Condições Gerais
Bradesco Bilhete Residencial Mensal
Processo SUSEP Nº: 15414.900177/2014-27
Condições Gerais
1. Objetivo do Seguro 3
2. Prazo do Seguro (Início e Término) 3
3. Coberturas 3
4. Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada 4
5. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos 4
6. Riscos Excluídos 4
7. Bens Não Compreendidos no Seguro 6
8. Prêmio do Seguro 7
9. Ocorrência do Risco Coberto 8
10. Atualização de Valores e Encargos Moratórios 10
11. Demais Condições 11
12. Glossário de Termos Técnicos 14
Anexo I – Coberturas
Condições Especiais
Cobertura 01 – Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza 15
Cobertura 02 – Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronave ou Quaisquer Outros Engenhos Aéreos ou Espaciais,
Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça 17
Cobertura 03 – Perda ou Pagamento de Aluguel 19
Cobertura 04 – Responsabilidade Civil - Modalidade 01 –Familiar 20
Cobertura 05 – Danos Elétricos 22
Cobertura 06 – Roubo 24
Anexo II – Assistência Residencial Dia e Noite
Condições de atendimento
1. Objeto e Definições 27
2. Eventos Garantidos 27
3. Atendimento e Condições para Solicitação das Assistências 29
4. Descrição da Assistência 29
5. Serviços da Assistência Residencial 31
6. Limite de Duração da Assistência 41
7. Limite Territorial da Assistência 41
8. Exclusões 41
9. Disposições Finais 42
Xxxxx XXX – Assistência Sustentável
Condições de atendimento
1. Objetivo 44
2. Definições 44
3. Atendimento e Condições para solicitação da Assistência 44
4. Descrição da Assistência 46
5. Serviços previstos na Assistência 47
6. Limite de duração da Assistência 48
7. Limite territorial da Assistência 48
8. Exclusões 48
9. Disposições Finais 48
10. Relação de itens coletáveis 49
Bradesco Bilhete Residencial
Processo SUSEP Nº: 15414.900177/2014-27
Condições Gerais
1. OBJETIVO DO SEGURO
O objetivo do seguro é indenizar a pessoa que contratou o bilhete (Segurado) quando ocorrer um evento acidental que esteja amparado pela cobertura contratada (sinistro) na residência segurada, que cause danos materiais ao imóvel (prédio) e/ou aos bens existentes no interior do imóvel (conteúdo).
Deve ser observado que:
1.1. O seguro pode ser contratado pelo pro- prietário, esteja ele morando ou não no imóvel, ou pelo locatário (inquilino) do imóvel.
1.2. O tipo de imóvel que pode ser segurado é imóvel que seja ocupado exclusivamente por moradia, isto é, não seja desenvolvido nenhum tipo de atividade comercial (com- pra , venda ou estocagem de material), in- dustrial (fabricação) ou prestação de servi- ços no imóvel.
1.3. O âmbito geográfico do seguro será as moradias situadas no território nacional.
1.4. O Proponente (ou seu representante legal) poderá optar para o seguro abranger somente o prédio ou somente o conteúdo, neste caso estará expressamente menciona- da no bilhete à respectiva Clausula Particu- lar (Cláusula 118 – Cobertura Exclusiva para Prédios ou Cláusula 119 – Cobertura Exclusiva para Conteúdo).
2. PRAZO DO SEGURO (INÍCIO E TÉR- MINO)
O seguro é válido por 5 (cinco) anos, a contar das 24 (vinte e quatro) horas do dia do paga- mento do prêmio do seguro nos termos do
disposto no Item 8 (Prêmio do Seguro) destas Condições.
2.1. Bilhete será renovado automaticamente uma única vez, desde que o prêmio de renova- ção tenha sido pago até a data de vencimento deste bilhete, neste caso a vigência iniciará a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data do vencimento do bilhete em renovação. Caso o pagamento do prêmio previsto para renovação seja efetuado após a data de vencimento deste bilhete, o pagamento do prêmio caracterizará a contratação de um novo bilhete, com validade de 5 (cinco) anos, a contar das 24 (vinte e qua- tro) horas do dia desse pagamento na rede bancária.
2.2. Seguro poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, sendo devida pelo Segurado, nesta hipótese, a parcela do prêmio do seguro proporcional ao prazo efetivo do seguro. Caso haja devolução de parcela do prêmio do seguro, deverá ser observado o disposto no Item 10 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições.
3. COBERTURAS
São de contratação obrigatória as coberturas previstas para o bilhete, conforme segue: In- cêndio, Queda de Raio e Explosão de Qual- quer Natureza (Cobertura 01); Vendaval, Fu- racão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de
Aeronave ou quaisquer outros Engenhos Aé- reos ou Espaciais, Impacto de Veículos Ter- restres e Fumaça (Cobertura 02); Perda ou Pagamento de Aluguel (Cobertura 03); Res- ponsabilidade Civil – Modalidade 01 – Fami- liar (Cobertura 04); Danos Elétricos (Cobertu- ra 05); Roubo (Cobertura 06).
3.1. Então, ficam automaticamente ratificados
todos os termos da presente Condições Gerais que não tenham sido alterados pelas Condi- ções Especiais das coberturas (Anexo I), que fazem parte integrante e inseparável deste bi- lhete. Na hipótese de sinistro decorrente de risco simultaneamente amparado por várias coberturas, prevalecerá àquela cobertura que for mais favorável ao Segurado, a seu critério, não sendo admitida, em hipótese alguma, a acumulação de coberturas e seus respectivos Limites Máximos de Garantia.
4. LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA POR COBERTURA CONTRATADA
Representa o valor máximo a ser pago pela Seguradora, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do bilhete e garantidos pela cobertura contratada, compreendendo danos ao objeto segurado, às despesas de salvamento e outras despesas am- paradas pela cobertura contratada.
Deve ser observado que:
4.1. Esse limite não representa, em qual- quer hipótese, pré-avaliação do(s) objeto(s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s) e decorre da opção do Segurado (ou seu representante legal) sob sua exclusiva res- ponsabilidade, dentre as opções previstas no bilhete.
4.2. O Segurado (ou seu representante le- gal) ao optar pelo Limite Máximo de Ga- rantia da Cobertura Básica (01 Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Na- tureza) automaticamente estará optando pelos Limites Máximos de Garantia das demais coberturas correspondentes àquele limite.
4.3. O valor máximo da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condi- ções contratuais, não poderá ultrapassar o valor do(s) objeto(s) ou do(s) bem(ns) ou interesse(s) segurado(s)no momento do si- nistro, independentemente de qualquer dis- posição constante deste bilhete.
4.4. O Segurado não poderá alegar excesso de verba em qualquer cobertura para com- pensação de eventual insuficiência de outra.
5. FRANQUIA DEDUTÍVEL E/OU PARTI- CIPAÇÃO DO SEGURADO NOS PREJUÍ- ZOS
Conforme indicado no bilhete por cobertura contratada, em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou participação do Segurado. Sendo que, se duas ou mais fran- quias relativas a danos materiais cobertos em conformidade com os termos das condições contratuais deste seguro forem aplicáveis a um mesmo evento, deverá ser utilizada a franquia de maior valor, a menos que haja disposição em contrário.
6. RISCOS EXCLUÍDOS – Exclusões gerais aplicáveis a todas as coberturas contratadas
Além dos riscos excluídos especificamente descritos em cada cobertura, o presente contrato de seguro não garante quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsa- bilidades de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Atos de hostilidade ou de guerra, rebe- lião, insurreição, revolução, confisco, naci- onalização, destruição ou requisição decor- rentes de qualquer ato de autoridade, de fato ou de direito, civil ou militar, e, em ge- ral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, tumultos, motins, arru- aças, greves, “lockout”, atos de vandalismo, saques e quaisquer outras perturbações da
Ordem pública, inclusive os ocorridos du- rante ou após o sinistro;
b) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo Segu- rado, pelo Beneficiário ou pelo representan- te legal, de um ou de outro. Para seguros contratados por pessoas jurídicas, o dispos- to aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos
Beneficiários e aos seus respectivos repre- sentantes legais;
c) Contaminação química ou biológica e poluição de qualquer natureza, mesmo que direta ou indiretamente causadas por quaisquer eventos garantidos por este segu- ro, bem como radiações ionizantes ou con- taminação por radioatividade de combustí- vel ou material nuclear;
d) Custos extraordinários de reparo, limpe- za, reconstituição, pintura, ou qualquer tipo de restauração de objetos, ou prédios, de alguma forma tidos como históricos, artísti- cos, de autor único, antigos ou raros, naqui- lo que excederem os custos dos reparos normais que seriam feitos em objetos ou prédios análogos, porém que não tivessem suas características particulares;
e) Custos extras de reparo ou substituição exigidos por qualquer norma, regulamento, estatuto ou lei que restrinja o reparo, alte- ração, uso, operação, construção, reconstru- ção ou instalação na residência segurada;
f) Dano moral de qualquer natureza, ainda que decorrente de eventos garantidos por este seguro;
g) Destruição por ordem de autoridade pú- blica, salvo para evitar a propagação de ris- co coberto;
h) Desvalorização do objeto segurado, lucros cessantes, perda de mercado e perdas finan- ceiras, contas, despesas, multas ou qualquer obrigação contratual ou legal;
i) Erupção vulcânica, água do mar proveni- ente de ressaca e entrada de areia e terra no interior do imóvel por janela, portas ou quaisquer outras aberturas;
j) Falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento, programa de computador ou sistema de computação eletrônica de danos em reconhecer ou corretamente interpretar, processar, distinguir ou salvar qualquer data como real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamen- te após aquela data;
k) Instalações condenadas ou autuadas pelo Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos, Conselho Regional de En-
genharia e Agronomia (CREA) ou outro órgão público ou privado devidamente habi- litado a inspecionar, aprovar, atestar ou conceder autorização de funcionamento, nos termos da legislação em vigor;
l) Mofo, bolor, fungo, esporo ou qualquer outro tipo, natureza ou descrição de micro- organismo incluindo, mas não limitando, a qualquer substância cuja presença figure como ameaça real ou potencial à saúde hu- mana;
m) Operações de transporte, ou translada- ção dos bens segurados fora do recinto ou local de funcionamento;
n) Para efeito indenitário, não estarão co- bertos danos e perdas causados direta ou indiretamente por ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanci- ado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e des- de que este tenha sido devidamente reco- nhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente (Exclu- são de Cobertura para Atos Terroristas);
o) Pichações ou grafites, tanto na parte in- terna quanto na parte externa do imóvel, incluindo portas, janelas, paredes, pisos, muros e seu conteúdo;
p) Quaisquer falhas ou defeitos preexisten- tes à data de início de vigência deste seguro e que já eram do conhecimento do Segura- do ou seus prepostos, independentemente de serem ou não de conhecimento da Segu- radora;
q) Quaisquer prejuízos ou despesas relacio- nadas à melhoria ou modificação das condi- ções originais dos bens segurados ou sinis- trados, tais como eram imediatamente antes da ocorrência do sinistro;
r) Qualquer ato, falha, inadequação, inca- pacidade, inabilidade ou decisão do Segu- rado ou de terceiros, relacionado com a não utilização ou não disponibilidade de qual- quer propriedade ou equipamento de qual- quer tipo, espécie ou qualidade, em virtude do risco de reconhecimento, interpretação ou processamento de datas de calendário.
Para todos os efeitos, entendem-se como equipamento ou programa de computador os circuitos eletrônicos, microchips, circui- tos integrados, microprocessadores, siste- mas embutidos, hardware (equipamentos Computadorizados), software (programas utilizados ou a serem utilizados em equi- pamentos computadorizados), firmware (programas residentes em equipamentos computadorizados), programas, computa- dores, equipamentos de processamento e dados, sistemas ou equipamentos de tele- comunicações ou qualquer outro equipa- mento similar, sejam de propriedade do Segurado ou não;
s) Qualquer tipo de responsabilidade do fornecedor ou fabricante perante o Segura- do por força de lei ou de contrato;
t) Trabalho de construção, demolição, re- construção, reforma ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admiti- dos, porém, pequenos trabalhos de manu- tenção, cujo valor total da obra não exceda a 10% (dez por cento) do Limite Máximo de Garantia contratado para Cobertura 01 (Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza); e,
u) Uso, desgaste natural, deterioração gra- dativa, vício próprio, intrínseco ou redibitó- rio, defeito latente, desarranjo mecânico, fadiga, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade, maresia, fermentação própria, aquecimento espontâneo ou com- bustão espontânea.
7. XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO – Exclusões gerais aplicáveis a todas as coberturas contratadas
Além dos bens não compreendidos especifi- camente descritos em cada cobertura, estão excluídos do presente contrato de seguro:
a) Alicerces e fundações dos prédios ou quaisquer tipos de contenção de terreno, rocha, taludes e encostas, quer sejam natu-
rais, quer artificiais, ou recursos naturais existentes no solo ou subsolo;
b) Animais de qualquer espécie;
c) Bebidas, comestíveis, perfumes, cosméti- cos e remédios;
d) Bens ao ar livre ou fora dos prédios, ex- ceto quando ficar comprovado que fazem parte das instalações do estabelecimento e que seja necessária a instalação desses bens ao ar livre ou fora dos prédios para o seu funcionamento ou atendimento às exigên- cias legais;
e) Bens de propriedade de empregados;
f) Bens de propriedade de terceiros, salvo quando se tratar de bens alugados, arren- dados ou cedidos para uso doméstico, desde que não constituam quaisquer dos bens re- lacionados nesta cláusula e estejam for- malmente sob a responsabilidade e em po- der do Segurado;
g) Bens destinados a atividades profissio- nais do Segurado, ou familiares, mesmo que em caráter informal;
h) Bens em desuso ou sucatas;
i) Dependências tipo quiosque, barracões e semelhantes;
j) Dinheiro, cheques, papéis de crédito, obrigações em geral, títulos, tickets ou do- cumentos de qualquer espécie, selos, moeda cunhada, papel-moeda, valores mobiliários em geral, vales-transportes ou cartões que representem valor;
k) Manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, fotografias, moldes, arquivos e registros magnéticos ou em filme e software (programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados), fir- mware (programas residentes em equipa- mentos computadorizados) ou programas de computador, salvo no que diz respeito ao correspondente valor intrínseco, não estan- do, portanto, abrangidas por este seguro quaisquer despesas com pesquisa ou recria- ção do bem danificado no sinistro;
l) Objetos de arte, artísticos, históricos ou de valor estimativo, raridades, antiguida- des, vitrais, coleções filatélicas, numismáti-
cas ou qualquer outro tipo de coleção e li- vros raros ou de valor estimativo;
m) Quadros e tapetes (persa, orientais ou artesanais), no que exceder o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por unidade atin- gida pelo sinistro;
n) Qualquer tipo de vegetação, plantação, jardins, plantas ou paisagismo;
o) Relógios, joias preciosas e semipreciosas, pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos e semipreciosos de todos os tipos e peles;e
p) Veículos terrestres, aéreos ou aquáticos, inclusive aqueles não sujeitos a licenciamen- to obrigatório, assim como seus pertences e acessórios e bens ou valores existentes no interior, bem como trailers, carretas e rebo- ques, incluindo seus acessórios e conteúdo.
8. PRÊMIO DO SEGURO
8.1. O prêmio do seguro representa o valor a ser pago pelo Segurado, incluindo o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na forma da legislação em vigor.
8.2. A forma de pagamento do seguro será mensal, devendo ser observado:
a) Sempre que o Segurado deixar de pagar o prêmio mensal na data do seu vencimento, a cobertura ficará automaticamente suspensa a partir da data do seu vencimento, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado. A cobertura será automaticamente restabelecida às 24 (vinte e quatro) horas da data em que o Segurado voltar a pagar o prêmio mensal, observando-se o prazo previsto na alínea ”b”. Após 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, sem que o Segurado tenha realizado o pagamento do prêmio, o Bilhete estará automaticamente e de pleno direito cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado.
b) A suspensão poderá ocorrer no máximo 2 (duas) vezes a cada período de 12 (doze)
meses de vigência do Bilhete, contados, sempre, da data original da contratação do Bilhete. A partir da 3ª (terceira) suspensão, inclusive, o Bilhete ficará automaticamente cancelado, sem a necessidade de prévia comunicação ao Segurado.
c) No período de suspensão de cobertura, nenhum prêmio será cobrado ao Segurado e nenhuma cobertura será concedida.
8.3. O pagamento será por intermédio de insti- tuição bancária e por meio de documento emi- tido pela Seguradora
8.4. Servirão como comprovante de pagamen- to o débito efetuado em conta bancária do Se- gurado ou identificação mecânica de paga- mento no próprio bilhete;
8.5. Para a renovação do bilhete prevista no Item 2 (Prazo do Seguro) destas Condições Gerais, o prêmio do seguro será cobrado por meio de débito em conta bancária do segurado ou pagamento de boleto na rede bancária
8.6. Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a insti- tuições financeiras, nos casos em que o segu- rado deixar de pagar o financiamento.
8.7. A presente cláusula prevalece sobre quaisquer outras condições que dispuserem em contrário.
8.8. Devolução de Prêmio
8.8.1. Na hipótese do Segurado pagar indevi- damente qualquer valor relativo a prêmio, o mesmo será devolvido pela Seguradora, dedu- zidos os emolumentos e atualizado, conforme disposto no Item 10 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Ge- rais.
8.8.2. Sempre que for verificado, a qualquer momento, que o Limite Máximo de Garantia
por Cobertura Contratada é excessivo com relação ao valor em risco dos interesses segu- rados, o Segurado terá direito à devolução do prêmio pago correspondentes ao excesso veri- ficado; deduzidos os emolumentos e atualiza- do, conforme disposto no Item 10 (Atualiza- ção de Valores e Encargos Moratórios) destas Condições Gerais. Neste caso, em contraparti- da, o respectivo Limite Máximo de Garantia será reduzido na mesma proporção.
9. OCORRÊNCIA DE RISCO COBERTO
Para acionar o seguro é necessária à ocorrên- cia de evento acidental amparado pela cobertu- ra contratada, esta ocorrência denomina-se ocorrência de sinistro.
9.1. Obrigações do Segurado
9.1.1. O Segurado (ou seu preposto ou re- presentante) deverá comunicar à Segurado- ra tão logo saiba da ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar res- ponsabilidade em relação ao seguro contra- tado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para mino- rar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumpri- mento ao disposto neste item.
9.1.2. Provar satisfatoriamente à ocorrência do sinistro facultando a Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar a residência, podendo, inclusi- ve, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os da- nos ocorridos.
9.1.3. Entregar a seguinte documentação básica para a Regulação de Sinistro:
a) Comprovação de propriedade e/ou de posse do imóvel segurado (interesse segurado, con- forme o caso) onde ocorreu o sinistro e, se for o caso, o respectivo contrato de aluguel;
b) Comprovante de residência;
c) Comunicação da ocorrência do sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre o bilhete que se pretende acionar;
d) Documento de identificação do segurado, preferencialmente CPF, e na falta deste, RG, carteira de trabalho, certidão de nascimento, de casamento ou outros documentos oficiais com validade no território nacional;
e) Orçamento para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro, notas fiscais, re- cibos ou quaisquer outros documentos que comprovem os valores informados como pre- juízos; e,
f) Demais documentos, se necessário, estarão previsto Condições Especiais das coberturas contratadas (Anexo I).
9.1.4. Só dispor do material remanescente com prévia concordância da Seguradora, salvo se para atender interesse público ou para evitar a agravação dos prejuízos inde- nizáveis pelo seguro;
9.1.5. Arcar com todas as despesas efetua- das com a comprovação do sinistro, salvo se diretamente realizadas pela Seguradora;
9.1.6. Além dos casos previstos em lei ou nas condições contratuais deste seguro, a Seguradora ficará isenta de qualquer obri- gação decorrente deste contrato se:
a) A reclamação prevista no item 9.1.1 for fraudulenta ou de má-fé;
b) O Segurado, por qualquer meio, procu- rar obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o bilhete;
c) O Segurado, por si, por seu representan- te ou corretor de seguros, fizer declarações inexatas; ou,
d) O Segurado deixar de cumprir qualquer das obrigações convencionadas nas condi- ções contratuais deste seguro.
9.1.7. O não cumprimento do disposto nas alíneas do item 9.1 exime a Seguradora de
qualquer responsabilidade pelos danos ocorridos.
9.2. Despesas de Salvamento
A indenização devida nos termos e condições deste seguro, que, em nenhuma hipótese, pode ultrapassar o Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada, compreendem os danos ao objeto segurado e as despesas de salvamen- to. Mediante pagamento de prêmio adicional, poderá Segurado e Seguradora, convencionar a contratação de cobertura específica para as despesas de salvamento com verba própria e complementar ao Limite Máximo de Garantia por Xxxxxxxxx Contratada, o que deverá cons- tar expressamente no bilhete. Correrão, obri- gatoriamente, por conta da Seguradora em caso de ocorrência de sinistro coberto e até o Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada:
a) As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocorrência do sinistro; e
b) Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
9.3. Valor da indenização
O seguro foi contratado sob a forma de 1º Ris- co Absoluto, portanto a Seguradora responderá pelo prejuízo indenizável até o Limite Máximo de Garantia contratado, devendo ser observado que:
9.3.1. O valor da indenização será:
a) quando se tratar de danos ao imóvel (pré- dio): o custo de sua reconstrução no dia e local do sinistro;
b) quando se tratar de danos aos bens existen- tes no interior do imóvel (conteúdo): o custo de aquisição de bens iguais ou similares, sem uso prévio, no dia e local do sinistro.
9.3.2. Quando os danos ocorrerem simultane- amente no imóvel (prédio) e nos bens existen- tes no interior do imóvel (conteúdo) o valor da indenização ficará limitado ao Limite Máximo de Garantia contratado.
9.3.3. Ocorrido o pagamento da indenização, os bens que se consegue resgatarem de um sinistro, e que ainda possuem valor comercial (salvados) pertencerão à Seguradora, salvo se esta não aceitar a transferência do bem.
9.4. Forma de pagamento da indenização
Mediante acordo entre o Segurado e a Segura- dora o pagamento da indenização poderá ser em dinheiro ou a reposição ou o reparo dos bens destruídos ou danificados. Na impossibi- lidade de reparo ou reposição da coisa, à época do pagamento da indenização (liquidação do sinistro), a indenização devida será paga em dinheiro.
9.5. Pagamento da indenização
O prazo máximo para Seguradora efetuar o pagamento da indenização será de 30 (trin- ta) dias corridos após o recebimento das documentações previstas no subitem 9.1.3.
9.5.1. Entretanto, na hipótese da Segurado- ra solicitar dentro do prazo máximo para o pagamento da indenização outros documen- tos ou informações complementares ao Se- gurado; devido à dúvida fundada e justifi- cada, o prazo para o pagamento da indeni- zação será suspenso e reiniciado sua conta- gem a partir do primeiro dia útil após o segurado atender completamente a solicita- ção da Seguradora. Devendo ser observado que:
a) A solicitação não fundamentada ou fora do prazo máximo para o pagamento da in- denização de outros documen- tos/informações complementares pela segu- radora será ignorada para todos os efeitos na contagem de prazo para pagamento da indenização; e
b) A contagem do prazo para pagamento da indenização poderá ser interrompida uma única vez para a solicitação da documenta- ção/informações complementares.
9.5.2. O não cumprimento do prazo máxi- mo previsto para o pagamento da indeniza- ção pela Seguradora deverá ser observado o disposto no Item 10 (Atualização de Valores e Encargos Moratórios).
9.5.3. Paga qualquer indenização o respec- tivo Limite Máximo de Garantia contratado ficará reduzido do valor equivalente ao da indenização paga, a partir da data do sinis- tro, não tendo o Segurado direito à restitui- ção do prêmio correspondente à redução havida. Havendo concordância da Segura- dora, o Segurado poderá reintegrar o Limi- te de Garantia da cobertura até o valor vi- gente na data do sinistro, mediante o paga- mento do prêmio, calculado proporcional- mente ao tempo a decorrer a partir da data da solicitação até o término do prazo do seguro.
10. ATUALIZAÇÃO DE VALORES E EN- CARGOS MORATÓRIOS
10.1. Em caso de mora da Seguradora, ca- racterizada pelo não pagamento da indeni- zação devida após o decurso do prazo defi- nido nas condições contratuais incidirá so- bre o seu valor:
a) Juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, calculado em base "pro rata dia" e considerando o ano de 360 (trezentos e sessenta) dias, aplicados no período com- preendido entre a data da exigibilidade da obrigação e a data de seu efetivo pagamen- to; e
b) Atualização monetária calculada com base na variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPC- A/IBGE), apurada entre o último índice publicado antes da data de sua exigibilidade até aquele publicado em data imediatamen- te anterior à do seu efetivo pagamento. Na
falta, extinção ou proibição de uso do IPC- A, a atualização terá por base o Índice Na- cional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE).
10.1.1. Não será devida qualquer:
a) Atualização monetária quando a indeni- zação, na data do pagamento, corresponder ao valor de reposição do(s) bem(ns) sinis- trado(s);
b) Atualização monetária ou juros de mora sobre valores de indenizações parciais pa- gas na forma de adiantamento no decorrer do processo de regulação do sinistro;
c) Atualização monetária ou juros de mora sobre valores pagos diretamente a Presta- dores de Serviços nos casos de reparação dos bens sinistrados.
10.2. Caracterizada a mora da Seguradora, considerar-se-ão as datas de exigibilidade a seguir indicadas:
a) Para atualização monetária:
Regra geral para início da contagem da atua- lização monetária, excetuados os casos a se- guir: a data-base da exigibilidade será a data da ocorrência do sinistro;
Reembolso: a data-base da exigibilidade será a data de efetivo dispêndio pelo Segurado ou beneficiário;
Indenização que consista no pagamento de valores correspondentes a compromissos futu- ros do Segurado ou beneficiário: a data-base da exigibilidade será a data do efetivo com- promisso, desde que posterior à data da ocor- rência do sinistro;
Coberturas de acidentes pessoais conjugadas com seguros de danos: a data-base da exigibi- lidade será a data do acidente;
b) Para juros de mora:
Regra geral para início da contagem do cál- culo dos juros de mora: a data-base da exigibi- lidade será o primeiro dia útil posterior ao pra- zo estabelecido nas condições para pagamento da indenização.
10.3. Qualquer pagamento de prêmio em atraso será efetuado pelo valor do prêmio vencido, com os seguintes acréscimos:
a) Multa de 2% (dois por cento) aplicada de uma só vez, a partir do primeiro dia de atraso, inclusive;
b) Juros de mora à taxa de 12% (doze por cento) ao ano, calculados em base "pro rata dia" e considerando o ano de 360 (trezentos e sessenta) dias, aplicados no período com- preendido entre a data da exigibilidade da obrigação e a data de seu efetivo pagamen- to.
10.4. Nos casos de devolução de prêmio, a atualização de valores será aplicada a partir da data da exigibilidade conforme abaixo:
a) Cancelamento do contrato: a data-base da exigibilidade será a data de recebimento pela Seguradora da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora;
b) Devolução de prêmio pago indevidamente ou por excesso do Limite Máximo de Garantia com relação ao valor em risco dos interesses segurados: a data-base da exigibilidade será a data de recebimento do prêmio.
11. DEMAIS CONDIÇÕES
11.1. Inspeção e Suspensão da Cobertura
11.1.1. A Seguradora se reserva o direito de durante a vigência do seguro inspecionar a residência segurada, obrigando-se o Segu- rado a franquear o acesso da Seguradora e fornecer quaisquer documentos, informa- ções e esclarecimentos solicitados.
11.1.2. Em consequência da inspeção, fica reservado à Seguradora o direito de, a qualquer momento da vigência deste bilhe- te; mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de ser constatada qual- quer situação grave ou de iminente perigo ou que não tenham sido tomadas pelo Segu- rado, após sua constatação, as providências
cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação.
11.1.3. Havendo a suspensão da cobertura, será devolvido ao Segurado o prêmio cor- respondente ao período em que a cobertura ficou suspensa, na base “pro rata temporis”, atualizado conforme disposto no item 10 (Atualização de Valores e Encargos Mora- tórios) destas Condições Gerais.
11.2. Concorrência de Seguros
11.2.1. O Segurado que, na vigência do con- trato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deve- rá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
11.2.2. O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabi- lidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocorrência de da- nos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; e
b) Valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo entre as partes; nesta última hipótese, com a anuência expressa das Sociedades Segu- radoras envolvidas.
11.2.3. De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas:
a) Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante ou após a ocorrência do sinistro;
b) Valor referente aos danos materiais com- provadamente causados pelo Segurado ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; e
c) Danos sofridos pelos bens segurados.
11.2.4. A indenização relativa a qualquer si- nistro não poderá exceder, em hipótese algu- ma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
11.2.5. Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que ga- rantam os mesmos interesses contra os mes- mos riscos, em seguros distintos, a distribui- ção de responsabilidade entre as Sociedades Seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes disposições:
11.2.5.1. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respec- tivo contrato fosse o único vigente, conside- rando-se, quando for o caso, franquias, parti- cipações obrigatórias do Segurado, Limite Máximo de Garantia da cobertura e cláusulas de rateio;
11.2.5.2. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura, na forma abaixo indicada:
a) Se, para um determinado seguro, for verifi- cado que a soma das indenizações correspon- dentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determi- nando-se, assim, a respectiva indenização in- dividual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrên- cia com outros seguros serão as maiores pos- síveis, observados os respectivos prejuízos e Limites Máximos de Garantia. O valor restan- te do Limite Máximo de Garantia do seguro será distribuído entre as coberturas concorren- tes, observados os prejuízos e os Limites Má- ximos de Garantia destas coberturas; e
b) Caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calcu- lada de acordo com o subitem 11.2.5.1;
11.2.5.3. Será definida a soma das inde- nizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes seguros, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o subitem 11.2.5.2;
11.2.5.4. Se a quantia a que se refere o subitem 11.2.5.3 for igual ou inferior ao preju- ízo vinculado à cobertura concorrente, cada Sociedade Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajus- tada, assumindo o Segurado a responsabilida- de pela diferença, se houver; e
11.2.5.5. Se a quantia estabelecida no subitem 11.2.5.3 for maior que o prejuízo vin- culado à cobertura concorrente, cada Socieda- de Seguradora envolvida participará com per- centual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajus- tada e a quantia estabelecida naquele subitem.
11.2.6. A sub-rogação relativa a salvados ope- rar-se-á na mesma proporção da cota de parti- cipação de cada Sociedade Seguradora na in- denização paga.
11.2.7. Salvo disposição em contrário, a Soci- edade Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota- parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
11.2.8. Esta cláusula não se aplica às cobertu- ras que garantam morte ou invalidez.
11.3. Agravação do Risco
11.3.1. Agravação do Risco Independente da Vontade do Segurado
11.3.1.1 Caso ocorra incidente suscetí- vel de agravar o risco coberto, o Segurado, de imediato, deverá comunicar o fato, por escrito, à Seguradora, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
11.3.1.2. A Seguradora poderá cance- lar o contrato de seguro ou restringir a co- bertura contratada mediante comunicação
escrita ao Segurado, dentro de15 (quinze) dias do recebimento do aviso de agravação. Neste caso, o cancelamento do contrato dar- se-á30 (trinta) dias após a data da comuni- cação ao Segurado, com restituição da dife- rença de prêmio, calculada proporcional- mente ao período a decorrer.
11.3.1.3. Caso a Seguradora decida aceitar o risco agravado, comunicará sua decisão, por escrito, ao Segurado, infor- mando-o do acréscimo de prêmio corres- pondente. Nesta hipótese, caberá ao Segu- rado manifestar à Seguradora, por escrito, sua decisão de manter ou não o seguro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do rece- bimento da comunicação, sob pena do can- celamento automático do contrato.
11.3.2. Agravação do Risco por Deliberação do Segurado
Dar-se-á automaticamente o cancelamento da garantia objeto do contrato na hipótese de o Segurado agravar o risco por delibera- ção própria.
11.4. Desistência
O Segurado poderá solicitar o cancelamento do presente seguro, por desistência de sua con- tratação até 7 (sete) dias após o recebimento do bilhete no endereço de correspondência informado por ele. Neste caso, será devolvido o prêmio pago, deduzido dos emolumentos e atualizado, conforme disposto no item 10 (Atualização de Valores e Encargos Morató- rios) das Condições Gerais do bilhete.
11.5. Sub-rogação de Direitos
Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competem ao Segurado contra o autor do dano. Salvo dolo, a sub-rogação não terá lugar se o dano tiver sido causado pelo cônjuge de segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos e afins. Conside- ra-se ineficaz nos termos do Artigo 786 do Código Civil, qualquer ato do Segurado, de seus prepostos ou de seus representantes que
diminua ou extinga o direito da Seguradora à sub-rogação.
11.6. Cessão do Bilhete
Salvo prévia e expressa concordância da Segu- radora, o contrato de seguro não poderá ser transferido a terceiros.
11.7. Foro
Fica eleito o foro da comarca do Segurado para dirimir as questões oriundas deste contra- to de seguro entre o Segurado e a Seguradora.
11.8. Prescrição
Os prazos prescricionais serão aqueles deter- minados por lei.
11.9. Avisos e comunicações
As comunicações legais e as previstas nestas Condições Contratuais deverão ser feitas por escrito e entregues, mediante protocolo, a quaisquer das sucursais da Seguradora. Os endereços das sucursais e outras informações poderão ser obtidos por meio de telefonema à Central de Atendimento da Seguradora; pelo número amplamente divulgado ao público e as comunicações feitas à Seguradora por um Cor- retor de Seguros, em nome do Segurado, surti- rão os mesmos efeitos que se realizadas por este, exceto expressa indicação em contrário da parte do Segurado.
11.10. O registro deste seguro na Superinten- dência de Seguros Privados (SUSEP) não im- plica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O Pro- ponente/Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site “xxx.xxxxx.xxx.xx”, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela socieda- de/entidade junto à SUSEP poderão ser con- sultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante da apóli- ce/proposta/bilhete.
12. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS
Para efeito deste seguro entender-se-á, em caráter geral, por:
Acidente: acontecimento imprevisto ou fortui- to do qual resulta um dano causado à coisa ou à pessoa.
Agravação do Risco: circunstâncias que au- mentam a intensidade ou a probabilidade da ocorrência do risco assumido pela Seguradora, independentes ou não da vontade do Segurado. Ato Doloso: ato intencional praticado no intui- to de prejudicar a outrem.
Ato Ilícito: toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem. Avaria: Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias.
Beneficiário: pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
Cancelamento: dissolução antecipada do contrato de seguro.
Caso Fortuito: acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
Causa: acontecimento que deu origem a um sinistro.
Condições: conjunto das cláusulas que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Corretor de Seguro: profissional habilitado pela SUSEP e autorizado a angariar e promover contratos de seguros.
Dano Material: todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.
Evento: todo e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido por um seguro. Força Maior: acontecimento inevitável e irre- sistível, ou seja, evento que poderia ser previs- to, porém não controlado ou evitado.
Franquia / Participação do Segurado nos Prejuízos: valor ou percentual definido no
bilhete referente à responsabilidade do Segu- rado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Indenização: valor devido por força de sinis- tro coberto, não podendo ultrapassar, em hipó- tese alguma, o Limite Máximo de Garantia da Xxxxxxxxx contratada.
Limite máximo de garantia: valor máximo a ser pago pela Seguradora com base no bilhete, resultante de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do bilhete e garantidos pela cobertura contratada.
Lockout: a cessação da atividade por ato ou fato do empregador.
Negligência: omissão, descuido ou desleixo no cumprimento de encargos ou obrigações.
Prejuízo: qualquer dano ou perda sofrida pelos bens ou interesses segurados.
Prêmio: preço do seguro, ou seja é a impor- tância paga pelo Segurado à Seguradora em decorrência da contratação do seguro.
Regulação de Sinistro: conjunto de procedi- mento realizado, na ocorrência de um sinistro, para apuração de suas causas, circunstâncias e valores envolvidos, com vistas à caracteriza- ção do risco ocorrido e seu enquadramento no seguro.
Risco: evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro.
Salvados: bens que se consegue resgatar de um sinistro, e que ainda possuem valor comer- cial.
Sinistro: ocorrência de acontecimento previs- to no contrato de seguro e que cause prejuízos ao Segurado.
Suspensão de Cobertura: período em que o Segurado não possui qualquer cobertura de seguro.
Anexo I - Coberturas
Condições Especiais
Respeitado o disposto no item 4 (Limite Máximo de Garantia por Cobertura Contratada) das Condi- ções Gerais, as Coberturas cujas Condições Especiais são apresentadas a seguir são aplicáveis ao seguro.
COBERTURA 01 - INCÊNDIO, QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA
1. Ratificam-se todos os termos das Condi- ções Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos cobertos
Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os danos materiais causados diretamente aos bens segurados ex- clusivamente em consequência dos seguintes eventos:
a) Incêndio, inclusive decorrente de tumultos e fumaça proveniente de incêndio ocorrido dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel;
b) Queda de raio, desde que ocorrida dentro da área do terreno onde estiverem localizados os bens segurados e tenha deixado vestígios físi- cos inequívocos de sua ocorrência, que carac- terizem o local do impacto; e
c) Explosão ou implosão de qualquer natureza, representada pela explosão ou implosão de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos, onde quer que a explosão ou implosão se tenha originado.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, consideram-se:
Explosão: resultado de uma reação físico- química, na qual a velocidade extremamente alta é acompanhada por brusca elevação de pressão, tornando-se superior a força de resistência dos recipientes contenedores.
Implosão: fenômeno em geral violento, que ocorre quando as paredes de um recipiente cedem a uma pressão que é maior no exterior que no interior.
Incêndio: combustão desenfreada, acompanhada de chamas e desprendimento de calor, resultado da ação física e direta do fogo sobre o bem segurado, danificando-o ou destruindo-o.
Raio: descarga elétrica da atmosfera, acompanhada de explosão (trovão) e de luz (relâmpago) que se produz entre as nuvens eletrizadas ou entre a terra e as nuvens.
Tumulto: a ação de pessoas, com característi- cas de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios, para cuja repressão não haja a necessidade de intervenção das forças armadas.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia Contratado:
a) Os danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Os danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a pro- pagação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto e se constituam em parte dos reparos finais e não impliquem no aumento do custo total de recuperação.
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen-
tes após a ocorrência de sinistro coberto, en- quanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamento) do Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto) das Condi- ções Gerais deste bilhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete, não pode ultrapassar o Limite Máximo de Garantia Contratado da presente cobertura, e compreende os danos e despesas elencados nas alíneas precedentes.
5. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no Item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste seguro, não garante quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou para os quais tenham contribuído:
a) Acidentes de natureza elétrica causada a fios, cabos, enrolamentos, lâmpadas, válvulas, motores, geradores, compressores, quadros elétricos, chaves e circuitos elétricos ou eletrônicos, quaisquer aparelhos eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, computadores e equipamentos elétricos ou eletrônicos, mesmo que em consequência de queda de raio, onde quer que a mesma tenha ocorrido;
b) Chama residual decorrente de desarran- jo elétrico (curto-circuito ou danos elétri- cos) ou simples queima de objetos (sem chamas);
c) Dano elétrico isolado, inclusive sobrecar- ga na rede elétrica ou telefônica, ou seja, não decorrente dos eventos abrangidos pela presente cobertura;
d) Danos consequentes da queda de raio dentro do terreno onde estão localizados os
bens segurados, sem vestígios físicos que comprovem claramente sua ocorrência;
e) Desaparecimento, extravio, furto, estelio- nato, roubo, extorsão de qualquer natureza e apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura;
f) Incêndio e explosão consequentes do uso, guarda, manuseio ou armazenagem de arte- fatos explosivos, artigos pirotécnicos, fogos de artifícios, pólvora, dinamite e afins.
g) Incêndio resultante de queimas de flores- ta, matas, prados, pampas, juncais ou seme- lhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para limpeza de ter- reno por fogo, inclusive a fumaça proveni- ente;
h) Quaisquer danos a terceiros ou ônus de- correntes; e
i) Xxxxxxxxx, xxxxxxxx, inundação e ala- gamento.
6. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou participação do Se- gurado, conforme indicado no bilhete.
7. Documentação Básica para a Regulação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência de Xxxxx Xxxxxxx), deverá ser entregue tam- bém a seguinte documentação:
a) boletim meteorológico da região ou certidão meteorológica atestando a ocorrência do fe- nômeno, quando se tratar de queda de raio e recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno;
b) certidão de ocorrência da Defesa Civil (caso tenha sido acionado);
c) certidão de ocorrência do Corpo de Bom- beiros (caso tenha sido acionado);
d) documentação policial: laudo do exame pericial, boletim da ocorrência e aditamentos, inquérito policial, depoimentos, arquivamento, etc.;
e) laudo técnico de especialista; e
f) laudo técnico do fabricante (ou representan- tes autorizados).
Deve ser observado que para as alíneas “b”, “c” e “d” poderá ser inicialmente encaminhado cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previs- to no Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto).
COBERTURA 02 – VENDAVAL, FURA- CÃO, CICLONE, TORNADO, GRANIZO, QUEDA DE AERONAVE OU QUAISQUER OUTROS ENGENHOS AÉREOS OU ES- PACIAIS, IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES E FUMAÇA.
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos cobertos
Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Garantia contratado, os danos materiais causados diretamente aos bens segurados ex- clusivamente em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais, impacto de veículos terrestres e fumaça.
2.1. Para os sinistros de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo, cada evento ocorrido após um período mínimo de 72 horas consecutivas será considerado como um novo sinistro.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, consideram-se: Aeronave: todos os engenhos aéreos ou espa- ciais, suas partes integrantes ou objetos ou cargas por eles conduzidos;
Ciclone: vento de velocidade superior a 120
km/h (cento e vinte quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro;
Fumaça: única e exclusivamente, a proveni- ente de um desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, máquina, câmara ou forno, existen- tes no edifício segurado, e somente quando se encontrarem conectados à chaminé por um cano condutor de fumo;
Furacão: vento cuja velocidade é superior a 90 km/h (noventa quilômetros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro;
Granizo: precipitação atmosférica na qual as gotas de água se congelam, caindo sob a forma de pedras de gelo, desde que deixe vestígios materiais inequívocos e se trate de evento pú- blico e notório na localidade do sinistro; Tornado: prolongamento de nuvem negra que, torneando, produz forte redemoinho com força suficiente para arrancar árvores e deste- lhar casas, desde que atestado por órgão com- petente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro;
Veículo terrestre: aquele que circula em terra ou sobre trilhos, seja qual for o meio de tração; e
Vendaval: vento com velocidade igual ou superior a 54 km/h (cinquenta e quatro quilô- metros por hora), desde que atestado por órgão competente ou se trate de evento público e notório na localidade do sinistro.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia contratado:
a) Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a propa- gação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um
sinistro coberto, se constituam parte dos repa- ros finais e não impliquem aumento do custo total de recuperação;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes após a ocorrência de sinistro coberto, en- quanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (Despesas de Salvamento) do Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto) das Condi- ções Gerais deste bilhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete, não pode ultrapassar o Limite Máximo de Garantia Contratado da presente cobertura, e compreende os danos e despesas elencados nas alíneas precedentes.
5. Riscos Excluídos – Específicos da Cober- tura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste seguro, não garante quaisquer prejuí- zos, ônus, perdas, danos ou responsabilida- des de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou pa- ra os quais tenham contribuído:
a) Desaparecimento, extravio, furto, estelio- nato, roubo, extorsão de qualquer natureza e apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura;
b) Entrada de água no imóvel, por meio de janelas, basculantes, portas, vidraças, vitrôs e aberturas, querem estejam abertas ou não durante a ocorrência de risco coberto;
c) Ingresso ou infiltração d’água no imóvel pelo entupimento, rompimento ou extrava- samento de calhas ou tubulações;
d) Inundação ou alagamento causado por transbordamentos de rios ou enchentes, mesmo que estes eventos sejam consequen- tes dos riscos amparados por esta cobertu-
ra;
e) Má conservação de telhados, estruturas ou introdução de sobrecargas e esforços não previstos para telhados e estruturas;
f) Quaisquer danos a terceiros ou ônus de- correntes;
g) Rompimento de quaisquer tipos de tubu- lações e caixa d’água, salvo se decorrentes dos eventos abrangidos pela presente cober- tura; e
h) Xxxxxxxxx e xxxxxxxx.
6. Bens não compreendidos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 7 (Bens Não Compreendidos no Seguro) das Condições Gerais deste bilhete estão excluí- dos da presente cobertura:
a) Fios e cabos de transmissão (eletricidade, telefone etc.), externos ao imóvel (ao ar li- vre);
b) Muros, cercas, tapumes, portões ou qualquer outro elemento de fechamento ou delimitação da área abrangida pelo terreno ou edifício onde estiverem localizados os bens segurados, exceto no que diz respeito a danos causados por impacto de veículos terrestres;
c) O próprio veículo ou equipamento cau- sador do dano e qualquer outro veículo que resulte danificado da ocorrência, no caso de sinistro decorrente de impacto de veículos terrestres;
d) Painéis de revestimento de fachadas, es- truturas provisórias, tubulações externas e totens; e,
e) Postes, torres, pontes, barreiras, açudes, estátuas, estufas, moinhos de vento, chami- nés, telheiros, caramanchões, quiosques, hangares, toldos e marquises.
7. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou participação do Segu-
rado, conforme indicado no bilhete.
8. Documentação Básica para a Regulação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto), deverá ser entregue tam- bém a seguinte documentação:
a) boletim meteorológico da região ou certidão meteorológica atestando a ocorrência do fe- nômeno, quando se tratar de vendaval, fura- cão, ciclone, tornado ou granizo deverá cons- tar a velocidade dos ventos e/ ou volume de chuvas e recortes de jornais noticiando o even- to ou a ocorrência do fenômeno;
b) certidão de ocorrência da Defesa Civil (caso tenha sido acionado);
c) certidão de ocorrência do Corpo de Bom- beiros (caso tenha sido acionado);
d) documentação policial: laudo do exame pericial, boletim da ocorrência e aditamentos, inquérito policial, depoimentos, arquivamento, etc.; e
e) laudo de perícia da Aeronáutica / ANAC, quando se tratar de queda de aeronaves.
Deve ser observado que para as alíneas “b”, “c”, “d” e “e” poderá ser inicialmente encami- nhado cópia de abertura do inquérito, sem pre- juízo do pagamento da indenização no prazo previsto no Item 9 (Ocorrência do Risco Co- berto).
COBERTURA 03 – PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Garantia contratado:
a) perda de aluguel: prejuízo sofrido pelo Se- gurado, se proprietário do imóvel segurado,
relativo ao aluguel que o imóvel segurado, desde que comprovadamente locado à ocasião do sinistro, deixar de render por não poder ser ocupado, no todo ou em parte, em consequên- cia de sinistro coberto pela Xxxxxxxxx Xxxx- ca (01 Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza) do presente seguro; e,
b) pagamento de aluguel: aluguel que o Segu- rado proprietário do imóvel segurado tiver que pagar a terceiros, caso seja compelido a alugar outro imóvel, em consequência de sinistro coberto pela Cobertura Básica (01 Incên- dio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza); ou aluguel que o Segurado inqui- lino do imóvel onde está instalada a residência tiver que pagar a terceiros, pela mesma razão, desde que o contrato de aluguel do prédio não seja rescindido.
3. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
A responsabilidade da Seguradora pelos eventos desta cobertura estará sempre con- dicionada às limitações ou restrições impos- tas à Cobertura Básica (01 Incêndio, Queda de Raio e Explosão de Qualquer Natureza) do presente seguro.
4. Indenização
4.1. A indenização devida por força desta cobertura será paga em prestações mensais, iguais e sucessivas, calculadas com base no quociente da divisão do Limite Máximo de Garantia pelo número de meses compreen- didos no período indenitário; contratados para esta cobertura, e limitada, cada uma delas, ao valor do aluguel mensal que o imóvel deixar de render ou ao valor do alu- guel que o Segurado tiver que pagar a ter- ceiros.
4.2. As prestações mensais serão pagas durante o período de reparos, de reconstru- ção do prédio sinistrado, reposição ou repa- ros dos equipamentos sinistrados, até o li- mite do período indenitário contratado.
4.3. O período indenitário, de 06 (seis) meses, terá início na data a partir da qual
ocorrer a perda efetiva do aluguel ou o pa- gamento de aluguel a terceiro.
5. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou participação do Segu- rado, conforme indicado no bilhete.
6. Documentação Básica para a Regulação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto), deverá ser entregue tam- bém a seguinte documentação:
a) contrato de locação do imóvel alternativo
b) laudo técnico ou documento de interdição comprovando a impossibilidade de utilização do imóvel;
c) recibos comprovando o pagamento de alu- guel do imóvel alternativo
COBERTURA 04 – RESPONSABILIDADE CIVIL - MODALIDADE 01 – FAMILIAR
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxx contratado, o reembolso ao Segu- rado das quantias pelas quais vier a ser respon- sável civilmente em sentença judicial transita- da em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora; relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a terceiros, durante a vigência do Bilhete; pelo próprio Segurado, seu cônjuge, filhos menores que estiverem em seu poder ou em sua companhia, empregados domésticos no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele; por animais do- mésticos cuja posse o Segurado detenha e pela queda de objetos ou seu lançamento em lugar
indevido, inclusive decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso da residência segurada.
2.1. Para efeito desta cobertura:
2.1.1. Se o dano à terceiro tiver por fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipula- do que o:
a) Dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico espe- cializado a respeito daquele dano; e
b) Dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
2.1.2. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
2.2. As disposições desta cobertura aplicam- se, exclusivamente, às perdas e danos ocor- ridos e reclamados em território nacional.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, consideram-se:
Dano corporal: qualquer doença ou dano físi- co sofrido por pessoa, inclusive morte ou inva- lidez.
Dano material: qualquer dano físico a propri- edade tangível, inclusive todas as perdas mate- riais relacionadas com o uso dessa proprieda- de.
4. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste seguro, não garante quaisquer prejuí- zos, ônus, perdas, danos ou responsabilida- des de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou pa-
ra os quais tenham contribuído:
a) Dano moral e danos punitivos ou exem- plares;
b) Danos a bens de terceiros em poder do Segurado;
c) Danos causados a qualquer tipo de veícu- los terrestres, aéreos ou aquáticos, assim como seus pertences, acessórios ou objetos deixados no interior ou carga, sob a guarda ou não do Segurado;
d) Xxxxx causados ao próprio imóvel e ao seu conteúdo decorrentes de incêndio ou explosão;
e) Danos causados ao Segurado, seus ascen- dentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamen- te, inclusive os empregados;
f) Danos causados pela circulação de veícu- los terrestres, aéreos ou aquáticos de pro- priedade do Segurado ou a seu serviço, den- tro ou fora dos locais de propriedade, alu- gados ou controlados pelo Segurado;
g) Danos causados pela ação paulatina de temperatura, umidade, infiltração e vibra- ção;
h) Danos causados pela má conservação do imóvel, bem como por infiltração de água e vazamento, quando resultantes do entupi- mento de calhas ou outros sistemas de esco- amento ou má conservação das instalações de água, esgoto, gás, eletricidade ou siste- mas de proteção e combate a incêndio;
i) Danos causados pelo exercício de qual- quer atividade profissional do Segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes ou pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente, inclusive a empregados, até mesmo os relacionados à prestação de serviços profissionais a terceiros;
j) Danos causados por quaisquer tipos de obras civis ou de instalações e montagens incluindo demolição, realizadas no imóvel;
k) Danos causados por qualquer tipo de proteção da residência, tais como cercas
eletrificadas, cacos de vidro sobre muros ou telhados ou similares;
l) Danos consequentes do inadimplemento das obrigações por força, exclusiva, de con- tratos ou convenções e responsabilidades assumidas por contratos ou convenções que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
m) Danos estéticos de qualquer natureza, ainda que decorrentes de eventos garanti- dos por esta cobertura;
n) Danos genéticos ou causados por asbes- tos, talco asbestiforme, fumo ou derivados, resultantes de hepatite B, síndrome de defi- ciência imunológica adquirida (AIDS), qualquer tipo de alergia ou transmissão de doenças epidêmicas;
o) Danos relacionados com competições e jogos de qualquer espécie, bem como no exercício ou prática dos esportes: vela, caça (inclusive submarina), tiro ao alvo; equita- ção, esqui aquático, jet-ski, surf, windsurf, voo livre, paraquedismo, pesca, canoagem, esgrima, boxe e artes marciais;
p) Danos resultantes de atos ilícitos dolosos ou culpa grave equiparável a dolo praticado pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, pe- los sócios controladores da empresa segu- rada, pelos seus dirigentes e administrado- res legais, pelos Beneficiários e pelos repre- sentantes legais de cada uma destas pesso- as;
q) Desaparecimento, extravio, furto e roubo de bens e valores de qualquer natureza, gênero ou espécie, inclusive de empregados do Segurado, extorsão de qualquer nature- za ou apropriação indébita, ainda que, dire- ta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangidos pela presente cobertura; e,
r) Indenizações, multas ou despesas de qualquer natureza, relativas a ações ou processos trabalhistas, criminais ou relaci- onadas ao direito de família, bem como perdas financeiras, inclusive lucros cessan- tes, não decorrentes de dano corporal ou materiais abrangidos por esta cobertura.
5. Liquidação de Sinistros
5.1. Proposta qualquer ação civil, o Segu- rado dará imediato aviso à Seguradora, nome- ando os advogados de defesa, embora não fi- gure na ação a Seguradora poderá intervir na mesma, na qualidade de assistente.
5.2. Seja por sentença judicial transitada em julgado ou por acordo judicial ou extrajudicial, o qual somente será reconhecido pela Segura- dora se tiver sua prévia anuência, fixada a in- denização devida a Seguradora:
a) Efetuará o reembolso da importância a que estiver obrigada, bem como as custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados nomeados, e,
b) Se a reparação pecuniária compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora pagará preferencial- mente a parte em dinheiro. Caso a Seguradora tiver que contribuir também para o capital assegurador da renda ou pensão; fa-lo-á medi- ante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão ins- critas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
Na hipótese de acordo judicial ou extrajudici- al, caso o Segurado se recusar a aceitar o acor- do recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, seus beneficiários e her- deiros, fica desde já acordado que a Segurado- ra não responderá por quaisquer quantias aci- ma daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo.
5.3. Sendo que, em qualquer hipótese, a indenização não poderá ultrapassar o Limite Máximo de Garantia Contratado da presente cobertura.
6. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou participação do Segu-
rado, conforme indicado no bilhete.
7. Documentação Básica para a Regulação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto), deverá ser entregue tam- bém a seguinte documentação:
a) acordo de fixação dos prejuízos entre o ter- ceiro e o Segurado (com prévia autorização da Seguradora);
b) comprovante de despesas realizadas com o terceiro prejudicado;
c) comprovante de reembolso do Segurado ao terceiro (com prévia autorização da Segurado- ra);
d) documentação policial: laudo do exame pericial, boletim da ocorrência e aditamentos, inquérito policial, depoimentos, arquivamento, etc.
e) documento de identificação (RG ou outro), do CPF e de comprovante de residência do Empregado; e
f) laudo médico ou registro de atendimento (no caso de danos corporais).
Deve ser observado que, para a alínea “d”, poderá ser inicialmente encaminhada cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do paga- mento da indenização no prazo previsto no Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto).
COBERTURA 05 – DANOS ELÉTRICOS
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os danos materiais causados diretamente por danos elétricos exclusivamente aos componentes elétricos ou
eletrônicos dos bens segurados, inclusive em consequência de queda de raio, onde quer que a mesma tenha ocorrido.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, consideram-se:
Danos elétricos: calor gerado acidentalmente pela passagem de corrente elétrica, variações anormais de tensão, curto circuito, arco voltai- co, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elé- trica.
Raio: descarga elétrica da atmosfera, acompanhada de explosão (trovão) e de luz (relâmpago) que se produz entre as nuvens eletrizadas ou entre a terra e as nuvens.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia contratado:
a) Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a propa- gação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto, se constituam parte dos repa- ros finais e não impliquem aumento do custo total de recuperação;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes após a ocorrência de sinistro coberto, en- quanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (despesas de salvamento) do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto) das Condi- ções Gerais deste bilhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete não pode
ultrapassar o Limite Máximo de Garantia contratado da presente cobertura e com- preende os danos e as despesas elencados nas alíneas precedentes.
5. Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste seguro, não garante quaisquer prejuí- zos, ônus, perdas, danos ou responsabilida- des de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou pa- ra os quais tenham contribuído:
a) Degradação, falha ou mau funcionamen- to pelo tempo ou pelo uso;
b) Desaparecimento, extravio, furto, esteli- onato, roubo, extorsão de qualquer nature- za e apropriação indébita, ainda que, direta ou indiretamente, tenham concorrido para tais perdas quaisquer dos eventos abrangi- dos pela presente cobertura;
c) Desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
d) Desligamento ou sobrepasses provisórios (“by-pass”) de dispositivos de segurança e controle automáticos ou por falta de manu- tenção dos mesmos;
e) Despesas com reparos de alvenaria, pin- turas, obras civis;
f) Falhas mecânicas, ainda que decorrentes de danos elétricos, deficiência de funciona- mento mecânico, quebras, trincas, amassa- mentos, defeito de fabricação ou de materi- al, erro de projeto, erro de instalação, erro de montagem ou teste;
g) Instalação inadequada e manutenção precária ou inadequada das instalações elé- tricas, máquinas, equipamentos e apare- lhos;
h) Quaisquer danos a terceiros ou ônus de- correntes;
i) Sobrecarga, entendendo-se como tal às situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das má- quinas, equipamentos ou instalações ou aparelhos; e
x) Xxxxxxxxx, xxxxxxxx inundação e ala- gamento.
6. Bens Não Compreendidos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 7 (Bens Não Compreendidos no Seguro) das Condições Gerais deste bilhete estão excluí- dos da presente cobertura:
a) Dispositivos de proteção elétrica (fusíveis, disjuntores, relês de proteção, para-raios de linha, chaves seccionadoras); resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer natu- reza, tubos catódicos de equipamentos ele- trônicos, transformadores (ou reatores) de luminárias, acumuladores de energia, bate- rias, válvulas termiônicas (inclusive de rai- os-X), escovas de carbono, fios e conduítes elétricos ou quaisquer outros componentes que por sua natureza necessitam de trocas frequentes;
b) Equipamentos portáteis ou semiportá- teis, representados por aqueles cujo funcio- namento possa dar-se através da utilização de fonte de energia autônoma ou interna (acumuladores, baterias ou pilhas) ou que não dependam de alimentação externa de energia elétrica; tais como microcomputa- dores de uso pessoal (notebook ou laptop ou palmtop), calculadoras, aparelhos de tele- fonia celular (inclusive seus acessórios), transmissores portáteis; e
c) Peças e componentes não elétricos.
7. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou participação do Segu- rado, conforme indicado no bilhete.
8. Documentação Básica para a Regulação de Sinistro
Em complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto), deverá ser entregue tam- bém a seguinte documentação:
a) boletim meteorológico da região ou certidão meteorológica: atestando a ocorrência do fe- nômeno e recortes de jornais noticiando o evento ou a ocorrência do fenômeno, quando se tratar de queda de raio;
b) certidão de ocorrência do Corpo de Bom- beiros (caso tenha sido acionado), podendo ser inicialmente encaminhado cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo previsto no Item 9 (Ocorrência do Risco Coberto);
c) laudo técnico de especialista;
d) laudo técnico do fabricante (ou representan- tes autorizados);
e) registro de reclamação formal à concessio- nária de energia elétrica protestando contra a oscilação ou interrupção do fornecimento de energia e pleiteando a reparação dos prejuízos, informando se existe seguro envolvido.
COBERTURA 06 – ROUBO
1. Ratificação
Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais deste seguro que não tenham sido alterados por esta cobertura.
2. Riscos Cobertos
Esta cobertura garante até o Limite Máximo de Garantia Contratado, as perdas ou danos materiais causados diretamente por roubo ou furto qualificado dos bens de propriedade do Segurado; no interior do imóvel; incluída também a garantia de danos materiais causados ao imóvel ou conteúdos durante a prática ou pela simples tentativa do roubo ou furto qualificado.
3. Definições
Para efeito desta cobertura, consideram-se:
Furto Qualificado: Subtrair (retirar, surrupiar, tirar às escondidas) coisa alheia móvel (que tem dono), para si ou para terceiros, mediante a destruição e/ou o rompimento de algum obstáculo que impedia o acesso à coisa alheia e/ou mediante escalada
(entrada no local do furto de forma diferente daquela habitual ou de modo impróprio); ou ainda quando a subtração é feita com abuso de confiança ou através de quaisquer artifícios usados para enganar a confiança da vítima; ou quando a subtração é realizada com o uso de qualquer instrumento, que não a verdadeira chave, para abrir fechaduras; ou quando a subtração é praticada por duas ou mais pessoas.
Imóvel: residência segurada.
Roubo: Subtrair (retirar) coisa alheia móvel (que tem dono), para si ou para terceiros, me- diante grave ameaça ou violência praticada contra a pessoa, com redução da possibilidade de defesa ou resistência da pessoa.
4. Prejuízos Indenizáveis
São indenizáveis, desde que decorrentes de risco coberto e até o seu respectivo Limite Máximo de Garantia contratado:
a) Danos materiais diretamente resultantes do sinistro;
b) Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para combater a propa- gação do sinistro, assim como o desentulho do local segurado;
c) Despesas de reparos temporários, sempre que tais reparos tenham relação direta com um sinistro coberto, se constituam parte dos repa- ros finais e não impliquem aumento do custo total de recuperação;
d) Despesas reconhecidas pela Seguradora como imprescindíveis, relativas aos custos de salvamento e proteção dos bens segurados contra quaisquer prejuízos adicionais iminen- tes após a ocorrência de sinistro coberto, en- quanto perdurarem os efeitos da ocorrência do sinistro; e
e) Despesas de salvamento, nos termos do subitem 9.2 (despesas de salvamento) do item 9 (Ocorrência do Risco Coberto) das Condi- ções Gerais deste bilhete.
A indenização eventualmente devida nos termos e condições deste bilhete não pode ultrapassar o Limite Máximo de Garantia
contratado da presente cobertura e com- preende os danos e as despesas elencados nas alíneas precedentes.
5. Riscos excluídos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 6 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais deste seguro, não garante quaisquer prejuí- zos, ônus, perdas, danos ou responsabilida- des de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente por, resultante de, ou pa- ra os quais tenham contribuído:
a) Desaparecimento, extravio, furto simples, estelionato, extorsão de qualquer natureza e apropriação indébita;
b) Quaisquer danos a terceiros ou ônus de- correntes;
c) Quaisquer danos causados a vidro, exce- to aqueles consequentes da prática ou pela simples tentativa do roubo ou furto qualifi- cado abrangido pela presente cobertura;
d) Xxxxx ou furto qualificado abrangido pela presente cobertura praticado por cumplicidade, culpa ou negligência de diretores, sócios, empregados ou prepostos do Segurado;
e) Roubo ou furto qualificado abrangido pela presente cobertura se praticado por, ou com a participação, de funcionários contratados ou subcontratados pelo Segurado, temporários ou fixos; e
f) Saques, tumultos e greves.
6. Bens Não Compreendidos – Específicos da Cobertura
Além das exclusões gerais previstas no item 7 (Bens Não Compreendidos no Seguro) das Condições Gerais deste bilhete estão excluí- dos da presente cobertura:
a) Equipamentos portáteis ou semiportáteis, representados por aqueles cujo funciona- mento possa dar-se através da utilização de fonte de energia autônoma ou interna (acumuladores, baterias ou pilhas) ou que não dependam de alimentação externa de energia elétrica, tais como: microcomputa-
dores de uso pessoal (notebook ou laptop ou palmtop), calculadoras, aparelhos de tele- fonia celular (inclusive seus acessórios), transmissores portáteis; e
b) Bens guardados, depositados, instalados ou mantidos fora (ao ar livre) dos prédios localizados no endereço ou em edificações abertas e semiabertas, exceto máquinas de lavar ou secar roupas.
7. Franquia Dedutível e/ou Participação do Segurado nos Prejuízos
Em caso de sinistro, poderá ser deduzida dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro a franquia ou participação do Segu- rado, conforme indicado no bilhete.
8. Documentação Básica à Regulação de SinistroEm complemento à documentação listada no subitem 9.1.3 do item 9 (Ocor- rência do Risco Coberto), deverá ser entre- gue também a seguinte documentação:
a) laudo do exame pericial,
b) boletim da ocorrência e aditamentos,
c) comprovação de instauração de inquérito policial, depoimentos, arquivamento, etc.
Deve ser observado que, para a alínea “c”, poderá ser inicialmente encaminhada cópia de abertura do inquérito, sem prejuízo do paga- mento da indenização no prazo previsto no item 9 (Ocorrência de Risco Coberto).
Anexo II – Assistência Residencial Dia e Noite
1. OBJETO E DEFINIÇÕES
1.1. Os serviços descritos nestas Condições de Atendimento da Assistência Residencial visam a atender o Usuário em situações de emergên- cia envolvendo a residência, respeitados as condições, os limites e as exclusões de cada modalidade de assistência. A Assistência Re- sidencial não implica, para qualquer efeito, o reconhecimento pela Seguradora de co- bertura de seguro em relação ao Bradesco Seguro Residencial, que possui condições contratuais próprias.
1.2. Para interpretação destas Condições de Atendimento, consideram-se as definições a seguir:
Assistência Residencial: conjunto de serviços descritos e caracterizados nestas Condições de Atendimento, nos limites, termos e condições aqui previstos, também denominados, nestas Condições de Atendimento, simplesmente “assistência” ou “serviço”, quando referidos individualmente, ou “assistências”, quando em conjunto.
Segurado: o titular da apólice do Bradesco Seguro Residencial.
Usuário: O Segurado e seu cônjuge, ou pessoa com quem coabite em situação equiparada à de cônjuge, bem como seus ascendentes, des- cendentes e enteados que com ele coabitem.
Domicílio: endereço permanente do Segurado, em território brasileiro, exclusivamente resi- dencial, informado por este na ocasião de con- tratação do Bradesco Seguro Residencial e especificado na apólice de seguro, doravante denominado “domicílio” ou “residência”.
Cadastro: conjunto de informações relativas aos Segurados/usuário, fornecidas por estes, aptos para requisitar os serviços descritos nes- tas Condições de Atendimento.
Central de Assistência: central de assistência telefônica da Assistência Residencial, disponí- vel conforme horário estabelecido para cada serviço nestas Condições de Atendimento, a
Condições de atendimento
fim de auxiliar os Usuários na solicitação dos serviços.
Condições de Atendimento: documento em que constam os serviços da Assistência Resi- dencial, seus limites e condições.
Situação Inabitável: quando a residência não oferecer aos seus habitantes padrões mínimos de segurança ou conforto, compatíveis com sua utilização normal, devido à lama, água, fuligem etc. decorrentes de eventos previstos nestas Condições de Atendimento.
Evento Garantido: ocorrência de ato, fato ou situação que dê origem à utilização da Assis- tência Residencial pelo Usuário, conforme condições e limites estabelecidos em cada uma das modalidades de assistência descritas no item 5 destas Condições de Atendimento, do- ravante denominado simplesmente “evento” ou “evento garantido”.
Prestadores: pessoas físicas ou jurídicas sele- cionadas e gerenciadas pela Assistência Resi- dencial para prestação dos serviços definidos nestas Condições de Atendimento.
Horário de Atendimento: horário em que a Central de Assistência está disponível para informações ou solicitações dos serviços des- critos nestas Condições de Atendimento.
Horário de Acionamento: horário em que os prestadores estão disponíveis para efetivar a prestação do serviço de Assistência Residenci- al solicitado.
2. EVENTOS GARANTIDOS
A Assistência Residencial ocorrerá nas situa- ções previstas a seguir.
2.1. Eventos Emergenciais
São situações consideradas imprevisíveis en- volvendo a residência, fatos fortuitos que acar- retam a necessidade de atendimento imediato à residência, para evitar o agravamento dos da- nos ou minorar suas consequências, nas situa- ções elencadas a seguir:
Problemas hidráulicos: vazamento em tubu- lações, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de
descarga ou registros, e desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários ou tanques, excluídos entupimentos provenientes da caixa de inspeção de gordura e esgoto da residência;
Problemas elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusí- veis danificados, chaves-faca, troca de resis- tências de chuveiros (não blindados) e de re- sistências de torneiras elétricas (não blinda- das), decorrentes de problemas funcionais que possam vir a acarretar curto-circuito ou inter- rupção de energia na residência;
Quebra de vidros: quebra de vidros de portas e janelas externas que permitam o acesso ao domicílio, dos tipos canelado, liso e martela- do, de até 3 mm (três milímetros) de espessu- ra, sem que a Assistência Residencial tenha responsabilidade sobre a localização de vidros temperados, jactados, especiais ou fora de li- nha de fabricação;
Chaveiro para acesso ao domicílio: quebra de chave na fechadura, perda, roubo ou furto de chaves de portas de acesso ao domicílio; Chaveiro para portas interiores: quebra de chave na fechadura, perda, roubo ou furto de chaves de portas de acesso a cômodos internos da residência.
2.2. Eventos Externos Envolvendo a Residência
São eventos involuntários, considerados súbi- tos e fortuitos, que provoquem danos materiais à residência ou resultem em ferimentos a seus ocupantes, decorrentes das seguintes situa- ções:
Explosão: ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou vapor;
Incêndio acidental ou provocado por tercei- ros: combustão acidental, com desenvolvi- mento de chamas, estranha a uma fonte de fogo, ainda que possa ter origem nesta, e que possa se propagar por seus próprios meios; Ciclones e ventos fortes: toda a ação direta de ventos fortes atingindo direta ou indiretamente a residência do Segurado;
Tremores de terra;
Danos elétricos: avarias na rede elétrica inter- na da residência devido a variações anormais
de tensão, curto-circuito, calor causado aci- dentalmente por eletricidade ou por descargas elétricas;
Queda de raios: descarga elétrica na atmosfe- ra, acompanhada de trovão e relâmpago, no terreno onde se localiza o domicílio;
Furto qualificado: Subtrair (retirar, surrupiar, tirar às escondidas) coisa alheia móvel (que tem dono), para si ou para terceiros; mediante a destruição e/ou o rompimento de algum obs- táculo que impedia o acesso à coisa alheia e/ou mediante escalada (entrada no local do furto de forma diferente daquela habitual ou de mo- do impróprio); ou ainda quando a subtração é feita com abuso de confiança ou através de quaisquer artifícios usados para enganar a con- fiança da vítima; ou quando a subtração é rea- lizada com o uso de qualquer instrumento, que não a verdadeira chave, para abrir fechaduras; ou quando a subtração é praticada por duas ou mais pessoas;
Roubo: Subtrair (retirar) coisa alheia móvel (que tem dono), para si ou para terceiros, me- diante grave ameaça ou violência praticada contra a pessoa, com redução da possibilidade de defesa ou resistência da pessoa;
Queda de aeronaves: choque ou queda do todo ou de parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais, incluindo objetos delas caídos ou alijados, bem como vibração ou abalo resultantes de velocidades supersôni- cas;
Alagamento: invasão por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entu- pimentos da rede interna de água, decorrente de acidente interno;
Arrombamento de portas ou janelas; Impacto de veículos terrestres ou animais, desde que não conduzidos pelo Usuário, ex- cluídos danos causados a veículos de terceiros; Derrame súbito de óleo de qualquer instala- ção fixa ou móvel para aquecimento ou refri- geração do ambiente, excluídos danos sofridos pela própria instalação;
Quebra de vidros, incluindo espelhos, desde que devidamente fixados e com espessura su- perior a 4 mm (quatro milímetros) e superfície superior a 0,5m2 (meio metro quadrado), as- sim como pedras de mármore, desde que fixa- das em suporte adequado;
Quebra ou queda de antenas exteriores de TV e TSF e respectivos mastros e espias, salvo em operações de montagem ou reparação; Quebra ou queda de painéis para captação de energia solar destinados à utilização do Segurado, salvo em operações de montagem ou reparo;
Vazamento de gás.
2.3. Acidente Pessoal
Fato envolvendo Usuários, exclusivamente externo, súbito, danoso e imprevisível, invo- luntariamente causado, com data e local carac- terizados, causador de lesões físicas que, por si só e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a ne- cessidade de tratamento médico-hospitalar de urgência do Usuário.
3. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DAS ASSISTÊNCIAS
3.1. O Segurado terá direito ao serviço de Assistência Residencial nos estritos termos, condições, prazos e limites estabelecidos nes- tas Condições de Atendimento.
3.2. Para utilização das Assistências, o Usuário deverá seguir, sempre e antes de ser tomada qualquer providência relativa à resi- dência ou às pessoas envolvidas, os seguintes procedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
a) contatar a Central de Assistência tão logo o evento ocorra e fornecer as informações solici- tadas de forma clara e completa, para a devida identificação do Segurado, da residência e do Usuário, confirmação de sua inclusão no ca- dastro e análise das condições da Assistência contratada;
b) descrever o evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
c) fornecer à Central de Assistência as seguin- tes informações:
número da proposta de seguro ou apólice;
nome completo e número do CPF do Segu- rado e do Usuário;
endereço completo de xxxxxxxxx;
informações adicionais relacionadas ao tipo do evento, para fins de prestação dos serviços;
d) seguir as instruções da Central de Assistên- cia e providenciar as medidas necessárias a fim de evitar o agravamento das consequên- cias do evento;
e) fornecer as informações e enviar os docu- mentos necessários à Assistência, sempre que solicitado pela Central de Assistência.
3.3. Após o fornecimento pelo Usuário das informações descritas, a Central de Assistência acionará um prestador para ir ao local do even- to prestar a Assistência.
3.4. Para que o Usuário esteja apto a utili- zar a Assistência Residencial, deverão ser ob- servadas, cumulativamente, as seguintes con- dições:
a) o seguro deverá estar vigente na data do evento;
b) o domicílio e o Segurado deverão constar no cadastro da Seguradora.
3.5. Caso se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Usuário são, de qualquer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas, ou decorram de má-fé, o Segu- rado perderá o direito à Assistência e ficará obrigado a reembolsar os valores eventual- mente despendidos com a utilização indevida da Assistência Residencial.
3.6. O Usuário será responsável pela inte- gridade dos documentos apresentados, sendo também sua responsabilidade aceitar ou não a orientação passada pelo profissional ou pres- tador credenciado.
4. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
4.1. Na execução dos serviços previstos no produto contratado serão observados os limites de quantidade e de valor e a abrangência terri- torial estabelecidos nestas Condições de Aten- dimento, bem como somente serão executados
os serviços cujo evento gerador tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência Residencial.
4.2. O Usuário deverá zelar pela residência até a chegada do prestador, não podendo abandonar o local, salvo concordância prévia da Central de Assistência e seguindo suas ori- entações.
4.3. A Assistência Residencial não se res- ponsabiliza por quaisquer danos à residência, ao Usuário ou a terceiros durante o período compreendido entre o evento e a chegada do prestador ao local.
4.4. A Assistência Residencial não se res- ponsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente com o prestador, restando certo que eventuais reembolsos ao Usuário serão efetuados desde que previamen- te solicitados e autorizados pela Central de Assistência.
4.5. A Assistência Residencial será presta- da de acordo com o local da ocorrência, a in- fraestrutura, a natureza do evento, a urgência requerida no atendimento e somente se o do- micílio apresentar impedimento ou dificuldade de habitação, em decorrência de ter sido afeta- do por um ou mais eventos previstos.
4.6. A Assistência Residencial não se res- ponsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes antes da execução dos serviços emergenciais ou pela manutenção de aspectos estéticos da residência.
4.7. Não serão pagos quaisquer valores no âmbito da Assistência Residencial caso se constate:
a) que o Usuário não preenche os requisitos de elegibilidade descritos nestas Condições de Atendimento para o acionamento da Assistên- cia Residencial;
b) que o Usuário contratou profissional sem realizar contato prévio com a Central de Assis- tência; ou,
c) que o Xxxxxxx deixou de encaminhar qual- quer documento ou informação essencial soli- citados pela Central de Assistência para devida prestação da assistência.
4.8. Caso, durante a espera pelo prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro inici- almente informado pelo Usuário, bem como intercorrências, imprevistos ou fatos novos que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o Usuário deverá entrar em contato com a Central de Assistência para as provi- dências cabíveis.
4.8.1. Na hipótese do item 4.8 precedente, se o contato do Usuário ensejar o acionamento de uma assistência adicional, esta será computada para cálculo da quantidade de acionamentos garantida por estas Condições de Atendimen- to.
4.9. O Xxxxxxx não poderá recusar o aten- dimento do prestador sem recusa justificada, sendo certo que a visita será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições de Atendimento.
4.10. A assistência cancelada pelo Usuário após solicitação à Central de Assistência será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos prevista nestas Condi- ções de Atendimento.
4.11. Os custos de execução de serviços que excedam os limites ou que não estejam abran- gidos pelo objeto destas Condições de Aten- dimento serão responsabilidade exclusiva do Usuário, incluindo quaisquer serviços que não aqueles descritos nestas Condições de Aten- dimento, contratados pelo Usuário diretamente com o prestador.
4.12. A Assistência Residencial não se aplica em caso de eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação do serviço ocasi- onado por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortuitos e de força maior, nos termos do Có- digo Civil, os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos serviços da Assistên-
cia Residencial ou coloquem em risco a segu- rança do Usuário, do prestador de serviços ou de terceiros.
5. SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL
5.1. Chaveiro para Acesso ao Domicílio por Eventos Externos
Se, em consequência de eventos externos en- volvendo roubo ou furto qualificado, a resi- dência ficar vulnerável (via portas de entrada ao domicílio) e for necessário o conserto de portas ou fechaduras; a Assistência Residenci- al se encarregará do envio e dos custos de mão de obra de um prestador para realizar reparo provisório ou, se possível, o reparo definitivo e cópia de chave, conforme limites especifica- dos nestas Condições de Atendimento.
5.1.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro;
01 (uma) cópia de chave por evento.
5.1.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.1.3. Importante
A Assistência Residencial não se responsa- biliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário, que deverá efetuar o pagamento diretamente aos prestadores ou fornecedores.
Não está prevista para o serviço de cha- veiro a troca de segredos de portas, fecha- duras tetra ou eletrônicas, ou a confecção de novas chaves.
5.2. Chaveiro para Acesso ao Domicílio por Eventos Emergenciais
Se em consequência de situação emergencial, de perda, quebra de chaves na fechadura ou roubo ou furto de chaves; for impedido o aces- so à residência via portas de entrada ao domi- cílio, a Assistência Residencial se encarregará do envio e dos custos de mão de obra de um prestador para realização do serviço de abertu- ra e cópia de chave, conforme limites especifi- cados nestas Condições de Atendimento.
5.2.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro;
01 (uma) cópia de chave por evento.
5.2.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.2.3. Importante
Não está prevista para o serviço de chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônicas, ou a confecção de no- vas chaves.
A Assistência Residencial não se respon- sabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário, que deverá efetuar o pagamento diretamente aos prestadores ou fornecedores.
5.3. Chaveiro para Acesso a Cômodos da Residência
Se em consequência de situação emergencial, de perda, quebra de chaves na fechadura ou roubo ou furto de chaves for impedido o aces- so a algum cômodo da residência via portas internas do domicílio, a Assistência Residen- cial se encarregará do envio e dos custos de mão de obra de um prestador para realização
do serviço de abertura e cópia de chave, con- forme limites especificados nestas Condições de Atendimento.
5.3.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro;
01 (uma cópia de chave por evento).
5.3.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.3.3. Importante
Não está prevista para o serviço de chaveiro a troca de segredos de portas, fechaduras tetra ou eletrônicas, ou a confecção de no- vas chaves.
A Assistência Residencial não se respon- sabiliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário, que deverá efetuar o pagamento diretamente aos prestadores ou fornecedores.
5.4. Limpeza Residencial
Na ocorrência de um ou mais eventos previs- tos nestas Condições de Atendimento que difi- cultem a utilização da residência, de tal manei- ra que serviços profissionais de limpeza pos- sam viabilizar a reentrada do Usuário; ou ao menos minimizar os efeitos, preparando a re- sidência para um reparo posterior, a Assistên- cia Residencial se responsabilizará pelas des- pesas de mão de obra de um prestador, con- forme limites especificados a seguir.
5.4.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$300,00 (trezentos reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.4.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: de segunda a sexta- feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados.
5.4.3. Importante
A Assistência Residencial não se responsa- biliza por qualquer despesa com material, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário.
5.5. Proteção Urgente da Residência
Se, em consequência de um ou mais eventos externos previstos nestas Condições de Aten- dimento; a residência ficar vulnerável devido a danos às portas, janelas, fechaduras ou qual- quer outra forma de acesso à residência, colo- cando em risco as pessoas ou bens existentes em seu interior; a Assistência Residencial pro- videnciará o envio de 1 (um) prestador que atuará como vigilante, desarmado, de acordo com disponibilidade local e limites especifica- dos a seguir.
5.5.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
até 2 (dois) dias de proteção do evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$300,00 (trezentos reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.5.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.5.3. Importante
O Usuário será responsável por garantir condições mínimas ao prestador, como, por
exemplo, disponibilidade de local coberto, acesso a sanitário etc.
5.6. Transporte e Guarda de Mobiliário Se, em consequência de um ou mais eventos previstos nestas Condições de Atendimento, a residência ficar inabitável ou houver necessi- dade de reparos ou reformas por prestadores da assistência em algum dos serviços contem- plados na Assistência Residencial que exijam a transferência de móveis e bens pertencentes a um cômodo específico da residência; a As- sistência Residencial se encarregará, os con- forme limites especificados a seguir, de:
a) mudança para local provisório indicado pelo Segurado para a guarda dos objetos;
b) guarda de objetos e bens dos cômodos im- pactados até a conclusão da reforma ou repa- ros na residência.
5.6.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$400,00 (quatrocentos reais) por evento;
o local para a guarda dos móveis deve estar situado a uma distância inferior a 50 km (cinquenta quilômetros) do domicílio do segurado;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.6.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: de segunda a sexta- feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados.
5.6.3. Importante
O local para guarda de objetos e bens será de escolha do Usuário, desde que observa- das as limitações estabelecidas nas Condi- ções de Atendimento.
Para ter direito a esse serviço, o Usuário deverá solicitá-lo dentro de um período máximo de 30 (trinta) dias, contados a par-
tir da data do evento que deixou a residên- cia inabitável.
5.7. Encanador por Eventos Externos
Se, em consequência de eventos externos, a residência ficar alagada ou em risco de alaga- mento, a Assistência Residencial se encarrega- rá do envio e do custo de mão de obra de um prestador para conter provisoriamente a situa- ção de alagamento, considerando os limites especificados a seguir.
5.7.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.7.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.7.3. Importante
O serviço será prestado exclusivamente pa- ra danos aparentes e não estará coberta a execução de mão de obra em canos de ferro ou de cobre.
5.8. Encanador por Eventos Emergenciais Na ocorrência de situação emergencial relaci- onada com problemas hidráulicos, sem que haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, a Assis- tência Residencial arcará com o custo de mão de obra do prestador para a contenção emer- gencial, considerando os limites especificados a seguir.
5.8.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.8.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.8.3. Importante
O serviço será prestado exclusivamente pa- ra danos aparentes e não estará coberta a execução de mão de obra em canos de ferro ou de cobre.
5.9. Eletricista por Evento Externo
Na ocorrência de queda de raio e danos elétri- cos, ou falhas, ou avarias nas instalações elé- tricas da residência que provoquem falta de energia no domicílio ou em alguma de suas dependências ocasionada por raio ou sobre- carga de energia; a Assistência Residencial se responsabilizará pelo envio e pelo custo de mão de obra do prestador para controlar a situ- ação ou, se possível, executar o reparo defini- tivo para restabelecimento da energia elétrica, considerando os limites especificados a seguir.
5.9.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.9.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.10. Eletricista por Evento Emergencial Na ocorrência de situação emergencial relaci- onada com problemas elétricos previstos nes- tas Condições de Atendimento; casos de to- madas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves-faca, troca de resistências de chuveiros (não blinda-
dos), resistências de torneiras elétricas (não blindadas) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto-circuito ou interrupção de energia na rede de baixa na residência; a Assistência Residencial se res- ponsabilizará pelo envio e pelo custo do pres- tador para conter a situação emergencial, des- de que possível tecnicamente, conforme limi- tes especificados a seguir.
5.10.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.10.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.11. Vidraceiro
Na ocorrência de situação emergencial de quebra de vidros por acidente, ou de quebra dos vidros das portas ou janelas externas da residência; a Assistência Residencial se encar- regará do envio de um prestador para conter a situação ou, se possível, executar os serviços definitivos; arcando com o custo de mão de obra e o material básico de reposição necessá- rio, como vidros canelados, lisos ou martela- dos, de até 3 mm (três milímetros) de espessu- ra, conforme os limites mencionados a seguir.
5.11.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$150,00 (cento e cinquenta reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.11.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: de segunda a sexta- feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados.
5.11.3. Importante
A escolha do material básico a ser utilizado ficará a critério da Assistência Residencial, cuja premissa é a solução do problema em caráter emergencial, visando ao não agra- vamento da situação; portanto, a Assistên- cia Residencial não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos exis- tentes ou pela manutenção de aspectos esté- ticos da residência. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nestes termos, a Assistência Residencial fornecerá a colocação de tapume, caso em que o servi- ço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro.
5.12. Substituição de Telhas de Barro
Se, em decorrência de um evento garantido, ocorrer a quebra de telhas da residência, a As- sistência Residencial enviará um profissional para a substituição de uma ou mais telhas, conforme os limites descritos nestas Condi- ções de Atendimento.
5.12.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$300,00 (trezentos reais) por evento;
substituição de até, no máximo, 1m2 (um metro quadrado) de telhas de barro;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.12.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: de segunda a sexta- feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados.
5.12.3. Importante
Caso haja necessidade de utilização de an- daime, seja por altura acima de 7m (sete metros), por segurança ou por possibilidade de agravamento do dano, a contratação e pagamento da despesa de locação do an- daime será responsabilidade do Usuário.
Este serviço é prestado exclusivamente para telhas de barro. Não há cobertura pa- ra telhas U ou calhetão, e o serviço não in- clui reparos no madeiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado, assim como reparos em calhas, for- ro e beirais.
A Assistência Residencial somente arca- rá com os custos de mão de obra do presta- dor, cabendo ao Usuário arcar com os cus- tos do material utilizado e de andaime, con- forme especificado.
5.13. Cobertura Provisória de Telhados
Se, em consequência de evento garantido, ocorrer destelhamento parcial na residência e sendo necessário e tecnicamente possível (por exemplo, mas sem se limitar, se a estrutura de suporte do telhado disponível e o vão livre comportar os materiais utilizados para cober- tura provisória; se for possível de acordo com as regras de segurança dos prestadores envol- vidos) a cobertura provisória do telhado para a proteção do interior da residência; a Assistên- cia Residencial providenciará a cobertura pro- visória do telhado com lona, plástico ou outro material apropriado a fim de proteger proviso- riamente o domicílio, até os limites menciona- dos a seguir.
5.13.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$300,00 (trezentos reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.13.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: de segunda a sexta- feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados.
5.13.3. Importante
Caso haja necessidade de utilização de an- daime, seja por altura acima de 7m (sete metros), por segurança ou por possibilidade do agravamento do dano, a contratação e pagamento da despesa de locação do an- daime será responsabilidade do Usuário.
Esse serviço não inclui reparos no ma- deiramento ou similar que constitua a es- trutura de sustentação do telhado, assim como reparos em calhas, forro e beirais.
A Assistência Residencial somente arca- rá com os custos de mão de obra do presta- dor, cabendo ao Usuário arcar com os cus- tos do material utilizado e de andaime, con- forme especificado.
5.14. Fixação de Antenas
Se, em consequência de eventos externos co- mo granizo, ciclone, furacão, tornado, venda- val, impacto de veículos e queda de aeronaves, ocorrer deslocamento ou perigo iminente de queda da antena receptora de sinais; a Assis- tência Residencial arcará com o envio e custo de mão de obra um prestador para realizar a fixação da antena, ou mesmo retirá-la para evitar riscos maiores às áreas comuns da resi- dência, desde que tecnicamente possível, até os limites mencionados a seguir.
5.14.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
mão de obra do prestador até, no máximo, R$300,00 (trezentos reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.14.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: de segunda a sexta- feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados.
5.14.3. Importante
Os custos com conserto da antena ou ante- nas de TV por assinatura, de sintonia de canais ou imagem e de substituição de peças da antena serão de responsabilidade exclu- siva do Usuário.
A prestação do serviço está condicionada à fixação de antenas VHF ou UHF e não se estende a antenas coletivas, de TV por assi- natura ou parabólicas. A Assistência Resi- dencial não inclui sintonia de canais ou imagem, tampouco cabeamento.
5.15. Substituição Provisória de Eletrodo- mésticos de Linha Branca (Cozinha e La- vanderia)
Se, na ocorrência de um ou mais eventos ga- rantidos, os eletrodomésticos do tipo “linha branca” (freezer, refrigerador, máquina de lavar roupas, máquina de secar roupas, fogão e exaustor e depurador de ar) ficarem impossibi- litados de uso e se, devido à falta de um destes eletrodomésticos, a vida cotidiana da família for afetada; a Assistência Residencial se res- ponsabilizará pela substituição provisória do eletrodoméstico para conter a situação, até os limites mencionados a seguir.
5.15.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
até, no máximo, R$600,00 (seiscentos re- ais) em diárias de aluguel de eletrodomésti- cos, por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.15.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: de segunda a sexta- feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados.
5.15.3. Importante
A Assistência Residencial fornecerá apare- lhos eletrodomésticos disponíveis em sua rede credenciada para suprir as necessida-
des do Usuário, não se comprometendo a fornecer equipamento idêntico ao que o Usuário possua em seu domicílio.
A Assistência Residencial prestará este serviço nas seguintes capitais: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Curitiba (PR), Sal- vador (BA), Brasília (DF), Recife (PE), Por- to Alegre (RS) e Goiânia (GO). Para as de- mais cidades, sem infraestrutura, o Usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder, observados em qualquer caso os limites previstos para o serviço.
5.16. Guarda de Animal Doméstico
Se, em consequência dos eventos garantidos, for verificada a necessidade de desocupação da residência e não houver quem possa tomar conta dos animais domésticos, a Assistência Residencial se encarregará das despesas com a guarda dos animais em local apropriado.
5.16.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
até, no máximo, R$300 (trezentos reais) por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.16.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.17. Hospedagem do Usuário
Se, em consequência de eventos garantidos, for verificado que a residência se encontra em situação inabitável, a Assistência Residencial se encarregará da acomodação em hotel dos Usuários, conforme os limites estabelecidos a seguir.
5.17.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
até, no máximo, R$600,00 (seiscentos re- ais) em diárias de hospedagem por evento;
até, no máximo, 3 (três) diárias por even- to;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.17.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.17.3. Importante
Estão excluídas deste serviço quaisquer despesas que não integrem a diária, tais como telefonemas, frigobar e similares, sendo tais despesas de responsabilidade exclusiva do Usuário.
5.18. Restaurante e Lavanderia
Se, em consequência de eventos garantidos, constatar-se que a residência se encontra em situação inabitável ou que ficaram inutilizá- veis a cozinha e a área de serviço, a Assistên- cia Residencial se encarregará das despesas com restaurantes e lavanderias, mediante re- embolso. Neste caso, o Usuário será instruído pela Central de Assistência como proceder.
5.18.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
até, no máximo, R$400,00 (quatrocentos reais) em despesas com restaurante e la- vanderia por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.18.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados;
prestação de serviço: conforme horários das lavanderias e restaurantes no entorno da residência.
5.19. Regresso Antecipado
Caso o Segurado se encontre em viagem den- tro do território nacional e ocorrer algum dos
eventos garantidos, sendo necessário o seu regresso em função dos danos à residência; a Assistência Residencial providenciará sua via- gem de regresso antecipado, desde que o meio de transporte utilizado ou contratado pelo Se- gurado para esta viagem não possibilite a sua locomoção a tempo, conforme os limites espe- cificados a seguir.
5.19.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
até, no máximo, R$1.000,00 (um mil reais) em despesas com regresso antecipado do Segurado, por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.19.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: conforme disponibi- lidade dos prestadores de transporte nos locais de viagem e de residência.
5.19.3. Importante
O meio de transporte a ser utilizado será de livre escolha da Assistência Residencial, podendo ser aéreo (classe econômica) ou terrestre (carro, ônibus ou trem), a ser de- finido conforme o mais breve tempo de che- gada ao local do evento; criticidade do evento e disponibilidade das companhias de transporte, sendo certo que a viagem aérea só será considerada se o Usuário se encon- trar a mais de 300 km (trezentos quilôme- tros) do endereço de partida do acompa- nhante, ou se o trajeto por via rodoviária for superior às 5h (cinco horas).
Com a finalidade de providenciar o re- gresso antecipado do Segurado, a Central de Assistência se sub-rogará nos direitos do Usuário junto às companhias aéreas, agen- tes e operadores turísticos quanto às passa- gens originais do Usuário e poderá usar, negociar, providenciar e compensar junto às companhias aéreas, agentes de viagens e operadores turísticos os bilhetes de trans- porte do Usuário, caso ele tenha utilizado
esse tipo de transporte no trajeto de ida, dentro ou fora do prazo estipulado, de for- ma a assegurar seu retorno. Para tal efeito, as passagens originais do Segurado passa- rão a pertencer à Central de Assistência, devendo o Segurado enviá-las, juntamente com o termo de sub-rogação assinado, as- sim que retornar ao município de domicílio.
5.20. Recuperação de Veículo
Na hipótese de utilização do serviço de regres- so antecipado, caso o Segurado necessite re- tornar ao local onde deixou seu veículo, a As- sistência Residencial se responsabilizará pelo custo de uma passagem aérea na classe eco- nômica ou outro meio de transporte, a critério da Assistência Residencial, para que o veículo possa ser recuperado.
5.20.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
até, no máximo, R$1.000,00 (um mil reais) em despesas com passagens para recupera- ção do veículo do Segurado, por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.20.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: conforme disponibi- lidade dos prestadores de transporte nos locais de residência e onde o veículo foi dei- xado.
5.21. Remoção Inter-hospitalar
Se, em consequência de evento garantido, o Segurado sofrer ferimentos e necessitar de cuidados médicos e o local onde estiver sendo atendido não tiver condições técnicas ou estru- turais para fazê-lo; após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes e conforme avaliação médica da equipe que atendeu o Segurado naquele local, houver a necessidade de remoção do Segurado para uma unidade hospitalar mais apropriada, a Assistência Residencial providenciará esta remoção, por meio de transporte adequado.
5.21.1. Limites de Utilização
1 (um) acionamento por evento;
até, no máximo, R$3.000,00 (três mil re- ais) em despesas com remoção inter- hospitalar do Segurado, por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.21.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.21.3. Importante
A remoção somente poderá ser realizada pela Assistência Residencial após apresen- tação de pedido do médico que estiver aten- dendo o Usuário no local do evento. O pedi- do do médico local deve necessariamente conter as seguintes informações, por es- crito:
que o local onde o Segurado está interna- do, segundo critérios exclusivamente médi- cos, não tem condições técnicas e estrutu- rais para atendê-lo;
o estado de saúde do Usuário, com descri- ção clínica detalhada, e o tratamento e me- dicamentos que vêm sendo aplicados a ele;
o meio de transporte recomendado para a remoção inter-hospitalar, podendo ser am- bulância, carro, avião comercial ou avião UTI, e sua justificativa clínica para tal;
o hospital mais próximo com condições de receber o Usuário e se este tem condições clínicas de ser removido até lá.
Independentemente do referido pedido do médico, a remoção ainda precisará da anuência da equipe médica da Assistência Residencial, a qual poderá decidir sobre a necessidade da remoção inter-hospitalar, bem como sobre o meio de transporte que será utilizado (ambulância, carro, avião comercial ou avião UTI).
Se necessário, de acordo com critérios médicos, um médico ou enfermeiro deverá acompanhar o paciente para possibilitar a remoção inter-hospitalar.
Os serviços de assistência de remoção in- ter-hospitalar somente serão prestados de e para hospitais situados em território brasi- leiro.
Nenhum outro motivo que não o da estri- ta necessidade médica poderá determinar a remoção.
Serão de responsabilidade do Usuário, de sua família ou dos responsáveis legais:
localizar e garantir uma vaga hospitalar no hospital de destino para o Usuário;
enviar para a equipe médica da Assistên- cia Residencial a confirmação da vaga, por escrito, por fax ou e-mail, devidamente as- sinada e identificada com a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico do hospital para onde o Usuário será transferido.
A remoção do Segurado só será iniciada quando esta vaga hospitalar de destino esti- ver confirmada com a Central de Assistên- cia.
5.22. Transmissão de Mensagens Urgentes Quando o Usuário entender necessário e soli- citar, terá à sua disposição a Central de Assis- tência para a transmissão de mensagens urgen- tes a pessoas por ele indicadas (parentes ou empresa em que trabalha), dentro do território nacional.
5.22.1. Limites de Utilização
A Assistência Residencial se responsabiliza pelo custo com ligações locais ou interestadu- ais para transmissão da mensagem.
5.22.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.23. Informações de Emergência
Caso o Usuário solicite informações sobre telefones de serviços emergenciais (bombei- ros, polícia e hospitais), a Assistência Resi- dencial fornecerá o número de telefone dispo- nível no cadastro de seus prestadores ou sites de consultas telefônicas.
5.23.1. Limites de Utilização
Sem limite de utilização por evento.
5.23.2. Horários de Funcionamento
Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);
prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
5.23.3. Importante
A Assistência Residencial se responsabiliza somente por informar os números de tele- fone solicitados, sendo de responsabilidade do Usuário acionar o serviço.
A Assistência Residencial não será res- ponsável pelos serviços acionados pelo Usu- ário.
Este serviço de informação está condici- onado à existência de cadastro de prestado- res da Assistência Residencial ou à disponi- bilidade do número de telefone em registros públicos.
5.24. Manutenção Geral
5.24.1. Compõem os serviços de manutenção geral:
a) indicação de mão de obra especializada para manutenção geral; e,
b) consultoria orçamentária especificada a seguir.
5.24.2. Limites de Utilização
1 (uma) utilização por evento;
até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
5.24.3. Para ambos os serviços os horários de funcionamento estabelecidos são:
Central de Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados;
prestação de serviço: de segunda a sexta- feira das 8h às 18h (oito às dezoito horas), exceto feriados.
5.24.4. Mão de Obra Especializada para Manutenção Geral
A Assistência Residencial se encarregará do envio de prestadores para reparos ou consertos na residência e para reparos e consertos de eletrodomésticos, fornecendo 3 (três) meses de garantia para os serviços realizados por estes prestadores.
5.24.4.1. Os seguintes serviços são dis- ponibilizados pela Assistência Residencial: eletricistas, encanadores, chaveiros, conserto de eletrodomésticos, pedreiros, vidraceiros, marceneiros, serralheiros e pintores.
5.24.4.2. Os serviços de mão de obra especializada para manutenção geral estão disponíveis nas seguintes cidades: SP – São Paulo e grande São Paulo, Campinas, Bauru, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Americana, Piracicaba, Taubaté, São Carlos, Araçatuba, Presidente Prudente, Franca, Santos, Guarujá e Caragua- tatuba; RJ – Rio de Janeiro, Niterói, Petrópo- lis, Volta Redonda, Nova Friburgo, São Gon- çalo, Nova Iguaçu e Duque de Caxias; MG – Belo Horizonte, Uberlândia, Uberaba, Juiz de Fora, Governador Valadares, Divinópolis e Ipatinga; PR – Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx e Londrina; SC – Florianópolis, Blumenau, Joinville e Lages; RS – Porto Alegre, Santa Maria, Pelotas, No- vo Hamburgo e Rio Grande; BA – Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Ilhéus; PE – Recife e Olinda; DF – Brasília; GO – Goiânia; ES – Vitória; CE – Fortaleza.
5.24.4.3. A responsabilidade da Assis- tência Residencial se limita ao envio dos prestadores anteriormente relacionados, bem como ao pagamento dos custos pela visita do profissional e orçamentos apresentados por
estes ao Usuário, ficando a critério do Usuário a execução ou não dos serviços.
5.24.4.4. Os custos de execução do ser- viço serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
5.24.5. Consultoria Orçamentária
A Assistência Residencial disponibilizará um serviço de informações, fornecendo aos Usuá- rios os custos aproximados de material e mão de obra para serviços de reparos simples que possam ser descritos e dimensionados por tele- fone, incluindo material estimado para realiza- ção do conserto, com especificidades, se hou- ver.
5.24.5.1. A responsabilidade da Assis- tência Residencial se limita à indicação de custos aproximados de material e mão de obra relacionada; lembrando que estes po- dem variar conforme material ou empresa con- tratada pelo Usuário para executar o serviço, ficando a critério deste a execução ou não dos serviços e aceitação dos orçamentos e preços indicados pelos efetivos fornecedores.
5.24.5.2. Os custos de execução do ser- viço serão de responsabilidade exclusiva do Usuário.
6. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
6.1. A Assistência Residencial vigorará pelo prazo em que o vínculo contratual entre o Segurado e a Seguradora perdurar, observadas as disposições complementares citadas no item seguinte.
6.2. Em complemento ao disposto no item anterior, a Assistência Residencial será consi- derada cancelada de pleno direito, independen- te de notificação prévia ao Segurado:
a) na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Segurado com a Seguradora que tiver concedido o direi- to à utilização dos serviços;
b) quando atingidos quaisquer dos limites es- tabelecidos nestas Condições de Atendimento;
c) caso o Segurado ou o Usuário preste infor- mações ou encaminhe documentos inconsis- tentes, falhos, falsos, inverídicos ou proveni- entes de má-fé; e
d) caso o Segurado ou o Usuário pratique atos ilícitos e contrários à lei.
7. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊNCIA
7.1. O serviço será prestado exclusivamente em território brasileiro.
7.2. Os serviços serão prestados em todas as cidades do Brasil onde exista infraestrutura de profissionais adequada e disponível. Caso na cidade não exista a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, o Usuário será instruído pela Central de Assistência sobre como proceder, observados em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
7.3. Todas as Assistências previstas nestas Condições de Atendimento atenderão as cida- des com mais de 200.000 (duzentos mil) habi- tantes. Para as demais cidades, sem infraestru- tura, o Segurado será instruído pela Central de Assistência sobre como proceder, observados em qualquer caso os limites previstos para o serviço.
8. EXCLUSÕES
8.1. A Assistência Residencial não garan- te as despesas decorrentes de prejuízos por perdas e danos em consequência de ou para os quais tenham contribuído:
a) atos ilícitos decorrentes da ação ou omis- são, seja por dolo ou culpa, praticados pelo Usuário ou seu representante legal;
b) confisco, requisição ou danos produzidos aos bens que guarnecem a residência do Usuário por ordem do governo, de fato ou de direito, ou de qualquer autoridade cons- tituída;
c) procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Usuário na utilização dos ser-
viços da Assistência Residencial, bem como se o Usuário procurar obter, por qualquer meio, benefícios ilícitos desses serviços;
d) atos de hostilidade ou de guerra, rebe- lião, insurreição, revolução, confisco, naci- onalização, destruição ou requisição decor- rentes de qualquer ato de autoridade, de fato ou de direito, civil ou militar, e, em ge- ral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências; bem como não respon- derá, ainda, por prejuízos direta ou indire- tamente relacionados com ou para os quais, próxima ou remotamente, tenham contribu- ído tumultos, motins, arruaças, greves, lockout, atos de vandalismo, saques e quaisquer outras perturbações da ordem pública, inclusive os ocorridos durante ou após o evento;
e) explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioa- tividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
f) atos de terrorismo e sabotagem, decreta- ção de estado de calamidade pública, catás- trofes naturais, catástrofes decorrentes de deficiência ou falta de infraestrutura do município ou estado onde se localiza a resi- dência indicada pelo Segurado;
g) perdas ou danos ocasionados por incên- dio ou explosão decorrente, direta ou indi- retamente, de terremotos, erupção vulcâni- ca, inundação ou qualquer outra convulsão da natureza.
8.2. Estão excluídos do escopo dos servi- ços listados nestas Condições de Atendi- mento:
a) imóveis utilizados, no todo ou em parte, para fins comerciais, seja pelo Usuário ou por terceiros;
b) despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e res- taurantes não previstos nos serviços;
c) despesas de quaisquer naturezas superio- res aos limites de responsabilidade da Assis- tência Residencial ou, ainda, serviços pro- videnciados diretamente pelo Usuário;
d) eventos ou problemas ocorridos antes do início de vigência da Assistência Residencial ou que caracterizem falta de manutenção da residência;
e) operações de busca, recuperação e sal- vamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência do evento, bem como operações de rescaldo;
f) eventos garantidos e suas consequências, decorrentes de xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx xx xxxx, xxxxxxxx, xxxxx ou qualquer outro evento natural.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Em caso de emergência, o Usuário deverá telefonar para a Central de Assistência, identificar-se, relatar a ocorrência e prestar todas as informações que lhe forem solicita- das. Eventuais providências tomadas pelo Usuário antes de contatar a Central de Assis- tência são de exclusiva responsabilidade do Usuário.
9.2. O Usuário deverá tomar todas as pro- vidências ao seu alcance para minorar os efei- tos de uma situação emergencial.
9.3. O Usuário se obriga a aceitar a forma de atendimento indicada pela Assistência Re- sidencial, que poderá ser realizado por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e a natureza do evento.
9.4. Qualquer reclamação que se refira à prestação de serviços da Assistência Residen- cial deverá ser feita dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência do even- to gerador da reclamação.
9.5. Quando efetuar pagamento relativo à prestação de serviços previstos nestas Condi- ções de Atendimento, a Assistência Residenci- al ficará sub-rogada dos direitos do Usuário,
com vistas ao ressarcimento junto a terceiros responsáveis, na forma da lei. Para esse fim, o Usuário deverá colaborar com a Assistência Residencial, inclusive enviando-lhe documen- tos, relatórios médicos e recibos originais rela- cionados ao atendimento.
9.6. Os serviços da Assistência Residencial não serão aplicados e ficarão suspensos na hipótese de caso fortuito ou força maior, con- forme o item 4.12.
9.6.1. Algumas situações em que a prestação dos serviços será suspensa:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas ao tráfego do veículo necessário à prestação dos serviços;
b) por ato ou omissão do poder público, tal como interdição de rodovias ou vias de acesso;
c) caso haja alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou falta de regulamen- tação desta, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.2. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elencadas e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda seja elegível para uso da Assis- tência Residencial, conforme descrito nestas Condições de Atendimento.
9.7. No caso de reembolsos previamente autorizados pela Central de Assistência, o Usuário será orientado, quando da autorização, sobre todos os procedimentos (documentos, prazos e processos) a serem realizados para solicitação do reembolso referente aos valores despendidos por algum serviço garantido, ob-
servados os limites e demais condições estabe- lecidas nestas Condições de Atendimento.
9.8. Para análise de reembolso, o Segurado deverá enviar a documentação mínima a seguir indicada, sem prejuízo de documentos e in- formações que venham a ser solicitados poste- riormente, de forma complementar, pela Cen- tral de Assistência:
a) pedido de reembolso devidamente preen- chido e assinado pelo Segurado; e,
b) nota fiscal original emitida pelo prestador utilizado.
9.9. Somente serão aceitas solicitações de reembolso encaminhadas:
a) em até 30 (trinta) dias corridos após a emis- são da nota fiscal referente ao serviço em questão; e
b) em até 60 (sessenta) dias corridos após a ocorrência do evento que deu origem à autori- zação do reembolso pela Central de Assistên- cia.
9.10. Os reembolsos serão realizados em moeda local (reais), no prazo de até 30 (trinta) dias do recebimento de todos os documentos mínimos listados nestas Condições de Aten- dimento e dos eventuais documentos comple- mentares solicitados pela Central de Assistên- cia.
9.11. O reembolso será realizado mediante depósito na conta do Segurado ou seu repre- sentante legal, caso se demonstre a impossibi- lidade de se creditar o valor em conta bancária de titularidade do próprio Segurado.
Anexo III - Assistência Sustentável
Condições de atendimento
1. OBJETIVO
A Assistência Sustentável tem por objetivo auxiliar o Usuário quando da necessidade de descartar aparelhos eletrônicos, eletroportáteis, eletrodomésticos ou móveis, mediante a coleta e descarte ecologicamente correto dos itens, de acordo com os termos, condições e limites destas Condições de Atendimento.
1.1. A Assistência Sustentável é um serviço complementar ao Bradesco Seguro Residenci- al e sua prestação não implica, para qualquer efeito, no reconhecimento pela Seguradora de cobertura do seguro, que se rege por suas pró- prias condições contratuais.
2. DEFINIÇÕES
Para interpretação destas Condições conside- ram-se as definições a seguir:
Assistência Sustentável: Conjunto dos servi- ços descritos e caracterizados nestas Condi- ções de Atendimento, nos limites, termos e condições aqui previstos, destinados aos Segu- rados, prestados pela empresa Europ Assistan- ce Brasil, também denominado, nestas Condi- ções, simplesmente “Assistência” ou “Servi- ço” quando assim referidos individualmente, ou, ainda, “Assistências” quando referidos em conjunto.
Cadastro: Conjunto de informações relativas aos Segurados, fornecidas por estes, para a requisição dos serviços descritos nestas Con- dições de Atendimento, bem como para con- firmação do preenchimento dos requisitos es- tabelecidos nestas Condições de Atendimento para a prestação da Assistência Sustentável.
Central de Assistência: Central de Assistên- cia telefônica da Assistência Sustentável, dis- ponível conforme horário estabelecido nestas Condições de Atendimento, a fim de auxiliar os Usuários quando da prestação da Assistên- cia Sustentável.
Condições de Atendimento: Estas Condições, nas quais constam as disposições gerais refe- rentes aos serviços da Assistência Sustentável, seus limites e condições.
Disponibilidade da Central de Assistência: Horário de disponibilidade da Central de As- sistência para a obtenção de informações ou solicitações dos serviços descritos nestas Con- dições de Atendimento.
Domicílio: Endereço residencial permanente do Segurado e, se for o caso, também do Usuá- rio, em território brasileiro, informado na apó- lice de seguro residencial.
Europ Assistance Brasil: Pessoa jurídica, Europ Assistance Brasil Serviços de Assistên- cia S.A., com sede na cidade de Barueri, SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, 0x, 0x xx 0x xxxx- res, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.020.029/0001-06.
Prestadores Credenciados: Pessoas físicas e jurídicas selecionadas e gerenciadas pela As- sistência Sustentável para prestação dos servi- ços constantes nestas Condições de Atendi- mento.
Segurado: O titular do Bradesco Seguro Resi- dencial.
Usuário: O Segurado, bem como seu cônjuge ou pessoa com quem coabite em situação equiparada à de cônjuge, seus ascendentes e descendentes, enteados e pessoas que com ele coabitem.
3. ATENDIMENTO E CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
3.1. O Segurado ou o Usuário terão direito aos serviços da Assistência Sustentável nos estri- tos termos, condições, prazos e limites estabe- lecidos nestas Condições de Atendimento.
3.2. Para a utilização da Assistência Sustentá- vel, o Usuário deverá seguir, sempre e antes
de quaisquer providências, os seguintes pro- cedimentos, sob pena de perder o direito à utilização da Assistência:
a) contatar a Central de Assistência quando necessitar do serviço e fornecer as informações solicitadas de forma clara e completa para a devida identificação do Segurado ou Usuário, confirmação de sua inclusão no Cadastro e análise das condições da Assistência contratada;
b) descrever o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Assistência providencie o acionamento da Assistência;
c) fornecer à Central de Assistência as seguintes informações:
número da apólice
nome completo e número do CPF/MF do Segurado e, se for o caso, também do Usuário
endereço completo de xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
d) enviar, sempre que solicitado pela Central de Assistência, os documentos necessários à Assistência para prestação dos serviços.
3.3. Após o devido fornecimento pelo Segurado das informações solicitadas pela Central de Assistência, esta adotará as medidas necessárias para prestação da Assistência.
3.4. A Assistência cancelada pelo Segurado ou Usuário, após solicitação à Central de Assis- tência, será computada para fins de cálculo da quantidade limite de acionamentos prevista nestas Condições de Atendimento.
3.5. Para que o Segurado ou o Usuário tenha direi- to à utilização da Assistência Sustentá- vel, deverão ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) o contrato de seguro deve estar vigente na data de acionamento;
b) o domicílio e Segurado deverão constar no Cadastro da Seguradora ou, ainda, sua inclusão no Cadastro e as informações sobre o domicílio deverão ser confirmadas pela Seguradora dentro do prazo máximo de 1 (um) dia útil contados da solicitação do serviço.
3.6. O Usuário será responsável pela integri-
dade dos documentos e informações apresen- tados à Central de Assistência ou aos profissi- onais e prestadores, sendo também de sua res- ponsabilidade aceitar a orientação passada pela Central de Assistência ou prestador.
3.7. Caso, a critério da Bradesco Assistência Sustentável, se verifique que as informações e declarações transmitidas pelo Segurado ou, se for o caso, também pelo Usuário são, de qual- quer forma, inconsistentes, falhas, falsas ou inverídicas ou decorram de má-fé, o Segurado perderá o direito à Assistência e ficará obriga- do a reembolsar a Assistência Sustentável os valores eventualmente despendidos com a uti- lização indevida dos serviços, respondendo subsidiariamente a contratante por este reem- bolso.
3.7.1. Caso ocorra qualquer das hipóteses pre- vistas no item 4.7, além da obrigação de reem- bolso, o usuário poderá ser responsabilizado por todos as perdas e danos causados à Assis- tência Sustentável e aos terceiros prejudicados.
3.8. O Segurado terá direito aos benefícios da Assistência Sustentável se confirmado pela Central de Assistência o recebimento de todas as informações e documentos necessários.
3.9. Na hipótese do não recebimento das in- formações e documentos do Segurado, a As- sistência Sustentável não será responsabilizada pela recusa na prestação de assistência ao Se- gurado, incluindo, mas não se limitando, a recusa decorrente de erros no cadastro.
3.10. Caso, durante a espera pelo prestador, ocorram quaisquer alterações no quadro inici- almente informado pelo Usuário, bem como intercorrências, imprevistos ou novos fatos que afetem ou possam afetar a Assistência acionada, o Usuário deverá entrar imediata- mente em contato com a Central de Assistên- cia para as providências cabíveis.
3.11. Na hipótese do item anterior, se o conta- to do Segurado ensejar o acionamento de uma Assistência adicional, esta será computada para cálculo dos acionamentos garantidos por estas Condições de Atendimento.
3.12. O prazo para atendimento por telefone é variável, sendo determinado conforme o nú- mero de informações necessárias para confe- rência dos dados pessoais do Usuário, bem como de acordo com a complexidade do even- to e respectiva análise das providências e me- didas necessárias ao adequado atendimento ao Segurado, sem que a Assistência Sustentável possa, em qualquer hipótese, ser responsabili- zada por reclamações ou demandas sobre o tempo necessário para conclusão dos serviços.
3.13. A Assistência não será responsável por eventuais atrasos ou até mesmo pela frustração na prestação dos serviços em razão de motivos alheios à sua ingerência, tais como falta de informações, envio de informações incorretas, dentre outros.
3.14. O Usuário não poderá recusar a indica- ção dos prestadores indicados pela Central de Assistência sem justo motivo, bem como de- verá obser- var as normas e legislações perti- nentes ao tipo de Assistência solicitada.
3.15. Os custos de execução dos serviços que ex- cederem aos limites previstos nestas Con- dições de Atendimento serão de responsabili- dade exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
3.16. Será realizada, no máximo, a quantidade de atendimentos previstos nas Condições de Atendimento.
4. DESCRIÇÃO DA ASSISTÊNCIA
4.1. Na execução dos serviços previstos na Assistência contratada, serão observados os limites de quantidade, abrangência territorial e de valor descritos nestas Condições de Aten- dimento, bem como somente serão executados os serviços cujo acionamento tenha ocorrido durante o prazo de vigência da Assistência, desde que atendidos os requisitos e condições dispostos no item 4.
4.2. Todos os serviços previstos na Assistência Sustentável devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta
autorize e organize a prestação dos mesmos, de acordo com as regras constantes nestas Condições de Atendi- mento. Eventuais provi- dências adotadas pelo Segurado sem participa- ção ou autorização prévia e expressa da Cen- tral de Assistência são de sua exclusiva res- ponsabilidade e não serão, em hipótese algu- ma, reembolsadas pela Assistência.
4.3. Não haverá prestação dos serviços da As- sistência Sustentável caso se constate:
a) que o Segurado não preenche os requisitos ou não atende as condições descritas nestas Condições de Atendimento para o acionamen- to da Assistência Sustentável;
b) que o Usuário contratou profissional sem realizar o prévio contato com a Central de As- sistência; ou
c) que o Xxxxxxx deixou de encaminhar qual- quer documento ou informação solicitada pela Central de Assistência para a devida prestação da Assistência.
4.4. A Assistência Sustentável não se respon- sabiliza por quaisquer serviços contratados ou produtos adquiridos pelo Usuário diretamente do prestador ou terceiros, sendo certo que tais serviços e produtos não serão reembolsados, assim como eventuais providências tomadas pelo Usuário antes de contatar a Central de Assistência são de exclusiva responsabilidade do mesmo, sem exceção.
4.5. A Assistência Sustentável não se respon- sabiliza por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação dos serviços, por motivo de caso fortuito ou de força maior. Ficam definidos, desde já, como casos fortui- tos e de força maior, nos termos do Código Civil, incluindo, mas não se limitando a os eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos serviços da Assistência Susten- tável ou coloquem em risco a segurança do Usuário ou terceiros.
4.6. Os atendimentos serão efetuados única e exclusivamente na língua portuguesa, por meio da Central de Assistência.
4.7. A Assistência Sustentável, na condição de
mera intermediária no encaminhamento do caso ao profissional ou prestador credenciado, equipe ou instituição pertinentes, e organiza- dora dos serviços de assistência, não se res- ponsabiliza sob quaisquer circunstâncias:
a) pelas opiniões emitidas pelos profissionais ou prestadores indicados;
b) pelo atendimento integral das expectativas do Segurado ou Usuário quanto ao teor da ori- entação recebida dos profissionais ou presta- dores.
5. SERVIÇOS PREVISTOS NA ASSISTÊN- CIA
5.1. Coleta e Descarte Ecológico de Itens
5.1.1. Se solicitado pelo Usuário, a Assistência providenciará o envio de um prestador para coleta de itens eletrônicos, eletroportáteis, ele- trodomésticos ou móveis que o Usuário deseja descartar. Após a retirada, os itens passarão por processo que visa a garantir a correta des- tinação e manejo dos resíduos, minimizando assim impactos ao meio ambiente.
5.1.2. A data para efetiva coleta dos itens de- verá ser agendada com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, a fim de garantir a otimi- zação das rotas de coleta e consequentemente minimizar a emissão de poluentes.
5.1.3. A coleta de itens deverá ser acompanha- da por um responsável no local.
5.1.4. Para que a coleta dos itens seja realiza- da, os móveis ou equipamentos deverão estar desmonta- dos e prontos para a retirada.
5.1.5. Caso no local não seja permitida a en- trada de veículo do prestador, o Usuário deve- rá providenciar o transporte dos itens até o veículo do prestador.
5.1.6. O Usuário deverá, no ato da entrega do item ao prestador, assinar uma carta de doa- ção, que transfere a propriedade do bem à As- sistência.
5.1.7. Caso seja de interesse do Usuário, a Assistência encaminhará, exclusivamente por
meio de e-mail (correio eletrônico), o “Certifi- cado de Garantia de Descarte Ecológico”.
5.1.8. Para este serviço, o horário de funcio- namento estabelecido é:
disponibilidade da Central de Assistência para informações e agendamentos: de segunda a sexta-feira das 9h às 21h (exceto feriados);
disponibilidade da prestação do serviço: de segunda a sexta-feira das 8h às 18h (exceto feriados).
5.1.9. O serviço de Coleta e Descarte Ecoló- gico de Itens está limitado a 3 (três) itens por acionamento e até, no máximo, 2 (dois) acio- namentos por período de 12 (doze) meses do seguro.
5.2. Consultoria Sustentável
5.2.1. Se solicitado pelo Usuário, a Assistência fornecerá informações a fim de contribuir com práticas sustentáveis para residências e peque- nas empresas, nos seguintes aspectos:
a) informações úteis para tornar a residência sustentável;
b) orientação para a utilização eficiente de energia elétrica;
c) informações sobre o consumo de energia de equipamentos elétricos (selo PROCEL);
d) dicas e soluções para aumento da eficiência da iluminação;
e) cálculos de estimativa de redução custos a partir de práticas de economia de energia e água;
f) orientação para a utilização eficiente da água;
g) orientação sobre a separação de lixo reci- clável;
h) orientação sobre descarte adequado do lixo e possibilidades de reaproveitamento.
5.2.2. Para este serviço, o horário de funcio- namento estabelecido é:
disponibilidade da Central de Assistência: de segunda a sexta-feira das 9h às 21h (ex- ceto feriados).
5.2.3. O serviço de Consultoria Sustentável será prestado por até, no máximo, 2 (dois) acionamentos por período de 12 (doze) me- ses do seguro.
6. LIMITE DE DURAÇÃO DA ASSISTÊN- CIA
6.1. A Assistência Sustentável vigorará pelo mesmo prazo que o vínculo contratual entre o Segura- do e o Contratante vigorar, observadas as disposições complementares citadas no item
7.2 a seguir.
6.2. Em complemento ao disposto no item 7.1, a Assistência será considerada cancelada de pleno direito, independente de notificação prévia ao Segurado ou Usuário:
a) na data em que cessar, independentemente do motivo, o vínculo contratual do Segurado com o Contratante que tiver concedido o direi- to à utilização dos serviços;
b) quando atingidos quaisquer dos limites es- tabelecidos nestas Condições de Atendimento;
c) quando o Usuário houver prestado informa- ções ou encaminhado documentos que, a crité- rio da Assistência, forem considerados incon- sistentes, falhos, falsos, inverídicos ou de má- fé; ou
d) se o Usuário praticar atos ilícitos e contrá- rios à lei.
7. LIMITE TERRITORIAL DA ASSISTÊN- CIA
7.1. Os serviços serão prestados em território brasileiro, nas cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e que possuam in- fraestrutura adequada e disponível para presta- ção dos serviços, a critério da Assistência. Caso na cidade não exista a infraestrutura ne- cessária para prestação dos serviços, o Usuário será instruído pela Central de Assistência so- bre como proceder, observados em qualquer caso os limites previstos em cada modalidade de assistência.
7.2. Nenhum dos serviços previstos nestas Condições será aplicável nas localidades em que, por motivos de caso fortuito ou força maior, se torne impossível a sua realização.
8. EXCLUSÕES
A Assistência Sustentável poderá rejeitar a prestação dos serviços nas seguintes hipóteses:
a) recusa do Usuário a assinar a carta de doa- ção que transfere à Assistência a responsabi- lidade pelos bens descartados;
b) atos ilícitos decorrentes da ação ou omis- são, seja por dolo ou culpa consciente, prati- cados pelo Usuário ou seu representante le- gal;
c) confisco, requisição ou danos produzidos aos bens que guarnecem a residência do Usu- ário por ordem do governo, de fato ou de direito, ou de qualquer autoridade constituí- da;
d) despesas de quaisquer naturezas superiores aos limites de responsabilidade da Assistên- cia Sustentável ou, ainda, serviços providen- ciados di- retamente pelo Usuário sem pré- vio contato com a Central de Assistência;
e) explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioati- vidade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partí- culas;
f) ocorrências decorrentes de atos de terro- rismo e sabotagem, decretação de estado de calamidade pública, catástrofes naturais, ca- tástrofes decorrentes de insuficiência ou falta de infraestrutura no município ou estado on- de se localiza a residência indicada pelo Se- gurado;
g) procedimentos que caracterizem má-fé ou fraude do Usuário na utilização dos serviços, por qualquer meio, bem como se o Usuário procurar obter benefícios ilícitos dos serviços da Assistência Sustentável, a critério da As- sistência;
h) quaisquer atos ou fatos que, a critério da Assistência Sustentável, prejudiquem a prestação dos serviços.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Qualquer reclamação no que se refere à
prestação de serviços da Assistência Sustentá- vel deverá ser feita dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da ocorrência do evento gerador da reclamação, por meio da Central de Assistência.
9.2. A forma de atendimento indicada pela Assistência Sustentável poderá ser por empre- sa privada ou órgão público, de acordo com as peculiaridades do local e natureza do evento, sendo de responsabilidade do Segurado aceitar ou não a orientação passada pelo profissional da Central de Atendimento.
9.3. A Assistência não se responsabiliza por instruções, solicitações ou despesas que não tenham sido solicitadas à Central de Assistên- cia direta- mente pelo Usuário, tais como ante- cipação, extensão ou realização dos serviços.
9.4. Os custos de execução dos serviços que excederem os limites previstos nestas Condi- ções de Atendimento serão de responsabilida- de exclusiva do Usuário, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer serviços contratados pelo Usuário diretamente do prestador.
9.5. Os serviços da Assistência Sustentável serão cancelados ou, se for o caso, ficarão sus- pensos, na hipótese de caso fortuito ou força maior.
9.6. Apenas a título exemplificativo, elen- camse a seguir algumas situações em que os serviços prestados serão suspensos:
a) se as vias terrestres para acesso pelos pres- tadores estiverem em condições inadequadas, impróprias ou vedadas para tráfego de veícu- los, a critério da Assistência;
b) por ato do Poder Público, tal como interdi- ção de rodovias ou vias de acesso;
c) se houver alterações na legislação federal, estadual ou municipal, ou a falta de sua regu- lamentação, que afetem ou impeçam a execu- ção dos serviços.
9.6.1. O Usuário poderá optar por solicitar os serviços após a regularização das situações elenca- das e consequente normalização das situações de caso fortuito ou força maior, des- de que ainda atenda aos requisitos e condições
descritos nestas Condições de Atendimento.
9.7. Para resolver qualquer disputa ou contro- vérsia oriunda da Assistência e de suas dispo- sições, inclusive referentes à sua validade, vigência, eficácia e interpretação, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com exclu- são de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. RELAÇÃO DE ITENS COLETÁVEIS
Celulares / Smartphones / MP3 Players
telefone celular (com uma bateria instalada)
smartphone
GPS
MP3 player / iPod
calculadora
agenda eletrônica
Televisores
TV de tubo até 21" e LCD ou plasma até 26"
TV de tubo acima de 21" e LCD ou plasma acima de 26"
Microcomputadores / Monitores / Outros informática
microcomputador (inclui um teclado e um mouse)
terminal inteligente
terminais de caixa
thin client
teclado
unidade de armazenamento externo
roteador
modem
monitor de computador
DVDs / Videocassetes / Videogames / Similares
videocassete
reprodutor de DVD
gravador/reprodutor de DVD
projetor
videogame
videokê
similares
Notebooks / Netbooks
notebook
netbook
Aparelhos de Áudio
som portátil
mini-system até 2 caixas
som rack / home theater
Impressoras / Faxes
impressora matricial
impressora jato de tinta
impressora laser
copiadora de pequeno porte
plotter de pequeno porte
mesa digitalizadora de pequeno porte
máquina de escrever elétrica
impressora de caixa
scanner
fax
Câmeras Fotográficas / Filmadoras
câmera digital
filmadora
Eletroportáteis
secador de cabelos
prancha de alisamento de cabelos
liquidificador
centrífuga de frutas/legumes
batedeira
torradeira
sanduicheira
grill elétrico
furadeira
parafusadeira elétrica
moedor de carne doméstico
multiprocessador
barbeador
ferro de passar roupa
cafeteira
microfone
fone de ouvido
Eletrodomésticos de Médio Porte
máquina de costura elétrica
ventilador de mesa ou de chão
aspirador de pó
vaporizador tipo VAP
enceradeira
aquecedor de ambientes
forno de microondas
forno elétrico
Geladeiras e Freezers
geladeira
freezer horizontal ou vertical
frigobar
Eletrodomésticos de Grande Porte
aparelho de ar condicionado
lava-louça
lavadora doméstica
secadora doméstica
fogão
Telefones (com ou sem fio)
aparelhos terminais
mini PABX
secretária eletrônica
Móveis
sofáesa
cadeira
poltrona
armário
criado-mudo
Central de Relacionamento e Acionamento das Assistências Capitais e regiões metropolitanas: 4004-2757
Demais localidades: 0800 701 2757 (Atendimento das 07h40 às 20h20, 07 dias por semana)
SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente): 0800 727 9966
SAC Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 701 2762 (Atendimento 24 horas, 07 dias por semana)
Ouvidoria: 0800 701 7000
Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 701 7877 (Atendimento das 08h às 18h de segunda a sexta, exceto feriados)