EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2019 PROCESSO Nº 193/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 65/2019 PROCESSO Nº 193/2019
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, XXXX Xx 000000, através da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Martinello, designada pela Administração Municipal através da Portaria nº 005/2019, para atuar como Pregoeira, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado a ampla participação de empresas em geral, visando os serviços do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Engenharia e Obras e Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, por meio do protocolo nº 401753/2019, nas condições fixadas, sendo a licitação do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “menor preço global”, considerando a apresentação de desconto linear para todos os itens, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.170/2007 e alterações, Decreto Municipal nº 5.081, Decreto Municipal nº 8441/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue:
1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2019.
1.3 - Referências de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Município de Pato Branco, denominada Pregoeira, designada pela Administração Municipal, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Portal COMPRASNET.
1.6 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000/1534, e-mail xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos para vídeo monitoramento na rede de iluminação pública, com o fornecimento de câmeras e seus periféricos, insumos, materiais e demais equipamentos em regime de comodato; atendendo as necessidades da Secretaria de Engenharia e Obras e da Secretaria de Ciência e Tecnologia, conforme condições e demais especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos.
2.2 - A presente licitação é destinado a ampla participação de empresas em geral, com base na Lei Complementar nº 123/06 com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação, desde que satisfaça as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada no Portal COMPRASNET, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do portal de compras governamentais, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Pato Branco, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3 - O Licitante interessado deverá realizar o seu cadastramento e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema.
3.4 - NÃO poderão participar da presente licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
3.4.1 - Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.4.2 - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.4.2.1 - As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo Juízo competente.
3.4.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.4.4 - Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Pato Branco.
3.4.5 - Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
3.5 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.6 - A participação na licitação e apresentação da proposta implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.7 - O licitante deve arcar com todos os custos associados à preparação e envio de sua proposta e em hipótese alguma a Contratante será responsável ou estará sujeita a esses custos.
3.8 - Para formulação da sua proposta de preços, a licitante deverá observar o descritivo contido neste edital.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.5 - O termo de impugnação deverá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco-PR, à Pregoeira responsável ou encaminhado via e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.5.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.5.2 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e atender a todos os requisitos exigidos pelo sistema.
5.2 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pato Branco a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6. VISTORIA/VISITA TÉCNICA
6.1 - Caso entenda necessário, a licitante poderá vistoriar os locais de instalação das câmeras de Monitoramento em funcionamento e a Central de Monitoramento Urbano, localizada nas dependências do 3º Batalhão de Polícia Militar.
6.2 - A vistoria/visita técnica deverá ser agendada junto ao Departamento da Central de Processamento de Dados – CPD através do telefone 00 0000 0000.
6.2.1 – No ato da vistoria/visita técnica, o representante da Licitante deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
6.3 - Após a realização da Vistoria, será lavrado Termo de Vistoria, conforme modelo anexo ao Edital, que será assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco.
6.4 - Caso a proponente opte por não realizar a vistoria dos locais de execução dos serviços, deverá apresentar nos documentos de habilitação a Declaração Formal de Dispensa, conforme modelo anexo do Edital.
6.5 - A não realização da vistoria/visita técnica não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços utilizando para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
7.2 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.3 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL.
7.4 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca (se for o caso) e o desconto.
7.5 - Cotações sem VALOR ou MARCA (se for o caso) ou N/C serão DESCLASSIFICADAS.
7.6 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.7 - Nos preços cotados na proposta deverão estar inclusos todos os valores incidentes, tais como tributos, fretes e carretos, inclusive o ICMS, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
7.8 - É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO, (Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º).
8. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva (lances), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para a prestação de serviços do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional.
8.5 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes, Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
8.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO).
8.7 - O sistema informará a proposta de menor preço por item, ou melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.8 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos no Edital, bem como a compatibilidade dos preços em relação aos praticados no mercado, levantados pela Secretaria solicitante, conforme documentos constantes nos autos do processo.
8.9 - Após a finalização da etapa de lances a pregoeira poderá negociar os preços ofertados, objetivando a proposta mais vantajosa para a municipalidade, sendo que NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 2.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO I DESTE EDITAL.
8.10 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.11 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade dos valores obtidos na etapa de “Abertura das Propostas” ou resultado de possível negociação.
8.12 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.13 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.14 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELA PREGOEIRA VIA CHAT.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, observado o prazo para a prestação de serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.2 - O valor apresentado deverá incluir todas as despesas necessárias para a prestação de serviços do objeto da presente licitação, inclusive quanto ao frete, com cotação em moeda corrente nacional, em até quatro casas decimais, expresso em algarismos.
10. ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE XXXXX
10.1 - Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item, para que este anexe em ARQUIVO ÚNICO (COMPACTADO ex: zip e pdf) no sistema COMPRASNET, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, a pregoeira fará uso da ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar os documentos utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
10.2 - O licitante deverá anexar os Documentos de habilitação e Proposta de Preços ajustada, num prazo de até 3 (TRÊS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, contados da convocação.
10.2.1 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a pregoeira para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. A pregoeira não se responsabilizará por e- mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
10.3 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
10.3.1 - Em caso de indisponibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via e-mail prorrogação do mesmo.
10.4 - A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ SER APRESENTADA CONTENDO:
10.4.1 - Razão social ou denominação social, número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens vencidos, incluindo a marca (se for o caso), quantidade estimada, percentual de desconto, considerando até dois algarismos após a vírgula, prazo de validade da proposta mínimo 60 (sessenta) dias, conforme modelo de proposta, ANEXO VI deste Edital.
10.5 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
10.5.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
f) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
10.5.2.1 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
10.5.2.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
10.5.2.3 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
10.5.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social (2018), já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial.
b) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
c) Certidão Negativa de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 60 dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
10.5.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
a) Termo de Vistoria assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco OU Declaração Formal de Dispensa de Vistoria, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico da proponente (conforme modelo Anexo).
10.5.5 - DECLARAÇÕES
a) Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência Contrato (conforme modelo em anexo).
b) Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
10.5.6 - PARA EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR, A FIM DE COMPROVAR O ENQUADRAMENTO:
a) Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, (conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses.
10.6 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válido) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 10.5.1, 10.5.2 e 10.5.3, “a”, sendo que é obrigatória a apresentação dos demais documentos.
10.6.1 - Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF) ou no CRC, o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade
fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
10.6.2 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF ou CRC.
10.7 - Os Documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasnet, ou que eventualmente tenham sido enviados através do e-mail, poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada a qualquer momento em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
10.7.1 - Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco - PR, situada no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxx - XX, aos cuidados da Pregoeira.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
11.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
11.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
11.4 - Não serão aceitos documentos em forma de ‘FAX ou equivalente’ e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
11.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
c) em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
11.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
11.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
11.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
11.9 - Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao Licitante declarado vencedor.
12.2.1 - O prazo para manifestação da intenção de recorrer da decisão da pregoeira iniciará logo após a habilitação das licitantes e será informado via chat, ficando sob responsabilidade das licitantes o acompanhamento das operações no Sistema Eletrônico.
12.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.5 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial de eventuais razões e contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados EXCLUSIVAMENTE no âmbito no sistema eletrônico em formulários próprios.
12.6 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, nos dias úteis, no horário de expediente das 8 às 12 horas e das 13h30min às 17h30min.
12.7 - Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
13. ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário, que deverá comparecer em até 05 (cinco) dias após a convocação, para assinar o Termo de contrato. Nos casos em que o Termo de Contrato for encaminhado via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
13.2 - O Município poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
14. PRAZOS E EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1 Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da Contratante, através da Nota de Xxxxxxx e/ou Ordem de Serviço.
14.2 – O prazo para a implantação do sistema será de no máximo 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço.
14.3 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, conforme contempla o Artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento; limitados a 48 (quarenta e oito) meses.
14.4 - Caso a vencedora do certame utilize os mesmos equipamentos hoje instalados, não serão pagos os valores de instalação, uma vez que a instalação não estará sendo executada;
14.4.1- Caso a vencedora do certame utilize os mesmos equipamentos hoje instalados, a mesma deverá comunicar ao gestor do contrato em até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, sendo que este não emitirá ordem de serviço/nota de empenho para a instalação.
14.4.2 - Caso os equipamentos hoje instalados e possivelmente utilizados pela nova contratada apresente defeitos ou falhas no funcionamento a empresa vencedora do certame deverá realizar a manutenção ou troca do equipamento, conforme as obrigações da contratada.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1 – Não será permitida a subcontratação do serviço.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 – Do Item 01 – Implantação: O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a implantação do sistema.
16.2 – Do Item 02 – Manutenção: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a execução dos serviços.
16.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
16.3 - Não serão dispensadas na nota fiscal ou fatura, informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
16.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, o total para cada produto e/ou serviço.
16.5 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
16.6 - Os pagamentos ficarão condicionados à liberação dos recursos pelo órgão repassador e não caberão à Contratada quaisquer direitos ou indenizações, no caso de eventual atraso na liberação dos recursos.
16.7 - Em cumprimento ao Art. 40, XIV, “c” da Lei Federal n.º 8.666/93, em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, serão aplicados como critério de atualização financeira dos valores pagos o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
17. DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.1 - Os valores poderão ser reajustados pelo IGPM, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, depois de decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta de preços.
17.2 - Não se admitirá o repasse, ao Município, de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
17.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
17.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
17.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
17.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
17.4.3 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
18. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
18.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
18.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
19. ANTICORRUPÇÃO
19.1 – As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
20. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
20.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da referida Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
20.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 20.2.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
20.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
20.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
20.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
20.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
20.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
20.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.3 - Será facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente
do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
21.3.1 - A Pregoeira poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
21.4 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
21.5 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
21.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
21.8 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
21.9 - A anulação do procedimento licitatório induz a da Ata de Registro de Preços, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
21.10 - O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
21.11 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.12 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
21.13 - A proponente deverá indicar à Pregoeira todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
21.14 - A pregoeira não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
21.15 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
21.16 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.17 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
21.18 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
21.20 - Fazem parte integrante deste Edital:
21.20.1 - ANEXO I - Termo de Referência.
21.20.2 - ANEXO II - Minuta do futuro Contrato.
21.20.3 - ANEXO III - Modelo da Declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do Contrato.
21.20.4 - ANEXO IV - Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte.
21.20.5 - ANEXO V - Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
21.20.6 - ANEXO VI - Modelo Proposta de Preços.
21.20.7 - ANEXO VII – Modelo Termo de Vistoria ou declaração formal de dispensa
21.20.8 - ANEXO VIII – Projeto Básico
Pato Branco, 05 de Agosto de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 - Em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 5.170/2007, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 suas alterações e demais legislações pertinentes à matéria, elaboramos o presente Termo de Referência, que tem por objeto o serviço do objeto abaixo especificado.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos para vídeo monitoramento na rede de iluminação pública, com o fornecimento de câmeras e seus periféricos, insumos, materiais e demais equipamentos em regime de comodato; atendendo as necessidades da Secretaria de Engenharia e Obras e da Secretaria de Ciência e Tecnologia, conforme condições, e demais especificações e quantidade estabelecida abaixo:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unit. Máximo | Valor Total Máximo |
01 | 46 | Und | Implantação da Central de Controle do Sistema de Vigilância Urbana, através de Câmeras de Monitoramento, incluindo câmeras e seus periféricos, insumos, materiais para instalação de todos os equipamentos, em regime de comodato. | R$ 3.416,25 | R$ 157.147,50 |
02 | 552 | Sv | Manutenção por cada unidade de câmera instalada, de equipamentos para vídeo monitoramento para o Controle do Sistema de Vigilância Urbana, com serviços de manutenção preventiva e corretiva. (Referente a manutenção por unidade mensal). | R$ 1.640,81 | R$ 905.727,12 |
VALOR TOTAL: | R$ 1.062.874,62 |
2.2 - A presente licitação é de ampla participação de empresas em geral, com base na Lei Complementar nº 123/06 com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1.1 - O Município de Pato Branco necessita da instalação de câmeras de monitoramentos junto á rede de iluminação pública para então, reduzir o vandalismo ao patrimônio.
3.1.2 Este sistema, auxiliará o monitoramento do trânsito e a redução da criminalidade, devido a instalação da Central de Controle do Sistema de Vigilância Urbana, nas dependências do colendo 3º Batalhão de Policia Militar, o qual, disponibilizará um ou mais profissionais da pasta, para assessorar e operar o sistema continuamente, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
3.1.3 Estes serviços, contribuirão para potencializar a sensação de segurança à população, diminuindo os riscos de arrombamentos, furtos e outras ações danosas ao patrimônio público e particular e por consequente, aos serviços públicos prestados pelo Município de Pato Branco, além de facilitar a identificação de meliantes e elucidação de crimes.
3.1.4 Os serviços de instalação e manutenção de câmeras de monitoramento são padrões de mercado, existentes em praticamente todas as cidades de médio e grande porte em nosso país, com qualidade de prestação de serviço especificada claramente em todo o Projeto Básico e é um serviço de contratação comum.
3.2 JUSTIFICATIVA DE QUANTIDADE
3.3 Informamos que a quantidade definida para a execução do objeto do futuro contrato, foi determinada pelos órgãos públicos de segurança, Polícia Militar e Polícia Civil, onde os mesmos, verificaram as peculiaridades e necessidades de acordo com os locais que deverão ser monitorados, conforme descritos no item 9, infra citado.
3.4 JUSTIFICATIVA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.4.1 A forma de licitação deverá ser pelo menor preço global, considerando a apresentação de maior desconto linear para todos os itens.
3.4.2 Justificamos que a forma de julgamento pelo menor preço global é em virtude de que todos os serviços solicitados estão integrados, de forma que não há condições de várias empresas realizarem os serviços solicitados separadamente, o que evita problemas de integração, eficiência, suporte e custo.
3.4.3 Quanto ao desconto linear, é a forma de julgamento mais adequada, pois a contratação se dará pelo menor preço apresentado em todos os itens da proposta, proporcionando a contratação mais vantajosa para a administração, considerando o princípio da economicidade, atendendo ao disposto no artigo 03 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4.4 A tabela referencial de preços será a planilha de médias, pois, a mesma foi elaborada com a média aritmética simples, dos preços encaminhados por possíveis fornecedores e poderão ser utilizados como balisador dos preços unitários aceitos e praticados no mercado.
3.4.5 Quando se faz a forma de desconto linear a Administração realiza a contratação mais justa, uma vez que o desconto ofertado pela proponente estará igualmente em todos os itens; evitando assim que o preço apresentado em determinado item seja excessivamente baixo e no outro o preço seja equivalente ao preço de edital.
4. PRAZOS E EXECUÇÃO CONTRATUAL
4.1 – Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da Contratante, através da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço.
4.2 – O prazo para a implantação do sistema será de no máximo 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço.
4.3 - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, conforme contempla o Artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento; limitados a 48 (quarenta e oito) meses.
4.4 - Caso a vencedora do certame utilize os mesmos equipamentos hoje instalados, não serão pagos os valores de instalação, uma vez que a instalação não estará sendo executada;
4.4.1 - Caso a vencedora do certame utilize os mesmos equipamentos hoje instalados, a mesma deverá comunicar ao gestor do contrato em até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, sendo que este não emitirá ordem de serviço/nota de empenho para a instalação.
4.4.2 - Caso os equipamentos hoje instalados e possivelmente utilizados pela nova contratada apresente defeitos ou falhas no funcionamento a empresa vencedora do certame deverá realizar a manutenção ou troca do equipamento, conforme as obrigações da contratada.
5. SUBCONTRATAÇÃO
5.1 – Não será permitida a subcontratação do serviço.
6. VISTORIA/VISITA TÉCNICA
6.1 - Caso entenda necessário, a licitante poderá vistoriar os locais de instalação das câmeras de Monitoramento em funcionamento e a Central de Monitoramento Urbano, localizada nas dependências do 3º Batalhão de Polícia Militar.
6.2 - A vistoria/visita técnica deverá ser agendada junto ao Departamento da Central de Processamento de Dados – CPD através do telefone 00 0000 0000.
6.2.1 – No ato da vistoria/visita técnica, o representante da Licitante deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
6.3 - Após a realização da Vistoria, será lavrado Termo de Vistoria, conforme modelo anexo ao Edital, que será assinado pelo visitante da proponente e também pelo responsável técnico do Município de Pato Branco.
6.4 - Caso a proponente opte por não realizar a vistoria dos locais de execução dos serviços, deverá apresentar nos documentos de habilitação a Declaração Formal de Dispensa, conforme modelo anexo do Edital.
6.5 - A não realização da vistoria/visita técnica não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
7. DA DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 Os locais a serem instaladas as câmeras de monitoramento inicialmente já definidos, além de locais extras a serem definidos conforme ampliação ou otimização do sistema e viabilidade técnica.
Nº | Local | Infraestrutura Necessária | Latitude | Longitude |
1 | Banco Itaú: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'32.95"S | 52°40'22.87"O |
2 | Centro de Educação Infantil São João: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx. | Existente | 26°14'01.4"S | 52°42'46.4"O |
3 | Centro de Esportes e Artes: Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | Existente | 26°15'19.95"S | 52°40'32.46"O |
4 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | Existente | 26°15'55.79"S | 52°41'24.80"O |
5 | Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | Existente | 26°15'36.67"S | 52°40'43.52"O |
0 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xx Xxxxx. | Existente | 26°13'48.88"S | 52°39'54.08"O |
7 | Colégio Estadual Xxx Xxxxxxx: Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | Existente | 26°15'43.49"S | 52°41'24.85"O |
8 | Escola Municipal Alvorada: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | Existente | 26°15'49.6"S | 52°40'48.9"O |
9 | Escola Municipal Bairro Planalto – CAIC: Xxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | Existente | 26°14'31.55"S | 52°42'10.89"O |
10 | Galeazzi Auto Center: Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'21.64"S | 52°40'17.26"O |
11 | Mercado do Produtor: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'41.55"S | 52°40'9.77"O |
12 | Posto 6 Rodas: Avenida Tupi, 4453, Bairro Cristo Rei. | Existente | 26°14'43.10"S | 52°40'37.75"O |
13 | Posto Patinho: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'2.22"S | 52°40'25.54"O |
14 | Praça Xxxxxxx Xxxxxx 1: Em frente à Farmácia Nissei. | Existente | 26°13'41.53"S | 52°40'16.98"O |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0: Ao lado da Igreja Matriz | Existente | 26°13'39.13"S | 52°40'16.98"O |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0: No Prédio das Lojas Catarinenses. | Existente | 26°13'36.75"S | 52°40'20.66"O |
17 | Prédio da Prefeitura Municipal: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'41.19"S | 52°40'23.02"O |
18 | Rotatória da Bandeira de Pato Branco: Xxxxxxx Xxxx, 0000, de fronte a Concessionária Fiat Fipal | Existente | 26°14'22.79"S | 52°40'20.29"O |
19 | Supermercado Patão: Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'49.76"S | 52°39'40.69"O |
20 | Teatro Municipal Naura Rigon: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'30.90"S | 52°40'0.39"O |
21 | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxxxx: Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | Existente | 26°13'14.72"S | 52°40'51.00"O |
22 | Trevo Guarani: Xxxxxxx XX 000, Xx 000. | Existente | 26°13'6.69"S | 52°40'54.85"O |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx: Final da Rua Itacolomi, Bairro Menino Deus, cruzamento com a Rodovia BR 158. | Existente | 26°14'18.06"S | 52°41'33.77"O |
24 | Trevo Patinho, próximo a Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal: Xxxxxxx XX 000, XX 000. | Existente | 26°12'21.49"S | 52°40'48.72"O |
25 | Trevo Patrola: Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | Existente | 26°16'11.78"S | 52°41'5.53"O |
26 | Trevo rotatória próximo a empresa Guepardo Importação e Exportação, Rod. Br 158 nº 11.781.. | Existente | 26°15'7.63"S | 52°42'27.92"O |
27 | Unidade Central de Saúde: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°14'2.19"S | 52°40'24.79"O |
28 | Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | Xxxxxxxxx | 00x00'0.00"X | 52°40'32.63"O |
29 | Avenida Tupi x Rua Xxxxxx Xxxxx – próximo ao Subway | A Instalar | 26º13’09.08”S | 52º40’23,13”O |
30 | Avenida Tupi x Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx. | A Instalar | 26º15’28.07”S | 52º40’50,97”O |
31 | Avenida Tupi, próximo ao SESC – Serviço Social do Comércio. | A Instalar | 26º12’36.01”S | 52º40’36,42”O |
32 | Novo Terminal Rodoviário – Rua Ararigbóia, fundos da Prefeitura Municipal. | A Instalar | 26º13’43.13”S | 52º40’26.30”O |
33 | Parque de Exposições – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 111, Bairro Fraron | A Instalar | 26º12’12.12”S | 52º41’04.10”O |
34 | Parque de Exposições – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 111, Bairro Fraron | A Instalar | 26º12’14.19”S | 52º41’03.61”O |
35 | Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. | A Instalar | 26º14’31.83”S | 52º40’05.55”O |
36 | Parque Tecnológico – Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx. | A Instalar | 26º11’53,88”S | 52º41’31.04”O |
37 | Parque da Pedreira – Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | A Instalar | 26º15’13.20”S | 52º42’23.25”O |
00 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Rua Xxxxxxx Xxxxxx da Rocha X Rua Tapir, Bairro Jardim Primavera. | A Instalar | 26º13’45”S | 52º41’08”O |
39 | Rodovia BR 158 – Entrada do Distrito de São Roque do Chopim – Nova Espero. | A Instalar | 26º05’18.39”S | 52º39’52.11”O |
40 | Xxxxxxx XX 000 – Próximo ao Parque Estadual Vitório Piassa – Parque do Alvorecer. | A Instalar | 26º12’04.85”S | 52º40’59.00”O |
41 | Xxxxxxx XX 000 – Próximo ao Parque Estadual Vitório Piassa – Parque do Alvorecer. | A Instalar | 26º12’04.34”S | 52º40’55.93”O |
42 | Rua Xxxx Xxxxxxxx, próximo ao Aeroporto Municipal Juvenal Loureiro Cardoso, Bairro Aeroporto | A Instalar | 26º13’00.54”S | 52º41’28,78”O |
43 | Rua Lupicinio Rodrigues X Travessa Itu – Bairro Morumbi. | A Instalar | 26º15’21.85”S | 52º41’07,68”O |
44 | Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx. | A Instalar | 26º11’59.85”S | 52º40’15.63”O |
45 | Rua Tocantins x Rua Ararigbóia. | A Instalar | 26º13’44.49”S | 52º40’14.05”O |
46 | Trevo Saída para Xxxxxxxx – XX 000, XX 000, próximo ao nº 11.510. | A Instalar | 26º16’13.82”S | 52º42’44,00”O |
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
8.2 - Implantar e manter o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital, Projeto Básico e proposta de preço apresentada, aos quais se vinculam, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nas condições estabelecidas ou nos preços propostos.
8.3 - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
8.4 - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
8.5 - Assegurar que nos preços já estejam computados os impostos, seguro, material, taxas e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com a prestação do serviço.
8.6 - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto licitado.
8.7 - Os equipamentos/materiais/insumos, serão de propriedade da Contratada e serão disponibilizados durante todo o prazo contratual para o uso da contratante, em forma de comodato.
8.8 - Fornecer em comodato ao Município, todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como, realizar a sua manutenção preventiva e corretiva e substituição dos mesmos quando necessário;
8.9 - Todos os equipamentos cedidos em comodato para a execução do serviço, deverão ser de boa qualidade e desempenho (conforme descrito no Projeto Básico) e caso seja necessário, possuir certificação do órgão responsável e/ou garantia do fabricante.
8.10 - Garantir a qualidade do material/equipamento/insumos utilizados e do serviço de vídeo monitoramento e do suporte prestado, de acordo com as especificações contidas no Edital, Projeto Básico e proposta de preços
apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou mal funcionamento.
8.11 - Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal, veículos(transporte) e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada.
8.12 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não se excluindo ou se reduzindo esta responsabilidade do acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
8.13 - É de responsabilidade da contratada possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a implantação e suporte dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
8.14 - Observar rigorosamente as normas técnicas, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho, principalmente no que compete as Normativas Regulamentadoras da NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR 35 (Trabalho em Altura).
8.15 - Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8.16 - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
8.17 - A contratada se compromete em instalar os sistemas de tal forma que possibilitem total segurança ao imóvel e a seus componentes;
8.18 - Os equipamentos e todo o material utilizado na execução do objeto, deverá obedecer as normas técnicas pertinentes, com as devidas orientações e recomendações técnicas dos manuais do fabricante do equipamento/material;
8.19 - A contratada deverá registrar todas as visitas técnicas realizadas, bem como as manutenções preventivas e corretivas, sendo que ao final do mês, deverá encaminhar relatório com a descrição dos mesmos junto com a nota fiscal, para o Setor de Processamento de Dados – CPD, localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX. Contato para maiores esclarecimentos, (00) 0000-0000.
8.20 - A contratada só poderá fornecer informações, inclusive senhas, para pessoas que estejam devidamente autorizadas pelo gestor do contrato ou pessoa designada por ele;
8.21 - Caso necessário, a empresa contratada deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas aos funcionários referente a operacionalização do sistema.
8.22 - A contratada deverá ter no mínimo 1 (uma) câmera de monitoramento do modelo SpeedDome e 1 (uma) de modelo fixa, para troca imediata em caso de falha ou o equipamento ter sido danificado;
8.23 - A contratada deverá fazer a limpeza das lentes das câmeras no mínimo a cada 3 meses, para remoção de fuligem, poeira ou demais objetos que poderão obstruir ou trazer uma má qualidade na imagem.
8.24 - A contratada deverá fazer uma verificação periódica de no mínimo a cada 3 meses de shortbreaks e nobreaks e em caso de defeito, fazer a sua substituição ou manutenção imediata.
8.25 - A contratada é responsável por todo o sistema de câmeras, softwares e hardwares mantendo tudo em pleno funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
8.26 - A contratada deverá ter um técnico responsável por todo o sistema.
8.27 - A contratada deverá afixar e instalar as caixas em cada um dos locais das câmeras e entregar uma cópia das chaves na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no Setor de Processamento de Dados (CPD).
8.28 - No local de gravação das imagens, deverão ser disponibilizados 2 discos de armazenamento com no mínimo 3 Terabytes (Sobressalentes) para substituição imediata em caso de falha.
8.29 - A contratada deverá instalar e configurar uma fibra óptica de aproximadamente 80 metros subterrânea, tubulada, no pátio do 3º Batalhão da Policia Militar, ligando a sala de servidores a central de monitoramento. Todo o custo de instalação, materiais, mão de obra e recuperação do jardim pós-instalação fica a critério da contratada.
8.30 - A contratada deverá ter um tempo de atendimento para detecção de falhas no sistema de câmeras de 30 minutos, retornando um Feedback para o gestor do contrato, informando o tipo de falha e o tempo para a resolução da mesma. Não podendo ter um SLA (service-level agreement) inferior a 99% respeitando a seguinte tabela:
Avaliação % | Tempo de parada por ano | Tempo de parada por mês | Tempo de parada por semana |
99% | 3 dias, 6 horas e 50 minutos | 7 horas e 20 minutos | 1 hora 6 minutos e 8 segundos |
8.31 – A contratada deverá fornecer os suportes para cada uma das câmeras respeitando o seguinte critério:
a) Câmera SpeedDome: suporte em ferro de 2 até 3 metros com articulação para manutenção, o tamanho do suporte vai variar dependendo do local e da melhor “visada” no local.
b) Câmera Fixa: suporte em ferro de fixação.
8.32 - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
8.33 - A contratada deverá fornecer treinamento semestral para utilização operacional do sistema para os operadores da contratante que irão manuseá-lo.
8.34 - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTE ÀS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
9.1 - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
9.2 - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
9.3 - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
9.4 - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
9.5 - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
9.6 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
9.7 - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observando as normas ambientais vigentes.
9.8 - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
9.9 - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
9.10 - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
9.11 - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
9.12 - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
9.13 - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
9.14 - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
9.15 - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da implantação e execução dos serviços no local indicado, sendo que o mesmo atestará a entrega dentro das especificações da nota de empenho e/ou Ordem de Serviço.
10.2 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
10.3 - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
10.4 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
10.5 - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
10.6 - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
10.7 - Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço.
10.8 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
10.9 - Permitir que os funcionários da contratada tenham acesso aos locais de instalação e/ou manutenção das câmeras de monitoramento.
10.10 - A contratante deverá fornecer energia elétrica para cada uma das câmeras de monitoramento.
10.11 - A contratante deverá fornecer fibra óptica para cada um dos pontos de câmera na velocidade de 100 Mbps (Megabits por segundo).
10.12 - A contratante deverá fornecer 1 fibra óptica no 3º Batalhão de Polícia Militar na sala dos servidores das câmeras para uso único e exclusivo das câmeras de monitoramento.
10.13 - A contratante deverá fornecer e instalar postes de sustentação em cada um dos locais conforme tabela de descrição dos locais de execução dos serviços, item 7, infra citado.
10.14 - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Do Item 01 – Implantação: O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a implantação do sistema.
11.2 – Do Item 02 – Manutenção: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a execução dos serviços.
11.2 - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
11.3 - Não serão dispensadas na nota fiscal ou fatura, informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
11.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, o total para cada produto e/ou serviço.
11.5 - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
11.6 - Os pagamentos ficarão condicionados à liberação dos recursos pelo órgão repassador e não caberão à Contratada quaisquer direitos ou indenizações, no caso de eventual atraso na liberação dos recursos.
11.7 - Em cumprimento ao Art. 40, XIV, “c” da Lei Federal n.º 8.666/93, em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, serão aplicados como critério de atualização financeira dos valores pagos o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 – A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta dos recursos da Dotação Orçamentária 06.03 Secretaria Municipal de Engenharia e Obras – Departamento de Iluminação Pública. 2575200192.023000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública. 3.3.90.39.77.99 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
– Vigilância Demais Setores da Administração. 1619-7508 (Cód. Reduzido). Fonte 507. Reserva de Saldo n.º 5.187
13. DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 - Os valores poderão ser reajustados pelo IGPM, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, depois de decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta de preços.
13.2 - Não se admitirá o repasse, ao Município, de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
13.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
13.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
13.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
13.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
13.4.3 - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
14. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS TÉCNICOS
14.1 – A contratada deverá seguir integralmente os termos do Edital e seus anexos, bem como as especificações e critérios técnicos estabelecidos no Projeto Básico, anexo a esse contrato.
15. EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
15.2 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
16. GESTOR DO CONTRATO
16.1 - A administração indica como gestor do Contrato Sr. Géri Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia, Matrícula n.º 11.130-9/2;
16.2 - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
16.3 - Compete ao gestor do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17
de abril de 2018.
16.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
17. FISCAL DO CONTRATO.
17.1 - A administração indica como fiscal do Contrato Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Matrícula n.º 11.150-3/1;
17.2 – A administração indica como fiscal técnico do contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Chefe do Setor de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.
17.2 - Compete ao fiscal do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
17.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
18. DA ANTICORRUPÇÃO
18.1 As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do Contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
19. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
19.1 - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2 - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.2.1 - As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
19.2.2 - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 19.2.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
19.3 - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
19.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias
corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
19.3.2 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
19.4 - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
19.5 - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
19.6 - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
Contrato nº /2019/GP.
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Sergipe, nº 361, CEP: 85505-250, La Salle, em Pato Branco - PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº estabelecida ,em
, neste ato representada por , , inscrito no CPF nº , portador do RG nº
, residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustada a realização dos serviços, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 65/2019 - Processo n° 193/2019, conforme autorização constante do protocolo nº 399923/2019, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos para vídeo monitoramento na rede de iluminação pública, com o fornecimento de câmeras e seus periféricos, insumos, materiais e demais equipamentos em regime de comodato; atendendo as necessidades da Secretaria de Engenharia e Obras e da Secretaria de Ciência e Tecnologia, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 46 | und | Implantação da Central de Controle do Sistema de Vigilância Urbana, através de Câmeras de Monitoramento, incluindo câmeras e seus periféricos, insumos, materiais para instalação de todos os equipamentos, em regime de comodato. | **** | **** |
02 | 552 | Sv | Manutenção por cada unidade de câmera instalada, de equipamentos para vídeo monitoramento para o Controle do Sistema de Vigilância Urbana, com serviços de manutenção preventiva e corretiva. (Referente a manutenção por unidade mensal). | *** | ** |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a execução do objeto do presente contrato é de R$ ..............................
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS E EXECUÇÃO CONTRATUAL
I – Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da Contratante, através da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço.
II - O prazo para a implantação do sistema será de no máximo 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço.
III - O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, conforme contempla o Artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento; limitados a 48 (quarenta e oito) meses.
IV - Caso a vencedora do certame utilize os mesmos equipamentos hoje instalados, não serão pagos os valores de instalação, uma vez que a instalação não estará sendo executada.
a) Caso a vencedora do certame utilize os mesmos equipamentos hoje instalados, a mesma deverá comunicar ao gestor do contrato em até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, sendo que este não emitirá ordem
de serviço/nota de empenho para a instalação.
b) Caso os equipamentos hoje instalados e possivelmente utilizados pela nova contratada apresente defeitos ou falhas no funcionamento a empresa vencedora do certame deverá realizar a manutenção ou troca do equipamento, conforme as obrigações da contratada.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
I – Não será permitido a subcontratação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I - Os locais a serem instaladas as câmeras de monitoramento inicialmente já definidos, além de locais extras a serem definidos conforme ampliação ou otimização do sistema e viabilidade técnica.
Nº | Local | Infraestrutura Necessária | Latitude | Longitude |
1 | Banco Itaú: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'32.95"S | 52°40'22.87"O |
2 | Centro de Educação Infantil São João: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx. | Existente | 26°14'01.4"S | 52°42'46.4"O |
3 | Centro de Esportes e Artes: Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | Existente | 26°15'19.95"S | 52°40'32.46"O |
4 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | Existente | 26°15'55.79"S | 52°41'24.80"O |
5 | Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | Existente | 26°15'36.67"S | 52°40'43.52"O |
0 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xx Xxxxx. | Existente | 26°13'48.88"S | 52°39'54.08"O |
7 | Colégio Estadual Xxx Xxxxxxx: Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | Existente | 26°15'43.49"S | 52°41'24.85"O |
8 | Escola Municipal Alvorada: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | Existente | 26°15'49.6"S | 52°40'48.9"O |
9 | Escola Municipal Bairro Planalto – CAIC: Xxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | Existente | 26°14'31.55"S | 52°42'10.89"O |
10 | Galeazzi Auto Center: Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'21.64"S | 52°40'17.26"O |
11 | Mercado do Produtor: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'41.55"S | 52°40'9.77"O |
12 | Posto 6 Rodas: Avenida Tupi, 4453, Bairro Cristo Rei. | Existente | 26°14'43.10"S | 52°40'37.75"O |
13 | Posto Patinho: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'2.22"S | 52°40'25.54"O |
14 | Praça Xxxxxxx Xxxxxx 1: Em frente à Farmácia Nissei. | Existente | 26°13'41.53"S | 52°40'16.98"O |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0: Ao lado da Igreja Matriz | Existente | 26°13'39.13"S | 52°40'16.98"O |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0: No Prédio das Lojas Catarinenses. | Existente | 26°13'36.75"S | 52°40'20.66"O |
17 | Prédio da Prefeitura Municipal: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'41.19"S | 52°40'23.02"O |
18 | Rotatória da Bandeira de Pato Branco: Xxxxxxx Xxxx, 0000, de fronte a Concessionária Fiat Fipal | Existente | 26°14'22.79"S | 52°40'20.29"O |
19 | Supermercado Patão: Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'49.76"S | 52°39'40.69"O |
20 | Teatro Municipal Naura Rigon: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'30.90"S | 52°40'0.39"O |
21 | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxxxx: Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | Existente | 26°13'14.72"S | 52°40'51.00"O |
22 | Trevo Guarani: Xxxxxxx XX 000, Xx 000. | Existente | 26°13'6.69"S | 52°40'54.85"O |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx: Final da Rua Itacolomi, Bairro Menino Deus, cruzamento com a Rodovia BR 158. | Existente | 26°14'18.06"S | 52°41'33.77"O |
24 | Trevo Patinho, próximo a Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal: Xxxxxxx XX 000, XX 000. | Existente | 26°12'21.49"S | 52°40'48.72"O |
25 | Trevo Patrola: Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | Existente | 26°16'11.78"S | 52°41'5.53"O |
26 | Trevo rotatória próximo a empresa Guepardo Importação e Exportação, Rod. Br 158 nº 11.781.. | Existente | 26°15'7.63"S | 52°42'27.92"O |
27 | Unidade Central de Saúde: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°14'2.19"S | 52°40'24.79"O |
28 | Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | Xxxxxxxxx | 00x00'0.00"X | 52°40'32.63"O |
29 | Avenida Tupi x Rua Xxxxxx Xxxxx – próximo ao Subway | A Instalar | 26º13’09.08”S | 52º40’23,13”O |
30 | Avenida Tupi x Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx. | A Instalar | 26º15’28.07”S | 52º40’50,97”O |
31 | Avenida Tupi, próximo ao SESC – Serviço Social do Comércio. | A Instalar | 26º12’36.01”S | 52º40’36,42”O |
32 | Novo Terminal Rodoviário – Rua Ararigbóia, fundos da Prefeitura Municipal. | A Instalar | 26º13’43.13”S | 52º40’26.30”O |
33 | Parque de Exposições – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 111, Bairro Fraron | A Instalar | 26º12’12.12”S | 52º41’04.10”O |
34 | Parque de Exposições – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 111, Bairro Fraron | A Instalar | 26º12’14.19”S | 52º41’03.61”O |
35 | Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. | A Instalar | 26º14’31.83”S | 52º40’05.55”O |
36 | Parque Tecnológico – Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx. | A Instalar | 26º11’53,88”S | 52º41’31.04”O |
37 | Parque da Pedreira – Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | A Instalar | 26º15’13.20”S | 52º42’23.25”O |
00 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Rua Xxxxxxx Xxxxxx da Rocha X Rua Tapir, Bairro Jardim Primavera. | A Instalar | 26º13’45”S | 52º41’08”O |
39 | Rodovia BR 158 – Entrada do Distrito de São Roque do Chopim – Nova Espero. | A Instalar | 26º05’18.39”S | 52º39’52.11”O |
40 | Xxxxxxx XX 000 – Próximo ao Parque Estadual Vitório Piassa – Parque do Alvorecer. | A Instalar | 26º12’04.85”S | 52º40’59.00”O |
41 | Xxxxxxx XX 000 – Próximo ao Parque Estadual Vitório Piassa – Parque do Alvorecer. | A Instalar | 26º12’04.34”S | 52º40’55.93”O |
42 | Rua Xxxx Xxxxxxxx, próximo ao Aeroporto Municipal Juvenal Loureiro Cardoso, Bairro Aeroporto | A Instalar | 26º13’00.54”S | 52º41’28,78”O |
43 | Rua Lupicinio Rodrigues X Travessa Itu – Bairro Morumbi. | A Instalar | 26º15’21.85”S | 52º41’07,68”O |
44 | Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx. | A Instalar | 26º11’59.85”S | 52º40’15.63”O |
45 | Rua Tocantins x Rua Ararigbóia. | A Instalar | 26º13’44.49”S | 52º40’14.05”O |
46 | Trevo Saída para Xxxxxxxx – XX 000, XX 000, próximo ao nº 11.510. | A Instalar | 26º16’13.82”S | 52º42’44,00”O |
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I – Do Item 01 – Implantação: O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a implantação do sistema.
II – Do Item 02 – Manutenção: O pagamento será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente a execução dos serviços.
III - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
IV - Não serão dispensadas na nota fiscal ou fatura, informações básicas, como, descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
V - A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, o total para cada produto e/ou serviço.
VI - A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
VII - Os pagamentos ficarão condicionados à liberação dos recursos pelo órgão repassador e não caberão à Contratada quaisquer direitos ou indenizações, no caso de eventual atraso na liberação dos recursos.
VIII - Em cumprimento ao Art. 40, XIV, “c” da Lei Federal n.º 8.666/93, em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, serão aplicados como critério de atualização financeira dos valores pagos o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - A despesa decorrente desta licitação ocorrerá por conta dos recursos da Dotação Orçamentária 06.03 Secretaria Municipal de Engenharia e Obras – Departamento de Iluminação Pública. 2575200192.023000 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública. 3.3.90.39.77.99 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – Vigilância Demais Setores da Administração. 1619-7508 (Cód. Reduzido). Fonte 507. Reserva de Saldo n.º 5.187
CLÁUSULA OITAVA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do Contrato Sr. Géri Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia, Matrícula n.º 11.130-9/2.
II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III - Compete ao gestor do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA NONA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal do Contrato Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Engenharia e Obras, Matrícula n.º 11.150-3/1;
II – A administração indica como fiscal técnico do contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Chefe do Setor de Infraestrutura da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia.
III - Compete ao fiscal do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Implantar e manter o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital, Projeto Básico e proposta de preço apresentada, aos quais se vinculam, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nas condições estabelecidas ou nos preços propostos.
III - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
IV - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
V - Assegurar que nos preços já estejam computados os impostos, seguro, material, taxas e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com a prestação do serviço.
VI - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto licitado.
VII - Os equipamentos/materiais/insumos, serão de propriedade da Contratada e serão disponibilizados durante todo o prazo contratual para o uso da contratante, em forma de comodato.
VIII - Fornecer em comodato ao Município, todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como, realizar a sua manutenção preventiva e corretiva e substituição dos mesmos quando necessário;
IX - Todos os equipamentos cedidos em comodato para a execução do serviço, deverão ser de boa qualidade e desempenho (conforme descrito no Projeto Básico) e caso seja necessário, possuir certificação do órgão responsável e/ou garantia do fabricante.
X - Garantir a qualidade do material/equipamento/insumos utilizados e do serviço de vídeo monitoramento e do suporte prestado, de acordo com as especificações contidas no Edital, Projeto Básico e proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou mal funcionamento.
XI - Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal, veículos(transporte) e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada.
XII - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não se excluindo ou se reduzindo esta responsabilidade do acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
XIII - É de responsabilidade da contratada possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a implantação e suporte dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
XIV - Observar rigorosamente as normas técnicas, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho, principalmente no que compete as Normativas Regulamentadoras da NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR 35 (Trabalho em Altura).
XV - Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XVI - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XVII - A contratada se compromete em instalar os sistemas de tal forma que possibilitem total segurança ao imóvel e a seus componentes.
XVIII - Os equipamentos e todo o material utilizado na execução do objeto, deverá obedecer as normas técnicas pertinentes, com as devidas orientações e recomendações técnicas dos manuais do fabricante do equipamento/material.
XIX - A contratada deverá registrar todas as visitas técnicas realizadas, bem como as manutenções preventivas e corretivas, sendo que ao final do mês, deverá encaminhar relatório com a descrição dos mesmos junto com a nota fiscal, para o Setor de Processamento de Dados – CPD, localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX. Contato para maiores esclarecimentos, (00) 0000-0000.
XX - A contratada só poderá fornecer informações, inclusive senhas, para pessoas que estejam devidamente autorizadas pelo gestor do contrato ou pessoa designada por ele;
XXI - Caso necessário, a empresa contratada deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas aos funcionários referente a operacionalização do sistema.
XXII - A contratada deverá ter no mínimo 1 (uma) câmera de monitoramento do modelo SpeedDome e 1 (uma) de modelo fixa, para troca imediata em caso de falha ou o equipamento ter sido danificado.
XXIII - A contratada deverá fazer a limpeza das lentes das câmeras no mínimo a cada 3 meses, para remoção de fuligem, poeira ou demais objetos que poderão obstruir ou trazer uma má qualidade na imagem.
XXIV - A contratada deverá fazer uma verificação periódica de no mínimo a cada 3 meses de shortbreaks e nobreaks e em caso de defeito, fazer a sua substituição ou manutenção imediata.
XXV- A contratada é responsável por todo o sistema de câmeras, softwares e hardwares mantendo tudo em pleno funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
XXVI - A contratada deverá ter um técnico responsável por todo o sistema.
XXVII - A contratada deverá afixar e instalar as caixas em cada um dos locais das câmeras e entregar uma cópia das chaves na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no Setor de Processamento de Dados (CPD).
XXVIII - No local de gravação das imagens, deverão ser disponibilizados 2 discos de armazenamento com no mínimo 3 Terabytes (Sobressalentes) para substituição imediata em caso de falha.
XXIX -A contratada deverá instalar e configurar uma fibra óptica de aproximadamente 80 metros subterrânea, tubulada, no pátio do 3º Batalhão da Policia Militar, ligando a sala de servidores a central de monitoramento. Todo o custo de instalação, materiais, mão de obra e recuperação do jardim pós-instalação fica a critério da contratada.
XXX - A contratada deverá ter um tempo de atendimento para detecção de falhas no sistema de câmeras de 30 minutos, retornando um Feedback para o gestor do contrato, informando o tipo de falha e o tempo para a resolução da mesma. Não podendo ter um SLA (service-level agreement) inferior a 99% respeitando a seguinte tabela:
Avaliação % | Tempo de parada por ano | Tempo de parada por mês | Tempo de parada por semana |
99% | 3 dias, 6 horas e 50 minutos | 7 horas e 20 minutos | 1 hora 6 minutos e 8 segundos |
XXXI - A contratada deverá fornecer os suportes para cada uma das câmeras respeitando o seguinte critério:
a) Câmera SpeedDome: suporte em ferro de 2 até 3 metros com articulação para manutenção, o tamanho do suporte vai variar dependendo do local e da melhor “visada” no local.
b) Câmera Fixa: suporte em ferro de fixação.
XXXII - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
XXXIII - A contratada deverá fornecer treinamento semestral para utilização operacional do sistema para os operadores da contratante que irão manuseá-lo.
XXXIV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTE ÀS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observando as normas ambientais vigentes.
VIII - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
IX - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
X - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XI - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XII - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
XIII - A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como
c) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
d) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XIV - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XV - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Designar pessoa responsável para o acompanhamento da implantação e execução dos serviços no local indicado, sendo que o mesmo atestará a entrega dentro das especificações da nota de empenho e/ou Ordem de Serviço.
II - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VII - Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço.
VIII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
IX - Permitir que os funcionários da contratada tenham acesso aos locais de instalação e/ou manutenção das câmeras de monitoramento.
X - A contratante deverá fornecer energia elétrica para cada uma das câmeras de monitoramento.
XI - A contratante deverá fornecer fibra óptica para cada um dos pontos de câmera na velocidade de 100 Mbps (Megabits por segundo).
XII - A contratante deverá fornecer 1 fibra óptica no 3º Batalhão de Polícia Militar na sala dos servidores das câmeras para uso único e exclusivo das câmeras de monitoramento.
XIII - A contratante deverá fornecer e instalar postes de sustentação em cada um dos locais conforme tabela de descrição dos locais de execução dos serviços, cláusula quinta, infra citado.
XIV - Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
I – A contratada declara conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do Contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção,
bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
I - Os valores poderão ser reajustados pelo IGPM, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, depois de decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta de preços.
II - Não se admitirá o repasse, ao Município, de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
a) - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
c) - A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS TÉCNICOS
I – A contratada deverá seguir integralmente os termos do Edital e seus anexos, bem como as especificações e critérios técnicos estabelecidos no Projeto Básico, anexo a esse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
i) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
ii) As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item II, i, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
i) A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
b) de caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
I - 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
II - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
ii) O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando -se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam -no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, de de 2019.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
ANEXO III
MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 65/2019
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do ,
telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA expressamente que:
I - Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
II - Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
III - Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV - Compromete -se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 65/2019
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no Edital em epigrafe, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO INCISO III, DO ART. 9º DA LEI 8.666/93
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 65/2019
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do ,
telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 65/2019
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do ,
telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a Contratação de empresa para a prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos para vídeo monitoramento na rede de iluminação pública, com o fornecimento de câmeras e seus periféricos, insumos, materiais e demais equipamentos em regime de comodato; atendendo as necessidades da Secretaria de Engenharia e Obras e da Secretaria de Ciência e Tecnologia; conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unit. Máximo | Valor Total Máximo |
01 | 46 | und | Implantação da Central de Controle do Sistema de Vigilância Urbana, através de Câmeras de Monitoramento, incluindo câmeras e seus periféricos, insumos, materiais para instalação de todos os equipamentos, em regime de comodato. | ** | ** |
02 | 552 | Sv | Manutenção por cada unidade de câmera instalada, de equipamentos para vídeo monitoramento para o Controle do Sistema de Vigilância Urbana, com serviços de manutenção preventiva e corretiva. (Referente a manutenção por unidade mensal). | ** | ** |
VALOR TOTAL: | ** |
Percentual de Desconto: *** % (***** Por cento) Prazo de Validade da Proposta é de: 60 dias
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO XII
MODELO TERMO DE VISITA TÉCNICA
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 65/2019
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço
, telefone , por meio de seu representante legal,
, portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela , e do CPF n. , para fins de participação na licitação, vistoriou os locais de instalação para a a prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos para vídeo monitoramento na rede de iluminação pública, com o fornecimento de câmeras e seus periféricos, insumos, materiais e demais equipamentos em regime de comodato; atendendo as necessidades da Secretaria de Engenharia e Obras e da Secretaria de Ciência e Tecnologia, onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita e, plenamente capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Local e Data.
NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
(NOME DA EMPRESA)
NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL
Cargo Completo
MODELO DE DISPENSA DE VISTORIA
(Modelo - Caso opte pela dispensa de visita)
A/C Pregoeira do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 65/2019
TERMO DE DISPENSA DE VISTORIA
DECLARAMOS, para fins de licitação, através do representante da empresa , CNPJ nº
, Xx(a) , DECLARA que renuncia a Visita Técnica aos locais e/ou Instalações do objeto licitado , de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, assumidos total responsabilidade por esse fato informado que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas e/ou financeiras para com a contratante.
Local e Data.
Nome do Responsável Técnico
Nome do Representante Legal
ANEXO VIII PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VÍDEO MONITORAMENTO
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos para vídeo monitoramento na rede de iluminação pública, com fornecimento de câmeras e seus periféricos, insumos, materiais e demais equipamentos, em regime de comodato, atendendo as necessidades da Secretaria de Engenharia e Obras e Secretaria de Ciência e Tecnologia.
2. DA JUSTIFICATIVA DO SERVIÇO:
2.1 O Município de Pato Branco necessita da instalação de câmeras de monitoramentos para redução do vandalismo ao patrimônio junto à rede de iluminação pública.
2.2 Este sistema, auxiliará o monitoramento do trânsito e a redução da criminalidade, devido a instalação da Central de Controle do Sistema de Vigilância Urbana, nas dependências do colendo 3º Batalhão de Policia Militar, o qual, disponibilizará um ou mais profissionais da pasta, para assessorar e operar o sistema continuamente, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
2.3 Estes serviços, contribuirão para potencializar a sensação de segurança à população, diminuindo os riscos de arrombamentos, furtos e outras ações danosas ao patrimônio público e particular e por consequente, aos serviços públicos prestados pelo Município de Pato Branco, além de facilitar a identificação de meliantes e elucidação de crimes.
2.4 Os serviços de instalação e manutenção de câmeras de monitoramento são padrões de mercado, existentes em praticamente todas as cidades de médio e grande porte em nosso país, com qualidade de prestação de serviço especificada claramente em todo o Projeto Básico e é um serviço de contratação comum.
3. JUSTIFICATIVA DE QUANTIDADE:
3.1 Informamos que a quantidade definida para a execução do objeto do futuro contrato, foi determinada pelos órgãos públicos de segurança, Polícia Militar e Polícia Civil, onde os mesmos, verificaram as peculiaridades e necessidades de acordo com os locais que deverão ser monitorados, conforme descritos no item 8, infra citado.
4. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
4.1 A forma de licitação deverá ser pelo x global, considerando a apresentação de maior desconto linear para todos os itens.
4.2 Justificamos que a forma de julgamento pelo menor preço global é em virtude de que todos os serviços solicitados estão integrados, de forma que não há condições de várias empresas realizarem os serviços solicitados separadamente, o que evita problemas de integração, eficiência, suporte e custo.
4.3 Quanto ao desconto linear, é a forma de julgamento mais adequada, pois a contratação se dará pelo menor preço apresentado em todos os itens da proposta, proporcionando a contratação mais vantajosa para a administração, considerando o princípio da economicidade, atendendo ao disposto no artigo 03 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 A tabela referencial de preços será a planilha de médias, pois, a mesma foi elaborada com a média aritmética simples, dos preços encaminhados por possíveis fornecedores e poderão ser utilizados como balisador dos preços unitários aceitos e praticados no mercado.
4.5 Quando se faz a forma de desconto linear a Administração realiza a contratação mais justa, uma vez que o desconto ofertado pela proponente estará igualmente em todos os itens; evitando assim que o preço apresentado em determinado item seja excessivamente baixo e no outro o preço seja equivalente ao preço de edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO:
5.1 Será permitido a participação de empresas sob processo de recuperação judicial considerando:
5.1.1 A decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual pontua “... não pode haver este tipo de restrição por parte da administração pública porque não existe lei que a faça.”
5.1.2 A afirmação do relator, ministro Xxxxxx xx Xxxxx, quando se refere que, ”A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que a Administração não pode realizar interpretação extensiva ou restritiva de direitos quando a lei assim não dispuser de forma expressa.” (cópia do Boletim de Notícias ConJur, datado de 07/08/2018, anexo).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
6.1 O presente projeto básico tem por finalidade a contratação de pessoa jurídica para os serviços descritos no objeto. A contratação será feita através de procedimento licitatório conforme Lei Federal n.º 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como demais leis e normativas aplicáveis aos serviços prestados.
7 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 Os serviços serão separados para esse fim, por item.
7.2 Na tabela infra citada, os pontos se referem a cada câmera a ser instalada e esses pontos, dispõem da infraestrutura necessária, visto, que já existem câmeras nos locais sendo utilizadas por empresa contratada no processo licitatório anterior.
8 DESCRIÇÃO DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
8.1 Os locais a serem instaladas as câmeras de monitoramento inicialmente já definidos, além de locais extras a serem definidos conforme ampliação ou otimização do sistema e viabilidade técnica.
Nº | Local | Infraestrutura Necessária | Latitude | Longitude |
1 | Banco Itaú: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'32.95"S | 52°40'22.87"O |
2 | Centro de Educação Infantil São João: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx. | Existente | 26°14'01.4"S | 52°42'46.4"O |
3 | Centro de Esportes e Artes: Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | Existente | 26°15'19.95"S | 52°40'32.46"O |
4 | Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Xxxxx Xxxxx Xxxxxx: Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | Existente | 26°15'55.79"S | 52°41'24.80"O |
5 | Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. | Existente | 26°15'36.67"S | 52°40'43.52"O |
0 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xx Xxxxx. | Existente | 26°13'48.88"S | 52°39'54.08"O |
7 | Colégio Estadual Xxx Xxxxxxx: Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | Existente | 26°15'43.49"S | 52°41'24.85"O |
8 | Escola Municipal Alvorada: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | Existente | 26°15'49.6"S | 52°40'48.9"O |
9 | Escola Municipal Bairro Planalto – CAIC: Xxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx. | Existente | 26°14'31.55"S | 52°42'10.89"O |
10 | Galeazzi Auto Center: Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'21.64"S | 52°40'17.26"O |
11 | Mercado do Produtor: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'41.55"S | 52°40'9.77"O |
12 | Posto 6 Rodas: Avenida Tupi, 4453, Bairro Cristo Rei. | Existente | 26°14'43.10"S | 52°40'37.75"O |
13 | Posto Patinho: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'2.22"S | 52°40'25.54"O |
14 | Praça Xxxxxxx Xxxxxx 1: Em frente à Farmácia Nissei. | Existente | 26°13'41.53"S | 52°40'16.98"O |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0: Ao lado da Igreja Matriz | Existente | 26°13'39.13"S | 52°40'16.98"O |
00 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0: No Prédio das Lojas Catarinenses. | Existente | 26°13'36.75"S | 52°40'20.66"O |
17 | Prédio da Prefeitura Municipal: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'41.19"S | 52°40'23.02"O |
18 | Rotatória da Bandeira de Pato Branco: Xxxxxxx Xxxx, 0000, de fronte a Concessionária Fiat Fipal | Existente | 26°14'22.79"S | 52°40'20.29"O |
19 | Supermercado Patão: Xxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'49.76"S | 52°39'40.69"O |
20 | Teatro Municipal Naura Rigon: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°13'30.90"S | 52°40'0.39"O |
21 | Terminal Rodoviário Xxxx Xxxxxxx: Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx | Existente | 26°13'14.72"S | 52°40'51.00"O |
22 | Trevo Guarani: Xxxxxxx XX 000, Xx 000. | Existente | 26°13'6.69"S | 52°40'54.85"O |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx: Final da Rua Itacolomi, Bairro Menino Deus, cruzamento com a Rodovia BR 158. | Existente | 26°14'18.06"S | 52°41'33.77"O |
24 | Trevo Patinho, próximo a Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal: Xxxxxxx XX 000, XX 000. | Existente | 26°12'21.49"S | 52°40'48.72"O |
25 | Trevo Patrola: Xxxxxxx XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx. | Existente | 26°16'11.78"S | 52°41'5.53"O |
26 | Trevo rotatória próximo a empresa Guepardo Importação e Exportação, Rod. Br 158 nº 11.781.. | Existente | 26°15'7.63"S | 52°42'27.92"O |
27 | Unidade Central de Saúde: Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. | Existente | 26°14'2.19"S | 52°40'24.79"O |
28 | Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx. | Xxxxxxxxx | 00x00'0.00"X | 52°40'32.63"O |
29 | Avenida Tupi x Rua Xxxxxx Xxxxx – próximo ao Subway | A Instalar | 26º13’09.08”S | 52º40’23,13”O |
30 | Avenida Tupi x Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx. | A Instalar | 26º15’28.07”S | 52º40’50,97”O |
31 | Avenida Tupi, próximo ao SESC – Serviço Social do Comércio. | A Instalar | 26º12’36.01”S | 52º40’36,42”O |
32 | Novo Terminal Rodoviário – Rua Ararigbóia, fundos da Prefeitura Municipal. | A Instalar | 26º13’43.13”S | 52º40’26.30”O |
33 | Parque de Exposições – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 111, Bairro Fraron | A Instalar | 26º12’12.12”S | 52º41’04.10”O |
34 | Parque de Exposições – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 111, Bairro Fraron | A Instalar | 26º12’14.19”S | 52º41’03.61”O |
35 | Parque Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx. | A Instalar | 26º14’31.83”S | 52º40’05.55”O |
36 | Parque Tecnológico – Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx. | A Instalar | 26º11’53,88”S | 52º41’31.04”O |
37 | Parque da Pedreira – Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. | A Instalar | 26º15’13.20”S | 52º42’23.25”O |
00 | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Rua Xxxxxxx Xxxxxx da Rocha X Rua Tapir, Bairro Jardim Primavera. | A Instalar | 26º13’45”S | 52º41’08”O |
39 | Rodovia BR 158 – Entrada do Distrito de São Roque do Chopim – Nova Espero. | A Instalar | 26º05’18.39”S | 52º39’52.11”O |
40 | Xxxxxxx XX 000 – Próximo ao Parque Estadual Vitório Piassa – Parque do Alvorecer. | A Instalar | 26º12’04.85”S | 52º40’59.00”O |
41 | Xxxxxxx XX 000 – Próximo ao Parque Estadual Vitório Piassa – Parque do Alvorecer. | A Instalar | 26º12’04.34”S | 52º40’55.93”O |
42 | Rua Xxxx Xxxxxxxx, próximo ao Aeroporto Municipal Juvenal Loureiro Cardoso, Bairro Aeroporto | A Instalar | 26º13’00.54”S | 52º41’28,78”O |
43 | Rua Lupicinio Rodrigues X Travessa Itu – Bairro Morumbi. | A Instalar | 26º15’21.85”S | 52º41’07,68”O |
44 | Xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx. | A Instalar | 26º11’59.85”S | 52º40’15.63”O |
45 | Rua Tocantins x Rua Ararigbóia. | A Instalar | 26º13’44.49”S | 52º40’14.05”O |
46 | Trevo Saída para Xxxxxxxx – XX 000, XX 000, próximo ao nº 11.510. | A Instalar | 26º16’13.82”S | 52º42’44,00”O |
8.2 Vistorias aos locais:
8.2.1 As empresas interessadas no certame, poderão realizar uma visita in loco, das instalações das câmeras de monitoramento em funcionamento e na Central de Monitoramento Urbano, nas dependências do 3º Batalhão de Polícia Militar, objetivando o esclarecimento de dúvidas e a realização de um levantamento de dados de todos os elementos, materiais e insumos a serem utilizados para que possam elaborar sua proposta de preços.
8.2.2 O Termo de Visita Técnica, caso necessário, deverá ser conforme modelo do Edital.
8.2.3 A proponente, quando da visita ao local da implantação e/ou manutenção do serviço, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000, no departamento da Central de Processamento de Dados – CPD, ou declaração formal conforme o modelo anexo, assinado pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que inseje avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
8.2.4 Em virtude do declínio da visita técnica, a empresa deverá apresentar o Termo de Responsabilidade.
8.3 Quanto ao Uso dos Equipamentos já Instalados:
8.3.1 Caso a licitante vencedora desejar utilizar o equipamento já instalado, a mesma deverá comunicar ao gestor do contrato em até 24 (vinte e quatro) horas após a assinatura do contrato, sendo que este não emitirá nota de empenho e/ou ordem de serviço para a instalação.
8.3.2 Se os equipamentos hoje instalados e possivelmente utilizados pela nova contratada apresentem defeitos ou falhas no funcionamento, a mesma deverá realizar a manutenção ou troca do mesmo, conforme as obrigações da contratada:
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS ITENS:
9.1 Relação dos Equipamentos, Periféricos, Insumos, Materiais, Serviços de Instalação e Manutenção das Câmeras de Monitoramento Urbano:
Quantidade | Descrição |
45 | Câmera Speed Dome |
1 | Câmera Speed Dome (Sobressalente) |
5 | Câmeras fixas FULL HD |
1 | Câmeras fixas FULL HD (Sobressalente) |
50 | Suporte para câmeras |
50 | Shortbreaks ou Nobreaks |
50 | Memory card SD de 64 Gb classe 10 |
46 | Caixa Hermética |
330 | Terabytes de armazenamento |
2 | Discos de 3 Tera Bytes (Sobressalente) |
7 | Servidores (no mínimo) com fontes redundantes |
2 | Nobreak 5 KVA |
1 | Rack 44 U´s |
4 | Computadores para visualização |
8 | Tvs de 46 polegadas |
1 | No-break de dupla conversão on-line 2Kva. |
4 | Joystick para operação das câmeras Speed Dome |
80 metros | Fibra óptica |
10. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
10.1 CÂMERAS DE VIGILÂNCIA: 45(quarenta e cinco) Câmeras IP tipo Speed Dome, destinadas à captura das imagens em alta resolução em locais específicos conforme indicado na tabela de distribuição de equipamentos supra citada, deverão ser nativamente IP, não sendo aceito soluções analógicas com conversores não integradas a câmera e deverão apresentar as seguintes características mínimas:
10.1.1 Possuir sensor de imagem 1/2,8” CMOS;
10.1.2 Possuir lente com distância focal mínima de 4.3 a 129 mm, auto íris, foco automático, Abertura máxima F1.6, F4.7, ou 3.95 a 177.7 mm, auto íris, foco automático, Abertura máxima F1.6, F4.95;
10.1.3 Deverá ter sensibilidade de iluminação mínimo de 0.03 lux @ F 1.6, 30 IRE em preto e branco e mínimo de 0,5 lux @ F 1.6, 30 IRE em colorido, ou mínimo de 0.02 lux @ F 2.2, 30 IRE em preto e branco e mínimo de 0,005 lux @ F 2.2, 30 IRE em colorido;
10.1.4 Possuir resolução de 1920x1080 pixels (Full HD) a mínimo de 30 quadros por segundo (FPS);
10.1.5 Capturar imagens a 60 quadros por segundo (FPS);
10.1.6 Possuir ângulo de rotação panorâmica (PAN range) igual a 360° graus contínuo;
10.1.7 Possuir velocidade de rotação panorâmica (PAN speed) de 0.01° ~ 200°/segundo ou 0.05° ~ 450°/segundo;
10.1.8 Possuir ângulo de rotação de inclinação (TILT Range) mínimo de 220º;
10.1.9 Possuir velocidade de rotação de inclinação (TILT Speed) de 0.1° ~ 120°/segundos ou 0.05° ~ 450°/segundos;
10.1.10 Possuir obturador automático 1/1 a 1/10.000 segundos ou 1/1 a 1/30.000 segundos ;
10.1.11 Possuir zoom óptico mínimo 30x;
10.1.12 Possuir filtro de IR (infra Vermelho) removível para função day/night;
10.1.13 Alternar automaticamente, manualmente ou sob pré-definição entre o modo colorido e monocromático em função do nível de luminosidade incidente na câmera (day/night);
10.1.14 Possuir ajuste de tamanho de imagem, qualidade e taxa de bits;
10.1.15 Possuir Compensação de Luz de Fundo;
10.1.16 Possuir Controle Automático de Ganho;
10.1.17 Possuir Balanço Automático de Branco;
10.1.18 Possuir Amplo Alcance Dinâmico (WDR);
10.1.19 Possuir configuração de perfis programáveis;
10.1.20 Possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) máscaras de privacidade;
10.1.21 Possuir detecção de movimento;
10.1.22 Possuir rastreamento automático para objetos em movimento;
10.1.23 Possuir mínimo 4 (quatro) entradas digitais e mínimo 2 (duas) saídas digitais;
10.1.24 Possuir RS-485 para controle de PTZ;
10.1.25 Possuir compressão mínima H.264 ou H.265;
10.1.26 Prover o controle de tráfego da rede;
10.1.27 Possuir notificação de eventos através de, SMTP;
10.1.28 Atender às seguintes certificações: CE, FCC, ou Classe A ou VCCI ou C-Tick ou NEMA 4x ou CSA C22.2;
10.1.29 Possuir proteção a intempéries mínima IP66;
10.1.30 Permitir o uso mínimo de cartão SD ou SDHC ou SDXC; para que a câmera realize gravações locais em casos de perda de comunicação com o servidor;
10.1.31 Suportar os seguintes protocolos e aplicações: FTP, HTTP, HTTPS, QoS, SNMP, 802.1X, TCP/IP, IPv4, IPv6, DHCP, NTP, PPPoE, DNS, DDNS, RTSP, RTP, UPnP, IGMP, SMTP;
10.1.32 Permitir o acesso remoto por dispositivos móveis;
10.1.33 Possuir suporte a áudio bidirecional;
10.1.34 Possuir entrada áudio;
10.1.35 Possuir saída de áudio;
10.1.36 Permitir acessos simultâneos multiníveis;
10.1.37 Possuir interface de rede 00/000 Xxxx Xxxxxxxx, XX-00;
10.1.38 Permitir a alimentação da câmera com fonte 24V ac ou via 802.3at PoE+;
10.1.39 Operar em ambientes com temperaturas mínimo de -40 a 55ºC, 90% de umidade.
10.2 CÂMERAS IP FULL HD: 5 (cinco) câmeras tipo bullet, fixa destinada à captura de imagens em alta resolução em locais específicos conforme indicado na tabela supra citada de distribuição de equipamentos, deverão ser nativamente IP, não sendo aceito soluções analógicas com conversores não integradas a câmera e deverão apresentar as seguintes características mínimas:
10.2.1 Possuir sensor de imagem CMOS de no mínimo 1/3”;
10.2.2 Possuir resolução mínima de 2688 x1520 ou QWHD (2560 x 1440) (4 M);
10.2.3 Exibir uma imagem com taxa de no mínimo 30 frames por segundo em todas as resoluções e formatos de compressão;
10.2.4 Exibir uma imagem com taxa de no mínimo 30 frames por segundo em FullHD;
10.2.5 Possuir lente varifocal p-íris motorizada de mínimo 2,7~13,5mm;
10.2.6 Possuir Balanço de Branco (AWB) automático e manual;
10.2.7 Possuir Controle de Ganho (AGC) automático e manual;
10.2.8 Possuir Compensação de Luz de Fundo (BLC);
10.2.9 Possuir Amplo Alcance Dinâmico (WDR);
10.2.10 Possuir Foco Automático e Manual;
10.2.11 Possuir máscaras de privacidade;
10.2.12 Possuir filtro de IR removível;
10.2.13 Possuir infravermelho integrado, efetivo para mínimo de 50 metros;
10.2.14 Alternar entre o modo dia e modo noite automaticamente em função do nível de luminosidade incidente na câmera, manualmente ou sob pré-definição de horário;
10.2.15 Possuir configurações de perfil de configuração programáveis;
10.2.16 Deverá ter sensibilidade de iluminação mínima de 0.3 lux em modo colorido e 0.0 lux em modo preto e branco com IRE;
10.2.17 Suportar os seguintes protocolos e aplicações: FTP, HTTP, HTTPS, QoS, SNMP, TCP/IP, IPv4, IPv6, DHCP, NTP, PPPoE, DNS, DDNS, RTSP, RTP, UPnP, IGMP, SMTP;
10.2.18 Permitir acessos simultâneos multi-niveis por usuários;
10.2.19 Permitir filtros de IP;
10.2.20 Possuir compressão mínima H.264 ou H.265;
10.2.21 Prover o controle de tráfego da rede, limitando a taxa de bits a um valor selecionável ou não, permitindo configuração personalizada;
10.2.22 Possuir tecnologia para correção de ruído em modo noturno;
10.2.23 Permitir a criação de perfis de detecção de movimento, com ajuste de mínimo de 3 (três) áreas de detecção, com diferentes níveis de sensibilidade e de acordo com o tamanho do objeto a ser identificado;
10.2.24 Possuir o recurso, ou tecnologia similar, de detecção de mudança de cena;
10.2.25 Possuir funções integradas de eventos, que poderão ser acionados por detecção de movimento, entrada de alarme, reinício do sistema, manualmente e periodicamente;
10.2.26 Permitir a notificação de eventos através dos protocolos HTTP, SMTP e FTP;
10.2.27 Possuir no mínimo 01 (uma) entrada e 01 (uma) saída digital;
10.2.28 Possuir suporte à áudio bidirecional;
10.2.29 Possuir saída e entrada de áudio(áudio bidirecional);
10.2.30 Permitir o uso de no mínimo cartão micros ou SDHC ou SDXC, para que a câmera realize gravações locais em casos de perda de comunicação com o servidor;
10.2.31 Possuir interface de rede 00/000 Xxxx Xxxxxxxx, XX-00;
10.2.32 Permitir monitoramento das imagens através de dispositivos móveis, como por exemplo aparelhos celulares e tablet PCs;
10.2.33 Deve possuir zoom motorizado;
10.2.34 Possuir servidor web incorporado com acesso por usuário e senha, permitindo visualização das imagens e alteração de configurações sem a necessidade de software adicional;
10.2.35 Permitir a alimentação da câmera com fontes 12V e via PoE 802.3af;
10.2.36 Possuir caixa de proteção IP67 integrada, preparada para ambientes externos;
10.2.37 Possuir invólucro com suporte a gerenciamento de cabos para proteger a instalação;
10.2.38 Operar em ambientes com temperaturas de -30 a 50ºC.
10.3 MEMORY CARD (SD DE 64 Gb CLASSE 10: 50 (cinquenta) cartões de memória (SD de 64 Gb classe 10). Cada câmera IP terá um, para gravação de imagens quando a conexão com o servidor de gravação estiver indisponível.
10.4 CAIXA HERMÉTICA: 46(quarenta e seis) caixas herméticas, devidamente lacradas contra intempéries, com chave para acomodação de equipamentos como shortbreaks, nobreaks e fibra óptica.
10.5 CENTRAL DE GRAVAÇÃO E VISUALIZAÇÃO: Os servidores deverão conter:
10.5.1 330 Terabytes de espaço total de armazenamento, modelo Surveillance de 7200RPM, espalhados em 7 (sete) ou mais servidores, de acordo com a necessidade e com a recomendação do fabricante, configurados com sistema tolerante a falhas e RAID nível 5;
10.5.2 Cada servidor deverá ter fonte redundante e todos os discos, deverão ser Hot swap para facilitar a troca a quente quando necessário sem parar os sistemas de monitoramento;
10.5.3 No local de gravação das imagens, deverão ser disponibilizados 2 discos para substituição imediata em caso de falha;
10.5.4 Sistema operacional deverá ser Windows Server;
10.5.5 Cada servidor poderá gravar no máximo 10 câmeras simultâneas;
10.5.6 A visualização das imagens deverá será feita em computadores desktop em sala separada;
10.5.7 Será utilizado software de segurança de classe empresarial (Enterprise) habilitada em tecnologia IP cujo valor deve estar incluso no pacote da taxa de instalação;
10.5.8 O sistema de gravação deverá ter no mínimo 2 (dois) no-break de dupla conversão online não inferior a 5 Kva com banco de baterias externa, modelo estacionária não inferior a 55Ah (amperes) que mantenha o sistema no ar por no mínimo 30 minutos se ocorrer falta de energia elétrica;
10.5.9 Deverá ser fornecido pelo menos um rack servidor de 44U’s de altura e 01 (um) metro de profundidade;
10.5.10 Cada computador de visualização deverá mostrar no máximo 8 câmeras, em cada televisor com no mínimo 46 Polegadas e 120Hz;
10.5.11 Os computadores serão instalados com Sistema operacional Windows para desktop, e deverão contar com joystick para operação das câmeras. Na sala de visualização deverá ser instalado no-break de dupla conversão on- line não inferior a 2Kva.
10.6 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GRAVAÇÃO, VISUALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO.
10.6.1 Plataforma de Segurança Unificada (PSU): deverá ser uma solução de software de segurança de classe empresarial (Enterprise) habilitada em tecnologia IP;
10.6.2 A Plataforma de Segurança Unificada, deverá suportar a unificação transparente de sistemas de controle de acesso IP (CAI), gerenciamento de vídeo IP (GVI) e reconhecimento de placas de veículos IP (RPV), sob uma única plataforma. O Aplicativo de Interface com o Usuário da Plataforma de Segurança Unificada deverá apresentar uma interface de segurança unificada para o gerenciamento, configuração, monitoramento e emissão de relatórios dos
sistemas controle de acesso IP, gerenciamento de vídeo IP e reconhecimento de placas de veículos bem como de qualquer dispositivo associado.
10.6.3 Funcionalidades disponíveis na Plataforma de Segurança Unificada deverão incluir:
10.6.3.1 Configuração de Sistemas embarcados, como controle de acesso IP, gerenciamento de vídeo IP e reconhecimento de placas de veículos;
10.6.3.2 Monitoramento ao vivo de vídeos e reprodução de vídeos gravados;
10.6.3.3 Gerenciamento de alarmes;
10.6.3.4 Relatórios, incluindo relatórios com formato customizado e relatórios de incidentes;
10.6.3.5 Federação para monitoramento global, emissão de relatórios e gerenciamento de alarmes de múltiplos e independentes sistemas controle de acesso IP e/ou gerenciamento de vídeo IP distribuídos através de diferentes instalações físicas em diferentes localidades geográficas;
10.6.3.6 Dispositivos de intrusão e integração com painéis (monitoramento ao vivo, emissão de relatórios e arme/desarme);
10.6.3.7 Visualização dinâmica de mapa gráfico.
10.6.4 Licenciamento:
10.6.4.1 Uma única licença central deverá ser aplicada de forma centralizada no servidor de configurações;
10.6.4.2 Não deverá ser requerida a aplicação de licença a cada equipamento servidor ou cliente.
10.6.5 Unificação de Vídeo e Controle de Acesso:
10.6.5.1 A Interface de Usuário de Monitoramento deverá apresentar uma interface de segurança realmente unificada para monitorar ao vivo e reportar o controle de acesso IP e o gerenciamento de vídeo IP. Visualização avançada de vídeo ao vivo e reproduções de vídeos gravados deverão estar disponíveis na Interface de Usuário de Monitoramento;
10.6.5.2 A Interface de Usuário de Monitoramento deverá apresentar uma interface de segurança realmente unificada para a configuração e o gerenciamento do controle de acesso IP e do gerenciamento de vídeo IP;
10.6.5.3 O usuário deverá ser capaz de associar uma ou mais câmeras de vídeo aos seguintes tipos de locais: áreas, portas, elevadores, zonas, alarmes e painéis de intrusão;
10.6.5.4 Deverá ser possível assistir vídeo associado a eventos de controle de acesso vendo relatórios.
10.6.5.5 Deverá ser possível assistir vídeo associado a eventos de um painel de intrusão vendo relatórios.
10.6.6 Gerenciamento de Alarmes:
10.6.6.1 A Plataforma de segurança unificada deverá suportar as seguintes Funcionalidades de Gerenciamento de Alarmes:
10.6.6.1.1 Criar e modificar alarmes definidos pelo usuário. Suportar número irrestrito de alarmes definidos;
10.6.6.1.2 Atribuir um calendário de tempo ou abrangência de período a um alarme. Um alarme deverá ser disparado somente se for válido para o período de tempo vigente;
10.6.6.1.3 Definir o nível de prioridade de um alarme e o tempo para ser rearmado;
10.6.6.1.4 Definir o período de tempo após o qual o alarme será automaticamente reconhecido;
10.6.6.1.5 Definir destinatários do alarme. Notificações de alarme deverão ser encaminhadas para um ou mais destinatários. Os destinatários deverão possuir um nível de prioridade para a recepção do mesmo;
10.6.6.1.6 Definir o modo de envio irrestrito de alarme. Notificações de alarme deverão ser enviadas no modo irrestrito de forma sequencial ou todas ao mesmo tempo;
10.6.6.1.7 Definir quando exibir a origem de um alarme, uma ou mais entidades ou uma página HTML;
10.6.6.1.8 Especificar quando reportar um incidente for obrigatório durante seu reconhecimento;
10.6.6.1.9 O fluxo de trabalho para criar, modificar, adicionar instruções e procedimentos e reconhecer alarmes deverá ser consistentes para alarmes de controle de acesso, reconhecimento de placas de veículos e vídeo;
10.6.6.1.10 A Plataforma de Segurança Unificada, deverá suportar o envio de notificações de alarme para um e- mail ou dispositivo através de protocolo SMTP;
10.6.6.1.11 A habilidade de criar instruções relacionadas a alarmes deverá ser suportada através da exibição de uma ou mais páginas HTML após um evento. As páginas HTML deverão ser definidas pelo usuário e podem ser interligadas;
10.6.6.1.12 Agrupamento e Desagrupamento de alarmes deverão ser suportados, de forma que todas as entidades associadas a um alarme poderão ser exibidas na Interface de Usuário de Monitoramento com um simples clique de botão;
10.6.6.1.13 Usuários deverão ter a possibilidade de reconhecer alarmes, criar um incidente após o reconhecimento do alarme e silenciar o alarme;
10.6.6.1.14 Usuários devem ter a possibilidade de espontaneamente disparar alarmes baseado em algo visto no sistema;
10.6.6.1.15 Um Alarme deverá ser configurado de forma que continue visível até a origem da condição ser reconhecida;
10.6.6.1.16 Um usuário deverá ter a possibilidade de investigar um alarme sem reconhecê-lo;
10.6.6.2 Níveis de Ameaça:
10.6.6.2.1 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar níveis de ameaça de forma a dinamicamente modificar o comportamento do sistema para responder a eventos críticos;
10.6.6.2.2 Níveis de ameaça deverão ser ativados/desativados pelo operador ASC com as devidas permissões;
10.6.6.2.3 Níveis de ameaça poderão ser definidos em uma área ou no sistema como um todo;
10.6.6.2.4 Níveis de ameaça poderão afetar o comportamento do sistema executando qualquer ação disponível na Plataforma de Segurança Unificada, tais como ativar uma saída, iniciar gravação, bloquear câmera, mudar qualidade de gravação, armar zona, colocar uma porta em modo manutenção, etc;
10.6.6.2.5 Uma notificação visível deve ser exibida para todos os operadores quando um nível de ameaça for ativado.
10.6.7 Monitoramento da Saúde do Sistema:
10.6.7.1 A Plataforma de Segurança Unificada deverá monitorar a saúde do sistema, registrar eventos relacionados e calcular estatísticas;
10.6.7.2 Serviços, funções, agentes, unidades e aplicativos clientes da Plataforma de Segurança Unificada deverão disparar eventos;
10.6.7.3 O registro de eventos do Windows deverá ser alimentado com eventos de saúde relacionados às funções da Plataforma de Segurança Unificada, serviços e aplicativos clientes.
10.6.7.4 Uma função dedicada, a Função de Monitoramento da Saúde, deverá executar as seguintes ações:
10.6.7.4.1 Monitorar inteiramente a saúde do sistema e registrar eventos;
10.6.7.4.2 Calcular estatísticas dentro do quadro de tempo especificado (horas, dias, meses);
10.6.7.4.3 Calcular disponibilidade para clientes, servidores, e unidades de vídeo/acesso/ reconhecimento de placas de veículos;
10.6.7.5 Tarefas para monitoramento de saúde e relatórios de histórico de saúde deverão estarem disponíveis.
10.6.8 Gerenciamento Avançado de Tarefas:
10.6.8.1 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar uma infraestrutura para o Gerenciamento de Tarefas da Interface de Usuário de Monitoramento, utilizadas para monitoramento ao vivo, atividades diárias e relatórios;
10.6.8.2 Administradores deverão ser capazes de atribuir tarefas e de bloquear a área de trabalho do operador;
10.6.8.3 Gerenciamento pelo usuário de sua área de trabalho deverá ser limitada pelos seus privilégios;
10.6.8.4 Operadores deverão ser capazes de salvar suas tarefas como públicas ou privadas, em uma partição específica. Tarefas públicas devem estar disponíveis para todos os usuários. Tarefas privadas devem estar disponíveis somente para o dono da tarefa;
10.6.8.5 Operadores deverão ser capazes de compartilhar suas tarefas através do envio das mesmas para um ou mais usuários conectados. Destinatários devem ter a opção de aceitar ou não a tarefa enviada.
10.6.9 Relatórios:
10.6.9.1 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar a geração de relatórios (relatórios de base de dados) para controle de acesso, reconhecimento de placas de veículos, vídeo e intrusão;
10.6.9.2 Cada um dos relatórios no sistema deverão ser uma tarefa da Plataforma de Segurança Unificada, cada qual, associado com suas próprias permissões. Um usuário deverá ter acesso a uma tarefa de relatório específica caso tenha a permissão apropriada;
10.6.9.3 O fluxo de trabalho para criar, modificar e executar relatórios deve ser consistente para relatórios de controle de acesso, reconhecimento de placas de veículos e vídeo;
10.6.9.4 Relatórios de Controle de Acesso e reconhecimento de placas de veículos deverão suportar imagens de titulares e imagens de placas de veículos, respectivamente;
10.6.9.5 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar os seguintes tipos de relatórios: 10.6.9.5.1
Relatórios de Alarme;
10.6.9.5.2 Relatórios específicos de vídeo (gravações, marcadores, movimentação, e outros);
10.6.9.5.3 Relatórios de configurações (titulares, credenciais, unidades, regras de acesso, entrada/saída de leitores, e outros);
10.6.9.5.4 Relatórios de Atividade (Titulares, Grupo de Titulares, visitante, credenciais, porta, unidade, área, zona, elevador, e outros);
10.6.9.5.5 Relatórios específicos de reconhecimento de placas de veículos (reprodução móvel de RPV, acertos, leitura e placas, acertos/leituras por dia, acertos/leituras por zona RPV e outros);
10.6.9.5.6 Relatórios de atividade de saúde e estatísticas de saúde;
10.6.9.5.7 Outros tipos de relatórios incluem relatórios de visitantes, de auditoria e rastreamento, de tempo e atendimento;
10.6.9.5.8 Relatórios Genéricos, Relatórios Customizados e Modelos de Relatórios;
10.6.9.5.9 Um usuário terá a opção de gerar relatórios genéricos de uma lista existente, de uma lista de modelos definidos pelo usuário ou criar um novo relatório ou modelo de relatório;
10.6.9.5.10 O usuário deverá ser capaz de personalizar os relatórios pré-definidos e salvá-los como novos modelos de relatórios. Não haverá necessidade de uma ferramenta de comunicação externa para criar relatórios personalizados e modelos de relatórios. Opções de personalização incluirão o estabelecimento de filtros, tamanho do relatório e tempo limite. O usuário deverá também definir as colunas que serão visíveis em um relatório. A triagem dos dados relatados estará disponível clicando a coluna apropriada e selecionando uma ordem de triagem (crescente ou decrescente);
10.6.9.5.11 Todos os modelos de relatórios deverão ser criados dentro da Interface de Usuário de Monitoramento; 10.6.9.5.12 Estes modelos poderão ser utilizados para gerar relatórios agendados em formato PDF ou Excel; 10.6.9.5.13 Um número irrestrito de relatórios customizados e modelos deve ser suportado;
10.6.9.5.14 Um Layout de tarefa de relatório deverá consistir de painéis com configurações (tamanho do relatório, filtros, comandos ir/reiniciar, etc.), o formato de dados em coluna e um painel com quadros de exibição. O usuário deverá ser capaz de arrastar e soltar dados individuais, em um relatório, em um ou mais quadros de exibição, para mostrar a imagem do titular de cartões, exibir uma sequência de vídeo gravado ou ambos;
10.6.9.5.15 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar uma filtragem de dados abrangente para a maioria dos relatórios baseados em um tipo de entidade, de evento, horário de evento, campos personalizados e outros;
10.6.9.5.16 O usuário deverá ser capaz de clicar em uma entidade/local, com um relatório existente para gerar relatórios adicionais a partir da Interface de Usuário de Monitoramento.
10.6.9.5.17 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar as seguintes ações em um relatório: Imprimir relatório, exportar relatório para um arquivo PDF/Excel/CSV, enviar automaticamente por e-mail baseado em agendamento e uma lista de um ou mais destinatários.
10.6.10 Gerenciamento de Zonas:
10.6.10.1 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar a configuração e o Gerenciamento de zonas para o monitoramento de pontos de entrada através da função Gerenciador de Zonas. Um usuário deverá ser capaz de adicionar, excluir ou modificar uma zona caso tenha as permissões apropriadas;
10.6.10.2 Uma Zona deverá monitorar o estado de um ou mais pontos de entrada. Monitoramento de Zonas ou Monitoramento de pontos de entrada deverá ser possível através do uso de um controlador e um ou mais módulos de entrada. Entradas de câmeras de vídeo ou codificadores de vídeo (encoders) também deverão ser acessíveis pela Zona;
10.6.10.3 Entradas supervisionadas deverão ser suportadas dependendo do hardware instalado. Dependendo do módulo de entrada usado, 3 ou 4 estados de supervisão deverão estarem disponíveis;
10.6.10.4 Um Calendário deverá ser definido para cada zona, indicando quando ela será monitorada;
10.6.10.5 Eventos customizados deverão prover flexibilidade completa na criação de eventos customizados atrelados a uma zona. Usuários deverão ser capazes de associar eventos customizados a mudanças de estado nas entradas monitoradas;
10.6.10.6 O controle de acesso IP deverá suportar uma ou mais câmeras por zona. Vídeo deverá então, ser associado a mudanças na zona;
10.6.11 Gerenciamento de Segurança de Usuário, Grupo e Permissões:
10.6.11.1 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar a configuração e Gerenciamento de usuários e grupos de usuários. Um usuário deverá ser capaz de adicionar, excluir ou modificar um usuário ou grupo desde que tenha as permissões apropriadas;
10.6.11.2 Direitos de acesso e permissões comuns, compartilhados por múltiplos usuários deverão ser definidos como Grupos de Usuários. Membros individuais do grupo deverão herdarem os direitos e permissões de seus grupos pais;
10.6.11.3 Grupos de Usuários aninhados deverão ser permitidos.
10.6.11.4 Permissões de usuários deverão ser extensíveis na Plataforma de Segurança Unificada. Todas as entidades configuráveis para a Plataforma de Segurança Unificada, incluindo controle de acesso/vídeo/ reconhecimento de placas de veículos devem ter privilégios associados;
10.6.11.5 Entidades específicas tais como titulares de cartão, grupos de titulares e credenciais deverão possuírem um conjunto de permissões mais detalhado, tais como acessar campos customizados e modificar a ativação ou o estado de perfil de uma entidade;
10.6.11.6 Gerenciamento de Eventos/Ações;
10.6.11.7 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar a configuração e o Gerenciamento de eventos para controle de acesso, reconhecimento de placas de veículos e vídeo;
10.6.11.8 Um Usuário deverá ser capaz de adicionar, excluir ou modificar uma ação atrelada a um evento se possuir os privilégios apropriados;
10.6.11.9 A Plataforma de Segurança Unificada deverá receber todos os Eventos entrantes de um ou mais controle de acesso IP / gerenciamento de vídeo IP. A Plataforma de Segurança Unificada deve tomar as ações apropriadas baseado nas relações definidas de evento/ação;
10.6.11.10A Plataforma de Segurança Unificada deverá receber e registrar os seguintes eventos: 10.6.11.10.1 Eventos do Sistema;
10.6.11.10.2 Eventos de aplicativos (clientes e servidores); 10.6.11.10.3 Eventos de Unidade;
10.6.11.10.4 Eventos de Zona; 10.6.11.10.5 Eventos de Alarme;
10.6.11.10.6 Eventos de Intrusão; 10.6.11.10.7 Eventos de Gestão de Ativos;
10.6.11.10.8 A Plataforma de Segurança Unificada deverá permitir a criação de eventos customizados;
10.6.11.10.9 A Plataforma de Segurança Unificada deverá ter a capacidade de executar uma ação em resposta a um evento de controle de acesso, vídeo e reconhecimento de placas de veículos;
10.6.11.10.10 A Plataforma de Segurança Unificada deverá permitir que um agendamento seja associado a uma ação. A Ação deverá ser executada somente se for apropriada para o momento atual.
10.6.12 Calendários:
10.6.12.1 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar a configuração e Gerenciamento de calendários complexos. Um usuário deverá ser capaz de adicionar, excluir ou modificar um agendamento se possuir privilégios associados;
10.6.12.2 A Plataforma de Segurança Unificada deverá fornecer flexibilidade total e detalhamento na criação de um calendário. O Usuário deverá ser capaz de definir agendamentos em incrementos de 1-minuto ou 15-minutos;
10.6.12.3 Agendamentos diários, semanais, por ordem, e específicos deverão ser suportados.
10.6.13 Tarefas Agendadas:
10.6.13.1 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar agendamento de Tarefas para controle de acesso, reconhecimento de placas de veículos e vídeo;
10.6.13.2 Tarefas agendadas deverão ser executadas com agendamento definido pelo usuário, em um dia e horário específicos. Tarefas recorrentes ou periódicas também deverão ser suportadas;
10.6.13.3 Tarefas Agendadas deverem suportar todas as ações padrão disponíveis na Plataforma de Segurança Unificada, tais quais, enviar um e-mail ou enviar um relatório;
10.6.13.4 Auditoria e Rastreamento de Atividade de Usuário (Logs);
10.6.13.5 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar a geração de Rastreamento de Auditoria;
10.6.13.6 Rastreamento de Auditorias deverá ser gerado como relatórios. Eles devem possibilitar o rastreamento de modificações feitas em um período de tempo específico. Buscas com filtros por usuários, modificações, entidades afetadas e períodos de tempo deverão ser possíveis;
10.6.13.7 A Plataforma de Segurança Unificada deverá suportar a geração de rastreamento de atividades de usuário. Rastreamento de atividades de usuário deverá consistir em registros de atividades do operador na Plataforma de Segurança Unificada, tais como conexão, câmeras visualizadas, impressão de etiquetas, exportação de vídeo, etc;
10.6.13.8 O controle de acesso IP deverá suportar as seguintes ações em um relatório de auditoria e rastreamento de atividade: imprimir relatório e exportar relatório para um arquivo PDF/Microsoft Excel/CSV.
10.7 FUNCIONALIDADES DE MONITORAMENTO DE VÍDEO:
10.7.1 O gerenciamento de vídeo IP deverá ser baseado em uma arquitetura verdadeiramente aberta, que deverá permitir a utilização de hardwares de estações de trabalho e servidores não proprietários, infraestrutura de rede não proprietária e armazenamento não proprietário;
10.7.2 O gerenciamento de vídeo IP deverá oferecer uma solução de video complete e escalável, que permita câmeras ser adicionadas em uma unidade baseando-se na unidade;
10.7.3 O gerenciamento de vídeo IP deve ter interface de comunicação dom codificadores de vídeo analógico para digital, a partir daqui denominados como servidores de vídeo digitais;
10.7.4 Todos os fluxos de vídeo provenientes de câmeras analógicas ou IP deverão ser codificados nos formatos de compressão XXXX-0, XXXX-0, XXXXX, X.000, Wavelet ou JPEG2000 e gravados simultaneamente em tempo real;
10.7.5 A Configuração de bit, quadros e resolução de cada câmera deverão ser definidas de forma independente das outras câmeras no sistema, e se alterarem estas configurações não deverão afetarem as configurações de gravação e exibição de outras câmeras;
10.7.6 O gerenciamento de vídeo IP deverá permitir a configuração de uma zona de tempo para cada câmera conectada ao SVD. Para assistirem às gravações, os usuários deverão ser capazes de procurar o vídeo baseando-se nas seguintes opções:
10.7.6.1 Hora local da câmera;
10.7.6.2 Hora local do MSS;
10.7.6.3 Hora local da estação de trabalho do usuário;
10.7.6.4 Horário GMT;
10.7.6.5 Outras zonas de tempo.
10.7.7 Configuração de armazenamento de áudio e vídeo para o MSS deverá ser:
10.7.7.1 IDE/SATA/SAS Internos ou Externos, organizados ou não em uma configuração RAID;
10.7.7.2 SCSI/iSCSI/Fiber Channel Internos ou Externos, organizados ou não em uma configuração RAID;
10.7.7.3 Deverá ser possível incluir no sistema global de armazenamento, discos localizados em computadores externos em uma rede LAN ou WAN bem como;
10.7.7.4 Servidores Agregados na Rede (NAS) em uma rede LAN ou WAN bem como;
10.7.7.5 Redes de Área de Armazenamento (SAN).
10.7.8 Interface de Configuração:
10.7.8.1 A Interface de Usuário de configuração deverá permitir ao administrador ou usuários com as permissões apropriadas a mudarem a configuração de vídeo;
10.7.8.2 A Interface de Usuário de configuração deverá possuir a capacidade de alterar a qualidade de vídeo, banda e a taxa de quadros baseando-se em câmera (transmissão) por vídeo ao vivo e gravado;
10.7.8.3 A Interface de Usuário de configuração deverá possuir a capacidade de configurar brilho, contraste e saturação de cor para cada câmera no mesmo SVD.
10.7.8.4 A Interface de Usuário de configuração deverá possuir a capacidade de habilitar a gravação de áudio na unidade do SVD que suportar o áudio;
10.7.8.5 A Interface de Usuário de configuração deverá possuir a capacidade de mudar parâmetros de áudio, configuração serial e de E/S de cada unidade individual do SVD;
10.7.8.6 A Interface de Usuário de configuração deverá possuir a capacidade de renomear todas as unidades do SVD baseando-se na topologia do sistema e adicionar informações descritivas a cada SVD;
10.7.8.7 A Interface de Usuário de configuração deverá possuir a capacidade de definir calendários/agendamentos de gravações e modos para cada câmera individualmente. O Modo de gravação poderá ser:
10.7.8.7.1 Contínuo;
10.7.8.7.2 Por Movimentação e Manual;
10.7.8.7.3 Somente Manual;
10.7.8.7.4 Desabilitado;
10.7.8.8 A Interface de Usuário de configuração deverá suportar a criação de calendários/agendamentos aos quais os seguintes aspectos funcionais possam ser atrelados:
10.7.8.8.1 Qualidade de Vídeo (para cada fluxo de vídeo por câmera);
10.7.8.8.2 Gravação (para cada câmera);
10.7.8.8.3 Detecção de Movimento (para cada zona de detecção por câmera);
10.7.8.8.4 Brilho, Contraste, Saturação (para cada câmera);
10.7.8.8.5 Execução de uma sequência de câmeras.
10.7.8.9 A Interface de Usuário de configuração deverá suportar a criação de ilimitados calendários/agendamentos de gravação e atribuir a qualquer câmera, qualquer um dos mesmos;
10.7.8.10 A Interface de Usuário de configuração deverá detectar e alertar o usuário de qualquer conflito nos agendamentos atribuídos;
10.7.8.11 A Interface de Usuário de configuração deverá prover a capacidade de definir um protocolo PTZ específico para uma porta específica do SVD e permitir a combinação de diversos fabricantes num mesmo sistema;
10.7.8.12 Usuários deverão ter a capacidade de configurar uma função “voltar para posição” após um tempo pré- definido de inatividade para câmeras PTZ. O tempo de inatividade deverá ser configurável de 1 a 7200 segundos.
10.7.9 Gravador:
10.7.9.1 O Gravador (Função) deverá utilizar uma base de dados de eventos/marcações de tempo para pesquisa avançada de gravações de áudio/vídeo;
10.7.9.2 O Gravador deverá proteger vídeo/áudio gravado e também a base de dados do sistema de acessos não autorizados via rede e de usuários que não sejam administradores;
10.7.9.3 O Gravador deverá permitir assinar digitalmente vídeo gravado usando uma criptografia de chave público- privada RSA de 248 bits;
10.7.9.4 O Gravador deverá oferecer um serviço de descoberta de hardware do tipo “plug e use” com as seguintes funcionalidades:
10.7.9.4.1 Descobrir automaticamente unidades SVD quando conectadas na rede;
10.7.9.4.2 Descobrir unidades SVD em segmentos de rede diferentes, incluindo internet e através de roteadores com ou sem capacidade de tradução de endereço de rede (NAT);
10.7.9.4.3 O Gravador deverá ter a capacidade de configurar o intervalo de quadros-chave (I-frame) em segundos ou número de quadros;
10.7.9.4.4 O Gravador deverá prover opções de gravação pré-alarme e pós-alarme que poderão ser definidas entre um segundo e cinco minutos baseando-se em cada câmera.
10.7.9.5 Deverá prover a funcionalidade de armazenamento de áudio e vídeo baseando-se no disparo de eventos como:
10.7.9.5.1 Detecção digital de movimento;
10.7.9.5.2 Ativação de entrada digital;
10.7.9.5.3 Macros;
10.7.9.5.4 Aplicativos de gravação através do SDK.
10.7.9.6 O Gravador deverá ser capaz de detectar movimento no vídeo dentro de 200 milissegundos e não somente em quadros-chave;
10.7.9.7 O Gravador deverá permitir que múltiplos agendamentos de gravação sejam atrelados a uma única câmera, cada agendamento deverá ser criado com os seguintes parâmetros:
10.7.9.7.1 Modo de Gravação: contínuo, Movimento/Manual, Manual, desabilitado.
10.7.9.7.2 Padrão de recorrência:
10.7.9.7.2.1 Somente em dias específicos; 10.7.9.7.2.2 Dias específicos com base no ano; 10.7.9.7.2.3 Dias específicos com base no mês; 10.7.9.7.2.4 Dias específicos com base na semana; 10.7.9.7.2.5 Diariamente.
10.7.9.7.3 Cobertura de Tempo:
10.7.9.7.3.1 O Dia Todo;
10.7.9.7.3.2 Intervalo (s) de tempo específico;
10.7.9.7.3.3 Dia ou Noite, baseando-se no nascer e pôr do sol, automaticamente calculado a partir do ano corrente e posição geográfica. Uma margem deve ser considerada no nascer ou pôr do sol calculado de mais ou menos 3 horas.
10.7.9.8 O Gravador deverá possuir a capacidade de se comunicar com o SVD utilizando criptografia SSL 128 bits;
10.7.9.9 O Gravador deverá possuir a capacidade de se comunicar com o SVD utilizando o protocolo seguro HTTPS;
10.7.9.10 O Gravador deverá ter a capacidade de receber fluxos UDP Multicast diretamente do SVD;
10.7.9.11 O Gravador deverá possuir a capacidade de redirecionar fluxo de áudio/vídeo para visualizadores ativos na rede utilizando UDP ou TCP Unicast;
10.7.9.12 O Gravador deverá entregar ao administrador uma grande gama de opções de gerenciamento de disco;
10.7.9.13 O Gravador deverá permitir ao administrador selecionar os discos para serem utilizados para gravação e definir uma cota máxima para cada;
10.7.9.14 O Gravador deverá permitir ao administrador distribuir as gravações de diferentes câmeras em diferentes grupos de disco (grupos de discos controlados pelo mesmo controlador) desta forma o armazenamento pode ocorrer em paralelo nos múltiplos discos;
10.7.9.15 O Gravador deverá oferecer as seguintes opções para eliminar (limpar) gravações antigas em uma câmera baseando-se em cada câmera:
10.7.9.15.1 Depois de um número de dias pré-definido;
10.7.9.15.2 Excluindo as gravações mais antigas antes que o espaço livre acabe; 10.7.9.15.3 Parando a gravação quando o(s) disco(s) esteja cheio.
10.7.9.16 O Gravador deverá permitir que sequências de vídeo importantes sejam protegidas contra as rotinas de limpeza de gravações.;
10.7.9.17 Usuários deverão ter as seguintes opções quando protegerem uma sequência de vídeo: 10.7.9.17.1 Até uma data específica;
10.7.9.17.2 Por um número de dias específicos;
10.7.9.17.3 Indefinidamente (Até a proteção ser manualmente excluída).
10.7.9.18 O Gravador deverá permitir ao administrador colocar um limite sobre a porcentagem de armazenamento ocupada por vídeos protegidos;
10.7.9.19 O Gravador deverá manter um registro e estatísticas compiladas sobre a utilização de espaço em disco
10.7.9.20 As estatísticas deverão ser disponíveis por grupo de disco ou para o Gravador inteiro;
10.7.9.21 As estatísticas deverão mostrar a porcentagem de vídeos protegidos sobre o total de espaço em disco;
10.7.9.22 O Gravador deverá ter a capacidade de “ajustar para baixo” os fluxos de vídeo para propósito de economia de armazenamento as opções de ajuste disponíveis são:
10.7.9.22.1 Para Fluxos H.264 as opções de ajuste são: todos os quadro-chave, 1 qps, 2 seg./quadro, 5 seg./quadro; 10.7.9.22.2 10 seg./quadro, 15 seg./quadro, 30 seg./quadro. 60 seg./quadro 120 seg./quadro;
10.7.9.22.3 Para Fluxos MPEG-4 as opções de ajuste são: todos os quadros chave, 1 qps, 2 seg./quadro, 5 seg./quadro;
10.7.9.22.4 10 seg./quadro, 15 seg./quadro, 30 seg./quadro. 60 seg./quadro 120 seg./quadro;
10.7.9.22.5 Para Fluxos MJPEG as opções de ajuste são: 15 qps, 10 qps, 5 qps, 2 qps, 1 qps, 2 seg./quadro;
10.7.9.22.6 5 seg./quadro, 10 seg./quadro, 15 seg./quadro, 30 seg./quadro, 60 seg./quadro 120 seg./quadro.
10.7.9.23 O Gravador deverá suportar SVDs com função de gravação de borda e oferecer as seguintes capacidades:
10.7.9.23.1 Habilidade de assistir gravações em diferentes velocidades o vídeo gravado no SVD;
10.7.9.23.2 Habilidade de “puxar os vídeos” por agendamento, por evento ou manualmente os vídeos gravados no SVD para armazenar no Gravador;
10.7.9.23.3 Deverá ser possível filtrar o vídeo que está sendo “puxado” com um ou mais dos seguintes filtros: 10.7.9.23.4 Intervalo de tempo;
10.7.9.23.5 Requisição de assistir vídeo gravado; 10.7.9.23.6 Eventos de Vídeo Analítico; 10.7.9.23.7 Eventos de Movimento;
10.7.9.23.8 Marcadores;
10.7.9.23.9 Alarmes;
10.7.9.23.10 Eventos de pinos de entrada; 10.7.9.23.11 Eventos de Unidade Desconectada;
10.8 TRANSMISSÃO DE MÍDIA (Streaming):
10.8.1 A função de encaminhador de mídia deverá ser responsável por encaminhar fluxos de vídeo e áudio através de uma rede local e redes de grandes áreas (WAN) desde a origem (ex. SVD) até o destino (ex.ASC);
10.8.2 A Função de encaminhador de mídia deverá suportar protocolos como: unicast TCP, unicast UDP, e multicast UDP;
10.8.3 O encaminhador de mídia deverá suportar protocolo IGMP (Internet Group Management Protocol), para estabelecer membros de um grupo multicast;
10.8.4 Deverá ser possível limitar o número de redirecionamentos concorrentes de vídeo ao vivo e gravado para cada agente redirecionador de forma a controlar melhor a largura de banda através de múltiplos locais;
10.8.5 Múltiplos agentes redirecionadores deverão ser utilizados, em grandes instalações, gerenciamento de vídeo IP, para aumentar a disponibilidade do serviço e promover balanceamento de carga automático.
10.9 FUNCIONALIDADE DO SOFTWARE:
10.9.1 Através da PSU (Plataforma de Segurança Unificada), o controle de acesso IP deverá suportar integração com um sistema de gerenciamento de vídeo IP ou gerenciamento de vídeo IP. Integração com um sistema de monitoramento de video IP deverá permitir ao usuário assistir a vídeos ao vivo e gravados;
10.9.2 Usuários deverão poder associar uma ou mais câmeras de vídeo com os seguintes tipos de locais: portas, elevadores e zonas de hardware (pontos de entrada), entre outros;
10.9.3 A Interface de Usuário de Monitoramento deverá apresentar uma Interface de Segurança Unificada real para controle de acesso e monitoramento de vídeo. Funções avançadas ao assistir vídeo ao vivo e gravado deverão estar disponíveis através da Interface de Usuário de Monitoramento.
10.9.4 Deverá ser possível assistir a vídeos associados com eventos de Controle de Acesso quando visualizando um relatório.
10.10 GERENCIAMENTOS DE CONTROLADOR (Unidade):
10.10.1 O controle de acesso IP deverá suportar a descoberta, configuração e gerenciamento de controladores e módulos E/S (hardwares), habilitados em IP. Deverá ser permitido ao Usuário adicionar, excluir ou modificar um controlador caso tenha as permissões apropriadas;
10.10.2 O controle de acesso IP deverá suportar descoberta automática de unidades. O Usuário deverá definir as configurações para as portas de descoberta e tipos de unidade a serem descobertas, e o controle de acesso IP deve automaticamente detectar todos os dispositivos conectados;
10.10.3 Utilitário de Troca de Unidade. O controle de acesso IP deverá possuir um utilitário de troca de unidade para trocar um controlador existente por um novo controlador. O Utilitário de Troca de Unidade deverá evitar a reprogramação do sistema sempre que uma unidade é trocada. Todos os registros e eventos de uma unidade antiga devem ser mantidos;
10.10.4 O controle de acesso IP deverá suportar a pré-configuração de um sistema antes da instalação de seus hardwares.
10.11 GERENCIAMENTOS DE TITILARES E GRUPO DE TITULARES:
10.11.1 O controle de acesso IP, deverá suportar a configuração e o gerenciamento de titulares e grupos de titulares. Um usuário deverá ser capaz de adicionar, excluir ou modificar um titular ou grupo de titulares se possuir as permissões apropriadas;
10.11.2 Campos personalizados deverão ser suportados para ambos, titulares e grupos de titulares;
10.11.3 O controle de acesso IP, deverá permitir as seguintes opções de ativação/expiração para um perfil de titular: ativação posterior de um perfil de titular, expiração baseada na data do primeiro uso da credencial ou expiração em uma data definida pelo usuário;
10.11.4 Deverá ser possível associar uma imagem a um perfil de titular. A imagem deverá ser importada de um arquivo, capturada com uma câmera digital ou com uma câmera de monitoramento. Quando um evento de titular ocorre, a imagem do mesmo deverá ser exibida na Interface de Usuário de Monitoramento. O controle de acesso IP deverá suportar múltiplos formatos padrão de imagem;
10.11.5 Grupos de titulares deverão possibilitar o agrupamento de titulares para facilitar modificações em massa nas configurações do sistema. Deverá ser possível atribuir grupos de titulares a regras de acesso, evitando a necessidade de atribuir um titular por vez;
10.11.6 Deverá ser possível realizar pesquisas por associação de imagem, campos personalizados e nomes;
10.11.7 Deverá ser possível selecionar múltiplos titulares para imediata desativação ou reativação.
10.12 CONTAGEM DE PESSOAS E RASTREAMENTO DE PRESENÇA EM ÁREAS (Agrupamento):
10.12.1 O controle de acesso IP deverá suportar contagem de pessoas (ou rastreamento de presença em áreas). O controle de acesso IP, deverá ser capaz de monitorar e reportar o número de titulares em uma área em tempo real e para todas as áreas. Monitoramento deverá ser baseado na infraestrutura de acesso inteira, tanto para áreas locais quanto para localidades geográficas remotas. Contagem de pessoas também pode ser usada para realizar agrupamento;
10.12.2 O controle de acesso IP deverá reportar contagens de presença em uma área na Interface de Usuário de Monitoramento. Rastreamento de presença de áreas devem dinamicamente rastrear o número total de titulares em uma área. Os Dados exibidos deverão ser atualizados automaticamente;
10.12.3 O controle de acesso IP deverá ser capaz de gerar um relatório de presença em uma área, listando os titulares localizados em uma ou mais áreas, de forma acessível através da Interface de Usuário de Monitoramento. Deve ser possível filtrar o relatório por área e período de tempo. O Relatório deve também incluir atividades de subáreas (áreas aninhadas);
10.12.4 Através da contagem de pessoas, o controle de acesso IP, deverá ser capaz de gerar eventos de Primeira Pessoa a Entrar e última Pessoa a Sair. O Evento de Primeira pessoa a entrar, deve detectar quando o primeiro titular entra em uma área vazia. O Evento de Última pessoa a sair deve detectar quando o último titular sai de uma área. Deve ser possível disparar ações para ambos os eventos tais como enviar uma mensagem ou disparar um alarme;
10.12.5 O controle de acesso IP deve ser capaz de determinar a entrada do titular baseando-se em sensor dedicado.
10.13 FERRAMENTA DE IMPORTAÇÃO:
10.13.1 O controle de acesso IP deverá suportar uma ferramenta integrada de importação para facilitar a importação de dados de titulares e credenciais. A Importação dos dados deverá ocorrer através do uso de um arquivo CSV. A Ferramenta deverá estar disponível na Interface de Usuário de Configuração;
10.13.2 A ferramenta de importação deverá ter a habilidade de importar manualmente os dados que foram exportados de uma base de dados de terceiro, se estiver no formato CSV;
10.13.3 A ferramenta de importação deverá permitir a importação dos seguintes dados:
10.13.3.1 Nome do titular, descrição, imagem, e-mail e status;
10.13.3.2 Informação do grupo de titular;
10.13.3.3 Nome de credencial, status, formato e número de cartão (incluindo credenciais com formatos customizados);
10.13.3.4 Informação de Partição;
10.13.3.5 Campos Personalizados;
10.13.4 Flexibilidade completa na seleção dos campos durante o processo de importação deverá estar disponíveis;
10.13.5 A opção de usar uma única chave de titular customizada deverá ser especificada durante o processo de importação para assegurar-se que os titulares com nomes duplicados não terão seus dados sobrescritos. A Geração de Chave de Titular deve se automatizada. O Usuário final deverá ter a opção de selecionar quais campos serão utilizados para criar esta chave única, ex: número de credencial, campo personalizado, nome de titular;
10.13.6 O controle de acesso IP, deverá também suportar a reimportação de um arquivo CSV, contendo novas informações da área, atualizar as informações existentes na base de dados do controle de acesso IP. A reimportação deverá permitir alterações em massa para os dados de controle do acesso existente.
10.14 CLIENTES WEB:
10.14.1 O Cliente WEB deverá permitir aos usuários executarem a configuração, gerenciamento e emissão de relatórios do controle de acesso IP;
10.14.2 O Cliente WEB deverá ser acessível através do Microsoft Internet Explorer. Ele deverá ser um cliente leve real. Ele não deverá requerer o download de nenhum arquivo específico do controle de acesso IP ou executável da estação de trabalho;
10.14.3 Funcionalidades disponíveis através do cliente WEB incluem:
10.14.3.1 Configuração e Gerenciamento de titulares e grupos de titulares;
10.14.3.2 Configuração e Gerenciamento de Credenciais;
10.14.3.3 Configuração e Gerenciamento de Regras de Acesso;
10.14.3.4 Impressão de crachás através da rede;
10.14.3.5 Atribuição de regras de acesso a portas e áreas;
10.14.3.6 Gerenciamento de Visitantes, incluindo Entrada, Saída e Relatórios;
10.14.3.7 Relatórios Avançado.
11. PRAZOS DE INSTALAÇÃO E VIGENCIA CONTRATUAL:
11.1 INSTALAÇÃO/EXECUÇÃO: Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da Contratante, através de Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço.
11.2 O prazo de implantação do sistema será de no máximo 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Serviço.
11.3 VIGÊNCIA CONTRATUAL: O período de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente e de acordo entre as partes, conforme contempla o Artigo 57, da Lei 8.666/93, mediante Termo de Aditamento, limitados a 48 (quarenta e oito) meses.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
12.2 Implantar e manter o objeto em estrita conformidade com as especificações contidas no Edital, Projeto Básico e proposta de preço apresentada, aos quais se vinculam, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nas condições estabelecidas ou nos preços propostos.
12.3 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
12.4 Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
12.5 Assegurar que nos preços já estejam computados os impostos, seguro, material, taxas e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com a prestação do serviço;
12.6 Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto licitado.
12.7 Os equipamentos/materiais/insumos, serão de propriedade da Contratada e serão disponibilizados durante todo o prazo contratual para o uso da contratante, em forma de comodato.
12.8 Fornecer em comodato ao Município, todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como, realizar a sua manutenção preventiva e corretiva e substituição dos mesmos quando necessário;
12.9 Todos os equipamentos cedidos em comodato para a execução do serviço, deverão ser de boa qualidade e desempenho (conforme descrito no Projeto Básico) e caso seja necessário, possuir certificação do órgão responsável e/ou garantia do fabricante.
12.10 Garantir a qualidade do material/equipamento/insumos utilizados e do serviço de vídeo monitoramento e do suporte prestado, de acordo com as especificações contidas no Edital, Projeto Básico e proposta de preços apresentada, ficando a licitante vencedora obrigada a corrigir, remover ou substituir num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou mal funcionamento.
12.11 Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, contratação de pessoal, veículos(transporte) e demais encargos pertinentes aos serviços, serão de total responsabilidade da contratada.
12.12 Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à contratante ou a terceiros, desde que fique comprovada sua culpa ou dolo, não se
excluindo ou se reduzindo esta responsabilidade do acompanhamento realizado pela contratante, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93.
12.13 É de responsabilidade da contratada possuir em seu quadro, pessoal devidamente habilitado para a função a ser exercida para a implantação e suporte dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
12.14 Observar rigorosamente as normas técnicas, de segurança, de higiene, ambientais e medicina do trabalho, principalmente no que compete as Normativas Regulamentadoras da NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR 35 (Trabalho em Altura).
12.15 Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
12.16 As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
12.17 A contratada se compromete em instalar os sistemas de tal forma que possibilitem total segurança ao imóvel e a seus componentes;
12.18 Os equipamentos e todo o material utilizado na execução do objeto, deverá obedecer as normas técnicas pertinentes, com as devidas orientações e recomendações técnicas dos manuais do fabricante do equipamento/material;
12.19 A contratada deverá registrar todas as visitas técnicas realizadas, bem como as manutenções preventivas e corretivas, sendo que ao final do mês, deverá encaminhar relatório com a descrição dos mesmos junto com a nota fiscal, para o Setor de Processamento de Dados – CPD, localizado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx XX. Contato para maiores esclarecimentos, (00) 0000-0000.
12.20 A contratada só poderá fornecer informações, inclusive senhas, para pessoas que estejam devidamente autorizadas pelo gestor do contrato ou pessoa designada por ele;
12.21 Caso necessário, a empresa contratada deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas aos funcionários referente a operacionalização do sistema;
12.22 A contratada deverá ter no mínimo 1 (uma) câmera de monitoramento do modelo SpeedDome e 1 (uma) de modelo fixa, para troca imediata em caso de falha ou o equipamento ter sido danificado;
12.23 A contratada deverá fazer a limpeza das lentes das câmeras no mínimo a cada 3 meses, para remoção de fuligem, poeira ou demais objetos que poderão obstruir ou trazer uma má qualidade na imagem.
12.24 A contratada deverá fazer uma verificação periódica de no mínimo a cada 3 meses de shortbreaks e nobreaks e em caso de defeito, fazer a sua substituição ou manutenção imediata.
12.25 A contratada é responsável por todo o sistema de câmeras, softwares e hardwares mantendo tudo em pleno funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
12.26 A contratada deverá ter um técnico responsável por todo o sistema.
12.27 A contratada deverá afixar e instalar as caixas em cada um dos locais das câmeras e entregar uma cópia das chaves na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no Setor de Processamento de Dados (CPD).
12.28 No local de gravação das imagens, deverão ser disponibilizados 2 discos de armazenamento com no mínimo 3 Terabytes (Sobressalentes) para substituição imediata em caso de falha.
12.29 A contratada deverá instalar e configurar uma fibra óptica de aproximadamente 80 metros subterrânea, tubulada, no pátio do 3º Batalhão da Policia Militar, ligando a sala de servidores a central de monitoramento. Todo o custo de instalação, materiais, mão de obra e recuperação do jardim pós-instalação fica a critério da contratada.
12.30 A contratada deverá ter um tempo de atendimento para detecção de falhas no sistema de câmeras de 30 minutos, retornando um Feedback para o gestor do contrato, informando o tipo de falha e o tempo para a resolução da mesma. Não podendo ter um SLA (service-level agreement) inferior a 99% respeitando a seguinte tabela:
Avaliação % | Tempo de parada | Tempo de parada | Tempo de parada |
por ano | por mês | por semana | |
99% | 3 dias, 6 horas e 50 minutos | 7 horas e 20 minutos | 1 hora 6 minutos e 8 segundos |
12.31 A contratada deverá fornecer os suportes para cada uma das câmeras respeitando o seguinte critério:
12.31.1 Câmera SpeedDome: suporte em ferro de 2 até 3 metros com articulação para manutenção, o tamanho do suporte vai variar dependendo do local e da melhor “visada” no local.
12.31.2 Câmera Fixa: suporte em ferro de fixação.
12.32 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
12.33 A contratada deverá fornecer treinamento semestral para utilização operacional do sistema para os operadores da contratante que irão manuseá-lo.
12.34 Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº: 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
13.1 As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício;
13.2 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
13.3 Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
13.4 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
13.5 Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água;
13.6 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços;
13.7 Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos observando as normas ambientais vigentes;
13.8 Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa;
13.9 Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
13.10 Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
13.11 É proibido incinerar qualquer resíduo gerado;
13.12 Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade;
13.13 A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
13.13.1 Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
13.13.2 Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
13.14 Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
13.15 Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1 Designar pessoa responsável para o acompanhamento da implantação e execução dos serviços no local indicado, sendo que o mesmo atestará a entrega dentro das especificações da nota de empenho e/ou Ordem de Serviço;
14.2 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
14.3 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
14.4 Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
14.5 Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
14.6 Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
14.7 Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena do serviço;
14.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
14.9 Permitir que os funcionários da contratada tenham acesso aos locais de instalação e/ou manutenção das câmeras de monitoramento.
14.10 A contratante deverá fornecer energia elétrica para cada uma das câmeras de monitoramento.
14.11 A contratante deverá fornecer fibra óptica para cada um dos pontos de câmera na velocidade de 100 Mbps (Megabits por segundo).
14.12 A contratante deverá fornecer 1 fibra óptica no 3º Batalhão de Polícia Militar na sala dos servidores das câmeras para uso único e exclusivo das câmeras de monitoramento.
14.13 A contratante deverá fornecer e instalar postes de sustentação em cada um dos locais conforme tabela de descrição dos locais de execução dos serviços, item 9, infra citado.
14.14 Xxxxxxxx, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
15 DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1 Fica vedada a subcontratação do serviço.
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1 Para a habilitação os documentos exigidos deverão ser somente os adstritos previstos nos artigos 27 a 31 da Lei nº 8.666/1993, quanto à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeiro, regularidade fiscal e prova de cumprimento do disposto no inciso XXX III do art. 7º da Constituição Federal.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1 Conforme o princípio de planejamento integrado.
18 REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO:
18.1 Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser reajustados pelo IGPM, apurados e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, depois de decorrido 01 (um) ano da apresentação da proposta de preços.
18.2 Não se admitirá o repasse, ao Município, de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
18.3 Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
18.4 Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
18.5 Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
18.6 Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
18.7 A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
19. DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
19.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ou prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega e/ou execução do objeto contratado e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2 A administração indica como gestor do contrato, o Secretário Municipal de Ciência e Tecnologia, Geri Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 11.130-9/2.
19.3 A administração indica como fiscal do contrato, o Chefe do Setor de Infraestrutura, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, lotado na Secretaria de Ciência e Tecnologia, matrícula nº 6.774-1/1.
19.4 Compete ao gestor e ao fiscal do contrato as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296, de 17 de abril de 2018 e as constantes na Lei nº 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxxxx Hass Chefe do Setor de Infraestrutura
Fiscal
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário Ciência e Tecnologia