EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003 /2023
O MUNICÍPIO DE CARIACICA - PMC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER, neste ato denominada SEMESP, torna pública a realização do presente CHAMAMENTO PÚBLICO, visando à seleção de PROPONENTES interessadas em celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE USO para a disponibilização de horários para uso da quadra poliesportiva do Ginásio Ademar Cunha e demais equipamentos de esporte no Parque o Cravo e a Rosa.
1) DO OBJETO
1.1. Este chamamento público tem como objetivo promover parceria com entidades da sociedade civil, visando a disponibilização de horários para uso de espaço, para a realização de atividades de cunho desportivo e paradesportivo, atividades físicas, de recreação e de lazer conforme estabelece o Decreto Municipal 108/2019.
1.1.1. Considerar-se-á PROPONENTE, pessoas jurídicas de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, formalizado em Processo Administrativo específico, observado o regulamento aplicável que se habilitem ao objeto do presente edital.
1.2. Constitui OBJETO ESPECÍFICO do presente Edital a seleção de propostas para celebração de termo de cooperação ou autorização de uso, conforme a natureza jurídica do proponente e sua proposta de utilização da quadra poliesportiva do Ginásio Ademar Cunha, e demais equipamentos esportivos, localizados no Parque o Cravo e a Rosa, visando especificamente a realização de:
I. Competições Escolares.
II. Festivais Desportivos e Paradesportivos.
III. Competições Comunitárias.
IV. Competições de alto rendimento realizadas por Ligas, Federações, Confederações e demais órgãos oficiais do desporto e Paradesporto.
V. Orientação à prática do exercício físico diversificada.
VI. Recreação e Lazer.
VII. Demais eventos que necessite do uso do espaço, devidamente justificado.
1.2.1. Considera-se evento, todos os acontecimentos esportivos de esporte e lazer, conforme definido no §2º art. 2º do Decreto Municipal 108/2019.
1.2.2. Considera-se Termo de Autorização de Uso, instrumento jurídico pelo qual a SEMESP formaliza a autorização de uso do Ginásio Ademar Cunha, e demais equipamentos esportivos localizados no Parque o Cravo e a Rosa, de forma gratuita, onerosa ou com contrapartida do PROPONENTE, por evento único e esporádico, com data e horário definidos para seu início e término, para realização de atividade de esporte e lazer conforme legislação supra mencionada, estando expressos as condições de uso, bem como os direitos e deveres das partes.
1.2.3. Considera-se Termo de Cooperação o instrumento jurídico, celebrado entre a SEMESP e o PROPONENTE formalizando a autorização de uso do Ginásio Ademar Cunha, e demais equipamentos localizados no Parque o Cravo e a Rosa, por até 1 (um) ano, de forma gratuita ou com contrapartida não financeira da PROPONENTE, para utilização em dias e horários previamente estabelecidos, para desenvolvimento de algum trabalho ou prestação de serviço, de utilidade coletiva, conforme legislação supra mencionada, satisfazendo o interesse público e particular, estando expressos as condições de uso, bem como os direitos e deveres das
partes.
1.3. A ação justifica-se pela necessidade de atendimento ao §2º art. 1º do Decreto 108/2019 bem como organização e democratização do uso do espaço físico, agregando maior integração entre a população, por meio da união entre poder público e a sociedade organizada.
1.4. Poderão requerer o uso do espaço, desde que atendidas as todas as exigências, pessoa jurídica de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, formalizados através dos procedimentos descritos neste edital.
1.4.1. Em caso de deferido, o procedimento será formalizado através da assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO ou TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, conforme o caso.
1.4.2. O objeto deste edital será limitada ao espaço da quadra poliesportiva e vestiários masculino e feminino, sendo expressamente proibido o uso dos demais espaços dentro do ginásio.
1.4.3. O PROPONENTE será responsável por todos os atos praticados no ginásio, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda e segurança do bem público além de manter a ordem no ambiente.
1.4.4. O PROPONENTE que tenha Termo de cooperação ou Autorização de Uso firmado fica responsável civil e criminalmente por todos os atos praticados dentro do espaço público seja por seus representados, seja pelos terceiros presentes no mesmo, visto que o PROPONENTE é responsável, durante o período de autorização, pelo acesso de pessoas ao ginásio.
1.5. Poderá ser exigida contrapartida, na forma de prestação de serviços a comunidade, atividades que agreguem valor para potencializar os trabalhos e serviços sociais que poderão ser realizados.
1.5.1. Sem prejuízo ao item, deverá o PROPONENTE utilizar em seus uniformes, durante o ano de vigência da autorização, logomarca da PMC com a escrita: “Apoio
– Prefeitura Municipal de Cariacica”, sendo a especificação da arte fornecida pelo setor de Comunicação da PMC.
1.6. A responsabilidade do espaço não poderá ser atribuída e nem locado a terceiros.
2) DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
2.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope lacrado, contendo toda a documentação solicitada no Item 6 e com todas as informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos no Item 5, observadas as exigências deste Edital.
2.2. O envelope deverá ser entregue lacrado, contendo na parte externa a identificação e meios de contato da PROPONENTE, conforme modelo abaixo:
NOME DA ENTIDADE PROPONETE
Nome do Responsável pelo Proponente:
À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - Semesp “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2023”
2.3. As propostas de uso serão recebidas até 11/04/2023, das 9h às 16h, em dias úteis.
2.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida no prazo de até 30 (trinta) dias após a finalização das inscrições, conforme prazo descrito no tópico anterior.
2.5. Novas propostas poderão ser entregues a partir de 01/05/2023 até 31/10/2023, na qual
serão analisadas em 30 (trinta) dias, estando o deferimento condicionado à análise e disponibilidade da(s) data(s) e horário (s).
2.6. Poderá apresentar proposta, ENTIDADES legal e devidamente constituídos, estabelecida preferencialmente na cidade de Cariacica/ES.
2.7. Somente poderão participar deste processo seletivo PROPONENTES que apliquem o respectivo objeto como esportivo-social.
2.8. A Proposta deverá ser apresentada conforme modelo no Anexo I – Proposta de Xxx, devendo conter todos os dados solicitado, sob pena da solicitação não ser analisada.
2.9. Cada PROPONENTE deverá apresentar uma proposta de uso para cada evento / projeto, podendo estas constar dentro da mesma inscrição.
2.9.1. Para execução do objeto da parceria que trata este chamamento será permitida a atuação em rede.
2.9.2. Para responder a este chamamento, o PROPONENTE deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos e na legislação vigente, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
2.9.3. O PROPONENTE deve entregar as declarações de acordo com a legislação, conforme modelo constante no Anexo III – Declaração.
2.10. Os interessados em participar do presente chamamento poderão obter informações no endereço: Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – Estação Cidadania-Esporte, Parque Cravo e a Rosa à Alameda da Frincasa, Itacibá, Cariacica/ES, telefones (00) 0000-0000 e por e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.11. O Edital completo e seus anexos também poderão ser adquiridos pelo endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx na página da SEMESP.
3) DA BASE LEGAL
3.1. O presente procedimento reger-se-á pelo Decreto Municipal 108/2019, pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 007/2014 e regramentos deste edital.
4) DA COMISSÃO E DAS ETAPAS SELEÇÃO
4.1. As propostas serão analisadas pela COMISSÃO DE ESPORTE, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria editada pelo Sr. Secretário Municipal de Esporte e Lazer, previamente à etapa de avaliação das propostas.
4.2. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Esporte poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.
4.3. A Comissão de Esporte poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelos solicitantes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
4.4. A fase de seleção observará o descrito neste edital com datas de acordo com o cronogramadivulgado.
Etapa 1 | Publicação do Edital de Chamamento Público. | 10/03/2023 |
Etapa 2 | Entrega pelas propostas pelas ENTIDADES. | 13/03 a 11/04/2023 |
Etapa 3 | Resultado. | 17/04/2023 |
Etapa 4 | Início de recebimento de novas propostas | 01/05/2023 |
Etapa 5 | Prazo final de entrega de propostas (eventos em 2023) | 31/10/2023 |
4.5. A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e a não ocorrência de impedimento para a celebração desta é fator primordial para concessão de uso.
4.6. Os recursos quanto aos resultados poderão ser apresentados até 02 (dois) dias úteis a contar de sua publicação, devendo o resultado ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias.
5) DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. A avaliação individualizada será realizada com base nos critérios de relevância, em relação aos projetos da Semesp e Prefeitura de Cariacica / ES.
ITEM | CRITÉRIO | AVAL. |
01 | Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores e prazos para a execução das ações. | |
02 | Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. | |
03 | Afinidade do requisitante com a finalidade do equipamento ou espaço físico, objeto deste Edital. | |
04 | Amplitude de alcance de público pelo projeto apresentado. | |
05 | Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência na gestão de atividades ou projetos. | |
PARECER DA COMISSÃO |
5.2. Quando da apresentação da proposta de uso, o PROPONENTE deverá descrever minuciosamente as atividades ou projetos a serem desenvolvidos, sua duração, financiador, abrangência, beneficiários, resultados esperados, dentre outras informações que julgar relevantes.
6) DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
6.1. O PROPONENTE deverá apresentar, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
I. Proposta de uso (Anexo I).
II. Declaração de ciência das condições editalícias (Anexo II).
III. Declaração da não ocorrência de impedimentos (Anexo III).
IV. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
V. Registro comercial (no caso de empresa individual), Certificado de Microempreendedor individual, Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (sociedades comerciais / empresariais), a ser apresentado na forma da lei.
VI. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal de Cariacica.
VII. Cópia do RG do representante legal do PROPONENTE e do responsável pelo evento (quando forem pessoas diferentes).
VIII. Cópia do CPF do representante legal do PROPONENTE e do responsável pelo evento (quando forem pessoas diferentes).
IX. Comprovação de endereço declarado pelo PROPONENTE.
X. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
XI. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda.
XII. Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do Espírito Santo.
XIII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
XIV. Em caso do PROPONENTE utilizar mão de obra contratada, deverá apresentar documento comprobatório, sempre que exigido.
XV. Cópia dos contratos firmados com as empresas de segurança/vigilância, limpeza, brigadistas e UTI e/ou UTE Móvel quando houver exigência legal.
6.3. Poderão ser solicitados, pela Comissão de Esporte, outros documentos que entender pertinentes, a depender da análise da Proposta de Uso.
6.4. A depender do nível do evento, a requisição poderá ser simplificada, devendo a proposta de uso submetida a análise pela Comissão de Esporte.
6.4.1. Nesta situação, o PROPONENTE deve realizar o requerimento com a Proposta de Uso, com as devidas justificativas, para que a mesma seja analisada.
6.4.2 A Comissão de Esporte realizará análise do pleito, podendo ser requeridos documentos adicionais,deferir ou indeferir o pedido simplificado.
6.5. Na falta de algum documento descrito no item 6.1, o PROPONENTE deverá justificar devidamente o motivo, que será analisado pela Comissão de Esporte.
7) DA AVALIAÇÃO E DO RESULTADO DAS PROPOSTAS DE USO
7.1. A análise e o julgamento de cada proposta será realizada pela Comissão de Esporte, com posterior ratificação pelo Secretário da Semesp.
7.2. As propostas serão analisadas e se necessário, classificadas de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 deste edital.
7.3. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica na internet, iniciando-se o prazo para recurso.
8) DA CELEBRAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO DE USO
8.1. A celebração do Termo de cooperação ou autorização de uso importará na assunção do PROPONENTE, as responsabilidades conforme legislação vigente.
8.1.1. Compromisso e obrigação de manutenção e conservação do equipamento e/ou bem material instalado.
8.1.2. Adoção de providência para evitar depredação do patrimônio público.
8.1.3. Desenvolvimento de programas de conscientização quanto ao bom e regular uso do patrimônio público.
8.1.4. Fornecimento de contrapartida, quando esta for apontada pela Semesp, antes e/ou após a realização do evento, de acordo com a legislação vigente.
8.1.5. Concordância com o estabelecido no Decreto Municipal 108/2019.
8.2. A Comissão de Esporte poderá solicitar a realização de ajustes na Proposta de Uso, o que deverá ser providenciado no prazo de até cinco (5) dias úteis.
8.3. No período entre a apresentação da documentação prevista no ato da inscrição e a assinatura do instrumento de parceria, o PROPONENTE fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.4. O Termo de Autorização somente produzirá efeitos após a assinatura do mesmo pelo Secretário da SEMESP.
8.5. A SEMESP não se responsabilizará pelos alvarás, autorizações para funcionamento, aprovação de projetos junto a órgãos e entidades competentes, solicitação de apoio médico e segurança, que são de única responsabilidade do PROPONENTE.
9) DA EXECUÇÃO DO EVENTO
9.1. O PROPONENTE, deverá manter e entregar o bem autorizado em perfeito estado de limpeza, conservação e funcionamento, obrigando-se a mantê-lo e a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, cabendo a ele a responsabilidade e o custo pelo material de higiene e de limpeza necessários para tal finalidade.
9.1.1. O PROPONENTE deverá equipar os banheiros com papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e demais materiais de limpeza necessários à execução dos serviços, inclusive com a disponibilização de lixeiras durante o evento, quando as presentes no ginásio não forem suficientes.
9.1.2. O PROPONENTE deverá manter equipe de limpeza por ele designada durante todo o evento e providenciará a limpeza dos banheiros ao final do evento.
9.1.3.Todas as áreas autorizadas ao evento deverão ser entregues limpas, devendo esta limpeza ser concluída dentro do período (data e horário) autorizado para uso.
9.1.4. Quando a conclusão da limpeza do local ultrapassar o horário previamente aprovado, a limpeza deverá ser realizada no primeiro dia útil subsequente ao evento.
9.2. O PROPONENTE é responsável, total e exclusivamente, pelo atendimento, informações e segurança durante o período de realização do evento, incluindo o período de montagem e desmontagem, caso haja.
9.2.1. A SEMESP não se responsabiliza por ocorrências de furtos ou roubos de nenhuma espécie nas áreas internas e externas do bem público utilizado durante o período de vigência da Autorização de Uso.
9.3.Todas as instalações a serem feitas para o evento deverão ser especificadas e obedecer à carga máxima, e não poderão ultrapassar os limites fixados no Regulamento Operacional, devendo os projetos que demandam utilização da rede de água, esgoto e elétrica, para análise de suporte de carga do ginásio serem submetidos a SEMESP, em até 5 (cinco) dias antes do evento.
9.4. Para carga e descarga de material deve ser utilizado local apropriado, preservando o gramado, calçadas e acesso a PCD.
9.5. O local do evento deve ser devidamente sinalizado, nas dependências interna e externa para orientação de acesso ao público à área do evento, com layout previamente autorizado pela SEMESP.
10) DAS RESPONSABILIDADES E EXECUÇÃO DO EVENTO
10.1. Do proponente:
10.1.1. Não poderá o PROPONENTE ou seu dirigente alegar, futuramente, que não conhece a legislação vigente, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
10.1.2. Atender todas as condições deste Edital, dirigindo-se à SEMESP, diretamente ou por meio de seus representantes legais, sempre que houver dúvidas ou eventuais necessidades relativas à utilização do espaço cedido,conforme Termo de Autorização de Uso firmado entre as partes, sendo vedado, ceder ou transferir o uso espaço autorizado a terceiros.
10.1.3. Reparar os danos aos equipamentos, materiais ou instalações físicas dos bens utilizados, realizando os serviços necessários para este fim e, em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições por outros similares.
10.1.4. Desocupar o bem na data e horário determinado no Termo de Autorização de Uso, sob pena de suspensão ou cancelamento da autorização.
10.1.5. Observar e cumprir todas as normas para a realização de eventos, sendo de sua exclusiva responsabilidade as providências para obter as informações necessárias com o intuito de cumprir as exigências legais específicas a cada evento.
10.1.6. Manter presente, durante todo o período do evento (montagem, realização e desmontagem), representantes credenciados para responder pela PROPONENTE.
10.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo representante da SEMESP.
10.1.8. Assumir total responsabilidade das contratações que firmou com terceiros para prestação de serviços necessários ao evento, assumindo todas as responsabilidades previstos na legislação social e trabalhista em vigor, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tais como taxas, impostos e multas, resultantes da execução do evento.
10.1.9. Adotar todas as medidas de segurança adequadas e impedir a entrada de produtos explosivos ou armas em qualquer dependência do ginásio.
10.1.10. Conservar livres as saídas de emergência e a sua sinalização, impedindo o armazenamento de qualquer tipo de material ou equipamento nos referidos locais.
10.2. Da SEMESP:
10.2.1. Realizar a análise da Proposta de Uso, atuando com isonomia durante o processo.
10.2.2. Fiscalizar o estrito cumprimento do evento conforme documento a ser firmado.
10.2.3. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar o evento bem como o cumprimento das normas instituídas nesta Portaria.
10.3. Da Autorização:
10.3.1. O PROPONENTE é responsável, total e exclusivamente, pela segurança durante o período de realização do evento, incluindo o período de montagem e desmontagem.
10.3.2. Em relação ao piso do ginásio, a SEMESP deve ser consultada para verificação do cumprimento das normas estabelecidas para fins de conservação garantindo-se a sua qualidade.
10.3.3. O PROPONENTE deverá manter e entregar o bem autorizado em perfeito estado de limpeza, conservação e funcionamento, obrigando-se a mantê-lo e a devolvê-
lo nas mesmas condições em que o recebeu, cabendo a ele a responsabilidade e o custo pelo material de higiene e de limpeza necessários para tal finalidade.
10.3.4. Durante o prazo da Autorização de Uso, o PROPONENTE obedecerá aos horários especificados.
11) DAS VEDAÇÕES E PROIBIÇÕES DE USO DO ESPAÇO
11.1. A utilização das salas da Administração SEMESP.
11.2. Transitar e, permanecer nos espaços de práticas desportivas com alimentos.
11.3. Utilizar palavras de baixo calão, popularmente conhecida como “palavrão” durante as aulas, treinos e, eventos na ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica.
11.4. Fumar, utilizar bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de entorpecente.
11.5.Transitar sem camisa ou com trajes de praia.
11.6.Utilizar o espaço para a prática de qualquer tipo de comércio, exceto se a SEMESP – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estabelecer parcerias legítimas e, por meio de Editais de Chamamento Público.
11.7. Não será permitida a construção de cenários que demandem a utilização de pregos, parafusos e demais materiais congêneres nas paredes ou em qualquer outra estrutura da ECEC
– Estação Cidadania – Esporte Cariacica.
11.8. É proibida a realização de atividades que não seja aquela previamente autorizada, não podendo ser exercida cargas pontuais apoiadas sobre o piso, como cadeiras com os pés de ferro, salto alto, bicicleta, dentre outros.
11.9. Não é permitida a entrada de animais no ginásio em nenhuma hipótese.
11.10. É proibido, em eventos, a entrada de menores de idade desacompanhadas de um responsável.
11.11. Não pode adentrar a quadra descalço ou com salto alto.
11.12. Não é permitido entrar no ginásio com materiais cortantes, pontiagudos, armas, e outros objetos que coloque em risco a segurança e a vida dos demais usuários.
12) DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
12.2. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.
12.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
12.3.2. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da
parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, e aplicação das sanções previstas em lei.
12.4. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das ENTIDADES concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
12.5.O PROPONENTE, através de seu representante legal tem a obrigação de arcar pelos acidentes pessoais com o pessoal contratado, prestadores de serviço, participantes e expositores, que porventura ocorram nas áreas e dependências do espaço, isentando a SEMESP de quaisquer responsabilizações desta natureza.
12.6. Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do Termo de cooperação/autorização de uso / Autorização de Uso constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do termo ou de suas cláusulas, que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
12.7. É permitido livre acesso dos servidores públicos a serviço da SEMESP E PMC nos espaços cujo uso for autorizado.
12.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante os seguintes anexos:
12.9. A assinatura do Termo de cooperação/autorização de uso / Autorização de Uso, terá validade de título executivo, em caso de dano ao patrimônio público ou descumprimento deste edital e da legislação vigente.
ANEXO I – PROPOSTA DE USO.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS. XXXXX XXX – DECLARAÇÕES DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS. ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE USO.
Cariacica, 10 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
(MODELO) ANEXO I
PROPOSTA DE USO
1. DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE | |||
Razão Social do Órgão / Entidade Proponente: | CNPJ: | ||
Endereço Comercial: | Número: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefones de contato comercial: | E-mail: | ||
2. DADOS CADASTRAIS DO REPRESENTANTE PELA ENTIDADE | |||
Nome completo: | CPF: | ||
R.G. / Órgão de Exp. | UF Exp.: | Cargo: | |
Endereço Residencial: | Número: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | |
Telefones de contato comercial: | E-mail: | ||
3. RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | |||
Nome | RG / CPF | Telefone de Contato | |
4. DESCRIÇÃO DO EVENTO | |||
Título do projeto: | |||
Justificativa: | |||
Data de início: | Data de término: | ||
Dia(s) da semana: | Hora de início: | Hora de término: |
Tipo do Evento: ( ) Competições de alto rendimento realiza das por Ligas, Federações, Confederações e ( ) Competições Escolares. demais órgãos oficiais do deporto e Para- ( ) Festivais Desportivos e Paradesportivos. desporto. ( ) Competições Comunitárias. ( ) Orientação à prática do exercício físico ( ) Competições de alto rendimento realiza diversificada. das por Ligas, Federações, Confederações e ( ) Recreação e Lazer. demais órgãos oficiais do deporto e Para- ( ) Demais eventos que necessite do uso do desporto. espaço, devidamente justificado. | |||
Abrangência: ( ) Local. ( ) Regional. ( ) Estadual. ( ) Internacional . | Público Alvo: ( ) Crianças.( ) Jovens.( ) Adultos.( ) Idosos. ( ) Esportistas Profissionais. ( ) Esportistas Amadores. ( ) Comunidade Local. ( ) Comunidade Geral. | Público Estimado: | |
Metodologia / Estratégia de Execução: (tipo do evento, forma de execução, forma de organização, divisão de torcidas, previsão de apoio médico e/ou de segurança, ...): - | |||
5. DADOS OPERACIONAIS DO PESSOAL DE APOIO | |||
Nome | Função | Telefone de Contato | |
* Deverá ser anexada cópia autenticada do CPF e RG do(s) representante(s) legais que ficará(ão) responsáveis pelo uso do espaço no período de autorização.
** Quando tratar-se de evento esportivo, deverá ser apresentado o Plano de Utilização do Ginásio, referente a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização do evento, contemplando a mão de obra utilizada com controle de acesso, de segurança e de limpeza, bem como a programação do jogo pleiteado para prévia análise e aprovação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMESP, sendo o mesmo parte integrante do instrumento firmado.
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal do PROPONENTE
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA COM A MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO/AUTORIZAÇÃO DE USO
Declaro que a [IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .003 /2023 bem como seus anexos e está ciente da legislação vigente, responsabilizando-se, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Cariacica/ES, / / .
Nome Completo e Assinatura Representante Legal do PROPONENTE
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a [IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE]e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citado PROPONENTE:
Ser Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, estabelecida no Território Nacional / Brasil há, no mínimo, 01 (um) ano; e que comprova o caráter, definido nos atos constitutivos, de cunho desportivo e paradesportivo, atividades físicas, de recreação e de lazer;
Não possui débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal;
Não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
Ter realizado corretamente todas as prestações de contas até a presente data, referente a parcerias com órgãos ou entidades e, não deve qualquer prestação de contas a outros órgãos;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão, impedimento, declaração de inidoneidade, para participação em chamamento público, de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos ou considerada responsável por ato de improbidade, inidoneidade, condenada na esfera cível ou criminal;
Dispõe de capacidade técnica, humana e material para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Cariacica/ES, / / .
Assinatura do Representante Legal do PROPONENTE
(MODELO) ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XX / 2023
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA USO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E [NOME DA ENTIDADE].
O Município de Cariacica, estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ nº 27.150.549/0016-03, situada
na Alameda da Frincasa, s/n, Itacibá, Cariacica / ES, representada neste ato pelo Secretário Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, nomeado pela Portaria/GP 078/2023 doravante denominado SEMESP, e a entidade [NOME DA ENTIDADE]com sede [ENDEREÇO COMPLETO], inscrito no CNPJ sob o nº [Nº DO CNPJ], REPRESENTADA pelo(a) Sr(a). [NOME COMPLETO], portador(a) da CI nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF Nº [Nº CPF], residente à [ENDEREÇO COMPLETO], denominado PROPONENTE, celebram este Termo de cooperação/autorização de uso, oriundo do Chamamento Público nº 003 / 2023, estando o referido edital, seus anexos e a legislação vigente partes integrantes deste processo, independente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O PROPONENTE fará, através deste Termo de cooperação, uso da quadra poliesportiva do Ginásio Ademar Cunha, ou outro equipamento de esporte situado no Parque O Cravo e a Rosa, conforme discriminado no Termo de Autorização.
CLÁUSULA SEGUNDA – A atividade a ser exercida será[DESCREVER A ATIVIDADE CONFORME PROPOSTA], no período de [DESCREVER O PERÍODO, DIA DA SEMANA E HORÁRIO AUTORIZADO].
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica autorizado o PROPONENTE a utilizar o espaço físico exclusivamente para a finalidade ao qual se propõe, conforme Proposta de Uso aprovada pela Comissão de Esporte, não podendo ceder o uso do bem em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA QUARTA – O PROPONENTE deverá seguir todas as regras e condições do Edital de Chamamento Público 003 / 2023, da legislação vigente e aquelas que porventura sejam apontadas pela Comissão de Esporte quando da emissão do parecer de autorização.
XXXXXXXX XXXXXX – O PROPONENTE compromete-se a devolver o espaço físico nas mesmas condições de uso e conservação.
CLÁUSULA SEXTA – O PROPONENTE, recebendo esta Autorização de Uso, responsabiliza-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos advindos do uso inadequado do espaço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Este Termo pode ser rescindido a qualquer momento pela SEMESP, considerando o planejamento da secretaria, bem como no caso do não cumprimento de qualquer condição imposta para realização do evento por parte do PROPONENTE.
XXXXXXXX XXXXXX – Poderão ser aplicadas ao PROPONENTE as penalidades previstas em lei, sem prejuízo a eventuais ressarcimentos dos danos causados ao erário.
CLÁUSULA NONA – As regras de utilização do espaço serão informadas pela Comissão de Esporte, de acordo com o tipo de evento a ser realizado, sem prejuízo às obrigações constantes no Edital de Chamamento Público 003/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA – Além das regras a serem informadas na cláusula anterior, durante o evento autorização é expressamente proibido ao público, sendo de responsabilidade do PROPONENTE a fiscalização para seu cumprimento:
I A utilização das salas da Administração SEMESP.
II. Transitar e, permanecer nos espaços de práticas desportivas com alimentos.
III. Utilizar palavras de baixo calão, popularmente conhecida como “palavrão” durante as aulas, treinos e, eventos na ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica.
IV. Fumar, utilizar bebidas alcoólicas ou qualquer outro tipo de entorpecente.
V. Transitar sem camisa ou com trajes de praia.
VI. Utilizar o espaço para a prática de qualquer tipo de comércio, exceto se a SEMESP
– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estabelecer parcerias legítimas e, por meio de Editais de Chamamento Público.
VII. Não será permitida a construção de cenários que demandem a utilização de pregos, parafusos e demais materiais congêneres nas paredes ou em qualquer outra estrutura da ECEC – Estação Cidadania – Esporte Cariacica.
VIII. É proibida a realização de atividades que não seja aquela previamente autorizada, não podendo ser exercida cargas pontuais apoiadas sobre o piso, como cadeiras com os pés de ferro, salto alto, bicicleta, dentre outros.
IX. Não é permitida a entrada de animais no ginásio em nenhuma hipótese.
X. A entrada de menores de idade desacompanhadas de um responsável.
XI. Entrar na quadra descalço ou com salto alto.
XII. Entrar no ginásio com materiais cortantes, pontiagudos, armas, e outros objetos que coloque em risco a segurança e a vida dos demais usuários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A SEMESP indicará Gestor do Termo de cooperação , representante para acompanhamento da execução do objeto,
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O PROPONENTE, caso faça uso contínuo do equipamento no ano de 2023, para treinamento da equipe com objetivo de disputar campeonatos estaduais, nacionais e internacionais deverá inserir em seu uniforme a logomarca da Prefeitura de Cariacica, conforme padrão a ser disponibilizado pela Secretaria de Comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente Termo de cooperação terá vigência das XX horas do dia XX/XX/XXXX até as XX horas do dia XX/XX/XXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O horário de finalização do evento deve ser rigorosamente seguido, podendo a Autorização de Xxx xxxxxxxxx e aplicada ao PROPONENTE suspensão de uso por até 3 (três) anos.
E por assim estarem de acordo, assinam o presente Termo de Cooperação / Autorização de Uso, em três vias, e com as testemunhas abaixo.
Cariacica, de de 2023.
Assinatura SEMESP
Nome completo: CPF:
Xxxxxxxxxx PROPONENTE
Nome completo: CPF:
Testemunha 1
Nome completo: CPF:
Testemunha 2
Nome completo: CPF:
(MODELO) ANEXO V
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2023 DECRETO MUNICIPAL Nº 108/2019
Declara o PROPONENTE abaixo qualificado estar ciente das normas estabelecidas para utilização do espaço público, Ginásio Poliesportivo Ademar Cunha, ou outros equipamentos esportivos no Parque o Cravo e a Rosa, sem prejuízo ao disposto na legislação vigente.
[NOME DA ENTIDADE]com sede [ENDEREÇO COMPLETO], inscrito no CNPJ sob o nº [Nº DO CNPJ], REPRESENTADA pelo(a) Sr(a). [NOME COMPLETO], portador(a) da CI nº [NÚMERO DO RG], inscrito(a) no CPF Nº [Nº CPF], residente à [ENDEREÇO COMPLETO], certifica o recebimento deste Termo de Autorização para a realização [DESCREVER A ATIVIDADE CONFORME PROPOSTA], no período de [DESCREVER O PERÍODO, DIA DA SEMANA E HORÁRIO AUTORIZADO].
DAS RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE:
1. O Equipamento será utilizado especificamente conforme descrição do evento constante na Proposta de Uso. A responsabilidade do espaço não poderá ser atribuída e nem locado a terceiros.
2. Nos materiais de divulgação deve conter menção de apoio da Prefeitura Municipal de Cariacica, podendo ser requisitado contrapartida, na forma da lei.
3. Cabe o PROPONENTE ter o compromisso e obrigação de: manter o bem autorizado em perfeito estado de limpeza, conservação e funcionamento; adotar medidas para impedir depredação do patrimônio público, devolvendo-o nas mesmas condições que o recebeu; e disponibilizar material de higiene e limpeza.
4. Qualquer instalação a ser realizada deve ser previamente informada a Semesp, para análise de impacto sobre a estrutura do ginásio e, em nenhuma hipótese ser realizada sem autorização expressa da Semesp.
5. Realizar atendimento, prestar informações, realizar sinalização de orientação interna e externamente, além de fornecer segurança durante o período de realização do evento, incluindo o período de montagem e desmontagem, caso haja, conservando livres as saídas de emergência, com sinalização, impedindo o armazenamento de qualquer tipo de material ou equipamento nos referidos locais.
DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE:
6. Fica o PROPONENTE responsável por reparar os danos aos equipamentos, materiais ou instalações físicas dos bens utilizados, realizando os serviços necessários para este fim e, em caso de bens móveis, proceder às devidas substituições por outros similares.
7. Desocupar o bem na data e horário determinado no Termo de Autorização de Uso, sob pena de suspensão ou cancelamento da autorização.
8. Impedir a entrada de produtos explosivos ou armas, materiais cortantes, pontiagudos, armas, e outros objetos que coloque em risco a segurança e a vida dos demais usuários, em qualquer dependência do ginásio, bem como impedir a entrada de pessoas sem camisa, com
trajes de praia e/ou com trajes que julgar inadequados ao ambiente, sinalizando a proibição de fumar, consumir bebidas alcóolicas ou qualquer outro tipo de entorpecente.
9. Impedir o consumo de alimentos e o trânsito de animais em todo o ginásio.
DAS VEDAÇÕES E PROIBIÇÕES:
10. É vedada a utilização das salas da Administração SEMESP e o mesanino do ginásio, salvo quando a atividade for realizada neste ambiente.
11. Utilizar o espaço para a prática de qualquer tipo de comércio, exceto se a SEMESP – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estabelecer parcerias legítimas e, por meio de Editais de Chamamento Público.
12. É proibido, em eventos, a entrada na quadra descalço ou com salto alto e a entrada, no ginásio, de menores de idade desacompanhadas de um responsável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13. É necessário o PROPONENTE manter presente, durante todo o período do evento (montagem, realização e desmontagem), representantes credenciados para responder à SEMESP.
14. A qualquer tempo, este Termo de Autorização de Xxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15. O PROPONENTE, através de seu representante legal tem a obrigação de assumir total responsabilidade social, trabalhista e relacionadas a saúde, segurança e meio ambiente, perante a terceiros que porventura venha a utilizar no desenvolvimento do evento, isentando a SEMESP de quaisquer responsabilizações desta natureza.
16. É permitido livre acesso dos servidores públicos a serviço da SEMESP E PMC nos espaços cujo uso for autorizado.
17. O PROPONENTE fica obrigado a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a realização do evento, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos pactuados.
18. O PROPONENTE é responsável por qualquer autorização, como alvarás, autorização de funcionamento, aprovação de projeto, apoio médico e segurança, dos órgãos competentes para realização do evento constante na Proposta de Uso, sendo o único responsável por qualquer situação adversa que ocorra no período de autorização de uso.
19. A assinatura da Autorização de Uso será realizada em duas vias e terá validade de título executivo, em caso de dano ao patrimônio público ou descumprimento do Edital de Chamamento Público e da legislação vigente.
PROPONENTE SEMESP
Nome completo: CPF:
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
O PROPONETE declara ter recebido uma cópia do referido Termo de Autorização de Uso.