FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX
XXXXXX XX XXXXXX (ELETRÔNICO) n° 19/2011 PROCESSO n° 11/275-M
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 13/10/2011.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 31/10/2011, ÀS 09:30 HORAS
OFERTA DE COMPRA: 101101100472011OC00022
O Senhor XXXXXX XXXXXX, Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, usando a competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º, do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo 11/275-M, objetivando a contratação de empresa especializada para reformas e adequações em dependências do edifício sede FAPESP, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n.º 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de Novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do pregão será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
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I - DO OBJETO:
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para reformas e adequações em dependências do edifício sede FAPESP, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo e Critérios de Medição - Anexo I e Plantas/Desenhos que integram o presente Edital como Anexo X.
2. A VISTORIA do local dos serviços é obrigatória e deverá ser realizada pela licitante que apresentar interesse (vide Anexo IX – Recibo de Atestado de Vistoria).
2.1. A licitante interessada em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, o local onde serão executados os serviços, podendo ser realizada no período de 13/10/2011 a 28/10/2011, mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000- 0000 ou 4353, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
3. A despesa para realização das reformas e adequações foi estimada em R$ 775.951,84 (setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), e onerará os recursos orçamentários e financeiros do elemento econômico 449051 – Obras e Instalações, do Programa de Atividade 1912243045699 – Atividades da FAPESP.
3.1. Os valores referenciais unitários constam da Planilha de Proposta de Preços – Anexo VII.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – e-CADFOR, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF nº 23, de 25/07/2005.
1.1 O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a
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senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2 As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3 Fica vedada a participação de cooperativas no presente Pregão, nos termos do Decreto Estadual nº 55.938/2010 e do Comunicado nº 01/2010 da Corregedoria Geral da Administração.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
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III - DAS PROPOSTAS:
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. O preço total/global para a prestação de serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
4.1. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes no mês de sua apresentação.
5. Prazo para pagamento da fatura: o pagamento será realizado mediante medição dos serviços executados que ateste da realização dos serviços, obedecendo-se o Cronograma Físico-Financeiro da Obra, nos termos dos subitens 6, 6.1 e 6.2, do item VIII do Edital, em até 30 dias da emissão das respectivas faturas, contados da data do aceite correspondente.
6. Todos os créditos serão realizados no Banco do Brasil S.A., nos termos do Decreto Estadual nº 55.357, de 18 de janeiro de 2010, para fins de pagamento;
7. A proposta de preços deverá estar acompanhada da seguinte documentação: Planilha de Proposta de Preços (Anexo VII), preenchida em todos os seus tópicos e sem elementos que permitam a identificação da licitante ofertante, sob pena de desclassificação da mesma e exclusão do certame.
7.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 7, deste item III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
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7.2. Todos os preços lançados pela licitante na Planilha de Proposta de Preços deverão ser inferiores, ou no máximo iguais, aos preços orientativos.
7.3. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 7, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
8. Os prazos de execução e entrega deverão obedecer ao estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
8.1. A execução dos serviços deverá ter início na data prevista na Ordem de Início dos serviços, que será expedida pela Gerência Administrativa no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato.
IV - DA HABILITAÇÃO:
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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1.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de atestados de fornecimento, pertinentes e compatíveis em características, quantidade e prazos referentes ao objeto da contratação, contemplando no mínimo 60% da quantidade da execução pretendida, nos termos da súmula 24 do TCE de São Paulo, para comprovação da qualificação operacional;
a.1) Os atestados deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa participante, com a indicação do cargo e telefone de quem assinou o atestado para confirmação.
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b) A empresa deve possuir no seu quadro permanente (vínculo profissional), na data de apresentação da proposta, profissional(ais) de nível superior, registrado(s) no CREA como responsável(eis) técnico(s) da mesma, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico emitida(s) pelo CREA, mediante anotação(ões) expressa(s) que vincule(m) a empresa e o(s) profissional(ais) ao(s) atestado(s), por execução de serviços com características semelhantes ao objeto.
b.1) A parcela de maior relevância exigida para comprovação da capacidade técnico-profissional é referente a Reforma ou Construção com Instalação de Divisórias Acústicas e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado.
b.2) A comprovação de que referido(s) profissional(ais) pertece(m) ao quadro permanente da empresa (vínculo profissional) poderá se dar da seguinte forma: apresentação do contrato social no caso de sócio(s); apresentação do(s) registro(s) na(s) carteira(s) profissional(is), ficha(s) de empregado(s) ou contrato(s) de trabalho no caso de empregados; e apresentação do contrato de prestação de serviços no caso de profissional(is) autônomo(s) que preencha(m) os requisitos e se responsabilize(m) tecnicamente pela execução dos serviços.
b.3) Relativamente às comprovações exigidas neste subitem, apresentar toda a documentação respectiva.
c) Certidão de registro da Empresa no CREA, conforme a resolução do CONFEA nº 266/79 em vigor, devidamente atualizada em todos os dados contratuais. No caso de licitante domiciliada em outros Estados, o Certificado de Registro, emitido pelo CREA da região de origem, deverá conter o visto do CREA – SP, em vigor.
d) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, atestando que utiliza produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, nos termos do Decreto Estadual n.º 53.047, de 02 de junho de 2008.
e) Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, atestando que no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1º do Decreto Estadual n.º
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00.000, de 02 de junho de 2008, a obrigação de sua aquisição de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA.
e.1) Caso a própria empresa licitante comercialize referidos produtos e subprodutos, deverá apresentar comprovante de seu cadastramento/inscrição no CADMADEIRA do Estado de São Paulo, com validade na data de sua apresentação.
1.4.1. Atestado de Vistoria, fornecido pela FAPESP por ocasião da visita, assegurando ter conhecimento do local onde serão executados os serviços, conforme modelo - Anexo IX do Edital.
1.4.1.1. A Licitante interessada em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de um servidor da FAPESP, o local onde serão executados os serviços, podendo ser realizada no período de 13/10/2011 a 28/10/2011, mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4353, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.5.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado da empresa, atestando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 - Anexo II deste Edital;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 – conforme Anexo VI deste Edital;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) – Anexo VIII deste Edital; e
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até
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180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V - DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO:
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1 Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenham elementos que permitam a sua identificação;
d) que não apresentem o anexo de apresentação obrigatória exigido no Item III – Das Propostas, subitem 7 do Edital.
2.1.1 A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do
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sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao menor preço total do item, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre os lances, conforme Anexo IV, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1 A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período inicial de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço admitido de cada licitante.
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6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 05, seja microempresa, empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV – Da Habilitação deste Edital;
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b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea ”b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c” , a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Rux Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
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g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13 deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por
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meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e as demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Rux Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX.
2.1 Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Gerência de Licitações, Patrimônio e Suprimentos, sita na Rux Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item, importará na decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar , no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora em nova planilha a ser entregue diretamente na Gerência de Licitações,
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Patrimônio e Suprimentos, sita na Rua Xxx XX, nº 1.500, 4º andar, Alto da Lapa – São Paulo – SP.
7.2. Se a licitante vencedora deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO:
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
1.1 A desconexão do sistema eletrônico com o pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, na sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a
15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, na continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no Edital.
1.2 A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS MEDIÇÕES:
1. O objeto desta licitação deverá ser executado no edifício sede da FAPESP, localizado na Rua Xxx XX, nº 1.500, São Paulo, S.P., correndo por conta da Licitante vencedora as despesas de seguro, transporte
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(inclusive estacionamento), tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratado, em conformidade com o estabelecido nos Anexos I e V deste Edital.
2. A obra será fiscalizada por intermédio de engenheiros ou arquitetos e seus auxiliares, designados pela FAPESP, doravante denominados FISCALIZAÇÃO que serão designados quando da contratação.
2.1. Toda e qualquer alteração do projeto, necessário à execução da obra, compete à FISCALIZAÇÃO, devendo ser elaborado e fornecido à CONTRATADA através da FISCALIZAÇÃO.
2.2. A CONTRATADA deverá acatar de imediato, as ordens da FISCALIZAÇÃO, desde que não contrariem as Especificações do Anexo I e do Contrato.
2.3. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, nestas Especificações, no Projeto e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seu complemento.
2.4. A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações da obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções e do canteiro de trabalho.
3. A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato e demais leis ou regulamentos vigentes.
4. Serão realizadas vistorias pela CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
4.1. Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
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4.2. A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da Fiscalização na mesma terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
5. Os serviços serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou seu preposto e, após a inspeção física de qualidade por comissão ou servidor designado para tanto, serão recebidos em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 6.544/89, e 73 e 74 da Lei nº 8.666/93, e as regras específicas estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
6. As medições para faturamento deverão ocorrer ao término de cada etapa, ou em período não superior a 30 (trinta) dias, a partir da ordem de início dos serviços, sendo precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de relatório sobre o andamento da obra a ser apresentado pela mesma, com antecedência de 05 (cinco) dias.
6.1. As medições obedecerão aos critérios que estão especificados no Anexo I do Edital.
6.2. Em cada medição, como condição para recebimento das obras e/ou serviços de engenharia executados, será obrigatória a apresentação pela contratada ao responsável pelo recebimento, as notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas de declaração de emprego apenas de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou no caso de uso de produtos ou subprodutos listados no artigo 1º do Decreto Estadual n.º 53.047/08, de que as aquisições foram efetuadas de pessoas jurídicas cadastradas no CADMADEIRA.
7. O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional (Item IV, subitem 1.4, “b”, do Edital), deverá(ão) participar das obras e serviços licitados, admitindo-se sua substituição, devidamente justificada, por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente demonstrada sua capacitação, nos termos deste Edital, e após aprovação pela FAPESP.
IX – DOS PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Gerência Administrativa, após a medição dos serviços executados que ateste a realização dos serviços, observado o Cronograma Físico-Financeiro da Obra, nos termos do subitem 6, 6.1. e 6.2., do item VIII do Edital, a
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respectiva nota fiscal/fatura acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2. O pagamento será realizado mediante medição dos serviços executados que ateste a realização dos serviços, obedecendo-se o Cronograma Físico- Financeiro da Obra, em até 30 dias contados da emissão do Termo de Aceite correspondente.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2, IX, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S.A., nos termos do Decreto Estadual nº 55.357, de 18 de janeiro de 2010.
5. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido, incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
7. Os preços serão irreajustáveis.
7.1. De acordo com a Lei Federal nº 9.069 de 29/06/95, somente serão reajustados os contratos com prazo superior a 12 (doze) meses.
X – DA CONTRATAÇÃO:
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do Contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de
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Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item X, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3 - Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Gerência Administrativa, sita na Rux Xxx XX, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx - XX, para assinar o termo de contrato.
2.1 Fica facultado à Gerência Administrativa, em casos devidamente justificados pela adjudicatária, a realização da assinatura do contrato em local diverso do estabelecido no subitem anterior.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “g” e “h”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 – Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
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3.2 – A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do Item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do Item VI, todos deste Edital.
3.4. – Não sendo possível a retomada do Pregão no ambiente eletrônico, o mesmo será convertido em Presencial, devendo ser mantida a ordem de classificação das licitantes que ocorreu na sessão eletrônica.
4. A contratação será efetivada segundo o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme Planilha de Proposta de Preços apresentada pela licitante em sua Proposta Comercial (ou após realinhamento que contemple a redução de preços na etapa de lances e/ou negociação).
5. O contrato será celebrado com duração de 10 (dez) meses, contados da data de sua assinatura.
5.1. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo (s) período(s), a critério da Administração, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. A execução dos serviços deverá ter início na(s) data(s) prevista(s) na(s) Ordem(s) de Início dos serviços, que será(ão) expedida(s) pela Gerência Administrativa, sendo a 1ª no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do Contrato.
7. Os serviços não poderão ser transferidos, no todo ou em parte, e, excepcionalmente, a Contratada poderá subempreitar serviços específicos ou subcontratar o fornecimento de equipamentos, quando for o caso, desde que previamente autorizada pela FAPESP, nos termos e condições contratuais.
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8. Após o término de cada período mensal, a contratada elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico-Financeiro, observadas as condições dos subitens 6, 6.1 e 6.2, do item VIII deste Edital.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
1. O objeto da presente licitação será atestado pela Gerência Administrativa da FAPESP, conforme Anexo V – Minuta de Contrato, através da equipe de FISCALIZAÇÃO, a cada etapa da prestação de serviços, através de medições, obedecido o Cronograma Físico-Financeiro das Obras.
2. Havendo rejeição do serviço, no todo ou em parte, a licitante vencedora, deverá no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas, corrigir a prestação do serviço.
2.1. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
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4. Após a conclusão de todos os trabalhos, será redigido e assinado o Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços contratados, nos termos estipulados no Anexo V – Minuta de Contrato, onde será formalmente declarado que o prazo de garantia e responsabilidade mencionado no artigo 618 “caput” do Código Civil, bem como os demais prazos de garantia exigidos no Anexo I – Memorial Descritivo e Critérios de Medição, para bens e equipamentos, serão contados, em qualquer hipótese, a partir da data deste documento.
4.1. Os prazos para atendimento e assistência técnica no caso de problemas, falhas e defeitos dentro do período de garantia estão estipulados no Anexo I – Memorial Descritivo e Critérios de Medição.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, c.c. com art. 15 da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Portaria PR nº17/2004, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no e-CADFOR e sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XIII- DA GARANTIA CONTRATUAL:
1. Para a garantia do cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais, a CONTRATADA prestará, no prazo máximo de 2 (dois) dias após a assinatura deste instrumento, garantia no total de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
XIV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão será lavrada ata circunstanciada, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento
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anexo à Resolução CC 27/2006, a ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1 A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos serão formulados em campo próprio do sistema, encontrados na opção EDITAL, sendo respondidos pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. As empresas interessadas em participar do Pregão, deverão realizar a vistoria prévia para a prestação dos serviços.
7.1 Será obrigatória a vistoria do local onde será executado o serviço licitado, ficando a Contratante isenta de posteriores reclamações por parte dos licitantes.
7.2 A vistoria estará sob a coordenação da Gerência Administrativa (Setor de Infra-estrutura), podendo ser realizada no período de 13/10/2011 a 28/10/2011, mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4353, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados, conforme o Anexo IX.
7.3 Na vistoria será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados
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pelas empresas interessadas.
8. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo e Critérios de Medição;
Anexo II – Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo III – Portaria PR nº17/2004;
Anexo IV – Valores mínimos entre os lances ofertados;
Anexo V – Minuta de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Anexo VII – Planilha de Proposta de Preços
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
Anexo IX – Recibo de Atestado de Vistoria
Anexo X – Plantas/Desenhos de Arquitetura, Iluminação, Elétrica e Hidráulica
9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 10 de outubro de 2011.
Xxxxxx Xxxxxx
Gerente de Licitações, Patrimônio e Suprimentos
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
NOTAS:
a) As empresas interessadas em participar do Pregão, deverão realizar, obrigatoriamente, a vistoria prévia para a prestação dos serviços.
a.1) Será obrigatória a vistoria do local onde será executado o serviço licitado, ficando a Contratante isenta de posteriores reclamações por parte dos licitantes.
a.2) A vistoria estará sob a coordenação da Gerência Administrativa (Setor de Infra-estrutura), podendo ser realizada no período de 13/10/2011 a 28/10/2011, mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4353, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
a.3) Na vistoria será permitida a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas.
b) O valor estimado para contratação é de R$ 775.951,84 (setecentos e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Os valores unitários que compõe esse valor constam da Planilha de Proposta de Preços - Anexo VII, e estão indicados como preço orientativo. Os preços ofertados de cada subitem deverão ser inferiores ou no máximo iguais ao orientativo.
c) Nota Técnica - Estão sendo especificadas marcas de materiais tais como: Remaster, forro Hunter Douglas, fabricação Armstrong, Luxaflex, etc., por se tratar de reformas, adequações e modernização de edificação da sede da FAPESP, sendo necessária, portanto, a padronização e a compatibilidade com os materiais já existentes.
1. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para realização de serviço de reforma nas dependências da FAPESP, compreendendo alguns Setores do terceiro pavimento e Gabinete da Presidência, no primeiro pavimento.
2. VISTORIA
2.1 - As empresas interessadas, para a correta elaboração de suas propostas, deverão, obrigatoriamente, proceder à vistoria que terá o acompanhamento de servidor FAPESP, no local onde serão executados os serviços, mediante prévio agendamento de horário pelo telefone (00) 0000-0000, ou 0000-0000.
2.1.1. A vistoria estará sob a coordenação da Gerência Administrativa (Setor de Infra-estrutura), podendo ser realizada no período de 13/10/2011 a 28/10/2011, mediante prévio agendamento pelos telefones (0_11) 0000-0000 ou 4353, no horário das 08h às 17h, vedado o agendamento de data única para todos os interessados.
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2.2- VERIFICAÇÕES PRELIMINARES
Compete ao interessado em executar a obra efetuar completo estudo de plantas e discriminações técnicas fornecidas pela FAPESP que compõe o projeto básico para a execução do serviço, assim como uma visita ao local da obra, pois a contratante não aceitará alegações da contratada referente ao desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento de qualquer detalhe especificado, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus daí decorrente.
3. GENERALIDADES
3.1 - Todas as medidas e dimensões e detalhamentos de fixações apresentadas neste Memorial Descritivo servem apenas como parâmetros prévios, sendo de inteira responsabilidade de a Contratada proceder todas as medições necessárias para a realização dos serviços e ou das obras objeto deste memorial;
3.2 - Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com a norma reguladora NR 18 – Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, publicada pela Federação Xxxxx Xxxxxx Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – Fundacentro do Ministério do Trabalho, e Manual de Aplicação da NR 18 publicado pelo Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo – SINDUSCON. Complementarmente, deverão ser tomadas outras medidas preventivas necessárias para evitar acidentes de trabalho e para garantir a segurança individual e coletiva das pessoas envolvidas nos serviços e ou nas obras, dos ocupantes do prédio e inclusive de vizinhos e de terceiros.
3.3- A empresa deverá apresentar protótipo antes de executar os serviços, quando cabível.
3.4- Os desenhos que fazem parte do projeto básico anexo servirão apenas para estabelecer parâmetros para a execução. A empresa deverá enviar para aprovação, os projetos executivos com todos os detalhes necessários que serão submetidos ao Setor de Infraestrutura para análise e aprovação. 3.5- Todos os detalhes deverão ser devidamente verificados no ato da vistoria preliminar, e posteriormente, na vistoria técnica para elaboração dos projetos.
3.6- A responsabilidade técnica pelo descarte dos entulhos e das peças removidas, que não forem de interesse da FAPESP, serão de responsabilidade da Contratada e deverão atender às normas ambientais vigentes e preferencialmente, adotar um caráter sustentável com o envio desses dejetos para reciclagem.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Apresentação de Certidão de Registro da empresa no CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA, mediante anotação expressa que a vincule a empresa ao atestado, por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação.
Parcelas de maior relevância: Instalação de divisórias acústicas e Instalação de aparelhos de ar- condicionado.
4.1 CRONOGRAMA
- A empresa vencedora deverá executar os serviços de acordo com cronograma a ser apresentado, antes da assinatura do contrato, para aprovação da FAPESP.
CRONOGRAMA PRELIMINAR:
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1ª O.I.S | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 dias | férias coletivas jan. 2012 |
3º PAV. PROCURADORIA | ||||
3º pav. SANIT. DEF. | ||||
2ª O.I.S | ||||
1º andar- Presidência | ||||
4.2- PRAZO
O PRAZO TOTAL DA OBRA É DE 120 DIAS CORRIDOS, sendo 90 dias para os serviços destinados ao terceiro pavimento (Procuradoria e Sanitário para Deficientes) e 30 dias para o primeiro pavimento, sendo que os serviços na Presidência (1º Pavimento) deverão ocorrer durante as férias coletivas FAPESP, ou seja, em janeiro de 2012, em período a ser definido. Dessa forma serão emitidas 02 (duas) Ordens de Início de Serviço (O.I.S).
Os serviços deverão ser realizados de acordo com a disponibilidade da FAPESP, diariamente das 8h00 as 22h00, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
5. DOS SERVIÇOS
5.1- GENERALIDADES
- A empresa vencedora do certame deverá apresentar cronograma físico-financeiro com todos os itens de serviço, para aprovação da FAPESP, antes da assinatura do contrato.
-Fornecimento de todos os Projetos Executivos para aprovação, antes do inicio de execução da obra e as devidas revisões, quando necessárias.
-Fornecimento de “as-builts” ao término dos serviços.
Os projetos deverão ser entregues plotados e também uma cópia em arquivo eletrônico com extensão "dwg" e a respectiva versão com extensão "plt", em"compact disc" ( CD Rom ), em AUTOCAD release 2000 ou superior.
5.2- LIMPEZA
A remoção periódica de entulhos será responsabilidade do executante, os quais deverão ser removidos periodicamente.
É de inteira responsabilidade do Executante dar solução adequada aos resíduos sólidos da obra.
5.3- EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Serão obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas na forma reguladora NR-8, aprovada pela portaria 3214, do Ministério do Trabalho.
5.4- EXECUÇÃO DA OBRA
A obra será localmente administrada por um profissional do Contratante devidamente inscrito no CREA, o qual deverá estar presente em todas as fases importantes de execução dos serviços e não menos de dois dias por semana.
Todo o serviço deverá ser anotado em um Diário de Obras.
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Os serviços deverão ser realizados de acordo com a disponibilidade da FAPESP, até as 22h00, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
5.5- DESPESAS DIVERSAS DE OBRA
Todo o material de escritório de obras será de inteira responsabilidade do Executante, inclusive o fornecimento e o preenchimento, na parte que lhe competir, do Livro de Ordens e Ocorrências (DIÀRIO DE OBRAS).
A obra será mantida permanentemente limpa, sendo o entulho transportado para os locais indicados pela fiscalização, onde será utilizado como aterro, se for o caso. Durante o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos à obra e aos setores do edifício FAPESP, quer para veículos, quer para pedestres.
Concluídos os serviços, o canteiro será desativado, devendo ser feita imediatamente a retirada das máquinas, equipamentos, restos de materiais de propriedade do Executante e entulhos em geral. A área deverá ser deixada perfeitamente limpa e em condições de ser utilizada pelo Contratante.
A Contratação de Caçambas deverá seguir a legislação municipal e as mesmas deverão ser devidamente registradas na Prefeitura Municipal.
A entrega e local de permanência das caçambas deverão ser comunicadas à FAPESP para aprovação. Todos os funcionários diretos e indiretos deverão estar uniformizados e identificados.
A entrada de veículos, pessoas e materiais deverão ser comunicadas com antecedência à FAPESP, para liberação.
A entrega de materiais será de total responsabilidade da contratada devendo ser fiscalizada por pessoa designada. Os serviços de reforma propostos serão realizados com a FAPESP em funcionamento, faz-se, portanto, necessário o planejamento prévio detalhado, aprovado pela FAPESP, das etapas executivas dos serviços de forma a garantir a perfeita continuidade das atividades atualmente desenvolvidas.
O melhor local para execução e instalação do Canteiro de Obras deverá ser objeto de aprovação do setor de Infraestrutura da FAPESP através de projeto para este fim, a ser executado pela Contratada.
Toda e qualquer alteração do projeto deverá ser formalizada e aprovada pelo Setor de Infraestrutura da FAPESP.
As marcas, modelos e tipos, bem como os processos de fabricação, execução e tecnologia utilizados e indicados são referenciais, em caso de substituição os mesmos só poderão ser substituídos por outros de igual ou superior qualidade e especificações técnicas, devidamente comprovadas através de atestados ou ensaios e ainda deverão ser aprovados pelo setor de infraestrutura da FAPESP.
5.5.1- B.D.I- BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS
Caso ocorram obras e serviços, cujos preços não constem da Planilha Orçamentária Detalhada serão usados os preços e critérios de medição e remuneração constantes do Boletim de Custos nº 156 da CPOS que refletem os preços praticados no mercado, corrigidos pelo percentual obtido entre o Orçamento total apresentado pela CONTRATANTE e o valor proposto pela licitante vencedora. Tais preços passarão a fazer parte integrante da Planilha Orçamentária apresentada, pela licitante, em sua proposta comercial.
Propomos BDI de 35%, para eventual necessidade de aditamento, compreendendo gastos legais pertinentes aos encargos sociais e custo direto sobre a mão-de-obra, outras despesas indiretas, lucro e tributos incidentes sobre o faturamento, inclusive o fator K, da Engenharia Consultiva (projetos).
Os serviços deverão ser realizados de acordo com a disponibilidade da FAPESP, até as 22h00, inclusive aos sábados, domingos e feriados, motivo pelo qual propomos o BDI de 35%, para eventual necessidade de aditamento.
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5.6- RETIRADAS E DEMOLIÇÕES
Caixilhos, pisos e forro
▪ As remoções deverão ser executadas nos locais indicados em projeto, conforme necessidades para a implantação dos novos Leiautes com os novos acabamentos.
Procedimentos de execução
▪ A retirada ou demolição deverão ser executadas por meio de ferramental apropriado conforme o material a ser retirado ou demolido, tomando-se o devido cuidado para não danificar outros elementos que serão preservados.
▪ As áreas envolvidas nos trabalhos de demolição deverão ser devidamente protegidas, bem como tubulações e outros elementos que permanecerão na área de intervenção.
▪ A execução dos serviços de retiradas, demolição e retirada do entulho deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação e normas da Associação Brasileira de Normas – ABNT.
▪ Após a retirada ou demolição dos elementos e / ou materiais que não serão reaproveitados, promover a fragmentação, a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes, em local indicado pela Gerenciadora e / ou Contratante, para a posterior remoção.
▪ Os materiais que serão reaproveitados deverão ser devidamente protegidos e depositados em local apropriado indicado pela Gerenciadora e / ou Contratante.
Legislação e normas aplicáveis
▪ Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
▪ Resolução nº 348, de 16 de agosto de 2004 – Altera a Resolução CONAMA nº 307, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos, do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
▪ NBR 5682 / 1977 - Contratação, execução e supervisão de demolições.
▪ NBR 8419 / 1996 – Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.
▪ NBR 15112 / 2004 – Resíduos da construção civil e resíduos volumosos – Áreas de transbordo e triagem – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
▪ NBR 15113 / 2004 – Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes – Aterros – Diretrizes para projeto, implantação e operação.
▪ NBR 15114 / 2004 – Resíduos sólidos da construção civil – Áreas de reciclagem
– Diretrizes para projeto, implantação e operação.
6- CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E RECEBIMENTO
6.1 Critérios de Medição de acordo com o CRITÉRIO DE MEDIÇÃO 156 DA CPOS- Companhia Paulista de Obras e Serviços, que pode ser verificado através do site:
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6.2 Medições
As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias, a partir da data consignada na ordem de início dos serviços, sendo precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de relatório sobre o andamento da obra a ser apresentado pela mesma, com antecedência de 5 (cinco) dias.
As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memoriais de cálculo, desenhos, catálogos, etc.; uma cópia da planilha será fornecida à CONTRATADA.
Após a emissão do Termo de Recebimento Provisório haverá um período de conferência de até 05 (cinco) dias uteis para o Aceite da mesma, quando a Contratada deverá proceder às correções necessárias em até 02 (dois) dias úteis, ou emitir a Nota Fiscal para Aceite.
6.3- MEDIÇÃO FINAL
O objeto desta licitação será recebido:
. Provisoriamente, após vistoria, que deverá ser realizada por responsável ou Comissão designada pela CONTRATANTE, no prazo de até 03 (três) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto, desde que a medição final tenha sido entregue.
O Recebimento Provisório será caracterizado com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a lavratura da ata circunstanciada contendo a vistoria realizada pelo responsável ou membros da Comissão, a qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA.
Definitivamente, o objeto será recebido por responsável ou comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 30 (trinta) dias após o decurso do prazo de observação que será de 60 dias após a emissão do TRP.
7-GARANTIA
7.1 - Os serviços deverão ter garantia de 05 anos a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
8-ESCOPO DOS SERVIÇOS:
8.1- PROCURADORIA
Reforma e readequação do espaço atual.
Necessidade de remanejamento de pontos de lógica, elétrica e telefonia pela empresa responsável pelo sistema: Remaster Tecnologia Ltda. (Produto em garantia).
Devido à instalação de septo acústico entre o forro e a viga (DET FL. 4 ), todo o forro existente no local deverá ser retirado e, se em perfeito estado, reaproveitado, sendo que os perfis deverão ser totalmente substituídos.
O forro deverá ser complementado no mesmo padrão do existente. A paginação do forro deve contemplar essa ambientação, que visa isolar acusticamente os espaços.
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Deverá ser instalado forro novo em todas as áreas onde o forro existente não estiver em conformidade técnica, de modulação, ou apresentar defeitos, sujeiras e manchas, além das áreas acrescidas.
Estas áreas deverão ser consideradas pela Contratada durante a vistoria da obra e não serão aceitas reclamações de quantitativos superiores, ocasionados pela má execução ou por falha da vistoria.
O mesmo deverá ocorrer com outros itens, tais como: luminárias, reatores, interruptores, fiação, placas de piso, etc.
- Retiradas e Demolições
⮚ Caixilhos
Os caixilhos em alumínio deverão ser totalmente substituídos por novos, em padrão Maximar.
As remoções deverão ser executadas conforme projeto, conforme necessidades para a implantação da Nova Sala.
Serão produzidos novos caixilhos, conforme indicação no projeto fls. 12 a 15.
⬝ Procedimentos de execução
- A retirada ou demolição deverão ser executadas por meio de ferramental apropriado conforme o material a ser retirado ou demolido, tomando-se o devido cuidado para não danificar outros elementos que serão preservados.
- As áreas envolvidas nos trabalhos de demolição deverão ser devidamente protegidas, bem como tubulações e outros elementos que permanecerão na área de intervenção.
- O caixilho CE02 deverá ser removido, protegido e alojado em local seguro de maneira a não sofrer desgastes ou danificações de peças e vidro para sua posterior utilização, caso necessário.
- A execução dos serviços de retiradas, demolição e retirada do entulho deverá cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação e normas da Associação Brasileira de Normas - ABNT.
- Após a retirada ou demolição dos elementos e / ou materiais que não serão reaproveitados, promover a fragmentação, a seleção e a acomodação manual do entulho em lotes, em local indicado pela Gerenciadora e/ ou Contratante, para posterior remoção.
- Os materiais que serão reaproveitados deverão ser devidamente protegidos e depositados em local apropriado indicado pela Gerenciadora e / ou Contratante.
Legislação e normas aplicáveis
- Resolução nº 307, de 5 de julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
- Resolução nº 348, de 16 de agosto de 2004 - Altera a Resolução CONAMA nº 307, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos, do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).
- NBR 5682/ 1977 - Contratação, execução e supervisão de demolições.
- NBR 8419 / 1996 - Apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.
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- NBR 15112/ 2004 - Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
- NBR 15113/ 2004 - Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
- NBR 15114/ 2004 - Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação.
⮚ Paredes secas (Drywall)
-Paredes secas, em gesso acartonado ( Drywall ), com isolamento acústico para divisão entre setores Procuradoria x Setor de Desenvolvimento de Informática.
- Parede divisória a ser utilizada como elemento de vedação não estrutural com espessura total de 10,0 cm, dupla face, resistência ao fogo de no mínimo 30 minutos, isolamento acústico mínimo de 46 dB.
- Deverá ser instalada a partir da laje de piso até a laje do teto.
- Constituída por:
- Estrutura em perfis leves de aço galvanizado com zincagem tipo B (260g/m²), compreendendo perfis de aço com espessura de 0,50 mm, largura nominal de 70 mm, denominados guias e montantes espaçados em 60 cm, de eixo a eixo, perfil cantoneira perfurada com espessura de 0,43 mm para acabamento e proteção das chapas nos cantos salientes, cantoneiras e rodapés metálicos;
- Revestimento com chapas feitas a partir de gipsita natural e cartão duplex, tipo Standard ( ST ), com espessura 15 mm, em cada uma das faces da estrutura;
- Isolamento acústico com o preenchimento interno em manta de lã de rocha de 2" ( 50 mm ), densidade média de 32 kg/ m³;
- Especificação: 100/70/600-1ST15/1ST15-LR.
⮚ Septo em gesso acartonado.
Entre a laje e a divisória, deverão ser instalados painéis simples de gesso acartonado, uma face, conforme projeto. (ver Fl. 4)
Este septo é indicado a fim de isolar acusticamente os ambientes.
A paginação do forro deverá contemplar essa configuração (entre salas).
⮚ Pintura
-Considerações Gerais
Pintura a ser executada em paredes de alvenaria e em drywall, sobre revestimento em massa corrida:
Procedimentos de execução:
- A tinta deverá ser aplicada sobre o preparo de base e aplicação de fundo selante.
- Nas paredes revestidas com massa lixar a superfície, limpar e remover o pó com escova apropriada ou pano umedecido em água, em seguida aplicar o líquido selador.
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- O fundo preparador selador deverá ser aplicado em uma demão, diluído com água limpa na proporção recomendada pelo fabricante.
- Características do fundo preparador de paredes: líquido incolor, com baixo odor. Composição: resina à base de dispersão aquosa de copolímero acrílico, aditivos especiais, microbicidas não metálicos e água. Secagem ao toque no tempo máximo de 30 minutos.
- Aplicar a tinta látex acrílica em várias demãos ( 2 ou 3 demãos ), até atingir o perfeito cobrimento da superfície na cor especificada.
- Características da tinta látex acrílica: encorpada de consistência viscosa, com baixo odor, acabamento fosco, na cor branca. Composição: resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico (emulsão acrílica modificada), pigmentos ativos e inertes isentos de metais pesados, agentes surfactantes, coalescentes, espessantes, microbicidas não metálicos e água. Rendimento mínimo por demão: 11 metros quadrados por litro de tinta látex acrílico.
- Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições.
- As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis.
- Os recipientes utilizados no armazenamento mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos.
- Para pinturas internas de recintos fechados, serão usadas máscaras, salvo se forem empregados materiais não tóxicos. Além disso, deverá haver ventilação forçada no recinto. Os trabalhos de pintura em locais desabrigados serão suspensos em tempos de chuva ou de excessiva umidade.
- Padrão a definir.
⮚ DIVISÓRIAS PISO TETO EM ALUMÍNIO
- Retirada das divisórias existentes e execução de divisórias acústicas, conforme segue.
- NECESSÁRIA A EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E MONTAGEM DE PROTÓTIPO DE 1 MÓDULO DE CADA TIPO DE PAINEL PARA APROVAÇÃO FAPESP.
- APRESENTAR LAUDO DE ACUSTICA E RESISTÊNCIA DA LINHA DE DIVISÓRIAS PISO- TETO
- GARANTIA 10 ANOS.
- ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM NO MÁXIMO 72 HORAS UTEIS DA ABERETURA DO CHAMADO.
- ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA COM DESCRITIVO DETALHADO, NOME, CARGO E TELEFONE PARA CONTATO, DE METREGENS IGUAIS OU SUPERIORES A DO PRESENTE COM ANTECEDÊNCIA MÁXIMA DE 60 DIAS.
1) Divisória Piso Teto Cega com 5 (cinco) paginações:
- Divisória piso-teto, termo-acústica, medindo de 85 a 100 mm de espessura total, totalmente cega constituída por 05 módulos individuais e independentes, compostos cada um por duas chapas em MDP ou MDF madeirado com no mínimo 15 mm de espessura revestidos com laminado melamínico em ambas as faces e acabamento de topo em PVC 3mm, separado por um vão interno de no mínimo 54 mm permitindo passagem de fiação interna e uso de lã de rocha. Os painéis
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serão fixados à estrutura através de sistema de encaixe por gravidade, permitindo saque frontal. Deverão possuir montantes e travessas internas em alumínio, tanto no sentido horizontal como no vertical para melhor estruturação dos painéis e permitindo a remoção individual de cada painel independente da estrutura da divisória, facilitando o acesso ao interior da divisória sem a necessidade da desmontagem total dos painéis. Estrutura interna totalmente formada por perfis de alumínio extrudado, acabamento anodizado natural fosco, com espessuras maiores ou iguais a 1,5 mm, mantendo-se um canal de 10 mm de largura entre todos os painéis de maneira continua e invariável, no sentido vertical e horizontal, com tira de borracha em EPDM para melhor resultado acústico e acabamento dos canais. As calhas de piso e forro deverão ser auto-niveláveis para facilitar o acabamento e o perfeito alinhamento entre os painéis e absorvendo pequenas diferenças de forro. Lã de rocha entre painéis com 32 kg/m3 e 1,5 polegadas de espessura.
2) Divisória Piso Teto ½ vidro duplo, com 2 (duas) paginações cegas:
- Divisória piso-teto, termoacústica, medindo de 85 a 100 mm de espessura total, constituída por 2 (dois) módulos cegos individuais e independetes na parte inferiores (h=1.100mm), compostos cada um por duas chapas em MDP ou MDF com no mínimo 15 mm de espessura revestidos com laminado melamínico em ambas as faces e acabamento de topo em PVC 3mm, separadas por um vão interno de no mínimo 54 mm permitindo passagem de fiação interna e uso de lã de rocha. Parte superior após 1.100 mm de altura deverá ser constituída por vidros duplos em quadros de alumínio com mínima moldura externa aparente, encaixilhando vidros laminados com 6 mm de espessura cada. Os painéis e quadros de vidro serão fixados à estrutura através de sistema de encaixe por gravidade, permitindo saque frontal e individual de cada módulo das divisórias. Deverão possuir montantes e travessas internas em alumínio, tanto no sentido horizontal como no vertical para melhor estruturação dos painéis e permitindo a remoção individual de cada painel ou quadro de vidro independente da estrutura da divisória, facilitando o acesso ao interior da divisória sem a necessidade da desmontagem total dos painéis. Estrutura interna totalmente formada por perfis de alumínio extrudado, acabamento anodizado natural fosco, com espessuras maiores ou iguais a 1,5 mm, mantendo-se um canal de 10 mm de largura entre todos os painéis ou quadros de vidro, de maneira continua e invariável, no sentido vertical e horizontal, com tira de borracha em EPDM para melhor resultado acústico e acabamento dos canais. As calhas de piso e forro deverão ser auto-niveláveis para facilitar o acabamento e o perfeito alinhamento entre os painéis e absorvendo pequenas diferenças de forro. Lã de rocha entre painéis com 32 kg/m3 e 1,5 polegadas de espessura entre painéis e micro persiana horizontal com no máximo 16 mm de espessura, para uso entre vidros, acionadas por mecanismo de giro de lâminas, tipo botão em alumínio, que deverá ser fixado no quadro de vidro da divisória mantendo o canal de 10 mm livre.
- Divisória Piso Teto em vidro total duplo com 5 (cinco) paginações:
- Divisória piso-teto , termo-acústica, medindo de 85 a 100 mm de espessura total, constituída por 5 (cinco) módulos duplo individuais e independentes de quadros em alumínio com mínima moldura externa aparente, encaixilhando vidros laminados com 6 mm de espessura cada. Os quadros de vidro serão fixados à estrutura através de sistema de encaixe por gravidade, permitindo saque frontal e individual de cada módulo das divisórias. Deverão possuir montantes e travessas internas em alumínio, tanto no sentido horizontal como no vertical para melhor estruturação dos quadros e permitindo a remoção individual de cada quadro de vidro independente da estrutura da divisória, facilitando o acesso ao interior da divisória sem a necessidade da desmontagem total dos quadros. Estrutura interna totalmente formada por perfis de alumínio extrudado, acabamento anodizado natural fosco, com espessuras maiores ou iguais a 1,5 mm, mantendo-se um canal de 10 mm de
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largura entre todos os painéis de maneira continua e invariável, no sentido vertical e horizontal, com tira de borracha em EPDM para melhor resultado acústico e acabamento dos canais. As calhas de piso e forro deverão ser auto-niveláveis para facilitar o acabamento e o perfeito alinhamento entre os painéis e absorvendo pequenas diferenças de forro.
- Módulo de porta “piso-teto” , termo-acústica, cega.
- Módulo de porta simples “piso-teto”, termo-acústica, totalmente cega constituída por chapa de MDP ou MDF madeirado com 38 mm de espessura, revestidos com laminado melamínico em ambas as faces e acabamento de topo em PVC 3 mm. Os batentes deverão ter entre 85 e 100 mm de espessura e serem totalmente formados por perfis de alumínio extrudado, com acabamento anodizado natural fosco, de espessuras maiores ou iguais a 1,5 mm, mantendo-se um canal de 10 mm de largura entre o batente e os painéis ou quadros de vidro. As dimensões dos batentes deverão permitir a instalação de interruptores próprios para divisórias de marca Schneider Eletric – linha Modena ou similar. Deverá possuir sistema de fechamento hermético através de escovas ou borracha EPDM e dobradiças instaladas por encaixe excêntrico fixados por parafusos milimétricos tipo ALLEN. As fechaduras deverão ser da marca La Fonte modelo 515 acabamento AEE ou similar. Estrutura interna totalmente formada por perfis de alumínio extrudado, acabamento anodizado natural fosco, com espessuras maiores ou iguais a 1,5 mm, mantendo-se um canal de 10 mm de largura entre batentes e divisória, de maneira continua e invariável, no sentido vertical e horizontal, com tira de borracha em EPDM para melhor resultado acústico e acabamento dos canais. Deverão possuir calhas de forro auto-niveláveis para facilitar o acabamento e o perfeito alinhamento entre o batente superior e absorvendo pequenas diferenças de forro.
- Módulo de porta “piso-teto”, termo-acústica, cega.
- Módulo de porta simples “piso-teto”, termo-acústica, totalmente cega constituída por chapa de MDP ou MDF madeirado com 38 mm de espessura revestidos com laminado melamínico em ambas as faces e acabamento de topo em PVC 3 mm. Os batentes deverão ter entre 85 e 95 mm de espessura e serem totalmente formados por perfis de alumínio extrudado, com acabamento anodizado natural fosco, de espessuras maiores ou iguais a 1,5 mm, mantendo-se um canal de 10 mm de largura entre o batente e os painéis ou quadros de vidro. As dimensões dos batentes deverão permitir a instalação de interruptores próprios para divisórias de marca Schneider Eletric – linha Modena ou similar. Deverá possuir sistema de fechamento hermético através de escovas ou borracha EPDM e dobradiças instaladas por encaixe excêntrico fixados por parafusos milimétricos tipo ALLEN. As fechaduras deverão ser da marca La Fonte modelo 515 acabamento AEE ou similar. Estrutura interna totalmente formada por perfis de alumínio extrudado, acabamento anodizado natural fosco, com espessuras maiores ou iguais a 1,5 mm, mantendo-se um canal de 10 mm de largura entre batentes e divisória, de maneira continua e invariável, no sentido vertical e horizontal, com tira de borracha em EPDM para melhor resultado acústico e acabamento dos canais. Deverão possuir calhas de forro auto-niveláveis para facilitar o acabamento e o perfeito alinhamento entre o batente superior e absorvendo pequenas diferenças de forro.
- Deve ser instalado em cada uma das Salas dos Procuradores: 01 interruptor simples e 01 tomada simples e na Sala de Reunião, um interruptor duplo, para atender 02 circuitos, conforme projeto.
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⮚ PISOS
- Observações:
- O piso existente na FAPESP é piso elevado em granito Amarelo Samoa, solução WIREFLOOR, Remaster. Qualquer quebra, complementação ou reposição deverá ser feita dentro dos mesmos padrões, contemplando a solução como um todo (piso, rede lógica, elétrica e quadros de distribuição).
⮚ FORRO MODULAR REMOVÍVEL EM FIBRA MINERAL, ACABAMENTO COM PINTURA VINÍLICA À BASE DE LÁTEX, APLICADA EM FÁBRICA.
- Considerações gerais
- Será instalado na área complementar à Procuradoria, forro em fibra mineral removível, para adequação acústica do ambiente e permitir a instalação de luminárias embutidas.
- Obs.: Deverá ser instalado forro novo em todas as áreas onde o forro existente não estiver em conformidade técnica, de modulação, ou apresentar defeitos, sujeiras e manchas.
Estas áreas deverão ser consideradas pela Contratada durante a vistoria da obra e não serão aceitas reclamações de quantitativos superiores, ocasionados pela má execução ou por falha da vistoria.
- Placas
- Forro modular removível, constituído por painéis em fibra mineral modelada úmida, com as características:
- Dimensão nominal das placas 625 x 625 mm, espessura de 15 mm;
- Modulação de eixo a eixo de 625 x 625 mm;
- Borda reta sem rebaixo para fixação por meio de perfil "T", sistema "Iay in";
- Acabamento de fábrica em pintura vinílica à base de látex, reflexiva na cor a ser definida pela Contratante;
- Resistência ao fogo Classe A, fator de propagação de chama menor ou igual a 25, material ensaiado e certificado conforme norma da ABNT NBR 9442;
- Coeficiente de absorção acústica NCR maior ou igual a 0,55. Onde NCR é a porcentagem média medida de um som absorvido por um material em quatro freqüências: 250, 500, 1000, 2000 Hz, expressa em um valor de porcentagem de 0,0 a 1,0, conforme a norma ASTM C 423;
- Coeficiente de atenuação acústica (isolamento acústico) CAC maior ou igual a 35 decibéis. O CAC classifica a eficiência de um forro quanto uma barreira para o som transmitido pelo ar entre dois ambientes, sendo o valor mínimo de 35 requerido para escritórios fechados, conforme a norma ASTM E 1414;
- Refletância da luz LR maior ou igual a 0,83[ conforme xxxxx XXXX E 1477;
- Desempenho RH 90, resistência à umidade para valores abaixo de 90%.
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⬝ Tirantes em arame galvanizado fio BWG 10 ( 3,40 mm ), fixados por meio de presilhas aos perfis metálicos;
⬝ Encaixe auto travante, com modulação em submúltiplos de 1250 mm;
⬝ Rebaixo no encaixe da extremidade, dando melhor acabamento na interseção dos perfis;
⬝ Costura rotativa na alma do "T", conferindo resistência à torção e maior estabilidade.
⬝ Todos os componentes, inclusive arremates de bordas e acessórios necessários à instalação na cor branca.
- Protótipo comercial:
- Forro PROPUS, Hunter Douglas, preferencialmente, ou Forro Georgian RH 90, fabricação Armstrong, ou similar, desde que atenda às mesmas características técnicas, conforme padrão abaixo:
⮚ CAIXILHOS EM ALUMÍNIO
- Considerações gerais:
- Caixilho em alumínio para receber vidro, no mesmo padrão existente no prédio da FAPESP, instalado conforme indicado no projeto de Arquitetura, dimensões de acordo com detalhes do projeto de Caixilhos.
- Os caixilhos serão do tipo fixo com bandeira tipo maximar para receber vidro, no mesmo padrão existente no prédio da FAPESP, instalados conforme indicado no projeto de arquitetura, dimensões e modelos de acordo com detalhes do projeto de caixilhos.
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- Material:
- O alumínio utilizado deverá ser fornecido nas ligas 6060-T5 ou 6063- T5, com 95% de pureza, normais de utilização para fabricação de esquadrias, devendo os perfis serem extrudados por meio de ferramental adequado e em bom estado, sem apresentar rebarbas ou ranhuras por defeito de ferramenta, nem, também, variações dimensionais, torções ou curvaturas, conforme norma da ABNT NBR 8116 / 2004.
- Os eventuais detalhes em chapa dobrada deverão ser executados em chapa de liga compatível e com garantia da anodização obedecendo às normas pertinentes e de boa qualidade.
- Os cortes deverão ser precisos e as esquadrias deverão se ajustar sem que as juntas apresentem diferentes espessuras ou desencontros.
- Acabamento anodizado:
- O alumínio das esquadrias será anodizado recebendo camada anódica Classe A 18, de 16 a 20 micrômetros, por eletrodeposição de sais metálicos seguida de Selagem, na cor natural fosca, pelo menos 75% do material deverá apresentar espessura superior a 18 micrômetros.
- A selagem deverá atender às exigências das normas da ABNT NBR 9243 / 1999 e NBR 12613/ 2000 e testada por perda de massa.
- Vidro para caixilhos:
- O vidro a ser instalado nos caixilhos deverá ser liso composto por duas lâminas de vidro “ float” com película de polivinil butiral (PVC) na cor fumê transparente.
- e = 8mm.
- Vedação com mastique dos caixilhos externos:
- Nos cantos inferior e superior dos caixilhos em alumínio deverá ser realizada vedação com mástique, impedindo assim qualquer possibilidade de infiltração por estes pontos.
- Mástique tipo selante monocomponente, que após a cura se transforma em borracha de silicone.
- Selante monocomponente à base de silicone, à prova d'água apropriado para juntas perimetrais ao redor de caixilhos, com as características técnicas:
- Aderência ao concreto, alvenaria e alumínio anodizado sem a necessidade da utilização de primer, com cura neutra;
- Nas cores cinza claro e/ou cinza escuro para a melhor adaptação à coloração do caixilho, conforme o local de aplicação;
- c) Médio módulo, resistente às intempéries e ao rompimento;
- Capacidade de acomodação de movimento de até ( + ) 50% da largura original da junta sem afetar a adesão.
- Proteção dos caixilhos durante a execução de serviços de pintura em paredes, ou em outros elementos adjacentes:
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- Antes de executar qualquer tipo de pintura, seja com utilização de tinta a óleo, látex ou cal, tomar o devido cuidado de proteger as esquadrias com fitas adesivas de PVC
- Remover a fita protetora imediatamente após o término da pintura.
- Na composição de sua cola existem ácidos e produtos agressivos que em contato prolongado com as esquadrias podem danificá-Ias.
- Caso haja contato da tinta com a esquadria, limpar imediatamente, enquanto fresca, com pano seco e em seguida com pano umedecido em solução de água e detergente neutro.
⮚ LUMINOTÉCNICA:
- Considerações gerais
- Na sala serão instaladas luminárias de embutir no forro conforme padrões das luminárias instaladas no edifício.
- Nos vãos normais de forro a luminária será do tipo de embutir, quadrada, com aletas e, nos trechos entre as vigas invertidas a luminária será do tipo cilíndrica com vidro jateado central de proteção, conforme indicado no projeto de Arquitetura na Planta de Forro.
- Toda a fiação sobre o forro deverá ser substituída, conforme orientação do Memorial de Elétrica.
- Luminária de embutir quadrada
- Foto da luminária
-
- Características técnicas da luminária
o Luminária de embutir quadrada constituída por:
- Corpo quadrado com dimensões aproximadas de 617 x 617 mm, confeccionado em chapa de aço SAE 1010/ 1020, espessura de média de 0,6 mm, fosfatizada por imersão, acabamento com pintura eletrostática em tinta epóxi na cor a ser definida pela Contratante;
Sistema óptico constituídos por refletores parabólicos em alumínio anodizado facetado brilhante e aletas parabólicas em alumínio curvo anodizado de alto rendimento luminoso e baixa luminância, para evitar ofuscamentos e reflexões no ambiente e nas telas dos monitores;
Sistema óptico constituído por refletores parabólicos em alumínio anodizado facetado brilhante e aletas parabólicas em alumínio curvo contínuo anodizado brilhante de alto rendimento luminoso e Bases tipo G-S para quatro lâmpadas fluorescentes tubulares de 14 W, cada;
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A abertura no forro para a instalação da luminária deverá ser executada conforme dimensões da luminária utilizada e as recomendações do fabricante.
Protótipo comercial: Luminária de embutir quadrada com aletas parabólicas, para 4 lâmpadas de 14 W, referência CAA01-E414, fabricação Lumicenter; ou Luminária de embutir quadrada com aletas parabólicas, para 4 lâmpadas de 14 W, referência TBS910j414, fabricação Philips, ou outra desde que atenda às características acima descritas e às normas vigentes.
- Luminárias de embutir cilíndrica
- A abertura no forro para a instalação da luminária deverá ser executada conforme dimensões da luminária utilizada e as recomendações do fabricante.
- Protótipo Comercial
- Protótipo comercial: Luminária de embutir cilíndrica com vidro temperado jateado central, para 2 lâmpadas de 23 W, referência DRN05-E2E27, fabricação Lumicenter; ou Luminária de embutir cilíndrica com vidro temperado jateado central, para 2 lâmpadas de 23 W, referência FBN250/2PLE23, fabricação Philips, ou outra desde que atenda às características acima descritas e às normas vigentes.
⮚ PERSIANA HORIZONTAL
- Instalação de persiana horizontal de alumínio 16 mm, padrão alumínio, em todas as janelas(aproximadamente 60 m²) altura aproximada: 1,62 m ( em cima do patamar) com divisões obedecendo ao alinhamento dos montantes da esquadria. Não será necessário distanciador na parte superior.
- TRILHO SUPERIOR: Em alumínio 25 mm x 25 mm, espessura 0,50mm, cor coordenada com as lâminas.
- TRILHO INFERIOR: Em alumínio 22 mm x 9 mm, espessura 0,50 mm, cor coordenada com as lâminas.
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- LÂMINAS: Lâminas de alumínio de liga 6011, espessura 0,2 mm (pintada), que permita uma curvatura de 180° e 12,5 mm de raio, retornando a posição original sem deformação (efeito mola). Laminação a frio que garanta maior uniformidade das lâminas. Coroamento que proporcione maior estabilidade dimensional.
- CORES/ACABAMENTO LÂMINAS: Cor lisa com pintura a base de poliéster em camada de 12um curada a 250° C.
- SOBREPOSIÇÃO ENTRE LÂMINAS: 4 (quatro) mm.
- DISTÂNCIA ENTRE LÂMINAS: 12 (doze) mm.
- CORDÃO E CINTA: Cordão e Cinta em 100% poliéster em cor coordenada
- TAMPAS DE ACABAMENTO: Tampas Laterais em polipropileno em cor coordenada com a persiana, para acabamento lateral dos trilhos superiores, inferiores e tampa de arremate da cinta no trilho inferior incolor.
- ACIONAMENTO: Standard, haste para abertura e fechamento das lâminas na posição desejada e cordão para subir e descer a persiana. Os controles poderão ser agrupados a esquerda ou direita, bem como separados.
- HASTE DE ACIONAMENTO: Haste hexagonal extrudada em acrílico transparente para abertura e fechamento das lâminas. Terminal da haste em acrílico injetado
- CORDÃO DE ACIONAMENTO: Cordão em 100% poliéster de 2,2 mm em cor coordenada com as lâminas para subir e descer. Terminal do cordão em acrílico injetado.
- TRAVA DO CORDÃO DE ACIONAMENTO: Conjunto do freio do cordão em aço estampado. Suporte enrolador em poliacetato. Eixo inclinador em aço sextavado trefilado e conjunto do inclinador em poliacetal da e aço.
- SUPORTE DE INSTALAÇÃO: Aço galvanizado.
- ALTURA DA PERSIANA RECOLHIDA: Aplicar a fórmula 3,5cm + (4% x altura da peça).
- PESO APROXIMADO DA PERSIANA ACABADA: 1,8 Kg/m2
- DIMENSÕES MÁXIMAS: Largura máxima = 2,70m
Altura máxima = 3,00m Área máxima = 6 m²
- DIMENSÕES MÍNIMAS: Largura mínima = 20 cm
Altura mínima = 20 cm
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- Protótipo Comercial: Hunter Douglas, Luxaflex, ou similar, desde que atenda às mesmas características técnicas.
⮚ AR-CONDICIONADO.
- Retirada de 05 aparelhos tipo split, teto ou high wall, que serão revisados e reinstalados (evaporadoras e condensadoras), devendo toda a alimentação e tubulação ser desprezadas e substituídas por novas
- Aquisição de 03 unidades de aparelhos de ar-condicionado, tipo split high wall e 01 tipo cassete.
- Deve ser desenvolvido projeto executivo com o dimensionamento correto dos aparelhos a serem adquiridos.
- A empresa deverá ser credenciada pelo fabricante, de modo a garantir os serviços e o aparelho por 03 anos. E será responsável pelo fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra e de todos os componentes, mesmo aqueles que embora não claramente citados, sejam necessários para atingir o perfeito funcionamento do sistema, inclusive furação de vigas, se cabível. Os instaladores deverão fazer parte do quadro funcional da empresa.
- ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM NO MÁXIMO 72 HORAS UTEIS DA ABERETURA DO CHAMADO.
- NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS:
- O fornecimento e instalação do sistema de ar condicionado, bem como de todos os equipamentos e materiais pertinentes, deverão obedecer, em princípio, às seguintes normas:
- ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) - deverão ser utilizadas todas as Normas Técnicas pertinentes a cada especialidade envolvida no sistema (elétrica, hidráulica, etc.);
- ABNT/NBR-6401 - referente a instalações centrais de ar condicionado para conforto;
- Portaria 3.523 de 28/08/1998 do Ministério da Saúde
- Resolução RE 176 de 24/10/2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- ASHRAE (American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning Engineers)
- no caso da não existência ou de omissão das Normas ABNT, deverão ser respeitadas as recomendações constantes das publicações desta entidade;
- SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association) - manuais HVAC Duct System Design e HVAC Duct Construction Standards a serem utilizados na fabricação e Projeto das redes de dutos;
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- SMACNA / Manual for the Balancing and Adjustment of Air Distribution Systems - As recomendações contidas neste manual deverão ser seguidas por ocasião do "start- up", balanceamento e regulagem das instalações;
- AMCA (American Moving and Conditioning Association) - As normas desta associação deverão ser respeitadas em todos os assuntos referentes aos dispositivos de movimentação de ar (ventiladores, exaustores, etc.);
- Os sistemas de condicionamento adotados neste setor serão:
o do tipo “expansão direta” com a utilização de equipamentos “Split System” com condensação a ar remota do tipo “1:1”, ou seja: uma unidade condensadora (UC) para uma unidade evaporadora (UE). (gabinetes e salas individuais)
o do tipo “cassete” para a Recepção/ Secretaria.
- FIAÇÃO ELÉTRICA
- Toda a fiação elétrica deverá ser feita em condutores de cobre, com encapamento termoplástico antichama para 750V, instalados internamente em eletrodutos rígidos galvanizados ou calhas de distribuição em chapa de aço zincada, devendo ser utilizados fios de cobre colorido nos circuitos de comando e controle para maior facilidade de identificação. Na falta de especificações em contrário, deverá ser obedecida a seguinte seqüência para a identificação dos condutores elétricos: Fase R: Branco; Fase S: Preto, Fase T: Vermelho, Neutro: Azul Claro, Terra: Verde. As caixas de passagem deverão ser blindadas e as ligações finais entre eletrodutos rígidos e equipamentos deverão ser executadas com eletrodutos flexíveis fixados por meio de buchas e boxes apropriados. Quando os eletrodutos forem montados junto ao piso, os mesmos deverão estar suspensos a uma altura mínima de 5 cm.
⮚ QUADROS ELÉTRICOS
- DETALHES CONSTRUTIVOS:
- Mecânicos: Quando o quadro elétrico não fizer parte integrante do equipamento o mesmo deverá ser construído em estrutura autoportante de perfilados de ferro e chapa de aço dobrada de bitola mínima # 14 formado internamente por painéis apropriados à instalação dos componentes. As venezianas para ventilação deverão ser protegidas por telas metálicas, galvanizadas ou de cobre. As portas de acesso deverão ser providas de fechaduras do tipo YALE.
- Tratamento e Pintura: As chapas e perfis deverão ser decapadas antes de receberem as pinturas de fundo e de acabamento.
- Elétricos: Quando a carga elétrica for superior a 25 kVA, o quadro deverá possuir barramento executado em barras de cobre eletrolítico revestidas com capas termo- contrácteis pintadas nas cores especificadas pela ABNT. As ligações auxiliares deverão ser realizadas por fios ou cabos de cobre, bitola mínima # 14, fixados através de parafusos de cobre a bornes terminais numerados e protegidos com "espaguete" plástico.
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- COMPONENTES:
- Chave de desligamento rápido, ou disjuntor, com acionamento na parte externa;
- Todos os circuitos deverão ser protegidos por fusíveis, tipo NH ou DIAZED (até 63 A);
- Todos os circuitos terão suas lâmpadas-piloto, botoeiras e interruptores devidamente identificados por meio de etiquetas;
- Deverá ser instalada lâmpada-piloto para quadro energizado;
- A partida dos motores ou aquecedores será efetuada por contactores dimensionados para suportarem no mínimo 100.000 manobras em plena carga;
- Para motores a proteção será efetuada por relés de sobrecarga com "reset" manual;
- Até 7,5 HP em 220 V, 3 e 15 HP em 380 ou 440 V, 3 , a partida será direta. Acima destes limites a partida deverá ser do tipo estrela-triângulo, "part-winding" ou auto-compensadora;
- Deverá ser instalada botoeira para teste de lâmpadas;
- Todos os contactores deverão desarmar automaticamente em caso de queda de energia;
- Os quadros deverão possuir na face interna das portas estojos contendo os diagramas elétricos correspondentes;
- Os componentes deverão ser das marcas Siemens ou Telemecanique.
- TUBULAÇÃO DE COBRE PARA SISTEMAS FRIGORÍGENOS
- GERAL
- Estas tubulações destinar-se-ão às interligações entre os compressores e seus respectivos evaporadores e condensadores.
- CONSTRUÇÃO
- Deverão ser utilizados tubos de cobre sem costura, com paredes de 1/16”, suportados a cada 2,0 (dois) metros e a 0,5 (meio) metro de cada equipamento principal (compressor, evaporador e condensador). Todas as tubulações deverão ser isoladas com calhas flexíveis de borracha esponjosa de células fechadas tipo Kaimann Flex, espessura mínima 9 mm, resistente a 105 C, com barreira de vapor.
- TESTES DA TUBULAÇÃO E CARGA DE GÁS
- Quando a tubulação estiver pronta para o primeiro teste de pressão, os registros dos compressores deverão ser fechados e o refrigerante R-22 injetado até 35 psi de pressão, completando-se com nitrogênio até a pressão de 350 psi. O sistema deverá então permanecer por um mínimo de 24 horas sem alterações de pressão. A isolação das tubulações somente poderá ser iniciada após a aprovação das mesmas nos testes de pressão.
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- VÁCUO E CARGA DE REFRIGERANTE
- O vácuo deverá ser obtido através de bombas de alto vácuo. As válvulas dos compressores deverão permanecer fechadas para a execução destes serviços. Deverá ainda ser interligado ao sistema um manômetro eletrônico, com sensibilidade de 50 µ de vácuo, para acompanhamento e aferição. Deverá ser obtido um vácuo no sistema de 1500 µ, o qual será quebrado com nitrogênio até 2 psi. Esta operação deverá ser repetida mais uma vez, porém com quebra de vácuo com R-22 até 2 psi.
- Após a colocação de novos filtros de líquido, abrir as válvulas dos compressores e obter um vácuo máximo de 500 µ, deixando a bomba de vácuo operando continuamente por no mínimo 2 (duas) horas e retirando-a em seguida, caso o vácuo estabelecido seja atingido. O sistema deverá permanecer desconectado da bomba por 24 horas, procedendo-se em seguida à medição das pressões no circuito. Caso não ocorram alterações, poderá então ser efetuada a carga de R-22. O refrigerante deverá ser colocado no sistema passando primeiramente por um filtro secador, o qual deverá ser trocado a cada dois cilindros. O refrigerante deverá ser carregado pela linha de líquido. Caso haja necessidade da carga ser efetuada pela linha de sucção, o refrigerante deverá obrigatoriamente estar na forma de vapor. A fim de garantir-se a carga total do sistema, cada cilindro deverá ser pesado antes e depois da sua utilização.
8.2- PRESIDÊNCIA
8.2.1- GABINETE DO PREDIDENTE
⮚ PAINEL SOLAR- CORTINA TIPO PAINEL ROLÔ
Instalação de cortinas utilizando painel do tipo Luxaflex Silver Screen, fabricação Hunter Douglas, padrão Light Grey SILD 03, poderá ser substituído por outro produto desde que atendam às mesmas especificações técnicas e sejam aprovados pelo setor de Infraestrutura da FAPESP.
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⬝ Material
⮚ Os tecidos Silver Screen possuem camada de alumínio, com alta reflexão solar, proporcionando economia energética com diminuição da utilização do ar-condicionado, sendo altamente pontuado nas certificações LEED, Green Star e outras certificações verdes= “Green Building”.
A camada de alumínio é muito fina e ainda permite a visibilidade do ambiente externo.
Os tecidos silverscreen têm uma importância fundamental na redução dos emissores de CO2, minimizando o efeito estufa. Ele reduz substancialmente os custos com ar-condicionado e permite mais luz natural dentro do ambiente.
⮚ Em conformidade com a ISO 14001.
⮚ FORRO
- Retirada do forro de madeira, luminárias e fiação existentes.
- FORRO DE GESSO
Deverá ser aplicado forro de gesso acartonado tipo Gypsum ou similar, desde que atenda às mesmas características técnicas em placas com dimensões mínimas de 625 mm x 1250 mm, apoiadas em perfis de alumínio anodizado branco e pintados com tinta PVA para toda a unidade; Executar emassamento nas placas de gesso acartonado, que devem ser rejuntadas com fita crepe apropriada de forma que a superfície acabada fique perfeitamente lisa e plana;
Deverão ser aplicadas juntas de dilatações (tabica) perimetrais, junto às paredes e pilares, inclusive os arremates,
A fixação do forro acartonado será feita conforme a instrução técnica do fabricante, através de perfis galvanizados devidamente alinhados e fixados para manter o nivelamento perfeito à laje de concreto;
Deverão ser previstas janelas para visitas as instalações, onde houver necessidade de manutenção, evitando quebra, devendo ser emolduradas com perfis tipo cantoneira de alumínio, em perfeitas meias esquadrias;
Não será aceito nenhum tipo de improviso ou uso de materiais inadequados na estruturação ou acabamento do serviço de instalação do forro de gesso acartonado;
Deverá ser feito planejamento das instalações das luminárias e aparelhos de ar-condicionado de embutir, conforme especificação técnica específica, assim como demais pontos necessários previstos, ou não, no projeto básico, de modo que não haja a necessidade de quebra posterior a conclusão do serviço;
O acabamento do forro nas extremidades deverá ser tipo tabica, ou seja, solto das paredes para evitar trincas e/ou rachaduras;
Nas áreas onde o forro apresentar problemas decorrentes de montagem, deverá ser demolido e refeito até o aceite total da fiscalização;
A estrutura metálica para sua fixação deverá ser prevista pela CONTRATADA.
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- O aspecto final do forro deverá ser o de uma estrutura monolítica, com juntas não aparentes.
- O forro deverá ser pintado com látex acrílico fosco Branco Suvinil, Coral ou similar.
⮚ APARELHO DE APARELHO DE AR-CONDICIONADO, TIPO CASSETE
- OBJETO
- Aquisição e instalação de um aparelho de ar-condicionado, tipo cassete, de modo a manter no interior do ambiente as condições de conforto térmico para verão, dentro das faixas recomendadas pelas normas técnicas, bem como, atender as necessidades de renovação, filtragem e circulação de ar.
- A empresa deverá ser credenciada pelo fabricante, de modo a garantir os serviços e o aparelho por 03 anos. E será responsável pelo fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra e de todos os componentes, mesmo aqueles que embora não claramente citados, sejam necessários para atingir o perfeito funcionamento do sistema.
- Deverão ser observados as normas e códigos de obras aplicáveis ao serviço, sendo que as prescrições da ABNT serão consideradas como elementos bases para quaisquer serviços, ou fornecimentos de materiais e equipamentos. Na falta de normas específicas da ABNT, as recomendações das normas relacionadas neste memorial, serão consideradas como padrão de referência.
⬝ NORMAS TÉCNICAS
Os levantamentos físicos dos ambientes, cálculo de carga térmica, cálculo psicrométrico, equipamentos, redes frigoríficas, redes de drenagem, redes elétricas, instalações, testes, regulagem, etc. do sistema de ar condicionado deverá ser norteado pelas normas a seguir:
⬝ NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR-5410 Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NB-95 Níveis de Ruído Aceitáveis.
NBR-6401 Instalações Centrais de Ar Condicionado para conforto
⬝ NORMAS TÉCNICAS INTERNACIONAIS
ASHRAE American Society Heating, Refrigeration Air Conditioning S.M.A.C.N.A Sheet Metal Air Conditioning Contractor National
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
A.S.M.E American Society of Mechanical Engineers
B.S.I - British Standards Institution
BS5588 – parte 4 Precauções contra incêndio no projeto e construção de edificações
⬝ DESCRIÇÃO
- Aparelho de ar condicionado, com controle de temperatura para verão, composto basicamente de:
- -01 (um) Condicionador de ar tipo SPLIT CASSETE, com condensador a ar, remoto, e evaporador de ambiente.
- O controle de temperatura e o comando de operação do condicionador de ar será do tipo controle remoto.
- Para o resfriamento do ar, o sensor de temperatura acionará o compressor da máquina que estiver em operação.
- NOTA:
- A instalação deverá ser entregue à FAPESP totalmente testada, regulada e em funcionamento.
- Deverá ser elaborado junto com o desenho "As-built", um manual de operação e manutenção no idioma português
⬝ ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS:
⬝ CONDICIONADOR DE AR DO TIPO SPLlT CASSETE:
Fornecimento de 1 (um) condicionador de ar do tipo SPLIT CASSETE com condensador a ar remoto, com evaporador de ambiente, instalado de maneira adequada, de modo a não transmitir vibração para o ambiente, com as seguintes características:
Quantidade: 1 (um)
UNIDADE EVAPORADORA | 40KMC0180BA02THC | |
AMBIENTE ATENDIDO | NOVA SALA | |
FABRICANTE | CARRIER OU SIMILAR | |
TIPO | CASSETE | |
CAPACIDADE NOMINAL (BTU/h) | 18.500 | |
ALIMENTAÇÃO(V-Ph-Hz) | 220-1-60 | |
CORRENTE A PLENA CARGA | MOTOR(A) | 0,30 |
COMPRESSOR(A) | - | |
TOTAL(A) | 10,27 | |
POTÊNCIA A PLENA CARGA | MOTOR(W) | 75 |
COMPRESSOR(W) | - | |
TOTAL(W) | 1960 | |
CORRENTE DE PARTIDA | MOTOR(A) | - |
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMPRESSOR(A) | - | |
TOTAL(A) | 44,83 | |
DISJUNTOR (A) | 16 | |
REFRIGERANTE | R22 | |
SISTEMA DE EXPANSÃO | CAPILAR | |
CARGA DE GÁS (g)(PARA 10m) | 1130 | |
PESO SEM EMBALAGEM (kg) | 21,5 C/ GRELHA | |
DIMENSÕES LxAxP (mm) | 575x298x575 | |
DISTÂNCIA EQUIVALENTE ENTRE UNIDADES (m) | 20 | |
DESNÍVEL ENTRE UNIDADES (m) | 10 | |
DIÂMETRO DO DRENO (pol) | 3/8” | |
COMPRESSOR TIPO | ROTATIVO | |
VENTILADOR | TIPO | CENTRÍFUGO |
QUANTIDADE | 1 | |
VAZÃO (m3/h) | 670 | |
DIÂMETRO DAS CONEXÕES | SUCÇÃO (pol) | 1/2" |
EXPANSÃO (pol) | 1/4" | |
DIÂMETRO DAS LINHAS | SUCÇÃO (pol) | 5/8" |
EXPANSÃO (pol) | 1/4" |
UNIDADE CONDENSADORA | 38XCD018515MC | |
AMBIENTE ATENDIDO | NOVA SALA | |
FABRICANTE | CARRIER OU SIMILAR | |
CAPACIDADE NOMINAL (BTU/h) | 18.500 | |
ALIMENTAÇÃO(V-Ph-Hz) | 220-1-60 | |
CORRENTE A PLENA CARGA | MOTOR(A) | 0,70 |
COMPRESSOR(A) | 9,27 | |
TOTAL(A) | 10,27 | |
POTÊNCIA A PLENA CARGA | MOTOR(W) | 153 |
COMPRESSOR(W) | 1732 | |
TOTAL(W) | 1960 | |
CORRENTE DE PARTIDA | MOTOR(A) | 0,83 |
COMPRESSOR(A) | 44 | |
TOTAL(A) | 44,83 | |
DISJUNTOR (A) | 16 | |
REFRIGERANTE | R22 | |
SISTEMA DE EXPANSÃO | CAPILAR | |
CARGA DE GÁS (g)(PARA 10m) | 1130 | |
PESO SEM EMBALAGEM (kg) | 44 | |
DIMENSÕES LxAxP (mm) | 875x640x330 | |
DISTÂNCIA EQUIVALENTE ENTRE UNIDADES (m) | 20 | |
DESNÍVEL ENTRE UNIDADES (m) | 10 | |
DIÂMETRO DO DRENO (pol) | 3/8” | |
COMPRESSOR TIPO | ROTATIVO | |
VENTILADOR | TIPO | AXIAL |
QUANTIDADE | 1 |
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VAZÃO (m3/h) | 2770 | |
DIÂMETRO DAS CONEXÕES | SUCÇÃO (pol) | 5/8" |
EXPANSÃO (pol) | 1/4" | |
DIÂMETRO DAS LINHAS | SUCÇÃO (pol) | 5/8" |
EXPANSÃO (pol) | 1/4" |
- Utilizamos como referência máquinas do fabricante Carrier, porém poderão ser substituídas por máquinas com as mesmas características em geometria, qualidade e desempenho.
- INTERLlGAÇÕES Frigoríficas:
- Executadas com tubo de cobre rígidos, sem costura, com parede de 1/32" de espessura, com isolamento térmico à base de borracha esponjosa do tipo células fechada. O dimensionamento dos tubos, linhas de liquido e linha de sucção deverá ser conforme dimensionado pelo fabricante. A tubulação externa deverá ser rechapeada com chapa de alumínio liso.
- A união entre os tubos ou as mudanças de direção, devera sempre executadas com conexões apropriadas de cobre (luvas, reduções, curvas, etc.) soldadas, com a parte interna da tubulação neutralizada através da passagem de nitrogênio. Após a conclusão das linhas frigoríficas, estas deverão ser testadas com relação a vazamentos, sendo pressurizadas com nitrogênio pelo período mínimo de 24 horas a uma pressão de 250 psig.
- Após os testes de vazamento, as linhas frigoríficas deverão ser limpas internamente com a passagem de nitrogênio, devendo ser executado vácuo nas mesmas, sendo que a carga de agente refrigerante somente poderá ser realizada depois de atingido o nível de 400 mícron de mercúrio de vácuo, medido com vacuômetro apropriado.
- REDE DE DRENAGEM:
- A drenagem da água condensada na serpentina da unidade evaporadora será executada com tubos de P.V.C e conexões soldáveis nos locais que não haja movimentação de pessoas ou materiais. Nos locais onde possa haver danos causados por circulação de pessoas deverão ser executadas com tubos de aço galvanizado. A ligação das linhas de drenagem aos equipamentos deverá ser sifonadas e possuir uniões que permitam a desmontagem para limpeza interna das linhas.
- As linhas de drenagem que passarem por ambientes não condicionados deverão receber isolamento térmico com borracha elastomérica, no mesmo padrão do isolamento da rede frigorífica.
- Fornecimento dos pontos elétricos, bases, suportes ou mão francesa em alumínio cromado, inclusive furação de vigas*, quando necessário.
- *Furação de vigas por empresa especializada, levando em conta a armadura e a função estrutural da viga.
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⮚ LUMINOTÉCNICA
Considerações gerais
Na sala serão instaladas luminárias de embutir no forro conforme projeto. Toda a fiação sobre o forro deverá ser substituída.
⬝ Luminária de embutir com duas lâmpadas fluorescentes compactas longas de 55 W
Foto da Luminária
Luminária tipo plafon de embutir parabólica constituída por:
⬝ Corpo confeccionado em chapa de aço tratada pintura eletrostática branco efeito;
⬝ Bases tipo 2G11 4 pinos, para duas lâmpadas fluorescentes compactas longas de 36 W cada;
⬝ A abertura no forro para a instalação da luminária deverá ser executada conforme dimensões da luminária utilizada e as recomendações do fabricante.
⬝ Protótipo comercial: Plafon de embutir parabólica, para 2 lâmpadas fluorescentes compactas longas de 36 W, referência FC-EP255, fabricação Trust, ou outro desde que atenda às características acima descritas e às normas vigentes.
Lâmpada e reator
⬝ Lâmpada fluorescente compacta Dulux longa de 55 W, cor 830, base 2G-11 4 pinos;
⬝ Reator eletrônico alto fator de potência para lâmpada fluorescente compacta 36 w / 830 2G11, compatível com as dimensões da luminária utilizada.
⬝ Protótipo comercial: Lâmpada 36 W / 830 2G11 e reator eletrônico, fabricação Osram, ou outros desde que atenda às características acima descritas e às normas vigentes.
⮚ PINTURAS
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- Os serviços de pintura serão executados somente por profissionais de comprovada competência.
- Na execução dos serviços de pintura serão obedecidas estas discriminações técnicas e as especificações dos fabricantes das tintas empregadas.
- Só serão aceitas tintas de primeira linha, SUVINIL E/OU CORAL.
- As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinarem.
- Salvo casos particulares, devidamente especificados, as superfícies a pintar deverão estar perfeitamente secas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo ser observado rigorosamente o intervalo especificado pelo fabricante, em geral 24 horas, entre demãos sucessivas.
- As tonalidades das tintas deverão ser acertadas com a fiscalização FAPESP.
- Procedimentos de execução
- A tinta deverá ser aplicada sobre o preparo de base e aplicação de fundo selante.
- Nas paredes revestidas com massa lixar a superfície, limpar e remover o pó com escova apropriada ou pano umedecido em água, em seguida aplicar o líquido selador.
- O fundo preparador selador deverá ser aplicado em uma demão, diluído com água limpa na proporção recomendada pelo fabricante.
- Características do fundo preparador de paredes: líquido incolor, com baixo odor. Composição: resina à base de dispersão aquosa de copolímero acrílico, aditivos especiais, microbicidas não metálicos e água. Secagem ao toque no tempo máximo de 30 minutos.
- Aplicar a tinta látex acrílica em várias demãos (2 ou 3 demãos), até atingir o perfeito cobrimento da superfície na cor especificada.
- Características da tinta látex acrílica: encorpada de consistência viscosa, com baixo odor, acabamento fosco, na cor a ser definida pela Fiscalização/ ou Gerenciadora. Composição: resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico (emulsão acrílica modificada), pigmentos ativos e inertes isentos de metais pesados, agentes surfactantes, coalescentes, espessantes, microbicidas não metálicos e água. Rendimento mínimo por demão: 11 metros quadrados por litro de tinta látex acrílica.
- Pintura acrílica interna
- As alvenarias internas indicadas no projeto serão pintadas com 1 demão de selador acrílico pigmentado, massa acrílica e tinta acrílica acetinada, se necessário, com teflon, em cor à definir pela Fiscalização. No número de demãos necessárias para o perfeito e uniforme recobrimento da superfície.
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- O Padrão da cor deverá ser definido pela Contratante.
- Pintura do forro de gesso
- O forro de gesso acartonado do sanitário deverá receber acabamento em pintura látex acrílico com duas demãos, no mínimo, sobre uma demão de massa corrida para homogeneização da superfície, cor branco. Corrigindo todos os defeitos e imperfeições, necessários à completa regularização das superfícies.
- Notas:
- Todo o processo de preparo das superfícies e de aplicação das tintas é condicionado à aprovação prévia da fiscalização, tendo a considerar os bons preceitos da pintura industrial.
- Todas as frestas de soldas descontínuas, porcas e parafusos deverão ser protegidos por massa epóxi com 100% (cem por cento) de sólidos por volume e de acordo com a fiscalização.
- As tintas especificadas devem ser fornecidas com certificado de qualidade emitido pela empresa fabricante qualificada pela norma ISO 9.000 e fichas de especificações das características técnicas, para aprovação prévia da Fiscalização
- A fiscalização poderá efetuar, caso necessário, inspeção visual e/ou testes de aferição de espessura e de aderência da película. Será refeita pelo fabricante, às suas expensas, a pintura das peças em não conformidade com o indicado nos desenhos de projeto ou nestas especificações.
- As partes da pintura eventualmente danificadas durante as operações de transporte e/ou montagem, poderão ser corrigidas no campo, a critério da fiscalização, devendo ser obtido padrão equivalente ao executado na fábrica.
⮚ SUBSTITUIÇÃO DO CARPETE
A remoção do carpete antigo, inclusive acessórios e instalação de carpete novo no Gabinete do Presidente.
Deverá ser instalado após a conclusão de todos os serviços, inclusive pintura.
- Especificação:
Fornecimento e instalação de aproximadamente 60 m² de carpete “em rolo” para aplicação em ambientes sujeito a tráfego comercial interno – 5 -comercial pesado, construção tipo “tufting
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX
bouclé”, Fio 100% do tipo “solucion dyed nylon”, espessura total 6 mm, não-microbiano, anti- chamas conforme a norma ASTM 2859 , inclusive todos os demais componentes necessários à sua perfeita instalação (cordões em seda, terminais anodizados, rodapés em madeira, etc.). Garantia mínima de 5 anos para o produto e 1 ano para instalação.
Padrão a definir.
Construção | Tufting Bouclé |
Tipo de Fio | 100% SDN - Antron® Lumena® (PA) |
Peso do Fio | 600 g/m² |
Peso Total | 1760 g/m² (± 10%) |
Espessura do Pelo | 3,0 mm |
Espessura Total | 6,0 mm (± 10%) |
Aplicação | 5 (Comercial Pesado) |
Largura | 3,66 m |
Inflamabilidade | Norma ASTM 2859 |
Propensão Eletrostática | Menos que 2.0 KV (DIN 54345.3/1985) |
Controle Estático | Permanente |
- Referência:
- Modelo Astral Antron, largura 3, 66m, marca Beaulieu do Brasil Indústria de Carpetes Ltda, ou similar, desde que atenda às mesmas características técnicas, comprovadas por laudos técnicas de órgãos cerificados.
- Deverá ser apresentado à Fiscalização amostras na dimensão mínima 50 X 50 cm, para aprovação do material e escolha da cor.
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- Execução:
- Será colocado carpete em substituição ao existente.
- Para a colocação do carpete a base deverá apresentar superfície uniforme, isenta de poeira e detritos. Caso se verifique deterioração na superfície: afundamentos, partes soltas, saliências, estas deverão ser corrigidas antes da colocação do revestimento, com base PVA.
- O carpete só poderá ser colocado após a secagem completa dos produtos utilizados na regularização da superfície.
- A instaladora deverá ser credenciada do fabricante, com funcionários não terceirizados.
8.2.2- RECEPÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Remoção parcial de parede em gesso, tipo Drywall, aproximadamente 1,47 m², conforme DET. FL 01/11 e remoção parcial do forro existente, em gesso acartonado tabicado, aproximadamente 12 m², conforme DET. FL 02/11.
O quadrante demonstrado em planta da parede em Drywall deverá ser removido com cuidado, de modo a preservar o restante da parede. O aspecto final deverá ser perfeito, sem recortes, aparas, quebras, ou emendas .
Se a Fiscalização entender que a parte da referida parede, a permanecer, não está de acordo com as exigências FAPESP, normas técnicas, ou especificação, a mesma deverá ser totalmente demolida e substituída, por parede em gesso acartonado, tipo drywall, conforme anteriormente detalhado neste Memorial. (PAREDE EM GESSO ACARTONADO, DRYWALL)
A parede deverá ser entregue nivelada, masseada, lixada e pintada com látex, em cor a definir, conforme indicação deste Memorial. (PINTURAS).
O forro, em gesso acartonado, deverá ser refeito devido à retirada da alvenaria em Drywall e deverá ser feito, conforme especificado neste Memorial (FORRO EM GESSO TABICADO). A luminária antiga deverá ser retirada e depois recolocada, sendo que a fiação e a alimentação deverão ser totalmente substituídas, conforme especificado neste Memorial.
Deverá ser instalado complemento do balcão, painel frontal e tampo, no padrão do existente, devido à retirada parcial da alvenaria existente. O tampo ovalado deverá ser totalmente substituído, devido à configuração ovaladada do mesmo. O padrão do balcão é Cerezo Leon. O painel frontal, em alumínio perfurado, com pintura eletrostática preta, deverá ser complementado, não cabendo emendas grosseiras, soldas ou rebarbas. Devendo parecer um s elemento e não, uma emenda.
Como se trata de continuidade de linha é indicado que seja fornecido pelo fabricante original: RIVERA MÓVEIS LTDA.
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Luminária existente a ser retirada e reaproveitada.
CARACTERÍSTICAS: Estação de atendimento com tampo de madefibra, revestimento em laminado melamínico e painel frontal em aço per furado, conforme padrão existente.
Protótipo comercial: RIVERA Móveis Ind. e Comércio Ltda
Deverá ser instalado complemento do balcão, painel frontal e tampo, no padrão do existente, devido à retirada parcial da alvenaria existente.
As paredes contíguas aos serviços de remoção e retificação de paredes e forro deverão ser tratadas de qualquer mofo, manchas e imperfeições e pintadas, conforme padrão técnico FAPESP, em cor a ser definida pela Contratante.
- 8.3- SANITÁRIO PARA PESSOAS ESPECIAIS
- Em atendimento a Norma NBR 9050/94.
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- O mesmo acabamento dedicado ao sanitário deverá ser realizado no shaft anexo (forro, revestimento, luminária, entre outros)
- PONTO DE ESGOTO
- Deve ser previsto ponto de esgoto, tubulações e conexões em PVC rígido soldáveis até a coluna (ou subcoletor) para bacia sanitária, lavatório ralos e ralos sifonados.
- PONTO DE ÁGUA
- Os pontos de água devem compreender tubulações e conexões de PVC rígido soldável e abertura de rasgos em alvenaria até o registro geral do ambiente.
- COLUNAS DE ESGOTO, ÁGUAS PLUVIAIS E ÁGUA FRIA
- Os tubos utilizados, em variadas dimensões, serão em PVC rígido soldável e devem incluir,quando couber, conexões, rasgos em alvenaria, abertura e fechamento de valas.
- PROTÓTIPO COMERCIAL: AMANCO ou similar, desde que atenda as mesmas características técnicas.
⬝ Deverá ser previsto a instalação de um registro de pressão, cromado, DECA, ou similar, desde que tenha as mesmas características técnicas e seja aprovado pela FAPESP, na rede de água, para permitir o corte do fluxo em caso de necessidade de manutenção.
⬝ O registro de gaveta poderá ser utilizado o mesmo dos sanitários anexos, desde que não comprometa a instalação hidráulica, nesse caso, após vistoria, a contratada deverá instalar, às suas expensas, um registro de gaveta, cromado DECA, ou similar, desde que tenha as mesmas características técnicas e seja aprovado pela FAPESP.
⬝ Para fazer a mudança de direção da tubulação deverão ser usados curvas e joelhos, não sendo permitido aquecer o material para moldagem.
⮚ LOUÇAS E METAIS
Todos s registros, sifões, flexíveis, entre outros deverão ser cromados , DECA, DOCOL, ou similar.
Serão utilizadas bacias sanitárias para deficiente ref. P51, de louça branca, Deca, linha Vogue Plus ou equivalente, inclusive assento sanitário Vogue Plus Linha Conforto-BR, Cód. AP5217, com abertura frontal da Deca e acessórios correspondentes. Acionamento por alavanca. A altura do bordo da bacia, conforme norma deve ser de no máximo 46 cm (quarenta e seis), já incluída a altura do assento. O assento sanitário deverá ser da mesma linha.
Assento da Linha Vogue Plus.
Serão utilizadas bacias sanitárias com caixa acoplada de louça branca, linha Vogue Plus Ref. Cp525 ou equivalente, inclusive tampa ref. Ap50 e acessórios correspondentes.
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As Barras horizontais de 80 cm (oitenta) da Deca ref. 2310, ou tecnicamente equivalentes, deverão obedecer rigorosamente o que estabelece as Normas de acessibilidade.
Caixa de descarga de embutir, de acionamento frontal. Projetada para ser embutidas em parede
construída em alvenaria convencional ou drywall, oferecendo significativo ganho de espaço nos banheiros, Com apenas 8,9 cm de espessura. PROTÓTIPO COMERCIAL: MONTANA M9000, OU SIMILAR SUPERIOR.
- LAVATÓRIO:
O lavatório dos banheiros acessíveis deve ser suspenso, sendo instalado de forma que a borda superior fique a uma altura de 80 cm (oitenta) do piso acabado e respeitando uma altura livre mínima de 73 cm (setenta e três) na sua parte inferior frontal. O sifão e a tubulação devem estar situados a no mínimo 25 cm (vinte e cinco) da face externa frontal e ter dispositivo de proteção do tipo coluna suspensa ou similar. Deve ser envolvido por barra de apoio em aço inox, escovado, DECA, DOCOL ou
similar.
PROTÓTIPO COMERCIAL: Lavatório com coluna suspensa DECA L51, branco, ou
similar.
- As torneiras do banheiro acessível deverá ser cromada com acionamento por alavanca, sendo que o comando da torneira deve estar a no máximo 50 cm (cinqüenta) da face externa frontal do lavatório.
PROTÓTIPO COMERCIAL: Torneira para Lavatório de Mesa Pressmatic Benefit -Cód.:
00490706
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Sob o lavatório não é permitida a utilização de colunas até o piso, como também não deve haver elementos com superfícies cortantes ou abrasivas.
O ralo deverá ser do tipo Grelha MOLDENOX –cromada- abre e fecha- Diâmetro 15 cm. Deve ser instalado uma torneira , tipo tanque/jardim, conforme projeto, para limpeza do local.
PROTÓTIPO COMERCIAL: Torneira para Jardim / Tanque Dn15/20 Max 1153c34 - Cromada- Deca
⮚ PAREDE EM DRYWAL RU- 12 CM
- Execução de parede em gesso acartonado, tipo Drywall, resistente a umidade, RU, placa verde, a ser utilizada como elemento de vedação, não estrutural, 12 cm, conforme indicado em projeto.
- É necessário deixar reforços internos, nos locais onde serão fixadas barras de apoio e transferência, bem como lavatório, para suportar o peso de uma pessoa.
- Deve-se realizar um reforço no drywall a fim de fixar o lavatório e barras de proteção.
Este reforço interno deve ser fixado nos montantes e devem ser chapas metálicas, dobradas, em aço tratado e pintado eletrostaticamente. DEVE-SE LEVAR EM CONTA O APOIO DA PESSOA (PESO) NAS BARRAS E LAVATÓRIO.
⮚ FORRO DE GESSO
Deverá ser aplicado forro de gesso acartonado tipo Gypsum ou similar, desde que atenda às mesmas características técnicas em placas com dimensões mínimas de 625 mm x 1250 mm, apoiadas em perfis de alumínio anodizado branco e pintados com tinta PVA para toda a unidade; Executar emassamento nas placas de gesso acartonado, que devem ser rejuntadas com fita crepe apropriada de forma que a superfície acabada fique perfeitamente lisa e plana;
Deverão ser aplicadas juntas de dilatações (tabica) perimetrais, junto às paredes e pilares, inclusive os arremates,
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A fixação do forro acartonado será feita conforme a instrução técnica do fabricante, através de perfis galvanizados devidamente alinhados e fixados para manter o nivelamento perfeito à laje de concreto;
Deverão ser previstas janelas para visitas as instalações, onde houver necessidade de manutenção, evitando quebra, devendo ser emolduradas com perfis tipo cantoneira de alumínio, em perfeitas meias esquadrias;
Não será aceito nenhum tipo de improviso ou uso de materiais inadequados na estruturação ou acabamento do serviço de instalação do forro de gesso acartonado;
Deverá ser feito planejamento das instalações das luminárias e aparelhos de ar-condicionado de embutir, conforme especificação técnica específica, assim como demais pontos necessários previstos, ou não, no projeto básico, de modo que não haja a necessidade de quebra posterior a conclusão do serviço;
O acabamento do forro nas extremidades deverá ser tipo tabica, ou seja, solto das paredes para evitar trincas e/ou rachaduras;
Nas áreas onde o forro apresentar problemas decorrentes de montagem, deverá ser demolido e refeito até o aceite total da fiscalização;
A estrutura metálica para sua fixação deverá ser prevista pela CONTRATADA.
O aspecto final do forro deverá ser o de uma estrutura monolítica, com juntas não aparentes. O forro deverá ser pintado com látex acrílico fosco Branco Suvinil, Coral ou similar.
⮚ DIVISÓRIA REMOVÍVEL NA PAREDE
A fim de se criar um shaft, deve-se instalar divisória, TIPO DIVISÓRIA SANITÁRIA, em Formica TS, estrutura, 10 mm, l. com sistema de saque frontal, total dos painéis Dimensão aproximada 6 m². Totalmente composta por perfis de alumínio extrudado com material de primeira qualidade, acabamento anodizado natural acetinado ou pintura epóxi pó internamente e externamente em todos os perfis, com os componentes básicos, conforme especificação das divisórias. Padrão TS ESTRUTURAL ARTICO TX.
Todos os serviços de ajuste do revestimento em TS 10 mm e portas do mesmo padrão, no hall da FAPESP (3º pavimento), bem como qualquer interferência no aspecto geral de forro, pintura, etc, serão de responsabilidade da Contratada que deverá adotar as medidas necessárias para a mutenção da garantia e do aspecto geral das peças.
É necessária a apresentação de projeto executivo e confecção de protótipo para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Os perfis não deverão ficar aparentes. Deve aplicar o modelo utilizado nos halls e shafts da FAPESP.
Painéis estruturados em TS 10 mm, Padrão Cannyon Hall do 3º Pavimento.
Padrão TS: - Prensa contínua- acabamento Carvalho Real- M849- TX, ou similar amadeirado
devidamente aprovado pela FAPESP.
Protótipo comercial: FORMILINE, da marca FORMICA.
⮚ PISO
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Instalação de piso em granito, padrão existente na FAPESP, AMARELO SAMOA, 40 X 40 cm, espessura de 20 mm, com as dimensões calibradas, padrão exportação.
Deve-se proceder a remoção do piso elevado existente no local, com todos os seus componentes. A remoção deve ser feita de modo criterioso, a fim de não comprometer o conjunto técnico e a funcionalidade e garantia das áreas anexas que utilizam essa solução (CDI).
- PROCESSO EXECUTIVO:
• A Contratada deverá remover o revestimento emborrachado (Plurigoma), fazer a limpeza, e regularizar o contrapiso com pasta de cimento e cola a base de PVA. Eventuais recomposições/ regularizações dos rodapés, também deverão ser executadas pela empresa Contratada;
• Os pisos levarão previamente uma camada regularizadora e impermeabilizante de argamassa ou concreto conforme o caso;
• Sobre as tubulações que eventualmente passarem sob o piso, deverá ser colocado uma malha de arame galvanizado armando-se o piso para evitar trincas futuras;
• Antes do lançamento da argamassa de regularização ou assentamento deverá ser verificado o esquadro dos cômodos, dimensões, nivelamento, prumo, etc., sendo que a laje ou contra piso deverá
ser escovado e lavado com água limpa, e receberá uma nata de cimento com cola Bianco ou Viafix, espalhada com vassoura;
• As argamassas de regularização ou assentamento para pisos, não poderão nunca ter espessura superior a 2,0cm. Quando o desnível entre pisos exigir maior espessura desta argamassa, esta diferença será reduzida à condição permissível, com a aplicação de uma camada de contra piso executada com argamassa A-3 com areia grossa e curada durante 7 dias antes da aplicação do piso, desde que a espessura desta camada não ultrapasse 3 cm, caso seja necessário uma espessura maior que 3 cm deverá ser utilizado concreto magro para contra piso no traço 1:3: 5 (cimento, areia, brita 0 e brita 1) ou ainda vermiculita ou cinasita para maiores espessuras, o que deverá ser previamente estudado juntamente com o Setor de Infraestrutura FAPESP, devido ao acréscimo de carga na estrutura;
• Não será permitido que o tempo decorrido entre a cola estendida e o piso aplicado, seja tão longo que prejudique as condições de fixação das peças pela secagem da cola;
• Cuidados especiais serão tomados em locais excessivamente ventilados ou expostos a calor, devendo, quando tais fatos ocorrerem, serem protegidos os pisos colocados.
• Maiores cuidados serão tomados nesses locais também no tocante à quantidade de cola estendida para assentamento;
• A colocação dos elementos de piso será feita de modo a evitar ressaltos de um em relação ao outro e diferenças de medidas além da tolerância permitida pela junta de assentamento. Para evitar tais
problemas as peças deverão ser selecionadas através de gabaritos para verificar as dimensões, e inspeção nas embalagens e visual para verificar as tonalidades e demais características aparentes.
• Será substituído qualquer elemento, que por percussão soar oco, demonstrando assim deslocamentos ou vazios;
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• Os pisos depois de prontos devem apresentar acabamentos perfeitos, bem nivelados, com as inclinações e desníveis necessários, conforme projetos;
• Deverá ser proibida a passagem sobre os pisos recém-colocados e ou construídos, durante três dias no mínimo, ou conforme recomendações do fabricante;
• Os locais prontos deverão ser convenientemente protegidos contra manchas, arranhões, etc., até a fase final das obras;
• Os pisos por venturas existentes a serem demolidos, remanejados e ou danificados para execução das obras, de serviços diversos, fundações, instalações, redes, etc., deverão ser recuperados, refeitos ou reconstituídos com os mesmos tipos de pisos existentes e adjacentes, seja ele de qualquer natureza, grama, asfalto, cimentados, etc.;
• Não serão aceitas placas quebradas, rachadas, emendadas ou com más formações que comprometam o aspecto estético ou a durabilidade. As amostras do granito a serem usadas serão submetidas previamente à fiscalização;
• O acabamento do granito será o especificado em projeto;
- Assentamento de pisos de granito
• Os pisos de granito devem ser assentados com um espaço entre as peças de 1 a 2 mm, para que o rejunte obtenha boa aderência e para que haja uma evaporação da umidade do solo;
• O piso deverá ser assentado com argamassa colante industrializada para pisos de granito de 1ª linha, Argamassa para Mármores e Granitos Interna - Quartzolit ou similar;
• O rejunte deverá ser industrializado de 1ª linha, Quartzolit Porcelanato, Mármore e Granito, ou similar e só poderá ser aplicado após a secagem completa da massa ou argamassa de assentamento, fato que ocorre normalmente após 6 ou 7 dias de assentamento.
- Cuidados com a limpeza e manutenção do granito
• Após o assentamento, varrer várias vezes com vassoura de pêlos finos e macios;
• Limpar várias vezes com pano umedecido em água limpa com um pouco de detergente neutro. Não lavar com água em abundância;
- Cuidados após o assentamento do granito
• Depois de assentados, secos e limpos, os pisos de granito deverão ser cobertos com uma lona plástica preta ou papelão ondulado em rolo, fixados com fita adesiva nas laterais das paredes para proteção de granito.
- Rodapé em granito
• Deverão ser instalados rodapés no padrão existente na FAPESP, granito em tiras medindo 70 mm de altura e largura de acordo com a diagramação das placas de piso, com as dimensões calibradas,padrão exportação, com a espessura de 15 mm Z 0,2mm;
• O Setor de Infraestrutura FAPESP poderá solicitar a colocação de rodapés em outros locais para atenuar eventuais problemas de alinhamento ou acabamento das placas;
- Características:
• Todas as placas de rodapés devem ser bisotadas em todo o perímetro da superfície de tráfego, para evitar quebra dos cantos. Grau de polimento superior a 80.
- Características construtivas:
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• Após a instalação deverá existir um espaço mínimo de 1 mm (um milímetro) e máximo de 2 mm (dois milímetros) entre os rodapés a fim de preservar as juntas de dilatação.
- SOLEIRA
- Instalação de soleira, meia-cana ou rampada, se for o caso, medindo aproximadamente 15 X 90 cm, espessura, 20mm, granito São Gabriel.
⮚ ESPELHO DE CRISTAL LAPIDADO.
- Os espelhos para banheiros de deficientes devem ser instalados na parede onde esta localizada a pia, conforme Norma 9050/2004 da ABNT referente a medidas e posicionamento.
- Deve ter inclinação de 10 graus para permitir uma boa visibilidade ao cadeirante.
- Espelho cristal lapidado, medindo 600 mm x 600 mm com espessura de 6 mm.
- A articulação para o espelho deve ser fabricada com material não ferroso, em alumínio ou aço inox, no acabamento cromado.
- Considerações:
- Antes de instalar os espelhos para banheiros de deficientes verificar se a parede não é úmida, pois caso contrário o espelho irá manchar.Verificar também se não passa tubulação de água e elétrica
- Para saber se os espelhos para banheiros de deficientes estão instalados na altura certa, basta o instalador se sentar em uma cadeira e visualizar-se.
⮚ LUMINÁRIAS
- Luminárias de embutir cilíndrica
- A abertura no forro para a instalação da luminária deverá ser executada conforme dimensões da luminária utilizada e as recomendações do fabricante.
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- Protótipo Comercial
- Protótipo comercial: Luminária de embutir cilíndrica com vidro temperado jateado central, para 2 lâmpadas de 23 W, referência DRN05-E2E27, fabricação Lumicenter; ou Luminária de embutir cilíndrica com vidro temperado jateado central, para 2 lâmpadas de 23 W, referência FBN250/2PLE23, fabricação Philips, ou outra desde que atenda às características acima descritas e às normas vigentes.
⮚ INTERRUPTOR
- Instalação de interruptor e tomada:
- Deve ser instalado na entrada do sanitário interruptor simples e próximo a pia, uma tomada simples, nas alturas propostas na Norma 9050/2004 da ABNT referente a medidas e posicionamento
- Protótipo Comercial: BTICINO- linha Thesi- up- branco.
⮚ EXAUSTOR COM SENSOR DE PRESENÇA
- Renovador de ar com sensor de presença com infra-vermelho para renovar o ar do ambiente, combatendo a formação de mofo, o acúmulo de umidade e odores.
- Protótipo comercial: VENTOKIT M 150 D – Bivolt, ou similar desde que atenda às mesmas características técnicas. Possui sensor de presença, dispensando o uso de interruptor. Acionado através da captação de movimento em sua área de alcance, conforme esquemas abaixo. Sua instalação deve ser feita numa disposição no ambiente que respeite estes raios, para que a captação e o funcionamento do aparelho possam atender as suas necessidades.
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- A instalação do duto deve ocorrer conforme orientação do fabricante, devendo a extremidade oposta ser em forma de veneziana autofechante ficar em ambiente externo, ventilado, fixada de acordo com as propriedades físicas do local de fixação.
- INSTALAÇÃO NO FORRO- Utilizar parafusos específicos para forro em gesso.
EXTERIOR: Veneziana autofechante
- Utilizar o gabarito que acompanha o produto para efetuar a furação para a passagem do tubo pela parede como para os parafusos de fixação do motor e da veneziana autofechante externa.
- Esticar o tubo até seu comprimento máximo (20 cm) e introduza o mesmo no furo da parede, deixando uma sobra de 2 a 2,5 cm de cada lado.
- Fazer o acabamento nas faces interna e externa da abertura, utilizando se necessário cimento para fixação do tubo. Após a secagem, corte o tubo rente a parede interna e externa.
- Retirar a tampa do motor, através dos parafusos que estão sob as tampinhas brancas.
- Efetuar a ligação elétrica, utilizando para isto uma das opções descritas, mas sempre de acordo com o modelo de seu Ventokit.
- Inserir as buchas nos furos previamente realizados na parede e fixar o motor com buchas e parafusos específicos ao material do forro, ou seja, gesso acartonado.
- Colocar a tampa do bloco motor parafusando-a e recolocando as tampinhas de acabamento nos parafusos.
- Para instalar a veneziana autofechante, montar primeiramente os braços de encaixe da mesma, de modo que fique no diâmetro da tubulação já fixada na parede, fixar a mesma na face externa da edificação.
- Antes de iniciar a instalação de seu aparelho, ajuste a chave seletora para 127 v ou 220 v, de acordo com a voltagem da rede elétrica do local.
⮚ REVESTIMENTO DA PAREDE DO SANITÁRIO
- Aplicação de Laminado Decorativo de Alta Pressão – FORMIWALL, é uma chapa para revestimento de substratos rígidos, composta de camadas de material fibroso, celulósico (papel, por exemplo), impregnadas com resinas termoestáveis, melamínicas e fenólicas,montadas e prensadas sob condições de calor e alta pressão. Espessura 1,3 mm, indicada para revestimento em parede de alvenaria, cuja base de vê ser cimento traço 3:1.
- Para que não haja emendas, o laminado será dividido em faixas iguais conforme o tamanho do painel a ser revestido. A paginação e a localização das emenda inevitáveis será definida pela fiscalização. Somente serão admitidas as emendas resultantes da limitação das dimensões da lâmina comercializada;
- As faixas do laminado serão coladas na alvenaria, aplicadas da extremidade inferior para a superior, fazendo-se pressão manual e utilizando-se martelo de borracha, partindo do centro para as bordas, para eliminar bolsas de ar e garantir a aderência perfeita do laminado à parede, especialmente na fixação do material à área curva da alvenaria;
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- A colagem será executada com a técnica recomendada pelo fabricante do laminado;
- O excesso de cola sobre a superfície do laminado será removido com diluente;
- PADRÃO
- Laminado melamínico Fórmica Platina Wall AP Texturizado*
- Instruções Gerais:
- Limpeza da base Após lixamento das bases, é necessário realizar a remoção dos resíduos para garantir a aderência, o laminado poderá ser aplicado somente após 12 h .
- Paginação da parede
- Após a regularização da base, o laminado Formiwall devem passar pelo processo de paginação, de preferência tipo regular, a ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
- Para paginação de Formiwall nos ambientes, é necessário dividir a área de aplicação pela largura da chapa, ou seja, a distância da parede, pela largura da chapa (1,25) a quantidade de chapas que você estará utilizando para paginar os ambientes.
- Preparação da Parede
A parede de alvenaria deverá estar plana, desempenada e com acabamento acamurçado. Proporção 1:3 areia / cimento em hipótese alguma deve ser utilizado cal..
Secagem/ cura: 20 a 30 dias
Para verificar se a parede não contém umidade, realizar o teste fixando o plástico por meio de fita adesiva, se após 12h não formar pequenas gotas, o mesmo estará aprovado para uso.
Nivelamento da base
A parede com traço fraco , buracos ou desniveladas, deverão ser corrigidas por meio de massas apropriadas:
Massas indicadas - mistura de cimento e cola PVA na seguinte proporção : 1 kg de cimento / 450 ml de água / 150 g de cola PVA.
Confecção de recortes
Os recortes são utilizados para lugares onde existem ponto de luz e água.
Recortar por meio de compasso de vídea ou tupia, em seguida remover as rebarbas por meio de lima.
Os recortes devem ter os cantos arredondados para evitar trincas quando o laminado trabalhar em função da temperatura e umidade.
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- Queimação e colagem
- Diluir a primeira demão de cola com solvecola, na proporção de 1:1
- Passar a Primeira demão com rolo de lã de carneiro e aguardar 12 h para segunda demão.
- Para a segunda demão, passar a cola por meio de espátula dentada.
- Colagem
- Passar em seguida cola no laminado AP- Formiwall, por meio de espátula dentada.
- Com auxilio de régua de madeira colar o laminado na parede
- Deixar espaço entre as chapas (junta de dilatação), distância semelhante a espessura do laminado, 1,3mm.
- Após a remoção das réguas, pressionar o laminado por meio de rolo de xxxxxxxx ou bastão revestido com xxxx xxxxx.
- Juntas
- Aplicar massa rejunta-fórmica, da marca Fórmica ou similar, nas emendas, para evitar a proliferação de bactérias e fungos, na mesma cor ou equivalente do revestimento aplicado.
⮚ PINTURAS
- Os serviços de pintura serão executados somente por profissionais de comprovada competência.
- Na execução dos serviços de pintura serão obedecidas estas discriminações técnicas e as especificações dos fabricantes das tintas empregadas.
- Só serão aceitas tintas de primeira linha, SUVINIL E/OU CORAL.
- As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura a que se destinarem.
- Salvo casos particulares, devidamente especificados, as superfícies a pintar deverão estar perfeitamente secas. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo ser observado rigorosamente o intervalo especificado pelo fabricante, em geral 24 horas, entre demãos sucessivas.
- As tonalidades das tintas deverão ser acertadas com a fiscalização FAPESP.
- Procedimentos de execução
- A tinta deverá ser aplicada sobre o preparo de base e aplicação de fundo selante.
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- Nas paredes revestidas com massa lixar a superfície, limpar e remover o pó com escova apropriada ou pano umedecido em água, em seguida aplicar o líquido selador.
- O fundo preparador selador deverá ser aplicado em uma demão, diluído com água limpa na proporção recomendada pelo fabricante.
- Características do fundo preparador de paredes: líquido incolor, com baixo odor. Composição: resina à base de dispersão aquosa de copolímero acrílico, aditivos especiais, microbicidas não metálicos e água. Secagem ao toque no tempo máximo de 30 minutos.
- Aplicar a tinta látex acrílica em várias demãos (2 ou 3 demãos), até atingir o perfeito cobrimento da superfície na cor especificada.
- Características da tinta látex acrílica: encorpada de consistência viscosa, com baixo odor, acabamento fosco, na cor a ser definida pela Fiscalização/ ou Gerenciadora. Composição: resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico (emulsão acrílica modificada), pigmentos ativos e inertes isentos de metais pesados, agentes surfactantes, coalescentes, espessantes, microbicidas não metálicos e água. Rendimento mínimo por demão: 11 metros quadrados por litro de tinta látex acrílica.
- Pintura acrílica interna
- As alvenarias internas indicadas no projeto serão pintadas com 1 demão de selador acrílico pigmentado, massa acrílica e tinta acrílica acetinada, com teflon, em cor á definir pela Fiscalização. no número de demãos necessárias para o perfeito e uniforme recobrimento da superfície.
- Pintura do forro de gesso
- O forro de gesso acartonado do sanitário deverá receber acabamento em pintura látex acrílico com duas demãos, no mínimo, sobre uma demão de massa corrida para homogeneização da superfície, cor branco. Corrigindo todos os defeitos e imperfeições, necessários à completa regularização das superfícies.
- Pintura anticorrosiva em superfícies metálicas:
Cuidados Preliminares:
- Todos os respingos de solda, ressaltos pontiagudos e arestas cortantes deverão ser removidos, antes da realização da pintura.
- Pré - Limpeza:
- Remover toda sujeira, óleo ou graxa existente na superfície com panos limpos embebidos em desengraxante apropriado, tipo biodegradável não poluente e posterior lavagem com água limpa isenta de óleos e sais.
- Limpeza da superfície:
- Será através de jato abrasivo ao metal quase branco com perfil de rugosidade de 50 micrômetros.
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- Sistemas de Pintura:
- Primer:
- Aplicar uma demão de 60 micrômetros de filme seco de primer epóxi modificado, bicomponente de cor vermelho, de baixo teor de compostos orgânicos voláteis (LOW VOC) tipo HS de alto teor de sólidos por volume de 77% conf. método ASTM D - 2697 nota 4.
- Intermediário.
- Aplicar uma demão de 60 micrômetros de filme seco de intermediário de epoxi modificado, bicomponente de cor cinza claro semi brilhante, de baixo teor de compostos orgânicos voláteis (LOW VOC) tipo HS de alto teor de sólidos por volume de 78% 2 conf. método ASTM D - 2697 nota 4.
- Observação: Considerar a aplicação prévia de uma demão de reforço nos cordões de solda, antecedendo cada demão geral. O tratamento e pintura anticorrosiva das chapas dos degraus da escada marinheiro deverão ser efetuados antes de sua colocação.
- Acabamento.
- Aplicar uma demão de 50 micrômetros de filme seco e de acabamento de poliuretano acrílico alifático, bicomponente, na cor a ser definida pela Fiscalização, de baixo teor de compostos orgânicos voláteis (LOW VOC) tipo HS de alto teor de sólidos por volume de 80% 2, conf. método ASTM D - 2697 nota 4.
- NOTAS:
- Todo o processo de preparo das superfícies e de aplicação das tintas é condicionado à aprovação prévia da fiscalização, tendo a considerar os bons preceitos da pintura industrial.
- Todas as frestas de soldas descontínuas, porcas e parafusos deverão ser protegidos por massa epóxi com 100% (cem por cento) de sólidos por volume e de acordo com a fiscalização.
- As tintas especificadas devem ser fornecidas com certificado de qualidade emitido pela empresa fabricante qualificada pela norma ISO 9.000 e fichas de especificações das características técnicas, para aprovação prévia da Fiscalização
- A fiscalização poderá efetuar, caso necessário, inspeção visual e/ou testes de aferição de espessura e de aderência da película. Será refeita pelo fabricante, às suas expensas, a pintura das peças em não conformidade com o indicado nos desenhos de projeto ou nestas especificações.
- As partes da pintura eventualmente danificadas durante as operações de transporte e/ou montagem, poderão ser corrigidas no campo, a critério da fiscalização, devendo ser obtido padrão equivalente ao executado na fábrica.
- Calhas e capeamentos.
Nas calhas, capeamentos deverão ser aplicados fundos para superfície galvanizada, zarcão nos pontos de solda e após, esmalte sintético brilho, em duas demãos, na cor a ser definida pela Fiscalização.
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⮚ INTERRUPTORES E TOMADAS
- As caixas para instalação de interruptores, tomadas de parede, luminárias, etc., deverão ser de ferro estampado,
- chapa nº 16 BWG, esmaltadas a quente interna e externamente ou em PVC quando embutidas na alvenaria, dotada
- de olhais para conexão de eletrodutos e de orelhas para fixação de aparelhos, integralmente de acordo com as
- determinações das normas da ABNT.
- Interruptor bipolar para acendimento das luminárias MARCA BTICINO LINHA THESI UP.- BRANCO.
⮚ LIMPEZA FINAL DA OBRA
- A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, apresentando funcionamento ideal, para todas as instalações, equipamentos e aparelhos pertinentes à mesma
- Todo entulho proveniente dos serviços e obras efetuadas, bem como sobras de materiais, e também as instalações e equipamentos utilizados na execução dos trabalhos deverão ser retirados do local da obra pela Empreiteira Contratada.
- Durante o desenvolvimento da obra, será obrigatória a proteção adequada nos revestimentos de pisos concluídos, nos casos em que a duração da obra ou a passagem obrigatória de operários assim o exigirem.
- A limpeza dos vidros far-se-á com esponja de aço, removedor e água
- As ferragens das esquadrias com acabamento cromado serão limpas com removedor adequado, polindo-se em seguida com flanela seca.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/2011, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei que, nos termos do §6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2011
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
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ANEXO III
Portaria PR-Nº 17/2004 - Sanções Administrativas
Estabelece normas para aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais nºs 8.666/93 com alterações posteriores e 10.520/02; e Estadual nº 6.544/89 no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, Professor Doutor Xxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, observadas as alterações promovidas pelas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, em face do disposto nos artigos 81,86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações que lhe foram incorporadas, dos artigos 79, 80 e 81, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22.11.89 e do art.7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, obedecerá, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, as normas estabelecidas na presente Portaria.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração da FAPESP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida; ou II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do serviço, compra ou obra, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na seguinte conformidade:
I - atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia; e II - atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,06 % (seis centésimos por cento) ao dia.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou
II - multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - A mora será considerada a partir do primeiro dia subseqüente ao término do prazo para a execução do ajuste.
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Artigo 6º - O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos artigos anteriores, será o global reajustado até a data de aplicação da penalidade.
Artigo 7º - As multas serão corrigidas monetariamente, de conformidade com a variação do IPC/FIPE ( Decreto Estadual nº 48.326/03), a partir do termo inicial, fixado no artigo 5º, até a data de seu efetivo recolhimento.
Artigo 8º - A comunicação da irregularidade e a proposta de aplicação de penalidade deverão ser encaminhadas, pelo órgão de compras, à autoridade que autorizou a licitação, ou a contratação, no respectivo processo.
Artigo 9º - As sanções deverão ser aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia.
§ 1º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa.
§ 2º - Recebida a defesa, a Autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
§ 3º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de cinco dias úteis, contados da intimação, de cuja decisão cabe solicitação de reconsideração.
§ 3º - A multa imposta deverá ser recolhida, decorridos 5 (cinco) dias úteis da decisão do recurso ou, em sendo o caso, da solicitação de reconsideração.
§ 4º - Se o pagamento da multa não for efetuado dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, sua cobrança será efetuada judicialmente.
Artigo 10 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.
Artigo 11 - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 1º - A inexecução total ou parcial do contrato de obras e serviços de engenharia, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência. .
II – multa. .
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por prazo não superior a dois anos. .
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IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
§ 2º - A pena de advertência deve ser aplicada a título de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, afim evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que o contratado descumprir qualquer obrigação contratualmente assumida, ou desatender as determinações da autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
§ 3º - A pena pecuniária de multa, própria para a punição de atrasos injustificados dos prazos estipulados no cronograma de execução, pode ser aplicada cumulativamente com as sanções restritivas de direitos, previstas nos incisos III e IV, nos casos de inexecução total e parcial do contrato.
§ 4º - A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Estadual destina-se a punir a reincidência em faltas já apenadas com advertência, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
§ 5º - Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do contratado, que não poderá exceder a 5 (cinco) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
§ 6º - A pena de suspensão dos direitos do contratado impede-o, durante o prazo fixado, de participar de licitações promovidas pelos órgãos Administração Estadual, bem como de com eles celebrar contratos.
§ 7º - A declaração de inidoneidade do contratado, sanção administrativa de máxima intensidade, destina-se a punir faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
§ 8º - A aplicação da sanção prevista no parágrafo anterior é de competência exclusiva do Governador do Estado, facultada a defesa prévia do contratado no respectivo processo, no prazo de dez dias, contados da abertura de vistas.
§ 9º - Decorridos 5 (cinco) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento dos prejuízos resultantes da ação punida.
Artigo 12 - A multa prevista no artigo anterior será:
I - de 10% (dez por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
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III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
§ 1º - O valor correspondente à multa, após o devido procedimento em que tenha sido assegurado o direito de defesa e de recurso do contratado, será descontado do primeiro pagamento devido pela FAPESP em decorrência da execução contratual.
§ 2º - Na hipótese de descumprimento total da obrigação, após a celebração do contrato em que tenha sido exigida garantia, o valor da multa será descontado da garantia prestada.
§ 3º - Na hipótese de descumprimento total da obrigação em face do não atendimento da convocação para a assinatura do contrato, o valor da multa deverá ser recolhido à conta da FAPESP, através de depósito bancário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação.
§ 4º - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa, para cobrança judicial.
Artigo 13 - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração da FAPESP, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 14 - O pedido de prorrogação de prazo final da obra, serviços, ou entrega de material, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 15 - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais legislação correlata.
Artigo 16 - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 22 de outubro de 2004.
Xxxxxx Xxxx
Presidente
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ANEXO IV
INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES
Item Único: Contratação de empresa especializada para reformas e adequações em dependências do edifício sede FAPESP, conforme especificações técnicas do Memorial Descritivo e Critérios de Medição – Anexo I e Plantas/Desenhos contidas no Anexo - X.
...................................................................................... R$ 5.500,00
Obs.: Conforme item V, subitem 4.1.1.1. do Edital, o valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global.
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ANEXO V
MINUTA
CONTRATO FAPESP Nº xxx/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP A EMPRESA XXXXXX
Por este instrumento de contrato, de um lado FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP, instituída pela Lei Estadual nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rux Xxx XX, xx 0.000, Xxxx xx Xxxx, em São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, situada à Rux Xxx XX,
0.000 – Xxxx xx Xxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. nº
1.809.257 e do CPF n.º 000.000.000-00 e do CPF nº - SSP/SP, doravante designada CONTRATANTE, e de outro, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede naxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado de São Paulo, neste ato representada por seuxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, nos termos e para fins do Pregão Eletrônico nº 0xx/2011, proveniente dos autos do Processo FAPESP n.º 11/275 M, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, pela Lei Estadual nº 6.544/89, e demais legislações pertinentes, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Contrato visa à execução, pela CONTRATADA, das obras e serviços de reforma a serem executadas no 3º (terceiro) e 1º (primeiro) andares do Edifício Sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, localizado na Rux Xxx XX, 0.000 Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado do Contrato, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sendo remunerada conforme segue:
1.2.1. Caso ocorram alteração nos quantitativos previstos a serem executados, serão utilizados, para efeito de alteração contratual, os preços constem da Planilha de Preços ofertados pela CONTRATADA que faz parte integrante deste instrumento.
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1.2.2. Na hipótese da necessidade de execução de obras e serviços que não constem da Planilha de Preços ofertados pela CONTRATADA, a composição dos preços dos serviços acrescidos será realizada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como base no mínimo três pesquisas de mercado. Tais preços passarão a fazer parte integrante da Planilha Orçamentária apresentada, pela CONTRATADA, em sua proposta comercial.
1.2.3. Na ocorrência do disposto no subitem 1.2.2., a critério da CONTRATANTE, e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, poderá ser utilizado o BDI de 35% (trinta e cinco por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
2.1. O prazo para a execução do objeto do presente será de 120 (cento e vinte) dias, consecutivos, contados da data consignada na Primeira Ordem de Início de Serviço, assim consignados:
2.1.1. 1ª Ordem de Início de Serviço – 90 (noventa) dias, para a execução dos serviços previstos para o 3º (terceiro) andar – Procuradoria e Sanitário para deficiente e,
2.1.2. 2ª Orxxx xx Xxxxxx xx xxxxxxx - 00 (xxxxxx) xias, para a execução dos serviços previstos para o 1º (primeiro) andar - Presidência, que deverão ocorrer no mês de Janeiro de 2012.
2.1.1. O prazo previsto no item 2.1. poderá ser prorrogado, mediante solicitação, por escrito e fundamentada, da CONTRATADA, e aprovada pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93, implicando a prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas, em iguais números de dias, a ser formalizada entre as partes através de Termo de Aditamento Contratual, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas multas previstas neste Contrato.
2.2. Entender-se-á por conclusão do objeto deste Contrato, a realização total do empreendimento no prazo estabelecido e sua entrega, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, livre e em perfeitas condições de ser utilizado, mediante a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
2.3. Tendo em vista que as atividades da CONTRATANTE não serão imperrompidas, os serviços objetos deste contrato deverão ser executados com jornada de trabalho no horário das 8:00 às 22:00, bem como nos Sabados, domingo e feriados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EMPREITADA
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3.1. O objeto do presente Contrato será executado sob regime de Empreitada por Preço Global em conformidade com o previsto na Planilha de Preços apresentada pela CONTRATADA, em sua Proposta Comercial, desta parte integrante.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO, VISTORIAS E MEDIÇÕES
4.1. Serão realizadas vistorias pela CONTRATANTE ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
4.1.1. Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
4.1.2. A realização das vistorias deverá ser registrada no “Diário de Obras”, e as anotações da fiscalização na mesma terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
4.2. Os serviços serão fiscalizados pela CONTRATANTE ou seu preposto e, após inspeção física de qualidade por Comissão ou servidor para tanto designado, serão recebidos em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 6.544/89 e 73 e 74 da Lei nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.
4.3. As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias, a partir da data consignada na ordem de início dos serviços, sendo precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de relatório sobre o andamento da obra a ser apresentado pela mesma, com antecedência de 5 (cinco) dias.
4.3.1. As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memoriais de cálculo, desenhos, catálogos etc; uma cópia da planilha será fornecida à CONTRATADA.
4.3.2. As divergências entre o relatório da CONTRATADA e a medição da CONTRATANTE serão sanadas pelo representante da CONTRATANTE.
4.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer para conferência da CONTRATANTE as notas fiscais das madeiras e derivados, comprovando que o uso de madeira e de produtos de madeira sejam certificados e/ou de reflorestamento (FSC Brasil, Cerflor (Programa Brasileiro de Certificação Florestal), DOF (Documento de Origem Florestal) do IBAMA.
4.3.4. A CONTRATADA deverá comprovar através de notas fiscais e documentos que a exploração de granito e pedras naturais utilizados na obra, de compra
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direta e indireta, deve ser precedida de Licenciamento Ambiental obrigatório ou de Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) emitidas pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Supram´s).
4.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer para conferência da CONTRATANTE a documentação das empresas responsáveis pela retirada de entulhos e sucatas, comprovando sua idoneidade e o manifesto de transporte de resíduos, quando cabível (tintas, lâmpadas, sucatas, etc).
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS PAGAMENTOS
5.1. O valor total para execução do objeto deste Contrato é de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
5.2. Só será admitido reajuste se o prazo de execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos deste instrumento e da Lei de Licitações, de modo que o contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, salvo se a prorrogação ocorrer por culpa exclusiva da CONTRATADA, hipótese em que não haverá reajuste.
5.2.1. Os preços serão reajustados pelo - Índice Geral de Edificações - FIPE, divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, conforme Decreto estadual n° 45.113, de 28 de agosto de 2.000, bem como o disposto no Decreto n° 27.133/87.
5.3. A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta dos seguintes recursos: Programa de Trabalho 1912243045699 – Administração da FAPESP, Elemento Econômico 449051 – Obras e Instalações, exercício de 2010 e 2011.
5.4. O pagamento correspondente à execução dos serviços será efetuado em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura.
5.5. Serão pagos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos, sendo que o primeiro pagamento/medição não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também a serviços executados.
5.6. O primeiro pagamento ficará condicionado à entrega, pela CONTRATADA, da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra, devidamente quitada, onde deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto, o número do processo e ter seus campos integralmente preenchidos.
5.7. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o seguinte procedimento:
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a) A CONTRATADA deverá entregar as medições diretamente à CONTRATANTE, acompanhada de relatório fotográfico do desenvolvimento dos serviços, no prazo de até 5 (cinco) dias após os seus encerramentos.
b) A CONTRATANTE deverá aprovar os valores para fins de faturamento, comunicando essa aprovação à CONTRATADA no prazo de 4 (quatro) dias do recebimento da medição.
c) A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados, nos termos da alínea anterior.
d) A não aprovação dos valores nos termos da alínea “b” deverá ser comunicada à CONTRATADA, com a justificativa correspondente, no prazo estabelecido na mesma alínea “b”.
e) As faturas emitidas contra a CONTRATANTE pela CONTRATADA deverão ser entregues na Gerência Administrativa da CONTRATANTE.
5.7.1. Os atrasos no cumprimento dos prazos fixados nas alíneas “a” e “c” ensejarão a prorrogação do prazo estabelecido no subitem 5.7. por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
5.8. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá atualização financeira e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
5.9. Em cumprimento ao Decreto Estadual 55.357/2010, os pagamentos serão efetuados, exclusivamente, por meio de crédito aberto em conta bancária no Banco do Brasil S/A, agência nº xxxxx, conta corrente n.º xxxxxx, em nome do credor, configurando-se o depósito como quitação plena, geral e irrevogável quitação por parte da CONTRATADA.
5.10 A FAPESP, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 51.357/2010 de 24/03/2010, reterá, a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN, 5,0% (cinco por cento) do valor tributável referente aos serviços prestados pela CONTRATADA, indicado no corpo da Nota Fiscal/Fatura, destacando-se o valor das deduções de sua base de cálculo, sob pena da retenção incidir sobre o preço total dos serviços faturados, cujo valor será recolhido no prazo legal.
5.11. Para o pagamento, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as outras exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido possíveis exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
5.12. As faturas que apresentem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e, nessa hipótese, o prazo estabelecido no subitem 5.7. será contado a partir da data de reapresentação das faturas, sem incorreções.
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5.13. A devolução de qualquer fatura por desconformidade com a medição ou descumprimento de condições contratuais em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
5.14. O pagamento é condicionado à apresentação dos seguintes documentos, por parte da CONTRATADA:
a) Nota Fiscal / Fatura;
b) Planilha de medição dos serviços executados;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação - CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, comprovando sua regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo INSS, com prazo de validade em vigor.
e) Inexistência de registro em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”
5.15. Os impostos, taxas, emolumentos e contribuições que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.16. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Para garantia do fiel e exato cumprimento de todas as obrigações contratuais, a CONTRATADA recolheu a quantia de xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), equivalente à 5% (cinco por cento) do valor ofertado, conforme documento acostado nos autos.
6.2. A garantia em dinheiro será atualizada monetariamente. Já a garantia em Títulos da Dívida Pública do Estado ou Fiança Bancária não renderá juros ou correção monetária, ressalvados os direitos inerentes aos próprios Títulos depositados.
6.3. No caso de acréscimo no valor contratual, a CONTRATADA se obriga a depositar junto a CONTRATANTE, o valor referente à diferença da garantia. Mesma providência deverá ser tomada no caso de prorrogação no prazo contratual para adequar o vencimento da garantia ao disposto no subitem
6.4. abaixo.
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6.4. A garantia depositada nas modalidades de seguro garantia, títulos da dívida pública ou fiança bancária, deverá ter o prazo de vencimento estendido até a data prevista para o recebimento definitivo das obras.
6.5. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da garantia contratual a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA e, não sendo essa suficiente, responderá pela diferença.
6.6 A garantia depositada será devolvida após a assinatura do Termo de Encerramento de Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação com a CONTRATANTE. A eventual substituição do gestor contratual deverá ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
7.2. A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade.
7.3. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto.
7.3.1. Na hipótese do item 7.3., a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
7.4. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes de erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA e apontados pela Fiscalização.
7.5. Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios.
7.6. A CONTRATADA obriga-se a manter os seguintes seguros, encaminhando cópia das apólices à CONTRATANTE:
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7.6.1. Risco de Responsabilidade Civil do Construtor;
7.6.2. Contra Acidentes de Trabalho; e,
7.6.3. Riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
7.7. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou subcontratadas, não cobertas pelo seguro, correrão por conta da CONTRATADA.
7.8. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as conseqüências de:
7.8.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão;
7.8.2. Infiltração de qualquer espécie ou natureza;
7.8.3. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato;
7.8.4. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
7.9. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir os trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, contada a partir da notificação da CONTRATANTE, para dar início a reparação ou reconstrução das partes atingidas.
7.10. A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, disponibilizados na obra, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venha a ocorrer.
7.11. À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato, bem como pelos serviços executados por terceiros sob sua administração.
7.12. A CONTRATADA é responsável pela conservação das obras e serviços executados devendo manter periodicamente, tanto as obras quanto o seu canteiro, limpos e desimpedidos, principalmente nas suas vias de circulação, passagens e escadarias, cabendo-lhe ainda a guarda e manutenção da obra até o Termo de Recebimento Definitivo.
7.13. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, a teor do disposto no art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
7.14 A CONTRATADA obriga-se, ao final da obra, a apresentar os desenhos “As Built”.
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7.15. A CONTRATADA obriga-se a formalizar o termo de encerramento contratual, para tanto apresentando a documentação necessária, após o integral cumprimento do ajuste.
7.16. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, nos termos do inciso IX, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e cláusula décima deste instrumento.
7.17. A CONTRATADA é responsável, pelo período de 5 (cinco) anos, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados.
7.18. A CONTRATADA obriga-se a propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.
7.19. A CONTRATADA obriga-se a manter a CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, referente aos serviços.
7.20. A CONTRATADA deverá atender, durante a execução contratual, os artigos 5º e 7º do Decreto nº 49.674, de 6 de Junho de 2005, bem como o disposto no Decreto Estadual nº 48.138, de 7 de outubro de 2003.
7.21. A CONTRATADA obriga-se a manter no canteiro de obras um livro denominado “Diário de Obras”, preenchido por este, em três vias, onde se anotarão os serviços em execução no dia, condições do tempo, efetivo diário e quaisquer outras anotações julgadas oportunas pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, tais como, mas não se limitando, a produção do dia, serviços efetuados, efetivo diário, equipamentos e fatos dignos de nota.
7.21.1. A CONTRATADA deverá manter atualizado o “Diário de Obras” e à disposição da CONTRATANTE no canteiro de obras.
7.22. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE “Relatório Fotográfico de Avanço Semanal”
7.23. Tendo em vista que a entrada e permanência de qualquer pessoa nas dependências do Edifício Sede da FAPESP são controladas por sistema de catraca eletrônica, a CONTRATADA se obriga a fornecer, antes do início dos serviços, relação dos funcionários que desempenharam essas atividades a fim de possibilitar, por parte da CONTRATANTE, o credenciamento dos mesmos.
7.24. A contratada deverá apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou
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tenham prestado serviços por força deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do Contrato, considerada a natureza dos mesmos.
8.2 A CONTRATANTE deverá atender ao disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 49.674, de 6 de Junho de 2005.
CLÁUSULA NONA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sob pena do disposto no item 9.4.
9.1.1. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá subempreitar serviços específicos ou subcontratar o fornecimento de equipamentos, quando for o caso, desde que previamente autorizada pela CONTRATANTE.
9.1.1.1. Para tanto deverá submeter à apreciação da CONTRATANTE a(s) empresa(s) que executará(ão) os serviços, a(s) qual(ais) deverá(ão) fazer prova da experiência de ter(em) executado quantidades equivalentes às previstas na planilha orçamentária, bem como comprovação de regularidade tributária/fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (tributos mobiliários), o INSS e o FGTS, mediante a apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito.
9.2. O não atendimento do item anterior, implicará, por parte da CONTRATANTE, a não medição dos serviços realizados até a regularização da exigência formulada.
9.3. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução do objeto deste Contrato, igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços executados sob sua administração, na forma do item 9.1.1., não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e eventuais subempreiteiras.
9.4. As faturas e títulos de crédito, emitidos por eventuais subcontratadas, deverão sê-lo sempre em nome da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E RESCISÃO
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 c.c. com o artigo 15 da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Autárquia do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
10.1.1. apresentar documentação falsa;
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00.0.0. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 fizer declaração falsa;
10.1.6. cometer fraude fiscal.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela CONTRATANTE, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, nos termos da Portaria PR FAPESP n.º 17/2004, disponível em xxx.xxxxxx.xx, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
10.2.1.advertência;
10. 2.2.multa de:
a) 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na prestação dos serviços, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,06% (seis centésimos por cento), ao dia.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida ou
c) multa correspondente à diferença do preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
10.2.3.suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FAPESP, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.2.4.declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; descontando-a do pagamento a ser efetuado.
10.4. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as sanções previstas nesta Cláusula.
10.5. O valor das multas aplicadas poderá ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, se necessário, mediante cobrança judicial.
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10.6. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
10.7. A aplicação de quaisquer sanções administrativas não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.8. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, ou quaisquer outras despesas decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.4. Este CONTRATO poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 75 a 82 da Lei nº 6.544/89, nos artigos 77 a 80 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
10.5. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste Contrato e na legislação que rege a licitação.
10.6. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
11.1. O objeto deste Contrato será recebido, contemplando as duas Ordens de Início de Serviços, conforme segue:
11.1.1- Provisoriamente, após vistoria, que deverá ser realizada pela Comissão nomeada pela CONTRATANTE, no prazo de até 03 (três) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que o mesmo e a respectiva medição final tenham sido entregue.
11.1.1.1. O Recebimento Provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a lavratura da ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pelos membros da Comissão e expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA.
11.1.1.2 A comunicação da conclusão total do objeto deverá estar acompanhada de proposta de programa de treinamento de operação e manutenção de equipamentos e facilidades instaladas na obra, treinamento este que deverá ocorrer durante o período de observação indicado no item 11.3 deste contrato.
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11.1.2. Definitivamente, por servidor ou Comissão designada pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias após o decurso do prazo de observação, indicado no item 11.3. desta cláusula.
11.2. Constatada irregularidade na execução do objeto contratual, a CONTRATANTE, por intermédio da Comissão de Recebimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:
11.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção, ou rescindir a contratação.
11.2.2. Na hipótese de substituição/correção, a CONTRATADA deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias da notificação por escrito, sem que isso signifique novação contratual, mantido o preço inicialmente contratado.
11.2.3. Se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação.
11.2.4. O recebimento definitivo é o recebimento em caráter permanente que será efetivado após as verificações e testes, comprovando a adequação do objeto contratado e, satisfeitas as seguintes condições:
a) Atendidas todas as reclamações da fiscalização, referentes a defeitos e imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados.
b) Entregue as comprovações de quitação de encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, sobre o contrato, na forma prevista em lei/ou no edital de licitação e no contrato;
c) Entrega do “as built” (uma via completa do projeto), inclusive cd (02 vias), com projetos em dwg, e memoriais descritivos, com as alterações que se fizeram necessárias durante a obra ou serviço, inclusive aquelas relativas à locação.
11.3. O período para observação dos serviços será de 60 (sessenta) dias contados a partir do Termo de Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo não for determinado para eventuais ensaios ou testes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DAS OBRAS E DOS EQUIPAMENTOS
12.1. A CONTRATADA é responsável, pelo período de 5 (cinco) anos, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha técnica comprovada, na execução das obras objeto deste Contrato, sendo responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados, conforme mencionado no artigo 618, caput, do Código Civil.
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12.2. A CONTRATADA ficará responsável pelos defeitos de fabricação e montagem dos materiais e equipamentos por 01 (um) ano, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. O presente contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados.
13.2. Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela.
13.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente este Contrato, quando necessário.
13.4. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme prevê o artigo 54 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
13.5. As obras e serviços objeto do presente Contrato poderão ser gerenciadas e fiscalizadas por empresa que a CONTRATANTE vier a indicar, a qual serão outorgados os poderes para, em nome da CONTRATANTE, praticar todos os atos necessários ao cumprimento integral, pela CONTRATADA, do objeto do presente.
13.6. Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital, seus Anexos e a Proposta Comercial/Planilha de Preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações recíprocas, somente serão consideradas quando efetuadas por escrito, através de correspondências, ou documento de transmissão mencionando-se o número e o assunto relativos à este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas conforme o destinatário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
15.1. Este contrato terá a vigência de 10 (dez) meses, contados da data da assinatura do presente, incluídos os prazos de execução, de recebimento
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provisório, de observação, recebimento definitivo e encerramento do contrato.
15.2 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
15.2.1. Toda prorrogação será analisada pela CONTRATANTE, mediante solicitação escrita e fundamentada, e, se deferida, formalizada através de Termo de Aditamento Contratual, implicando a prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas em igual número de dias, tantos quantos forem os de atraso.
15.3. O término contratual não importará na ineficácia da Cláusula Décima Segunda, que subsistirá pelo prazo legal e contratual consignados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro privativo da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2011.
CONTRATANTE
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP
Prof. Dr. Xxxxx Xxxxx Presidente
CONTRATADA
Nome Cargo
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Nome:
RG.: RG.:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo Contrato FAPESP n° XXX/2011
Objeto: Execução das obras e serviços de reforma a serem executadas no 3º (terceiro) e 1º (primeiro) andares do Edifício Sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, localizado na Xxx Xxx XX, 0.000 Xxxx xx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX
Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, de de 2011.
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Contratada
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Xx, (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/2011, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
São Paulo, de de 2011
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
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ANEXO VII
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP PREGÃO Eletrônico nº. 19/2011
Processo nº. 11/275-M
ITEM ÚNICO – Contratação de empresa especializada para reformas e adequações nas dependências do edifício sede FAPESP, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo e Critérios de Medição - Anexo I, nas quantidades e especificações definidas no Edital e seus Anexos, com as seguintes características:
CÓDIGO | UNID. | Quant. | Custo Unitário Referencial | Custo Unitário | TOTAL | |
INÍCIO E APOIO À OBRA | ||||||
020206 | Container depósito - mínimo 9,20 m² | unxmês | 3,00 | R$ 217,76 | ||
020208 | Container escritório com 1 sanitário - mínimo 9,20 m² | unxmês | 3,00 | R$ 278,46 | ||
20515 | Andaime torre metálico de 1,5 x 1,5 m | mxmês | 60,00 | R$ 19,56 | ||
020506 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura até 10 m | m | 120,00 | R$ 5,95 | ||
I.1 | OBRA 3º PAVIMENTO | |||||
I. 1.1 | Obra civis | |||||
011701 | Projeto formato A1 | un | 3,00 | R$ 2.419,37 | ||
020324 | Proteção de piso com tecido de aniagem e gesso | m² | 150 | R$ 6,12 |
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REMOÇÃO | ||||||
030804 | Demolição manual de forro qualquer, inclusive sistema de fixação/tarugamento | m² | 110,00 | R$ 2,92 | ||
030204 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo revestimento | m³ | 35,50 | R$ 2,92 | ||
040102 | Retirada de divisória em placa de madeira ou fibrocimento tarugada | m² | 125,35 | R$ 17,23 | ||
040902 | Retirada de esquadria metálica em geral | m² | 45,00 | R$ 15,05 | ||
041702 | Remoção de aparelho de iluminação ou projetor fixo em teto, piso ou parede | un | 44 | R$ 9,11 | ||
042004 | Remoção de lâmpada | un | 88 | R$ 1,88 | ||
050703 | Remoção de entulho com caçamba metálica, independente da distância do local de despejo, inclusive carga e descarga | m³ | 45,00 | R$ 59,59 | ||
NOVOS ITENS | ||||||
143030 | Fechamento e divisória em placas de gesso acartonado, resistência ao fogo 30 minutos, espessura total de 10 cm, miolo em lã rocha | m² | 17,00 | R$ 148,30 | ||
1002121 | Piso elevado em polipropileno, solução de cabeamento estruturado e rede elétrica, com revestimento em granito 50x50 | m² | 3,15 | R$ 1.888,83 | ||
000000 | Xxxxxx em granito com 7 cm de altura | m | 8,62 | R$ 38,86 | ||
250102 | Caixilho em alumínio fixo, sob medida | m² | 9,00 | R$ 381,33 | ||
250106 | Caixilho em alumínio maximar, sob medida | m² | 36,00 | R$ 474,17 | ||
330208 | Massa corrida à base de resina acrílica | m² | 100,00 | R$ 11,63 | ||
331005 | Tinta 100% acrílica em massa, inclusive preparo | m² | 100,00 | R$ 17,56 | ||
982016 | Persiana horizontal em aluminio em lamina de 16mm | m2 | 60,00 | R$ 280,53 |
FUNDAÇÃO DE XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX
000000 | Forro Tegular hunter douglas ou similar - conforme memorial | m² | 110,00 | R$ 114,97 | ||
985006 | Remanejamento de piso elevado - pontos (eletrica estabilizada e logica) | unid | 22,00 | R$ 658,75 | ||
985007 | Divisória tipo acustica - modulo 5 paginações cega - conforme memorial | m² | 130,00 | R$ 998,10 | ||
985008 | Divisória tipo acustica - modulo 1/2 aquario - conforme memorial | m² | 65,00 | R$ 1.382,42 | ||
985009 | Divisória tipo acustica - modulo 5 paginaçôes vidro - conforme memorial | m² | 10,00 | R$ 1.652,00 | ||
985010 | Porta padrão Divisória completa inclusive fechadura | pç | 11,00 | R$ 3.744,33 | ||
985011 | Execução de septos (em gesso) acima do forro e divisórias | m² | 22,00 | R$ 320,75 | ||
985012 | Vidro laminado liso colorido (fumê)- 8mm | m² | 40,00 | R$ 388,00 | ||
985013 | Xxxxxxxx trabalhado para reparos em caixilhos | kg | 250,00 | R$ 38,80 | ||
985014 | Tratamento de concreto (Lixamento, estucamento e resina) | m² | 40,34 | R$ 40,47 | ||
I.1.2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
A | ILUMINAÇÃO,TOMADAS, DISJUNTORES | |||||
370313 | Quadro de distribuição de embutir universal, para disjuntores 16 DIN / 12 UL - QDETN-U - sem componentes | un | 1 | R$ 156,13 | ||
371380 | Mini-disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 32 A | un | 24 | R$ 10,59 | ||
371360 | Disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 V, corrente de 10 A até 30 A | un | 12 | R$ 12,77 |
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000000 | Disjuntor série universal, em caixa moldada, térmico e magnético fixos, bipolar 480/600 V, corrente de 125 A | un | 1 | R$ 335,30 | ||
372008 | Barra de neutro e/ou terra | un | 2 | R$ 10,48 | ||
380406 | Eletroduto de ferro galvanizado, médio de 1´ - com acessórios | m | 60 | R$ 22,13 | ||
390208 | Cabo de cobre de 50,0 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C | m | 160 | R$ 17,10 | ||
391016 | Terminal de pressão/compressão para cabo de 50,0 mm² | un | 5 | R$ 6,72 | ||
400610 | Condulete metálico de 1 1/2´ | cj | 5 | R$ 40,33 | ||
380610 | Eletroduto de ferro galvanizado a quente, pesado de 1 1/2´ - com acessórios | m | 30,00 | R$ 41,79 | ||
390203 | Cabo de cobre de 6,0 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C | m | 800,00 | R$ 3,19 | ||
400502 | Interruptor com 1 tecla simples e placa | cj | 9 | R$ 11,46 | ||
400504 | Interruptor com 2 teclas simples e placa | cj | 2 | R$ 14,21 | ||
400512 | Interruptor com 2 teclas, 1 simples, 1 paralelo e placa | cj | 2 | R$ 15,90 | ||
400446 | Tomada 2P+T, 20A 250V, completa | cj | 17 | R$ 13,40 | ||
400450 | Plug 2P+T 10A saída axial para cabo | unid | 17,00 | R$ 11,52 | ||
371363 | Disjuntor termomagnético, bipolar 220/380 V, corrente de 10 A até 50 A | un | 2,00 | R$ 25,29 | ||
400206 | Caixa de passagem em chapa, com tampa parafusada, 200 x 200 x 100 mm | un | 2,00 | R$ 40,26 | ||
380404 | Eletroduto de ferro galvanizado, médio de 3/4´ - com acessórios | m | 150,00 | R$ 18,56 | ||
400604 | Condulete metálico de 3/4´ | cj | 60,00 | R$ 20,46 | ||
392802 | Cabo de cobre flexível de 3 x 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kV - isolação HEPR 90°C | m | 600,00 | R$ 6,01 |
FUNDAÇÃO DE XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX
000000 | LUMINARIA DE EMBUTIR, MOD FAA07- E414R, com corpo de chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente, refletor e aletas parabolicas em aluminio anodizado de alta pureza e refletancia, com o maior n de aletas p melhor controle de ofuscamento, com recuperador. curva fotometrica aberta tipo bat wing | un | 42 | R$ 232,68 | ||
985016 | Reator eletrônico Lumicenter LEB.214 2x14W T5, tensão de alimentação full- range (100 a 250V), alto fator de potência, acima de 0,99, fator de fluxo 100%, baixa distorção harmônica, THD = 5%, partida pré-aquecida, capacitores eletrolíticos dimensionados para longa vida útil, filtros contra interferência, indutores com isolação reforçada e capacitores de saída com isolante em polipropileno para longa durabilidade. REREAT00691 | un | 84 | R$ 96,11 | ||
985017 | Lâmpada Fluor. Tubular T5 14W | un | 168 | R$ 21,75 | ||
985018 | Luminaria Cilindrica de embutir modelo DNR05-E2E27VJC com vidro jateado central, corpo de chapa de aço pintado eletrostaticamente e refletor repuxado em aluminio anodizado. | un | 2 | R$ 85,99 | ||
410935 | Reator eletromagnético de baixo fator de potência com partida convencional, para uma lâmpada fluorescente compacta ´2U´, base G24D 3, 26 W - 220 V | un | 2 | R$ 18,72 | ||
410782 | Lâmpada fluorescente compacta ´2U´, base G-24D-3 de 26 W | un | 4 | R$ 10,07 | ||
B | SISTEMA DE AR CONDICIONADO | |||||
FUNDAÇÃO DE XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXX XXXXX
000000 | Remanejamento de split (7000Btu e 12000Btu) | unid | 5,00 | R$ 1.517,50 | ||
985024 | Furação de viga em concreto armado | un | 2,00 | R$ 505,83 | ||
321128 | Isolamento térmico em espuma elastomérica, espessura de 9 a 12 mm, para tubulação de 1/2´ (cobre) | m | 80,00 | R$ 8,82 | ||
362020 | Mão francesa de 700 mm | un | 8,00 | R$ 33,93 | ||
380710 | Perfilado perfurado 38 x 38 mm em aço galvanizado, chapa nº 14 MSG - com acessórios | m | 16,00 | R$ 22,01 | ||
380721 | Vergalhão com rosca, porca e arruela de diâmetro 1/4´ (tirante) | m | 8,00 | R$ 4,70 | ||
430714 | Ar condicionado de 18.000 BTU/h - frio, tipo ´Split´ - de embutir | cj | 1,00 | R$ 5.481,71 | ||
430713 | Ar condicionado de 18.000 BTU/h - frio, tipo ´Split´ - de piso-teto | cj | 3,00 | R$ 3.697,81 | ||
460102 | Tubo de PVC rígido, DN= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões | m | 80,00 | R$ 23,89 | ||
461001 | Tubo de cobre classe A, DN= 15mm (1/2´), inclusive conexões | m | 80,00 | R$ 31,12 | ||
Sub Parcial I | R$ |
II.2 | SANITARIO PARA DEFICIENTE - 3º PAVIMENTO | |||||
II.2.1 | Obra civis | |||||
011701 | Projeto formato A1 | un | 3,00 | R$ 2.419,37 | ||
REMOÇÃO | ||||||
030804 | Demolição manual de forro qualquer, inclusive sistema de fixação/tarugamento | m² | 5,00 | R$ 2,92 | ||
030204 | Demolição manual de alvenaria de elevação ou elemento vazado, incluindo | m³ | 4,00 | R$ 38,93 |