificados como Luminárias para Iluminação Pública Viária, importados ou fabricados nacionalmente, só podem ser comercializados no Brasil após receberem a certificação pela Portaria Inmetro Nº 20/2017, visando a prevenção de acidentes e a necessidade de zelar pela segurança dos consumidores. Vejamos os tipos de luminárias abrangidas por essa regulamentação.
3.1. VALOR ESTIMADO E FONTE DE PESQUISA: O valor total para a contratação pretendida de todos os itens do presente Termo de Referência será́ de R$ 935.695,96 (novecentos e trinta e cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), tendo como base o valor médio das cotações de preços obtidas junto ao mercado e consultas de banco de preços públicos através do site – xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que preços oriundos das seguintes bases: licitações -E, licitanet, Comprasnet, BNC, TOME CONTA PE, SINAPI.
3.2. – Para efeito de julgamento dos ITENS 7, 13, 15 e 79, estes estarão dispostos em COTAS de 75% (AMPLA CONCORRÊNCIA) e os ITENS 6, 12, 14 e 78 em 25% reservados para (MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP e MEI – MICROEEMPEENDEDOR INDIVIDUAL) e EXCLUSIVAS PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP e MEI – MICROEEMPEENDEDOR INDIVIDUAL, conforme descrito no presente Termo de Referência, atendendo ao disposto no art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 147/2014.
3.2.1 - Para efeito de julgamento os demais itens são EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS
– ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP e MEI – MICROEEMPEENDEDOR
INDIVIDUAL, conforme descrito no presente Termo de Referência, atendendo ao disposto no art. 48, inc. III, da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 147/2014.
3.2.2 - Havendo situações em que um mesmo licitante arremate os itens, em cotas de 75% e 25%, esses valores serão unificados, tomando-se como base o MENOR.
3.3 – CLASSIFICAÇÃO DE ITENS COMUNS:
3.3.1 O objeto da presente contratação, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis, entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
4.1 Poderão participar do processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, comprovado através de contrato social ou outro instrumento hábil, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Publicas Municipal, Estadual e Federal, FGTS e com a Justiça do Trabalho, sendo, portanto, comprovada através da apresentação de certidões negativas para estes fins, conforme definido em edital, conforme será disciplinado no edital.
4.1.1. DECLARAÇÕES: O instrumento convocatório também deverá exigir as seguintes declarações: Declaração de Cumprimento das condições de Habilitação; Declaração Idoneidade; Declaração de Fatos Impeditivos; Declaração de não emprego de mão-de-obra de menor; Declaração de ME/EPP; Declaração Responsabilidade; Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal e Declarações Complementares, se for o caso.
4.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor são:
a) Certidão Negativa de Falência;
b) Balanço Patrimonial na forma da lei, demonstrando-se índices contábeis (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente) iguais ou superiores a 1. Caso o licitante apresente resultado menor que 1 para qualquer dos índices, deverá ser comprovado patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação.
b-1) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo igual ou superior a 1
Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total igual ou superior a 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante igual ou superior a 1
Passivo Circulante
4.2.1. JUSTIFICATIVA DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: Considerando a possibilidade de a contratação oriunda da futura Ata de Registro de Preços perdurar por, pelo menos, 12(doze) meses é imprescindível realizar análise quanto a saúde financeira das eventuais contratadas, de modo a evitar contratação com empresa incapaz de executar a avença durante toda vigência, com consequente prejuízo quanto a obtenção do objeto contratado ou descumprimento, pela contratada, das obrigações previstas em legislação específica e no contrato. Portanto, faz-se necessária a exigência de qualificação econômico-financeira pela necessidade de aferir a saúde financeira da CONTRATADA para cumprir com todas as obrigações exigidas durante o período de execução contratual e/ou vigência da Ata de Registro de Preços.
4.3. Nas propostas de preços deverão estar inclusos os gastos com o frete, entrega nos endereços definidos pelo Município de Aliança, que deverão ser pagos pelo licitante vencedor.
4.4. A contratação do objeto da presente licitação será prestada diretamente pela empresa vencedora, vedada a cessão, a transferência ou a subcontratação, total ou parcial.
4.5 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
4.5.1 O critério de julgamento da proposta é o menor preço POR ITEM.
4.6 Da apresentação da Proposta:
4.6.1 A proposta deverá ser apresentada com descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação deste Termo de Referência, obedecendo os valores máximos admitidos, sob pena de desclassificação;
4.7 As regras de desempate entre propostas serão as discriminadas no edital.
4.8 O modo de disputa deverá ser o aberto – modelo em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações disciplinadas no edital;
4.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos).
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1 O objeto será executado de forma parcelada, conforme demandas das unidades administrativas demandantes, por um período de 12(doze) meses.
5.2 O prazo de entrega dos produtos é de 10 (dez) dias corridos, contados da expedição da Ordem de Fornecimento, em remessas parceladas, conforme as necessidades das unidades demandantes.
5.3 Endereços de entrega:
5.3.1 Fundo Municipal de Saúde de Aliança, no seguinte endereço Praça Xxxx Xxxxxxx, s/n, centro – Aliança – PE, em dias úteis, no horário das 08:00h às 16:00h, após agendamento prévio feito por telefone ou e-mail.
5.3.2 Secretaria Municipal de obras: A entrega deverá ser efetuada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X. Centro – Aliança – PE, no período das 08:00h às 16:00h, em dias úteis, após agendamento prévio feito por telefone ou e-mail.
5.3.3 Fundo Municipal de Educação: Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, S/N - Centro, Aliança
- PE, no período das 08:00h às 16:00h, em dias úteis, após agendamento prévio feito por telefone ou e-mail.
Fundo Municipal de Assistência Social: A entrega deverá ser efetuada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X. Centro – Aliança – PE, no período das 08:00h às 16:00h, em dias úteis, após agendamento prévio feito por telefone ou e-mail.
5.4 Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5 Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de
3 (Três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 Os materiais serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (Dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.6.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.7 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.8 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.9 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.10 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.11 O objeto contratado deverá ser entregue conforme os pedidos de empenhamento feitos pelas unidades demandantes, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Ata de Registro de Preços, da Proposta da Detentora, da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
5.12 Não será aceito entrega condicionada a pedido com quantitativo mínimo, ficando a cargo da unidade demandante, solicitar, conforme a sua necessidade.
5.13 Em atendimento ao disposto no art. 31 da Lei no. 8.078/90, a apresentação dos materiais deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem e outros, bem como sobre os riscos que apresentarem à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso.
6. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FORNECIMENTO
6.1 A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços será realizada presencialmente e/ou por publicação no Diário Oficial e/ou via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo da Ata, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via postal e ou e-mail. Através do mesmo endereço eletrônico, o município de Aliança enviará as comunicações necessárias durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
6.3 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa da Ata por via postal, para assinatura destes documentos pela adjudicatária.
6.4 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail oficial do Município, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
6.5 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
6.6 A adjudicatária deverá manter todas as condições de habilitação para fins de assinatura de Ata de Registro de Preços.
6.7 A convocação para o fornecimento do material elétrico será feita após assinatura de Ata de Registro de Preços, será realizada através da emissão e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço à Adjudicatária.
6.8 A recusa da empresa em receber a Ordem de Fornecimento após assinatura da Ata de Registro de Preços, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Além dos deveres previstos na minuta do contrato são obrigações da Contratante:
7.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6 Providenciar publicação do instrumento contratual no Diário Oficial do Município e no PNCP, como condição de validade, no prazo previsto em lei.
7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Além dos deveres previstos na minuta do contrato, a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente suas os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
8.1.2 Emitir notas fiscais, conforme preços pactuados.
8.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO E FORNECIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
11.1 A convocação para o fornecimento do material elétrico será feita após assinatura de Ata de Registro de Preços, será realizada através da emissão e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Serviço à Adjudicatária.
11.2 A convocação será realizada via e-mail (informado pela adjudicatária em sua proposta), com aviso de recebimento, acompanhado do anexo do contrato, se for o caso, para impressão, assinatura e devolução via e-mail. Através do mesmo endereço eletrônico, o Município de Aliança, enviará as comunicações necessárias durante a execução do contrato.
11.3 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório.
11.4 Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato por via postal, para assinatura da adjudicatária.
11.5 As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail do Município de Aliança, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pela empresa.
11.6 A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio.
11.7 A recusa da empresa em receber a Ordem de Fornecimento, durante a vigência da proposta, caracteriza-se como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à aplicação de penalidades na forma prevista neste termo.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
12.1.1. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
12.1.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a fiscalização da avença será exercida pelo(as) servidores: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, (Prefeitura), Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (Fundo Municipal de Educação), Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, (Fundo Municipal de Assistência Social) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, (Fundo Municipal de Saúde).
Fiscalização (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117):
12.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração;
12.3. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
12.4. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
12.5. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
12.6. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
12.7. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.9. Gestor do Contrato:
12.9.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização;
12.9.2. Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
12.9.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
12.9.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
12.9.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
12.9.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
12.9.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do(s) fiscal(is);
12.9.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
12.9.9. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
12.9.10. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Liquidação
13.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação.
13.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.3.1- o prazo de validade dos materiais, se houver;
13.3.2 - a data da emissão;
13.3.3 - os dados do contrato e do órgão contratante;
13.3.4 - o período respectivo de execução do contrato;
13.3.5 - o valor a pagar; e
13.3.6 - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
13.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.6. A Administração deverá realizar consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.7. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
13.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal e ou trabalhista.
Prazo de pagamento
13.11. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, e de acordo com a quantidade solicitada e efetivamente entregue conforme o valor fixado na proposta pela contratada, devendo ser apresentados os seguintes documentos:
13.12. Nota fiscal eletrônica original da contratada devidamente atestada por servidor designado pela secretaria do contratante;
13.13. Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, CNDT e FGTS;
13.14. Atesto do setor competente.
13.15. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
13.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.19. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
13.20. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14 DO REAJUSTE, REEQUILÍBRIO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
14.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 20/03/2024.
14.2. Após o interregno de um ano, e condicionado a solicitação de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
14.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
14.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.9. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada qualquer das hipóteses do artigo 124, inciso II, alínea “d”, e do artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.9.1. Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato.
14.9.2. A solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulada durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
14.9.3. O CONTRATANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo da solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, para decidir sobre o pedido, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
14.10. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido pela variação acumulada do IPCA/IBGE ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data de sua efetiva realização.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo:
15.1.1. Não há complexidade e vultuosidade na presente licitação, não comprometendo o cumprimento das obrigações.
16. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
16.1 - A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
16.2 - O participante ou o contratado será responsabilizado pelas seguintes infrações:
16.2.1 - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.2.2 - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.2.3 - Dar causa à inexecução total do contrato;
16.2.4 - Deixar de entregar a documentação exigida para a licitação;
16.2.5 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.2.6 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.2.7 - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
16.2.8 - Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.2.9 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.2.10 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 16.2.11- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.2.12 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.3 - As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/ 2021, sendo elas:
16.3.1 - Advertência;
16.3.2 - Multa;
16.3.3 - Impedimento de licitar e contratar;
16.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.4 - Na aplicação das sanções serão considerados:
16.4.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
16.4.2 - As peculiaridades do caso concreto;
16.4.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
16.4.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
16.4.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.5 - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista subitem 16.2.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.6 - A sanção de multa (5% do valor do contrato) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 16.2.
16.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 16.2.2 a 16.2.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.8 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens 16.2.8 a 16.2.12, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos subitens 16.2.2 a 16.2.7 desde que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 16.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.9 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
16.10 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
16.11 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
16.12 - A aplicação das sanções previstas no item 16.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.13 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
16.14 - A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.14.1 - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.14.2 - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.14.3 - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
16.15 - Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
16.16 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração. A pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.17 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor global do contrato.
16.17.1 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
16.18 - É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
16.18.1 - Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
16.18.2 - Pagamento da multa;
16.18.3 - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
16.18.4 - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
16.18.5 - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.19 - A sanção pelas infrações previstas nos incisos 16.2.8 e 16.2.12 exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
16.20 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.21 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
1.6.22 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.23 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao município e a terceiros.
17 DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Não será admitida adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
18 DA VIGÊNCIA DA ATA E DO CONTRATO
18.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
18.2. O prazo de vigência do contrato será o previsto no instrumento de acordo contratual.
19 DOS ORGÃOS QUE INTEGRAM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
19.1. ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1.1. Prefeitura Municipal de Aliança
19.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
19.2.1. Fundo Municipal de Educação de Aliança
19.2.2. Fundo Municipal de Assistência Social de Aliança
19.2.9.4. Fundo Municipal de Saúde de Aliança
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As despesas para atender a esta licitação serão pagas com orçamento previsto para o exercício de 2024, na classificação orçamentária abaixo:
15.452.0010.2054.0000 - Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
12.361.0017.2020.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
08.122.0002.2039.0000 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social
10.122.0012.2119.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Adj. de Obras Fiscal de Obras
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretária Adjunto de Secretária Adjunta Municipal Educação e Esportes de Assistência Social
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx dos Santos Guedes Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Coordenadora da Atenção Básica Assessor de Planejamento e Gestão