EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-MPAP
DADOS GERAIS
OBJETO: Aquisição de tecnologias para suportar ferramentas e processos de investigação, de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de Referência anexo do Edital, referente ao processo nº 20.06.0000.0005388/2019- 93, Convênio MJ nº 067/2018 (PLATAFORMA + BRASIL nº. 881882/2018). |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Dia 19/02/2021 às 08:00h FIM DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Dia 04/03/2021 às 10:00h |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 04/03/2020 às 10:00h.(Horário de Brasília). Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das Propostas Comerciais, bem como a data para a sessão de disputa de preços ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários. |
MODO DE DISPUTA: ABERTO e FECHADO. |
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxx.xx/xxxxxxx Nº da UASG: 925037 |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxx.xxx.xx/xxxxxxx ou xxx.xxxx.xx.xx (no link licitações), ou na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no prédio da Procuradoria Geral de Justiça – Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000. |
ESCLARECIMENTOS:e-mail xxx@xxxx.xx.xx, telefone (00) 0000-0000, ou na sala da Comissão Permanente de Licitação. |
PREÂMBULO
O Ministério Público do Estado do Amapá, com endereço no Prédio da Procuradoria Geral de Justiça – Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 34.869.354/0001-99, isento de inscrição estadual, através do Pregoeiro designado pela Portaria n.º 291/2019-SG/MP-AP de 02 de abril de 2019, levam ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação constante no objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, e regido, principalmente, pelos comandos legais seguintes: art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, Lei nº 10.520/2002, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto do Estado do Amapá nº.2648/2007,Lei nº. 4.320/1964, Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores,e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, bem como as demais condições fixadas neste edital e anexos.
Processo Administrativo: 20.06.0000.0005388/2019-93/MPAP
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão Eletrônico correrão por conta dos recursos do Convênio MJ nº 067/2018 (PLATAFORMA + BRASIL nº. 881882/2018). O valor total estimado para o objeto da presente licitação é de R$ 269.664,03, conforme o Termo de Referência contido no Anexo I do presente Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, do Ministério Público do Estado do Amapá, designada pela Portaria nº 291/2019-SG/MP-AP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx, provedor do sistema eletrônico.
3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
II - OBJETO
OBJETO: Aquisição de tecnologias para suportar ferramentas e processos de investigação, de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de Referência anexo do Edital, referente ao processo nº 20.06.0000.0005388/2019-93, Convênio MJ nº 067/2018 (PLATAFORMA + BRASIL nº. 881882/2018).
III - ÁREA SOLICITANTE
Assessoria Especial de Investigação em Tecnologia da Informação/MPAP.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste edital encontra-se disponível na internet, nos portais do MP-AP e Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxx.xx/xxxxxxx, ou ainda poderá ser obtida na sala da Comissão Permanente de Licitação localizada no prédio da Procuradoria Geral deJustiça
– Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000, ou, no horário de 8:00 às 14:00 horas.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites supracitados, bem como as publicações no Diário Oficial, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos ou dúvidas sobre o edital serão enviados a(o) pregoeiro(a), até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico, para o e-mail xxx@xxxx.xx.xx.
3.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
3.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e pelo site do MP-AP e vincularão os participantes e a Administração.
4 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa jurídica ou física, a partir da publicação do aviso do edital até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
4.1- A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xx, ou por petição protocolada no seguinte endereço: seção de Protocolo do Ministério Público do Estado do Amapá, localizada no prédio da Procuradoria Geral de Justiça – Promotor Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, Xxx 00.000-000.
4.2 - O Ministério Público do Estado do Amapá não se responsabilizará por impugnações entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
4.3 - Caberá a(o) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.3- Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5. - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar
os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme Título VI, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
1.1 - Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.1 -com pendências, ou suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Ministério Público do Estado do Amapá;
2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
2.3 - impedida de licitar e contratar com o Estado do Amapá;
2.4 - em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.5 - com empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4 - Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do aplicativo, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que tem pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - Não poderão participar deste Pregão empresas cujo(s) sócio(s), gerente(s) ou diretor(es) seja(m) cônjuges(s), companheiro(s) ou parente(s) em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro do Ministério Público do Estado do Amapá ou de servidor (este ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento do Ministério Público do Estado do Amapá), conforme dispõe a resolução 37/2009-CNMP.
VI - CREDENCIAMENTO
1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3 -O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.1 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
VII–PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
3 - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.
6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1- valor unitário e total do item/grupo;
9.2 -Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando: a Marca, Modelo, Fabricante, Prazo de Garantia, etc..
10-Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
11-A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
12 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
14 -O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
VIII – ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1 -A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
2 -O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
3-Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
4 -A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5-A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6 -O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7-O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
8-Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9-O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
10-Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11-O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12-O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos).
13-O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
14 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
15 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
16 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
16.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
17 - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
17.1- Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
18 - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
19 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
19.1 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
20- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
21- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
22- No caso de desconexão com o Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
23- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
24- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
25- Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
26-Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
27-A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
28 -Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
29- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
30-A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
31- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
31.1-prestados por empresas brasileiras;
31.2-prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
31.3-prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
32- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
33- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas neste Edital.
34-A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
35-O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
36- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX–CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor valor total do item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a proposta que:
2.1 - não se refira à integralidade do objeto ou apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário);
2.2 -não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou excessivos(superestimados) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93;
2.3.1 – se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
2.3.2 - não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
2.4 - não indique expressamente a marca/modelo dos produtos ofertados, ou acrescente expressões como “referência”, “similar” ou “conforme nossa disponibilidade de estoque”.
3 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na Proposta Comercial poderá ser corrigido pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1 - Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total da proposta, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total da proposta menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro, após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
3.1.1 - Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento ou no histórico da sessão.
3.1.2 – O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar ao representante da empresa quantas vezes forem necessárias a correção da planilha da proposta da empresa, desde que não se altere o valor total ofertado para o lote. O pregoeiro poderá estipular um prazo para a
correção da planilha, podendo ser desclassificada a proposta que não cumpra com o solicitado.
4. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
4.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
4.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
5. O(A) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8 - Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem.
10 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União –TCU;
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF(xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°8.429, de 1992, que prevê, dentre
as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
1.2. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da propostasubsequente.
2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida, ressalvando-se o disposto previsto no art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
3. O licitante deverá encaminhar, concomitantemente com a proposta, a documentação abaixo relacionada:
3.1- Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhadodo documento de eleição de seus administradores;
3.3 -Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.4- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamentono país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
3.6 -Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual/Municipal(conforme o caso)do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma dalei;
3.7 -Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-(CNPJ);Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-(FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
3.8 - Prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pelo órgão competente, ou apresentar a conjunta de débitos relativos a tributos federais;
3.9- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
3.10- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011);
3.11- Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta ( o Pregoeiro, poderá recorrer ao setor competente do MPAP para obter Parecer Técnico sobre Balanços Patrimoniais e Demonstrações Contábeis apresentados pelas licitantes). O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outroprofissionalequivalente.
3.11.1. - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = LC =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGOPRAZO
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
b) Caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
c) Para efeito de cálculo, serão consideradas as duas primeiras casas decimais, desprezando-se a terceira esubsequentes;
d) Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
e) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10%(dez por cento) do valor ofertado pela licitante, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
3.12 –Declarações:
a) Declaração de elaboração independente de proposta e referente à Resolução 37/2009-CNMP, conforme modelo Anexo III deste Edital;
b) As declarações abaixo devem ser preenchidas apenas no Sistema Eletrônico Comprasnet, bastando marcar “Sim” ou “Não” (Obs.: Não precisa refazer estas declarações em papel timbrado da empresa), conforme a seguinte tabela:
c) Declaração caso seja ME ou EPP, também deverá ser feita apenas no sistema comprasnet, conforme o campo correspondente, marcando “sim ou “não”, ao cumprimento das regras estabelecidas na Lei Complementar 123/2006.
3.12.1 - Caso o Pregoeiro verifique que faltou alguma das Declarações acima, mesmo após o recebimento dos documentos da empresa, poderá solicitar ao representante que encaminhe a(s) Declaração(ões) faltante(s) em novo prazo informado pelo Pregoeiro, sob o risco de desclassificação/inabilitação.
3.14– Qualificação técnica:
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou, a contento, a entrega do objeto com características técnicas, conforme item 5 do Termo de Referencia;
a.1) A empresa cujos dados cadastrais no SICAF incluam o fornecimento de bem compatível com o objeto licitado, terá sua capacidade técnica presumida e ficará, a critério do Pregoeiro, dispensada da apresentação do atestado de capacidade técnica;
a.2) A comprovação de capacidade técnica estará sujeita à confirmação da veracidade de suas informações através de possíveis diligências, conforme prescreve o Art. 43, §3º, da Lei 8.666/93.
b) Deverá apresentar demais documentos de capacidade técnica exigido(s) no Termo de Referência.
4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
4.1 - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
4.2 - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
4.3 - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
5 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo(em caso positivo) da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
6 - Na ausência de documentos constantes do item 3,o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, quando possível, juntando-os aos autos.
6.1 - O Ministério Público do Estado do Amapá não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
7 - A Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP que fez opção no sistema, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Ministério Público do Estado do Amapá, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
7.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 22, do Título X, ou
submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
8- Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8.1 - não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos de atestado de capacidade técnica, cuja validade é indeterminada.
9- Para confirmação da qualificação técnica das empresas, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério e sem comunicação prévia, visitar as instalações da proponente, devendo na ocasião ser comprovadas as informações documentais.
9.1- Serão excluídas da licitação, em qualquer tempo, as empresas que não comprovarem as informações documentais por ocasião da visita que se lhes fizer às instalações.
10- Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, poderá o(a) Pregoeiro(a), a seu juízo, considerar o proponente inabilitado.
11-Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12-Os documentos que não forem extraídos da internet ou não constar assinatura digital, deverão ser encaminhados para Comissão Permanente de Licitação do MP-AP no prazo de até 03 (três) dias úteis, após convocação do(a) pregoeiro(a), em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por cartório competente, ou pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, desde que conferidos com o original, para análise, sob pena de desclassificação.
XI- RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 -O(A) Pregoeiro(a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra quais decisões pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
2.1 - Nesse momento o(a) Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
3 -Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio do(a) Pregoeiro(a) que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do prazo das contrarrazões.
11 – Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
XII- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto do(s) lote(s) ao respectivo licitante vencedor de cada lote, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
3- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
XIII- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Amapá, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e anexos e das demais cominações legais, garantida a prévia defesa.
2 - Com fulcro no artigo 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93(subsidiária à lei do Pregão), a Administração poderá, garantida a prévia defesa no prazo de 5(cinco) dias úteis, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,08% (zero vírgula zero oito pontos percentuais) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento), no caso de inexecução parcial doobjeto.
c) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amapá e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5(cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e sua alteração;
e) As multas referidas neste item serão descontadas do pagamento devido pelo MP-AP;
f) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços/ou entrega for devidamente justificada pela CONTRADA, e aceito pelo MPAP, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas.
3 – A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal nº 8.666/93 e implicará na aplicação de sanções e penalidades nela previstas.
XIV- DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I- Termo de Referência;
2 Anexo II- Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III- Modelo de Declaração de Elaboração Xxxxx.xx Proposta/Res. 37/2009CNMP
Anexo IV- Minuta Contratual.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
4 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
5 - A critério da Administração do Ministério Público do Estado do Amapá, este Pregão poderá: Ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou ser revogado, a juízo da Administração do Ministério Público do Estado do Amapá, se for considerado inoportuno ou
inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,sem que caiba indenização
Procuradoria Geral de Justiça
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeira - Portaria n.º 291/2019-SG/MP-AP
aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
6 - O termo MPAP ou MPEA, constante neste Edital, corresponde a Ministério Público do Estado do Amapá.
7 - Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.
8 - Fica eleito o foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha aser.
Macapá-AP, 04 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx
Pregoeira/MPAP
Procuradoria-Geral de Justiça
Pregoeira - Portaria n.º 291/2019-SG/MPAP
ANEXO I - PE nº 002/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
Documentos do Processo: Procedimento de Gestão Administrativa Nº 20.06.0000.0005388/2019-93 |
Ações |
Termo de Referência 1 - OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade a aquisição de tecnologias para suportar ferramentas e processos de investigação das áreas de apoio à investigação do Ministério Público do Amapá, de acordo com as condições e especificações deste documento. 2 - MOTIVAÇÃO 2.1 Com a crescente necessidade de tornar a prestação dos serviços jurisdicionais cada vez mais eficiente, célere e automatizada pelo acesso à informação dos serviços a àqueles que buscam o órgão para a defesa de seus direitos, o Ministério Público buscou parceria junto ao Ministério da Justiça por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário para aquisição de tecnologias para suportar ferramentas e processos da área de apoio à investigação. Com isso, as tecnologias que se buscam adquirir visam suportar ferramentas e processos especializados das suas unidades de apoio a investigações; 2.2. Com o crescimento da internet o número de usuários cresce a cada ano e, consequentemente, cresce também o número de crimes praticados no ambiente virtual com a utilização de dispositivos eletrônicos (tablets, celulares, computadores, dispositivos de IOT, etc.). No contexto do desenvolvimento do trabalho de apoio à investigação, a utilização de recursos computacionais robustos é vital para que se aumente a taxa de sucesso das etapas de uma investigação envolvendo recursos computacionais e/ou de dispositivos móveis (Coleta, Exame, Análise e Resultado). 2.2 As perícias/análises de informática são necessárias para auxiliar na elucidação dos mais diversos tipos de crimes por meio da realização de vários tipos de exames e procedimentos, dentre os quais podemos destacar: análise de mídias de armazenamento computacional (como discos rígidos, pen drives e cartões de memória), procedimentos de quebra de senhas, recuperação de arquivos apagados, extração e análise de equipamentos de informática e de dispositivos móveis, e outros; 2.3 Para ajudar a enfrentar o desafio de examinar equipamentos computacionais de última geração e volumes crescentes de dados apreendidos é necessário contar com recursos robustos que permitam melhorar o tempo resposta do trabalho das unidades de apoio à investigação. Por isso, justifica-se as aquisições que este MPAP visa adquirir. 2.4. Estação de Trabalho Tipo 2 |
O processo de análise de evidências digitais por meio de ferramentas forenses, tanto para análise de mídias de armazenamento computacionais, como para análise de dispositivos móveis, exige elevado uso de recursos computacionais, ou seja, alta capacidade de processamento e grande quantidade de memória RAM (Random Access Memory). Para atender ao referido requisito é necessária a aquisição de estações de trabalho forense para instalação dos softwares de análise forense, softwares de análise não forenses, mas igualmente robustos e utilizados em análise pelas unidades de apoio a investigações. Para atender aos referidos requisitos é necessária a aquisição de estação de trabalho tipo 2.
2.5. Scanner Departamental
A capacidade de obtenção, processamento e leitura de artefatos de evidência são primordiais quando a evidência se encontra no formato de documentos físicos. Neste tipo de material é necessário que adote mecanismos de conversão desses documentos para formatos digitais a fim de que, no segundo momento, se utilizem ferramentas para ocerização (processo de reconhecimento de caracteres) visando facilitar a busca, categorização e obtenção de resultados. Considerando que normalmente se tem um grande volume desse tipo de material, apreendidos por força de decisão judicial e é necessário otimizar o procedimento de digitalização, para atender ao referido requisito é necessária a aquisição de scanner departamental com velocidade e a capacidade de produção elevados visando atender as unidades de apoio à investigação que lidam com volume documental exorbitante, provenientes de apreensões de investigações.
3. DOS RECURSOS ENVOLVIDOS
3.1. Com o objetivo de evitar problemas de compatibilidade das soluções ofertadas. Todos os produtos (software e hardware) ofertados para atendimento deste termo de referência deverão manter compatibilidade de seus componentes internos, não sendo aceito o uso de componentes externos (equipamento montado) sem a devida validação do fabricante;
3.2. O objeto bem como seus componentes/periféricos deverá ser original de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
3.3. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo; todos os objetos deverão ser idênticos entre si;
3.4. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;
3.5. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando marca, modelo, código do produto (part number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes e nos moldes especificados no ANEXO II deste documento;
3.6. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio;
3.7. Informar na proposta marca modelo e código do produto (part number) do objeto;
3.8. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como modelo e código do produto (part number), com documentação técnica para constatação.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento deverá ser efetuado à Contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto e do ateste na respectiva nota fiscal, mediante apresentação das certidões requeridas;
4.2. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE
5.1. A licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por empresa de direito público ou privado, que comprove que a licitante presta ou já prestou serviços de fornecimento de equipamentos correlatos aos especificados neste Termo de Referência;
5.2. O MPAP se reserva ao direito de efetuar diligências para confirmar a veracidade dos atestados;
5.3. Não serão considerados atestados emitidos por distribuidor ou fabricante dos equipamentos cotados, em favor da licitante. Em qualquer caso o atestado deverá ser emitido pela empresa que contratou os produtos/serviços (cliente final) em favor da licitante, em papel timbrado contendo minimamente: data, assinatura, nome e função desenvolvida na empresa.
6. DOS PRAZOS
6.1. O prazo para entrega dos equipamentos será de no máximo 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O recebimento do objeto será feito na forma prevista no art. 73, da Lei 8.666/93:
a) provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações;
b) definitivamente, após a constatação da adequação do objeto às condições especificadas no Edital.
7.2. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em até 60 (sessenta) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega;
7.3. Esse processo de verificação de compatibilidade e regularidade será também aplicado ao material encaminhado pela Contratada em substituição ao rejeitado, sendo o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito somente após o cumprimento desta etapa;
7.4. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição dos mesmos dentro do prazo de reposição de até 30 (trinta) dias úteis.
8. LOCAL PARA ENTREGA
10.1 Os equipamentos serão entregues no prédio do Almoxarifado do Ministério Público do Amapá, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx: Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xo horário de 08 às 12 horas.
9. GARANTIA E SUPORTE
9.1. Condições Gerais
9.1.1. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), nas unidades prediais do MP-AP na cidade de Macapá-AP;
9.1.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema;
9.1.3. Caso o licitante não seja o mesmo fabricante dos equipamentos ofertados, este deverá comprovar a contratação de serviço de suporte técnico;
9.2. Condições Específicas
9.2.1. Descrito nas especificações técnicas de cada item deste T.R., ANEXO III.
10. PROPOSTA
10.1. A proposta comercial deverá conter carta de apresentação em formulário oficial da licitante, em uma via, redigida em português, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada e carimbada na última folha e rubricada nas demais pelo seu representante legal. Deve conter:
10.1.1. Todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento;
10.1.2. Preço unitário e total de todos os componentes, expressos em algarismos e o total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da presente licitação;
10.2. Todas as declarações solicitadas devem ser destinadas a este órgão fazendo referência a este edital, com identificação do signatário, incluindo cargo, telefone para contato, e ainda documento que comprove que a pessoa que está assinando tenha poderes para isso;
10.3. A licitante deverá fornecer em sua proposta todos os produtos (hardware e software) referidos neste termo, sob pena de desclassificação;
10.4. Não serão consideradas, por parte de um mesmo licitante:
10.4.1. Alternativas de equipamento para o mesmo tipo de configuração;
10.4.2. Mais de um preço para o mesmo equipamento;
10.5. Todos os produtos ofertados, entre hardware e software, têm de ser compatíveis entre si. Qualquer despesa adicional para o correto funcionamento da solução é de responsabilidade da CONTRADADA;
10.6. Todas as partes, peças, conversores, cabos e softwares necessários para operacionalização da solução deverão ser fornecidas pela licitante vencedora, sem ônus para o MPAP;
10.7. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro artifício que impossibilite a abertura dos mesmos quando necessária a realização de intervenções técnicas e atualizações tecnológicas por parte do setor competente do CONTRATANTE;
10.8. A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta e de acordo com o modelo apresentado no XXXXX XX deste documento. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas;
10.9. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pelo Ministério Público do Estado do Amapá, levará à desclassificação da proposta;
10.10. Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de descrição e quantidades conforme a tabela de previsão de itens;
10.11. A simples repetição das especificações deste termo de referência (copiar e colar) sem a devida comprovação, acarretará na desclassificação da empresa proponente;
10.12. O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação.
11. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
11.1 O preço global máximo aprovado no projeto para aquisição dos itens deste T.R é de R$269.664,03 (duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e quatro reais e três centavos).
Macapá, 13 de Novembro de 2020
Documento assinado eletronicamente, sendo: o Secretário-Geral responsável pela aprovação e demais assinantes responsáveis pelo planejamento da contratação e elaboração do referido T.R.
XXXXXX XXXXX XXXXXX ANALISTA MINISTERIAL - TI
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX ANALISTA MINISTERIAL - TI
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ASSESSOR DE SISTEMAS
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX DIAS ASSESSOR(A) TÉCNICO
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX FILHO CHEFE DE SEÇÃO DE PROJETOS
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIO(A) GERAL
ANEXO I - DESEMBOLSO TOTAL
Lote | Item | Especificações dos Itens | Produto | Rubrica | Quant. | Val. Unit. Máx. (R$) | Total Máximo (R$) |
01 | 1 | Estação de Trabalho Investigativa Tipo 2 | Estação de Trabalho Investigativa Tipo 2 | 4490.52 | 10 | 24.640,50 | 246.405,00 |
02 | 1 | Scanner Departamental | Scanner A3 com mesa digitalizadora | 4490.52 | 01 | 23.259,03 | 23.259,03 |
ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA LOTE 01 - ESTAÇÃO DE TRABALHO INVESTIGATIVA TIPO 2
Item | Descrição | Produto | Rubrica | Quantidade |
1 | Estação de Trabalho Investigativa Tipo 2 | Estação de Trabalho Investigativa Tipo 2 | 4490.52 | 10 |
1.1. PROCESSADOR:
1.1.1. Deverá possuir índice de, no mínimo, 14.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx.xxx;
1.1.2. Possuir memória cache de 8 MB, no mínimo;
1.1.3. Suportar virtualização;
1.1.4. Suportar instruções de 64-bits;
1.1.5. O processador deverá pertencer à geração mais recente comercializada no Brasil pelo fabricante do processador.
1.2. MEMÓRIA PRINCIPAL:
1.2.1. Dotada com tecnologia DDR-4 com frequência de operação mínima de 2.666 MHz;
1.2.2. Possuir no mínimo 32 (trinta e dois) GB de memória instalada (2x16 ou 1x32) com ECC;
1.2.3. Suportar expansibilidade a, pelo menos, 64 GB de memória;
1.2.4. Deverá possuir ECC (Error-Correcting Code – Código de Correção de Erros), onde falhas simples são identificadas e reparadas.
1.3. BIOS:
1.3.1. Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM;
1.3.2. BIOS em Flash ROM ou NVRAM, podendo ser atualizado por meio de software de gerenciamento;
1.3.3. Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP;
1.3.4. BIOS em português ou inglês;
1.3.5. O fabricante deverá possuir compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/, na categoria membros;
1.3.6. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, processo de boot, módulos de memória RAM e dispositivo de armazenamento (HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional;
1.4. PLACA-MÃE:
1.4.1. Fabricação do próprio fabricante ou em regime de OEM e exclusiva para o modelo ofertado;
1.4.2. Possuir 03 slots PCIe de terceira geração, sendo 1 PCIe x16, 1 PCIe x4 e 1 PCIe x1;
1.4.3. Possuir 10 (dez) portas USB, sendo pelo menos 06 (seis) no padrão USB 3.0 nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores;
1.4.4. Possuir 04 (quatro) interfaces SATA no padrão SATA III (06 Gb/s);
1.4.5. Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado para criptografia;
1.4.6. Deverá possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0.
1.4.7. A controladora de discos deverá suportar configuração de RAID nos níveis 0 e 1;
1.5. UNIDADES DE ARMAZENAMENTO:
1.5.1. 01 (uma) unidade de disco rígido (HDD) instalado, interno, SATA com no mínimo 2TB e velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM;
1.5.2. 01 (um) unidade de disco de estado sólido (SSD) instalado, interno, SATA com no mínimo 250 GB;
1.5.3. 01 (um) drive de leitura e gravação de mídia óptica (DVD-RW) interno ao gabinete;
1.6. CONTROLADORA DE REDE:
1.6.1. Em conformidade com o padrão IEEE 802.3;
1.6.2. Suportar os protocolos WOL (Wake-on-LAN) e PXE (Preboot Execution Environment);
1.6.3. Deverá suportar operações a 10, 100 e 1.000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede;
1.6.4. Capacidade de operar no modo full-duplex;
1.6.5. Conector RJ45 fêmea.
1.7. CONTROLADORA DE VÍDEO:
1.7.1. Deverá possuir índice de, no mínimo, 3.600 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark VideoCard Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
1.7.2. Possuir 02 GB de memória tipo GDXX0, 000-xxx xom largura de banda de 80 GB/s, ou superior;
1.7.3. Possuir no mínimo 02 (dois) conectores de saída de vídeo do tipo digital, sendo ao menos 02 (duas) nativas no padrão DisplayPort. Caso a saída DisplayPort disponibilizada seja do tipo Mini DisplayPort, deverá ser fornecido adaptador Mini DisplayPort para DisplayPort para permitir a conexão dos dois monitores solicitados;
1.8. CONTROLADORA DE ÁUDIO:
1.8.1. Controladora de áudio com dois canais e som de alta definição (HD);
1.8.2. Deverá ser integrada à placa mãe;
1.8.3. Conectores frontais ou laterais para fones de ouvido e microfone. Sendo aceito no padrão combo;
1.9. GABINETE:
1.9.1. Permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “memórias” e “placas de expansão” (exceto para os slots tipo M.2) sem a utilização de ferramentas (tool less). Não sendo aceita a utilização de parafusos recartilhados;
1.9.2. Possuir 02 (duas) baias internas para disco de 3.5” ou 04 (quatro) baias internas para discos de 2.5”;
1.9.3. Suportar discos HDD (Hard Disk Drive) e SSD (Solid Disk Drive) no mesmo chassi;
1.9.4. Possuir LEDs ou display LCD que indiquem o status do equipamento;
1.9.5. Fonte de alimentação que suporte tensões de entrada de 110 a 220 VAC, que operem com frequência de 50/60 Hz e com potência mínima de 400W e eficiência mínima de 90% em 50% de carga, com certificado 80 Plus, comprovado através de certificado extraído do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/00XxxxXxxxxXxxxxxxx.xxxx
1.9.6. A fonte de alimentação deverá ser capaz de suportar a configuração completa de acessórios e componentes do equipamento;
1.9.7. Deverá acompanhar um cabo de alimentação no padrão brasileiro (NBR 14136), compatível com a corrente máxima da fonte de alimentação e tendo um comprimento de pelo menos 1,5 metros.
1.10. MONITOR:
1.10.1. Deverá ser ofertada 02 (duas) unidades de monitores no tamanho da tela, mínimo, 27 polegadas, do mesmo fabricante do workstation ou fabricado em regime de OEM, devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete;
1.10.2. Tela 100% plana com iluminação a LED e tecnologia IPS;
1.10.3. Suportar resolução de pelo menos 2.560 x 1.440 @ 60 Hz;
1.10.4. Deverá possuir tempo de resposta inferior a 6ms;
1.10.5. Suportar no mínimo 16,5 milhões de cores;
1.10.6. Deverá possuir controle de brilho e contraste;
1.10.7. Deverá possuir no mínimo 02 (duas) entradas de vídeo do tipo digital (HDMI, DisplayPort e/ou DVI), sendo pelo menos 01 (uma) delas no mesmo padrão obrigatório solicitado na workstation. Permitindo a utilização simultânea dos dois monitores solicitados junto a Workstation;
1.10.8. Suportar ajustes de inclinação, altura e rotação de forma nativa, ou seja, sem a utilização de adaptações;
1.10.9. Fonte de alimentação que suporte tensões de entrada de 110 a 220 VAC e que operem com frequência de 50/60 Hz;
1.10.10. Deve possuir certificado ENERGY STAR (Ambiental – Redução de consumo de energia) e EPEAT (Eletronic Product Enviromental Assesement Tool) da Agência de Proteção Ambiental (EPA) na categoria mínima GOLD (para computadores e monitores);
1.10.11. Para fins de atendimento da garantia, o monitor deverá atender aos mesmos requisitos de garantia do computador inclusive com o mesmo número e central de atendimento para abertura de chamado;
1.10.12. Deve acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento.
1.10.13. O monitor deverá acompanhar as mesmas condições de suporte e garantia do equipamento Workstation proposto.
1.11. TECLADO PADRÃO USB:
1.11.1. Ser da mesma marca ou fabricado em regime OEM e seguir o padrão de cores do equipamento fornecido;
1.11.2. Teclas de Atalho do MS Windows;
1.11.3. Mudança de inclinação do teclado;
1.11.4. Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m;
1.11.5. Bloco numérico separado das demais teclas;
1.11.6. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado.
1.12. MOUSE ÓTICO USB:
1.12.1. Ser da mesma marca ou fabricado em regime de OEM e seguir o padrão de cores do equipamento fornecido;
1.12.2. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”);
1.12.3. Possuir resolução mínima de 1.000 dpi.
1.13. LICENÇAS DE SOFTWARE:
1.13.1. Deverá acompanhar licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits, ou superior, em português já instalado no equipamento;
1.14. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS:
1.14.1. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital ou link para página internet, manuais técnicos do usuário e de preferência, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
1.14.2. O fabricante deverá possuir o catálogo ou descrição do modelo ofertado na Internet para consulta.
1.14.3. O equipamento (marca e modelo) consta no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware -personal computers –business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento;
1.14.4. O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances);
1.14.5. O modelo ofertado possui certificação EPEAT GOLD (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx);
1.14.6. Os equipamentos pertencem à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial ou montados/customizados;
1.14.7. Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega;
1.14.8. Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série ou modelo dos mesmos;
1.15. DA GARANTIA E SUPORTE
1.15.1. A garantia de funcionamento será do tipo on-site por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para manutenção preventiva, corretiva e proativa contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;
1.15.2. Durante o período de garantia a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas, softwares ou consumíveis referentes ao equipamento fornecido, sem quaisquer ônus para o MP-AP.
1.15.3. O fabricante do equipamento deverá possuir 0800 para abertura de chamado ou atendimento via chat na WEB; após a abertura do chamado o equipamento deverá ter seu primeiro atendimento em no máximo 48(quarenta e oito) horas e solução em até 10(dez) dias úteis;
1.15.4. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados;
1.15.5. Para a solução envolvida na contratação, a CONTRATADA deverá prever garantia dos equipamentos, fornecendo sem custo adicional todos os ajustes às falhas que porventura venham a ser encontradas, realizando assistência técnica on-site;
1.15.6. Para execução dos serviços de garantia, suporte e atendimento técnico local, estadia, transporte de equipamentos, ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia deve ser realizado pela CONTRATADA não gerando nenhum ônus adicional para o MPAP;
1.15.7. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, bem como a substituição de peças e componentes de manutenção (desgastes de uso);
1.15.8. Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais (novos) iguais ou superiores, sem ônus para a CONTRATANTE;
1.15.9. Em caso da descontinuidade de sua fabricação ou não mais disponibilidades nos mercados nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do MPAP, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, tanto em qualidade quanto em características técnicas, com os originais;
1.15.10. A assistência técnica é responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da Garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da contratada;
1.15.11. A garantia deverá atender a todos os componentes físicos e lógicos que fazem parte do objeto deste contrato;
1.15.12. Deverão estar cobertas pela garantia quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizadas pelo fabricante;
1.15.13. Os canais de atendimento deverão ser informados na assinatura do contrato;
1.15.14. Os atendimentos serão na forma “on-site”, das 8h às 18h, em dias úteis, no âmbito da cidade de Macapá;
1.15.15. O prazo máximo para o início do atendimento técnico nas instalações da CONTRATANTE é de 4 (quatro) dias corridos, em caso de hardware, e no máximo 48(quarenta e oito) horas em caso de software. Em ambos os casos, a solução deverá ser em até 10(dez) dias úteis a contar do recebimento do chamado na Central de Atendimento. Caso não seja resolvido, o equipamento defeituoso deverá ser substituído;
1.15.16. O prazo máximo para solução completa do problema é de 10 (dez) dias úteis, em caso de hardware contadas a partir do início do atendimento. O prazo máximo para a substituição do equipamento é de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir do fim do prazo para solução definitiva do problema;
1.15.17. Nos casos em que a abertura de chamado ocorrer antes ou depois do horário comercial, a contagem do prazo para atendimento inicial começará no intervalo mais próximo, podendo ser no mesmo dia, quando a abertura for feita antes das 8h, ou no dia útil posterior, quando for depois das 18h;
1.16. OUTRAS INFORMAÇÕES
1.16.1. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso;
1.16.2. Os equipamentos não poderão constar, no momento da apresentação da proposta comercial, em listas de End-of- Support (“Fim-de-Suporte”), End-of-Sales (“Fim-de-Vendas”) ou End-of-Life (“Fim-de-Vida”) do fabricante;
1.16.3. A versão entregue deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do produto;
1.16.4. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
1.16.5. O idioma de softwares e de documentação técnica deverá ser, preferencialmente, em português do Brasil ou, excepcionalmente, em inglês;
1.16.6. Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas;
1.16.7. Em caso de atualização do produto, a CONTRATADA se obriga a enviar notificação formal à CONTRATANTE, bem como o software atualizado ou sua atualização propriamente dita, em mídia digital (CD / DVD / Pendrive) ou link na internet;
1.16.8. O equipamento ofertado (Marca e Modelo), não poderá estar em processo de descontinuidade ou já descontinuado na data do certame;
1.16.9. O modelo do equipamento deve estar em conformidade com o padrão ROHS (Restriction Of Hazardous Substances);
1.16.10. Deverá possuir certificação Energy Star (Ambiental – Redução de consumo de energia);
LOTE 02 - SCANNER DEPARTAMENTAL
Item | Descrição | Produto | Rubrica | Quantidade |
1 | Scanner A3 com mesa digitalizadora | Scanner A3 com mesa digitalizadora | 4490.52 | 01 |
1.1. FUNCIONALIDADES GERAIS
1.1.1. Tecnologia de Digitalização CCD ou CIS CMOS painel LCD;
1.1.2. Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 15.000 folhas;
1.1.3. Velocidade de digitalização mínima de 50 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 dpi nos três modos: branco e preto, escala de cinzas e colorido sem perder velocidade;
1.1.4. Velocidade de digitalização mínima de 100 ipm (imagens por minuto), para documentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200 dpi nos três modos: branco e preto, escala de cinzas e colorido sem perder velocidade;
1.1.5. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) de 200 folhas tamanho Carta/A4/A3 de 75 g/m², possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir os documentos em partes);
1.1.6. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documentos tamanho A3 e mesa digitalizadora integrada ou acoplada de tamanho A3;
1.1.7. Resolução de digitalização óptica: 600 dpi ou superior;
1.1.8. Resolução de saída de 150, 200, 300, 400, 600 dpi;
1.1.9. Área de digitalização do ADF: 297 mm x 420 mm ou superior (ou seja, tamanho A3);
1.1.10. Formatos de papel: até A3;
1.1.11. Duplex Scan: Passagem Única;
1.1.12. Sensor ultrassônico para detecção de dupla alimentação de documentos;
1.1.13. Compatível com USB 2.0 ou superior;
1.1.14. Drivers compatíveis com: ISIS (Windows) e TWAIN (Windows);
1.1.15. Detecção automática de cor;
1.1.16. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica dos drivers XXXXX e ISIS;
1.1.17. Deve possuir recurso para aceitar documentos de tamanhos e gramaturas variadas em um mesmo lote;
1.1.18. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica dos drivers XXXXX e ISIS;
1.1.19. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica dos drivers XXXXX e ISIS;
1.1.20. Preenchimento automático de furos, incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica dos drivers XXXXX e ISIS;
1.1.21. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica dos drivers TWAIN e ISIS;
1.1.22. Detecção automática de cores nos drivers XXXXX e ISIS;
1.1.23. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica dos drivers XXXXX e ISIS;
1.1.24. Mostra das imagens digitalizadas durante o processo de captura;
1.1.25. Deve possibilitar que as imagens digitalizadas possam ser direcionadas para um diretório, e-mail, impressora local ou de rede, aplicativo, ferramenta GED/ECM ou para Microsoft Sharepoint através de perfil pré-configurado e selecionável através do painel do scanner;
1.1.26. Recursos de pós-digitalização, como rotação, recorte, exclusão, renomeação do arquivo e escolha do diretório para salvar as imagens;
1.1.27. Formatos de saída de arquivo: TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável e PDF com senha;
1.1.28. Utilização de folha em branco como separador de documentos;
1.1.29. Software de reconhecimento de caracteres (OCR) na língua portuguesa do Brasil, com licença incluída. Não serão aceitos softwares em versão “trial” ou similar que limite ou impeça o uso de qualquer recurso; 1.1.31. Software com interface em idioma Português do Brasil;
1.1.30. Possuir software para reconhecimento ótico de caracteres compatível com (Windows® 7, Windows® 8 e Windows® 10), no mínimo. Realizar o reconhecimento dos caracteres (OCR) de um documento PDF para transformá-lo em PDF Pesquisável, podendo assim realizar pesquisas através de palavras que estejam dentro destes documentos, agilizando sua consulta;
1.1.32. Alimentação elétrica bivolt automático: 100 a 127 VAC;
1.1.33. Suprimentos devem ser fornecidos, incluindo no mínimo, módulo de alimentação, módulo de separação, base de separação, rolos de transporte dianteiros).
1.2. GARANTIA E SUPORTE
1.2.1. A garantia de funcionamento será do tipo on-site por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para manutenção preventiva, corretiva e proativa contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;
1.2.2. Durante o período de garantia a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas, softwares ou consumíveis referentes ao equipamento fornecido, sem quaisquer ônus para o MP-AP.
1.2.3. O fabricante do equipamento deverá possuir 0800 para abertura de chamado ou atendimento via chat na WEB; após a abertura do chamado o equipamento deverá ter seu primeiro atendimento em no máximo 48(quarenta e oito) horas e solução em até 10(dez) dias úteis;
1.2.4. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados;
1.2.5. Para a solução envolvida na contratação, a CONTRATADA deverá prever garantia dos equipamentos, fornecendo sem custo adicional todos os ajustes às falhas que porventura venham a ser encontradas, realizando assistência técnica on-site;
1.2.6. Para execução dos serviços de garantia, suporte e atendimento técnico local, estadia, transporte de equipamentos, ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia deve ser realizado pela CONTRATADA não gerando nenhum ônus adicional para o MPAP;
1.2.7. A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, bem como a substituição de peças e componentes de manutenção (desgastes de uso);
1.2.8. Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais (novos) iguais ou superiores, sem ônus para a CONTRATANTE;
1.2.9. Em caso da descontinuidade de sua fabricação ou não mais disponibilidades nos mercados nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do MPAP, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, tanto em qualidade quanto em características técnicas, com os originais;
1.2.10. A assistência técnica é responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da Garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da contratada;
1.2.11. A garantia deverá atender a todos os componentes físicos e lógicos que fazem parte do objeto deste contrato;
1.2.12. Deverão estar cobertas pela garantia quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizadas pelo fabricante;
1.2.13. Os canais de atendimento deverão ser informados na assinatura do contrato;
1.2.14. Os atendimentos serão na forma “on-site”, das 8h às 18h, em dias úteis, no âmbito da cidade de Macapá;
1.2.15. O prazo máximo para o início do atendimento técnico nas instalações da CONTRATANTE é de 4 (quatro) dias corridos, em caso de hardware, e no máximo 48(quarenta e oito) horas em caso de software. Em ambos os casos, a solução deverá ser em até 10(dez) dias úteis a contar do recebimento do chamado na Central de Atendimento. Caso não seja resolvido, o equipamento defeituoso deverá ser substituído;
1.2.16. O prazo máximo para solução completa do problema é de 10 (dez) dias úteis, em caso de hardware contadas a partir do início do atendimento. O prazo máximo para a substituição do equipamento é de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir do fim do prazo para solução definitiva do problema;
1.2.17. Nos casos em que a abertura de chamado ocorrer antes ou depois do horário comercial, a contagem do prazo para atendimento inicial começará no intervalo mais próximo, podendo ser no mesmo dia, quando a abertura for feita antes das 8h, ou no dia útil posterior, quando for depois das 18h;
1.3. OUTRAS INFORMAÇÕES
1.3.1. Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso;
1.3.2. Os equipamentos não poderão constar, no momento da apresentação da proposta comercial, em listas de End-of- Support (“Fim-de-Suporte”), End-of-Sales (“Fim-de-Vendas”) ou End-of-Life (“Fim-de-Vida”) do fabricante;
1.3.3. A versão entregue deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do produto;
1.3.4. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
1.3.5. O idioma de softwares e de documentação técnica deverá ser, preferencialmente, em português do Brasil ou, excepcionalmente, em inglês;
1.3.6. Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas;
1.3.7. Em caso de atualização do produto, a CONTRATADA se obriga a enviar notificação formal à CONTRATANTE, bem como o software atualizado ou sua atualização propriamente dita, em mídia digital (CD / DVD / Pendrive) ou link na internet;
1.3.8. O equipamento ofertado (Marca e Modelo), não poderá estar em processo de descontinuidade ou já descontinuado na
data do certame;
1.3.9. O modelo do equipamento deve estar em conformidade com o padrão ROHS (Restriction Of Hazardous Substances);
1.3.10. Deverá possuir certificação Energy Star (Ambiental – Redução de consumo de energia).
XXXXX XXX – MODELO DE CUMPRIMENTO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 01 - ITEM 1 - ESTAÇÃO DE TRABALHO INVESTIGATIVA TIPO 2 | |||||||
DESCRIÇÃO | COMPROVAÇÃO DO ITEM PRINCIPAL | ||||||
ESTAÇÃO DE TRABALHO INVESTIGATIVA TIPO 2 | |||||||
PROCESSADOR: Deverá possuir índice de, no mínimo, 14.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx.xxx; | |||||||
Possuir memória cache de 8 MB, no mínimo; | |||||||
Suportar virtualização; | |||||||
Suportar instruções de 64-bits; | |||||||
O processador deverá pertencer à geração mais recente comercializada no Brasil pelo fabricante do processador. | |||||||
MEMÓRIA PRINCIPAL: | |||||||
Dotada com tecnologia DDR-4 com frequência de operação mínima de 2.666 MHz; | |||||||
Possuir no mínimo 32 (trinta e dois) GB de memória instalada (2x16 ou 1x32) com ECC; | |||||||
Suportar expansibilidade a, pelo menos, 64 GB de memória; | |||||||
Deverá possuir ECC (Error-Correcting Code – Código identificadas e reparadas. | de | Correção | de | Erros), onde | falhas simples | são | |
BIOS: | |||||||
Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM; | |||||||
BIOS em Flash ROM ou NVRAM, podendo ser atualizado por meio de software de gerenciamento; | |||||||
Possibilitar que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; | |||||||
BIOS em português ou inglês; | |||||||
O fabricante deverá possuir compatibilidade com http://xxx.xxxx.xxx/, na categoria membros; | o | padrão | UEFI | comprovada | através do | site | |
Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, processo de boot, módulos de memória RAM e dispositivo de armazenamento (HDD ou SSD), com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional; | |||||||
PLACA-MÃE: | |||||||
Fabricação do próprio fabricante ou em regime de OEM e exclusiva para o modelo ofertado; | |||||||
Possuir 03 slots PCIe de terceira geração, sendo 1 PCIe x16, 1 PCIe x4 e 1 PCIe x1; | |||||||
Possuir 10 (dez) portas USB, sendo pelo menos 06 (seis) no padrão USB 3.0 nativas, não sendo utilizado hubs, placas ou adaptadores; | |||||||
Possuir 04 (quatro) interfaces SATA no padrão SATA III (06 Gb/s); | |||||||
Chip de segurança TPM versão 1.2 integrado para criptografia; | |||||||
Deverá possuir número de série registrado na sua BIOS, possibilitando, ainda, sua leitura na forma remota por meio de comandos DMI 2.0. | |||||||
A controladora de discos deverá suportar configuração de RAID nos níveis 0 e 1; | |||||||
UNIDADES DE ARMAZENAMENTO: | |||||||
01 (uma) unidade de disco rígido (HDD) instalado, interno, SATA com no mínimo 2TB e velocidade de rotação mínima de 7.200 RPM; | |||||||
01 (um) unidade de disco de estado sólido (SSD) instalado, interno, SATA com no mínimo 250 GB; |
01 (um) drive de leitura e gravação de mídia óptica (DVD-RW) interno ao gabinete; | |
CONTROLADORA DE REDE: | |
Em conformidade com o padrão IEEE 802.3; | |
Suportar os protocolos WOL (Wake-on-LAN) e PXE (Preboot Execution Environment); | |
Deverá suportar operações a 10, 100 e 1.000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; | |
Capacidade de operar no modo full-duplex; | |
Conector RJ45 fêmea. | |
CONTROLADORA DE VÍDEO: | |
Possuir 02 GB de memória tipo XXXX0, 000-xxx com largura de banda de 80 GB/s, ou superior; | |
Possuir no mínimo 02 (dois) conectores de saída de vídeo do tipo digital, sendo ao menos 02 (duas) nativas no padrão DisplayPort. Caso a saída DisplayPort disponibilizada seja do tipo Mini DisplayPort, deverá ser fornecido adaptador Mini DisplayPort para DisplayPort para permitir a conexão dos dois monitores solicitados; | |
GABINETE: | |
Permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “memórias” e “placas de expansão” (exceto para os slots tipo M.2) sem a utilização de ferramentas (tool less). Não sendo aceita a utilização de parafusos recartilhados; | |
Possuir 02 (duas) baias internas para disco de 3.5” ou 04 (quatro) baias internas para discos de 2.5”; | |
Suportar discos HDD (Hard Disk Drive) e SSD (Solid Disk Drive) no mesmo chassi; | |
Possuir LEDs ou display LCD que indiquem o status do equipamento; | |
Fonte de alimentação que suporte tensões de entrada de 110 a 220 VAC, que operem com frequência de 50/60 Hz e com potência mínima de 400W e eficiência mínima de 90% em 50% de carga, com certificado 80 Plus, comprovado através de certificado extraído do site | |
A fonte de alimentação deverá ser capaz de suportar a configuração completa de acessórios e componentes do equipamento; | |
Deverá acompanhar um cabo de alimentação no padrão brasileiro (NBR 14136), compatível com a corrente máxima da fonte de alimentação e tendo um comprimento de pelo menos 1,5 metros. | |
MONITOR: | |
Deverá ser ofertada 02 (duas) unidades de monitores no tamanho da tela, mínimo, 27 polegadas, do mesmo fabricante do workstation ou fabricado em regime de OEM, devendo seguir o mesmo padrão de cores do gabinete; | |
Tela 100% plana com iluminação a LED e tecnologia IPS; | |
Suportar resolução de pelo menos 2.560 x 1.440 @ 60 Hz; | |
Deverá possuir tempo de resposta inferior a 6ms; | |
Suportar no mínimo 16,5 milhões de cores; | |
Deverá possuir controle de brilho e contraste; | |
Deverá possuir no mínimo 02 (duas) entradas de vídeo do tipo digital (HDMI, DisplayPort e/ou DVI), sendo pelo menos 01 (uma) delas no mesmo padrão obrigatório solicitado na workstation, permitindo a utilização simultânea dos dois monitores solicitados junto a Workstation; | |
Suportar ajustes de inclinação, altura e rotação de forma nativa, ou seja, sem a utilização de adaptações; |
Fonte de alimentação que suporte tensões de entrada de 110 a 220 VAC e que operem com frequência de 50/60 Hz; | |
Deve possuir certificado ENERGY STAR (Ambiental – Redução de consumo de energia) e EPEAT (Eletronic Product Enviromental Assesement Tool) da Agência de Proteção Ambiental (EPA) na categoria mínima GOLD (para computadores e monitores); | |
Para fins de atendimento da garantia, o monitor deverá atender aos mesmos requisitos de garantia do computador inclusive com o mesmo número e central de atendimento para abertura de chamado; | |
Deve acompanhar todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento; | |
O monitor deverá acompanhar as mesmas condições de suporte e garantia do equipamento Workstation proposto | |
TECLADO PADRÃO USB: | |
Ser da mesma marca ou fabricado em regime OEM e seguir o padrão de cores do equipamento fornecido; | |
Teclas de Atalho do MS Windows; | |
Mudança de inclinação do teclado; | |
Cabo para conexão ao microcomputador com, no mínimo, 1,5 m; | |
Bloco numérico separado das demais teclas; | |
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado. | |
MOUSE ÓTICO USB: | |
Ser da mesma marca ou fabricado em regime de OEM e seguir o padrão de cores do equipamento fornecido; | |
Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”); | |
Possuir resolução mínima de 1.000 dpi. | |
LICENÇAS DE SOFTWARE: | |
Deverá acompanhar licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits, ou superior, em português já instalado no equipamento; | |
COMPROVAÇÕES TÉCNICAS: | |
Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital ou link para página internet, manuais técnicos do usuário e de preferência, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; | |
O fabricante deverá possuir o catálogo ou descrição do modelo ofertado na Internet para consulta; | |
O equipamento (marca e modelo) consta no “Windows catalog” da Microsoft na categoria “hardware -personal computers –business desktop systems” como “Designed for Windows”, na mesma versão do Sistema Operacional que será entregue com o equipamento; | |
O modelo ofertado está em conformidade com ROHS (restriction of hazardous substances); | |
O modelo ofertado possui certificação EPEAT GOLD (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx); | |
Os equipamentos pertencem à linha corporativa não sendo aceitos equipamentos destinados a público residencial ou montados/customizados; | |
Os equipamentos são novos e sem uso e ser produzidos em série na época da entrega; | |
Comprovação de que o fabricante dos equipamentos ofertados possui banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do n.º de série ou modelo dos mesmos. | |
GARANTIA E SUPORTE |
A garantia de funcionamento será do tipo on-site por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para manutenção preventiva, corretiva e proativa contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; | |
Durante o período de garantia a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas, softwares ou consumíveis referentes ao equipamento fornecido, sem quaisquer ônus para o MP-AP; | |
O fabricante do equipamento deverá possuir 0800 para abertura de chamado ou atendimento via chat na WEB; | |
Após a abertura do chamado o equipamento deverá ter seu primeiro atendimento em no máximo 48(quarenta e oito) horas e solução em até 10(dez) dias úteis; | |
O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados; | |
Para a solução envolvida na contratação, a CONTRATADA deverá prever garantia dos equipamentos, fornecendo sem custo adicional todos os ajustes às falhas que porventura venham a ser encontradas, realizando assistência técnica on-site; | |
Para execução dos serviços de garantia, suporte e atendimento técnico local, estadia, transporte de equipamentos, ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia deve ser realizado pela CONTRATADA não gerando nenhum ônus adicional para o MPAP; | |
A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, bem como a substituição de peças e componentes de manutenção (desgastes de uso); | |
Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais (novos) iguais ou superiores, sem ônus para a CONTRATANTE; | |
Em caso da descontinuidade de sua fabricação ou não mais disponibilidades nos mercados nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do MPAP, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, tanto em qualidade quanto em características técnicas, com os originais; | |
A assistência técnica é responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da Garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da contratada; | |
A garantia deverá atender a todos os componentes físicos e lógicos que fazem parte do objeto deste contrato; | |
Deverão estar cobertas pela garantia quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizadas pelo fabricante; | |
Os canais de atendimento deverão ser informados na assinatura do contrato; | |
Os atendimentos serão na forma “on-site”, das 8h às 18h, em dias úteis, no âmbito da cidade de Macapá; | |
O prazo máximo para o início do atendimento técnico nas instalações da CONTRATANTE é de 4 (quatro) dias corridos, em caso de hardware, e no máximo 48(quarenta e oito) horas em caso de software. Em ambos os casos, a solução deverá ser em até 10(dez) dias úteis a contar do recebimento do chamado na Central de Atendimento. Caso não seja resolvido, o equipamento defeituoso deverá ser substituído; | |
O prazo máximo para solução completa do problema é de 10 (dez) dias úteis, em caso de hardware contadas a partir do início do atendimento. O prazo máximo para a substituição do equipamento é de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir do fim do prazo para solução definitiva do problema; | |
Nos casos em que a abertura de chamado ocorrer antes ou depois do horário comercial, a contagem do prazo para atendimento inicial começará no intervalo mais próximo, podendo ser no mesmo dia, quando a abertura for feita antes das 8h, ou no dia útil posterior, quando for depois das 18h; |
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso; | |
Os equipamentos não poderão constar, no momento da apresentação da proposta comercial, em listas de End- of-Support (“Fim-de-Suporte”), End-of-Sales (“Fim-de-Vendas”) ou End-of-Life (“Fim-de-Vida”) do fabricante; | |
A versão entregue deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do produto; | |
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; | |
O idioma de softwares e de documentação técnica deverá ser, preferencialmente, em português do Brasil ou, excepcionalmente, em inglês; | |
Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas; | |
Em caso de atualização do produto, a CONTRATADA se obriga a enviar notificação formal à CONTRATANTE, bem como o software atualizado ou sua atualização propriamente dita, em mídia digital (CD / DVD / Pendrive) ou link na internet; | |
O equipamento ofertado (Marca e Modelo), não poderá estar em processo de descontinuidade ou já descontinuado na data do certame; | |
O modelo do equipamento deve estar em conformidade com o padrão ROHS (Restriction Of Hazardous Substances); | |
Deverá possuir certificação Energy Star (Ambiental – Redução de consumo de energia). | |
LOTE 02 - ITEM 1 - SCANNER DEPARTAMENTAL | |
DESCRIÇÃO | COMPROVAÇÃO DO ITEM PRINCIPAL |
Scanner A3 com mesa digitalizadora | |
Tecnologia de Digitalização CCD ou CIS CMOS painel LCD; | |
Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 15.000 folhas; | |
Velocidade de digitalização mínima de 50 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 dpi nos três modos: branco e preto, escala de cinzas e colorido sem perder velocidade | |
Velocidade de digitalização mínima de 100 ipm (imagens por minuto), para documentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200 dpi nos três modos: branco e preto, escala de cinzas e colorido sem perder velocidade; | |
Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) de 200 folhas tamanho Carta/A4/A3 de 75 g/m², possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir os documentos em partes); | |
Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documentos tamanho A3 e mesa digitalizadora integrada ou acoplada de tamanho A3; | |
Resolução de digitalização óptica: 600 dpi ou superior; | |
Resolução de saída de 150, 200, 300, 400, 600 dpi; | |
Área de digitalização do ADF: 297 mm x 420 mm ou superior (ou seja, tamanho A3); | |
Formatos de papel: até A3; | |
Duplex Scan: Passagem Única; |
Sensor ultrassônico para detecção de dupla alimentação de documentos; | |
Compatível com USB 2.0 ou superior; | |
Drivers compatíveis com: ISIS (Windows) e TWAIN (Windows); | |
Detecção automática de cor; | |
Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica dos drivers XXXXX e ISIS; | |
Deve possuir recurso para aceitar documentos de tamanhos e gramaturas variadas em um mesmo lote; | |
Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica dos drivers XXXXX e ISIS; | |
Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica dos drivers XXXXX e ISIS; | |
Preenchimento automático de furos, incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica dos drivers TWAIN e ISIS; | |
Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica dos drivers TWAIN e ISIS; | |
Detecção automática de cores nos drivers XXXXX e ISIS; | |
Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica dos drivers XXXXX e ISIS; | |
Mostra das imagens digitalizadas durante o processo de captura; | |
Deve possibilitar que as imagens digitalizadas possam ser direcionadas para um diretório, e-mail, impressora local ou de rede, aplicativo, ferramenta GED/ECM ou para Microsoft Sharepoint através de perfil pré- configurado e selecionável através do painel do scanner; | |
Recursos de pós-digitalização, como rotação, recorte, exclusão, renomeação do arquivo e escolha do diretório para salvar as imagens; | |
Formatos de saída de arquivo: TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável e PDF com senha; | |
Utilização de folha em branco como separador de documentos; | |
Software de reconhecimento de caracteres (OCR) na língua portuguesa do Brasil, com licença incluída. Não serão aceitos softwares em versão “trial” ou similar que limite ou impeça o uso de qualquer recurso; | |
Possuir software para reconhecimento ótico de caracteres compatível com (Windows® 7, Windows® 8 e Windows® 10), no mínimo. Realizar o reconhecimento dos caracteres (OCR) de um documento PDF para transformá-lo em PDF Pesquisável, podendo assim realizar pesquisas através de palavras que estejam dentro destes documentos, agilizando sua consulta; | |
Software com interface em idioma Português do Brasil; | |
Alimentação elétrica bivolt automático: 100 a 127 VAC e 220 a 240 VAC; | |
Suprimentos devem ser fornecidos, incluindo no mínimo, módulo de alimentação, módulo de separação, base de separação, rolos de transporte dianteiros). | |
GARANTIA E SUPORTE: | |
A garantia de funcionamento será do tipo on-site por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses para manutenção preventiva, corretiva e proativa contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; | |
Durante o período de garantia a empresa contratada deverá oferecer suporte técnico referente a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas, softwares ou consumíveis referentes ao equipamento fornecido, sem quaisquer ônus para o MP-AP; | |
O fabricante do equipamento deverá possuir 0800 para abertura de chamado ou atendimento via chat na WEB; | |
Após a abertura do chamado o equipamento deverá ter seu primeiro atendimento em no máximo 48(quarenta e oito) horas e solução em até 10(dez) dias úteis; | |
O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados; |
Para a solução envolvida na contratação, a CONTRATADA deverá prever garantia dos equipamentos, fornecendo sem custo adicional todos os ajustes às falhas que porventura venham a ser encontradas, realizando assistência técnica on-site; | |
Para execução dos serviços de garantia, suporte e atendimento técnico local, estadia, transporte de equipamentos, ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia deve ser realizado pela CONTRATADA não gerando nenhum ônus adicional para o MPAP; | |
A CONTRATADA deverá solucionar todos os vícios e defeitos dos equipamentos, bem como a substituição de peças e componentes de manutenção (desgastes de uso); | |
Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação e/ou instalação devem ser substituídos por originais (novos) iguais ou superiores, sem ônus para a CONTRATANTE; | |
Em caso da descontinuidade de sua fabricação ou não mais disponibilidades nos mercados nacional e internacional para sua aquisição, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do MPAP, componentes, peças e materiais recondicionados, ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis, tanto em qualidade quanto em características técnicas, com os originais; | |
A assistência técnica é responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA e ocorrerá por conta da CONTRATADA, durante o período da Garantia, mesmo quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, de equipamentos e/ou peças ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer outro tipo de serviço necessário para o cumprimento da contratada; | |
A garantia deverá atender a todos os componentes físicos e lógicos que fazem parte do objeto deste contrato; | |
Deverão estar cobertas pela garantia quaisquer atualizações de firmware e software disponibilizadas pelo fabricante; | |
Os canais de atendimento deverão ser informados na assinatura do contrato; | |
Os atendimentos serão na forma “on-site”, das 8h às 18h, em dias úteis, no âmbito da cidade de Macapá; | |
O prazo máximo para o início do atendimento técnico nas instalações da CONTRATANTE é de 4 (quatro) dias corridos, em caso de hardware, e no máximo 48(quarenta e oito) horas em caso de software. Em ambos os casos, a solução deverá ser em até 10(dez) dias úteis a contar do recebimento do chamado na Central de Atendimento. Caso não seja resolvido, o equipamento defeituoso deverá ser substituído; | |
O prazo máximo para solução completa do problema é de 10 (dez) dias úteis, em caso de hardware contadas a partir do início do atendimento. O prazo máximo para a substituição do equipamento é de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir do fim do prazo para solução definitiva do problema; | |
Nos casos em que a abertura de chamado ocorrer antes ou depois do horário comercial, a contagem do prazo para atendimento inicial começará no intervalo mais próximo, podendo ser no mesmo dia, quando a abertura for feita antes das 8h, ou no dia útil posterior, quando for depois das 18h; | |
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso; | |
Os equipamentos não poderão constar, no momento da apresentação da proposta comercial, em listas de End- of-Support (“Fim-de-Suporte”), End-of-Sales (“Fim-de-Vendas”) ou End-of-Life (“Fim-de-Vida”) do fabricante; | |
A versão entregue deve ser a última disponível no mercado na data de entrega do produto; | |
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração; | |
O idioma de softwares e de documentação técnica deverá ser, preferencialmente, em português do Brasil ou, excepcionalmente, em inglês; |
Em caso de atualização do produto, quando a aplicação da nova versão resultar em perda de dados, incapacidade de abertura ou gravação de arquivos ou qualquer outra incompatibilidade relativamente às versões anteriores, tais restrições deverão estar claramente relatadas na descrição dos requisitos de natureza técnica das propostas; | |
Em caso de atualização do produto, a CONTRATADA se obriga a enviar notificação formal à CONTRATANTE, bem como o software atualizado ou sua atualização propriamente dita, em mídia digital (CD / DVD / Pendrive) ou link na internet; | |
O equipamento ofertado (Marca e Modelo), não poderá estar em processo de descontinuidade ou já descontinuado na data do certame; | |
O modelo do equipamento deve estar em conformidade com o padrão ROHS (Restriction Of Hazardous Substances); | |
Deverá possuir certificação Energy Star (Ambiental – Redução de consumo de energia). |
Assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, ANALISTA MINISTERIAL, em 13/11/2020, às 16:35, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal
nº. 11.419/2006
Assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX, ANALISTA MINISTERIAL, em 13/11/2020, às 16:42, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº.
11.419/2006
Assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, SECRETÁRIO(A) GERAL , em 15/11/2020, às 20:14, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e
Lei Federal nº. 11.419/2006
Pregoeira - Portaria n.º 291/2019-SG/MPAP
PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2021 ANEXOS II e III
Pregoeiro - Portaria n.º 291/2019-SG/MP-AP
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021
Empresa: | CNPJ: |
Endereço: | E-mail: |
Telefone: | Dados Bancários: |
Nome, RG, e CPF do Representante Legal: |
A empresa acima identificada apresenta Proposta de preços para a aquisição Aquisição de tecnologias para suportar ferramentas e processos de investigação, conforme estabelecido no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-MPAP:
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Estação de Trabalho Investigativa Tipo 2 | UN | 10 | ||
2 | Scanner Departamental | UN | 01 | ||
Preço Total Global R$ |
A validade desta proposta é de ( ) dias.
Declaro que os valores apresentados englobam todos os custos operacionais do fornecimento, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral dos serviços, sem que caiba direito de reivindicar custos adicionais a contratante.
- , de de 2020.
Local
Assinatura do representante legal da empresa
Pregoeiro - Portaria n.º 291/2019-SG/MP-AP
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEP. PROP. / RES. 37/2009 CNMP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021-MPAP
MODELO
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA / DECLARAÇÃO REFERENTE À RESOLUÇÃO Nº 37/2009-CNMP
(representante legal da empresa) ,como representante devidamente constituído da empresa: (empresa licitante) ,CNPJ: ,doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 2.3 do título VII do Edital do Pregão Elet. nº 002/2021, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do presente certame, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante/Xxxxxxxxx, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do presente certame não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente certame, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do presente certame não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos art. 3º da Resolução nº 037/2009- CNMP (alterado pela Resolução nº 172/2017-CNMP), onde prevê que é VEDADA “a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação”.
A vedação, conforme o §1º, “não se aplica às hipóteses nas quais a contratação seja realizada por ramo do Ministério Público diverso daquele ao qual pertence o membro ou servidor gerador da incompatibilidade” e, de acordo com o §2º, “se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização”.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
, em de de 2020
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx x.x 000/0000-XX/XXXX
XXXXX XX - XX nº 002/2021 MINUTA CONTRATURAL
CONTRATO Nº 000/2019/MP-AP
PROCESSO Nº 20.06.0000.0005388/2019-93
CONTRATO Nº 00 /2020, DE COMPRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ E A EMPRESA PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
PREÂMBULO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Rua do Araxá, s/nº, Bairro Araxá, Município de Macapá, Estado do Amapá, devidamente inscrito no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 34.869.354/0001-99, doravante simplesmente denominado MP-AP ou CONTRATANTE, representado por seu Secretário(a)- Geral, Dr. , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º , portador da Carteira de Identidade RG n.º , residente nesta cidade de Macapá-AP e do outro lado a Empresa , situada na Avenida , nº , Sala , Edifício
, Bairro , Município do , Estado do , CEP , CNPJ nº
, neste ato representada por , CPF nº , RG nº , residente e domiciliado(a) , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato sujeitando-se ao disposto na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores e às cláusulas contratuais a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.O presente Contrato é decorrente da Licitação realizada na modalidade , com base no art. , da Lei Federal nº 10.520/2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais preceitos de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto desta contratação é a aquisição de tecnologias para suportar ferramentas e processos de investigação das áreas de apoio à investigação do Ministério Público do Amapá, de acordo com as condições e especificações do Termo de Referência, e Plano de Trabalho de aplicação do Convênio nº 067/2018/MJ/MP-AP, para suportar atividades de investigação conduzidas pelo LAB/LD.
2.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital licitatório, o Termo de Referência e à proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. DO PREÇO:
3.1.1. O objeto de que trata a cláusula anterior será executado ao preço total de R$
( ).
3.2. DO PAGAMENTO:
3.2.1. O pagamento deverá ser efetuado à Contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto e do ateste na respectiva nota fiscal, mediante apresentação das certidões requeridas;
3.2.2. No valor já estão incluídas todas as despesas com mão de obra, inclusive salários, fretes, seguros, taxas, tributos, contribuições e qualquer outra incidência fiscal, parafiscal e trabalhista decorrentes da execução do objeto deste Contrato;
3.2.3. A Nota Fiscal/Fatura não será atestada pelo Fiscal do Contrato se os dados constantes desta estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou ainda se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas no Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização;
3.2.4. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de empenho e vinculado à conta corrente da Contratada;
3.2.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
4.1. O prazo para a entrega dos equipamentos será de no máximo 60 (sessenta) dias corridos a partir do recebimento da Nota de empenho;
4.2. Os equipamentos serão entregues no Prédio do Almoxarifado do MINISTÉRIO Público do Estado do Amapá, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, no Horário de 08:00 às 12:00 Horas.
4.3. O recebimento do objeto será feito na forma prevista no art. 73, da Lei 8.666/93:
a) provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações;
b) definitivamente, após a constatação da adequação do objeto às condições especificadas no Edital.
4.4. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade ou irregularidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da Contratada, em até 60 (sessenta) dias úteis, não considerados como prorrogação do prazo de entrega;
4.5. Esse processo de verificação de compatibilidade e regularidade será também aplicado ao material encaminhado pela Contratada em substituição ao rejeitado, sendo o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito somente após o cumprimento desta etapa;
4.6. Recebido o objeto, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição dos mesmos dentro do prazo de reposição de até 30 (trinta) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E DO SUPORTE
5.1. Condições Gerais
5.1.1. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), nas unidades prediais do MP-AP na cidade de Macapá-AP;
5.1.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema;
5.1.3. Caso o licitante não seja o mesmo fabricante dos equipamentos ofertados, este deverá comprovar a contratação de serviço de suporte técnico;
5.2. Condições Específicas
5.2.1. Descrito nas especificações técnicas de cada item do Termo de Referência, ANEXO III.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Na execução do objeto deste Contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda a:
6.2 . CONTRATADA:
6.2.1. Dar fiel e integral cumprimento ao contido em sua proposta;
6.2.2. Prestar os serviços dentro dos melhores padrões técnicos;
6.2.3. Reparar e/ou refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços que, a critério desta, não tenham sido bem executados;
6.2.4. Dispor de técnicos capacitados;
6.2.5. Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, informações relativas ao desenvolvimento do objeto contratado;
6.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato;
6.2.7. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.8. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto pactuado, inclusive materiais, mão-de-obra, seguros, impostos, contribuições previdenciárias, fiscais, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços;
6.3 – CONTRATANTE:
6.3.1. Comunicar à CONTRATADA, qualquer insatisfação quanto à execução deste Contrato;
6.3.2. Efetuar o pagamento na forma pactuada;
6.3.3. Acompanhar, controlar e avaliar através do Fiscal do Contrato a qualidade dos serviços prestados pela Contratada;
6.3.4. Constituem direitos e prerrogativas do MP-AP, além do previsto em outras leis, os constantes nos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. As especificações técnicas dos equipamentos estão contidas no Anexo II, do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. Para a execução do objeto do presente Contrato serão destinados recursos no valor estimado total de R$ ( ), à conta da dotação orçamentária, consignada no Programa de Trabalho: , Fonte:
, Elemento de Despesa nº , Nota de Empenho nº
/202 de / /202 .
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
9.1. O presente Contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites estabelecidos na Lei. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
10.1. Preço contratado é fixo e irreajustável.
10.2. As eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de Ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
11.2. Ficará, o presente Contrato, rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) Incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
c) Extinção da CONTRATADA;
11.3. Sempre que ocorrerem as hipóteses de rescisão contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com art. 78 da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Ao Ministério Público do Estado do Amapá, caberá aplicar ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como quaisquer outros dispositivos legais, garantindo-se amplo direito de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.2. Caberá também ao Ministério Público do Estado do Amapá aplicar as sanções previstas em Lei, ao adjudicatário que se recusar, injustificadamente em assinar o Contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do ato de convocação, emitido pelo CONTRATANTE.
12.3. Sem prejuízo das cobranças de perdas e danos, pelo não cumprimento dos compromissos assumidos, poderão ser aplicadas as seguintes sanções à CONTRATADA, cumulativamente, conforme o caso:
a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta, para as quais tenha concorrido, e desde que, ao caso, não se apliquem as demais penalidades; Multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,08% (zero vírgula zero oito pontos percentuais) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, limitado a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto.
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento), no caso de inexecução parcial do objeto.
c) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amapá e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores pelo prazo previsto em Lei;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e sua alteração.
12.4. As multas referidas neste item poderão ser descontadas do pagamento devido pelo MP- AP.
12.5. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA, e aceito pelo MP-AP, que fixará novo prazo, este improrrogável, para completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
13.1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, inclusive as fixadas em norma coletiva de trabalho, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar.
Parágrafo Primeiro – É vedada a prestação de serviços por empresas que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, se estendendo às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os membros e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização, conforme art. 3°, inciso II e parágrafo 2º da
Resolução/CNMP n° 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério alterada pela Resolução/CNMP nº 172, de 4 de julho de 2017.
Parágrafo Segundo – Nos termos do art. 4° da Resolução/CNMP n° 37/2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, é vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores do Ministério Público do Amapá, observando-se, no que couber, as restrições relativas à reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre a execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como a facilitar ao CONTRATANTE a sua fiscalização.
14.2. A fiscalização da prestação dos serviços, objeto da presente contratação, será exercida por servidor designado pela Secretaria-Geral do MP-AP, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços.
14.3. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
14.4. O CONTRATANTE orientará à CONTRATADA, sobre a fiel execução dos serviços contratados, podendo exigir a correção dos serviços que julgar inaceitáveis, sem aumento das despesas para o CONTRATANTE ou rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo com o Contrato.
14.5. A CONTRATADA concorda que o MP-AP poderá auditar a realização dos serviços, direta ou indiretamente, a fim de verificar se os termos deste Contrato estão sendo respeitados, podendo interromper o serviço que não esteja sendo executado de acordo com os termos ou condições deste Contrato.
14.6. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela atuação dos seus profissionais, cabendo-lhe exclusivamente:
a) O poder diretivo da relação de trabalho mantida com estes; e
b) A supervisão, fiscalização, direção técnica e administrativa dos profissionais responsáveis pela realização dos serviços.
14.7. Caso os serviços prestados pela CONTRATADA se acharem incompletos, com vícios, defeitos, ou em desacordo com o Termo de Referência, exigências do MP-AP ou previsão deste Contrato, o MP-AP se reserva ao direito de não os validar, implicando na obrigação da CONTRATADA em refazer, alterar, melhorar, corrigir ou completar os serviços.
14.8. A CONTRATADA deverá manter absolutamente em ordem todos os seus livros e documentos fiscais, contábeis, financeiros e societários, sendo reservado ao MP-AP ou a quem à sua ordem, o direito de, a qualquer momento durante a vigência do presente Contrato e a seu exclusivo critério, auditar ou inspecionar todos os livros e documentos mencionados, em suas dependências, objetivando verificar se a CONTRATADA está em situação regular com o FISCO e demais órgãos e autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
15.1. Os documentos aos quais a Contratada tiver acesso e que não forem de natureza pública, considerando-se a Lei de Acesso a Informações (Lei nº 12.527/2011), sejam eles pessoais, processuais ou institucionais, serão criteriosamente resguardados sob sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e/ou administrativa, pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida das informações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nela omissos serão regulados pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito privado, na forma preconizada pelo artigo 54, combinado com inciso XII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste instrumento, as partes elegem o Foro da cidade de Macapá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo ser publicado o Extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, para salvaguarda dos rigores da Xxx.
Para firmeza do que ficou estabelecido, as partes subscrevem o presente instrumento para um só fim de direito.
Macapá-AP, de de 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
CONTRATADA