TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
RESUMO DO EDITAL | |
Processo Administrativo no PA 35462/2011 | P R E GÃ O E L ET R ÔNI CO Nº 0 9 1 / 2 0 1 1 |
Objeto: Aquisição de 01 (uma) máquina embaladora com túnel, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo da Minuta do Contrato), Anexo V (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VI (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar) deste edital. | |
Prazo de entrega: | Contratação |
Até 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação da autorização de fornecimento de material no Diário da Justiça | O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término da garantia dos bens. |
Eletrônico. | |
Endereço eletrônico/Datas: O Pregão será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página xxx.xxxx.xxx.xx, opção serviços/licitações/Pregão Eletrônico ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme horários estabelecidos a seguir: Recebimento das propostas: a partir de: 03 /03 /2012 Abertura das propostas: 15/03/2012 às 09:00 h Início da sessão de disputa de preços: 15/03/2012 às 10: 00 h Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. | |
Disponibilidade de Edital, local e meio de comunicação para esclarecimentos aos licitantes. | |
1. O edital e os seus anexos se encontram disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na página xxx.xxxx.xxx.xx, podendo serem também, fotocopiados no endereço na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, onde estaremos funcionando de segunda a sexta-feira, das 08:30h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h. Fones: 71 - 3372-1600/1699/1617, Telefax. 71 - 3372- 1602/1617/1877. 2. Os interessados poderão encaminhar questionamentos à Núcleo de Licitação através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx ou através de fac-símile. 3. As consultas respondidas pelo Pregoeiro estarão também disponíveis na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo ‘MENSAGENS”, no link correspondente a este edital, para ciência de qualquer interessado. 4. Os licitantes deverão acompanhar as informações encaminhadas pela Núcleo de Licitação e pelo Pregoeiro no Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (xxx.xxxx.xxx.xx) e na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx em todas as etapas da licitação, até a sua finalização (homologação), pelo ônus decorrente da inobservância de quaisquer mensagens/informações emitidas pelo Núcleo de Licitação ou ficando responsável Pregoeiro. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Núcleo de Licitação EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 091/2011
1. PREÂMBULO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, através da Núcleo de Licitação, situado na 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), nº 560, Edifício Anexo, térreo, sl.10, Salvador- Bahia CEP 41.745-971 torna público a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação, conforme processos PA 35462/2011, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço, processada e julgada em conformidade com a legislação aplicável.
2. OBJETO
Aquisição de 01 (uma) máquina embaladora com túnel, conforme especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame), Anexo III (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo IV (Modelo da Minuta do Contrato), Anexo V (Modelo de Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação) e Anexo VI (Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar) deste edital.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Somente serão admitidos a participar desta Licitação os interessados previamente credenciados perante o Banco do Brasil, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos.
3.2 Não serão admitidas empresas em consórcio ou cooperativas de mão de obra, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
3.3 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
3.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05, 9.658/05 e 10.967/08, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 127/2007 e 128/2008 e das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, nº 44/03 e nº 13/06 do TJBA e demais normas regulamentares aplicáveis a espécie.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. O Banco do Brasil atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
5.2. O credenciamento do licitante será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e da entrega da documentação necessária.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha pessoal e intransferível para acesso ao Sistema de Pregão Eletrônico, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema, funcionará como assinatura eletrônica e implicará para o licitante:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas, validando todos os atos praticados;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicado imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Informações complementares sobre credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: 0000-0000 ou 0000- 0000000 (Suporte Técnico).
6. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da chave de identificação e da senha privativa do representante do licitante, bem como pelo subsequente encaminhamento da proposta de preço, até a data e horário previstos no edital, exclusivamente por sistema eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Antes de enviar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, bem como para o exercício do direito de preferência, a sua condição de microempresa ou pequena empresa.
6.3. A Proposta de Preços deverá ser encaminhada por meio do sistema eletrônico, a partir da data de liberação do Edital no sistema do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) até o horário limite para o início da sessão pública, que se dará pela abertura das propostas.
6.3.1. O envio da proposta de preços deve se dar com o preenchimento dos campos próprios apresentados pelo sistema eletrônico, informando:
a) PREÇO GLOBAL DO LOTE;
6.3.2. O licitante deve acautelar-se mantendo a impessoalidade, não se identificando, sob pena de ser excluído do certame. Logo, caso o licitante opte em anexar arquivo de proposta, esta NÃO PODERÁ CONTER qualquer dado que possibilite a IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, tais como: razão social, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual e/ou municipal, endereço, telefone, papel timbrado da empresa, nome do representante, etc, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6.3.3. Está dispensada a apresentação, através do sistema eletrônico do Banco do Brasil, de qualquer declaração prevista neste edital, devendo ser encaminhada ao final da disputa, apenas pelo licitante arrematante do lote, evitando, assim, a identificação do proponente.
6.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, observando ainda:
a) O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua abertura.
b) Os preços apresentados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
c) A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se os mesmos atendem às exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 18.
d) O valor global máximo aceitável para esta contratação é de R$ 12.603,33 (doze mil seiscentos e três reais e trinta e três centavos), conforme estimativa do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, constante dos autos.
7. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
7.1. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas que devem estar em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
7.2.1. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e anexos estarão disponíveis no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
7.3. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, conforme art. 121, inciso X da Lei Estadual nº 9.433/05 e Decreto Judiciário nº 44/2003.
7.4. O Pregoeiro verificará as propostas e seus respectivos anexos, inseridos ao sistema, avaliando a compatibilidade dos produtos ofertados com as exigências editalícias, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. Persistindo os vícios constatados o Pregoeiro (a) deverá declarar a licitação fracassada.
7.7. A desclassificação da proposta será sempre motivada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e interessados. Serão inicialmente desclassificadas as propostas que contenham dados que possibilitem à identificação de seu proponente.
7.8. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS E JULGAMENTO
8.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico, convocando os proponentes para apresentarem lances, cujo tempo fixo será de 10 (dez) minutos e o tempo aleatório, determinado pelo sistema, de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido e as condições de aceitação.
8.3. O sistema rejeitará automaticamente os lances cujos valores forem superiores ao último lance registrado pelo licitante.
8.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4.1. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
8.5. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito da classificação final.
8.6. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.7. Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de
menor preço do lote.
8.8. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a indicação do detentor do lance.
8.9. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa aos participantes.
8.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 2 (duas) horas, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no portal do Tribunal de Justiça.
8.12. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13. Alternativamente ao disposto no item anterior, poderá o pregoeiro, mediante justificativa devidamente registrada em Ata, antecipar o encerramento da sessão, desde que transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
8.14. No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
8.15. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
8.16. O Pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
8.17. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
8.17.1. Entende-se por empate ficto a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.17.1.1. O disposto no item 8.17, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por micro empresa ou empresa de pequeno porte.
8.17.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.17.3. O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.17.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.17.5. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda às exigências editalícias em sua integralidade.
8.18. O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, nos prazos e condições definidos no item 9.
8.18.1. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica na inabilitação automática da licitante.
8.18.2. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
8.18.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.19. Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.20. Na situação prevista no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. A negociação será feita através do sistema e poderá ser acompanhada em tempo real pelos demais participantes.
8.21. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.21.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às condições e exigências deste edital;
b) apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação;
c) que apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste edital.
8.21.1. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
8.22. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do Pregão deverá constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
8.23. Os atos essenciais do Pregão Eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
8.24. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Finalizada a disputa de lances, o licitante ARREMATANTE do lote deverá apresentar nova proposta, reajustada ao último lance, conforme instruções contidas no Anexo I, e comprovar a situação de regularidade na forma prevista no item 11 deste edital. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca do licitante.
9.1. A proposta de preços, conforme condições definidas no ANEXO I, formulada pelo ARREMATANTE, os documentos de habilitação, a procuração e demais declarações, deverão ser apresentados, para aferição de sua regularidade, no prazo de até 30 minutos, a partir do encerramento da etapa de lances, independente da convocação pelo Pregoeiro, com preços atualizados em conformidade com os lances vencedores, através do fac-símile nº 00- 0000-0000 ou 0000-0000 ou via e-mail para o endereço xxx@xxxx.xxx.xx.
9.2. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da disputa de lances ao Núcleo de Licitação, no endereço 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia - CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, andar térreo,sl.10, Salvador- Bahia CEP 41.745-971, como condição para a contratação.
9.3. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos itens 9.1. e 9.2., dentro do prazo estipulado, ensejará a desclassificação ou inabilitação do licitante, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais cabíveis.
10. PROPOSTA COMERCIAL
O licitante ARREMATANTE deverá encaminhar proposta, conforme prazos estabelecidos no item 9. As condições de preenchimento da proposta comercial, estão definidas no Anexo I deste edital, que se resumem em:
a) Preço para a quantidade total demandada, em consonância com as instruções sugeridas no Anexo II, expressando, em moeda nacional, os valores unitário e global, com apenas duas casas decimais. Caso o resultado final (preços x quantidade) resulte em dízima, o licitante deverá apresentar uma nova proposta, no prazo estabelecido no item 9.1., que resulte em apenas duas casas decimais, cujo valor deverá ser inferior ao inicialmente proposto. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista no edital.
b) Indicação expressa da marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações contidas no Anexo II. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprovadas através de documentos de domínio público emitido pelo fabricante, tais como: catálogos ou prospectos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da Internet, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
c) Indicação do prazo de garantia, concedido pelo fabricante e rede de assistência técnica em Salvador, Bahia.
d) Declaração expressa de que não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual 9.433/05), conforme modelo do Anexo VI.
OBS.: Xxxxx constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas nos art. 184, inciso V, 186 e 195 da Lei nº 9.433/05.
11. HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação no presente Pregão a licitante arrematante de cada lote deve apresentar, nos prazos indicados no item 9, os documentos, no prazo de validade, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em nome da licitante, com um único CNPJ, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados os nomes ou razão social, modalidade, número e data da licitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, OBSERVANDO AINDA:
• se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
• se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz.
11.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, comprovada mediante a apresentação:
a) inscrição no Registro Público no caso de empresário individual ;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certidão expedida pela Junta Comercial, no caso de empresas ali registradas, para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, (Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio) ou Certidão específica do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos demais casos.
11.2. A REGULARIDADE FISCAL, comprovada mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, relativa a contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e a inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
e) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva, com efeitos de negativa) de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sendo este último datado dos últimos 180 dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
g) Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
11.2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
11.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, comprovada mediante apresentação de:
11.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
11.4. DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
11.5. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB, dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica (exceto letra “e”) , Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico - Financeira e o item 11.4, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais, através do sistema SIMPAS.
11.6. Declaração de Enquadramento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme modelo do Anexo V.
12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS DIRIGIDOS AO PREGOEIRO
12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
12.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.4. Declarado o licitante vencedor, ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes do subitem 8.18.3., qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, no prazo de 10 (dez) minutos, no sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões, sob pena de, em se não observando este prazo, decair o direito de recurso, e consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.4.1. Caso não seja declarado o vencedor da disputa imediatamente após o encerramento da sessão, o Pregoeiro divulgará, no sistema eletrônico, a data e horário em que será feita a proclamação declaratória do vencedor, para que seja iniciado o prazo recursal.
12.5. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Núcleo de Licitação, 5ª Av. do CAB (Centro Administrativo da Bahia
- CAB), Edifício Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nº 560, térreo, Salvador- Bahia CEP 41.745-971.
12.6. Ao Pregoeiro caberá receber, examinar, instruir e decidir sobre os recursos, considerando que, quando mantida a sua decisão, deverá encaminhar os autos instruídos à autoridade superior, no prazo de até 03 (três) dias úteis, tendo esta autoridade o mesmo prazo para deliberação final.
12.7. O Pregoeiro não conhecerá o recurso apresentado fora do prazo legal e /ou subscrito por pessoa não credenciada ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.8. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.9. Acolhido o recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo a manifestação de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.1.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item 12.6. e sendo mantida, pela autoridade superior, a decisão do Pregoeiro, após seu julgamento, o objeto será adjudicado à proponente vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
14.1. O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término da garantia dos bens, concedida pelo fabricante, que será de no mínimo 12 (doze) meses contados do seu recebimento definitivo.
14.2. A publicação resumida do contrato no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia é condição indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
14.3. O prazo para a adjudicatária assinar o termo de contrato é de até 05 (cinco) dias úteis, após notificação, sob pena de decair em caso de desídia, o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
14.4.1. Para a assinatura do contrato, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço.
14.5. Se a ADJUDICATÁRIA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
14.6. O prazo para a entrega dos bens é de 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação da autorização de fornecimento de material no Diário da Justiça Eletrônico.
14.7. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.8. Nenhum acréscimo ou supressão poderá ser realizado sem a devida motivação ou exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
15.1.1. O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo CONTRATANTE do recebimento definitivo do objeto licitado.
15.1.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada a data da apresentação da Nota Fiscal e início da contagem do prazo para pagamento aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
15.1.3. A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
15.5. A CONTRATADA deverá obedecer integralmente as disposições quanto à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do ICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº 10.666 de 03/08/2006, quando for pertinente ao objeto licitado.
15.6. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ: 13.100.722/0001-60. End. 5ª Xx. xx XXX, 000, xx00, XXX-00.000-000 – Xxxxxxxx-Xxxxx.
16. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO.
Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do contrato.
17. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os bens, objeto desta licitação, deverão ser entregues no Almoxarifado do Poder Judiciário da Bahia, situado na rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx, tel (00) 0000-0000, obedecendo rigorosamente o horário das 8h às 11:30h e das 13 h às 16:30h, acompanhado da nota fiscal correspondente, obedecendo às condições de fornecimento definidas no Anexo I deste edital.
17.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do objeto contratado, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo o competente opinativo para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) cumprir as diretrizes traçadas pelo Órgão Central de Controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
h) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do objeto deste edital.
17.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
17.3. O seu objeto será recebido :
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelo prazo de até 15 (quinze) dias;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
17.3.1. Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
18. DOS ILÍCITOS E PENALIDADES
18.1. Os licitantes e contratados cumprirão, rigorosamente as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e fornecimento do objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
18.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
18.3. Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou contratado que, nos termos dos arts. 184, V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaração ou qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c 186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, cumulada com a multa ora estabelecida, de 10% (dez) do valor ofertado ou contratado, sem prejuízo das demais cominações legais.
18.4. Aos licitantes e ao contratado que incorrerem nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a seguir:
I. MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
II. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
III. DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
18.5. Constitui ilícito administrativo a conduta do licitante que, no Pregão Eletrônico, em sendo arrematante, não encaminha, quando convocado, a documentação exigida para o certame, no prazo e na forma estabelecidos no edital, sujeitando-se o infrator, com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, à multa, ora estabelecida de 10 % (dez) do valor da proposta ofertada, sem prejuízo das demais cominações legais.
18. 5. 1. As multas a que se refere o inciso I, do item 18.4, não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
18.6. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa por ventura imposta.
18.7. As multas previstas neste artigo não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
18.8. Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
19. RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
19.2. O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c)pagamento do custo da desmobilização.
19.4. No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
19.5. O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
20. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
20.1. O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia se reserva ao direito de, com base no art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05, revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/CONTRATADA.
20.3. A Adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
210. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 2.04.410 - STJ, Unidade Gestora 007 – DSP:
Atividade 5341 Elemento de Despesa 4.4.90.52, Subelemento 52.07-8 Fonte 20.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder a sua divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.2. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório e a aferição do bem ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a esclarecer dúvidas ou a fundamentar decisões.
21.3. Os erros materiais irrelevantes serão objetos de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, sendo permitido a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
21.4. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
21.5. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá sanar, relevar falhas, omissões ou erros meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
21.6. Todas as declarações constantes dos anexos, parte integrante deste edital, devem ser preenchidas e enviadas junto à documentação de habilitação e a proposta comercial.
21.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, conforme previsto no item 4 do edital.
21.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
III. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
IV. Modelo da Minuta do Contrato;
V. Modelo de Declaração de Enquadramento e de Atendimento às Exigências de Habilitação;
VI. Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e/ou Contratar.
Salvador, de de 2012.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial Portaria nº 05/2010
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Número
091/2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
1. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a aquisição de Máquina Embaladora com Túnel de Encolhimento, conforme discriminado no item a seguir:
ITEM | LOTE | ÚNICO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO GLOBAL MÁXIMO | |
1 | Embaladora - Com túnel de encolhimento, construída em chapas de aço 14, pintura resistente, grade com regulagem milimétrica, temporalizador eletrônico de solda, termostato para controle da temperatura de encolhimento, esteira de lona revestida com PVC e rodizio giratório para transporte de produtos, controle eletrônico da velocidade da esteira, painel frontal, sistemas de mola de torção com regulagem de abertura e pressão do aro, solda útil 500 X 400 mm, 220 V bifásico, utiliza bobinas de filme PVC termo encolhível 46cm e/ou 58cm para empacotamento. | 1 | 12.603,33 | 12.603,33 | ||
TOTAL DO LOTE ÚNICO R$ | 12.603,33 |
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a natureza do objeto e a necessidade demandada pela Coordenação de Serviços Gráficos, a Administração optou pela aquisição de embaladora com túnel de encolhimento, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, utilizando como critério de julgamento o menor preço do lote.
Foi estimado o quantitativo a ser utilizado de 1 (uma) embaladora com túnel de encolhimento, conforme discriminado no lote único, no valor global de R$ 12.603,33 (doze mil seiscentos e três reais e trinta e três centavos), cujo valor unitário máximo resulta de pesquisa de mercado com fornecedores do ramo.
Todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, correção por conta da contratada.
3. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO
3.1. O material deverá ser entregue no Almoxarifado do Poder Judiciário, situado na rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, tel. (00) 0000-0000, Porto Seco Pirajá, Salvador, Bahia, obedecendo rigorosamente ao horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, acompanhado da nota fiscal correspondente, conforme condições a seguir:
3.2. A fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação será efetuada pela Coordenação de Distribuição.
3.3. Prazo de entrega de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação da Autorização de Fornecimento de Material no Diário da Justiça Eletrônico.
3.4. É vedada a substituição da marca do material cujo preço tenha sido registrado. Nos casos em que o fornecedor apresentar justificativa, por escrito, comprovando a impossibilidade de fornecimento da marca cujo registro foi efetivado, será o pedido analisado pelo CONTRATANTE que motivadamente, poderá aquiescer com a substituição.
3.5. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido, será lavrado um Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
3.5.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. O objeto ofertado deverá possuir garantia por um período não inferior a 12 (doze) meses, concedida pelo fabricante que deverá ser contada da data do recebimento do referido objeto.
4.2. A efeito da compreensão do parágrafo precedente, estende-se à por garantia a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrido no objeto, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pelo TJBA.
4.3. O licitante deverá indicar a rede de assistência técnica autorizada/especializada do fabricante (nome, endereço, telefone), no Estado da Bahia ou em todo território nacional, desde que arque com todo o custo para envio do objeto.
4.4. A assistência técnica do objeto será prestada a partir da data de recebimento definitivo do objeto pelo prazo que perdurar a garantia e consistirá em reparação de eventuais falhas, no que tange a sua utilização, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com o manual e norma técnica específica.
4.5. A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes originais.
4.6. Todas as peças e os componentes substituídos deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos utilizados na fabricação do produto, sempre “novas e de primeiro uso”, não podendo ser recondicionados.
5. RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido da seguinte forma:
5.1. Definitivamente, após o recebimento provisório, por servidor designado que efetuará a conferência de sua conformidade com as especificações editalícias.
5.2. A empresa CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega de todos os objetos, no prazo previsto no edital, acompanhados de:
a) Nota fiscal correspondente.
b) Certificado de garantia do fabricante.
c) Manual de instruções.
6 PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo CONTRATANTE do recebimento definitivo do objeto licitado.
7. MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Nome Fantasia: | ||||
Razão Social: | ||||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |||
Endereço: | Cidade: | |||
Estado: | CEP: | Telefax: | E-mail: |
Prezados Senhores
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos.
Nossa proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o seu prazo de validade. Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor global de nossa proposta é de R$ (por extenso) conforme as planilhas a seguir:
Lote …...
Item | Quantidade ofertada | Marca do produto | Valor unitário R$ | Valor global R$ |
Salvador de de 2012.
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO II
Número
091/2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº indicado acima,
conferindo-lhe poderes para:...................................(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, apresentar defesa prévia e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO III
Número
091/ 2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
........................................,(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº........................, por intermédio do seu
representante legal sr (a).................................RG nº........................, DECLARA, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
Número
091/2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE , QUE ENTRE SI, CELEBRAM
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA E NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.937.032/0001- 60, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, órgão do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13100722/0001-60, com sede e foro nesta cidade do Salvador, Estado da Bahia, na Quinta Avenida, nº 560, Centro Administrativo da Bahia – CAB, representado por , adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, e,
do outro lado,....................................., inscrita no CNPJ sob nº.................................................., doravante
designada simplesmente CONTRATADA, representada por …................................, inscrito no CPF/MF sob nº
…................................................., resolvem, tendo em vista o constante do PA nº , com arrimo
nas normas pertinentes da Lei Estadual nº 9.433/05 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, ajustando e reciprocamente aceitando as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Habilitada nos termos do Pregão Eletrônico nº …..........., devidamente homologada em , e publicação no
DPJ, edição de............., obriga-se a CONTRATADA ao , tudo em perfeita observância às condições
e especificações constantes do EDITAL, seus ANEXOS e PROPOSTA VENCEDORA, os quais passam a integrar o presente instrumento de modo indissociável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
O objeto indicado na cláusula primeira será fornecido pela CONTRATADA em conformidade com a descrição pormenorizada contida em edital e seus anexos, partes integrantes deste contrato, sem pagamento de quaisquer despesas adicionais por parte do CONTRATANTE, obrigando-se, ainda, a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações e condições constantes no instrumento convocatório, seus anexos e no presente contrato;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do contrato, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência;
e) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
f) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
g) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição completa do bem;
h) proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução do objeto deste contrato;
i) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Único: Obriga-se a CONTRATADA a indenizar o CONTRATANTE, no exato valor da condenação que o mesmo venha a sofrer, em virtude de eventual AÇÃO TRABALHISTA, propostas em favor de empregado ou preposto da CONTRATADA, em razão do presente contrato, ainda que expirada a vigência deste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, o CONTRATANTE obriga-se ainda, a:
a) proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
b) informar a CONTRATADA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os problemas que, eventualmente, venham a ocorrer, para a adoção das providencias cabíveis;
c) efetuar, no prazo e condições estabelecidos na cláusula quarta, os pagamentos devido à CONTRATADA;
d) verificar o fiel cumprimento das obrigações contratuais;
e) providenciar o atesto e o pagamento das faturas.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento devido à empresa CONTRATADA será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx e após a declaração pelo CONTRATANTE do recebimento definitivo do objeto licitado.
Parágrafo 1º: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo 2º: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis.
Parágrafo 3º: A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, do CONTRATANTE, nas mesmas condições deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme disposto no Art. 143, § 1º da Lei Estadual nº 9.433/05. As supressões acima dos limites legais serão resultado de acordo celebrado entre os contratantes.
Parágrafo 4º: De acordo com o constante na proposta da CONTRATADA, nos preços referidos no caput desta cláusula estão inclusos todos os custos, impostos e taxas de qualquer natureza que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre o fiel cumprimento deste contrato, inclusive as despesas decorrentes de recuperação ou substituição, se necessário, dos equipamentos, de transportes, frete, seguros e quaisquer outros incidentes na sua remuneração.
Parágrafo 5º: Caberá à CONTRATADA, proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, eventuais adequações, de forma a propiciar a perfeita execução dos serviços contratados.
Parágrafo 6º: As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO:
Competirá ao CONTRATANTE, através da Coordenação de Distribuição/ DSP, proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, quando for o caso, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) dar imediata ciência a seus superiores e ao Núcleo de Licitação, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da CONTRATADA, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
Parágrafo único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá à
CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, REAJUSTAMENTO E REVISÃO:
Parágrafo 1º: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término da garantia dos bens, concedida pelo fabricante, que será de no mínimo 12 (doze) meses contados do seu recebimento definitivo.
Parágrafo 2º: A publicação resumida do contrato no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia é condição indispensável para sua validade e eficácia, devendo ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
Parágrafo 3º: O prazo de entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação da autorização de fornecimento de material no Diário da Justiça Eletrônico.
Parágrafo 4º: Expirado o prazo de entrega do objeto o contrato vigerá exclusivamente para os efeitos disciplinadores da garantia, sanções e penalidades.
Parágrafo 5º : Os preços serão fixos e irreajustáveis no transcurso deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ILÍCITOS E PENALIDADES:
Parágrafo 1º: A CONTRATADA cumprirá, rigorosamente as condições estabelecidas no edital e seus anexos e na proposta vencedora, para a participação neste certame e execução do serviço objeto desta licitação, inclusive obrigações adicionais estabelecidas neste instrumento, sob pena de, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
Parágrafo 2º: Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo 3º: Constitui ilícito administrativo a conduta praticada pelo licitante ou contratado que, nos termos dos arts. 184, V, e 185, II, da Lei Estadual nº 9.433/05 c/c o art 7º da Lei Federal nº 10.520/02, apresentar declaração ou qualquer outro documento falso exigido para o certame, sujeitando-se o infrator, com fundamento nos arts. 195 c/c 186 III, parágrafo único, da Lei nº 9.433/05, à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, cumulada com a multa ora estabelecida, de 10% (dez) do valor ofertado ou contratado, sem prejuízo das demais cominações legais.
Parágrafo 4º: À CONTRATADA quando incorrer nas faltas administrativas previstas na Legislação serão aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 186, parágrafo único da Lei Estadual nº 9.433/05, as penalidades a seguir:
I. MULTA, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
II. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE CADASTRAR E LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO aos que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I,IV,VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
III.DECLARAÇAO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo 5º :As multas a que se refere o parágrafo anterior, inciso I, não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
Parágrafo 6º: As multas previstas no inciso I não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo 7º : Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO:
O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao
CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
Parágrafo 1º : A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Parágrafo 2º:O CONTRATANTE ao longo da vigência do contrato poderá rescindi-lo conforme disposto no art. 168, da Lei nº 9.433/09, motivadamente, desde que seja a CONTRATADA notificada, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo 3º:Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167, da Lei nº 9.433/09, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia;
b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c)pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo 4º: No caso de rescisão determinada por ato unilateral da CONTRATADA ficam asseguradas à
CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo 5º: O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE, consoante o disposto no inciso II do art. 168 da Lei nº 9.433/05.
CLÁUSULA NONA - DA REGÊNCIA LEGAL:
Submete-se, o presente contrato às disposições contidas nas Leis Estaduais nº 9.433/05, 9.658/05 e 10.967/08, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, nº 44/03 e nº 13/06 do TJBA, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente instrumento será atendida no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 2.04.410 - STJ, Unidade Gestora 007 – DSP:
Atividade 5341 Elemento de Despesa 4.4.90.52, Subelemento 52.07-8 Fonte 20.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes do cumprimento do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um efeito, juntamente com as testemunhas, abaixo identificadas.
Salvador, de de 2012.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
ANEXO V
Número
091/2011
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
1. Declaramos, para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, que:
( ) Não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de MICROEMPRESA e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
( )Estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de EMPRESA DE PEQUENO PORTE
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
2. No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( )Para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
( )Para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.
Salvador _ de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ E ASSINATURA
ANEXO VI
Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO | Número 091/2011 | ||
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E/OU CONTRATAR |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................(razão social/CNPJ) ....................................
não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas (art. 185, III, da Lei Estadual nº 9.433/05).
Salvador _ de de 20 .
_
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/E ASSINATURA