AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
LICITAÇÃO Nº 001/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE por intermédio de sua Pregoeira Srª. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X. Bendocchi torna público para conhecimento das firmas interessadas que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança integrada, composto de vigilância ostensiva com um quantitativo de 60 (sessenta) homens e sistema de vigilância eletrônica com monitoramento remoto CFTV, composto por 78 (setenta e oito) câmeras, além de uma sala de monitoramento composta por uma estação de visualização com video wall, com 4 TVs full HD e uma estação de visualização simples para operação do sistema de CFTV, os serviços serão prestados nas dependências e Anexos Administrativos deste Poder Legislativo, conforme especificações contidas no Termo de Referência, estando a sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação, prevista para às 9:00 horas do dia 0 2 .03.2018, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no seu Edifício Sede da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Palácio Construtor “Xxxx Xxxxx” – 2º andar – Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx x/xx - Xxxxxx – Xxxxxxx/XX.
O Edital completo e demais informações poderão ser adquiridos no endereço supracitado ou através do site xxx.xx.xx.xxx.xx.
Aracaju (SE), 16 de fevereiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X. Bendocchi Pregoeira Oficial
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET LICITAÇÃO Nº 001/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ Nº: E-mail:
Cidade: Estado: .
Telefone :( ) Fax: ( ) .
Pessoa para contato: .
Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através do acesso à página xxxx://xxx.xx.xx.xxx. que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança integrada, composto de vigilância ostensiva com um quantitativo de 60 (sessenta) homens e sistema de vigilância eletrônica com monitoramento remoto CFTV, composto por 78 (setenta e oito) câmeras, além de uma sala de monitoramento composta por uma estação de visualização com vídeo wall, com 4 TVs full HD e uma estação de visualização simples para operação do sistema de CFTV, os serviços serão prestados nas dependências e Anexos Administrativos deste Poder Legislativo, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
Local: , de de 2018
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e as empresas licitantes, solicito aos interessados o preenchimento do recibo de retirada do edital, remetendo-o à Comissão Permanente de Licitação por meio do fax (00) 0000-0000 ou para o e-mail: xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx. O encaminhamento deste recibo, antes da abertura da sessão, garante a empresa à comunicação futura, em caso de alteração de datadas ou no conteúdo do Edital.
Informo que a comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação, será repassada a todos os licitantes que nos remeteram o presente recibo, ressaltando também que a não remessa exime a Pregoeira de qualquer responsabilidade acima mencionadas.
Aracaju (SE), 07 de fevereiro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx X. Bendocchi Pregoeira Oficial
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1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LICITAÇÃO Nº 001/2018
PREGÃO PRESENCIAL N. º 001/2018
ÓRGÃO INTERESSADO: Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe. C.G.C. /MF nº 13.170.840/0001-44.
A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pelo Ato nº 22.583 de 09 de fevereiro de 2015 e autorizados pelo Ato nº 22.933 de 03 de janeiro de 2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018, cujo objetivo é a a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança integrada, composto de vigilância ostensiva com um quantitativo de 60 (sessenta) homens e sistema de vigilância eletrônica com monitoramento remoto CFTV, composto por 78 (setenta e oito) câmeras, além de uma sala de monitoramento composta por uma estação de visualização com vídeo wall, com 4 TVs full HD e uma estação de visualização simples para operação do sistema de CFTV, os serviços serão prestados nas dependências e Anexos Administrativos deste Poder Legislativo, conforme especificações técnicas e quantitativos constantes do Anexo I deste Edital.
DATA DE ABERTURA: 28 /02/2018
HORÁRIO: 9 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada no edifício sede da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe - Palácio Construtor “Xxxx Xxxxx” - 2º andar - Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx x/x – Xxxxxx - Xxxxxxx – Sergipe.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, obedecendo integralmente os regulamentos aprovados pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e pelo Decreto Estadual nº 26.531, de 14 de outubro de 2009, e, ainda, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e pela Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 em sua atual redação (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e pela Lei Estadual nº 6.206/2007(Lei da Microempresa Estadual), alterada pela Lei nº 7.996/2015 e observadas às alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. Formalização de consultas e Edital: www.al.se.gov.br- transparencia- editais disponiveis , fone: (000)0000-0000, situada na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx x/x, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no horário das 7:30 às 13 horas, nos dias úteis, os interessados deverão apresentar pen drive ou CD-Rom
1.3 No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados em participar deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação dos licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança integrada, composto de vigilância ostensiva com um quantitativo de 60 (sessenta) homens e sistema de vigilância eletrônica com monitoramento remoto CFTV, composto por 78 (setenta e oito) câmeras, além de uma sala de monitoramento composta por uma estação de visualização com vídeo wall, com 4 TVs full HD e uma estação de visualização simples para operação do sistema de CFTV, os serviços serão prestados nas dependências e Anexos Administrativos deste Poder Legislativo, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
3. DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas com a prestação mensal dos serviços, acima descritos importarão mensalmente em até R$ 354.143,40 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e três reais e quarenta centavos), perfazendo ao final de doze meses em R$ 4.249.720,80 (quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e vinte reais e oitenta centavos) conforme, especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital.
3.2 O salário normativo da categoria utilizado foi de R$ 1.064,60 (hum mil, sessenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme Convenção Coletiva 2017, com vigência a partir de 01.01.2017.
3.3. As despesas oriundas do objeto desta licitação, conforme consta dos autos, obedecerão: Função
–Sub Função- Programa de Governo - Projeto ou Atividade: 01.031.0026.0461- Coordenação da Ação Legislativa; Categoria Econômica – Grupo de Despesa –Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la.
4. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos:
ANEXO – I Termo de Referência;
ANEXO - II Planilhas de Composição de Preços ANEXO - III Declaração de Comprometimento ANEXO - IV Modelo de Procuração
ANEXO - V Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
ANEXO - VI Modelo de Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
ANEXO - VII Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa(ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
ANEXO - VIII Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; ANEXO - IX Declaração de Vistoria
ANEXO - X Minuta de Contrato
5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) Detenham atividade pertinente e compatível com o seu objeto;
b) Comprovem atender a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexo.
5.2. Não poderão participar deste Pregão:
a) Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas suspensas de contratar com a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe;
c) Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) Empresas que estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e
e) Servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.5. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
6.1. O presente certame será conduzido por Xxxxxxxxx, assistida por sua Equipe de Apoio, que terá, em especial as seguintes atribuições:
I - Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; II – O credenciamento dos licitantes;
III – Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; IV – Advertir os licitantes;
V – Receber os envelopes Propostas de Preços e Habilitação dos interessados; VI – Abrir as propostas de preços;
VII – Analisar a aceitabilidade das propostas;
VIII – Desclassificar propostas indicando os motivos; IX – Estabelecer tempo para o oferecimento dos lances;
X – Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
XI – Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; XII – Suspender a etapa de lances;
XIII – Declarar o vencedor;
XIV – Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; XV – Elaborar a ata da sessão;
XVI – Encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior para
homologar e autorizar contratação.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão pública pra recebimento das propostas e documentos de habilitação, a Pregoeira credenciará os interessados ou seus representantes legais.
7.2. Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão a Pregoeira:
7.2.1. Documento oficial de identificação, com foto;
7.2.2. Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.3. A existência dos poderes referidos no subitem 7.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome do licitante;
7.4. Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 7.3 será verificada através de procuração (Anexo IV), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado:
7.4.1. A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 7.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante;
7.4.2. Será dispensada a exigência contida no subitem 7.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público.
7.5. É vedada a um mesmo procurador ou representa legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos;
7.6. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
7.6.1. As microempresas e empresa de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (Anexo VII). Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente o Pregoeiro que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação, ficar expressamente consignada em Ata, ou.
7.6.2. A declaração de que trata o subitem anterior, para efeito de comprovação da condição Microempresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP), poderá ser substituída pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
7.7. Caso no momento do credenciamento o licitante constate que a procuração ou contrato social, conforme a situação encontrar-se dentro do envelope de documentação poderá o Pregoeiro, na frente de todos os licitantes presentes, solicitar que a mesma abra seu envelope, retire os documentos necessários e o lacre novamente;
7.8. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação;
7.9. Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade;
7.10. Os licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio das propostas pelo correio ou por terceiro não credenciado, desde que os envelopes de Preço e Habilitação sejam entregues simultaneamente, junto à Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.
8. Da apresentação dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”
8.1. Os envelopes deverão ser apresentados, contendo as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2018
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2018
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
8.2. Não será admitido o encaminhamento de proposta por e-mail, por meio eletrônico ou similar;
8.3. Após o recebimento dos envelopes, não poderá haver a retificação de preços ou condições;
8.4 O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, observadas as prescrições da legislação específica.
9. ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado e lacrado em uma via, sem rasuras, emendas, omissões ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal ou procurador do licitante e deverá conter ainda:
a) Razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Municipal, número de telefone, e-mail e home page se houver;
b) descrição completa contendo a especificação dos serviços, com os preços unitários e total do item, em algarismo;
c) Preço mensal e anual da proposta em algarismo e por extenso;
9.2. A apresentação das propostas deverá obedecer os critérios definidos neste Edital, através da planilha de composição do preço global.
9.2.1. A planilha de composição do preço global deverá conter o detalhamento dos componentes dos custos, considerados para formação do preço final dos serviços discriminados e outras informações de acordo com o Termo de Referencia:
9.2.1.1. Os impostos, taxas e outras despesas componentes das planilhas de composição de preços, deverão ser apresentados minuciosamente, descritos um a um, para permitir clareza e objetividade no julgamento das propostas;
9.2.2. Especificar em moeda corrente, em algarismo e por extenso, o preço mensal e global dos serviços pelo período de 12 (doze meses).
9.2.3. A empresa licitante deverá demonstrar, pormenorizadamente, através do preenchimento, em todos os seus campos, a composição do custo unitário de seus preços, onde deverão ser detalhados todos os custos com mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, adicionais, uniformes, equipamentos e utensílios e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação dos serviços a serem executados, inclusive todos os encargos decorrentes dos direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, assim como, fazer a devida comprovação do RATxFAT aplicado em suas propostas, sob pena de desclassificação.
9.3. DECLARAÇÕES
9.3.1 Declaração expressa do licitante de que se submete aos preceitos legais em vigor e as cláusulas e condições deste Edital, explicando ainda o prazo de validade da proposta por 60 (sessenta) dias conforme DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (Anexo III);
9.3.2 Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação nesta licitação, conforme disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 5.848, de 13 de março de 2005. Podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo V, deste Edital.
9.3.3 Declaração de vistoria dos locais onde serão prestados os serviços, efetuada pelo responsável técnico (Administrador) munido de seu documento de identificação profissional, expedida pelo Chefe ou Adjunto da Assistência Militar deste Poder, e conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, devendo ser efetuada até o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da data de abertura dos envelopes;
9.3.3.1 O responsável técnico que fará a vistoria deverá apresentar documentação que o credencie como representante legal da licitante;
9.3.3.2 Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes que optarem por não realizá- la, não poderão alegar,futuramente, o desconhecimento das condições e o grau de dificuldade existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas, bem como de questionamentos que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Contratante, em conformidade com o disposto no Acórdão TCU 1.174/2008.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
10.1.1. A Licitante deverá incluir no envelope nº “2”, com o título – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os seguintes documentos em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração deste Poder ou publicação em órgão da Imprensa Oficial;
10.1.2. Caso as cópias dos documentos venham acompanhadas dos originais, estes últimos deverão vir fora do envelope de documentação a fim de evitar transtornos e facilitar os trabalhos do Pregoeira.
10.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades Anônimas, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
10.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2.4. Certidão simplificada da Junta Comercial Estadual especificando as atividades econômicas da empresa licitante, que deverá ser compatível com o objeto desta Licitação, com data de emissão até 90 (noventa) dias anteriores à recepção dos envelopes de habilitação
10.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
10.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 02/05/2007;
10.3.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
10.3.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Município, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos municipais;
10.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
10.3.7. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em cumprimento do disposto no art. 3º, da Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
10.3.8. Autorização de funcionamento expedida pelo Ministério da Justiça – Departamento da Polícia Federal, na forma do disposto na Portaria nº 992, de 25/10/1995.
10.3.9. Licença de funcionamento de Estação junto à Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel)
10.3.10. Certidão junto a Secretaria de Segurança Pública, de acordo com as exigências contidas no Art. 38 do Decreto nº 89.056 de 24/11/1983 e alterações do Decreto nº1.592/1995, que regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
10.3.11. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida no caso de virem a ser a(s) adjudicatária(s) deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2005.
10.3.11.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 10.3.3 a 10.3.7, deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição;
10.3.11.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste Edital, será(ão)assegurado(s), à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte adjudicatária(s) deste certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s),prorrogáveis por igual período, a critério da Administração deste Poder, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.11.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.11.1.1, implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação.
10.4- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.4.1 Apresentação de atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, distinta, não pertencente ao grupo da licitante, devidamente registrado nas entidades pro- fissionais competentes, da região em que os serviços forem prestados, e que comprovem aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as do objeto desta licitação (inciso II, § 1º do Artigo 30, da Lei 8.666/93, em sua atual redação)
10.4.1.1 1) Um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, emitido(s) em nome da licitante, devidamente registrado no conselho competente, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e com os serviços de segurança integrada, composto de vigilância ostensiva e sistema de vigilância eletrônica com monitoramento remoto CFTV, objeto da licitação e demonstre(m) que a licitante:
a) Xxxxx executado contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos e 50% (cinquenta por cento) das funções de trabalho a serem contratados neste processo licitatório;
a.1 Para a comprovação do subitem anterior, será aceito o somatório de atestados que com provem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, desde que os atestados tenham um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos e 50% (cinquenta por cento) das funções de trabalho a serem contratados neste processo licitatório;
a.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, que terá seu período contado de acordo com o já executado na data de sua assinatura;
10.4.2 Comprovante de Registro ou inscrição (que demonstre regularidade) junto ao Conselho Regional de Administração-C.R.A, da região em que estiver vinculada à empresa;
10.4.3 Comprovação de que possui no seu quadro permanente de pessoal, na data da apresentação/entrega da proposta, profissional legalmente habilitado em administração de empresas;
10.4.4 Comprovante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação da proposta, no mínimo 01 (um) técnico em eletrônica, o qual será responsável técnico pela execução dos serviços de CFTV, com o devido registro no CREA, podendo esta comprovação ser feita através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho devidamente registrado, apresentação do contrato social ou Contrato de Prestação de Serviços que comprove o vínculo com a licitante;
10.4.4.1 Registro da empresa proponente e do seu responsável técnico na entidade profissional competente – CREA, comprovando que este responde tecnicamente pela empresa proponente através da apresentação da certidão de registro de pessoa física em nome do responsável técnico e certidão de pessoa jurídica em nome da licitante, emitidas pelo CREA e dentro dos prazos de validade, comprovando também estarem quites com as anuidades relativas até o exercício corrente;
10.4.5 Declaração expedida pelos sindicatos : Laboral e Patronal da sede da licitante , comprovando regularidade com as obrigações sindicais.
10.5. Os documentos emitidos, via Internet, por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, inclusive quanto ao prazo de validade, os mesmos poderão ser obtidos via Internet durante a sessão, para verificação da regularidade. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
10.5.1 Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a Licitante será inabilitada;
10.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
10.7. A Pregoeira manterá em seu poder (sob a guarda da Comissão de Licitação) os documentos das demais Licitantes pelo prazo de quinze dias, após a homologação da licitação e as empresas devem retirá-los ao fim imediato deste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
10.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
10.8.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extra-Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado noventa dias da data de sua emissão.
10.8.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social (2016), todos devidamente registrado e atestado na Junta Comercial do Estado de seu domicílio - termo de abertura e encerramento e Declaração de Habilitação Profissional – DHP do profissional que assina o balanço, sob pena de inabilitação, de acordo com o artigo 1º, §Único, da RESOLUÇÃO CFC 871/2000, onde comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03(três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) Comprovação de possuir capital social e patrimônio liquido superiores a 10% (dez por cento) do valor estimado para este certame
a.2) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de acordo com a IN 02 e suas alterações, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data de apresentação da proposta, não é superior ao patrimônio líquido do licitante, que poderá ser atualizado na forma descrita no subitem anterior, observados os seguintes requisitos:
10.9. DECLARAÇÕES RELATIVAS A TRABALHO DE MENORES E FATOS IMPEDITIVOS
10.9.1. Declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo constante do Anexo VI, deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal
nº 9.854/00, regulamentada pelo Decreto nº 5.358, de 05.09.2002;
10.9.2 - Declaração expressa da Licitante, firmada sob as penas das leis, de que não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou à sua contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, mediante modelo de declaração constante do Anexo VIII.
10.10. Todos documentos de habilitação deverão estar em nome da LICITANTE, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa LICITANTE. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar com o nome da matriz, e se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar com o nome da filial, inclusive a autorização de funcionamento e os atestados de capacidade técnica. As únicas exceções são aqueles documentos que forem emitidos somente em nome da matriz, como o Balanço Patrimonial e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Não se aceitarão, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
11. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado ou seu representante legal proceder ao respectivo credenciamento, antes do início da sessão, conforme item 7, deste Edital;
11.1.1 A critério da Pregoeira, o início dos trabalhos poderá ser prorrogado em até 10 (dez) minutos da hora estabelecida neste Pregão;
11.2. Declarada aberta à sessão, pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes;
11.3. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas classificadas para a fase de lances, as empresas que, tendo suas propostas, atendida a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos, apresentem o menor preço global para cada lote;
11.4. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeira;
11.5. A Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito, e:
11.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
11.6.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
11.6.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
11.6.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
11.6.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
11.6.5. Oferecer propostas alternativas;
11.6.6. Deixar de cotar algum item do lote;
11.6.7. Oferecer quantidade inferior ao discriminado nos itens correspondentes para cada lote,constantes do Termo de Referência deste Edital;
11.6.8. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
11.6.9. Que não atendam a todos os incisos dispostos no item 9.0 deste Edital, bem assim, aquelas contidas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
11.7. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, o autor da oferta de valor global do lote mais baixo e os das ofertas com preço global do lote até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
11.8. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço global do lote ofertado, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta , integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais;
11.9. A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço global por lote e os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois
(2) minutos para oferta de seus lances;
11.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas;
11.11. A Pregoeira negociará com os licitantes o valor ou percentual mínimo para redução dos lances;
11.12. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, de- vendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor;
11.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente Certame;
11.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta(s) com valor(es) global dos lotes superior(es) a(os) estimado(s) por este poder, constante dos autos;
11.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
11.17. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
11.18. Nas situações previstas nos subitens 11.14 e 11.15, deste Edital, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
11.19. Exaurida a fase de lances verbais e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta destas, igual ou até cinco por cento (5%) superior a melhor proposta ofertada, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada poderá, no prazo de cinco (5) minutos, após a solicitação da Pregoeira, sob pena de preclusão,apresentar nova proposta
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não ocorrendo à contratação prevista na forma do inciso anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “a”, deste subitem, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A Pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de Microempresa - ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP.
11.20 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
11.21. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, a Pregoeira franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
11.22. Não havendo quem pretenda recorrer, a Pregoeira adjudicará o objeto do certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do(s) lote(s) licitado(s);
11.23. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo de 02 (dois)dias ,contado da data de adjudicação, para entregar(em), na Sala da Comissão Permanente de Licitação do , a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à(s) licitante(s) vencedora(s) entregar a Xxxxxxxxx, na reunião, pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
11.24. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, a Pregoeira, encaminhará os autos a Senhora Presidente e 1ª Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe para fins de homologação do resultado da licitação;
11.25. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
11.26. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva,hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
11.27. Das reuniões relacionadas com o presente Certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pela Pregoeira e membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
11.28. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
11.29. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério , fixar às licitantes o prazo de 5(cinco) dias para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
11.30. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentado ao Pregoeira no prazo 5 (cinco) dias, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
11.31. A Pregoeira poderá solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo
aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
11.32. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
11.33. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes não abertos, depois de serem rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda da Pregoeira até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
11.34. Todas as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
11.35. Após a homologação do presente certame, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação deste Poder, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
12. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
12.1. Ao final da sessão e declarada a Licitante vencedora pela Pregoeira, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munida de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As Licitantes poderão interpor recurso, no prazo de três dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2. A falta de manifestação, imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito ao recurso, e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à vencedora e ao encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
12.3. O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento;
12.4. Os recursos e as contra razões interpostos pelas Licitantes deverão ser entregues no Protocolo deste Poder, localizado no Edifício Sede da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Palácio Construtor Xxxx Xxxxx localizado na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx x/x, Xxxxxx, nesta Capital, das 07:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados e sexta-feira á tarde;
12.5. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
12.6. Decididos os recursos, no prazo de cinco dias úteis, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deve adjudicar o resultado da licitação.
13. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Os serviços e equipamentos deverão serão prestados e instalados conforme Termo de Referencia Anexo I deste edital.
13.2 A realização dos serviços da presente licitação dar-se-ão de acordo com art. 73 inciso I alíneas “a” e “b” da lei nº 8666/93.
13.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
14. DO CONTRATO
14.1. O licitante vencedor assinará no prazo máximo de 10 (dez) dias da homologação do resultado da licitação para prestação dos serviços especificados no objeto deste Edital, o qual vigorará a partir da
assinatura do contrato/emissão da nota de empenho por doze meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, respeitado o limite o limite de lei, de acordo com a conveniência administrativa;
14.2. No caso de descumprimento do prazo estabelecido será facultada à Administração desta Assembléia convidará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato de igual prazo, e nas mesmas condições propostas pelo 1º classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com este Edital, ou revogar a licitação independente da comunicação prevista no Art. 18 da Lei 8.666/93, em sua atual redação;
14.3. O Contrato será assinado nos termos condições e cláusulas constante da Minuta de Contrato, parte integrante deste Edital (Anexo X);
14.4. Se por motivo de força maior, os serviços não poderem ser contratados dentro do período de 60 (sessenta) dias, prazo de validade das propostas, o Presidente e o 1º Secretário da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe poderá solicitar a prorrogação geral da validade referida;
14.5. Correrá por conta do Contratante as despesas de publicação do Contrato, sendo de responsabilidade do Contratado as despesas referentes a registros ou quaisquer outras, se- jam de que natureza forem, que incidam sobre o Contrato;
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo Chefe da Assistência Militar ou Adjunto e Diretor do Departamento de Administração, e após comprovação do recolhimento das contribuições sociais relativas à mão de obra empregada no contrato (GR do FGTS e GRPS do INSS), correspondente ao mês da última competência vencida, bem como a respectiva folha de pagamento e estando ainda condicionado à apresentação da CND e CRS válidos;
15.2 A CONTRATADA, apresentará para fins de pagamento e fiscalização,concomitante à nota fiscal/fatura, documentação apta a comprovar a regularidade trabalhista e previdenciária dos empregados disponibilizados para a execução dos serviços:
a) Folha de Pagamento e comprovante dos pagamentos (recibo de depósito em conta corrente), ou cópia do contracheque devidamente recebido pelo empregado;
b) Pró-labore quando se tratar de sócio da empresa;
c) protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
d) relação dos trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP – GFIP;
e) Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
f) Guia de Recolhimento do FGTS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
g) Certidão Negativa de Débito relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (CND);
h) Certidão Negativa de Débito relativos aos tributos federais e à divida ativa da União;
i) Certificado de Regularidade do FGTS;
j) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
k) além de outras legalmente exigíveis.
16.3. Do Valor Bruto da Nota Fiscal/Fatura de prestação de Serviço, a Assembléia reterá 11% (onze por cento) e recolherá a importância até o dia 02 (dois) do mês subsequente a emissão do respectivo documento, em nome da Contratada, em GRPS1-Guia de Recolhimento da Previdência Social ou GPS
-Guia de Previdência Social de acordo com as orientações estabelecidas no Manual de Preenchimento e observando obrigatoriamente as instruções contidas na Ordem de Serviço N.º 203 de 29/01/99, editada pelo DAF do INSS;
15.4. Quando da emissão Nota Fiscal/Fatura a CONTRATADA deverá destacar o valor da Retenção a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL";
15.5. Na falta de destaque do valor retido, presume-se feita a retenção oportuna e regular sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do parágrafo terceiro do art. 31 da Lei 8.212/91,
conforme disposto na parte final do art. 31 da mesma Lei, assumindo a CONTRATANTE o ônus decorrente da omissão, sendo esta falta considerada como infração ao parágrafo primeiro do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98;
15.6. O não recolhimento das importâncias retidas, no prazo legal, configura, em tese, crime contra a Seguridade Social nos termos da alínea "d" do art. 95 da Lei 8.212/91;
15.7. Todos os documentos de cobrança deverão ser apresentados no protocolo geral da CONTRATANTE e encaminhados, através de oficio especifico, aos cuidados do Departamento Financeiro desta Assembléia, acompanhado da Certidão Negativa de ISS da Prefeitura sede da Licitante.
15.8 Fará parte integrante do Contrato a ser assinado com o licitante vencedor a proposta com todas as condições estabelecidas referentes a preço e forma de pagamento.
15.9 O pagamento obedecerá ao disposto na Resolução nº 296/2016 do Tribunal de Contas de Sergipe
16. DO REAJUSTE
16.1 O reajuste para o tocante ao pessoal, obedecerá à legislação específica do Governo Federal para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, obedecendo ao piso salarial estabelecido na Convenção coletiva de trabalho objeto desta licitação, enquanto que o tocante a equipamentos e demais itens será reajustado de acordo com IPCA-IBGE do referido período, ou outro que por ventura venha substituí-lo.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Compete à Contratante:
I. Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada a todos os locais onde se fizerem necessários os serviços;
II. Acompanhar e fiscalizar, a execução dos serviços através da Assistência Militar;
III. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas;
IV. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com o estabelecido no Contrato.
18 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à Contratada executar os serviços objeto deste Contrato em estrito acordo com as disposições do Edital e discriminação da proposta e ainda conforme as responsabilidades dispostas a seguir:
I. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação, tais como:
• Salários;
• Seguros de acidentes;
• Taxas, impostos e contribuições;
• Indenizações;
• Vales-transporte e alimentação;
• Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
III. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação dos serviços, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que estão sendo prestados;
IV. Responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, respondendo inclusive pela imediata indenização de danos por eles eventualmente causados;
V.Apresentar e manter seus empregados em serviço devidamente uniformizados, correndo as despesas por sua conta;
VI. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá, devendo substituir imediatamente todo e qualquer um deles julgados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
VII. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VIII. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da execução dos serviços objeto deste Contrato;
IX. Comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
X. Substituir imediatamente os empregados e prepostos em serviço, mediante solicitação do CONTRATANTE;
XI. Apresentar, sempre que solicitada pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
XII. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato;
XIII. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIV. Comprovar, quando solicitado, a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
XV. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de- obra nos respectivos Postos relacionados no Termo de Referência, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o Posto conforme o estabelecido;
XVI. Fornecer uniformes e seus complementos à mão-de-obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho:
• Calça;
• Camisa de mangas compridas e curtas;
• Cinto de nylon;
• Sapatos;
• Meias;
• Quepe com emblema;
• Jaqueta de frio ou japona;
• Capa de chuva;
• Crachá;
• Colete;
• Revólver calibre 38, com munição, capacidade de 06 tiros, com repetição, com acabamento oxidado e/ou inoxidável, com comprimento de cano de 76 mm, tipo de alma raia- da, sentido esquerdo, cinto com coldre e baleiro;
• Distintivo tipo broche;
• Livro de ocorrências;
• Cassetete;
• Porta cassetete;
• Apito;
• Cordão de apito;
• Lanterna 3 pilhas; e
• Pilhas para lanterna.
XVII. Apresentar à CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de Arma” e “Porte de Arma”, que serão utilizadas pela mão-de-obra nos Postos em consonância com a legislação vigente;
XVIII. Oferecer munição de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma o uso de munições recarregadas;
XIX. Prever toda mão-de-obra necessária para garantir à operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
XX. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;
XXI. Efetuar a reposição da mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
XXII. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
XXIII. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições de mão-de-obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
XXIV. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
XXV. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos Postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
XXVI. Inspecionar, obrigatoriamente, por intermédio dos supervisores da CONTRATADA, os Postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos alternados; e
XXVII. Usar arma somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Administração, após esgotados todos os outros meios para a solução do eventual problema.
XXVIII Fornecer os equipamentos de vigilância eletrônica abaixo descritos:
XXVIII-A SERVIDOR PARA GRAVAÇÃO DE IMAGENS
a) Processador Intel Xeon®, ou equivalente, com ao menos 06 núcleos de processamento reais, freqüência minima de 2,2GHz, 08 MB cache L3, arquitetura de 22nm.
b) Memória minima de 32 GB de memória DDR3 1333 MHz ou 1600 MHz com ECC (error correcting code);
c) Interface de Rede: 02 portas Ethernet Gigabit (10/100/1000 Mbps) Full Duplex;
d) Controladora RAID: Compatível com pelo menos RAID 0, 1, 5 e 6.
e) Discos: 04 (quatro) discos SATA de 3,5 ́ ć om capacidade minima de 06 TB SATA 3.0 Gb/s 7200 RPM (Discos inclusos);
f) Teclado padrão ABNT com conector USB;
g) Mouse com sensor de movimento por LED, três botões (sendo um o botão com função de rolagem, “scroll”) e conexão USB.
XXVIII –B.1 COMPUTADORES PARA VISUALIZAÇÃO
a) Processador Intel Core i5, ou superior, frequência minima: 3,0 GHz. Deve suportar computação simultânea de 32 bit e 64 bits;
b) Mínimo de 02 (dois) interfaces SATA III;
c) Memória RAM de pelo menos 8 Gbytes;
d) Memória RAM configurada sob a forma de dual channel;
e) Placa de vídeo com pelo menos 1GB com acelerador gráfico;
f) HD SATA III de pelo menos 1TB com velocidade de rotação igual ou superior a 7200 rpm;
g) Gravador de DVD;
h) Fonte de alimentação com potência maior ou igual a 450W com PFC ativo;
i) Exaustor suplementar com montagem sobre rolamentos esféricos ou cilíndricos;
j) Interface Ethernet 10/100/1000;
k) Teclado e mouse USB
l) Dois Monitores 32” LCD com resolução mínima de 1440 x 900 dpi;
m) O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional Microsoft Windows Professional 7 ou 10, pré-instalado, em português do Brasil. Todos os drivers das respectivas interfaces e componentes devem estar pré-instalados, permitindo o pronto funcionamento do equipamento.
XXVIII –B.2 COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO VIDEOWALL 01(UM)
a) Processador Intel Core i7, ou superior, freqüência mínima: 4,0 GHz. Deve suportar computação simultânea de 32 bit e 64 bits;
b) Mínimo de 02 (dois) interfaces SATA III;
c) Memória RAM de pelo menos 16 Gbytes;
d) Memória RAM configurada sob a forma de dual channel.;
e) Placa de vídeo com pelo menos 2GB com acelerador gráfico e capacidade mínima para 5 telas full HD;
f) HD SATA III de pelo menos 2TB com velocidade de rotação igual ou superior a 7200 rpm;
g) Gravador de DVD;
h) Fonte de alimentação com potência maior ou igual a 650W com PFC ativo;
i) Exaustor suplementar com montagem sobre rolamentos esféricos ou cilíndricos;
j) Interface Ethernet 10/100/1000;
k) Teclado e mouse USB
l) Quatro TV’s de 40” FullHD com resolução mínima de 1920 x 1080 dpi;
m) Monitor 22” LCD com resolução mínima de 1440 x 900 dpi;
n) O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional Microsoft
Windows Professional 7 ou 10, pré-instalado, em português do Brasil. Todos os drivers das respectivas interfaces e componentes devem estar pré-instalados, permitindo o pronto funcionamento do equipamento.
XXVIII –C SISTEMA DE MONITORAMENTO
O sistema de monitoramento deve ser capaz de atender a todo o projeto, operando as 78 câmeras disponíveis, incluindo a conexão com um NVR remote. O sistema deverá ser capaz de operar ilimitados monitores, ter suporte a multi-stream, ser capaz de gravar todas as cameras por, no mínimo, 30 dias de acordo com gravação por movimento considerando 75% de movimento total. O sistema deverá ser capaz de analisar, automaticamente, de acordo com regras pré definidas, as imagens e gerar eventos sem a necessidade de monitoramento visual de um operador. O sistema deverá ser capaz de ser executado em um servidor redundante (backup) funcionando, assim, initerruptamente.
Características mínimas do sistema:
a) Acesso remoto via cliente e Browser;
b) Possibilidade de acesso individual a cada câmera, devidamente protegido através de senhas;
c) Permitir Funções de alarmes tipo sensores e relés;
d) Backup em formato AVI, JPG, etc;
e) Backup em HDD, CD-RW, DVD, etc;
f) Texto na tela descrevendo cada câmera contendo seu nome e informações de localização;
g) Funções para mudança da forma de apresentação da tela, com 1, 2, 4, 8 ou mais câmeras;
h) Sistema de compressão configurável em vários níveis;
i) Função de detecção de movimento multizona para cada câmera e para todos os canais;
j) Gravação por agenda (dia e hora);
k) Possibilidade de exibição sob a forma de varredura com tempo de exibição ajustável;
l) Possibilidade de busca automática de câmeras instaladas.
XXVIII –D CÂMERAS IP TIPO DOME - 40 (QUARENTA)
Câmeras do tipo IP também conhecidas como “Internet Câmera Server” com as seguintes características:
a) Comunicação TCP/IP sobre Ethernet 10/100, Auto-Sensing;
b) Opcionalmente comunicação TCP/IP sobre 802.11g;
c) Sensor de 1/3” ou superior;
d) Resolução de pelo menos 1280x960 pixels, ou 1.3MP;
e) Taxa de quadros (frame rate) de pelo menos 20 (vinte) quadros por segundo;
f) IR inteligente de pelo menos 20 metros;
g) Controle de ganho e balanço de branco automáticos;
h) Níveis de compressão selecionáveis por software: pelo menos 5 (cinco);
i) Capacidade de espelhamento da imagem tanto vertical quanto horizontal;
j) Compressão de imagem H264;
k) A câmera deve permitir alimentação POE conforme padrão IEEE 802.3 AF sem uso de equipamentos adicionais.
XXVIII –E CÂMERAS IP TIPO BULLET - 37 (TRINTA E SETE)
Câmeras do tipo IP também conhecidas como “Internet Câmera Server” com as seguintes características:
a) Comunicação TCP/IP sobre Ethernet 10/100, Auto-Sensing;
b) Opcionalmente comunicação TCP/IP sobre 802.11g;
c) Sensor de 1/3” ou superior;
d) Resolução de pelo menos 1280x960 pixels, ou 1.3MP;
e) Taxa de quadros (frame rate) de pelo menos 20 (vinte) quadros por segundo;
f) IR inteligente de pelo menos 30 metros;
g) Controle de ganho e balanço de branco automáticos;
h) Níveis de compressão selecionáveis por software: pelo menos 5 (cinco);
i) Capacidade de espelhamento da imagem tanto vertical quanto horizontal;
j) Compressão de imagem H264;
k) A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3 AF sem uso de equipamentos adicionais.
XXVIII –F CÂMERA IP TIPO SPEED DOME DE ALTA DEFINIÇÃO (FULL HD) INFRAVERMELHO ALCANCE 100 METROS
a) Sensor Cmos;
b) 1920 linhas horizontais;
c) Controle de ganho;
d) Compensação de luz de fundo e balanço de branco;
e) Com opção de máscaras de privacidade;
f) Zoom óptico de 20x;
g) Zoom digital de 4x;
h) IR de 150 metros;
i) Controle PTZ com Pan: 0 a 360 graus e Tilt: 0 a 90 graus;
j) Com função Preset;
k) Proteção contra infiltração IP66;
l) Deve possuir características de uso interno e externo;
m) Deve acompanhar suporte de fixação;
n) A câmera deve permitir alimentação POE conforme padrão IEEE 802.3 AF sem uso de equipamentos adicionais;
o) Deve incluir mesa controladora com display LCD, comunicação via RJ45, joystick com 3 eixos de velocidade variável, zoom e alimentação.
XXVIII –G NVR - Gravador Digital de Vídeo em Rede de Alta Definição (HD)
a) 04 canais de entrada;
b) Saída de vídeo HDMI e VGA;
c) Compressão de vídeo H.264;
d) Modo de gravação: contínuo, agendada, detecção de movimento e alarme;
e) Conexão de rede RJ45;
f) Conexão simultânea para usuários;
g) Com espaço de armazenamento de 1 disco rígido de, no mínimo, 4 terabytes;
h) Com 2 portas USB e 1 porta RS485;
XXVIII –H1 NOBREAK - 01 (UM)
a) Tensão nominal de entrada 110 a 120V;
b) Tensão nominal de saída 110 a 120V;
c) Intervalo da tensão de entrada: 88 a 148V;
d) Saída protegida por filtro de linha;
e) Proteção contra surtos de no mínimo 420 Joules;
f) Potência igual ou superior a 1,5 KVA;
g) Xxxxxx de bateria suplementar;
h) Mínimo de 06 (seis) tomadas de saída do nobreak;
i) Mínimo de 02 (duas) tomadas apenas com proteção contra surtos;
j) Tempo de autonomia maior que 1 hora e 40 minutos;
k) Forma de onda senoidal pura;
l) Software de gerenciamento para o Sistema Operacional Windows 7 ou superior.
XXVIII –H2NOBREAK - 02 (DOIS)
a) Tensão nominal de entrada 110 a 120V;
b) Tensão nominal de saída 110 a 120V;
c) Intervalo da tensão de entrada: 88 a 148V;
d) Saída protegida por filtro de linha;
e) Proteção contra surtos de no mínimo 420 Joules;
f) Potência igual ou superior a 3,2 KVA;
g) Xxxxxx de bateria suplementar;
h) Mínimo de 06 (seis) tomadas de saída do nobreak;
i) Mínimo de 02 (duas) tomadas apenas com proteção contra surtos;
j) Tempo de autonomia maior que 1 hora e 40 minutos;
k) Forma de onda senoidal pura;
l) Software de gerenciamento para o Sistema Operacional Windows 7 ou superior.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a am
pla defesa, sem prejuízo das cominações legais e multa a licitante e a adjudicatária que:
19.1.1. Não retirar ou não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
19.1.3. Apresentar documentação falsa;
19.1.5. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.5. Xxxxxx ou fraudar na entrega do objeto;
19.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8. Fizer declaração falsa;
19.1.9. Cometer fraude fiscal.
19.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
19.2.1. Advertência por escrito;
19.2.2. Multa de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado caso o material seja entregue com atraso, limitada a incidência a 15 (quinze) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na entrega do objeto, por período superior a 15 (quinze) dias;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.3. As sanções de multa poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a administração da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.
20. DA GARANTIA DO CONTRATO
20.1. A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE no ato da assinatura do respectivo Termo de garantia no valor correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a deduzir o valor correspondente de cada fatura mensal na hipótese do não recolhimento prévio da caução.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, a Pregoeira ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação deste Poder, situado na Avenida Xxx xx Xxxxx, s/n, no Palácio Construtor “Xxxx Xxxxx”, Centro – 2º Andar – Sergipe, ou pelo, no horário das 7:30 às 13 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive por e-mail, pelo telefone (00) 0000-0000;
21.2. Caso a adjudicatária não compareça para assinar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, de que trata este Edital, a Assembléia poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
21.2.1. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original a Pregoeira dispensa a autenticação em cartório;
21.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
21.4. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado de Sergipe, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na sua página na Internet (xxx.xx.xx.xxx.xx);
21.5. Até 2 (dois) dias úteis, antes da sessão pública, nos termos do Art. 12º caput, § 1º e 2º, do Dec. 3.555, de 08/08/2000, qualquer cidadão, licitante ou não, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Após este prazo, independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, desistindo do direito de impugnar os seus termos a Licitante que, tendo o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem, cabendo a Pregoeira decidir sobre o requerimento no prazo de 01(um) dia útil ou 24 (vinte e quatro) horas. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital;
21.6. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
21.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Licitante que não o fizer no prazo previsto no subitem 21.5 deste Edital;
21.8. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório;
21.9. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original sendo comunicada aos adquirentes do Edital, via e-mail, AR ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
21.10. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
21.11 A Pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não esteja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
21.12. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
21.13. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.14. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
21.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe;
21.17. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afasta- mento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão;
21.18. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
21.19. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
21.20. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
21.21. Caso a Pregoeira julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
21.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio;
21.23. A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
21.24. A Administração poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
21.25. Em caso de concordata, o contrato poderá ser mantido, se a Contratada oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas;
21.26. A Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e as licitantes do certame elegem o foro da Cidade de Aracaju, para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Aracaju (SE), 07 de fevereiro de 2018 Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA PATRIMONIAL E MONITORAMENTO ELETRÔNICO (CFTV)
1. JUSTIFICATIVA
A continuidade necessária à terceirização da vigilância ostensiva e eletrônica, através da contratação de empresa portadora de capacidade técnica para, juntamente com o efetivo militar deste Poder, possam fazer com que os serviços atinentes à segurança não sofram solução de continuidade. Dentro deste contexto, reveste-se de suma importância, a manutenção dos sistemas de vigilância armada e eletrônica, bem como sua ampliação e otimização através da implantação de câmeras de captação de imagens pelo sistema CFTV (Circuito Fechado de Televisão), objetivando a segurança do patrimônio, dos servidores e dos cidadãos/visitantes que porventura transitem nas unidades da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de segurança integrada, composto de vigilância ostensiva com um quantitativo de 60 (sessenta) homens e sistema de vigilância eletrônica com monitoramento remoto CFTV, composto por 78 (setenta e oito) câmeras, conforme especificações contidas no Edital, além de uma sala de monitoramento composta por uma estação de visualização com vídeo wall, com 4 TVs full HD e uma estação de visualização simples para operação do sistema de CFTV, conforme especificações contidas no Edital . Os serviços serão prestados nas dependências e Anexos Administrativos deste Poder Legislativo.
3. DOS QUANTITATIVOS, PREÇOS ESTIMADOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
LOTE UNICO | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT |
1.1 | Sistema de vigilância ostensiva formada por postos | ||
Posto diurno | posto | 19 | |
Posto noturno | posto | 11 | |
1.2 | Sistema de vigilância eletrônica com monitoramento remoto CFTV, composto por 78 conjuntos de equipamentos | unid | 78 |
3.1 As despesas com a prestação mensal dos serviços, acima descritos importarão mensalmente em até R$ 354.143,40 (trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e quarenta e três reais e quarenta centavos), perfazendo ao final de doze meses em R$ 4.249.720,80 (quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e vinte reais e oitenta centavos.
3.2 O salário normativo da categoria utilizado foi de R$ 1.064,60 (hum mil, sessenta e quatro reais e sessenta centavos), conforme Convenção Coletiva 2017, com vigência a partir de 01.01.2017.
3.3. As despesas, obedecerão: Função –Sub Função- Programa de Governo - Projeto ou Atividade:
01.031.0026.0461- Coordenação da Ação Legislativa; Categoria Econômica – Grupo de Despesa – Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00 – Despesas Correntes – Outras Despesas Correntes – A2p5licações
Diretas e foi procedida a reserva do recurso orçamentário para custeá-la.
4 OBJETO E LOCAIS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA E ELETRÔNICA
R E S U M O
DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO | |||||
INSTALAÇÕES | POSTOS | VIGILANTES | CÂMERAS | ||
D | N | N | 24 HORAS | ||
PALÁCIO CONSTRUTOR JOÃOALVES | 14 | 06 | 40 | 51 | |
ESCOLA DO LEGISLATIVO | 01 | 02 | 06 | 06 | |
COLÉGIO SÃO SALVADOR | 03 | 02 | 10 | 17 | |
TORRE/ANTENA TV ALESE | 01 | 01 | 04 | 04 | |
TOTAL DE POSTOS | 19 | 11 | |||
QUANTITATIVO GERAL | 60 | 78 |
5. PARÂMETROS PARA A CONSECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem prestados compreendem a realização de segurança com emprego de vigilantes armados, nos postos retro mencionados, como também, o monitoramento eletrônico através de CFTV, a ser implantado nas unidades da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.
5.2. Consoante o que dispõe o Art. 7º da Lei nº. 10.826, de 22/12/2003, as armas de fogo à serem utilizadas pelos vigilantes deverão pertencer à empresa contratada, observando-se ainda as condições de uso e armazenagem estabelecidas pela Assistência Militar da Assembléia Legislativa.
5.3. Em casos excepcionais, ocasiões solenes ou outros motivos relevantes no interesse do serviço, a Assembléia Legislativa se reserva o direito de requisitar a prestação de serviços extraordinários ou aumento do contingente de vigilantes, mediante a lavratura de aditivo ao contrato original, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
5.4. Deverá ser substituído imediatamente, sempre que exigido pela fiscalização do contra- to (Assistência Militar da Assembléia Legislativa) e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer vigilante cuja atuação, permanência no serviço e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina aplicada ao interesse do Serviço Público.
5.5 Manter funcionando na sede da Assembléia Legislativa todo o equipamento de vigilância eletrônica necessário para a o funcionamento de um circuito de CFTV conforme detalhado no Item 8 deste projeto básico. Todo este equipamento deve ser de propriedade da contratada que também será responsável pela sua manutenção.
6. ATRIBUIÇÕES DOS VIGILANTES
6.1. Cumprir os horários e a periodicidade para a execução dos serviços fixados através das ESCALAS DE SERVIÇO.
6.2. Executar o Plano de Segurança da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis.
6.3. Fazer constar em formulário específico a entrada e saída de servidores e/ou visitantes fora2d6o horário
de expediente, bem como nos feriados e finais de semana, anotando o nome, registro ou matrícula, cargo, lotação, horários de entrada e saída.
6.4. Fazer com que nenhum volume, objeto ou equipamento pertencente à Assembléia Legislativa seja retirado do interior das instalações, sem que seu portador esteja munido de autorização de saída, cuja cópia será retida pelo vigilante e encaminhada ao setor competente.
6.5. Exigir, sem que tal ação seja entendida como constrangimento, a abertura de embrulhos ou volumes para conferência de seu conteúdo, retendo os que apresentarem quaisquer irregularidades.
6.6. Relatar imediatamente à Assistência Militar da Assembléia Legislativa, toda e qualquer irregularidade, anotando a devida ocorrência e colhendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao seu esclarecimento.
6.7. Verificar por ocasião das rondas regulares nas instalações da Assembléia Legislativa, a existência de objetos abandonados (pacotes, embrulhos, etc.) e, uma vez considerados suspeitos, adotarem as providências preventivas de segurança, recomendadas pelas normas internas da Instituição.
6.8 Efetuar controle de entrada e saída de pessoas, veículos e bens materiais nas unidades da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, quando tal controle não estiver sendo realizado pelo serviço de portaria do prédio, a exemplo dos finais de semana ou em horários fora do expediente.
6.9. Comparecer, sempre, ao posto de serviço devidamente uniformizado, com o armamento, equipamento e apetrechos de uso individual fornecidos pela empresa a cada profissional, conforme descrito a seguir:
a) Uniforme completo, consoante o padrão utilizado pela empresa (dois conjuntos);
b) Boné com emblema e/ou logotipo da empresa;
c) Capa de chuva;
d) Crachá de identificação com nome e foto do usuário;
e) Revólver calibre 38 e munição apropriada (para os postos que necessitam de armamento);
f) Coldre e porta cartuchos;
g) Lanternas à bateria de 6 V ou 04 pilhas grandes, com foco de longo alcance (para o período noturno).
6.10. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações dos respectivos postos de serviço, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Assistência Militar da Assembléia Legislativa, bem como àquelas que entender oportunas.
6.11. Repassar para o vigilante que assumir o posto de serviço, no momento da troca de turno, todas as orientações recebidas, bem como eventual irregularidade observada nas instalações e/ou em suas imediações.
6.12. Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de serviço, comunicando o fato à Assistência Militar da Assembléia Legislativa, no caso de desobediência.
6.13. Proibir a utilização do posto de serviço para guardar objetos ou bens pertencentes a servidores, prestadores de serviços e/ou terceiros visitantes.
6.14. Permanecer no posto de serviço, não devendo afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender a chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros.
6.15. Exercer vigilância em todas as áreas internas e externas das unidades da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, com rondas programadas em todas as dependências, vias de acessos, garagens e pátios.
6.16. Vistoriar as unidades da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, ao final do expediente, verificando o fechamento de portas e janelas, ligando ou desligando, conforme a necessidade, chaves de circuitos elétricos, luzes e aparelhos em geral.
6.17. Promover o recolhimento de quaisquer objetos ou valores encontrados nas unidades da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, providenciando logo que possível, a remessa desses bens à Assistência Militar, com o devido registro.
6.18. Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos e sistemas essenciais à manutenção das atividades desenvolvidas nas unidades da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em especial àqueles destinados à proteção contra incêndio, abastecimento de água e ao fornecimento de energia elétrica.
6.19. Organizar filas, impedindo a entrada de pessoas que se apresentarem de modo inco2n7veniente,
orientarem o tráfego de pessoas, não permitirem a ocupação total ou parcial dos halls, corredores e outras áreas comuns que dêem acesso a extintores de incêndio, hidrantes e saídas de emergência.
6.20. Intervir prontamente, sempre que se verificarem quaisquer incidentes ou desentendimentos nas áreas sob vigilância, interna e externa, nas filas de espera, nos setores de atendimento ao público, durante ou fora do horário normal de expediente.
6.21. Providenciar o hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional nas datas apropriadas, observando o disposto na Lei nº. 5.700, de 01/09/1971.
7. ATRIBUIÇÕES DA ASSISTÊNCIA MILITAR DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
7.1. Exercer a fiscalização dos serviços terceirizados prestados pela empresa contratada, documentando toda e qualquer irregularidade que venha a ocorrer.
7.2. Proporcionar à empresa contratada as condições ajustadas a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços.
7.3. Prestar aos funcionários/vigilantes da empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, bem como, indicar as áreas onde os serviços serão executados.
8. ESPECIFICAÇÕES
8.1 DO ARMAMENTO:
a) ESPÉCIE: Revólver;
b) CALIBRE: .38 (trinta e oito);
c) CAPACIDADE DE TIROS: 06 (seis);
d) FUNCIONAMENTO: Repetição;
e) ACABAMENTO: Oxidado e/ou Inoxidável;
f) COMPRIMENTO DO CANO: 76 (setenta e seis) Milímetros;
g) TIPO DE ALMA: Raiada;
h) SENTIDO: Esquerdo.
8.2 DOS EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA (CFTV):
8.2.1 SERVIDOR PARA GRAVAÇÃO DE IMAGENS
a) Processador Intel Xeon®, ou equivalente, com ao menos 06 núcleos de processamento reais, frequência minima de 2,2GHz, 08 MB cache L3, arquitetura de 22nm.
b) Memória minima de 32 GB de memória DDR3 1333 MHz ou 1600 MHz com ECC (error correcting code);
c) Interface de Rede: 02 portas Ethernet Gigabit (10/100/1000 Mbps) Full Duplex;
d) Controladora RAID: Compatível com pelo menos RAID 0, 1, 5 e 6.
e) Discos: 04 (quatro) discos SATA de 3,5 ́ ć om capacidade minima de 06 TB SATA 3.0 Gb/s 7200 RPM (Discos inclusos);
f) Teclado padrão ABNT com conector USB;
g) Mouse com sensor de movimento por LED, três botões (sendo um o botão com função de rolagem, “scroll”) e conexão USB.
8.2.2 COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO 01(UM)
a) Processador Intel Core i5, ou superior, frequência minima: 3,0 GHz. Deve suportar computação simultânea de 32 bit e 64 bits;
b) Mínimo de 02 (quatro) interfaces SATA III;
c) Memória RAM de pelo menos 8 Gbytes;
d) Memória RAM configurada sob a forma de dual channel.; 28
e) Placa de vídeo com pelo menos 1GB com acelerador gráfico;
f) HD SATA III de pelo menos 2TB com velocidade de rotação igual ou superior a 7200 rpm;
g) Gravador de DVD;
h) Fonte de alimentação com potência maior ou igual a 450W com PFC ativo;
i) Exaustor suplementar com montagem sobre rolamentos esféricos ou cilíndricos;
j) Interface Ethernet 10/100/1000;
k) Teclado e mouse USB
l) Dois monitores de 22” LCD com resolução mínima de 1440 x 900 dpi;
m) O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional Microsoft
Windows Professional 7 ou 10, pré-instalado, em português do Brasil. Todos os drivers das respectivas interfaces e componentes devem estar pré-instalados, permitindo o pronto funcionamento do equipamento.
8.2.3 COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO VIDEOWALL 01(UM)
a) Processador Intel Core i7, ou superior, frequência minima: 4,0 GHz. Deve suportar computação simultânea de 32 bit e 64 bits;
b) Mínimo de 02 (quatro) interfaces SATA III;
c) Memória RAM de pelo menos 16 Gbytes;
d) Memória RAM configurada sob a forma de dual channel.;
e) Placa de vídeo com pelo menos 2GB com acelerador gráfico e capacidade mínima para 5 telas full HD;
f) HD SATA III de pelo menos 2TB com velocidade de rotação igual ou superior a 7200 rpm;
g) Gravador de DVD;
h) Fonte de alimentação com potência maior ou igual a 650W com PFC ativo;
i) Exaustor suplementar com montagem sobre rolamentos esféricos ou cilíndricos;
j) Interface Ethernet 10/100/1000;
k) Teclado e mouse USB
l) Quatro TV’s de 40” FullHD com resolução mínima de 1920 x 1080 dpi;
m) Monitor 22” LCD com resolução mínima de 1440 x 900 dpi;
n) O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional Microsoft
Windows Professional 7 ou 10, pré-instalado, em português do Brasil. Todos os drivers das respectivas interfaces e componentes devem estar pré-instalados, permitindo o pronto funcionamento do equipamento.
8.2.4 SISTEMA DE MONITORAMENTO
O sistema de monitoramento deve ser capaz de atender a todo o projeto, operando as 78 câmeras disponíveis, incluindo a conexão com um NVR remote. O sistema deverá ser capaz de operar ilimitados monitores, ter suporte a multistream, ser capaz de gravar todas as câmeras por, no mínimo, 30 dias de acordo com gravação por movimento considerando 75% de movimento total. O sistema deverá ser capaz de analisar, automaticamente, de acordo com regras pré definidas, as imagens e gerar eventos sem a necessidade de monitoramento visual de um operador. O sistema deverá ser capaz de ser executado em um servidor redundante (backup) funcionando, assim, initerruptamente.
Características mínimas do sistema:
a) Acesso remoto via cliente e Browser;
b) Possibilidade de acesso individual a cada câmera, devidamente protegido através de senhas;
c) Permitir Funções de alarmes tipo sensores e relés;
d) Backup em formato AVI, JPG, etc;
e) Backup em HDD, CD-RW, DVD, etc;
f) Texto na tela descrevendo cada câmera contendo seu nome e informações de localização;
g) Funções para mudança da forma de apresentação da tela, com 1, 2, 4, 8 ou mais câmeras;
h) Sistema de compressão configurável em vários níveis;
i) Função de detecção de movimento multi zona para cada câmera e para todos os canais;
j) Gravação por agenda (dia e hora); 29
k) Possibilidade de exibição sob a forma de varredura com tempo de exibição ajustável;
l) Possibilidade de busca automática de câmeras instaladas.
8.2.5 CÂMERAS IP TIPO DOME - 40 (QUARENTA)
Câmeras do tipo IP também conhecidas como “Internet Câmera Server” com as seguintes características:
a) Comunicação TCP/IP sobre Ethernet 10/100, Auto-Sensing;
b) Opcionalmente comunicação TCP/IP sobre 802.11g;
c) Sensor de 1/3” ou superior;
d) Resolução de pelo menos 1280x960 pixels, ou 1.3MP;
e) Taxa de quadros (frame rate) de pelo menos 20 (vinte) quadros por segundo;
f) IR inteligente de pelo menos 20 metros;
g) Controle de ganho e balanço de branco automáticos;
h) Níveis de compressão selecionáveis por software: pelo menos 5 (cinco);
i) Capacidade de espelhamento da imagem tanto vertical quanto horizontal;
j) Compressão de imagem H264;
k) A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais.
8.2.6 CÂMERAS IP TIPO BULLET - 37 (TRINTA E SETE)
Câmeras do tipo IP também conhecidas como “Internet Câmera Server” com as seguintes características:
a) Comunicação TCP/IP sobre Ethernet 10/100, Auto-Sensing;
b) Opcionalmente comunicação TCP/IP sobre 802.11g;
c) Sensor de 1/3” ou superior;
d) Resolução de pelo menos 1280x960 pixels, ou 1.3MP;
e) Taxa de quadros (frame rate) de pelo menos 20 (vinte) quadros por segundo;
f) IR inteligente de pelo menos 30 metros;
g) Controle de ganho e balanço de branco automáticos;
h) Níveis de compressão selecionáveis por software: pelo menos 5 (cinco);
i) Capacidade de espelhamento da imagem tanto vertical quanto horizontal;
j) Compressão de imagem H264;
k) A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais.
8.2.7 CÂMERA IP TIPO SPEED DOME DE ALTA DEFINIÇÃO (FULL HD) INFRAVERMELHO ALCANCE 100 METROS
a) Sensor Cmos;
b) 1920 linhas horizontais;
c) Controle de ganho;
d) Compensação de luz de fundo e balanço de branco;
e) Com opção de máscaras de privacidade;
f) Zoom óptico de 20x;
g) Zoom digital de 4x;
h) IR de 150 metros;
i) Controle PTZ com Pan: 0 a 360 graus e Tilt: 0 a 90 graus;
j) Com função Preset;
k) Proteção contra infiltração IP66;
l) Deve possuir características de uso interno e externo;
m) Deve acompanhar suporte de fixação; 30
n) A câmera deve permitir alimentação PoE conforme padrão IEEE 802.3af sem uso de equipamentos adicionais;
o) Deve incluir mesa controladora com display LCD, comunicação via RJ45, joystick com 3 eixos de velocidade variável, zoom e alimentação.
8.2.8 NVR - Gravador Digital de Vídeo em Rede de Alta Definição (HD)
a) 04 canais de entrada;
b) Saída de vídeo HDMI e VGA;
c) Compressão de vídeo H.264;
d) Modo de gravação: contínuo, agendada, detecção de movimento e alarme;
e) Conexão de rede RJ45;
f) Conexão simultânea para usuários;
g) Com espaço de armazenamento de 1 disco rígido de, no mínimo, 4 terabytes;
h) Com 2 portas USB e 1 porta RS485;
8.2.9 NOBREAK - 01 (UM)
a) Tensão nominal de entrada 110 a 120V;
b) Tensão nominal de saída 110 a 120V;
c) Intervalo da tensão de entrada: 88 a 148V;
d) Saída protegida por filtro de linha;
e) Proteção contra surtos de no mínimo 420 Joules;
f) Potência igual ou superior a 1,5 KVA;
g) Xxxxxx de bateria suplementar;
h) Mínimo de 06 (seis) tomadas de saída do nobreak;
i) Mínimo de 02 (duas) tomadas apenas com proteção contra surtos;
j) Tempo de autonomia maior que 1 hora e 40 minutos;
k) Forma de onda senoidal pura;
l) Software de gerenciamento para o Sistema Operacional Windows 7 ou superior.
8.2.10 NOBREAK - 02 (DOIS)
a) Tensão nominal de entrada 110 a 120V;
b) Tensão nominal de saída 110 a 120V;
c) Intervalo da tensão de entrada: 88 a 148V;
d) Saída protegida por filtro de linha;
e) Proteção contra surtos de no mínimo 420 Joules;
f) Potência igual ou superior a 3,2 KVA;
g) Xxxxxx de bateria suplementar;
h) Mínimo de 06 (seis) tomadas de saída do nobreak;
i) Mínimo de 02 (duas) tomadas apenas com proteção contra surtos;
j) Tempo de autonomia maior que 1 hora e 40 minutos;
k) Forma de onda senoidal pura;
l) Software de gerenciamento para o Sistema Operacional Windows 7 ou superior.
Aracaju/SE, 02 de janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
T. Coronel QOPM Assistente Militar 31
Adjunto da Assembléia Legislativa Sergipe
ANEXO II
Planilha de Custos- POSTO DIURNO
PLANILHA DE PREÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA – POSTO 12X36 DIURNO | ||||
Categoria: | Vigilante Diurno | |||
Quantidade de vigilantes | 02 | |||
Salário Base: | ||||
MONTANTE A | ||||
I. MÃO DE OBRA (VIGILANTE POR POSTO) | Percentual | Valor posta | da | Pro- |
01 - SALÁRIO | ||||
02 - ADICIONAL NOTURNO | ||||
03 - RISCO DE VIDA | % | |||
04 - COMPENSAÇÃO INTRAJORNADA | INTERVALO | |||
05 - TOTAL DA REMUNERAÇÃO | ||||
06 – OUTROS (DESCREVER) | ||||
07 - RESERVA TÉCNICA | ||||
08 - TOTAL (Remuneração + Reserva Técnica) | ||||
II. ENCARGOS SOCIAIS: | ||||
Grupo "A" | ||||
01 - I. N. S. S. | ||||
02 - FGTS | ||||
03 - SAT | ||||
04 - SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||||
05 - SESC/SESI | ||||
06 - SENAC/SENAI | ||||
07 - SEBRAE | ||||
08 - INCRA | ||||
TOTAL DO GRUPO "A" | ||||
Grupo "B" | ||||
10 - FÉRIAS | ||||
11 - AUXÍLIO DOENÇA | ||||
12 - ACIDENTE DE TRABALHO | ||||
13 - MATERNIDADE/PATERNIDADE | AUXÍLIO | |||
14 - FALTAS LEGAIS | ||||
15 - RECICLAGEM | ||||
16 - AVISO PRÉVIO TRABALHADO | ||||
17 - REPRESENTAÇÃO SINDICAL | ||||
18 - 1/3 FÉRIAS | ||||
19 - 13º SALÁRIO | ||||
TOTAL DO GRUPO "B" |
32
Grupo "C" | ||
20 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO | ||
21 - FGTS S/ AVISO PRÉVIO | ||
22 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ AVISO PRÉVIO | ||
23 - REFLEXOS NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO | ||
24 - MULTA DO FGTS | ||
25 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | ||
26 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL | ||
TOTAL DO GRUPO "C" | ||
Grupo "D" | ||
27 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A" SOBRE OS ITENS DO GRUPO "B" | ||
TOTAL DO GRUPO "D" | ||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | ||
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA | ||
MONTANTE B | ||
III. INSUMOS | ||
01 - PSICOTÉCNICO | ||
02 - EXAME PERIODICO ADMISSIONAL | ||
03 - UNIFORMES | ||
04 - EQUIPAMENTOS | ||
05 - VALE-TRANSPORTE | ||
06 - VALE-ALIMENTAÇÃO | ||
07 - TREINAMENTO E/OU RECICLAGEM DE PESSOAL | ||
08 - SEGURO DE VIDA EM GRUPO | ||
SOMA DOS INSUMOS | ||
08 - RESERVA TÉCNICA | % | |
TOTAL DOS INSUMOS | ||
TOTAL DE MÃO DE OBRA + INSUMOS | ||
IV. DEMAIS COMPONENTES | ||
01 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | ||
02 - LUCRO | ||
SOMA DOS INSUMOS | ||
TOTAL GERAL ANTES DOS TRIBUTOS | ||
V. APURAÇÃO DO VALOR GLOBAL MENSAL: | ||
TOTAL GERAL ANTES DOS TRIBUTOS | ||
TRIBUTOS INCIDENTE SOBRE VALOR GLOBAL | ||
01 - COFINS | 3,00% |
33
02 - PIS | ||
03 - I.S.S. | ||
TOTAL DOS TRIBUTOS | ||
VALOR MENSAL POR POSTO |
34
Planilha de Custos- POSTO NOTURNO
PLANILHA DE PREÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA – POSTO 12X36 NOTURNO | ||
Categoria: | Vigilante Noturno | |
Quantidade de vigilantes: | 02 | |
Salário Base: | ||
MONTANTE A | ||
I. MÃO DE OBRA (VIGILANTE POR POSTO) | Percentual | Valor da Pro- posta |
01 - SALÁRIO | ||
02 - ADICIONAL NOTURNO | ||
03 - RISCO DE VIDA | ||
04 - PREMIO DE ASSIDUIDADE | ||
05 - COMPENSAÇÃO INTERVALO INTRAJORNADA | ||
06 - TOTAL DA REMUNERAÇÃO | ||
07 - RESERVA TÉCNICA | ||
08 - TOTAL (Remuneração + Reserva Técnica) | ||
II. ENCARGOS SOCIAIS: | ||
Grupo "A" | ||
01 - I. N. S. S. | ||
02 - FGTS | ||
03 - SAT | ||
04 - SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||
05 - SESC/SESI | ||
06 - SENAC/SENAI | ||
07 - SEBRAE | ||
08 - INCRA | ||
TOTAL DO GRUPO "A" | ||
Grupo "B" | ||
10 - FÉRIAS | ||
11 - AUXÍLIO DOENÇA | ||
12 - ACIDENTE DE TRABALHO | ||
13 - AUXÍLIO MATERNIDADE/PATERNIDADE | ||
14 - FALTAS LEGAIS | ||
15 - RECICLAGEM | ||
16 - AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 35 | |
17 - REPRESENTAÇÃO SINDICAL | ||
18 - 1/3 FÉRIAS |
19 - 13º SALÁRIO | ||||
TOTAL DO GRUPO "B" | ||||
Grupo "C" | ||||
20 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO | ||||
21 - FGTS S/ AVISO PRÉVIO | ||||
22 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ AVISO PRÉVIO | ||||
23 - REFLEXOS INDENIZADO | NO | AVISO PRÉVIO | ||
24 - MULTA DO FGTS | ||||
25 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | ||||
26 - INDENIZAÇÃO ADICIONAL | ||||
TOTAL DO GRUPO "C" | ||||
Grupo "D" | ||||
27 - INCIDENCIA DOS ENCARGOS DO GRUPO "A SOBRE OS ITENS DO GRUPO "B" | ||||
TOTAL DO GRUPO "D" | ||||
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS | ||||
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA | ||||
MONTANTE B | ||||
III. INSUMOS | ||||
01 - PSICOTÉCNICO | ||||
02 - EXAME PERIODICO ADMISSIONAL | ||||
03 - UNIFORMES | ||||
04 - EQUIPAMENTOS | ||||
05 - VALE-TRANSPORTE | ||||
06 - VALE-ALIMENTAÇÃO | ||||
07 - TREINAMENTO PESSOAL | E/OU | RECICLAGEM DE | ||
08 - SEGURO DE VIDA EM GRUPO | ||||
SOMA DOS INSUMOS | ||||
08 - RESERVA TÉCNICA | ||||
TOTAL DOS INSUMOS | ||||
TOTAL DE MÃO DE OBRA + INSUMOS | ||||
IV. DEMAIS COMPONENTES | ||||
01DESPESAS ADMINISTRATIVAS/OPERACIONAIS | ||||
02 - LUCRO | ||||
SOMA DOS INSUMOS | ||||
TOTAL GERAL ANTES DOS TRIBUTOS | ||||
V. APURAÇÃO DO VALOR GLOBAL MENSAL: |
36
TOTAL GERAL ANTES DOS TRIBUTOS | ||
TRIBUTOS INCIDENTE SOBRE VALOR GLOBAL | ||
01 - COFINS | ||
02 - PIS | ||
03 - I. R. P. J. | ||
04 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL | ||
05 - I.S.S. | ||
TOTAL DOS TRIBUTOS | ||
VALOR MENSAL POR POSTO |
37
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
Para fins de participação no processo de Licitação nº 001/2018 - Pregão Presencial nº 001/2018, a empresa ...................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal
o(a) Senhor (a)........................, portador do CPF nº , DECLARA QUE :
• Que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
• Que, após a emissão dos documentos relativos habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação;
• Que autoriza a Assembléia proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais;
• Que nos preços propostos estão inclusas todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes, leis sociais, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos direto e indiretos necessários para fornecimento discriminados no Termo de Referencia;
• Que responderá pela veracidade das informações constates da documentação e proposta que apresentar;
• Que não possui em seu Quadro Pessoal nenhum servidor ou dirigente deste Poder Legislativo
• Que o prazo de validade desta proposta é de sessenta (60) dias, e o prazo de entrega do material/início dos serviços é imediato após a emissão da nota de empenho/assinatura do contrato.
Aracaju, de de 2018 (data da abertura dos envelopes)
(assinatura do representante legal do licitante)
40
ANEXO V MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Qualificação da empresa e do represente legal que assinará a procuração em seu nome (nome, endereço/razão social, etc,).
OUTORGADO: (Representante devidamente qualificado)
OBJETO: Representar a Outorgante no Pregão Presencial nº 001/2018
PODERES: Apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de abertura de documentação de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular lances, novas propostas, impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Aracaju, de de 2018.
NOME/CARGO (FIRMA RECONHECIDA)
41
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
.............................................. (Razão Social da empresa), com sede na (endereço
completo),inscrita no CNPJ sob nº............, vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)............., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....... e do CPF nº ..........., em atenção ao disposto no art. 3º, inciso II , da Lei Estadual nº 5.848, de 13 de março de 2006, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na Licitação nº 001/2018 Pregão Presencial nº 001/ 2018 da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe.
Aracaju, de de 2018.
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
42
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI MENOR EM QUADRO FUNCIONAL
(nome da empresa) CNPJ nº , sediada à , declara sob as penas da Lei que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de quatorze anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
Aracaju/SE, de de 2018
(Assinatura do responsável legal) Nome do declarante
43
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa inscrita no CNPJ , por
intermédio do seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA para fins do disposto no subitem 7.6.1, do Edital do processo licitatório nº 001/2018 Pregão Presencial nº 001/2018, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 ;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
Aracaju, de de 2018.
Representante Legal
Observação:
Assinalar com um “X” na condição da empresa.
44
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
. e do CPF nº . , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
2) esta declaração faz parte dos documentos de habilitação.
45
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos, em cumprimento ao subitem “9.3.3” do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018, que a empresa, RESPONSÁVEL TÉCNICO Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade Profissional CRA n° , vistoriou os locais onde serão prestados os serviços de vigilância e instalados os equipamentos, objeto da licitação, tomando total conhecimento das características e condições do local onde serão efetuados os serviços;
Aracaju, de de
XXXXXXX E ASSINATURA CHEFE ou ADJUNTO DA ASSISTÊNCIA MILITAR ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE
RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA LICITANTE
46