Contract
De acordo e com base no "Código de Defesa do Consumidor", Lei 8.078/90 de 11/09/90, indicamos a leitura de todas as cláusulas deste contrato. O ato de inscrição para participação nos programas de Viagens ou Peregrinações implica automaticamente na adesão do participante às condições abaixo estabelecidas:
CONTRATO PARA VIAGENS INTERNACIONAIS RESPONSABILIDADE
1. A operadora de turismo responsável, Central de Peregrinações Viagens e Turismo Ltda., sociedade empresária, estabelecida em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ n° 02103056/0001-05, Certificado EMBRATUR nº 26.018593.10.0001-5, declara que atua como responsável pelo planejamento, organização e execução da programação e mesmo sendo intermediária entre o passageiro e os demais prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil e, no que couber, nos termos da lei de defesa do consumidor, consequentemente, não responde, nem se solidariza por quaisquer atos, fatos ou eventos, em que a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei;
2. A responsabilidade da Central de Peregrinações se restringe ao planejamento, organização, execução ou intermediação da programação turística, nos termos deste regulamento, ficando isenta de toda e qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja, greves, distúrbios, quarentenas, guerras, ações terroristas, fechamento de fronteiras, fenômenos naturais (terremotos, furacões, enchentes, avalanches, etc.), modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre as quais não possui poder de previsão ou controle;
3. Limita-se a responsabilidade da Central de Peregrinações em dar a devida assistência e/ou orientação para a melhor condução dos passageiros durante o fato ocorrido, cabendo ao cliente os ônus originados desta situação não prevista;
PARTE AÉREA (programas que incluem parte aérea)
1. A parte aérea será emitida pela Central de Peregrinações, que determinará o horário e o voo que constarão no bilhete. A empresa aérea prevista no roteiro pode ser alterada em caso de necessidades operacionais ou de disponibilidade;
2. Havendo atrasos ou cancelamento de voos, que resulta na perda de serviços como traslados, pernoites, passeios, refeições etc., não são de responsabilidade da Central de Peregrinações que limita-se a, sempre que possível, dar assistência e reajustar o programa. Demais despesas são de total responsabilidade do passageiro, sendo que este pode solicitar reembolso junto à companhia aérea. É importante ter consigo todos comprovantes de eventuais gastos. O reembolso somente não é devido em caso de fechamento de aeroporto ou fronteira por determinação das autoridades e demais situações descritas em RESPONSABILIDADE item 2;
3. O passageiro que opte, em razão de sua conveniência, comprar a parte aérea separadamente, sendo ela na mesma companhia aérea do grupo ou em outra, arcará com todas as despesas e adequações que forem necessárias, não sendo a Central de Peregrinações responsável por eventuais alterações que venham prejudicar a assistência e não poderá intervir na negociação de bilhetes cuja emissão não foi efetuada pela empresa;
4. A operação da aeronave e a definição de assentos são responsabilidades da companhia aérea marcando individualmente somente no check-in ou antecipadamente (sujeito a cobranças extras), cabendo à Central de Peregrinações, sempre que possível, acomodar o passageiro de acordo com sua escolha.
PARTE TERRESTRE A – HOTELARIA
1. A categoria dos hotéis utilizados pela Central de Peregrinações varia de Turística (3 estrelas), Turística Superior (4 estrelas) e Primeira (5estrelas), variando de acordo com a programação contratada. A categoria da hospedagem contratada está mencionada no descritivo do roteiro no item INCLUSO NO PROGRAMA;
2. Na impossibilidade de utilização dos hotéis informados, os mesmos serão substituídos por outro similar, da mesma categoria ou superior, mantendo assim o mesmo padrão de qualidade e sem prejuízo ao programa;
3. As diárias nos hotéis normalmente se iniciam às 14:00h do dia da chegada e terminam 12:00h do dia da partida, esses horários deverão ser respeitados independente do horário de chegada ou saída dos voos. A antecipação do check-in e/ou adiar o check- out acarretará cobrança de até uma diária extra por parte do hotel ao passageiro que assim solicitar;
4. O passageiro viajando sozinho que se propõe a dividir o apartamento sem ter companhia de quarto já definida, está ciente de que ficará à espera de outro passageiro que se inscreva no grupo mesmas condições, caso em até 30 dias antes do embarque não tenha uma companhia de quarto, este deverá pagar o suplemento para apartamento individual;
5. Os hotéis geralmente não possuem quartos triplos, entende-se assim que o passageiro que optar por esse tipo de acomodação poderá ficar em uma cama extra, cama de armar ou sofá cama, entendendo também que o espaço livre dentro do apartamento será reduzido.
B – TRANSPORTE
1. Os traslados e passeios constantes da programação adquirida serão feitos em ônibus de turismo, micro-ônibus, veículo tipo van ou carro pertencentes às transportadoras locais, equipados de conformidade com as peculiaridades e legislações do local;
2. No caso de traslados de chegada, as transportadoras têm como regra, tolerância de 1 hora para aguardar os passageiros em decorrência de atrasos em voos. Passando este limite, consideram como serviços prestados, não cabendo qualquer tipo de reembolso, devendo o passageiro arcar com esse custo e guardar o comprovante para solicitar reembolso posterior à companhia aérea.
C – REFEIÇÕES
1. Incluído café da manhã nos hotéis, podendo ser buffet ou continental, variando de acordo com o hotel ou acomodação. Caso houver a necessidade de saída do hotel para alguma visita ou check-out antes do horário do café da manhã, o hotel poderá disponibilizar uma lunch box quando esse serviço estiver disponível, não sendo uma obrigatoriedade;
2. As refeições incluídas no pacote serão servidas em mesmo local, horário e menu a todos do grupo. Refeições não feitas por atraso ou escolha própria do passageiro, não serão reembolsadas;
3. A troca de algum item do menu serão cobradas à parte;
4. Toda e qualquer tipo de restrição alimentar e/ou alergia deve ser previamente informada e mencionada na ficha de inscrição.
D – PASSEIOS
1. Os passeios inclusos no programa poderão ser panorâmicos, com ou sem entradas incluídas conforme estabelecido e mencionado no roteiro;
2. Entradas e ingresso não mencionados como incluídos deverão ser pagos à parte pelo passageiro;
3. Passeios descritos como opcionais não estão inclusos no preço do programa, devendo ser pagos à parte;
4. Opcionais mencionados a título ilustrativo no programa podem não estar disponíveis no local, ficando sujeito a disponibilidade e número mínimo de participantes.
E – HORÁRIOS
1. Os horários durante a peregrinação deverão ser rigorosamente cumpridos. A perda de passeios, ou qualquer outro serviço prestado por motivos de atrasos não será reembolsada.
F – IMIGRAÇÃO
1. Cada país apresenta critérios distintos para a entrada no país (vistos, vacinas, questionário feito localmente etc.). A Central de Peregrinações não possui nenhum vínculo com as autoridades federais de cada país, portanto não se responsabiliza por qualquer problema que o passageiro possa a ter com as autoridades de imigração. Caso a imigração não autorize a entrada do passageiro no país, caracterizará cancelamento da viagem ficando o passageiro sujeito às penalidades descritas no item CANCELAMENTO deste Contrato de Viagem.
G – SEGURO VIAGEM
1. O seguro viagem incluso no pacote segue exigência da União Europeia, com cobertura de EUR 30.000,00;
2. Um seguro mais abrangente pode ser obtido mediante solicitação prévia e pagamento do suplemento para UPGRADE;
3. Procedimentos que ultrapassem o limite da cobertura e exclusões estabelecidas pela seguradora, deverão ser pagos diretamente pelo passageiro.
H – SAÚDE DO PASSAGEIRO
1. Ao se inscrever no programa o passageiro automaticamente se declara em plenas condições físicas e mentais de participar do grupo;
2. O passageiro acometido por doença grave, portador de aparelhos de ajuda cardíaca ou respiratória ou com problemas para locomoção, deve declarar sua condição no ato da reserva;
3. Passageiros que têm dificuldade de locomoção, que precisem de ajuda para tal, ou que tenham alguma necessidade especial, deverão viajar acompanhado de uma pessoa adulta capacitada para dar suporte e cuidar de tais necessidades;
4. Foge do controle da Central de Peregrinações quaisquer medidas sanitárias de emergência adotadas nos locais visitados, sendo de total responsabilidade do passageiro arcar com eventuais prejuízos financeiros dela advindos.
I – VIAGEM EM GRUPO / COMPORTAMENTO
1. Lembramos que todos os participantes do grupo tem o direito a atenção igual por parte do guia acompanhante (e do guia local) não podendo solicitar e/ou exigir atenção especial;
2. A inscrição de menores de 8 anos completos e maiores de 85 anos não será aceita, salvo autorização prévia da Central de Peregrinações;
3. É terminantemente proibido que passageiros inscritos na viagem convidem parentes ou amigos (que estejam no exterior) a participar de qualquer trecho da viagem, passeio ou qualquer outra atividade do grupo;
4. O passageiro que se comportar de forma inadequada com evidente incômodo aos demais passageiros do grupo, prejudicando assim o bom andamento da programação, poderá ser desligado do grupo sem qualquer reembolso dos serviços perdidos. A Central de Peregrinações limita-se a auxiliar e orientar o passageiro a obter a passagem de retorno. Quaisquer despesas adicionais serão de responsabilidade do passageiro.
J – GORJETA
1. É de bom tom dar gorjetas aos maleteiros (mesmo que este serviço esteja mencionado como incluído no programa), garçons e motoristas de taxi;
2. A gorjeta aos guias e motoristas é um costume no exterior, e existe uma taxa fixa já previamente estabelecida, esse valor será recolhido no Brasil e entregue aos guias locais e motoristas pelo guia acompanhante e/ou diretor espiritual.
BAGAGEM
A – TRANSPORTE AÉREO
1. A maioria das companhias aéreas adotaram o mesmo limite de peso por bagagem despachada, sendo 1 volume de até 23kg mais uma bagagem de mão de até 8kg. Consulte se há alguma variação dentro do programa contratado;
2. Multas por excesso de peso e/ou dimensão da bagagem, deverão ser pagos no ato pelo passageiro diretamente à companhia aérea;
3. Ocorrendo avaria no embarque ou desembarque, a companhia aérea deve ser imediatamente notificada, gerando um documento e número de protocolo para reembolso posterior.
B – TRANSPORTE TERRESTRE
1. Cada passageiro tem direito a transportar uma mala de até 23kg. O transporte de malas excedentes será de inteira responsabilidade do passageiro gerando custos, inclusive se este ultrapassar a capacidade de carga do ônibus;
2. É da responsabilidade de cada passageiro, zelar pela segurança de todas as suas bagagens em áreas aeroportuárias, rodoviárias, portos, ferroviários e meios de hospedagem.
C – FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO
1. A Central de Peregrinações não se responsabilizará por furto, roubo, violação, danificação, ou extravio de bagagem estando esta em guarda das transportadoras aéreas, terrestres (trens, ônibus, carros) e/ou hidroviárias, navios e hotéis;
2. Cabe a Central de Peregrinações dar suporte e orientar o passageiro em tais situações, auxiliando no registro de ocorrência, acionamento de seguro e suporte nos pedidos de reembolso.
DOCUMENTAÇÃO
1. A Central de Peregrinações dará ao passageiro todo suporte e informações necessárias quanto à documentação necessária para embarque na programação escolhida, sendo o passageiro inteiramente responsável pela obtenção da mesma;
2. Para viagens internacionais o documento de entrada é o passaporte, este obrigatoriamente deve ter validade mínima de 6 (seis) meses após o retorno;
3. Consulte o agente de viagens se a programação escolhida necessita de visto de entrada e/ou vacinas;
4. A impossibilidade de embarque gerada pela falta da documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicados os procedimentos/penalidades constantes no item CANCELAMENTO deste Contrato de Viagem.
PREÇO, INSCRIÇÃO, PAGAMENTO, CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA A – PREÇO
1. As tarifas apresentadas no programa são baseadas em passagens aéreas classe econômica promocional e parte terrestre conforme descritivo;
2. As tarifas somente são válidas quando atingido o número mínimo de passageiros constantes na programação;
3. Os preços são publicados em dólares americanos ou em euros e os cálculos para conversão em reais dos preços serão pelo valor do câmbio turismo do dia que o pagamento for efetuado;
4. O programa tem sua validade restrita aos períodos mencionados nos respectivos materiais promocionais, anúncios, folhetos e cotações, estando sujeitos a eventuais aumentos e alterações decorrentes de variações cambiais, altas temporadas, eventos, tarifas aplicadas pelas autoridades competentes etc.
B – TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Na ausência de valor estipulado de taxa de inscrição indicado em material promocional ou informativo (folheto, site etc.), ou valores previamente combinados com grupos fechados; a inscrição será aceita mediante o pagamento de 10% (dez por cento) do valor do pacote, dedutíveis do saldo total.
C – PAGAMENTOS
1. À vista – não há desconto, exceto se estiver mencionado no descritivo do roteiro;
2. Parcelado – Taxa de inscrição + saldo dividido em valores não previamente estipulados, devendo estar quitado até 30 dias antes do embarque;
3. Todo pagamento efetuado via transferência bancária (depósitos, pix etc.), deverão ser comunicados à Central de Peregrinações e será convertido pelo câmbio turismo do dia;
4. O câmbio para pagamento de parcelas será o do dia do pagamento e/ou crédito em conta, sendo que esse deve ser consultado exclusivamente com a Central de Peregrinações;
5. Não são aceitos pagamentos em moeda estrangeira, salvo autorizado previamente;
6. A parte aérea parte aérea pode ser paga no cartão de crédito estando sujeita às condições da companhia aérea determinada. Para tal, deverá ser preenchida previamente a autorização de débito enviada pela Central de Peregrinações. Neste caso, as taxas de emissão e embarque serão cobradas na primeira parcela da fatura. O valor pago referente à passagem aérea será debitado do saldo do programa, sendo demais taxas não incluídas;
7. Para outra modalidade de pagamento, consulte o agente de viagens.
D – CANCELAMENTOS POR PARTE DO PASSAGEIRO
No caso de cancelamento por parte do passageiro, as seguintes taxas de cancelamento serão rigorosamente cobradas:
1. 5% do valor total da viagem correspondentes à despesas administrativas;
2. 10% de multa compensatória para cancelamentos até 31 dias antes do embarque;
3. 20% de multa compensatória para cancelamentos a menos de 30 dias do embarque;
4. Quaisquer valores superiores à efetiva prova de gastos irrecuperáveis pela Central de Peregrinações junto aos prestadores de serviços tais como companhias aéreas e/ou marítimas, hotéis e demais fornecedores terrestres;
5. A Central de Peregrinações tem o prazo de 90 (noventa) dias corridos para reembolsar o passageiro conforme condições acima, sendo deduzidos do crédito a ser
disponibilizado ao passageiro pagamentos efetuados aos fornecedores, considerando assim seus contratos de prestação de serviço e condições de reembolsos nele contidos;
6. No caso de cancelamento após o início da viagem, devolveremos somente os valores que conseguirmos recuperar dos fornecedores envolvidos;
7. O passageiro que não comparecer para embarque ou abandonar a viagem após seu início, não terá direito a reembolso;
8. É lícito ao passageiro, em casos quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial da agência de viagens ou da operadora, exercer seu direito de arrependimento, desistindo da viagem contratada no prazo de 7 (sete) dias a contar da contratação, desde que o faça por escrito, sendo que, neste caso, será lícito à Central de Peregrinações a cobrança de taxa administrativa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da viagem e/ou programa turístico contratado;
9. Ao cancelar, o passageiro deverá fazê-lo por escrito, com protocolo de recebimento da respectiva solicitação.
E – CANCELAMENTO POR PARTE DA CENTRAL DE PEREGRINAÇÕES
1. A operadora reserva o direito de cancelar ou adiar qualquer programa ou modificar o itinerário, se necessário for, para a segurança, conforto dos passageiros ou motivos de força maior como: crises sanitárias, situações climáticas, guerras etc.;
2. Qualquer viagem em grupo que não reúna o mínimo de passageiros conforme mencionado no descritivo do roteiro, poderá ser cancelada ou, se de interesse dos passageiros, ter seu preço recalculado.
3. Em caso de cancelamento por parte da Central de Peregrinações, o reembolso da viagem não confirmada será efetuado em até 7 (sete) dias corridos.
F – TRANSFERÊNCIA
1. A substituição de nomes de passageiros ou a solicitação de transferência para outro programa, representa um cancelamento e uma nova inscrição, podendo sofrer a cobrança das taxas estipuladas acima, caso a solicitação seja feita com menos de 90 dias do embarque;
2. A passagem aérea é pessoal, intransferível e não endossável, posto isto, transferências em que as passagens aéreas já tenham sido emitidas levarão ao cancelamento da mesma e seu crédito sofrerá dedução de multas e penalidades impostas pela companhia aérea.
PRIVACIDADE E DIREITO À IMAGEM
1. A assinatura deste documento autoriza a Central de Peregrinações o direito à imagem, seja ela fotografia, filmagem ou outro tipo de mídia, podendo utilizá-la em divulgações, publicações no site, mídias sociais, folders e materiais impressos;
2. O passageiro tem o direito de não ceder o uso de sua imagem, porém deve fazê-lo por escrito no campo OBSERVAÇÕES da ficha de inscrição;
3. Em razão da presente contratação, o passageiro está ciente e concorda que as informações prestadas serão coletadas, tratadas e armazenadas pela Central de Peregrinações nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14
Central de Peregrinações Viagens e Turismo Ltda.
de agosto DE 2018 e serão utilizadas exclusivamente para consecução do objeto do contrato de intermediação de prestação de serviços;
4. A Central de Peregrinações está devidamente adequada e se utiliza dos procedimentos de segurança tendentes à proteção da confidencialidade, segurança e integridade das informações coletadas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados.
CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA
O presente programa de peregrinação será executado em atendimento:
1. - às “Condições Específicas ou Descritas no Programa” ora estabelecidas;
2. - às “Condições Gerais”, estabelecidas pela Deliberação Normativa no. 161 (09/08/85) da EMBRATUR e que se encontram à disposição do participante na sede da agência operadora, regulamentando os direitos e deveres recíprocos das partes, suas responsabilidades e os casos de alterações ou cancelamento do programa, por iniciativa das contratantes.
VALIDADE DO PROGRAMA
1. Do início das vendas até 15 dias, finda viagem.
RECLAMAÇÕES
1. No caso de reclamações quanto à prestação de serviços, o passageiro as encaminhará por escrito à Central de Peregrinações em até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme artigo 26, item 1, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, após este prazo a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a operadora de qualquer responsabilidade.
OPERADORA DE TURISMO RESPONSÁVEL
Central de Peregrinações Viagens e Turismo Ltda. – Certificado EMBRATUR nº 26.018593.10.0001-5
FORO
1. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, SP, para dirimir quaisquer pendências e entraves judiciais, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONCORDÂNCIA
1. As partes reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válidas e plenamente eficazes, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil.
Declaro estar ciente que a minha inscrição no programa mencionado abaixo, promovido pelos organizadores, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste CONTRATO DE VIAGEM.
Peregrinação / Viagem:
Data do embarque: / /
............................................................................, ............... de ................................. de 20.........
Nome: ...........................................................................................................................................
RG nº .................................................... CPF.: ....................................................
(Assinatura do comprador)
Respeitando seu direito, este contrato foi escrito em letra tamanho 12, atendendo a Lei 11.785, de 22 de setembro de 2008, que alterou o parágrafo 3º do artigo 54 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) mediante o acréscimo do trecho “cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze”.
Favor rubricar todas as folhas lidas.