CONTRATO DE MANUTENÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DIXI GOLD COM BONIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO E SUPORTE Nº 001/2020
CONTRATO DE MANUTENÇÃO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DIXI GOLD COM BONIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO E SUPORTE Nº 001/2020
Considerando:
A – A notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID‐19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – Considerando que o CONTRATANTE, após a publicação de “Ato de Dispensa de Chamamento Público para Contrato de Gestão Emergencial” (Declaração nº 04/2020) por parte da Secretaria Estadual de Saúde ocorrida na data de 03.09.2020, foi chamado a celebrar, junto ao Governo do Estado de Goiás, contrato de gestão emergencial do Hospital de Campanha instalado junto ao Hospital Regional de São Luis de Montes Belos para gestão da referida unidade de saúde, especialmente com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID‐19, com data para início de suas operações às 00:00 h do dia 03.09.2020;
D – a necessidade de contratação de empresa especializada em controle eletrônico de ponto de funcio‐ nários para instalação e funcionamento nas dependências do Hospital Regional de São Luís de Montes Belos; e
E – que o valor desses serviços é inferior ao limite estabelecido no art. 15, inciso VII do Regulamento de Compras e Contratações de Serviços do IMED (caracterizando‐se a presente, portanto, de contratação excepcional), bem como que, com espeque no § 2º do dispositivo mencionado, foram realizadas 3 (três) cotações, sendo que o menor valor fôra apresentado pela empresa VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA.
PARTES CONTRATANTES:
CONTRATADA: VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº: 15.077.663/0001‐81, com sede na Rua Professora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 485, Capão da Imbuia, Curitiba‐PR, CEP.: 82810‐300, neste ato representado por sua administradora, SRA. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, inscrita no CPF: 058.416.849‐73, e
CONTRATANTE: IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, inscrito no
CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001‐02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx‐SP, CEP.: 01.332‐000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social.
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento destina‐se a estabelecer regras para contratação e utilização de:
– Licença de uso do Software Dixi Ponto para 200 (duzentos) funcionários;
– Dois (2) Registradores Eletrônicos de Ponto com fonte, marca DIXI, modelo IREP biometria + proximidade; e
– Prestação de serviço de suporte técnico para o Software, incluindo treinamento online por parte, bem como de manutenção corretiva e preventiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO ‐ O presente contrato terá duração da data de instalação dos relógios de ponto até 03/03/2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO ‐ Ao utilizar o Software Dixi Ponto, o CONTRATANTE estará vinculado a este contrato, concordando integralmente com todos os seus termos.
PARÁGRAFO TERCEIRO ‐ O CONTRATANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.
PARÁGRAFO QUARTO – Para fins de execução do presente contrato deverão também ser observados todos os termos e condições contidos na proposta técnica‐comercial apresentada pela CONTRATADA (parte integrante deste instrumento como anexo para todos os fins de direito).
I
I – DO PREÇO
CLÁUSULA SEGUNDA ‐ O CONTRATANTE pagará, mensalmente, o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) pelos serviços prestados, pagos através de boleto bancário, emitido pela CONTRATADA, com o primeiro vencimento previsto para o dia 05/10/2020 e os demais na mesma data dos meses subsequentes. Dentro do valor aqui mencionado, encontra‐se disposto o valor mensal dos registradores, qual seja: R$ 326,66 por equipamento. Caso o contrato alcance o término inicialmente previsto ou, seja renovado (cf. cláusula nona), os equipamentos passarão a ser de propriedade do CONTRATANTE. Caso haja rescisão antecipada, será devido o pagamento do valor de fidelidade, nos termos dispostos no parágrafo primeiro da referida cláusula nona.
PARÁGRAFO PRIMEIRO ‐ Caso o CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.
PARÁGRAFO SEGUNDO ‐ Na hipótese de inadimplência da mensalidade, por prazo superior a 10 (dez) dias corridos, ocorrerá bloqueio do sistema de ponto. Após 30 (trinta) dias corridos, mediante notificação via e‐mail e telefone, com prejuízo da cobrança dos valores vencidos, o presente contrato será rescindido de pleno direito.
PARÁGRAFO TERCEIRO ‐ Sem prejuízo do disposto acima, na hipótese de mora em relação ao pagamento mensal, em que ficará constituído de pleno direito o inadimplente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, será acrescido ao valor do débito em atraso, multa de 2% (dois por cento) sobre os valores referidos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo que os juros de mora serão divididos pro rata die.
III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – O Software Dixi Ponto, objeto deste contrato, ficará hospedado nos servidores da CONTRATADA, de forma que não haverá necessidade de instalação em servidores ou computadores do CONTRATANTE, sendo o acesso ao software realizado através de navegador web, que necessita de sinal de internet, de responsabilidade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO ‐ A CONTRATADA garante que o Software Dixi Ponto funcionará regularmente, desde que o CONTRATANTE respeite as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a CONTRATADA obrigar‐se‐ á a corrigi‐las, podendo a seu critério substituir a versão do software para garantir o seu pleno funcionamento, desde que a troca seja realizada por versão igual ou superior à ora contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA prestará suporte técnico ilimitado via CHAT, no prazo máximo de até 24 horas úteis, após solicitação formal de atendimento para verificação e solução de quaisquer problemas no equipamento ou software objetos deste contrato. O suporte técnico funciona em horário comercial, de segunda a sexta‐feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h45, regido pelo horário de Brasília. O suporte técnico serve única e exclusivamente para a verificação e solução de problemas no equipamento ou software, não tendo acesso a informações financeiras ou comerciais. O acesso ao chat deverá ser feito pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx, portando login e senha enviados no ato da liberação do software.
PARÁGRAFO TERCEIRO ‐ A CONTRATADA poderá alterar as especificações e/ou características do Software Dixi Ponto licenciado para a melhoria e/ou correções de erros, desde que não haja perda de qualidade nos serviços contratados.
PARÁGRAFO QUARTO ‐ A CONTRATADA se obriga a manter as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS do CONTRATANTE, bem como seus
registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em
ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do
CONTRATANTE, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014.
PARÁGRAFO QUINTO ‐ Os treinamentos serão exclusivamente por meio de videoaula já gravadas.
PARÁGRAFO SEXTO ‐ A CONTRATADA manterá o Software hospedado seguramente em seus servidores, mantendo o backup de segurança de todos os dados e/ou arquivos de registros.
PARÁGRAFO SÉTIMO ‐ A CONTRATADA se obriga a entregar o equipamento objeto do presente contrato em perfeitas condições de funcionamento.
PARÁGRAFO OITAVO ‐ A CONTRATADA se obriga, ainda, a realizar manutenções e trocas de peças necessárias para o funcionamento dos equipamentos, durante o período do contrato, quando solicitado pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA também se compromete a substituir peças danificadas em decorrência de quedas, batidas ou vandalismo, mediante orçamento previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA ‐ O CONTRATANTE obriga‐se a:
A – Remunerar a CONTRATADA, nos termos descritos na cláusula segunda e parágrafos.
B – Todo serviço de manutenção a ser prestado nos equipamentos durante a vigência do presente contrato deverá ser efetuado exclusivamente por técnicos da CONTRATADA.
C – O CONTRATANTE, uma vez de posse dos equipamentos, fica responsável pela sua proteção, perda, extravio, roubo ou vandalismo, devendo arcar com todas as despesas comprovadamente necessárias para a substituição de peças danificadas ou para aquisição de outro aparelho.
D – A CONTRATADA não se responsabiliza por prejuízos, perdas e danos, lucros cessantes e/ou perda de dados, desde que decorrentes de manipulação indevida dos sistemas por parte dos usuários, danos ao equipamento que possam vir a ser causados por terceiros não autorizados ou qualquer outro evento de culpa ou dolo comprovado e exclusivo do CONTRATANTE, bem como, por furtos.
E – O valor do frete do envio dos equipamentos no ato do contrato será por conta do CONTRATANTE, sendo as demais despesas com o transporte de envio e retorno do equipamento para manutenção será sempre responsabilidade da CONTRATADA, desde que não se trate de casos de vandalismo.
VII ‐ LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ O presente instrumento tem como objeto a cessão de uso do Software Dixi Ponto, por prazo determinado na vigência do contrato, oneroso, intransferível e não exclusivo desde que haja o cumprimento de todas as obrigações atribuídas ao CONTRATANTE neste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO ‐ A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o Software Dixi Ponto na internet, ficando ao alcance do CONTRATANTE em qualquer lugar com conexão à internet, sempre na versão mais recente.
PARÁGRAFO SEGUNDO ‐ O Software Dixi Ponto é de exclusiva propriedade da CONTRATADA e seu uso será cedido para utilização pelo CONTRATANTE durante a vigência do contrato para desempenho das suas atividades empresariais.
VIII ‐ DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA OITAVA ‐ O Software Dixi Ponto, objeto do presente contrato é de titularidade e propriedade da CONTRATADA, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectuais relativos ao mesmo são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direitos autorais vigentes no país, conforme expressa determinação do artigo 2º e parágrafos da Lei Federal nº 9.609/98.
PARÁGRAFO PRIMEIRO ‐ Inclui‐se na determinação do caput da presente cláusula, quaisquer aprimoramentos, correções, traduções, alterações, novas versões ou obras derivadas, realizadas pela CONTRATADA, isoladamente ou em conjunto com o CONTRATANTE ou ainda qualquer terceiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO ‐ Em caso de término e/ou rescisão do presente instrumento, seja por qual motivo for, o CONTRATANTE deverá imediatamente interromper o uso do software.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA compromete‐se a não divulgar a terceiros, as informações do CONTRATANTE relativas ao conteúdo do software de gestão de ponto, salvo se exigido por determinação Judicial.
PARÁGRAFO QUARTO ‐ Todas as obrigações de confidencialidade contidas nesta cláusula permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 05 (cinco) anos contados da data de seu término.
PARÁGRAFO QUINTO – O CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado
no Site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele.
IX ‐ PRAZO, VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA NONA – O presente contrato terá da data de instalação do relógio de ponto até 03/03/2020 , podendo o mesmo ser prorrogado até o limite da vigência do contrato de gestão emergencial firmado entre o CONTRATANTE e o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante termo aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO ‐ Caso o CONTRATANTE, deseje rescindir o presente instrumento antes de findar o prazo mínimo descrito no caput da presente cláusula deverá, nos termos constantes na cláusula segunda deste instrumento, quitar o valor da Fidelidade, equivalente a diferença do valor de R$ 1.960,00 referente a cada equipamento, desde que a rescisão não seja em razão da ruptura do contrato de gestão mencionado nos considerandos constantes no preâmbulo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após o período inicial acima, em caso de renovação, o contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento e sem qualquer ônus, mediante um aviso prévio por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias. Os relógios de ponto permanecerão com o cliente e a mensalidade do software Dixi Ponto poderá ser negociada para que o cliente continue usufruindo de todas as funções.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o CONTRATANTE solicite a rescisão antes do final do período de vigência inicial do contrato, deverá quitar a diferença do valor de R$ 1.960,00 referente a cada equipamento, conforme e nos termos do parágrafo primeiro desta cláusula.
X ‐ DAS GARANTIAS DO SOFTWARE
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do Software Dixi Ponto, objeto desta licença durante todo o período do contrato, desde que o mesmo esteja operando em ambiente de software indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes expressamente reconhecem a existência de um consenso mundial acerca de não haver programa de computador totalmente isento de erros, razão pela qual a CONTRATADA deverá ser comunicada, na hipótese da ocorrência de qualquer defeito no SOFTWARE objeto deste contrato, a fim de prestar suporte, antes que lhe seja atribuída qualquer responsabilidade para efeito de ressarcimento ou indenização.
PARÁGRAFO SEGUNDO ‐ A CONTRATADA não garante que as funções contidas no Software Dixi
Ponto serão compatíveis ou funcionem com qualquer Software, aplicações ou serviços de terceiros. Caso não sejam, as partes envidarão os esforços para solucionar a incompatibilidade, sendo certo que, caso não seja possível, o contrato poderá ser rescindido sem qualquer ônus pela parte denunciante, desde que o Software o qual não possui incompatibilidade seja de propriedade do CONTRATANTE antes da data vigente deste contrato.
XI ‐ GARANTIA DO EQUIPAMENTO ‐ REP
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA garante o perfeito funcionamento do relógio ponto, objeto durante todo o período do contrato, se operado dentro dos limites de capacidade especificados no Manual Técnico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A reivindicação dos termos deste Certificado de Garantia pelo CONTRATANTE será condicionada ao uso adequado do produto e seus componentes, o que implica no atendimento das condições dispostas nos parágrafos a seguir:
PARÁGRAFO SEGUNDO – Atendimento rigoroso às instruções contidas no manual técnico fornecido pela CONTRATADA, com relação ao transporte, armazenamento, instalação, utilização adequada, condições ambientais e características elétricas do produto adquirido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A exclusão da garantia ocorrerá caso haja defeitos decorrentes de negligência ou acidentes ocorridos durante o transporte, armazenamento e instalação, assim como defeitos provocados por período de armazenamento em condições inadequadas, conforme manual do produto e/ou por período superior ao especificado, danos mecânicos provocados externamente, tais como: problemas sociais, vandalismo, atentados, etc.
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ‐ A tolerância das Partes não implica em renúncia, perdão, novação, aceitação, precedente ou alteração do pactuado neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO ‐ Havendo necessidade da realização de quaisquer outros serviços ou modificações não elencadas no objeto do presente contrato, os mesmos somente serão realizados após aprovação de orçamento.
XIII – DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO ‐ Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba ‐ PR, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas, firmam o presente instrumento, por si e even‐ tuais sucessores, em duas (2) vias de igual teor, para um só efeito, com vigência a partir da data
de sua assinatura.
Curitiba, 14 de Setembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado digitalmente por VERIDIANA XXXXXXXX XXXXXXX:05841684973 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU=VALID, OU=AR ONLINE SUL, OU=14695517000157, CN=VERIDIANA XXXXXXXX XXXXXXX:05841684973
PAULINO:05841684973
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2020-09-15 14:23:58
Foxit Reader Versão: 9.6.0
VEXT COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E SISTEMAS LTDA
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXX
LEME:27522619858 LEME:27522619858
Dados: 2020.09.15 17:37:58 -03'00'
IMED ‐ INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXX XXXXXXXX X. XXXXXXXX CPF: 059.565.539‐44
XXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF: 048.848.899‐08
DIXI PONTO
Aparelho IREP – Controle de ponto
• Treinamento online com uma plataforma exclusiva.
• Atendimento especialista direto da fábrica.
• Garantia total – Exceto furto e vandalismo.
• Manutenções inclusas (mão de obra e peças).
• Frete das manutenções inclusas.
• Sem custo adicional de assistência técnica.
• Primeira bobina cortesia.
• Certificado pleo INMETRO.
• Modelo homologado pelo MTE, atende a portaria 1.510
• Três formas de registro de ponto: Digital, senha e cartão de proximidade.
• Comunicação via Wi-Fi, cabo de rede e pendrive.
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• Display cristal líquido de LCD com back ligth de linha de 16 caracteres
• Memória de MRP permanente tipo flash, limite de 15 mil funcionários
• Retenção de dados por 20 anos
• Micro SD card 2 GB
• Impressora Inteligente
• Tela LCD Touchscreen 2,8
• Capacidade de até 9.500 digitais
• Possui inteface de comunicação ethernet com o equipamento Tcp/Op 100 mbps
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Software Gold
• 100% em nuvem
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CONFIGURAÇÃO:
• O software não precisa de instalação, você acessa como se fosse uma rede social de qualquer celular, computador ou tablet.
Será enviado para seu e-mail uma plataforma de vídeos aulas para que você possa efetuar as configurações (cadastro da sua empresa, de funcionários, digitas e horários), assim como toda parte de emissão de relatórios, ajustes e justificativas estarão disponíveis também nas vídeos- aulas.
Caso não tenha internet no local a coleta dos dados pode ser feita através do pen drive.
Mobile
• Atende a portaria 373.
• Acesso on-line e offline via aplicativo e computador.
• Registro de ponto com acesso à geolocalização.
• Registro de ponto com foto do funcionário.
• Aplicativo de gestão onde seus funcionários conseguem enviar solicitações de abonos de horas ou atestado.
Suporte – Equipe especializada
Atendimento ILIMITADO em horário comercial fornecido por uma equipe exclusiva de técnicos que são especialistas em gerenciamento de ponto.
VALORES DAS SOLUÇÕES
•
• Pacote completo 2 Aparelho IREP + Software Gold + Mobile até 200 funcionários + Suporte+
• Manutenção Preventiva e Corretiva:
Valor mensal R$ 900,00
*Adicional de 2,33 por funcionário excedente
Previsão de entrega: 5 dias + transporte Instalação: Infraestrutura e instalação por conta do cliente Validade da Proposta: 30 dias
Colocamo-nos inteiramente a disposição para quaisquer negociações e esclarecimentos.
Atenciosamente,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
(00) 0000-0000 00 00000-0000
Departamento Comercial xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xxx.xx