EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2012
PROCESSO LICITATÓRIO nº 01/2012
A EMPRESA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÕES POPULARES – EMCOP. com sede na
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxx, CEP: 15025-410, São José do Rio Preto – SP, TORNA PÚBLICO, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, que nesta empresa pública encontra- se aberto o Processo Licitatório nº 01/2012, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2012, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EMPREITADA GLOBAL, que será regido pelas cláusulas do presente edital, pela minuta de contrato e pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
Os envelopes contendo DOCUMENTAÇÃO – nº 01 e PROPOSTA COMERCIAL – nº 02, deverão ser entregues para a Comissão Permanente de Licitação da EMCOP, localizada no endereço da sede da empresa pública, até às 09:00 horas do dia 13/11/2012 . A abertura dos envelopes dar-se- á às 09:15 horas da data anteriormente mencionada.
CLÁUSULA 1ª – OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA DE MÃO DE OBRA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO DE 32 APARTAMENTOS NO BAIRRO ALTO DAS ANDORINHAS, E 05 UNIDADES HABITACIONAIS TÉRREAS NO BAIRRO PARQUE DA CIDADANIA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I.
1.2. O vencedor da licitação deverá fornecer os materiais, mão-de-obra, serviços, ferramentas e equipamentos necessários à execução da obra objeto deste certame, como especificado nas planilhas em anexo, observando ainda, os memoriais e demais informativos técnicos.
1.3. Integram o presente edital e obrigam as partes, independentemente de transcrição:
a) anexos do edital;
b) minuta de contrato;
c) propostas dos licitantes;
d) Contrato nº 0250555-81/2008 – Ministério das Cidades – FNHIS Habitação de interesse social firmado entre o Município de São José do Rio Preto-SP, Empresa Municipal de Construções Populares
- EMCOP e Ministério das Cidades-Governo Federal, e seus anexos, projetos, memoriais, levantamentos, planilhas e outros documentos que o integram, todos constantes deste processo licitatório.
CLÁUSULA 2ª – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. As obras e serviços objetos do presente Edital, serão executados sob o regime EMPREITADA GLOBAL, via execução indireta, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea "e", da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA 3ª – RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As despesas decorrentes da presente licitação e do respectivo contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, sendo parte, no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) consignada no orçamento vigente, e o valor remanescente de R$ 1.038.954,54 (um milhão trinta e oito mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos) a ser consignado na previsão de recursos do orçamento subsequente referente ao ano de 2013. E também pelos recursos disponíveis constantes do Contrato nº 0250555-81/2008 – Ministério das Cidades – FNHIS -Habitação de interesse social, no valor de R$ 911.459,13 (novecentos e onze mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e treze centavos).
3.2. Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste certame são provenientes do convênio Contrato nº 0250555-81/2008 – Ministério das Cidades – FNHIS Habitação de interesse social, e de contrapartida de dotação própria do orçamento municipal.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR GLOBAL ORÇADO
4.1. O valor global orçado pela EMCOP - para a contratação é de R$ 2.124.413,67 (dois milhões cento e vinte e quatro mil quatrocentos e treze reais e sessenta e sete centavos).
4.2. A data base do orçamento é NOVEMBRO/2011.
4.3. Será desclassificada a proposta financeira com valor superior ao limite estabelecido no item 4.1. deste edital.
CLÁUSULA 5ª – PRAZO
5.1. O objeto deste certame deverá ser executado e concluído em 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início de Serviços OIS, nos termos especificados no Item 19.1, observado ainda as demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública, nos moldes do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Eventual alteração do cronograma de execução será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e convênio firmado com a CDHU.
CLÁUSULA 6ª – CAUÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. As licitantes deverão prestar garantia/caução no valor de R$ 21.244,13 (vinte e um mil duzentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), ou seja, 1% (um por cento) do valor global orçado pela EMCOP, com prazo de validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 31, inc. III e art. 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, podendo a licitante optar por uma das seguintes modalidades: CAUÇÃO EM DINHEIRO, TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA, SEGURO GARANTIA OU FIANÇA BANCÁRIA.
6.2. A licitante deverá, como condição para participação, apresentar no Envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO, o comprovante de prestação da garantia prevista nesta cláusula.
6.3. Caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento far-se-á por depósito bancário na Conta n° 00-000000-0, agência n° 0631, Banco 104 – Caixa Econômica Federal.
6.4. Os títulos de dívida pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada sua escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
6.5. A caução prestada para participação da licitação, como qualificação econômico-financeira (artigo 31 da Lei n. 8.666/93) não se confunde com a caução exigida do licitante vencedor no ato da assinatura do contrato, como garantia de sua execução.
6.6. A garantia das licitantes consideradas inabilitadas será restituída mediante solicitação, feita por escrito, endereçada à Comissão Permanente de Licitações, junto com a via original do recibo do recolhimento, após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos.
6.7. As licitantes consideradas habilitadas, mas que tenham sido excluídas das fases subsequentes do certame em razão de desistência, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações, bem como as licitantes desclassificadas deverão solicitar a restituição desta garantia/caução após o decurso do prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos e ações judiciais eventualmente interpostos.
6.8. A garantia prestada pela licitante vencedora e pelas demais classificadas será restituída, mediante solicitação escrita e após o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato com a empresa vencedora deste certame.
6.9. Perderá direito à restituição da caução, com reversão do valor para os cofres da empresa pública, a licitante vencedora que não oferecer as garantias exigidas para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que para tanto for convocada, por escrito, pela Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP.
6.10. Da empresa vencedora, será exigida caução garantia de contrato, no ato da assinatura deste, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas no art. 56, §§ 1º e 3º da Lei nº 8.666/93 e alterações, sendo que no caso de seguro garantia ou fiança bancária, deverá ter período de vigência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, e será novamente exigida na prorrogação contratual, se houver.
CLÁUSULA 7ª – VISTORIA TÉCNICA
7.1. A visita técnica é obrigatória e deverá ser efetuada pelo sócio-proprietário ou por profissional devidamente credenciado.
7.2. A visita técnica realizar-se-á no dia 09 de novembro de 2012 às 09:00 horas com saída prevista da EMCOP.
7.3. No horário marcado, um funcionário da Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP estará à disposição dos interessados para atestar as visitas.
7.4. Cada técnico somente poderá representar uma empresa na visita técnica e deverá estar devidamente credenciado por ela, através de documento original, com firma reconhecida do representante legal da empresa, que deverá ser entregue no ato da visita ao Departamento de Licitação.
7.5. A empresa receberá Atestado de Visita Técnica, que será fornecido pelo Departamento Técnico da EMCOP, e deverá apresentá-lo no Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.
7.6. Não será fornecido atestado de visita técnica para a empresa que descumprir quaisquer dos itens desta Cláusula.
CLÁUSULA 8ª – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
8.1. As licitantes poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, para a Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 – 14:00 às 16:30 horas.
8.2. Os esclarecimentos solicitados serão apresentados por escrito mediante requerimento.
8.3. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito pela Empresa Municipal de Construções Populares – EMCOP.
8.4. No caso de ausência de solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos adicionais aos ora fornecidos, pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
CLÁUSULA 9ª – DATA E LOCAL DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. As licitantes deverão apresentar seus envelopes até as 09:00 horas do dia 13 de Novembro de 2012, para a Comissão Permanente de Licitação, localizado na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx – XX.
9.2. Os interessados que acudirem ao presente certame devem atentar ao horário fixado para entrega dos envelopes, e ainda para o tempo que possa ser despendido com sua identificação na recepção do prédio e na espera, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.
CLÁUSULA 10ª – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1. Para participação na presente licitação, exigir-se-á dos interessados a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e o cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que deverá ser entregue até a data da abertura dos envelopes.
10.2. Será vedada a participação de empresas quando:
a) descritos no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) estejam impedidas de participar de licitações processadas nos âmbitos federal, estadual ou municipal, e nem foram declaradas inidôneas para os fins do disposto na Lei Federal n° 8.666/93;
c) processo ou estado de falência, concordata ou recuperação judicial;
d) efetuados em forma de consórcios;
e) cuja atividade empresarial não abranja a prestação dos serviços e fornecimento dos materiais licitados;
f) que não estejam legalmente constituídos;
g) que não satisfaçam as exigências editalícias;
h) que sejam integradas por servidores ou diretores da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto
– SP e da Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, ou ainda seus cônjuges ou companheiros ou parentes até o 3º grau;
i) que possuam em seu quadro diretivo ou societário, membro que integre esses quadros em outras sociedades contratadas pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto – SP e pela Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, para prestação de serviços de gerenciamento e fiscalização de obras, ou outros cuja execução, concomitantemente com a do objeto deste Edital, possa acarretar ofensa aos princípios que regem os atos administrativos.
j) que não tenham recolhido a garantia/caução para participação;
k) que não tenham realizado visita técnica;
l) que não cumpram as normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos seus funcionários nos termos do art. 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo;
10.3. A EMCOP inabilitará, desclassificará ou rescindirá o contrato, conforme for o caso e de acordo com a fase procedimental em que se encontre esta licitação, quando evidenciada a ocorrência de quaisquer fatos ou circunstâncias descritas na cláusula 10.2.
CLÁUSULA 11ª – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
11.1. A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas em 2 (dois), envelopes distintos, fechados, rubricados, indevassáveis e identificados.
11.2. Os envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, contendo documentos de habilitação, e nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo proposta financeira, sob pena de eliminação automática do licitante, deverão conter em sua parte externa:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2012 CONCORRÊNCIA Nº 001/2012
DENOMINAÇÃO DA LICITANTE:
OBJETO: EMPREENDIMENTO:
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 01/2012 CONCORRÊNCIA Nº 001/2012 DENOMINAÇÃO DA LICITANTE:
OBJETO: EMPREENDIMENTO:
11.3. O conteúdo dos envelopes será apresentado cada qual em uma única via, com todos os elementos de cada um dos envelopes agrupados em pastas, cadernos ou volumes, com suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente da primeira à última, independentemente de estarem montadas em mais de um volume, de forma que a numeração da última folha reflita exatamente a quantidade total de folhas da respectiva documentação.
CLÁUSULA 12ª – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. O Envelope nº 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, deverá conter, sob pena de inabilitação:
12.2. Documentos de caráter geral:
12.2.1. Carta/Declaração indicando a(s) pessoa(s) credenciada(s) a representar(em) a empresa e praticar todo e qualquer ato previsto ou referente ao processo da licitação, inclusive e especialmente para desistir do direito de interposição de recurso, bem como para encaminhamento da Documentação de Habilitação, assinada pelo seu representante legal da licitante, com aposição do carimbo de Identificação e firma reconhecida, conforme Anexo 3.
12.2.2. Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar, conforme Anexo 6.
12.2.3. Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho e que não emprega menores, em atenção ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo 5;
12.2.4. Declaração de atendimento aos procedimentos de controle ambiental, nos termos do Decreto nº 49.674/05, conforme Anexo 8.
12.4.5. Atestado de Visita Técnica no local da obra.
12.4.6. Cópia do comprovante de prestação da garantia de manutenção (CAUÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO – Cláusula 6ª) da proposta exigida neste edital.
12.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
12.3.1. Cópia do Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Departamento de Compras do Município de São José do Rio Preto, compatível com o objeto desta licitação, em validade, conforme disposto nos artigos 34 e seguintes da Lei n° 8.666/93.
12.3.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.3.3. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido;
12.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devendo o objeto social referir-se ao ramo pretendido.
12.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.4. Documentos relativos à qualificação técnica:
12.4.1. Comprovação de registro da empresa-licitante e seus respectivos técnicos junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) dentro de sua validade na data da apresentação da proposta;
12.4.2. Dentre os responsáveis técnicos perante o CREA, deverá haver pelo menos 1 (um) engenheiro civil.
12.4.3. Comprovação de capacidade técnica-operacional da empresa-licitante, de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazo com as constantes dos objetos deste Edital, através de certidão(ões) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,i devidamente registrado no órgão competente CREA, no(s) qual(s) se indique(m) a execução dos seguintes serviços:
a) Fundações profundas;
b) Estruturas de Concreto Armado;
c) Alvenaria – apresentando uma declaração de conhecimento da NBR 8798 e 8949;
d) Xxxxxxxxxx;
e) Instalações Hidráulicas e Elétricas;
f) Passeios em concreto.
12.4.4. Comprovação de capacidade técnico-profissional, pela empresa licitante, de possuir em seu quadro operacional, profissionais de nível superior, detentor de atestado (s), de responsabilidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhada da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) que comprove(m) que os profissionais de engenharia civil tenham executado ou participado da execução de obras e serviços pertinentes e compatíveis com as constantes dos objetos deste edital, relativamente às seguintes parcelas descritas no ítem anterior.
12.4.4.1. O vínculo profissional dos engenheiros com a licitante poderá ser comprovado mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho.ii
12.4.5. Prova de registro ou inscrição junto ao CREA competente, da empresa e de seus responsáveis técnicos.
12.4.6. Declaração de vistoria técnica com conhecimento das condições físicas atuais para elaboração de proposta financeira, realizada em obra e anexado o atestado técnico de vistoria emitido pelo corpo técnico da EMCOP.
12.5. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
12.5.1. Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei e, quando se tratar de sociedade por ações, devidamente publicado na imprensa oficial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.5.1.1. No caso de empresas constituídas no próprio exercício ou que não tenham demonstrações contábeis do último exercício social exigíveis, deverão apresentar “balanço de abertura” ou “balanço intermediário”, sendo este último previsto no art. 204 da Lei nº 6.404/76.
12.5.1.2. No caso do interessado ser contribuinte com opção de Xxxxx Xxxxxxxxx ou enquadrado como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), fica dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial com as demonstrações contábeis, devendo, entretanto, apresentar cópia da Declaração de Renda – Pessoa Jurídica – na modalidade aprovada pela Receita Federal.
12.5.1.3. As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada da publicação do balanço em diário oficial ou jornal de grande circulação, onde a empresa licitante está estabelecida.
12.5.2. A boa situação financeira das empresas proponentes será avaliada mediante índices econômico-financeiros, obtidos através das seguintes fórmulas, com seus respectivos índices:
a) índice de Liquidez Geral (LG), igual ou superior a 1,5 (um inteiro e cinqüenta centésimos), obtido através da seguinte fórmula:
L=
AC + RLP PC + ELP
b) índice de Endividamento (EN), menor ou igual a 0,50 (cinquenta centésimos), obtido através da seguinte fórmula:
AT
EN= PC + ELP
c) índice de Liquidez Corrente (LC), igual ou superior a 1,5 (um e meio), obtido através da seguinte fórmula:
PC
LC= AC
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
AT = Ativo Total
12.5.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 212.441,37 (duzentos e doze reais quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), 10% do valor estimado, até a data designada para abertura das propostas, admitida a atualização até essa data, através de índices oficiais, podendo ser comprovado sob a forma de qualquer das modalidades, a saber:
12.5.3.1. Certidão de Breve Relato expedida pela Junta Comercial;
12.5.3.2. Último Instrumento de Alteração Contratual, devidamente registrado;
12.5.3.3. Xxxxxxx apresentado na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx, com firma reconhecida.
12.5.4. Certidão negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, relativa aos últimos 5 (cinco) anos, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para o recebimento das propostas, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
12.5.4.1. Caso a licitante tenha estado em regime de Concordata ou Recuperação Judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, prova de resolução judicial do processo, emitida há menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega da proposta, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.
12.6. Documentos relativos à regularidade fiscal:
12.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, comprovando situação ativa, sendo aceito documento extraído via internet;
12.6.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado, se houver;
12.6.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa relativas a tributos federais e à Dívida Ativa da União, com prazo de validade em vigor;
12.6.4. Certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e Municipal (Mobiliário e Imobiliário) da sede da licitante, expedida pelos órgãos competentes e com prazo de validade em vigor, se houver;
12.6.5. Certidão de regularidade de débito para com a Seguridade Social, para a finalidade de licitação e contratação com o Poder Público, com prazo de validade em vigor (artigo 195, § 3º da CF/88);
12.6.6. Certificado de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com prazo de validade em vigor;
12.6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011.
12.7. Informações complementares:
12.7.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou em publicação do órgão da Imprensa Oficial, ou ainda, qualquer outra forma prevista em lei.
12.7.2. A Comissão Permanente de Licitações da Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais para dirimir dúvidas que, a seu exclusivo critério, venham a surgir no exame da documentação apresentada, sendo, porém, expressamente vedada a anexação posterior de documento de habilitação que deveria constar do respectivo envelope.
12.7.3. Nas declarações apresentadas pela licitante deverão constar a assinatura do responsável legal da licitante, com aposição do carimbo de identificação e firma reconhecida.
12.7.4. Os licitantes que desejarem poderão se valer dos modelos de declarações constantes dos anexos.
CLÁUSULA 13ª – DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1. O ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta financeira assinada, impressa em 2 (duas) vias, redigida em Português, sem emendas, ressalvas ou rasuras, sob pena de eliminação automática do licitante.
13.2. A proposta financeira, sob pena de eliminação automática do licitante, deverá estar devidamente assinada por responsável legal da licitante, com sua identificação e cargo, contendo o carimbo com CNPJ e a denominação da empresa.
13.3. A proposta financeira, sob pena de eliminação automática do licitante, deverá conter:
a) número do Processo de Licitação e da Concorrência Pública;
b) descrição do objeto da licitação com todas as especificações de materiais e serviços, descritos pormenorizadamente, na forma descrita no Anexo I do edital, compreendida a sondagem, se o caso;
c) preço global ofertado, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo e por extenso, incluindo despesas, transportes e tributos incidentes, constando a data base do orçamento e o preço unitário para cada material e serviço;
d) validade da proposta: 120 (cento e vinte) dias a contar da data da abertura do envelope proposta;
e) prazo de execução: 12 (doze) meses contados da emissão da Ordem de Início de Serviços (OIS);
f) condições de pagamento: conforme medições.
13.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às condições estabelecidas no presente edital;
b) apresentem valor global superior ao limite estabelecido neste certame, para este fim fixado no valor máximo de R$ 2.124.413,67 (dois milhões cento e vinte e quatro mil quatrocentos e treze reais e sessenta e sete centavos).
c) apresentem preços manifestamente inexeqüíveis, assim definidos pelo artigo 48, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;
d) apresentem preço excessivo, assim considerado aquele que estiver acima do valor praticado pelo mercado;
e) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, exceto quando se referirem a serviços, instalações e materiais de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie parcela ou a totalidade da remuneração, nos termos do artigo 44, § 3º da Lei nº 8.666/93.
13.5. Para fins de elaboração de sua proposta, o proponente deverá atentar também ao disposto no subitem 22.1.1. deste Edital.
13.6. Para a elaboração do preço global da proposta deverão ser adotadas a Planilha Orçamentária e o Cronograma físico-financeiro, constantes dos anexos deste edital.
13.7. Nos preços ofertados pelas licitantes deverão estar incluídas todas as despesas relativas a materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, transportes, alimentação, condução e estadia do pessoal envolvido na execução dos trabalhos, bem como quaisquer outros dispêndios decorrentes, direta ou indiretamente, da realização do objeto desta licitação.
13.8. Todos os tributos, inclusive taxas, contribuições fiscais e parafiscais, encargos previdenciários e trabalhistas e emolumentos devidos em decorrência da execução do objeto da presente licitação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, que os recolherá sem direito a reembolso.
13.9. É vedado às licitantes inserir quaisquer informações complementares na Proposta Comercial, além dos requisitos nela solicitados, sob pena de desclassificação da proposta.
13.10. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
13.11. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
13.12. O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da apresentação das propostas.
CLÁUSULA 14ª – DA HABILITAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. A presente concorrência pública será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
14.2. No dia, local e hora designados, a comissão iniciará os trabalhos examinando os envelopes, que serão rubricados pelos membros e presentes.
14.3. Durante a sessão de abertura e julgamento o licitante poderá se fazer representar por apenas um representante, devidamente credenciado por instrumento particular ou público com firma reconhecida.
14.4. A comissão iniciará os trabalhos pela abertura dos envelopes contendo a documentação, rubricando cada folha e colhendo a assinatura dos licitantes presentes.
14.5. As propostas serão tidas como imutáveis e irretratáveis após abertura dos envelopes, não sendo admitidas quaisquer providências tendentes a sanar falhas e/ou omissões.
14.6. A abertura dos envelopes documentação será iniciada no 13 de Novembro às 09:15 horas, na sede da Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, localizada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX, e poderá desenvolver–se em mais de uma sessão a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade e complexidade dos documentos a serem examinados.
14.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá requisitar pareceres sobre a documentação ao Departamento Jurídico e ao Departamento Técnico da EMCOP, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias.
14.7. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante do presente Edital e seus anexos;
b) fizer qualquer referência a preços na fase da habilitação.
14.8. A Comissão Permanente de Licitações promoverá o julgamento da habilitação das licitantes.
14.9. Caberá recurso da decisão que julgar habilitado ou inabilitado os proponentes, suspendendo-se o certame até seu julgamento.
14.10. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão lavrará ata circunstanciada.
14.11. Serão devolvidos os envelopes nº 02 - "Proposta Comercial" das licitantes cuja documentação tenha sido julgada definitivamente em desacordo com as exigências do presente Edital, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retirados no prazo de até 15 (quinze) dias após a adjudicação, findo o qual, serão inutilizados.
14.12. Ultrapassada a fase de habilitação, serão abertos os envelopes nº 02 - "Proposta Comercial" das licitantes cuja documentação de habilitação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos na fase de habilitação.
14.13. A presente licitação, para efeitos de julgamento, é do tipo "Menor Preço Global", e a Comissão Permanente de Licitações julgará e classificará as propostas pelo critério de menor valor global, observada a legislação em vigor.
14.14. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam a todas as exigências do ato convocatório, nos termos do inciso I do art. 48 da Lei de Licitações.
b) que ofereçam vantagens não previstas no Edital, bem como preços e vantagens baseados nas ofertas dos demais licitantes.
c) com valor global superior ao valor orçado pelo Município de São José do Rio Preto – SP e/ou EMCOP ou com preços manifestamente inexequíveis nos termos do inciso II do art. 48 da Lei de Licitações.
c.1) Consideram-se manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor global orçado pelo Município de São José do Rio Preto – SP e pela EMCOP;
II) Valor global orçado pelo Município de São José do Rio Preto – SP e pela EMCOP;
14.15. As propostas serão inicialmente ordenadas em ordem crescente do Valor Global proposto, ou seja, será provisoriamente classificada em primeiro lugar a proposta com menor Valor Global e assim sucessivamente.
14.16. Com base nessa ordem, será verificada a ocorrência da situação de empate legal, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
14.16.1. O prazo para apresentação de nova proposta será de 2 (dois) dias úteis, contados da intimação da licitante, sob pena de decadência do direito de inovar em seu preço.
14.17. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.18. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio em ato público para o qual todas as licitantes classificadas serão convocadas.
14.19. A Comissão Permanente de Licitações dará ciência aos interessados do resultado da habilitação e da classificação, inclusive dos motivos que deram causa a eventuais inabilitações e desclassificações, na própria sessão e, se não presentes todos os representantes das licitantes, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto-SP.
CLÁUSULA 15ª – DO JULGAMENTO E DOS RECURSOS
15.1. O julgamento das propostas será objetivo, observados os seguintes critérios de classificação:
a) Menor preço global;
b) Atendimento das demais exigências contidas neste edital.
15.2. No julgamento, como critérios gerais, serão observadas as disposições dos artigos 43 a 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
15.4. Serão permitidos na presente licitação todos os recursos constantes na Lei que a rege, observados os prazos e condições nela estabelecidos.
15.5. Os recursos, bem como respectivas impugnações, deverão ser interpostos por escrito, dirigidos ao Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitações e protocolizados em dias úteis, das 08:00 até as 16:30 horas, perante a Comissão Permanente de Licitação da Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP.
CLÁUSULA 16ª – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1. Publicada a classificação final e decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis sem que haja interposição de recurso, serão os autos encaminhados à autoridade superior competente para deliberação quanto à homologação do procedimento e adjudicação do objeto da licitação.
16.2. A Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP reserva-se no direito de não adjudicar o objeto do certame a nenhum dos licitantes, em caso de qualquer motivo ou fato excepcional ou imprevisível, a critério da comissão.
16.3. Esgotados os prazos e as instâncias recursais na forma do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o licitante cuja proposta foi homologada como vencedora será chamado para celebrar o contrato que integra esta licitação, devendo fazê-lo no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data em que receber a comunicação.
16.4. O licitante vencedor, sob pena de perda do direito ou da expectativa de direito à contratação, no prazo assinalado para assinatura do contrato, deverá apresentar a PLANILHA ANALÍTICA DE PREÇO.
16.5. Expirado o prazo acima sem a celebração do contrato, será convocado o licitante que tiver melhor classificação para celebrar o contrato nas mesmas condições e preços do licitante desistente.
16.6. Na forma do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93 serão aplicadas as sanções legais e as previstas neste edital ao vencedor do certame que se recusar a assinar o contrato.
CLÁUSULA 17ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
17.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a licitante vencedora deverá depositar junto à Empresa Municipal de Construções 5% (cinco por cento) Populares - EMCOP, quando da assinatura do contrato, a título de garantia, do valor da contratação, sob a forma de qualquer das modalidades seguintes: a) Caução em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública; b) Seguro garantia, na forma da legislação aplicável, ou c) Fiança bancária.
17.2. No caso de fiança bancária, esta deverá conter:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado; e
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil.
17.3. Da licitante vencedora, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas "a" e "b" do parágrafo 1º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as mesmas modalidades acima, previstas no parágrafo 1º do art. 56 da mesma Lei, igual à diferença entre aquele "menor valor" e o valor da correspondente proposta.
17.4. A garantia prestada deverá ter prazo de validade correspondente a todo o período de vigência do contrato, e somente será restituída à contratada após o cumprimento integral das obrigações assumidas e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP.
17.5. Os títulos de dívida pública, somente serão aceitos como garantia, desde que comprovada sua escrituração em sistema centralizado de liquidação e custódia, pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (artigo 61, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
17.6. Em caso de alteração contratual, a licitante vencedora contratada deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, o de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% (cinco) do valor contratual e o seu período de validade seja sempre correspondente ao prazo de vigência do contrato.
17.6. A licitante vencedora contratada, no ato da assinatura do instrumento contratual, deverá autorizar a Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP a promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de valor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, nos termos do item 24 deste Edital;
17.7. Verificada a hipótese do item anterior, e não rescindido o contrato, a licitante vencedora contratada ficará obrigada a efetuar o reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data de recepção da notificação do respectivo
abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subseqüentes até o limite suficiente para complementar a garantia.
CLÁUSULA 18ª – DA CONTRATAÇÃO
18.1. O registro da LICITANTE no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual impede a celebração do contrato e quaisquer pagamentos, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores e do Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008.
18.2. Constatado o registro no CADIN Estadual será concedido à LICITANTE o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a respectiva constatação, o qual poderá ser prorrogado, a critério da Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, para a devida regularização, permanecendo suspensa a contratação.
18.3. A consulta ao CADIN Estadual observará o disposto na Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores, no Decreto nº 53.455, de 19 de setembro de 2008 e na Portaria XX-00, xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000, xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
18.4. A licitante vencedora será convocada pela Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o Contrato, nos termos da minuta anexa a este edital, devendo apresentar nesse ato:
a) Comprovante de recolhimento da garantia de execução do contrato.
b) Planilha analítica de preços que compõem a edificação, com material e mão-de-obra, e a infra- estrutura, compreendendo a terraplanagem, rede de água, rede de esgoto, drenagem, pavimentação, calçada/paisagismo, iluminação pública, sondagem e outros.
c) No caso de empresa sediada fora do Estado de São Paulo, comprovante de visto do CREA/SP 6ª Região na Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CREA de origem ou, em se tratando de prazo de execução superior a 180 (cento e oitenta) dias, comprovante de registro da empresa junto ao CREA/SP - 6ª Região.
18.5. Para assinatura do contrato, a empresa vencedora da licitação deverá, obrigatoriamente, sob pena de caracterização de desistência da contratação, apresentar planilha de composição dos preços, dos encargos sociais e lista de preços de todos os insumos, devendo, ainda, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas apresentar qualquer esclarecimento solicitado pela Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP acerca da composição dos preços aqui tratados.
18.6. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, a EMCOP, por meio eletrônico hábil de informações e salvo impossibilidade devidamente justificada, verificará a situação, certificará nos autos do processo a regularidade e anexará todos os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
18.7. Se não for possível atualizar as certidões por meio eletrônico, a adjudicatária será notificada, na própria convocação para assinatura do contrato, para, no mesmo prazo, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem acima mediante a apresentação das respectivas certidões com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo a adjudicatária do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.8. Caso a licitante vencedora, ao ser notificada para assinar o Contrato, não o faça no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da convocação, ou não solicite, com justificativa aceita pela EMCOP, dilatação do prazo por igual período, decairá do direito de celebrar o ajuste.
18.9. A recusa injustificada para a assinatura do Contrato também sujeitará a licitante vencedora às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.10. Na hipótese do licitante não assinar o contrato, caberá à EMCOP o direito de convocar as demais licitantes classificadas, observada a ordem de classificação, para assinatura do Contrato, nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive, quanto ao preço ou de revogar a licitação de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93.
18.11. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e participação, exigidas na licitação.
18.12. Não será permitida a subcontratação da execução do contrato que advier da presente licitação, sendo que a não observância do referido ítem acarretará na rescisão contratual, por inexecução do ajuste.
CLÁUSULA 19ª – DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
19.1. Após a assinatura do contrato, será convocada reunião de início dos trabalhos entre as partes, necessária à emissão da OIS – Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Empresa Municipal de Construções Populares – EMCOP.
19.2. Para emissão da Ordem de Início dos Serviços, que definirá as condições para a execução das obras e serviços de infra-estrutura e edificações, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos, sob pena de ser suspensa a entrega da OIS:
a) "Lay-out" do canteiro de obras;
b) Organograma para a realização dos serviços e obras;
c) Cronograma Físico-Financeiro, conforme minuta anexa a este edital, obedecendo o prazo de execução estabelecido também neste Edital, cronograma esse que será objeto de análise pela Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, a qual poderá solicitar eventuais alterações a serem atendidas pela licitante vencedora contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
c.1) No cronograma, tanto os percentuais (%), como os valores em reais (R$) deverão ser registrados com apenas 2 (duas) casas decimais;
c.2) O Cronograma Físico-Financeiro deverá ser representado conforme Anexo 9 e deverá considerar as etapas constantes do Cronograma Físico da obra.
c.3.) O Cronograma Financeiro deverá considerar os serviços relativos a cada uma das etapas de obra considerada no Cronograma Físico, apropriados mês a mês e vinculados aos períodos de medição definidos nos subitens 21.1. e 21.2. deste Edital, multiplicados pelos preços das etapas contratados obtidos conforme indicado no subitem 22.1.1. deste Edital;
c.4) Uma vez aprovado pela Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, o cronograma físico-financeiro passará a integrar o contrato;
d) Cronograma de permanência de mão-de-obra e equipamentos;
e) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente a obra;
f) A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) vinculada referente à segurança do trabalho;
g) Dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho);
h) PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção elaborado para as obras e serviços;
i) Plano da Qualidade da Obra;
j) Licenças e Alvarás expedidos pelos órgãos competentes e necessários para a instalação e execução das obras;
k) Comprovação da Matrícula da Obra no INSS; e
l) Apólices de Seguro referentes ao Risco de Responsabilidade Civil Cruzado (RCC), incluindo cobertura contra acidente do trabalho e riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto contratual.
19.3. A recusa ou o não comparecimento no prazo assinalado na convocação serão considerados inexecução total do objeto contratual e ensejarão a aplicação das penalidades previstas.
19.4. Após efetuados os ajustes necessários no Cronograma Físico-Financeiro, e uma vez verificada pela EMCOP a regularidade de toda a documentação, os serviços objetivados serão solicitados à licitante vencedora contratada mediante a emissão da OIS, que passará a integrar o contrato e na qual será definida a data de início da execução dos serviços, respeitada a vigência contratual.
CLÁUSULA 20ª – DA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. As condições de execução das obras e serviços, bem como as obrigações contratuais estão estabelecidas na minuta de contrato, constante do Anexo 2 que integra este Edital.
CLÁUSULA 21ª – DAS MEDIÇÕES DAS OBRAS E SERVIÇOS
21.1. A primeira medição corresponderá aos serviços executados no período compreendido entre a data autorizada para início dos serviços na Ordem de Início de Serviços (OIS) e o último dia do respectivo mês.
21.2. As demais medições corresponderão aos serviços executados do primeiro dia ao último dia do mês seguinte e assim sucessivamente até o término dos trabalhos.
21.3. Observada sempre a frequência mensal das medições e mantido o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, o período de referência das medições poderá ser alterado, a critério da Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, considerando aspectos administrativos ou relacionados com as fontes de recursos.
21.4. Em cada medição, como condição para recebimento das obras ou serviços de engenharia executados, a licitante vencedora deverá apresentar ao responsável pelo recebimento dos materiais, as notas fiscais de aquisição dos materiais acompanhados dos certificados de procedência legal, bem como dos produtos e subprodutos de madeira, acompanhadas de declaração de emprego apenas de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou, no caso de uso de produtos ou subprodutos de madeira de origem nativa, de acordo com o que estabelece o artigo 46 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) original da primeira via da ATPF - Autorização de Transporte de Produtos Florestais expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
b) comprovante de que o(s) fornecedor(es) encontra(m)-se cadastrado(s) no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA;
21.4.1. Caso não tenha havido recebimento de madeira no período a que se refere a medição, deverá constar do corpo da mesma uma declaração nesse sentido, assinada pelo responsável pelo recebimento.
21.5. As medições dos serviços prestados deverão ser aprovadas pelo Departamento Técnico da Empresa Municipal de Construções Populares – EMCOP.
21.6. Serão medidas apenas as obras e serviços executados e concluídos em conformidade com o disposto nos documentos que integram o Contrato decorrente da presente licitação.
21.7. As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços correspondentes à etapa de serviços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados tais como fotografias, memórias de cálculo, desenhos e catálogos, entre outros.
21.8. As medições serão acompanhadas por representantes da Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP e da CONTRATADA, estabelecido que eventuais divergências deverão ser corrigidas de acordo com o indicado pelo representante da EMCOP.
21.9. As informações necessárias para emissão das faturas, referentes às medições realizadas no período, serão comunicadas à CONTRATADA até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente.
CLÁUSULA 22ª – DO PAGAMENTO
22.1. A Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP pagará à licitante vencedora contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados mensalmente relativamente às etapas constantes do cronograma físico-financeiro, vedados quaisquer adiantamentos.
22.1.1. Os preços de cada etapa a serem utilizados para efeito de medição serão aqueles obtidos pela aplicação linear do percentual representado pelo "valor global proposto" em relação ao "valor global orçado" pelo Município de São José do Rio Preto – SP e pela EMCOP, sobre os preços orçados para cada etapa prevista no Cronograma do Município e EMCOP.
22.1.2. Os valores para pagamento das medições mensais serão obtidos de maneira proporcional aos serviços medidos com base no preço da respectiva etapa, este obtido na forma do item anterior.
22.2. Os valores dos serviços e obras medidos e aprovados pela Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP deverão estar indicados na fatura, que será emitida em 2 (duas) vias e deverá estar acompanhada dos originais ou de cópias autenticadas dos seguintes documentos referentes ao mês anterior dos serviços prestados, exceção para a última fatura que será apresentada com os documentos do mês anterior e do mês da execução dos serviços:
a) Guias de Recolhimento do INSS, FGTS, ISS, PIS e COFINS, calculadas e recolhidas na forma da legislação pertinente, e
b) Folha de Pagamento dos empregados envolvidos nos serviços, quando solicitado pela Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, contendo valores detalhados e recibo de quitação bancário ou cópia dos contracheques.
22.3. A não apresentação das comprovações indicadas no item anterior assegura à EMCOP o direito de sustar o pagamento respectivo ou os pagamentos seguintes.
22.4. A fatura representativa das obras e serviços medidos deverá ser entregue, no primeiro dia útil subseqüente à aprovação da respectiva medição, na Engenharia/Tesouraria da EMCOP, e esta terá 24 (vinte e quatro) horas para promover seu aceite.
22.5. Entre a data da entrega da medição e a de seu pagamento deverá ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, sem qualquer incidência de atualização monetária.
22.6. No caso de devolução das faturas, por alguma inexatidão que apresentem, o prazo para pagamento será contado da reapresentação e aceitação destas pela Engenharia/Tesouraria da EMCOP.
22.7. Os pagamentos da EMCOP serão efetuados por meio ordem de pagamento, em nome da licitante vencedora, sendo que a respectiva quantia paga pela Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP configurará plena, geral e irrevogável quitação para todos os fins e efeitos de direito.
22.8. É vedada a negociação das faturas ou duplicatas com terceiros.
22.9. É também vedado o desconto ou a promoção da cobrança das faturas ou duplicatas por meio de banco, senão quando prévia e expressamente autorizado pela EMCOP.
22.10. O descumprimento do disposto no item acima, implicará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
22.11. Se da infringência do disposto nos subitens 22.8. e 22.9. advier protesto do título, a Contratada deverá efetuar às suas expensas o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo de arcar com a penalidade prevista no item anterior.
22.12. Havendo atraso no pagamento, em decorrência de fato não atribuído à Contratada, aos valores devidos serão acrescidos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata-tempore desde o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento.
22.13. A liberação do pagamento da primeira medição ficará condicionada à apresentação pela contratada à EMCOP da comprovação da colocação de Placa da Obra e da Matrícula da Obra no INSS, bem como da implementação do PCMAT e da comunicação prévia à DRT das datas de início e previsão de término das obras, nos termos da NR-18.
22.14. A liberação do pagamento da penúltima medição ficará condicionada a apresentação à Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, quando for o caso, do Levantamento Planialtimétrico e Planta Cadastral do empreendimento, conforme estabelecido no Caderno de Encargos que integra o presente edital.
22.15. Para o último pagamento, referente às obras e serviços executados no mês em que o percentual físico realizado acumule 100% (cem por cento), a licitante vencedora deverá já ter apresentado, quando cabíveis, os seguintes documentos:
a) todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (as built);
b) resultados dos testes e ensaios realizados;
c) declaração, expedida pelas respectivas entidades prestadoras ou fornecedoras, de quitação das contas de água, energia elétrica e todas as demais devidas.
d) declaração de quitação total quanto a custos indiretos eventualmente não previstos na proposta de preço da licitante vencedora, liberando a EMCOP de qualquer pagamento futuro relativamente ao presente contrato.
e) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB.
f) quando for o caso, comprovação de vistoria e aprovação do DPRN quanto aos serviços de paisagismo executados.
22.16. O valor da última medição não poderá ser inferior a 2,5% (dois e meio por cento) do valor total do contrato.
22.17. Nenhum pagamento isentará a licitante vencedora das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará em aprovação definitiva das obras e serviços executados, total ou parcialmente.
CLÁUSULA 23ª – DO REAJUSTE
23.1. Em conformidade com o disposto na legislação vigente, em especial na Lei Federal nº 10.192 de 14.02.01, o reajuste será anual com base nos índices FIPE para Construção Civil e Obras Públicas/SP, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, adotando-se as colunas "Terraplenagem", "Pavimentação", "Edificação", "Rede de Água" e "Rede de Esgotos" para os respectivos serviços, a coluna "Edificação" para os serviços de drenagem e a coluna "Serviços Gerais com predominância de mão-de-obra" para os demais serviços, contado da data base do orçamento.
23.2. Na hipótese das medidas econômicas vigentes serem revisadas pelo Governo Federal, a EMCOP adotará as normas que vierem a ser implantadas.
CLÁUSULA 24ª – DAS PENALIDADES
24.1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, bem como das demais sanções cabíveis de acordo com o previsto neste edital e na legislação de regência, as infrações às disposições deste
edital e do contrato a ser firmado com a licitante vencedora serão punidas, alternativa ou cumulativamente, assegurados o contraditório e a ampla defesa dos interessados, com as seguintes sanções e penalidades:
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato ou documento equivalente dentro do prazo estabelecido nesta concorrência: multa no valor equivalente a 20% do valor da proposta financeira vencedora da licitação;
b) pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação: até 10 (dez) dias, multa no valor equivalente a 10% do valor do contrato e a partir daí, mais 1% (um por cento) por dia de atraso;
c) pela inexecução total ou parcial do edital ou do contrato: multa no valor equivalente a 20% do valor do contrato.
d) advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
e) suspensão temporária para participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei de Licitações e demais normativos aplicáveis, quando a infração contratual apresentar gravidade tal que recomende a medida;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei;
g) rescisão unilateral do contrato pela administração pública.
24.2. A aplicação das sanções descritas acima, independe e não impede a aplicação das sanções penais, a indenização por perdas e danos e a possibilidade de rescisão contratual.
24.3. A recusa injustificada em assinar o contrato, por parte da licitante vencedora convocada para esse fim, caracterizará o total descumprimento da obrigação assumida, e sujeitará a infratora à suspensão de seu direito de participar de procedimentos licitatórios e ao impedimento de contratar com a Administração Direta e Indireta do Município de São José do Rio Preto - SP por prazo não inferior a 02 (dois) anos.
24.4. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a das outras sendo que o total das multas não poderá exceder o montante de 20% do valor do contrato a ser firmado.
CLÁUSULA 25ª – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS OBRAS E SERVIÇOS
25.1. Mediante aviso expresso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a EMCOP poderá, a seu exclusivo critério, suspender total ou parcialmente a execução das obras e serviços, hipótese em que pagará à licitante vencedora contratada, o valor das obras e serviços regularmente executados até a data comunicada para início da suspensão.
25.2. A comunicação para reinício das atividades deverá ser feita por escrito pela Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, e a licitante vencedora contratada disporá do prazo de 10 (dez) dias para a sua retomada, a contar do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA 26ª – DA ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
26.1. Durante a execução do objeto contratual, os trabalhos que, a critério da EMCOP, não apresentarem as condições estabelecidas no contrato, serão rejeitados, inclusive mediante registro no Diário de Obras, e caberá à licitante vencedora contratada todos os ônus e encargos da reparação, que deverá se efetivar, no máximo, dentro do prazo para tanto estipulado pela EMCOP no mesmo registro.
26.2. Caso a reparação não seja efetivada até o limite de prazo acima estipulado, a Empresa Municipal de Construções Populares estará autorizada a contratar terceiros para executar os reparos
por conta da licitante vencedora contratada e ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, tudo sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
26.3. Nenhum serviço fora das especificações constantes deste Contrato será executado pela licitante vencedora contratada, ainda que em caráter extraordinário, salvo com a concordância expressa da EMCOP, e conforme as condições previstas neste instrumento.
26.4. O recebimento das obras será feito em duas etapas: Recebimento Provisório da Obra, Recebimento Definitivo da Obra.
26.5. Recebida pela EMCOP, a comunicação da licitante vencedora contratada, de conclusão das obras, devidamente anotada no Diário de Obras, os engenheiros responsáveis da Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, juntamente com os técnicos da licitante vencedora contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias, vistoriarão as obras e lavrarão termo de verificação circunstanciado no mesmo Diário de Obras, após o que será emitido o Termo de Recebimento Provisório das obras, desde que sejam constatadas, quando cabíveis, as seguintes condições:
a) plena conformidade da execução com os respectivos projetos, plantas, detalhes e especificações aprovados;
b) limpeza da obra e dos canteiros;
c) entrega e aceitação do Levantamento Planialtimétrico e Cadastral e das Plantas Cadastrais do empreendimento;
d) comprovação das aprovações necessárias nas instâncias municipais e estaduais.
e) obtenção de certidão negativa de débito, junto ao INSS, referente a matrícula da obra.
26.6. Os trabalhos que não apresentem as condições estabelecidas no item anterior, mas cujas desconformidades sejam, a critério dos engenheiros responsáveis da EMCOP, passíveis de reparação no prazo de observação de 90 (noventa) dias, serão rejeitados no termo de verificação circunstanciado, porém, sem prejuízo da emissão do Termo de Recebimento Provisório com Ressalvas, hipótese em que caberá à licitante vencedora contratada todos os ônus e encargos da reparação, a qual deverá se efetivar dentro de referido prazo.
26.7. No caso de não recebimento provisório, a licitante vencedora contratada deverá, no prazo fixado pelos engenheiros responsáveis no Termo de Verificação Circunstanciado, tomar todas as providências para sanar os problemas ali apontados, e que determinaram o não recebimento, sem prejuízo da aplicação, pela Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP, das penalidades cabíveis.
26.8. Não sendo realizadas as reparações exigidas pela EMCOP, poderá esta ingressar em Juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
26.9. Também sem suspensão da aplicação das penalidades cabíveis, a EMCOP, em qualquer caso de seu interesse para habitabilidade, e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar parcialmente as obras para livre e imediata utilização de quaisquer etapas, partes, serviços, áreas ou instalações, mediante emissão de Termo de Recebimento Parcial Provisório.
26.10. Decorrido o prazo de até 90 (noventa) dias de observação das obras, contado do recebimento provisório e desde que não haja qualquer pendência, a licitante vencedora contratada poderá requerer o recebimento definitivo das obras.
26.11. O recebimento definitivo só será concedido quando a obra estiver totalmente concluída, em adequação aos termos contratuais, após vistoria que a comprove, especialmente a entrega da documentação que demonstre regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, ocasião em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, sem prejuízo do disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 27ª – DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
27.1. A presente licitação poderá ser revogada, devendo ser anulada na hipótese da ocorrência de vícios ou irregularidades no procedimento, sem que disso resulte qualquer direito a indenização ou compensação ressalvado o disposto na Lei Federal no 8.666/93 que rege esta Licitação.
CLÁUSULA 28ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A participação nesta Concorrência implica a aceitação integral e irretratável pelas licitantes, dos termos deste Edital e seus anexos, que passarão a integrar o contrato, tendo seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666/93, Contrato nº 0250555-81/2008 – Ministério das Cidades – FNHIS Habitação de interesse social, firmado entre Governo Federal-Ministério das Cidades, o Município de São José do Rio Preto – SP e a EMCOP, e na legislação pertinente em vigor, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato, inclusive a aceitação expressa das exigências de qualidade do Programa QUALIHAB de acordo com os respectivos Acordos Setoriais, envolvendo os serviços de toda natureza, materiais e componentes.
28.2. A Empresa Municipal de Construções Populares - EMCOP reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, desistir, revogar, adiar, ou mesmo anular total ou parcialmente esta licitação, se assim julgar conveniente, na forma da Lei, sem que isso represente direito das licitantes a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação de valores.
28.3. A qualquer tempo e na forma da Lei, antes da contratação, a EMCOP poderá inabilitar a licitante ou desclassificar sua proposta sem que a esta caiba direito de indenização ou reembolso, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade financeira, comprometa sua capacidade técnica ou administrativa, ou ainda reduza sua capacidade de produção.
28.4. A contratada deverá observar, na execução das obras e serviços, as condições administrativas e técnicas fixadas pela EMCOP.
28.5. Caso não seja verificado, no momento da vistoria, impedimento para execução do objeto, correrão por conta da licitante todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a execução das obras e serviços licitados.
CLÁUSULA 29ª – DOTAÇÃO E RECURSO FINANCEIRO
29.1. As despesas decorrentes da presente licitação e do respectivo contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal, sendo parte, no valor de R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) consignada no orçamento vigente, e o valor remanescente de R$ 1.038.954,54 (um milhão trinta e oito mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos) a ser consignado na previsão de recursos do orçamento subsequente referente ao ano de 2013. E também pelos recursos disponíveis constantes do Contrato nº 0250555-81/2008 – Ministério das Cidades – FNHIS -Habitação de interesse social, no valor de R$ 911.459,13 (novecentos e onze mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e treze centavos).
CLÁUSULA 30ª – DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei nº 8.666/93 e em caso de lacuna pela comissão, com base nos princípios gerais do direito e na conveniência e oportunidade públicas.
30.2. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, para dirimir controvérsias decorrentes deste certame.
30.3. O presente edital será afixado no quadro de avisos da EMCOP para conhecimento e consulta dos interessados e publicado na imprensa oficial.
30.4. Esclarecimentos serão obtidos no Departamento de Compras, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX, das 08:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta- feira.
30.5. O presente certame é regido pela Lei Federal nº 8.666/93, nº 8.883/94 e demais legislação aplicável à espécie.
São José do Rio Preto/SP, 17 de setembro de 2012
XXXX XXXXXXX XXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
XXXX XXXXXXXXX XXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
i SÚMULA Nº 24 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de comprovação da qualificação operacional, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizada mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo-se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em
quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado.
ii SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.