CONTRATO Nº63
= CONTRATO Nº63
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CLEMENTINA E A FIRMA AOKI LTDA, CONFORME
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 31/2018 =
O Município de Clementina, pessoa jurídica de direito público interno,inscrita no CNPJ sob o no 47.346.275/0001-45, com sede na Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representado por sua Prefeita, a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa AOKI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 47.610.100/0005-27 estabelecida na XX. XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 0000, xx
Xxxxxxxxx xx XXXXXXX/XX, XXX 00.000-000, através de seu Diretor
Administrativo/Financeiro,
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
CONCEIÇAO,
portador de cédula de identidade no 34.171.339 SSP/SP e CPF no 000.000.000-00,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 31/2018, pela Prefeita Municipal em 11/12/2018; Processo Administrativo nº. 66/2018, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 2.045/2008, pela Lei Complementar nº. 123/06, pela Lei Federal nº. 11.598/07, pelo Edital do Pregão Presencial nº. 31/2018, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato é de 90(noventa) dias, a contar da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - da CONTRATADA:
a) entregar o produto descrito na Cláusula Primeira, de acordo apresentada;
b) responder pelo vícios ou defeitos ocultos;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
com a proposta
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias
consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) entregar o objeto do presente contrato no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da expedição da Ordem de Fornecimento;
h) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
II- do CONTRATANTE:
1. efetuar o pagamento ajustado;
2. fiscalizar a execução deste contrato; e
3. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Parágrafo único. É obrigação comum o cumprimento dos prazos instrumento.
avençados neste
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, que estatui:
4.1.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material
com a especificação, pel s responsáveis das respectivas Secretarias, sendo lavrado
Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
4.1.2. definitivamente, após certificado de que o produto foi entregue de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.2. Ainda que o produto seja recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei,
a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e objeto deste contrato.
especificação do
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. A PM de Xxxxxxxxxx pagará à Contratada, o valor total de R$ 199.300,00 (cento e noventa e nove mil e trezentos reais), referente à uma ambulância de acordo com a
proposta apresentada, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, de
acordo com o
recebimento, conferência e aceite do produto efetivamente entregue, por meio de Ordem
Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a
apresentação da Nota Fiscal/ Fatura correspondente, de acordo com as demais
exigências administrativas em vigor e liberação dos recursos do Convênio.
5.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão
Negativa de Débito e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), mediante processo de pagamento.
consulta “on line”,cujos comprovantes serão anexado ao
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Xxx
Orçamentária do Município de Clementina, à conta da seguinte programação financeira, a ser executada no exercício de 2018: 10.301.0008.1.008.01 – 4.4.90.52.00 - Equip. Material Permanente – Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1.Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II - pela superveniência
de eventos que impeçam ou tornem
inconveniente o
prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Poderá a Contratante, por meio de comunicação escrita e fundamentada da
autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir
unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.2. Este contrato poderá artigo 65 da lei 8666/93.
ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2
(dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniçã ou até que seja
promovida a reabilitação licitante que:
perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, o
8.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
8.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
8.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
8.1.4. quando convocado, contrato,
dentro do prazo de validade da proposta,
não celebrar o
8.1.5. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
8.1.6. cometer fraude fiscal.
8.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
nº. 8.666/93, o
8.2.1. no caso de recusa
injustificada do adjudicatário em realizar
o objeto desta
licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
8.2.2. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à PM de Xxxxxxxxxx.
8.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do contrato ou parcela de
pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
8.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, a recusa no fornecimento do produto advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.5. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.6. Independentemente das multas aqui previstas, a PM de Xxxxxxxxxx poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.6.1 Advertência;
8.6.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição
qualitativa e quantitativa dos materiais fornecidos, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A execução do
presente contrato será acompanhada e
fiscalizada pelo
Departamento Municipal de Transportes.
§ 2o. A fiscalização responsabilidade sua ou
exercida pelo CONTRATANTE não implica em co- do responsável pelo acompanhamento do contrato, não
excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer
irregularidade decorrente contrato.
de culpa ou dolo da CONTRATADA
a execução do
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxxxx, 12 de dezembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Clementina Aoki LTDA
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeita Municipal Contratante
TESTEMUNHAS:
Contratado
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEMENTINA CONTRATADO:
CONTRATO Nº 63/2018
OBJETO: AQUISIÇÃO UMA AMBULÂNCIA, NOVA, ZERO KM, MODELO
VAN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO 31/2018 E PROPOSTAS DA CONTRATADA
PREGÃO Nº
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conform dade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Clementina, 12 de Dezembro de 2018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 15.576.668-5
Data de Nascimento: 17/12/1962
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Clementina/SP E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 15.576.668-5
Data de Nascimento: 17/12/1962
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Clementina/SP E-mail institucional xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional
Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.