URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
URBANIZADORA MUNICIPAL S.A – URBAM
Município de São José dos Campos Estado de São Paulo
CONTRATO Nº 073/24
FORNECIMENTO DE SISTEMA EMPRESARIAL – RH E SESMT – GRUPO 02 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.05.17.153751
A URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM, sociedade de economia mista, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.693.777/0001-17 e Inscrição Estadual nº. 645.033.117- 110, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx. 100, Vila Industrial, nesta cidade, neste ato representada por sua Diretoria, conforme Estatuto Social e Ata vigentes, de ora em diante denominada simplesmente URBAM, e, do outro lado, a empresa MANYMINDS SOLUÇÕES E SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.259.337/0001-60, inscrição municipal 606925, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00-00, 0x xxxxx, xxxx 00-00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade Bauru-SP- CEP: 17.012-110, neste ato representada por seu administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 26.243.338-2-SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx, cidade e comarca de Agudos/SP- CEP: 17.123-082, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a adjudicação do objeto e a homologação do Pregão Eletrônico nº 90098/2024, Processo URBAM nº 2024.05.17.153751, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Fornecimento de Sistema de Gestão Empresarial – RH e SESMT conforme especificações e condições contidas neste instrumento, no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A prestação do serviço deverá ser realizada de acordo com as condições deste instrumento e dos seus anexos.
2.2. Durante a fase de implantação e migração de dados, não serão realizados os pagamentos à Contratada, devendo este recurso estar previsto nos custos das licenças mensais de uso, suporte técnico e manutenção e o armazenamento de dados, que serão medidos e pagos após a fase de implantação e efetivo início de uso do sistema (Go live).
2.2.1. Os pagamentos referentes às licenças mensais de uso, suporte técnico e manutenção e armazenamento de dados, serão realizados somente após concluída a fase de implantação e efetivo início do uso pelos empregados da URBAM (Go live).
2.3. Todos os custos referentes a implantação, pós-implantação, manutenções e licenças deverão estar inclusos no preço final proposto e contemplarão a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
2.4. A CONTRATADA ao assinar este instrumento declara expressamente que assume toda responsabilidade, sigilo e confidencialidade das informações que terá acesso, obrigando-se a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de eventual quebra de sigilo ou confidencialidade das informações transmitidas e que serão gerenciadas no sistema implantado.
2.5. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros, a que título for, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações oriundas deste contrato, sem prévia e expressa anuência, por escrito da XXXXX.
2.6. É vedado a CONTRATADA subcontratar a totalidade do objeto deste contrato, e, se houver necessidade de subcontratação parcial, será exigido prévia anuência e por escrito da XXXXX.
2.7. São atribuições e responsabilidades da CONTRATADA:
2.7.1. Prestar, por escrito, sempre que necessário, os esclarecimentos que forem solicitados pela área fiscalizadora da URBAM, responsável pela administração do CONTRATO;
2.7.2. Comunicar a área fiscalizadora da URBAM, por escrito, qualquer anormalidade, tão logo verificada durante a vigência do CONTRATO.
2.7.3. Xxxxxxx, prontamente, a todas as observações, as reclamações e as exigências feitas, verbal ou por escrito, pela URBAM, visando a melhoria dos serviços executados e o fiel cumprimento do CONTRATO, permitindo a URBAM todas as facilidades para que esta proceda à fiscalização destes;
2.7.4. Providenciar, às suas exclusivas expensas, a correção das deficiências apontadas pela área fiscalizadora do CONTRATO e/ou pelos chamados abertos para as necessidades de suporte técnico, seja para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou mesmo substituir, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO em que sejam constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto ou dos materiais empregados;
2.7.4.1. Responder solidariamente pelo SLA estabelecido no atendimento das demandas abertas para os chamados de suporte técnico quando o problema configurado exigir sua interação direta para as soluções que envolvam sistemas de terceiros ou desenvolvidos pela Urbam, sobretudo o sistema SAP Business One.
2.7.5. Cumprir fielmente o CONTRATO, de modo que seu objeto seja realizado com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, não reduzindo ou excluindo esta responsabilidade a fiscalização por parte da URBAM.
2.7.6. Apresentar, por escrito, ao fiscal de contratos da URBAM, com antecedência de até 03 (três) dias úteis ao início das atividades, a relação nominal de seus empregados e colaboradores subcontratados que atuarão na execução do objeto, com vistas à emissão de crachás para acesso dos mesmos às instalações da URBAM. Tal relação será mantida permanentemente atualizada, de modo a refletir as possíveis necessidades de alterações no contingente dos empregados da CONTRATADA utilizados para a perfeita execução do CONTRATO;
2.7.7. Compor equipe, recrutando pessoal em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade, profissionais habilitados à perfeita execução do objeto do presente CONTRATO, comprovando treinamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços. Cada profissional deve executar os serviços dentro de sua habilidade ou qualificação.
2.7.8. Garantir que todos os seus empregados envolvidos na prestação dos serviços possuam CONTRATO de trabalho celebrado por escrito com a CONTRATADA assim como que os
eventuais colaboradores subcontratados possuam CONTRATO de trabalho por escrito com eventual empresa subcontratada.
2.7.9. Devolver os crachás de identificação de seus empregados e colaboradores subcontratados, ao término do CONTRATO;
2.7.10.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento de refeições e estadia dos seus empregados e colaboradores subcontratados;
2.7.11.Responsabilizar-se, integralmente, pelo transporte de seus empregados e colaboradores subcontratadores de suas residências até o local de execução dos serviços contratados e vice-versa;
2.7.12. A contratada deverá garantir o atendimento e atualização dos processos do sistema perante a legislação vigente, nos âmbitos federais, estaduais e municipais, pertinentes aos processos e atividades relacionados nos requisitos funcionais, em pelo menos 30 (trinta) dias antes do prazo estabelecido pela legislação, exceto novas exigências e/ou obrigações que careçam de desenvolvimento de novas rotinas e/ou funções, mas que deverão ser atendidas dentro do prazo legal.
2.7.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de suporte técnico e manutenção à URBAM de modo a garantir o atendimento de segunda à sexta feira (dias úteis), das 08h00m às 17h30m, através de uma equipe de funcionários próprios do desenvolvimento do sistema ofertado.
2.7.14. As solicitações de serviços serão classificadas, quanto ao TIPO (erro ou dúvida), CRITICIDADE (04h, 08h e 16h), sendo responsabilidade da URBAM sua classificação, e caso esta não o faça, fica a critério da CONTRATADA classificá-las.
2.7.14.1. A URBAM poderá rever os prazos quando a CRITICIDADE, desde que não comprometa a qualidade dos atendimentos.
2.7.15. A CONTRATADA responsável por toda a administração do ambiente (backup/restore, planos de contingência, desempenho, disponibilidade e monitoramento);
2.7.16. Oferecer treinamento presencial aos colaboradores da URBAM, sem ônus à URBAM, garantindo as competências de acordo com os perfis de usuários estabelecidos no ANEXO – LICENÇA E PORTAL CORPORATIVO, seja por conta de atualização sistêmica, e de funcionalidades diferentes das já existentes, permitindo que os participantes estejam aptos a operar o Sistema sem qualquer dificuldade, de acordo com o perfil definido para cada tipo de usuário;
2.7.17. Apresentar o conteúdo programático contemplando a carga horária e as métricas de avaliação do aprendizado para cada perfil de treinando, para avaliação do fiscal da URBAM;
2.7.18. Realizar o treinamento nas dependências da URBAM de acordo com agenda pré acordada com o fiscal da URBAM;
2.7.19.Fornecer com antecedência, o material didático individual de cada treinando (apostilas, manuais ou outros);
2.8. São atribuições e responsabilidades da URBAM:
2.8.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas;
2.8.2. Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do CONTRATO;
2.8.3. Fornecer os serviços de primeiros socorros aos seus empregados e colaboradores subcontratados da CONTRATADA, em caso de acidente;
2.8.4. Colocar à disposição da CONTRATADA a área fiscalizadora do CONTRATO da URBAM, para solucionar ou encaminhar para a solução eventuais questões surgidas quando do seu cumprimento;
2.8.5.Notificar, por escrito, a CONTRATADA, para que esta providencie, às suas exclusivas expensas, a correção das deficiências apontadas pela área fiscalizadora do CONTRATO, seja para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou mesmo substituir, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO em que sejam constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto ou dos materiais empregados;
2.8.6.Exercer a fiscalização do CONTRATO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir do GO LIVE, que se dará em 23 de setembro de 2024.
3.1.2. Após a entrada no ambiente produtivo do sistema (GO LIVE) será emitida uma ordem de início para o fornecimento das licenças de uso, armazenamento de dados, manutenção e suporte técnico.
3.2. Deverá ser feita uma reunião de “kick Off” entre a Contratada e a Contratante no prazo de até 03
(três) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor a ser pago pela URBAM à CONTRATADA, será conforme planilha abaixo:
GRUPO 02 | |||||||||
Item | Código URBAM | Descrição | QTD | PERIODO CONTRATUAL (MESES) | UND | FREQUENCIA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL ESTIMADO | PREÇO TOTAL ESTIMADO |
4 | I017999 | Serviço de medição mensal, a partir do “GO LIVE”, contemplando todas as atividades de implantação /migração de dados do sistema, disponibilização de 20 licenças de uso para atendimento de funcionalidades dos módulos de RH e SESMT do Sistema ERP, incluindo suporte técnico, manutenção legal, corretiva e atualizações de versões de software e, armazenamento de dados iniciais de um virgula cinco (1,5T) tera bytes. | 1 | 60 | UNID | MENSAL | R$ 14.900,00 | R$ 14.900,00 | R$ 894.000,00 |
5 | I018000 | Licença adicional de uso para atendimento de funcionalidades dos módulos RH e SESMT do Sistema ERP, incluindo suporte técnico, manutenção legal, corretiva e atualizações de versões de software (Medição Mensal a partir do momento da sua instalação) | 2 | 60 | UNID | MENSAL | R$ 645,00 | R$ 1.290,00 | R$ 77.400 |
6 | I018001 | Infraestrutura adicional de pacotes de 100GB para execução e armazenamento de dados em ambiente em nuvem. ( Medição Mensal a partir do excedente de cada pacote de 100GB) | 0,1 | 60 | UNID | MENSAL | R$ 138,00 | R$ 13,80 | R$ 828,00 |
VALOR GLOBAL DO GRUPO 02 | R$ 972.228,00 |
4.2. Os pagamentos iniciar-se-ão em parcelas mensais no valor de R$ 14.900,00 (quartoze mil e novecentos reais), somente após o “Go Live” aprovado pelo fiscal do contrato.
4.3. Haverá pagamento para cada licença adicional no valor de R$ 1.290,00 (hum mil, duzentos e noventa reais) a ser pago mensalmente, a partir da sua implantação e aprovação pelo fiscal do contrato.
4.4. Haverá pagamento para cada bloco de 100GB de armazenamento adicional de dados, a ser pago mensalmente, a partir da medição aprovada pelo fiscal do contrato.
4.5. O valor global estimado desta contratação será de R$ 972.228,00 (novecentos e setenta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais).
4.6. No preço proposto estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, os impostos, bem como, encargos e despesas necessárias ao cumprimento do objeto, correndo tais operações, única e exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. A medição será realizada e aprovada pelo fiscal de contratos da URBAM da seguinte forma:
5.1.1. A medição mensal e os pagamentos referentes as licenças de uso, armazenamento de dados, suporte técnico e manutenção, ocorrerão somente após o “GO LIVE” e aprovação da planilha de valores apurados para o período, pelo fiscal de contratos da Urbam.
5.1.2. Pagamento mensal das licenças adicionais, a partir da sua implantação e aprovação do fiscal do contrato.
5.1.3. Pagamento mensal acumulativo para cada bloco de 100GB de dados adicionais ao armazenamento inicial apresentado.
5.2. Após a autorização do (a) fiscal deste o contrato, a CONTRATADA deverá emitir a respectiva Nota fiscal para o CNPJ e endereço contido no Pedido de Compra, devendo ser preenchida conforme legislação vigente.
5.2.1. As notas fiscais de serviços e faturas emitidas para a Urbam devem ser enviadas exclusivamente pelo Portal de Fornecedores encontrado no site da Urbam através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
5.3. A Nota Fiscal emitida em desacordo com essas condições será recusada pela URBAM.
5.4. O pagamento ocorrerá em 21 (vinte e um) dias consecutivos da data da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura com a validação do(a) Fiscal do contrato da URBAM.
5.5. O pagamento ocorrido além do prazo estabelecido, sujeitará a URBAM ao pagamento de multa de 1% (um por cento) aplicada sobre o valor devido.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução do objeto deste contrato.
6.2. Os preços contratados somente poderão ser reajustados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, mediante aplicação da variação do IPC-FIPE apurada no período que medeia entre a data da apresentação da proposta e o mês imediatamente anterior ao do cabimento do reajuste.
6.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da Contratada devidamente instruídos e endereçado ao Departamento de Administração de Contratos da URBAM, devendo a Contratada exercer, perante a URBAM, seu direito ao reajuste dos preços do Contrato até 30 (trinta) dias antes de completar a anualidade prevista no item 6.2. A ausência de pedido de reajuste nesse prazo implicará em renúncia ao recebimento do reajuste em relação ao período transcorrido.
6.4. A base de cálculo do reajuste será sempre o valor praticado na ocasião do pedido de reajuste, tendo como período de apuração os últimos 12 meses de vigência do ajuste.
6.5. Em nenhuma hipótese será concedido reajuste em menos de 12 meses após o último reajustamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. As penalidades aplicadas com base neste contrato deverão observar o exercício do contraditório pela CONTRATADA.
7.2. Constituem penalidades de execução do contrato, além das descriminadas neste instrumento, aquelas previstas no Anexo TABELA DE PENALIDADES DE EXECUÇÃO deste contrato.
7.2.1. As penalidades de execução do contrato poderão ser aplicadas independentemente de configurar inexecução total ou parcial do contrato, sendo que o valor será sempre abatido do pagamento mensal devido à CONTRATADA.
7.2.2. As reiterações das infrações de execução do contrato poderão ensejar, a critério da URBAM, a inexecução total ou parcial do contrato.
7.2.3. Os percentuais previstos no Anexo TABELA DE PENALIDADES DE EXECUÇÃO deste instrumento serão aplicados sobre a indisponibilidade total do sistema ou dos módulos (licenças), conforme o seu valor mensal.
7.3. Serão ainda aplicáveis as seguintes penalidades:
7.3.1. Pela inexecução parcial do objeto contratado: advertência e/ou multa, ou rescisão e multa equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato.
7.3.2 Pela inexecução total do objeto contratado: rescisão e multa equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
7.4. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a URBAM e será descredenciado de seu cadastro de fornecedores, e incluso no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos do artigo 37da Lei Federal nº 13.303/2016; pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
7.4.1. Apresentação de documentação falsa;
7.4.2. Retardamento da execução do objeto;
7.4.3. Falhar na execução do contrato;
7.4.4. Fraudar na execução do contrato;
7.4.5. Comportamento inidôneo;
7.4.6. Declaração falsa;
7.4.7. Fraude fiscal.
7.4.8. Para o disposto nas alíneas “7.4.2” e “7.4.3”, compreendendo ainda a ausência, atraso na prestação do serviço, sobretudo na indisponibilidade do sistema ou de algum módulo fora das condições previstas, será aplicada multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do término do prazo estipulado nas seguintes condições:
De 01 a 02 horas: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total mensal a ser pago. De 03 a 04 horas: multa de 4% (quatro por cento) do valor total mensal a ser pago.
De 05 a 06 horas: multa de 6% (seis por cento) do valor total mensal a ser pago. Após a 6ª hora: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total mensal a ser pago.
7.5. No caso de o sistema ficar inoperante por completo, a CONTRATADA será notificada pela URBAM, e o não reestabelecimento dos serviços em até 6h (seis) horas, implicará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) a cada 1h (uma) hora de inoperância, aplicado sobre o valor mensal a ser pago, até o limite máximo de 100% (cem por cento), quando poderá a critério da URBAM, caracterizar a inexecução parcial ou total, conforme o caso.
7.6. Nas hipóteses de incidência da cláusula 7.4, a multa aplicada será cumulada com a multa de inexecução total do objeto, se o caso.
7.7. As multas previstas no item 7.4 serão aplicadas à razão da indisponibilidade do sistema ou dos módulos no horário comercial da URBAM.
7.8. Na hipótese do prazo previsto para implantação e migração do sistema, bem como da realização do curso de treinamento dos usuários não ser respeitado pela CONTRATADA, incidirão as seguintes penalidades, conforme as condições abaixo:
De 01 a 05 dias: multa equivalente a 3% (três por cento) do valor total desta etapa; De 05 a 10 dias: multa de 4% (quatro por cento) do valor total desta etapa;
De 10 a 15 dias: multa de 6% (seis por cento) do valor total desta etapa.
Após 15 dias: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total desta etapa, podendo ainda configurar inexecução parcial ou total do objeto, conforme o caso
7.9. A aplicação das penalidades dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
7.10. O não cumprimento dos atendimentos nos prazos estabelecidos sujeitará a aplicação dos fatores redução na fatura conforme criticidade do atendimento, acumulada de glosa progressiva para cada dia de atraso por chamado não atendido, limitando-se o valo final de todas as glosas aplicadas ao índice de 85% do valor mensal contratado como segue:
Solicitações para o atendimento em 04 (quatro) horas: | |
Apuração | Mensal |
Medição | Solicitações Resolvidas |
Total de Solicitações Abertas | |
Meta | 100% |
Glosa | 0,5% do valor mensal contratado (item “02 da cláusula 4.1”), por cada ponto percentual abaixo da meta. |
Glosa progressiva adicional | 0,05% por dia de atraso e por chamado, aplicado sobre o valor mensal contratado, limitando-se ao valor total da glosa em 85% do valor mensal contratado |
Solicitações para o atendimento em 08 (oito) horas: | |
Apuração | Mensal |
Medição | Solicitações Resolvidas |
Total de Solicitações Abertas | |
Meta | 100% |
Glosa | 0,4% do valor mensal contratado, (item “02 da cláusula 4.1”), por cada ponto percentual abaixo da meta. |
Glosa progressiva adicional | 0,04% por dia de atraso e por chamado, aplicado sobre o valor mensal contratado, limitando-se ao valor total da glosa em 85% do valor mensal contratado |
Solicitações para o atendimento em 16 (dezesseis) horas: | |
Apuração | Mensal |
Medição | Solicitações Resolvidas |
Total de Solicitações Abertas | |
Meta | 100% |
Glosa | 0,3% do valor mensal contratado, (item “02 da cláusula 4.1”), por cada ponto percentual abaixo da meta. |
Glosa progressiva adicional | 0,03% por dia de atraso e por chamado, aplicado sobre o valor mensal contratado, limitando-se ao valor total da glosa em 85% do valor mensal contratado |
7.11. Para aferição do cumprimento das faixas de atendimento das solicitações especificadas, considerar-se-á todas as solicitações registradas com previsão de atendimento período da medição, contemplando todos os chamados em atraso desde o momento da sua abertura
7.12. As reduções nas faturas por descumprimento das metas estabelecidas não eximem a CONTRATADA de outras sanções previstas neste contrato.
7.13 As multas que forem aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos efetuados a empresa contratada, bastando apenas prévia comunicação por escrito, ainda que oriundas de fornecimento diverso do tratado neste processo administrativo.
7.14. Não havendo crédito que possa ser utilizado para compensação das multas aplicadas, o seu valor deverá ser pago a URBAM, dentro de 10 (dez) dias úteis da data de sua notificação, mediante depósito bancário.
7.15. Em todos os casos de aplicação de penalidades, será assegurado à empresa prazo para apresentação de defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O objeto do contrato somente será recebido provisoriamente pela URBAM, mediante a assinatura de termo circunstanciado, por ambas as partes, em até 02 (dois) dias do início do “GO LIVE”, devendo atender as condições contratuais e os anexos deste instrumento.
8.2. O recebimento definitivo do objeto do contrato somente se dará com a conclusão definitiva dos serviços contratados, mediante a assinatura do TERMO DE ACEITE pelo fiscal de contratos da URBAM, com a entrega da documentação final pela CONTRATADA e com a quitação da sua respectiva fatura.
8.3. Ambos os recebimentos não excluem a responsabilidade civil e penal da empresa contratada pela qualidade, correção, solidez e segurança dos serviços prestados, subsistindo na forma da Lei, até a conclusão definitiva dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos elencados na lei 13.303/2016, bem como os previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Este contrato é regido pelas cláusulas aqui estabelecidas, bem como pelas disposições da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBAM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
11.2. A empresa contratada deverá:
11.2.1 Responsabilizar-se pelo pagamento dos prestadores de serviços subcontratados e/ou salários dos seus funcionários, bem como de todos os encargos sociais e trabalhistas, e outros, em cumprimento a toda a legislação trabalhista pertinente aos seus empregados que atuarem no presente contrato, tendo a URBAM o direito de fiscalização a qualquer tempo.
11.2.2.Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, com total isenção e exclusão da URBAM em qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
11.2.3.Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de todos os tributos e de quaisquer outros encargos federais, estaduais e/ou municipais que incidam ou venham a incidir de forma superveniente sobre o objeto do CONTRATO, inexistindo vínculo de solidariedade e de subsidiariedade com a URBAM.
11.2.4.Responsabilizar-se pelos danos materiais em bens móveis ou imóveis da URBAM ou de terceiros, bem como pelos danos pessoais causados pelos empregados da
CONTRATADA, sejam eles dolosos ou culposos, obrigando-se a repará-los imediatamente, naquilo que couber, inclusive referente aos danos previstos na legislação ambiental, se o caso.
11.2.5.Responsabilizar-se integralmente por quaisquer atos, comissivos e omissivos, dolosos e culposos, que seus empregados e colaboradores subcontratados cometam, na execução do objeto, contrários a quaisquer normas legais e administrativas, arcando inteiramente com as multas e com as penalidades que, eventualmente, venham a ser aplicadas pelos órgãos públicos, inexistindo vínculo de solidariedade e de subsidiariedade com a URBAM;
11.2.6.Responder por quaisquer danos causados diretamente a URBAM ou a terceiros, decorrente de dolo, culpa ou omissão na execução do CONTRATO, autorizando ao CONTRATANTE, desde já, a descontar o montante da indenização do valor da primeira fatura vincenda, se as providências para a reparação não se efetuarem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da notificação pertinente.
11.2.7.Responsabilizar-se por atos que contrariem as posturas municipais ou quaisquer dispositivos legais, devendo arcar com as multas e penalidades que, eventualmente, venham a ser aplicadas por órgãos públicos;
11.2.8.Responsabilizar-se integralmente, em relação aos seus empregados e colaboradores subcontratados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, bem como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, inexistindo vínculo de solidariedade e de subsidiariedade com a URBAM;
11.2.9.Ressarcir, a URBAM, o valor que esta for condenada a arcar em razão de eventual condenação subsidiária ou solidária resultante de inadimplemento por parte da CONTRATADA do pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais de seus empregados ou colaboradores subcontratados alocados para a execução do objeto do CONTRATO, seja na esfera administrativa, seja na esfera judicial, após a decisão administrativa tornar-se irrecorrível na esfera administrativa ou após o trânsito em julgado da decisão judicial, o que ocorrer por último;
11.2.10.Cumprir com a legislação vigente sobre segurança do trabalho, acatando, especificamente, todas as recomendações feitas pela URBAM;
11.2.11.A CONTRATADA será responsável civil e criminalmente pelos atos de seus empregados e pelos empregados de suas SUBCONTRATADAS, e suas consequências, decorrentes de inobservância da legislação de segurança do trabalho, meio ambiente e medicina do trabalho vigente (normas, leis, decretos, resoluções, etc.);
11.3. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários e outros relativos aos empregados da Contratada, tais como, salários, indenizações, seguros, 13º salário, horas extras, FGTS, INSS, entre outros, serão de sua exclusiva responsabilidade, não havendo quaisquer ônus dessa natureza para a URBAM, mesmo na hipótese de eventual ajuizamento de ação de reclamação trabalhista em que figure no polo passivo como segunda reclamada.
11.4. Caso sejam propostas Ações Trabalhistas, também em face da URBAM, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, a Contratada obriga-se a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da URBAM, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.5. Se a URBAM, porventura, não for excluída da lide por qualquer motivo, e, ao final, for condenada ao pagamento das verbas pleiteadas, a Contratada obriga-se a ressarci-la de todas as despesas que incorrer, no máximo em 15 (quinze) dias após efetuado o pagamento.
11.6. Caso a Contratada não cumpra o avençado na alínea acima, poderá a URBAM, a seu critério, descontar o valor da condenação diretamente do pagamento da Contratada, ou executar o valor pago, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
11.7. A Contratada assume, expressamente, toda responsabilidade civil e criminal decorrente dos serviços prestados, comprometendo-se a isentar a URBAM de quaisquer responsabilidades oriundas do pacto contratual.
11.8. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da URBAM no polo passivo como responsável subsidiário, a URBAM poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
11.9. A retenção prevista no parágrafo anterior será realizada na data do conhecimento pela URBAM da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
11.10.Somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
11.11.Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas da retenção, a URBAM efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
11.12.Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
11.13.Caso sejam propostas Ações Indenizatórias, também em face da URBAM, decorrentes de pleitos oriundos da Prestação de Serviços, por negligência, imperícia e imprudência, obriga-se a Contratada a requerer no primeiro ato em que se pronunciar nos autos do processo judicial, a ilegitimidade Passiva ad causam da Contratante, assumindo todo ônus que esta vier a ter em decorrência da existência da demanda judicial.
11.14.Fica vinculado este contrato o edital, à proposta e ao processo administrativo que autorizou a sua celebração.
11.15.A CONTRATADA fica obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório.
11.16..A CONTRATADA declara estar ciente dos termos do Código de Conduta e Integridade da URBAM disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxx, bem como se compromete a divulga-lo para seus colaboradores.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A URBAM juntamente com a CONTRATADA se comprometem, por si e por seus colaboradores, a atuar no presente instrumento em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD Nº 13.709/2018, em cumprimento aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados e atendendo as determinações dos órgãos reguladores e fiscalizadores, além das demais normas e sua política de proteção de dados, obrigando-se no manuseio dos dados a:
12.1.1.Tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poderem cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à outra parte, que terá o direito de rescindir o contrato.
12.1.2.Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade (quando for o caso) e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a
proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
12.1.3.Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito de uma das partes.
12.2. Os dados pessoais recebidos ou enviados entre as partes, serão utilizados apenas em função desta relação jurídica e para a finalidade ajustada, não podendo, em nenhum caso, utilizar-se de dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e responsabilidade de quaisquer danos causados as partes e/ou a terceiros.
12.3. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, as partes se comprometem a enviar comunicação, por escrito ou eletronicamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da ciência do vazamento.
12.4. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais das partes, seja por parte da URBAM ou da CONTRATADA, deverão ser imediatamente comunicados, bem como prestado colaboração e fornecimento das documentações necessárias a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSENTIMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS
13.1.A CONTRATADA aqui denominada “TITULAR”, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a URBAM, na qualidade de “CONTROLADORA”, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme a seguir:
13.1.1. O(a) TITULAR consente e concorda que CONTROLADORA, tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais e dos dados fornecidos dos seus colaboradores, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
13.1.2. O(A) TITULAR autoriza que a CONTROLADORA utilize os dados pessoais e sensíveis para as seguintes finalidades:
13.1.2.1. Cumprir as obrigações contratuais e legais;
13.1.2.3. Realizar a comunicação oficial através de e-mail ou dos sistemas disponíveis na URBAM ou por seus prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp).
13.2. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
13.3. A CONTROLADORA é permitido manter e utilizar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período de vigência do Contrato e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
13.4. Do mesmo modo, a URBAM, consente e concorda de forma livre e inequívoca que a CONTRATADA, em razão do presente contrato, disponha dos dados pessoais e dados sensíveis para a finalidade determinada nos artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018 nas condições elencadas nas subcláusulas 13.1, 13.1.1, 13.1.2, 13.1.2.1, 13.1.2.2, 13.1.2.3, 13.2, 13.3.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento eletronicamente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos fins e efeitos de direito.
São José dos Campos, 14 de Junho de 2024.
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Engº Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Diretor-Presidente
URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM
Engº Xxxxx Xxxxxxx do Rego- Diretor de Operações
MANYMINDS SOLUÇÕES E SOFTWARE LTDA
Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Administrador
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO – TABELA DE PENALIDADES DE EXECUÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | PERCENTUAL MULTA | BASE CÁLCULO |
01 | Indisponibilidade total de sistema, em produção, que comprometam | 3% | De 1h a 2h |
as atividades da empresa | 4% | De 3h a 4h | |
6% | De 5h a 6h | ||
10% | Após 6h | ||
02 | Indisponibilidade total de sistema, em produção, que comprometa | 3% | De 1h a 2h |
as atividades da Folha de Pagamento, Recursos Humanos e | 4% | De 3h a 4h | |
Segurança e Medicina do Trabalho | 6% | De 5h a 6h | |
10% | Após 6h | ||
03 | Indisponibilidade parcial de sistema, em produção, que | 3% | De 1h a 2h |
comprometa as atividades da Folha de Pagamento, Recursos | 4% | De 3h a 4h | |
Humanos e Segurança e Medicina do Trabalho. | 6% | De 5h a 6h | |
10% | Após 6h | ||
04 | Indisponibilidade total de sistema, em produção, que comprometa | 3% | De 1h a 2h |
as atividades de negócios da empresa. | 4% | De 3h a 4h | |
6% | De 5h a 6h | ||
10% | Após 6h | ||
05 | Indisponibilidade parcial de sistema, em produção, que | 3% | De 1h a 2h |
comprometa as atividades de negócios da empresa. | 4% | De 3h a 4h | |
6% | De 5h a 6h | ||
10% | Após 6h | ||
06 | Indisponibilidade total de Portal Corporativo que comprometa as | 3% | De 1h a 2h |
atividades dos usuários. | 4% | De 3h a 4h | |
6% | De 5h a 6h | ||
10% | Após 6h | ||
07 | Indisponibilidade parcial de Portal Corporativo que comprometa as | 3% | De 1h a 2h |
atividades dos usuários. | 4% | De 3h a 4h | |
6% | De 5h a 6h | ||
10% | Após 6h | ||
08 | Indisponibilidade total de Aplicativo ou Add-on que comprometa as | 3% | De 1h a 2h |
atividades dos usuários | 4% | De 3h a 4h | |
6% | De 5h a 6h | ||
10% | Após 6h | ||
09 | Indisponibilidade parcial de Aplicativo ou Add-on que comprometa | 3% | De 1h a 2h |
as atividades dos usuários | 4% | De 3h a 4h | |
6% | De 5h a 6h | ||
10% | Após 6h | ||
10 | Indisponibilidade total de ambiente de hospedagem dos dados da | 3% | De 1h a 2h |
empresa | 4% | De 3h a 4h | |
6% | De 5h a 6h | ||
10% | Após 6h | ||
11 | Indisponibilidade parcial de ambiente de hospedagem dos dados | 3% | De 1h a 2h |
da empresa | 4% | De 3h a 4h | |
6% | De 5h a 6h | ||
10% | Após 6h |
ANEXO - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: URBANIZADORA MUNICIPAL S/A - URBAM CONTRATADO: MANYMINDS SOLUÇÕES E SOFTWARE LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 073/24
OBJETO: FORNECIMENTO DE SISTEMA EMPRESARIAL – SOLUÇÃO SAP BUSINESS ONE ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “ Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos Termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “ Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s).
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São José dos Campos, 14 de Junho de 2024
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO; RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE E RESPONSÁVEL (S) ORDENADOR (S) DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome (Autoridade Máxima do Órgão/Entidade): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Diretor-Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx do Rego Cargo: Diretor de Operações CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada: MANYMINDS SOLUÇÕES E SOFTWARE LTDA
Nome: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Administrador
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Advogado(a)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
1. JUSTIFICATIVA
Os processos organizacionais que representam atividades essenciais às instituições cada vez mais são suportados por serviços de Tecnologia da Informação. É crescente e contínua a dependência de soluções de informática nas empresas para uma gestão integrada e especializada das informações, que propicie qualificar as operações, a obtenção de dados e a análise de negócios.
A URBAM, possui um papel essencial na cidade de São José dos Campos, e sua característica empresarial de empresa de economia mista, requer soluções de informática com controles efetivos e auditáveis para o cumprimento de legislação, racionalização de tempo e custo.
Há 05 anos, realizou uma mudança importante em sua estrutura sistêmica, objetivando tornar os processos mais ágeis e eficientes, que se mostrou adequado e satisfatório.
Estrategicamente as soluções de TI estão amparadas pela plataforma ERP, e evidencia-se a necessidade da manutenção dos serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação visando atualização tecnológica, legal e evolutiva no licenciamento do ERP, garantindo a manutenção das operações da empresa e o contínuo aprimoramento dos processos de trabalho executados.
Além disso, é a oportunidade para qualificar os trabalhos e melhorar a performance do sistema na URBAM, com a inserção de novas funcionalidades visando a qualificação e melhoria dos processos internos.
Sendo assim, a contratação de empresa para fornecimento de Sistema de Gestão Empresarial – RH e SESMT, que possua expertise e sólidos conhecimentos e capaz de apresentar soluções com qualidade, agilidade e melhoria contínua de processos, atualmente é a melhor alternativa para a URBAM.
2. OBJETO
2.1. Fornecimento de Sistema de Gestão Empresarial – RH e SESMT
2.2. Descrição Detalhada
Fornecimento e manutenção da solução ERP RH e SESMT, com disponibilidade de licenças no modelo SaaS, armazenamento de dados
em nuvem e contemplando os módulos: Gestão de Cadastros, Recrutamento, Seleção e Gestão de Colaboradores, Ponto Eletrônico, Benefícios, Folha de Pagamento, Segurança e Medicina do Trabalho, Portal de Recursos Humanos e Aplicativo, com contratação à ser realizada com empresa especializada e credenciada e conforme especificações e condições contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
Todos os interessados poderão realizar visita técnica, agendada previamente, para que se tome conhecimento das peculiaridades que possam influenciar no fornecimento do objeto licitado e na formulação da proposta.
Responsáveis:
- Xxxxxx Xxxxxxxx - telefone: (00) 0000-0000
- Xxxxxxx Xxxxxxx - telefone: (00) 0000-0000
2.3. Características Gerais Mínimas
Os módulos deverão ser integrados entre si e fazer parte da mesma estrutura de informação e modelo de dados, permitindo a utilização de empresas filiais, contemplando 07 (sete) filiais com todos os recursos sistêmicos necessários, com possibilidade de ampliação;
O sistema deverá possibilitar a configuração e definição de parâmetros de forma a atender as
necessidades da URBAM, além da atualização constante das mudanças na legislação vigente;
Os módulos deverão possuir conteúdo de ajuda (Help) online, mensagens de notificação (inclusive erros) e configuração de idioma para português (Brasil);
O sistema deverá possuir integração total e online (automática e sem necessidade de exportações e importações de dados entre módulos) entre todos os seus sistemas e subsistemas);
O sistema deverá ter interface com o portal corporativo, que será desenvolvido e fornecido pela CONTRATADA, conforme ANEXO RH E SESMT – LICENÇA E PORTAL CORPORATIVO;
O sistema deverá permitir o controle de log dos processos e aplicativos da solução de modo a identificar o usuário, data e hora de acesso e as modificações realizadas;
O sistema permitirá a liberdade para evolução contínua através de kit de desenvolvimento com autonomia da URBAM. Exemplo: criação e edição de relatórios, criação de campos, criação de formulários e criação de consultas;
O sistema contemplará nativamente, ferramenta para desenvolvimento web que são executados em smartphone, tablet e desktop. Os controles da interface do usuário se adaptam automaticamente às capacidades de cada dispositivo e aproveitam ao máximo o tamanho disponibilizado;
O sistema deverá dispor de 03 (três) bases, sendo: produção, testes e homologação, e todas deverão suportar a mesma de quantidade de usuários e transações, além de permitir a cópia de uma base para outra no ambiente;
O sistema deverá comportar os serviços de backup, com cópia de segurança e restauração integral ou parcial das bases de dados, com todas as definições necessárias (estrutura de tabelas, formato de dados, triggers, stored procedure), de modo que permitam a recriação das bases em outra estrutura física;
Permitir a criação automática de uma nova estrutura de dados para o sistema, sem dados de lançamentos, apenas com saldos e cadastros, a partir das definições (estrutura das tabelas, formato dos dados, triggers);
O sistema poderá ser acessado através de navegador web, sem restrição de nenhuma opção disponível no mercado (Google Chrome, Safari, Mozilla Firefox, Microsoft Edge), e a versão web do sistema deverá ser responsivo;
O sistema deverá ser acessado por qualquer dispositivo, sem restrição de nenhuma opção de Sistema Operacional disponível até esta data (Microsoft Windows, Mac OS, Linux, IOS e Android);
O sistema deverá possuir aplicativo específico para acesso móvel, disponibilizados nas plataformas iOS e Android;
O sistema deverá possuir funcionalidades de fluxo de trabalho (workflow) nativamente, de forma a permitir automatização processos que envolvam tomadas de decisão ou aprovação de documentos. Estas ferramentas deverão ser integradas aos recursos de e-mail, portal corporativo e ambiente colaborativo disponíveis na URBAM, quando existir;
O sistema deverá possuir facilidades que permitam que o usuário realize consultas parametrizáveis (relatórios e gráficos adicionais), não estruturadas, utilizando múltiplos critérios (criação de fórmulas, definição de filtros, níveis de quebra, condições, exceções, entre outros), e essa consultas poderão ser catalogadas para utilização futura, podendo ser exportadas nos formatos PDF, XLS, XLSX, ODS, TXT, CSV e XML;
O sistema deverá prover de interface com outros sistemas quando necessário, inclusive com os já existentes na URBAM, através das tecnologias de Web Services/XML, conforme listado: sistema de frota, Urbam Digital e Dashboard Power BI;
O sistema deverá conter ferramenta ou funcionalidade de geração de relatórios customizáveis,
arquivos e tabelas para integração com sistemas externos, com acesso a todos os módulos e funcionalidades implantados.
O acesso ao sistema deverá ser autorizado mediante senha única e individual com rastreabilidade, controle de erros e tentativa de invasão.
O sistema disponibilizará relatório ou consulta, dentro dos menus do módulo de administração da solução, que permita visualizar todos os usuários cadastrados no sistema, com seu respectivo perfil de acesso.
O sistema deverá possibilitar a configuração de segurança de senhas de acesso com recursos de tamanho mínimo, nível de complexidade, quantidade limitada de uso de senhas históricas e senhas triviais, bloqueio por tempo de inatividade, vigência e validade da senha e bloqueio por tentativas de acesso.
A base de dados (DATABASE – arquivo físico do banco de dados e seus registros de índices) do sistema deverá ser única e segregada, não compartilhada com outros clientes do fornecedor.
O sistema deverá permitir criar grupos de sistema que ficarão disponíveis sempre que houver a necessidade de vinculação de usuários cadastrados.
O mecanismo de autenticação e autorização através de login e senha deverão ser únicos para todos os módulos da solução, inclusive para o Portal Corporativo e Aplicativos, e deverá permitir que cada usuário possa alterar sua própria senha.
O sistema deve permitir a configuração de usuários individuais, com possibilidade de relacioná-los ou não aos grupos, e possibilitando a definição de especificações aos acessos de forma personalizada.
A CONTRATADA poderá desenvolver Add-ons, sem ônus adicionais à URBAM, para atender os requisitos das funcionalidades constantes no ANEXO RH E SESMT – FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE, desde que não comprometa a essência, integridade, segurança e rastreamento das operações.
2.4. Características Gerais de Funcionamento
O sistema deverá possuir log por usuário e tabela, através da definição das operações que deverão ser monitoradas: inclusões, alterações ou exclusões;
O sistema deverá possuir o controle de log (auditoria) de todas as operações efetuadas por usuário (alterações, inclusões, exclusões, valo antigo e valor novo);
O sistema deverá ser operado a partir de estações de trabalho sem restrições de desempenho ou tempo de resposta, considerando os limites tecnológicos do tipo de acesso utilizado se não houver restrições de infraestrutura da URBAM;
O sistema deverá prever que uma única transação executada pelo usuário deve desencadear todas as ações a ela pertinentes, ou seja, processos totalmente integrados entre si;
O sistema deverá permitir integração (exportação) com ferramentas: Microsoft Excel, Microsoft Word, arquivo texto, PDF, HTML, CSV, LibreOffice e com serviços de agenda de correio eletrônico; O sistema deverá possuir recursos para exibir as informações na tela da estação de trabalho antes de sua impressão ou armazenamento em arquivos;
O sistema deverá possuir recursos para formatar telas de consultas e para salvar padrões de visualização de telas;
O sistema deverá gerar relatórios e/ou sínteses segundo parâmetros informados pelo usuário e personalizados, quando necessário, possibilitando a visualização por diversas formas, tais como papel impresso, arquivo eletrônico, e-mail e tela da estação de trabalho;
O sistema deverá ter compatibilidade para impressoras laser, jato de tinta, matricial, térmicas de
etiqueta ou cupom;
O sistema deverá permitir armazenar e acessar dados não estruturados, tais como: imagens, sons, textos e planilhas;
O sistema deverá apresentar dashboard em tempo real de armazenamento de dados referente: uso de CPU, uso de memória, espaço em disco dentre outras informações;
O sistema deverá ter capacidade de acesso simultâneo ilimitada, respeitando a capacidade de processamento do servidor de hospedagem e as licenças contratadas;
Prover um módulo de interface, aberta e documentada, ou recursos nativos para integração de dados em tempo real com outros sistemas;
O sistema deverá contemplar integração com serviço SMTP na ferramenta/módulo de geração de relatórios, para permitir o envio de relatórios por e-mail a partir da tela de geração de relatórios;
As rotinas de segurança da solução devem permitir o acesso de usuários somente ao conjunto de objetos da solução (telas, transações, áreas de negócio etc.), autorizado individualmente a cada usuário ou a grupos de usuários;
O sistema deverá ter recursos de trilha de auditoria permitindo o rastreamento de transações efetuadas: quem efetuou, quando efetuou, onde efetuou, o que efetuou e tipo de alteração efetuada (inclusão, alteração, exclusão);
O sistema deverá possuir mecanismo de acesso a partir de uma única estrutura de menus;
O sistema permitirá que os menus, funções, botões e/ou campos serão customizados de forma que cada usuário visualize e tenha acesso somente às operações que atendam ao seu perfil de usuário, dependendo das suas funções ou departamento;
O sistema deverá utilizar o conceito de transações em banco de dados, de forma a garantir a integridade dos dados, ou seja, as operações de inclusão, edição e exclusão deverão ser gravadas em blocos, de tal modo que toda operação seja gravada com sucesso, ou, caso contrário, o sistema não grava nenhuma das informações que compõem a operação, ou seja, o sistema deve executar rollback automático de transação interrompida;
O sistema deverá conter permissão e bloqueio de acesso por empresa e/ou atividade e/ou estrutura organizacional e/ou categoria funcional e/ou funções, de tal forma que determinado usuário somente terá acesso às informações dos funcionários de determinada empresa, unidade de negócio, lotação e suas lotações subordinadas, e categoria funcional;
O sistema deverá permitir que todos os componentes da solução possibilitem a parametrização de menus, telas, relatórios e regras lógicas aplicáveis aos negócios, possibilitando sua adaptação às necessidades e possuindo o recurso de parametrização por usuário;
O sistema deverá ter como exigência mínima de funcionalidade a possibilidade de acesso ao Dicionário de Dados de todas as tabelas do sistema, permitindo a consulta das tabelas e campos da base dados do sistema, seus atributos, chaves primárias, índices e relacionamentos com outras tabelas do sistema, stored procedure, views, triggers, com as respectivas descrições;
O sistema deverá permitir que as futuras e novas funcionalidades sejam integradas ao projeto original sem nenhuma perda caso venha a ser feita uma atualização de versão futura;
O sistema deverá possuir ferramenta de extração de informações que permita ao usuário criar suas próprias consultas e relatórios customizados, conforme suas necessidades, ou seja, um gerador de relatórios de simples utilização, permitir parametrizações com regras, fórmulas e procedimentos definidos pelo usuário e possuir dicionário de dados disponível para desenvolvedores;
Todos os módulos do sistema deverão ser integrados e acessados com uma única senha por usuário. Permitir o cadastramento de usuários e senhas com diversos níveis de responsabilidade. O acesso
permissão de cada usuário deve ser em nível de tarefa, determinando a permissão para inclusão, alteração, exclusão ou consulta;
O sistema deverá possuir funcionalidade de gerenciamento de segurança da aplicação, que inclui o controle de grupos de usuários, usuários, senhas, acessos, perfis de acesso e autorizações, sendo que deve permitir a atribuição de mais de um perfil para o usuário, cada usuário ou grupo de usuários poderá ou não ter acesso a determinadas funções, sendo que cada página ou tela do sistema deverá ser uma função autorizável ou não;
O sistema deverá permitir a configuração de grupos de usuários, com direitos de acesso, para a utilização dos sistemas, ao nível de interfaces, com a opção de controlar o acesso dos usuários em cada operação que corresponda a alterações no banco de dados;
O sistema deverá permitir que um mesmo usuário pertença a mais de um grupo de usuários e que se copiem as permissões de um grupo para outro;
O sistema deverá conter funcionalidade para a definição de perfis de usuário, permitindo a atribuição de permissões de acesso por perfil, garantindo que as permissões de acesso definidas para um perfil sejam automaticamente herdadas por todos os usuários vinculados ao perfil. As alterações feitas nas permissões de acesso de um perfil devem ser automaticamente refletidas nos usuários a eles vinculados;
O sistema deverá garantir que somente usuários autorizados sejam capazes de conceder e revogar permissões de acesso ao sistema;
O sistema deverá emitir mensagens de confirmação, erro ou avisos decorrentes do resultado da sua operação;
O sistema deverá atender todas as funcionalidades constantes no ANEXO RH E SESMT – FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE .
2.5. Tipo de Informação Anexa
Acrônimos, Orientações para o Projeto, Funcionalidades do Software, Licenças e Portal Corporativo do Sistema e Armazenamento de Dados.
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO
Empreitada por preço unitário
4. CONDIÇÕES DO OBJETO
4.1. Garantia
O sistema deverá funcionar no nível de disponibilidade mínimo do serviço de 99,5% (noventa e nove e meio porcento).
O sistema deverá manter-se atualizado, sem a necessidade de retrabalhos de parametrização, configuração, customização, adaptação para a nova versão e sem comprometer as funcionalidades e operações existentes antes da atualização.
Todas as funcionalidades atuais deverão estar contempladas nas atualizações de versões e migrações de sistema ERP, devendo a contratada disponibilizar a última versão homologada.
Todos os processos de atualização deverão ser automáticos e transparentes para os administradores e usuários.
4.2. Assistência Técnica
O sistema deve ser constantemente atualizado, sem custo à URBAM, quanto ao conteúdo legal, tecnologia, ajustes, correções e modificações por conta de legislação.
Todas as atualizações, versões e melhorias deverão ser disponibilizadas à URBAM, dentro dos serviços de manutenção.
A CONTRATADA deverá utilizar o sistema de chamados da URBAM ou outro que for estabelecido, para acompanhar todas as solicitações, seus prazos e previsões de atendimento, podendo adicionar tarefas e soluções.
4.3. Prova de Conceito
Não haverá prova de conceito.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Disponibilizar toda estrutura necessária para início dos trabalhos, sobretudo, conexões com servidor; Cumprir com atendimento de todos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos; Responsabilizar-se pela hospedagem em Datacenter com certificação no mínimo TIER III, sem ônus a URBAM e contratado com empresas especializadas e homologadas para este fim, que atendam os preceitos estabelecidos com a segurança da informação conforme preconizado na ISO 27001;
Realizar backup diário dos dados, documentos e logs contidos no software, a fim de garantir contingências, e havendo necessidade de restauração de backup, a CONTRATADA ficará responsável;
Disponibilizar uma VPN Ipsec site-to-site entre o servidor com os sistemas da URBAM e o servidor com base de dados do Sistema ERP;
Apresentar relatório de diagnóstico após identificar o cenário atual da URBAM, os recursos técnicos (hardware e software), processos, tecnologias, governança, políticas e normas, a fim de propor melhorias, se necessário, para adequação à implantação/migração do sistema;
Realizar a migração dos dados de documentos armazenados no atual sistema da URBAM, tornando-os integralmente disponíveis e utilizáveis em sua plataforma;
Oferecer treinamento presencial aos colaboradores da URBAM;
Participar e colaborar na migração dos dados para outro sistema ou sistema desenvolvido pela URBAM, seja no início, meio ou fim desta contratação;
Participar e colaborar no atendimento dos chamados em que o Sistema ERP RH e SESMT tenha interface com outros sistemas da URBAM ou de terceiros, contribuindo para a solução no tempo definido do correspondente SLA (Acordo de Nível de Serviço).
Garantir que toda e qualquer ação necessária para a perfeita harmonia com o ERP SAP e outros sistemas que tenham essa necessidade, sejam realizadas de forma objetiva, compartilhada e com fins comuns.
6. OBRIGAÇÕES DA URBAM
Esclarecer todas as dúvidas decorrentes deste Termo de Referência e seus anexos; Disponibilizar todos os recursos de infraestrutura para os treinamentos especificados; Validar o cronograma de implantação/migração de dados e treinamento;
Validar o conteúdo programático e o material didático dos treinamentos;
Apresentar os recursos e dados para a elaboração de diagnóstico dos recursos técnicos disponíveis para
implantação/migração de dados do sistema, caso necessário;
Trabalhar em conjunto com a CONTRATADA no processo de migração da base de dados existentes.
7. RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
7.1. Condições
O recebimento do sistema ocorrerá mediante emissão de Ordem de Serviço que será expedida após constatado que foram cumpridos todos os requisitos necessários;
O local dos trabalhos se concentrará na sede da Urbanizadora Municipal S/A URBAM, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxx XX.
O setor responsável por todo o acompanhamento será o setor de informática junto ao Fiscal da URBAM.
7.2. Prazo
Fornecimento de licenças de uso, armazenamento de dados, manutenção e suporte técnico, após constatado que o sistema apresenta todos os recursos necessários ao perfeito uso.
7.3. Local
Urbanizadora Municipal S/A (Sede): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxx.
7.4. Setor Responsável Informática.
8. MEDIÇÃO (FREQUÊNCIA)
Mensal, contemplando todo o serviço de implantação /migração de dados do sistema, licenças de uso, manutenção e suporte técnico e armazenamento inicial de dados.
9. MEDIÇÃO (COMENTÁRIOS)
- Serviço de medição mensal, contemplando todas as atividades de implantação/migração de dados do sistema, disponibilização de licenças de uso, incluindo suporte técnico, atualizações de versões de software e armazenamento de dados iniciais;
- Licença adicional de uso dos módulos RH e SESMT do Sistema ERP, incluindo suporte técnico e atualizações de versões de software (Medição Mensal a partir do momento da sua instalação);
- Infraestrutura adicional de pacotes de dados para execução e armazenamento em ambiente em nuvem, conforme ANEXO RH E SESMT – ARMAZENAMENTO DE DADOS.
O Fiscal do CONTRATO, solicitará, mensalmente, à equipe de TI da URBAM, relatório de fechamento dos chamados registrados, sendo que os atendimentos não cumpridos nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e seus anexos, sujeitará na aplicação dos fatores de redução na fatura conforme criticidade do atendimento.
10. REQUISITANTE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / Analista de Custos e Orçamentos I / 13661
11. APROVADOR
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx / Diretor Presidente / 17973
SUMÁRIO
1. ACRÔNIMOS 3
1.1. SAP 3
1.2. SAP Business One 3
1.3. Business Intelligence ou Inteligência de negócios (BI) 3
1.4. ERP 3
1.5. On-line 4
1.6. Parametrização 4
1.7. Pdf 4
1.8. Xls, Xlsx ou Ods 4
1.9. Txt 4
1.10. Csv 4
1.11. Xml 5
1.12. SaaS - “Software as a Service” (Full cloud computing) 5
1.13. Stored Procedure 5
1.14. Triggers 5
1.15. View 5
1.16. Workflow 5
1.17. SMTP Simple Mail Transfer Protocol 6
1.18. Rollback 6
1.19. CNAB 6
1.20. Go Live 6
1.21. Add on 6
1.22. VPN - Virtual Private Network 6
1.23. IPSEC - Internet Protocol Security 7
1.24. Procedures 7
1.25. Functions 7
1.26. SQL 7
1.27. FISPQ 7
1.28. SLA 8
1. ACRÔNIMOS
1.1. SAP
System Applications and Products in Data Processing. SAP é líder de mercado em software ERP atendendo empresas de todos os portes.
1.2. SAP Business One
Sistema integrado de gestão empresarial (ERP) que gerencia todas as áreas de uma empresa, obtendo um controle completo de funções operacionais e administrativas direto de uma única aplicação.
1.3. Business Intelligence ou Inteligência de negócios (BI)
Termo abrangente para a tecnologia que possibilita a preparação de dados, mineração de dados, gerenciamento de dados e visualização de dados.
1.4. ERP
Sistemas Integrados de Gestão Empresarial (SIGE ou SIG), em inglês Enterprise Resource Planning (ERP), são sistemas de informações que integram todos os dados e processos de uma organização em um único sistema. A integração pode ser vista sob a perspectiva funcional (sistemas de: finanças, contabilidade, recursos humanos, fabricação, obras, vendas, compras etc.) e sob a perspectiva sistêmica (sistema de processamento de transações, sistemas de informações gerenciais, sistemas de apoio as decisões etc.). Os ERPs, em termos gerais, são plataformas de software desenvolvida para integrar os diversos departamentos de uma empresa, possibilitando a automação e armazenamento de todas as informações de negócios.
1.5. On-line
Operação realizada em conexão com outros pontos do sistema, permitindo compartilhamento de informações e colaboração no processamento.
1.6. Parametrização
Adaptação de diversos processos de negócios, sem necessariamente implicar novos desenvolvimentos ou alteração de programas existentes. Esta parametrização poderá se dar em telas, tabelas, títulos, legendas, menu, cálculo, consistências/validações, dentre outros.
1.7. Pdf
“Portable Document Format”. Formato de arquivo criado pela empresa Adobe Systems para que qualquer documento seja visualizado, independente de qual tenha sido o programa que o originou.
1.8. Xls, Xlsx ou Ods
Formato de arquivo de planilha eletrônica da Microsoft Excel ou LibreOffice, que permitem a organização de dados em linhas e colunas.
1.9. Txt
Extensão de arquivo para arquivos de texto que não contém formatação.
1.10. Csv
Arquivo de texto com formato específico para possibilitar o salvamento de dados em um formato estruturado de tabela.
1.11. Xml
“Extensible Markup Language”. Uma especificação técnica para facilitar o compartilhamento de informações entre diferentes sistemas, particularmente no meio Internet.
1.12. SaaS - “Software as a Service” (Full cloud computing)
Serviços online utilizando computação e sistemas em nuvem (internet).
1.13. Stored Procedure
Conjunto de comandos em SQL que podem ser executados de uma só vez. Ele armazena tarefas repetitivas e aceita parâmetros de entradas para que as tarefas sejam efetuadas de acordo com a necessidade individual.
1.14. Triggers
Procedimento que auxilia na manutenção da consistência dos dados ou propaga alterações em um determinado dado de uma tabela para outras.
1.15. View
Resultado de uma consulta armazenada sobre os dados, em que os usuários do banco de dados podem consultar simplesmente como eles fariam em um objeto de coleção de banco de dados persistente.
1.16. Workflow
Sequência de passos para automatização de processos de acordo com conjunto de regras definidas, sendo transmitidos de uma pessoa para outra.
1.17. SMTP Simple Mail Transfer Protocol
Protocolo de Transferência de Correio Simples é o protocolo padrão de envio de mensagens de correio eletrônico através da Internet entre dois dispositivos computacionais.
1.18. Rollback
Operação que retorna o banco de dados a algum estado anterior. As reversões são importantes para a integridade do banco de dados, pois significam que o banco de dados pode ser restaurado para uma cópia limpa mesmo após a execução de operações incorretas.
1.19. CNAB
Centro Nacional de Automação Bancária, ferramenta criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para possibilitar a troca de informações entre as empresas, seus clientes e os bancos de forma digital e dentro de um padrão.
1.20. Go Live
Processo de execução no ambiente de produção da solução, pós projeto de implantação.
1.21. Add on
Programa usado para adicionar funções a outros programas maiores.
1.22. VPN - Virtual Private Network
Rede Privada Virtual que e descreve a oportunidade de estabelecer uma conexão de rede protegida ao usar redes públicas.
1.23. IPSEC - Internet Protocol Security
Extensão do protocolo IP que visa a ser o método padrão para o fornecimento de privacidade do usuário, integridade dos dados e autenticidade das informações ou prevenção de identity spoofing, quando se transferem informações através de redes IP pela internet.
1.24. Procedures
Bloco de comandos ou instruções SQL organizados para executar uma ou mais tarefas. Ela pode ser utilizada para ser acionada através de uma chamada simples que executa uma série de outros comandos.
1.25. Functions
Rotina normalmente escrita com a linguagem T-SQL, que executa uma ação (como um cálculo complexo) e retorna o resultado dessa ação como um valor.
1.26. SQL
Linguagem de programação para armazenar e processar informações em um banco de dados relacional. Um banco de dados relacional armazena informações em formato tabular, com linhas e colunas representando diferentes atributos de dados e as várias relações entre os valores dos dados. Pode-se usar instruções SQL para armazenar, atualizar, remover, pesquisar e recuperar informações do banco de dados. Também pode usar SQL para manter e otimizar a performance do banco de dados.
1.27. FISPQ
A ficha de segurança de produtos químicos (FISPQ) fornece informação dos produtos químicos quanto à segurança, saúde, proteção e ao meio ambiente.
1.28. SLA
Service Level Agreement (SLA) ou acordo de nível de serviço (ANS), é um documento que define todo o escopo do trabalho à ser realizado, os prazos, metas, o suporte que será oferecido, as regras de negócios e questões contratuais.
SUMÁRIO
1. PREMISSAS INICIAIS 2
2. IMPLANTAÇÃO/MIGRAÇÃO DE DADOS 3
2.1. Plano de Instalação 4
2.2. Plano de Migração de Dados 4
2.3. Plano de Contingência 4
2.4. Plano de Teste 5
2.5. Fluxo de Trabalho 5
2.6. Treinamento de Usuários 5
2.7. Implantação e Migração de Dados 6
2.8. Transferência de Conhecimento 6
2.9. Documentação técnica 7
1. PREMISSAS INICIAIS
A CONTRATADA será convocada para a reunião inicial visando o desenvolvimento do projeto, que deverá ser executado e estar implementado para entrada na base produção do sistema (GO LIVE).
A CONTRATADA seguirá um cronograma, suas estratégias de trabalho e os planos específicos a fim de cumprir o prazo pré-estabelecido desta contratação.
O plano de teste deverá prever que os testes individuais e testes de integração do sistema ERP serão realizados no tempo adequado, a fim de avaliar o nível de maturidade de sucesso dos testes validados, que irão determinar como a implantação/migração de dados em produção deverá ocorrer.
Ademais, a CONTRATADA deverá realizar a simulação de fechamento mensal de todo o processo ERP para posteriormente partir para a base produção do sistema (GO LIVE).
Será feito uma lista de verificação (Checklist), considerando todos os recursos necessários para o início do GOLIVE do sistema, a saber:
Configurações, parametrizações do sistema e migração de dados realizadas, conferidas e validadas;
Disponibilização de 03 ambientes (Produção, testes, homologação);
Disponibilização de licenças no modelo SaaS, com assinatura de contrato específico para esta modalidade;
Funcionalidades configuradas e entregues conforme previsto;
Portais Corporativos desenvolvidos e entregues;
Datacenter disponibilizado e com certificação no mínimo TIER III;
Disponibilização de VPN Ipsec site-to-site;
Integração com os sistemas da URBAM;
Treinamento realizado.
Após a finalização e validação pela URBAM, do primeiro fechamento mensal simulado, ocorrerão as fases de “GO LIVE” e operação assistida, este último podendo ser remota, que serão realizadas juntamente com a equipe técnica da URBAM e terão a duração de até 03 (três) meses, de forma a manter o sistema em perfeito funcionamento e em conformidade com os requisitos previstos neste anexo.
Durante o processo de operação assistida, a CONTRATADA realizará todas as correções necessárias sem qualquer ônus adicional à URBAM, objetivando a rápida solução de incidentes, possíveis correções decorrentes da implantação/migração de dados e resolução de dúvidas.
O término da operação assistida somente se dará quando todos os problemas identificados forem corrigidos e o resultado de tais correções for aceito pela URBAM, ainda que, para isso, seja necessário a dilatação do prazo previsto, porém, sem qualquer ônus à URBAM.
2. IMPLANTAÇÃO/MIGRAÇÃO DE DADOS
A empresa CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento do projeto, constando pelo menos as seguintes informações:
Estrutura Analítica do Projeto (WBS): descrevendo todas as fases do processo, as atividades necessárias e as entregas previstas em cada atividade.
Diagrama de Sequência das Atividades: mostrando a sequência de execução das tarefas e suas dependências.
N.º | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | ||
1 | Reunião de início | X | |||||
2 | Detalhamento do cronograma | X | |||||
3 | Entrega do plano de instalação | X | |||||
4 | Entrega do plano de migração | X | |||||
5 | Entrega do plano de contingência | X | |||||
6 | Entrega do plano de teste | X | |||||
7 | Apresentação do fluxo de trabalho | X | |||||
8 | Treinamento de usuários | X | X | X | X | ||
9 | Implantação e migração | X | X | X | X | ||
10 | Transferência de conhecimento | X | X | X | |||
11 | Documentação técnica | X | X | X | |||
12 | Realização de testes individuais e de integração | X | X | ||||
13 | Simulação de fechamento | X | |||||
14 | GOLIVE | X | |||||
15 | Operação assistida | X |
2.1. Plano de Instalação
O Plano de Instalação descreve todas as atividades necessárias para a instalação do ERP em bases distintas de testes e produção bem como estabelecer como será executada as configurações nos servidores de banco de dados e de aplicação, incluindo a instalação de softwares necessários ao funcionamento do ERP.
A CONTRATADA deverá disponibilizar documentação detalhada de instalação e configuração do ERP para a URBAM.
2.2. Plano de Migração de Dados
A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar para aprovação da URBAM, um Plano de Migração estruturado e organizado que abordará dentre outras atividades: a estratégia de migração, cronograma de migração, os possíveis riscos de migração, o estudo das fontes de dados, o mapeamento (DE-PARA), o volume dos dados a ser migrado, a sequência lógica e a execução da migração dos dados.
A CONTRATADA deverá elaborar o cronograma de migração dos dados com a discriminação de todas as atividades que serão executadas por sua equipe.
A CONTRATADA será a responsável pela execução direta de todas as atividades de migração dos dados, ficando a URBAM responsável por verificar e atestar o sucesso de todo o processo.
A migração de dados deverá ser realizada primeiramente na base de testes, e após aprovação da URBAM deverá ser realizada na base de homologação e produção, em data a ser previamente acordada entre as partes.
2.3. Plano de Contingência
O Plano de Contingência deverá definir todas as responsabilidades estabelecidas em uma organização, para atender a uma emergência e conter informações detalhadas sobre as características da área ou sistemas envolvidos. É um documento desenvolvido com o intuito de treinar, organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias às respostas de controle e combate às ocorrências anormais, chamado também de planejamento de riscos, plano de continuidade de negócios ou plano de recuperação de desastres.
Ademais, o Plano de Contingência tem o objetivo de descrever as medidas a serem tomadas pela CONTRATADA, incluindo a ativação de processos manuais, para fazer com
que os processos vitais voltem a funcionar plenamente, ou num estado minimamente aceitável, o mais rápido possível, evitando assim uma paralisação prolongada que possa gerar maiores prejuízos à URBAM.
2.4. Plano de Teste
O Plano de teste da CONTRATADA deverá fornecer informações sobre a qualidade do sistema em relação ao contexto em que ele deve operar, demonstrando que as configurações e ou parametrizações podem ser verificadas e validadas. Isso inclui o processo de utilizar o produto para encontrar seus defeitos. Os módulos e processos devem ser testados individualmente e de forma integrada.
2.5. Fluxo de Trabalho
O fluxo de trabalho fornece uma visão geral do processo de negócios. O fluxo de trabalho mostra passo a passo como o trabalho será executado e concluído, do início ao fim. Ele também mostra quem é responsável pelo trabalho e em qual momento do processo. A análise de fluxo de trabalho ajudará a definir, padronizar e identificar as áreas críticas.
O Fluxo de trabalho também será útil para ajudar os funcionários a compreender seus papéis e a ordem em que o trabalho deve ser concluído, além de integrar as diferentes
áreas da empresa.
2.6. Treinamento de Usuários
O treinamento será realizado por conta da CONTRATADA, seja ele motivado por alteração e atualização de funcionalidades do sistema, sem ônus à URBAM
A CONTRATADA deverá apresentar a programação, conteúdo programático do treinamento e a carga horária para a URBAM antes de sua realização, e fornecerá todo o material didático (manuais, apostilas, cadernos de exercícios entre outros) em idioma português e na forma impressa e digital, para cada módulo contratado.
A URBAM disponibilizará o espaço dos treinamentos, que deverá ser presencial.
2.7. Implantação e Migração de Dados
A CONTRATADA deverá realizar toda a configuração e parametrização dos módulos do “Sistema ERP”, primeiramente em base de testes, em conformidade com as especificidades dos processos de negócios da URBAM e conforme a legislação vigente.
A URBAM disponibilizará equipe técnica para acompanhar e auxiliar a CONTRATADA na realização das atividades de configuração e parametrização dos módulos do sistema.
Na configuração e parametrização dos módulos do sistema devem ser realizadas a carga de todos os dados mestres e a definição de todos os parâmetros necessários para o correto funcionamento do sistema, possibilitando consequentemente a migração dos dados e o início da utilização do sistema pela URBAM, na base de testes, homologação e produção.
A CONTRATADA deverá estar apta para ministrar os treinamentos da equipe de TI e dos usuários da URBAM, em paralelo com a fase de implantação/migração de dados e parametrização dos módulos do sistema.
Após o aceite da configuração e parametrização dos módulos do sistema na base de testes pela URBAM, a CONTRATADA estará autorizada a realizar a configuração e parametrização dos módulos nas bases de homologação e produção.
2.8. Transferência de Conhecimento
A CONTRATADA deverá capacitar a equipe de TI para o manuseio dos usuários do sistema e futuras customizações através de Kit de Desenvolvimento, dando autonomia à URBAM.
A CONTRATADA, deverá, ainda, capacitar a equipe de TI da URBAM para:
Criação e alteração de relatórios;
Criação, alteração e exclusão de campos;
Criação de consultas;
Criação de filtros para relatório;
Criação de filtros para campos;
Webservices;
Análise das telas para identificação dos campos;
Análise da estrutura do banco para criação de views, procedures e functions e todas as funcionalidades para desenvolvimento de telas e relatórios.
2.9. Documentação técnica
É um conjunto de documentos que contém parametrizações, modelo de entidades e relacionamento do banco dados, configurações, diagramas, relatórios e certificados referentes a todo o conjunto ou subconjunto fabricado. É elaborada para mapear as funções, procedimentos e processos, a fim de facilitar os trabalhos de manutenção futura desse produto.
A CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação técnica à URBAM e após finalização do projeto como um todo, realizará todos os ajustes necessários para entrega da documentação final.
SUMÁRIO
1. RECURSOS HUMANOS 5
1.1. GESTÃO DE CADASTROS 5
1.1.1. Quadro de Vagas 5
1.1.2. Ingressos à Empresa 5
1.1.3. Gestão de Férias 6
1.1.4. Frequências 7
1.1.5. Transferências 7
1.1.6. Afastamentos/Licenças/Aposentadorias 8
1.1.7. Desligamentos 8
1.1.8. Reintegrações 9
1.1.9. Dependentes 9
1.1.10. Pensionistas 10
1.1.11. Penalidades 10
1.1.12. Registro do Arquivo Inativo 11
1.1.13. Dados Pessoais, Profissionais, Formação, Salariais 11
1.1.14. Cadastro de Comissões, Grupos de Estudo, Gestores de Contratos 11
1.1.15. Eventos para o eSocial 11
1.1.16. Movimentação para o Tribunal de Contas 11
1.2. RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E GESTÃO DE COLABORADORES 12
1.2.1. Banco de Talentos/Vagas 12
1.2.2. Treinamentos e Cursos 12
1.2.3. Gestão de Desempenho 13
1.2.4. Planejamento de Carreira 14
1.2.5. Organograma 14
1.2.6. Emissão de relatórios de Indicadores de RH 14
1.3. PONTO ELETRÔNICO 15
1.3.1. Cadastro de Equipamento/Relógios de Ponto 15
1.3.2. Cadastro de Regras de Apontamentos 15
1.3.3. Cadastro de Calendários (Pontes e Feriados) 15
1.3.4. Cadastro de Gestores de Ponto 15
1.3.5. Justificativas de Ponto 16
1.3.6. Cadastro de Horários 16
1.3.7. Cadastro de Escala de Trabalho 16
1.3.8. Importação de Marcações 17
1.3.9. Inclusão de Marcações Manuais/Acertos e Marcações 17
1.3.10. Emissão de Folha de Ponto 17
1.3.11. Controle de Horas sobre Aviso 18
1.3.12. Controle de Banco de Horas 18
1.3.13. Justificativa de Ponto 18
1.3.14. Processamento e Cálculo do Ponto 19
1.3.15. Emissão de relatórios 19
1.3.16. Normas e Regras de Registro de Ponto 19
1.3.17. Apontamento via WEB para Gestores de ponto 20
1.4. BENEFÍCIOS 20
1.4.1. Planos de Assistência Médica 20
1.4.2. Seguro de Vida 21
1.4.3. Fornecimento de Alimentação/Refeição 21
1.4.4. Fornecimento de Transporte 22
1.4.5. Relatórios 23
1.4.6. Parcerias 23
1.4.7. Empréstimo Consignado 24
1.4.8. Reembolso de Creche e Material Escolar 24
1.4.9. Salário Família 25
1.5. FOLHA DE PAGAMENTO 25
1.5.1. Cadastros de rubricas 25
1.5.2. Cadastro de Tributações e Encargos 25
1.5.3. Cadastro de fórmulas para eventos 25
1.5.4. Cadastro de Planos de Contas Contábeis e históricos X Rubricas 25
1.5.5. Integração contábil e financeira 26
1.5.6. Cadastro de regras sindicais para pagamentos 26
1.5.7. Processamento de reajustes salariais 26
1.5.8. Lançamentos e processamentos de eventos 27
1.5.9. Lançamentos de eventos por período (data de início e fim) 27
1.5.10. Cálculo da folha de pagamento 28
1.5.11. Processamento de Adiantamento Salarial 28
1.5.12. Férias 29
1.5.13. Rescisão de contrato de trabalho 30
1.5.14. Processamento de Folha Complementar 31
1.5.15. Participação nos Lucros ou Resultados 31
1.5.16. Folha de Pagamento para Autônomos 31
1.5.17. Folha de Pagamento para Pensionistas 32
1.5.18. Folha de Décimo Terceiro Salário 32
1.5.19. Provisão de Férias Acumuladas e Mensal 33
1.5.20. Provisão de Décimo Terceiro Salário 33
1.5.21. Processos Trabalhistas 34
1.5.22. Fechamento e Reabertura de Folha de Pagamento 34
1.5.23. Processamento de Guias de recolhimento 35
1.5.24. Processamento de DIRF, AUDESP, eSocial 35
1.5.25. Integração financeira para pagamento dos salários, pensões e repasses aos fornecedores 35
1.5.26. Fazer integração contábil das folhas de pagamentos 35
1.5.27. Rateio de custos 35
1.5.28. Medições por contratos 35
1.5.29. Ficha financeira 35
1.5.30. Indicadores de Resultados e comparativos 36
1.5.31. Relatórios de folha 36
1.5.32. Demonstrativo de pagamento e informe de rendimentos 36
1.5.33. Urbam Digital 36
1.6. REQUISITOS GERAIS 36
2. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 38
2.1. Cadastro de funções 38
2.2. Perfil profissiográfico previdenciário – PPP 38
2.3. Programa de gerenciamento de riscos – PGR 39
2.4. Laudo técnico de condições ambientais do trabalho – LTCAT 39
2.5. Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO 39
2.6. Comunicação de acidente de trabalho – CAT 41
2.7. Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio – CIPA 41
2.8. Equipamentos de proteção individual – EPI 43
2.9. Equipamentos de proteção coletiva – EPC 45
2.10. Ordem de serviço – OS 45
2.11. Afastamentos 45
2.12. Pessoa com deficiência – PCD e reabilitados INSS 47
2.13. Diálogos de segurança – DDS e treinamentos 47
2.14. Restrições para o trabalho 47
2.15. Insalubridade e periculosidade 48
2.16. Brigada de incêndio 48
3. ANEXOS SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO 49
1. RECURSOS HUMANOS
1.1. GESTÃO DE CADASTROS
1.1.1. Quadro de Vagas
Permitir o cadastro de vagas: inclusão de vagas com campo para data de criação e encerramento da vaga, requisitos para vaga (grau de instrução e qualificações), atribuições e identificação do tipo da vaga (efetiva ou comissionada);
Permitir guardar o histórico da vaga;
O sistema deverá fazer a gestão das reposições das vagas (demissão x admissão);
Não deverá permitir o cadastro de novo funcionário caso não haja vaga;
Deverá fazer integração com o portal para solicitações de preenchimento de vagas pelos gestores, passando por processo de aprovação/reprovação;
Elaboração de relatórios, permitindo a exportação de arquivos para atender a legislação (AUDESP), gerar relatórios de vagas em aberto bem como vagas encerradas, relatório do quadro geral de vagas, identificando os cargos efetivos e comissionados; permitir elaborar relatório de vagas por Departamento, Centro de Custo e Filial.
1.1.2. Ingressos à Empresa
Permitir cadastrar empregados, conselheiros, estagiários, contribuintes individuais, pensionistas, aprendizes, reintegrados e dependentes;
O sistema deve possuir campos para cadastro de parentesco, relação de dependência, início e fim da dependência, campo para cadastro do salário família, indicação do IRRF, data de entrega da declaração escolar e carteira de vacina, cartão SUS do empregado e dos dependentes e campo de observações, campo para indicação de PCD, cadastro de escolaridade do funcionário com campo para cadastro do tipo e nome do curso do funcionário, permitir o cadastro
da CNH, incluindo sua data de vencimento, campo para informar se o funcionário possui permissão para dirigir os veículos da empresa;
Possuir um campo para informar qual o chefe será responsável pelo funcionário que está sendo admitido;
Elaboração de todos formulários e documentos para admissão: contrato de trabalho (com espaço para inserir o número e ano do concurso e classificação do candidato), prorrogação de contrato, termos para tribunal de contas, formulários de solicitações e autorizações de descontos de: convênios, crachá, cartão refeição, vale transporte e formulário de avaliação de experiência.
1.1.3. Gestão de Férias
Fazer a gestão dos períodos aquisitivos: geração e baixa automática dos períodos, observando as faltas e afastamentos do funcionário, permitindo a marcação de férias com base na legislação vigente observando as escalas de trabalho dos funcionários;
Permitir incluir, alterar e excluir marcação de férias;
Fazer integração com o sistema de ponto e de folha de pagamento;
Permitir o cadastro de pensão alimentícia para desconto nas férias com base nos ofícios da justiça;
Permitir a integração bancária com o financeiro;
Realizar o cálculo da provisão de férias conforme legislação vigente;
O sistema deverá permitir ao funcionário a marcação de férias por meio do aplicativo da empresa fornecedora do software, bem como pelo aplicativo do URBAM digital e este deverá fazer a integração com o sistema de folha de pagamento;
O aplicativo deverá observar todas as regras e normas da marcação das férias que atendam a legislação e passar por processo de aprovação da chefia e validação do RH; caso o RH reprove, o funcionário deverá receber uma comunicação pelo próprio aplicativo;
Elaboração de relatórios e formulários de férias: avisos de férias, comprovantes de pagamentos, relação bancária para depósito das férias dos funcionários e pensionistas;
Permitir exportar o aviso de férias para assinatura da chefia e disponibilizar ao funcionário no aplicativo da empresa fornecedora do sistema e URBAM digital;
Disponibilizar o holerite de férias.
1.1.4. Frequências
Atender a legislação vigente, ser compatível com relógios de ponto para importação dos registros dos funcionários;
Permitir o processamento e apuração das frequências para liberação aos gestores de ponto, permitindo justificar faltas, atrasos e autorizar horas extras e banco de horas;
Fazer integração com as férias e afastamento;
Permitir justificativas e autorizações coletivas, cadastro de regras de apontamento, lançamentos de pontes, calendários e tolerâncias;
Permitir importação de registro de ponto manual para o sistema de ponto;
Permitir anexar arquivos em pdf (atestados/declarações/justificativas e autorizações) ao sistema de ponto;
Manter o histórico de ponto e suas justificativas.
1.1.5. Transferências
Permitir fazer a transferência no portal de RH do sistema, observando os prazos de realização, aprovação/reprovação;
O formulário de alteração deverá ser preenchido de forma online;
As transferências que tiverem alterações nas atividades (função) do funcionário, ou transferências para locais avaliados como insalubres, além de serem encaminhadas ao RH, serão também, encaminhadas ao SESMT para avaliação médica e dos riscos do trabalho;
O sistema deverá permitir alterações e exclusões coletivas;
Quando houver alterações de centros de custos, o sistema de folha de pagamento deverá fazer o rateio dos valores por período;
Gerar os arquivos para envio ao eSocial;
Possuir campo para cadastro da chefia;
Possibilidade da ciência do funcionário por meio do acesso ao aplicativo.
Nota: Se houver transferência de CRD (centro de custo) é obrigatória a alteração da atividade;
Emitir relatórios de transferências por filial, departamento, centro de custo, CNO, horários e escalas;
Emitir relatórios de alterações aprovadas e reprovadas pelo RH.
1.1.6. Afastamentos/Licenças/Aposentadorias
O sistema deverá fazer a gestão dos afastamentos: permitindo o cadastro, a alteração e exclusão de afastamentos, inclusão do CID, nome do médico e especialidade;
Deverá integrar com ponto, folha, benefícios e férias;
Permitir o cadastro dos tipos de afastamentos (doença, acidente, sindical, maternidade, reclusão, prorrogação);
Gerar arquivos para envio ao eSocial;
Realizar o cálculo do absenteísmo (individual, por departamento, por período);
Emitir relatórios de afastamentos e licenças, individual, geral, por data de início, por CID, por especialidade, por departamento/centro de custo e por filial;
Gerar arquivos em xls, ods e pdf com os dados do afastamento e com o índice de absenteísmo. Os dados de absenteísmo devem ficar disponíveis no portal do RH para consulta.
1.1.7. Desligamentos
Cadastro da demissão: tipo, data, e pagamento, os eventos deverão estar relacionados ao tipo de demissão;
Permitir o cadastro do saldo de FGTS, lançamento dos benefícios, eventos de vencimentos/descontos, desconto de pensão alimentícia com base no cadastro dos pensionistas;
Uma vez lançada a data do aviso de demissão, o sistema não deverá gerar pagamentos de adiantamentos e férias, mesmo estando programados;
Permitir a geração de arquivos de nada consta para que as instituições parceiras enviem os descontos para lançamento na rescisão;
Gerar arquivo bancário da rescisão e do pensionista;
O sistema deverá fazer a integração com o financeiro para pagamento das verbas rescisórias;
Permitir importação dos dados para o seguro desemprego;
Gerar os arquivos para o eSocial para atender a legislação e suas alterações;
Emitir aviso de dispensas atendendo a todos os tipos de demissão, emitir formulário de nada consta, relatórios sintéticos e analíticos da folha de rescisão, termo de rescisão e homologação, declarações ao demitido.
1.1.8. Reintegrações
Permitir a reintegração do empregado, e o cadastro do processo que gerou a integração, com todos os campos para atender o envio ao eSocial.
O sistema deverá possuir campo para cadastrar a data individual de cada reintegrado;
Deverá realizar o cálculo de salário proporcional;
Gerar período aquisitivo, provisão de férias e décimo terceiro respeitando a data da integração;
Permitir cálculo de benefícios;
Permitir exportar relatórios em xls, ods e pdf com base no cadastro da reintegração: constando matrícula, nome, data da reintegração, cargo, local de trabalho.
1.1.9. Dependentes
Cadastro dos dependentes, seus documentos, incluindo cartão SUS;
Deverá possuir campo para o cadastro de vínculos, IRRF, salário família, auxílio creche e reembolso de material escolar, possuir campo para sinalizar se é estudante, para cadastrar a manutenção do vínculo escolar (data de entrega da declaração escolar), controlar data de encerramento da dependência: de Sal. Família, IRRF, aux. creche e de reembolso de material escolar;
Permitir exportar relatórios em xls, ods e pdf com base no cadastro, com matrícula, nome cargo e local de trabalho do funcionário, nome, data de nascimento e idade do dependente, constando a sinalização do IRRF, salário família, reembolso material escolar, auxílio creche.
1.1.10. Pensionistas
Cadastro das pensionistas e alimentandos, CPF, data de início, banco, agência e conta para depósito, percentual da pensão, data de pagamento e fórmulas para cálculo de folha de pagamento, férias, décimo terceiro e rescisão;
Permitir gerar relação bancária e integração para o financeiro;
Permitir exportar relatórios em xls, ods e pdf com base no cadastro e cálculos da pensão, contendo matrícula, nome, cargo e local de trabalho do funcionário, nome do pensionista, banco, agência e conta, percentual da pensão, data de início da pensão;
Emitir recibo de imposto de renda para a pensionista constando os valores pagos no ano;
1.1.11. Penalidades
Permitir o cadastro das punições, tipo de punição (advertência/suspensão), data, campo para cadastro do texto da punição, no caso da suspensão campo de início e fim e quantidade de dias de suspensão;
Permitir exportar relatórios em xls, ods e pdf com base no cadastro das punições contendo matrícula, nome, cargo e local de trabalho do funcionário, data da punição, período da suspensão, motivo e texto da punição.
O sistema deverá sinalizar na avaliação de desempenho as punições do funcionário.
1.1.12. Registro do Arquivo Inativo
Possuir campo para cadastro do local onde está salvo a documentação (prontuário do funcionário), permitindo a geração, exportação e impressão de relatórios constando a informação do local de armazenamento.
1.1.13. Xxxxx Xxxxxxxx, Profissionais, Formação, Salariais:
Cadastro de dados de documentação, filiação, nacionalidade, naturalidade, endereço, telefone, e-mail, nascimento, estado civil, gênero, cor, formação, tipo de curso, escolaridade, data admissão, horário, carga horária, salário, banco, agência e conta, cargo, função, local de trabalho, centro de custo, filial, tipo de contrato, sindicato, cursos, treinamentos, com campo para data de início e fim, campo para sinalizar aposentadoria (tipo e data), campo para sinalizar PCD, e envio dos dados para o eSocial;
Emitir declarações de emprego, horário, salário e remunerações.
1.1.14. Cadastro de Comissões, Grupos de Estudo, Gestores de Contratos:
Cadastro de comissões de empregados, grupos e equipes de trabalho que se envolverem em determinado projeto, gestores de contratos, bem como suas responsabilidades, tarefas, cronogramas e acompanhamento de tarefas/contratos.
1.1.15. Eventos para o eSocial:
Geração dos eventos, envio e retorno do eSocial, traduzindo de maneira clara as eventuais rejeições;
Emitir relatórios de conferências dos dados enviados e recepcionados pelo eSocial;
Permitir a retificação e exclusão de eventos individuais e/ou por lote, quando necessário.
1.1.16. Movimentação para o Tribunal de Contas:
Permitir geração de arquivos para importação dos dados ao Tribunal de Contas, atendendo a legislação;
Emissão de relatórios e documentos para Admissão, Férias, Transferências, Punições e Desligamentos;
Possibilidade de emitir relatórios, extraindo dados das tabelas do sistema, permitindo exportar em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf, permitindo a emissão por lote (período, faixa de matrículas).
1.2. RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E GESTÃO DE COLABORADORES
1.2.1. Banco de Talentos/Vagas
Possibilitar o cadastro dos cargos e requisitos para possibilitar a geração e controle do banco de talentos/vagas para realização de processo de seleção interna/transferência e permitir a extração das informações desse cadastro, em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf;
Possibilitar a realização de processo de seleção interna/transferência, permitindo a extração de dados/requisitos para participação do processo, estes dados são: tempo de empresa, cargo, salário, grau de instrução, formação, local de trabalho, absenteísmo, punições;
Permitir a solicitação de pessoal pelo portal RH, possibilitando a aprovação do pedido de forma online. No formulário deverá constar o motivo da solicitação (aumento de efetivo ou substituição), o prazo para reposição, sendo que este deverá obedecer aos prazos do RH, é importante que no formulário seja inserido o local da vaga, ou seja, onde será preenchida a vaga em questão;
Controlar entrada, saída, transferências de setores e alterações de cargos, permitindo a geração, exportação e impressão de relatórios com base nos dados deste cadastro;
O sistema não deverá permitir o cadastro de funcionário quando não houver vaga para o cargo;
1.2.2. Treinamentos e Cursos:
O sistema deverá possuir campo para o cadastro de cursos e treinamentos realizados pelo funcionário. O cadastro de treinamentos deve conter os dados: nome do curso, turma, carga horária, data de realização, custo, avaliação e data de validade do treinamento;
Permitir a extração de dados para emissão de relatórios em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf, lista de presença, formulários de avaliação do treinamento, e certificados;
Guardar histórico dos cursos realizados pelo funcionário.
1.2.3. Gestão de Desempenho
Possibilitar o cadastro de questionário por tipo de avaliação, devendo calcular as médias e notas da avaliação e autoavaliação, cadastro do período da avaliação. O sistema deverá carregar todos os dados necessários, do período, para a realização da avaliação pelo portal, buscar e exibir o índice de absenteísmo, as punições e faltas para facilitar a avaliação do gestor;
Permitir o cadastro dos avaliadores e os grupos que serão avaliados. Os dados: gestores x funcionários deverão respeitar o período que será avaliado, ou seja, o funcionário que foi transferido de área, será avaliado pelo gestor daquele período indicado na avaliação;
A publicação da avaliação para realização poderá ser feita em lote ou por funcionário a qualquer momento, não prejudicando as avaliações já realizadas;
Deverá constar o período em que todos deverão fazer sua autoavaliação, e o sistema emitirá relatórios que indiquem qual o funcionário não fez a avaliação, para que o RH possa cobrar a realização;
O relatório em PDF com as perguntas, respostas e notas da avaliação devem ficar disponíveis aos funcionários em nosso aplicativo Urbam Digital, através de uma API, assim que forem publicados;
As notas deverão ser importadas para o cadastro do funcionário e o sistema deverá permitir a extração dos dados para emissão de relatórios em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf.
1.2.4. Planejamento de Carreira
O sistema deverá permitir cadastrar as tabelas salariais aplicadas pela empresa, com suas classes e steps, permitindo a aplicação de reajuste das tabelas, guardando o histórico das tabelas;
Permitir o cadastro de regras para o plano de carreira, possibilitando a alteração da steps quando o funcionário estiver habilitado a receber a alteração/reajuste;
Permitir a geração de arquivos e relatórios em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf, e impressão de relatórios com base nos dados desse cadastro;
Permitir cadastrar as tabelas salariais aplicadas pela empresa, com suas classes e steps, possibilitando a aplicação de reajuste em cada step, o plano de carreira deve permitir a leitura das regras definidas pela empresa. Exemplo: Ter tempo de empresa, não ter punição, não ter faltas, verificar absenteísmo.
1.2.5. Organograma
Permitir o cadastro das chefias dos funcionários, obedecendo a hierarquia. Deverá gerar, exportar e imprimir relatórios constando matrícula, nome, cargo e local de trabalho e nome do chefe do funcionário. Permitir cadastrar o organograma da empresa e extrair os relatórios com base nesse cadastro;
Permitir atualização em tempo real quando ocorrer a transferência de funcionários.
1.2.6. Emissão de relatórios de Indicadores de RH:
Extração de dados para confecção de indicadores, por exemplo, gestão de horas extras, custo com benefícios, turnover, faltas e atrasos, absenteísmo, banco de horas, punições, etc.;
O absenteísmo deve permitir o registro, acompanhamento e análise da presença e ausência dos funcionários na empresa. Uma característica específica é a capacidade de definir dois tipos de abono: um que será considerado no cálculo do absenteísmo (atestados) e outro que não será (esquecimento de crachá, treinamentos externos, etc.). Isso dá ao gestor de ponto a flexibilidade de indicar e distinguir entre os tipos de abono, garantindo
uma gestão mais precisa do controle de frequência e ausência dos colaboradores;
Os tipos de abonos devem permitir uma distinção clara entre a falta real ao trabalho e a ausência de registro de ponto por diversos motivos;
O consumo do saldo de banco de horas não deverá ser considerado no cálculo do absenteísmo.
1.3. PONTO ELETRÔNICO:
1.3.1. Cadastro de Equipamento/Relógios de Ponto
Permitir o cadastro dos relógios, local do relógio, data da instalação/transferência de local do relógio;
Permitir a consulta dos equipamentos;
Permitir a importação de equipamentos (relógios de ponto) para o sistema através de arquivos nos formatos xls, ods ou txt;
Manter histórico das ocorrências e do cadastro.
1.3.2. Cadastro de Regras de Apontamentos
Permitir registrar, alterar, incluir, excluir as regras de apontamento, como: de justificativa, autorização de horas extras, banco de horas, de forma individual e coletiva, sendo possível fazê-la por período, lotação, filial, matrícula, relógio.
1.3.3. Cadastro de Calendários (Pontes e Feriados)
Tratamento de Calendários com feriados Municipais, Estaduais e Federais, com opção de cadastrar por unidade;
Cadastrar calendário de compensação de pontes, permitindo vincular a departamentos/locais/centros de custo, matrícula;
O sistema deverá fazer a justificativa automática dos dias de ponte, para aqueles que fazem a compensação.
1.3.4. Cadastro de Gestores de Ponto
Permitir o cadastro de gestores para justificar o ponto dos subordinados, sendo que o gestor poderá controlar mais de um local;
O sistema deverá possuir campo para vincular ao local, a matrícula e/ou centro de custo do subordinado, esse campo deverá possuir data início e fim, para controle das alterações.
1.3.5. Justificativas de Ponto
Permitir o cadastro de tipos de justificativas, onde podem existir dois tipos de abono: um que será considerado no absenteísmo e outro que não será considerado. O sistema deve conceder ao gestor de ponto a capacidade de indicar os dois tipos de abono.
Diferenciar e Identificar as horas extras normais das horas extras em feriado, pois sobre essas horas em feriado não deverá ter cálculo de DSR;
Cada justificativa terá seu código e no caso do esquecimento do registro de ponto, o sistema deverá controlar para que não ultrapasse 3 justificativas com esse motivo de esquecimento;
Também no código de justificativa de ponto por atestado de acompanhamento familiar o sistema deverá controlar a quantidade de horas a serem justificadas, pois cada funcionário tem direito a 8 horas por ano por filho menor até 18 anos, para levá-lo ao médico, no caso do funcionário que acompanhe sua esposa xxxxxxx, o funcionário terá direito a 6 dias durante o período de gestação (legais, conforme acordo coletivo, ou por deliberação da Empresa).
1.3.6. Cadastro de Horários
Possibilidade de cadastrar horários e escalas de trabalho, observando a legislação, alertando os excessos e observando pelo menos uma folga no domingo.
1.3.7. Cadastro de Escala de Trabalho
Permitir o cadastro de escalas de revezamento, vinculando aos funcionários que trabalham nessa modalidade, possibilitando a troca de escala do empregado, troca de dias de folga para compensar a folga no domingo;
1.3.8. Importação de Marcações
Importar marcações dos relógios de ponto nas extensões txt, xls e ods, para o sistema de ponto, devendo gerar as ocorrências de faltas e horas extras, permitindo a importação das ocorrências para o portal de RH, para os gestores realizarem as justificativas e autorizações, e lançamentos de atestados e declarações;
Ao importar as marcações para o portal o sistema já deverá identificar as férias, afastamentos, atestados já cadastrados pela medicina e suspensões dos funcionários;
Permitir a importação por relógio, por funcionário, geral e/ou individualmente.
1.3.9. Inclusão de Marcações Manuais/Acertos e Marcações
Permitir a inclusão de marcações de ponto de forma manual por período, e/ou individualmente;
No caso de trabalho externo e também quando o funcionário faz horas extras sem marcação de ponto, o sistema deverá permitir a inclusão do horário para o cálculo da hora extra e autorização da chefia no portal;
Permitir, incluir, excluir e alterar marcações, devendo ter campo para justificar a ação.
1.3.10. Emissão de Folha de Ponto
Emissão do espelho de ponto no portal para consulta do funcionário e posteriormente para ser acessado através do aplicativo interno (Urbam Digital).
Permitir configuração do espelho para demonstrar linha a linha as justificativas e autorizações realizadas pelo gestor, além de totalizá-las no rodapé do espelho.
Permitir impressão dos espelhos de ponto de forma geral, individual e/ou por local;
Manter os históricos de marcações e suas justificativas e autorizações.
1.3.11. Controle de Horas sobre Aviso
Possibilidade de lançamento das horas de sobre aviso;
Realizar os cálculos de um terço das horas para pagamento em folha;
As horas trabalhadas dentro do período em que o funcionário estiver de sobre aviso, deverão ser abatidas para o cálculo e pagamento do 1/3.
1.3.12. Controle de Banco de Horas
Permitir o controle do banco de horas com integração do sistema de registro de ponto, para os casos de jornadas estendidas, de forma que o gestor do ponto tenha autonomia para atribuir as horas trabalhadas como “Banco de Horas” ou “Horas Extras”.
O sistema não deverá permitir que as horas de “Banco de Horas” sejam integradas na folha de pagamento como horas extras;
Não poderá ser atribuído o motivo "banco de horas" ao ponto do funcionário com horas faltantes (entrada e ou saída), caso este não possua saldo de horas acumuladas no “Banco” suficiente para o pagamento das horas faltantes;
Quando não houver saldo de horas no “Banco” suficiente para pagar as horas faltantes, o sistema deverá consumir as horas existentes e realizar o cálculo da diferença para o registro na folha de ponto como horas faltantes (descontar do pagamento do funcionário).
1.3.13. Justificativa de Ponto
O sistema deverá disponibilizar as “justificativas” para os apontamentos da folha de ponto dos funcionários como segue:
- Abono sem incidência no cálculo do absenteísmo (horas faltantes que não serão descontadas do pagamento do funcionário no período)
- Abono com incidência no cálculo do absenteísmo (horas faltantes que não serão descontadas do pagamento do funcionário no período)
- Desconto na Folha de Pagamento
- Desconto no Saldo do Banco de Horas
- Crédito no Saldo do Banco de Horas
- Pagamento de Horas Extras
Permitir a justificativa fracionada das horas quando houver mais de um motivo dentro da jornada diária de trabalho. Ex.: Justificar meio período como atestado e outro meio período como falta;
Permitir a liberação do ponto no portal: diariamente, e/ou por período, por local, coletivo e/ou individual;
Apontar divergências do ponto para justificativa por data, centro de custo, local e Gestor;
Quando o funcionário for suspenso do trabalho, os dias de suspensão não podem ser justificados, o sistema deverá impedir a justificativa dos dias.
1.3.14. Processamento e Cálculo do Ponto
Processamento e cálculo do ponto diariamente, por período, por local, por relógio, por matrícula e/ou faixa e matrícula;
1.3.15. Emissão de relatórios
Emissão de relatório: de horas extras acima do permitido por lei, intervalo entre jornadas não respeitado, horas extras normais e em feriados e dias compensados, banco de horas, justificativas, horas sobre aviso, faltas, atrasos, atestados e afastamentos;
Permitir a elaboração de relatórios com dados do ponto possibilitando exportar em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf.
1.3.16. Normas e Regras de Registro de Ponto
Atender a legislação, observando as horas excedentes permitidas, as folgas semanais e do domingo, a carga horária e o intervalo entre as jornadas, dando alertas e possibilitando a geração de relatórios para controle dos gestores;
Permitir armazenar o histórico do ponto com as marcações originais e o histórico do ponto processado, com suas justificativas e autorizações realizadas.
1.3.17. Apontamento via WEB para Gestores de ponto
Liberação do ponto via web para os gestores fazerem os apontamentos, conferências e justificativas das intercorrências no registro de ponto dos empregados.
1.4. BENEFÍCIOS
1.4.1. Planos de Assistência Médica
Permitir o cadastro dos dados dos planos de saúde: empresa, CNPJ, valor por vida, data de início e fim, cadastro de regras de inclusão (grau de parentesco e idade), e de desconto, e rateios por vida no convênio;
Permitir a inclusão, alteração e exclusão do convênio dos funcionários e seus dependentes;
Controlar permanência dos dependentes(filhos) no convênio, fazendo a verificação da idade e quando maior, o controle de entrega de declaração escolar de nível técnico ou superior, pois é a regra para se permanecer no convênio até completar 24 anos;
A carência para solicitar inclusão no plano é de 90 dias, portanto o sistema deverá disponibilizar arquivo/relatórios para envio aos funcionários para adesão aos planos de saúde, conforme modelo de formulário disponibilizado pela URBAM;
Possibilitar o cruzamento do arquivo da operadora com arquivo da empresa, contendo nome, nome do dependente, matrícula, CPF, valor da vida, data de início e fim no plano, tipo de plano, matrícula no plano e idade;
Permitir a conciliação das faturas do plano de saúde com a folha de pagamento;
Permitir o rateio da assistência médica na folha de pagamento.
1.4.2. Seguro de Vida
Permitir o cadastro da operadora de seguro de vida: CNPJ, nome da empresa, data de início, fim, valor, rateio do custo(empresa/funcionário).
Permitir exportar relatórios em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf, para gestão e conferência das vidas;
Possibilitar o cruzamento do arquivo da operadora com arquivo da empresa;
Disponibilizar campo para cadastro de sinistro e seu percentual, visando excluir o funcionário da apólice, caso já tenha se beneficiado de 100% do seguro;
Permitir o rateio do seguro na folha de pagamento do funcionário, gerando verbas de desconto e da parte que cabe à empresa.
1.4.3. Fornecimento de Alimentação/Refeição
Permitir a solicitação e aprovação do cartão de Vale refeição/alimentação pelo funcionário, através do portal do RH e Urbam Digital;
Permitir o cadastro do plano de refeição/alimentação, cadastro da empresa que fornece o benefício, campo como: CNPJ, nome da empresa, data de início e fim do contrato, valor unitário do benefício, regras para fornecimento e desconto ao funcionário;
Permitir o rateio do benefício na folha de pagamento, gerando o desconto que caberá ao funcionário e o valor que caberá à empresa;
Permitir a apuração do benefício de forma geral e ou individual dos funcionários de acordo com os dias trabalhados, considerando que os abonos que não possuem incidência no absenteísmo devem ser tratados como dias trabalhados, gravando a quantidade e valor para integração na folha de pagamento;
O desconto do benefício será conforme o percentual de cada faixa salarial, de acordo com a quantidade recebida e seguindo o quadro abaixo:
As quantidades geradas deverão totalizar os dias úteis do mês do funcionário, abatendo as faltas, dias de férias, atestados e afastamentos;
Realizar os cálculos dos créditos referentes às horas extras, sendo que para ter direito o empregado deverá trabalhar metade da carga horária diária. As compensações (pontes e banco de horas) deverão ser contempladas na apuração do benefício;
Permitir cadastro diferenciado por sindicato; permitir a conciliação do benefício com a compra e gerar os rateios do saldo para a contabilidade.
1.4.4. Fornecimento de Transporte
Permitir a solicitação e aprovação do cartão de Vale transporte pelo funcionário, através do portal do RH e Urbam Digital;
Permitir o cadastro das empresas(linhas) que fornecerão o benefício, campo como: CNPJ, nome da empresa, data de início e fim do contrato, valor unitário do benefício, regras para fornecimento e desconto ao funcionário;
Permitir o rateio do benefício na folha de pagamento, gerando o desconto que caberá ao funcionário e o valor que caberá à empresa;
Disponibilizar a compra e apuração do benefício de forma geral e individual, gravando a quantidade e valor para integração na folha de pagamento. O desconto será conforme a legislação e o funcionário poderá fazer uso de mais de uma linha de transporte, sendo que as quantidades diárias poderão ser diferentes;
As quantidades geradas deverão totalizar os dias úteis do mês do funcionário, abatendo as faltas, dias de férias, atestados e afastamentos;
Realizar os cálculos dos créditos referentes às horas extras;
As compensações (pontes e banco de horas) deverão ser contempladas na apuração do benefício;
Independente de quantas linhas o funcionário utilize, o desconto não deverá ultrapassar 6% do salário.
Permitir a conciliação do benefício com a compra e gerar os rateios do saldo para a contabilidade
1.4.5. Relatórios
Gerar relatórios com base nos dados do cadastro de benefícios: matrícula, nome, benefício, empresa, que fornece, quantidade diária, percentual de desconto, quantidade da apuração, desconto da folha, valor da parte empresa, quantidades abatidas (férias, faltas, afastamentos), gerar relatórios do rateio dos benefícios.
1.4.6. Parcerias
Possibilitar o cadastro das empresas parceiras para fornecimento de descontos e reembolso para bolsa de estudo aos funcionários, permitindo cadastrar o funcionário: matrícula, nome, valor e percentual da bolsa, curso, início e fim;
Importação de arquivos para descontos de: Farmácias, Convênios médicos, odontológicos, ADC, ASSEM, a importação deverá ser por arquivo no formato xls, ods ou txt;
O sistema deverá observar se o funcionário está afastado a mais de 30 dias (exceto em caso de licença maternidade) e não importar os valores informados no arquivo fornecido pelos credores, ao final do processo emitir um aviso listando os não importados e o motivo;
Nota: Funcionários com afastamento estão vinculados aos pagamentos do INSS e não na folha de pagamento da Urbam.
Deverá fazer a integração dos valores com o financeiro para repasse aos parceiros; permitir gerar relatórios com base nos dados de folha de pagamento referente a parceria, para envio aos parceiros.
1.4.7. Empréstimo Consignado
Permitir a importação de arquivos para descontos na folha de pagamento de: Consignados e Cooperativas de Créditos através de arquivos no formato xls, ods ou txt;
Permitir o cadastro dos bancos que fornecem consignado, quantidade e valores de parcelas, não permitindo o envio para folha de valores acima de 30% do salário;
Não deverá permitir importar valores quando o empregado estiver afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho;
Fazer integração com o módulo financeiro do SAP para o repasse dos descontos dos consignados aos bancos;
Permitir gerar relatórios com base no cadastro do consignado e valores passados em folha de pagamento.
1.4.8. Reembolso de Creche e Material Escolar
Fazer a gestão do pagamento dos benefícios de reembolso creche e de material escolar; acatar as regras definidas pela URBAM para o fornecimento dos benefícios;
O pagamento se dará de forma parcelada, sendo que o sistema deverá controlar o limite de valor para cada filho;
As notas poderão ser entregues ao longo do ano e deverão ser somadas ao saldo que o funcionário possui, recalculando novamente o valor de parcela para reembolso;
Esses benefícios deverão fazer integração com a folha de pagamento;
O reembolso escolar será pago para apenas um dos pais caso ambos sejam funcionários;
Permitir a geração de relatórios com base no cadastro e pagamento dos benefícios.
1.4.9. Salário Família
Fazer a gestão do salário família, controlando a entrega da documentação (nos meses de maio e novembro, conforme legislação (INSS)): data de entrega e baixa e idade para o pagamento do benefício;
A cada renovação a seleção do benefício será excluída para que novo pedido seja solicitado, vinculada a entrega da documentação;
1.5. FOLHA DE PAGAMENTO
1.5.1. Cadastros de rubricas
Permitir fazer o de/para dos eventos já existentes na folha de pagamento, com seus parâmetros e incidências;
Permitir a criação de novos eventos e alterações dos já existentes quando houver alterações na legislação;
Permitir o envio ao eSocial.
1.5.2. Cadastro de Tributações e Encargos
Permitir o cadastro da empresa, filial, contrato, tomadores de serviços e CNO, com suas devidas alíquotas de recolhimentos vinculadas;
Permitir a inclusão, alteração ou exclusão, gerando os arquivos para envio ao eSocial;
Permitir o cadastro das tabelas de INSS, Terceiros, IR (Imposto de Renda), Salário Família, FAP, RAT, guardando seus históricos de alterações.
1.5.3. Cadastro de fórmulas para eventos
Permitir a criação, alteração e inativação de fórmulas de eventos para folha de pagamento.
1.5.4. Cadastro de Planos de Contas Contábeis e históricos X Rubricas
Permitir o cadastro detalhado das contas contábeis e históricos contábeis que serão utilizadas na integração entre a folha de pagamento e a contabilidade. Isso inclui a definição de códigos, descrições, tipos de conta, entre outros atributos relevantes.
1.5.5. Integração contábil e financeira
Permitir a importação da folha de pagamento para os módulos financeiro e contabilidade do ERP SAP B1, gerando as críticas nos casos de problemas na importação e permitindo o ajuste e reimportação dos dados;
Permitir a importação por matriz e filiais;
Importar os relatórios sintéticos por filial e geral da folha de pagamento;
Permitir a importação da provisão de férias e décimo terceiro para contabilidade e seus relatórios respectivos sintéticos;
Permitir a exclusão da importação para envio de novo arquivo de importação.
1.5.6. Cadastro de regras sindicais para pagamentos
Permitir cadastrar os sindicatos e vinculá-los aos funcionários através dos cargos;
Permitir aplicar os reajustes por meio dos sindicatos;
Permitir o cadastro de regras de reajustes, e benefícios por sindicato;
Permitir o desconto coletivo e individual na folha do funcionário.
1.5.7. Processamento de reajustes salariais
Geral, por Tabela salarial, Cargo, por Sindicato, por Filial/Empresa, individual, permitindo a simulação e análise antes da efetivação do reajuste;
Guardar históricos de reajustes;
Permitir geração de arquivos em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf, impressão de relatórios com base no histórico de reajustes, contendo matrícula, nome,
cargo, data(período), % de reajuste, salário anterior, salário atual, tabela, classe e nível e motivo do reajuste;
Permitir o cadastro de mais de uma tabela salarial. Ex.: Condutores, comissionados e demais funcionários;
Permitir o cadastro de tabelas salariais para mais de um sindicato.
1.5.8. Lançamentos e processamentos de eventos
Permitir os lançamentos e processamentos dos eventos para pagamento e descontos nas folhas, de forma individual, geral, e por importação de arquivos, respeitando o percentual de desconto para que este não exceda o limite previsto na legislação (30%);
Permitir lançamentos futuros;
Permitir a importação de dados para a folha de pagamento, através de arquivos xls e ods;
Identificar e relatar quaisquer erros ou inconsistências encontradas nos dados importados;
Possuir uma funcionalidade que permita registrar e exibir detalhes sobre os erros ocorridos durante a importação, como registros duplicados, dados ausentes ou inválidos, entre outros;
Gerar relatórios e arquivos para conferência dos lançamentos;
Possuir um relatório para cruzamento de informações sempre que ocorrer a importação de eventos de pagamentos e descontos na folha de funcionários afastados;
Possuir um relatório para cruzamento de informações quando houver eventos duplicados para folha de pagamento do funcionário.
1.5.9. Lançamentos de eventos por período (data de início e fim)
Permitir lançamento de eventos por um período de tempo (lançamento fixo em determinado período), por exemplo: Reembolso de ônus causado, gratificações, etc.;
Permitir a geração de arquivos e relatórios dos lançamentos.
1.5.10. Cálculo da folha de pagamento
Permitir calcular a folha de pagamento geral, por filial, individual, por faixa de matrículas;
Permitir o recálculo de folha para os funcionários que tiveram alterações após o primeiro cálculo, dando opção de novo processamento ou reprocessamento após o primeiro cálculo da folha de pagamento mensal;
Permitir registrar os motivos de pagamentos de gratificações salariais, data de início e fim;
Nos casos de transferências do funcionário os eventos de pagamento deverão ser rateados para cada local ao qual o funcionário trabalhou, inclusive os encargos deverão ser recolhidos conforme a transferência;
Gerar um relatório onde se consiga identificar os funcionários que ficaram sem cálculo da folha de pagamento dentro da competência processada;
Gerar arquivos e relatórios dos eventos da folha de pagamento, permitindo a exportação em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf, contendo matrícula, nome, local de trabalho, centro de custo, código, quantidade e valor do evento, cargo, filial;
Os relatórios de eventos e valores pagos em folha de pagamento deverão conter a data do pagamento;
Geração do arquivo bancário e importação para o financeiro;
Envio dos eventos S-1200 e S-1210 ao eSocial;
Emitir alertas em caso de falha no envio dos eventos, de forma que seja possível identificar claramente quais não foram aceitos.
1.5.11. Processamento de Adiantamento Salarial
Processamento de Adiantamento Salarial: Geral, por matriz e filial, Centro de Custo, Individual;
Processar o adiantamento salarial, sendo 40% do salário base, observando para não pagar em caso de: afastamentos, com exceção da maternidade, 1º mês da admissão, saldo devedor acima de 20% do salário base, pagando proporcionalmente nas férias;
Possuir campo para cadastro da opção de receber ou não o adiantamento, com campo para cadastrar o motivo;
Gerar relatórios de optantes pelo adiantamento, confrontando informações com eventos da folha (Ex.: Empréstimos consignados, afastamento, insuficiência de saldo e férias).
1.5.12. Férias
Processamento Férias observando e respeitando: o período aquisitivo, faltas, afastamentos e parcelamentos, médias de horas extras do período aquisitivo;
Permitir o cálculo por período de férias, data de pagamento, mês, matriz e filiais, individual e geral;
O sistema deverá seguir a legislação vigente referente marcações e parcelamento das férias;
As solicitações e alterações só serão permitidas antes do prazo de 60 dias da data prevista para o gozo das férias;
A solicitação do abono pecuniário deverá atender a legislação, sendo permitida somente a venda de 10 dias das férias;
O adiantamento do décimo terceiro será pago somente entre os meses de fevereiro e outubro, o sistema deverá barrar qualquer solicitação que não atenda estas regras;
Permitir a marcação das férias pelo aplicativo interno (Urbam Digital), com validação das aprovações e reprovações pela chefia direta e pelo RH em sequência. Além disso, deverá possuir uma API para integrar automaticamente os dados preenchidos no Urbam Digital ao sistema de RH após as devidas aprovações;
A aprovação do RH deverá ficar visível para o funcionário, e este ao acessar o portal dará ciência no seu aviso de férias constando a data de 30 dias anteriores a sua saída de férias;
Possuir um relatório para identificar que não haja acúmulo de férias e possíveis pagamentos em dobro;
Deverá permitir a geração de arquivos em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf, e impressão de relatórios para conferências, devendo estes conter matrícula, nome, local, centro de custo, cargo, data de início e fim do período aquisitivo, data do período de gozo, e a opção pelo abono e décimo terceiro salário;
Gerar arquivo do pagamento das férias para integrar ao financeiro;
Fazer integração com a folha de pagamento para fechamento do mês;
Emitir relatórios do cálculo das férias com os campos: matrícula, nome, local, quantidade e valor dos eventos pagos, data de pagamento e centro de custo.
Emitir um relatório dos valores de férias parceladas. Quando um funcionário tirar férias que abranjam dois meses, o sistema deverá calcular as férias e permitir a geração de relatórios dos eventos e valores da folha de pagamento referentes a cada mês em que as férias ocorrerão;
Envio dos evento S-2230 eSocial;
Nota: Antes do envio, garantir uma indicação clara e facilmente visível de que o evento S-2230 do eSocial se refere a um período de férias, não a um afastamento, pois ambos os processos utilizam o mesmo evento.
Emitir alertas em caso de falha no envio dos eventos, de forma que seja possível
identificar claramente quais não foram aceitos.
1.5.13. Rescisão de contrato de trabalho
Processamento de rescisão de contrato de trabalho respeitando a legislação trabalhista referente cada modalidade de demissão, ex. Dispensa sem justa causa, por justa causa, por acordo, pedido de demissão, término de contrato a termo no prazo ou antes do vencimento da experiência, término de estágio;
Emitir termo de rescisão e termo de homologação;
Emitir os formulários por tipo de demissão para comunicação ao funcionário;
Gerar e imprimir a ficha da solicitação de demissão para aprovação da chefia;
Cálculo para pagamento e envio ao eSocial;
Gerar relatório em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf, com base no cadastro e pagamento da rescisão, devendo conter: matrícula, nome, local, quantidade e
valor dos eventos pagos, data de pagamento e centro de custo; deverá atender a legislação vigente e os Acordos Coletivos;
Permitir a geração de arquivo bancário para pagamento e importação para o financeiro;
Fazer integração com a folha de pagamento para fechamento do mês;
Envio dos eventos S-2250 S-2298 e S-2299 ao eSocial;
Emitir alertas em caso de falha no envio dos eventos, de forma que seja possível identificar claramente quais não foram aceitos.
1.5.14. Processamento de Folha Complementar
Permitir o processamento de cálculos complementares para pagamento de diferenças salariais, referente folha, férias, rescisão de contrato, e décimo terceiro;
Nas diferenças retroativas referente ao dissídio, o sistema deverá atender a legislação vigente;
Emitir relatórios das diferenças contendo: matrícula, nome, local, quantidade e valor dos eventos, data de pagamento, centro de custo;
Permitir a geração de arquivo bancário e importação para o financeiro;
Fazer integração com a folha de pagamento.
1.5.15. Participação nos Lucros ou Resultados
Permitir o processamento de Folha de PLR – Participação nos Lucros ou Resultados considerando as regras legais e os Acordos Coletivos;
Gerar relatório líquido de pagamento, em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf, com base nos dados do pagamento;
Permitir integração com o financeiro e contabilidade.
1.5.16. Folha de Pagamento para Autônomos
Permitir o cadastro de autônomos, cálculos de pagamento e recolhimento de encargos, respeitando a legislação vigente;
Emitir recibos de pagamentos;
Fazer integração com os módulos financeiro e contabilidade do ERP SAP B1;
Permitir a geração relatório de valores líquidos a pagar, em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf;
Envio dos eventos S-1200 e S-1210 ao eSocial;
Emitir alertas em caso de falha no envio dos eventos, de forma que seja possível identificar claramente quais não foram aceitos.
1.5.17. Folha de Pagamento para Pensionistas
Processamento de Folha de Pagamento para Pensionistas atendendo aos ofícios da Justiça, observando os percentuais e incidências para os cálculos, permitindo o cadastro e a execução de fórmulas para o desconto;
Permitir o cadastro dos pensionistas com dados para envio ao banco para o pagamento dos valores descontados dos funcionários;
Permitir cadastrar eventos que farão parte do cálculo;
Permitir a seleção dos eventos que farão parte do cálculo da pensão, na folha de pagamento, férias, rescisão e décimo terceiro;
Cadastrar os eventos por tipo de folha de pagamento (mensal, adiantamento, férias, décimo terceiro e rescisão), para que seja calculado o valor da pensão a ser repassado;
Os cálculos deverão constar data de pagamento;
Fazer integração com o financeiro para pagamento;
Emitir relatórios com base nesse cadastro e na folha de pagamento que conste os valores de pensão, contendo: matrícula e nome do funcionário, nome e CPF do pensionista, número da conta, valor descontado a ser repassado, mês/ano e data do pagamento.
1.5.18. Folha de Décimo Terceiro Salário
Processamento de Folha de Décimo Terceiro Salário 1ª e 2ª Parcela, Folha Complementar de Décimo Terceiro, observando o pagamento das médias de horas extras do ano, os afastamentos, faltas e os encargos a serem recolhidos;
Permitir o pagamento da primeira parcela nas férias, permitir o pagamento antecipado das parcelas e em parcela única;
O sistema deverá possibilitar o cálculo e pagamento do décimo de forma integral, gerando os encargos para recolhimento e envio para o eSocial;
Gerar relatórios do líquido da folha, relatório de avos e média de hora extra em em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf, contendo dados do cálculo como: matrícula, nome, local, cargo, quantidade de avos, eventos e valores pago na folha, mês, data do pagamento, centro de custo;
Fazer integração com os módulos financeiro e contabilidade do ERP SAP B1, permitindo a extração do resumo da folha para conciliação;
Envio dos eventos S-1200 e S-1210 ao eSocial;
Emitir alertas em caso de falha no envio dos eventos, de forma que seja possível identificar claramente quais não foram aceitos.
1.5.19. Provisão de Férias Acumuladas e Mensal
Cálculo de Provisão de Férias Acumuladas e Mensal, observando o processo de baixa, aquisição, perdas de direito e reajustes salariais;
Baixar as férias quando o funcionário ficar afastado além de 180 dias dentro do período aquisitivo, sendo que novo período somente será aberto se o funcionário retornar ao trabalho;
No gozo das férias, fazer a baixa do acumulado de férias, de forma proporcional à passagem destas na folha de pagamento;
Quando houver reajuste salarial, a provisão deverá ser reajustada;
Permitir geração de arquivos e relatórios com base nos dados dessa folha, permitindo a conciliação dos valores com a contabilidade;
Geração de arquivos e relatórios do saldo de provisão, contendo os valores acumulados no mês anterior os avos adquiridos no mês e a baixa do gozo das férias, resultando assim no saldo acumulado;
Fazer integração com os módulos financeiro e contabilidade do ERP SAP B1.
1.5.20. Provisão de Décimo Terceiro Salário
Cálculo de Provisão de Décimo Terceiro Salário Acumulado e Mensal, observando o processo de baixa, aquisição, perdas de direito e reajustes salariais;
Quando houver reajuste salarial, a provisão deverá ser reajustada;
Permitir geração de arquivos e relatórios com base nos dados dessa folha, permitindo a conciliação dos valores com a contabilidade;
Geração de arquivos e relatórios do saldo de provisão, contendo os valores acumulados no mês anterior os avos adquiridos no mês resultando assim no saldo acumulado;
Fazer integração com os módulos financeiro e contabilidade do ERP SAP B1.
1.5.21. Processos Trabalhistas
Permitir a exportação de dados do sistema (holerite, espelho de ponto, ficha registro do funcionário com punições, afastamentos e ficha médica) para realização de cálculos trabalhistas, geração de arquivos em formato doc, xls, ods, odt, txt e pdf;
Permitir o envio dos eventos S-2500 e S2501 de forma automática, de acordo com o layout especificado;
Emitir alertas em caso de falha no envio dos eventos, de forma que seja possível identificar claramente quais não foram aceitos;
Emissão de informe de rendimentos.
1.5.22. Fechamento e Reabertura de Folha de Pagamento
No fechamento da folha de pagamento o sistema deverá fazer integração com a contabilidade, podendo ser excluído ou reaberto o fechamento no caso de reprocessamentos e enviado novamente sem nenhum impacto;
No fechamento o sistema deverá gerar arquivos e emitir relatórios para conciliação contábil, contendo dados da folha: eventos e valores, contas contábeis, centro de custo;
Envio da folha ao eSocial, devendo conter relatórios dos eventos enviados com coluna de valor gerado em folha e valor calculado pelo eSocial.
1.5.23. Processamento de Guias de recolhimento
Permitir a emissão das guias de recolhimentos dos encargos da folha de pagamento, quais sejam: INSS, FGTS, IRRF (DARF), GRRF, realizando a integração com os módulos financeiro e contabilidade do ERP SAP B1.
1.5.24. Processamento de DIRF, AUDESP, eSocial
O sistema deverá atender a legislação vigente emitindo os documentos anuais da DIRF, Informe de rendimentos, documentação mensal (AUDESP), e por meio das alterações contratuais, alimentar o eSocial e a carteira digital dos funcionários, permitindo a geração de arquivos e relatórios para conferência.
1.5.25. Integração financeira para pagamento dos salários, pensões e repasses aos fornecedores
Realizar a integração entre o módulo de Recursos Humanos e o sistema SAP, utilizando um integrador homologado SAP, para automatizar o processo de transferência de pagamentos da folha de pagamento para o setor financeiro.
1.5.26. Fazer integração contábil das folhas de pagamentos
Realizar a integração entre o módulo de Recursos Humanos e o sistema SAP, utilizando um integrador homologado SAP.
1.5.27. Rateio de custos
Realizar rateios de custos de folhas e benefícios por centro de custo, por período.
1.5.28. Medições por contratos
Permitir geração de arquivos e emissão de relatórios para medição de contratos, com base nos dados de folha, férias, afastamentos, absenteísmo.
1.5.29. Ficha financeira
Controlar ficha financeira e armazenar históricos de folhas de pagamentos e alterações no cadastro e nos dados contratuais (salário, cargo, função) do funcionário.
1.5.30. Indicadores de Resultados e comparativos
Geração de relatórios de indicadores de absenteísmo, horas extras, turnover e comparativos de folhas.
1.5.31. Relatórios de folha
Emitir relatórios e gerar arquivos de folha de pagamento, permitindo guardar históricos: folha sintética e analítica.
1.5.32. Demonstrativo de pagamento e informe de rendimentos
Emitir demonstrativo de pagamento de folhas (holerite), permitindo o envio ao Urbam Digital para acesso dos funcionários através de uma API;
O sistema deverá permitir a exclusão do demonstrativo quando necessário;
Permitir liberar o informe de rendimentos no Urbam Digital para os funcionários ativos através de uma API.
1.5.33. Urbam Digital
Permitir as solicitações de férias, benefícios, alterações cadastrais, a visualização de holerite, avaliação de desempenho, treinamentos, absenteísmo;
Permitir integração dessas solicitações com o sistema de RH.
1.6. REQUISITOS GERAIS
Possibilitar o cadastro de permissões por usuário, acesso para consulta, alteração, aprovação e cálculos e exclusões de cadastros;
Controlar múltiplas filiais e Obras/CEI;
Todos os módulos de RH deverão estar interligados;
Os módulos de RH deverão ser integrados ao SAP Business One, utilizado pelos demais departamentos da empresa;
Atender a Legislação do eSocial para todos os módulos;
Manter atualizados os módulos de RH, para atender a Legislação;
Fornecer treinamento do sistema por módulos;
Fornecer manual do sistema por módulos;
Guardar históricos de todos os tipos de Folha, Ponto, Afastamentos, Férias, Transferências de Locais, Cargos, Treinamentos, Avaliações de Desempenho, Absenteísmo, Horários, Escalas de Trabalho, Exames do PCMSO, e dados para o PPP, Ficha de Registro e Ficha financeira;
Permitir consultas ao banco de dados para gerar relatórios no Power BI;
Fazer interface com o portal e Urbam digital para alimentar os dados de:
Avaliação de Desempenho;
Atualização cadastral dos funcionários;
Divulgação de Vagas e Seleção Interna;
Convocação;
Transferência;
Cursos e Treinamentos;
Resultados de Pesquisas;
Divulgar comunicados e receber solicitações dos empregados;
Banco de horas;
Espelho de ponto;
Absenteísmo;
Demonstrativos de pagamentos;
Marcação de Férias;
Informe de rendimentos;
Transparência.
2. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
2.1. Cadastro de funções
Possuir campos específicos para o cadastro de novas funções, bem como para a atualização de informações sobre as funções previamente cadastradas, contendo minimamente os dados relacionadas no Anexo “Cadastro de Funções e Responsáveis” (Ref.: Aba “Cadastro – função”);
Transmitir as informações sobre as funções atribuídas a cada funcionário para a plataforma oficial do governo federal, em atendimento às exigências do evento S-2240 (Condições ambientais do trabalho), imediatamente após a atualização do cadastro individual;
Exibir o histórico funcional de todos os funcionários ativos e demitidos, conforme os dados dos sistemas anteriormente utilizados pela contratante, apresentando as seguintes informações mínimas:
Nome do(a) funcionário(a) | |||||||||
Matrícula | |||||||||
Data início | Data fim | Cargo | Função | CBO | Setor | Insal. 10% | Insal. 20% | Insal. 40% | Peric. 30% |
.Obs.: Caso a informação proveniente de algum sistema anteriormente utilizado pela contratante não esteja disponível, o respectivo campo (quadro acima) deve ficar em branco e apresentar opção de edição pelo usuário, para que seja feita a devida complementação.
2.2. Perfil profissiográfico previdenciário – PPP
Emitir PPP conforme o layout oficial vigente[1] (Anexo “Perfil Profissiográfico Profissional”), contemplando o histórico funcional do(a) funcionário(a) desde a sua admissão e com preenchimento automático de todos os campos, conforme os dados cadastrais associados.
Obs.: Deve haver a opção de edição de todos os campos antes da geração do documento, a fim de possibilitar a realização de eventuais adequações identificadas pelo usuário.
[1]xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxx/xxxx-x-000-xx-00-xx-xxxxx-xx-0000- 389275446
2.3. Programa de gerenciamento de riscos – PGR
Gerar os PGR para os estabelecimentos/CNPJ definidos pela contratante (abaixo), de acordo com o layout pré-definido pela mesma (Anexo “Programa de gerenciamento de riscos”) e com preenchimento automático de todos os campos, conforme os dados cadastrais associados:
1Sede e demais áreas (CNPJ: 45.693.777/0001-17)
2Obras (CNPJ: 45.693.777/0001-17)
3ETRS (CNPJ: 45.693.777/0002-06)
4Filial 3 (CNPJ: 45.693.777/0006-21)
5Almoxarifado central (CNPJ: 45.693.777/0007-02)
2.4. Laudo técnico de condições ambientais do trabalho – LTCAT
Emitir LTCAT, de acordo com o layout utilizado pela empresa (Anexo “Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho”) e com preenchimento automático de todos os campos, conforme os dados cadastrais associados.
2.5. Programa de controle médico de saúde ocupacional – PCMSO
Gerar PCMSO conforme o layout utilizado pela contratante (Anexo “Programa de controle médico de saúde ocupacional), com preenchimento automático de todos os campos, conforme os dados cadastrais associados;
Possuir campo específico para o cadastro dos exames médicos ocupacionais aplicáveis a cada função (1 = Clínico, 2 = Audiometria, 3 = EEG, 4 = ECG, 5 = Glicemia, 6 = Acuidade visual, 7 = Raio X, 8 = Espirometria, 9 = Hemograma, 10 = BHCG, 11 = Ácido hip., 12 = Ácido metil hip., 13 = TGO, 14 = GGT, 15 = Outros – especificar), bem como os eventos (ex.: 1 = Admissional, 2 = Periódico, 3 = Retorno ao trabalho, 4 = Mudança de risos, 5 = Demissional e 6 = Após
admissional) e as periodicidades (1 = Anual, 2 = Bienal, 3 = Semestral, 4 = Outros – especificar) associados;
Obs.: Permitir a inclusão de mais de um exame médico ocupacional para um(a) mesmo(a) funcionário(a) e de evento(s) e periodicidade(s) distinta(s) para cada um.
Possuir campo específico para o cadastro do exame médico realizado por cada um dos funcionários(as) da contratante, contendo as seguintes informações mínimas:
Data;
Evento (1 = Admissional, 2 = Periódico, 3 = Retorno ao trabalho, 4 = Mudança de risos, 5 = Demissional e 6 = Após admissional);
- Exame realizado (1 = Clínico, 2 = Audiometria, 3 = EEG, 4 = ECG, 5 = Glicemia, 6 = Acuidade visual, 7 = Raio X, 8 = Espirometria, 9 = Hemograma, 10 = BHCG, 11 = Ácido hip., 12 = Ácido metil hip., 13 = TGO, 14 = GGT, 15 = Outros – especificar).
Obs.: Permitir a inclusão de mais de um exame médico ocupacional para um(a) mesmo(a) funcionário(a).
Resultado (ex.: apto, inapto, apto com restrições).
Identificação do médico examinador (nome e número do registro profissional).
Obs.: A data do próximo exame ocupacional deve ser preenchida automaticamente, conforme a periodicidade indicada para a função.
Realizar a transmissão das informações contidas no ASO do(a) funcionário(a), previamente cadastradas pelo usuário, para a plataforma oficial do governo federal, em atendimento às exigências do evento S-2220 (Monitoramento da saúde do trabalhador);
Possibilitar a consulta e gerar relatório sobre os exames periódicos a vencer, dentro do período selecionado pelo usuário (ex.: 90 dias, 60 dias, 30 dias, 15 dias, 7 dias, hoje e etc.), e o envio de convocações para o e-mail dos respectivos gestores, contendo a seguinte informação mínima (matrícula; nome; cargo e
setor do funcionário; data; horário; local; procedimentos para a realização do exame), para os(as) funcionários(as) selecionados pelo usuário.
2.6. Comunicação de acidente de trabalho – CAT
Possuir campos específicos para efetuar o registro de ocorrências (acidente e/ou incidente de trabalho), conforme o layout utilizado pela contratante (Anexo “Relatório de ocorrências”), para posterior análise dos SESMT, sobre a necessidade de transmissão da CAT;
Obs.: Permitir a impressão do documento, para assinatura dos envolvidos e ciência quanto às recomendações emitidas pelos SESMT, quando aplicável.
Possuir campo específico para cadastro da CAT, conforme o layout utilizado pela contratante (Anexo “Comunicado de acidente de trabalho”);
Transmitir a CAT para a plataforma oficial do governo federal, em atendimento às exigências do evento S-2210 (Comunicação de acidente de trabalho).
2.7. Comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio – CIPA
Permitir cadastrar os processos de eleição das CIPA da contratante (ex.: 1Sede e demais áreas; 2Obras; e 3ETRS e Filial 3), conforme o layout utilizado pela empresa (Anexo “Edital para eleição CIPA”) e com possibilidade de edição dos seguintes campos:
Período da gestão;
Data da eleição;
Período de inscrição;
Composição da CIPA;
Data da apuração.
Data(s) do treinamento de formação dos membros eleitos e designados pelo empregador.
Emitir ficha de inscrição para dos processos de eleição das CIPA da contratante (ex.: 1Sede e demais áreas; 2Obras; e 3ETRS e Filial 3), conforme o layout
utilizado pela empresa (Anexo “Ficha de inscrição CIPA”) e com possibilidade de edição dos seguintes campos:
Período da gestão;
Data(s) do treinamento de formação dos membros eleitos e designados pelo empregador.
Possuir campo específico para cadastro dos candidatos nos processos eleitorais de cada uma das CIPA da contratante (ex.: 1Sede e demais áreas; 2Obras; e 3ETRS e Filial 3), contendo as seguintes informações mínimas:
Ano processo eleitoral (ex.: 2023/2024, 2024/2025 e etc.);
Dados cadastrais* (ex.: nome, matrícula, cargo e setor).
*Obs.: Devem ser preenchidos automaticamente, após inclusão da matrícula do(a) funcionário(a).
Indicar para o usuário a informação sobre eventual impedimento de um(a) determinado(a) candidato a concorrer ao processo eleitoral das CIPA, por motivo de exercer mandato vigente em regime de reeleição (Ref. NR-05, item 5.4.6);
Possuir campo específico para cadastro do resultado do processo eleitoral, com indicação das quantidades de votos contabilizadas para cada candidato(a), e geração de relatório (súmula do processo de apuração de votos);
Possuir campo específico para cadastro dos membros eleitos (titulares e suplentes) e designados pelo empregador para compor cada uma das CIPA da contratante (ex.: 1Sede e demais áreas; 2Obras; e 3ETRS e Filial 3), contendo as seguintes informações mínimas:
Dados cadastrais* (ex.: nome, matrícula, cargo e setor);
*Obs.: Devem ser preenchidos automaticamente, após inclusão da matrícula do(a) funcionário(a).
CIPA a que pertence;
Data início do mandato;
Data fim do mandato, preenchida automaticamente (01 ano após o início do mandato);
Data estabilidade, preenchida automaticamente (01 ano após a data fim do mandato) e aplicável somente aos membros eleitos (titulares e suplentes).
Possuir menu específico para agendamento das reuniões ordinárias das CIPA;
Emitir lista de presença, conforme o layout utilizado pela contratante (Anexo “Lista de presença CIPA”), com preenchimento automático dos dados (matrícula e nome) dos integrantes da respectiva CIPA e possibilidade de edição dos seguintes campos:
Período da gestão;
Número da reunião;
Data da reunião.
Possuir campo específico para anexar arquivos em formato doc, xls, ods, odt e pdf (ex.: atas de instalação e posse, e atas das reuniões ordinárias);
Possuir campo específico para cadastro de assuntos abordados nas reuniões das CIPA e indicação das respectivas providências sugeridas/implementadas, com emissão de relatório gerencial.
2.8. Equipamentos de proteção individual – EPI
Possuir campo específico para o cadastro dos EPI indicados para cada função, contendo as seguintes informações mínimas:
Descrição (este campo deverá ser composto de no mínimo 200 caracteres disponíveis para digitação) (ex.: Botina de segurança, Luva de malha de algodão com revestimento emborrachado, Respirador PFF2, Óculos de segurança etc.);
Certificado de aprovação – CA de referência (ex.: 28130, 38800, 38508, 9722 e etc.);
Eficácia: S = Sim / N = Não;
Reposição (ex.: Bienal, Anual, Semestral, Bimestral, Quinzenal, Semanal, Diário e Outros – especificar);
Requisitos NR-01 e NR-06 (Medida de proteção): S = Sim / N = Não;
Requisitos NR-01 e NR-06 (Condição de funcionamento do EPI): S = Sim / N = Não;
Requisitos NR-01 e NR-06 (Prazo de validade do EPI): S = Sim / N = Não;
Requisitos NR-01 e NR-06 (Periodicidade da troca do EPI): S = Sim / N
= Não;
Requisitos NR-01 e NR-06 (Higienização do EPI): S = Sim / N = Não;
Realizar interface com o sistema de requisição de materiais de estoque, indicando ao requisitante qual(is) é(são) o(s) EPI recomendado(s) para a função exercida pelo funcionário(a) informado(a);
Obs.: Caso o requisitante solicite algum EPI não previsto para a função do(a) funcionário(a) indicado(a), o sistema deverá exibir automaticamente a seguinte mensagem: “EPI não previsto para a função exercida pelo(a) funcionário(a). Justifique a necessidade no campo observações.”. Essa justificativa deverá ser imediatamente remetida aos SESMT, para aprovação ou rejeição da liberação do material de estoque. – Solicitação via portal com aprovação prévia do SESMT. X Chefe imediato X almoxarifado.
Realizar interface com o sistema de requisição de materiais de estoque, registrando os EPI solicitados para o(a) respectivo(a) funcionário(a) indicado(a), contendo as seguintes informações mínimas:
Descrição do EPI;
Certificado de aprovação – CA;
Quantidade fornecida;
Data da requisição.
Obs.: Esses dados devem ser utilizados para gerar a “Ficha de EPI”, a qual deverá ser impressa pelo requisitante, assinada pelo(a) funcionário(a) e, posteriormente, digitalizada e anexada no sistema (arquivo tipo pdf), permanecendo disponível para acesso do SESMT.
Gerar relatório de EPI solicitados, com filtros que possibilitem a organização da informação exibida, conforme a necessidade do usuário (ex.: por funcionário;
por função; por setor; por EPI; por período – últimos 12 meses, 6 meses, 3 meses, 1 mês etc.).
2.9. Equipamentos de proteção coletiva – EPC
Possuir campo específico para o cadastro dos EPC indicados para cada função, contendo as seguintes informações mínimas:
Descrição (ex.: Cone de sinalização, Placa de sinalização/orientação, Fita zebrada, Cerquite, Tapume de madeira);
Quantidade necessária;
Eficácia: S = Sim / N = Não.
2.10. Ordem de serviço – OS
Emitir OS, conforme o layout utilizado pela contratante (Anexo “Ordem de Serviço”), na admissão e como documento complementar de preenchimento obrigatório, associado aos processos de alteração de cargo, alteração de função e/ou transferência de setor. Todos os campos devem ser de preenchimento automático, conforme os dados cadastrais associados.
Obs.: Deve haver a opção de edição de todos os campos antes da geração do documento, a fim de possibilitar a realização de eventuais adequações identificadas pelo usuário.
2.11. Afastamentos
Permitir o cadastro de atestados médicos sem afastamento (Ex.: minutos/horas de afastamento), e de afastamentos de até 15 (quinze) dias, contendo os campos: data de início do afastamento, data fim do afastamento, CID, identificação do emissor do atestado [nome, número do registro profissional, conselho de classe (Ex.: CRM, CRO e etc.) e especialidade;
Possibilitar o cadastro das seguintes informações mínimas, referentes aos casos de afastamento previdenciário (período de afastamento superior a 15 dias), vinculando-as aos dados cadastrais do(a) funcionário(a):
Motivo do afastamento (ex.: 1 = acidente do trabalho típico, 2 = doença não relacionada com o trabalho, 3 = licença maternidade, 4 = licença de
serviço militar, 5 = licença sem vencimento, 6 = licença com vencimento, 7 = licença maternidade normal e aleitamento, 8 = licença maternidade adoção – 0 a 1 ano, 9 = licença maternidade adoção – 1 a 4 anos, 10 = licença maternidade adoção – 4 a 8 anos, 11 = acidente de trajeto, 12 = doença relacionada ao trabalho, 13 = aposentadoria por invalidez, 14 = outros motivos de afastamento temporário e 15 = licença paternidade);
Data de início do afastamento;
Data fim do afastamento;
CID;
Identificação do emissor do atestado/relatório [nome, número do registro profissional, conselho de classe (ex.: CRM, CRO e etc.) e especialidade].
Possuir mecanismos de bloqueio automático, que impeça o cadastro de afastamento de um(a) funcionário(a) em período de férias, bem como o agendamento de férias para funcionário(a) afastado(a);
Gerar relatório de todos os afastamentos cadastrados, com filtros que possibilitem a organização da informação exibida, conforme a necessidade do usuário (ex.: por matrícula; por data de início do afastamento; por cargo; por função; por setor; por idade; por motivo; por CID; por registro profissional, conselho de classe e especialidade do emitente do atestado/relatório que deu origem ao afastamento);
Gerar relatórios de absenteísmo, com filtros que possibilitem a organização da informação exibida, conforme a necessidade do usuário (ex.: por matrícula; por quantidade apresentada nos últimos 12 meses; por setor; por motivo; por XXX; e por emissor);
Gerar relatório conciliação dos afastamentos e elaboração de contestações feitas junto ao INSS, para fins de cálculo da alíquota FAP;
Realizar a transmissão das informações pertinentes aos processos de afastamento temporário para a plataforma oficial do governo federal, em atendimento às exigências do evento S-2230 (Afastamento temporário).
2.12. Pessoa com deficiência – PCD e reabilitados INSS
Possuir campo específico para o cadastro de PCD e readaptados pelo INSS, contendo as seguintes informações mínimas:
Nome do(a) funcionário(a);
Matrícula;
Data de admissão;
Data da caracterização da deficiência;
Tipo de deficiência.
Possibilitar a inclusão de relatórios e laudos médicos pertinentes à comprovação da condição de PCD do(a) funcionário (arquivo tipo pdf);
Gerar relatório gerencial, com filtros que possibilitem a organização da informação exibida, conforme a necessidade do usuário.
2.13. Diálogos de segurança – DDS e treinamentos
Possuir campo específico para o cadastro dos diálogos de segurança – DDS e treinamentos aplicáveis a cada função, contendo as seguintes informações mínimas:
Título do treinamento;
Referência normativa;
Carga horária;
Periodicidade de aplicação.
Emitir lista de presença para os DDS e treinamentos a serem aplicados, conforme o layout da contratante (Anexo “Lista de presença treinamento”).
2.14. Restrições para o trabalho
Gerenciar os processos de restrições médicas para o trabalho, contemplando as seguintes informações mínimas:
Matrícula;
Nome do(a) funcionário(a)*;
Cargo*;
Setor*;
Descrição das restrições;
Data da definição das restrições;
Data da próxima avaliação médica;
Exerce atividade compatível com as restrições: S = Sim / N = Não.
*Obs.: Preenchimento e atualizações automáticos, vinculado à matrícula
2.15. Insalubridade e periculosidade
Possibilitar o gerenciamento dos processos de inclusão/exclusão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, com campos específicos para a inserção de texto (observações) sem limitação de caracteres, e inclusão da respectiva alíquota diferenciada (quando aplicável), possibilitando realizar lançamentos por funcionário(a)/matrícula, por cargo, por função e por setor, conforme a necessidade identificada pelo usuário;
Gerar relatório dos funcionários cadastrados para perceber os adicionais de insalubridade e de periculosidade no mês em curso, bem como aqueles que os perceberam em qualquer mês/ano anterior, contendo as seguintes informações
mínimas:
Mês / ano | ||||||||
# | Matrícula | Nome | Cargo | Função | Setor | Insal. 20% | Insal. 40% | Peric. 30% |
1 | ||||||||
2 | ||||||||
3 | ||||||||
4 | ||||||||
5 |
2.16. Brigada de incêndio
Possuir campo específico para cadastrar os brigadistas de cada estabelecimento (1Almoxarifado, 2ETRS, 3Filial 3, e 4Sede), contendo as seguintes informações mínimas:
Brigada: Vigência: | |||
# | Matrícula | Nome | Cargo |
1 | Preenchimento automático, vinculado à matrícula. | Preenchimento automático, vinculado à matrícula. | |
2 | Preenchimento automático, vinculado à matrícula. | Preenchimento automático, vinculado à matrícula. | |
3 | Preenchimento automático, vinculado à matrícula. | Preenchimento automático, vinculado à matrícula. | |
4 | Preenchimento automático, vinculado à matrícula. | Preenchimento automático, vinculado à matrícula. | |
5 | Preenchimento automático, vinculado à matrícula. | Preenchimento automático, vinculado à matrícula. |
Cadastrar ocorrências (data da ocorrência, horário da ocorrência, brigadista/funcionário envolvido, descrição da ocorrência, medidas corretivas e medidas preventivas adotadas);
Cadastrar os equipamentos de proteção coletiva – EPC destinados à prevenção e combate a incêndio de cada estabelecimento (ex.: extintor de incêndio – tipo ABC, CO2, H2O, PQS e etc., hidrante e mangueira de hidrante – diâmetro = 1,5 polegada, comprimento = 15m / 30m), as datas das últimas e das próximas manutenções periódicas necessárias (ex.: recarga, teste hidrostático), contendo as seguintes informações mínimas:
Equipamento | Local | Última manutenção | Próxima manutenção |
Extintor CO2 8kg | Sede / DIN | 15/08/2023 | 15/08/2024 |
Extintor H2O 10L | Sede / AJU | 15/08/2023 | 15/08/2024 |
Extintor PQS 4kg | Sede / Cabine | 15/08/2023 | 15/08/2024 |
Mangueira 15m | Sede / auditório | 12/12/2023 | 12/12/2024 |
Exemplo de layout da tela de cadastro dos equipamentos de combate a incêndio
Gerar relatório para gerenciamento das manutenções periódicas realizadas e a realizar, conforme o período selecionado pelo usuário.
3. ANEXOS SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Cadastro Funções e Responsável
Cadastro - função
ID | INFORMAÇÃO | TIPO | EXEMPLO | OBS. | FUNCIONALIDADE |
1 | Nome da função | Texto, sem limitação de caracteres | Coletor de lixo | - | LTCAT PGR |
2 | CBO | Código | 5142-05 | Ref. Relação oficial (http | PPP S-2240 |
3 | Caracterização dos processos | Texto, sem limitação de caracteres | Realizar a coleta de lixo urbano. | - | PGR |
4 | Caracterização do ambiente de trabalho | Texto, sem limitação de caracteres | Vias e logradouros públicos do município d | - | LTCAT PGR |
4.1 | Caracterização do ambiente de trabalho - piso | Código | 1 = Cerâmico 2 = Vinílico 3 = Concreto 4 = Pavimento flexível | LTCAT | |
4.2 | Caracterização do ambiente de trabalho – estrutura | Código | 1 = Alvenaria 2 = Metálica 3 = Madeira 4 = Outros | LTCAT | |
4.3 | Caracterização do ambiente de trabalho – cobertura | Código | 1 = Cerâmica 2 = Fibrocimento 3 = Metálica 4 = Outros | LTCAT | |
4.4 | Caracterização do ambiente de trabalho – ventilação | Código | 1 = Natural 2 = Artificial 3 = Mista (natural e artificial) | LTCAT | |
4.5 | Caracterização do ambiente de trabalho – iluminação | Código | 1 = Natural 2 = Artificial 3 = Mista (natural e artificial) | LTCAT | |
5 | Descrição das atividades | Texto, sem limitação de caracteres | Recolher resíduos sólidos urbanos, deposi | - | LTCAT PGR PPP S-2240 |
6 | Registro fotográfico | PNG, GIF, JPG | - | - | LTCAT |
6.1 | Registro fotográfico – legenda | Texto, sem limitação de caracteres | Figura 1. Recolhimento de resíduos sólidos | - | LTCAT |
7 | Risco ocupacional – tipo | Código | F = Físico Q = Químico B = Biológico E = Ergonômico A = Acidente NA = Não se aplica | Permitir o cadastro de mais de um tipo de risco para uma mesma função. | |
7.1 | Risco ocupacional – descrição | Texto, sem limitação de caracteres | Microorganismos e parasitas infecciosos vi | - | PGR PPP |
7.2 | Risco ocupacional – via de exposição | Código | 1 = Cutânea 2 = Percutânea 3 = Inalação 4 = Ingestão 5 = Conjuntiva 6 = Auditiva 7 = Outros | Caso seja informado o código 8 (Outros), deve ser especificada a via de exposição (Ex.: Contato indireto com material radioativo). | LTCAT |
8 | Risco ocupacional – fonte geradora | Texto, sem limitação de caracteres | Lixo urbano. | Preencher automaticamente esse campo como “Não se aplica”, caso seja indicado o NA (Não se aplica) em “Risco ocupacional – tipo”. | LTCAT PGR PPP S-2240 |
9 | Risco ocupacional – código eSocial | Código | 03.01.007 – Coleta e industrialização do lixo 09.01.001 – Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 . | Ref.: Relação oficial (Tebela 24 – eSocial). | S-2240 |
10 | Risco ocupacional – intensidade/concentração | Número | 85 28,9 50 0,856 17,396 | Preencher automaticamente esse campo como “Não se aplica”, caso seja indicado o código 09.01.001 em “Risco ocupacional – código”. | LTCAT PGR PPP S-2240 |
11 | Risco ocupacional – unidade de medida | Código | dB(A) ºC mg/m³ ppm m/s² m/s1,75 NA = Não se aplica | Preencher automaticamente esse campo como “Não se aplica”, caso seja indicado o código 09.01.001 em “Risco ocupacional – código”. | LTCAT PGR PPP S-2240 |
12 | Risco ocupacional – metodologia | Código | 1 = NR-15, Anexo 1 (Ruído contínuo ou intermitente) 2 = NR-15, Anexo 2 (Ruído de impacto) 3 = NR-15, Anexo 3 (Calor) 4 = NR-15, Anexo 4 (Iluminamento) 5 = NR-15, Anexo 5 (Radiações ionizantes) 6 = NR-15, Anexo 6 (Trabalhos sob pressões hiperbáricas) 7 = NR-15, Anexo 7 (Radiações não ionizantes) 8 = NR-15, Anexo 8 (Vibrações) 9 = NR-15, Anexo 9 (Frio) 10 = NR-15, Anexo 10 (Umidade) 11 = NR-15, Anexo 11 (Agentes químicos - quantitativos) 12 = NR-15, Anexo 12 (Poeiras minerais) 13 = NR-15, Anexo 13 (Agentes químicos - qualitativos) 14 = NR-15, Anexo 14 (Agentes biológicos) 15 = NR-16, Anexo 01 (Explosivos) 16 = NR-16, Anexo 02 (Inflamáveis) 17 = NR-16, Anexo 03 (Segurança pessoal ou patrimonial) 18 = NR-16, Anexo 04 (Energia elétrica) 19 = NR-16, Anexo 05 (Motocicleta) 20 = Não se aplica 21 = Outras | Caso seja indicado o có | LTCAT PGR PPP |
13 | Risco ocupacional – possíveis danos ou agravos à saúde | Texto, sem limitação de caracteres | Dermatite e doenças causadas por microorganismos e parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas. | - | PGR |
14 | Risco ocupacional – periodicidade | Código. | 1 = Desprezível (exposição não identificada) 2 = Pequena (exposição eventual) 3 = Moderada (exposição intermitente) 4 = Alta (exposição habitual) 5 = Altíssima (exposição permanente) | - | PGR |
15 | Risco ocupacional – severidade | Código. | 1 = Levemente prejudicial 2 = Moderadamente prejudicial 3 = Extremamente prejudicial | - | PGR |
16 | EPI – descrição | Texto, sem limitação de caracteres | Botina de segurança | Permitir a associação de | LTCAT PGR |
17 | EPI – CA referência | Texto, sem limitação de caracteres | 28130 N NA | - | PPP S-2240 |
18 | EPI – eficaz | Código | S = Sim N = Não NA = Não se aplica | - | PPP S-2240 |
19 | EPI - reposição | Código | 1 = Anual 2 = Semestral 3 = Bimestral 4 = Mensal 5 = Quinzenal 6 = Semanal 7 = Diário 8 = Outros | - | ? |
Texto, sem limitação de caracteres | Caso seja informado o código 8 (Outros), deve ser especificada a frequência de reposição indicada (Ex.: Bienal, Trienal, Trimestral e etc.). | ||||
20 | EPI – requisitos NR-01 e NR-06 (Medida de proteção) | Código | S = Sim N = Não NA = Não se aplica | - | PPP |
21 | EPI – requisitos NR-01 e NR-06 (Condição de funcionamento do EPI) | Código | S = Sim N = Não NA = Não se aplica | - | PPP |
22 | EPI – requisitos NR-01 e NR-06 (Prazo de validade do EPI) | Código | S = Sim N = Não NA = Não se aplica | - | PPP |
23 | EPI – requisitos NR-01 e NR-06 (Periodicidade da troca do EPI) | Código | S = Sim N = Não NA = Não se aplica | - | PPP |
24 | EPI – requisitos NR-01 e NR-06 (Higienização do EPI) | Código | S = Sim N = Não NA = Não se aplica | - | PPP |
25 | EPI – ficha | - | |||
26 | EPC – descrição | Texto, sem limitação de caracteres | Cone de sinalização Placa de sinalização/orientação Fita zebrada Cerquite Tapume de madeira | - | LTCAT PGR PPP S-2240 |
27 | EPC – eficaz | Código | S = Sim N = Não NA = Não se aplica | - | PPP |
28 | Recomendação | Texto, sem limitação de caracteres | Promover a capacitação sobre segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Atualizar este LTCAT sempre que ocorrerem alterações significativas na atividade analisada. | - | LTCAT |
29 | Conclusão | Texto, sem limitação de caracteres | As atividades desenvolvidas pelos Coletores de Lixo da Urbam classificam- se como insalubres de grau máximo, com base no disposto no Anexo 14 (Agentes Biológicos) da Normas Regulamentadora nº 15 (NR 15 – Atividades e operações insalubres), e enquadra-se no regime da aposentadoria especial, definido no Anexo IV do Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999. | - | LTCAT |
30 | Treinamento | Texto, sem limitação de caracteres | Segurança e saúde no trabalho nas ativida | Permitir o cadastro de mais de um tipo de treinamento para uma mesma função. | LTCAT PGR |
31 | Treinamento – referência | Texto, sem limitação de caracteres | NR-38, itens 38.9.3 e 38.9.4. | - | PGR |
32 | Treinamento – carga horária | Hora | 8h | - | PGR |
33 | Treinamento - periodicidade | Código | 1 = Bienal 2 = Anual 3 = Outros | - | PGR |
34 | Exame ocupacional | Código | 1 = Clínico 2 = Audiometria 3 = EEG | Permitir o cadastro de m | PCMSO S-2220 |
Texto, sem limitação de caracteres | Caso seja indicado o có | ||||
35 | Exame ocupacional – evento | Código | 1 = Admissional 2 = Periódico 3 = Retorno ao trabalho 4 = Mudança de risos 5 = Demissional 6 = Após admissional | - | PCMSO S-2220 |
Texto, sem limitação de caracteres | 1) Permitir a indicação de mais de um tipo de exame ocupacional para uma mesma função (Ex.: Periódico + Retorno ao trabalho + Mudança de riscos + Demissional). 2) Caso seja indicado o código 6 (Após admissional), deve ser especificado o período (Ex.: 6 meses). | ||||
36 | Exame ocupacional – periodicidade | Código | 1 = Anual 2 = Bienal 3 = Semestral 4 = Outros | - | PCMSO S-2220 |
Texto, sem limitação de caracteres | Caso seja indicado o código 4 (Outros), deve- se especificar a periodicidade (Ex.: Bimestral, trimestral, quadrimestral e etc.). |
Comunicado de acidente de trabalho
Ficha de inscrição para eleição da CIPA 2024/2025 Gestão: período de Março de 2024 até Fevereiro de 2025 SEDE E DEMAIS ÁREAS
CNPJ: 45.693.777/0001-17
Eu, , matrícula nº , lotado , funcionário da Urbanizadora Municipal S/A - URBAM, solicito minha inscrição como candidato a membro representante dos empregados na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, gestão Março 2024 até Fevereiro 2025, conforme estabelece o edital de convocação.
Declaro estar ciente do edital de convocação e da obrigatoriedade da participação no treinamento que será realizado no Auditório da Sede, das 08h00 às 12h00, nos dias 20, 21, 22 e 23 Fevereiro/2024 (1ª turma – Membros eleitos) e das 13h00 às 17h00, nos dias 20, 21, 22 e 23 Fevereiro/2024 (2ª turma – Membros indicados), caso seja eleito titular ou suplente.
Declaro também, que recebi o comprovante de inscrição.
Deseja incluir também o seu apelido na cédula? Sim ( ) Não ( )
Qual?
Assinatura do candidato
Tel.:
Data:
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Eleição da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, gestão Março de 2024 até Fevereiro de 2025, conforme estabelece o edital de convocação.
Matrícula:
Nome :
Lotação :
Declaro estar ciente do edital de convocação e da obrigatoriedade da participação no treinamento que será realizado no Auditório da Sede, das 08h00 às 12h00, nos dias 20, 21, 22 e 23 Fevereiro/2024 (1ª turma – Membros eleitos) e das 13h00 às 17h00, nos dias 20, 21, 22 e 23 Fevereiro/2024 (2ª turma – Membros indicados), caso seja eleito titular ou suplente.
Assinatura do candidato
Assinatura e nº de matrícula do responsável pela inscrição
Data