TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo consolida as informações apresentadas através da solicitação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, COM A FINALIDADE DE DESENVOLVER ATIVIDADES NO ÂMBITO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E ATUAR NA ÁREA CONTÁBIL, NA ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, CONTABILIDADE (FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA) E NA GERAÇÃO DO E-CONTAS DO TCM/PA EM ATENDIMENTO AS NORMAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO PCASP, NA ÁREA DE PLANEJAMENTO E NA CONFECÇÃO DO PPA, LDO E LOA, conforme condições e especificações constantes no item 3 deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO/CONTRATAÇÃO
2.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA CONTÁBIL NA ÁREA PÚBLICA, COM A FINALIDADE DE DESENVOLVER ATIVIDADES NO ÂMBITO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E ATUAR NA ÁREA CONTÁBIL, NA ATUALIZAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, a fim de atender a necessidades da Prefeitura Municipal de Bagre/PA e suas secretarias.
2.2. Justifica-se a contratação de ASSESSORIA CONTÁBIL diante da complexidade do sistema de prestação de contas da aplicação dos recursos públicos, do processo de registro de documentos públicos e da execução das matérias de Planejamento, bem como pela necessidade de gerenciamento dos gastos públicos e do auxílio no processo de tomada de decisão de acordo com os novos parâmetros de Contabilidade Internacional Aplicados ao Setor Público, cujas constantes modificações e adaptações inseridas na legislação, tanto municipal quanto federal, impõem. No mais, os reflexos gerenciais e sociais decorrentes das boas práticas financeiras e orçamentárias, exigem a presença de profissionais com conhecimento adequado e especializado.
2.3 Vale ressaltar, ainda, que é sugestionado a modalidade na Inexigibilidade de Licitação posto que os serviços pretendidos são, à evidência, singulares, haja vista tratar-se de trabalho intelectual, de natureza personalíssima, insuscetível de seleção objetiva e, portanto, cuja competição mostra-se inviável..
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 A presente contratação visa a prestação de serviços técnico-contabeis especializados de Contador na área contábil, na atualização de sistema integrado de gestão pública, contabilidade (financeira e orçamentaria) e na geração do e-contas do tcm/pa em atendimento as normas de contabilidade aplicadas ao setor público pcasp, na área de planejamento e na confecção do ppa, ldo e loa durante o período de 12 meses.
XX XXXXX XX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXX -XX - XXX 00.000-000
3.2 Devem ser contemplados os serviços de orientação quanto ao cumprimento das normas relativas ao controle interno; orçamento e finanças da Prefeitura Municipal
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS PARA A DESPESA
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução do objeto desta licitação correrão à conta de dotação orçamentária específica do orçamento para o exercício de 2021, fornecida pelo Departamento de Contabilidade.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão prestados remotamente, ou na sede da Prefeitura Municipal devendo o contratado dispor-se para o atendimento das demandas.
5.2. A assessoria poderá ser dada por orientações Contábils verbais, salvo quando se tratarem de pareceres formalmente solicitado pela administração municipal, os quais deverão ser escritos e assinados pelo parecerista.
6. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
5.3. Os atendimentos às consultas poderão ser feitos, também, quando conveniente, por meio remoto: telefone, e-mail e por aplicativos de mensagem.
6.1. Os requisitos da contratação abrangem a apresentação dos seguintes documentos de habilitação:
6.1.1. O prestador a ser contratado, deverá apresentar, a título de habilitação, a seguinte documentação:
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1.2. a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF - (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); b) Cópia da Carteira de Identidade da pessoa física; c) Carteira Profissional do Conselho Regional de Contabilidade - CRC; d) Comprovante de residência em nome da pessoa física datado de, no máximo, três meses anteriores à data da realização deste certame; e) Diploma de Formação de acordo com o objeto deste Termo de referencia.
7.1. Os serviços elencados neste Termo de Referência serão remunerados mediante pagamento mensal ao profissional contratado, com base nas cotações realizadas pelo Departamento de Compras e no preço da proposta escolhida.
7.2. O pagamento será creditado em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária, contado do devido recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser efetuado pelo setor responsável em até 10 (dez) dias após a apresentação dos documentos de cobrança.
7.3. A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como, na Nota de Empenho, e deverá conter detalhamento serviço prestado.
7.4. A nota fiscal deverá ser preenchida em nome da Prefeitura Municipal de Bagre, ou Fundos a qual esta associado este profissional.
7.5. No ato do pagamento, será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto no contrato e seus anexos;
8.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
8.3. Fornecer à contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do contrato e demais informações que esta venha a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
8.4. O contratante não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiro em decorrência de ato da contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.5. Designar servidor para acompanhar a execução do Contrato e informar à CONTRATADA seus dados e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
8.6. Exigir a comprovação de que durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
8.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, todas as falhas verificadas na prestação dos serviços;
8.8. Abrir processo administrativo para apurar as causas do não cumprimento de prazos e se ocorrer à apuração deverá apontar nominalmente os responsáveis.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Caberá à CONTRATADA executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativas e quantitativas estipuladas neste Termo de Referência, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados.
9.2 - Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações, sempre que possível.
9.3 - Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
9.4 - Indicar um responsável para representá-la administrativamente, quando necessário, durante o período de vigência do contrato, mediante declaração, contendo o nome completo, CPF e documento de identidade, além dos meios de comunicações disponíveis e outras informações necessárias para obter acesso irrestrito aos recursos disponíveis aos demais clientes;
9.5 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6 - Responsabiliza-se, também pela idoneidade e pelo o comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à contratante ou a terceiros.
9.1 - É vedada a CONTRATADA subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
10. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA
10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, e suas demais alterações, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento da parcela mensal, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a suanormalização
10.3 - A CONTRATADA, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato estará sujeita às seguintes sanções:
10.3.1 - advertência;
10.3.2 - suspensão temporária do direito de participar de licitação;
10.3.3 - impedimento de contratar com a Administração;
10.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11. DA DURAÇÃO DO CONTRATO E DAPRORROGAÇÃO
11.1. O contrato de pretação de serviços a ser celebrado terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
12. INFORMAÇÕES GERAIS
12.1 O Contrado será responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo administrativo, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que a Comissão Permanente de Licitação porventura julgar necessário.
12.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e Edital de Licitação e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Iniciando-se e vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal da Administração.
12.3 Fica vedada à contratada a subcontratação total do objeto deste Termo de Referência,.
12.4 Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
12.4.1 O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
12.4.2 O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
12.4.3 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias para a prestação do serviço, haja vista que a prestação dar-se-á de maneira contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Bagre/PA.
12.5. Este Termo de Referência, seus anexos e o Contrato são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que mencione em um de seus documentos e se omita em outro, será considerado específico e válido.
Bagre/PA, 08 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
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