CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 057/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 057/2017
Aos sete dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente Termo de Contrato, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da RG nº. 0424630-6-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx XX0-000, nesta Cidade de Matupá/MT doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa INVIOLÁVEL NORTE MT COMÉRCIO DE ALARMES E SERVIÇOS LTDA-ME,
devidamente inscrita no CNPJ nº. 11.204.160/0001-79 e Inscrição Estadual nº. 13.385.356-0, situada à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 000 Xxxxxx Xxxxxx, no município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representada pelo seu sócio o Sr° XXXXXX XXXXX, devidamente inscrita no CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. 3517666 SSP/SC, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx no município de Guarantã do Norte/MT, doravante denominada CONTRATADA, conforme cláusulas e condições seguintes:
1 – SUPORTE LEGAL
1.1 - Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, suas alterações e das convenções estabelecidas neste instrumento.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto deste Contrato o “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MONITORAMENTO E PLANTÃO 24 h ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME, RONDAS E PRESENÇA DE MONITOR SEMPRE QUE SOLICITADO EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 048/2017 do respectivo Pregão Presencial nº 041/2017.
3 – FATO GERADOR CONTRATUAL
3.1 – O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência do despacho homologatório exarado pelo Prefeito Municipal de Matupá, concernente à Licitação instaurada na modalidade de PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 041/2017, EDITAL Nº. 056/2017, ficando, por conseguinte os termos da Licitação e da Proposta vinculados a este instrumento, nos termos dispostos no Art. 54, parágrafo 1º da lei nº. 8.666/93.
4 – REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 – De conformidade com os termos da Licitação, o regime de execução, na forma da Lei, será o de execução indireta, na modalidade por preço Global, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
5 – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O preço global para os serviços a serem realizados, será de R$ 9.180,00 (Nove mil cento e oitenta reais).
5.1.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a apresentação dos serviços e a apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças.
5.2 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, n º 101 ZE-22, neste Município ou:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco SICREDI Ag. Nº 808-4 Conta corrente nº 20520-6 em nome de INVIOLÁVEL NORTE MT COMÉRCIO DE ALARMES E SERVIÇOS LTDA-ME
5.3 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Serviço.
5.4 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.5 -Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.6 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.7 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
5.8 - A seu critério, a Contratante poderá utilizar valores devidos à Contratada, relativos ao preço contratual, para cobrir eventuais dívidas da mesma para com a Contratante, decorrente de imposição de multa por violação de cláusulas do contrato.
6 – DOS SERVIÇOS
6.1 - O presente instrumento tem por objetivo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unitário Mensal | Valor Total |
1 | 12 | MÊS | SERVICO DE SEGURANCA ELETRONICA - COM MONITORAMENTO, 24 HORAS, DE DOMINGO A DOMINGO, NO PREDIO DA CRECHE TIA CELCITA | R$ 255,00 | R$ 3.060,00 |
1 | 12 | MÊS | SERVICO DE SEGURANCA ELETRONICA - COM MONITORAMENTO, 24 HORAS, DE DOMINGO A DOMINGO, NO PREDIO DA CAPELA MORTUARIA | R$ 255,00 | R$ 3.060,00 |
1 | 12 | MÊS | SERVICO DE SEGURANCA ELETRONICA - COM MONITORAMENTO, 24 HORAS, DE DOMINGO A DOMINGO, NO PREDIO DO DETRAN | R$ 255,00 | R$ 3.060,00 |
Valor Total >>>>>> | R$ 9.180,00 |
7 – DAS DESPESAS
7.1. Para o valor das despesas decorrentes deste contrato será efetuada a Nota de Xxxxxxx Global, sendo que o Contratado encaminhara para a Prefeitura de Matupá, a Nota Fiscal com a descrição dos itens para realização do pagamento.
8 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta de recursos oriundos do orçamento do Município, à conta das seguintes rubricas orçamentárias, quais sejam:
• Código Geral: 02.020.0.1.04.122.0003.2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica – R$ 3.060,00
• Código Geral: 07.070.0.6.12.365.0013.2092 – Manutenção das Escolas Municipais – Salario Educ. Ens. Infantil – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica – R$ 3.060,00
• Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0028.2054 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica – R$ 3.060,00
9 – PRAZOS
9.1 – A empresa contratada deverá monitorar os prédios públicos da Prefeitura Municipal de Matupá 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, durante o período contratual;
9.1.1 - Caso a Prefeitura Municipal de Matupá não seja atendida no prazo o contratante poderá sofrer as penalidades previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e supra mencionada no item 6.7 deste edital.
9.2 - Os serviços, objeto da presente licitação, deverão ser prestados conforme solicitações das Secretarias, após a emissão da ordem de serviço via fax ou e-mail, devendo este ser cumprido pela contratada, sob pena de rescisão e demais sanções previstas neste Edital, no contrato e na Lei nº. 8.666/93.
9.3 - A Vigência do presente contrato é 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A empresa contratada fornecerá todos os funcionários para a realização do objeto do certame;
10.2 - A responsabilidade de todo o equipamento será por conta da Prefeitura Municipal de Matupá;
10.3 - Se o alarme dos prédios públicos disparar na central de monitoramento, a empresa contratada deverá estar no local através de um funcionário em um prazo de 10 (dez) minutos para a avaliação do ocorrido e tomar as providências necessárias;
10.4 - A empresa contratada deverá ter no mínimo um veículo disponível para locomoção, em caso de disparo de alarme na central;
10.5 - O Contratante deixará a disposição da empresa contratada uma linha telefônica em cada prédio público monitorado, para comunicação automática entre o prédio público monitorado e a central;
10.6 - Compete a empresa contratada responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal neles envolvidos;
10.7 - Compete a empresa contratada responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
10.8 - A Empresa contratada deverá assumir a responsabilidade de acionar o alarme, caso o responsável do local esqueça. E ao mesmo, disponibilizar informações via site ou e-mail dos estabelecimentos que não acionaram o alarme, para as providências necessárias, e em caso de repetição do fato, verificar se o problema não é de ordem técnica.
10.9 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na entrega dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
10.10 - A falta de quaisquer dos SERVIÇOS que compete ao presente contrato, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
10.11 - Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
10.12 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10.13 - Fiscalizar o perfeito cumprimento na entrega dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
10.14 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.15 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
10.16 – Entregar os SERVIÇOS, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
10.17 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência deste contrato, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Fornecer a contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
11.2 - Efetuar o pagamento à contratada nas condições estabelecidas neste Edital;
11.3 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada detentora do contrato, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
11.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Contratante:
a) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93.
II - por acordo das partes:
a) o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços/entrega, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
b) em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a contratante deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
13.1.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 13.2. b;
13.2 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na produto/serviços, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos/serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
13.3 - Se o Contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
13.4 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
13.5 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 13.2, c, d, deste Contrato, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 – RESCISÃO
15.1 – A rescisão do presente contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.1.1 – constituem motivos para rescisão sem indenização:
15.1.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
15.1.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
15.1.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
15.1.1.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
15.1.1.5 – a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;
15.1.1.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo licitatório a que se refere o Contrato;
15.1.1.7 – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato;
15.1.1.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DE CONTRATO
16-1 – Foram Designados através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria Municipal de Administração | Xxxxx Xxxxxxx | 4864/2015 |
Secretaria Municipal de Educação | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2342/2013 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 2734/2013 |
17 – DA PUBLICAÇÃO
17-1 - O presente TERMO DE CONTRATO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas as expensas da CONTRATANTE.
18 - DO FORO
Aplica-se ao contrato e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e
suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá/MT, 07 de junho de 2017.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Matupá
Contratante
TESTEMUNHAS:
INVIOLÁVEL NORTE MT COM. DE ALARMES E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ nº. 11.204.160/0001-79
XXXXXX XXXXX
CPF: n° 000.000.000-00
Contratada
XXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
PROCESSO LICITATÓRIO
PREGAO PRESENCIAL 041/2017 - ORDEM DE SERVIÇO
Tem por finalidade o presente expediente determinar a empresa INVIOLÁVEL NORTE MT COMÉRCIO DE ALARMES E SERVIÇOS LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº. 11.204.160/0001-79 e Inscrição Estadual nº. 13.385.356-0, situada à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx. 000 Xxxxxx Xxxxxx, no município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representada pelo seu sócio o Sr° XXXXXX XXXXX, devidamente inscrita no CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. 3517666 SSP/SC, o início dos serviços solicitado no Pregão Presencial nº 041/2017, conforme o abaixo exposto.
OBJETO: “PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MONITORAMENTO E PLANTÃO 24 h ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME, RONDAS E PRESENÇA DE MONITOR SEMPRE QUE SOLICITADO EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” de acordo com o Termo
de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 048/2017 do respectivo Pregão Presencial nº 041/2017.
Do Valor: O preço global do produto a ser adquirido e pelos serviços prestados pelo licitante será de R$ 9.180,00 (Nove mil cento e oitenta reais).
Do prazo de início e término do serviço:
Conforme estipulado nas cláusulas do contrato.
Da Forma de Pagamento:
Os pagamentos serão efetuados conforme acordado no contrato.
Da Dotação Orçamentária:
• Código Geral: 02.020.0.1.04.122.0003.2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica – R$ 3.060,00
• Código Geral: 07.070.0.6.12.365.0013.2092 – Manutenção das Escolas Municipais – Salario Educ. Ens. Infantil – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica – R$ 3.060,00
• Código Geral: 09.090.0.2.08.244.0028.2054 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – 3390.39.000 – Pessoa Jurídica – R$ 3.060,00
Atenciosamente,
Matupá/MT, 07 de junho de 2017.
Município de Matupá XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Contratante
Recebido em: / /
INVIOLÁVEL NORTE MT COM. DE ALARMES E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ nº. 11.204.160/0001-79
XXXXXX XXXXX
CPF: n° 000.000.000-00