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TERMO ADITIVO nº 01/2016 AO CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS PARA O COREN/PR – SEDE REGIONAL E SUBSEÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ A EMPRESA PRIVADA HBSIS - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E A EMPRESA PRIVADA BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Contrato nº 00/2015 –
Processo Administrativo 095/2015 – Pregão Presencial 09/2015.
Pelo presente termo de aditamento ao Contrato 00/2015 – Pregão Presencial 009/2015, o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ –
COREN/PR, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ 75.078.816/0001-37, com sede em Curitiba-Paraná, na Rua Prof. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 74 – Seminário – Curitiba – PR – CEP 80.240-530, neste ato representado por sua Presidente – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, divorciada, Enfermeira, inscrita no COREN-PR sob o nº 21.211, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada em Curitiba/PR, doravante denominado CONTRATANTE e de outro, HBSIS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 81.875.973/0001-76, com sede na Rua Xxxxxx Xxxx, 220 – 6º andar – Centro – Blumenau – SC – CEP 89.010-020, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, portador do CPF n°. 000.000.000-00; e, BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.706.503/0001-82 com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Estado de Santa Catarina – CEP 80.010-016, neste ato representado pelo seu Diretor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF n°. 000.000.000-00 e do RG n°. 3.714.796 SSP-SC; ambas denominadas CONTRATADAS. Têm entre si, justo acordo por força deste instrumento, o presente CONTRATO, sujeitando as normas preconizadas nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e das disposições do
Processo Administrativo 095/2015 – Edital de Pregão Presencial 09/2015, firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 00/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a razão social e o endereço da Contratada uma vez que a HBSIS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 81.875.973/0001-76, com sede na Rua Xxxxxx Xxxx, 220 – 6º andar – Centro – Blumenau – SC – CEP 89.010-020, transferiu à BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., a tecnologia do Software bem como os direitos patrimoniais que detinha sobre o mesmo, tornando-se a BRC Soluções em Gestão e Tecnologia da Informação Ltda a desenvolvedora e exclusiva titular dos direitos de comercialização sobre o mesmo, a partir da assinatura deste instrumento legal.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA CONTRATADA:
Fica acordado, entre as partes, que a contratada passa a ser BRC Soluções em Gestão e Tecnologia da Informação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.706.503/0001-82 com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Estado de Santa Catarina – XXX 00.000-000, concordando expressamente com a transferência disposta neste instrumento.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO SOFTWARE:
As partes declaram que o Software de nominado BR CONSELHOS refere-se ao mesmo objeto contratado originalmente no instrumento ora aditado, então sob a denominação HB.CONSELHOS, contendo as mesmas características e funcionalidades.
CLAÚSULA QUARTA – DA GARANTIA:
Na forma do Art. 56 da Lei 8.666/1993, as partes acordam na alteração garantia estabelecida, a qual será de 5% (cinco por cento) do valor adjudicado GLOBAL de FIANÇA BANCÁRIA para CAUÇÃO EM CHEQUE NOMINAL, que será entregue à Contratada no momento da assinatura do presente aditivo.
CLAÚSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
A contratante concorda expressamente com a transferência disposta neste instrumento, comprometendo-se com a transferência disposta na Cláusula Primeira deste instrumento e a tratar exclusivamente com a BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. qualquer assunto relacionado ao Software e ao objeto do contrato, bem como a cumprir perante a BRC Soluções em Gestão e Tecnologia da Informação Ltda toda e qualquer obrigação contratual a partir da data descrita na Cláusula Terceira. As demais condições e cláusulas do instrumento contratual originário permanecem ratificadas.
CLAÚSULA SEXTA – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
§ 1º. Observada a substituição prevista no presente instrumento, todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no CONTRATO permanecem em vigor, desde que não colidentes com as disposições ora redigidas.
§ 2º. A HBSIS declara que todos os pagamentos vencidos até a data de assinatura deste instrumento foram devidamente adimplidos pela CONTRATANTE, dando assim, plena, geral e irrevogável quitação dos mesmos.
§ 3º. Em função da transferência que ora se opera, fica estabelecida a solidariedade da HBSIS Soluções em Tecnologia da Informação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 81.875.973/0001-76, no que
reporta ao integral cumprimento das obrigações ora assumidas, pela BRC Soluções em Gestão e Tecnologia da Informação Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.706.503/0001-82.
E por ser verdade, por estarem de acordo, firmam as partes Termo de Aditamento ao
Contrato Administrativo 00/2015, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Curitiba/PR, 10 de novembro de 2016.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente COREN/PR
HBSIS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor
CPF: 000.000.000-00
BRC SOLUÇÕES EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor
CPF: 000.000.000-00