TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
2. DA JUSTIFICATIVA DO CONTRATO 5
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 11
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS 13
6. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS 14
6.1.1. FASE I – ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS E ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO 14
6.1.2. FASE II – PREPARAÇÃO PARA LEILÃO E CONCLUSÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO 34
6.2. Gerenciamento do PROJETO (Project Management Office – PMO) 37
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE 38
8. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA 47
9. DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA 48
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 50
12. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 53
13. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO 57
14. DO VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS 57
16. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES 62
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 63
ANEXO 1 – CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROJETO 71
ANEXO 2 – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (EVTE) 72
ANEXO 3 – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 75
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (MODELO) 77
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA (MODELO)
ANEXO 6 - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR (MODELO) 80
ANEXO 7 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS (MODELO) 81
ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (MODELO) 82
ANEXO 9 – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS (MODELO) 83
ANEXO 10 – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DO CONSÓRCIO 84
ANEXO 11 – MATRIZ DE RISCOS 87
ANEXO 12 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 89
ANEXO 13 - PLANILHA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA90 ANEXO 14 - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA 91
ANEXO 15 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA92
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente documento tem por finalidade especificar e estabelecer as diretrizes e condições a serem observadas na elaboração de proposta para a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de consultoria para realização dos estudos técnicos detalhados necessários à estruturação do Projeto Hospital do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV).
Informações sobre o PLANSERV podem ser obtidas através do endereço eletrônico, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Informações sobre o HOSPITAL ESPANHOL podem ser obtidas mediante formulário, através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/Xxxxx/XxxxxxxxXxxx.xxxx?xxx0XXXXXXXx0XXx0xxxXx0Xx pNEi5LWM5IqwnOAN8BN6dUOUFCVzRGMEc2TlBMUkpINktONUE0SjNDTi4u. Para o preenchimento do formulário será necessário que o usuário crie gratuitamente uma conta Microsoft, caso já não possua.
1. DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste TERMO DE REFERÊNCIA ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido, as terminologias a seguir, quando empregadas, no singular ou no plural,
em letras maiúsculas, terão os significados neste item, salvo se do contexto resultar sentido claramente diverso:
ACEITE ou TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO: é o ato/documento formal, emitido pela BAHIAINVESTE, que atesta a conformidade dos PRODUTOS entregues pelo CONSÓRCIO CONTRATADO, de modo definitivo, ao detalhamento contido neste TERMO DE REFERÊNCIA, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que comprove a adequação aos termos contratuais, prazo este que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
BAHIAINVESTE: Empresa Baiana de Ativos S.A., CONTRATANTE do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
CAPEX: Sigla derivada da expressão inglesa “capital expenditure” que, em português, se refere a despesas de capital ou investimento em bens de capital e que designa o montante de recursos despendido na aquisição (ou introdução de melhorias) de bens de capital de uma determinada organização.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO: comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.
CONSÓRCIO CONTRATADO: é o consórcio de empresas especializadas contratadas para a execução dos serviços técnicos especializados.
CONTRATANTE: é a empresa que contrata e com quem o CONSÓRCIO CONTRATADO celebrará o contrato de prestação de serviços de consultoria; neste caso a BAHIAINVESTE.
CONTRATO: é o contrato de prestação de SERVIÇOS TÉCNICOS, do qual o presente TERMO DE REFERÊNCIA será parte integrante.
DUE DILIGENCE TÉCNICA: avaliação e análise de informações e documentos pertinentes aos bens móveis e imóveis do HE.
EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO: profissionais responsáveis que farão parte da equipe mínima a ser alocada ao PROJETO.
ESTADO OU PODER CONCEDENTE: é o Estado da Bahia.
FISCAL DO CONTRATO: empregado da BAHIAINVESTE formalmente encarregado do acompanhamento, fiscalização e execução de diligências relativas a este CONTRATO.
GERENTE DE PROJETO: responsável pela EQUIPE MÍNIMA DE PROJETO e
representante do CONSÓRCIO CONTRATADO que prestará os serviços descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
HE ou HOSPITAL ESPANHOL: o antigo Hospital Espanhol, localizado na Avenida Sete de Setembro, Barra, Salvador – BA, onde será implantado o HOSPITAL DO PLANSERV.
OPEX: Sigla derivada da expressão inglesa “operational expenditure” que, em português, consiste no montante utilizado para operar e manter ativos e bens físicos de uma organização, tais como equipamentos, propriedades e imóveis.
ORDEM DE INÍCIO: Ordem conferida pelo CONTRATANTE, a qual deflagra a contagem dos prazos para as entregas dos produtos.
PLANILHA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA: é a Planilha em
Excel constante do ANEXO 13 deste TERMO DE REFERÊNCIA, que indica os PRODUTOS ou SERVIÇOS que o CONSÓRCIO CONTRATADO deverá fornecer, os prazos de entrega correspondentes, as quantidades máximas a serem demandadas e os campos para preenchimento dos preços a serem propostos.
PLANO ASSISTENCIAL: relação detalhada de atividades a serem realizadas no estabelecimento assistencial de saúde, evidenciando a interação da equipe de assistência à saúde, o paciente ou doador, e as tecnologias em saúde.
PLANSERV: O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv), cuja adesão do servidor é facultativa, compreende o conjunto de serviços de saúde no âmbito da promoção, prevenção, assistência curativa e reabilitação, prestados diretamente pelo Estado ou através de instituições referenciadas.
PMO: Project Management Office (ou Escritório de Projetos) é uma estrutura organizacional que promove a padronização dos processos de governança e gestão de PROJETO.
PRODUTO: Diz respeito ao entregável resultante da execução das atividades estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, materializado na forma de relatórios e outros documentos, além de materiais de suporte a apresentações.
PROGRAMA DE NECESSIDADES: conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todas unidades e ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades.
PROGRAMA DE NECESSIDADES PRELIMINAR: conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação, apresentados de forma preliminar pelo CONSÓRCIO CONTRATADO no início dos estudos.
PROJETO ou HOSPITAL DO PLANSERV: Hospital do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV) ou Hospital do PLANSERV.
PROPONENTE: Consórcio de empresas especializadas que apresente uma proposta.
ROADSHOWS: é a apresentação do PROJETO a potenciais investidores, a ser realizada pelo CONSÓRCIO CONTRATADO e supervisionada pela BAHIAINVESTE.
SAEB: Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
SERVIÇOS TÉCNICOS: é o conjunto amplo de atividades a serem prestadas pelo CONSÓRCIO CONTRATADO à BAHIAINVESTE, conforme a disciplina detalhada neste TERMO DE REFERÊNCIA.
STAKEHOLDERS: termo usado para definir todos os grupos afetados ou interessados pela implantação do PROJETO.
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO: é o documento formal, emitido pela BAHIAINVESTE, que atesta provisoriamente a conformidade dos PRODUTOS entregues pelo CONSÓRCIO CONTRATADO, e em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
TERMO DE REFERÊNCIA: este documento, no qual a BAHIAINVESTE estabelece os termos pelos quais os SERVIÇOS TÉCNICOS serão prestados.
TRIBUNAIS DE CONTAS: compreendem os tribunais de contas competentes, no âmbito de suas respectivas alçadas, para a fiscalização e acompanhamento de atos relativos à contratação dos SERVIÇOS TÉCNICOS em tela.
2. DA JUSTIFICATIVA DO CONTRATO
O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV compreende o conjunto de serviços de saúde no âmbito da promoção, prevenção, assistência curativa e reabilitação, prestados diretamente pelo Estado ou através de instituições referenciadas, direcionado aos servidores públicos estaduais, seus dependentes e agregados.
Desde 2001, o PLANSERV está sob gestão direta do Governo do Estado, através da Secretaria da Administração (SAEB), tendo sido reorganizado pela Lei nº 9.528, de 22 de junho de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 9.552, de 21 de setembro de 2005.
Atualmente, o PLANSERV não possui nenhuma unidade hospitalar própria, sendo todo o serviço hospitalar contratado e executado pela rede prestadora, não existindo um padrão assistencial, tampouco gestão direta sobre os custos e a qualidade dos mesmos.
Ocorre que a demanda por serviços de saúde de média e, principalmente, de alta complexidade, tem, cada vez mais, se intensificado. Nesse sentido, as políticas públicas e estratégias do setor de saúde ganham relevo e precedência na formulação do planejamento governamental, em total aderência às necessidades de atendimento de uma área sensível e, por demais, estratégica para os seus cidadãos, estejam eles inseridos nos órgãos públicos ou não, uma vez que o benefício assistencial direcionado ao servidor público, por extensão, abarca também o seu grupo familiar.
Logo, o projeto Hospital do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV) está situado em um contexto estratégico de políticas públicas direcionadas ao serviço médico-hospitalar, em consonância com as diretrizes de constante aperfeiçoamento e aprimoramento, na oferta de um serviço assistencial à saúde eficiente e eficaz, direcionado aos servidores públicos estaduais, seus dependentes e agregados (beneficiários do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais - PLANSERV).
Com o projeto, o Governo do Estado objetiva o aprimoramento contínuo da prestação assistencial ofertada aos mais de 511 mil beneficiários do PLANSERV em toda a Bahia, em consonância com a sua política de saúde pujante e vigorosa, adotada desde o exercício de 2007, que vem intensificando a regionalização dos serviços médico-hospitalares, a partir da construção de novos hospitais em toda Bahia.
Os dados levantados sobre o perfil da carteira do PLANSERV demonstram que na Macrorregião Leste do Estado estão inscritos 302.782 beneficiários, o que corresponde a 59,22% do total da carteira, sendo que 223.893 se concentram na
Microrregião de Salvador, representando 43,79% do total de beneficiários do PLANSERV. Tal fator conduziu à decisão do Governo do Estado de iniciar a implantação da primeira unidade hospitalar própria no Município de Salvador.
A opção a ser considerada para efeito dos SERVIÇOS TÉCNICOS objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA é a adequação do Hospital Espanhol, localizado no bairro da Barra, em Salvador. Em função do aproveitamento da estrutura do Hospital Espanhol, serão estudadas as adaptações que serão necessárias para a acomodação dos pacientes na unidade, que atualmente foi transformada em um centro de tratamento exclusivo para pacientes da Covid-19. Cabe destacar que o bem imóvel referente ao Hospital Espanhol já se encontra sob o jugo expropriatório, visto que o Estado da Bahia publicou o Decreto nº 15.425, de 10 de setembro de 2014, declarando de utilidade pública para fins de desapropriação "o domínio pleno dos imóveis enfitêuticos denominados ‘Hospital Espanhol’ e ‘Centro Médico Xxxxxx Xxxxx Xxxxx’, (...) com as acessões e benfeitorias neles existentes, situados na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx, registrados na Matrícula nº 42.177 do Registro Geral de 2005 e na Matrícula nº 36.058 do Registro Geral de 1997, respectivamente, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca do Salvador.", nos termos do Decreto-Lei 3.365/1941, art.5º, g e h, para o fim específico de implantação de unidade hospital e ambulatorial de saúde. Corroborando o citado ato expropriatório, foi movida pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE/BA uma Ação de Desapropriação, Processo Judicial tombado sob o nº 1010400- 21.2019.4.01.3300, que tramita na 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, pleiteando a declaração definitiva da desapropriação das referidas áreas, com as acessões e benfeitorias existentes.
O Projeto Hospital do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV) se destina, exclusivamente, aos seus beneficiários segurados, e alcançará, diretamente, 302.782 beneficiários. Porém, a sua regulação poderá se estender a todo o Estado da Bahia, mediante capacidade de atendimento para todo o contingente de beneficiários.
Estima-se que a implantação do Hospital do PLANSERV promoverá os seguintes benefícios: redução significativa nos gastos assistenciais - considerando que a gestão dos recursos disponibilizados será realizada com o aval da Administração Pública, ainda que mediante contratação de pessoa jurídica de direito privado para executá-la, mediante estipulação de contraprestações mensal e anual máximas admitidas, que venham reger essa contratação futura; aprimoramento da prestação do serviço de
saúde, com requisitos baseados na experiência do cuidado ao paciente e na segurança do paciente; padronização dos protocolos de atendimento; utilização de tecnologia de ponta aprimorada para os registros do paciente (prontuário eletrônico; registro eletrônico de saúde); adoção de linhas de cuidado nos serviços prestados; ampliação da capacidade de atendimento de internações clínica e cirúrgicas; suficiência na prestação dos serviços de obstetrícia e de UTI Neonatal; suficiência em hospital dia para especialidades frequentemente desguarnecidas pela rede prestadora contratada como: urologia e ginecologia; maior e melhor resolutividade na medicina diagnóstica e anatomopatológica; e bancos de sangue autossuficientes e sob sua gestão direta.
Para a elaboração dos estudos necessários à modelagem do projeto, a SAEB firmou com a BAHAINVESTE o Termo Aditivo n. 15, ao Termo de Cooperação Técnica n. 01/2018, cujo objeto do Plano de Trabalho n. 17, respectivo, é a realização de estudos técnicos detalhados necessários para a Estruturação do Projeto Hospital do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), mediante inclusive, contratação de consultoria técnica especializada para esse fim.
A BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S.A., conforme sua instituição pela promulgação da Lei Estadual nº 13.467 de 23 de dezembro de 2015, integra a Administração Pública Indireta do Poder Executivo do Estado da Bahia e está vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado da Bahia. É uma empresa de economia mista, com patrimônio e receitas próprios, com autonomias gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira, sujeita ao regime jurídico próprio das Sociedades Anônimas.
A BAHIAINVESTE possui, dentre outras, as seguintes finalidades:
1. Explorar e alienar os ativos de seu patrimônio;
2. Estruturar e implementar operações com vistas à captação de recursos financeiros;
3. Auxiliar o Estado na captação de recursos financeiros;
4. Assessorar o Estado colaborando com o sistema estadual de finanças nos assuntos relacionados às suas participações acionárias;
5. Identificar e articular oportunidades de exploração eficiente de ativos do Estado;
6. Realizar investimentos em empreendimentos considerados estratégicos pelo Estado.
Para o alcance dos seus objetivos, a BAHIAINVESTE poderá realizar as atividades descritas no art. 4 da Lei nº 13.467 de 23 de dezembro de 2015, conforme se indica:
I. Celebrar contratos ou convênios de cooperação técnica com a Administração Direta ou Indireta;
II. Explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio;
III. Prestar garantias reais e fidejussórias e contratar seguros;
IV. Contrair empréstimos e emitir títulos;
V. Participar ou constituir fundos de investimentos;
VI. Emitir debêntures e outras formas de investimentos ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Estado;
VII. Captar recursos ou estruturar operações ou fundos;
VIII. Elaborar estudos técnicos sobre a viabilidade econômico-financeira em projetos de interesse do Estado;
IX. Criar fundos de investimento e participações, de acordo com as normas e regras da CVM;
X. Criar fundos garantidores de obrigações financeiras em projetos de infraestrutura.
A missão da BAHIAINVESTE consiste em “Atuar na captação de recursos e viabilização de projetos estratégicos do Estado da Bahia, contribuindo para a eficácia, agregação de valor e sustentabilidade para o desenvolvimento do povo baiano”. Como visão a BAHIAINVESTE pretende “Ser referência no Estado da Bahia até 2022 para os atores públicos e privados, nos eixos e segmentos de sua atuação”. São valores da BAHIAINVESTE:
• Comprometimento com metas e estratégias corporativas;
• Eficiência e eficácia empresarial orientada a resultados;
• Valorização e respeito aos empregados e colaboradores;
• Atuação com transparência, ética e responsabilidade socioambiental.
A BAHIAINVESTE possui diferenciais relevantes que a credenciam como uma estruturadora de projetos estratégicos para o Estado da Bahia, tendo atuado, principalmente, mas não se limitando, nos setores de infraestrutura.
Atuamos na estruturação e apoio a importantes e estratégicos projetos para o Governo do Estado da Bahia, tais quais:
• PROJETOS CONCLUÍDOS:
o Concessão da Ferrovia de Integração Oeste-Leste;
o Parceria Público-Privada (PPP) do Sistema Viário do Oeste – SVO (Ponte Salvador – Ilha de Itaparica);
o Parceria Público-Privada (PPP) do Veículo Leve sobre Trilhos do Subúrbio (VLT do Subúrbio).
• PROJETOS EM CARTEIRA:
o Estruturação do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado da Bahia (FII-BA);
o Concessão da CEASA Salvador;
o Concessão do Palácio Rio Branco;
o Concessão de Esgotamento Feira de Santana;
o Concessão da Ceasinha do Rio Vermelho;
o Projeto do Novo Aeroporto Internacional da Costa do Descobrimento;
o Concessão de Unidades Habitacionais no Centro Histórico;
o Modelagem Econômico-Financeira para a PPP do Hospital Metropolitano (“HM”);
o Revisão do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão AGERBA nº 01/2010;
o Projeto de Concessão dos Parques Urbanos (Pituaçu, Zoobotânico e São Bartolomeu) e Naturais (Sete Passagens e Serra do Conduru) - 5 Parques.
• PROJETOS EM PROSPECÇÃO:
o Valuation Ativos Estratégicos do Estado;
o Estudos, diagnóstico e proposições para desenvolvimento urbano do CAB;
o Projeto de Concessão de áreas aquícolas para implantação de Parques Aquícolas;
o Projeto de Auto produção de energia para demanda do VLT;
o Projeto de Saneamento de Micro Regiões Prioritárias;
o Projeto Centro Histórico.
Este histórico resultou no acúmulo de experiência para a BAHIAINVESTE na estruturação de projetos, permitindo ganhos importantes na modelagem de projetos de infraestrutura. Assim, a BAHIAINVESTE possui sólido conhecimento na estruturação
de projetos, que levam a uma boa execução, aumentando a probabilidade de sucesso dos mesmos.
Desde a sua constituição, a BAHIAINVESTE vem demonstrando uma boa capacidade de dialogar com os setores públicos e privados. Em virtude da sua condição de empresa pública de capital misto, a BAHIAINVESTE consegue dialogar de forma neutra e independente com formuladores de políticas públicas, como as agências reguladoras, contribuindo na construção e no aperfeiçoamento do arcabouço jurídico- regulatório, sempre resguardando o interesse público.
O sucesso da BAHIAINVESTE é impulsionado pela satisfação de prestar serviços que contribuem para o desenvolvimento econômico da Bahia, como decorrência do crescimento produtivo e de melhorias sociais. Desse modo, a BAHIAINVESTE foca em otimizar os resultados de sua atuação de forma sustentável e responsável, trabalhando com competência e comprometimento, buscando sempre superar as melhores expectativas de seus clientes e parceiros.
Em face do exposto, diante de suas finalidades instituídas por Xxx, bem como do Plano de Trabalho n. 17, citado, pretende a BAHIAINVESTE contratar serviços especializados de consultoria para a realização de estudos técnicos detalhados, necessários à estruturação do Projeto Hospital do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), conforme especificações adiante formuladas.
3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O objeto do Contrato decorrente da Licitação será a prestação de serviços especializados de consultoria para realização dos estudos técnicos detalhados a seguir, necessários à estruturação do Projeto Hospital do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (PLANSERV), a ser implantado no HE, mediante parceria com a iniciativa privada.
3.1.1. Será facultado aos interessados realizarem visita técnica ao local de implantação do Projeto, visando o pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da licitação.
3.1.1.1. As visitas técnicas poderão ser realizadas em dias úteis a partir da data da publicação deste edital até dois dias úteis anteriores à data determinada para realização da licitação eletrônica, e serão comprovadas mediante atestado emitido pela BAHIAINVESTE, conforme ANEXO 14 - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA deste Termo de Referência.
3.1.1.2. A realização da visita técnica deverá ser agendada previamente com a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.1.3. Não serão realizadas visitas técnicas coletivas.
3.1.1.4. Para realização da visita técnica, os interessados deverão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico.
3.1.1.5. A não realização da visita exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento para o não cumprimento das obrigações contratuais.
3.1.1.6. A opção pela não realização da visita técnica, por qualquer motivo, deverá ser declarada através do preenchimento da declaração, conforme ANEXO 15 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA, anexando-a aos documentos de habilitação.
3.1.2. Na hipótese de identificação de um sítio alternativo para implantação do Projeto, no curso da execução dos serviços técnicos, para melhor adequação aos seus objetivos, e que aumente os encargos do CONSÓRCIO CONTRATADO, será restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, observada a lei.
3.1.3. O presente escopo abrangerá duas fases distintas:
3.1.3.1. A FASE I terá como objetivo a elaboração dos estudos técnicos e estruturação do PROJETO, e englobará as seguintes etapas: (i) Viabilidade Técnico-Operacional; (ii) Estudo de Engenharia/Arquitetura Hospitalar e Engenharia Clínica; (iii) Viabilidade Econômico-Financeira;
(iv) Indicadores de Desempenho e Mecanismos de Pagamento; (v) Viabilidade Jurídica; (vi) Minutas, Contratos e Anexos Jurídicos;
3.1.3.2. A FASE II terá como objetivo a preparação para o leilão e a conclusão do processo de licitação do PROJETO, e englobará as seguintes etapas: (vii) Divulgação do Projeto e Interação com o Mercado; (viii) Assessoria Jurídica e Suporte à Licitação.
4. DO PRAZO DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da BAHIAINVESTE, observado o disposto na lei.
4.2. A BAHIAINVESTE poderá determinar, a seu único e exclusivo critério, a suspensão temporária da vigência do CONTRATO, em especial entre as duas fases que compõem o seu escopo.
4.2.1. A suspensão do CONTRATO, de que trata o subitem 4.2, não ensejará reequilíbrio econômico-financeiro, exceto quando decorrer prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
5.1. Os SERVIÇOS TÉCNICOS têm por objetivo a elaboração, pelo CONSÓRCIO CONTRATADO, dos PRODUTOS e execução dos SERVIÇOS ESPECIALIZADOS e das atividades detalhadas a seguir:
5.1.1. Todos os PRODUTOS e demais atividades compreendidas no escopo dos SERVIÇOS TÉCNICOS têm por objetivo a formatação final do PROJETO e a sua licitação;
5.1.2. A BAHIAINVESTE poderá solicitar à ao CONSÓRCIO CONTRATADO a elaboração de documentos, cenários, análise de aspectos específicos e a preparação de apresentações, relatórios, pareceres, minutas de projetos de lei e decretos, bem como outros, e opinativos jurídicos de temas afetos ao PROJETO. Os custos relacionados à prestação destes serviços devem estar incluídos no valor global da proposta;
5.1.3. Os PRODUTOS e demais atividades compreendidas no escopo dos SERVIÇOS TÉCNICOS deverão ser, na medida do possível,
elaborados de modo a permitir que sejam calculados cenários de ampliações ou reduções do PROJETO;
5.1.4. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá promover todas as revisões e ajustes necessários nos PRODUTOS, com vistas ao atendimento de demandas provenientes de órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, durante o prazo de vigência do CONTRATO;
5.1.5. As revisões ou ajustes demandados nos PRODUTOS abaixo especificados não serão considerados novos PRODUTOS, para fins de pagamento, e deverão ser executadas ainda que após a emissão de ACEITE pela BAHIAINVESTE.
6. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
6.1. O Escopo das atividades a serem desenvolvidas consiste em:
6.1.1. FASE I – ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS TÉCNICOS E ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO
6.1.1.1. ETAPA I.1 – VIABILIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
6.1.1.1.1. Para a definição das diretrizes operacionais do PROJETO, o CONSÓRCIO CONTRATADO deverá elaborar o PROGRAMA DE NECESSIDADES e o PLANO ASSISTENCIAL, em consonância com o Estudo de Demanda entregue pelo PLANSERV e com as informações levantadas na DUE DILIGENCE TÉCNICA.
6.1.1.1.2. O relatório de DUE DILIGENCE TÉCNICA deve abranger a análise e diagnóstico da infraestrutura existente no HE com foco em identificar a condição atual dos ativos e consiste em:
a) Analisar os registros gráficos e demais informações relativas à infraestrutura existente;
b) Realizar visita in loco;
c) Realizar análise e diagnóstico da infraestrutura existente, tanto das edificações, quanto dos equipamentos e instalações;
d) Identificar problemas e vícios, sejam eles manifestações patológicas ou falhas de manutenção;
e) Indicar a vida útil remanescente das edificações, equipamentos e instalações.
6.1.1.1.3. O PLANO ASSISTENCIAL E O PROGRAMA DE NECESSIDADES deverão ser elaborados com base nas diretrizes para a definição das atividades e seus requisitos definidos pelo Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – RDC-50 da ANVISA, bem como outras normas pertinentes, notadamente no que se diz respeito ao quadro de pessoal alocado em atividades assistenciais.
6.1.1.1.4. O PROGRAMA DE NECESSIDADES deverá apresentar:
a) relatório da situação atual do serviço, que descreva condições técnicas, demandas, custos e necessidades a satisfazer;
b) o conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação;
c) a listagem de todas unidades e ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades;
d) a necessidade de recuperação, reforma e ampliação do equipamento, contendo informações sobre o empreendimento no que diz respeito ao terreno e seu entorno, com aspectos naturais, de infraestrutura existente, instalações, elementos construtivos e edificações no terreno e áreas da circunvizinhança;
e) os coeficientes construtivos definidos pelas normas técnicas e legislação pertinente, especialmente, ambiental / trabalhistas (NRs)
/ incêndio e pânico, além da LOUS (Lei de Ocupação e Uso do Solo) e o Código de Obras do Município de Salvador;
f) a visão geral das áreas a serem construídas e/ou reformadas e revitalizadas, com o descritivo das intervenções e/ou ampliações necessárias, com foco nos elementos obrigatórios que farão parte do plano de implantação do HOSPITAL DO PLANSERV;
g) o cadastro de possíveis interferências existentes nos locais onde serão executadas as obras/investimentos;
h) a identificação dos diferentes atores, etapas, diretrizes e prazos estimados do processo de licenciamento do empreendimento,
inclusive ambiental, em âmbito municipal, estadual e/ou federal, para implementação dos serviços, incluindo a emissão dos principais atos de regularidade normalmente associados ao setor.
6.1.1.1.5. O PLANO ASSISTENCIAL deverá apresentar as diretrizes operacionais e conterá:
a) os serviços de saúde a serem prestados;
b) os processos de assistência à saúde;
c) os processos de apoio à assistência à saúde;
d) as atividades de assistência à saúde;
e) as atividades de apoio à assistência à saúde;
f) a integração das atividades desenvolvidas no HOSPITAL DO PLANSERV e demais atividades do PLANSERV e rede credenciada;
g) outros aspectos essenciais à compressão da operação do HOSPITAL DO PLANSERV.
6.1.1.1.5.1. O PLANO ASSISTENCIAL deve evidenciar as etapas necessárias à prestação do serviço de saúde no HOSPITAL DO PLANSERV, envolvendo o detalhamento de todas as atividades, processos e serviços de saúde prestados, considerando as relações de dependência e precedência, bem como as interfaces necessárias do hospital com os sistemas de regulação e gestão do PLANSERV.
6.1.1.1.5.2. Com base no PLANO ASSISTENCIAL, o CONSÓRCIO
CONTRATADO deverá apresentar uma proposta de divisão de escopo de serviços que deverão ser prestados pelo HOSPITAL DO PLANSERV e os que serão prestados pela rede credenciada do PLANSERV, considerando as lacunas assistenciais, a escassez de serviços e a judicialização. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá elaborar um relatório contendo as diretrizes de operação e manutenção dos ativos do PROJETO, para fins de atendimento dos requisitos legais necessários à operação do mesmo.
6.1.1.1.5.2.1. O relatório de diretrizes de operação deverá apresentar os fluxos de operação, vinculados ao arranjo definido no PROGRAMA DE
NECESSIDADES, considerando as definições do PLANO ASSISTENCIAL, bem como as condições de ergonomia, agrupamento das atividades comuns, visando o aumento da produtividade e da eficiência preservando as condições de segurança sanitária e demais requisitos constantes nas normas aplicáveis.
6.1.1.1.5.2.1.1. As Diretrizes deverão definir as atribuições e responsabilidades do HOSPITAL DO PLANSERV e as atribuições e responsabilidades do PLANSERV, no âmbito da prestação dos serviços objeto do PROJETO. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá detalhar os serviços a serem prestados no PROJETO, com apresentação de todos os custos e despesas relacionadas, tais como:
a) os planos de operação e manutenção dos ativos, com os quantitativos, as características, especificações técnicas e vida útil dos equipamentos alocados na prestação dos serviços, incluindo-se mobiliário e itens de tecnologia de segurança e da informação, incluindo softwares de gestão e de integração do HOSPITAL DO PLANSERV com o PLANSERV;
b) a política de gestão de pessoas, com a estrutura de pessoal necessária para a adequada prestação dos serviços;
c) orçamento detalhado de todas as despesas/custos de operação e manutenção (OPEX). O OPEX deverá considerar também o cenário de isenção do ICMS aplicável aos contratos de parceria público-privada celebrados para a construção de hospitais e prestação de serviços de saúde, decorrente do Convênio ICMS n° 78/2013 (publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 153/13. Ratificação Nacional do DOU de 16.08.13, pelo Ato Declaratório 16/13;
d) plano de seguros, incluindo as coberturas necessárias e prêmios/custos correlatos.
6.1.1.1.5.2.2. As projeções de custos operacionais deverão ser, na medida do possível, moduladas e segregadas, permitindo que sejam calculadas futuras ampliações ou reduções no número de leitos/serviços do PROJETO.
6.1.1.1.5.2.3. O PLANO ASSISTENCIAL deverá contemplar, ainda, a análise da viabilidade de compartilhamento da infraestrutura com capacidade ociosa do Hospital do PLANSERV (economia colaborativa ou sharing economy), para efeito de exploração de receitas acessórias alternativas, complementares, ou derivadas de projetos associados, indicando os tipos e quantitativos disponíveis, possibilitando a estimação do potencial de receita a ser explorada nas etapas subsequentes.
6.1.1.1.5.2.4. As Diretrizes elaboradas deverão servir de insumo para a elaboração do Caderno de Encargos, previsto no item 6.1.1.2.9 e para a elaboração dos Indicadores de Desempenho, previsto no item 6.1.1.4
6.1.1.1.5.2.5. As diretrizes operacionais e as especificações técnicas do PLANO ASSISTENCIAL deverão:
a) promover o desenvolvimento sustentável do PROJETO de forma a planejar uma gestão alinhada à preservação de recursos;
b) observar todas as recomendações de normas técnicas brasileiras vigentes e os requisitos legais aplicáveis, devendo atentar para as diretrizes do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária do Estado da Bahia, e ainda:
▪ RDC nº 07, de 24 de fevereiro de 2010.
▪ RDC nº 11, de 13 de março de 2014.
▪ RDC nº 15, de 15 de março de 2012.
▪ RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002,
▪ RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011.
▪ Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 2016.
6.1.1.1.6. PRODUTOS:
6.1.1.1.6.1. P1 – RELATÓRIO DE DUE DILIGENCE TÉCNICA, com registro
fotográfico.
6.1.1.1.6.1.1. Data da entrega: 20 (vinte) dias da ORDEM DE INÍCIO da FASE I. 6.1.1.1.6.2. P2 – PROGRAMA DE NECESSIDADES
6.1.1.1.6.2.1. Data da entrega: 60 (sessenta) dias da ORDEM DE INÍCIO da FASE I.
6.1.1.1.6.3. P3 – PLANO ASSISTENCIAL
6.1.1.1.6.3.1. Data da entrega: 60 (sessenta) dias da ORDEM DE INÍCIO da FASE I.
6.1.1.2. ETAPA I.2 – ESTUDO DE ENGENHARIA/ARQUITETURA HOSPITALAR E ENGENHARIA CLÍNICA
6.1.1.2.1. O Estudo de Engenharia/Arquitetura Hospitalar e Engenharia Clínica, em nível de anteprojeto, corresponde ao conjunto de elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar as obras/serviços/investimentos necessários para dar funcionamento ao equipamento HOSPITAL DO PLANSERV, de acordo com seu perfil assistencial, devendo, ainda, em seu conjunto, abarcar os seguintes aspectos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a permitir a visão global do PROJETO, identificando todos os seus elementos constitutivos (inclusive os elementos arquitetônicos) com clareza;
b) descritivo das soluções técnicas adotadas, incluindo todas as tecnologias envolvidas, em detalhamento suficiente para não comprometer a capacidade de, no futuro, os responsáveis pelo HOSPITAL DO PLANSERV implantarem as soluções técnicas que entenderem mais adequadas;
c) cronograma e programação estimados das intervenções necessárias ao longo da vigência do PROJETO;
d) orçamento dos investimentos necessários à implantação e manutenção do PROJETO, com os itens de custo desagregados em elementos de maior representatividade sobre o valor do investimento, a ser resumido em cronograma físico-financeiro, para possibilitar a preparação do modelo econômico-financeiro do PROJETO e outros documentos relativos à licitação;
e) simulação de diferentes cenários dos investimentos, possibilitando a alteração dos valores para diversos níveis de serviço.
6.1.1.2.2. O Anteprojeto de Arquitetura e Engenharia Hospitalar deverá ser compatível com o PLANO ASSISTENCIAL, o PROGRAMA DE NECESSIDADES, além de indicar as diretrizes e especificações
referenciais do HOSPITAL DO PLANSERV, devendo conter, mas não se limitando:
a) relatório descritivo do projeto, justificando o partido arquitetônico, as soluções técnicas de arquitetura e engenharia indicadas, contendo as memórias de cálculo de dimensionamento, quando aplicável;
b) elementos gráficos em escala, precisão e detalhamento compatíveis para a compreensão do partido arquitetônico, da disposição dos ambientes, instalações, equipamentos e mobiliário;
c) memorial descritivo, contendo as características de desempenho a serem alcançadas pelos padrões de construção e manutenção, para o atendimento das normas sanitárias e outras diretrizes normativas;
d) projeção dos investimentos necessários de reforma, ampliação, reposição e manutenção predial, indicando a área total, a localização e a adequada constituição dos empreendimentos;
e) orçamento detalhado de despesas de investimento e reinvestimento (CAPEX), considerando o faseamento dos investimentos e a aquisição, manutenção e reposição dos equipamentos e mobiliário que guarnecem o HOSPITAL DO PLANSERV. O CAPEX deverá considerar também o cenário de isenção do ICMS aplicável aos contratos de parceria público-privada celebrados para a construção de hospitais e prestação de serviços de saúde, decorrente do Convênio ICMS n° 78/2013 (publicado no DOU de 30.07.13, pelo Despacho 153/13. Ratificação Nacional do DOU de 16.08.13, pelo Ato Declaratório 16/13;
f) deverão ser considerados, caso necessário, os custos com demolição e remediação das infraestruturas existentes e os investimentos de urbanização (pavimentação, calçamento, rede elétrica, telecomunicações, abastecimento de água e esgotamento sanitário) necessários ao atendimento do PROJETO.
6.1.1.2.3. O Anteprojeto de Arquitetura e Engenharia deverá observar todas as recomendações de normas técnicas brasileiras vigentes e os requisitos legais aplicáveis, devendo atentar ainda para as seguintes diretrizes, quando aplicável:
a) Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – RDC-50 da ANVISA;
b) Normas Federais e Estaduais de Segurança Contra Incêndio e Pânico em Edificações;
c) ABNT NBR 15220:2005: Desempenho térmico de edificações;
d) ABNT NBR 15220:2005: Definição do tratamento das fachadas de acordo com zoneamento bioclimático;
e) ABNT NBR 15755:2009: Xxxxx xx Xxxxxxxxxx;
f) ABNT NBR 15755:2009: Cálculo da transmitância térmica das paredes externa e coberturas;
g) ABNT NBR 15755:2009: Localização de aberturas, ventilação e renovação de ar de acordo com a implantação;
h) Percentual de abertura na fachada de acordo com orientação solar
— Portaria 372 INMETRO;
i) Ângulos de sombreamento de acordo com a orientação solar — Portaria 372 INMETRO;
j) Definição dos materiais de acordo com seu índice de transmitância térmica e zona bioclimática — Portaria 372 INMETRO;
k) Definição das cores nas superfícies de acordo com seu índice de absortância solar e zona bioclimática — Portaria 372 INMETRO;
l) Definição dos componentes da cobertura de acordo com seu índice de transmitância térmica e zona bioclimática — Portaria 372 INMETRO;
m) Requisitos de Avaliação da Conformidade para Eficiência Energética de Edificações – Portaria 50/2013 INMETRO ABNT NBR 10152:2017: Níveis de ruído para conforto acústico;
n) ABNT NBR 10151:2000: Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade;
o) ABNT NBR 12179:1992: Tratamento Acústico em Recintos Fechados;
p) orientações específicas da BAHIAINVESTE, a serem transmitidas por ocasião do início da execução do SERVIÇOS TÉCNICOS;
q) a Orientação Técnica OT-002/2014, da IBRAENG (Instituto Brasileiro de Auditoria de Engenharia), que dispõe sobre elementos mínimos para anteprojetos de engenharia.
6.1.1.2.5. Para efeito da definição do cronograma físico-financeiro, o plano de intervenções deve considerar, quando cabível, a implantação escalonada da infraestrutura do HOSPITAL DO PLANSERV.
6.1.1.2.7. As planilhas, de que trata o item 6.1.1.2.4, deverão ser elaboradas considerando a modulação prevista no item 6.1.1.2.6.
6.1.1.2.8. Deverão ser contemplados no Anteprojeto de Arquitetura e Engenharia, no mínimo, os seguintes objetivos:
a) concepção e implantação do HOSPITAL DO PLANSERV, atendendo ao conceito de ambiência, economicidade, funcionalidade e integração com o meio ambiente;
b) arquitetura integrada das edificações, levando-se em consideração aspectos como a funcionalidade, economia de energia, facilidade da manutenção, conceito de ambiência, isolamento térmico, isolamento acústico, facilidade de circulação, segurança patrimonial e física, conceito de renovação energética e recuperação ambiental, dentre outros;
c) concepção das obras de engenharia que leve em consideração a recepção e instalação de modernos equipamentos médicos, que recepcionem e transfiram dados digitalizados (internet, transmissão rápida de imagens digitais, e outros);
d) projeção e implantação de processos que tragam excelência na gestão e logística de suprimentos farmacêuticos e hospitalares (rastreabilidade e controle de estoques);
e) excelência em engenharia clínica, desde a aquisição, operação, manutenção e reposição dos equipamentos médico-hospitalares e dos mobiliários (rastreabilidade e controle);
f) garantia da disponibilidade integral dos ativos fixos de cada unidade, através da gestão, conservação e manutenção dos bens;
g) disponibilização de sistemas de última geração (hardware / software) para a área de Tecnologia de Informação;
h) oferta de sistemas de Informações Gerenciais Modulares para o gerenciamento do PROJETO;
i) adequadas logística intra-hospitalar e destinação dos resíduos hospitalares, conforme a lei.
6.1.1.2.10. PRODUTOS:
6.1.1.2.10.1. P4 – ANTEPROJETO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA
6.1.1.2.10.1.1. Data da entrega: 60 (sessenta) dias da conclusão do P2 – PROGRAMA DE NECESSIDADES.
6.1.1.2.10.2. P5 – CADERNO DE ENCARGOS
6.1.1.2.10.2.1. Data da entrega: 60 (sessenta) dias da conclusão do P2 – PROGRAMA DE NECESSIDADES.
6.1.1.3. ETAPA I.3 – VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) conceito do negócio, as linhas gerais do seu planejamento estratégico, sua evolução e seus objetivos;
b) as estimativas detalhadas para o CAPEX, durante todo o período do PROJETO;
c) as estimativas detalhadas para o OPEX, durante todo o período do PROJETO;
d) discriminação de receitas que compõem o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (parcelas referentes à ampliação/reforma e as parcelas referentes à operação, durante todo o prazo do PROJETO);
e) discriminação das receitas acessórias, explicitando tipos, premissas, fontes e projeções futuras;
f) projeção de custos, despesas e impostos, contendo as principais linhas de despesas (operacionais e administrativas), explicitando premissas, fontes e projeções futuras;
g) premissas financeiras, com descritivo das principais estimativas relacionadas ao financiamento do PROJETO, incluindo estrutura de capital, custo e modelo de financiamento, além do cálculo do custo de capital estimado para avaliação econômica dos fluxos de caixa projetados;
h) síntese das principais premissas do modelo econômico, dentre elas o demonstrativo de resultados (DRE), balanço patrimonial e fluxo de caixa;
i) valor de subsídios ou contraprestações públicas, caso aplicável;
j) indicação dos aspectos operacionais do PROJETO, com descrição dos módulos e componentes do HOSPITAL DO PLANSERV, dos serviços a serem prestados e dos principais indicadores de desempenho que impactam a operação pelo futuro concessionário;
k) descrição dos principais direitos e obrigações das partes
6.1.1.3.2. O modelo econômico-financeiro será elaborado pelo método do Fluxo de Caixa Descontado, e será disponibilizado em planilha eletrônica automatizada e desbloqueada, com fórmulas discriminadas, a qual deverá:
a) apresentar painel de controle com apresentação agregada (output), para, no mínimo, as premissas elencadas no item (b) desta cláusula;
b) apresentar premissas operacionais e financeiras (Investimentos, Depreciação/Amortização, Custos, Despesas, Impostos Diretos e Indiretos, Capital de Giro, DRE, Balanço Patrimonial, Fluxo de Caixa do Projeto e do Acionista, Usos e Fontes, Seguros, Garantias, Estrutura de Capital, Premissas de Financiamento), projetadas ao longo da vigência do PROJETO, conforme o International Financial Reporting Standards – IFRS;
c) apresentar projeções de demonstrativos financeiros e relatórios contábeis, como balanço patrimonial, demonstrativo de resultados e de fluxo de caixa, conforme o International Financial Reporting Standards–IFRS e as Interpretações Técnicas do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC);
d) possibilitar a alteração de premissas para a simulação de diferentes cenários para o PROJETO.
6.1.1.3.3. As premissas financeiras previstas no item 6.1.1.3.1 “g” deverão assimilar todas as informações e variáveis necessárias para a implantação do PROJETO, tais como:
a) apuração de valor/retorno financeiro por diferentes métricas (Taxa Interna de Retorno – TIR, Valor Presente Líquido – VPL e Payback simples e descontado);
b) apuração do custo de capital (próprio e de terceiros), e do custo médio ponderado de capital (WACC – Weighted Average Cost of Capital);
c) indicação de fontes de financiamento;
d) indicação das premissas tributárias e eventuais benefícios fiscais do setor utilizados, detalhando o impacto financeiro das possíveis isenções e incentivos fiscais, relacionados com os tributos das três esferas de governo;
e) análise de indicadores de endividamento do PROJETO (ICSD – Índice de Cobertura de Serviços da Dívida, Patrimônio Líquido/Ativo; EBITDA/Dívida Líquida);
f) análise de Indicadores de Rentabilidade (Margens EBITDA e Líquida); e
g) necessidade de capital de giro, de acordo com os prazos médios de recebimento de contas a receber, de realização dos estoques e de pagamento das obrigações.
6.1.1.3.4. Para determinação do Custo de Capital Próprio deverá ser utilizado o modelo Capital Asset Pricing Model (CAPM), devendo ser adotada, como taxa de desconto, o Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), cujas premissas devem ser definidas e ter seus racionais descritos pelo avaliador e estarem adequadas às condições de mercado.
6.1.1.3.5. As premissas empregadas, inclusive para o cálculo do WACC, deverão ser explicitadas e facilmente identificáveis, bem como devidamente justificadas e fundamentadas.
6.1.1.3.6. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá utilizar premissas macroeconômicas usualmente divulgadas por entidades públicas e privadas para projeções do Produto Interno Bruto – PIB nacional (e regional, onde houver), inflação, câmbio, taxa de juros, dentre outros.
6.1.1.3.7. O modelo econômico-financeiro elaborado pelo CONSÓRCIO CONTRATADO deverá identificar as variáveis críticas e contemplar uma análise de sensibilidade em relação às principais premissas de simulação consideradas.
6.1.1.3.8. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá auxiliar a BAHIAINVESTE na elaboração de quaisquer estudos e documentos de natureza econômico-financeira que, nos termos da legislação aplicável se mostrem necessários para a licitação.
6.1.1.3.9. As planilhas de que trata o item 6.1.1.3.1 deverão ser, na medida do possível, parametrizadas, permitindo que sejam calculadas futuras ampliações ou reduções no número de leitos do PROJETO.
6.1.1.3.10. Na hipótese da modelagem ser uma parceria público-privada, será necessária a realização de estudo que comprove a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada (relatório de Value for Money), e o atendimento das demais exigências previstas no art. 10, incisos I, II, IV e V da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, bem como a comprovação de que o incremento de despesas públicas originadas pelo contrato não ultrapassará o limite do art. 28 da Lei nº 11.079/04, considerando, ainda, as previsões normativas do
ESTADO ou outras leis que venham a substituir o marco legal que regule a forma de contratação por concessão.
a) Implantação e operação do HOSPITAL DO PLANSERV, de forma direta pelo ESTADO; e
b) implantação e operação do HOSPITAL DO PLANSERV pela iniciativa privada.
6.1.1.3.10.1.1. A avaliação quantitativa deverá utilizar benchmarks, nacionais e estaduais, considerando aspectos quantitativos do sistema de saúde, bem como material explicativo sobre a metodologia utilizada para a realização de tais comparações e o resultado de cada uma das análises.
6.1.1.3.10.1.2. A avaliação qualitativa deverá levar em consideração aspectos da qualidade dos serviços prestados pelo ESTADO, bem como outras externalidades associadas ao PROJETO, expondo os pontos fracos e fortes do sistema, vis a vis a proposta elaborada pelo CONSÓRCIO CONTRATADO para o PROJETO.
6.1.1.3.10.2. O Relatório de Value for Money deverá levar em consideração o impacto da distribuição de riscos inerentes a cada cenário simulado, precificando-os adequadamente.
6.1.1.3.10.4. A planilha de que trata o item 6.1.1.3.10.3 deverá ser, na medida do possível, parametrizada, permitindo que sejam calculadas futuras ampliações ou reduções no número de leitos/serviços considerados no PROJETO.
6.1.1.3.11. O Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE) deverá seguir/conter a estrutura de tópicos, conforme o ANEXO 2 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
6.1.1.3.12. O EVTE contemplará ainda a descrição das garantias a serem prestadas pelo PODER CONCEDENTE, bem como o estudo de sua viabilidade, que deverá conter, mas não se limitando apenas, as seguintes informações:
a) O valor total esperado, ao longo do prazo da parceria, das obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE;
b) Matriz de riscos assumidos pelo PODER CONCEDENTE, com a respectiva mensuração;
c) Custos e benefícios das garantias outorgadas;
d) Mensuração e quantificação (a valor presente e em termos reais) da, eventual, materialização de riscos assumidos e garantidos pelo PODER CONCEDENTE;
e) Mensuração e quantificação (a valor presente e em termos reais) da, eventual, materialização de riscos advindos do inadimplemento das contraprestações pecuniárias;
f) Mensuração e quantificação (a valor presente e em termos reais) da, eventual, materialização de riscos advindos da indenização/compensação por extinção antecipada do contrato (encampação);
g) Forma de remuneração e de atualização dos valores contratuais.
6.1.1.3.13. PRODUTOS:
6.1.1.3.13.1. P6 – MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO (MEF)
6.1.1.3.13.1.1. Data da entrega: 60 (sessenta) dias da conclusão do P5 – CADERNO DE ENCARGOS.
6.1.1.3.13.2. P7 – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉNICA E ECONÔMICO- FINANCEIRA (EVTE)
Data da entrega: 30 (trinta) dias da conclusão do P6 – MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO (MEF).
6.1.1.4. ETAPA I.4 – INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO
6.1.1.4.2. Os indicadores de desempenho devem refletir, de forma objetiva, o atendimento pelo futuro operador do HOSPITAL DO PLANSERV dos produtos e resultados definidos no Estudo de Viabilidade Técnico- Operacional, sendo detalhados e expressos, de forma quantitativa, objetiva e inequívoca, sua metodologia de cálculo e os critérios associados a sua aferição, como periodicidade e limites, articulados de forma precisa, bem como seu agrupamento em categorias com respectivos pesos que permita a avaliação do desempenho privado em temas ou áreas específicas de gestão.
6.1.1.4.3. Na modelagem dos indicadores de desempenho do PROJETO, deverá ser desenvolvido um Quadro de Indicadores de Desempenho (QID), representado por um conjunto de medidores utilizados para a mensuração da disponibilidade e do desempenho operacional do operador, com a definição do padrão aceitável e previsão de: (a) aplicação de sanções pecuniárias (multas); (b) reduções nos valores devidos a título de remuneração do operador HOSPITAL DO PLANSERV; e (c) eventual sistema de recompensa aplicável à remuneração do referido operador (bônus).
6.1.1.4.4. O sistema de avaliação de desempenho deve ser convertido em um mecanismo de pagamento que alinhe os incentivos entre os setores público e privado ao longo do período de operação do PROJETO.
6.1.1.4.5. O mecanismo de pagamento desenvolvido deve estar alinhado aos indicadores de desempenho e determinar o gatilho para a ocorrência de tipos distintos de pagamentos regulares, sua periodicidade, sua determinação e os procedimentos associados a seu pagamento.
6.1.1.4.6. Nesta etapa também deverá ser indicado o sistema de fiscalização e monitoramento a ser adotado pelo gestor do processo, com a devida estimativa de despesas.
6.1.1.4.7. PRODUTOS:
6.1.1.4.7.1. P8 – RELATÓRIO DE INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO
6.1.1.4.7.1.1. Data da entrega: 60 (sessenta) dias da conclusão do P3 – PLANO ASSISTENCIAL.
6.1.1.5. ETAPA I.5 – VIABILIDADE JURÍDICA
6.1.1.5.1. Relatórios/Pareceres Jurídicos
6.1.1.5.1.1.1. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá apresentar um Relatório/Parecer Jurídico sobre a modelagem jurídica mais adequada para o PROJETO, em consonância com os estudos de viabilidade técnica e econômico-financeira, contendo, no mínimo:
a) a identificação dos principais atores públicos e privados pertinentes ao desenvolvimento, licitação e contratação do PROJETO, e a descrição de suas atribuições legais;
b) a análise da legislação pertinente ao PROJETO, incluindo-se a legislação que verse sobre incentivos fiscais e recursos vinculados potencialmente aplicáveis ao PROJETO, com propostas de adaptações e/ou novos dispositivos legais, caso necessários à implantação do PROJETO, e das principais decisões judiciais e administrativas e dos instrumentos jurídicos pertinentes;
c) a análise de funções passíveis de execução indireta e funções indelegáveis no âmbito da operação do PROJETO, considerando o disposto em legislação específica;
d) a descrição e a análise de estrutura de garantias e/ou contragarantias a serem constituídas para honrar o pagamento de aportes e/ou contraprestação pública, quando for o caso, contendo minutas de todos os instrumentos contratuais, legais e regulamentares necessários a sua implementação. Para o desenvolvimento do modelo de garantias a ser aplicado ao PROJETO, deverão ser analisadas, ao menos, no que concerne a sua viabilidade jurídica e robustez, conforme os estudos de viabilidade econômico-financeira, as seguintes alternativas:
I. utilização de fundos garantidores ou outras estruturas previstas na legislação do ESTADO; e
II. avaliação de instrumentos e estrutura de garantias e/ou contragarantias, previamente constituídos em outros projetos similares já realizados no Brasil, para honrar o pagamento de aportes e/ou contraprestação pública.
e) avaliação de benchmarking, considerando em seu escopo outros contratos ou instrumentos congêneres de operação privada de Hospitais com características similares, a serem previamente submetidos à validação pela BAHIAINVESTE, abordando aspectos jurídicos relevantes para o desenvolvimento do PROJETO, especialmente no que concerne ao tratamento jurídico dispensado ao compartilhamento de receitas comerciais, às receitas acessórias, à alocação e mitigação de riscos e à mensuração de desempenho do operador privado; e
f) a identificação e descrição das limitações administrativas, de regularidade fundiária, registral e ambiental, autorizações e licenças necessárias, nas esferas municipal, estadual e federal, para a operação do PROJETO;
g) análise da viabilidade de compartilhamento da infraestrutura para efeito de exploração de receitas acessórias.
h) conclusão devidamente fundamentada, baseada em relatórios técnicos, sobre a admissibilidade de contratação do objeto pretendido na forma de concessão comum ou parceria público- privada, se for o caso.
6.1.1.5.1.1.1.1. No desenvolvimento da análise constante da alínea “d” acima, deverão ser identificadas, com base na legislação vigente, fontes de recursos financeiros que possam ser aplicadas para viabilizar o pagamento de aportes, contraprestações públicas e a capitalização de estruturas garantidoras para o PROJETO.
6.1.1.5.1.1.1.2. O levantamento dos editais, contratos e anexos que se façam necessários para a realização do estudo de benchmarking constante da alínea “e” acima ficará a cargo do CONSÓRCIO CONTRATADO.
6.1.1.5.1.2. PRODUTOS:
6.1.1.5.1.2.1. P9 – PARECER JURÍDICO SOBRE A FORMA DE PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA
6.1.1.5.1.2.1.1. Data da entrega: 60 (sessenta) dias da conclusão do P3 – PLANO ASSISTENCIAL
6.1.1.5.1.2.2. P10 – RELATÓRIO JURÍDICO - GARANTIAS
6.1.1.5.1.2.2.1. Data da entrega: 60 (sessenta) dias da conclusão do P3 – PLANO ASSISTENCIAL.
6.1.1.5.1.2.3. P11 – RELATÓRIO JURÍDICO – SETORIAL E REGULATÓRIO
Data da entrega: 60 (sessenta) dias da conclusão do P3 – PLANO ASSISTENCIAL.
6.1.1.6. ETAPA I.6 – MINUTAS, CONTRATOS E ANEXOS JURÍDICOS
6.1.1.6.1. Minutas de Edital, Contrato e Anexos Jurídicos
6.1.1.6.1.1. As Minutas de Edital, Contrato e anexos jurídicos compreendem o conjunto completo de providências relativas à licitação do PROJETO.
6.1.1.6.1.2. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá elaborar as Minutas de Edital de Licitação e do Contrato de Concessão (e seus respectivos anexos), contendo todos os elementos necessários para atendimento da legislação pertinente para licitação do PROJETO, acompanhadas de relatório contendo as justificativas técnicas e jurídicas para as escolhas realizadas em relação aos principais elementos das minutas, abordando, entre outros, os seguintes pontos:
a) modalidade e tipo de licitação e critério e procedimento de julgamento;
b) exigência e valor de garantia de proposta;
c) critérios de qualificação, inclusive quanto a participação de consórcios e subcontratação ou eventuais limitações;
d) eventual cabimento de participação de empresa estrangeira;
e) critérios e quantitativos para a qualificação econômico-financeira;
f) critérios e quantitativos para a qualificação técnico-operacional e técnico- profissional, com base nas parcelas relevantes do objeto;
g) eventual aplicabilidade de isenção tributária;
h) forma de apresentação das propostas e critérios de desempate;
i) valor do contrato;
j) prazo do contrato;
k) prazo e condições para assinatura do contrato;
l) exigência de capital social e forma de integralização ou patrimônio líquido mínimo;
m) exigência de tipo societário, composição, hipóteses e procedimento de transferência de controle acionário, em caso de obrigatoriedade de constituição de SPE (Sociedade de Propósito Específico) para execução do contrato;
n) o modo, a forma, o cronograma, e as condições e especificações de prestação do serviço, de forma individualizada;
o) cronograma, especificações mínimas e responsabilidades acerca dos investimentos, inclusive quanto a projetos de engenharia e arquitetura;
p) os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros de qualidade do serviço, incluindo fórmulas, mecanismos e a periodicidade da revisão dos indicadores de desempenho, de acordo com o item 6.1.1.4.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA, incluindo o impacto na forma de cálculo da contraprestação pública;
q) a forma de fiscalização dos serviços, incluindo a forma de integração com a figura de verificadores independentes;
r) obrigações quanto a prestação de informações, bem como definição quanto aos sistemas de tecnologia de informação gerenciais e bancos de dados;
s) principais obrigações das partes;
t) as penalidades e atualizações aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações pelas partes;
u) descrição das garantias a serem prestadas pela Administração Pública, inclusive hipóteses e procedimento de acionamento;
v) os casos de extinção da concessão;
w) discriminação dos bens reversíveis e vinculados à concessão com indicação expressa das características e condições de entrega bens reversíveis e vinculados à concessão respectivo prazo de vida útil;
x) fórmulas e critérios de remuneração;
y) receitas extraordinárias, inclusive procedimentos correlatos;
z) descrição exaustiva da matriz de repartição de riscos do PROJETO, fundamentando a alocação de cada risco mapeado para cada uma das partes do contrato a ser celebrado;
aa) tratamento de riscos: identificação, memória de cálculo do valor dos riscos, indicação da conveniência e possibilidade de transferência à concessionária, matriz consolidada, explicitando os riscos, impactos, custos e respectivas alocação e medidas de mitigação, conforme o caso;
bb) estrutura e mecanismos de governança coorporativa e de solução de conflitos;
cc) direitos e deveres dos usuários;
dd) fórmulas e critérios de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato (reajuste e revisão ordinária e extraordinária);
ee) exigência e valor de garantia de execução do contrato;
ff) seguros relativamente ao objeto, coberturas e valores segurados;
hh) fórmulas e critérios de valores indenizatórios nos casos de extinção antecipada; e diretrizes ambientais para o licenciamento ambiental do PROJETO, segundo o art. 10, inciso VII, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, caso necessárias.
6.1.1.6.1.3. PRODUTOS:
6.1.1.6.1.3.1. P12 – MINUTAS DE EDITAL, CONTRATO E ANEXOS JURÍDICOS
6.1.1.6.1.3.1.1. Data da entrega: 90 (noventa) dias da conclusão do P11 - RELATÓRIO JURÍDICO - SETORIAL E REGULATÓRIO.
6.1.1.7. Os estudos da FASE I deverão ser avaliados e aprovados pelo ESTADO antes do início da FASE II, o que poderá ensejar a suspensão da execução contratual nesse interregno.
6.1.2. FASE II – PREPARAÇÃO PARA LEILÃO E CONCLUSÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
6.1.2.1. ETAPA II.1 - DIVULGAÇÃO DO PROJETO E INTERAÇÃO COM O MERCADO
6.1.2.1.1. A divulgação do projeto e interação com o mercado compreende a entrega de relatórios referentes ao conjunto de atividades de suporte
relativas à apresentação do PROJETO a investidores e interessados, incluindo: avaliação preliminar do mercado, demonstrando capacidade, vantagem e interesse da iniciativa privada; promoção, organização e participação, em ROADSHOW no país, com potenciais interessados e associações de investidores; participação em reuniões técnicas, com o objetivo de prestar esclarecimentos e informações relativas aos editais e consultas e audiências públicas sobre o processo.
6.1.2.1.2. Considerando a multidisciplinariedade dos SERVIÇOS TÉCNICOS, os profissionais responsáveis por cada um dos PRODUTOS entregues deverão estar presentes nos eventos de divulgação do PROJETO, em especial, no ROADSHOW e audiências públicas.
6.1.2.1.3. Em todos os eventos realizados, o CONSÓRCIO CONTRATADO deverá assegurar igualdade de tratamento a todos os participantes e interessados.
6.1.2.1.4. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá elaborar relatório contemplando a identificação e avaliação dos potenciais investidores, nacionais e estrangeiros, acerca da atratividade dos negócios, incluindo o levantamento de informações, relativas ao seu porte, perfil técnico- operacional e capacidade econômico-financeira.
6.1.2.1.5. O ROADSHOW deverá ocorrer na cidade de Salvador, conforme a melhor estratégia de divulgação.
6.1.2.1.6. As apresentações e reuniões em determinada cidade poderão ocorrer em dias sequenciais, com vistas a atender ao maior número possível de potenciais investidores, na hipótese em que serão consideradas integrantes do mesmo ROADSHOW.
6.1.2.1.7. Em caso de alterações na modelagem do negócio posteriores à realização do ROADSHOW, a BAHIAINVESTE, a seu critério, poderá solicitar a realização de um novo ROADSHOW.
6.1.2.1.8. PRODUTOS:
6.1.2.1.8.1. P13 – IDENTIFICAÇÃO DE POTENCIAIS INVESTIDORES
6.1.2.1.8.1.1. Data da entrega: 10 (dez) dias, após a data da ORDEM DE INÍCIO da FASE II.
6.1.2.1.8.2. P14 – RELATÓRIO DO EVENTO DE ROADSHOW
6.1.2.1.8.2.1. Data da entrega: 10 (dez) dias após a realização do evento.
6.1.2.1.8.3. P15 – RELATÓRIO DO EVENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
6.1.2.1.8.3.1. Data da entrega: 10 (dez) dias após a realização do evento.
6.1.2.1.8.4. P16 – RELATÓRIO DO EVENTO DE CONSULTA PÚBLICA
6.1.2.1.8.4.1. Data da entrega: 10 (dez) dias após a realização do evento.
6.1.2.2. ETAPA II.2 – ASSESSORIA JURÍDICA E SUPORTE À LICITAÇÃO
6.1.2.2.1. A assessoria jurídica compreende o conjunto completo de atividades de suporte relativas à formatação jurídica do PROJETO, compreendendo a elaboração e entrega dos relatórios e a execução dos serviços abaixo descritos.
6.1.2.2.2. Sem prejuízo de outros PRODUTOS ou SERVIÇOS, a assessoria jurídica compreende a execução de atividades de cunho jurídico que venham a ser entendidas pela BAHIAINVESTE como pertinentes para a estruturação, licitação e contratação do PROJETO, dentre as quais:
a) participação em reuniões, vídeo conferências ou conferências telefônicas, conforme demanda da BAHIAINVESTE;
b) elaboração de minutas de acordos de cooperação, termos de cessão de uso de bens públicos, contratos de concessão de uso de bens públicos, convênios, projetos de leis, decretos e outros atos normativos ou instrumentos jurídicos, de direito público ou privado, necessários ou pertinentes para viabilizar a licitação, contratação e operação do PROJETO;
c) elaboração de minutas de apresentações, relatórios, pareceres e opinativos jurídicos, que venham a ser solicitados pela BAHIAINVESTE, descrevendo os riscos identificados a partir da análise da legislação e jurisprudência pertinentes, propondo interpretações, argumentos, estratégias de ação e alterações legais que mitiguem ou eliminem os riscos e óbices jurídicos identificados;
d) análise de outros aspectos e temas jurídicos diretamente pertinentes à estruturação, licitação, contratação e operação do PROJETO, caso não especificados nos itens anteriores, mediante solicitação expressa da BAHIAINVESTE;
e) atualização e revisão de documentos jurídicos necessários para a licitação, contratação e operação do PROJETO, os quais deverão considerar, entre outros, os ajustes decorrentes das interações com órgãos de fiscalização e controle e principais STAKEHOLDERS do PROJETO, além daqueles provenientes dos questionamentos, manifestações e contribuições apresentadas à BAHIAINVESTE, no âmbito da consulta e audiência pública do PROJETO, ROADSHOWS e da fase externa da licitação;
f) assessoria na preparação de documentação e respostas para processos judiciais e/ou administrativos, inclusive procedimentos preliminares de solicitação de informações e esclarecimentos, manejados pelo Ministério Público, TRIBUNAIS DE CONTAS ou outras entidades que exerçam atribuições fiscalizatórias, aprobatórias, reguladoras, legislativas, judiciais e de controle.
6.1.2.2.3. PRODUTOS:
6.1.2.2.3.1. P17 - RELATÓRIO JURÍDICO SOBRE O PROJETO, que consolide
todas as atividades executadas pela assessoria jurídica.
6.1.2.2.3.1.1. Data da entrega: ao final do contrato.
6.2. Gerenciamento do PROJETO (Project Management Office – PMO)
6.2.1. O CONSÓRCIO CONTRATADO será responsável por todas as atividades de PMO relativas a todo o escopo de trabalho especificado neste TERMO DE REFERÊNCIA, envolvendo todas as atividades necessárias, tais como:
a) a elaboração e acompanhamento do cronograma de atividades e do plano de trabalho para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
b) a elaboração, sempre que solicitado, de relatórios periódicos de acompanhamento gerencial, com análise do status das atividades e de planos de ação para correção de eventuais atrasos em relação ao baseline de execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
c) a gestão de todas as atividades necessárias à execução do escopo previsto neste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como
pela qualidade, consistência e integração de todos os PRODUTOS aqui previstos;
d) caso a licitação seja realizada com apoio externo, haverá manutenção de entendimentos, visando assessoramento na elaboração do manual de instrução para as sociedades corretoras e investidores que participarem do processo licitatório manejado, com vistas à adjudicação do PROJETO;
e) preparação de documentos e apresentações para as reuniões de acompanhamento do PROJETO com a BAHIAINVESTE, incluindo-se ainda a elaboração de atas das reuniões e outras atividades instrumentais eventualmente necessárias;
f) elaboração de documentos com informações adicionais aos PRODUTOS, quando eventualmente solicitados pela BAHIAINVESTE, respeitando o escopo dos SERVIÇOS TÉCNICOS;
g) suporte na interação com os principais STAKEHOLDERS do PROJETO, inclusive na produção de relatórios e respostas aos questionamentos;
h) suporte durante o período de consulta pública, na realização de audiências públicas e ROADSHOWS e durante o procedimento licitatório, relativas ao PROJETO a ser licitado, auxiliando na resposta aos questionamentos e contribuições apresentados e na interação com potenciais licitantes;
i) disponibilização de ambiente virtual para compartilhamento de arquivos do PROJETO entre o CONSÓRCIO CONTRATADO, a BAHIAINVESTE e o ESTADO.
6.2.2. PRODUTOS:
6.2.2.1. P18 – RELATÓRIO DO PROJETO, consolidando todas as atividades executadas.
6.2.2.1.1. Data da entrega: ao final do contrato.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
7.1. TÉCNICA OPERACIONAL: a licitante deverá comprovar a capacidade técnica e a experiência em serviços de características semelhantes ao objeto desta
licitação, assim entendidos como as atividades relacionadas abaixo, vistas como as de maior relevância e de valor significativo do objeto da licitação.
7.1.1. A qualificação técnica das Proponentes será comprovada por meio de comprovação do registro:
a) da pessoa jurídica responsável pelos estudos de engenharia/arquitetura no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e
b) da pessoa jurídica responsável pelos serviços de assessoria jurídica na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil);
7.1.3. Declaração emitida pela Proponente, contendo a declaração de disponibilidade dos profissionais que irão compor a EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO, inclusive o GERENTE DE PROJETO, citado no item 7.1.2, observando-se o conteúdo disposto na Declaração de Disponibilidade de Equipe Mínima - ANEXO 5 deste Termo de Referência.
7.1.4. Demonstração da capacitação técnica da Proponente para executar os trabalhos de que trata o objeto desta Licitação, por meio da apresentação de atestados, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, salvo disposição em contrário, em nome da empresa, devidamente registrados nos conselhos profissionais competentes, quando couber, comprovando a experiência da Proponente em cada um dos domínios abaixo relacionados, observados os seguintes requisitos específicos para cada domínio:
(TABELA 1)
Domínio | Requisitos do atestado |
1. Gerenciamento de Projetos | Gestão de projetos utilizando metodologia baseada no PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do instituto PMI (Project Management Institute) ou equivalente, ou CP3P (Certified PPP Professional – APMG International, qualquer nível), ou equivalente, e abrangendo todas as esferas de gestão abaixo: • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; |
• Gestão de Prazo; • Gestão de Custos; • Gestão de Riscos. (Não será permitida a soma de atestados). | |
2. Modelagem de Projetos de Concessão - Análise de Viabilidade Econômico- Financeira | Comprovação de experiência anterior em elaboração de estudo de viabilidade econômico-financeira de Concessão ou Parceria Público-Privada/PPP para execução de serviços públicos no Brasil ou no exterior, no setor de Saúde, Educação ou Complexos/Sistemas Prisionais, envolvendo a elaboração do modelo econômico-financeiro. (Somente serão admitidos atestados fornecidos por entes da Administração Pública, Direta ou Indireta. Não será permitida a soma de atestados) |
3. Modelagem Jurídica de Concessão | Comprovação de experiência anterior em elaboração de estudo de modelagem jurídica para Concessão ou Parceria Público-Privada/PPP para execução de serviços públicos no Brasil, nos setores de Saúde, Educação ou Complexos/Sistemas Prisionais, envolvendo a elaboração das minutas de edital e contratos de concessão, bem como da matriz de riscos contratuais. (Somente serão admitidos atestados fornecidos por entes da Administração Pública, Direta ou Indireta. Não será permitida a soma de atestados) |
4. Projetos de Engenharia/Arquitetura Hospitalar | Comprovação de experiência anterior em elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo de engenharia, no Brasil ou no exterior, para construção de hospital e/ou demais Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, com a capacidade mínima para 100 leitos. (Somente serão admitidos atestados fornecidos por entes da Administração Pública, Direta ou Indireta. Não será permitida a soma de atestados) |
5. Gestão Hospitalar | Comprovação de experiência anterior em assessoria estratégica na elaboração ou na execução de projetos de planejamento e/ou gestão de hospital e/ou demais Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, com capacidade mínima para 100 leitos, no Brasil ou no exterior. |
7.1.4.1. Os atestados de capacidade técnica deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Proponente ou do seu responsável técnico, assinado pelo representante legal ou por funcionário do atestante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, devendo conter:
a) A razão social e dados de identificação da instituição emitente, incluindo, pelo menos, o CNPJ;
b) Descrição dos serviços prestados, contendo dados que permitam o entendimento dos trabalhos realizados nos domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
c) Período de vigência das respectivas contratações, com data de início e término da prestação de serviço, ou da data prevista de encerramento;
d) Afirmação de que a Proponente prestou serviços com qualidade;
e) Data de emissão, nome, cargo e a assinatura, com firma reconhecida, do responsável pela veracidade das informações.
7.1.4.2. Serão aceitos apenas os atestados de capacidade técnica emitidos pelos clientes receptores diretos dos serviços prestados e que estejam de acordo com os itens abaixo:
7.1.4.2.1. Os atestados fornecidos deverão evidenciar a qualidade dos serviços prestados, os quais deverão estar conclusos até a data da emissão do respectivo atestado.
7.1.4.2.2. Os projetos relacionados aos domínios de conhecimento citados nos itens 2 e 3 (Modelagem Econômico-Financeira e Modelagem Jurídica, respectivamente) da Tabela 1 deverão estar concluídos, de modo que, ou o projeto deverá estar formalmente concedido, tendo sido celebrado o contrato de concessão, devidamente publicado em diário oficial, ou em fase externa de licitação, devendo ser comprovada a publicação do edital em diário oficial.
7.1.4.2.3. Salvo disposição em contrário, é permitido a uma Proponente apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a um projeto distinto. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, representados por instrumentos contratuais distintos e independentes, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina.
7.1.4.2.4. É permitido a uma Proponente apresentar um atestado de um único projeto que comprove experiência em mais de uma área de conhecimento.
7.1.4.2.5. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da Proponente.
7.1.4.2.6. Não será aceita declaração da própria Proponente.
7.1.4.2.7. Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo Grupo Econômico da Proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e política corporativas.
7.2. TÉCNICA PROFISSIONAL: a experiência da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO indicada na proposta para execução dos serviços deve ser comprovada mediante a apresentação de documentação da empresa, com a relação nominal dos profissionais de nível superior, com seus respectivos currículos.
7.2.1. A EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO, de que trata o item 7.1.3 será apresentada com base no quantitativo de membros descritos a seguir:
(TABELA 2)
Função | Quantidade | Qualificação Profissional |
1. Gerente de Projetos | 01 (um) | Profissional de nível superior, formado há, pelo menos, 10 (dez) anos, com certificação PMP (Project Management Professional) ou equivalente, CP3P (Certified PPP Professional – APMG International, qualquer nível), ou equivalente, com experiência comprovada em gestão de projetos, em que tenha sido responsável pela realização das seguintes atividades: • Gestão de Qualidade; • Gestão de Escopo; • Gestão de Prazo; • Gestão de Custos; • Gestão de Riscos. (Não será permitida a soma de atestados). |
2. Especialista em Estudos de Viabilidade Econômico- Financeira (Profissional sênior) | 01 (um) | Profissional com formação de nível superior em engenharia, administração, matemática, estatística, ciências econômicas e/ou ciências contábeis, há pelo menos 10 (dez) anos, com experiência comprovada em estudos de viabilidade econômico- financeira de concessões ou Parceria Público- Privada/PPP, com especialização stricto sensu ou lato sensu em finanças ou afins. Deverá ser comprovada a seguinte experiência mínima: • 1 (um) estudo de viabilidade econômico- financeira de Concessão ou Parceria Público-Privada/PPP para execução de serviços públicos no Brasil ou no exterior, no setor de Saúde, Educação ou Complexos/Sistemas Prisionais, envolvendo a elaboração do modelo econômico-financeiro, realizado para um ente da Administração Pública, Direta ou Indireta, e devidamente concedidos ou em fase externa de licitação. |
3. Especialista em Modelagem Jurídica de Concessão (Profissional sênior) | 01 (um) | Profissional com formação de nível superior em Direito e com registro profissional na OAB há, pelo menos, 10 (dez) anos, com especialização stricto sensu ou lato sensu em Direito Público, Direito Administrativo, Direito do Estado, Direito da Infraestrutura, Direito Regulatório, ou equivalente, com experiência comprovada em: • 1 (um) estudo de modelagem jurídica para Concessão ou Parceria Público-Privada/PPP para execução de serviços públicos no Brasil, nos setores de Saúde, Educação ou Complexos/Sistemas Prisionais, envolvendo a elaboração das minutas de edital e contratos de concessão, bem como da matriz de riscos contratuais, realizado para um ente da Administração Pública, Direta ou Indireta, e devidamente concedidos ou em fase externa de licitação. (Não será permitida a soma de atestados). |
4. Especialista em Projetos de Engenharia/Arquitetura Hospitalar (Profissional sênior) | 1 (um) | Profissional com formação de nível superior em Engenharia ou Arquitetura, com registro profissional no CREA/CAU, há, pelo menos, 10 (dez) anos, com experiência comprovada em: elaboração de anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo de engenharia, no Brasil ou no exterior, para construção de hospital e/ou demais Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, com a capacidade mínima para 100 leitos. |
5. Especialista em Gestão Hospitalar (Profissional Sênior) | 1 (um) | Profissional com formação de nível superior em administração, enfermagem, medicina, engenharia, economia formado há, pelo menos, 10 (dez) anos, com experiência comprovada em assessoria estratégica na elaboração ou na execução de projetos de planejamento e/ou gestão de hospital e/ou demais Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, com capacidade mínima para 100 leitos, no Brasil ou no exterior. |
7.2.1.1. Estarão qualificadas as empresas que apresentarem equipes com qualificação igual ou superior à constante na TABELA 2 acima.
7.2.1.2. A experiência e habilitação dos membros da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO serão demonstradas por meio de curriculum vitae, desde que a experiência descrita e os conteúdos dos Currículos estejam devidamente comprovados por meio da apresentação de declarações e/ou atestados,
conforme requerido para cada função definida na TABELA 2. A titulação acadêmica será demonstrada mediante a apresentação do diploma e Certidão de Registro no respectivo Conselho de Classe, se couber.
7.2.1.2.1. Os currículos a serem apresentados não deverão ultrapassar 5 (cinco) páginas, cada.
7.2.1.2.2. Os currículos a serem apresentados deverão conter, sem se limitar:
a) Identificação do profissional;
b) Formação acadêmica;
c) Detalhamento, de forma clara e precisa, da experiência anterior do profissional nos domínios mencionados, destacando informações sobre:
i. Nome da empresa empregadora;
ii. Natureza do vínculo;
iii. Período de atuação na área de conhecimento.
d) Em caso de participação em projeto:
i. Nome do projeto a que esteve vinculado;
ii. Nome da instituição demandante do projeto;
iii. Período de atuação no domínio mencionado, dentro do projeto.
7.2.1.2.3. Os atestados e títulos deverão ser organizados, numerados e apresentados após cada currículo justificando as experiências indicadas para cada profissional.
7.2.1.3. Os atestados fornecidos deverão evidenciar a qualidade dos serviços prestados, os quais deverão estar conclusos até a data da emissão do respectivo atestado.
7.2.1.3.1. Cada profissional deverá apresentar tabela, identificando o emitente do atestado, bem como os projetos comprovados por atestado.
7.2.1.4. Apenas serão avaliados 05 (cinco) profissionais da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO, um para cada função descrita na tabela acima, os quais atuarão durante toda a execução do contrato.
7.2.1.5. Os profissionais indicados pelos Proponentes para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do serviço objeto desta Licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, observando-se as determinações contidas na Lei nº. 13.303/16, desde que previamente aprovado pela BAHIAINVESTE.
7.2.1.6. É vedada a possibilidade de utilização de um único profissional da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO para o atendimento de mais de um requisito de qualificação técnica profissional.
7.2.1.7. Os projetos relacionados aos domínios de conhecimento citados nos itens 2 e 3 (estudos de viabilidade econômico-financeira e de modelagem jurídica, respectivamente), da TABELA 2, deverão estar concluídos, de modo que, ou o projeto deverá estar formalmente concedido, tendo sido celebrado o contrato de concessão, devidamente publicado em diário oficial, ou em fase externa de licitação, devendo ser comprovada a publicação do edital em diário oficial.
7.2.1.8. Todos os profissionais apresentados deverão demonstrar vínculo com a licitante, o que se fará por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho de cada um, ou Ficha de Registro do Empregado, em se tratando de vínculo empregatício; ou dos documentos de constituição da empresa, que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor; ou, ainda, por meio de contrato preliminar de trabalho (com firma reconhecida do profissional) que será convertido em contrato de trabalho, caso a proponente seja declarada vencedora do certame.
7.2.1.9. Todos os profissionais indicados deverão apresentar diplomas de conclusão de cursos superiores válidos e reconhecidos pelo MEC.
7.2.2. A BAHIAINVESTE poderá exigir a substituição de profissional que, a seu critério, não possua qualificações técnicas necessárias ou possua comportamento inadequado à prestação dos serviços.
7.2.3. A substituição de profissionais deverá ser precedida da comprovação de que os substitutos cumprem os requisitos mínimos exigidos no Edital, devendo haver anuência da parte da BAHIAINVESTE.
7.2.4. A substituição de profissionais, por iniciativa do CONSÓRCIO CONTRATADO ou exigência da BAHIAINVESTE, não poderá acarretar prejuízos a esta, sejam eles de ordem financeira ou relativos a prazos e à qualidade dos serviços prestados.
7.2.5. Os atestados emitidos para comprovar a experiência da EQUIPE MÍNIMA DO PROJETO também poderão comprovar experiência da Proponente.
7.2.6. Serão desconsiderados os documentos que contiverem omissões ou estiverem incompletos em relação ao que se é solicitado por este TERMO DE REFERÊNCIA.
7.2.7. Em caso de dúvida, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá exigir, por meio de diligências, a apresentação de documentos pertinentes ao conteúdo declarado que comprovem as informações prestadas.
7.2.8. Os profissionais selecionados devem estar disponíveis para as interações com a BAHIAINVESTE, previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, ao longo de toda vigência do CONTRATO, e principalmente:
a) para realização de audiência pública, ROADSHOWS, visitas de campo e reuniões com a BAHIAINVESTE; e
b) para participação de reuniões periódicas de acompanhamento, designadas pela BAHIAINVESTE, para apresentar o status das suas frentes de trabalho, bem como prestar outras informações, vedada a substituição dos profissionais responsáveis, salvo por caso fortuito ou força maior, mediante justificativa a ser apresentada.
8. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
8.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual;
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores;
d) decreto de autorização, no caso de Instituição/Entidade ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista, será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
f) Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho através de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943;
g) Declaração de Proteção ao trabalho do menor, conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art.98 da Lei estadual nº9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante no ANEXO 6 deste instrumento;
h) declaração, sob as penas da lei, assinada pelo respectivo representante legal, informando que não se enquadra em nenhuma das situações de impedimento descritas no art. 38, incisos I a VIII, da Lei Federal n. 13.303/2016, conforme Modelo previsto no ANEXO 7;
i) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no presente TERMO DE REFERÊNCIA, conforme modelo previsto no ANEXO 8.
8.3. Não serão admitidas empresas, instituições ou entidades que estejam suspensas temporariamente de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9. DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
9.1. Qualificação Econômico-Financeira, a ser comprovada mediante:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1 O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da sessão de abertura e julgamento da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) Demonstração de capital social registrado ou patrimônio líquido no montante mínimo de (10%) do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE. Será admitido o somatório do capital social registrado ou do patrimônio líquido de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1. Diante da natureza dos serviços a serem contratados e da habilitação técnica necessária para tanto, será obrigatória a participação em regime de consórcio, formado por, no mínimo, um escritório de advocacia, uma empresa ou entidade prestadora de serviços de consultoria e uma empresa ou entidade prestadora de serviços de elaboração de projetos de engenharia/arquitetura, legalmente constituídas no País ou estrangeiras estabelecidas no Brasil, atendidos, dentre outros, os seguintes requisitos:
a) impedimento de participação simultânea neste procedimento licitatório em de mais de um consórcio;
b) vedação à participação, na licitação de que trata este TERMO DE REFERÊNCIA, de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, na condição de sociedade coligada, controlada ou controladora, em mais de um consórcio;
c) apresentação do Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do consórcio, que deverá observar o modelo disposto no ANEXO 10 e obedecer aos seguintes requisitos:
c.1) indicar a designação do consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
c.2) indicar a sociedade líder do consórcio, que será responsável pelo cumprimento das obrigações das consorciadas;
c.2.1) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
c.3) conferir à sociedade ou entidade líder, amplos poderes para representar as consorciadas nos procedimentos licitatórios e no contrato, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
c.4) regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços;
c.5) prever o prazo de vigência do Compromisso, que não pode ser inferior à validade da proposta econômica, bem como a estipulação de que o consórcio vigerá durante o prazo do contrato, consideradas eventuais prorrogações ou suspensões;
c.6) previsão clara e expressa do compromisso formal de constituição de consórcio, caso as empresas proponentes sagrem- se vencedoras na futura licitação;
c.7) regular os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas, prevendo, inclusive, a responsabilidade solidária das sociedades ou entidades integrantes do consórcio pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do contrato.
d) apresentação, por todas as empresas do consórcio, da documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira em conformidade com o disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como a habilitação técnica, que poderá ser cumprida por qualquer empresa participante do consórcio.
e) A formação do consórcio está limitada a até 04 (quatro) consorciadas.
10.2. O consórcio vencedor ficará obrigado a promover, antes da celebração do CONTRATO que vier a ser firmado no âmbito da futura licitação, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, a sua inscrição no CNPJ, bem como sua constituição e registro, nos termos do compromisso referido na alínea “c” supra.
10.3. A eliminação de qualquer consorciado pelo não atendimento dos requisitos impostos acarretará a automática eliminação do consórcio como um todo.
10.4. A proposta do consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e-mail), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual.
10.5. O CONSÓRCIO CONTRATADO, ou eventuais subcontratados(as), não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação do PROJETO ou da composição da Sociedade de Propósito Específico criada para a sua execução.
do certame de concessão modelado com base nos SERVIÇOS TÉCNICOS objeto do presente TERMO DE REFERÊNCIA.
10.7. A restrição disposta no item 10.6 também se aplica:
a) aos controladores, controladas, coligadas e entidades sob controle comum das empresas ou entidades integrantes do CONSÓRCIO CONTRATADO; e
b) às pessoas físicas e jurídicas que atuarão como contratadas para a execução dos SERVIÇOS TÉCNICOS pelo CONSÓRCIO CONTRATADO.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Será permitida a subcontratação de parcela dos serviços técnicos, desde que previamente solicitado pela CONSÓRCIO CONTRATADO e expressamente autorizado pela BAHIAINVESTE.
a) À BAHIAINVESTE será reservado o direito exclusivo de não autorizar a subcontratação de parcela dos serviços técnicos, quando a indicação da empresa subcontratada pelo CONSÓRCIO CONTRATADO puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados;
b) A empresa subcontratada deverá atender, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas ao CONSÓRCIO CONTRATADO, no que couber.
11.2. Qualquer problema decorrente da subcontratação será resolvido pelo CONSÓRCIO CONTRATADO, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para a CONTRATANTE, mesmo que haja ônus para O CONSÓRCIO CONTRATADO ou qualquer subcontratada.
11.3. O CONSÓRCIO CONTRATADO será, perante a BAHIAINVESTE, responsável pelos serviços realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, no TERMO DE REFERÊNCIA ou no CONTRATO.
11.4. Será permitida a subcontratação de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO.
11.5. A CONTRATANTE não realizará pagamentos diretamente às subcontratadas.
11.6. Fica vedada, em qualquer caso, a subcontratação dos serviços relacionados ao anteprojeto de arquitetura e engenharia, à viabilidade econômico-financeira,
aos relatórios/pareceres jurídicos, à assessoria jurídica e ao gerenciamento do projeto.
11.7. Com relação aos serviços jurídicos previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA, deverá ser observado o disposto no art. 1º, II, e no art. 16, caput e § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
12. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá iniciar os trabalhos conforme a emissão pela BAHIAINVESTE da ORDEM DE INÍCIO de serviços, após a assinatura do CONTRATO.
12.2. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá obedecer às condições descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA para perfeito cumprimento do objeto, tendo em vista a especificação dos produtos e os prazos de execução pré- determinados para cada etapa e fase.
12.2.1. A data de entrega dos produtos deverá observar os prazos consignados neste instrumento, podendo ser acordado entre as PARTES a alteração dos mesmos.
12.2.2. Com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data de entrega de cada um dos produtos seguintes produtos, X0, X0, X0, X0, X00, X00, deverá ser realizada uma reunião para apresentação pelo CONSÓRCIO CONTRATADO da evolução do trabalho, oportunidade em que deverá ser entregue uma versão preliminar dos mesmos.
12.3. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá arcar com todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens nacionais e internacionais, estruturas física e virtual, locação de locais de eventos, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
12.4. Em todas as atividades deverá haver uma permanente interação entre o CONSÓRCIO CONTRATADO e os técnicos da BAHIAINVESTE, observando- se, ainda, o seguinte:
12.4.1. a BAHIAINVESTE envidará melhores esforços para a racionalização no agendamento de reuniões, utilizando, sempre que possível e oportuno, ferramentas de comunicação como videoconferência;
12.4.2. a BAHIAINVESTE comunicará, com antecedência de uma semana, as datas e locais das reuniões de trabalho e de acompanhamento;
12.4.3. as reuniões presenciais, para o acompanhamento das atividades em desenvolvimento, entre os técnicos da BAHIAINVESTE e os técnicos do CONSÓRCIO CONTRATADO serão realizadas em Salvador - BA, ao final de cada etapa do trabalho, mensalmente, e, quando necessário, no julgamento da CONTRATANTE ou do CONSÓRCIO CONTRATADO;
12.4.4. em até 05 (cinco) dias contados da data da assinatura do CONTRATO, o CONSÓRCIO CONTRATADO deverá realizar reunião com a BAHIAINVESTE para:
a) apresentar a sua equipe técnica para a prestação dos serviços, juntamente com currículo de cada um de seus integrantes;
b) definir quais documentos deverão ser disponibilizados à BAHIAINVESTE para a realização dos serviços técnicos, sem prejuízo de solicitações posteriores de documentos que se revelem necessários à execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
c) apresentar plano de visitas técnicas com cronograma estimado; e
d) apresentar um cronograma de trabalho, observando a vigência do contrato e prazos de entrega dos produtos, com a determinação de datas marco para fixação de pontos de controle para cada entrega, dos principais eventos, reuniões e atividades necessárias para atingir o objetivo estabelecido, bem como das pessoas responsáveis por cada atividade, o qual será submetido à BAHIAINVESTE para aprovação. Serão estabelecidos pontos de controle dos produtos, que visarão o controle e validação dos mesmos, a cada entrega prevista no cronograma. Essa validação será coordenada pela BAHIAINVESTE e poderá envolver outros entes/órgãos do ESTADO que a mesma julgar necessário.
12.5. Sempre que necessário, o CONSÓRCIO CONTRATADO deverá apresentar ou atualizar o cronograma estimado para a realização dos serviços técnicos, bem como deverá disponibilizar relatório que demonstre o status geral do projeto, as atividades em andamento, os gargalos e pontos de atenção identificados e seus impactos no projeto e as ações sugeridas para a mitigação dos problemas identificados.
12.6. O CONSÓRCIO CONTRATADO realizará todas as atividades necessárias para atingir o objetivo estabelecido, mantendo a qualidade e o prazo estabelecidos no CONTRATO para a realização dos trabalhos.
12.7. O CONSÓRCIO CONTRATADO, quando solicitado pela BAHIAINVESTE, deverá prestar informações verbais e/ou por escrito, relacionadas aos serviços técnicos, dando suporte para atendimento de solicitações feitas por auditores externos, representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, Tribunais de Contas, Ministério Público e outros órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, entidades de classe e ao público em geral, bem como se obriga a participar de reuniões convocadas por quaisquer destes órgãos, visando assessorar à BAHIAINVESTE, fornecendo, nos prazos solicitados, quaisquer informações, esclarecimentos e documentos sobre os trabalhos realizados ou em andamento, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
12.8. O CONSÓRCIO CONTRATADO obriga-se a realizar exposições e participar de reuniões, sempre que solicitado pela BAHIAINVESTE, para prestar informações e esclarecimentos relacionados ao escopo dos serviços técnicos e/ou sobre o andamento dos trabalhos, nos prazos fixados no pedido, verbalmente ou por escrito, a terceiros indicados pela BAHIAINVESTE, tais como auditores externos, representantes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, Tribunais de Contas, Ministério Público e outros órgãos de fiscalização, regulação e controle interno e externo, entidades de classe e ao público em geral, sem custo adicional para a BAHIAINVESTE.
12.9. As informações e documentos necessários à execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA serão colocados à disposição do CONSÓRCIO CONTRATADO ou deverão ser solicitados diretamente ao responsável pela sua guarda. Caso a solicitação não seja atendida em até 05 (cinco) dias úteis, o CONSÓRCIO CONTRATADO deverá comunicar o fato à BAHIAINVESTE por escrito.
12.9.1. Caso O CONSÓRCIO CONTRATADO necessite de outras informações durante a execução dos serviços, deverá solicitar imediatamente.
12.10. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá entregar os PRODUTOS (relatórios, documentos, planilhas de cálculos, material de apresentação e/ou outros materiais) em 2 (duas) vias impressas e por meio eletrônico (gravado em “DVD-ROM” ou “Pendrive”), utilizando-se, para tanto, dos formatos docx, xlsx, pdf, ou outros, conforme o caso.
12.11. O material produzido pelo CONSÓRCIO CONTRATADO, a exemplo de planilhas de cálculo e outros entregues em meio magnético, deverá ser acompanhado de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados.
12.12. Os relatórios e outros documentos finais deverão ser apresentados em 2 (duas) vias impressas e em versões eletrônicas.
12.13. As avaliações econômico-financeiras preliminares e definitivas e demais elementos quantitativos deverão ser disponibilizados em planilha executável em Microsoft Excel (formato de arquivo .xlsx), franqueando-se acesso irrestrito à integralidade das informações empregadas na elaboração da referida planilha, inclusive as fórmulas e memórias de cálculo nela inseridas. O material deverá ser entregue acompanhado das informações referentes a cálculos, premissas e/ou outros procedimentos e dados técnicos adotados na execução do serviço.
12.14. Eventuais alterações no procedimento de execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA poderão ser efetuadas a critério da BAHIAINVESTE, ou por solicitação do CONSÓRCIO CONTRATADO, desde que previamente aprovadas pela BAHIAINVESTE.
12.15. Os documentos e relatórios deverão se basear em informações e resultados mais recentes possíveis e deverão ser atualizados tantas vezes quanto necessário a sua conclusão.
12.16. Os relatórios finais deverão conter um sumário executivo destacando seus pontos mais relevantes, que possam impactar direta ou indiretamente à realização do PROJETO.
12.17. Deverão ser substituídos os arquivos que estejam danificados ou em desacordo com o TERMO DE REFERÊNCIA, quando verificados por ocasião da sua leitura.
12.18. Os produtos e serviços descritos neste TERMO DE REFERÊNCIA serão desenvolvidos e prestados nas dependências do CONSÓRCIO CONTRATADO ou da BAHIAINVESTE, a critério desta.
12.19. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá dispor de computadores, bem como de todo material necessário para a aferição dos dados, tais como, mas sem se limitar, a hardwares e softwares específicos.
12.20. Os serviços, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, deverão ser executados sob a inteira responsabilidade, funcional e operacional, do CONSÓRCIO CONTRATADO, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva
fiscalização. Os empregados/prepostos do CONSÓRCIO CONTRATADO deverão subscrever, como responsáveis técnicos, os PRODUTOS e demais trabalhos executados no âmbito dos serviços técnicos, de acordo com a respectiva área de atuação.
12.21. A EQUIPE MÍNIMA para execução dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do GERENTE DE PROJETOS, que responderá pelas áreas técnica e administrativa, bem como assumirá a representação da equipe perante a BAHIAINVESTE em todos os assuntos pertinentes à execução dos serviços.
13. DO REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. O objeto desta contratação será executado sob a forma de empreitada por preço global, com o pagamento dos PRODUTOS e SERVIÇOS TÉCNICOS previamente definidos neste documento, conforme discriminados na PLANILHA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, ANEXO 13 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
14. DO VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS
14.1. O valor máximo da contratação será de R$ 2.247.962,47 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
14.1.1. Foi realizada ampla pesquisa de mercado junto a contratações que têm por objeto a realização de serviços similares aos especificados neste Termo de Referência, que resultou no valor estimado e máximo da licitação.
14.2. O valor máximo estimado da contratação está previsto no orçamento da BAHIAINVESTE para o exercício corrente, e será custeado com recursos próprios, centro de custo do Fundo de Estruturação de Projetos – FEP.
14.3. Na proposta de preços deverão estar contemplados todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita prestação dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
14.3.1. Os preços propostos deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa prestação dos serviços, a exemplo de taxas, impostos, seguros e contribuições sociais, trabalhistas, e previdenciárias, custos com material de consumo, salários, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, emolumentos e quaisquer outros custos que se
relacionem com o fiel cumprimento pelo CONSÓRCIO CONTRATADO das obrigações.
14.4. A composição do preço apresentada pelos PROPONENTES, nas suas respectivas propostas, deverá utilizar como referência o modelo proposto no ANEXO 3 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
14.5. O valor da FASE II não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do valor global da proposta; e o valor do Gerenciamento do Projeto (PMO) não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global da proposta.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Caberá à BAHIAINVESTE a emissão de Termo de Recebimento Provisório e ACEITE, para os PRODUTOS, e do Termo de Recebimento Definitivo de cada ETAPA, como instrumentos formais para confirmação da entrega e execução dos PRODUTOS e SERVIÇOS definidos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
15.1.1. Os PRODUTOS serão recebidos, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Provisório, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONSÓRCIO CONTRATADO.
15.1.2. Os PRODUTOS serão recebidos, definitivamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, prazo este que não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
15.2. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá prestar os SERVIÇOS e entregar os PRODUTOS nas condições e prazos previstos neste TERMO DE REFERÊNCIA.
15.3. Entregue o PRODUTO pelo CONSÓRCIO CONTRATADO, a BAHIAINVESTE emitirá o respectivo Termo de Recebimento Provisório, iniciando a análise de verificação da sua conformidade com as especificações técnicas previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, no CONTRATO e em seus Anexos.
15.4. Os produtos ou serviços a serem entregues pelo CONSÓRCIO CONTRATADO, para a obtenção do Termo de Recebimento Provisório, devem estar, obrigatoriamente, em suas versões finais, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares.
15.5. Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a BAHIAINVESTE providenciará a verificação de conformidade dos PRODUTOS com os critérios de aceitação especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários. Verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) O CONSÓRCIO CONTRATADO será convocado a efetuá-los, às suas expensas, em prazo a ser acordado com a BAHIAINVESTE, ou, na ausência de acordo, em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação;
b) realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas pela BAHIAINVESTE, será emitido novo Termo de Recebimento Provisório, sendo realizada, em seguida, nova avaliação de conformidade pela BAHIAINVESTE;
c) não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação, ou no prazo acordado entre as partes, nos termos da alínea “a”, o PRODUTO será rejeitado, total ou parcialmente, ficando o CONSÓRCIO CONTRATADO sujeito à aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
15.6. A execução, e respectiva contraprestação, dos serviços relacionados à FASE II ficará condicionada à decisão da BAHIAINVESTE, após a avaliação dos PRODUTOS da FASE I.
15.6.1. Após a avaliação dos PRODUTOS da FASE I, a BAHIAINVESTE poderá, a seu único e exclusivo critério:
a) rescindir o contrato, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, hipótese em que terá o CONSÓRCIO CONTRATADO direito a:
i. devolução de garantia;
ii. pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
b) suspender a vigência do CONTRATO, hipótese em que será pactuado com o CONSÓRCIO CONTRATADO o prazo e avaliados eventuais custos adicionais, fato este que não ensejará reequilíbrio econômico- financeiro, exceto quando devidamente comprovado e decorrido prazo superior a 120 (cento e vinte) dias;
c) modificar o PROJETO, ou suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, hipótese em que, havendo aumento dos encargos para o CONSÓRCIO CONTRATADO, deverá ser restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente justificado, observados os limites legais.
15.7. O CONSÓRCIO CONTRATADO somente será remunerado pelos serviços efetivamente prestados.
15.8. Todos os serviços técnicos prestados e os PRODUTOS entregues deverão apresentar alta qualidade, compatível com as melhores práticas de mercado, bem como conteúdo e forma compatíveis com a finalidade a que se destinam.
15.9. Salvo disposição em contrário, estabelecida neste documento, após o ACEITE de todos os PRODUTOS detalhados na respectiva ETAPA, o CONSÓRCIO CONTRATADO poderá solicitar à BAHIAINVESTE o pagamento da ETAPA, mediante a apresentação de relatório que indique todos os PRODUTOS entregues, com os respectivos quantitativos discriminados.
15.9.1. Caso alguma das ETAPAS não possa ser concluída no cronograma previsto, e desde que não haja culpa do CONSÓRCIO CONTRATADO, este poderá solicitar o recebimento parcial da ETAPA, indicando os PRODUTOS entregues com os respectivos quantitativos discriminados, para fins de pagamento parcial.
15.10. Verificado o atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, no CONTRATO e em seus Anexos, a BAHIAINVESTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo da ETAPA, observando-se que o referido Termo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado;
b) transfere à BAHIAINVESTE o conteúdo, manuseio e disposição dos PRODUTOS como seus próprios;
c) não exclui a responsabilidade do CONSÓRCIO CONTRATADO por incorreções reveladas posteriormente, nem pela garantia dos serviços realizados;
d) não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo CONTRATO; e
e) não exclui a obrigação do CONSÓRCIO CONTRATADO em efetuar atualizações e ajustes posteriores nos PRODUTOS, de modo a atender
ao processo de estruturação do PROJETO, de acordo com este TERMO DE REFERÊNCIA.
15.11. Os pagamentos em relação ao objeto contratual serão realizados conforme a PLANILHA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS – ANEXO 13 deste documento, por ocasião da conclusão de cada ETAPA, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da respectiva ETAPA, salvo disposição em contrário neste documento.
15.12. A nota fiscal/fatura apresentada pelo CONSÓRCIO CONTRATADO deverá conter a relação dos serviços prestados e PRODUTOS entregues e aceitos, para que a BAHIAINVESTE autorize o pagamento.
15.13. O pagamento pelos serviços de Assessoria Jurídica será efetuado mediante a entrega do PRODUTO correspondente a essa atividade, considerando-se a quantidade de dias em que tais serviços estiverem disponíveis, contados a partir do início da FASE II, calculados pro rata die, da seguinte forma:
a) a prestação dos serviços de Assessoria Jurídica será caracterizada por sua disponibilidade, a qual ocorrerá de modo ininterrupto a partir da FASE II deste TERMO DE REFERÊNCIA, observado, ainda, o disposto nas alíneas seguintes;
b) O valor atribuído a cada dia de serviço de Assessoria Jurídica prestado será calculado multiplicando-se o fator de proporcionalidade de 1 (um) para 150 (cento e cinquenta) dias, estes correspondentes a 05 (cinco) meses da FASE II, pelo valor referente à prestação dos serviços da ETAPA II.2 - ASSESSORIA JURÍDICA E SUPORTE À LICITAÇÃO, consignado na proposta comercial apresentada pelo CONSÓRCIO CONTRATADO;
c) os dias disponíveis na FASE II poderão ser consumidos durante a FASE I, a critério da BAHIAINVESTE, importando na correspondente supressão de dias desse serviço da FASE II, sem prejuízo do valor global pelo serviço;
d) A quantidade de dias da FASE II poderá ser alterada, para mais ou para menos, a critério da BAHIAINVESTE, mediante reequilíbrio contratual;
e) Os serviços de Assessoria Jurídica também não serão considerados prestados na hipótese de suspensão da execução contratual determinada pela BAHIAINVESTE ou caso as partes tenham, de
comum acordo, consentido com a paralisação da prestação de tais serviços.
15.14. O pagamento pelos serviços de Gerenciamento do Projeto será efetuado mediante a entrega do PRODUTO correspondente a essa atividade, considerando-se a quantidade efetiva de dias em que tais serviços estiverem disponíveis, contados a partir da ORDEM DE INÍCIO dos SERVIÇOS, calculado pro rata die, da seguinte forma;
a) a prestação dos serviços de Gerenciamento do Projeto é caracterizada pela sua disponibilidade, a qual ocorrerá de modo ininterrupto a partir da assinatura da primeira ORDEM DE INÍCIO dos SERVIÇOS e durante a vigência do CONTRATO, observado, ainda, o disposto nas alíneas seguintes;
b) O valor atribuído a cada dia de serviço de Gerenciamento do Projeto prestado será calculado multiplicando-se o fator de proporcionalidade de 1 (um) para 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, estes correspondentes a 12 (doze) meses, pelo valor referente à prestação dos serviços de Gerenciamento do Projeto, consignado na proposta comercial apresentada pelo CONSÓRCIO CONTRATADO;
c) A quantidade de dias do Gerenciamento do Projeto poderá ser alterada, para mais ou para menos, a critério da BAHIAINVESTE, mediante aditivo de prazo e valor ou reequilíbrio contratual, para fins de assegurar a prestação desse serviço durante toda a vigência do CONTRATO;
d) Os serviços de Gerenciamento do Projeto também não serão considerados prestados na hipótese de suspensão da execução contratual determinada pela BAHIAINVESTE, em especial na hipótese de suspensões entre as FASES, ou caso as partes tenham, de comum acordo, consentido com a paralisação da prestação de tais serviços.
16. DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
16.1. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá manter o sigilo dos dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, a que venha a ter acesso em decorrência da execução do objeto contratual, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação.
16.2. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá cumprir as seguintes regras de sigilo e assegurar a aceitação e adesão às mesmas por profissionais que integrem ou venham a integrar a sua equipe na prestação do objeto deste TERMO DE
REFERÊNCIA, as quais perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual e da prestação dos serviços, devendo ainda:
a) manter sigilo das informações fornecidas, não podendo copiá-las, reproduzi-las, retê-las ou praticar qualquer outra forma de uso que não seja imprescindível para a adequada prestação do objeto deste Contrato;
b) limitar o acesso às informações aos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto deste Contrato, os quais deverão estar cientes da natureza sigilosa das informações e das obrigações e responsabilidades decorrentes do uso dessas informações; e
c) informar imediatamente à BAHIAINVESTE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como dos profissionais envolvidos, adotando as medidas necessárias para remediar a violação;
16.3. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito da BAHIAINVESTE.
16.4. É vedado ao CONSÓRCIO CONTRATADO dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressa da BAHIAINVESTE.
16.5. O CONSÓRCIO CONTRATADO tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou caso tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, pelo CONSÓRCIO CONTRATADO, na contratação derivada deste instrumento, as seguintes obrigações:
a) cumprir todos os requisitos definidos pela BAHIAINVESTE, conforme documentos entregues pela mesma;
b) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem indicadas pela BAHIAINVESTE, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o contrato;
c) comunicar à BAHIAINVESTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
d) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA;
e) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
f) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar a legislação federal, estadual e municipal, relativa aos serviços prestados;
g) manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
h) responsabilizar-se pela análise e estudos dos elementos técnicos fornecidos pela BAHIAINVESTE para a execução dos serviços técnicos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância de tais documentos. Caso o CONSÓRCIO CONTRATADO constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, à BAHIAINVESTE, para que tais defeitos sejam sanados;
i) obter as informações necessárias para a correta execução dos trabalhos, inclusive eventuais consultas a órgãos públicos, empresas privadas e profissionais ou quaisquer outros tipos de prospecção de projetos e dados necessários à correta execução dos serviços previstos nas especificações;
j) sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços técnicos;
k) admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, mobilizando ou desmobilizando a equipe para adequá-la ao cronograma;
l) manter, durante a vigência do presente instrumento, a equipe de profissionais indicados para o atendimento das exigências mínimas, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais que atendam ao perfil mínimo exigido, desde que aprovada pela BAHIAINVESTE;
m) arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com a prestação dos serviços técnicos, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, de tudo dando ciência à BAHIAINVESTE;
n) responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de possível chamamento da BAHIAINVESTE em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços técnicos, ficando a BAHIAINVESTE, desde já, autorizada a glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere à BAHIAINVESTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
o) substituir, às suas custas, os funcionários que, a critério da BAHIAINVESTE, apresentarem comportamento inadequado ou, em algum momento, desrespeitarem as condições a eles inerentes;
p) facilitar o pleno exercício das funções do fiscal do contrato, sendo o não atendimento das solicitações feitas pela BAHIAINVESTE considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções do fiscal do contrato não desobriga o CONSÓRCIO CONTRATADO de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;
q) responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo financeiro que a BAHIAINVESTE venha a sofrer devido a erros ou incorreções na execução dos serviços prestados, nos prazos previstos na legislação vigente;
r) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos serviços pela BAHIAINVESTE, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela BAHIAINVESTE;
s) corrigir, sem ônus para a BAHIAINVESTE, imperfeições, erros, vícios ou incoerências nos serviços prestados dentro do prazo de execução do contrato;
t) constatado dano a bens da BAHIAINVESTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, o CONSÓRCIO CONTRATADO, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a BAHIAINVESTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
17.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, pela BAHIAINVESTE, na contratação derivada deste instrumento, as seguintes obrigações:
a) cooperar em conformidade às disposições legais para o bom êxito das ações do CONSÓRCIO CONTRATADO, fornecendo informações de que disponha, facilitando acessos, e comparecendo a reuniões para as quais tenha sido convocada, no interesse do projeto;
b) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal;
c) fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO;
d) realizar os pagamentos nos termos previstos no CONTRATO e neste TERMO DE REFERÊNCIA.
18. DAS GARANTIAS
18.1. O CONSÓRCIO CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da ORDEM DE INÍCIO da FASE I, a “Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais”, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 70, §1º, da Lei 13.303/16, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de caução do desempenho na execução do objeto especificado no CONTRATO.
18.2. O CONSÓRCIO CONTRATADO fica obrigado a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato.
19. DAS SANÇÕES
19.1. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos abaixo, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016:
a) em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global do contrato;
b) caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado;
c) em caso de atraso no cumprimento da obrigação contratual, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora;
d) decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviço ou fornecimento, o contrato deverá ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma da alínea “c”;
e) a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o CONSÓRCIO CONTRATADO responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela BAHIAINVESTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
f) a multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.2. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a BAHIAINVESTE, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
a) por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, o CONSÓRCIO CONTRATADO permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando o CONSÓRCIO CONTRATADO deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet, de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
c) por até 12 (doze) meses, quando o CONSÓRCIO CONTRATADO ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
d) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando o CONSÓRCIO CONTRATADO: apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida; praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação ou da contratação; ou for multada, e não efetuar o pagamento.
19.3. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta e os prejuízos dela advindos para a BAHIANVESTE.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A BAHIAINVESTE, bem como o ESTADO, serão proprietários de todo e qualquer produto ou documentação que vier a ser gerado pelo CONSÓRCIO CONTRATADO, em função da execução dos serviços, conforme ANEXO 9 – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS.
20.1.1. O CONSÓRCIO CONTRATADO, na forma do art. 49 da Lei nº 9.610, de
19 de fevereiro de 1998, cede à BAHIAINVESTE e ao ESTADO os direitos autorais patrimoniais relativos a produtos resultantes da prestação dos serviços técnicos objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
20.1.2. A BAHIAINVESTE e o ESTADO poderão utilizar os direitos autorais patrimoniais em novos projetos, independentemente da participação do CONSÓRCIO CONTRATADO, sem que haja necessidade de qualquer remuneração adicional.
20.2. Este TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos são documentos que se complementam e, portanto, não devem ser interpretados independentemente.
20.3. O CONSÓRCIO CONTRATADO declara ter conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO 1 – CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROJETO
ANEXO 2 – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA (EVTE)
O EVTE deverá apresentar o conteúdo mínimo a seguir:
1. INTRODUÇÃO
2. SUMÁRIO EXECUTIVO
3. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
3.1. Descritivo do Projeto
3.2. Vantagens do Projeto
3.3. Características Operacionais
3.4. Exigências Ambientais
3.5. Outros
4. ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 Suposições Macroeconômicas;
4.2 Projeções de Xxxxxxx;
4.3 Receita Bruta de Serviços;
4.3.1 Receita de Serviço
4.3.2 Receita Acessória
4.3.3 Contraprestação Pecuniária
4.3.4 Aporte Público
4.4 Tributos Indiretos e Benefícios Fiscais;
4.4.1 PIS e COFINS
4.4.2 ICMS
4.4.3 ISS
4.4.4 Benefícios Fiscais
4.5 Custos e Despesas Operacionais (OPEX)
4.5.1 Mão de Obra Direta
4.5.2 Mão de Obra Indireta
4.5.3 Tecnologia da Informação
4.5.4 Manutenção
4.5.5 Energia Elétrica
4.5.6 Outorga
4.5.7 Seguros e Garantias
4.6. Investimentos (CAPEX)
4.6.1. Obras Civis
4.6.2. Máquinas & Equipamentos
4.6.3. Reinvestimento
4.6.4. Outros
4.7. Depreciação e Amortização;
4.8. Capital de Giro;
4.9. Capital Social a Integralizar;
4.10. Financiamento / Capital de Terceiros;
4.10.1. Banco A
4.10.2. Banco B
4.10.3. Outros
4.11. Tributos Diretos e Benefícios Fiscais
4.11.1. IRPJ
4.11.2. CSLL
4.11.3. Benefícios Fiscais
4.12. Estrutura de Garantias
4.12.1. Descrição
4.12.2. Alocação de Riscos
4.13. Metodologia do Fluxo de Caixa Descontado
4.14. Taxa de Desconto
4.15. Projeções Econômicas-Financeiras
5. ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1. Demonstrações Financeiras
5.1.1. Demonstração de Resultado do Exercício (“DRE”
5.1.2. Demonstrativo do Fluxo de Caixa (“DFC”)
5.1.3. Balanço Patrimonial (“BP”)
5.1.4. Quadro de Usos e Fontes (“QUF”)
5.2. Indicadores Financeiros
5.2.1. EBITDA e Xxxxxx XXXXXX
5.2.2. TIR, VPL e Payback (simples e descontado)
5.2.3. Indicadores de Liquidez
5.2.4. Indicadores de Estrutura de Capital e Endividamento
5.2.5. Outros
5.3. Cenários e Análise de Sensibilidades
5.4. Fundamentos para Modalidade da Concessão
5.5. Avaliação do Value for Money (“VfM”) - em caso de PPP
5.5.1. Comparador do Setor Público (“CSP”) / Obra Pública Tradicional (“OPT”)
5.5.2. Parceria Público-Privada (“PPP”)
5.5.3. Resultado CSP/OPT x PPP
6. CONCLUSÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA
ANEXO 3 – XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX
X
XXXXXXXXXXXX – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Procedimento Licitatório n. XX/2021
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade –
RG n. ........................... e do CPF n. ..............................., apresenta PROPOSTA para
prestação de serviços especializados de consultoria, objetivando a participação no
Procedimento Nº. XX/2021, pelo menor preço global.
Declara a Proponente que, se vencedora, fornecerá o serviço pelo preço ora orçado, com valor devidamente detalhado em conformidade com as especificações constantes nesta Proposta, observadas as disposições do Edital de Procedimento Licitatório Nº. XXX/2021.
Declara a Proponente estar ciente das formas e condições de pagamento previamente estabelecidas, observados os limites percentuais indicados no TERMO DE REFERÊNCIA para cada FASE.
Declara a Proponente que fornecerá os serviços pelos preços indicados na PLANILHA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, ANEXO 13 do TERMO DE
REFERÊNCIA. (O Proponente deve utilizar a Planilha do ANEXO 13 – PLANILHA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA, devendo modificar apenas as células em amarelo, sendo vedada a alteração de quaisquer outros dados)
Declara a Proponente que o valor global do Contrato é de R$ , correspondente à soma dos valores totais dos itens.
Declara a Proponente estar ciente que somente será remunerada pelos Produtos ou Serviços efetivamente fornecidos e aceitos e que sua composição em quantidade de horas é meramente referencial, salvo disposição em contrário do TERMO DE REFERÊNCIA, de modo que a mera variação na quantidade de horas efetivamente empregada não ensejará, por si só, a repactuação dos valores ora propostos.
Declara a Proponente que se submete inteiramente a todas as condições do TERMO DE REFERÊNCIA e do Edital.
Declara a Proponente que no preço apresentado estão inclusos todos os custos relativos ao desenvolvimento de todas as atividades previstas nesta proposta, tais como remuneração de profissionais, encargos, tributos, despesas administrativas, viagens nacionais e internacionais, estruturas física e virtual, locação de locais de eventos, bem como quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto.
VALIDADE DA PROPOSTA: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de licitação.
Salvador, de de 2021.
[Carimbo da empresa / assinatura do representante legal]
ANEXO 4 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (MODELO)
À
BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Licitação 00X/2021
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade –
RG n. ........................... e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da
lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, para os fins previstos no Edital de Procedimento Licitatório n. XXX/2021, que o Sr:
, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG n........................., inscrito(a) no CPF sob o n. , residente
e domiciliado à .................................................................................., será o
responsável técnico pela prestação do serviço OBJETO desta Licitação, e desempenhará a função de GERENTE DE PROJETO, durante todo o prazo contratual, conforme descrito no Termo de Referência.
Salvador, em de de 2021.
[Xxxxxxx e assinatura do representante legal]
ANEXO 5 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE MÍNIMA (MODELO)
À
BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Licitação 00X/2021
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade –
RG n. ........................... e do CPF n. ..............................., DECLARA, para os fins
previstos no Edital de Procedimento Licitatório nº XXX/2021, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, em cumprimento ao instrumento convocatório, que os profissionais integrantes da Equipe Técnica indicados para este certame possuem vínculo com nossa empresa, e que os responsáveis técnicos detentores dos atestados de capacidade técnica serão os responsáveis em todas as fases deste procedimento licitatório até a conclusão do objeto do contrato, admitindo- se a substituição, desde que previamente aprovado pela Contratante, apresentando para tal fim, o currículo do novo profissional a ser incluído, que deverá possuir igual ou superior qualificação em relação ao anterior, bem como as demais com provações, dos seguintes profissionais:
Profissional | Nome, CPF e qualificação técnica (se houver) |
Gerente de Projeto; | |
Especialista em Estudos de Viabilidade Econômico-Financeira (Profissional sênior); | |
Especialista em Modelagem Jurídica de Concessão (Profissional sênior); | |
Especialista em Projetos de Engenharia/Arquitetura Hospitalar (Profissional sênior); | |
Especialista em Gestão Hospitalar |
(Profissional Sênior); |
Salvador, em de de 2021.
[Xxxxxxx e assinatura do representante legal]
XXXXX 0 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX (XXXXXX)
X
XXXXXXXXXXXX – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Procedimento Licitatório n. XX/2021
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade –
RG n. ........................... e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da
lei, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos e na condição de aprendiz.
Salvador, / de 2021.
[Carimbo da empresa / assinatura do representante legal]
ANEXO 7 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS (MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS CONSTANTES DO ART.38, INCISOS I AO VIII DA LEI 13.303/16
À
BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Licitação 00X/2021
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade –
RG n. ........................... e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da
lei, para fins do disposto no art. 38, incisos I a VIII, da Lei Federal n. 13.303/2016, não existir fato impeditivo para sua Contratação pela BAHIAINVESTE, assim como os sócios ou acionistas eleitos para mandato de administração ou direção da empresa não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil, nem estão sob restrição dos direitos decorrente de sentença condenatória criminal transitada em julgado, e assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo a sua Contratação.
Salvador, em de de 2021.
[Xxxxxxx e assinatura do representante legal]
ANEXO 8 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE (MODELO)
À
BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S/A Ref. Licitação nº 00X/2021
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) , por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr(a) , portador(a) da cédula de identidade –
RG n. ........................... e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da
lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato deste Procedimento Licitatório; que o objeto ofertado por esta Empresa (que subscreve abaixo) atende todas as especificações descritas no Edital; que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento do objeto, dando-se concordância a todas as condições da Licitação, sem restrições de qualquer natureza e de que, se vencedor desta Licitação, executará o objeto, pelo preço proposto e de acordo com as normas do Certame Licitatório e; que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório; que todos os atestados apresentados, bem como as informações nele constantes são verdadeiras, e ainda que a empresa cumpriu fielmente com as obrigações neles previstas, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data; e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente.
Salvador, em de de 2021.
[Carimbo e Assinatura do Representante Legal]
ANEXO 9 – TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS (MODELO)
Nome da EMPRESA, inscrito no CNPJ sob o nº........................, doravante simplesmente denominada CEDENTE e, de outra parte, a Empresa Baiana de Ativos
S.A. – BAHIAINVESTE e a Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB doravante simplesmente denominadas, em conjunto ou separadamente, CESSIONÁRIA, celebram entre si, o presente TERMO DE CESSÃO DEFINITIVA DE DIREITOS AUTORAIS.
Nos termos do artigo 50 da Lei nº 9.610/98, a CEDENTE por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à (descrição do projeto, contrato tal), para doravante designada CESSIONÁRIA, em caráter definitivo e irrevogável.
1. O CEDENTE, por meio desta, cede direitos relativos à publicação, reprodução, retransmissão, distribuição, modificação e alteração do PROJETO;
2. O CEDENTE declara que o PROJETO não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros;
3. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes ao PROJETO;
4. A cessão é gratuita e, portanto, não haverá qualquer tipo de remuneração pela utilização do PROJETO pela CESSIONÁRIA.
Salvador, em de de 2021.
ASSINATURA DO CEDENTE
ANEXO 10 – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DO CONSÓRCIO
, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua , n° , - UF, CNPJ/MF n° , neste ato representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu
, , (naturalidade), (estado civil), (CPF/MF), residente e domiciliado , , aqui referida como ; b)
, doravante denominada simplesmente ; c)
, doravante denominada simplesmente ; empresas aqui também referidas, em conjunto e/ou individualmente, como “PARTE” ou
“PARTES”, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto; Considerando que a Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A., promove o Procedimento Licitatório nº / , objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA; Considerando que o Edital do Procedimento Licitatório nº / em pauta exige a participação de empresas em consórcio para a apresentação conjunta de proposta; Considerando que as empresas acima qualificadas têm interesse em participar desse Procedimento Licitatório em consórcio formado por elas; tem entre si pactuado, nos termos do disposto no Edital do Procedimento Licitatório nº / , e para os fins nele previstos, o presente TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, que
ajustam segundo as cláusulas e condições adiante dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as PARTES comprometem-se a se consorciar para participar do Procedimento Licitatório nº / promovido pela Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A., em todas as suas etapas, apresentando proposta, e, caso seja esta adjudicada, a assinar o respectivo CONTRATO, para o que firmarão CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, observados os termos do que dispõem as Leis nº 6.404/76 e o referido instrumento convocatório, comprometendo-se a dar cabal cumprimento a todas as obrigações assumidas por força deste instrumento, que celebram em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIDERANÇA DO CONSÓRCIO
A empresa fica designada como empresa líder do CONSÓRCIO, com poderes para representar as demais consorciadas junto ao(à) Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A. em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a licitação em apreço ou com o contrato dela decorrente. Caberá à sociedade líder se inscrever na oportunidade na qualidade de representante do Consórcio, emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente pelo cumprimento das obrigações das consorciadas, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXCLUSIVIDADE
As PARTES que compõem o CONSÓRCIO obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, nem tampouco participar isoladamente, neste Procedimento Licitatório nº / .
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão individual e solidariamente, perante a Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A. e à SAEB – Secretaria de Administração do Estado da Bahia, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
XXXXXXXX XXXXXX – DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO
O consórcio não poderá ter sua composição ou constituição alterada ou sob qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização da Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A. A composição dos percentuais de participação de cada um dos consorciados está representada em ..............% (detalhar percentual de cada consorciado);
CLÁUSULA SEXTA – DA INALTERABILIDADE DO AJUSTE
Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência da Empresa Baiana de Ativos – BAHIAINVESTE S.A., obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PARTICIPAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO, ajustam as PARTES que a execução dos serviços será distribuída nos termos a seguir apresentados: (regular os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas)
CLÁUSULA OITAVA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO
Caso a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO venha a ser adjudicada, obrigam-se as PARTES a promover, no prazo de até 03 (três) dias antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, cuja duração será, no mínimo, igual ao prazo necessário para a conclusão dos serviços, objeto da licitação referida, até sua definitiva aceitação, que deverá observar os dispositivos legais aplicáveis, as cláusulas do Edital acima referido e todos os termos deste COMPROMISSO.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Compromisso de Constituição de Consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura, não sendo nunca inferior à validade da proposta econômica apresentada na referida Licitação, e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes fatos: - ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio; - ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio; - após esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação; - após celebrado e registrado o instrumento de constituição de consórcio a que se refere a Cláusula Sétima, que substituirá este para os fins de direito. Se vencedor da licitação, o CONSÓRCIO vigerá durante o prazo do CONTRATO, contabilizada eventual prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ENDEREÇO
O CONSÓRCIO, para os fins da licitação, adotará como endereço o da LÍDER, situado na Xxx/Xx. , xx , , , Xxxxxx (XXX
).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Elegem, as PARTES, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o Foro da comarca de Salvador, Estado da Bahia, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas as partes firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
Salvador, em de de 2021.
ANEXO 11 – MATRIZ DE RISCOS
Categoria do Risco | Descrição | Consequência | Medidas Mitigadoras | Alocação do Risco |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência do Contratado na execução contratual. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela Contratante, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | Contratante | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratado | |
Variação da quantidade de horas/profissional estimadas pelo Contratado para realização dos serviços, por fatores não imputáveis à Contratante. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Gerenciamento eficiente do Projeto. | Contratado | |
Elevação de gastos com viagens superiores ao estimado pelo Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Melhor planejamento contratual. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | Contratado |
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da Contratante por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a Contratante, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela Contratante. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da Contratante por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da Contratante. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela Contratante. | Contratado |
ANEXO 12 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
FASE PRODUTO | S1 S2 S3 S4 S5 S6 S7 S8 S9 X00 X00 X00 X00 X00 X00 X00 S17 S18 S19 S20 S21 S22 S23 S24 S25 S26 S27 S28 S29 S30 S31 S32 S33 S34 S35 S36 S37 S38 S39 S40 S41 S42 S43 S44 X00 X00 X00 X00 X00 X00 X00 | |||||||
FASE I P1 RELATÓRIO DE DUE DILIGENCE TÉCNICA | P1 | |||||||
FASE I P2 PROGRAMA DE NECESSIDADES | P2 | |||||||
FASE I P3 PLANO ASSISTENCIAL | P3 | |||||||
FASE I P4 ANTEPROJETO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA | P4 | |||||||
FASE I P5 CADERNO DE ENCARGOS | P5 | |||||||
FASE I P6 MODELO ECONÔMICO-FINANCEIRO (MEF) | P6 | |||||||
FASE I P7 ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA (EVTE) | P7 | |||||||
FASE I P8 RELATÓRIO DE INDICADORES DE DESEMPENHO E MECANISMOS DE PAGAMENTO | P8 | |||||||
FASE I P9 PARECER JURÍDICO SOBRE A FORMA DE PARCERIA COM A INICIATIVA PRIVADA | P9 | |||||||
FASE I P10 RELATÓRIO JURÍDICO - GARANTIAS | P10 | |||||||
FASE I P11 RELATÓRIO JURÍDICO - SETORIAL E REGULATÓRIO | P11 | |||||||
FASE I P12 MINUTAS DE EDITAL, CONTRATO E ANEXOS JURÍDICOS | P12 | |||||||
FASE II P13 IDENTIFICAÇÃO DE POTENCIAIS INVESTIDORES | P13 | |||||||
FASE II P14 RELATÓRIO DO EVENTO DE ROADSHOW | P14 | |||||||
FASE II P15 RELATÓRIO DO EVENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA | P15 | |||||||
FASE II P16 RELATÓRIO DO EVENTO CONSULTA PÚBLICA | P16 | |||||||
FASE II P17 RELATÓRIO JURÍDICO SOBRE O PROJETO | P17 | |||||||
P18 RELATÓRIO DE PROJETO | P18 |
ANEXO 13 - PLANILHA DE PRODUTOS, PREÇOS E PRAZOS DE ENTREGA
Anexo 13 - PLANILHA DE PRODU
ANEXO 14 - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Referência: Procedimento Licitatório nº /2021 Data da Visita: / /
CNPJ da Empresa:
Nome da Empresa:
A BAHIAINVESTE – Empresa Baiana de Ativos S.A. atesta que a empresa acima identificada, por meio de seu representante legal (*), participou de Visita Técnica no Hospital Espanhol, em Salvador-BA, com o objetivo de conhecer detalhes do local de implantação do Projeto objeto do certame, conforme previsto no Edital da licitação em referência.
A empresa declara ter pleno conhecimento do imóvel, das condições de exploração, dos acessos, das instalações físicas, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da licitação, e que todas as dúvidas foram sanadas quanto ao local de implantação do Projeto, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto às condições para a execução dos serviços.
Representante da Empresa:
Nome
Cargo / função:
Assinatura:
Representante da BAHIAINVESTE:
Nome:
Cargo / função:
Assinatura:
(*) O representante legal da empresa deverá apresentar-se devidamente munido de procuração que lhe outorgue poderes para proceder à visita técnica.
ANEXO 15 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome).........................................responsável legal da empresa:........................, CNPJ nº ............................................................................................................................... ...
Endereço:..........................................................................................................................
Fone:...........................................................E-mail: .....................................................
Declara que renuncia à Visita Técnica ao local e instalações para implantação do Projeto objeto do Edital nº XXX/2021, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
Xxxxxxxx, ...... de de 2011.
Assinatura do representante legal ou procurador da empresa:
.........................................................................................
Carteira de Identidade: ................................................. Órgão Expedidor: ......................
(Obs. Entregar com a documentação de Habilitação, preenchida e assinada, com cópia autenticada da procuração se for o caso)