EDITAL Nº 01 DE 19 DE JANEIRO DE 2021
EDITAL Nº 01 DE 19 DE JANEIRO DE 2021
CONTRATO DE PRESTADOR DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL
1. OBJETO
A Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido - REFAISA, instituição privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 02.208.432/0001-18, com Sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Jardim Cruzeiro – Feira de Santana – Bahia em conformidade com o ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO –
PD&I, celebrado entre a REFAISA e UFV/FUNARBE/AKSAAM, financiado no âmbito do Acordo de Doação 2000000981 do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), apresenta edital para Contratação de prestador de serviço especializado em produção audiovisual, no âmbito do Projeto SAF/EDU/EFA: Intercâmbio de Conhecimento das Escolas Famílias Agrícolas sobre Educação Ambiental, Sistemas Agroflorestais e Produção Agroecológica.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Produção técnica, gravação e edição de vídeos, totalizando 06 (seis), sobre as experiências das Escola Família Agrícola (EFA) com Sistemas Agroflorestais (SAF’s) e a Pedagogia da Alternância, sendo 01 em Sobradinho, 01 em Antônio Gonçalves, 01 em Xxxxx Xxxxx, 00 em Alagoinhas, estado da Bahia, e 01 na EFA de Ladeirinhas, estado de Sergipe, além de 01 vídeo institucional do Projeto SAF EDU EFA no âmbito da REFAISA/AKSAAM.
3. DAS INSCRIÇÕES
Para participar da seleção deverão enviar por e-mail os documentos exigidos e sinalizados no item 4, impreterivelmente até as 23hs59min, do dia 30/01/2021, para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx0@xxxxx.xxx
Assunto: Resposta ao edital nº 01/2021 – Contratação de prestador de serviço especializado em produção audiovisual.
4. EXIGÊNCIA MÍNIMA DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
4.1. Quanto aos profissionais necessários para a execução dos trabalhos, será necessária uma equipe com, no mínimo, os seguintes profissionais, devendo um deles ser responsável por toda a equipe:
• 1 Produtor audiovisual para direção de roteiro, captação de imagens e coordenação pós-produção;
• 1 Operador de áudio para captura e monitoramento sonoro.
4.2. No sentido de garantir a qualidade dos serviços prestados, requer-se da empresa contratada a utilização de, no mínimo, os seguintes equipamentos:
• Gravador de áudio 4 canais WAV 24bits / 48kHz;
• Microfone Condensador Direcional Shotgun 20Hz a 20kHz;
• Microfones de lapela Omnidirecional Condesador;
• Blimp Windshield com sistema de suspensão contra choque (shockmount), protetor de vento e vara de boompole;
• Headphone profissional fechado para monitoramento de áudio em ambiente externo;
• Câmera DSLR FULL-HD (1080p) 60FPS;
• Câmara para imagens de ação FULL-HD (1080p) 60FPS;
• Estabilizador de imagem (gimbal) mecânico;
• Kit de lentes com distâncias focais variáveis entre 17 a 200mm;
• Tripé profissional com cabeça hidráulica fluida;
• Iluminadores de LED 5500K e 3200K, IRC +95;
• Rebatedores e difusores de luz;
• Drone 12MP f/2.8, FULL-HD (1080p) 60FPS - MP4/MOV (H.264/MPEG-4 AVC);
• Veículo próprio ou locado para deslocamento entre as localidades de cada filmagem.
5. MATERIAL A SER ENTREGUE:
5.1. Plano de filmagem contendo roteiro e decupagem da produção.
5.2. 06 (seis) vídeos editados em formato FULL-HD (1920×1080 p), proporção 16:9, 24 FPS, MPEG-4: X.000, XXX 0, XXX 000 kbps, 48000 Hz, estéreo, com duração média entre 03 a 05 min cada, incluindo depoimentos em entrevistas, trilha sonora licenciada, imagens captadas com drone, colorimetria padronizada, computação gráfica 2D (motion graphics) para introduções, conclusões, apresentação de mapas, infográficos, notas explicativas, entre outros recursos de facilitação gráfica e letterings.
5.3. Autorização formal em nome da REFAISA e UFV/FUNARBE/AKSAAM do uso da imagem de cada pessoa participante da filmagem.
5.4. Fotos dos bastidores da filmagem, devidamente editadas para divulgação em redes sociais de cada atividade desempenhada.
5.5. Um relato geral de cada experiência (06 experiências), em formato de texto jornalístico, contendo aproximadamente 400 palavras para divulgação no website da REFAISA;
5.6. Os arquivos devem ser entregues através de serviços de armazenamento de arquivos em nuvem e em 02 mídias de DVD-R ou 02 memórias flash (pen drive)
contendo a gravação dos vídeos na íntegra. As mídias devem ser entregues em embalagem feita sob medida, com capa personalizada, contendo a identidade visual do projeto, marca da REFAISA e AKSAAM, e dos demais parceiros, e discriminados, os títulos de cada vídeo, sinopse, equipe de produção e entrevistados.
5.6 Como essa produção passará por uma análise para aprovação, poderá ter até 3 revisões para ajustes dos vídeos após a entrega.
6. PRAZO DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Prazo do contrato: 6 meses
6.2. Prazo de execução dos serviços: 180 dias.
7. AVALIÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Critério: Experiência comprovada na produção técnica de roteiros, captação de imagens de áudio e vídeo em plano terrestre e aéreo, produção de entrevistas, e edição de vídeos com trilhas sonoras e animação gráfica 2D por Meio de comprovação: Apresentação de portfólio e atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste Edital, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente aos serviços licitados. Experiência com fotografia e produção de vídeos sobre agricultura familiar, agroecologia, reflorestamento, educação do campo, será considerado um diferencial.
7.2. Apresentação da ficha técnica de equipamentos de filmagem e edição com suas respectivas configurações técnicas, imagem, marca e modelo;
7.3. As Propostas de Preços apresentadas que estiverem de acordo com as quantidades e especificações técnicas deste Edital serão consideradas tecnicamente válidas.
7.4. Será(ão) declarado(s) vencedor(es) do certame o(s) Concorrente(s) que, apresentando Proposta(s) completa(s), tecnicamente correta(s) e substancialmente adequada(s), oferecer(em) o Menor Valor Global.
7.5. Por ocasião da assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar os seguintes documentos, dentre do prazo de validade: Certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Seguridade Social, Receita Estadual, Receita Municipal, FGTS, cadastro CNPJ/MF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como comprovar a regularidade do Contrato Social. A não a observância desse item acarretará a não efetividade da Contratação.
8. FORMAS DE PAGAMENTO
Os serviços serão pagos mediante a apresentação dos produtos contratados, devidamente aprovados pela Diretoria da REFAISA. Somente após a entrega e
validação dos produtos pelo fiscal do contrato, a fatura, nota fiscal ou boleto poderão ser gerados para pagamento. O CONTRATANTE emitirá um Termo de Aceite, atestando o atendimento às especificações e que os produtos entregues se encontram nas condições especificadas neste Termo de Referência.
O pagamento se dará dentro da seguinte lógica de desembolso:
Produtos | Descrição |
Gravação de vídeo | 50% do valor contratado. |
Edição e entrega do produto final aprovado | 50% do valor restante contratado. |
9. SUPERVISÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A supervisão do serviço prestado pela empresa CONTRATADA será realizada pela equipe técnica da REFAISA.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A divulgação do resultado de seleção será feita via internet por meio de e-mail que será encaminhado aos concorrentes. Será fixado também no mural, Facebook e no SITE xxx.xxxxxxx.xxx da REFAISA.
11. DOS RECURSOS
A concorrente que desejar interpor recurso contra o resultado da sua proposta de projeto deverá fazê-lo, por e-mail (xxxxxxx0@xxxxx.xxx), obedecendo ao prazo estipulado no cronograma deste Edital.
12. CRONOGRAMA
Etapas | Data |
Lançamento do Edital | 19/01/2021 |
Período de inscrição | 19/01/2021 a 30/01/2021 |
Período de avaliação (análise) | 31/01/2021 |
Resultado Preliminar | 31/01/2021 |
Pedido de Recurso | 31/01 a 01/02/2021 |
Resultado Final | 02/02/2021 |
Assinatura do contrato | 02/02/2021 |
13. DAS CLÁUSULAS DE ANTICORRUPÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL ESTABELECIDAS PELO FINANCIADOR (FIDA)
13.1 Serão automaticamente desclassificados os inscritos que tentarem contrariar o XXXXX X, parte integrante deste EDITAL.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A Rede das Escolas Famílias Agrícolas Integradas do Semiárido – REFAISA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não prevista neste Edital.
14.2 A gestão dos recursos será realizada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxxxxx (FUNARBE), sendo os produtos e serviços concedidos no âmbito deste edital pagas pela Fundação, mediante assinatura de instrumento jurídico a ser firmado entre a Funarbe e a empresa vencedora.
14.3 Ao final do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar informações com os objetivos de viabilizar o acesso ao conteúdo e configurações dos: serviços, servidores virtuais e bases de dados e todos os outros recursos que compõem a estrutura desenvolvidas.
O presente Xxxxxx entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx xx Xxxxxxx - XX, 00 xx Xxxxxxx de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Diretor-Presidente REFAISA
ANEXO I
1. DAS CLAÚSULAS ANTICORRUPÇÃO DO FIDA
1.1. As partes deverão observar o mais alto padrão de ética e integridade durante a execução deste Termo de Colaboração, conforme indicado na Política do FIDA de Prevenção sobre a Fraude e a Corrupção (Políticas Anticorrupção).
1.2. Se os partícipes incorrerem em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas, durante a execução deste Contrato, poderá, após notificação, ser rescindido, considerando as definições abaixo:
(i) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público nos processos de licitações provenientes do acordo ou na execução do mesmo;
(ii) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou de execução contratual;
(iii) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais partes, com ou sem o conhecimento do Mutuário do Acordo de Empréstimo ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato.
(v) “prática obstrutiva” significa: (a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do FIDA de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou (b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do FIDA de promover inspeção ou auditoria.
1.3. O FIDA cancelará a parte do empréstimo relativa a este contrato de gestão ou a algum contrato no âmbito deste se, a qualquer momento, concluir que os representantes partícipes, ou do Mutuário ou de um beneficiário do empréstimo estiveram envolvidos em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante a execução de acordo ou de um processo de licitação ou de execução de contrato no âmbito deste, sem que o Mutuário do Acordo de Empréstimo tenha tomado medidas oportunas, adequadas e satisfatórias ao FIDA, para remediar a situação.
1.4. O FIDA imporá sanções à contraparte dos Serviços, podendo declará-lo inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de um contrato financiado pelo FIDA, se a qualquer momento concluir que ele teve envolvimento direto ou por meio de um agente com práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas ao participar deste acordo ou de licitação ou execução de um contrato no âmbito deste.
1.5. Os partícipes deverão permitir que o FIDA e/ou pessoas indicadas pelo FIDA possam inspecionar suas contas e registros relacionados com a execução deste Termo de Colaboração, bem como o Termo deverá permitir que essas contas e registros sejam auditadas por auditores indicados pelo FIDA se esse assim exigir.
2. DAS CLAÚSULAS DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO E ABUSO SEXUAL DO FIDA
2.1. O FIDA exige que os destinatários do seu financiamento observem e façam observar, incluindo em todos os acordos e contratos no âmbito dos Projetos financiados com seus fundos, seja com a equipe do projeto, empreiteiros, fornecedores e outros terceiros, disposições para prevenção do “Assédio Sexual” e da “Exploração e Abuso Sexual”, sob as seguintes disposições:
2.2. O mutuário, beneficiários ou partes envolvidas têm a obrigação de relatar imediatamente ao FIDA, incidentes em atividades ou operações financiadas ou administradas pelo FIDA, relativas a Assédio Sexual e Exploração e abuso sexual.
2.3. O FIDA aplica as definições das Nações Unidas, que afirma que:
“Exploração e abuso sexual em relação a beneficiários no contexto das operações do FIDA são definidos como qualquer abuso real ou tentado de uma posição de vulnerabilidade, poder diferencial ou confiança, para fins sexuais, incluindo, entre outros, lucro monetário, social ou político da exploração sexual de terceiros (exploração sexual); a intrusão física real ou ameaçada de natureza sexual, seja pela força ou sob condições desiguais ou coercitivas (abuso sexual). ”
“O Assédio Sexual é qualquer avanço sexual indesejado, solicitação de favor sexual ou outra conduta verbal, não verbal ou física de natureza sexual que interfira de maneira irracional no trabalho, altere ou seja uma condição de emprego, ou crie um ambiente de trabalho intimidador, hostil ou ofensivo."