MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO nº 005/2021 - CPL/AMPREV PROCESSO nº 2020.186.1202214PA – AMPREV
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
A presente licitação tem por finalidade a contratação de prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica Atuarial para avaliação e reavaliação atuarial anual obrigatória do RPPS e RPPM do Estado do Amapá, de acordo com a Lei nº 9.717/1998, a Portaria MPS nº 402/2008, a Portaria MF nº 464/2018, a Portaria MPS nº 204/2008 e as Leis Estaduais nº 0915/2005 e 1.813/2014 e demais acompanhamentos necessários, conforme especificações contidas neste Edital.
O Edital estará disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx; xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
E na sala da Comissão Permanente de Licitação. Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-Xxxxx, XXX 00.000-000.
FONE: (00) 0000-0000.
As consultas deverão ser encaminhadas à Pregoeira, através dos endereços eletrônicos: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx
PREGÃO ELETRÔNICO DO EDITAL Nº 005/2021-CPL/AMPREV PROCESSO Nº 2020.186.1202214PA
A Amapá Previdência - AMPREV (ÓRGÃO GERENCIADOR), através de sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 37/2021 - AMPREV, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.361, com circulação em 24/02/2021, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO, LOTE ÚNICO, em sessão pública, por meio da INTERNET, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. O procedimento licitatório obedecerá às disposições do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, da Lei n.º 10.520/2002 (Pregão), Decreto Federal n.º 3.555/2000 (Regulamenta o Pregão), Decreto Estadual n.º 2.648/2007 (Pregão Eletrônico), Decreto Federal n.º 8.538/2015 (Regulamenta o tratamento a ME, EPP e MEI), Lei Complementar Estadual n.º 108/2018 (Regulamenta o tratamento a ME, EPP e MEI), Lei n.º 8.078/1990 (Proteção do Consumidor) e, subsidiariamente, no que couber pela Lei n.º 8.666/1993, legislação correlata e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 - DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: 884635
1.1. Abertura das propostas: 05/08/2021 às 8h (horário de Brasília/DF)
1.2. Início da Disputa de Preços: 05/08/2021 às 8h15 (horário de Brasília/DF)
1.3. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Compõem o presente Edital, dele fazendo parte integrante e indissociável, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo para Apresentação da Proposta de Preço;
c) Anexo III - Modelo de Declaração de Fato Superveniente e de não Emprego de Mão de Obra de Menor;
d) Anexo IV - Declaração de Conhecimento do Edital;
e) Anexo V - Minuta do contrato.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário capacitado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4. OBJETO DO PREGÃO
4.1. Contratação de empresa especializada em serviços de Consultoria e/ou Assessoria Técnico Atuarial para avaliação e reavaliação atuarial anual obrigatória do RPPS e RPPM do Estado do Amapá, de acordo com a Lei nº 9.717/1998, a Portaria MPS nº 402/2008, a Portaria MF nº 464/2018, a Portaria MPS nº 204/2008 e as Leis Estaduais nº 0915/2005 e 1.813/2014 e demais acompanhamentos necessários, conforme especificações contidas neste Edital e seus anexos.
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Quaisquer dúvidas existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, a Pregoeira, no endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, no prazo de 48h, no próprio endereço eletrônico do solicitante.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para o recebimento e abertura das propostas, atentando-se também para a data e horário de início da disputa, conforme disposto no item 1 deste Edital.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. A participação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos;
8.2. Não poderão participar do presente Pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
b) Que se encontrem sob falência decretada, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
8.3. Não será permitida a participação sob a forma de consórcio.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório e acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência das impugnações e dos recursos, quando interpostos;
c) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
d) Conduzir a sessão pública na internet;
e) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
f) Abrir as propostas de preços;
g) Desclassificar propostas indicando os motivos;
h) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
i) Verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
j) Declarar o vencedor;
k) Elaborar a ata da sessão;
l) Adjudicar o objeto ao vencedor, se não houver recurso;
m) Xxxxxxxxxx o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
n) Encaminhar eventuais irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico, à autoridade competente, para a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão na forma eletrônica, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os respectivos prazos legais;
10.3. Caso seja acolhida as razões contra o ato convocatório, e a alteração decorrente seja relevante para a apresentação das propostas, será designada nova data para a realização do certame;
10.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico indicado no item 5 deste Edital.
11. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
11.1. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A;
11.2. Os interessados em se credenciar no aplicativo Licitações-e poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil S.A., telefone 0000 000 0000, ou na Cartilha para Fornecedores, disponível na opção “Introdução às Regras do Jogo” no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
11.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes para o recebimento da chave de identificação e senha pessoal junto às Agências do Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular propostas e lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema Licitações-e;
11.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
11.5. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado;
11.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou a AMPREV a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
11.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
12. PARTICIPAÇÃO
12.1. A participação neste Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, referente ao lote que deseja disputar, observando data e horário limite estabelecidos no item 1 deste Edital;
12.2. Os dados para acesso devem ser informados no site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção Acesso Identificado, observando data e horário estabelecidos;
12.3. A proposta inserida no sistema do banco provedor, bem como qualquer anexo, não poderá contar qualquer informação que torne possível a identificação da licitante até a conclusão da fase de lances, sob pena de sua desclassificação;
12.4. A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
12.5. É recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil e apenas na data e horário previsto para a abertura, tornar-se-á publicamente conhecidas;
12.6. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
12.7. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
12.8. Qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso, deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema).
13.PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá acessar o sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, clicar na opção “Oferecer Proposta”, inserir o valor unitário proposto no campo “Valor Total do Lote”.
13.1.1 Não será obrigatória a apresentação de arquivo em anexo, porém caso o Licitante queira disponibilizar sua respectiva proposta em planilha detalhada inserindo-a no campo “Documentos”, esta deverá ser em arquivo no formato .zip, sendo que o arquivo não poderá exceder a 500kb.
13.2. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
13.3. Os preços propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional, expressos em Real (R$), em algarismos, com duas casas decimais, computando todos os custos necessários ao fornecimento dos serviços, transportes e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, tais como: ICMS, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, impostos, fretes, seguro, taxa de administração, lucros, etc;
13.3.1. Os preços constantes nas propostas são definitivos, não sendo aceita qualquer comunicação posterior, por qualquer meio, informando erro ou omissão, por parte do licitante ou de seus prepostos;
13.4. As propostas encaminhadas terão prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura dessa licitação, salvo se na mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este último;
13.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
13.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
a) que deixarem de manifestar-se no campo, Valor Unitário do Lote, “informando o valor proposto”;
b) que “conterem qualquer tipo de informação que identifique a empresa interessada (logomarca, CNPJ, nome do representante, telefone, endereço, etc)”;
c) Que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, conforme consta no § 2º, Art. 23 do Decreto Estadual nº 2.648 de 18/06/2007;
d) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação vigente;
e) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes e contiverem preços condicionados a prazos;
f) que não atendam às especificações constantes no Anexo I, Termo de Referência.
PARÁGRAFO ÚNICO: A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
14.1. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS.
14.1.1. A partir do horário previsto no sistema Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx referente a este Edital de Licitação do tipo Pregão Eletrônico nº xxx/2021-CPL/AMPREV, terá início a sessão pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a verificar as propostas apresentadas, DESCLASSIFICANDO aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
14.1.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada;
14.1.3. A pregoeira analisará as especificações dos serviços e os preços ofertados e avaliará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos. Caso constate irregularidade, promoverá a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta de acordo com o item 13.6, alíneas “a” a “f” e Parágrafo único. Uma vez executado este procedimento, o sistema fará a divulgação das propostas aceitas;
14.1.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
14.2. ETAPAS DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
14.2.1. Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, a partir do horário previsto no item 1 deste Edital, quando então as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
14.2.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
14.2.3. Somente serão aceitos os lances cujos preços sejam inferiores ao último anteriormente registrado;
14.2.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
14.2.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
14.2.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da pregoeira, mediante aviso de término do tempo inicialmente por ela estabelecido. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
14.2.7. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, após realizado o desempate, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital;
14.2.8. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
14.2.9. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
14.2.10. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
14.2.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes;
14.2.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o autor da proposta vencedora deverá remeter por e-mail, de imediato, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a Proposta Definitiva de Preços, conforme modelo constante do anexo II deste Edital, acompanhada dos documentos solicitados para habilitação, que serão conferidos pela Pregoeira na forma da Lei nº. 8.666/93 e exigências contidas neste Edital;
14.2.13. A proposta original e os originais ou cópias autenticadas dos documentos relativos à habilitação conforme item 16 deste Edital deverão ser encaminhados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, via correios ou pessoalmente. Caso não sejam cumpridos os prazos, o vencedor será Inabilitado e desclassificado do certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Pregoeira. Os documentos deverão ser entregues à Pregoeira do Certame, localizado no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-Xxxxx, XXX 00.000-000.
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente do valor do objeto, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO NO LOTE ÚNICO;
15.2. Após a fase de lances e da negociação, se a melhor proposta classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
15.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior à aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
15.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.2.3. A pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.3. A pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço em relação ao valor de referência, estipulado dentro dos preços praticados no mercado, constante no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, em segundo lugar observará a habilitação da licitante conforme disposições contidas neste Edital;
15.3.1. Somente será adjudicada, a proposta que apresentar valor igual ou inferior ao contido no Termo de Referência, anexo I deste Edital e atenda a todos os requisitos de habilitação aqui previstos.
15.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
15.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas nesse Edital ou ofertarem preços superfaturados ou manifestamente inexequíveis;
15.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, será declarado vencedor, o autor da proposta ou lance de menor preço do Lote, sendo a ele, adjudicado o lote do certame e assim, convocado para assinar o contrato no prazo e condições definidos neste Edital, caso não haja manifestação de intenção imediata e motivada de interposição de recurso;
15.7. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições de serviços que não correspondam às
especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas;
15.8. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e, ordenadas às ofertas, a Pregoeira comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei nº 10.520/2002. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1. Aceita a melhor proposta, a licitante deverá encaminhar a PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO, conforme modelo do Anexo II deste Edital, e os demais documentos de habilitação constantes deste item, no prazo definido pela pregoeira, no subitem 14.2.12, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 28 deste Edital.
16.2. Para habilitação das licitantes será exigida documentação relativa a:
16.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa.
16.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
c) Certidão Negativa de Débito para com a Previdência Social (INSS) e prova de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidões de Regularidade com as Fazendas: Estadual e Municipal da sede da licitante, Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Dívida ativa da Receita Federal) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
16.2.3. QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento pertinente e compatível com o
objeto da licitação, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos serviços;
b) Comprovação da formação do Responsável Técnico da Licitante em Atuária. A comprovação do vínculo do responsável técnico da licitante poderá ser mediante contrato social, registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho;
d) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, assinado por quem de direito;
e) Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
16.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que anteceder a abertura da licitação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
c) Declaração, anexa ao balanço, assinada pelo representante legal da Empresa e pelo contabilista Registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
d) A boa situação financeira, a que se refere a alínea “b” acima, estará comprovada através dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solidez Geral (SG), os quais deverão ser calculados na forma que segue obedecendo aos seguintes parâmetros:
1. Liquidez Geral (LG)
LG = (ativo circulante + realizável a longo prazo) = igual ou maior que 1,0 (passivo circulante + exigível a longo prazo)
2. Liquidez Corrente (LC)
LC = Ativo Circulante = igual ou maior que 1,0 Passivo Circulante
3. Solidez Geral (SG)
SG = Ativo Total = igual ou maior que 1,0 Passivo Circulante + Exigível a longo prazo).
e) É dispensada das exigências do item 16.2.4, alíneas “b”, “c” e “d”, a microempresa e a empresa de pequeno porte desde que apresente documento comprobatório que é optante pelo SIMPLES;
f) Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
g) Os publicados em Diário Oficial da União ou do Estado;
h) Publicados em jornal de grande circulação;
i) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou ainda;
j) Por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN n. º 65 do Departamento Nacional do Registro de Comércio – DNRC de 31 de julho de 1997, art. 6º.
k) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de “Balanço de Abertura” ou do último Balanço Patrimonial levantado;
l) Fica desobrigada do cumprimento de apresentação do balanço Patrimonial a licitante que apresentar o documento emitido pela Receita Federal comprovado sua opção pelo SIMPLES, permanecendo neste caso a obrigação de apresentar a Declaração Anual Simples de Rendimento e Informações, em modelo simplificado aprovado pela Secretaria da Receita Federal, desobrigando o cumprimento dos itens “b, c, d” e “e” que trata da qualificação econômico-financeira 16.2.4.
17. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
17.1. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por membro da equipe de apoio do Pregão, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis;
17.2. Os documentos de Habilitação deverão estar com seus prazos de validade vigentes;
17.3. A Pregoeira, reserva - se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento da solicitação.
18. DA CLASSIFICAÇÃO:
18.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira procederá, imediatamente após o recebimento da documentação, a verificação do atendimento das condições de habilitação da licitante;
18.2. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, será inabilitada, sem prejuízo das sanções cabíveis;
18.3. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora pela Pregoeira, e a ela será adjudicado o objeto do certame;
18.4. A indicação da proposta vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no artigo 21, do Anexo I do Decreto nº 3.555/00, e na legislação pertinente;
18.5. Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados no Edital;
18.6. Caso julgue necessário, a CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder diligências junto aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados;
18.7. Serão sanados pela pregoeira, através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais;
18.8. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ato e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.DOS RECURSOS
19.1 Uma vez declarada a vencedora, a Pregoeira oportunizará às licitantes, via Sistema Licitações-e, manifestar eventual intenção de interpor recurso, conforme prazo estipulado no sistema. Para tanto, deve ser considerado ainda:
a) A manifestação de interpor recurso será feita em campo próprio do sistema eletrônico, durante a sessão pública - online;
b) Cabe ao Pregoeiro decidir sobre a admissibilidade da intenção de recurso, concedendo à licitante prazo de 03 (três) dias para apresentar as suas razões (via sistema Licitações-e ou e-mail da CPL), ou, se for caso, motivando de forma objetiva e fundamentada a recusa dessa intenção;
c) Apenas será admitida a intenção de recurso que tenha demonstrado os pressupostos mínimos (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação).
19.2 Não será conhecida a intenção de recurso, razão de recurso ou a sua contrarrazão, encaminhada por outro meio que não o Sistema Licitações-e ou e- mail da CPL;
19.3 Os recursos admitidos serão processados de acordo com o previsto no art. 27 doDecreto Estadual n.º 2.648/2007 (Pregão Eletrônico);
19.4 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso - no momento da sessão pública do Pregão Eletrônico e dentro do prazo estabelecido - implicará na decadência desse direito, permanecendo o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora;
19.5 Uma vez admitida pelo Pregoeiro a intenção de recurso e síntese das suas razões, os demais licitantes estarão intimados a, entendendo necessário, apresentar suas contrarrazões (também via sistema), também no prazo de 03 (três) dias, contados do término do prazo do recorrente;
19.6 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão e, caso não a reconsidere, fazê-lo subir a Autoridade Superior a quem caberá a decisão final, tudo no prazo de até 15 (quinze) dias;
19.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
19.8 O recurso contra a decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo;
19.9 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos ou em desacordo com o disposto neste Edital, não serão conhecidos;
19.10 Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões apresentadas intempestivamente ou em desacordo com o disposto neste Edital.
20.DA HOMOLOGAÇÃO
20.1.Julgados os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente da Amapá Previdência – AMPREV, homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
21. DO CONTRATO
21.1. A Amapá Previdência – AMPREV, convocará o vencedor do certame, por escrito, para assinar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação;
21.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, com a devida justificativa por escrito, aceita pelo Diretor Presidente, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no item 12 do anexo I, deste Edital e art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes respeitadas a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata de Registro de Preços.
22. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1. Incumbe à CONTRATANTE:
I – Acompanhar e fiscalizar os serviços, no local designado, bem como atestar na nota fiscal do objeto contratado, quando do seu aceite;
II – Efetuar o pagamento à Contratada nos termos deste Edital;
III – Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais;
IV– Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
22.2. Incumbe à CONTRATADA, além das obrigações a ela inerentes previstas no Edital, a:
I – Entregar os serviços, objeto da presente licitação dentro do prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Autorização de Fornecimento, em conformidade com o que prediz o Anexo I.
II – Responder pelos vícios e defeitos dos serviços e assumir os gastos e despesas que se fizerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da prestação do serviço;
III – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à contratação do serviço em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado.
IV – Manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
V – Dar validade e garantia integral dos serviços de acordo com o especificado no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
23. DO RECURSO FINANCEIRO
23.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço ocorrerão por conta do programa de trabalho: 00.000.0000.0000, elemento de despesa 0000.00.00.00 – Serviços de Consultoria, no sub-elemento 0000.00.00.00 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica.
24. DAS PENALIDADES
24.1. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa;
24.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, não se aplicam aos demais licitantes, convocados nos termos do artigo precedente, que não aceitarem a contratação;
24.3. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de empenho ou não atender a convocação para assinatura do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e com esse órgão pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
24.4. As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar e contratar por até 90 (noventa) dias;
b) Xxxxxx ou fraudar na entrega dos serviços, ficará impedido de licitar e contratar por no mínimo 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar- se de modo inidôneo, será impedido de licitar e contratar por no mínimo 02 (dois) anos podendo até 5 (cinco) anos.
24.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Imprensa Oficial da União e do Estado e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e nas demais cominações legais.
24.6. A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pelo descumprimento total ou parcial deste Edital:
I - ADVERTÊNCIA II – MULTA
a) De 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso ou por descumprimento do prazo de entrega dos serviços, previsto neste Edital limitado a 20 (vinte) dias de atraso;
b) De 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na hipótese de reincidência.
24.7. As multas aplicadas deverão ser recolhidas em favor da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo ser cobradas judicialmente, na hipótese de não recolhimento espontâneo, com os encargos correspondentes e nos termos da legislação vigente;
24.8. Na hipótese de eventual irregularidade detectada e não sendo sanada dentro do prazo concedido, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital e das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar o recebimento dos materiais, no todo ou em parte, podendo, ainda, a seu critério, aplicar as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
24.9. Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo Diploma Legal;
24.10. Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
24.11. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificados e, comprovados, a juízo da CONTRATANTE.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, atendidos o interesse público e o da CONTRATANTE, sem comprometimento da segurança da contratação;
25.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e, desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação;
25.3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
25.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital;
25.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico aos licitantes interessados em participar deste Pregão;
25.6. A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e a homologação do certame não implicarão direito à contratação;
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
25.8. A AUTORIDADE SUPERIOR poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93;
25.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
25.10. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas administrativamente, será competente o foro da Comarca de Macapá, Amapá, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
25.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada outra data para a realização da sessão.
Macapá/AP, 20 de julho de 2021.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira da AMPREV
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
De acordo com o art. 40 da Constituição Federal, o art. 1.º da Lei nº 9.717/1998, o art. 8.º da Portaria MPS nº 402/2008, a Portaria MPS nº 464/2018, o art. 5.º, § 6.º, I, da Portaria MPS nº 204/2008, o art. 86, parágrafo único, da Lei Estadual nº 0915/2005 e o art. 4.º da Lei Estadual 1.813/2014; legislações que versam sobre regras gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como disciplinam os parâmetros e as diretrizes dessas regras, as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais desses regimes e ainda, sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e sobre o RPPS do Estado do Amapá, temos a obrigatoriedade anual de verificar a viabilidade de funcionamento e manter o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS e RPPM do Estado do Amapá, através de Cálculo Atuarial, com emissão do relatório de Avaliação e Reavaliação Atuarial, Nota Técnica Atuarial, Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, Parecer Atuarial, entre outras providências legais e necessárias; para tanto é necessário contratação de empresa especializada em Consultoria e/ou Assessoria Técnico Atuarial para realização de estudo de avaliação e reavaliação atuarial do RPPS e RPPM do Estado do Amapá para o exercício de 2021, tendo como parâmetros técnicos as normas fixadas nas legislações citadas.
2. OBJETO
O presente termo de referência tem por finalidade nortear a contratação de empresa para prestação de serviços de Consultoria e/ou Assessoria Técnico-Atuarial para avaliação e reavaliação atuarial anual obrigatória do RPPS e RPPM do Estado
do Amapá, de acordo com a Lei nº 9.717/1998, a Portaria MPS nº 402/2008, a Portaria MF nº 464/2018, a Portaria MPS nº 204/2008 e as Leis Estaduais nº 0915/2005 e 1.813/2014 e demais acompanhamentos necessários.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Avaliação Atuarial
Realização da Avaliação e Reavaliação Atuarial do exercício de 2021. Este estudo, exigido pela legislação federal e estadual, tem como objetivo determinar os custos atuais do sistema, a fim de dimensionar os compromissos do plano de benefícios e estabelecer o plano de custeio para a observância do equilíbrio financeiro e atuarial e calcular as previsões matemáticas necessárias e aferir o resultado atuarial do RPPS e RPPM. Além do Cálculo Atuarial e da emissão do Relatório de Avaliação e Reavaliação Atuarial, também deverá estar previsto o cadastramento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial-DRAA no website da Secretaria de Previdência Social, da Nota Técnica Atuarial DRAA e o Parecer Atuarial, entre outras providências legais e necessárias, vinculadas ao Ministério da Fazenda, referentes ao exercício de 2021.
b. Modelagem Atuarial
Apresentação de Estudo atuarial que oferecerá alternativas de financiamento das obrigações do Ente Público com o RPPS e RPPM. Este estudo tem por objetivo o estabelecimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme determinado na Constituição da República, no seu art. 40, ao mesmo tempo em que sincroniza e vincula este compromisso às disponibilidades do Tesouro e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A metodologia utilizada terá que atender às exigências técnicas da legislação obedecendo a conceitos atuariais internacionalmente aceitos e fazendo uso de sofisticadas técnicas atuariais, estatísticas e financeiras, privilegiando a ampla utilização de aportes ao RPPS e RPPM de bens, direitos e ativos de qualquer natureza, prevista no artigo nº. 249 da Constituição Federal.
Neste serviço deverá ser incluído a elaboração dos instrumentos legais (Projetos de Lei, Decretos etc.) necessários para a efetiva implementação e regulamentação do Plano de Custeio proposto neste item, propiciando sustentabilidade jurídica.
c. Assessoria Técnica e Atuarial
Acompanhamento e assessoria na execução do plano de custeio, auxílio na elaboração dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Fazenda e elaboração de respostas, questionamentos e esclarecimentos a serem exigidos pelo Tribunal de Contas, Ministério da Fazenda ou outros órgãos fiscalizadores.
A Assessoria Técnica e Atuarial englobará também a elaboração das projeções atuariais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o auxílio na regularização e concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária -CRP.
Realização de reuniões na sede da Unidade Gestora, com a presença do atuário, sendo duas presenciais e uma através de vídeo e/ou áudio conferência no decorrer do exercício de 2021, para discursões pertinentes a elaboração do cálculo, com comissão organizada entre membros do CEP e técnicos da AMPREV, com apresentação do Relatório da Avaliação e Reavaliação Atuarial, para aprovação, junto ao Conselho Estadual de Previdência – CEP, para encaminhamento e processamento junto à Secretaria de Previdência, através do CADPREV.
3.1. Avaliação Atuarial
3.1.1. Relatório de Avaliação e Reavaliação Atuarial
3.1.1.1 Cálculo do valor presente das obrigações e das receitas futuras do RPPS e RPPM, das Provisões Matemáticas suficientes para garantir o pagamento dos benefícios estipulados na legislação local, das necessidades de custeio calculadas pelo método de financiamento definido na Nota Técnica Atuarial e apresentação do resultado atuarial do sistema;
3.1.1.1. Parecer conclusivo do atuário responsável pela avaliação sobre a situação atuarial do ente previdenciário;
3.1.1.2. Avaliação da qualidade da base cadastral, destacando a sua atualização, amplitude e consistência;
3.1.1.3. Análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais, no mínimo;
3.1.1.4. Fluxo anual projetado de receitas e despesas do RPPS e RPPM para um período de setenta e cinco anos ou até a sua extinção.
3.1.2. Preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA no web site da Secretaria de Previdência Social, vinculada ao Ministério da Fazenda.
3.1.2.1. Regularização do critério “Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises”, necessário para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
3.1.3. Relatório Estatístico
3.1.3.1. Estatísticas por sexo, idade, tempo de serviço e de contribuição, remuneração de atividade e dos proventos de inatividade, da massa de segurados ativos, inativos e pensionistas.
3.1.4. Relatório de Análise Crítica do Banco de Dados dos Segurados do RPPS e RPPM;
3.1.4.1. Observações pertinentes sobre a crítica e explicitação das inconsistências apuradas na base de dados dos segurados do RPPS e RPPM fornecidos pelo mesmo que serviu de base para a realização da avaliação atuarial.
3.1.5. Nota Técnica Atuarial
3.1.5.1. Hipóteses Biométricas, Demográficas, Financeiras e Econômicas.
3.1.5.2. Modalidade dos benefícios assegurados pelo RPPS e RPPM e critérios de concessão.
3.1.5.3. Regimes Financeiros e Métodos de financiamento por benefício assegurado pelo RPPS e RPPM.
3.1.5.4. Metodologia de cálculo para cada benefício assegurado pelo RPPS e RPPM e suas evoluções, contribuições e reservas de natureza atuarial.
▪ Expressão de cálculo do Custo Anual para os Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos), no regime de Repartição Simples.
▪ Expressão de cálculo do Custo Anual para os Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos), no regime de Repartição de Capital de Cobertura.
▪ Expressão de cálculo Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos) no regime de Capitalização.
▪ Expressão de cálculo do Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente Federativo (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos);
▪ Expressão de cálculo do Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos);
▪ Expressão de cálculo do Valor Atual dos Salários Futuros;
▪ Expressão de cálculo e evolução das Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Concedidos;
▪ Expressão de cálculo da alíquota de contribuição, segregada por Ente Federativo, por Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas.
3.1.5.5. Metodologia de cálculo da Compensação Previdenciária a Receber e a Pagar.
3.2 Assessoria Técnico-Atuarial
3.2.1 Elaboração do Demonstrativo das Projeções Atuariais do Regime Próprio dos Servidores Públicos que acompanha o RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6.º bimestre do exercício de 2021 (Art.53, Lei Complementar 101/00);
3.2.2 Fluxo anual projetado de receitas e despesas do RPPS e RPPM para um período de trinta e cinco anos, de acordo com as instruções de preenchimento descritas no Anexo XIII do Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução
Orçamentária: manual de elaboração aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
3.2.3 Assessoria na elaboração de respostas a questionamentos e esclarecimentos a serem exigidos pelos órgãos fiscalizadores, tais como, Tribunal de Contas e Ministério da Fazenda no que concerne às questões atuariais, quando requisitada.
3.2.4 A contratada deverá fornecer assessoria a contratante na resposta aos questionamentos relacionados à situação atuarial do sistema ou aos relatórios, pareceres ou notas técnicas emitidas pela contratada.
3.2.5 Assessoria na regularização do CRP junto ao SPS, quando requisitada.
3.2.6 Metodologia de preenchimento correta dos demonstrativos exigidos para a concessão do CRP.
3.2.7 Determinação dos procedimentos a serem efetuados pelo RPPS e RPPM para a regularização dos critérios de concessão do CRP.
A contratada, porém, deverá dar orientação acerca dos procedimentos necessários para a regularização dos critérios.
3.2.8 Acompanhamento do nível de liquidez do RPPS e RPPM – Gestão da Liquidez Previdenciária – visando a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário;
3.2.9 Esclarecimentos a questões relativas à matéria estritamente previdenciária, com foco em questões técnicas ou atuariais com foco na legislação federal, quando solicitada formalmente;
3.2.10 Elaboração de pareceres atuariais, em atendimento a solicitação formal, acerca de questões estritamente previdenciárias, com foco em questões técnicas ou atuariais.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência para o exercício de 2021, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Amapá.
5. DOS CASOS OMISSOS
5.1 Aos casos omissos, aplica-se as demais disposições constantes na Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil Brasileira e nas disposição do direito privado.
6. DO VALOR ESTIMADO
6.1 O valor estimado para esta contratação é de R$ 168.666,66.
7. FONTE DE RECURSOS
7.1 As despesas decorrentes da prestação do serviço ocorrerão por conta do programa de trabalho: 00.000.0000.0000, elemento de despesa 0000.00.00.00 – Serviços de Consultoria, no sub-elemento 0000.00.00.00 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica.
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor Financeiro e Atuarial – DIFAT/AMPREV Decreto nº 3388/2018
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX
Divisão de Controle Atuarial e Mercado – DICAM/DIFAT/AMPREV
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente – AMPREV Decreto nº 3243/2018
Minuta do Termo de Referência – Cálculo Atuarial do Exercício 2021 - Página 8
Rua: Binga Uchôa, 10 - Centro - CEP 68905-160 - Macapá/AP - CNPJ 03.281.445/0001-85.
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Macapá-AP, 13 de maio de 2021.
Cód. verificador: 41048625. Cód. CRC: 7E286EC
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX em 30/06/2021 10:42, XXXXX XXXXXX em 29/06/2021 13:03 e outros, conforme decreto nº 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
de 8
91
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA APÓS O ENCERRAMENTO DOS LANCES
PREGÃO ELETRÔNICO nº [mencionar número e ano do pregão no formato nnn/aaaa] Razão Social:
Número do
CNPJ:
Endereço completo com CEP:
Fone/Celular:
Outros (correio eletrônico, caixa postal, etc.):
Banco/Nome e n. da Agência/Conta Corrente:
Responsável legal para assinatura do contrato/instrumento equivalente: OBJETO:
Especificar conforme anexo I
LOTE ÚNICO
ITEM | Descrição | Quant. | Valor Unitário R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
TOTAL POREXTENSO:
Declaro que os preços cotados estão inclusas todas as despesas, tais como frete, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, físicas, previdenciárias, transporte, embalagens e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo 60 dias)
“Declaramos que temos o pleno conhecimento e aceitamos as exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/20xx e seus anexos”.
Atenciosamente,
Local e Data
Nome e Assinatura do representante legal da empresa RG:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA MENOR
, (nome empresarial da licitante) Inscrita no CNPJ N.º: , com sede na
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)
Infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
do CPF/F n.º _, para os fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº xxx/20xx, DECLARA expressamente que:
a) Até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas, impeditivas para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente, da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação.
b) Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
, de _ de 2021. (Assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
REF.: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/20xx
A (nome da empresa), por seu Representante Legal infra-assinado, DECLARA que tem pleno conhecimento de todas as cláusulas, itens, subitens e anexos relativos ao Edital do Pregão Eletrônico n° xxx/20xx, e cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências prevista no Edital em referência.
DECLARA também que, tem conhecimento do local onde serão entregues os serviços objeto desta licitação e, de todas as condições e eventuais dificuldades para a sua boa execução.
Macapá-AP, xx de xxxx de 20xx
(nome da empresa) (Nome do Representante Legal)
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços e na melhor forma de direito entre as partes, de um lado Amapá Previdência - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, XXX 00.000-000, Macapá – AP, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. xxxxxxxxxxxxxx, Brasileiro, (estado civil), (formação), domiciliado nesta cidade de Macapá, Portador da Carteira de Identidade nº. xxxx SSP/AP, CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado (NOME DA CONTRATADA), estabelecida em (CIDADE), (ESTADO), situada na (ENDEREÇO), inscrita no CNPJ sob nº (---------------), neste ato representada por seu (CARGO DO RESPONSÁVEL), o Sr. ( ), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), CPF nº---------------------, doravante
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a prestação de serviços, consoante a faculdade prevista na Constituição Federal, Lei n.º 10.520/2002 (Pregão), Decreto Federal n.º 3.555/2000 (Regulamenta o Pregão), Decreto Estadual n.º 2.648/2007 (Pregão Eletrônico), Decreto Federal n.º 8.538/2015 (Regulamenta o tratamento a ME, EPP e MEI), Lei Complementar Estadual n.º 108/2018 (Regulamenta o tratamento a ME, EPP e MEI), Lei n.º 8.078/1990 (Proteção do Consumidor) e subsidiariamente a Lei nº 8.666/1993 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de Consultoria e/ou Assessoria Técnico Atuarial para avaliação e reavaliação atuarial anual obrigatória do RPPS e RPPM do Estado do Amapá, de acordo com a Lei nº 9.717/1998, a Portaria MPS nº 402/2008, a Portaria MF nº 464/2018, a Portaria MPS nº 204/2008 e as Leis Estaduais nº 0915/2005 e 1.813/2014 e demais acompanhamentos, nos termos e condições deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PAGAMENTO
2.1. O pagamento devido pela CONTRATANTE processar-se-á mediante a apresentação da Nota Fiscal por parte da CONTRATADA, bem como indicação dos dados bancários da CONTRATADA para que seja efetuado o crédito devido, em até 05 (cinco) dias úteis;
2.2. Deverá ser apresentada juntamente com a Nota Fiscal, a seguinte documentação:
a) Certidão de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, INSS, FGTS e Ministério do Trabalho (CNDT), conforme o disposto no Art. 29 da Lei nº 8.666/93 e nos artigos 6º e 7º, inciso I, alínea “a” a “c”, do Decreto Estadual nº 1278/2011; junto ao Fiscal Designado, para que se proceda a devida certificação da despesa executada.
2.3. A Nota Fiscal deverá ser emitida sem rasura, e em letra legível, constando os dados sa conta bancarias da empresa;
2.4. No caso de incorreção na Nota Fiscal, serão estes restituídos à Contratada para as devidas correções, não respondendo a AMPREV por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
4.1. Avaliação Atuarial
4.1.1. Realização da Avaliação e Reavaliação Atuarial do exercício de 2021. Este estudo, exigido pela legislação federal e estadual, tem como objetivo determinar os custos atuais do sistema, a fim de dimensionar os compromissos do plano de benefícios e estabelecer o plano de custeio para a observância do equilíbrio financeiro e atuarial e calcular as previsões matemáticas necessárias e aferir o resultado atuarial do RPPS e RPPM. Além do Cálculo Atuarial e da emissão do Relatório de Avaliação e Reavaliação Atuarial, também deverá estar previsto o cadastramento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial-DRAA no website da Secretaria de Previdência Social, da Nota Técnica Atuarial DRAA e o Parecer Atuarial, entre outras providências legais e necessárias, vinculadas ao Ministério da Fazenda, referentes ao exercício de 2021.
4.2. Modelagem Atuarial
4.2.1. Apresentação de Estudo atuarial que oferecerá alternativas de financiamento das obrigações do Ente Público com o RPPS e RPPM. Este estudo tem por objetivo o estabelecimento e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme determinado na Constituição da República, no seu art. 40, ao mesmo tempo em que sincroniza e vincula este compromisso às disponibilidades do Tesouro e à Lei de Responsabilidade Fiscal;
4.2.2. A metodologia utilizada terá que atender às exigências técnicas da legislação obedecendo a conceitos atuariais internacionalmente aceitos e fazendo uso de sofisticadas técnicas atuariais, estatísticas e financeiras, privilegiando a ampla utilização de aportes ao RPPS e RPPM de bens, direitos e ativos de qualquer natureza, prevista no artigo nº. 249 da Constituição Federal;
4.2.3. Neste serviço deverá ser incluído a elaboração dos instrumentos legais (Projetos de Lei, Decretos etc.) necessários para a efetiva implementação e regulamentação do Plano de Custeio proposto neste item, propiciando sustentabilidade jurídica.
4.3. Assessoria Técnica e Atuarial
4.3.1. Acompanhamento e assessoria na execução do plano de custeio, auxílio na elaboração dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência, vinculada ao Ministério da Fazenda e elaboração de respostas, questionamentos e esclarecimentos a serem exigidos pelo Tribunal de Contas, Ministério da Fazenda ou outros órgãos fiscalizadores;
4.3.2. A Assessoria Técnica e Atuarial englobará também a elaboração das projeções atuariais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e o auxílio na regularização e concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP.
4.3.3. Realização de reuniões na sede da Unidade Gestora, com a presença do atuário, sendo duas presenciais e uma através de vídeo e/ou áudio conferência no decorrer do exercício de 2021, para discursões pertinentes a elaboração do cálculo, com comissão organizada entre membros do CEP e técnicos da AMPREV, com apresentação do Relatório da Avaliação e Reavaliação Atuarial, para aprovação, junto ao Conselho Estadual de Previdência – CEP, para encaminhamento e processamento junto à Secretaria de Previdência, através do CADPREV.
4.4. Relatório de Avaliação e Reavaliação Atuarial
4.4.1. Cálculo do valor presente das obrigações e das receitas futuras do RPPS e RPPM, das Provisões Matemáticas suficientes para garantir o pagamento dos benefícios estipulados na legislação local, das necessidades de custeio calculadas pelo método de financiamento definido na Nota Técnica Atuarial e apresentação do resultado atuarial do sistema;
4.4.2. Parecer conclusivo do atuário responsável pela avaliação sobre a situação atuarial do ente previdenciário;
4.4.3. Avaliação da qualidade da base cadastral, destacando a sua atualização, amplitude e consistência;
4.4.4. Análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais, no mínimo;
4.4.5. Fluxo anual projetado de receitas e despesas do RPPS e RPPM para um período de setenta e cinco anos ou até a sua extinção.
4.5. Preenchimento do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial
– DRAA na web site da Secretaria de Previdência Social, vinculada ao Ministério da Fazenda.
4.5.1. Regularização do critério “Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises”, necessário para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
4.6. Relatório Estatístico
4.6.1. Estatísticas por sexo, idade, tempo de serviço e de contribuição, remuneração de atividade e dos proventos de inatividade, da massa de segurados ativos, inativos e pensionistas.
4.7. Relatório de Análise Crítica do Banco de Dados dos Segurados do RPPS e RPPM:
4.7.1. Observações pertinentes sobre a crítica e explicitação das inconsistências apuradas na base de dados dos segurados do RPPS e RPPM fornecidos pelo mesmo que serviu de base para a realização da avaliação atuarial.
4.8. Nota Técnica Atuarial
4.8.1. Hipóteses Biométricas, Demográficas, Financeiras e Econômicas;
4.8.2. Modalidade dos benefícios assegurados pelo RPPS e RPPM e critérios de concessão;
4.8.3. Regimes Financeiros e Métodos de financiamento por benefício assegurado pelo RPPS e RPPM.
4.8.4. Metodologia de cálculo para cada benefício assegurado pelo RPPS e RPPM e suas evoluções, contribuições e reservas de natureza atuarial:
4.8.4.1. Expressão de cálculo do Custo Anual para os Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos), no regime de Repartição Simples;
4.8.4.2. Expressão de cálculo do Custo Anual para os Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos), no regime de Repartição de Capital de Cobertura;
4.8.4.3. Expressão de cálculo Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos) no regime de Capitalização;
4.8.4.4. Expressão de cálculo do Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente Federativo (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos);
4.8.4.5. Expressão de cálculo do Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder e Benefícios Concedidos);
4.8.4.6. Expressão de cálculo do Valor Atual dos Salários Futuros;
4.8.4.7. Expressão de cálculo e evolução das Reservas Matemáticas de Benefícios a Conceder e Concedidos;
4.8.4.8. Expressão de cálculo da alíquota de contribuição, segregada por Ente Federativo, por Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas.
4.9. Metodologia de cálculo da Compensação Previdenciária a Receber e a Pagar.
4.9.1. Assessoria Técnico-Atuarial:
4.9.1.1. Elaboração do Demonstrativo das Projeções Atuariais do Regime Próprio dos Servidores Públicos que acompanha o RREO – Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 6.º bimestre do exercício de 2021 (Art.53, Lei Complementar 101/00);
4.9.1.2. Fluxo anual projetado de receitas e despesas do RPPS e RPPM para um período de trinta e cinco anos, de acordo com as instruções de preenchimento descritas no Anexo XIII do Anexo de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução;
4.9.1.3. Orçamentária: manual de elaboração aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
4.9.1.4. Assessoria na elaboração de respostas a questionamentos e esclarecimentos a serem exigidos pelos órgãos fiscalizadores, tais como, Tribunal de Contas e Ministério da Fazenda no que concerne às questões atuariais, quando requisitada;
4.9.1.5. A contratada deverá fornecer assessoria a contratante na resposta aos questionamentos relacionados à situação atuarial do sistema ou aos relatórios, pareceres ou notas técnicas emitidas pela contratada;
4.9.1.6. Assessoria na regularização do CRP junto ao SPS, quando requisitada;
4.9.2. Metodologia de preenchimento correta dos demonstrativos exigidos para a concessão do CRP:
4.9.2.1. Determinação dos procedimentos a serem efetuados pelo RPPS e RPPM para a regularização dos critérios de concessão do CRP;
4.9.2.2. A contratada, porém, deverá dar orientação acerca dos procedimentos necessários para a regularização dos critérios;
4.9.2.3. Acompanhamento do nível de liquidez do RPPS e RPPM – Gestão da Liquidez Previdenciária – visando a manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário;
4.9.2.4. Esclarecimentos a questões relativas à matéria estritamente previdenciária, com foco em questões técnicas ou atuariais com foco na legislação federal, quando solicitada formalmente;
4.9.2.5. Elaboração de pareceres atuariais, em atendimento a solicitação formal, acerca de questões estritamente previdenciárias, com foco em questões técnicas ou atuariais.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1. Poderá o presente contrato ser rescindindo independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, cabendo indenização a parte que der causa nas hipóteses seguintes:
a) O não cumprimento das cláusulas do contrato;
b) Paralisação dos serviços sem justa e prévia comunicação por escrita à CONTRATANTE;
c) Subcontratação total ou parcial do contrato;
d) O não atendimento às determinações regulares da CONTRATANTE;
e) Entrar em liquidação judicial ou extrajudicial, requerer recuperação judicial ou extrajudicial, for à falência ou se dissolver.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos;
6.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer informação da CONTRATANTE, ou terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto;
6.3. Emitir fatura correspondente aos serviços prestados;
6.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.5. Indicar à CONTRATANTE o nome de seu preposto ou empregado de competência, com um substituto na sua ausência, para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las aos fiscais do presente objeto;
6.6. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas ao objeto deste Instrumento Contratual;
7.2. Designar colaborador (titular e substituto) do seu quadro de pessoal, para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital nº xxx/2021- CPL/AMPREV);
7.3. Notificar expressamente a CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, tendo prazo de 03 (três) dias úteis para saná-las em totalidade;
7.4. Permitir a entrada dos funcionários da empresa CONTRATADA, devidamente identificados para realizar os serviços contratados, desde que previamente agendados com o servidor designado;
7.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLÁUSULA OITAVA: DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato ficará sob gestão do servidor nomeado através de Portaria indicado pelo Diretor Presidente da Amapá Previdência;
8.2. O contrato ficará sob fiscalização do servidor nomeado através de Portaria indicado pelo Diretor Presidente da Amapá Previdência.
CLÁUSULA NONA: DO VALOR A SER PAGO
O valor global a ser pago é de R$ xxxxxx (xxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS FONTES DE RECURSOS
10. As despesas decorrentes da prestação do serviço ocorrerão por conta do programa de trabalho: 00.000.0000.0000, elemento de despesa 0000.00.00.00
– Serviços de Consultoria, no sub-elemento 0000.00.00.00 – Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. A vigência do contrato a ser firmado é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo instrumento ou outra data determinada pela contratante, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
12.2. Ficam assegurados os direitos da Amapá Previdência-AMPREV, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Apenas os casos de incorreções que apresentem vícios de ilegalidade ensejarão a rescisão do contrato;
13.2. Nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos serviços e nas especificações sem AUTORIZAÇÃO EXPRESSA do GESTOR DO CONTRATO e da CONTRATANTE;
13.3. O não cumprimento dos itens que compõe este instrumento poderão acarretar o cancelamento do contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Macapá - Amapá, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente contrato, que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
14.2. E, assim, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
, _de _ de . (NOME DA CONTRATANTE)
(NOME DA CONTRATADA)
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
10
CPF: CPF:
Cód. verificador: 43632555. Cód. CRC: 5EEDC7F
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX em 20/07/2021 11:01, conforme decreto nº 0829/2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx