TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 44011.005839/2019-07
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico e manutenção de 4 (quatro) servidores de rede, fabricante Dell EMC, utilizados no datacenter do edifício sede da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
2 – JUSTIFICAVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Criada em 23 de dezembro 2009 pela Lei nº 12.154/2009, a PREVIC tem atuado na consolidação de sua estrutura organizacional, com o intuito de buscar autonomia na condução de suas atividades operacionais, em consonância com as melhores práticas do mercado e da Administração Pública Federal. Neste sentido, a autarquia vem investindo progressivamente na área de tecnologia da informação, visando melhorar sua performance por meio de informatização e automatização de processos.
2.2. Com o objetivo de ampliar seu poder computacional, a PREVIC adquiriu, no ano de 2015, quatro servidores de rede novos, modelo Dell EMC PowerEdge R730. Graças a colocação destes equipamentos em produção, a autarquia foi capaz de internalizar sistemas e serviços então hospedados em ambiente de terceiros, além de conseguir implementar novos projetos.
2.3. Os quatro equipamentos em questão continuam em produção no datacenter da PREVIC, integrando um pool de servidores estruturado em forma de cluster, onde os servidores são integrados logicamente, passando a funcionar como se fossem uma só máquina, elevando seu poder de escalabilidade e fornecendo alta disponibilidade aos serviços, já que, em caso de falha de um dos servidores, por exemplo, os serviços e sistemas hospedados neste são automaticamente migrados para as demais máquinas integrantes do pool.
2.4. Neste cluster estão atualmente hospedados cerca de 65% de todas as máquinas virtuais existentes no ambiente de produção de TIC da PREVIC, máquinas que hospedam uma quantidade expressiva de serviços e sistemas essenciais para o exercício das atividades finalísticas e de apoio às áreas de negócio da PREVIC, tais como: autenticação de usuários, impressão em rede, bancos de dados (SGBDs), sistemas corporativos, intranet (Intraprevic), serviço de e-mail, solução de mensageria e videoconferência (Skype For Business), servidor de arquivos, sistema de controle de processos (workflow) e de controle eletrônico de documentos (sistema SEI).
2.5. Considerando-se a criticidade destes sistemas e serviços, esses equipamentos operam em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, o que causa um desgaste natural de seus componentes físicos, como processadores, pentes de memória RAM, discos rígidos, placa- principal e interfaces de rede. Em decorrência deste desgaste, os fabricantes de servidores fornecem, no momento da aquisição do equipamento, uma garantia que visa corrigir, no menor tempo possível, falhas causadas por mal funcionamento de seus componentes internos, além de suporte especializado para problemas eventualmente causados por atualizações de softwares embarcados no equipamento, como firmwares e BIOS.
2.6. Considerando-se o exposto, este projeto visa renovar esta garantia fornecida diretamente pelo fabricante, ou indiretamente através de seus representantes oficiais, garantindo que, caso ocorra alguma falha nestes equipamentos ao longo do período de contrato, possamos acionar imediatamente o suporte especializado que, dentro dos prazos estabelecidos, restabeleça seu funcionamento, evitando assim interrupções prolongadas ou até mesmo indisponibilidade total nos serviços e sistemas hospedados no datacenter da PREVIC, tão importantes para a execução das tarefas finalísticas e de apoio.
2.7. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
2.7.1. Dentre os principais benefícios a serem contemplados, destaca-se:
Redução de custos relacionados a manutenção destes equipamentos, se comparado com a aquisição de novos equipamentos de configuração igual ou semelhante;
Preservação do investimento dispensado na aquisição destes equipamentos, considerando- se que os servidores ainda estão em pleno funcionamento e com performance satisfatória para a finalidade a que se destinam;
Garantia da disponibilidade dos serviços atualmente hospedados nestes equipamentos;
Redução no tempo de manutenção desses equipamentos, considerando-se a mão-de-obra especializada a ser disponibilizada na execução dos serviços;
Garantia da qualidade e procedência das peças utilizadas na manutenção e eventual substituição de componentes;
Manutenção e atualização dos softwares de gerenciamento e controle destes equipamentos;
Continuidade dos recursos computacionais, mantendo a qualidade em desempenho dos serviços de tecnologia da informação hospedados nestes equipamentos.
3 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
3.1. Essa contratação está em conformidade com Plano de Ação 2017-2020 da PREVIC, em especial com ação de suporte ao planejamento estratégico “G3 - Intensificar uso de tecnologia nos processos de trabalho e de supervisão” estando também alinhada aos objetivos estratégicos da Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal (EGD 2016-2019), em especial aos objetivos “OE 3 – Garantir a segurança da informação e comunicação do Estado e o sigilo das informações do cidadão” – e o “OE 5 – Melhorar a governança e a gestão por meio do uso da tecnologia”.
3.2. O objeto da contratação está alinhado também ao Plano Diretor de TIC da PREVIC, em especial com a necessidade “N55 - Manter infraestrutura de Tecnologia da Informação”.
3.3. A contratação está alinhada aos princípios para Governança Digital, instituída pelo Decreto nº 8.638/2019, em especial o princípio de Segurança e Privacidade o qual diz que os serviços públicos digitais devem propiciar disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dos dados e informações, além de proteger o sigilo e a privacidade pessoais dos cidadãos na forma da legislação.
3.4. A contratação em questão não tem como objetivo a oferta digital de serviços públicos, não integrando, portanto, a Plataforma de Cidadania Digital (Decreto nº 8.936/2016).
4 - CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS (SUSTENTABILIDADE)
4.1. Em sua constante preocupação com a sustentabilidade ambiental e em atendimento as regulamentações oficiais, em especial a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, a PREVIC institui que produtos a serem adquiridos, se for cabível:
4.1.1. Sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-2;
4.1.2. Sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
4.1.3. Sejam preferencialmente acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.1.4 Não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres
difenil-polibromados (PBDEs).
4.2. Os equipamentos deverão estar em conformidade com as recomendações de segurança contra acidentes estabelecidas por órgãos reguladores nacionais ou internacionais, tais como INMETRO ou IEC (International Electrotechnical Commission).
4.3. A comprovação do disposto acima, se necessário, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com essas exigências.
5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E DETALHAMENTO DO OBJETO (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA)
5.1. Código do Catálogo de Serviços (Catser) do Portal de Compras do Governo Federal: 27740 - Serviços de garantia de equipamentos de TIC.
5.2. Identificação dos servidores de rede objeto da renovação de garantia:
5.2.1. Todos os servidores em questão possuem a mesma configuração de hardware. Sua configuração continua sendo a original de fábrica, ou seja, não houve nenhuma alteração ou substituição de seus componentes desde sua colocação em operação no datacenter da PREVIC, no ano de 2015.
5.2.2. Quantidade de servidores: 04 (quatro)
5.2.3. Fabricante: Dell EMC
5.2.4. Modelo: PowerEdge R730
5.2.5. Ano fabricação: 2015
5.2.6. Dell Service Tags: 59MPT52; 59LTT52; 6YHPT52; 59MQT52;
5.2.7. Modalidade original da garantia: ProSupport Mission Critical + Critical Care 2 Hour
5.2.8. Vigência da garantia original: de 05/08/2015 a 07/08/2019.
5.2.9. Configuração do equipamento:
5.2.9.1. Processadores: 02 Intel Xeon E5-2670 v3 2.3 GHz;
5.2.9.2. Memória RAM: 16 pentes de 32 GB cada, padrão DDR4 2133MT/s, totalizando 512 GB;
5.2.9.3. Discos: 4 HDs SAS 2,5” 6 Gbps, 15.000 RPM, hot-plug, cada um com 300 GB de espaço;
5.2.9.4. Controladora de disco RAID: PERC H730 1GB cache;
5.2.9.5. Fonte de energia: 2 fontes hot-plug de 1.100 W cada;
5.2.9.6. Interfaces de rede LAN: 4 interfaces Gigabit Ethernet Broadcom 5720 QP 1Gb;
5.2.9.7. Interfaces de rede SAN: 4 interfaces Fibre Channel 8 Gbps, distribuídas em 2 placas PCI-E QLogic 2562 Dual Port 8Gb Fibre Channel HBA;
5.2.9.8. Interface de gerenciamento: 1 porta iDRAC8 Enterprise.
5.3. Renovação de suporte profissional, modalidade “on site”, ou seja, no local em que o equipamento se encontra, com canal de atendimento disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.4. O serviço deverá contemplar software e hardware, sendo prestado pelo fabricante ou por empresa oficialmente autorizada.
5.5. Período de execução do serviço: 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de início da execução do serviço.
5.6. Deverá ser realizada a atualização de firmware do equipamento para sua última versão, sendo este serviço realizado obrigatoriamente de forma “on site”. A atualização deverá ser realizada pela CONTRATADA, comprovadamente certificada pelo fabricante para tal serviço, ou pelo próprio fabricante do equipamento, devendo apresentar esta comprovação sempre que o serviço for requisitado.
5.7. Cabe a CONTRATADA, durante a vigência do contrato, disponibilizar para utilização da
PREVIC, quaisquer novas versões dos softwares e firmwares, que por ventura sejam disponibilizadas pelo fabricante.
5.8. O suporte deverá incluir a troca de peças, reparos, e quaisquer outras atividades necessárias para o bom funcionamento do hardware e software relacionados ao equipamento, sem prejuízos a CONTRATANTE, incluindo sua completa substituição, se o defeito a ser sanado não puder ser contornado por outros meios.
5.9. As peças utilizadas no processo de substituição deverão ser enviadas ao endereço de instalação do equipamento, conforme item 5.14.1 deste Termo de Referência, sem custos adicionais à CONTRATANTE, logo que a necessidade for identificada pela CONTRATADA durante o período de execução do chamado técnico.
5.10. As peças e componentes substitutos deverão possuir configuração idêntica ou superior às originais (tipo, capacidade, configuração, desempenho, estado de conservação, etc.) e devem ser fornecidas pelo fabricante do equipamento ou por empresa autorizada pelo fabricante para tal. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, consultar o fabricante a fim de comprovar a procedência das peças e componentes fornecidos.
5.11. Quaisquer peças, componentes, acessórios ou outros materiais que apresentarem defeitos de fabricação ou de instalação deverão ser substituídos por originais, iguais ou superiores e, preferencialmente, novos, sem qualquer ônus à CONTRATANTE. Somente em caso da descontinuidade de sua fabricação, ou indisponibilidade completa no mercado, é que poderão ser utilizados, com a concordância prévia da área técnica da CONTRATANTE, componentes, peças, acessórios e materiais recondicionados, ou fornecidos por outros fabricantes, desde que sua compatibilidade seja comprovada ou recomendada pelo fabricante.
5.12. As peças e componentes em substituição instalados pela CONTRATADA serão incorporados aos servidores de rede, passando a ser de propriedade definitiva da CONTRATANTE.
5.13. A empresa que prestará os serviços de assistência técnica deverá dispor de softwares ou hardwares de diagnóstico de manutenção para auxílio na identificação e resolução de problemas. Não serão aceitos laudos baseados apenas em suposições ou na “experiência” do técnico. Qualquer alegação ou conclusão deverá ter embasamento técnico, inclusive com dados concretos que possam ser avaliados objetivamente pela equipe técnica da CONTRATANTE.
5.14. LOCAL E HORÁRIO PARA PRESTAÇÃO DA GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E ENTREGA DE PEÇAS E DEMAIS COMPONENTES:
5.14.1. Local: Edifício sede da PREVIC, localizado atualmente no Xxxxxxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxx Comercial Norte Quadra 06, Conjunto A – 3º Andar, Asa Norte, Brasília-DF. CEP 70.716- 900.
5.14.2. Horário preferencial para prestação dos serviços e entrega de peças e componentes: De segunda a sexta-feira, exceto feriados, entre 08:00 e 18:00. Entregas e execução de serviços fora deste horário deverão ser previamente acordados entre a CONTRATADA e a equipe técnica da PREVIC.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Deverá ser disponibilizado, para abertura e acompanhamento de chamados técnicos, pelo menos 02 (dois) dos seguintes meios de contato, todos com atendimento efetuado em língua portuguesa, sendo que pelo menos um dos meios disponibilizados deverá permitir a abertura de chamados a qualquer dia da semana, em qualquer horário do dia (atendimento 24x7):
6.1.1. Portal web corporativo acessível através de usuário e senha (conexão segura);
6.1.2. Envio de e-mail para conta de correio eletrônico corporativa pertencente ao fabricante ou empresa autorizada;
6.1.3. Telefone. Neste caso, o contato será efetuado através de número nacional isento de tarifação telefônica (por exemplo, prefixo 0800), ou número(s) local(is) do município em que o datacenter da PREVIC estiver instalado.
6.2. Cada chamado técnico aberto deverá possuir um código de identificação único para facilitar seu controle e acompanhamento.
6.3. O atendimento a quaisquer chamados deverá ser prestado por profissional devidamente
certificado pelo fabricante.
6.4. Somente os técnicos da CONTRATADA, ou pessoas a quem ela autorizar formal e previamente, poderão executar os serviços de manutenção.
6.5. Os técnicos, ou pessoas autorizadas pela CONTRATADA, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efeito de conferência e liberação de acesso às dependências da PREVIC.
6.6. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços, deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico, se necessário.
6.7. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito de adotar medidas adicionais de segurança, visando evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção dos equipamentos, exceto a aplicação de lacres ou travas de acesso exclusivo da CONTRATADA, ou a configuração de senhas exclusivas que não sejam devidamente repassadas à equipe técnica da PREVIC.
6.8. O prazo para atendimento inicial aos chamados técnicos não deverá ultrapassar 02 (duas) horas, a contar do momento de abertura do chamado. O prazo máximo para resolução do chamado, por sua vez, não deverá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do horário do início do atendimento. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a EMPRESA CONTRATADA a sanções previstas no item 12 deste Termo de Referência.
6.9. A manutenção deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE. Havendo necessidade de remoção do(s) equipamento(s) para as dependências da EMPRESA CONTRATADA, as despesas de transporte, seguros e embalagens correrão por conta da CONTRATADA.
6.10. No caso de retirada de qualquer equipamento ou componente interno do equipamento, a CONTRATADA deverá assinar termo de retirada, responsabilizando-se integralmente pelo item removido, enquanto o mesmo estiver em trânsito ou em suas dependências.
6.11. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo previsto para resolução do chamado técnico no item 6.8, caso contrário deverá ser providenciado imediatamente pelo CONTRATADA, sem custos adicionais ao CONTRATANTE, a instalação de um equipamento equivalente ou de superior configuração, que funcionará como “backup provisório”, até que o defeito do equipamento original seja completamente sanado e este seja reinserido no ambiente de produção da PREVIC.
6.12. No ato de conclusão do chamado técnico, a CONTRATADA deverá enviar à área de tecnologia da PREVIC, relatório contendo o registro dos procedimentos que foram executados para sua resolução. Neste relatório deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes dados: código de identificação do chamado; situação (status) do chamado (pendente, no caso de substituição provisória do equipamento, ou concluído); nome do técnico responsável pelo atendimento; assinatura do técnico responsável pelo atendimento; data do atendimento; horário de início e término do atendimento; descrição do equipamento objeto de intervenção; número de série ou código de patrimônio do equipamento; descrição inicial do problema relatado; responsável pela abertura ou atendimento inicial; descrição completa do problema identificado após análise do técnico responsável pelo efetivo suporte técnico, com a indicação clara sobre a realização de troca de peças; registro dos componentes que foram substituídos (se o procedimento foi necessário); solução dada ao problema e campo de atesto da execução do serviço por parte de funcionário da PREVIC.
6.13. A empresa CONTRATADA compromete-se a manter registros dos referidos chamados técnicos e respectivos relatórios de atendimento.
6.14. Deverá ser realizada a transferência de conhecimento aos técnicos da área de infraestrutura de TI da PREVIC, de quaisquer modificações na configuração dos equipamentos ou novas implementações realizadas pela CONTRATADA.
6.15. Quaisquer alegações, por parte da CONTRATADA, relativas a más condições de infraestrutura do ambiente de TI da CONTRATANTE (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica, refrigeração fora dos padrões exigidos, etc.) ou intervenção inadequada nos equipamentos por parte de funcionários da equipe do CONTRATANTE (mau uso, prática não autorizada de overclocking, movimentação indevida de equipamento, etc.), devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento ou empresa autorizada para tal. Não serão admitidas omissões baseadas em
suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento do chamado.
6.16. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
6.16.1. A qualidade do serviço será apurada mediante o cumprimento dos prazos de atendimento dos chamados de manutenção e suporte técnico estabelecidos nos itens 6.8.
7 – REQUISITOS DE SEGURANÇA
7.1. Deverá a empresa contratada se abster de fornecer qualquer informação da contratante que possa beneficiar outrem ou prejudicar a imagem institucional da PREVIC.
7.2. Deverá ainda a empresa CONTRATADA pactuar com a CONTRATANTE, o compromisso de manutenção de sigilo e ciência das normas de segurança vigentes no órgão, através de assinatura do Termo de Compromisso com a Segurança da Informação (anexo I deste Termo de Referência).
7.3. Não será permitido o uso dos recursos da contratante para fins próprios, particulares ou ilícitos. Inclui-se uso de serviço de telefonia, internet ou qualquer outro que venha a incidir gastos ou possibilitar vulnerabilidades, violência, incidentes de segurança física, incidentes de segurança da informação ou crimes;
7.4. Todo e qualquer incidente de segurança ou comportamento atípico que possa a vir a indicar sinais de violação de direitos deve ser comunicado imediatamente à PREVIC;
7.5. A empresa contratada deverá ter conhecimento e respeitar a Política de Segurança da Informação e Comunicações da PREVIC – POSIC (Portaria PREVIC nº 204/2013, anexo IV) durante toda a vigência do contrato e do período de garantia.
8 – RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Observadas as condições e prazos constantes deste Termo de Referência, o recebimento dos produtos será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 e em conformidade com o art. 33 da Instrução Normativa n° 1, de 04 de abril de 2019, emitida pela Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital, nos seguintes termos:
8.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade da documentação relativa os atributos do prestador de serviço em relação à especificação técnica do Termo de Referência, no prazo de até 02 (dois) dias após a assinatura do contrato e envio da documentação, por emissão do Termo de Recebimento Provisório (Anexo II do Termo de Referência);
8.3. Definitivamente, por meio de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (Anexo III do Termo de Referência), somente após apresentação de toda a documentação técnica complementar que se fizer necessária, incluindo certificados emitidos pelo fabricante, e após a implementação de todos os requisitos necessários para início da execução do serviço de manutenção e suporte técnico, no prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
8.4. O recebimento não exclui as responsabilidades da empresa CONTRATADA estabelecidas em contrato.
9 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. A empresa que será contratada deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de serviço compatível com as características, quantidades e prazos de execução estabelecidos neste Termo de Referência, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone de contato da pessoa jurídica, ou qualquer outro dispositivo que permita à equipe de contratação conferir a veracidade das informações prestadas.
9.2. Não serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos a mais de 1 (um) ano, nem
atestados comprovando a prestação do serviço em data superior a 5 (cinco) anos atrás, a contar da data de publicação do Edital.
9.3. Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação do(s) objeto(s); o nome e o cargo do declarante; a data de emissão e o período de execução do serviço; e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos, ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
9.4. A PREVIC se resguarda no direito de diligenciar, junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre os equipamentos entregues e serviços entregues
9.5. Não será aceito pela PREVIC atestado ou declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
9.6. A empresa que será contratada deverá apresentar documentação emitida pela empresa fabricante Dell EMC comprovando que a garantia e suporte técnico, segundo os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, foi contratada; ou então documentação emitida pela Dell EMC demonstrando que a CONTRATADA atua efetivamente como prestadora oficial de assistência técnica, estando autorizada pela fabricante a prestar os serviços de manutenção e suporte técnico, conforme critérios definidos neste Termo de Referência.
9.7. A empresa contratada deverá apresentar ainda, as seguintes declarações:
9.7.1. Inexistência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2o, do art. 32 da Lei n° 8.666/93 e Decreto n° 3.722/2001;
9.7.2. Empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.7.3. Declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração;
9.7.4. Informação de não ter em seu quadro funcional servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Ministério da Economia, na condição de sócio, dirigente, responsável técnico, administrador, empregado ou controlador.
9.8. Xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx: xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos a partir da data de recebimento da nota de empenho, data de assinatura do contrato ou documento oficial da Direção do Foro da CONTRANTE, o que ocorrer primeiro.
9.9. A PREVIC poderá, a seu critério, realizar diligência para garantir a comprovação da veracidade dos documentos comprobatórios, assim como o de realizar auditorias, a qualquer tempo, para verificar se as competências mínimas solicitadas se mantêm em vigor pela CONTRATADA.
10 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA PREVIC (CONTRATANTE)
10.1. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, às dependências das unidades da CONTRATANTE, além de acesso a demais informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência, ressalvados os casos de matéria sigilosa.
10.2. Informar à CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas relacionadas ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação vigente na autarquia.
10.3. Nomear um Gestor ou um Fiscal para executar a gestão e fiscalização do contrato, em conformidade com as disposições legais.
10.4. Levar ao conhecimento da CONTRATADA, formalmente, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na entrega do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.5. Verificar e atestar a(s) fatura(s) emitidas pela CONTRATADA.
10.6. Efetuar o pagamento devido pela entrega total do serviço, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas no contrato.
10.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11 – DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A partir da assinatura do contrato e durante sua vigência, a CONTRATADA deverá designar um Preposto pertencente ao seu quadro funcional legalmente registrado no órgão fiscalizador competente. O Preposto deverá acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à XXXXXX, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual, bem como participar de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas.
11.2. A qualquer tempo a PREVIC poderá solicitar à empresa contratada a substituição do preposto ou seu substituto eventual, sem custos de qualquer espécie para a autarquia.
11.3. O preposto será o responsável pela gestão administrativa do contrato junto à XXXXXX, responsabilizando-se por todos os recursos necessários à prestação dos serviços.
11.4. Cabe ao preposto a responsabilidade de:
11.4.1. Executar a gestão do contrato por parte da empresa contratada;
11.4.2. Informar à PREVIC, com antecedência, por meio de documento oficial, nome, CPF e identidade dos profissionais que forem designados para execução de serviços técnicos nas dependências da PREVIC;
11.4.3. Assegurar que as determinações da PREVIC sejam repassadas aos profissionais designados para a execução dos serviços;
11.4.4. Informar à PREVIC preventivamente sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços.
11.5. O preposto, ou seu substituto, deverá estar disponível para o atendimento da PREVIC com relação ao contrato, nos dias úteis, em horário comercial, durante a vigência do contrato;
11.6. No momento da assinatura do contrato, a licitante declarada vencedora deverá apresentar documento que comprove ser ela representante autorizada do fabricante Dell EMC, estando devidamente autorizada a prestar o suporte especializado com os índices de serviço especificados no Termo de Referência.
11.7. Informar, antes do início da vigência do contrato, os meios de contato para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos, e providenciar as devidas credenciais de acesso aos funcionários da PREVIC, se necessário.
11.8. Cuidar para que todos os privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos da PREVIC sejam revistos, modificados ou revogados quando da transferência, remanejamento ou demissão de profissionais de sua responsabilidade.
11.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
11.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
11.11. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
11.12. Qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, na execução dos serviços, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser executados às suas expensas.
11.13. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da EMPRESA CONTRATADA para outras entidades.
11.14. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário
xxxxxxx, bem como qualquer outro valor adicional.
11.15. A CONTRATADA é responsável integralmente pela segurança de seus veículos e instrumentos necessários para execução dos serviços contratados, assim como pela movimentação de sua equipe e equipamentos, assumindo a responsabilidade por qualquer acidente com seu pessoal, e ou provocado por estes a terceiros, durante os trabalhos de manutenção.
11.16. Manter, durante o período de vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas durante a contratação, incluindo a manutenção de equipe técnica capacitada e os índices de qualidade de serviço estabelecidos originalmente no Termo de Referência.
11.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.
11.18. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto quando o expediente for absolutamente necessário. Neste último caso, a parada do ambiente de produção deverá ser programada previamente junto à equipe de infraestrutura de TIC da CONTRATANTE.
11.19. Obedecer rigorosamente às normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TIC e institucional do PREVIC.
11.20. Comunicar formal e imediatamente aos gestores e fiscais do contrato sobre quaisquer mudanças de endereço de correspondência ou de contato telefônico e eletrônico, incluindo os de contato para abertura e acompanhamento de chamados técnicos.
11.21. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, implicará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura.
11.22. Assinar instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação oficial da Administração convocando para esse fim.
11.23. É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da PREVIC.
12 - SANÇÕES APLICÁVEIS
12.1. ADVERTÊNCIA.
12.2. MULTA
12.2.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor do contrato;
12.2.2. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência;
12.2.3. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso com a Segurança da Informação, por evento;
12.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.3. RESCISÃO CONTRATUAL
12.3.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.3.2. Entende-se por inexecução total o não início da execução dos serviços contratados em até 30 (trinta) dias úteis da assinatura do contrato.
12.3.3. Entende-se por inexecução parcial o atraso na prestação dos serviços pactuados ou o não atendimento recorrente dos níveis mínimos de serviços expressos no item 6.16 deste Termo de Referência.
12.3.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.3.5. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.5.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Previc nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
12.3.5.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a Previc;
12.3.5.3. Judicial, nos termos da legislação em vigor.
12.3.5.4. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.3.6. Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
12.3.6.1. Devolução de garantia;
12.3.6.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
12.3.7. A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
12.3.7.1. A execução da garantia contratual para ressarcimento à Previc dos valores devidos;
12.3.7.2. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Previc.
12.3.8. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
12.3.9. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com PREVIC, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando do pagamento a ser efetuado.
12.3.10. No caso de reincidência de multa em período igual ou inferior a 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida.
12.3.11. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sansões previstas em lei.
12.3.12. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
12.3.13. O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente
12.3.14. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
12.3.15. Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedor Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
12.3.16. As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF.
12.3.17. O rol das infrações descritas na excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções
previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
13 - VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, a contar do início da prestação dos serviços.
14 - FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento realizar-se-á em até 10 (dez) dias úteis após o ateste da respectiva fatura/nota fiscal;
14.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota(s) Fiscal(is) ou Fatura(s), emitida(s) em moeda corrente nacional, correspondente a contratação do objeto efetivamente aceito;
14.3. A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto ao SICAF e ao CADIN, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis;
14.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, caso o SICAF esteja desatualizado, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto n.º 6.106/2007;
14.5. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, será concedido pela contratante o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável a critério da Administração por uma única vez, para a regularização necessária, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato;
14.6. O pagamento será efetuado por esta instituição, por meio de ordem bancária ao Banco do Brasil S/A, e creditado na agência bancária indicada na proposta da CONTRATADA, o qual ocorrerá até dez dias, após a aceitação e atesto da Nota Fiscal/Fatura;
14.7. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento aplicando-se o disposto no art. 1º - “F” da Lei nº. 9.494, de 10 de setembro de 1997;
14.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
14.9. A CONTRATADA, regularmente inscrita no Simples Nacional, nos termos da LC nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
14.10. Se houver aplicação de multas, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente da Instituição em favor da contratada e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente;
14.11. Os valores homologados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na alínea d, do inciso II, art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15 - REQUISITOS LEGAIS
15.1. Essa contratação está em conformidade com o Planejamento Estratégico e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da autarquia, com a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, com as disposições normativas das Instruções Normativas n° 05/2017/MPOG e nº 01/2019/ME, e em conformidade com a Lei nº. 8.666/93.
15.2. A solução em questão não se enquadra como processo de gestão de tecnologia ou de segurança da informação, nem como apoio técnico ao processo de gestão, planejamento e avaliação de qualidade de serviço de TIC, estando em conformidade com os artigos 3º e 4º da IN 01/2019/ME, e completamente alinhada ao papel institucional da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da PREVIC.
16 - GARANTIA
16.1. A empresa contratada deverá prestar garantia nos termos do artigo 56 da Lei nº. 8.666/1993.
16.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
16.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
16.2.2 Seguro-garantia;
16.2.3. Fiança bancária.
16.3. A garantia será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições dele.
16.4. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
17 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18 – ESTIMATIVA DE PREÇO
18.1. O valor máximo aceito pela Administração para essa contratação é de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais) para um período de 36 (trinta e seis) meses.
19 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas decorrentes dessa contratação correrão à conta de créditos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da contratante, conforme a seguir:
Programa de Trabalho: 09.122.2110.2000.0001 – ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE
Natureza da Despesa: 3.3390.40.12 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TIC Plano Orçamentário 0002 - GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Integrante Técnico
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Pozzetti Matrícula SIAPE: 2006113
Integrante Requisitante
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Matrícula SIAPE: 1912649
Autoridade Competente
Nome: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Matrícula SIAPE: 1335577
Aprovo. Encaminha-se à Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística para abertura de processo administrativo e iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Integrante Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, em 16/09/2019, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX, Integrante Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação, em 16/09/2019, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Fiscal de Contrato - Administrativo - Substituto, em 17/09/2019, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Diretor(a) de Administração - Substituto (a), em 19/09/2019, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0236385 e o código CRC BB974B13.
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