Acordo Coletivo De Trabalho 2016/2018
Acordo Coletivo De Trabalho 2016/2018 |
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SINDICATO
DOS PROFESSORES DO NORTE-NOROESTE FLUMINENSE, CNPJ n.
07.229.968/0001-33, neste ato representado(a) por seu Membro de
Diretoria Colegiada, Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXXX;
Piso
Salarial
Os acordantes estabelecem que a partir de 1 de agosto de 2006, o Plano de carreira do magistério, é o instrumento norteador dos acordos coletivos que forem celebrados com o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, aplicando-se as regras conforme abaixo transcritas: § 1º: O percentual de docentes por categorial profissional e o novo valor da hora-aula, observada, neste caso também a categoria profissional são os seguintes:
A) ASSISTENTE Número de docentes por categoria - 70% Remuneração:Março/2016–R$56,50 B) ADJUNTO Número de docentes por categoria - 20% Remuneração: Março/2016–R$60,77 C) TITULAR Número de docentes por categoria - 10% Remuneração:Março/2016–R$65,14 § 2º:O valor do salário aula a partir de 1º de Março de 2016 para os professores que ainda não migraram para o PCM, será o seguinte: A) Professor I – ESPECIALIZAÇÃO
B) Professor II –MESTRADO
C) Professor III - DOUTORADO
§3º -Com a adoção do novo Plano de Carreira do Magistério - PCM, com vigência a partir de 01 de agosto de 2006, fica assegurado aos docentes, com contrato de trabalho formalizado até 31 de julho de 2006, o recebimento a título de direito pessoal, da diferença entre o valor da hora-aula nele prevista e a que recebiam naquela data. §4º: O valor da diferença da hora-aula, que é apurado confrontando-se as tabelas novas e antigas, passa a constituir direito pessoal que deve ser anotado nos documentos competentes de cada docente, a fim de que a soma do valor da nova hora-aula com o direito pessoal configure o direito adquirido até o dia 31 de julho de 2006.
Caso a Convenção Coletiva de Trabalho ou o Dissídio Coletivo de Trabalho venha a estabelecer salários que ultrapassem os percentuais já praticados, a instituição se compromete a manter a diferença de percentual que existia entre os valores salariais da categoria e os anteriores praticados pela mesma.
Reajustes/Correções
Salariais
A UNIG reajustará em 2016/2017 os salários dos professores em 11,5% a partir de 1º de março de 2016. O reajuste aplicado foi calculado com base no INPC acumulado de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2016, com o arredondamento de até 0,5% para mais. O reajuste de 2017/2018 será aplicado a partir de 1º de março de 2017 e terá por base o INPC acumulado de fevereiro de 2016 a fevereiro de 2017 com o arredondamento de até 0,5% para mais. § 1º – A diferença salarial retroativa a 1º de março/abril de cada ano deverá ser paga aos professores juntamente com o salário de maio de 2016. § 2º – O empregador que tenha antecipado aumento real nos meses de março e/ou abril poderá compensá-lo nos meses subsequentes à data de assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho. §3º - As disciplinas realizadas em regime especial de tutoria deverão ter seu pagamento efetuado mensalmente a partir do momento em que iniciar a sua oferta.
Pagamento
de Salário Formas e Prazos
O cálculo do salário mensal do professor de 3º ciclo do ensino superior será feito considerando-se o mês constituído de 5 semanas.
Os estabelecimentos de ensino fornecerão aos professores, mensalmente, no ato do pagamento, documento comprobatório, constando carga horária, valor do salário aula, salário bruto, valor referente às atividades complementares, valor do intervalo, orientação de alunos de TCC, horas extras quando houver, os descontos discriminados e o valor líquido a receber.
O pagamento do salário do professor deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido. § 1º: O não pagamento dos salários no prazo estipulado acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre os salários em favor do professor nos trinta primeiros dias de atraso e após o trigésimo dia 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, sobre o principal, até que a obrigação seja paga, observando-se a regra contida no Art. 412 do Código Civil em vigor. § 2º: Para efeito de contagem do prazo citado nesta cláusula o sábado é considerado dia útil. § 3º: Os juros mencionados nesta cláusula penal serão contados de forma simples, mês a mês, se for o caso, de forma que o valor salarial de cada mês em atraso receba individualmente o acréscimo. § 4º: Se o pagamento do salário for feito em cheque, a entidade de ensino dará ao professor condições para descontá-lo dentro do prazo estabelecido por lei para pagamento, sendo certo que o pagamento através dedepósito em conta não se enquadra na regra.
Adicional
de Hora-Extra
Quando realizadas fora do horário normal, as reuniões obrigatórias, além de duas por semestre, terão seu tempo remunerado como trabalho extraordinário com adicional de 100% (cem por cento). Parágrafo Único: Os cursos ministrados fora do horário normal terão seu tempo remunerado como trabalho extraordinário com adicional de 75% (setenta e cinco por cento).
No âmbito da graduação, o professor não contratado sob regime de tempo contínuo receberá, no mínimo, o equivalente a 1/2 (meia) hora-aula por semana por orientando que estiver sob sua orientação, acrescida da correspondente remuneração do repouso. Parágrafo primeiro – A remuneração prevista no caput não será cumulativa com eventual remuneração similar já praticada pela instituição de ensino e não implicará acréscimo de carga horária. Parágrafo segundo – A referida remuneração terá o limite de 10 horas mensais.
As reuniões de departamento com finalidade pedagógico-administrativa, convocadas pelo estabelecimento, quando não incluídas na jornada semanal do professor não contratado por tempo contínuo, serão remuneradas em separado, à base do salário hora normal, salvo se já previstas na carga horária contratada.
É obrigatório o pagamento suplementar, mediante prévio acordo entre o professor e o estabelecimento de ensino, sempre que este solicitar ao empregado a elaboração de apostila(s) em horário não contratual.
O intervalo para descanso terá duração máxima de 15 minutos. §1º: O intervalo descaracteriza a consecutividade da aula subsequente. §2º: O professor receberá remuneração equivalente ao valor de ¼ da hora aula normal. O intervalo não pode ser computado como interrupção da jornada, conforme entendimento do TST.
Adicional
de Tempo de Serviço
A partir da data em que completar 3 anos e a cada 3 anos a mais de efetivo exercício ininterrupto, no mesmo estabelecimento de ensino, o professor fará jus a um adicional de 5% do seu salário mensal no primeiro triênio e nos demais o equivalente a 3% do seu salário mensal.
Outros
Adicionais
Fica assegurada a gratuidade de matrícula e ensino para os dependentes legais de professores, até o limite de 2(dois), no estabelecimento que lecionem. Exceto para o curso de medicina que a gratuidade abrange 50% do valor para matrícula e ensino. § 1º: As bolsas de Estudos concedidas pelos estabelecimentos de ensino aos seus professores e/ou dependentes não se incorporam à remuneração para efeitos legais e fiscais. § 2º: Fica assegurado ainda que, em caso de morte, benefício por doença, aposentadoria e/ou rescisão contratual, o dependente legal fará jus à gratuidade de ensino enquanto durar a vigência deste Acordo Coletivo de Trabalho. § 3º: Em caso de reprovação 2(duas) vezes na mesma série que estiver cursando, ou por indisciplina grave, a comissão paritária (CP) formada por 3(três) representantes da instituição e 3(três) representantes do SINPRO-NNF, decidirão sobre a gratuidade a que se refere o caput da referida cláusula. § 4º: O professor da rede particular de ensino, associado ao SINPRO-NNF, terá 20% (vinte por cento) de desconto para si e seus dependentes neste estabelecimento de ensino. §5º: Entende-se por dependentes legais o filhos, cônjuges, companheiros, enteados, ascendentes ou dependentes declarados no imposto de renda do professor. §6º: Para que o professor e/ou seus dependentes tenham os benefícios mencionados nessa cláusula o professor deverá ser sindicalizado e estar em dia com suas contribuições associativas. §7º: O SINPRONNF encaminhará semestralmente para o departamento de pessoal da UNIG relação de associados que terão direito ao benefício. §8º: Os diretores do SINPRONNF terão direito a gratuidade nas mensalidades e nas matrículas de seus dependentes. Devendo ser estendido aos diretores do SINPRONNF e seus dependentes legais a gratuidade abrangida no caput do artigo.
Ao professor remunerado à base de hora-aula é assegurado o pagamento de 1(uma) aula para cada 10 (dez) aulas ministradas durante a semana, ou fração, a título de atividades de planejamento ou outras atividades curriculares, desenvolvidas extraclasse.
Normas
para Admissão/Contratação
O professor dispensado no curso dos 1º e 2º semestres letivos, antes do encerramento dos mesmos, sem justa causa, terá o direito ao pagamento integral nos meses subsequentes à dispensa até o término do respectivo semestre, inclusive aqueles atinentes ao respectivo recesso escolar. § 1º: O professor pré-avisado até 10 de fevereiro, não fará jus ao "caput" da Cláusula. § 2º: Fica compreendido que o término do 1º Semestre letivo encerrar-se-á em 31 de julho. § 3º: O professor demitido até o fim do período compreendido entre 02 e 25 de agosto não fará jus ao "caput" da Cláusula.
Xxxxx
Xxxxxx
A Lei 12.506/11 ampliou o direito do aviso prévio em favor dos trabalhadores, ao acrescer, aos 30 (trinta) dias já previstos na norma anterior, mais 3 (três) dias para cada ano trabalhado. Esse acréscimo sempre será limitado em 90 (noventa) dias e garante um período maior de indenização ao professor despedido. A ampliação do direito deve ser aplicada apenas para os casos de pagamento do aviso prévio e não no caso de aviso prévio trabalhado no pedido de demissão. Os atos de despedimento ou pedido de demissão devem ser sempre informados por escrito, tendo o empregado direito a uma cópia do documento. Parágrafo Único: As homologações e rescisões de contrato dos professores da IES só serão válidas quando feitas com a assistência do SINPRONNF. Caso a referida rescisão não seja realizada no SINPRONNF a IES pagará multa de 1 salário mínimo estadual por descumprimento.
Estabilidade
Acidentados/Portadores Doença Profissional
O professor que sofreu acidente de trabalho tem garantido pelo prazo mínimo de 12(doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentária independente de percepção de auxílio acidente.
Estabilidade
Portadores Doença Não Profissional
Fica assegurada a garantia no emprego ao professor que estiver a um máximo de 24 (vinte e quatro) meses da aquisição do direito à aposentadoria até que o tempo de aposentadoria seja completado. Parágrafo Único: Só fará jus ao "caput" da cláusula o professor (a) que mediante comprovação à empresa esteja a 24 (vinte e quatro) meses do direito à aposentadoria.
Outras
normas referentes a condições para o exercício do trabalho
Não pode o empregador transferir o docente de uma disciplina para outra sem o seu consentimento expresso.
Ocorrendo supressão de disciplina no currículo escolar, em virtude de alteração do ensino, o docente terá preferência para ser reaproveitado pelo estabelecimento de ensino em outra disciplina na qual possua habilitação legal.
Fica assegurada a garantia no emprego ao Professor transferido para prestar serviços em outro município para a mesma organização com mudança de domicílio, pelo período de 6(seis) meses, contados da data da efetivação da transferência.
Prorrogação/Redução
de Jornada
São irredutíveis a carga horária e a remuneração do professor, exceto havendo supressão de disciplina ou redução do número de alunos, salvo a pedido do professor, com assistência do SINPRONNF. §1º: a duração da aula, nos diversos turnos, não poderá exceder de 50 minutos. §2º: As reduções previstas no caput deste artigo só poderão ocorrer, em outras hipóteses e em caráter excepcional, de comum acordo entre as partes e com a assistência do SINPRONNF e somente nos seguintes casos: a) Alteração curricular devidamente aprovada pelo órgão competente da instituição; b) Supressão de turmas motivada por redução do número de alunos e desde que as turmas remanescentes do mesmo componente curricular ou disciplina tenham no máximo, 60 (sessenta) alunos; c) Retorno do docente anteriormente licenciado em função de projeto de aprimoramento acadêmico ou licença maternidade; d) Encerramento de projetos extracurriculares por falta de interessados; §3º: O professor que tiver sua carga horária reduzida terá assegurado o direito de preferencia de recuperá-la, quando vier a ocorrer aumento do numero de turmas da mesma disciplina. §4º: Na hipótese de rescisão contratual o calculo das verbas rescisórias dar-se-á com base na média salarial dos últimos 12 meses do professor. §5º: A alteração curricular será informada por escrito, ao sindicato até o início do período letivo em que será praticada.
Controle
da Jornada
A organização dos horários e suas modificações eventuais se processam mediante comum acordo entre diretores e professores.
Os tempos vagos (janelas), em que os professores ficarem a disposição da instituição de ensino, serão remunerados como as aulas, fazendo jus ao recebimento de todos os direitos trabalhistas correspondentes.
Não se pode exigir dos professores, no período de provas e exames, prestação de serviços que excedam o horário contratual semanal (salvo quando houver remuneração).
O número máximo é de 80 (oitenta) alunos por turma, porém a partir de 50 alunos obriga-se a instituição a estruturar a sala de aula com sonorização adequada. §1.º - O cumprimento do disposto na presente cláusula será determinado no 45° dia após o início de cada semestre letivo e, nesta data, será objeto de aferição pelo SINPRONNF. § 2º- Caso haja necessidade de turma com até 80 alunos haver sistema de amplificação de voz em adequadas condições de uso; § 3º - Caso haja necessidade de turma com mais de 80 alunos o professor fará jus ao percentual de 1,25% de gratificação no valor da hora aula por aluno excedente.
Faltas
Fica assegurada ao professor sua participação sem perda de sua remuneração, durante o CONGRESSO, SIMPÓSIO, PALESTRAS, JORNADAS PEDAGÓGICAS do SINPRO-NNF, FETEERJ, CONTEE E CUT, quando da realização dos mesmos. Parágrafo Único: Fará jus ao benefício de cláusula somente o professor ou a professora que comprovar sua participação no congresso.
As instituições de ensino abonarão as ausências dos integrantes da Categoria Profissional, até o limite de três por ano, por comparecimento às assembleias gerais da mesma.
Serão abonadas, mediante a apresentação de atestado médico, as faltas por motivo de doença do professor (a). Em caso de doença de filho(a), pais e cônjuge que necessitem de acompanhamento do professor (pai ou mãe), serão abonadas, mediante atestado médico, até 10 (dez) faltas por ano.
Sobreaviso
É vedado exigir-se a regência de aulas, exames ou qualquer outra atividade docente nas seguintes datas: A) Domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais; B) Dias de Carnaval; C) Quinta e Sexta-feira da Semana Santa; D) Dia 15 de Outubro (dia do professor) Parágrafo Único: Qualquer acordo para alteração desta cláusula só poderá ser feio com a participação do SINPRONNF.
Duração
e Concessão de Férias
As férias dos professores serão gozadas durante o mês de julho de cada ano pagas na forma da lei, considerando-se concedidas e gozadas por antecipação, as férias dos professores que ainda não tiverem completado o período aquisitivo e pagas proporcionalmente. Em caso de concordância formal do professor com a UNIG, a instituição poderá comprar até 10 (dez) dias do período letivo de férias. Parágrafo Único: os professores gozarão de recesso escolar entre o período de 21 de dezembro a 20 de janeiro de cada ano.
Licença
Remunerada
O professor fará jus à licença remunerada de 10(dez) dias por motivos de gala ou luto.
Será concedida aos Professores filiados ao SINPRO-NNF, licença com remuneração, sem a perda do vínculo empregatício, por período de até 10(dez) dias consecutivos, durante o ano letivo, para que o mesmo possa participar de cursos, seminários ou congressos, que permitam o seu aprimoramento acadêmico. § 1º: A solicitação deverá ser feita, por escrito, com, no mínimo, quinze dias de antecedência, devendo ser encaminhada pelo SINPRO-NNF à UNIG, comprovando a filiação do professor à entidade sindical. § 2º: O professor xxxxxx comprovar a frequência ao evento até 15(quinze) dias após a licença. § 3º: A referida dispensa não poderá prejudicar o planejamento didático-pedagógico da disciplina ministrada pelo professor solicitante.
Licença
Maternidade
Fica garantida a professora gestante os direitos estabelecidos em lei.
Licença
Aborto
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a professora terá repouso remunerado de 2(duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Uniforme
As instituições de ensino que exigem o uso de uniforme por parte de seus professores deverão fornecê-los gratuitamente.
Campanhas
Educativas sobre Saúde
Os estabelecimentos de ensino realizarão, anualmente, oficinas ou palestras específicas, direcionadas aos cuidados com a saúde e prevenção de doenças, com participação de profissionais habilitados (ex. fisioterapeutas, fonoaudiólogos...).
A Empresa obriga-se a fornecer Plano de odontológico a seus professores. §1º: Para que o professor faça jus o benefício mencionado nessa cláusula ele deverá ser sindicalizado e estar em dia com suas contribuições associativas. §2º: O SINPRONNF encaminhará semestralmente para o departamento de pessoal da UNIG- CAMPUS V relação de associados que terão direito ao benefício.
Sindicalização
(campanhas e contratação de sindicalizados)
A UNIG fará desconto em folha da mensalidade sindical dos professores sindicalizados no percentual de 0,5% do valor do salário devido e repassará ao SINPRONNF até 15 dias após o efetivo pagamento do salário do mês, conforme o §1º da cláusula trigésima quinta. § 1º O SINPRONNF encaminhará para o departamento de pessoal, semestralmente ou a cada nova filiação, a relação dos professores que autorizarem o referido desconto em folha.
Acesso
do Sindicato ao Local de Trabalho
Fica assegurado o livre acesso dos dirigentes sindicais nos intervalos relativos ao descanso e alimentação, nos estabelecimentos de ensino para desempenho de suas funções.
Contribuições
Sindicais
No ato da admissão de qualquer professor, dele exigirá o empregador à apresentação da prova de quitação da contribuição sindical. § 1º: Os professores que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho. § 2º: De igual forma se procederá com os professores que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado à respectiva quitação.
Outras
disposições sobre relação entre sindicato e empresa
Os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a remeter ao SINDICATO DOS PROFESSORES DO NORTE NOROESTE FLUMINENSE, até fevereiro do ano em curso a cópia da RAIS relativa ao ano anterior. Parágrafo Único: Em caso de descumprimento, o Estabelecimento de Ensino, pagará multa no valor de 1 (um) salário mínimo em favor do SINPRONNF.
As instituições de ensino, com 50 (cinquenta) ou mais professores, assegurarão a eleição, pelo SINPRONNF, de um Representante dos Professores, com a finalidade exclusiva de lhes promover o entendimento direto com a entidade de ensino. § 1º: O SINPRONNF deverá comunicar da eleição à Instituição de ensino com antecedência mínima de 10(dez) dias. § 2º: Para eleição o voto será secreto e exigido o quórum mínimo de 30%(trinta) por cento mais 1 (um), do total de professores. § 3º: Poderão se candidatar Professores que, na data da comunicação citada no parágrafo 1º, contarem com pelo menos 1(um) ano completo de contratação e de associação ao SINPRONNF. § 4º: Os candidatos à eleição não poderão ser despedidos no interregno da inscrição ao final da eleição. § 5º: O mandato do professor eleito representante não ultrapassará o da Diretoria do SINPRONNF que organizar sua eleição. § 6º: O professor eleito representante terá garantia de emprego desde o registro da candidatura até o término do seu mandato, seja pelo decurso de tempo, seja pelo final do mandato da Diretoria.
Será criada a COMISSÃO PARITÁRIA, integrada por 3 (três) representantes da categoria econômica e 3 (três) da categoria profissional, com o objetivo de orientar, fiscalizar e fazer cumprir o presente Acordo Coletivo de Trabalho. § 1º: Os representantes da categoria econômica serão indicados pela AMES e os da categoria profissional pelo SINPRONNF no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias a contar da assinatura deste instrumento normativo. § 2º: A comissão reunir-se-á ordinariamente de três em três meses ou quando solicitada pelo SINPRONNF ou pela AMES, visando solucionar problemas oriundos da aplicação deste ACT.
Descumprimento
do Instrumento Coletivo
O descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, obriga a parte infratora ao pagamento da multa no valor equivalente a um salário mínimo em favor da parte prejudicada.
Fica estabelecida a obrigatoriedade das instituições de ensino remeterem ao Sinpro/RS, até 60 (sessenta) dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Xxxxxxxx, relação dos integrantes de seu quadro docente, devidamente assinada por seu representante legal e onde conste o nome de cada professor em ordem alfabética, data de admissão, carga horária, endereço residencial, número e série da CTPS e email. Sob pena de pagamento de 1 salário por mês de atraso no envio.
Outras
Disposições
Obrigam-se os estabelecimentos de ensino a fixar em local de fácil acesso e visibilidade dos docentes, os avisos do SINPRONNF contendo noticiais e editais de interesse da categoria profissional. Caso seja infringida essa cláusula o IES pagará multa em favor do SINPRONNF no valor de 2 salários mínimos por semana de descumprimento.
As partes signatárias elegem a justiça do trabalho como foro competente para dirimir as dúvidas do presente instrumento normativo
As cláusulas sociais continuarão em vigor até a assinatura do próximo Acordo Coletivo, Convenção Coletiva ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
ANEXOS ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA DA ACAMPANHA SALARIAL P 01
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA DA CAMPANHA SALARIAL P 02
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