EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024 (com primeira errata)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024 (com primeira errata)
O MUNICÍPIO DE ASCURRA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 83.102.772/0001-61, representado neste ato pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, atendendo ao que dispõe a Lei Federal 14.133/2021 bem como o Decreto municipal n. 4595/2023, TORNA PÚBLICO, que fará licitação nos termos deste edital.
Tipo de Licitação: Por Item.
Forma de Julgamento: Menor Preço. Modo de disputa: aberto
Data/Horário | Etapa |
05/06/2024 – 08h00min | INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS NO SITE xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ |
20/06/2024 – 08h59min | |
20/06/2024 – 09h00min | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ |
20/06/2024 – 09h00min |
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA 27ª FESTA PERTUTTI, COM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme especificações do anexo I deste edital.
ITEM | QTDE | UNID | ESPECIFICAÇÃO | VALOR GLOBAL |
01 | 1 | UNID | ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA 27ª FESTA PERTUTTI, COM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA ANEXA, ATRAVÉS DAS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 40/2024. | R$ 338.000,00 |
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Município de Ascurra, denominada “Condutor”, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto do contrato deverá ser executado no período de 08 a 11 de Agosto de 2024.
4. DA VALIDADE DA PROPOSTA
4.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país.
5.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo o Pregoeiro e Equipe de Apoio;
b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções;
c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra;
e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação;
f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
g) Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar, ou que foram penalizados com a
suspensão de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação, desde que a penalização esteja vigente.
h) Pessoas físicas.
i) Microempresas individuais, tendo em vista que o valor da presente licitação é superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento, nos termos do art. 4º, §2º da Lei 14.133/2021.
5.3 Não será permitida a apresentação de mais de uma proposta por item por licitante.
5.4 Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
5.5 Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa Licitante, desde que no objeto em disputa as mesmas empresas Licitantes não sejam concorrentes entre si.
5.6 A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, salvo se houver impugnação ao edital em trânsito na abertura do certame.
5.7 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 5.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelo fornecimento dos bens e serviços a estes necessários, aplicando-se, também, ao Pregoeiro e aos membros da Equipe de Apoio.
5.8 Quando houver subcontratação, deverá ser apresentada documentação das subcontratadas conforme especificado no item de habilitação que trata esse edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e anexos.
6.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto Portal de Licitações Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
6.3 E vedada à participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.4 É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público.
6.5 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio;
b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções;
c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra;
e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação;
f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
g) Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Ascurra; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições do art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
h) Pessoas Físicas;
i) Empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades
previstas na legislação.
8. DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Das normas de participação:
8.1.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
8.1.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
8.1.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8.1.4 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
8.1.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.2.1 Não poderão participar desta licitação os interessados:
8.2.1.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
8.2.1.2 Que não atendam às condições deste edital e seus anexos;
8.2.1.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Habilitação jurídica:
9.1.1 Cédula de Identidade do representante legal;
9.1.2 Registro comercial, no caso da empresa individual;
9.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.6 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.2.7 Prova de regularidade junta a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
9.2.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira:
9.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis relativos ao último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, (§4º do art. 69 da Lei nº 14.133 de 01.04.2021) assinados pelo contador e representante legal da
proponente.
9.3.2 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede do proponente, emitida, no máximo até 60 (sessenta) dias da data prevista para a sessão de abertura do envelope proposta desta licitação, caso o prazo de validade não esteja expresso na mesma.
9.3.3 Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do artigo 21 e 22.
9.4 Qualificação Técnica:
9.4.1 Apresentação de 2 (dois) atestados de capacidade técnica, os atestados deverão ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica; em nome da empresa proponente, emitido(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação ou seja que a licitante já tenha executado evento com duração de mínima de 3 dias e com público mínimo de 20 mil pessoas durante os 4 dias de evento similares ao porte do evento 27ª Festa Per Tutti, o atestado deve ser acompanhado com original ou cópia autenticada do documento Fiscal. (Nota fiscal de compra e venda e serviços, conforme o caso).
9.4.2 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador, comprovando o registro da empresa com profissional técnico no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador, apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CRA ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador da jurisdição da sede da licitante com visto do CRA/SC conselho profissional equivalente a Função de Administrador para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
9.4.3 Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador, apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do Profissional Técnico expedida pelo CRA ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador da jurisdição da sede da licitante com visto do CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
9.4.4 Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico no mínimo um administrador ou profissional com registro em conselho profissional equivalente a Função de Administrador, profissional (is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, integra o quadro funcional da empresa na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho; ou
b) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso; ou
c) Contrato de trabalho; ou
d) Contrato de prestação de serviços.
Observação: O referido responsável técnico deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório e durante toda a execução do contrato.
Nota 1: O referido responsável técnico deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório e durante toda a execução do contrato.
Nota 2: É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma licitante, individualmente ou em consórcio, sob pena de inabilitação.
9.4.5 Declaração formal declarando que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital.
9.4.6 Declaração formal declarando que a empresa licitante será responsável pela elaboração dos projetos e demais documentos, todos de acordo com as normativas técnicas necessárias e correlatas ao licenciamento do evento junto aos órgãos responsáveis Bombeiro Militar de acordo com as IN 01, IN24 E IN28, Polícia Militar, Polícia Civil, SPU, Ecad e demais órgãos responsáveis de acordo com as instruções normativas pertinentes a execução de evento de grande porte.
9.4.7 Termo de Vistoria/Visita Técnica (art. XX, VI, da Lei nº 14.133 de 01.04.2021).
Observação: A vistoria deverá ser realizada mediante agendamento. A visita deverá ser agendada e realizada até 48 horas antes da sessão de abertura da licitação, com o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Senhor Xxxx Fávero, telefones 000 0000 0000 ou 000 0000 0000, que fornecerá o “TERMO DE VISTORIA/VISITA TÉCNICA”, a ser apresentado na habilitação.
9.4.8 Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do art. 21 e 22.
9.5 Da comprovação da Qualificação Técnica Para Estruturas:
9.5.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
9.5.2 Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC dos Responsáveis Técnicos da licitante.
9.5.3 Declaração formal de disponibilidade, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada, declarando que a licitante possui disponível para o evento todos os equipamentos, materiais e pessoal técnico, para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços.
9.5.4 Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa (empregado ou sócio), ou de forma contratada, na data prevista para a entrega da proposta, equipe mínima disponível para atuar no evento, composta de responsável(eis) técnico(s) e demais profissionais, abaixo relacionados:
01 (um) engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx ou Engenheiro Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA; 01 (um) engenheiro eletricista ou técnico, conforme atribuições do CONFEA;
02 (dois) técnicos de Sonorização; 02 (dois) técnicos de Iluminação;
06 (seis) montadores de estruturas metálicas para Eventos; 01 (um) operador de Gerador de Energia.
9.5.5 Cópia dos certificados NR10 e NR18 e NR35, referente aos EPI’S de todos os profissionais acima relacionados.
9.5.6 Não será permitido o acumulo e funções dos profissionais solicitados no item 9.5.4 deste Edital pelos prestadores de serviço/funcionário da empresa licitante ou seus terceirizados, tendo em vista que as quantidades solicitadas são as quantidades mínimas de cada profissional técnico para execução dos serviços licitados.
9.6 Da comprovação da Qualificação Técnica Para Sanitários Químicos:
9.6.1 LAO – Licença Ambiental de Operação própria, emitida por órgão competente, ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos.
9.6.2 LAO - Licença Ambiental de Operação própria, emitida por órgão competente, ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando a regularidade ambiental do Tanque para transporte dos resíduos.
9.6.3 Cadastro Técnico Federal IBAMA.
9.6.4 Certidão de registro no órgão competente (CREA OU CRQ).
9.7 Da comprovação da Qualificação Técnica Para Seguranças:
9.7.1 Certificado de Segurança expedido pelo DPF (Departamento da Polícia Federal).
9.7.2 Certificado expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 35 (trinta e cinco) profissionais em situação ativa.
9.7.3 Autorização de funcionamento comprovado através da publicação no Diário Oficial da União.
9.7.4 Declaração de regularidade expedida pela Delegacia Regional de Polícia Civil.
9.8 Da comprovação da Qualificação para Decoração:
9.8.1 Laudo técnico antichamas dos tecidos acompanhados de certidão do profissional técnico responsável.
9.9 Da comprovação da qualificação para fornecimento de bebidas:
9.9.1 Atestado onde comprove que a empresa é fabricante de no mínimo 200.000 litros de chopp/mês.
9.9.2 Certificado de registro no ministério da agricultura de seus produtos alcoólicos, e registro de estabelecimento dos mesmos.
9.9.3 Certificado ou atestado de que é fabricante industrial de chopp ou representante legal da indústria.
9.9.4 Certificado ou Atestado de que a indústria ou representante legal da indústria, fabrique chopp sem álcool, chopp sem glúten e também forneça estes produtos sem causar interrupção durante o período da festa, comprovando no mínimo a fabricação de 2.000 litros chopp/mês de cada item, acompanhados de seus registros no Ministério da Agricultura.
9.9.5 Atestado que a empresa licitante irá fornecer 01 marca de chopp artesanal com no mínimo 03 sabores, acompanhados de seus registros no Ministério da Agricultura.
9.9.6 Atestado ou Declaração que dispõe de no mínimo 01 Espaço para venda de CHOPE ARTESANAL, podendo ser um container, ônibus, caminhão food truck ou outro formato, sendo de baixa tensão elétrica, com acionamento do sistema de autosserviço de chope, via aplicativo, cards, ou tags operando no mínimo com dez torneiras
autônomas de chope tipo autosserviço acompanhadas de leitores óticos que liberem a venda do chope sem tato pessoal.
9.9.7 Atestado comprovando de que irá fornecer copos e canudos biodegradáveis, e de que possua em sua composição o aditivo “go green p-life”, um Ox biodegradável que atende a norma ASTM D 6954-4 em sua totalidade acompanhado de certificação internacional (copos e canudos biodegradáveis).
9.10 Da comprovação da Qualificação para Serviços de Limpeza:
9.10.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (exceto este ente), com identificação do emitente e cargo que ocupa, que comprovem o fornecimento de serviços de limpeza similares ao objeto da licitação; Informações mínimas do atestado: Nome da pessoa jurídica que forneceu o atestado, com identificação da pessoa/cargo que assinou o documento, identificação do serviço e do evento, duração do serviço/evento, quantitativo de visitantes, local e data do serviço.
9.11 Da comprovação da Qualificação para Serviços de Brigadista:
9.11.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (exceto este ente), com identificação do emitente e cargo que ocupa, que comprovem o fornecimento de Serviços de Brigadista similares ao objeto da licitação; Informações mínimas do atestado: Nome da pessoa jurídica que forneceu o atestado, com identificação da pessoa/cargo que assinou o documento, identificação do serviço e do evento, duração do serviço/evento, quantitativo de visitantes, local e data do serviço.
9.12 Da comprovação de Plano de Sustentabilidade para o Evento:
9.12.1 Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa (empregado ou sócio), ou de forma contratada, na data prevista para a entrega da proposta, equipe mínima disponível para atuar no evento, composta de responsável(eis) técnico(s) abaixo relacionados:
01 (um) engenheiro Ambiental ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente.
9.12.1.1 A Apresentação do profissional acima que integra o quadro funcional da empresa na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
2) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso;
3) Contrato de trabalho;
4) Contrato de prestação de serviços.
9.12.2 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da Licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho equivalente que comprovem o vínculo dos responsáveis técnicos solicitados no item 9.1.12.1, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC ou Conselho Equivalente da jurisdição da sede da licitante, apresentar visto do CREA/SC ou Conselho equivalente de SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
9.12.3 Certidão de Registro de Pessoa Física dos responsáveis técnicos da Licitante solicitados no item 9.1.12.1 expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho Equivalente, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, CAU ou CFT da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC do(s) Responsáveis(s) Técnico(s) da licitante.
9.12.4 Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica referente à realização e Execução de Plano de Sustentabilidade compatível com o Plano solicitado para a 27ª Festa Per Tutti, o atestado de capacidade técnica deverá ser apresentado até 48 horas após a proponente declarada vencedora da licitação devidamente registrado pelo CREA e/ou Órgão Equivalente e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, em nome do responsável técnico da licitante ou subcontratada. O atestado deverá ser apresentado para cada profissional exigido na equipe mínima ou seja, um atestado para 01(um) engenheiro Ambiental ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente e um atestado para (um) engenheiro Xxxxxxxxx ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente. O Acervo poderá ser único desde que o profissional tenha as duas formações solicitadas no item abaixo (01 (um) engenheiro Ambiental ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente, 01 (um) engenheiro Xxxxxxxxx ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente).
9.2.15 A empresa licitante deverá apresentar um plano de sustentabilidade para o evento devidamente assinado pelo engenheiro ambiental indicado no item 9.12.1 que deverá conter soluções que serão adotadas para diminuição do impacto ambiental do evento.
9.2.16 A licitante deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica para o Plano de Sustentabilidade assinado pelos profissionais técnicos responsáveis.
9.13 Da subcontratação
9.13.1 Havendo subcontratação de parte do objeto, a licitante deverá apresentar juntamente com seus
documentos de habilitação, como condição indispensável, também os documentos da(s) subcontratada(s), conforme elencados neste edital no item 9, subitens 9.2 (Da Regularidade Fiscal e Trabalhista), incisos 9.3.2 (Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial), item do 9.1.3 (Ato constitutivo, estatuto ou contrato social), inciso 9.5 e subitens, 9.6 e subitens, 9.7 e subitens, 9.8 e subitens, 9.9 e subitens (Qualificação Técnica para Estruturas, para Sanitários Químicos, para Seguranças, para decoração e para fornecimento de bebidas), 9.10 (Serviços de Limpeza), 9.11 (Serviços de Brigadista), 9.12 (Plano de Sustentabilidade) e subitens, se for o caso, acompanhados de Declaração, firmada pela empresa subcontratada, de que prestará parte dos serviços objeto deste edital de pregão eletrônico a mando e responsabilidade direta e exclusiva da licitante (empresa proponente), sem qualquer tipo de vínculo negocial com o município, devidamente assinada pelo representante legal da subcontratada e da proponente.
9.13.2 Os documentos exigidos no item 9, subitens dos itens 9.5 a 9.12, poderão ser apresentados em nome da licitante ou de sua(s) subcontratada(s), obedecendo o estabelecido no item 9.13.
9.13.3 Relativamente aos documentos de habilitação, aplica-se as seguintes condições gerais:
a) Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
b) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
c) Xxxxx consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
d) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para os casos já disciplinados com prazo de validade inferior neste Edital.
9.13.4 Todos os documentos emitidos pela licitante ou por sua(s) subcontratada(s), tais como declarações, certidões, atestados, certificados, etc., deverão ser apresentados em papel timbrado e devidamente assinados pelo representante legal.
9.13.5 Não poderão ser subcontratadas as seguintes atividades: intermediação junto a bandas e empresários, organização e planejamento do evento, comunicação com a contratante e a Comissão Central Organizadora, administração financeira do evento e venda de tickets e ingressos e a administração dos espaços de cessão junto aos feirantes.
9.14 Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do edital deste Pregão, o direito recursal, conforme modelo (anexo 04), bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Observação:
a) Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Pregoeira. Todos os outros documentos, caso se tratar de cópias, deverão ser autenticadas, em cartório ou tabelionato, ou ainda por servidor municipal designado para tal atividade.
b) As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
c) Todos os documentos solicitados na habilitação deverão estar válidos na data designada para a abertura da presente Licitação.
10. DO ENVIO DA PROPOSTA
10.1 O licitante deverá enviar sua proposta digitalizada no sistema eletrônico, bem como digitar no sistema o valor global do item, em conformidade com o modelo de proposta e planilha orçamentária detalhada que encontra-se em anexo ao termo de referência, sendo que a proposta deverá:
10.1.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da Proponente, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo, com carimbo do CNPJ.
10.1.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
10.1.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor, Administrador e/ou Procurador), e o n° do CPF;
10.1.4 Ser assinada ou rubricada, em todas as vias, pelo signatário da autora;
10.1.5 Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias;
10.1.6 Conter, claramente, o valor que a proponente irá cobrar do Município descontando o valor de R$ 50.000,00 a título de contrapartida do município pela cessão dos espaços. A empresa deverá elaborar a proposta conforme modelo do Anexo 2, incluindo planilha orçamentária detalhada dos custos de cada item que compõe o item único que está sendo licitado, sob pena de desclassificação da proposta;
10.1.7 Conter plano de mídia detalhado, apontando em especial todos os municípios que fazem parte da Associação de Municípios do Vale Europeu (AMVE), em quais emissoras de rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; uma lista com os pontos de outdoors; cronograma de execução da mídia volante (som de rua) e demais mídias bem como amostras das peças publicitárias para divulgação da 27ª FESTA PERTUTTI.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor global por item.
11.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.8 Não haverá intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances.
11.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
11.11 Durante a fase de lances, o Agente de Contratações poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
11.12 Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratações no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.13 No caso de a desconexão do Agente de Contratações persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspenso automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.14 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico aos Licitantes, após o transcorrer o período de tempo de 10 (dez) minutos, no modo de disputa Aberto.
11.15 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
11.18 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
11.19 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
11.20 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
11.21 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
11.22 Serão desclassificadas as propostas que:
I - contiverem vícios insanáveis;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
11.23 Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao licitante da proposta ou lance de menor preço e encaminhado à autoridade competente para homologação, caso não haja manifestação de recurso por nenhuma outra licitante.
11.24 Poderá ocorrer o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vendedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, nos termos do art. 82, inciso VII da Lei n. 14.133/2021.
12. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital e os critérios abaixo relacionados.
12.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
12.3 No caso de absoluta igualdade entre as propostas, far-se-á sorteio entre os proponentes, na presença dos Licitantes credenciados e da Equipe de Apoio.
12.4 As propostas, depois de abertas, serão IRRENUNCIÁVEIS.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 A falta de manifestação do licitante quanto a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.2 As razões recursais deverão ser protocoladas em até 03 (três) dias úteis, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do Pregão Eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.4 Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado à autoridade superior para deliberação.
13.5 O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
13.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 A falta de manifestação de intenção de recurso no prazo estabelecido, autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.8 Caso a licitante não apresente as razões do recurso no prazo legal, entender-se-á como desistência da interposição do recurso.
14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 A impugnação ao presente edital deverá ser feita por escrito, à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, contendo todas as divergências, dúvidas ou erros por ventura encontrados, para a devida análise, e se for o caso, a correção ou esclarecimentos necessários (art. 164 da lei 14.133/2021).
14.2 As razões de impugnação deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 Inexistindo manifestação recursal, caberá à Pregoeira adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação. A manifestação recursal deve ser realizada dentro do sistema eletrônico, em campo específico para tanto.
15.2 Caso haja recurso, a adjudicação e a homologação do processo serão efetuadas pela Autoridade Superior Competente.
16. DO CONTRATO E DOS REAJUSTES
16.1 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da homologação do processo licitatório, para assinar o contrato administrativo sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, bem como da Pregoeira declarar a empresa desclassificada, aplicando as penalidades cabíveis e examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sendo a respectiva licitante declarada vencedora. Não haverá o envio de contrato por correspondência postal ou coleta de assinatura física.
16.2 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela proponente e aceito pela Administração.
16.3 A convocação será feita eletronicamente, via e-mail cadastrado junto ao sistema.
16.4 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
16.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 16.4, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização pelo índice aplicável ao contrato, poderá:
16.5.1 convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
16.5.2 adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6 Os contratos firmados entre as partes terão vigência de um ano, contados a partir da data de assinatura do contrato.
16.7 Os preços constantes no presente são irreajustáveis.
16.6 Não se admitirá, em hipótese alguma, o reequilíbrio financeiro motivado por variação cambial.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1 São obrigações da contratada:
17.1.1 Prestar os serviços conforme especificado no Termo de Referência e na minuta do contrato administrativo.
17.1.2 Atender às despesas e encargos referentes ao seu pessoal, necessário à execução dos serviços, responsabilizando-se por apenas aquelas de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras.
17.1.3 Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados à CONTRATANTE, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos por infração cometida ou por atos executados inadequadamente.
17.1.4 Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra a CONTRATANTE e arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos originados diretamente de causas imputadas ao veículo locado, excluídas as ações decorrentes de danos e lucros cessantes, aos quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
17.1.5 Manter, durante toda execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
17.1.6 Adotar providências e assumir todas e quaisquer obrigações em caso de acidentes, ou quando em ocorrências da espécie, forem vítimas os prestadores de serviço no desempenho de suas funções ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
17.2 São obrigações da contratante:
17.2.1 Acompanhar a execução dos serviços prestados.
17.2.2 Notificar as contratadas sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços.
17.2.3 Receber e atestar as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados.
17.2.4 Pagar à contratada o valor estabelecido.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, podendo ser exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste edital.
18.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
18.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente e ao recebimento definitivo do objeto do contrato pelo seu fiscal.
18.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
18.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos, devendo ser descontados valores correspondentes a bens e serviços não entregues, ainda que constantes em nota fiscal emitida pelo Contratado.
18.6 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da execução do presente objeto deste edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias para 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 147 | 10 | 001 | 2027 | 333900000000000 | 3923 | 150070000000 |
2024 | 329 | 10 | 001 | 2027 | 333900000000000 | 3923 | 250070000000 |
20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Título IV – Das Irregularidades, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
20.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades:
20.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais grave.
20.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios:
20.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências;
20.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
20.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos;
20.2.2.4 No valor de 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade;
20.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo;
20.2.2.6 No valor de 2% do valor total vencido pelo licitante previsto no contrato, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso.
20.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021.
20.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos:
20.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado no contrato;
20.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
20.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa.
20.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta, podendo ser descontado de eventuais saldos a serem pagos.
21. DA RESCISÃO
21.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 137 da Lei 14.133/2021.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto a Licitação, serão disponibilizadas no portal da transparência.
22.2 Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo telefone (00) 0000-0000, ou pessoalmente no Departamento de Compras.
22.2.1 As consultas deverão ser encaminhadas por escrito endereçadas à Pregoeira ou ao Setor de Compras da Prefeitura de Ascurra.
22.2.2 As consultas serão respondidas pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, via e-mail, a todos os interessados.
22.3 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
22.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
22.5 Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira com base no ordenamento jurídico vigente.
22.6 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública.
22.7 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os Licitantes farão constar em
sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
22.8 No interesse do Município, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, nos termos do art. 55, §1º da Lei 14.133/2021.
22.9 Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Modelo de proposta e planilha orçamentária detalhada – festa per tutti;
Anexo III – Modelo credenciamento;
Anexo IV – Modelo de declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital;
Anexo V – Modelo de declarações obrigatórias;
Anexo VI – Minuta de contrato administrativo.
23. DO FORO
23.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, Estado de Santa Catarina, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
CHIARELLI:400207549
Ascurra, 5 de junho de 2024.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:40020754949
49 Dados: 2024.06.18 08:10:44 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
DETALHAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Este termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em organização de eventos para a organização da 27ª FESTA PERTUTTI, com locação de estrutura e prestação de serviços, observados o detalhamento abaixo:
Data: 08, 09, 10 e 11 de Agosto de 2024. Local: Centro de Eventos
Prazo de entrega das instalações e estruturas do evento: 05 de Agosto de 2024.
1 - BANDA E EQUIPE DE APOIO
As bandas são aquelas previamente aprovadas pela Comissão Central Organizadora do Evento, conforme, ata da reunião – Anexo I - Termo de Referência.
A licitante vencedora será responsável pela contratação de todos os artistas e bandas que compõem a programação da 27ª FESTA PERTUTTI.
Caberá a licitante vencedora o recolhimento de taxas junto ao ECAD. O comprovante de pagamento e liberação do evento junto ao Ecad deverão ser apresentados até o dia 05 de Agosto de 2024.
2 - PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA
08 DE AGOSTO DE 2024
19h Show de comédia com Badin “O Colono”
21h Show com artista/banda de renome regional com repertório voltado para música italiana (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora).
09 DE AGOSTO DE 2024
14h – Tarde dançante da melhor idade com banda de renome regional (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora).
20h – Show com artista/banda de renome regional com repertório voltado para música italiana (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora).
21h – Show Sertanejo Universitário com artista de renome regional (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora).
23:00h - Show com DJ de renome regional (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora). 00h – Baile com Xxxxxxxx Xxxxxxx
02:30 – Show com DJ de renome regional (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora).
10 DE AGOSTO DE 2024
19h – Show com artista/banda de renome regional com repertório voltado para música italiana (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora).
21h – Baile com Banda Sorriso Lindo
23h – Show Sertanejo Universitário com artista de renome regional (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora).
00:30h Show com DJ de renome regional (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora). 02:00h Baile com grupo Talagaço
11 DE AGOSTO DE 2024
12h – Show com artista/banda de renome regional com repertório voltado para música italiana (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora).
14h – Show infantil (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora). 15h – Escolha da Realeza
17h – Tarde dançante com Banda de renome regional (mediante aprovação da Comissão Central Organizadora). 19h - Baile Banda Tchê Garotos
Obs.: Condições de contratação, conforme Orçamentos e reservas de datas que se encontram no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
3 - RESPONSABILIDADES DA LICITANTE:
✓ Será de responsabilidade da licitante, abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a 27ª FESTA PERTUTTI, bem como fazer a produção dos shows, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado, seguindo mapas fornecidos pelos mesmos.
4 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS:
✓ A Licitante será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, efetuar o pagamento das subcontratadas, fornecedores e outros.
5 - DIREITOS DA LICITANTE:
✓ A licitante terá direito a:
100% Da arrecadação com venda de bebida;
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação; sendo que os pontos destinados aos participantes da Feirinha Municipal de Ascurra, que estão credenciados neste Município, terão uma taxa de no máximo R$ 500,00 (quinhentos reais) por ponto;
100% da arrecadação de espaços para expositores;
100% a arrecadação com venda de cotas para patrocinadores; 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões, exceto brinquedos infláveis que deverão ser disponibilizados gratuitamente.
A cobrança de ingressos quando houver, será apenas para o pavilhão dos shows, o acesso ao parque será gratuito nos 04 dias de evento.
6 – DOS ESPAÇOS, BEBIDAS E ALIMENTAÇÃO
✓ Fica estabelecido o valor de R $50.000,00, referente os espaços cedidos pelo Município para a realização do evento, incluindo a área do pavilhão do ginásio de esportes, pavilhão do centro de eventos, áreas internas e externas do Centro de Eventos, exceto área dos camarotes, valor este que deverá ser abatido pelo montante que o Município pagará a empresa contratada para a realização da festa.
✓ Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas e equipamentos relativos a preparo, cocção dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, pratos, talheres de metal, guardanapos e demais utensílios).
✓ A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 03 (três) pontos de venda de bebidas, sendo que poderá comercializar os produtos abaixo relacionados com preço máximo de:
a) Chopp Pilsen c/ 400ml: R$ 14,00 (quatorze reais);
b) Chopp Pilsen artesanal c/ 400ml: R$ 15,00 (quinze reais);
c) Chopp com Vinho c/ 400ml: R$ 15,00 (quinze reais)
d) Refrigerantes em lata c/ 350ml: R$ 8,00 (oito reais);
e) Água garrafa pet com 500ml: R$ 5,00 (cinco reais);
f) Energético em lata com 250ml: R$ 15,00 (quinze reais);
g) Dose de Whisky com 60ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais);
h) Dose de vodca com 60ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais);
i) Batidas, coquetéis e caipira: Copo 500ml – R$ 25,00; Copo 700ml – R$ 30,00; Copo 1.000ml – R$ 40,00; Taça 1.200ml – R$ 50,00;
✓ Produtos não citados na lista acima, deverão ter lista de preços apresentada para aprovação prévia da Comissão Central Organizadora.
✓ A lista de cervejarias deverá ser previamente aprovada pela comissão organizadora.
✓ A Licitante deverá oferecer no mínimo duas marcas populares de cada um dos itens acima citados, as quais deverão estar dentro do prazo de validade. As marcas a serem comercializadas deverão se aprovadas pela Comissão Central Organizadora.
✓ Bebidas importadas deverão ser de procedência legal.
✓ A Licitante deve oferecer todos os utensílios necessários para o consumo adequado das referidas bebidas (copo plástico biodegradável, gelo, guardanapo, resfriadores), sem cobrança adicional.
✓ A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores.
✓ Ainda, poderá a Licitante efetuar a ornamentação/decoração de todos os espaços da feira com logomarcas, símbolos, cartazes, dentre outros materiais disponibilizados por colaboradores.
✓ A Licitante deverá dispor de, no mínimo, 2 pontos de venda de guloseimas e pelo menos 06 pontos de venda de lanches e/ou porções;
✓ As empresas contratadas não poderão comercializar os seus produtos acima do preço máximo auferido pela Comissão Organizadora do Evento com base em preços de mercado, conforme tabela abaixo:
✓ Fica proibida a venda de cigarros eletrônicos e tradicionais;
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS – ITEM 1
PRODUTO | VALOR MÁXIMO DE VENDA |
Espetinho de frango assado | R$ 15,00 |
Espetinho de carne bovina assada | R$ 15,00 |
Espetinho de carne suína assada | R$ 15,00 |
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS – ITEM 2
PRODUTO | VALOR MÁXIMO DE VENDA |
Batata recheada - preço de acordo com o(s) sabor(es) | R$ 30,00 |
Buffet livre de comida típica italiana | R$ 50,00 |
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS – ITEM 3
PRODUTO | VALOR MÁXIMO DE VENDA |
X-Salada | R$ 20,00 |
X-Burguer | R$ 18,00 |
X-Egg | R$ 25,00 |
X-Tudo | R$ 35,00 |
Cachorro Quente - preço de acordo com o(s) sabor(es) | R$ 20,00 |
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS – ITEM 4
PRODUTO | VALOR MÁXIMO DE VENDA |
Pastéis | R$ 10,00 |
Coxinha | R$ 10,00 |
Bolinho de carne | R$ 12,00 |
Espetinho de frango frito | R$ 12,00 |
Risoles de frango/carne | R$ 12,00 |
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS – ITEM 5
PRODUTO | VALOR MÁXIMO DE VENDA |
Sorvete/picolé – preço de acordo com o tipo/sabor | R$ 15,00 |
Churros | R$ 10,00 |
Maçã do amor categoria 01 (gala ou fugi, tamanho 90) | R$ 10,00 |
Cocada 90g | R$ 10,00 |
Coquinho doce 90g | R$ 10,00 |
Crepes com recheio duplo um sabor | R$ 25,00 |
Espetinho de morango, uva ou tangerina | R$ 15,00 |
Fondue 200g | R$ 20,00 |
Pé de moleque 125g | R$ 10,00 |
Pipoca doce ou salgada 80g | R$ 10,00 |
Batata frita cartucho 18x24 | R$ 10,00 |
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS – ITEM 6
PRODUTO | VALOR MÁXIMO DE VENDA |
Pizza | R$ 50,00 |
Mini-pizza | R$ 15,00 |
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS – ITEM 7
PRODUTO | VALOR MÁXIMO DE VENDA |
01kg de porção mista (file de tilápia, batata frita, polenta, mandioca, calabresa, bacon, maionese e verdura) | R$ 60,00 |
400g de porção de batata frita | R$ 20,00 |
400g de porção de batata frita com bacon | R$ 25,00 |
400g de porção de batata frita com calabresa | R$ 25,00 |
500g de porção de filé de alcatra | R$ 50,00 |
500g de porção de xxxxxx xxxxx | R$ 30,00 |
300g de porção de mandioca | R$ 20,00 |
400g de porção de polenta | R$ 20,00 |
500g de porção de porção de filé de tilápia com pão e verdura | R$ 45,00 |
550g de porção de mini pasteis diversos sabores (frango, carne e queijo) | R$ 35,00 |
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS – ITEM 8
PRODUTO | VALOR MÁXIMO DE VENDA |
Hamburguer Gourmet – preço de acordo com o(s) sabor(es) | R$ 35,00 |
TABELA DE PREÇOS MÁXIMOS – ITEM 8
PRODUTO | VALOR MÁXIMO DE VENDA |
Buffet Típico | R$60,00 |
✓ Os equipamentos utilizados deverão estar em perfeito estado de conservação, sendo que problemas técnicos deverão ser imediatamente sanados, mesmo que por substituição dos equipamentos, sem causar danos ou prejuízos ao Município.
✓ A segurança e proteção dos equipamentos serão de inteira responsabilidade da licitante.
✓ A Licitante será responsável pela limpeza do ambiente, assim como pelo fornecimento de pratos, talheres, copos, toalhas guardanapos, palitos e outros utensílios necessários.
✓ Manter a disciplina entre o seu pessoal, fazendo-o cumprir, na execução dos serviços, as normas legais sobre segurança, contra riscos de acidentes e uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual.
✓ Observar e cumprir rigorosamente todas as normas da vigilância sanitária;
✓ Não vender bebidas em recipientes de vidro.
✓ Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente.
✓ Os serviços para venda de bilhetes (ticket) para o consumo de lanches e bebidas;
✓ Manter seu pessoal uniformizado, com toucas e luvas, observando todas as normas sanitárias, de higiene e limpeza;
✓ Realizar os abastecimentos, diariamente até no máximo às 12 horas, sendo que após este horário, não será mais permitida a entrada de veículos nos locais de circulação do espaço destinado à realização dos eventos.
7 - FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
✓ Os serviços ora permitidos serão fiscalizados permanentemente pelo Município pelo fiscal de contratos e Comissão Central Organizadora do Evento.
✓ Os valores e a qualidade dos alimentos e bebidas que forem comercializados pela licitante serão fiscalizados pela Comissão Central Organizadora.
8 - EQUIPE DE BRIGADISTAS E SEGURANÇAS
✓ A empresa será responsável pela equipe de brigadistas. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar a quantidade de brigadistas de acordo com as exigências do Corpo de Bombeiros;
✓ A empresa será responsável por toda a segurança particular do evento. O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
a) 01 Agente das 13h às 19h do dia 08/08/2024;
b) 06 Agentes das 19h do dia 08/08/2024 as 02h do dia 09/08/2024;
c) 02 Agentes das 02h às 12h do dia 09/08/2024;
d) 02 Agentes das 12h às 19h o dia 09/08/2024;
e) 13 Agentes das 19h do dia 09/08/2024 às 04h do dia 10/08/2024;
f) 02 Agentes das 04h às 12h do dia 10/08/2024;
g) 02 Agentes das 12h às 19h do dia 10/08/2024;
h) 20 Agentes das 19h do dia 10/08/2024 às 04h do dia 11/08/2024;
i) 02 Agentes das 04h às 12h do dia 11/08/2024;
j) 10 Agentes das 12h às 23h do dia 11/08/2024;
✓ Além da escala acima, deverá ser disponibilizado um vigia noturno durante todo o período de montagem e desmontagem da estrutura no Parque de Eventos.
✓ Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
✓ A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
✓ A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão- de-obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral, todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados, inclusive será a contratada responsável em responder por todo e qualquer ato e/ou ônus causados pelos seguranças ou qualquer outro contratado para execução do evento, estando portando o município isento de reparar qualquer dano ou ônus perante terceiros.
9 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
✓ Executar trabalho de rotina de conservação, manutenção e limpeza geral de pátios, jardins, vias, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza. A contratada deverá atender as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
✓ A prestação do serviços de limpeza da 27ª FESTA PERTUTTI, acontecerá da seguinte forma:
k) 02 Agentes das 08h às 16h do dia 08/08/2024;
l) 04 Agentes das 17h às 23:59h do dia 08/08/2024;
m) 02 Agentes das 08h às 17h do dia 09/08/2024;
n) 10 Agentes das 17h do dia 09/08/2024 às 04h do dia 10/08/2024;
o) 04 Agentes das 08h às 17h do dia 10/08/2024;
p) 16 Agentes das 17h do dia 10/08/2024 às 04h do dia 11/08/2024;
q) 06 Agentes das 08h às 12h do dia 11/08/2024;
r) 10 Agentes das 12h às 22h do dia 11/08/2024;
s) 06 Agentes das 08h às 14h do dia 12/08/2024;
✓ O número de integrantes da equipe de Segurança, limpeza e apoio trata-se de sugestão, sendo que a responsabilidade é inteiramente da empresa contratada, devendo, a seu critério, aumentar o número de membros sugeridos. A Comissão Central Organizadora, deverá aprovar a equipe de apoio em conjunto com a licitante vencedora.
✓ A empresa contratada ficará responsável pela limpeza de toda a área do parque de eventos em todos os dias da festa, incluindo banheiros, pátios externo e interno.
10 – ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS
✓ Locação de 01 (um) Sistema de sonorização e iluminação de grande porte para o palco principal, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos.
✓ Locação de 01 (um) Sistema de sonorização e iluminação de médio porte para o palco alternativo, atendendo a todas as exigências técnicas dos artistas contratados, de acordo com rider’s técnicos e mapas fornecidos pelos mesmos.
✓ Locação com montagem e desmontagem de 01 (um) palco, tamanho 16m x 10m, piso com chapas de compensado naval, altura mínima de 1,80m, com escada de acesso.
✓ Locação com montagem e desmontagem de 200 metros lineares de grades de proteção, composta de estrutura metálica galvanizada de no mínimo 2m de largura por 1m de altura.
✓ Locação, instalação e operação e 02 (dois) grupos geradores de energia elétrica em modo stand by com as seguintes especificações:
Frequência: 60Hz, Tensão de Trabalho: 380V {Tensão de Linha} e 220V{Tensão de fase} com barramento regulável também para as Tensões de 220Volts {Tensão de Linha} e 110V{ Tensão de fase} conforme a necessidade. Potência aparente de 260 KVA trifásico, silenciado com ruído máximo admissível no exterior da sala do GMG de 75dB SPL.
✓ Sanitários portáteis de polietileno de, no mínimo, 227 litros, cabine medindo, no mínimo, 1,10 largura x 1,2 comprimento x 2,30 de altura interna, contendo caixa de dejetos, acento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (feminino e masculino), com, no mínimo, um (01) funcionário treinado, devidamente uniformizado e com todos os epis necessários para a higienização das cabines, fornecimento de produtos desodorizantes. Reposição de papel higiênico durante todo o período de 08/08/2024 a 11/08/2024. Frete de remessa e retorno, sucção, transporte, tratamento de despejo dos dejetos em local devidamente autorizados pelos órgãos ambientais, sendo: 10 banheiros femininos e 10 banheiros masculinos e 02 para pessoas com necessidades especiais.
OBSERVAÇÕES: Fornecer química, desinfetantes e todos os suprimentos necessários, fazer a coleta diária dos efluentes em tanques hidrovácuo.
✓ Disponibilizar parque com brinquedos infláveis, gratuitamente nos dias 08 e 11 de Agosto de 2024, sendo no mínimo os seguinte brinquedos:
a) 01 Cama elástica 4m de circunferência;
b) 01 Cama elástica de 4,30m de circunferência;
c) 01 Tobogã inflável 5 metros;
d) 01 Balão pula pula inflável – tema palhaço;
e) 01 Piscina de bolinhas 3,8m completa
f) 01 Guerra de cotonetes inflável de 4,20m
g) Com A.R.T dos brinquedos, e 01 monitor por brinquedo em tempo integral.
11 - DIVULGAÇÃO:
✓ Divulgações em rádios com abrangência regional – mínimo de 300 (trezentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada (sendo distribuída entre as emissoras de rádio, nos horários de maior audiência);
✓ Produção de Spot 30”
✓ Produção de VT 15”
✓ Contratação da Estação Per Tutti, que é a transmissão ao vivo da Festa Per Tutti, com estrutura de captação de vídeos e replicagem da live nos canais oficias da Prefeitura e Festa Per Tutti, como página do Facebook e Canal do Youtube, equipe disponível nos principais momentos da festa com um técnico (mesa), dois cinegrafistas (Estúdio e Externo) e dois repórteres (Estúdio e Externo). Transmissão da Abertura da Festa, Todos os dias a noite na Festa a partir das 19h, do Desfile no Sábado a Tarde.
✓ Cobertura de Foto e Vídeo para todos os dias 08/08/2024 à 11/08/2024
✓ 01 (um) telão com medidas de 03,00x02,00 metros e definição mínima P10 no palco principal e 01 (um) telão com medidas de 03,00x02,00 metros e definição mínima P10 na praça de alimentação;
✓ OBSERVAÇÃO: A licitante deverá apresentar anexo a proposta, um plano de mídia detalhado, apontando em quais emissoras de rádio será feita a divulgação e quantidade de inserções em cada uma; uma lista com os pontos de outdoors; cronograma de execução da mídia volante (som de rua) e demais mídias bem como amostras das peças publicitárias para a 27ª FESTA PERTUTTI.
✓ Serviços gráficos de criação de arte, impressão de:
a) 5.000 unidades de flyers de no mínimo 11 cm x 20 cm - 150 gr.;
b) 100 unidades de cartazes de no mínimo 60cm x 40 cm - 150 gr.;
c) Impressão e colocação de mínimo 05 outdoors de no mínimo 09m x 03 m, no período mínimo de 01 Bissemana anterior ao evento.
✓ Disponibilizar equipe para distribuição de flyers na cidade de Ascurra e municípios vizinhos
✓ Divulgação em mídia digital (redes sociais).
12 - O MUNICÍPIO SERÁ RESPONSÁVEL POR:
a) Providenciar equipes de plantão na área de saúde, sinalização e trânsito durante toda a festa;
b) Providenciar licenças municipais, estaduais e federais para a realização do evento junto aos órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros, fórum);
c) Fiscalizar todos os serviços contratados,
d) Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento.
e) Instalações elétricas de baixa tensão (lâmpadas e tomadas);
f) Extintores, luzes de emergência;
g) Instalação hidráulica e rede esgoto, bem como fornecimento de água;
h) Limpeza do parque antes e após o evento.
OBSERVAÇÕES: AS INSTALAÇÕES E ESTRUTURAS DEVERÃO ESTAR MONTADAS ATÉ O DIA 05 DE AGOSTO DE 2024, PARA VISTORIA E APROVAÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA / FISCALIZADORA DA PREFEITURA E DEMAIS ÓRGÃOS FISCALIZADORES (VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA CIVIL/MILITAR E OUTROS). A LICITANTE DEVERA FORNECER LAUDOS E ART`S (ANOTAÇÕES DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) DAS ESTRUTURAS CONFORME DESCRITO NO EDITAL E ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
13 - REQUISITOS TÉCNICOS A SEREM ATENDIDOS PELO CONTRATADO:
Deverão ser exigidos os seguintes itens em se tratando de qualificação técnica:
Apresentação de 2 (dois) atestados de capacidade técnica, os atestados deverão ser apresentado em papel timbrado, ou conter carimbo e CNPJ da empresa que atesta a capacidade técnica; em nome da empresa proponente, emitido(s) por entidade pública ou empresa privada, que comprovem o fornecimento de produtos similares ao objeto da licitação ou seja que a licitante já tenha executado evento com duração de mínima de 3 dias e com público mínimo de 20 mil pessoas durante os 4 dias de evento similares ao porte do evento 27ª Festa Per Tutti, o atestado deve ser acompanhado com original ou cópia autenticada do documento Fiscal. (Nota fiscal de compra e venda e serviços, conforme o caso).
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador, comprovando o registro da empresa com profissional técnico no Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador, apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CRA ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador da jurisdição da sede da licitante com visto do CRA/SC conselho profissional equivalente a Função de Administrador para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador, apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física do Profissional Técnico expedida pelo CRA ou conselho profissional equivalente a Função de Administrador da jurisdição da sede da licitante com visto do CRA/SC ou conselho profissional equivalente a Função de
Administrador para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
Comprovação de que a licitante possui em seu corpo técnico no mínimo um administrador ou profissional com registro em conselho profissional equivalente a Função de Administrador, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, integra o quadro funcional da empresa na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho; ou
b) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso; ou
c) Contrato de trabalho; ou
d) Contrato de prestação de serviços.
Observação: O referido responsável técnico deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório e durante toda a execução do contrato.
Nota 1: O referido responsável técnico deverá ser o mesmo em todas as fases do procedimento licitatório e durante toda a execução do contrato.
Nota 2: É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico ou utilização de seu acervo técnico por mais de uma licitante, individualmente ou em consórcio, sob pena de inabilitação.
Declaração formal declarando que a licitante possui todas as condições necessárias para realizar todos os itens exigidos neste edital.
Declaração formal declarando que a empresa licitante será responsável pela elaboração dos projetos e demais documentos, todos de acordo com as normativas técnicas necessárias e correlatas ao licenciamento do evento junto aos órgãos responsáveis Bombeiro Militar de acordo com as IN 01, IN24 E IN28, Polícia Militar, Polícia Civil, SPU, Ecad e demais órgãos responsáveis de acordo com as instruções normativas pertinentes a execução de evento de grande porte.
Termo de Vistoria/Visita Técnica (art. XX, VI, da Lei nº 14.133 de 01.04.2021).
Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do art. 21 e 22.
Da comprovação da Qualificação Técnica Para Estruturas:
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC dos Responsáveis Técnicos da licitante.
Declaração formal de disponibilidade, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada, declarando que a licitante possui disponível para o evento todos os equipamentos, materiais e pessoal técnico, para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços.
Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa (empregado ou sócio), ou de forma contratada, na data prevista para a entrega da proposta, equipe mínima disponível para atuar no evento, composta de responsável(eis) técnico(s) e demais profissionais, abaixo relacionados:
01 (um) engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx ou Engenheiro Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA;
01 (um) engenheiro eletricista ou técnico, conforme atribuições do CONFEA; 02 (dois) técnicos de Sonorização;
02 (dois) técnicos de Iluminação;
06 (seis) montadores de estruturas metálicas para Eventos; 01 (um) operador de Gerador de Energia.
Cópia dos certificados NR10 e NR18 e NR35, referente aos EPI’S de todos os profissionais acima relacionados.
Não será permitido o acumulo e funções dos profissionais solicitados pelos prestadores de serviço/funcionário da empresa licitante ou seus terceirizados, tendo em vista que as quantidades solicitadas são as quantidades mínimas de cada profissional técnico para execução dos serviços licitados.
Da comprovação da Qualificação Técnica Para Sanitários Químicos:
LAO – Licença Ambiental de Operação própria, emitida por órgão competente, ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos.
LAO - Licença Ambiental de Operação própria, emitida por órgão competente, ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando a regularidade ambiental do Tanque para transporte dos resíduos.
Cadastro Técnico Federal IBAMA.
Certidão de registro no órgão competente (CREA OU CRQ).
Da comprovação da Qualificação Técnica Para Seguranças:
Certificado de Segurança expedido pelo DPF (Departamento da Polícia Federal).
Certificado expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 35 (trinta e cinco) profissionais em situação ativa.
Autorização de funcionamento comprovado através da publicação no Diário Oficial da União. Declaração de regularidade expedida pela Delegacia Regional de Polícia Civil.
Da comprovação da Qualificação para Decoração:
Laudo técnico antichamas dos tecidos acompanhados de certidão do profissional técnico responsável.
Da comprovação da qualificação para fornecimento de bebidas:
Atestado onde comprove que a empresa é fabricante de no mínimo 200.000 litros de chopp/mês. Certificado de registro no ministério da agricultura de seus produtos alcoólicos, e registro de estabelecimento dos mesmos.
Certificado ou atestado de que é fabricante industrial de chopp ou representante legal da indústria. Certificado ou Atestado de que a indústria ou representante legal da indústria, fabrique chopp sem álcool, chopp sem glúten e também forneça estes produtos sem causar interrupção durante o período da festa, comprovando no mínimo a fabricação de 2.000 litros chopp/mês de cada item, acompanhados de seus Atestado que a empresa licitante irá fornecer 01 marca de chopp artesanal com no mínimo 03 sabores, acompanhados de seus registros no Ministério da Agricultura.
Atestado ou Declaração que dispõe de no mínimo 01 Espaço para venda de CHOPE ARTESANAL, podendo ser um container, ônibus, caminhão food truck ou outro formato, sendo de baixa tensão elétrica, com acionamento do sistema de autosserviço de chope, via aplicativo, cards, ou tags operando no mínimo com dez torneiras autônomas de chope tipo autosserviço acompanhadas de leitores óticos que liberem a venda do chope sem tato pessoal.
Xxxxxxxx comprovando de que irá fornecer copos e canudos biodegradáveis, e de que possua em sua composição o aditivo “go green p-life”, um Ox biodegradável que atende a norma ASTM D 6954-4 em sua totalidade acompanhado de certificação internacional (copos e canudos biodegradáveis).
Da comprovação da Qualificação para Serviços de Limpeza:
Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (exceto este ente), com identificação do emitente e cargo que ocupa, que comprovem o fornecimento de serviços de limpeza similares ao objeto da licitação; Informações mínimas do atestado: Nome da pessoa jurídica que forneceu o atestado, com identificação da pessoa/cargo que assinou o documento, identificação do serviço e do evento, duração do serviço/evento, quantitativo de visitantes, local e data do serviço.
Da comprovação da Qualificação para Serviços de Brigadista:
Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (exceto este ente), com identificação do emitente e cargo que ocupa, que comprovem o fornecimento de Serviços de Brigadista similares ao objeto da licitação; Informações mínimas do atestado: Nome da pessoa jurídica que forneceu o atestado, com identificação da pessoa/cargo que assinou o documento, identificação do serviço e do evento, duração do serviço/evento, quantitativo de visitantes, local e data do serviço.
Da comprovação de Plano de Sustentabilidade para o Evento:
Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica referente à realização e Execução de Plano de Sustentabilidade compatível com o Plano solicitado para a 27ª Festa Per Tutti, o atestado de capacidade técnica deverá ser apresentado até 48 horas após a proponente declarada vencedora da licitação devidamente registrado pelo CREA e/ou Órgão Equivalente e acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, em nome do responsável técnico da licitante ou subcontratada. O atestado deverá ser apresentado para cada profissional exigido na equipe mínima ou seja, um atestado para 01(um) engenheiro Ambiental ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente e um atestado para (um) engenheiro Xxxxxxxxx ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente. O Acervo poderá ser único desde que o profissional tenha as duas formações solicitadas no item abaixo (01 (um) engenheiro Ambiental ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente, 01 (um) engenheiro Xxxxxxxxx ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente);
JUSTIFICATIVA: A Exigência do plano de Sustentabilidade vai de encontro a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 bem como ao Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGRS do CIMVI – Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí e também de encontro ao Programa Vale Reciclar do CIMVI – Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí do qual o município de Apiúna participa. Mais informações podem ser encontradas nos sites: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/ e xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx- ambiental/. O Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI) do qual o Município de Apiúna é integrante, está comprometido com a Educação Ambiental e inserido no processo de empreendedorismo sustentável dos municípios consorciados, atende a legislação ambiental vigente em sinergia ao processo de sensibilização e conscientização para uma sociedade mais sustentável promovendo a valorização dos resíduos e o cuidado com os recursos naturais.
Comprovação de possuir no que, equipe mínima disponível para atuar no evento, composta de responsável(eis) técnico(s) abaixo relacionados: adro permanente da empresa (empregado ou sócio), ou de forma contratada, na data prevista para a entrega da proposta
01 (um) engenheiro Ambiental ou equivalente conforme atribuições do CREA ou conselho equivalente.
A Apresentação do profissional acima que integra o quadro funcional da empresa na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
2) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso;
3) Contrato de trabalho;
4) Contrato de prestação de serviços.
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da Licitante expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho equivalente que comprovem o vínculo dos responsáveis técnicos solicitados no item anterior, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC ou Conselho Equivalente da jurisdição da sede
da licitante, apresentar visto do CREA/SC ou Conselho equivalente de SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
Certidão de Registro de Pessoa Física dos responsáveis técnicos da Licitante solicitados no item anterior expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho Equivalente, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA, CAU ou CFT da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC, CAU/SC ou CFT/SC do(s) Responsáveis(s) Técnico(s) da licitante.
A empresa licitante deverá apresentar um plano de sustentabilidade para o evento devidamente assinado pelo engenheiro ambiental indicado no item anterior que deverá conter soluções que serão adotadas para diminuição do impacto ambiental do evento.
A licitante deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica para o Plano de Sustentabilidade assinado pelos profissionais técnicos responsáveis.
14 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
✓ Ao final das festividades, os desmontes das estruturas, bem como a retirada de todo e qualquer material, somente serão liberados após o término das festividades no dia 12 de Agosto de 2024.
✓ O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água e rede de esgoto.
✓ A Licitante é a única e exclusiva responsável pelos acidentes/danos advindos da presente contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços.
✓ Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante.
✓ Da desmontagem e organização toda a área do Centro de Eventos, impreterivelmente até o dia 15 de Agosto de 2024, toda a área devendo ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da comissão organizadora.
✓ Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infraestrutura/logística, a regularização de eventuais pendências e a devolução dos espaços utilizados, até o dia 15 de Agosto de 2024.
✓ Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a prévia autorização do Município.
✓ Permitir a qualquer tempo livre acesso do Município por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente.
✓ Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato.
Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
15 – DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação desde que qualquer dos serviços que compõe o presente termo de referência, exceto: intermediação junto a bandas e empresários, organização e planejamento do evento, comunicação com a contratante e a Comissão Central Organizadora, administração financeira do evento e venda de tickets e ingressos e a administração dos espaços de cessão junto aos feirantes.
A Contratada que tenha intensão de subcontratar deverá informar em sua proposta se haverá necessidade de subcontratação, informando quem serão os Subcontratados.
Os Subcontratados deverão submeter-se ao mesmo processo avaliação documental que o Fornecedor principal e a empresa indicada não poderá ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar, ou que foram penalizados com a suspensão de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação, desde que a penalização esteja vigente. Justificativa da possibilidade de subcontratação:
A autorização para subcontratação se faz necessária em razão da gama de atividades diversas que são necessárias para a boa execução do evento, desde a venda de bebidas alcoólicas até a segurança armada. Nota- se que ambos os exemplos necessitam de autorizações específicas e especialização dos processos de produção
e prestação de serviços, o que inviabilizaria a própria licitação caso não se permitisse a subcontratação, uma vez que não há empresa no mercado que preste todos os serviços inerentes a realização do evento de forma integral, sem a necessidade de subcontratação. A permissão de subcontratação privilegiará a boa prestação de serviços respeitando as especificidades das atividades prestadas por cada empresa.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente objeto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias para 2024:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 147 | 10 | 001 | 2027 | 333900000000000 | 3923 | 150070000000 |
2024 | 329 | 10 | 001 | 2027 | 333900000000000 | 3923 | 250070000000 |
17 - DO VALOR PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1 Para fins de aferição da aceitabilidade da proposta, ficou definido como preço global máximo o valor global de R$ 338.00,00 (trezentos e trinta e oito mil reais), definido com base no menor valor encontrado dentre os orçamentos apresentados por empresas do ramo, sendo destes R$ 288.000,00 a título de despesas com a festa, e R$ 50.000,00 de contrapartida por parte da empresa a ser contratada a título de cessão de espaços da área do pavilhão do ginásio de esportes, pavilhão do centro de eventos, áreas internas e externas do Centro de Eventos.
18 - DA JUSTIFICATIVA
18.1 Considerando que agosto marca a data da tradicional Festa Per tutti, necessária a contratação de empresa especializada para a organização da 27ª Festa Per Tutti, visando manter as tradições italianas das festividades na cidade mais simpática do Vale Europeu.
18.2 A contratação objetiva evitar a aquisição descentralizada deste objeto, o que poderia aumentar os seus custos.
18.3 A presente contratação se respalda no art. 28, inciso I, c/c art. 82 e seguintes, ambos da Lei nº 14.133, de 2021.
18.4 Os preços máximos foram definidos com base na média dos valores encontrados dentre a pesquisa de preço realizada pela Administração. Foram levados em consideração preços obtidos junto a fornecedores do ramo.
18.5 O setor responsável pela cotação de preço foi o setor de Desenvolvimento Econômico e Urbano do Município de Ascurra.
18.6 Em razão do valor total do item ultrapassar R$ 80.000,00, a licitação não deverá ser exclusiva para microempresas ou empresas de pequeno porte.
19 - DA VIGÊNCIA
19.1 O contrato entre as partes terá vigência até 31/12/2024, para fins administrativos, com início a partir de sua assinatura.
Ascurra, 29 de maio de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA
Secretaria de Administração e Finanças.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024 MODELO – PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA DE PREÇO | TIPO DE LICITAÇÃO | NÚMERO | FOLHA |
40/2024 | 1/1 | ||
RAZÃO SOCIAL: | CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | FONE-FAX |
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | Valor Global R$ (INCLUINDO VALOR TOTAL DESPESAS + CONTRAPARTRIDA DE R$ 50.000,00) |
01 | 1 | UN | ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA 27ª FESTA PERTUTTI, COM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA ANEXA, ATRAVÉS DAS ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 40/2024. |
TOTAL GERAL R$ -
Validade da Proposta Condições de Pagamento: Prazo da Execução do objeto: Assinatura e Carimbo da Empresa
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DETALHADA – FESTA PER TUTTI
Quantidade | Necessidade | R$ Uni. | R$ Total |
ARTISTAS | |||
01 | Show Baile Grupo Sorriso Lindo | ||
01 | Show Baile com Grupo Talagaço | ||
01 | Show Baile com Xxxxxxxx Xxxxxxx | ||
01 | Show Baile com Grupo Tchê Garotos | ||
01 | Show Sertanejo Universitário com artista de renome regional | ||
01 | Show Sertanejo Universitário com artista de renome regional | ||
01 | Show com DJ de renome regional Flahs Back | ||
01 | Tarde dançante com banda de renome regional | ||
01 | Show Musical Banda/ Artista Italiano | ||
01 | Show Musical Banda/ Artista Italiano | ||
01 | Show Musical Banda/ Artista Italiano | ||
01 | Show Musical Banda/ Artista Italiano | ||
01 | Show Infantil | ||
01 | Show Comédia - Badin o colono | ||
ESTRUTURA | |||
01 | Locação, montagem e desmontagem de estrutura metálica em aço galvanizado com cobertura em lona transparente totalizando 680 metros quadrados de área coberta, com pé direitode 3,5mestros. | ||
22 | Sanitários portáteis de polietileno de, no mínimo, 227 litros, cabine medindo, no mínimo, 1,10 largura x 1,2 comprimento x 2,30 de altura interna, contendo caixa de dejetos, acento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (feminino e masculino), com, no mínimo, um (01) funcionário treinado, devidamente uniformizado e com todos os epis necessários para a higienização das cabines, fornecimento de produtos desodorizantes. Reposição de papel higiênico durante todo o período de 08/08/2024 a 11/08/2024. Frete de remessa e retorno, sucção, transporte, tratamento de despejo dos dejetos em local devidamente autorizados pelos órgãos ambientais, sendo: 10 banheiros femininos e 10 banheiros masculinos e 02 para pessoas com necessidades especiais. | ||
01 | Internet - Link Dedicado | ||
01 | Geradores de 260 KWA | ||
Centro de Eventos – Pavilhão principal de shows: | |||
01 | Palco medindo 20x10 | ||
200 | Grade de contensão | ||
01 | Rider de som e luz de grande porte | ||
Palco (Palco Alternativo) | |||
01 | Som de medio porte alternativo | ||
DIVULGAÇÃO: |
01 | Produção de Spot 30” | ||
300 | 300 (trezentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada em radios com abrangência regional. | ||
200 | 200 (duzentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada em radios com abrangência estadual | ||
01 | Produção de VT 15” | ||
15 | 15 (quinze) inserções de no mínimo 15 (quinze) segundos cada (sendo distribuídaentre as 03 principais emissoras de TV do Estado, nos horários de maior audiência); | ||
01 | 15 horas TRANSMISSÃO SIMULTÂNEA: Serviço de transmissão simultânea com no mínimo: 3 câmeras, 1 mesa de corte, 2 (dois) operadores de vídeo para transmissão simultânea. | ||
01 | Cobertura de Foto e Vídeo para todos os dias de 08/08/2024 à 11/08/2024 | ||
Material Gráfico: | |||
100 | Cartazes – Divulgação | ||
5.000 | Flyer – Artistas | ||
5 | Outdoor | ||
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | |||
60 | Equipe de Segurança | ||
60 | Limpeza | ||
12 | Equipe de Brigadistas | ||
VALOR TOTAL DESPESAS: | R$ 338.000,00 | ||
CONTRAPARTIDA CESSÃO ESPAÇOS | |||
01 | Área do pavilhão do centro de eventos, áreas internas e externas do Centro de Eventos, conforme mapa do evento. | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
VALOR TOTAL COMPREENDENDO DESPESAS MENOS O VALOR DA CONTRAPARTIDA (R$ 50.000,00) | R$ 288.000,00 |
OBS: OS VALORES PREENCHIDOS NOS CAMPOS ACIMA SÃO EXEMPLIFICATIVOS COM EXCEÇÃO DO VALOR DA CONTRAPARTIDA QUE É FIXO (RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA PLANILHA).
CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , C.N.P.J. sob nº
, representada pelo Sr. , CREDENCIA o Sr.
, (CARGO), portador do R.G. nr.
e C.P.F. nr. , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Ascurra em licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 40/2024, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
R.G.:
CARGO:
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
)
_ portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal, o Senhor
.........................................................., DECLARA:
a) Para fins do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( );
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) Que não foi declarada inidônea nem suspensa para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente e que atende aos requisitos de habilitação exigidos no edital;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública;
e) Que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
f) Que possui pessoal técnico adequados, equipamentos e ferramentas disponíveis para a realização do objeto da licitação;
g) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
h) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local, em de de 2024.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2024 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA 27ª FESTA PERTUTTI, COM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O MUNICÍPIO DE ASCURRA, Estado de Santa Catarina, com sede a Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ascurra/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.772/0001-61, representada pelo Secretário de Administração e Finanças, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, e a Empresa , com sede na cidade de , Estado de _, na Rua , nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo senhor , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO PARA A ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO DA 27ª FESTA PERTUTTI, COM LOCAÇÃO DE ESTRUTURA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que é regido pelo Edital de
Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 40/2024, mediante ainda a sujeição mútua das normas constantes da Lei nº 14.133 DE 01.04.21 e de acordo com as seguintes cláusulas e condições contratuais:
1. DO OBJETO
Cláusula 1ª - Constitui objeto deste Contrato a Prestação de Serviços para A ORGANIZAÇÃO DA 27ª FESTA PERTUTTI, conforme especificações e responsabilidades contidas no anexo 01 do edital.
§1º - A contratada fica responsável pela apresentação, produção, divulgação e pagamento dos artistas que se apresentarão na 27ª FESTA PERTUTTI.
§ 2º. Os serviços referidos no parágrafo antecedente da presente cláusula são inerentes à função dos ARTISTAS, que, portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.
Cláusula 2ª – A CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
2. DO VALOR E REAJUSTE
Cláusula 4ª - O valor do presente contrato é de R$ ................... (.......................), apresentado na proposta vencedora do Pregão Eletrônico n. . Deste valor será descontado o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de contrapartida da cessão dos espaços da área do pavilhão do centro de eventos, áreas internas e externas do Centro de Eventos, conforme mapa do evento.
Cláusula 5ª - O valor ora contratado é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
Cláusula 6ª - Os valores unitários do Contrato não poderão ser reajustados, salvo por autorização expressa do CONTRATANTE, devidamente justificada.
3. DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 7ª - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, através de depósito na conta corrente da CONTRATADA, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste Contrato.
Cláusula 8ª - O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente e ao recebimento definitivo do objeto do contrato pelo seu fiscal.
Cláusula 9ª - O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
Cláusula 10ª - O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos, devendo ser descontados valores correspondentes a bens e serviços não entregues, ainda que constantes em nota fiscal emitida pelo Contratado.
Cláusula 11 - Todos os serviços prestados deverão atender a todas as características estabelecidas no Edital de Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 40/2024.
Cláusula 12ª - Uma vez estando comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais, confirmando-se as apresentações artísticas referidas no artigo 1º, estes, serão recebidos definitivamente, mediante assinatura do responsável, na Nota Fiscal.
Cláusula 13ª - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto nacional do Seguro social - INSS e o FGTS - CRF.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 14ª - As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2024 | 147 | 10 | 001 | 2027 | 333900000000000 | 3923 | 150070000000 |
2024 | 329 | 10 | 001 | 2027 | 333900000000000 | 3923 | 250070000000 |
5. DOS DOCUMENTOS
Cláusula 15ª - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação da Modalidade de Pregão Eletrônico nº 40/2024 e seus Anexos;
b) Ata de Julgamento das propostas.
6. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES
Cláusula 16ª – As apresentações, objetos do presente contrato deverão ser realizadas pelos ARTISTAS, no Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxxxxx, durante a 27ª PERTUTTI.
7. DO PRAZO
Cláusula 17ª - O presente contrato terá vigência a partir da assinatura, até 31/12/2024, com possibilidade de prorrogação nos termos da legislação vigente, e mediante livre negociação entre as partes.
Cláusula 18ª - Os serviços previstos para entrega após a conclusão do evento que não forem prestados até 18 de Agosto de 2024, deverão ser desconsiderados caso não haja termo aditivo ao contrato. Neste caso não há obrigatoriedade de aceitação do Município, não podendo se falar em perdas e danos. Os serviços que deixarem de ser prestados pela CONTRATADA serão abatidos do valor a ser pago.
8. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula 19ª - A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela apresentação artística citada na cláusula 1ª deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
Cláusula 20ª - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 121 da lei 14.133 de 01.04.2021.
Cláusula 21ª - As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA. Cláusula 22ª - A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das condições e especificações do presente contrato.
Cláusula 23ª - A CONTRATADA fica, única e exclusivamente, responsável por todos e quaisquer encargos
decorrentes do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais e para-fiscais, emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da realização dos serviços, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato, eximindo o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação, posto que considerada incluída no cômputo do valor do presente contrato.
Cláusula 24ª - São de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas citados na cláusula 1ª, bem como os Serviços de Sonorização e Iluminação para a apresentação dos mesmos.
Cláusula 25ª - Além dos itens citados no ANEXO 01 do Edital, é de responsabilidade da CONTRATADA ainda:
a) providencias, em prazo determinado pelo fiscal do contrato, do saneamento de qualquer irregularidade;
b) manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na inexigibilidade de licitação (art. 92, XVI da lei 14.133 de 01.04.2021);
c) Corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, conforme previsto no art. 119 da lei 14.133 de 01.04.2021.
d) pagar todas as despesas oriundas do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, xxxxxx e taxas junto ao ECAD;
e) devolução total do valor recebido no caso da não execução do contrato, devidamente corrigido.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Cláusula 26ª - São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e controlar a qualidade dos serviços contratados;
b) efetuar o pagamento referente as apresentações, conforme estabelecido na cláusula 7ª deste contrato.
10. DAS PENALIDADES
Cláusula 27ª A inexecução parcial ou total do Contrato importará à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 156 da 14.133 de 01.04.2021, assim definidas:
I - Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de penalidade mais grave. II - Multa, conforme os seguintes critérios:
a) No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências;
b) No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
c) No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos;
d) No valor de 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade;
e) No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo;
f) No valor de 2% do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, por dia no atraso injustificado na prestação dos serviços, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total homologado no respectivo item cujos serviços estejam em atraso.
III - Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos no art. 156, §4º da Lei n. 14.133/2021.
IV - Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos:
a) Se o valor acumulado das multas ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata;
b) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) Xxxxxx praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação;
d) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Cláusula 28ª - As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
Cláusula 29ª - Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
11. DA RESCISÃO, ALTERAÇÃO E INEXECUÇÃO CONTRATUAL
Cláusula 30ª - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 137 da Lei nº 14.133 de 01.04.2021 e suas alterações.
Cláusula 31ª - A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 138 da Lei nº 14.133 de 01.04.2021.
Cláusula 32ª - Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas no art. 137 da Lei nº 14.133 de
01.04.2021, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
Cláusula 33ª – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§1º – Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo Primeiro do Artigo 124 da Lei 14.133 de 01.04.21.
§2º – Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução de serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado vedada a antecipação do pagamento fixado sem a correspondente contraprestação da execução do serviço.
Cláusula 34ª Em caso de rescisão contratual com aplicação de multa aplicar-se-á o seguinte procedimento:
I - O valor da multa será automaticamente descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE e que a CONTRATADA vier a fazer jus.
II - A CONTRATADA será notificada da aplicação da multa e a partir da notificação terá o prazo de 05 (cinco) dias para recolher a importância correspondente em nome da CONTRATANTE, assegurado o direito de defesa de que trata o art. .157 da Lei 14.133 de 01.04.21.
III - Fora deste prazo a multa será cobrada em dobro e a CONTRATANTE suspenderá os pagamentos até o valor correspondente à multa seja recolhido não cabendo correção ou atualização dos valores do pagamento suspenso.
12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
Cláusula 35ª – Concluídos os serviços objeto do contrato, será efetuado pela fiscalização da CONTRATANTE o seu recebimento, reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais. A Comissão Central Organizadora (CCO) nomeada pela Portaria n. 8562/2024 será a responsável pela fiscalização dos serviços prestados neste contrato.
Cláusula 36ª – O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para a CONTRATANTE, observando o disposto no art. 119, da Lei 14.133 de 01.04.21.
Cláusula 37ª – O recebimento dos serviços não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 38ª - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do contrato, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
Cláusula 39ª - Compete ao CONTRATANTE a gestão do presente contrato.
Cláusula 40ª - Aplicar-se-á, subsidiariamente, ao presente contrato, o disposto no Edital de Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 61/2023 e seus Anexos.
Cláusula 41ª - Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 14.133/2021, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
Cláusula 42ª - Fica expressamente vedada a cessão ou qualquer outra forma de transferência do presente contrato e das obrigações dele decorrentes, mesmo que parcialmente, considerando-se, o presente, de caráter personalíssimo, respondendo integralmente pelas subcontratações que realizar.
Cláusula 43ª – A CONTRATADA cede e transfere em favor da CONTRATANTE os direitos autorais do material multimídia publicitário e de registro produzido em decorrência do evento entregue
14. DO FORO
Cláusula 44ª - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Ascurra/SC, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de duas testemunhas em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ascurra, .... de de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças Contratante
RESPONSÁVEL EMPRESA
Contratada