ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL CONVITE Nº. 004/2018
ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL CONVITE Nº. 004/2018
ANEXO I | DECLARAÇÃO DE (MODELO/SUGESTÃO). | QUE | NÃO | EMPREGA | MENOR |
ANEXO II | PROPOSTA COMERCIAL (MODELO/SUGESTÃO) | ||||
ANEXO III | MINUTA DE CONTRATO | ||||
ANEXO IV | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO (MODELO SUGESTÃO) | ||||
ANEXO V | DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO AO PERÍODO RECURSAL | ||||
ANEXO VI | TERMO DE REFERÊNCIA |
Jaciara-MT, 29 de agosto de 2018.
EDITAL CONVITE Nº. 004/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4141/2018
01- DA COMUNICAÇÃO E DO OBJETO
1.1- A Prefeitura Municipal de Jaciara, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, nomeada pela Portaria n.º 147/2018, de 14/05/2018, fará realizar LICITAÇÃO na modalidade CONVITE, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, com base legal no inciso I, § 1° do Artigo 45 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e ainda na Lei Complementar nº. 123/2006 de 14/12/2006, bem como as condições previstas neste Edital;
1.2- O presente CONVITE tem por objeto a “Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Promoção, Realização, Organização e Gerenciamento de Eventos Esportivos para a Temporada de Esportes Radicais de Jaciara 2018”.
02- DA ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1- Na data, hora e locais abaixo indicados, serão recebidos os envelopes contendo os documentos para Habilitação e da Proposta Comercial, em seguida nesta mesma Sessão, serão realizados os procedimentos relativos à abertura dos envelopes da proposta comercial, desde que não haja recursos na fase de habilitação, observando o disposto no inciso III do Artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
DATA: 10 de setembro de 2018.
HORA: 09:00 horas
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1075 – Centro Jaciara-MT, sala de licitações.
2.1.1- Os dois envelopes deverão ser entregues, obedecendo às seguintes instruções:
a) ENVELOPE I:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA CONVITE Nº. 004/2018
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
b) ENVELOPE II:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA CONVITE Nº. 004/2018
PROPOSTA COMERCIAL
2.1.2- Não havendo expediente no dia marcado para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
03- DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1- No ENVELOPE I deverão ser apresentados/entregues os seguintes documentos (cópia):
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas-CNPJ (Cartão);
b) Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos Sócios da empresa licitante ou Inscrição do mesmo na Cédula de Identidade – RG;
c) Prova de Regularidade com o Fundo de garantia por tempo de Serviços – CND/FGTS;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão de Regularidade da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive a Regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”
e) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da licitante ou de sua filial;
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
g) Cédula de Identidade/RG dos sócios da empresa licitante;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
i) Contrato Social da empresa licitante com todas as alterações ou, em se tratando de empresa individual, Registro Comercial;
j) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no máximo 6 (seis) meses antes da realização do certame, podendo ser aceita a certidão expedida pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), devidamente válida.
k) DECLARAÇÃO de que não emprega menor, modelo ANEXO I;
l) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação de licitação, conforme modelo XXXXX XX;
3.2- Todos os documentos deverão ser apresentados de preferência na mesma ordem em que se encontram no presente EDITAL;
3.3- Será desclassificado o proponente/licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos solicitados neste Edital ou que apresentá-los em desacordo com as respectivas exigências aqui contidas.
04- DA PARTICIPAÇÃO:
4.1- Além dos convidados diretamente, poderão também participar desta Licitação todos os interessados que tomarem conhecimento do presente Edital, devendo
manifestar-se com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do horário previsto para a abertura dos envelopes;
Vide art. 22, §3º:
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
4.2- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
4.3- Todos os Licitantes devem atender as condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos;
4.4- Os representantes das empresas licitantes deverão apresentar-se para o CREDENCIAMENTO, se for sócio, de posse do Contrato Social. Caso contrário deverá apresentar Instrumento de Procuração Pública ou Particular, esta última com firma reconhecida;
4.5- Os documentos necessários para à HABILITAÇÃO, exigidos neste Edital, poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de Cópia autenticada por Cartório competente. A cópia de documentos, que não estiver autenticada por xxxxxxxx, deverá vir acompanhada da respectiva original para autenticação pela CPL dentro da própria Sessão, por ocasião do julgamento da documentação do licitante.
05- DA PROPOSTA
5.1- No Envelope II deverá ser entregue a Proposta Comercial em conformidade com o ANEXO II, devendo ainda ser apresentada em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em papel timbrado ou com carimbo de identificação da Licitante, contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
a) Descrição do objeto;
b) Preço unitário;
c) Preço global;
d) Prazo de validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Prazo de vigência do contrato: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração de acordo com os preceitos legais da Lei Federal n.° 8.666/93.
5.2- Os preços unitários da Proposta Comercial deverão ser apresentados em moeda corrente, sendo que no mesmo deverão estar incluídas todas as despesas legais e/ou adicionais incidentes sobre o objeto licitado, notadamente taxas, impostos e encargos;
5.3- As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, de conformidade com o disposto no Artigo 43, Inciso IV da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores;
5.4- Quando ocorrerem divergências entre os valores em algarismo e por extenso, este prevalecerá;
5.5- Só serão aceitas as propostas que estiverem datilografadas ou por outro tipo de impressão.
5.6- Planilha Orçamentária: conforme Termo de Referência (anexo VI)
06- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha 122 – 01.03.01.23.695.0006.2100.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e
Encargos com a Promoção de Eventos Turísticos
Ficha 123 – 01.03.01.23.695.0006.2100.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e
Encargos com a Promoção de Eventos Turísticos 07- DA SOLICITAÇÃO
7.1. Setor solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
Data: 29/08/2018;
Classificação: Prestação de Serviços;
Acompanhamento: Fiscal de Contratos e Setor Solicitante
8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- Serão DESCLASSIFICADAS as PROPOSTAS COMERCIAIS que tenham sido feitas em desacordo com as disposições deste CONVITE, bem como aquelas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua
viabilidade através de documentação que sejam coerentes com os praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação e no artigo 48 da Lei Federal n.° 8.666/93;
8.2- Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas seja quanto ao preço, condições de pagamento ou quaisquer outras que importem em manifestação do mérito dos seus termos originais;
8.3- O julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS será realizado pelo tipo
MENOR VALOR GLOBAL, art. 45, § 1º, Inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.4- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.5- Persistindo o empate após obedecido o disposto no § 2° do art. 3° desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
8.6- O extrato da Presente Licitação, bem como o resultado do julgamento das propostas, em mapa demonstrativo será AFIXADO em lugar de amplo acesso público para conhecimento dos interessados e providências que julgarem necessárias, quanto para apresentação de possíveis recursos, nesta fase da licitação, obedecendo sempre ao prazo legal;
8.7 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.7.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei nº 8.666/93.
8.7.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.7.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.7.4 Somente será conhecida a petição de impugnação enviada por fac- símile se a mesma estiver legível.
8.7.5 Não será conhecida a petição de impugnação enviada fora do respectivo prazo legal.
8.7.6 Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.7.7 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.8. Dos Atos da Administração praticados no presente procedimento licitatório caberá recurso na forma do Art. 109 da Lei N.º. 8.666/93;
8.9. A LICITANTE obrigar-se a atender ao OBJETO deste CONVITE para todos os efeitos, sendo de sua inteira responsabilidade a REPOSIÇÃO ou REPARAÇÃO do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações técnicas dos programas, nos termos do Art. 69 da lei n.º. 8.666/93;
8.10. A LICITANTE VENCEDORA é RESPONSÁVEL pelos danos causados diretamente à ADMINISTRAÇÃO, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Convite, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais dele resultantes;
8.11. Caberá à LICITANTE VENCEDORA manter durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, de acordo com as características técnicas exigidas na LICITAÇÃO;
8.12. A LICITANTE VENCEDORA estará sujeita às CLÁUSULAS especificadas no CONTRATO, conforme Minuta do Contrato que faz parte integrante deste Edital (XXXXX XXX);
8.13. A participação nesta LICITAÇÃO implica na ACEITAÇÃO INTEGRAL e IRRETRATÁVEL das NORMAS TÉCNICAS exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT, nas cláusulas deste CONVITE e seus ANEXOS;
8.14. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de ato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou ANULADA por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os LICITANTES tenham direito a qualquer
indenização, à exceção do disposto no Art. 59 da lei n.º. 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
8.15. Os preços propostos referentes a este CONVITE não poderão ser alterados pelo período de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Prestação de serviço, após este, poderá haver alteração de preços mediante Termo Aditivo, caso se comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante Justificativa apresentada pela Licitante Vencedora, obedecendo sempre os índices oficiais do Governo Federal, a teor do disposto no art. 65 da Lei 8.666/93;
8.16 O Licitante Vencedor do presente CONVITE responsabiliza-se pelo cumprimento do objeto em referência de conformidade com a Legislação pertinente à espécie;
8.17 Os recursos administrativos, porventura existentes, em qualquer fase da licitação, serão julgados em com base nos preceitos da Lei Federal n.° 8.666/93;
8.18 Ao emitir a sua proposta referente a este CONVITE, o LICITANTE participante DECLARA ACEITAR automaticamente todas as condições nele estabelecidas, concordando, assim, na integra, com suas disposições;
8.19 À Comissão Especial de Licitação ou a Autoridade Superior será facultada, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do PROCESSO, vedada à inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA;
8.20 Somente um representante de cada empresa, devidamente credenciado, poderá manifestar-se na Sessão de Abertura dos envelopes;
8.21 Nos termos do Artigo 64 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, no caso de haver Contrato, o Licitante Vencedor fica desde já convocado para assinar o Instrumento Contratual no PRAZO de até 10 (DEZ) DIAS, contados da data da homologação e Adjudicação deste Convite, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da dita Lei;
8.22 Lavrar-se-á ata da reunião da Comissão Especial de Licitação para exame e julgamento deste Convite que, após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros e pelos representantes das Licitantes presentes;
8.23 A Licitante deverá examinar detalhadamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e Proposta Comercial subentende a aceitação incondicional de seus termos independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto licitado, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor;
8.24 No caso de eventual divergência entre o Edital deste Convite e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro;
8.25 Se houver desistência da Licitante Vencedora deste Convite, ou, no caso de ter havido assinatura do Contrato de Prestação de Serviço, ocorrer rescisão ou distrato, a Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, poderá convidar a segunda classificada e, assim sucessivamente, se existir, para completar o objeto desta Licitação, porém nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço, este devidamente corrigido na forma da Lei, se for o caso;
8.26 No caso de desistência ou de interrupção da execução dos serviços objeto deste CONVITE, a Licitante Vencedora deverá comunicar por escrito à Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, estabelecendo um prazo não inferior a 30(trinta) dias para que a Municipalidade tenha tempo hábil para proceder à substituição da contratada, a fim de não ser prejudicada com tal iniciativa;
8.27 As despesas decorrentes dos serviços prestados correrão por conta da Licitante Vencedora;
8.28 De comum acordo entre as partes, o objeto desta Licitação poderá ser cancelado e, no caso de haver Contrato, este poderá ser rescindido, de forma amigável e dentro do que estabelecem os Artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores;
Para quaisquer esclarecimentos, consultas e/ou outros elementos pertinentes a esta Licitação, os interessados poderão dirigir-se à Comissão Especial de Licitação, na Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º 1.075 – Centro – Jaciara-MT ou pelo telefone (0xx66) 0000-0000, nos dias de expediente, no horário de 12:00 horas às 18:00 horas.
Jaciara-MT, 29 de agosto de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
MODELO/SUGESTÃO DECLARAÇÃO
Ref.: CONVITE Nº. 004/2018
(Nome da empresa: ,CNPJ: , situada na cidade de -...... à (Av.)
N.º Bairro: CEP: , vem
em cumprimento a solicitação do Edital de CONVITE Nº. 004/2018 - Prefeitura Municipal de Jaciara, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1-Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação;
2-Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Art.7º da Constituição Federal e inciso V Art. 27 da Lei n.º 9.854/99;
3-Não possui em seu quadro de pessoal Servidores Públicos do poder Executivo Estadual/Municipal exercendo funções Técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso) III, do Art. 9º da Lei 8666/93 e Inciso X, da Lei Complementar N.º 04/90)
Cidade-UF, de de 2018.
ASSINATURA NOME
RG:
CPF:
ANEXO II
(Local e data)
(MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL) (SUGESTÃO)
ILUSTRISSIMO SENHOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
JACIARA-MT
REF.: CONVITE Nº. 004/2018
Senhor Presidente,
Em atenção ao CONVITE, acima referenciado estamos apresentando a esta Comissão Especial de Licitação nossa proposta para atendimento ao objeto pleiteado, por meio do aludido certame, ficando submetido ao exame/julgamento pelos membros dessa CPL:
a) Descrição do objeto;
b) Preço unitário conforme planilha abaixo:
1- Proposta de Preços:
c) Preço Global: em algarismo e por extenso
d) Prazo de validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Prazo de vigência do contrato: 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração, estando em conformidade com o contrato.
Informamos a Vossa Senhoria, que aceitamos as condições estabelecidas pelo EDITAL do presente CONVITE, bem como comprometemo-nos a cumprir as condições apresentadas nesta proposta comercial responsabilizando pela qualidade de seu objeto, especialmente quanto à obediência às normas vigentes a respeito da matéria.
Declaramos ainda para os devidos fins de participação nesta licitação, à superveniência de fatos impeditivos da habilitação.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria, e dessa Comissão Especial de Licitação para quaisquer esclarecimentos que se tornarem necessária e externamos-lhe nossos agradecimentos pelo convite.
Reiteramos a Vossa Senhoria e companheiros nossos protestos de estima e consideração, com nossos cordiais cumprimentos e votos de sucesso em suas atividades.
Atenciosamente,
ASSINATURA NOME
RG:
CPF:
ANEXO III
CONVITE Nº. 004/2018 MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A SOCIEDADE EMPRESÁRIA _ , PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, e de outro lado, a Sociedade Empresária
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu , Senhor , portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela e do CPF nº RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 4141/2018, referente ao Convite nº 004/2018, sujeitando-se as partes às disposições do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto 4.485, de 25 de novembro de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto “Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Promoção, Realização, Organização e Gerenciamento de Eventos Esportivos para a Temporada de Esportes Radicais de Jaciara 2018”, conforme especificações e demais elementos constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o Convite nº 004/2018 e seus Anexos, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo nº 4141/2018 que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA dar fiel cumprimento à execução do objeto deste Contrato e, em especial:
3.1 Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
3.2 Entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compra/Serviço;
3.3 Manter, durante toda a execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
3.4 Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para- fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
3.5 Realizar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Execução/Serviço;
3.6 Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.7 Substituição do serviço solicitado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso não atenda às especificações contidas neste Edital.
3.8 Cumprir com as exigências contidas no Termo de Referência e seus anexos;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1 acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega dos produtos, objeto desta licitação;
4.2 efetuar o pagamento à Contratada;
4.3 aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
4.4 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.5 documentar as ocorrências havidas;
4.6 determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
4.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato serão realizados por uma só pessoa jurídica, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas, em cumprindo todas as exigências do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, o valor máximo limitado de R$ (. ), para o período de 06 (seis) meses, conforme valores negociados e fixados no Convite.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame,
respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
9.3 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Ficha 122 – 01.03.01.23.695.0006.2100.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e
Encargos com a Promoção de Eventos Turísticos
Ficha 123 – 01.03.01.23.695.0006.2100.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e
Encargos com a Promoção de Eventos Turísticos
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato o funcionário público municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, designada como Fiscal de Contratos pela Portaria nº 073/2018, de 01 de fevereiro de 2018, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, juntamente com o Senhor XXXXXXXX
XXXXXXXX, Engenheiro da Prefeitura Municipal de Jaciara que ficará responsável pela fiscalização da obra.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá, garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, de de .
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG:
ANEXO IV
CONVITE Nº. 004/2018 DECLARAÇÃO
A , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que cumpre plenamente os requisitos para HABILITAÇÃO ao CONVITE Nº. 004/2018, não existindo, portanto, fatos impeditivos para a sua participação no certame em referência.
(LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
ANEXO V
CONVITE Nº. 004/2018
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITO AO PERÍODO RECURSAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA, para os devidos fins e efeitos legais, que renuncia ao direito do período recursal que lhe é assegurado no artigo 109 da lei Federal 8.666/93, referente ao Convite Nº 004/2018, tanto da fase de Habilitação, quanto da fase de Proposta de Preços.
(LOCAL, DATA, ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ)
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO
1.1 “Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviço de Promoção, Realização, Organização e Gerenciamento de Eventos Esportivos para a Temporada de Esportes Radicais de Jaciara 2018”.
2. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.1 As especificações do Serviço a ser adquiridos pelo Município de Jaciara deverá compreendera realização das seguintes atividades:
2.1.1 –ATIVIDADES ESPORTIVAS 1º FINAL DE SEMANA
• RAFTING - VELOCIDADE -Open Brasileiro de Rafting Amador de Jaciara - 08/09/2018” – Horário: 08:00 horas. Categorias: Mista
• VELOTERRA – 1ª Prova de Veloterra da Temporada de Esportes Radicais - 09/09/2018" – Horário: 08:00 horas – Categorias: Mirim A, Mirim B, 125 Original, 125 Livre, Força Livre Baixa, Trilheiros, Nacional Alta e Força Livre Alta.
• CROSS COUNTRY – MOUNTAINBIKE – Open Jaciara de Cross Country – Rank Brasileiro de Maratona - 09/09/2018" – Horário: 08:00 horas - Categorias: Elite, Master A, Master B, Junior e Estreante, Feminino e MTB Categoria Única.
2º FINAL DE SEMANA
• OFF-ROAD DE RALLY DE REGULARIDADE – Prova Jaciarense de OffRoad de Rally de Regularidade - 15/09/2018" – Horário: 09:00 horas – Categorias: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, PRIME, Moto Senior, Xxxx Xxxxxx –
• ORIENTAÇÃO/RAPEL/RAFTING/BIKE - QUADRIATLO ECO RADICAL DE JACIARA - 15/09/2018" – Horário: 07:00 horas – Congresso Técnico - 09:00 horas – Prova. Categorias: Xxxxx
• XXXXXXXX SKATE – 1º Downhill de Skate da Estrada Parque de Jaciara- 16/09/2018" – Horário: 08:00 horas – Categorias: Júnior, Open, Master e Feminino.
3º FINAL DE SEMANA
• CANOAGEM SLALOM - Open Brasileiro de Canoagem Slalom – 22/09/2018
– 08:00 horas – Categorias: Masculino e Feminino.
• CANOAGEM EXTREMO – Open Brasileiro de Canoagem Extremo de Jaciara - 22/09/2018 – 13:00 horas - Categorias: Masculino e Feminino.
• 2ª ETAPA DO BRASILEIRO DESCENSO/EXTREMO - 23/09/ 2018 - Responsabilidade da Confederação Brasileira de Canoagem. Horário: 08:00 horas.
• MOTOCROSS - Estadual de Moto Cross de Jaciara -23/09/2018 – Horário: 07:00 horas – Categorias: MX Pro Importada, MX3 Importada, Iniciante Importada, Força Livre Nacional, Iniciante Nacional, Extra até 250 cc, Mirim até 12 anos.
• SLACKLINE NA CACHOEIRA DA FUMAÇA – Demonstração - 23/09/2018 – Horário: 09:00 horas
4º FINAL DE SEMANA JEEP CROSS
• Jeep Cross de Jaciara - 29/09/2018 – Horário: 08:00 horas – Categorias: Gaiola e Jeep.
• KART VELOCIDADE – Prova Jaciarense de Kart de Rua - 30/09/2018 – Horário: Manhã treino e tomada de tempo, 14:00 horas início das provas. Categoria: Categoria A, Categoria B e Iniciante
• CICLISMO OLÍMPICO – Volta Ciclística de Jaciara - Ranck Brasileiro de Ciclismo Olímpico - 30/09/2018 – Horário: 08:00 horas. Categorias: Elite, Master A, Master B, Junior e Estreante, Feminino e MTB Categoria Única.
• 1º TRAIL RUN DE JACIARA - 30/09/2018 - Horário: 07:00 horas. Categorias: Masculino: 18 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e acima de 50 anos; Feminino: 18 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e acima de 50 anos.
2.1.2 – Planilha de Valores/Serviços:
Item | Objeto | Cód. TCE/MT | Descrição dos serviços |
RAFTING - VELOCIDADE | |||
OFF-ROAD DE RALLY DE REGULARIDADE | |||
JEEP CROSS | |||
KART VELOCIDADE | |||
QUADRIATLO ECO RADICAL - ORIENTAÇÃO/RAPEL/RAFTING/BIKE | |||
“Contratação de Empresa | CICLISMO OLÍMPICO Volta Ciclística de Jaciara | ||
1 | Especializada na Prestação de Serviço de | 00016922 | CAIAQUE EXTREMO/DESCENSO 2ª ETAPA DO BRASILEIRO DESCENSO |
MOTOCROSS | |||
Promoção, | |||
DOWNHILL SKATE | |||
Realização, | |||
VELOTERRA | |||
Organização e | |||
CROSS COUNTRY – MOUNTAINBIKE | |||
Gerenciamento de | |||
1º TRAIL RUN DE JACIARA | |||
Eventos Esportivos | |||
SLACKLINE -HIGHLINE (CACHOEIRA DA FUMAÇA E PRAÇA) | |||
para a Temporada | |||
BALONISMO/ NIGHT GLOLL | |||
de Esportes | |||
PARAGLAIDER/ PARAMOTOR | |||
Radicais de Jaciara, | |||
PARAQUEDISMO | |||
2018”. | |||
SEGURO ATLETA |
SHOW PIROTÉCNICO | |||
TROFÉUS E MEDALHAS | |||
SUBTOTAL= R$148.598,06 | |||
EQUIPE DE PRODUÇÃO E APOIO | |||
SUBTOTAL= R$68.987,52 | |||
MÍDIA PARA DIVULGAÇÃO | |||
SUBTOTAL= R$66.080,00 | |||
CAMARIM- SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO E GERENCIAMENTO | |||
SUBTOTAL= R$13.216,00 | |||
VALOR TOTAL R$296.881,00 |
Obs: Caso os Serviços pela Licitante vencedora não atendam às especificações contidas no Edital e na Proposta, ou apresentem quaisquer defeitos, a Prefeitura Municipal de Jaciara os rejeitará, devendo a Licitante vencedora, providenciar a sua reparação, nas especificações corretas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação feita por esta Prefeitura Municipal.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
3.1 Prazo de Vigência/Execução do Contrato: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura.
3.2 Prazo de pagamento: o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal.
4. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1 Realizar o objeto deste nos locais supracitados e informados na Ordem de Serviço;
4.2 Realizar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço;
4.3 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento da Prestação de Serviço a ser adjudicado estabelecido na Ordem de Serviço;
4.4 Manter, durante toda a execução da Ordem de Serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.5 Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços a serem executados, por servidor e/ou por preposto por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso às instalações em que os trabalhos serão desenvolvidos, quando for necessária a vistoria, para comprovação da perfeita execução dos serviços e verificação das peças empregadas;
5. OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
5.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a aquisição dos produtos, objeto desta licitação;
5.2 Efetuar o pagamento à Contratada;
5.3 Aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
5.4 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
5.5 Documentar as ocorrências havidas;
5.6 Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
5.7 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Ficha 122 – 01.03.01.23.695.0006.2100.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e
Encargos com a Promoção de Eventos Turísticos
Ficha 123 – 01.03.01.23.695.0006.2100.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção e
Encargos com a Promoção de Eventos Turísticos
7. DA JUSTIFICATIVA
7.1 A Temporada de Esportes Radicais tem caráter multidisciplinar e traz resultados em vários aspectos para a sociedade. O evento envolve esporte, cultura, economia criativa e turismo. O esporte representa saúde, disciplina, superação, dentre inúmeras características que promovem o bem estar social. A temporada é composta pelas atividades esportivas amadoras e profissionais. O esporte amador de aventura vem sido frequentemente utilizado como ferramenta social em detrimento da promoção à qualidade de vida e auto superação. Os eventos de esporte amadores vêm crescendo e além das vantagens e resultados citados, fomenta a economia em virtude do fluxo turístico, o que gera novos consumos e incrementa receitas ao município. A economia local é afetada positivamente pelo fluxo de turistas que vem ao evento em busca das práticas
esportivas e de lazer, e por consequência gastam com comércio e serviços locais, como restaurantes, hotéis, farmácia, dentre outros. Vale ressaltar que o fluxo turístico possibilita a geração de empregos temporários através da economia criativa, envolvendo principalmente a gastronomia regional e artesanato. Considerando os resultados esperados, esta contratação se justifica economicamente e socialmente, corroborada pelos resultados positivos entre geração de renda, promoção ao lazer e manutenção à identidade cultural do município, tendo em vista que esta será a 12ª edição.
8. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1 O valor estimado para contratação de empresa para prestação dos serviços é de R$ 296.881,58 (Duzentos e noventa e seis mil reais, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Foi realizado cotação de preço de mercado com três empresas da área do objeto a ser licitado sendo o valor estimado da contratação a mediana dos valores apresentados nos orçamentos.
9. DO FISCAL
9.1 Ficara responsável pela fiscalização do Contratoa funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX,designada como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo através da Portaria nº 211/2018, de 01/08/2018, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.