Termo de Referência
Termo de Referência
1. OBJETO
1.1. Aquisição de Vacinas e Materiais para realização da Campanha de Vacinação Contra Brucelose e Febre Aftosa que acontecerá no mês de Abril do ano corrente, conforme parâmetros e elementos descritivos neste Termo de Referência, para atender as demandas da Secretaria de Agricultura e Pesca do município de Casimiro de Abreu.
1.2. Os bens que se pretende adquirir são de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no presente Termo de Referência e no edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.2.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto e às descritas no Portal de Compras do Governo, prevalecerão às especificações constantes deste Termo de Referência.
1.3. Os quantitativos a serem adquiridos se encontram detalhados no item 09 deste Termo de Referência.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art. 28 da Lei Municipal 2384/2023 e art. 86 do Decreto Municipal nº 3335/2023.
2. Fundamentação
2.1. A presente contratação está de acordo com DFD | DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA que antecede à elaboração do presente Termo de Referência, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. Do Objeto: Aquisição de Vacinas e Materiais para realização da Campanha de Vacinação Contra Brucelose e Febre Aftosa.
2.3. Da Contratação: A contratação será por meio da modalidade Dispensa de Licitação (Art. 75, inc. II da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações)
2.4. Do Tipo de Licitação: Menor preço por item.
2.5. Os itens poderão ser estabelecidos para empresas que se enquadram como ME, EPP e MEI - conforme artigo 48, I, da Lei Copmlementar Nº 123/2006.
2.6. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA).
3. Descrição da solução
3.1. A solução proposta envolve a aquisição de materiais de consumo, através de dispensa de licitação. Justifica-se a aquisição de vacinas, materiais e medicamentos para a Campanha de Vacinação Contra Brucelose e Febre Aftosa que acontecerá no mês de Abril do ano corrente, tendo em vista a necessidade de atendimento aos pequenos pecuaristas do município, com rebanho bovino para medida preventiva e controle de zoonoses como: xxxxx, brucelose e febre aftosa. É importante ressaltar que, as zoonoses são enfermidades naturalmente transmissíveis entre os animais e o homem, representando uma importante ameaça à saúde e ao bem estar da população, podendo levar à morte de quem for infectado e além disso fazem parte dos Programas Federais, sendo eles: Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa, Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal e Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros. Considerando que a febre aftosa é uma doença contagiosa, que atinge bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e suínos. O vírus se espalha por meio do contato com animais doentes, acometendo rapidamente criações inteiras. Os animais que apresentam febre aftosa desenvolvem sintomas característicos, como dificuldade para se
alimentar, perda de peso, salivação excessiva, febre e surgimento de aftas, principalmente na boca e nos pés. A doença gera grandes perdas econômicas aos pecuaristas, desencadeando problemas na produção e na comercialização de carne e de leite, por isso a importância da vacinação. A brucelose bovina é uma doença infectocontagiosa de caráter crônico. No animal, pode ocasionar abortos no último trimestre de gestação. A principal fonte de infecção é a vaca prenhe, que elimina grandes quantidades do agente no parto, no aborto e em todo o período puerperal (até 30 dias após o parto), contaminando as pastagens, a água e os alimentos. Essas bactérias podem permanecer ativas no meio ambiente por longos períodos, tornando-se crônica e trazendo inúmeros prejuízos econômicos, como a depreciação do valor da propriedade, diminuição da produção de carne e leite, aumento do intervalo entre partos e queda na taxa de natalidade da espécie. Tanto a febre aftosa quanto a brucelose são doenças graves e que podem desencadear sérios prejuízos também ao agronegócio, no entanto, elas só podem ser evitadas por meio da vacinação.
3.2. De acordo com o calendário nacional de vacinação dos bovinos, emitido pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento-MAPA, as vacinações no estado do Rio de Janeiro deveriam ocorrer, obrigatoriamente, nos meses de Maio e Novembro. Após decisão repentina do Ministério de Agriculta e Pecuária (MAPA), em suspender a vacinação contra a febre aftosa em mais de sete estados a partir de abril de 2024. Definindo assim que a última etapa da vacina seja antecipada de Maio para Abril de 2024.
3.3. As estimativas de consumo de vacinas foram feitas de acordo com a utilização no ano de 2023, conforme segue informações abaixo: No último ano foram vacinados em média aproximadamente por campanha 450 animais contra brucelose, 2.500 animais contra aftosa, 2500 animais (incluindo equinos) contra raiva.
3.4. No planejamento desta contratação é considerado as demandas do Departamento de Agropecuária.
4. Requisitos da Contratação
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.2. Sustentabilidade:
4.2.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.2.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Preferir o envio de documentos digitais, a fim de reduzir a impressão dos mesmos;
b) Se necessário o envio de documentos à contratante, optar por (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c)Armazenar, transportar e destinar os itens em conformidade com as normas técnicas específicas.
4.3. Da subcontratação: É vedada a subcontração do objeto da contração.
5. Da Execução do Objeto
5.1.1. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA. O referido prazo começará a contar a partir do aviso de recebimento do e-mail eletrôncio que é emitido via o próprio sistema de gestão eletrônica da CONTRATANTE.
5.1.2. Quando solicitados em caráter de urgência, os materiais requisitados deverão ser entregues, conforme às necessidades da Secretaria, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias
úteis.Este referido prazo começará a contar a partir da efetiva solicitação à Contratada com
a emissão e envio por eletrônico própiro da ordem de fornecimento pela Contratante.
5.1.3. O objeto da contratação será recebido conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agriculta e Pesca- SEMAP situado na Estrada Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxx, s/nº, Vargem Grande, Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, das 9h às 17h, em dias úteis, pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
5.1.4. Para contatos: 00 0000-0000 | ou e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.1.5. A Contratada deverá fornecer as vacinas contra Brucelose e Raiva com prazo mínimo de 12 (doze) meses de validade, contados a partir da data da entrega.
5.1.6. A vacina contra Febre Aftosa deverá ter prazo mínimo de validade de 18 (dezoito) meses de validade, contados a partir da data da entrega.
5.1.7. Os demais medicamentos e produtos deverão ter o prazo mínimo de 12 (doze) meses de validade a partir da data de entrega.
5.1.8. Caso a data de fabricação e o prazo de validade apresentem-se inferiores aos prazos acima mencionados, deverão ter previa aceitação da Secretaria Solicitante.
5.1.9. A garantia dos bens consiste na prestação, pela empresa contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº. 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes.
6. Da Gestão do Contrato
6.1. Caberá à Comissão de Fiscalização, designados por intermédio do Secretário Municipal de Agricultura e Pesca, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portaria 13681/2021, formada pelo servidor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 6280, a fiscalização da contratação, ficando responsável pelo recebimento, devendo acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, nos termos do artigo 22 da Lei Municipal nº 2384/2023.
7. Dos Critérios de Medição e Pagamento
7.1. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.2. O objeto será recebido Provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, mediante Termo de Recebimento Provisório.
7.2.1.1.O Recebimento provisório termina com o prazo do recebimento definitivo.
7.2.1. Definitivamente, após a verficação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
7.2.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.2.3. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para
os fins do recebimento definitivo.
7.2.4. Constatado qualquer defeito ou irregularidade nos materiais, a Comissão de Fiscalização comunicará a contratada para que no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis efetue a troca, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.2.5. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição do objeto do contrato com as normas técnicas oficiais, se necessárias, correrão por conta da Contratada.
7.2.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.2.7. Os pagamentos serão efetuados pela Administração Municipal em moeda corrente nacional, em 30 dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e comprovação de regularidade fiscal junto ao INSS e ao FGTS.
7.2.8. A Contratada não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento nos termos previstos no artigo 137, §2º, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2.9. Nos casos de atraso no pagamento por culpa da contratante, o valor devido será acrescido de taxa de 0,5% ao mês, calculado pro rata die entre o 31° (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento. No caso de antecipação do pagamento, o valor devido sofrerá desconto à taxa de 0,5% ao mês, calculado pro rata die entre a data do efetivo pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplementoda obrigação.
7.2.10. A Contratante estará eximida de cumprir os itens relativos às compensações financeiras nos casos em que a Contratada houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
8. Formas e Critérios de Seleção do Fornecedor
8.1. Os interessados deverão colocar à disposição do órgão gestor da contratação todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.2. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
8.3. Quanto às condições de habilitação, o licitante deverá demonstrar habilitação: jurídica; fiscal, social e trabalhista, e; econômico-financeira, na forma prevista no instrumento convocatório.
8.4. Quanto à habilitação técnica, será exigido do licitante o seguinte:
8.5. Qualificação técnico-operacional:
8.5.1. Certidões ou atestados, emitidos por entidades da Administração Pública ou pessoa jurídica de direito privado, que demonstrem o fornecimento de objeto similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
8.5.2. Certidões ou atestados, emitidos por entidades da Administração Pública ou pessoa jurídica de direito privado, que demonstrem o fornecimento de objeto similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento), limitada às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, a seguir discriminadas:
8.5.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.5.4. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
8.5.5. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.5.6. Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
8.5.7. Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso.
9. Descrição dos Itens e Quantidades Estimadas
Item | Cat- mat | Descrição | Unidade | QTDE | ||
01 | 485322 similar | Vacina contra Brucelose Bovina, suspensão de germes vivos de brucella abortus?Amostra B19 - liofilizada, de forma que cada dose de 2 ml contenha no mínimo 60 bilhões de células viáveis, apresentado em frasco de vidro neutro, sob a forma liofilizada em embalagem plástica, acompanhado do respectivo diluente em frasco plástico, frascos de 30 ml contendo 15 doses cada. | FRASCO 30ML | 50 | ||
02 | 478749 similar | Vacina líquida inativada contra raiva bovina (herbívoras) em adjuvante com hidróxido de alumínio, frascos de 50 ml contendo 25 doses cada | FRAS- CO 50ML | 120 | ||
03 | 474403 similar | Vacina contra Febre Aftosa, Antígenos Purificados e Inativados de O1 Campos, A24 Cruzeiro e C3 Indaial, emulsificados em óleo mineral, frascos de 50 ml contendo 25 doses | FRAS- CO 50ML | 120 | ||
04 | 616599 similar | Agulhas descartáveis 40x12 mm para vacinação de bovinos | UNIDA- DE | 1000 | ||
05 | 616599 similar | Agulhas descartáveis 35x08 mm para vacinação de bovinos | UNIDA- DE | 500 | ||
06 | 439727 similar | Seringa descartável de 03ml sem agulha cx | CAIXA | 5 |
c/ 100 unidades | ||||||
07 | 439728 similar | Seringa descartável de 10ml sem agulha cx c/ 100 unidades | CAIXA | 5 | ||
08 | 439711 similar | Seringa descartável de 20ml sem agulha cx c/ 100 unidades | CAIXA | 5 | ||
09 | 483866 similar | Luva descartável em látex para procedimento, cx c/ 100 unidades | CAIXA | 5 | ||
10 | 471973 similar | Coletor perfuro cortante, 3 litros, descartável em papelão reforçado, atendendo as recomendações da RDC 222/2018 e CONAMA 358 | UNIDA- DE | 5 |
9.1. Conforme o Item 1.2.1, em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto e às descritas no Portal de Compras do Governo, prevalecerão às especificações constantes deste Termo de Referência.
10. Valor Estimado da Contratação
Item | Cat- mat | Descrição | Unidade | QTDE | R$ Unit. | R$ Total Estima- do |
01 | 485322 similar | Vacina contra Brucelose Bovina, suspensão de germes vivos de brucella abortus?Amostra B19 - liofilizada, de forma que cada dose de 2 ml contenha no mínimo 60 bilhões de células viáveis, apresentado em frasco de vidro neutro, sob a forma liofilizada em embalagem plástica, acompanhado do respectivo diluente em frasco plástico, frascos de 30 ml contendo 15 doses cada. | FRASCO 30ML | 50 | R$ | R$ |
02 | 478749 similar | Vacina líquida inativada contra raiva bovina (herbívoras) em adjuvante com hidróxido de alumínio, frascos de 50 ml contendo 25 doses cada | FRAS- CO 50ML | 120 | R$ | R$ |
03 | 474403 similar | Vacina contra Febre Aftosa, Antígenos Purificados e Inativados de O1 Campos, A24 Cruzeiro e C3 Indaial, emulsificados em óleo mineral, frascos de 50 ml contendo 25 doses | FRAS- CO 50ML | 120 | R$ | R$ |
04 | 271994 similar | Agulhas descartáveis 40x12 mm para vacinação de bovinos | UNIDA- DE | 1000 | R$ | R$ |
05 | 271993 similar | Agulhas descartáveis 35x08 mm para vacinação de bovinos | UNIDA- DE | 500 | R$ | R$ |
06 | 439727 similar | Seringa descartável de 03ml sem agulha cx c/ 100 unidades | CAIXA | 5 | R$ | R$ |
07 | 439728 similar | Seringa descartável de 10ml sem agulha cx c/ 100 unidades | CAIXA | 5 | R$ | R$ |
08 | 439711 similar | Seringa descartável de 20ml sem agulha cx c/ 100 unidades | CAIXA | 5 | R$ | R$ |
09 | 483866 similar | Luva descartável em látex para procedimento, cx c/ 100 unidades | CAIXA | 5 | R$ | R$ |
10 | 471973 similar | Coletor perfuro cortante, 3 litros, descartável em papelão reforçado, atendendo as recomendações da RDC 222/2018 e CONAMA 358 | UNIDA- DE | 5 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
10.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ ().
10.2. Da Estimativa de Preços: Para a estimativa dos preços referenciais da contratação, foi utilizada como parâmetros as disposições contida na Instrução Normativa Conjunta SEGOV/SMCI Nº 001/2023. A pesquisa de mercado é realizada Departamento Central de Compras, que obtém como produto os preços máximos para licitar conforme objeto requerido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Desta forma, aproveita-se esta consulta realizada aos diversos fornecedores que resulta de uma cesta de preços homogênea;
11. Adequação Orçamentária
11.1. As As despesas decorrentes dessa aquisição correrão por conta do recurso consignado na
dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
11.1.1. Programa de Trabalho: 20.606.0032.2.312
11.1.2. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99.00.00.00 00.01.4007.704001
11.1.3. Código Reduzido: 402
11.1.4. Valor Total Estimado : R$ 23.365,00 (Vinte e Três mil, trezentos e sessenta e cinco reais).
12. Obrigações da Contratada:
12.1. Entregar o material, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas neste Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela legislação de regência;
12.2. Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
12.3. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
12.4. Responsabilizar-se, exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação.
12.5. Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto desta contratação.
12.6. Executar a contratação através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo a Administração exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar a Administração por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
12.7. Responder perante o órgão gestor da contratação por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à Administração o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza.
12.8. Facilitar e permitir ao órgão gestor da contratação, a qualquer momento, a realização de auditoria dos materiais fornecidos, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade, bem como esclarecer prontamente as questões relativas à execução da contratação, quando solicitada.
12.9. Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx ou do órgão gestor da contratação em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
12.10. Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx ou do órgão gestor da contratação aos meios de imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo.
12.11. Comunicar ao órgão gestor da contratação, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
12.12. Comunicar ao órgão gestor da contratação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail).
12.13. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do fornecimento a
serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
12.14. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
12.15. Apresentar ao órgão gestor da contratação, junto com a(s) nota(s) fiscal(is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento.
12.16. Assumir total responsabilidade pelos materiais que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do órgão gestor da contratação, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato o valor do prejuízo acarretado.
12.17. Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do órgão gestor da contratação aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais.
12.18. Requerer a exclusão do Município e do órgão gestor da contratação de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual.
12.19. Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas.
12.20. Cumprir com as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
12.21. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e o órgão gestor da contratação não aceitarão, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
13. Obrigações do Contratante:
13.1. Promover, na forma da legislação de regência, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência. A existência de fiscalização de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito na execuçãodo contrato.
13.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
13.3. Notificar, por escrito, à Contratada sobre eventuais irregularidades encontradas no fiel cumprimento de suas obrigações, observando os prazos para adequação.
13.4. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos materiais efetivamente entregues e faturados, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
13.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. Sanções Administrativas
14.1. A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, aofuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, quando exigidas;
14.1.5. Não manter a proposta, inclusive no que tange à apresentação de amostra ou prova de conceito, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Casimiro de Abreu, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.3. A aplicação de sanções observará o devido processo administrativo, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, combinada com o artigo 31 e seguintes da Lei Municipal nº 2384/2023.
14.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas junto à Coordenadoria Geral de Contratos, bem como no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
14.5. A aplicação das sanções não exonera o infrator de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
14.6. O valor das multas que, porventura forem aplicadas, serão descontadas da garantia da respectiva Contratada. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela diferença a qual será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo órgão gestor da contratação ou ainda, quando for o
caso, cobrada judicialmente.
15. Informações complementares
15.1. Este Termo de Referência é parte integrante e complementar às cláusulas e condições previstas no edital de licitação, vinculando os agentes públicos e licitantes que participarem do certame e das contratações para todos os fins.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 01 de Março de 2024.
Elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 14.627.
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes, APROVO o presente Termo de Referência.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca Port.: 008/2021
Matrícula n° 13.681