EDITAL
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N° 06/2020 – EDITAL (página 1 de 62)
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO - SEJUF, torna público que
realizará licitação nos seguintes termos:
06/2020 TIPO: MENOR PREÇO EXCLUSIVO PARA ME E EPP | Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas: Até 09 h 45 min do dia 03/12/2020 Início da sessão / disputa de lances: 10 h 00 min do dia 03/12/2020 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
1 OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a Aquisição de kits do jogo Nossa Gente em Ação – modalidade Equipes e modalidade Tabuleiro, conforme especificações para a Secretaria de Estado da Justiça,Família e Trabalho- SEJUF.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 85.983,04 (oitenta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e quatro centavos).
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação orçamentária: 04900.4902.08.244.16.6409- Sistema Intersetorial de Proteção à Família, Natureza de Despesa 3390.3000 – Material de Consumo, Subelemento 3014- Material Educativo e Esportivo, Fonte 142/BID
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o www.licitacoes- x.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução n.º 286/2020, servidores da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF (publicada na data de 01/10/2020 no Diário Oficial – Poder Executivo Estadual – edição nº 10782).
- E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
- Telefones: 00 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000
- Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx / Xxxxxx
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- O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados.
5.2 IMPUGNAÇÕES:
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
5.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:
a) Enviadas por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx observando as regras dispostas no item 8 deste Edital;
b) Protocoladas no protocolo da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO - SEJUF, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, X/X, xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx -
Xxxxx Térreo, em atenção à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/SEJUF.
5.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o servidor responsável pela condução do pregão.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Não será admitida proposta acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 CRITÉRIO DE DISPUTA:
Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do lote, fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). Os valores que
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permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais fixados no Termo de Referência (anexo I deste Edital) serão desclassificados.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 PROPOSTA PARCIAL:
Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
5 AMOSTRA:
Será exigida do arrematante amostra do(s) objeto(s) licitado(s), na forma do item 1.4 do Termo de Referência (Anexo I).
6 ANEXOS:
•Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V - Modelo de Declaração;
• Anexo VI – Locais de Entrega;
•Anexo VII – Nota de Empenho;
•Anexo VIII - Política do Banco Sobre Práticas Proibidas;
•Anexo IX – Países Elegíveis.
•Anexo X- Apêndice II
•Anexo XI – Apêndice III
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.4.9 Não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003- CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital.
4.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá pelo tempo de prorrogação automática em que a cada lance de um fornecedor o sistema conferirá automaticamente a disputa o tempo de 2 (dois) minutos, encerrando-se a recepção de lances, quando não forem mais cadastrados lances.
4.3.5 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.6 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Rua: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Palácio das Araucárias, 5º andar, Ala B Bairro: Centro Cívico
Cidade: Curitiba CEP:80530-915
Aos cuidados: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx – Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEJUF.
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 A declaração do Anexo V.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo das propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.5.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de bens de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do Licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do Licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços máximos unitários da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação e independente do critério de disputa.
6.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio XXXX xx 00/0000 - XXXXXX (xxxx 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
6.1.2.1 Para o Licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o pregoeiro desclassificará a proposta.
6.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 OS RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
7.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
7.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
7.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
7.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
7.1.4 Na hipótese do item 7.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste edital.
7.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
7.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
7.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
7.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
8.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo Pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
8.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
9 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
9.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
9.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
9.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
9.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
9.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 9.2 e 9.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
9.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
9.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
9.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao Licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
10.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
10.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
10.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
10.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 10.7.
10.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
10.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
10.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
10.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema
de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 10.9;
h) cometer fraude fiscal.
10.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 10.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
10.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
10.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
10.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
10.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília- DF.
11.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
11.3 É facultado ao Pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.4 O Licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
11.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do Licitante.
11.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
11.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O Pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
11.8 O Pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
11.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
11.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
Curitiba, 22 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, FAMÍLIA E TRABALHO – SEJUF
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 14 de 62)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Aquisição de kits do Jogo Nossa Gente em Ação – modalidade Cartas e modalidade Tabuleiro, conforme especificações da planilha abaixo::
LOTE 01 JOGO NOSSA GENTE EM AÇÃO – Kit Equipes | Qtde por jogo | Qtde Total de Jogo s | MENOR VALOR | |
Descrição | Valor Unitá rio Máxi mo R$ | Valor Total Máximo R$ | ||
Caderno de Missões Arquivo impressão: AF_CadernoMissões_CRAS.pdf Tamanho fechado: 150x210mm Cores: 4x4 28 Páginas Sugestão de Papel - Capa: Couchê Fosco, 240g Sugestão de Papel - Miolo:Off-set, 110g Acabamentos: Corte reto, vinco, dobra e grampo a cavalo | 1 | 600 | 7,05 | 4.230,00 |
Caixa do Jogo BASE: Arquivo impressão: AF_CaixaCRAS_235x235mm_Base.pdf Arquivo faca:AF_CaixaCRAS_235x235mm_Base_FACA.pdf Tamanho aberto: 429x429mm Tamanho fechado: 225x225mm Cores: 4x0 Sugestão de Papel: Supremo, 350g Acabamento: Faca especial, vinco, dobra e laminação fosca frente TAMPA: Arquivo impressão: AF_CaixaCRAS_235x235mm_Tampa.pdf Arquivo faca: AF_CaixaCRAS_235x235mm_Tampa_FACA.pdf Tamanho aberto: 439x439mm Tamanho fechado: 235x235mm Cores: 4x0 Sugestão de Papel: Supremo, 350g Acabamento:Faca especial, vinco, dobra e laminação fosca frente | 1 | 600 | 12,48 | 7.488,00 |
Carta de Boas Vindas Arquivo impressão: AF_CartaBoasVindas_CRAS.pdf |
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 15 de 62) | |||||
Tamanho: 150x210mm Cores: 4x0 1 Página Sugestão de Papel: Couchê Fosco, 240g Acabamento: Corte reto | 1 | 600 | 0,81 | 486,00 | |
Cartas do Jogo Arquivo impressão frente: AF_Cartas-CRAS_Frente.pdf Arquivo impressão verso: AF_Cartas-CRAS_Verso.pdf 65x90mm Cores: 4x1 69 Cartas Sugestão de Papel: Supremo, 240g Acabamentos: Corte reto e laminação fosca frente e verso | 69 | 41.400 | 0,19 | 7.866,00 | |
Cartas adicionais em branco Arquivo impressão:AF_Cartas-CRAS_EmBranco.pdf 65x90mm Cores: 4x0 28 Cartas Sugestão de Papel: Supremo, 240g Acabamentos: Corte reto e laminação fosca frente | 28 | 16.800 | 0,22 | 3.696,00 | |
Envelope de Cartas Arquivo impressão: AF_EnvelopesCartas_CRAS.pdf Arquivo faca: AF_EnvelopesCartas_CRAS_FACA.pdf Tamanho aberto: 144x186,415mm Tamanho fechado: 120x90mm Cores: 4x0 Sugestão de Papel:Off-set,180g Acabamentos: Faca especial, vinco, dobra e cola | 1 | 600 | 1,76 | 1.056,00 | |
Total Jogo da Equipe | VALOR MÁXIMO GLOBAL DO LOTE 01 R$ 24.822,00 (CRITÉRIO DE DISPUTA) |
LOTE 02 KIT JOGO TABULEIRO- 2650 JOGOS | Qtd e por jog | Qtde Total de Jogo | MENOR VALOR | |
Descrição | Val or | Valor Total |
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 | – EDITAL (página 16 de 62) | |||||
o | s | Unit | Máximo | |||
ário | R$ | |||||
Máx | ||||||
imo | ||||||
R$ | ||||||
Peão de plástico para jogos de tabuleiro, modelo “ludo”. Base diâmetro 10mm. Altura 25mm. Cabeça redonda com circunferência menor que a base.Quantidade: 8 unidades para cada kit do jogo de tabuleiro. Cada unidade do kit deve ter uma cor, sendo as cores branco, preto azul, amarelo, verde, roxo, marrom e laranja. | 8 | 21.200 | 0,30 | 6.360,00 | ||
Dado de plástico para jogos de tabuleiro, 6 faces, cor branca, cada face numerada com pontos redondos na cor preta. Dimensões 16mm x 16mm x 16mm. Quantidade: 1 unidade para cada kit do jogo de tabuleiro. | 1 | 2.650 | 1,73 | 4.584,50 | ||
Carta de Boas Vindas Arquivo impressão: AF_CartaBoasVindas_Tabuleiro.pdf Tamanho: 210x297mm Cores: 4x0 1 Página Sugestão de Papel:Couchê Fosco, 240g Acabamento: Corte reto | 1 | 2.650 | 0,47 | 1.1245,50 | ||
Cartas do Jogo - Missões Arquivo impressão frente: AF_CartasMissões-Tabuleiro_Frente.pdf Arquivo impressão verso: AF_CartasMissões-Tabuleiro_Verso.pdf 65x90mm Cores: 4x4 32 Cartas Sugestão de Papel: Supremo, 240g Acabamentos: Corte reto e laminação fosca frente e verso | 32 | 84.800 | 0,10 | 8.187,54 | ||
Cartas adicionais em branco Arquivo impressão: AF_CartasMissões-Tabuleiro_EmBranco.pdf 65x90mm Cores: 4x0 7 Cartas Sugestão de Papel: Supremo, 240g Acabamentos: Corte reto e laminação fosca frente | 7 | 18.550 | 0,15 | 2.782,50 | ||
Cartas do Jogo - Imprevistos Arquivo impressão frente: AF_CartasImprevistos- Tabuleiro_Frente.pdf Arquivo impressão verso: AF_CartasImprevistos- Tabuleiro_Verso.pdf 65x90mm | 26 | 68.900 | 0,13 | 8.957,00 |
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Cores: 4x1 26 Cartas Sugestão de Papel: Supremo, 240g Acabamentos: Corte reto e laminação fosca frente e verso | |||||
Caixinha para Cartas Arquivo impressão: AF_CaixinhaCartas_Tabuleiro.pdf Arquivo faca: AF_CaixinhaCartas_Tabuleiro_FACA.pdf Tamanho aberto: 235,8x193,7mm Tamanho fechado:72x97mm Cores: 4x0 Sugestão de Papel:Supremo, 240g Acabamentos: Faca especial, vinco, dobra e laminação fosca frente | 1 | 2.650 | 2,03 | 5.379,500 | |
Caixa do Jogo BASE: Arquivo impressão: AF_CaixaTabuleiro_Base.pdf Arquivo faca: AF_CaixaTabuleiro_Base_FACA.pdf Tamanho aberto: 335x239mm Tamanho fechado: 538x442mm Cores: 4x0 Sugestão de Papel:Supremo, 350g Acabamentos: Faca especial, vinco, dobra e laminação fosca frente | 1 | 2.650 | 6,69 | 17.728,50 | |
Tabuleiro Arquivo impressão: AF_Tabuleiro.pdf Arquivo faca: AF_Tabuleiro_FACA.pdf Tamanho montado: 602x420mm Tamanho desmontado: 317,8x227mm 4 peças Cores: 4x0 Sugestão de Papel:Triplex, 350g Acabamentos: Faca especial, vinco, dobra e laminação fosca frente | 1 | 2.650 | 2,24 | 5.936,00 | |
VALOR MÁXIMO GLOBAL DO LOTE 02 R$ 61.161,04 (CRITÉRIO DE DISPUTA) |
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1. O jogo Nossa Gente em Ação é composto por 2 modalidades distintas: a modalidade Tabuleiro e a modalidade Cartas
1.2.2. A modalidade Tabuleiro e a modalidade Cartas são compostas pelos itens descritos no item 1.1, conforme arte disponibilizada à empresa vencedora do certame.
1.2.3. Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial, em função da necessidade de uniformidade em cada lote.
1.2.4. Não será exigida garantia, dada a natureza do produto.
1.3 DO FORNECIMENTO
1.3.1. Os produtos devem ser entregue de forma única, nos locais de recebimento especificados neste Termo, no prazo de 30 dias após o recebimento da ordem de compra, nota de empenho e aprovação da amostra, a qual será aprovada pela SEJUF em até 3 dias.
1.3.2 Local para entrega: A entrega das unidades produzidas deverá ser realizada na sede da SEJUF em Curitiba e nos seus 22 Escritórios Regionais, dispostos em municípios variados do Estado do Paraná, nas quantidades descritas em Anexo, em prazo acordado entre a Contratante e a Contratada. Na hipótese de rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Contratada no prazo de 2 (dois) dias úteis da comunicação pela Contratante, e deverá reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, o objeto do contrato que estiver em desacordo com o contratado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
1.3.2.1 Será de inteira responsabilidade da Contratada a substituição de unidades quando constatado no seu recebimento não estarem em conformidade com as especificações técnicas deste documento.
1.3.2.2 O transporte, armazenamento e descarga das unidades nos locais designados correrão por conta exclusiva da Contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
1.3.2.3. O recebimento do objeto da contratação se dará quando satisfeitas as seguintes condições:
a) unidades devidamente embaladas e identificadas;
b) nas quantidades corretas;
c) de acordo com as especificações constantes neste documento;
d) no prazo, horário e local de entrega determinados pela Contratante.
1.3.2.4. Satisfeitas as exigências do item 1.3.5, lavrar-se-á Termo de Recebimento que poderá ser substituído pela atestação no verso da Nota Fiscal, efetuada por funcionário da Contratante, no ato do recebimento.
1.3.2.5. Insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da recusa do recebimento, quando então serão realizadas novamente as verificações anteriormente referidas.
1.3.3. Responsáveis pelo recebimento: servidores designados da Contratante, lotados na sede da SEJUF e nos Escritórios Regionais.
1.4 AMOSTRAS
1.4.1 A primeira licitante classificada, deverá entregar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, acompanhado dos documentos de habilitação, o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto licitado, a fim de verificar se atende às especificações do edital e anexos, no seguinte local:
Local: Unidade Técnica do Programa Família Paranaense –Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Logradouro: Palácio das Araucárias –Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/n –Centro Cívico – Curitiba (PR). 5º andar, ala B. XXX 00000-000, Cidade: Curitiba (PR)
A/C do Sr: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Órgão/Entidade avaliador: Unidade Técnica do Programa Família Paranaense –Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Fone: (41) 3210-2510E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.4.3 Para o exame da amostra, o órgão avaliador poderá, a seu critério, solicitar análise técnica.
1.4.4 Compete ao órgão, no prazo de 3 (três) dias úteis, examinar as amostras apresentadas e emitir o Termo de Aceite.
1.4.5 Os licitantes interessados poderão ter vista das amostras apresentadas, bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame das amostras, devendo, para tanto, entrar em contato com órgão avaliador.
1.4.6 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante.
1.4.7 Quando o licitante indicar a marca, o modelo e as especificações técnicas do objeto no campo “lnformações Adicionais” do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , as amostras apresentadas devem ter as mesmas identificações daquelas preliminarmente estabelecidas pelo licitante e que foram informadas no sistema, salvo se o produto apresentado tenha, mediante ratificação da Administração, características técnicas superiores.
1.4.8 No caso de o licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras reprovadas, ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração, na forma do item 9.5 das Condições Gerais.
1.4.9 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada.
1.4.10 O licitante declarado vencedor deverá realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s).
1.4.11 As amostras serão fornecidas sem custo,no local indicado neste Edital, e aquelas que forem submetidas a testes, que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou descontadas das quantidades a serem entregues.
1.4.12 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas será de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do certame.
1.4.13 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador.
1.4.14 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da regularidade do objeto quando da entrega, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.11. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliador.
1.4.15 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados.
1.4.16 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justificativa da necessidade de aquisição do objeto
O Programa Nossa Gente em Ação, formalizado pela Lei Estadual nº 17.734/2013, é uma estratégia do Governo do Estado do Paraná para a superação da extrema-pobreza e da vulnerabilidade social. Tem como finalidade articular as políticas públicas de várias áreas do
Governo, visando o desenvolvimento, o protagonismo e a promoção social das famílias que vivem em situação de alta vulnerabilidade social. Pretende-se, por meio da prática intersetorial, viabilizar o acesso aos direitos sociais e aos serviços que garantem tais direitos. Coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF), o Programa é desenvolvido pelo Governo do Estado e pelos municípios, em regime de cooperação mútua e com a participação das famílias e da comunidade.
O acompanhamento familiar do Programa consiste em um conjunto de ações articuladas, coerentes e sequenciais, com o objetivo de potencializar e apoiar as potencialidades e recursos da família e o seu desenvolvimento autônomo, a fim de que ela acesse integralmente a estrutura de oportunidades relativas à educação, saúde, trabalho e assistência social; bem como promover espaços e ações que favoreçam o fortalecimento dos vínculos familiares e a gestão comunitária. Tem convergência e conexão com o trabalho social com famílias, previsto no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e executado no âmbito dos serviços PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família) e PAEFI (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos). O modelo de acompanhamento familiar elege como referencial teórico os paradigmas colaborativos, que postulam que apreciar, valorizar, sonhar e co-construir são formas de atuação que motivam a construção de vivências. Desta forma, uma das ambições principais do acompanhamento familiar é apoiar estas famílias para que reconheçam o seu melhor, afirmando suas forças e potenciais através da promoção das suas competências e habilidades.
Para isso, identificou-se a necessidade de um material de apoio pedagógico, que se preste como facilitador no processo de acompanhamento. Recursos gráficos e audiovisuais podem mobilizar tanto as famílias quanto os profissionais envolvidos, facilitando a transmissão dos conceitos do Programa de uma maneira moderna, pedagógica, lúdica, criativa e atrativa. Além disso, são ferramentas que estabelecem maior sentimento de pertença e identificação das famílias com o Programa. Esta identificação é um fator de cidadania: o reconhecimento, pela família, dos programas e serviços nos quais está inserida, para uma participação mais crítica, ativa e protagonista.
O jogo “Nossa Gente em Ação” vem somar-se aos instrumentos disponibilizados como facilitadores no processo de acompanhamento familiar. De uma maneira lúdica e prazerosa, estimula a reflexão e o contato com informações importantes para o exercício da cidadania, ao mesmo tempo em que favorece a socialização e o fortalecimento de vínculos. Foi concebido e produzido no âmbito do Contrato 1.020/2017 entre a SEJUF e a consultora individual Louise
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Possui duas modalidades: a modalidade Cartas, para uso predominantemente em grupos nos equipamentos socioassistenciais; e a modalidade Tabuleiro, para uso predominantemente em domicílio pelas famílias.
2.2. Razão do quantitativo demandado
A presente contratação tem o objetivo de adquirir kits do jogo concebido e produzido no âmbito do Contrato 1.020/2017, para disponibilização ao público-alvo do Programa conforme segue:
MODELO CARTAS–600 exemplares, sendo 1 exemplar para cada CRAS dos municípios participantes do Programa (atualmente 523 CRAS em 379 municípios), 1 exemplar para cada Comitê Regional do Programa (atualmente 22 Comitês), mais 55 exemplares à disposição da Unidade Gestora Estadual.
MODELO TABULEIRO–2.650 exemplares, sendo 5 exemplares para cada CRAS dos municípios participantes do Programa (atualmente 523 CRAS), 1 exemplar para cada Comitê Regional do Programa (atualmente 22 Comitês), mais 13 exemplares à disposição da Unidade Gestora Estadual.
2.3. Motivação para as especificações técnicas exigidas
As especificações técnicas foram baseadas em descritivo da consultoria que elaborou os jogos a pedido desta SEJUF. Têm como objetivo garantir a qualidade gráfica e visual, a durabilidade e o manuseio seguro dos itens. Foi produzido protótipo com as especificações técnicas mencionadas, o qual mostrou-se adequado para os fins que o material se propõe (utilização em equipamentos socioassistenciais).
3 PESQUISA DE PREÇOS
A planilha de formação de preços foi elaborada pela servidor Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxxxx que utilizou como parâmetro para a elaboração do mapa de preço o inciso do III e V do art. 9º do Decreto Estadual nº 4.993/2016, tendo em vista que os demais métodos indicados no referido artigo não ofereciam informações idênticas ou similares ao do objeto proposto.
4 PARCELAMENTO DO OBJETO
O objeto será dividido em 02 lotes, correspondentes à modalidade Cartas (lote 1) e à modalidade Tabuleiro(lote 2). Uma mesma modalidade será fornecida em um único lote visando a garantia da uniformidade do produto, que, por tratar-se de material oficial de um Programa de abrangência estadual, deve ter preservadas suas características de forma homogênea em todos os municípios e regiões do Estado.
5 SUSTENTABILIDADE
5.1.Os editais para a aquisição de bens deverão prever que as empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade;
5.2. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
5.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
5.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
5.5. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs),éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, tendo em vista o valor da pretensa aquisição e o estímulo à concorrência.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
O objeto dessa licitação é classificado como bem comum, pois possui especificação usual de mercado e padrão de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratado:
8.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
8.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
8.2 São obrigações do Contratante:
8.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
8.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4 comunicar à Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
8.2.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
8.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela Contratada, no que couber;
8.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços –GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)/365 I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os requisitos de habilitação são aqueles previstos no Anexo II do edital.
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega.
12.2 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 15 (quinze) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
12.3 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 15 (quinze) dias.
12.4 A Contratada deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados no item 1.3 deste Termo de Referência (Anexo I) e no Anexo VI, conforme as condições e as necessidades do licitante.
12.5 A duração do contrato terá o prazo de vigência de 06 (seis) meses, a contar a data da publicação do contrato, devendo a execução se dar após a emissão da nota de empenho e ordem de compra.
13.SUBCONTRATAÇÃO
Não se aplica.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposições do item 10 do edital e Anexo VII.
15 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 08 de outubro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Compras –SEJUF/GAS
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Assessor Técnico – SEJUF/UTPFP Responsável pela elaboração do Termo de Referência
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que
poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1 (um) no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1 (um) no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1 (um) no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.3.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.3.1.7 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação ou item pertinente.
1.3.1.8 As empresas deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2485/20195 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020 (Anexo V).
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP : Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1 . 8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 31 de 62)
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 06 Ano: 2020
A - DADOS DO FORNECEDOR
Fornecedor: CNPJ/CPF : Inscrição Estadual : Endereço : Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone e-mail: |
Banco: Agência: Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Aquisição de kits do jogo Nossa Gente em Ação – modalidade Equipes e modalidade Tabuleiro, conforme especificações para a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho- SEJUF.
1.Especificações técnicas:
Lote 1 | Descrição | Quanti dade de itens para cada jogo | Quanti dade total jogos | Valor Unitári o Bruto R$ | Valor Total Brut o R$ | Valor Unitári o s/ ICMS R$ | Valor Total s/ ICMS R$ | Alíquota % ICMS |
Item | Caderno de Missões | 1 | 600 | |||||
1 | Arquivo impressão: AF_CadernoMissões_C | |||||||
RAS.pdf | ||||||||
Tamanho fechado: | ||||||||
150x210mm | ||||||||
Cores: 4x4 | ||||||||
28 Páginas | ||||||||
Sugestão de Papel - | ||||||||
Capa: Couchê Fosco, | ||||||||
240g | ||||||||
Sugestão de Papel - | ||||||||
Miolo:Off-set, 110g | ||||||||
Acabamentos: Corte | ||||||||
reto, vinco, dobra e | ||||||||
grampo a cavalo | ||||||||
2 | Caixa do Jogo BASE: Arquivo impressão: AF_CaixaCRAS_235x2 35mm_Base.pdf Arquivo faca:AF_CaixaCRAS_2 35x235mm_Base_FAC | 1 | 600 |
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 32 de 62) | |||||||||
A.pdf | |||||||||
Tamanho aberto: | |||||||||
429x429mm | |||||||||
Tamanho fechado: | |||||||||
225x225mm | |||||||||
Cores: 4x0 | |||||||||
Sugestão de Papel: | |||||||||
Supremo, 350g | |||||||||
Acabamento: Faca | |||||||||
especial, vinco, dobra e | |||||||||
laminação fosca frente | |||||||||
TAMPA: | |||||||||
Arquivo impressão: | |||||||||
AF_CaixaCRAS_235x2 | |||||||||
35mm_Tampa.pdf | |||||||||
Arquivo faca: | |||||||||
AF_CaixaCRAS_235x2 | |||||||||
35mm_Tampa_FACA. | |||||||||
Tamanho aberto: | |||||||||
439x439mm | |||||||||
Tamanho fechado: | |||||||||
235x235mm | |||||||||
Cores: 4x0 | |||||||||
Sugestão de Papel: | |||||||||
Supremo, 350g | |||||||||
Acabamento:Faca | |||||||||
especial, vinco, dobra e | |||||||||
laminação fosca frente | |||||||||
3 | Carta de Boas Vindas Arquivo impressão: | 1 | 600 | ||||||
AF_CartaBoasVindas_ | |||||||||
CRAS.pdf | |||||||||
Tamanho: 150x210mm | |||||||||
Cores: 4x0 | |||||||||
1 Página | |||||||||
Sugestão de Papel: | |||||||||
Couchê Fosco, 240g | |||||||||
Acabamento: Corte | |||||||||
reto | |||||||||
4 | Carta dos jogos Arquivo impressão | 69 | 41.400 | ||||||
frente: AF_Cartas- | |||||||||
CRAS_Frente.pdf | |||||||||
Arquivo impressão | |||||||||
verso: AF_Cartas- | |||||||||
CRAS_Verso.pdf | |||||||||
65x90mm | |||||||||
Cores: 4x1 | |||||||||
69 Cartas | |||||||||
Sugestão de Papel: | |||||||||
Supremo, 240g | |||||||||
Acabamentos: Corte | |||||||||
reto e laminação | |||||||||
fosca frente e verso | |||||||||
5 | Cartas adicionais em branco | 28 | 16.800 | ||||||
Arquivo | |||||||||
impressão:AF_Cartas- | |||||||||
CRAS_EmBranco.pdf | |||||||||
65x90mm | |||||||||
Cores: 4x0 | |||||||||
28 Cartas | |||||||||
Sugestão de Papel: |
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 33 de 62) | |||||||||
Supremo, 240g | |||||||||
Acabamentos: Corte | |||||||||
reto e laminação fosca | |||||||||
frente | |||||||||
6 | Envelope de Cartas Arquivo impressão: | ||||||||
AF_EnvelopesCartas_ CRAS.pdf | 1 | 600 | |||||||
Arquivo faca: | |||||||||
AF_EnvelopesCartas_ | |||||||||
CRAS_FACA.pdf | |||||||||
Tamanho aberto: | |||||||||
144x186,415mm | |||||||||
Tamanho fechado: | |||||||||
120x90mm | |||||||||
Cores: 4x0 | |||||||||
Sugestão de Papel:Off- | |||||||||
set,180g | |||||||||
Acabamentos: Faca | |||||||||
especial, vinco, dobra e | |||||||||
cola |
Lote 2 | Descrição | Quanti dade de itens para cada jogo | Quanti dade total jogos | Valor Unitári o Bruto R$ | Valor Total Brut o R$ | Valor Unitári o s/ ICMS R$ | Valor Total s/ ICMS R$ | Alíquota % ICMS |
1 | Peão de plástico para jogos de tabuleiro, modelo “ludo”. Base diâmetro 10mm. Altura 25mm. Cabeça redonda com circunferência menor que a base. Quantidade: 8 unidades para cada kit do jogo de tabuleiro. Cada unidade do kit deve ter uma cor, sendo as cores branco, preto azul, amarelo, verde, roxo, marrom e laranja. | 8 | 21.200 | |||||
2 | Dado de plástico para jogos de tabuleiro, 6 faces, cor branca, cada face numerada com pontos redondos na cor preta. Dimensões 16mm x 16mm x 16mm. Quantidade: 1 unidade para cada kit do jogo | 1 | 2.650 |
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 34 de 62) | |||||||||
de tabuleiro. | |||||||||
Arquivo impressão: | |||||||||
AF_CartaBoasVindas_ | |||||||||
Tabuleiro.pdf | |||||||||
Tamanho: 210x297mm | |||||||||
3 | Cores: 4x0 1 Página Sugestão de | 1 | 2.650 | ||||||
Papel:Couchê Fosco, | |||||||||
240g | |||||||||
Acabamento: Corte | |||||||||
reto. | |||||||||
Arquivo impressão | |||||||||
frente: | |||||||||
AF_CartasMissões- | |||||||||
Tabuleiro_Frente.pdf | |||||||||
Arquivo impressão | |||||||||
verso: | |||||||||
AF_CartasMissões- | |||||||||
4 | Tabuleiro_Verso.pdf 65x90mm | 32 | 84.800 | ||||||
Cores: 4x4 | |||||||||
32 Cartas | |||||||||
Sugestão de Papel: | |||||||||
Supremo, 240g | |||||||||
Acabamentos: Corte | |||||||||
reto e laminação fosca | |||||||||
frente e verso | |||||||||
Arquivo impressão: | |||||||||
AF_CartasMissões- | |||||||||
Tabuleiro_EmBranco.p | |||||||||
df | |||||||||
5 | 65x90mm Cores: 4x0 7 Cartas | 7 | 18.550 | ||||||
Sugestão de Papel: | |||||||||
Supremo, 240g | |||||||||
Acabamentos: Corte | |||||||||
reto e laminação fosca | |||||||||
frente | |||||||||
Arquivo impressão | |||||||||
frente: | |||||||||
AF_CartasImprevistos- | |||||||||
Tabuleiro_Frente.pdf | |||||||||
Arquivo impressão | |||||||||
verso: | |||||||||
AF_CartasImprevistos- | |||||||||
6 | Tabuleiro_Verso.pdf 65x90mm | 26 | 68.900 | ||||||
Cores: 4x1 | |||||||||
26 Cartas | |||||||||
Sugestão de Papel: | |||||||||
Supremo, 240g | |||||||||
Acabamentos: Corte | |||||||||
reto e laminação fosca | |||||||||
frente e verso | |||||||||
Arquivo impressão: | |||||||||
AF_CaixinhaCartas_T | |||||||||
7 | abuleiro.pdf Arquivo faca: | ||||||||
AF_CaixinhaCartas_T abuleiro_FACA.pdf | 1 | 2.650 | |||||||
Tamanho aberto: | |||||||||
235,8x193,7mm | |||||||||
Tamanho |
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 35 de 62) | |||||||||
fechado:72x97mm Cores: 4x0 Sugestão de Papel:Supremo, 240g Acabamentos: Faca especial, vinco, dobra e laminação fosca frente | |||||||||
8 | BASE: Arquivo impressão: AF_CaixaTabuleiro_Ba se.pdf Arquivo faca: AF_CaixaTabuleiro_Ba se_FACA.pdf Tamanho aberto: 335x239mm Tamanho fechado: 538x442mm Cores: 4x0 Sugestão de Papel:Supremo, 350g Acabamentos: Faca especial, vinco, dobra e laminação fosca frente TAMPA: Arquivo impressão: AF_CaixaTabuleiro_Ta mpa.pdf Arquivo faca: AF_CaixaTabuleiro_Ta mpa_FACA.pdf Tamanho aberto: 545x453mm Tamanho fechado: 341x249mm Cores: 4x0 Sugestão de Papel: Supremo, 350g Acabamentos: Faca especial, vinco, dobra e laminação fosca frente | 1 | 2.650 | ||||||
9 | Arquivo impressão: AF_Tabuleiro.pdf Arquivo faca: AF_Tabuleiro_FACA.p df Tamanho montado: 602x420mm Tamanho desmontado: 317,8x227mm 4 peças Cores: 4x0 Sugestão de Papel:Triplex, 350g Acabamentos: Faca especial, vinco, dobra e laminação fosca frente | 1 | 2.650 |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe à Contratada efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio lCMS nº 26/2003 - CONFAZ.
4.1 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital. Local e data
Representante Legal
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXX, n.º XXXXXXX, Cidade XXXXXXXXX, Estado XXXXXX, CEP XXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº 06/2020, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
MODELO DE DECLARAÇÃO
01 – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS EXIGIDOS NO EDITAL E OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(para todos os licitantes)
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXXXX inscrito no CNPJ nº XXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações celebradas pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do referido Decreto.
4º LOGÍSTICA REVERSA DA LEI ESTADUAL Nº 20.132/2020
Declaração da empresa atestando o atendimento à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, em especial, que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
Local e data.
Nome e carimbo do representante legal
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 39 de 62)
ANEXO V MODELOS DE DECLARAÇÃO
02 – TERMO DE CONHECIMENTO
(timbre ou identificação do licitante)
Pregão Eletrônico nº 06/2020
Declaramos que a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXX estabelecida na cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXXXXX, no endereço XXXXXXXXXXXXX, telefone nº XXXXXXXX, por meio de seu representante XXXXXXXXXXXXXX, portador do R.G nº XXXXXXXXXXXX, expedido pela XXXXXXXXX, para fins de participação na licitação, tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e assume total responsabilidade por este fato, de forma que a falta de conhecimento das condições do local, onde serão executados os serviços, não será utilizada para quaisquer questionamentos futuros e jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços. Conforme o contido no Art 4º, Lei 20.132/2020, a qual altera o § 6º do art. 78 da Lei nº 15.608, de 2007, com a seguinte redação: § 6º A documentação relativa à Logística Reversa – Compra Inteligente Sustentável consistirá de declaração da empresa atestando o atendimento à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, em especial, que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
Por ser verdade, firmamos o presente. XXXX [Local],XX de XXXX de XXXX.
[NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE DO LICITANTE – NOME DA EMPRESA]
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 40 de 62) | ||
ANEXO VI LOCAIS DE ENTREGA | ||
Locais de Entrega: segue abaixo | ||
Responsável pelo Recebimento: segue abaixo | ||
Telefone: segue abaixo | ||
Horário de Funcionamento: verificar junto ao local |
Conforme:XXXX://xxx. Xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxxx-Xxxxxxxxx acessado em 18/02/2020. Sujeito à alteração.
Escritório Regional de Apucarana
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, 0000 CEP: 86.800-140
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Campo Mourão
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 CEP: 87.303-130
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Cascavel
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000
CEP: 85.816-290
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Cianorte
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxx Xxxxx X, 00
CEP: 87.200-123
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Cornélio Procópio E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxxx, 000
CEP: 86.300-000
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Curitiba
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
End.: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 CEP: 80.440-070
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Foz Do Iguaçu E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 CEP: 85.851-150
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Francisco Beltrão E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
End.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000 CEP: 85.601-030
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Guarapuava
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 0000 CEP: 85.010-000
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Irati
E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 CEP: 84.500-000
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Ivaiporã
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxxxxxx Xxxxxx, 000
CEP: 86.870-000
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Jacarezinho
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 CEP: 86.400-000
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Laranjeiras Do Sul E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxx Xx Xxxxxxxx, 0000 CEP: 85.301-070
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Londrina
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000
CEP: 86.039-090
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Maringá
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxxxxxx Xxxxxx, 000
CEP: 87.013-110
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Paranaguá
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, 000 CEP: 83.203-800
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Paranavaí
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx, 0000 CEP: 87.705-010
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Pato Branco E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxxxxxx, 000
CEP: 85.504-027
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Ponta Grossa E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 CEP: 84.010-370
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Toledo
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxxxx, 000
CEP: 85.905-370
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de Umuarama
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx End.: Xxx Xxxxxxxx, 0000
CEP: 87.501-560
Tel.: (00) 0000-0000
Escritório Regional de União Da Vitória E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
End.: Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 CEP: 84.600-084
Tel.: (00) 0000-0000
ANEXO VII
ANEXO À NOTA DE EMPENHO
NOTA DE EMPENHO N° VALOR
1 DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: Integra este instrumento o Edital de Pregão Eletrônico n.º 06/2020, bem como os seus Anexos e o Descritivo da Proposta de Preços constantes do Protocolado n.º 15.569.218-9, independentemente de transcrição.
2 DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, o INSS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
2.1 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
2.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
2.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
3 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR: o fornecedor deverá
efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando aplicável;
3.1 o fornecedor deverá responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
3.2 o fornecedor deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.3 o fornecedor deverá comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.4 o fornecedor deverá indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato;
3.5 o fornecedor deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.6 o fornecedor deverá manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
3.7 o fornecedor deverá cumprir todas as demais obrigações previstas no Termo de Referência.
4. DAS PENALIDADES: o fornecedor que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
4.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário, cumulativamente com a multa.
4.2 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
4.3 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
4.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
4.5 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor da nota de empenho, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 4.6.
4.6 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de empenho, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do objeto.
4.7 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do objeto;
b) incorrer em inexecução do objeto.
4.8 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
4.9 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses do item 4.8
h) cometer fraude fiscal.
4.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 4, alíneas “c”, “d” e “e”.
4.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
4.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
4.13 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
4.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
4.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
4.16 Todas as penalidades descritas neste instrumento somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
4.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
5 DOS CASOS DE RESCISÃO: O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
5.1 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir comunicará sua intenção à outra, por escrito.
5.2 Os casos de rescisão devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao fornecedor.
5.3 O fornecedor, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste instrumento.
6 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Este instrumento é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos.
7 DO FORO: As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO VIII
POLÍTICA DO BANCO SOBRE PRÁTICAS PROIBIDAS
Práticas Proibidas
1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 2 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas; (b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
2. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denuncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação,
(bb) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(cc) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir; e
(vi) A “apropriação indevida” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BlD para um propósito indevido ou para um propósito não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades
financiadas pelo Banco; e (ii) designação 3 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
3. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária.
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
ANEXO IX PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco
Nota: O termo “Banco” usado neste documentos inclui o BID, o Fumin e outros fundos administrados por ele.
Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deve selecionar uma das seguintes opções do item
1. O financiamento pode vir do BID ou do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin); ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios de elegibilidade a um grupo de países membros. Quando a última opção for escolhida, os critérios de elegibilidade devem ser indicados aqui:
.......................................
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
c) Territórios elegíveis:
(i) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França
(ii) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA
(iii) Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos
(iv) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
1) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições de políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco; e
b) o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i.está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens tëm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características , funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 54 de 62)
ANEXO X – Apêndice II
DISTRIBUIÇÃO DOS JOGOS POR MUNICÍPIO E ESCRITÓRIO REGIONAL
* Em 02/07/2019. Sujeito a alteração a qualquer momento, sem prejuízo ao contrato
SÍNTESE POR ESCRITÓRIO REGIONAL | ||
ER SEJUF | para Comitê Regional) | 1 para Comitê Regional) |
Apucarana | 19 | 91 |
Xxxxx Xxxxxx | 00 | 000 |
Xxxxxxxx | 26 | 126 |
Cianorte | 14 | 66 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 23 | 111 |
Curitiba | 89 | 441 |
Foz do Iguaçu | 17 | 81 |
Francisco Beltrão | 26 | 126 |
Guarapuava | 18 | 86 |
Irati | 12 | 56 |
Ivaiporã | 20 | 96 |
Xxxxxxxxxxx | 00 | 000 |
Xxxxxxxxxxx xx Xxx | 11 | 51 |
Londrina | 25 | 121 |
Maringá | 41 | 201 |
Protocolo n° 15.569.218-9 Pregão Eletrônico N°06/2020 – EDITAL (página 55 de 62) | |||
Paranaguá | 11 | 51 | |
Paranavaí | 34 | 166 | |
Pato Branco | 18 | 86 | |
Ponta Grossa | 38 | 186 | |
Toledo | 15 | 71 | |
Xxxxxxxx | 00 | 000 | |
Xxxxx xx Xxxxxxx | 11 | 51 | |
TOTAL | 545 | 2.637 |
DETALHAMENTO POR MUNICÍPIO E CRAS
MUNICÍPIO | ER SEJUF | CRAS | Qtd. Kit | Qtd Kit |
Abatiá | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Agudos do Sul | Curitiba | 1 | 1 | 5 |
Almirante Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxx Xxxxxxx | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Alto Paraná | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Alto Piquiri | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxx xx Xxx | Londrina | 1 | 1 | 5 |
Amaporã | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Ampére | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Anahy | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Andirá | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Ângulo | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxx Xxxxxx | União da Vitória | 1 | 1 | 5 |
Apucarana | Apucarana | 4 | 4 | 20 |
Arapongas | Apucarana | 3 | 3 | 15 |
Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Araruna | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxxxx xx Xxxx | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
Assaí | Londrina | 1 | 1 | 5 |
Assis Chateaubriand | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Astorga | Maringá | 2 | 2 | 10 |
Atalaia | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Bandeirantes | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxx | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Barracão | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Bela Vista da Caroba | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Bela Vista do Paraíso | Londrina | 1 | 1 | 5 |
Bituruna | União da Vitória | 1 | 1 | 5 |
Boa Esperança | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Boa Ventura de São Roque | Guarapuava | 1 | 1 | 5 |
Boa Vista da Aparecida | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Marques
Procópio
Procópio
Xxxxxx
Sul
Bocaiúva do Sul | Curitiba | 1 | 1 | 5 |
Bom Jesus do Sul | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Bom Sucesso | Apucarana | 1 | 1 | 5 |
Bom Sucesso do Sul | Pato Branco | 1 | 1 | 5 |
Borrazópolis | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxxx xx Xxx | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx xx Xxx | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Califórnia | Apucarana | 1 | 1 | 5 |
Cambará | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Cambira | Apucarana | 1 | 1 | 5 |
Campina da Lagoa | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Campo Xxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 00 |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Candói | Guarapuava | 1 | 1 | 5 |
Cantagalo | Guarapuava | 1 | 1 | 5 |
Capanema | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Capitão Leônidas | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Carambeí | Ponta Grossa | 1 | 1 | 5 |
Carlópolis | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 5 | 5 | 25 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxx xx Xxx | Londrina | 1 | 1 | 5 |
Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxx Xxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Chopinzinho | Pato Branco | 2 | 2 | 10 |
Cianorte | Cianorte | 2 | 2 | 10 |
Cidade Gaúcha | Cianorte | 1 | 1 | 5 |
Clevelândia | Pato Branco | 1 | 1 | 5 |
Colombo | Curitiba | 6 | 6 | 30 |
Colorado | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Congonhinhas | Cornélio | 1 | 1 | 5 |
Conselheiro Xxxxxxxx | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Contenda | Curitiba | 1 | 1 | 5 |
Corbélia | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Coronel Domingos | Pato Branco | 1 | 1 | 5 |
Coronel Vivida | Pato Branco | 1 | 1 | 5 |
Corumbataí do Sul | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Cruzeiro do Oeste | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Cruzeiro do Sul | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Cruzmaltina | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
Curitiba | Curitiba | 45 | 45 | 225 |
Curiúva | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Diamante do Norte | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Diamante do Sul | Laranjeiras do | 1 | 1 | 5 |
Diamante D'Oeste | Foz do Iguaçu | 1 | 1 | 5 |
Dois Vizinhos | Francisco Beltrão | 2 | 2 | 10 |
Douradina | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Doutor Xxxxxxx | Xxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Doutor Ulysses | Curitiba | 1 | 1 | 5 |
Enéas Marques | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Engenheiro Beltrão | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxx xx Xxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Sul
Beltrão
Beltrão
Sul
Esperança Nova | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Espigão Alto do Iguaçu | Laranjeiras do | 1 | 1 | 5 |
Farol | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Fazenda Rio Grande | Curitiba | 3 | 3 | 15 |
Fênix | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Irati | 1 | 1 | 5 |
Figueira | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Xxxx xx Xxxxx xx Xxx | Xxxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxx | Xxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Floresta | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Florestópolis | Londrina | 1 | 1 | 5 |
Flórida | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Formosa do Oeste | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Foz do Iguaçu | Foz do Iguaçu | 5 | 5 | 25 |
Foz do Jordão | Guarapuava | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Francisco Beltrão | Francisco | 2 | 2 | 10 |
General Carneiro | União da Vitória | 1 | 1 | 5 |
Godoy Moreira | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
Goioerê | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Guaíra | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Guairaçá | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Guamiranga | Irati | 1 | 1 | 5 |
Guapirama | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Guaporema | Cianorte | 1 | 1 | 5 |
Guaraci | Londrina | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx xx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 4 | 4 | 20 |
Guaraqueçaba | Paranaguá | 1 | 1 | 5 |
Guaratuba | Paranaguá | 1 | 1 | 5 |
Honório Serpa | Pato Branco | 1 | 1 | 5 |
Ibaiti | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Ibema | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Ibiporã | Londrina | 2 | 2 | 10 |
Icaraíma | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Iguaraçu | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Iguatu | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Imbaú | Ponta Grossa | 1 | 1 | 5 |
Imbituva | Irati | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 1 | 1 | 5 |
Inajá | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Indianópolis | Cianorte | 1 | 1 | 5 |
Ipiranga | Ponta Grossa | 1 | 1 | 5 |
Xxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Irati | Irati | 3 | 3 | 15 |
Iretama | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Itaipulândia | Foz do Iguaçu | 1 | 1 | 5 |
Itambaracá | Cornélio | 1 | 1 | 5 |
Procópio | ||||
Itambé | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Itapejara d'Oeste | Pato Branco | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxx xx Xxx | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Ivaí | Ponta Grossa | 1 | 1 | 5 |
Ivaiporã | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
Ivaté | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Ivatuba | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Jaboti | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Jacarezinho | Jacarezinho | 2 | 2 | 10 |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxxx xx Xxx | Apucarana | 1 | 1 | 5 |
Janiópolis | Campo Mourão | 1 | 1 | 5 |
Japira | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Japurá | Cianorte | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Jataizinho | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Jesuítas | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Jundiaí do Sul | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Juranda | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Kaloré | Apucarana | 1 | 1 | 5 |
Lapa | Curitiba | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxxx xx Xxx | Xxxxxxxxxxx xx Xxx | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Lindoeste | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Loanda | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Lobato | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Londrina | Londrina | 10 | 10 | 50 |
Luiziana | Campo Mourão | 1 | 1 | 5 |
Lunardelli | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
Lupionópolis | Londrina | 1 | 1 | 5 |
Mallet | Irati | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Manfrinópolis | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Mangueirinha | Pato Branco | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxx Xxxxx | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | Foz do Iguaçu | 1 | 1 | 5 |
Maria Helena | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxx xx Xxx | Apucarana | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Mariluz | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Maringá | Maringá | 10 | 10 | 50 |
Mariópolis | Pato Branco | 1 | 1 | 5 |
Maripá | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Marmeleiro | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx xx Xxx | 1 | 1 | 5 |
Marumbi | Apucarana | 1 | 1 | 5 |
Matelândia | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Mato Rico | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Medianeira | Foz do Iguaçu | 1 | 1 | 5 |
Mercedes | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Mirador | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Missal | Foz do Iguaçu | 1 | 1 | 5 |
Moreira Sales | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Munhoz de Melo Nossa Senhora das Graças | Xxxxxxx Xxxxxxx | 0 0 | 0 0 | 0 0 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Nova América da Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Nova Aurora | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Nova Cantu | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Nova Esperança do Sudoeste | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx xx Xxx | 1 | 1 | 5 |
Nova Londrina | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Nova Olímpia | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Nova Prata do Iguaçu | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Nova Santa Bárbara | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Nova Santa Rosa | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Nova Tebas | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
Novo Itacolomi | Apucarana | 1 | 1 | 5 |
Ortigueira | Ponta Grossa | 2 | 2 | 10 |
Ourizona | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Ouro Verde do Oeste | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Paiçandu | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxx | Xxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Palmital | Guarapuava | 1 | 1 | 5 |
Palotina | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Paraíso do Norte | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Paranacity | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Paranaguá | Paranaguá | 4 | 4 | 20 |
Paranapoema | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Paranavaí | Paranavaí | 5 | 5 | 25 |
Pato Bragado | Foz do Iguaçu | 1 | 1 | 5 |
Pato Branco | Pato Branco | 2 | 2 | 10 |
Xxxxx Xxxxxxx | União da Vitória | 1 | 1 | 5 |
Paulo Frontin | União da Vitória | 1 | 1 | 5 |
Peabiru | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Pérola | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Pérola d'Oeste | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Piên | Curitiba | 1 | 1 | 5 |
Pinhal de São Bento | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Pinhalão | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Pinhão | Guarapuava | 1 | 1 | 5 |
Xxxxx xx Xxx | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 4 | 4 | 20 |
Pitanga | Guarapuava | 1 | 1 | 5 |
Planaltina do Paraná | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 10 | 10 | 50 |
Pontal do Paraná | Paranaguá | 2 | 2 | 10 |
Porecatu | Londrina | 1 | 1 | 5 |
Porto Amazonas | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx xx Xxx | 1 | 1 | 5 |
Porto Rico | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Porto Vitória | União da Vitória | 1 | 1 | 5 |
Prado Ferreira | Londrina | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Presidente Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Primeiro de Maio | Londrina | 1 | 1 | 5 |
Prudentópolis | Guarapuava | 1 | 1 | 5 |
Quarto Centenário | Campo Mourão | 1 | 1 | 5 |
Quatiguá Quatro Barras | Jacarezinho Curitiba | 1 2 | 1 2 | 5 10 |
Quatro Pontes | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Quedas do Iguaçu | Laranjeiras do Sul | 1 | 1 | 5 |
Querência do Norte | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Quinta do Sol | Campo Mourão | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Rancho Alegre | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Rancho Alegre D'Oeste | Campo Mourão | 1 | 1 | 5 |
Realeza | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxx | Xxxxx | 1 | 1 | 5 |
Reserva | Ponta Grossa | 1 | 1 | 5 |
Reserva do Iguaçu | Guarapuava | 1 | 1 | 5 |
Ribeirão Claro | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Ribeirão do Pinhal | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Rio Azul | Irati | 1 | 1 | 5 |
Rio Bom | Apucarana | 1 | 1 | 5 |
Rio Bonito do Iguaçu | Xxxxxxxxxxx xx Xxx | 0 | 0 | 0 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxx | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
Rio Branco do Sul | Curitiba | 1 | 1 | 5 |
Rio Negro | Curitiba | 1 | 1 | 5 |
Roncador | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxx xx Xxxx | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
Sabáudia | Apucarana | 1 | 1 | 5 |
Salgado Filho | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Salto do Itararé | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Salto do Lontra | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Procópio | 1 | 1 | 5 |
Santa Cecília do Pavão | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Santa Cruz de Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxx Xx | Xxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Santa Inês | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Santa Isabel do Ivaí | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Santa Izabel do Oeste | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Santa Maria do Oeste | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
Santa Mariana | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Santa Mônica | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Santa Tereza do Oeste | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Santa Terezinha de Itaipu | Foz do Iguaçu | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxx do Itararé | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Santo Antônio da Platina | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Santo Antônio do Caiuá | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Santo Antônio do Paraíso | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Santo Antônio do Sudoeste | Francisco Beltrão | 1 | 1 | 5 |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxx | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
São Jerônimo da Serra | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
São João | Pato Branco | 1 | 1 | 5 |
Xxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxx Xxxx xx Xxxx | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
São João do Triunfo | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxx Xxxxx xx Xxxx | Maringá | 1 | 1 | 5 |
São Jorge do Patrocínio | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
São José da Boa Vista | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
São José das Palmeiras | Xxx xx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Cianorte | 1 | 1 | 5 |
São Mateus do Sul | União da Vitória | 1 | 1 | 5 |
São Miguel do Iguaçu | Foz do Iguaçu | 1 | 1 | 5 |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxx Xxxxx xx Xxxx | Ivaiporã | 1 | 1 | 5 |
São Pedro do Paraná | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
São Sebastião da Amoreira | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
São Tomé | Cianorte | 1 | 1 | 5 |
Sapopema | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxx | Xxxxxxx | 2 | 2 | 10 |
Saudade do Iguaçu | Pato Branco | 1 | 1 | 5 |
Sengés | Ponta Grossa | 2 | 2 | 10 |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Sertanópolis | Londrina | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Sulina | Pato Branco | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 1 | 1 | 5 |
Tamboara | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Tapejara | Cianorte | 1 | 1 | 5 |
Tapira | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | 1 | 1 | 5 |
Telêmaco Borba | Ponta Grossa | 3 | 3 | 15 |
Terra Boa | Cianorte | 1 | 1 | 5 |
Terra Rica | Paranavaí | 1 | 1 | 5 |
Terra Roxa | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Tibagi | Ponta Grossa | 1 | 1 | 5 |
Tijucas do Sul | Curitiba | 1 | 1 | 5 |
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Tunas do Paraná | Curitiba | 1 | 1 | 5 |
Tuneiras do Oeste | Cianorte | 1 | 1 | 5 |
Tupãssi | Toledo | 1 | 1 | 5 |
Turvo | Guarapuava | 1 | 1 | 5 |
Ubiratã | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxxxxxx | Umuarama | 3 | 3 | 15 |
União da Vitória | União da Vitória | 2 | 2 | 10 |
Uniflor | Maringá | 1 | 1 | 5 |
Uraí | Cornélio Procópio | 1 | 1 | 5 |
Ventania | Xxxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 |
Xxxx Xxxx xx Xxxxx | Cascavel | 1 | 1 | 5 |
Virmond | Laranjeiras do Sul | 1 | 1 | 5 |
Wenceslau Braz | Jacarezinho | 1 | 1 | 5 |
Xambrê | Umuarama | 1 | 1 | 5 |
ANEXO XI
Apêndice III ARQUIVOS PARA REPRODUÇÃO
*Sujeito a ligeiras alterações. O arquivo final para impressão será encaminhado por meio digital à contratada, após contratação.
Kit Equipe
1. Caderno de Missões
2. Caixa de Jogo
3.Carta de Boas vindas 4.Cartas do Jogo
5. Cartas adicionais em branco 6.Envelope de cartas.
Kit Tabuleiro
1.Carta de Boas vindas 2.Cartas de Jogo – Missões 3.Cartas adicionais em branco
4. Cartas do Jogo - Imprevistos
5. Caixinha para cartas
6. Caixa de tabuleiro
7. Tabuleiro.