CONTRATO N° 001/2021
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 001/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO
ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS E DIGITALIZAÇÃO, PARA O INSTITUTO VITAL BRAZIL,
que entre si celebram o
INSTITUTO VITAL BRAZIL
S.A. (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa ABSOLUTA DIGITALIZAÇÃO E GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA., na forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Diretora Vice Presidente Dra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileira, divorciada, farmacêutica, portadora da carteira de identidade nº 10249, expedida pelo CRF/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e por sua Diretora Industrial Dra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, farmacêutica, portadora da cédula de identidade nº 4172/RJ, expedida pelo CRF/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, e a empresa ABSOLUTA DIGITALIZAÇÃO E GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.930.849/0001-03, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, XX, CEP: 25.230-270, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da identidade nº 11719194-0, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÂO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE
DOCUMENTOS E DIGITALIZAÇÃO, PARA O INSTITUTO VITAL BRAZIL com fundamento no processo administrativo nº SEI-080005/000399/2020, regendo-se pelos preceitos de direito privado, pelas normas do art. 28, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 46.188/2017, e suas respectivas alterações; pelos Decreto nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pela Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979; aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
O presente Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÂO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E DIGITALIZAÇÃO,
PARA O INSTITUTO VITAL BRAZIL, de acordo com o previsto no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto será executado segundo o regime de execução semi-integrado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento) dias, contados a partir da data de assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
g) Receber provisória e definitivamente a prestação do serviço objeto do Contrato, nas formas definidas no Termo de Referência e no Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) e de sua Proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das Cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Manter o empregado nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE;
d) Utilizar empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso;
e) Manter sempre o uniforme limpo e asseado;
f) Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários e as demais previstos na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE, devendo demonstrar o seu adimplemento, na forma da Cláusula Oitava (DA RESPONSABILIDADE);
h) Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I);
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do trabalho;
j) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido a fim de evitar desvio de função;
k) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços, inclusive de ordem funcional e que atente contra o Patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
l) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
m) Xxxxxx, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua Proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua Proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto do Contrato;
o) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
p) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, possuindo seguro para tanto;
q) Ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
r) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
s) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato;
t) Providenciar Relatórios Técnicos Individuais a cada visita, devidamente carimbados e assinados pelo responsável, contendo as tarefas executadas e a ocorrência de possíveis desvios, quando ocorrerem e;
u) Entregar as Notas Fiscais para pagamento com a cópia da Nota de Empenho e as Certidões de CND e FGTS atualizadas;
v) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
x) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do Contrato.
z) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
z.1) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
z.2) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
z.3) Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
z.4) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
z.5) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido aos fiscais do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
z.6) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
z.7) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
z.8) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
z.9). Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
CLÁUSULA QUINTA: DA MATRIZ DE RISCOS
As Partes deverão observar a Matriz de Riscos contendo a Definição de Risco, a descrição, a atribuição de risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, inciso X, da n° 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
Natureza das Despesas: 3390 Fonte de Recurso: 100/230
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000 e
00.000.0000.0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 19.980,00 (dezenove mil, novecentos e oitenta reais).
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência (Anexo I), das Condições de Entrega ou Execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização formada pelos Fiscais Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Mat. nº 2926-4, e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Mat. nº 2697-1.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Conforme dispõe o art. 6°, inciso IV do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O objeto do serviço será prestado conforme previsto no Termo de Referência (Anexo I), com respaldo nas especificações lá determinadas, especialmente com observância ao item III subitem 1 (Descrição da Situação Local e Rotinas de Trabalho a Implantar) e item IV (Descrição do Objeto) desse documento.
PARÁGRAFO QUARTO - A Comissão a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à Autoridade Superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades, possuindo o CONTRATANTE autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e/ou pessoas;
b) Requerer a substituição de materiais, insumos, equipamentos e acessórios que sejam considerados rotos, defeituosos, de qualidade duvidosa ou inferior, inadequados ou inaplicáveis ao serviço;
c) Xxxxxxxxx e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com as normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do Contrato;
d) Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA;
e) Avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito atendimento ao objeto do Contrato;
f) Relatar à CONTRATADA, para análise de possível substituição, os casos em que quaisquer de seus empregados embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos.
PARÁGRAFO SEXTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os Fiscais do Contrato deverão garantir que os empregados da CONTRATADA cumpram as atribuições determinadas no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste Contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionados acima ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do PARÁGRAFO QUARTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O prazo de pagamento será feito mensalmente em até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, diretamente na conta corrente nº 176262-1, agência 0129-5, de titularidade da CONTRATADA, junto ao Bradesco, instituição financeira contratada pelo Estado de acordo com o Decreto estadual n° 43.181, de 08 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor homologado será divido em 04 (quatro) parcelas, seguindo o cronograma constante no item VI do Anexo I – Termo de Referência, sendo cada uma delas pagas mensalmente e sucessivamente de acordo com os serviços efetivamente executados a contento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 24.230-410, acompanhada de comprovante de
recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUINTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelas Fiscais competentes.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxx se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO NONO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea f, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, de acordo com o art. 70, § 2º da Lei n.º 13.303/16, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º do referido artigo daquela lei, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 81, §1º, da Lei n.º 13.303/16, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com o Instituto Vital Brazil, pelo prazo de até 02(dois) anos;
b) multas previstas em Edital e no Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pela Administração Pública CONTRATANTE, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – Retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no Edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços;
II – Não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – Falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATADA;
IV – Fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – Comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Vital Brazil;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo descrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c , do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de
Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - As multa administrativas, previstas na alínea b, do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO;
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Vital Brazil, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO;
1. Não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
2. Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO – A reabilitação poderá ser requerida após 02(dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO NONO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela ADMINISTRAÇÃO ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com o Instituto Vital Brazil, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
1. Suspenção temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o Instituto Vital Brazil;
2. Impedimento de licitar e contratar imposta com o Instituto Vital Brazil;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato da aplicação das penalidades citadas na
alínea a do caput e na alínea c do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente quando a empresa CONTRATADA:
a) Xxxxxxx, injustificadamente, a entrega do objeto por mais de 60 (sessenta) dias corridos;
b) Decretar falência ou dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazo estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada;
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente. PARÁGRAFO TERCEIRO - Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO QUINTO - Nas hipóteses de rescisão administrativa por culpa da CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado; e
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os seguintes motivos de rescisão contratual:
a) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento da integralização, em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, da quantia correspondente ao desconto da garantia deste Contrato por motivo de multa;
c) A demora na execução, capaz de fazer presumir a não conclusão de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso no inicio de obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação parcial ou total de obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a verificação de insolvência do contratante, na forma da lei;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATANTE;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do Contrato;
i) Razões de interesse do serviço público, a juízo do Ordenador de Despesa;
j) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Estadual.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui Cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na pertinente legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
INSTITUTO VITAL BRAZIL
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
DIRETORA VICE PRESIDENTE DIRETORA INDUSTRIAL
ABSOLUTA DIGITALIZAÇÃO E GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX X. DE QUEIROZ TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A EXECUÇÂO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS E DIGITALIZAÇÃO, PARA O INSTITUTO VITAL BRAZIL
I - DO OBJETO:
1. O presente Termo de Referência visa detalhar os elementos necessários para contratação de empresa especializada em implantação de serviço de gerenciamento eletrônico de documentos e digitalização, que incluem sem se limitar a: conferência e organização arquivistas dos documentos físicos; higienização mecânica dos mesmos; digitalização, elaboração do código de classificação (de acordo com as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ) e definição dos metadados a serem atribuídos a cada item documental (tornando eficiente a pesquisa, localização e recuperação das informações); com certificação digital ICP-Brasil e; inserção no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). O objetivo é atender as rotinas administrativas do Instituto Vital Brazil (IVB), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nesse Termo de Referência. A solução tem que necessariamente obedecer aos ditames do Decreto 10.278 de 18 de março de 2020.
2. Os serviços cuja contratação é pretendida abrangem um quantitativo estimado em 200.000 (duzentas mil) páginas, em bom estado de conservação. Estima-se que 95% do total sejam dos padrões A4/carta/ofício. Os demais 5% são de padrão A3.
II – DA JUSTIFICATIVA:
A presente contratação tem por justificativas:
a) Acelerar a transição para o processo eletrônico em função do Decreto n.º 46.212, de 05 de janeiro de 2018, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) como sistema oficial para a autuação, produção, tramitação e consulta eletrônica de documentos e processos administrativos, no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janei
Obedecer os ditames da Lei nº 8.159/1991 que explicita:
A gestão documental é um dever do Poder Público
A gestão da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações contidas em documentos de arquivos
Arquivos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Regulamenta o sigilo (art. 23 revogado: 30 anos (sigilosos), 100 anos (pessoais)
Acesso à Informação
b) Obedecer os ditames da Lei nº 12.527/2011 que explicita:
É dever do Poder Público a gestão transparente da informação e a proteção da informação sigilosa e pessoal; O acesso é a regra, o sigilo é a exceção.
O sigilo precisa ser justificado por meio de critérios objetivos e o menos restritivo possível O poder público tem prazo para fornecer a informação solicitada
O acesso à informação é um direito do cidadão
O cidadão tem direito de recorrer da decisão de negativa de acesso.
c) Dotar o IVB de tecnologia digital no trato de seus documentos de modo a colocá-lo em estágio equivalente a outras instituições públicas.
d) O IVB não possui, e não deve mesmo possuir, equipe multidisciplinar que abranja as áreas de especialização necessárias à implantação da solução desejada. Também não possui equipamentos de digitalização massiva, nem software adequados à operação de uma central de processamento especificamente voltada para gerenciamento de documentos.
e) Colaborar para a celeridade do cumprimento das Deliberações 261 e 262 de 2014 do TCE-RJ, por meio da contratação de serviços de empresa especializada no fornecimento de solução completa, segura e permanente nas disciplinas tecnicamente elencadas sob o título tratamento da informação documental.
III – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
MATERIAL (Especificação Técnica) | Unidade | Quantidade |
Contratação de empresa especializada em implantação de serviço de gerenciamento eletrônico de documentos e digitalização, que incluem sem se limitar a: conferência e organização arquivistas dos documentos físicos; higienização mecânica dos mesmos; digitalização, elaboração do código de classificação (de acordo com as normas do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ) e definição dos metadados a serem atribuídos a cada item documental (tornando eficiente a pesquisa, localização e recuperação das informações); com certificação digital ICP-Brasil e; inserção no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Código do Item: 0298.009.0001 | Páginas | 200.000 |
ID: 78967 |
1. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO LOCAL E ROTINAS DE TRABALHO A IMPLANTAR
Um assunto recorrente constatado pelo Instituto Vital Brazil é a condição de armazenamento, localização e acesso dos processos administrativos. Atualmente, os documentos encontram-se sob a guarda da Diretoria Industrial acondicionados em local abrigado e em bom estado de conservação, tornando o processo de preservação e recuperação da informação difícil, pela ausência de um padrão único e previamente estabelecido de arquivamento, tornando moroso o atendimento das demandas institucionais.
a) A empresa contratada deverá:
Tratar com profissional indicado pelo IVB sobre dia e horário em que os documentos estarão disponíveis para serem coletados;
Elaborar relação dos documentos entregues pelo IVB em duas vias. As vias deverão ser assinadas pelo profissional do IVB responsável pela entrega e pelo profissional da contratada, obrigatoriamente um (a) arquivista, responsável pela coleta. Cada parte ficará de posse de uma via para conferência quando da devolução dos documentos.
No ato da xxxxxx o representante da contratada deverá incluir na relação todas as exceções e impropriedades que porventura venha a verificar, no acervo, tais como documentos rasgados, atacados por brocas, cupins e assemelhados, molhados, amarfanhados etc. Preferencialmente as exceções mais significativas deverão ser fotografadas e as fotos incluídas na relação assim que impressas.
Os procedimentos acima serão também seguidos quando da devolução dos documentos;
A contratada utilizará para coleta e devolução viatura apropriada que garanta a preservação dos documentos durante o transporte; e
Os documentos serão:
b) Transportados de volta e entregues a profissional indicado pelo IVB em dia e hora previamente acordados.
c) Até dez dias após a coleta dos documentos a contratada deverá tornar disponível módulo para consulta via web de software de gerenciamento eletrônico de documentos. As bases desse módulo deverão ser atualizadas semanalmente com os conteúdos processados pela contratada na semana anterior.
d) A contratada gerará login e senha individuais para os profissionais nominados pelo IVB como autorizados a consultar os documentos processados durante o período de duração dos serviços;
e) Durante o período em que os documentos estiverem sob custódia da contratada o IVB poderá solicitar a localização de documentos de acordo com suas necessidades. Os pedidos poderão ser feitos de segunda a sexta-feira em horário comercial. Xxxxxxx emergenciais deverão ser atendidos em até 06 horas após seu registro. Xxxxxxx não emergenciais deverão ser atendidos em até dois dias após seu registro. Os documentos solicitados serão processados e tornados disponíveis via whatsapp, e-mail, ou outro meio acordado entre partes. Caso seja necessário a contratada deverá entregar também os originais dos documentos solicitados ao IVB;
f) Após a conclusão dos trabalhos a contratada substituirá o módulo de consulta via web por módulo cliente-servidor que será instalado nas dependências e no parque de TI do IVB;
A contratada deverá ministrar treinamento em três etapas distintas a saber:
1. Treinamento para usuários do módulo de consulta via web, em sessões de 02 horas cada uma para até cada 04 treinandos. São previstas 02 sessões.
2. Treinamento para usuários do módulo cliente-servidor, em sessões de 04 horas cada uma com até 03 treinandos. São previstas 02 sessões.
3. Treinamento para administradores de sistema para o módulo cliente-servidor, em sessões de 08 horas cada uma com até 02 treinandos. É prevista 01 sessão.
Concluídas as três etapas do treinamento, os profissionais do IVB estarão capacitados a operar a solução de TI implantada, processando os novos documentos em operação diuturna com equipamentos apropriados ao crescimento vegetativo do acervo.
IV – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1. HIGIENIZAÇÃO DO ACERVO FÍSICO
a) Eliminação mecânica de todas as sujidades que se encontram nos documentos e dos agentes considerados agressores, tais como os clipes oxidados ou não, os excrementos de insetos, os grampos metálicos, os elementos generalizados utilizados como marcadores de folhas, as poeiras, as partículas sólidas, e todos os elementos espúrios à estrutura física dos documentos.
b)As prateleiras de metal, destinadas ao armazenamento dos documentos, devem ser higienizadas com o auxílio de um pano limpo e com álcool (gel ou líquido). Deve-se evitar o uso de água como agente para estas limpezas, com o objetivo de não aumentar a umidade no ambiente.
2. DIGITALIZAÇÃO
a) Para os documentos de guarda permanente ou de longo prazo, ou ainda de importância que requeira a duplicidade dos mesmos, preservando a validade legal para provas em juízo ou fora dele, a Contratada deverá realizar a digitalização dos documentos fornecidos pela Contratante, além da preservação de acordo com as normas da lei federal 12.682/2012, do decreto 10.278/2020 e seus anexos, disposições posteriores e demais normas técnicas pertinentes.
b) A contratada deverá realizar a conversão fiel da imagem para código digital, por meio de equipamento eletrônico (escâner) e um software digitalizador de imagem, dos documentos expressamente indicados pela contratante; e realizar ainda os seguintes procedimentos:
Elaboração de índices, contendo atributos tais como: descrição padronizada do título do item documental, departamento de origem, número da caixa que contém o documento físico; descritores (no máximo 05 termos) ou outros parâmetros de identificação, conforme sua natureza; e inserir a indexação no software GED, de modo a garantir a fácil e imediata rastreabilidade das imagens digitalizadas.
Cada processo deve, preferencialmente, ser digitalizado em um único arquivo contendo todas as suas páginas, respeitando-se sempre o limite de tamanho de arquivo para upload no sistema em uso. Caso o processo contenha mais de um volume, recomenda-se digitalizá-los em arquivos separados (um para cada volume). Os documentos avulsos devem ser digitalizados de forma individual.
c) As especificações e padrões mínimos de qualidade dos das imagens digitalizadas serão os seguintes:
i. Resolução: 300 dpi.
ii. Cor:
Monocromático (preto e branco) – texto impresso, sem ilustração, em preto e branco; texto impresso, com ilustração em preto e branco; plantas.
RGB (colorido) - texto com ilustração e cor; fotografias; documentos cartográficos.
iii. Formato de arquivo:
PDF/A – texto impresso, sem ilustração, em preto e branco; texto impresso, com ilustração em preto e branco; texto com ilustração e cor.
PNG - fotografias; documentos cartográficos; plantas.
iv. Reconhecimento de texto (OCR):
Ativado: texto impresso, sem ilustração, em preto e branco; texto impresso, com ilustração em preto e branco; texto com ilustração e cor.
Desativado: fotografias; documentos cartográficos; plantas.
3. REORGANIZAÇÃO E ARQUIVAMENTO DO ACERVO FÍSICO
Os documentos e processos físicos que foram digitalizados devem ser reorganizados e arquivados da seguinte forma:
a) Documentos avulsos
Anotar a lápis, no canto superior direito do documento, o código de classificação por assunto e o número correspondente ao processo no sistema de gerenciamento eletrônico de documentos;
Acondicionar o documento em caixa-arquivo, observando a classificação arquivística;
b) Processos
Anotar a lápis, no canto superior direito da capa do processo, o código de classificação por assunto e o número atribuído pelo sistema de gerenciamento eletrônico de documentos (quando for o caso de processos gerados fora do âmbito do IVB);
Acondicionar o processo em caixa-arquivo, observando a classificação arquivista;
4. GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS
a) O desenvolvimento da solução de gerenciamento de documentos deverá seguir algumas premissas tecnológicas básicas, seguindo as orientações do Governo Federal, no que tange: o uso, preferencialmente, de softwares de uso livre (opensource, freesoftware), desde que esta adoção não implique em perda de eficiência ou funcionalidade na solução adotada. Levando em conta essa premissa, a solução deve preferencialmente atender as seguintes orientações:
Utilização de banco de dados relacional livre de licenciamento.
Utilização de servidor web livre de licenciamento. Utilização de cliente baseado em browser.
Desenvolvimento da ferramenta de gerenciamento/administração preferencialmente utilizando software de uso livre. A solução deve ser instalada em equipamentos da contratante.
b) Os documentos devem ser inseridos no SEI-RJ sempre que o IVB assim determinar.O objetivo do sistema é gerenciar de forma eletrônica todos os documentos, disponibilizando recursos e capacidades de comunicação, coordenação, gerenciamento e colaboração de dados, informações e imagens entre diferentes pessoas e unidades administrativas, de forma simultânea. Para isso, devem ser criados no sistema todos os processos envolvidos na tramitação, tais como:
Gerenciamento de protocolo (digitalização, arquivamento do original e controle da numeração dos documentos). Gerenciamento de Pastas e Arquivos Administrativos.
Visualização da imagem digitalizada.
c) O Sistema deverá possuir: Fácil administração.
Gerenciamento do original Arquivado. Gerenciamento de Numeração.
d) O Sistema deverá ter como funções:
Registrar e acompanhar o desenvolvimento de projetos. Digitalização e armazenamento de imagens.
Criação de documentos a partir de documentos oficiais das unidades. Fluxo flexível de tramitação de documentos.
Compartilhamento de informações. Integração com o banco de dados.
Gerenciamento do arquivamento do documento original. Solicitação de documentos arquivados em meio magnético Gerenciamento estatístico.
Segurança no controle de acesso ao documento.
Regra para eliminação automática de documentos específicos. Trilha de auditoria.
Assinatura eletrônica de documentos. Área pública.
Gerenciamento físico de documentos. Empréstimos.
Relatórios.
5. METODOLOGIA
Descrevemos as fases da Metodologia a serem seguidas para o projeto dos diversos módulos do sistema proposto, detalharemos as atividades de execução dos trabalhos da Análise, Projeto, Construção, Implantação e Operacionalização.
a) Análise do Contexto
Levantamento dos diversos arquivos a serem digitalizados.
Análise e Mapeamento da natureza dos documentos.
Análise e Modelagem do Sistema de Consultas/Gerenciamento. Definição das operações que podem ser executadas no sistema. Definição do fluxo de informações/ workflow.
Definição do Cronograma de desenvolvimento/customização.
b) Projeto Lógico
Definição dos Métodos de Inserção e Importação dos Dados/Documentos e classificação destes. Definição das funções e características gerais da aplicação.
Definição dos Atributos de indexação dos diversos modelos de documentos apurados.
c) Desenvolvimento e Implementação Criação da base de dados.
Utilização do método de prototipagem para validar com os usuários as implantações do sistema. Desenvolvimento dos formulários eletrônicos, visualizações e programas.
d) Testes, Validação e Implantação do Sistema
Instalação do Sistema completo no ambiente para testes. Teste de todas as funcionalidades implementadas.
Validação das integrações e interfaces entre as funções implementadas. Treinamento dos usuários.
Instalação no ambiente de produção e testes da conectividade dos diversos locais de utilização.
e) Disponibilização dos Aplicativos e Serviços
Os serviços de consultoria são previstos para organizar os fluxos dos processos internos, padronização e criação de modelos dos documentos utilizados pela organização. Esses serviços compreendem as seguintes atividades:
Aquisição dos equipamentos e serviços. Instalação dos equipamentos e softwares.
Testes da aplicação e transferência de tecnologia para a equipe de administração.
f) A CONTRATADA deverá ter registro no Ministério da Justiça, conforme as leis retro citadas e com a Portaria do Ministério da Justiça 17/2001, que regula o registro e a fiscalização do exercício da atividade de digitalização no país.
Para a execução dos serviços a contratada deverá possuir em suas instalações ambiente propício e seguro à saúde dos profissionais alocados ao projeto do IVB.
A contratada deverá ter área de preparo e higienização de documentos em ambiente separado da área de digitalização, indexação, controle de qualidade, inserção e atualização de bases de dados e de imagens.
A contratada deverá possuir equipamentos, materiais, software, rede elétrica, rede lógica, mobiliário e epi`s com especificações adequadas em qualidade, quantidade e diversidade demandados à execução dos serviços objeto da presente contratação.
6. CONDIÇÕES GERAIS
As licitantes poderão efetuar vistoria técnica no IVB para verificação dos documentos que serão digitalizados, devendo efetuar o agendamento prévio de acordo com o estabelecido em Edital. A visita não é obrigatória, mas a licitante que abdicar da mesma fica impedida de apresentar qualquer tipo de reclamação, pleito ou outra ação decorrente de não ter conhecido previamente as especificidades e características do trabalho contratado, caso venha a ser selecionada para executá-lo. A visita técnica deverá ser agendada pelos seguintes canais de comunicação: Gerência de Medicamentos.
(000) 0000-0000; Ramais 235 ou E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx.
A Contratada deverá observar a Política de Segurança da Informação do IVB apresentada no Anexo B.
Todos os arquivos e dados gerados no processo de digitalização dos documentos serão de propriedade do IVB, não cabendo à empresa qualquer direito sobre os mesmos, como também é vedada a manutenção de cópias ou qualquer tipo de reprodução por parte da Contratada, devendo esta eliminar por completo todos os arquivos intermediários utilizados durante o processo. A eliminação deverá ocorrer logo após a aceitação definitiva do objeto contratado e deverá ser acompanhada pela fiscalização do IVB.
Para comprovação da qualidade das imagens digitalizadas, o IVB validará o formato do arquivo e fará a recusa de documentos digitalizados que não reproduzam o original, inclusive por inspeção visual. O IVB utilizará o módulo web de consulta para verificar a quantidade e a qualidade dos arquivos digitais tornados disponíveis pela contratada.
É condição intrínseca que a contratada assegure a qualidade da prestação dos serviços. Para tal, a mesma deve fazer uma conferência e avaliação de qualidade nos documentos-imagens gerados, visando garantir um menor esforço nas atividades de fiscalização dos artefatos. Ocorrências sucessivas ou descuidos quanto a manutenção da qualidade dos serviços executados será apontada pelo IVB, incitando sanções ou glosas à Contratada.
A Contratada deverá assinar Termo de Confidencialidade e Não-Divulgação, comprometendo-se a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações a que tenha acesso nos processos/documentos objeto dos serviços contratados pelo IVB.
V – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:
O serviço será prestado na dependência da contratada, e deverá ser iniciado em até 10 (dez) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a sua emissão.
O prazo para a execução dos serviços é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da coleta dos documentos.
1. VIGÊNCIA DO CONTRATO
180 dias podendo ser prorrogado.
VI – DO PAGAMENTO:
O valor total estimado será divido em 04 (quatro) parcelas, sendo cada uma delas pagas mensalmente e sucessivamente de acordo com o serviços efetivamente executados a contento.
O prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parcelas | Quantitativo Estimado |
1ª parcela | 50.000 páginas |
2ª parcela | 50.000 páginas |
3ª parcela | 50.000 páginas |
4ª parcela | 50.000 páginas |
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
g) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido aos fiscais do Contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
h) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
i) Manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
j) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
k). Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
l). Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
m) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 02% (dois por cento) a 05% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 Empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
c) Exercer a fiscalização do Contrato; e
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, nas formas definidas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
IX – DAS PENALIDADES:
Em caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com a Administração, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas na Lei 13.303/16 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
X – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do ordenador de despesas, bem como da realização do certame e terá caráter sigiloso, conforme disposto no artigo 34, da Lei Federal nº 13.303/2016.
XI - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
a) A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da CONTRATADA e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
b) Competirá aos empregados públicos, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Administrador, Assesor da Presidência Mat. nº 2926- 4 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Técnica de Contabilidade, Assessora da Diretoria Industrial, Mat. nº 2697-1, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
Tel: (00) 0000-0000 ramal 288
Tel: (00) 0000-0000 ramal 181
XII – RESULTADOS ESPERADOS:
1. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO:
Na proposta de preços da CONTRATADA deverão estar inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, fretes, transportes e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
A execução do objeto contratado deverá pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos.
Os materiais empregados nos serviços entregues pela CONTRATADA deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados a prestação dos serviços.
2. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Os fiscais do Contrato verificarão o cumprimento pela CONTRATADA dos níveis mínimos de serviço.
Os níveis mínimos de serviço serão analisados em 02 (dois) aspectos: prazo máximo de serviço e quantidade máxima de não-conformidade.
Os prazos máximos serão medidos em arquivos tornados disponíveis por semana, variando de acordo com os critérios a seguir:
a) Ao final da primeira semana: Módulo web da solução de software implantada, documentação classificada por tipo documental em estantes metálicas.
b) A partir da segunda semana deverão ser tornados disponíveis para consulta, arquivos equivalentes a 14.600 páginas com tolerância a menor de 3,5%. Quantidade de arquivos abaixo do limite será medida por:
i. Entre 5% e 10% abaixo
ii. Entre 10% e 15% abaixo
iii. Entre 15% e 20% abaixo
iv. Entre 20% e 25% abaixo
O prazo tem início quando da entrega dos documentos à CONTRATADA.
A quantidade máxima de não-conformidade será medida por ocorrência. Há um limite de ocorrências mensal considerado aceitável, nos moldes da Tabela - Quantidade máxima de não-conformidades a seguir:
Tabela – Quantidade máxima de não-conformidades.
Item | Descrição da Não- Conformidade | Limite Ocorrências Mensais |
1 | Resolução na digitalização em níveis inferiores ao contratado | 3 |
2 | Preenchimento ou alimentação incorreta de dados dos arquivos ou indexadores | 8 |
3 | Páginas sequenciadas na ordem incorreta | 7 |
4 | Ausência de documentos ou páginas | 7 |
5 | Nomeação de arquivos não correspondente à imagem gravada | 7 |
Os pagamentos poderão sofrer glosas sempre que os níveis mínimos de serviço não forem atingidos.
No caso de descumprimento do prazo máximo de serviço, as glosas ocorrerão de acordo com o percentual definido na Tabela - Glosa por atraso a seguir:
Tabela - Glosa por atraso.
Atraso p/semana | Glosa (%) | Incidência |
Organização De 5% a 10% | 0,10% 0,20% | Por ocorrência. Por ocorrência. |
> 10 a 15% | 0,40% | Por ocorrência. |
>15% a 20% | 1,00% | Por ocorrência. |
>20% a 25% | 2,00% | Por ocorrência. |
A glosa incidirá sobre o valor total da fatura referente ao mês em que foi apurado o atraso.
Já nos casos em que a CONTRATADA ultrapassar os limites de ocorrência mensais de não-conformidade, definidos na Quantidade máxima de não-conformidade, será aplicada a glosa de 01% (um por cento) sobre o valor da fatura referente ao mês em que foi apurada a desconformidade.
A incidência de glosa não exclui à aplicabilidade das sanções previstas no Contrato.
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo dos demais documentos previstos no Edital e no Contrato, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. Para tanto a proponente deverá comprovar que:
a) possuir em seu quadro técnico permanente, profissionais devidamente habilitados, detentor (es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, por execução de serviço de características semelhantes ao objeto do Termo;
b) tem experiência anterior em projeto que tenha o SEI como software finalístico,
c) possui equipamentos e instalações adequadas à execução dos trabalhos;
d) atestado de capacidade técnica emitida por empresa pública ou privada comprovando que a licitante desempenhou atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação não inferior a 50% do quantitativo mínimo;
2. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS:
A modalidade de licitação a ser adotada será o Pregão Eletrônico e o critério de julgamento será o de Menor Preço Unitário, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
A licitante melhor classificada no certame terá 48 horas para apresentar planilha descritiva de seus custos diretos e indiretos com equipe de profissionais, equipamentos, materiais, instalações, lucro previsto e outros.
A planilha será alvo de análise do IVB podendo o licitante ser efetivamente selecionado ou desclassificado do certame, conforme a suficiência ou insuficiência dos recursos e valores por ele alocado para a execução dos serviços vis a vis o último preço ofertado pelo licitante.
Caso o licitante seja selecionado promover-se-á a adjudicação do contrato.
Caso o licitante seja desclassificado chamar-se-á o classificado seguinte e assim sucessivamente.
3. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
A presente contratação não se faz necessária à participação de empresa em forma de Consórcio.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta competitividade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de supri os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
Entretanto, no caso em tela, verifica-se que eventual formação do tipo para participação da referida licitação poderia causar restrição na concorrência, bem como a manipulação dos preços, prejudicando a economicidade. Assim sendo, caso surja licitante que se sinta prejudicado com a escolha administrativa, poderá impugnar o edital apresentando suas razões específicas à consideração da Administração que, em autotutela, poderá rever sua posição.
Desta feita, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio para o caso concreto é o melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade.
4. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
4.1) A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico- financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
4.2) A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
4.3) A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
5. CONFIDENCIALIDADE
5.1) A CONTRATADA deverá assinar termo de confidencialidade, conforme Anexo B deste Termo de Referência, comprometendo-se a não divulgar, sem autorização, quaisquer informações de propriedade da CONTRATANTE.
5.2) A CONTRATADA deverá prover toda a segurança no ambiente de trabalho para resguardar a confidencialidade dos documentos digitalizados.
5.3) Todos os equipamentos utilizados para a realização dos serviços do Contrato deverão ter dados temporários apagados, e conferidos pelos Fiscais do Contrato após o término dos serviços. Não será permitida a utilização, pelos empregados da CONTRATADA, de qualquer tipo de tecnologia ou mídia móvel para garantir a segurança e evitar cópia de informações.
MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | ||||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS | |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Além de previsto no TR- DA GARANTIA, o CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. | |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. | |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE | MEDIO | MEDIO | Reequilíbrio econômico financeiro. | |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. | |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal |
causados pela CONTRATADA | de Contrato e sanções contratuais. | |||||
Custos trabalhistas | CONTRATADA | ALTA | MEDIO | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações trabalhistas. Assistência jurídica. | ||
Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações trabalhistas ou custos acima do estimado | ||||||
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. | |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes | AMBOS | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato, como previsto no Termo de referência em ''Da garantia''. | |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência. | |
RISCOS AMBIENTAIS | ||||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Niterói, 28 abril de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 28/04/2021, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Assistente de Xxxxxx, em 28/04/2021, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 29/04/2021, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Vice-Presidente, em 30/04/2021, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/05/2021, às 13:09, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-080005/000399/2020 SEI nº 16286166
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