EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2022
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 116/2022
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Esta Licitação é regida pela Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006 e suas alterações Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal n°. 1.870 de 14/05/2014, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, Decreto Federal 7.892/2013 e alterações através do Decreto Federal 8.250/2014 subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelas condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
1. PREÂMBULO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20874/2022
2. DO OBJETO:
2.1- Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de reparos em toldos e confecção, incluindo instalação, para serem efetuados nas unidades escolares da rede municipal de ensino e na sede da Secretaria de Educação pelo período de 12 meses.
2.2- O Município de Araruama não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
3. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
4. DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1- O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar a data da publicação da Ata de Registro de Preços – Anexo V.
5. SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação - SEDUC.
6. DATA E HORA DA ABERTURA: 06/12/2022; às 10h00min.
7. LOCAL DA ABERTURA: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 120 - Centro – Araruama – RJ.
8.1 - O preço estimado pela Administração é de R$ 1.086.593,28 (Um milhão oitenta e seis mil quinhentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos).
8.2 - As despesas decorrentes da aquisição dos produtos correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal, para o presente exercício, sobre as classificações orçamentárias:
PT: 02.010.001.12.122.2030; ND: 3.3.90.39.00.00.00; Ficha: 149
PT: 02.010.001.12.361.2058; ND: 3.3.90.39.00.00.00; Ficha: 129
PT: 02.010.001.12.365.2058; ND: 3.3.90.39.00.00.00; Ficha: 131.
8.3 - O valor indicado no item 8.1 constitui mera estimativa, não obrigando as secretarias requisitantes utilizá-lo integralmente.
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O registro de preços será formalizado por intermédio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V, nas condições previstas neste edital.
9.2 - A Ata de Registro de Preços oriunda deste Processo Licitatório, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por outros Órgãos ou Entidades não participantes, com a devida anuência do Órgão Gerenciador, de acordo com a legislação vigente.
10. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
10.1 - Durante a sua vigência, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra de equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
10.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, a administração convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os preços e alterar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO V.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
11.1 Poderão participar deste Pregão, quaisquer empresas que:
11.1.1 - estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
11.1.2 - comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital;
11.2 - Não será admitida:
11.2.1 – A participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
11.2.2 – A participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
11.2.3 - Em consórcio ou grupo de empresas.
11.2.4 – Que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III dos artigo 9° da Lei Federal n° 8666/93.
11.2.5 - Pessoas jurídicas que não comprovem especialização na atividade pertinente ao objeto deste certame.
12.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, MUNIDO DE CÓPIA DA SUA CARTEIRA DE IDENTIDADE OU DE OUTRA EQUIVALENTE, e do documento credencial que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.1.1 - A documentação mencionada acima deverá ser entregue ao pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
12.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XX) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
12.1.3 - As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei nº 6.404/76 e suas alterações.
12.1.4 - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
12.1.5 - Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade da empresa e sócios, em geral ao impedimento daqueles em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de março de 2010.
12.1.6 - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
12.2- DECLARAÇÕES:
12.2.1. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no
§ 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VIII).
12.2.2. - Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO VI, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo;
12.2.3 - Declaração que a empresa não possui em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município de Araruama, ou que tenham sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupantes de cargo, emprego ou função no Município de Araruama, que tenha tomado parte na elaboração do projeto como autor ou colaborador, conforme disposição do artigo 9º, da Lei 8.666/93.
12.2.4 - Deverá ser apresentada a ficha cadastral por parte da licitante conforme XXXXX XX.
12.3. Depois de credenciado o último proponente, não mais será admitido novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação.
12.4. Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório.
12.5. A não apresentação das declarações previstas nos itens 12.2.2 e 12.2.3 implicará na inabilitação imediata da licitante.
12.6 – A não apresentação dos documentos previsto no item 12.1.2 ou no caso de incorreção desse documento implicará no descredenciamento imediato da licitante, a mesma não poderá dar lances, apenas apresentar propostas de preços.
13. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1 - No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a comissão de pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame aos interessados ou seus representantes que:
13.1.1 - Entregará, em envelopes opacos, tamanho ofício, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, a proposta de preços e os documentos exigidos para a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente.
13.1.1.1 - Envelope de Proposta:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº A - PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO SRP Nº XX/2022
DATA: XX/XX/2022; às XXh
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
13.1.2.2 - Envelope de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº B –DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO – PREGÃO SRP Nº XX/2022
DATA: XX/XX/2022; às XXh
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
13.2 - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
13.3 - Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa a agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
13.4 - Após a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
13.5 - No caso excepcional de a sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro
e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
14.1 – O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
14.1.1 - A proposta de preços deverá ser impressa em papel timbrado da empresa elaborada pela licitante e que contenha as informações pertinentes para a correta identificação do objeto, devidamente preenchida, digitada em impressão informatizada, redigida em língua portuguesa, digitada em impressão informatizada, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, conforme o modelo do Anexo III, e nela deverão constar:
14.1.1.1 - Identificação social, número do CNPJ, assinatura e identificação do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e data;
14.1.1.2 - Descrição do objeto cotado, incluir a marca, modelo e/ou referência do mesmo, de acordo com TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I do edital;
14.1.1.3 - Indicação dos preços unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
14.1.1.4 - Indicação do prazo de validade da proposta de preços, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro;
14.1.1.4.1 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
14.2 - As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo pregoeiro quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma;
14.2.1 - Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
14.2.2 - Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
14.2.3 - Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
14.2.4 - Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
15.1 - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM,
observados os prazos máximos de entrega, especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
15.2 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço.
15.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
15.4 - Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo pregoeiro, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas neste edital, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
15.5 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.6 - O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
15.7 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
15.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.9 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas, cujos preços unitários sejam superiores aos estimados pela administração.
15.10 - A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.
15.11 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.12 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar desatenda às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
15.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a ausência de licitante naquele momento, será circunstanciada em ata.
15.14 - O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
15.15 - Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.16 - Microempresas e empresas de pequeno porte
15.16.1 - A microempresa, a empresa de pequeno porte e MEI, mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06.
15.16.2 - Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
16. DA HABILITAÇÃO
16.1 - Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, devidamente fechado e identificado, conforme indicado neste edital.
16.1.1 - Os documentos exigidos nesta licitação deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao pregoeiro ou a qualquer membro da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório.
16.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
16.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
16.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, comprovando ramo compatível com o objeto da licitação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
16.2.3 – Tratando-se de sociedade civil a mesma deverá apresentar:
16.2.3.1 – Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
16.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.5 – Cédula de Identidade dos Sócios;
16.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.3.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
16.3.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal;
16.3.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas nas alíneas A à D, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.202 de 1991;
16.3.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
16.3.5 – Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e a Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
16.3.6 – Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra equivalente, tal como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na forma da lei e a Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
16.3.7 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
16.3.8 – Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e MEI:
16.3.8.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
16.3.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
16.3.9 - A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para assinar o Contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.4.1 – Atestado de capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já executou contrato(s) similar(es) e atividades descritos no edital e no Termo de Referência – Anexo I;
16.5 - DAS DECLARAÇÕES:
16.5.1 - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VII deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubres e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
16.5.2 - A não apresentação da declaração prevista no item 16.5.1 implicará na inabilitação imediata da licitante.
16.6 – QUALIFICAÇÃO ECONÔNICA E FINANCEIRA
16.6.1 - Prova de Capital Social realizado ou patrimônio líquido, registrado na Junta Comercial, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado por ITEM.
16.6.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente registrado pela Junta Comercial ou Cartório competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
16.6.3 - O balanço patrimonial de sociedades anônimas ou por ações deverá ter sido o publicado no Diário Oficial.
16.6.4 - O balanço patrimonial das demais empresas deverá ser transcrito no livro diário, acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
16.6.5 - Os demonstrativos contábeis deverão conter as assinaturas do representante legal da empresa e do contabilista responsável ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
16.6.6 - A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
16.6.7 - Índice de Liquidez Corrente – Define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos a curto prazo, obtendo-se o índice pela seguinte forma: ILC = AC/PC, onde ILC = Índice de Liquidez Corrente, AC
= Ativo Circulante a PC = Passivo Circulante. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero).
16.6.8 - Índice de Liquidez Geral – define a capacidade da empresa de liquidar a totalidade de seus compromissos, ou seja, mede quanto a empresa possui de recursos não imobilizados em ativos fixos para cada real de dívida. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP), onde ILG = Índice de Liquidez Geral, AC = Ativo Circulante, RLP = Realizável a Longo Prazo, PC = Passivo Circulante, ELP = Elegível a Longo Prazo. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Liquidez Geral ou superior a 1 (um vírgula zero).
16.6.9 - Índice de Endividamento – Indica o nível de comprometimento do capital próprio com o de terceiros. Obtém-se o índice pela seguinte fórmula: IE = (PC + ELP)/AT ≤ 1,0, onde PC = Passivo Circulante, ELP = Exigível
a Longo Prazo, AT = Ativo Total. Será considerada habilitada a empresa que apresentar Índice de Endividamento igual ou menor a 1,0 (um vírgula zero). Em caso de não atendimento a estes itens, ou se nas demonstrações contábeis não estiverem a assinatura do contador e a indicação do seu número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a Licitante estará imediatamente inabilitada.
16.6.10 - As empresas deverão manter durante todo o período contratual no mínimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.
16.6.11 – Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo (s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica. Se o licitante não for sediado na Comarca de Araruama, deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falência e concordatas.
16.7 - Das Disposições da Documentação:
16.7.1 - Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
16.7.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da matriz ou filial da empresa licitante. Não serão aceitos documentos emitidos parte pela matriz e parte pela filial, com exceção da prevista em lei.
16.7.3 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
16.7.4 - As Certidões emitidas pela Internet deverão ser apresentadas em original.
16.7.5 - É desejável que os documentos sejam apresentados a ordem descrita no edital.
16.7.6 – Serão inabilitadas as empresas que não atenderem as exigências estabelecidas para a habilitação.
16.7.7 - As licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa do objeto, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento relativos à entrega do objeto, arcando com os eventuais prejuízos consequentes.
17. DOS RECURSOS
17.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.2 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
17.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4 - Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
17.5 - Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos à Comissão de Pregão que no prazo de 05 (cinco) dias uteis, decidirá de forma fundamentada. Existindo conflito no âmbito jurídico, poderá encaminhar a Procuradoria Geral do Municipio para emissão de parecer, para subsidiar a decisão da autoridade superior.
17.6 - Dentre os requisitos de admissibilidade, o procedimento de recurso deverá ser devidamente instruído com ato constitutivo da empresa, bem como identificação do representante legal ou procurador com poderes para este mister.
17.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Administração adjudicará o objeto e homologará a licitação, caso não seja necessário o retorno da licitação à fase de lances.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1- Uma vez homologado o resultado da licitação pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, será formalizada a ata conforme anexo V, que constituirá documento vinculativo NÃO obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.
18.2 - A Secretaria Requisitante convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, informando o local e data para assinatura da ata de registro de preços. A convocação far- se á através de ofício, dentro do prazo de validade de sua proposta.
18.3 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Requisitante.
18.4 - Para a assinatura da ata de registro de preço e a retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
18.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a nota de empenho, até 3 (três) dias após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a Secretaria Requisitante. convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
18.6 - Quando do comparecimento da empresa para assinatura da ata, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de identidade e o cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável pela assinatura da ata e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
18.7 - A ata firmada com o licitante vencedor poderá ser alterada nos termos dos artigos 57, 58 e 65, da Lei Federal 8.666/93.
19. DA EMISSÃO DOS PEDIDOS / DAS CONDIÇOES DE ENTREGA:
19.1 - A licitante vencedora deverá entregar os objetos pelo perído de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
19.2 - O Município de Araruama, através da Secretaria Requisitante, respeitada a ordem de registro, selecionará as empresas para os quais serão emitidos os pedidos.
19.3 - A empresa vencedora deverá executar os serviços solicitados nos endereços abaixo, devidamente acordados entre as partes (contratada e contratante):
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA INTERNA M2 |
1º DISTRITO | ||
1. Centro Municipal de Educação Mário Revelles Castanho | Rua Lamas Rabello, s/nº - Parque Mataruna | 1.731,79 |
2. Colégio Municipal Professora Xxxx Xxxxxxxxxx | Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna | 1.760,74 |
3. Complexo Educacional e Esportivo de Excelência e Qualidade de Ensino Professor Xxxxx Xxxxxxx | Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº - Hospício | 3.932,47 |
4. Escola Bilíngue Municipal Sueli Amaral | Rua Bolívia, s/nº - Parque Hotel | 1.564,77 |
5. Escola Municipal Anderson Domingues de Oliveira | Rua Betânia s/nº - Três Vendas | 1.100,83 |
6. Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx X. Prata, s/nº - Outeiro | 773,88 |
7. Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Nametala | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxx xxx Xxxxxx | 699,78 |
8. Escola Municipal Dr. João Vasconcellos | Rua Protógenes Guimarães, s/nº - Outeiro | 849,60 |
9. Escola Municipal Ecológica Professor Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Boa Vista, s/nº – Buraco do Pau | 560,88 |
10. Escola Municipal Fazenda Japão | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, s/nº - Japão | 644,75 |
11. Escola Municipal João Brito de Souza | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 711,62 |
12. Escola Municipal Margarida Trindade de Deus | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº – Fazendinha | 1.782,88 |
13. Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx de Engenho Grande, s/nº - Engenho Grande | 480,40 |
14. Escola Municipal Menino Robson Júnior | Xxx X, xxxxx 00, 00, 00 e 69, quadra 7 – Areal | 1.765,91 |
15. Escola Municipal Parati | Estrada Velha de Parati, s/nº - Parati | 376,92 |
16. Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxx | Rua Princesa Xxxxxx, s/nº - XV de Novembro | 2.058,19 |
17. Escola Municipal Professor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Parque Mataruna | 708,77 |
18. Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | Rua Beira Rio, s/nº - Mutirão | 2.030,80 |
19. Escola Municipal Toninho Senra | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx | 000 |
20. Escola Municipal Vereador Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx das Flores | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Fazendinha | 1.100,72 |
21. Escola Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Vitória Helena, s/nº – Vila Capri | 1.504,26 |
22. Praça Escola Ecológica Municipal Dr. Fernando de Carvalho | Rua Dr. Xxxxxxx, s/nº - Fazendinha | 2.949,69 |
2º DISTRITO – MORRO GRANDE | ENDEREÇO | |
23. Colégio Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Praça de Morro Grande, s/nº – Centro | 1.985,42 |
24. Escola Municipal Agostinho Franceschi | Xxxxxxx 000, xx 00 x/xx - Xxxxxxx Aurora | 712,03 |
25. Escola Municipal Francisco Domingues Neto | Estrada de Boa Vista, s/nº – Boa Vista | 710,48 |
26. Escola Municipal Jerônimo Carlos Nascimento | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx | 698,28 |
27. Escola Municipal Prodígio | Fazenda Prodígio, s/nº - Prodígio | 174,97 |
28. Escola Municipal Professora Hegláucia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx da Figueira, s/nº - Jardim Califórnia | 1.512,57 |
29. Praça Escola Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Estrada de Morro Grande, s/nº - Itatiquara | 2.725,83 |
3º DISTRITO – SÃO VICENTE DE XXXXX | XXXXXXXX | |
30. Colégio Municipal Professor Pedro Paulo de Bragança Pimentel | Rua Therezinha Célia Joaquim L. Pena, s/nº – Centro | 1.099,45 |
31. Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Arapoca | 858,11 |
32. Escola Municipal João Augusto Chaves | Estrada do Sobradinho, s/nº - Sobradinho | 676,40 |
33. Escola Municipal Joaquina de Oliveira Rangel | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 195,98 |
34. Escola Municipal José Corrêa da Fonseca | Estrada de São Vicente de Paulo, s/nº - Monteiros | 288,51 |
35. Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx da Posse, s/nº - Posse | 209,44 |
36. Escola Municipal Pastor Alcebíades Ferreira de Mendonça | Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx | 000 |
00. Escola Municipal Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx | Rua Tunísia, s/nº - Loteamento Santana | 1.868,35 |
4º DISTRITO – PRAIA SECA | ENDEREÇO | |
38. Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxx | 207,44 |
39. Praça Escola Comandante Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro | 924,30 |
5º DISTRITO - IGUABINHA | ENDEREÇO | |
40. Escola Municipal André Gomes dos Santos | Rua Monte Azul, s/nº- Bananeiras | 1.574,93 |
41. Escola Municipal Celina Mesquita Pedrosa | Rua Paracambi, s/nº – Centro | 845,52 |
42. Escola Municipal Professor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Araguacema, s/nº - Parati | 856,35 |
43. Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, s/nº - Engenho Novo | 626,15 |
44. Nova Escola Ecológica Municipal Prefeito Altevir Barreto | Praça do Villar, s/nº – Centro | 371,02 |
45. Praça Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Ibirapuera, s/n° - Novo Horizonte | 2.053,22 |
CRECHES | ENDEREÇO | |
46. Creche Municipal Adalgira Oliveira de Andrade | Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - São Vicente de Paulo | 1.368,56 |
47. Creche Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Praça do Villar, s/nº – Iguabinha | 1.086,02 |
48. Creche Municipal Inspetora Escolar Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx, s/nº - Loteamento Santo Antônio – São Vicente de Paulo | 1.211,05 |
49. Creche Municipal Norma da Conceição Martins | Rua Mônica, s/nº - Boa Perna | 451,14 |
50. Creche Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, s/nº - Iguabinha | 991,05 |
51. Creche Municipal São Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx | 727,47 |
52. Creche Municipal Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Grumarim, s/nº - Picada - Fazendinha | 1.211,05 |
OUTRAS UNIDADES | ENDEREÇO | |
53. Secretaria Municipal de Educação | Avenida Country Club dos Engenheiros, lotes 15 e 16 – Clube dos Engenheiros | 3.176,12 |
19.4 - A execução dos serviços será efetuada em até 30 (trinta) dias a contar da data da emissão de cada nota de empenho e/ ou assinatura do contrato, de acordo com a solicitação da secretaria requisitante.
19.5 - Os serviços que forem executados em desacordo com o especificado serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, podendo ser aplicadas sanções previstas em contrato.
19.6 - A empresa convocada que não cumprir as obrigações estabelecidas na ata de Registro de Preços estará sujeita às sanções previstas neste edital. Neste caso, o Município de Araruama convocará obedecida a ordem de classificação, a próxima empresa registrada no SRP, se for o caso.
19.7 - A contratação decorrente do presente Registro de preços será requerida pela SECRETARIA REQUISITANTE que apontará quantitativo a ser contratado, bem como prazo e setores englobados, de acordo com sua necessidade e conveniência.
20.1 - O recebimento do objeto caberá a Secretaria Requisitante, nos termos do art. 73, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
20.2 - O recebimento definitivo do objeto será efetuado pela Secretaria Requisitante, depois de verificada a conformidade das quantidades e especificações com aquelas contratadas consignadas no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I deste edital.
20.3 - O aceite/ aprovação do objeto licitado pela Secretaria Requisitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vício de quantidade e/ou qualidade do(s) material(is) ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I deste edital.
20.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
20.5.1 - A garantia dos serviços deverá ser de, no mínimo, um ano, prazo que se inicia a partir do recebimento definitivo dos serviços e/ou materiais respectivamente, ressalvando que a garantia dos materiais será pelo prazo estabelecido pelo fabricante dos mesmos.
20.5.2 - Durante o prazo de garantia, a contratada deverá providenciar a substituição dos materiais ou iniciar os serviços de reparo, quando necessários, em até cinco dias, a contar da comunicação da contratante, concluindo as correções no prazo máximo de dez dias.
21. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
21.1 - O objeto contratado será fiscalizado mediante a avaliação dos servidores: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 11580, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 8031, e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 8176, em que constatarão se os materiais atendem a todas as especificações contidas no Termo de Referência, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2 - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo em epígrafe e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Secretaria Requisitante ou modificação na contratação.
21.3 - As decisões que ultrapassarem a competência dos fiscais da Secretaria Requisitante deverão ser solicitadas pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
21.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
21.5 - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a Secretaria Requisitante ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Secretaria Requisitante ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato a Secretaria Requisitante dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1 – O fornecedor registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado, por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
22.2 - O cancelamento do seu registro poderá ser:
22.2.1 - A pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
22.2.2 - Por iniciativa da Secretaria Requisitante,
22.2.2.1 - Quando o prestador de serviços registrado:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) Descumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) Deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Secretaria Requisitante, sem justificativa aceitável;
22.2.2.2 - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
22.3 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Secretaria Requisitante fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
23. DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
23.2 - Automaticamente:
23.2.1 - Por decurso de prazo de vigência;
23.2.2 - Quando não restarem prestadores de serviços registrados.
23.3 - Pela Secretaria Requisitante, quando caracterizado o interesse público.
24. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 - O Pagamento será realizado após a entrega do objeto, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante à Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 2 (dois) servidores da Secretaria responsável pelo recebimento.
24.2 - O pagamento da fatura fica condicionado à apresentação pela empresa CONTRATADA, de comprovantes de pagamentos dos encargos sociais do mês anterior e impostos pertinentes ao fornecimento (contribuições ao INSS, FGTS e CNDT).
24.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível a contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
24.4 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, ou por meio de cheque administrativo nominal a contratada, desde que se obedeça às formalidades legais e contratuais previstas.
24.5 - O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
24.6 - Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
24.7 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
25. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
25.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e a Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 01 (um) dia útil, conforme previsto no Art. 12 § 1º do decreto 3555/00.
25.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
25.3 - O licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, devendo protocolar o pedido no setor de Protocolo até 02 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para o recebimento das propostas, no seguinte endereço: Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ.
25.4 - As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no jornal, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, por meio de correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada conforme o caso, as sanções de que tratam os Artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.2 - A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
26.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
26.4 – A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
26.5 - A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
26.6 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
26.7 - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
26.8 - Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
26.9 - Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
26.10 - A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
26.11 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na entrega do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.12 - Serão aplicadas, sanções previstas no artigo 88 e demais dispositivos legais da Lei nº 8.666/93.
26.13 - As eventuais sanções e/ou notificações serão devidamente publicadas no Portal da Transparência dessa municipalidade, no Diário Oficial do Município, bem como encaminhadas pelo e-mail indicado pela licitante na ficha cadastral (Anexo IX).
27. DAS OBRIGAÇÕES:
27.1 - OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:
I. Efetuar a execução dos serviços no local e período descritos nos itens 4.1 e 4.2, bem como no prazo avençado;
II. Serão obedecidas as normas regulamentadoras expedidas pelos órgãos governamentais competentes e normas da ABNT atinentes ao assunto, no que couber, especialmente as seguintes:
a. - NBR-7678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção.
b. - NBR-5682 – Contratação, Execução e Supervisão de Demolições.
c. - NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
d. - NR-18 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
III. Serão de USO OBRIGATÓRIO os equipamentos, obedecido ao disposto nas Normas Regulamentadoras NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI e NR-1 - Disposições Gerais.
IV. Caberá à contratada manter vigilância das instalações de energia elétrica, a fim de evitar acidentes e curtos-circuitos que possam provocar danos físicos às pessoas ou que venha prejudicar o andamento normal dos trabalhos.
V. É de responsabilidade da contratada todos os encargos e despesas necessárias à consecução dos serviços, objeto da presente contratação, devendo este ser de primeira qualidade, obedecendo à garantia legal e às demais normas do Código de Defesa do Consumidor.
VI. Os procedimentos de conferência e análise dos produtos e serviços compreenderão a verificação da quantidade, dimensões, cor e demais características/especificações exigidas no edital e demais anexos.
VII. Os materiais empregados na execução do serviço devem ser arrumados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio e às portas ou saídas de emergência.
VIII. A contratada deverá utilizar-se de andaimes e escoras na execução dos serviços, preferencialmente, metálicos ou de material que permita a reutilização.
IX. Executar o serviço em dia determinado e previamente autorizado pela SEDUC, visando preservar a operacionalidade normal das atividades desta secretaria e das unidades escolares.
X. Recolher todo o lixo resultante das atividades, não deixando nenhum vestígio, ficando a cargo da empresa a remoção dos entulhos no mesmo dia, assim como se responsabilizar pelo descarte dos mesmos.
XI. Xxxxxx, para a prestação do serviço, pessoal técnico e especializado devidamente uniformizado e identificado, sob sua supervisão, bem como, fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso.
XII. Informar a esta secretaria a identificação dos seus funcionários que irão executar os serviços contratados.
XIII. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço,na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com esses encargos, não transfere ao Município de Araruama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
XIV. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com esta instituição.
XV. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela SEDUC e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço público.
XVI. Serão impugnados pela fiscalização do contratante todos os trabalhos que não satisfizerem às condições contratuais. Ficará a contratada obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pelo contratante, bem como remover os entulhos, ficando por sua conta exclusiva as despesas correspondentes.
XVII. Realizar limpeza periódica e final no local dos serviços e dar destino final apropriado aos resíduos, bem como remover equipamentos empregados nos serviços. 8.18 – Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados ao patrimônio da administração ou a terceiros, ocasionados por seus empregados durante a execução dos trabalhos, resultantes da utilização inadequada dos materiais, equipamentos, ferramentas ou utensílios.
XVIII. Todos os funcionários da empresa contratada que prestarem serviços nas dependências da sede da SEDUC e das unidades escolares deverão zelar pelo patrimônio público, bem como manter respeito para com os servidores e visitantes.
XIX. Repor, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto da sede da SEDUC e das unidades escolares e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
XX. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência e concordância da SEDUC.
27.2 - OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE:
I. Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da execução dos serviços, desde que devidamente identificados.
II. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste termo de referência.
III. Prestar informações que venham a ser solicitadas pelos empregados da empresa vencedora.
IV. Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à empresa vencedora qualquer anormalidade havida durante a execução do contrato.
V. Observar para que durante a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificações exigidas para a pactuação.
VI. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
28. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
28.1 - A autoridade competente para determinar a contratação somente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
28.2 - A anulação do procedimento licitatório induz a do instrumento contratual.
28.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.4 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
29. DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
29.1. Será firmado contrato em atendimento ao interesse da Administração Pública com o licitante vencedor, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei n° 8.666/93 e disposições deste Edital e da Proposta de Preços.
29.2. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, independentemente de transcrição.
29.3. Decairá do direito de contratação o licitante vencedor que deixar de assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
29.4. Caso o licitante vencedor recuse-se, injustificadamente, a assinar o Contrato, a Administração fará convocação de outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
29.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções cabíveis.
29.6. O prazo para a entrega do objeto licitado será de acordo com a solicitação da secretaria requisitante.
29.7. O prazo de convocação para assinatura de Contrato poderá ser prorrogado, uma vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
29.8. Será cobrado taxa de emissão de termos ou contratos de qualquer espécie, conforme valor estipulado no Código Tributário Municipal.
30. DO FORO
30.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araruama - RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
31.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
31.2 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofícios ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art.229 da Lei Estadual nº 287/79 c/c o art. 49 da lei Federal nº 8.666/93.
31.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,§§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
31.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.5 - Ao pregoeiro, além do recebimento e exame da documentação e das propostas caberá o julgamento e obediência às disposições supramencionadas, bem como dirimir sobre dúvidas ou omissões.
31.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação e proposta de preços relativa ao presente Edital.
31.7 - Nenhum Contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para pagamento dos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.
31.8 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida e nova data será agendada.
31.9 - Por decisão do Pregoeiro, o Pregão poderá ser suspenso, ficando registrado em ata as propostas e lances eventualmente recebidos.
31.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31.11 - Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
31.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura de Araruama-RJ.
31.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
31.14 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
31.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
31.16 - O Edital e seus Anexos estarão à disposição dos interessados na Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxx - XX, CEP: 28.979-087, sendo que quaisquer informações e esclarecimentos adicionais relativos a essa licitação, deverão ser solicitados no local retro mencionado através do Tel.: (00) 0000-0000 Xxxxx 000, xx segunda à sexta, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
32. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Carta de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Estimativa DECOP;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo VI – Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
Anexo VII – Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
Anexo VIII – Declaração de Micro e Pequena Empresa; Anexo IX – Ficha cadastral;
Anexo X - Minuta de contrato.
Araruama-RJ, 23 de novembro de 2022.
CAIO BENITES RANGEL PREGOEIRO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX ELABORADORA
1- DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – Autorização para a contratação de empresa especializada em serviço de reparos em toldos e confecção, incluindo instalação, para serem efetuados nas unidades escolares da rede municipal de ensino e na sede desta secretaria pelo período de 12 meses.
2- DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Faz-se necessária a contratação dos serviços, visando à proteção de raios solares nas salas de aula e dependências das unidades escolares da rede de ensino, bem como da sede desta secretaria, além de proporcionar um conforto térmico.
2.2 - Os serviços que se pretende contratar por meio deste processo são comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade, para efeito de julgamento das propostas, podem ser, objetivamente, definidos por especificações usuais no mercado e a escolha da empresa vencedora será feita, exclusivamente, com base no menor preço ofertado.
2.3 - Os serviços objeto deste termo de referência, conforme acima exposto, são auxiliares e necessários à administração no desempenho de suas atribuições, razão pela qual se entende que a aquisição faz-se necessária por meio do sistema de REGISTRO DE PREÇOS.
3 – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1 – Descrição do serviço:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | m2 | 3.975 | Serviço de troca de lona vinílica e instalação para toldo, medindo 500 x 500 com costura eletrônica e revisão da estrutura. |
2 | m2 | 1.908 | Serviço de confecção de toldo em lona vinílica com costura eletrônica e estrutura em aço perfil 30 x 20 na parede 90 com pintura anticorrosiva. |
4 – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 – A empresa vencedora deverá executar os serviços solicitados nos endereços abaixo, devidamente acordados entre as partes (contratada e contratante):
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA INTERNA M2 |
1º DISTRITO | ||
1. Centro Municipal de Educação Mário Revelles Castanho | Rua Lamas Rabello, s/nº - Parque Mataruna | 1.731,79 |
2. Colégio Municipal Professora Xxxx Xxxxxxxxxx | Rua Prefeito Xxxxx Xxxxx, 99 – Parque Mataruna | 1.760,74 |
3. Complexo Educacional e Esportivo de | Avenida Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, s/nº - | 3.932,47 |
Excelência e Qualidade de Ensino Professor Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | |
4. Escola Bilíngue Municipal Sueli Amaral | Rua Bolívia, s/nº - Parque Hotel | 1.564,77 |
5. Escola Municipal Anderson Domingues de Oliveira | Rua Betânia s/nº - Três Vendas | 1.100,83 |
6. Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx X. Prata, s/nº - Outeiro | 773,88 |
7. Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Nametala | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxx xxx Xxxxxx | 699,78 |
8. Escola Municipal Dr. João Vasconcellos | Rua Protógenes Guimarães, s/nº - Outeiro | 849,60 |
9. Escola Municipal Ecológica Professor Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Boa Vista, s/nº – Buraco do Pau | 560,88 |
10. Escola Municipal Fazenda Japão | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, s/nº - Japão | 644,75 |
11. Escola Municipal João Brito de Souza | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxx Xxxxx | 711,62 |
12. Escola Municipal Margarida Trindade de Deus | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº – Fazendinha | 1.782,88 |
13. Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx de Engenho Grande, s/nº - Engenho Grande | 480,40 |
14. Escola Municipal Menino Robson Júnior | Xxx X, xxxxx 00, 00, 00 e 69, quadra 7 – Areal | 1.765,91 |
15. Escola Municipal Parati | Estrada Velha de Parati, s/nº - Parati | 376,92 |
16. Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxx | Rua Princesa Xxxxxx, s/nº - XV de Novembro | 2.058,19 |
17. Escola Municipal Professor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Parque Mataruna | 708,77 |
18. Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | Rua Beira Rio, s/nº - Mutirão | 2.030,80 |
19. Escola Municipal Toninho Senra | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx | 000 |
20. Escola Municipal Vereador Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx das Flores | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Fazendinha | 1.100,72 |
21. Escola Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxxx | Rua Vitória Helena, s/nº – Vila Capri | 1.504,26 |
22. Praça Escola Ecológica Municipal Dr. Fernando de Carvalho | Rua Dr. Xxxxxxx, s/nº - Fazendinha | 2.949,69 |
2º DISTRITO – MORRO GRANDE | ENDEREÇO | |
23. Colégio Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Praça de Morro Grande, s/nº – Centro | 1.985,42 |
24. Escola Municipal Agostinho Franceschi | Xxxxxxx 000, xx 00 x/xx - Xxxxxxx Aurora | 712,03 |
25. Escola Municipal Francisco Domingues Neto | Estrada de Boa Vista, s/nº – Boa Vista | 710,48 |
26. Escola Municipal Jerônimo Carlos | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxx | 698,28 |
27. Escola Municipal Prodígio | Fazenda Prodígio, s/nº - Prodígio | 174,97 |
28. Escola Municipal Professora Hegláucia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx da Figueira, s/nº - Jardim Califórnia | 1.512,57 |
29. Praça Escola Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Estrada de Morro Grande, s/nº - Itatiquara | 2.725,83 |
3º DISTRITO – SÃO VICENTE DE XXXXX | XXXXXXXX | |
30. Colégio Municipal Professor Pedro Paulo de Bragança Pimentel | Rua Therezinha Célia Joaquim L. Pena, s/nº – Centro | 1.099,45 |
31. Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº - Arapoca | 858,11 |
32. Escola Municipal João Augusto Chaves | Estrada do Sobradinho, s/nº - Sobradinho | 676,40 |
33. Escola Municipal Joaquina de Oliveira Rangel | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | 195,98 |
34. Escola Municipal José Corrêa da Fonseca | Estrada de São Vicente de Paulo, s/nº - Monteiros | 288,51 |
35. Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx da Posse, s/nº - Posse | 209,44 |
36. Escola Municipal Pastor Alcebíades Ferreira de Mendonça | Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx | 000 |
00. Escola Municipal Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx | Rua Tunísia, s/nº - Loteamento Santana | 1.868,35 |
4º DISTRITO – PRAIA SECA | ENDEREÇO | |
38. Escola Municipal Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxx xx Xxxxx | 207,44 |
39. Praça Escola Comandante Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro | 924,30 |
5º DISTRITO - IGUABINHA | ENDEREÇO | |
40. Escola Municipal André Gomes dos Santos | Rua Monte Azul, s/nº- Bananeiras | 1.574,93 |
41. Escola Municipal Celina Mesquita Pedrosa | Rua Paracambi, s/nº – Centro | 845,52 |
42. Escola Municipal Professor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Araguacema, s/nº - Parati | 856,35 |
43. Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, s/nº - Engenho Novo | 626,15 |
44. Nova Escola Ecológica Municipal Prefeito Altevir Barreto | Praça do Villar, s/nº – Centro | 371,02 |
45. Praça Escola Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Ibirapuera, s/n° - Novo Horizonte | 2.053,22 |
CRECHES | ENDEREÇO |
46. Creche Municipal Adalgira Oliveira de Andrade | Rua Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - São Vicente de Paulo | 1.368,56 |
47. Creche Municipal Xxxx Xxxxx Xxxxxx | Praça do Villar, s/nº – Iguabinha | 1.086,02 |
48. Creche Municipal Inspetora Escolar Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Rua Vereador Xxxx Xxxxxxx Xxxx, s/nº - Loteamento Santo Antônio – São Vicente de Paulo | 1.211,05 |
49. Creche Municipal Norma da Conceição Martins | Rua Mônica, s/nº - Boa Perna | 451,14 |
50. Creche Municipal Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, s/nº - Iguabinha | 991,05 |
51. Creche Municipal São Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx | 727,47 |
52. Creche Municipal Vereador Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Grumarim, s/nº - Picada - Fazendinha | 1.211,05 |
OUTRAS UNIDADES | ENDEREÇO | |
53. Secretaria Municipal de Educação | Avenida Country Club dos Engenheiros, lotes 15 e 16 – Clube dos Engenheiros | 3.176,12 |
4.2 – Os serviços serão executados das 9 às 17h, nos endereços mencionados no item 4.1 deste termo de referência.
4.3 – Os serviços que forem executados em desacordo com o especificado serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, podendo ser aplicadas sanções previstas em contrato.
5 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E PERÍODO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1 – A execução dos serviços será efetuada em até 30 dias a contar da data da emissão de cada nota de empenho e/ ou assinatura do contrato, de acordo com a solicitação desta secretaria.
5.2 – O período total do referido Registro de Preços será de 12 meses.
6 – DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
6.1- A ata de registro de preços oriunda deste processo licitatório, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por outros órgãos ou entidades não participantes, com a devida anuência do órgão gerenciador.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 – Permitir o acesso dos empregados da licitante vencedora ao local da execução dos serviços, desde que devidamente identificados.
7.2 – Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste termo de referência.
7.3 – Prestar informações que venham a ser solicitadas pelos empregados da empresa vencedora.
7.4 – Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente à empresa vencedora qualquer anormalidade havida durante a execução do contrato.
7.5 – Observar para que durante a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificações exigidas para a pactuação.
7.6 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 – Efetuar a execução dos serviços no local e período descritos nos itens 4.1 e 4.2, bem como no prazo avençado;
8.2 – Serão obedecidas as normas regulamentadoras expedidas pelos órgãos governamentais competentes e normas da ABNT atinentes ao assunto, no que couber, especialmente as seguintes:
8.2.1 - NBR-7678 – Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção.
8.2.2 - NBR-5682 – Contratação, Execução e Supervisão de Demolições.
8.2.3 - NR-6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
8.2.4 - NR-18 – Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção.
8.3 – Serão de USO OBRIGATÓRIO os equipamentos, obedecido ao disposto nas Normas Regulamentadoras NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI e NR-1 - Disposições Gerais.
8.4 - Caberá à contratada manter vigilância das instalações de energia elétrica, a fim de evitar acidentes e curtos-circuitos que possam provocar danos físicos às pessoas ou que venha prejudicar o andamento normal dos trabalhos.
8.5 – É de responsabilidade da contratada todos os encargos e despesas necessárias à consecução dos serviços, objeto da presente contratação, devendo este ser de primeira qualidade, obedecendo à garantia legal e às demais normas do Código de Defesa do Consumidor.
8.6 – Os procedimentos de conferência e análise dos produtos e serviços compreenderão a verificação da quantidade, dimensões, cor e demais características/especificações exigidas no edital e demais anexos.
8.7 Os materiais empregados na execução do serviço devem ser arrumados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio e às portas ou saídas de emergência.
8.8 - A contratada deverá utilizar-se de andaimes e escoras na execução dos serviços, preferencialmente, metálicos ou de material que permita a reutilização.
8.9 – Executar o serviço em dia determinado e previamente autorizado pela SEDUC, visando preservar a operacionalidade normal das atividades desta secretaria e das unidades escolares.
8.10 – Recolher todo o lixo resultante das atividades, não deixando nenhum vestígio, ficando a cargo da empresa a remoção dos entulhos no mesmo dia, assim como se responsabilizar pelo descarte dos mesmos.
8.11 – Manter, para a prestação do serviço, pessoal técnico e especializado devidamente uniformizado e identificado, sob sua supervisão, bem como, fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços e fiscalizar o uso.
8.12 – Informar a esta secretaria a identificação dos seus funcionários que irão executar os serviços contratados.
8.13 – Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço,na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da contratada para com esses encargos, não transfere ao Município de Araruama a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
8.14 – Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com esta instituição.
8.15 – Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela SEDUC e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço público.
8.16 – Serão impugnados pela fiscalização do contratante todos os trabalhos que não satisfizerem às condições contratuais. Ficará a contratada obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pelo contratante, bem como remover os entulhos, ficando por sua conta exclusiva as despesas correspondentes.
8.17 – Realizar limpeza periódica e final no local dos serviços e dar destino final apropriado aos resíduos, bem como remover equipamentos empregados nos serviços. 8.18 – Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais, causados ao patrimônio da administração ou a terceiros, ocasionados por seus empregados durante a execução dos trabalhos, resultantes da utilização inadequada dos materiais, equipamentos, ferramentas ou utensílios.
8.19 – Todos os funcionários da empresa contratada que prestarem serviços nas dependências da sede da SEDUC e das unidades escolares deverão zelar pelo patrimônio público, bem como manter respeito para com os servidores e visitantes.
8.20 – Repor, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto da sede da SEDUC e das unidades escolares e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
8.21 - A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência e concordância da SEDUC.
9 – DA GARANTIA:
9.1 - A garantia dos serviços deverá ser de, no mínimo, um ano, prazo que se inicia a partir do recebimento definitivo dos serviços e/ou materiais respectivamente, ressalvando que a garantia dos materiais será pelo prazo estabelecido pelo fabricante dos mesmos.
9.2 - Durante o prazo de garantia, a contratada deverá providenciar a substituição dos materiais ou iniciar os serviços de reparo, quando necessários, em até cinco dias, a contar da comunicação da contratante, concluindo as correções no prazo máximo de dez dias.
10 – DO PAGAMENTO:
10.1 – O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da execução dos serviços, mediante atesto da respectiva nota fiscal ou fatura e posterior liberação para pagamento.
10.2 – A nota fiscal ou fatura somente será atestada, após, cumpridas pela empresa vencedora, todas as condições pactuadas.
11 – DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 – A SEDUC fiscalizará o contrato, registrando todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à execução vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
11.2 – A SEDUC se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a execução dos serviços que estiverem em desacordo com o solicitado;
11.3 – A existência de atuação da fiscalização e operacionalidade pela SEDUC em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da empresa vencedora, no que concerne à execução do objeto contratado;
11.4 - Serão designados os servidores Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 11580, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 8031, e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 8176, como responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização, validação e aprovação da execução contratual;
12 – DAS SANÇÕES:
12.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado pela SEDUC, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor do contrato e/ou empenho, no caso de Registro de Preços, por atrasos injustificados ou negligência na prestação dos serviços;
c) Impedimento de licitar e contratar com a administração municipal de até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
12.2 – No caso de impedimento de licitar, a empresa vencedora será descredenciada perante o sistema pelo igual período, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais comunicações legais.
13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 – As despesas decorrentes da contratação dos serviços correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal para o presente exercício, sob as classificações orçamentárias: PT: 02.010.001.12.122.2030; ND: 3.3.90.39.00.00.00; Ficha: 149 / PT: 02.010.001.12.361.2058; ND: 3.3.90.39.00.00.00; Ficha: 129 / PT: 02.010.001.12.365.2058; ND: 3.3.90.39.00.00.00; Ficha: 131.
14 – CONDIÇÕES GERAIS:
14.1 – As licitantes deverão cotar os itens seguindo rigorosamente as especificações solicitadas, abstendo-se de cotar aqueles que não puderem atender às condições do edital.
14.2 - As rotinas, especificações e quantitativos constantes deste termo, são apenas referência da execução dos serviços a serem verificados de uma forma geral. Assim, este termo jamais é exaustivo, havendo sempre a possibilidade de exceções, que justificadas, serão prontamente acatadas.
14.3 - Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão jamais constituir pretexto para a contratada pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se-á a contratada como especializada na execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado no valor global da sua proposta também as complementações por acaso omitidas nas especificações, mais implícitas e necessárias ao adimplemento do objeto.
Araruama, 20 de outubro de 2022.
Termo de referência elaborado por: Aprovador por:
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Dir. Depto. Gestão e Finanças Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° XX/XXXX
Prezados Senhores,
Credenciamos o/a Sr° (a) ...................., nacionalidade...................., cédula de identidade n°........................, emitido pelo.................., para,em nome da............(nome da empresa) ,
participar do Pregão Presencial sob referência podendo, para tanto juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário, de acordo com o edital.
, / / ( Local e data )
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
A N E X O III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A Empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , estabelecida na , vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão Presencial SRP XX/2022, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviço de reparos em toldos e confecção, incluindo instalação, para serem efetuados nas unidades escolares da rede municipal de ensino e na sede da Secretaria de Educação pelo período de 12 meses.
Itens | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Contratação de empresa especializada em serviço de reparos em toldos e confecção, incluindo instalação, para serem efetuados nas unidades escolares da rede municipal de ensino e na sede da Secretaria de Educação pelo período de 12 meses. | |||||
1 | Serviço de troca de lona vinílica e instalação para toldo, medindo 500 x 500 com costura eletrônica e revisão da estrutura. | 3.975 | m2 | ||
2 | Serviço de confecção de toldo em lona vinílica com costura eletrônica e estrutura em aço perfil 30 x 20 na parede 90 com pintura anticorrosiva. | 1.908 | m2 | ||
VALOR SERVIÇO |
Valor total da proposta, _ (valor em percentual).
O prazo de validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do respectivo envelope, renováveis conforme norma deste edital.
Razão Social do proponente: Endereço:
Telefone:
CNPJ n°.
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal: Banco (nome e n°.) Agência (Nome e N°.) Conta Corrente n°
, xx de_ 20xx.
_ Carimbo e assinatura da Empresa
A N E X O IV VALOR ESTIMADO
Itens | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UNID | MÉDIA UNITÁRIA | MÉDIA TOTAL |
Contratação de empresa especializada em serviço de reparos em toldos e confecção, incluindo instalação, para serem efetuados nas unidades escolares da rede municipal de ensino e na sede desta secretaria pelo período de 12 meses. | |||||
1 | Serviço de troca de lona vinílica e instalação para toldo, medindo 500 x 500 com costura eletrônica e revisão da estrutura. | 3.975 | m2 | R$ 142,00 | R$ 564.450,00 |
2 | Serviço de confecção de toldo em lona vinílica com costura eletrônica e estrutura em aço perfil 30 x 20 na parede 90 com pintura anticorrosiva. | 1.908 | m2 | R$ 273,66 | R$ 522.143,28 |
VALOR SERVIÇO | R$ 1.086.593,28 |
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA
Aos xx dias do mês de xxxxxx do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 28.531.762/0001-33, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, Xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n.º e do CPF n.º residente e domiciliada nesta cidade, e pela Exmo. Sr. Secretário Municipal de , , n.º e do CPF n.º residente e domiciliada nesta cidade; doravante simplesmente denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Presencial – SRP n.º XX/2022, para formação da Ata de Registro de Preços, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual “ ”. Estando de acordo com as especificações no Termo de Referência da – ANEXO I do Edital às fls. à na Ata de Sessão Pública de Credenciamento constante às fls. a do processo administrativo n.º / , que passam a fazer parte integrante desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a(s) sociedades empresária(s) classificada(s) com os respectivos itens e preços. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua publicação e a mesma será utilizada pela Secretaria Requisitante, como órgão gerenciador, na forma prevista no instrumento editalício, com as sociedades empresarias que tiverem preços registrados, na forma do ANEXO I. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, lavrando-se esta Ata que vai assinada pela Exma. Sra. Prefeita do Município de Araruama, bem como pelos representantes das sociedades empresárias com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no Diário Oficial do Município para que opere seus jurídicos e legais efeitos.
O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na futura e eventual , conforme Termo de Referência e demais especificações constantes da proposta comercial, referente ao Edital do Pregão Presencial – SRP n.º XX/2022 e seus anexos nos autos do processo administrativo nº XXXX/XXXX.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS / DA VALIDADE DOS PREÇOS
Itens | ESPECIFICAÇÃO | QTD | UNID | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Contratação de empresa especializada em serviço de reparos em toldos e confecção, incluindo instalação, para serem efetuados nas unidades escolares da rede municipal de ensino e na sede da Secretaria de Educação pelo período de 12 meses. | |||||
1 | Serviço de troca de lona vinílica e instalação para toldo, medindo 500 x 500 com costura eletrônica e revisão da estrutura. | 3.975 | m2 |
2 | Serviço de confecção de toldo em lona vinílica com costura eletrônica e estrutura em aço perfil 30 x 20 na parede 90 com pintura anticorrosiva. | 1.908 | m2 | ||
VALOR SERVIÇO |
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua Publicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O Fornecedor classificado é o que segue:
Empresa Fornecedora (Razão Social): | ||
CNPJ N°: | Telefone: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Endereço Eletrônico: | ||
Representante: | ||
RG nº / Órgão Expedidor / UF: | CPF: |
PARÁGRAFO TERCEIRO. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Araruama não será obrigado a adquirir os itens referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantindo às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Será usuário do Registro de Preços o órgão gerenciador Secretaria Requisitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os especificados na proposta final, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial – SRP n.º XX/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Para cada item de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial – SRP n.º XX/2022, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O preço unitário a ser pago por item será o constante da(s) proposta(s) apresentada(s) no Pregão Presencial – SRP n.º XX/2022, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(ais) também a integram.
PARÁGRAFO QUARTO. A Ata de Registro de Preços oriunda deste Processo Licitatório, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por outros Órgãos ou Entidades não participantes, com a devida anuência do Órgão Gerenciador, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA EMISSÃO DOS PEDIDOS/ PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A licitante vencedora deverá entregar o objeto pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O Município de Araruama, através da Secretaria Requisitante, respeitada a ordem de registro, selecionará as empresas para os quais serão emitidos os pedidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O prazo de entrega é de .
.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A empresa vencedora deverá efetuar .
PARÁGRAFO QUARTO. A empresa convocada que não cumprir as obrigações estabelecidas na ata de Registro de Preços estará sujeita às sanções previstas neste edital. Neste caso, o Município de Araruama convocará, obedecida a ordem de classificação, a próxima empresa registrada no SRP, se for o caso.
PARÁGRAFO QUINTO. A contratação decorrente do presente Registro de Preços, será requerida pela Secretaria Requisitante que apontará quantitativo a ser contratado, bem como prazo e setores englobados, de acordo com sua necessidade e conveniência.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) FORNECEDORA(S)
Cumprir integralmente as condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial – SRP n.º XX/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Manter, durante o período de vigência desta Ata, as condições de habilitação e qualificação do certame licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, na forma do que dispõe o art. 70 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Cumprir todas as exigências contidas no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
PARÁGRAFO QUARTO: Assinar a Ata de Registro de Preços;
PARAGRAFO QUINTO: Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Município ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato;
PARAGRAFO SEXTO: Permitir o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato por servidor designado pela CONTRATANTE para esse fim, em conformidade com o art. 67 e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
PARAGRAFO SETIMO: Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo do objeto licitado, de acordo com o limite estabelecido no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
PARAGRAFO OITAVO: Executar o objeto no local determinado no Termo de Referência conforme solicitação da Secretaria Requisitante;
PARAGRAFO XXXX: Xxxxx pela qualidade do objeto oferecido até a hora de sua entrega e no decorrer de sua execução;
PARAGRAFO DÉCIMO: Manter contato permanente com a Secretaria requisitante, responsável pela retirada da nota de xxxxxxx;
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Atender imediatamente as determinações e exigências formuladas pela secretaria requisitante, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na entrega do objeto;
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Xxxxxxx ou substituir, por sua conta e responsabilidade, a qualquer época o objeto aceito, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido no certame, somente possível de aferição com a devida utilização;
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos estipulados, para que se efetue a correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da Contratante;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS GERENCIADORES E PARTICIPANTES
I. Atestar a entrega do objeto do contrato por meio do Gestor do contrato;
II. Efetuar os pagamentos às empresas fornecedoras, na forma estabelecida nesta Ata e nos costumes do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com o teor constante pelo item 24 do Edital Pregão Presencial – SRP n.º XX/2022, através de cheque nominativo, na tesouraria da Prefeitura Municipal de Araruama, ou crédito bancário, conforme o caso, em 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Qualquer pagamento só será efetuado se na Nota Fiscal/Fatura constar o atestado da prestação dos serviços, caso ocorra atraso ou antecipação no pagamento, para compensação financeira, será adotada a Taxa Referencial – TR, pro rata die.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A penalização por eventuais atrasos de pagamentos será procedida por multa no valor de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor da obrigação, por atraso superior a 30 (trinta) dias contados da data do adimplemento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos objetos estará condicionada ao disposto nos itens 19 e 20, do Edital Pregão Presencial – SRP n.º XX/2022.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Os adjudicatários inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como da legislação municipal sobre o assunto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, salvo as condições abaixo descritas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUARTO. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento; convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
PARÁGRAFO QUINTO. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação dos preços registrados será efetuada no Diário Oficial do Município, trimestralmente, em cumprimento ao disposto no art. 15, § 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito desde já o foro da Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir questões oriundas desta Ata, renunciando as partes a qualquer outro por privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial – SRP n.º XX/2022, bem como as propostas das empresas especificadas nos autos do processo administrativo n.º XXXX/XX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes na Lei 8.666/93, bem como na legislação municipal.
Araruama, xx de xxxxxxx de 2022.
MUNICÍPIO DE ARARUAMA:
XXXXX XXXXX __________________________________
Prefeita Secretaria Requisitante
Testemunhas:
_______________________________________ Empresa signatária
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP nº XX/2022.
A (razão social da empresa), com sede a (endereço) inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Pregão Presencial Pelo SRP em epígrafe. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
......................................................................................
(local e data)
......................................................................................
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VII
Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº XX/2022
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
........................................,inscrito no CNPJ n°...................,por intermédio de
seu representante n°................................... e do CPF n° ,DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999,que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Araruama, de de 2022.
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP Nº XX/2022
DECLARAÇÃO – MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede , (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do PREGÃO PRESENCIAL PELO SRP em epígrafe, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que :
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, de de 2022.
(Xxxxxxx, identificação e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO IX – PREGÃO SRP XX/2022 FICHA CADASTRAL
EMPRESA LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: |
|
E-MAIL: | _ |
TELEFONE 1: |
|
TELEFONE 2: |
|
REPRESENTANTE LEGAL: |
|
CPF: |
|
RG: |
|
xx de 20xx.
_ Carimbo e assinatura da Empresa
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO DE Nº **/2022, celebrado entre o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, como Contratante, e a firma xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, como contratada, na forma abaixo:
Aos dias XXXX do mês de XXXXX do ano de 2022, o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Paço Municipal, situado na Avenida Xxxx Xxxxxxx, n° 120, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.° 28.531.762/0001-33, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade RG nº 20.121.579-5, residente e domiciliada nesta Cidade e o Exmo. Sr. Secretário Municipal de Administração, , brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade n.º e do CPF n.º residente e domiciliada nesta cidade, como PROMITENTE CONTRATANTE, e a sociedade empresária XXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede estabelecida à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato por seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, por si ou por seu procurador com poderes expressos para este mister, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos itens discriminados no Termo de Referência – Anexo I constante do procedimento administrativo nº XXXX/XXXX, certame licitatório Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços nº XX/2022, em conformidade com o disposto no artigo 15, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato se rege por toda legislação aplicável á espécie, que desde já se entende como integrante do presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal Complementar 123/2006, Lei Municipal n°. 1546/09, Lei Complementar Federal nº.101/2000, Decreto Municipal nº. 025 de 19/02/2009, subsidiariamente a Lei Federal n°. 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94, e demais normas pertinentes ou outra que porventura vier a alterar, substituir ou complementá-la e ainda, pelos preceitos de direito público e pelas regras constantes do Edital, pela proposta da Contratada e pelas disposições deste contrato, bem como o contido no procedimento administrativo n° XXXX/XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO
O objeto do presente contrato é a “ , pelo Sistema de Registro de Preço, conforme solicitação da Secretaria Requisitante.
PARÁGRAFO ÚNICO. O serviço será conforme solicitação, com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens, elementos, condições gerais e especiais, contidos no Pregão Presencial n° XX/2022, bem como de acordo com a proposta apresentada pela contratada e demais disposições constantes do processo administrativo n° xxxx/xxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor estimado do presente Contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os preços que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação, desde que observado o intervalo mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de inicio dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os recursos orçamentários e financeiros para a liquidação do presente objeto, correrão à conta do Programa de Trabalho: PT: xxxxxxx; ND: xxxxxxx; empenho nº , conta nº _.
CLÁUSULA QUARTA. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
O Pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias, contados o período de adimplemento a que se referir, mediante à Nota Fiscal/Fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada por 2 (dois) servidores da Secretaria Requisitante responsáveis pelo recebimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Caso se faça necessária a retificação de Nota Fiscal/fatura por culpa da contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de representação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando- se, então, prosseguimento à contagem.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O pagamento será efetuado após a regular liquidação das despesas, nos termos do artigo 63, da Lei Federal n. 4320/64, obedecido ao disposto no artigo 73, da Lei Federal n. 8666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso injustificado sofrerá a incidência de juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando 6% ao ano, consoante artigo 406, da Lei Federal n. 10406/02.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor do pagamento eventualmente efetuado com atraso em virtude de ato ou fato que não seja atribuível à contratada sofrerá a incidência do índice de IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicada pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
PARÁGRAFO QUINTO. Caso o Município de Araruama efetue o pagamento devido à contratada em prazo inferior a 30 (trinta) dias, poderá ser descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
CLÁUSULA QUINTA: VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de validade da presente contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O serviço, inerente ao objeto do presente contrato, obedecerá às características e especificações fornecidas de acordo com a proposta ofertada pela Contratada, bem como pelas disposições determinadas pelo Edital e seus anexos e por este Contrato, além do teor constante nos autos do processo administrativo n.º XXXX/XX.
CLÁUSULA SÉTIMA: FISCALIZAÇÃO
A fiscalização caberá ao contratante, ou a quem dele preposto seja a quem incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse procedimento, definidos na legislação pertinente e, em especial, na especificação dos produtos a serem entregues, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A contratada declara antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo contratante, obrigando-se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Compete à contratada fazer minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho do contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne a entrega dos objetos adquiridos e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o contratante, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na entrega dos mesmos não implicará em responsabilidade do contratante e de seus prepostos.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – entregar os objetos nos locais determinados no edital e conforme solicitação da Secretaria Requisitante;
II - Cumprir todas as exigências e obrigações discriminadas no Termo de Referência - Anexo I;
III – zelar pela qualidade do objeto oferecido até a hora de sua entrega e no decorrer de sua execução;
IV – manter contato permanente com a Secretaria requisitante, responsável pela retirada da nota de empenho;
V – tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução do objeto. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas acaso adotadas;
VI – se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
VII – atender imediatamente as determinações e exigências formuladas pela secretaria requisitante, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos objetos;
VIII – refazer ou substituir, por sua conta e responsabilidade, a qualquer época, o objeto aceito, desde que fique comprovada a existência de não conformidade com o exigido no certame, somente possível de aferição com a devida utilização;
IX – reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados, nos prazos estipulados, para que se efetue a correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e/ou solicitações da Contratante;
X – respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
XI – fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pela CONTRATANTE;
XII – adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção da execução do objeto;
XIII- se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, devendo obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, no que concerne à contratação de pessoal a ser empregado na execução dos serviços ora contratados;
XIV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o objeto do presente Edital.
II. Efetuar o pagamento relativo ao objeto licitado e cuja nota fiscal/fatura discriminativa seja devidamente atestada por 2 (dois) funcionários do setor próprio.
III. Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: ACEITAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
A aceitação do objeto previsto na cláusula segunda se dará mediante a avaliação de funcionários do contratante que constatarão se os objetos atendem a todas as especificações contidas no edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A aceitação dos objetos previstos na cláusula segunda se dará mediante a avaliação de funcionários do contratante que constatarão se estes atendem a todas as especificações contidas no edital, na forma prevista nos artigos 73 e 74 da lei 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO. No ato da execução serão verificadas as especificações técnicas visando sua compatibilidade com a solicitação, objeto do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO Na recusa de aceitação por não atenderem às exigências do contratante, a contratada reexecutará o objeto, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do contratante a partir da data da efetiva aceitação.
PARÁGRAFO QUARTO. O recebimento do objeto será provisório para efeito de posterior verificação da conformidade dos objetos com a especificação e, definitivo após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e consequente aceitação.
PARÁGRAFO QUINTO. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluída no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do respectivos requerimento no protocolo da repartição interessada.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior e caso fortuito que possam impedir a contratada de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O caso fortuito ou de força maior certifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrência não comunicada nem aceitas pela fiscalização em época oportuna.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao contratante suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial, ou execução imperfeita do objeto, ou demora do cumprimento das determinações da fiscalização, serão aplicadas à Contratada as sanções de que tratam os Artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93 e previstas neste Edital, garantida a prévia defesa e ainda:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal. A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
PARÁGRAFO QUINTO. O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
PARÁGRAFO SEXTO. Após o décimo dia de atraso ou no caso de reincidência na execução imperfeita do objeto, poderá ser caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da respectiva NE pela Administração, sujeitando-se ainda, a empresa faltosa, às sanções previstas neste item.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Se a multa for de valor superior ao valor da nota de empenho, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, pela via judicial.
PARÁGRAFO OITAVO. A multa que alude neste item não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO XXXX. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do mesmo, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, será descredenciada no sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4° da Lei 10.520/2002, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO. Serão aplicadas, subsidiariamente, as demais sanções previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RECURSOS
Contra as decisões que resultarem em penalidade, a contratada poderá apresentar, sempre sem efeito suspensivo:
a) pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência;
b) recurso a ser interposto perante a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da ciência do indeferimento do pedido de reconsideração, mediante depósito prévio do valor da multa, em moeda corrente, conforme informações a serem prestadas pela Secretaria Municipal de Fazenda;
c) representação, no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objetivo da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: RESCISÃO
O contratante poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 78 a 80 da lei 8.666/93, mediante decisão fundamentada, garantida a defesa prévia.
PARÁGRAFO ÚNICO. Na decretação da rescisão, a contratada ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por centro) do valor contratado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CLÁUSULAS EXORBITANTES
Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do artigo 58, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no art. 57, § 1º e art. 65 de Lei Federal n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Araruama – RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: PUBLICAÇÃO
O contratante promoverá a publicação do extrato deste instrumento nos Atos Oficiais do Município de Araruama, no prazo estipulado em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O contratante providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao órgão de controle interno do município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A contratada se obriga a manter, durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, exigidas no edital que instruiu esta licitação, na qual foram licitados os produtos, objeto do presente instrumento e o teor da sua proposta de preço, sob pena de rescisão do contrato.
b) Os ensaios, os testes e as demais provas requeridas por normas técnicas oficiais para a verificação de qualidade dos serviços prestados deste contrato, correm à conta da contratada.
c) O Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial n° XX/2022, seus anexos e o que mais constar nos autos do processo administrativo n° XXXX/XX, integram o presente contrato, onde este for omisso, para todos os fins de direito.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Araruama, XX de XXXXXX de 2022.
MUNICÍPIO DE ARARUAMA:
XXXXX XXXXX
Prefeita Secretaria Requisitante
Empresa signatária
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: