PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022 GUICHE N° 55780/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022 GUICHE N° 55780/2021
DE: 09 de MARÇO de 2022
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, com sede administrativa à Rua São Bento, 840 - Centro - 3º andar - Nesta Cidade, pelo presente Edital, torna público e leva ao conhecimento de quem possa interessar-se, que se acha aberto, sob responsabilidade da Secretaria de Administração - Gerência de Licitação, o presente Edital na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, regida pela Lei Federal n° 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06, Lei Orgânica do Município de Araraquara e Decreto Municipal n° 8.257/05, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS, solicitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93, ATUALIZADA POR LEGISLAÇÕES POSTERIORES; LEI FEDERAL 10.520/02; LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA; DECRETO MUNICIPAL 8.257/05; LEI COMPLEMENTAR 123/06.
A proposta a ser selecionada como a mais vantajosa é aquela que atender ao critério de
MENOR VALOR GLOBAL.
A abertura da Licitação está prevista para as 10:00 horas do dia 24 de MARÇO de 2022, ocasião em que serão abertos os envelopes nº 01 e nº 02 na Gerência de Licitação da Prefeitura do Município de Araraquara, situada à Xxx Xxx Xxxxx, 000 - xxxxxx - 0x xxxxx, Xxxx Municipal.
Os envelopes 01 (contendo Proposta de Preços) e 02 (contendo Documentos para Habilitação) deverão ser entregues E PROTOCOLIZADOS na data, local e horário acima especificados, quando se fará realizar a abertura do certame:
I. DO OBJETO:
01.01. O objeto deste PREGÃO PRESENCIAL é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
II. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
02.01. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente, codificados sob nºs:
- 515 – 21.02.3.3.90.39.18.541.0028.2.187.01.1100000
III. DA LEGISLAÇÃO:
03.01. Este PREGÃO é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
• Lei Federal nº 8.666/93, atualizada por legislações posteriores;
• 2 – Lei Federal 10.520/02;
• 3 - Lei Orgânica do Município de Araraquara;
• 4 – Decreto Municipal 8.257/05;
• 5 - Lei Complementar 123/06;
IV. DA RETIRADA DO EDITAL:
04.01. PARA MAIORES INFORMAÇÕES, SOLICITAR O EDITAL COMPLETO ATRAVÉS DO E-MAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, FORNECENDO PARA TANTO OS DADOS DA EMPRESA para contatá-lo a fim de esclarecer dúvidas ou comunicar alterações sobre o edital, OU ENTRAR EM CONTATO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, 03° ANDAR - GERÊNCIA DE LICITAÇÃO.
V. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
05.01. Somente poderão participar da licitação empresas que:
05.01.01. Atenderem às exigências deste Edital;
05.01.02. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
05.02. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
05.02.01. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93 e suas alterações;
05.02.02. Estejam com o direito de licitar e contratar suspenso, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93 e suas alterações ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
05.02.03. Sejam estrangeiras e que não funcionem no País;
05.02.04. Estejam enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n 8.666/93;
05.02.05. Tenham sido apenadas nos termos do artigo 7º, da Lei Federal n 10.520/02.
05.03. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado e em pleno vigor, nos termos dos artigos 162 ou 163 da Lei Federal n. 11.101/2005.
05.04. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcios. Na hipótese de participação de empresas em consórcio, observam-se as seguintes normas:
a) Apresentação de documentos de compromisso de constituição de consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, na execução do contrato dela eventualmente decorrente;
b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança (conforme art. 33, inc. II da Lei 8.666/93), observando que no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira.
c) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação prevista no item XI do Edital.
d) O consórcio terá sua regularidade fiscal avaliada por meio de cada uma das empresas consorciadas, pelos mesmos critérios adotados para empresas individuais.
e) Para efeito de qualificação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
f) Quanto à qualificação técnica deste Edital, o consórcio deverá apresentar os documentos para cada uma das empresas integrantes, sendo admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado de forma individual ou o somatório de ambas.
g) As documentações emitidas pela(s) licitante(s), solicitadas neste Edital, deverão ser assinadas pelo responsável legal da empresa líder, que fará em nome do consórcio.
h) O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado até sua aceitação definitiva.
i) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia anuência da PREFEITURA, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
j) Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica, e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes.
k) Não será permitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
l) Os integrantes do consórcio assumirão responsabilidade solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato.
m) Havendo a participação de empresas estrangeiras no consórcio, deverão atender a todas as exigências, mediante apresentação de documentos equivalentes aos solicitados, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
n) A proponente vencedora, quando se tratar de consórcio, deverá promover e apresentar para a celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio.
VI. DO CREDENCIAMENTO
06.01. O representante do proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo pela empresa que representa, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia.
06.02. O credenciamento será efetuado por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário.
06.02.01. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poderá ser comprovada pela apresentação do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo, acompanhados da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
06.03 Apresentar declaração de que cumpre os requisitos de Habilitação (ANEXO III).
06.04. Apresentar declaração de comprovação de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
(ANEXO VI), se for o caso.
06.05. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
06.06. A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da Sessão, importará na impossibilidade de qualquer manifestação, inclusive na etapa de lances, bem como em relação à intenção de recurso.
06.07. No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, etapa que se encerra com a abertura do primeiro envelope de Proposta de Preços.
VII – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
07.01. A sessão para abertura dos envelopes 01 e 02, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação respectivamente, recebidos no momento do credenciamento das licitantes, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520/2002 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
07.02. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, avaliando sua aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das propostas.
VIII – DAS PROPOSTAS (ENVELOPE Nº 01)
08.01. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes lacrados, em papel timbrado, rubricadas e assinadas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade. Considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, deverão contemplar:
08.01.01. Todos os dados necessários à perfeita caracterização do objeto;
08.01.02. Prazo de execução: O prazo de execução é de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado/aditado ou suprimido, por acordo entre as partes, nos termos da lei, especialmente do inciso II do art. 57 da Lei. 8.666/93, desde que as tratativas para o aditamento de prorrogação se iniciem em 90 (noventa) dias do termo final do contrato e que o aditivo de prorrogação seja firmado com antecedência mínima de 10 dias da expiração da vigência contratual.
08.01.03. A empresa deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da
primeira ordem de serviço.
08.01.04. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à unidade solicitada;
08.01.05. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com quatro casas decimais;
08.01.05. Validade da proposta: 60 dias da data de entrega dos envelopes.
IX - ANÁLISE DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
09.01. A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame:
09.01.01. Da compatibilidade das características com as especificações indicadas neste Edital –
Anexo I – Termo de Referência e nos demais documentos que o integram;
09.02. Serão consideradas inaceitáveis, sendo DESCLASSIFICADAS, as propostas:
09.02.01 Que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope 01;
09.02.02 Que não atenderem aos requisitos estabelecidos no modelo de proposta;
09.02.03 Que ofertarem preços irrisórios ou manifestamente inexequíveis, nos termos do art. 48, II, §1º, Lei nº 8.666/1993, e não lograrem êxito em comprovar, após provocação do pregoeiro, sua exequibilidade através de documentação apta, como cópias de contratos em que constem os valores praticados por serviços similares aos previstos no presente Edital ou, ainda, através das planilhas de custos e demonstrativos exigidas da proposta vencedora no item 09.04 abaixo, nas quais restar evidente que o valor ofertado é mais que suficiente para cobrir as despesas de execução dos serviços;
09.02.04. Serão desclassificas as propostas cujos valores unitários dos preços do modelo de proposta (Anexo II) ultrapassem os valores UNITÁRIOS da coluna 06 da Planilha de Preços Estimados do Anexo XIII.
09.02.05. QUE ESTIVEREM ACIMA DOS VALORES TOTAIS ESTIMADOS NO ITEM XIII DO EDITAL;
09.03 - A desclassificação da proposta importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances.
09.04. O vencedor da licitação deverá apresentar nova proposta com o valor arrematado, juntamente com a Planilha de Composição de Custos Mensais, conforme Modelo do Anexo VIII - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS.
09.05. Caso o vencedor da licitação seja empresa do tipo Cooperativa de Trabalho, esta deverá apresentar nova proposta com o valor arrematado, juntamente com documentação correlata a Planilha de Composição de Custos Mensais, conforme Modelo do ANEXO VIII – A MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS ESPECÍFICO PARA COOPERATIVA DE TRABALHO, conforme orientações da Lei nº 12.690 de 19 de Julho de 2012, que dispõe sobre a organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho.
X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.01. Para o objeto licitado serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, nas condições da Lei 10.520/02.
10.01.01. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
10.02. Em seguida, às licitantes selecionadas nos termos do item 10.01 será dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidará individualmente para, na ordem decrescente dos preços ofertados, formular sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.
10.02.01. Se os preços ofertados por duas ou mais licitantes forem idênticos, a ordem para oferta de lances será decidida por sorteio, facultando-se à licitante vencedora do sorteio escolher sua posição em relação às demais proponentes empatadas.
10.02.02. Só serão aceitos lances menores que o menor preço já ofertado, observados os seguintes valores mínimos de redução:
LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES VERBAIS:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
10.02.03. O valor de redução acima mencionado, objetiva evitar diferenças ínfimas, que apenas servirão para tumultuar o procedimento, sem produzir a proposta mais vantajosa a municipalidade.
10.02.04. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluída das rodadas posteriores de oferta de xxxxx, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de sua proposta ao final da etapa competitiva.
10.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes no título XVIII deste Edital.
10.04. Caso não mais se realizem lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
10.05. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
10.05.01. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será o de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitados.
10.06. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.
10.06.01. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada.
10.06.02. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.07. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
10.08. Se a proposta não for aceitável, se o proponente não atender às exigências habilitatórias ou se não for possível assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até apurar a melhor proposta válida.
10.09. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente vencedor para que seja obtido preço melhor.
10.10. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).
XI – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02)
11.01. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e fechado, conforme relação a seguir:
11.02. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA, CONFORME O CASO CONSISTIRÁ EM:
11.02.01. Cédula de identidade;
11.02.02. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.02.03. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.02.04. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.02.05. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.03. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL, CONFORME O CASO, CONSISTIRÁ EM:
11.03.01. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
11.03.02. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
11.03.03. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (DÉBITOS INSCRITOS), da sede ou do domicílio da licitante;
11.03.03.01. No caso da licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão negativa de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme Portaria CAT 20/98, observada a Resolução SF/PGE nº 3/2010;
11.03.04. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal (DÉBITOS MOBILIÁRIOS), da sede ou do domicílio da licitante;
11.03.05. Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
11.03.06. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias;
11.03.07. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
11.03.07.01. Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal, certidões positivas com efeitos de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com exigibilidade suspensa.
11.04. A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA LIMITAR- SE-Á A:
11.04.01. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, mencionando expressamente em cada balanço, número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro da Junta Comercial, seguindo as normas de contabilidade, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta:
11.04.02. São considerados aceitos na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
• Publicado em Diário Oficial; ou
• Publicado em jornal; ou
• Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
• Por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
11.04.03. O Balanço Patrimonial deverá conter as assinaturas dos sócios e do contador ou técnico de contabilidade, nos moldes do disposto no art. 12, caput, I e II, do Decreto-Lei n. 9.295/1946;
11.04.03.01 – No caso da empresa estar enquadrada na obrigatoriedade de efetuar a Escrituração Contábil Digital, consequentemente transmitida através do Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED), deverá apresentar além dos documentos/demonstrações já exigidas, apresentar também cópias reprográficas autenticadas do Termo de Autenticação (Junta Comercial), Termo de Abertura e Termo de Encerramento (gerado pelo sistema público de escrituração digital (SPED), Recibo de entrega do Livro Digital (gerado pelo sistema SPED) e cópias do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis extraídas do Livro Diário Eletrônico.
11.04.03.02. - O Anexo VI deverá estar devidamente assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da empresa, nos moldes do disposto no art. 12, caput, I e II, do Decreto-Lei n. 9.295/1946;
11.04.04. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR AS FÓRMULAS DOS ITENS 11.04.05 E
11.04.06, DEVIDAMENTE ASSINADAS PELO SÓCIO E PELO CONTADOR RESPONSÁVEL OU
TÉCNICO DE CONTABILIDADE, nos moldes do disposto no art. 12, caput, I e II, do Decreto-Lei n. 9.295/1946, PARA A COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA, QUE DAR-SE-Á, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, POR ÍNDICES QUE ATENDAM AOS LIMITES ESTABELECIDOS ABAIXO:
ILG | = | Índice de Liquidez Geral |
ISG | = | Índice de Solvência Geral |
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente |
IE | = | Índice de Endividamento |
11.04.05. As fórmulas para os índices ILG, ISG e ILC, são as que seguem abaixo, sendo que o resultado do três índices deve ser igual ou maior a 1,0 (um vírgula zero):
ILG | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
ISG | = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
ILC | = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante
11.04.06. A fórmula para o IE é a que segue abaixo, sendo que o resultado deverá ser menor ou igual a 0,70 (setenta centésimos).
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
11.05. Certidão negativa de falência ou concordatas ainda vigentes, de acordo com a legislação anterior, bem como de recuperação judicial ou extra-judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com validade de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de sua apresentação.
11.05.01. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado e em pleno vigor, nos termos dos artigos 162 ou 163 da Lei Federal n. 11.101/2005.
11.06 - No caso de sociedade civil, deverá ser apresentada a certidão negativa de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.07 - No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar certidão de objeto e pé, em via original, expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
11.08. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
11.09. Declaração firmada por representante legal da empresa de que efetuou prévia visita aos locais onde se realizarão os serviços, e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o pregão presencial. A visita poderá ser realizada até 01 (um) dia útil anterior à data de abertura dos envelopes. Esta visita técnica deverá ser agendada pelo representante lagal da empresa, na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, no horário das 07:30 horas às 16:00 horas, através do fone: (0xx16) 3339-5000/3335-7040, com apresentação da devida identificação. Ainda, a licitante deverá apresentar a declaração de visita em papel timbrado (CONFORME MODELO DO ANEXO X).
11.09.01. Ressalta-se, no entanto, que, devido às particularidades dos diversos locais onde serão prestados os serviços, as licitantes realizarão visita em alguns deles, os quais serão balizadores para que a licitante possa ter a clara noção dos serviços desejados e de como vai atuar.
11.09.2. A visita técnica prevista neste subitem é facultativa, sendo que a falta de sua realização não poderá resultar na inabilitação da licitante. Contudo, a empresa não poderá alegar posteriormente desconhecimento das condições dos locais e requisitos dos serviços para justificar possíveis inexecuções ou retardamentos, devendo assinar declaração que dispensa a visita técnica (CONFORME MODELO DO ANEXO X-A).
11.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.10.01. Para comprovação da capacidade técnica operacional a licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto dessa licitação num quantitativo correspondente a 50% da quantidade estimativa anual dos itens (Súmula 24 do TCE/SP):
Atividade de Poda: 21.540 unidades Atividade de Extração: 3.000 unidades Laudo Tomografia:30 unidades/laudos
11.10.02. Para comprovação da capacidade técnica o profissional a licitante deverá possuir no seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional(is) de nível superior em engenharia agrônoma ou florestal, detentor(es) de Certificado(s) de Acervo(s) Técnico – CAT, expedido(s) pela(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), que demonstre a execução de serviços de características equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação, observada a parcela de maior técnica. Para efeitos do artigo 30, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Licitações, considera-se como parcela de maior relevância técnica e valor significativo:
. Elaboração de Laudos Tomográficos (relevância técnica);
. Poda de Árvore de grande, médio e pequeno porte;
11.10.02. A licitante deverá comprovar que o(s) referido(s) profissional(ais) pertence(m) ao seu quadro permanente de pessoal, podendo apresentar, para tanto, contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. (Súmula 25 do TCESP). Os profissionais deverão ter nível superior em Engenharia Agrônoma ou Florestal, cujas atribuições estejam em conformidade com a Resolução n.º 218/1973 e/ou Resolução 1010/2005 do CREA/CONFEA.
11.10.02.01. A critério do Pregoeiro, no caso de apresentação de certidão(ões)/atestado(s) emitidos por pessoa jurídica de direito privado, em nome do responsável técnico (Engenheiro Agrônomo ou Florestal) poderá ser solicitado a apresentação do competente contrato, respectivas medições e Notas Fiscais.
11.11. Certidão atualizada de registro de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
11.12. O citado profissional deverá ser o Responsável Técnico pela execução dos serviços e também exercerá a função de Coordenador Geral dos Trabalhos do objeto do contrato a ser firmado.
11.12.01. Certidão de Registro Profissional do responsável técnico expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
11.13. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
11.14. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11.15. Os documentos citados nos itens 11.02, 11.03 e 11.05, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura do Município de Araraquara.
11.16. Caso a empresa tenha interesse em obter o Certificado de Registro Cadastral deverão comparecer à Prefeitura do Município de Araraquara, na Gerência de Licitação, munidos dos documentos necessários até 01 (um) dia anterior à data da abertura dos envelopes. A relação da documentação que deve ser apresentada poderá ser obtida na Gerência de Licitação, ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx- gestao-e-financas ou fone (00) 0000-0000 (ramal 5091), com Winia.
11.17. Os concorrentes já inscritos, cujas certidões negativas estiverem vencidas, deverão fazer a atualização do Certificado de Registro Cadastral até à data marcada para abertura dos envelopes.
11.16.01. Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastrais vencidos ou desatualizados, ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
11.18. Os documentos referentes à Habilitação deverão estar devidamente autenticados, conforme art. 32, da Lei 8666/93. Caso o interessado deseje autenticar sua documentação através do servidor da Administração deverá comparecer ao 3º andar do Paço Municipal – Gerência de Licitação, até 01:00 hora antes da abertura do certame, a fim de evitar aglomeração e comprometimento à abertura da sessão. As certidões referentes à regularidade fiscal emitidas pela internet serão aceitas. Porém, sua aceitação está condicionada à verificação da sua autenticidade e validade pela Comissão Permanente de Licitações, conforme o caso, através de consulta ao site o órgão emissor.
XII - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.01. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, no entanto, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.02. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.03. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 12.02, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.04. Nesta licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios e condições previstas no art. 45 e segg., da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
XIII – DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
13.01. O valor estimado total é de R$ 6.622.013,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e dois mil e treze reais), encontrando-se em conformidade com estimativa de preços, mediante cotação, devidamente juntada no processo administrativo, do qual se originou o presente certame.
XIV - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo.
14.01.01. As impugnações serão aceitas na forma digital, através do endereço eletrônico - email: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou mediante protocolo diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Gerência de Licitações, na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – 3º andar – Centro, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame no prazo estabelecido.
14.01.02. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação.
14.01.03. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
14.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
14.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
14.04. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
14.05. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.06. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.07. O recurso será dirigido à autoridade superior e recebido pelo pregoeiro que, ao tomar conhecimento de sua interposição, poderá reconsiderar a decisão recorrida.
14.07.01. Não havendo retratação, o Pregoeiro prestará informações e o remeterá o recurso ao julgamento da autoridade superior, nos moldes do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993;
14.07.02. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados mediante intimação a ser realizada na forma do art. 109, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
14.08. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a qualquer elemento do Edital ou dúvidas na interpretação do presente instrumento convocatório e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro responsável, endereçado a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Gerência de Licitações, na Xxx Xxx Xxxxx, 000 – 3º andar – Centro, aos cuidados da autoridade competente.
14.08.02. Os esclarecimentos serão encaminhados aos respectivos questionadores e estarão à disposição dos demais interessados.
14.09. Na ausência de regulamentação neste Edital acerca da fase de recursal, o art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993 deve ser manejado para suprir omissões.
14.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
XV. DA GARANTIA
15.01. O adjudicatário do objeto desta Licitação deverá entregar/depositar na Tesouraria - 2º andar, a importância de 1% (um por cento) no valor total do contrato, a título de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.02. A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo ser majorado proporcionalmente quando for o caso.
15.03. A garantia de execução garantirá o pagamento de:
15.03.01. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
15.03.02. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
15.03.03. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ou contratado;
15.03.04. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
15.04. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
15.04.01. Caso fortuito ou força maior;
15.04.02. Descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
15.05. Alterado o valor do contrato ou prorrogados os prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
15.05.01. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo PODER PÚBLICO para fazê-lo.
15.06. Readequação: No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
15.07. Extinção: Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
15.08. A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
XVI. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
16.01. Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor.
16.02. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
16.03. A obrigação decorrente dos serviços prestados será firmada entre a Administração e o licitante vencedor, observando as condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação vigente.
16.04. A empresa vencedora do certame, após homologação do objeto, será convocada para apresentar a garantia prevista no item 15.01 e assinar o termo de contrato em 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da convocação, prorrogáveis a critério da Administração. Sendo o descumprimento do referido prazo injustificado, a empresa vencedora será desclassificada, sendo convocada a segunda colocada, sem prejuízo das devidas penalidades.
16.05. A contratada deverá iniciar os serviços objeto deste edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa aceita pela Contratante, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor do contrato.
XVII. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
17.01. Condição de pagamento:
17.01.01. Apresentar planilha detalhada (medição) da realização diária dos serviços dentre os determinados na Ordem de Serviço, com discriminação de locais e quantidades executadas e com apontamentos de toda e qualquer observação pertinente a eventuais percalços que tenham eventualmente impedido a execução tempestiva e correta dos serviços, a qual será recebida provisoriamente pela Contratante.
17.01.02. Após fiscalização dos locais indicados na medição diária, a Contratante atestará a quantidade de serviços e a qualidade dos mesmos segundo as medições diárias apresentadas, procedendo ao recebimento definitivo dos serviços prestados e fornecendo à Contratada a medição mensal com os totais de serviços executados no mês.
17.01.03. Com base nas Planilhas de Medição apresentadas pela Contratante, devidamente recebidas ou contestadas pela Contratada, esta encaminhará Nota Fiscal dos Serviços para pagamento, que se dará em até 30 (trinta) dias pela Contratante.
17.01.04. A Contratada poderá, fundamentadamente, contestar eventual discrepância entre as medições diárias apresentadas e as fiscalizações efetuadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, através de ofício protocolado e juntado ao processo administrativo de acompanhamento da execução do contrato.
17.02. As medições diárias e mensais devem ser documentadas por uma memória de cálculo de fácil comprovação e conferência, com discriminação dos locais que receberam os serviços e a quantidade executada em cada local, segundo modelos apresentados no Anexos XII.
17.03. Todo o serviço executado que apresentar problemas de má execução não será incluído na Medição Mensal até que o a Contratada reexecute o serviço de forma aceitável, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
17.04. Para liberação do pagamento das faturas, a contratada deverá anexar cópias autenticadas da Folha de Pagamento e das guias de recolhimento dos encargos previdenciários de seus funcionários, que deverão ser emitidos especificamente para a execução do serviço, objeto da presente licitação.
17.05. Efetuada a conferência e deferimento da Medição Mensal pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, os pagamentos decorrentes dos serviços executados ocorrerão em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada serviço e emissão da devida nota fiscal/fatura.
17.06. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiro.
XVIII. DAS PENALIDADES
18.01. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.02. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
18.02.02. Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) do valor do contrato no caso do licitante vencedora descumprir o prazo constante do item 16.04.
18.03. Pela inexecução do contrato, poderão ser aplicadas à Contratada inadimplente multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual nos termos dos artigos 78,
79 e 80, bem como das sanções e multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas por Legislações posteriores.
18.03.01. Entende-se por inexecução do contrato a violação de quaisquer das cláusulas do mesmo, relativas às obrigações da CONTRATADA e demais disposições, inclusive acessórias
18.04. Pela inexecução parcial da execução do contrato e das obrigações acessórias a este, relacionados neste edital e Termo de Referência, poderão ser aplicadas à Contratada inadimplente multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço descumprida total ou parcialmente ou cujo cumprimento não seja recebido pelo setor responsável pela fiscalização.
18.04.01. Entende-se por inexecução parcial da execução do contrato as deficiências de execução relativas a quantidades, locais de execução e qualidade dos serviços determinados objetivamento nas Ordens de Serviço.
18.05. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, sem prejuízo de outras sanções pela reincidência.
18.06. A multa deverá ser paga sempre por inteiro, qualquer que tenha sido o tempo de contrato decorrido na data da infração.
18.07. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas, ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
18.08. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
18.09. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
18.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
18.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
XIX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.01. Caberá ao PODER PÚBLICO, dentre outras atribuições legais previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e estabelecidas pelo regime jurídico administrativo de Direito Público, o seguinte:
19.01.01. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada e informadas através de Ordem de Serviço, devidamente fundamentada e detalhada, dos locais de execução de cada serviços prestado.
19.01.02. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
19.01.03. Expedir Ordens de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
19.01.04. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
19.01.05. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto do Termo de Refrência e do contrato.
XX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.01. Realizar as atividades objeto deste Termo de Referência.
20.02. Fornecer ferramentas, equipamentos, veículos e tudo o mais necessário para a perfeita e tempestiva execução dos serviços, incluindo combustível para os veículos e equipamentos, transporte de pessoal, E.P.I's (Equipamentos de Proteção Individual), uniformes e todos os insumos pertinentes.
20.03. Pautar-se pelas normas legais e técnicas de prestação dos serviços objeto da contratação e da execução dos serviços acessórios aos mesmos, no que diz respeito a seus funcionários, aos equipamentos, veículos e ferramentas utilizadas, e aos licenciamentos pertinentes, assim como à observação da segurança pessoal e patrimonial do Município e de terceiros, responsabilizando-se por danos a terceiros, de qualquer natureza, causados a qualquer título pela execução do serviço.
20.04. Apresentar, planilha detalhada da realização diária dos serviços dentre os determinados na Ordem de Serviço, com discriminação de locais e quantidades executadas e com apontamentos de toda e qualquer observação pertinente a eventuais percalços que tenham eventualmente impedido a execução tempestiva e correta dos serviços.
20.05. Apresentar mensalmente relação nominal de seus funcionários contratados envolvidos na prestação dos serviços contratados e as respectivas guias de recolhimento de INSS e FGTS.
20.06. Assumir todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, objeto deste termo de referência, e responsabilizar-se por todas obrigações previstas na legislação fiscal, previdenciária, tributária, trabalhista e ambiental, respondendo por si e por seus sucessores.
20.07. Responsabilizar-se exclusivamente, por si e por seus sucessores, pela indenização de danos decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados e prestadores de serviço durante a execução dos serviços contratados.
20.08. Contratar os seguros exigidos pela legislação brasileira, notadamente aqueles pertinentes à cobertura de danos a terceiros e decorrentes de acidente de trabalho.
20.09. Apresentar Nota Fiscal da prestação de serviços conforme medição aprovada definitivamente pelo Gestor do Contrato.
20.10. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos (impostos, taxas, contribuições) e de todas as tarifas e preços públicos envolvidos na execução dos serviços.
20.11. Responsabilizar-se pela integral observação de todas as normas e exigências técnicas e legais de trânsito, ambientais, sanitárias, trabalhistas, previdenciárias e demais normas pertinentes à prestação dos serviços contratados, incluindo eventuais obtenção de autorizações e licenciamentos.
XXI. DA FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
21.01. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente pelo Sr. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx ou por prepostos designados.
21.02. A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço.
21.03. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
21.04. Executar mensalmente a medição dos serviços, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
XXII - DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
22.01. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam de seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE DOS SERVIÇOS de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
22.02. A CONTRATADA deverá, dentro do prazo de execução assinalado nas Ordens de Serviço, executar os serviços requeridos do modo que melhor lhe aprouver em termos de mão de obra, ferramentas, equipamentos, veículos e insumos necessários, arcando com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
XXIII. DOS OUTROS ENCARGOS
23.01. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
XXIV- DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
24.01. É vedado a licitante vencedora ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
XXV. DO REAJUSTE E REALINHAMENTO DE PREÇOS
25.01. Os preços acordados serão reajustados observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, e mediante a utilização como índice o IPC – IBGE. Eventuais reajustes somente se darão após 12 meses da data prevista para a apresentação da proposta.
25.01.01. Será considerado como data base para efeito de reajuste a data prevista para a apresentação da proposta.
25.02. O realinhamento de preços, assim entendido o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, será analisado pela Contratante mediante provocação fundamentada da Contratada e apresentação de nova Planilha de Composição de Custos para comparação com a Planilha apresentada junto com a proposta vencedora.
XXVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.01. Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelo licitante implicará na aceitação incondicional de todos os itens do presente Edital, não aceitando a Comissão Permanente de Licitações qualquer justificativa para o não cumprimento do mesmo.
26.02. O licitante vencedor responsabilizar-se-á pela execução regular e pela qualidade dos serviços, sob as penalidades da Lei.
26.03. A empresa contratada, dentro do prazo de vigência contratual, se obriga a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.05. A Prefeitura do Município de Araraquara poderá revogar a licitação ou anulá-la, segundo critérios de conveniência e oportunidade, devidamente justificados.
26.06. As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, com base na disposição da legislação brasileira em vigor.
26.07. Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Edital.
26.08. Quaisquer outras informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos no Paço Municipal – GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no endereço apresentado no preâmbulo.
26.09. Para conhecimento do público, expede-se o presente Edital, que é afixado no Quadro de Aviso no Paço Municipal, publicado na Imprensa Local, Diário Oficial do Estado de São Paulo, Portal da Transparência do Município de Araraquara, sito: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx- gestao-e-financas/portal-da-transparencia-gestao-e-financas.
ANEXOS DO EDITAL:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME/EPP NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 E DA INEXISTÊNCIA DA SUPERVENIÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES QUE CONDUZAM AO DESENQUADRAMENTO; ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DA DELEGACIA DO TRABALHO;
XXXXX XXXX - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS;
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO X - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA;
ANEXO X–A - DECLARAÇÃO DE DECLINAÇÃO DE VISTORIA;
ANEXO XI - ORDEM DE SERVIÇO;
ANEXO XII - PLANILHA DE MEDIÇÃO DIÁRIA; ANEXO XIII - PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS; ANEXO XIV - LOGOTIPO;
ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
Araraquara, 09 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. GENERALIDADES
Este memorial descritivo é parte integrante do plano de execução de serviços continuados de manutenção da arborização urbana e rural nos limites do Município de Araraquara, Distrito de Bueno de Andrada e Assentamentos, tais como: tratamento Fitossanitário, extrações e podas de árvores urbanas, limpeza de coqueiros e palmeiras, destocamento de troncos, escarificações e poda de raízes, aumento e abertura de canteiros de plantio, plantio de árvores, laudos tomográficos e trituração de todo material proveniente dos serviços, com consequente destinação dos resíduos gerados em áreas licenciadas para tal finalidade. O regime de execução será de empreitada por preço unitário e licitação será por preço global.
2. OBJETO
Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços continuados na manutenção da arborização urbana e rural nos limites do Município de Araraquara compreendendo tratamento Fitossanitário, extrações e podas de árvores urbanas, limpeza de coqueiros e palmeiras, destocamento de troncos, escarificações e poda de raízes, aumento e abertura de canteiros de plantio, plantio de árvores, laudos tomográficos e trituração de todo material proveniente dos serviços. Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, veículos, caminhões, máquinas e operadores, locações, profissionais para a plena execução das atividades e demais serviços afins e correlatos. Com duração de 12 (doze) meses, com Engenheiro Agrônomo ou Florestal responsável pela empresa e acompanhamento diário dos serviços.
3. CONCEITOS
3.1 – Poda de árvores (pequeno, médio e grande porte)
Consiste na realização de remoção de galhos e/ou ramos para sanar problemas fitossanitários, retirada de ramos secos e apodrecidos, recuperar a arquitetura da árvore, diminuir as interferências no ramal de ligação elétrica. A poda drástica é proibida por lei, portanto, nunca poderá ser realizada, a não ser que vise à recuperação de espécime em situações fitossanitárias bastante precárias, mediante acompanhamento e parecer técnico emitido pelos técnicos responsáveis da contratante. O volume máximo a ser removido na poda de uma árvore deve ser no máximo 1/3 do volume total da copa existente, e de forma distribuída pela mesma. Os equipamentos a serem utilizados não podem ser de impacto e devem propiciar a perfeita cicatrização da casca, respeitando para isso a constituição morfológica do vegetal, preservando a crista e o colar. Todos os serviços deverão ser registrados em “Planilha de Medição Diária”, contendo o local, espécie e porte do exemplar que recebeu os serviços. Após a execução dos serviços, e durante a jornada de trabalho, deverá proceder a recolha e trituração dos resíduos gerados, executando e depositando-os em local devidamente licenciado, devendo ser o passeio varrido deixando-o livre de resíduos. Os galhos e troncos que não forem passíveis de serem triturados deverão ser depositados pela contratada em aterro licenciado para tal fim sem ônus para a contratante.
Para a execução destas atividades a contratada deverá atender ao disposto na Lei Complementar 14/1.996; Leis Ordinárias 6.352/2005, 7.019/2009 e 8.561/2015; Decreto Municipal 10.915/15; que regulamentam as normas e obrigações na execução destes serviços no Município de Araraquara.
O serviço será medido por unidade.
Observação: A empresa CONTRATADA deverá manter um programa permanente (24 horas por dia para atendimento emergencial) ou sempre que requisitado tais serviços pela CONTRATANTE, mesmo em sábados, domingos e feriados.
3.2 – Remoção de árvores (pequeno, médio e grande porte)
A Remoção de árvores engloba todas as etapas do processo, ou seja, corte, carregamento, trituração, deposição em local apropriado e licenciado.
Serviços realizados quando requisitados pela contratante, mediante laudo técnico elaborado pelos técnicos da contratante.
É de responsabilidade da empresa a remoção (extração), trituração, o transporte e o descarregamento em locais apropriados e licenciados, no mesmo dia na qual foi abatida, a fim de manter uma regularidade na execução do serviço. Todos os serviços deverão ser registrados em “Planilha de Medição Diária”, contendo o local, espécie e porte do exemplar abatido.
Para a execução destas atividades a contratada deverá atender ao disposto na Lei Complementar 14/1.996; Leis Ordinárias 6.352/2005, 7.019/2009 e 8.561/2015; Decreto Municipal 10.915/15; que regulamentam as normas e obrigações na execução destes serviços no Município de Araraquara.
O serviço será medido por unidade.
Observação: A empresa CONTRATADA deverá manter um programa permanente (24 horas por dia para atendimento emergencial) ou sempre que requisitado tais serviços pela CONTRATANTE, mesmo em sábados, domingos e feriados.
3.3 - Plantio
No momento do plantio a terra de superfície deve ser colocada no fundo da cova e o subsolo, na superfície, acrescentando gel para plantio (copolímero de poliacrilato de potássio) incorporado ao solo, de acordo com as recomendações do fabricante. As covas serão de 60cm de diâmetro por 60cm de profundidade, com adição de adubo químico (NPK 04.14.08 ou 10.10.10) conforme orientação do técnico responsável, matéria orgânica e calcário dolomítico na proporção de 1:1; sendo utilizada como medida, 300g para covas de 60cm e a muda irrigada com no mínimo 5 litros de água imediatamente após o plantio. Todo material mencionado, inclusive o fornecimento das mudas de espécies arbóreas indicadas pela contratante, com altura de 1,80m na primeira ramificação “FUSTE”, bem formada e saudável, e tutores de eucalipto com amarrios de sisal ou similar, deverão ser fornecidos pela empresa contratada, todos os resíduos deverão ser recolhidos e transportados ao local de descarte autorizado pelo contratante, e o passeio varrido, livre de resíduos. A execução dos serviços deverá ser anotada em “Planilha de Medição Diária”.
O serviço será medido por unidade.
3.4 – Aumento e abertura de canteiro
Serviços realizados quando requisitados pela contratante, que consiste no aumento ou abertura dos canteiros das árvores nos passeios públicos. Os passeios deverão ser recortados com disco de corte, todo o resíduo recolhido e os acabamentos realizados com cimento. Em passeios diferentes dos cimentados, será previsto a diferença de nível para posterior complemento por parte do munícipe, com o mesmo tipo de piso existente no passeio. As medidas dos canteiros devem atender às Normas da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, L=40% da largura do
passeio por 2xL de comprimento: “Espaço Árvore”. Todo material de alvenaria e insumos necessários, deverão ser fornecidos pela contratada. Os resíduos deverão ser transportados e enviados ao local devidamente legalizado e indicado pela contratante. A execução dos serviços deverá ser anotada em “Planilha de Medição Diária”.
Para a execução destas atividades a contratada deverá atender ao disposto na Lei Complementar 14/1.996; Leis Ordinárias 6.352/2005, 7.019/2009 e 8.561/2015; Decreto Municipal 10.915/15; que regulamentam as normas e obrigações na execução destes serviços no Município de Araraquara.
3.5 – Escarificação e Poda de raiz
Poda de raiz consiste na realização de remoção de raízes de árvores que causem algum dano no muro do imóvel. Escarificação consiste da técnica de retirada de tecido superficial com técnicas e equipamentos adequados para reduzir o levantamento de pavimento, mureta ou gradil, não podendo ultrapassar 1/4 do diâmetro da raiz. Os resíduos deverão ser transportados e enviados ao local devidamente legalizado sem ônus para a contratante. A execução dos serviços deverá ser anotada em “Planilha de Medição Diária” e acompanhado por um engenheiro agrônomo ou florestal da contratada.
Para a execução destas atividades a contratada deverá atender ao disposto na Lei Complementar 14/1.996; Leis Ordinárias 6.352/2005, 7.019/2009 e 8.561/2015; Decreto Municipal 10.915/15; que regulamentam as normas e obrigações na execução destes serviços no Município de Araraquara.
O serviço será medido por unidade.
3.6 – Tratamento Fitossanitário em árvores
Consiste no fornecimento e aplicação de defensivos agrícolas para combate a pragas e doenças, devidamente licenciados para aplicação em áreas urbanas, devendo executar de acordo com o receituário agronômico. Deverá ser informado o resultado, após a execução. A execução dos serviços deverá ser anotada em “Planilha de Medição Diária”, acompanhado por um engenheiro agrônomo ou florestal da contratada com apresentação do receituário agronômico.
O serviço será medido por unidade.
3.7 – Destocamento de tocos de árvores
Consiste na remoção de tocos de árvores e remanescentes de árvores ou palmeiras ou arbustos, decorrentes de supressão por corte, ou queda acidental, com equipamento próprio, através de uso de equipamento destocador de troncos rebocável, com potência mínima 25HP ou similar, e capacidade para execução dos serviços em tocos de diâmetro grande, médio e pequeno, fornecimento de facas e dentes, devidamente abastecido e revisado. A execução dos serviços deverá ser anotada em “Planilha de Medição Diária”.
O serviço será medido por unidade.
3.8 - Elaboração de laudos com utilização de tomógrafo (Ultrassonografia em árvores) Emissão de laudos tomográficos em árvores da arborização urbana do município, Distrito de Bueno de Andrada e Assentamentos, com os respectivos gráficos e demais detalhamentos. A licitante deverá considerar, ainda, em seu quadro de profissionais um técnico habilitado com formação superior nas áreas de Engenharia Agronômica ou Florestal, que acompanhará toda a atividade, os pontos de análise deverão ser a altura do peito e na base do colo do tronco e raízes.
Os laudos devidamente registrados em ART de órgão competente. A execução dos serviços deverá ser anotada em “Planilha de Medição Diária”.
O serviço será medido por unidade.
3.9 – Caminhão Tanque Irrigador (mínimo de 6m³ de capacidade)
Caminhão tanque irrigador com capacidade mínima de 6m³, provido de mangueiras e bicos apropriados para a realização dos serviços de irrigação de mudas recém-plantadas no passeio, canteiros centrais, previamente indicadas em ordem de serviço, com operador, motorista e combustível. Veículo abastecido com água bruta ou tratada para a execução integral dos serviços, sem limite de quilometragem. O operador deverá ser habilitado para esse tipo de equipamento. O Caminhão Tanque Irrigador ficará à disposição por 176 horas mensais, exclusivamente no período de estiagem, sendo sua solicitação formulada através da ordem de serviço. A execução dos serviços deverá ser anotada em “Planilha de Medição Diária”.
O serviço será medido por hora trabalhada.
3.10 – Limpeza de coqueiros e palmeiras
Consiste no corte e retirada de folhas secas, senescentes, amareladas, danificadas, atacadas por pragas/lagartas, em coqueiros e palmeiras existentes no município e assentamentos. A execução dos serviços deverá ser anotada em “Planilha de Medição Diária”.
O serviço será medido por unidade.
4. REMOÇÃO E DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
Todo material residual proveniente dos serviços elencados neste memorial descritivo, tais como: terra, pedaços de alvenaria, pedra, folhas, galhos, troncos e raízes de árvores, deverão ser removidos e transportados pela empresa contratada, a qual deverá destinar tais materiais nos locais adequados e licenciados sem ônus para a contratante. A Distância Média de Transporte em função das especificidades dos serviços será variada, uma vez que os serviços deverão atender a totalidade da área do município de Araraquara.
A título de ilustração seguem exemplos de empresas da região que possuem licenciamento ambiental e estariam aptas a receber os resíduos, sem prejuízo de confirmação prévia de quais tipos de resíduos que recebem e respectivas condições de recebimento:
• RECICLAX
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx'xxxx, XX 000, xx 00,0, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Paulista. Ribeirão Preto - SP CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
• MORADA DO SOL AMBIENTAL
Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xx. Xxxxxxxxx XXX.
Xxxxxxxxxx - XX CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 00000000 (16) 9.8118-3034
• UNIÃO AMBIENTAL
Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx.
Xxxxx - XX CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
• ESTRE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XX 000 XX 000 - Xxxx Xxxxx. Xxxxxxxxx - XX CEP: 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
5. DAS ESPECIFICAÇÕES COMUNS E DE PESSOAL.
Os serviços atinentes ao manejo da Arborização Urbana Pública do município de Araraquara deverão obedecer aos Critérios Técnicos definidos no presente termo de referência pelo órgão fiscalizador, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Para que essa prerrogativa seja respeitada, a empresa executora destes trabalhos deverá possuir em seu quadro funcional na quantidade que julgar necessário para execução da quantidade estimativa mensal:
• Responsável técnico com formação de nível superior e/ou técnico compatível com o objeto da contratação (Engenheiro Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx);
• Podadores: podadores e operadores de motopoda e motoserra (habilitados);
• Ajudantes de Jardinagem;
• Aplicador de defensivo em área urbana (tratamento fitossanitário em árvores)
• Pedreiros;
• Serventes de construção civil;
• Operadores de máquinas leves: destocador de tocos e triturador de galhos;
• Motoristas;
Necessariamente, a contratada terá que contar com todos os funcionários, devidamente uniformizados, incluindo botas, capacetes e demais equipamentos de proteção individual para a correta prestação dos serviços, de acordo com sua função de ocupação, e demais itens de segurança essenciais a trabalhos com equipamentos cortantes motorizados ou não.
A contratada deverá se apresentar nos locais indicados pelo contratante, na data e horário pré- estabelecidos, com o pessoal completo, uniformizado e com os equipamentos de proteção individual, com todos os equipamentos devidamente abastecidos e ferramentas, sendo que a dispensa somente poderá acontecer com autorização por escrito do encarregado da contratante.
I.1 Fica expressamente proibido o transporte de funcionários no compartimento de carga do caminhão;
I.2 As ferramentas e outros materiais deverão ser transportados em compartimentos apropriados, baús, caixas metálicas, como por exemplo, entre a cabine e a carroceria dos caminhões, em outros veículos adequados e/ou reboques.
Os funcionários colocados à disposição da Administração pela contratada deverão ser qualificados e perfeitamente capacitados para a execução dos serviços que lhe competem, devendo a contratada promover, sob sua inteira responsabilidade, cursos/palestras de aprimoramento aos seus funcionários. Quando algum funcionário for considerado inapto pela fiscalização, deverá ser substituído em 24 horas. A substituição deverá ser devidamente formalizada pela contratante.
Os equipamentos, ferramentas e materiais relacionados neste anexo, bem como o que for necessário ao bom desempenho dos serviços, serão fornecidos pela empresa contratada, devendo estar em perfeitas condições de uso e manutenção, devendo ser acompanhados de todos os acessórios para a correta execução dos serviços. Obrigando-se a mesma a substituir aqueles que não atenderem estas exigências. Devendo ser mantidas junto às equipes jogos sobressalentes de correntes, sabres, tesouras, e demais ferramentas.
Nos preços dos serviços elencados neste termo de referência, os caminhões, os veículos, equipamentos, máquinas, estão incluídos: salários, benefícios, encargos sociais, combustível e manutenção, e nos preços pertinentes às motosserra e moto-poda (podador telescópico), estão inclusos combustível, manutenção, ferramentas, peças de reposição e dispositivos complementares, para boa execução conforme determina a boa técnica do que prevê o objeto do presente.
Para os serviços de poda e extração de árvores, bem como demais serviços a serem executados em canteiros centrais, ou vias de grande fluxo de veículos, estes deverão ser executados preferencialmente aos sábados e domingos, para que não haja prejuízo à boa fluidez e circulação do trânsito.
A contratada obriga-se a apresentar, diariamente, relatórios dos serviços executados no dia imediatamente posterior ao de desenvolvimento da atividade/serviço. Havendo a possibilidade e disponibilidade, a contratante disponibilizará meio eletrônico para lançamento das informações no sistema, diretamente via internet, assim agilizando o processo.
Documentação fotográfica de todos os serviços executados, deverão ser fotografados antes, durante e após a execução. As fotos deverão ser tomadas do mesmo ponto de referência. Devendo registrar de maneira objetiva todos os serviços executados, discriminados por serviços, quantificando-os, bem como o georeferenciamento de cada exemplar que receber qualquer intervenção/serviço. Os registros das imagens serão disponibilizados através de mídia digital organizado em pastas por data.
6. DAS ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO DA ARBORIZAÇÃO URBANA PÚBLICA (PODA, REMOÇÃO DE ÁRVORES, E AFINS)
6.1. Quantidade estimada de execução por serviço:
Item | Discriminação dos serviços | UN | Quantidade estimada mensal | Quantidade estimada anual |
I. | Atividade de poda e extração de árvores | |||
a. | Poda de pequeno porte (DAP< 40 cm) | un. | 1290 | 15.480 |
b. | Poda de médio porte (DAP >40<80 cm) | un. | 2.000 | 24.000 |
c. | Poda de grande porte (DAP >80cm) | un. | 300 | 3.600 |
d. | Extração de árvore pequeno porte (DAP <40cm) | un. | 300 | 3.600 |
e. | Extração de árvore médio porte (DAP >40<80cm) | un. | 160 | 1.920 |
f. | Extração de árvore grande porte (DAP >80cm) | un. | 40 | 480 |
g. | Limpeza de coqueiros e palmeiras | un. | 50 | 600 |
h. | Destocamento de tocos | un. | 150 | 1.800 |
II. | Escarificação e poda de raízes | un. | 20 | 240 |
III. | Atividade de plantio e tutoramento de mudas | un. | 400 | 4.800 |
IV. | Atividade de Tratamento Fitossanitário (aplicação de defensivos agrícolas) | un. | 100 | 1.200 |
V. | Equipamentos complementares | |||
a. | Caminhão tanque irrigador abastecido (mínimo de 6m³) com motorista e operador. | h | 176 | 1.050 |
VI. | Elaboração de laudos tomográficos (Ultrassonografia em árvores) | un. | 05 | 60 |
VII. | Aumento e abertura de canteiros em calçadas | un. | 40 | 480 |
7. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS:
Para a execução dos serviços de manejo da arborização urbana do município de Araraquara, distritos e assentamentos rurais, e demandas da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a contratada deverá fornecer todos os veículos abastecidos e os equipamentos em perfeitas condições de uso.
7.1. Remoção de Árvores.
Caminhão carroceria de madeira com capacidade igual ou superior a 08 toneladas, com braço hidráulico, com cesto elevatório aéreo de acionamento hidráulico com no mínimo 3 (três) lanças articuladas e 1 (uma) lança telescópica, com altura de trabalho de no mínimo 20 (vinte) metros, em perfeitas condições, motosserra com sabre entre 13" a 18" e motosserra com sabre entre 18" a 24”, demais ferramentas necessárias ao desempenho da atividade;
7.2. Poda De Pequeno Porte.
Caminhão carroceria de madeira com capacidade igual ou superior a 08 toneladas, com cesto elevatório aéreo de acionamento hidráulico com no mínimo 3 (três) lanças articuladas e 1 (uma) lança telescópica, com altura de trabalho de no mínimo 20 (vinte) metros, em perfeitas condições de uso, podador telescópico motorizado com lança para corte em altura de pelo menos 4 metros equipado com sabre e corrente (motopoda);
7.3. Poda de Médio/Grande Porte.
Caminhão carroceria de madeira com capacidade igual ou superior a 08 toneladas, com braço hidráulico, com cesto elevatório aéreo de acionamento hidráulico com no mínimo 3 (três) lanças articuladas e 1 (uma) lança telescópica, com altura de trabalho de no mínimo 20 (vinte) metros, podadores telescópicos motorizado com lança para corte em altura de pelo menos 4 metros equipado com sabre e corrente (motopoda) e motoserra;
7.4. Escarificação.
Veículo tipo Pickup equipada com carreta reboque, com capacidade de reboque de 1,5 toneladas para equipe de escarificação em perfeitas condições de uso com no máximo 10 anos de uso e regularizados quanto à documentação e seguro (inclusive contra danos a terceiros), equipamentos obrigatórios como estepe, extintor de incêndio, lonas, cinto de segurança, lanternas, setas, luz de freio, luz de sinalização tipo dispositivo luminoso intermitente na cor âmbar e demais equipamentos necessários para a execução dos serviços.
7.5. Plantio e tutoramento de mudas.
Veículo tipo Pickup equipada com carreta reboque, com capacidade de reboque de 1,5 toneladas em perfeitas condições de uso, com no máximo 10 anos de uso e regularizados quanto à documentação e seguro (inclusive contra danos a terceiros), equipamentos obrigatórios como estepe, extintor de incêndio, lonas, cinto de segurança, lanternas, setas, luz de freio, luz de sinalização tipo dispositivo luminoso intermitente na cor âmbar e perfurador de Solo à Gasolina 52 CC com Broca (trado manual). A execução dos serviços deverá ser anotada em “Planilha de Medição Diária”.
O serviço será medido por unidade;
7.6. Tratamento Fitossanitário
Veículo tipo pickup, em perfeitas condições de uso, com no máximo 10 anos de uso e regularizados quanto à documentação e seguro (inclusive contra danos a terceiros), equipamentos obrigatórios como estepe, extintor de incêndio, lonas, cinto de segurança, lanternas, setas, luz de freio, luz de sinalização tipo dispositivo luminoso intermitente na cor âmbar e equipamentos relativos a execução dos serviços de aplicação de defensivos agrícolas. A execução dos serviços deverá ser anotada em “Planilha de Medição Diária”.
O serviço será medido por unidade;
7.7. Destocamento de troncos/tocos
Veículo tipo Pickup equipada com carreta reboque, com capacidade de reboque de 1,5 toneladas, em perfeitas condições de uso, com no máximo 10 anos de uso e regularizados quanto à documentação e seguro (inclusive contra danos a terceiros), equipamentos obrigatórios como estepe, extintor de incêndio, lonas, cinto de segurança, lanternas, setas, luz de freio, luz de sinalização tipo dispositivo luminoso intermitente na cor âmbar, equipamento destocador de troncos rebocável, com potência mínima 25HP ou similar, e capacidade para execução dos serviços em tocos de diâmetro grande, médio e pequeno, fornecimento de facas e dentes.
A execução dos serviços deverá ser anotada em “Planilha de Medição Diária”. O serviço será medido por unidade;
7.8. Equipamentos Complementares
Caminhão tanque irrigador de capacidade mínima de 6m³, provido de mangueiras e bicos apropriados para a realização dos serviços de irrigação, será medido e pago por hora, somente quando utilizados.
7.9. Laudos Tomográficos (Ultrassonografia em árvores)
Veículo tipo carro a critério da contratada com no máximo 10 anos de uso e regularizados quanto à documentação e seguro (inclusive contra danos a terceiros), tomógrafo e demais equipamentos necessários para realização de ultrassonografia em árvores. O serviço será medido por unidade de laudo entregue a contratante.
7.10. Aumento e abertura de canteiro em calçada.
Veículo tipo Pickup equipada com carreta reboque, com capacidade de reboque de 1,5 toneladas, para equipe de Aumento e Abertura de Canteiro, em perfeitas condições de uso com no máximo 10 anos de uso e regularizados quanto à documentação e seguro (inclusive contra danos a terceiros), equipamentos obrigatórios como estepe, extintor de incêndio, lonas, cinto de segurança, lanternas, setas, luz de freio, luz de sinalização tipo dispositivo luminoso intermitente na cor âmbar, serra circular equipada com disco de corte para concreto, enxada, pá, reservatório de água com capacidade de 100 litros, colher de pedreiro, areia, pedra e cimento, ripas de madeira para auxiliar no acabamento dos berços e demais equipamentos necessários para a execução dos serviços.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
1. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto do Termo de Referência e do contrato;
2. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada, e informadas através de Ordem de Serviço, devidamente fundamentada e detalhada, dos locais de execução de cada serviço prestado;
3. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
4. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
5. Expedir Ordens de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
6. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas de acordo com os preços unitários ofertados e quantitativo efetivamente executados.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1. Realizar as atividades objeto deste Termo de Referência;
2. Fornecer ferramentas, equipamentos, veículos e tudo o mais necessário para a perfeita e tempestiva execução dos serviços, incluindo combustível para os veículos e equipamentos, transporte de pessoal, E.P.I's (Equipamentos de Proteção Individual), uniformes e todos os insumos pertinentes;
3.Pautar-se pelas normas legais e técnicas de prestação dos serviços objeto da contratação e da execução dos serviços acessórios aos mesmos, no que diz respeito a seus funcionários, aos
equipamentos, veículos e ferramentas utilizadas, e aos licenciamentos pertinentes, assim como à observação da segurança pessoal e patrimonial do Município e de terceiros, responsabilizando-se por danos a terceiros, de qualquer natureza, causados a qualquer título pela execução do serviço.
4. Apresentar, planilha detalhada da realização diária dos serviços dentre os determinados na Ordem de Serviço, com discriminação de locais e quantidades executadas e com apontamentos de toda e qualquer observação pertinente a eventuais percalços que tenham eventualmente impedido a execução tempestiva e correta dos serviços.
5. Apresentar mensalmente relação nominal de seus funcionários contratados envolvidos na prestação dos serviços contratados e as respectivas guias de recolhimento de INSS e FGTS.
6. Assumir todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, objeto deste termo de referência, e responsabilizar-se por todas obrigações previstas na legislação fiscal, previdenciária, tributária, trabalhista e ambiental, respondendo por si e por seus sucessores.
7. Responsabilizar-se exclusivamente, por si e por seus sucessores, pela indenização de danos decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados e prestadores de serviço durante a execução dos serviços contratados.
8. Contratar os seguros exigidos pela legislação brasileira, notadamente aqueles pertinentes à cobertura de danos a terceiros e decorrentes de acidente de trabalho;
9. Apresentar Nota Fiscal da prestação de serviços conforme medição aprovada definitivamente pelo Gestor do Contrato;
10. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos (impostos, taxas, contribuições) e de todas as tarifas e preços públicos envolvidos na execução dos serviços;
11. Responsabilizar-se pela integral observação de todas as normas e exigências técnicas e legais de trânsito, ambientais, sanitárias, trabalhistas, previdenciárias e demais normas pertinentes à prestação dos serviços contratados, incluindo eventuais obtenção de autorizações e licenciamentos.
10. DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A empresa deverá iniciar os serviços em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento da primeira Ordem de Serviço.
2. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
3. A fiscalização da Contratante terá livre acesso aos locais de execução do serviço;
4. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5. Executar mensalmente a medição dos serviços pela área mensal contratual, descontando- se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
11.ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL E DO PROFISSIONAL:
Para comprovação da capacidade técnica operacional a licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto dessa licitação num quantitativo correspondente a 50% da quantidade estimativa anual dos itens:
Atividade de Poda: 21.540 unidades Atividade de Extração: 3.000 unidades Laudo Tomografia:30 unidades/laudos
Para comprovação da capacidade técnica o profissional a licitante deverá possuir no seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional(is) de nível superior em engenharia agrônoma ou florestal, detentor(es) de Certificado(s) de Acervo(s) Técnico – CAT, expedido(s) pela(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), que demonstre a execução de serviços de características equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação, observada a parcela de maior técnica. Para efeitos do artigo 30, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Licitações, considera- se como parcela de maior relevância técnica e valor significativo:
. Elaboração de Laudos Tomográficos (relevância técnica);
. Poda de Árvore de grande, médio e pequeno porte;
Entende-se, para fins como pertencente ao quadro permanente o empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da ficha ou livro de registro de empregado ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, sendo admissível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilidade pela execução dos serviços ou o sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social.
12. DO CONHECIMENTO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As licitantes poderão efetuar prévia visita aos locais onde se realizarão os serviços, e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o pregão presencial. A visita poderá ser realizada até 01 (um) dia útil anterior à data de abertura dos envelopes. Esta visita técnica deverá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, pelo representante legal da empresa, no horário das 07h30min às 16h00min, por meio do telefone: (00) 0000-0000, com a apresentação da devida identificação. Ainda, a licitante deverá trazer declaração de visita em papel timbrado.
a) Ressalta-se, no entanto, que, devido às particularidades dos diversos locais onde serão prestados os serviços, as licitantes realizarão visita em alguns deles, os quais serão balizadores para que a licitante possa ter a clara noção dos serviços desejados e de como vai atuar.
b) A visita técnica prevista neste subitem é facultativa, sendo que a falta de sua realização não poderá resultar na inabilitação da licitante. Contudo, a empresa não poderá alegar posteriormente desconhecimento das condições dos locais e requisitos dos serviços para justificar possíveis inexecuções ou retardamento, devendo assinar a declaração que dispensa a visita técnica.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadoria Executiva de Áreas Verdes e Combate à Poluição
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
A empresa CNPJ n° , que se declara habilitada no PROCESSO LICITATÓRIO n° 681/2022, vem, por meio desta, pelo seu representante que esta subscreve, apresentar seus preços para a execução dos serviços constantes do edital de Pregão Presencial n° 035/2022.
Item | Discriminação dos serviços | UN | Quantidade estimada mensal | Quantidade estimada anual | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
I. | Atividade de poda e extração de árvores | ||||||
a. | Poda de pequeno porte (DAP< 40 cm) | un. | 1290 | 15.480 | |||
b. | Poda de médio porte (DAP >40<80 cm) | un. | 2.000 | 24.000 | |||
c. | Poda de grande porte (DAP >80cm) | un. | 300 | 3.600 | |||
d. | Extração de árvore pequeno porte (DAP <40cm) | un. | 300 | 3.600 | |||
e. | Extração de árvore médio porte (DAP >40<80cm) | un. | 160 | 1.920 | |||
f. | Extração de árvore grande porte (DAP >80cm) | un. | 40 | 480 | |||
g. | Limpeza de coqueiros e palmeiras | un. | 50 | 600 | |||
h. | Destocamento de tocos | un. | 150 | 1.800 | |||
II. | Escarificação e poda de raízes | un. | 20 | 240 | |||
III. | Atividade de plantio e | un. | 400 | 4.800 |
tutoramento de mudas | |||||||
IV. | Atividade de Tratamento Fitossanitário (aplicação de defensivos agrícolas) | un | 100 | 1.200 | |||
V. | Equipamentos complementares | ||||||
a. | Caminhão tanque irrigador abastecido (mínimo de 6m³) com motorista e operador. | h | 176 | 1.050 | |||
VI. | Elaboração de laudos tomográficos (Ultrassonografia em árvores) | un. | 05 | 60 | |||
VII. | Aumento e abertura de canteiros em calçadas | un. | 40 | 480 |
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
CNPJ:
Assinatura do Responsável pela proposta
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART 4º DA LEI FEDERAL Nº 10.520/02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
Pela presente, (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº. - sediada no (endereço completo) , declara, sob as penas da lei e para efeito de cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520/02, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022.
Araraquara, de de 2022.
Assinatura do responsável pela empresa proponente
Nome Legível:
RG:
Cargo:
Empresa:
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
XXXXX XX - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
Pela presente, (nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº. - sediada no (endereço completo) _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº declara, sob as penas de lei, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
Araraquara, de de 2022.
Assinatura do responsável pela empresa proponente
Nome Legível:
RG:
Cargo:
Empresa:
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
A empresa .................................................................................................................., com
sede na ........................................................................................................, nº. ,
C.N.P.J. nº. ..........................................................................., por intermédio de seu
representante legal ......................................................... portador(a) do R.G. nº. ......................
e do CPF nº. ............................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Araraquara, de de 2022.
Assinatura do responsável pela empresa proponente Nome Legível:
RG:
Cargo:
Empresa:
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA /EMPRESA DE PEQUENO PORTE E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
A empresa ..............................................................................................., inscrita no CNPJ sob
nº.........................................................., por intermédio de seu representante legal infra- xxxxxxxx, Xx(a). ......................................................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº................................. e do CPF nº , DECLARA,
sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Araraquara, de de 2022.
Representante legal da empresa
Nome: RG.:
End.: Cargo:
CONTADOR ou TÉCNICO DE CONTABILIDADE da EMPRESA
Nome:
RG.:
End.:
CRC nº:
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM A SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO DA DELEGACIA DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
01) A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa ou devendo constar o carimbo de CNPJ com a Razão Social da proponente.
02) A declaração é obrigatória para todos os licitantes.
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
A empresa ..............................., com sede na ..............................................., nº ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº ................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que apresentará, por ocasião da lavratura do Termo de Contrato, a Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) expedida pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo 162 da CLT e regulamentada pela NR4 da Portaria 3214/78, ou documentos equivalentes e que atenderá toda a legislação vigente sobre a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
Araraquara, de de 2022.
Representante legal da empresa
Nome:
RG.:
End.:
Cargo:
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
XXXXX XXXX - MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS
(ESTA PLANILHA É APENAS MODELO E SERVE COMO BASE DE FORMATAÇÃO E CONTEÚDO, PODENDO SER ALTERADA CONFORME A COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ESPECÍFICA DA LICITANTE VENCEDORA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
(Deverá ser apresentada pelo licitante vencedor juntamente com a proposta atualizada)
1) Mão-de-Obra: Salários e Adicionais Diretos | Qtde. | Preço Mensal |
R$ | ||
R$ | ||
R$ | ||
Discriminar e orçar abaixo outros custos diretos, se houver, conforme Categoria: - | ||
R$ | ||
Subtotal Item 1 | ||
2) Encargos Sociais e Trabalhistas, com seguro vida coletivo | % | R$ |
3) Mão-de-Obra: Benefícios e custos de convenção coletiva | ||
Vale Cestas | R$ | |
Vale Transporte | R$ | |
(-) Participação Trabalhador | R$ | |
Discriminar e orçar abaixo outros custos diretos, se houver, conforme Categoria: - Outros (discriminar) ... | ||
R$ | ||
Subtotal Item 3 | R$ | |
4) Despesas Diretas (*) | ||
Subtotal Item 4 | R$ | |
5) Equipamentos (*) | Qtde. | |
Subtotal Item 5 | R$ | |
(*) Custos sem mão-de-obra, a qual deve constar nos itens 1, 2 e 3 | ||
6) Resumo dos Custos Diretos | ||
6.1) Mão-de-Obra = Soma dos Itens 1, 2 e 3 | R$ | |
6.2) Despesas Diretas = Item 4 | R$ | |
6.3) Equipamentos = Item 5 | R$ | |
Subtotal Item 6 | R$ | |
7) Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | % | R$ |
8) Preço Final por Mês = Item 6 + Item 7 | R$ | |
9) Detalhamento da Taxa de BDI | Taxa | |
Item A: | % | |
Item B: | % | |
Item C: | % | |
Item D: | % | |
Item E: | % | |
Item F: | % | |
Taxa BDI: Fórmula = {[(1+Item A)x(1+Item B)]÷[(1-(Item C+Item D+Item E+Item F)]}-1 | % |
10) Detalhamento da Taxa de Encargos Sociais e Trabalhistas | Taxa | |
Grupo A | Encargos Estabelecidos por Legislação Vigente | |
% | ||
% | ||
% | ||
Subtotal do Grupo A | % | |
GRUPO B | Encargos para Gratificações | |
% | ||
% | ||
% | ||
Subtotal do Grupo B | % | |
GRUPO C | Encargos para Reposição do Profissional Ausente | |
% | ||
% | ||
% | ||
Subtotal do Grupo C | % | |
Grupo D | Encargos para indenizações trabalhistas | |
% | ||
% | ||
Subtotal do Grupo D | % | |
Grupo E | Encargos Específicos |
% | ||
Subtotal do Grupo E | % | |
TAXA TOTAL: GRUPOS A + B + C + D + E | % |
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS TAXAS COTADAS PARA PIS, COFINS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
1) A vencedora DECLARA, sob as penas da lei, inclusive as penas previstas no artigo 299 do Código Penal, que os percentuais de recolhimentos para o PIS e COFINS, cotados na Taxa de BDI, correspondem à verdade:
• Se a empresa estiver sujeita a incidência cumulativa, os percentuais a serem adotados deverão corresponder a 0,65% para o PIS e 3,00% para a COFINS.
• Se a empresa estiver sujeita a incidência não-cumulativa, os percentuais a serem adotados deverão corresponder à média dos recolhimentos dos últimos doze meses, apurada com base nos dados do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON.
2) Se nos doze últimos meses a proponente se enquadrou alternadamente entre os regimes de incidência cumulativa e não-cumulativa, a média do PIS e COFINS deverá ser apurada com base nas alíquotas efetivamente recolhidas em cada mês do período;
3) Na proposta não é necessária a apresentação dos Demonstrativos de Apuração de Contribuições Sociais–DACON;
4) Não poderão ser incluídos na composição do B.D.I., parcelas relativas ao IRPJ e à CSLL.
Data/Nome/RG/CPF/Assinatura do representante legal da licitante
OBS.: esta declaração deverá ser no original e em papel timbrado da empresa.
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° xxxx-2022 - Livro XXX- Folhas nº xxxxx a xxxxx
I- CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, representado pelo seu Secretário Municipal de Administração Sr.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº. xxxxxx SSP/SP e CPF/MF nº. xxxxxxx.
II - CONTRATADA:
, inscrita no CNPJ sob Nº , I.E. , estabelecida à
, nº – bairro - cidade , representada pelo Sr.
, brasileiro, , portador do RG nº , CPF/MF nº
.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
Em virtude do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE N° 035/2022 do MUNICÍPIO, levado a efeito através do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 681/2022, de 09 de merço de 2022, GUICHE N° 55780/2021, ADJUDICADO à CONTRATADA por decisão da Administração através despacho de ----- de -------------
------ de 2022, publicado em ----- de ------------------------------- de 2022 , mutuamente obrigam
às seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO
01.01. Esta LICITAÇÃO é regulamentada pela Lei Federal nº 10.520/2002 e 8.666/93 atualizada por legislações posteriores, em especial aquelas previstas no item III do edital, bem como todos seus anexos e nas regras previstas neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
02.01. Esta contratação se fará no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, segundo os seguintes preços:
Item | Discriminação dos serviços | UN | Quantidade estimada mensal | Quantidade estimada anual | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
I. | Atividade de poda e extração |
de árvores | |||||||
a. | Poda de pequeno porte (DAP< 40 cm) | un. | 1290 | 15.480 | |||
b. | Poda de médio porte (DAP >40<80 cm) | un. | 2.000 | 24.000 | |||
c. | Poda de grande porte (DAP >80cm) | un. | 300 | 3.600 | |||
d. | Extração de árvore pequeno porte (DAP <40cm) | un. | 300 | 3.600 | |||
e. | Extração de árvore médio porte (DAP >40<80cm) | un. | 160 | 1.920 | |||
f. | Extração de árvore grande porte (DAP >80cm) | un. | 40 | 480 | |||
g. | Limpeza de coqueiros e palmeiras | un. | 50 | 600 | |||
h. | Destocamento de tocos | un. | 150 | 1.800 | |||
II. | Escarificação e poda de raízes | un. | 20 | 240 | |||
III. | Atividade de plantio e tutoramento de mudas | un. | 400 | 4.800 | |||
IV. | Atividade de Tratamento Fitossanitário (aplicação de defensivos agrícolas) | un | 100 | 1.200 | |||
V. | Equipamentos complementares | ||||||
a. | Caminhão tanque irrigador abastecido (mínimo de 6m³) com motorista e operador. | h | 176 | 1.050 | |||
VI. | Elaboração de laudos tomográficos (Ultrassonografia em árvores) | un. | 05 | 60 | |||
VII. | Aumento e abertura de canteiros em calçadas | un. | 40 | 480 |
02.02. O valor do presente instrumento importa em R$ ( ), em conformidade com a proposta apresentada pela contratada, que passa a fazer parte integrante deste contrato, nos termos do inciso XI, do art. 55, da lei 8.666/93.
02.03. A contratada deverá iniciar os serviços objeto deste edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço Inicial, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa aceita pela Contratante, sob pena de multa de 1% (um por cento) do valor do contrato.
02.04. A Contratada Apresentar planilha detalhada (medição) da realização diária dos serviços dentre os determinados na Ordem de Serviço, com discriminação de locais e quantidades executadas e com apontamentos de toda e qualquer observação pertinente a eventuais percalços que tenham eventualmente impedido a execução tempestiva e correta dos serviços, a qual será recebida provisoriamente pela Contratante.
02.05. Após fiscalização dos locais indicados na medição diária, a Contratante atestará a quantidade de serviços e a qualidade dos mesmos segundo as medições diárias apresentadas, procedendo ao recebimento definitivo dos serviços prestados.
02.06. Com base nas Planilhas de Medição apresentadas pela Contratante, devidamente recebidas ou contestadas pela Contratada, esta encaminhará Nota Fiscal dos Serviços para pagamento, que se dará em até 30 (trinta) dias pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
03.01. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente e codificados sob os nºs:
- 515 – 21.02.3.3.90.39.18.541.0028.2.187.01.1100000
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
04.01. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser acrescido ou suprimido nos termos dos §1º e §2º do art. 65; suspenso, nos termos dos
§5º do art. 79, ou prorrogado nos termos do inciso II do art. 57, todos da Lei. 8.666/93, desde que as tratativas para o aditamento de prorrogação se iniciem em 90 (noventa) dias do termo final do contrato e que o aditivo de prorrogação seja firmado com antecedência mínima de 10 dias da expiração da vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
05.01. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente pelo servidor Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, especialmente designado, podendo para isso ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
05.02. Integra a fiscalização pela Contratante a ordenação à Contratada da imediata retirada do local e a substituição de seus funcionários que estiverem sem uniforme ou identificação, que embaraçarem ou dificultarem a fiscalização ou cuja permanência na área, a exclusivo critério fundamentado da Contratante, seja julgado inconveniente.
05.03. Para fins de medição dos serviços diariamente executados, deverá ser apresentada pela Contratada à Contratante, ao final de cada dia, planilha diária dos serviços, conforme sua natureza, com especificação das quantidades e com anotações das pertinentes observações e explicações, tais como não cumprimento integral ou parcial da Ordem de Serviço.
05.04. A Contratante elaborará planilha de medição mensal, com base nas medições diárias dos serviços executados, comparando-os à Ordem de Serviço respectiva e com base na fiscalização dos serviços executados, de modo a que se afira a quantidade a ser faturada e paga, identificando se eventual diferença a menor deve ser imputada como inexecução de responsabilidade da Contratada, a fim de que se proceda a eventuais aplicações de penalidades administrativas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
06.01. Condição de pagamento:
06.01.01. Apresentar planilha detalhada (medição) da realização diária dos serviços dentre os determinados na Ordem de Serviço, com discriminação de locais e quantidades executadas e com apontamentos de toda e qualquer observação pertinente a eventuais percalços que tenham eventualmente impedido a execução tempestiva e correta dos serviços, a qual será recebida provisoriamente pela Contratante.
06.01.02. Após fiscalização dos locais indicados na medição diária, a Contratante atestará a quantidade de serviços e a qualidade dos mesmos segundo as medições diárias apresentadas, procedendo ao recebimento definitivo dos serviços prestados e fornecendo à Contratada a medição mensal com os totais de serviços executados no mês.
06.01.03. Com base nas Planilhas de Medição apresentadas pela Contratante, devidamente recebidas ou contestadas pela Contratada, esta encaminhará Nota Fiscal dos Serviços para pagamento, que se dará em até 30 (trinta) dias pela Contratante.
06.01.04. A Contratada poderá, fundamentadamente, contestar eventual discrepância entre as medições diárias apresentadas e as fiscalizações efetuadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, através de ofício protocolado e juntado ao processo administrativo de acompanhamento da execução do contrato.
06.02. As medições diárias e mensais devem ser documentadas por uma memória de cálculo de fácil comprovação e conferência, com discriminação dos locais que receberam os serviços e a quantidade executada em cada local, segundo modelos apresentados no Anexos XII.
06.03. Todo o serviço executado que apresentar problemas de má execução não será incluído na Medição Mensal até que o a Contratada reexecute o serviço de forma aceitável, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
06.04. Para liberação do pagamento das faturas, a contratada deverá anexar cópias autenticadas da Folha de Pagamento e das guias de recolhimento dos encargos previdenciários de seus funcionários, que deverão ser emitidos especificamente para a execução do serviço, objeto da presente licitação.
06.05. Efetuada a conferência e deferimento da Medição Mensal pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, os pagamentos decorrentes dos serviços executados ocorrerão em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada serviço e emissão da devida nota fiscal/fatura.
06.06. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE E REALINHAMENTO DE PREÇOS
07.01. Os preços acordados serão reajustados observando-se as demais normas que regulamentam a matéria, e mediante a utilização como índice o IPCA/IBGE . Eventuais reajustes somente se darão após 12 meses da data prevista para a apresentação da proposta.
07.02. Será considerado como data base para efeito de reajuste a data prevista para a apresentação da proposta.
07.03. O realinhamento de preços, assim entendido o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, será analisado pela Contratante mediante provocação fundamentada da Contratada e apresentação de nova Planilha de Composição de Custos para comparação com a Planilha apresentada junto com a proposta vencedora.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
08.01. Caberá ao PODER PÚBLICO, dentre outras atribuições legais previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e estabelecidas pelo regime jurídico administrativo de Direito Público, o seguinte:
08.01.01. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada e informadas através de Ordem de Serviço, devidamente fundamentada e detalhada, dos locais de execução de cada serviços prestado.
08.01.02. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
19.01.03. Expedir Ordens de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
08.01.04. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
08.01.05. Supervisionar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, objeto do Termo de Refrência e do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
09.01. Executar as atividades objeto deste contrato de acordo com as regras deste contrato, do Termo de Referência, do edital, da proposta vencedora e dos demais documentos da licitação.
09.02. Fornecer ferramentas, equipamentos, veículos e tudo o mais necessário para a perfeita e tempestiva execução dos serviços, incluindo combustível para os veículos e equipamentos, transporte de pessoal, E.P.I's (Equipamentos de Proteção Individual), uniformes e todos os insumos pertinentes.
09.03. Pautar-se pelas normas legais e técnicas de prestação dos serviços objeto da contratação e da execução dos serviços acessórios aos mesmos, no que diz respeito a seus funcionários, aos equipamentos, veículos e ferramentas utilizadas, e aos licenciamentos pertinentes, assim como à observação da segurança pessoal e patrimonial do Município e de terceiros, responsabilizando-se por danos a terceiros, de qualquer natureza, causados a qualquer título pela execução do serviço.
09.04. Apresentar, planilha detalhada da realização diária dos serviços dentre os determinados na Ordem de Serviço, com discriminação de locais e quantidades executadas e com apontamentos de toda e qualquer observação pertinente a eventuais percalços que tenham eventualmente impedido a execução tempestiva e correta dos serviços.
09.05. Apresentar mensalmente relação nominal de seus funcionários contratados envolvidos na prestação dos serviços contratados e as respectivas guias de recolhimento de INSS e FGTS.
09.06. Assumir todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, objeto deste termo de referência, e responsabilizar-se por todas obrigações previstas na legislação fiscal, previdenciária, tributária, trabalhista e ambiental, respondendo por si e por seus sucessores.
09.07. Responsabilizar-se exclusivamente, por si e por seus sucessores, pela indenização de danos decorrentes de acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados e prestadores de serviço durante a execução dos serviços contratados.
09.08. Contratar os seguros exigidos pela legislação brasileira, notadamente aqueles pertinentes à cobertura de danos a terceiros e decorrentes de acidente de trabalho.
09.09. Apresentar Nota Fiscal da prestação de serviços conforme medição aprovada definitivamente pelo Gestor do Contrato.
09.10. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos (impostos, taxas, contribuições) e de todas as tarifas e preços públicos envolvidos na execução dos serviços.
09.11. Responsabilizar-se pela integral observação de todas as normas e exigências técnicas e legais de trânsito, ambientais, sanitárias, trabalhistas, previdenciárias e demais normas pertinentes à prestação dos serviços contratados, incluindo eventuais obtenção de autorizações e licenciamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.01. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.02. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descritas no item anterior e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
10.02.01. Poderá ser aplicada multa de 1% (um por cento) no caso do licitante vencedor descumprir o prazo constante do item 16.04 do edital.
10.03. Pela inexecução do contrato, poderão ser aplicadas à Contratada inadimplente multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual nos termos dos artigos 78,
79 e 80, bem como das sanções e multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas por Legislações posteriores.
10.03.01. Entende-se por inexecução do contrato a violação de quaisquer das cláusulas do mesmo, relativas às obrigações da CONTRATADA e demais disposições, inclusive acessórias
10.04. Pela inexecução parcial da execução do contrato e das obrigações acessórias a este, relacionados neste edital e Termo de Referência, poderão ser aplicadas à Contratada inadimplente multa de 10% (dez por cento) do valor da Ordem de Serviço descumprida total ou parcialmente ou cujo cumprimento não seja recebido pelo setor responsável pela fiscalização.
10.04.01 Entende-se por inexecução parcial da execução do contrato as deficiências de execução relativas a quantidades, locais de execução e qualidade dos serviços determinados objetivamento nas Ordens de Serviço.
10.05. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, sem prejuízo de outras sanções pela reincidência.
10.06. A multa deverá ser paga sempre por inteiro, qualquer que tenha sido o tempo de contrato decorrido na data da infração.
10.07. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será ou descontada da(s) fatura(s) subsequentes a serem pagas, ou cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
10.08. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
10.09. No caso de declaração de inidoneidade, o prazo de defesa prévia é de 10(dez) dias da abertura de vista do processo ao interessado.
10.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
10.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS / TRIBUTOS / TAXAS / SEGUROS
11.01. A CONTRATADA arcará com todos os encargos, incidentes, sejam de seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE DOS SERVIÇOS de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
11.02. A CONTRATADA deverá, dentro do prazo de execução assinalado nas Ordens de Serviço, executar os serviços requeridos do modo que melhor lhe aprouver em termos de mão de obra, ferramentas, equipamentos, veículos e insumos necessários, arcando com todas as despesas e ônus decorrentes de eventual execução de trabalho em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OUTROS ENCARGOS
12.01. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA TRANSFERÊNCIA / SUBCONTRATAÇÃO
13.01. É vedado a licitante vencedora ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
14.01. O adjudicatário do objeto desta Licitação deverá entregar/depositar na Tesouraria - 2º andar, a importância de 1% (um por cento) no valor total do contrato, a título de garantia, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: garantia em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
14.02. A garantia do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo ser majorado proporcionalmente quando for o caso.
14.03. A garantia de execução garantirá o pagamento de:
14.03.01. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
14.03.02. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato;
14.03.03. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ou contratado;
14.03.04. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado;
14.04. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
14.04.01. Caso fortuito ou força maior;
14.04.02. Descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
14.05. Alterado o valor do contrato ou prorrogados os prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
14.05.01. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo PODER PÚBLICO para fazê-lo.
14.06. Readequação: No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo.
14.07. Extinção: Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14.08. A garantia será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
15.01. Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da CONTRATADA.
15.02. O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
15.03. O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
15.04. Inadimplemento das cláusulas contratuais.
15.05. Razões de interesse público, devidamente comprovado.
15.06. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, nas quais se inserem cancelamento ou alteração do contrato de repasse que subsidia este contrato.
15.07. A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos supra enumerados, ou amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da Legislação.
15.08. A rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, acarretará a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das demais penalidades administrativas a serem impostas por infrações contratuais específicas
15.09. Em qualquer caso, é assegurada ampla defesa à CONTRATADA, a ser dirigida à Gerência de Licitações e Contratos, nos termos da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.01. Os CONTRATANTES elegem o Foro da Comarca de Araraquara para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, qualquer que seja a natureza da ação competente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. A parte vencida ficará, em qualquer hipótese, obrigada ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, incidentes sobre o valor da causa.
E por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que assinam abaixo.
Araraquara, XX de XXXXXXXXX de 2022.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARARAQUARA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
EMPRESA CNPJ. Nº:
TESTEMUNHAS:
ANEXO X - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
Atestamos que o representante da empresa ........................................................... vistoriou os locais referentes ao objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022, para efeito de elaboração da Proposta de Preço.
Araraquara, de de 2022.
REPRESENTANTE DA LICITANTE:
NOME:
CARGO:
ASSINATURA:
ANEXO X–A - DECLARAÇÃO DE DECLINAÇÃO DE VISTORIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
Atestamos que a empresa ........................................................... optou, por deliberação própria não vistoriar os locais referentes ao objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022, para efeitos de elaboração da Proposta de Preço, declarando, outrossim, que referida decisão não interferirá nos valores propostos, tampouco na execução dos serviços, em caso de êxito no certame.
Araraquara, de de 2022.
REPRESENTANTE DA LICITANTE:
NOME:
CARGO:
ASSINATURA:
ANEXO XI - ORDEM DE SERVIÇO C.E.S.P. Nº XXX/2022
No âmbito do contrato nº .................., fica determinado à empresa contratada,
.......................[NOME DA EMPRESA]................... a execução, no mês de de
2022, dos serviços relacionados conforme planilha abaixo:
Poda de árvores, limpeza de palmeiras | |||||
Endereço | Tipo de poda | DAP | Porte | ||
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
TOTAL | |||||
Remoção de árvores, destocamento, escarificação, tratamento fitossanitário, aumento e abertura de canteiros | |||||
LOCALIZAÇÃO | Serviço a ser executado | ||||
4 | |||||
5 | |||||
6 | |||||
7 | |||||
TOTAL | |||||
Plantio | |||||
LOCALIZAÇÃO E/OU NUMERO DO ITEM REMOÇÃO | ESPÉCIE | ||||
8 | |||||
9 | |||||
10 | |||||
11 | |||||
12 | |||||
TOTAL | |||||
Laudos tomográficos, plantio | |||||
LOCALIZAÇÃO | Quantidade | ||||
espécie | |||||
13 | |||||
14 | |||||
15 |
Araraquara, ...... de ..................... de 20.....
COORDENADORIA EXECUTIVA DE SERVÍÇOS PÚBLCOS
Recebi e estou ciente, Em ..../..../20.......
Nome: ....................
Cargo na empresa: ..................................
ANEXO XII - PLANILHA DE MEDIÇÃO DIÁRIA
[a ser fornecida diariamente pela Empresa contratada]
Poda de árvores, limpeza de palmeiras | ||||||
VIAS PÚBLICAS | DIA | Endereço | Georefernecia mento | Porte | ||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
TOTAL | ||||||
Remoção de árvores, destocamento, escarificação, tratamento fitossanitário, aumento e abertura de canteiros | ||||||
LOCALIZAÇÃO | DIA | Serviço executado | ||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
TOTAL | ||||||
Laudos tomográficos, plantio | ||||||
LOCALIZAÇÃO | DIA | Quantidade | ||||
espécie | ||||||
10 | ||||||
11 | ||||||
12 | ||||||
Observações............................................................................................................................
.............................................................................................................................................
Araraquara, ......... de ....................... de 20.....
................................[ Nome]...............................
.......................[empresa contratada].....................
Recebo provisoriamente os serviços executados e discriminados acima, Em ..../..../20.......
Nome: .................................................................
XXX
Fiscal da Execução do Contrato
ANEXO XIII – PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 |
Item | Discriminação dos serviços | UN | Quantidade estimada mensal | Quantidade estimada anual | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
I. | Atividade de poda e extração de árvores | ||||||
a. | Poda de pequeno porte (DAP< 40 cm) | un. | 1290 | 15.480 | R$ 92,87 | R$ 119.802,30 | R$ 1.437.627,60 |
b. | Poda de médio porte (DAP >40<80 cm) | un. | 2.000 | 24.000 | R$ 104,54 | R$ 209.073,33 | R$ 2.508.880,00 |
c. | Poda de grande porte (DAP >80cm) | un. | 300 | 3.600 | R$ 101,20 | R$ 30.361,00 | R$ 364.332,00 |
d. | Extração de árvore pequeno porte (DAP <40cm) | un. | 300 | 3.600 | R$ 197,17 | R$ 59.152,00 | R$ 709.824,00 |
e. | Extração de árvore médio porte (DAP >40<80cm) | un. | 160 | 1.920 | R$ 200,51 | R$ 32.081,07 | R$ 384.972,80 |
f. | Extração de árvore grande porte (DAP >80cm) | un. | 40 | 480 | R$ 243,84 | R$ 9.753,60 | R$ 117.043,20 |
g. | Limpeza de coqueiros e palmeiras | un. | 50 | 600 | R$ 107,71 | R$ 5.385,67 | R$ 64.628,00 |
h. | Destocamento de tocos | un. | 150 | 1.800 | R$ 196,53 | R$ 29.480,00 | R$ 353.760,00 |
II. | Escarificação e poda de raízes | un. | 20 | 240 | R$ 160,89 | R$ 3.217,87 | R$ 38.614,40 |
III. | Atividade de plantio e tutoramento de mudas | un. | 400 | 4.800 | R$ 17,45 | R$ 6.978,67 | R$ 83.744,00 |
IV. | Atividade de Tratamento Fitossanitário (aplicação de defensivos agrícolas) | un | 100 | 1.200 | R$ 26,99 | R$ 2.699,33 | R$ 32.392,00 |
V. | Equipamentos complementares | ||||||
a. | Caminhão tanque irrigador abastecido (mínimo de 6m³) com motorista e operador. | h | 176 | 1.050 | R$ 293,33 | R$ 51.626,67 | R$ 619.520,00 |
VI. | Elaboração de laudos tomográficos (Ultrassonografia em árvores) | un. | 05 | 60 | R$ 247,25 | R$ 1.236,25 | R$ 14.835,00 |
VII. | Aumento e abertura de canteiros em calçadas | un. | 40 | 480 | R$ 420,00 | R$ 16.800,00 | R$ 201.600,00 |
ANEXO XIV - LOGOTIPO
ADESIVO DE IDENTIFICAÇÃO PARA CAMINHÕES, MÁQUINAS E TRATORES.
A SERVIÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA
Para veículos/automóveis e caminhões fixar um adesivo na porta do motorista e um adesivo na porta do passageiro, para máquinas (retroescavadeira/pá-carregadeira) e tratores fixar um adesivo em cada lateral de forma visível.
Medida mínima: 40 cm X 40 cm.
ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
MODELO
(ESTE DOCUMENTO SÓ SERÁ PREENCHIDO NA OCASIÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 681/2022
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA MANUTENÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA E RURAL NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA COMPREENDENDO TRATAMENTO FITOSSANITÁRIO, EXTRAÇÕES E PODAS DE ÁRVORES URBANAS, LIMPEZA DE COQUEIROS E PALMEIRAS, DESTOCAMENTO DE TRONCOS, ESCARIFICAÇÕES E PODA DE RAÍZES, AUMENTO E ABERTURA DE CANTEIROS DE PLANTIO, PLANTIO DE ÁRVORES, LAUDOS TOMOGRÁFICOS E TRITURAÇÃO DE TODO MATERIAL PROVENIENTE DOS SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS, CAMINHÕES, MÁQUINAS E OPERADORES, LOCAÇÕES, PROFISSIONAIS PARA A PLENA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DEMAIS SERVIÇOS AFINS E CORRELATOS. COM DURAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES, COM ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU FLORESTAL RESPONSÁVEL PELA EMPRESA E ACOMPANHAMENTO DIÁRIO DOS SERVIÇOS.
VALOR (R$):
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.