PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072/2016 - PMJA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 072/2016 - PMJA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 116/2016
VALIDADE: 12 (SEIS) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS, GRAXA LUBRIFICANTE E MATERIAL DE LIMPEZA PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, para o período de 12 (doze) meses, CONFORME SEGUE:
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.363/0001- 87, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxx Felix, 800, centro, nesta cidade de Jardim Alegre – Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Neuza Pessuti Francisconi, portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.577.887-0-SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Jardim Alegre-PR e, de outro lado, a empresa:
A.L DOS SANTOS LOPES - LUBRIFICANTES ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.463.727/0001--54, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Senhora Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade, RG nº 0.000.000-0 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxx Xxxxx XX, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, com os preços dos itens abaixo relacionados:
LOTE 1
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Aditivo para radiador, anticorrosivos sintetizados de | ORIGINAL | Uni | 2 | R$ 620,00 | R$ 1.240,00 |
alta condutividade térmica, caixa com 24 unidades de 1 litro. | ||||||
2 | Arla 32- Solução de uréia de alta pureza em agua desmineralizad a que é transparente não tóxica. Usada juntamente com sistema de redução catalíca seletiva para reduzir quimicamente as emissões de óxidos de nitrogenio presentes nos gases de escape dos veículos a diesel, balde 20 litros. | ECOBRILHO | Uni | 12 | R$ 77,00 | R$ 924,00 |
3 | Graxa de chassi para lubrificação de pinos e articulações de chassis automotivos - | LUBRAX | Uni | 2 | R$ 2.680,00 | R$ 5.360,00 |
tambor com 170 Kgs. | ||||||
4 | Graxa para cubos e rolamentos de maquinas e equipamentos agricolas, industriais e diversas aplicações automotivas - Balde de 20 kgs | LUBRAX | Uni | 15 | R$ 369,00 | R$ 5.535,00 |
5 | Oleo de diferencial 140 GL5, para engrenagens automotivas, recomendado para diferenciais convencionais, balde de 20 litros. | LUBRAX | Uni | 13 | R$ 272,00 | R$ 3.536,00 |
6 | Oleo lubrificante 10 W TAC 3 sistemas hidraulicos, balde de 20 litros | LUBRAX | Uni | 17 | R$ 270,00 | R$ 4.590,00 |
7 | Oleo lubrificante 10W40 CI4 semi sintético para motores e diesel | LUBRAX | Uni | 29 | R$ 560,00 | R$ 16.240,00 |
eletronico, balde 20 litros. | ||||||
8 | Oleo Lubrificante 15W40 semi- sintético para motores, gasolina e álcool, caixa com 24 unidades de 1 litro. | LUBRAX | Uni | 15 | R$ 590,00 | R$ 8.850,00 |
9 | Oleo Lubrificante 25w50 SJ multiviscoso para motores a gasolina, álcool e gás natural, caixa com 24 unidades de 1 litro. | LUBRAX | Uni | 10 | R$ 459,00 | R$ 4.590,00 |
10 | Oleo Lubrificante 5W30 sintéitco para motores, gasolina e álcool, caixa com 24 unidades de 1 litro. | LUBRAX | Uni | 10 | R$ 800,00 | R$ 8.000,00 |
11 | Oleo Lubrificante 5W30 sintético para motores Diesel Rapido, caixa com 24 | LUBRAX | Uni | 5 | R$ 900,00 | R$ 4.500,00 |
unidades de 1 litro. | ||||||
12 | Oleo Lubrificante ATF TA, balde de 20 litros. | LUBRAX | Uni | 35 | R$ 269,00 | R$ 9.415,00 |
13 | Óleo lubrificante hidráulico 68, balde 20 ltrs. | LUBRAX | Bl | 90 | R$ 199,00 | R$ 17.910,00 |
14 | Oleo Lubrificante para motores 15W40, CI4- AMBRA (GARANTIA NEW HOLLAND), balde de 20 litros. | AMBRA | Uni | 9 | R$ 575,00 | R$ 5.175,00 |
15 | Oleo Lubrificante para motores 15W40, CI4, balde de 20 litros. | LUBRAX | Uni | 90 | R$ 225,00 | R$ 20.250,00 |
16 | Óleo Lubrificante para motores 2 tempos, refrigerado a ar, que atenda as classificações API TC, cx c/ 40 unid. de 500 ml. | LUBRAX | Cx | 5 | R$ 700,00 | R$ 3.500,00 |
17 | Oleo Lubrificante SAE 30 T0-4, balde de 20 litros. | LUBRAX | Uni | 5 | R$ 470,00 | R$ 2.350,00 |
18 | Oleo Lubrificantes SAE 25W60 para motores a diesel, de viscosidade nas altas temperaturas, balde de 20 litros. | LUBRAX | Uni | 30 | R$ 249,00 | R$ 7.470,00 |
19 | Oleo mineral 10W30- AMBRA (GARANTIA NEW HOLLAND) de superior performance, recomendado para lubrificação de múltiplos componentes, tais como caixa de mudanças sistemas hidráulicos, diferenciais e principalmente freios úmidos, balde de 20 litros. | AMBRA | Uni | 10 | R$ 610,00 | R$ 6.100,00 |
20 | Oleo mineral 10W30 de | LUBRAX | Uni | 10 | R$ 326,00 | R$ 3.260,00 |
superior performace, recomendado para lubrificação de multiplos componentes, tais como caixa de mudanças sistemas hidráulicos, diferenciais e principalmente freios úmidos, balde de 20 litros. | ||||||
21 | Oleo mineral 20W30 de superior performace, recomendado para lubrificação de multiplos componentes, tais como caixa de mudanças sistemas hidráulicos, diferenciais e principalmente freios úmidos, balde de 20 litros. | LUBRAX | Uni | 10 | R$ 284,00 | R$ 2.840,00 |
22 | Oleo para cambio 90 GL5, para embreagens | LUBRAX | Uni | 15 | R$ 265,00 | R$ 3.975,00 |
automotivas, balde 20 litros. | ||||||
23 | Oleo para diferencial API GL5, SAE 85W140, para engrenagens automotivas, recomendado para diferenciais convencionais e cambios, balde 20 litros. | LUBRAX | Uni | 15 | R$ 290,00 | R$ 4.350,00 |
24 | Intercap concentrado automotivo, tambor de 200 litros | JP QUIMICA | Un | 3 | R$ 595,00 | R$ 1.785,00 |
25 | Solopan concentrado automotivo, tambor de 200 litros | JP QUIMICA | Un | 3 | R$ 595,00 | R$ 1.785,00 |
26 | Shampo concentrado automotivo, tambor de 200 litros | JP QUIMICA | Un | 3 | R$ 595,00 | R$ 1.785,00 |
TOTAL | R$ 155.315,00 |
VALOR TOTAL R$ 155.315,00 (cento e cinquenta e cinco mil , trezentos e quinze reais)
xxxxxxxxx denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de óleos lubrificantes, filtros, graxa lubrificante e material de limpeza para manutenção da frota de veículos pertencentes ao Município de Jardim Alegre, para o período de 12 (doze) meses, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentada na licitação pregão presencial nº 072/2016 e processo administrativo nº 116/2016, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Os produtos descritos neste Edital e seus Anexos serão solicitados de ACORDO COM AS NECESSIDADES do Município de Jardim Alegre, mediante emissão de Nota de Autorização da Despesa expedida pela Divisão de Compras, os quais deverão ser entregues na sede da Prefeitura do Município, mais especificamente à comissão de recebimento de mercadorias durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá retirar a Nota de Autorização da Despesa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação enviada pela Divisão de Compras do Departamento de Administração, no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA – QUALIDADE DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – A qualidade dos produtos, objeto desta licitação, deverá estar de acordo com os padrões e exigências da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgão que regula a qualidade do petróleo e seus derivados e INMETRO
(Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), órgão que fiscaliza a qualidade industrial dos filtros lubrificantes, ar e de combustíveis, sendo, portanto, de EXCELENTE QUALIDADE, obedecidas as descrições do Anexo I.
5.2 – As marcas ofertadas não poderão CONSTAR RESTRIÇÕES no último boletim de qualidade da ANP (Agência Nacional do Petróleo). Para comprovar tal restrição, poderá a Pregoeira diligenciar junto ao site da agência reguladora supracitada para verificar se os produtos ofertados constam ou não na lista de produtos não-conformes com relação a qualidade.
5.3 – A entrega SERÁ DE FORMA PARCELADA e efetuada no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Nota de Autorização da Despesa expedida pela Divisão de Compras, entregue no local determinado, acompanhado da Nota Fiscal, diretamente a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MERCADORIAS.
5.4 – O produto da presente licitação será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e, sendo atestada sua qualidade e conformidade aos termos do Edital, o objeto será recebido em caráter definitivo;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos;
c) Serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das constantes no ANEXO I e das MARCAS apresentadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no item 5.5 abaixo.
5.5 – Caso o (s) produto (s) sejam considerados INSATISFATÓRIOS, será lavrado termo de recusa, no qual se consignará as desconformidades verificadas, devendo ser substituído, no prazo máximo abaixo fixado:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 – Os preços ajustados para a execução do objeto deste pregão são os constantes da Ata de Registro de Preços e serão fixos e passíveis de recomposição.
6.2 – O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta para pagamento na forma prevista no Edital.
6.3 – Deverão estar incluídas no preço todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
7.1 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e passíveis de recomposição, desde que comprovadas a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93.
7.2 – Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, o beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Jardim Alegre, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
7.3 – Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
7.4 – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor registrado será convocado pelo Município de Jardim Alegre para a alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Jardim Alegre.
CLÁUSULA OITAVA – DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador (Município de Jardim Alegre), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 063/2007, relativos à utilização do Sistema de Registro de Preços.
8.2 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, independentemente dos quantitativos registrados na Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 – O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega do produto, mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.2 – Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Da Contratada:
a) Comunicar a Divisão de Compras, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados;
b) Fornecer o objeto no prazo estabelecido e no local indicado pela Administração, acompanhadas de notas para conferência, a qual ocorrerá no ato da entrega e no local de recebimento;
c) Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE durante a vigência da presente ata, bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC;
e) Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
f) Manter as mesmas condições de habilitação;
g) Indicar o responsável que a responderá perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
h) Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega;
i) Paralisar, por determinação da Administração, qualquer fornecimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação, condenado por autoridade sanitária;
j) Cumprir todas as especificações previstas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 72/2016 que deu origem ao presente instrumento.
II – Do Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços;
b) Promover o apontamento no dia do recebimento dos produtos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados;
c) Elaborar e manter atualizada listagem de preços que contemple a relação de produtos para os fins previstos nesta Ata e na Nota de Autorização da Despesa;
d) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
f) Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93;
g) A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.2 – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos seguintes casos:
a) Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira;
b) Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado;
c) Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;
d) Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, bem como desta Ata;
e) Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contratada;
f) Responsabilização por prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
13.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação específica, a saber:
02.001.04.122.0004.2002.3.3.90.30.00.00 – 4
05.002.10.301.0012.2042.3.3.90.30.00.00 – 226
05.002.10.301.0012.2086.3.3.90.30.00.00 – 268
05.002.10.301.0012.2088.3.3.90.30.00.00 – 271
06.001.12.361.0017.2019.3.3.90.30.00.00 – 325
06.001.12.361.0017.2019.3.3.90.30.00.00 – 326
06.001.12.361.0017.2020.3.3.90.30.00.00 – 353
06.001.12.361.0017.2020.3.3.90.30.00.00 – 354
06.001.12.361.0017.2020.3.3.90.30.00.00 – 355
06.001.12.365.0017.2022.3.3.90.30.00.00 – 399
06.001.12.365.0017.2022.3.3.90.30.00.00 – 397
06.001.12.365.0017.2022.3.3.90.30.00.00 – 398
06.001.12.367.0017.2023.3.3.90.30.00.00 – 413
06.001.12.367.0017.2023.3.3.90.30.00.00 – 414
11.001.08.243.0009.2155.3.3.90.30.00.00 – 665
11.001.08.244.0010.2061.3.3.90.30.00.00 – 539
11.001.08.244.0010.2063.3.3.90.30.00.00 – 663
11.002.08.243.0009.2038.3.3.90.30.00.00 – 557
12.001.18.541.0029.2064.3.3.90.30.00.00 – 578
12.001.18.541.0029.2260.3.3.90.30.00.00 – 583
14.001.26.782.0038.2025.3.3.90.30.00.00 - 599
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1 – A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo previsto no item 16.1 ou item 16.2 do Edital caracterizando o descumprimento total da obrigação, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis e previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02.
14.2 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02 a licitante vencedora do certame ficará sujeita, garantida a defesa prévia, à multa diária de 0,35 % (zero vírgula trinta e cinco por cento) até o 5º (quinto) dia, e de 0,70 % (zero vírgula setenta por cento) a partir do 6º (sexto) dia, por atraso injustificado na entrega dos produtos.
14.3 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no artigo 7º, “caput” da Lei nº 10.520/02, além de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues.
14.4 – O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver. Na hipótese prevista no item 13.1 poderá ser executada judicialmente.
14.5 – As multas previstas não têm caráter compensatório, mas sim, moratório. Conseqüentemente, o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Ivaiporã, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.
16.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
16.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.
16.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
16.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Nota de Autorização da Despesa pela Divisão de Compras.
16.6 - Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 063, de 27 de julho de 2007.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Xxx, em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Jardim Alegre-PR, 01 de dezembro de 2016.
Neuza Pessuti Francisconi A.L DOS SANTOS LOPES - LUBRIFICANTES ME
Prefeita Municipal Contratante
Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Contratado
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ
I TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2016, REFERENTE AO PREGÃO Nº. 065/2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E A EMPRESA JARDIM MEDICA LTDA ME.
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.363/0001-87, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 800, centro, nesta cidade de Jardim Alegre – Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Neuza Pessuti Francisconi, portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.577.887-0- SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Jardim Alegre-PR, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado, a empresa JARDIM MEDICA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.588.015/0001-24, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Marumbi – Paraná, CEP: 86.910-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 8.352.8239-7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Avenida Brasil nº 448, Centro, na cidade de Grandes Rios – Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, firmam este I TERMO ADITVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2016, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa, no que tange a supressão do valor contratado constante da Ata de Registro de Preços nº. 042/2016, a saber:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
47 | Aparelho de Pressão Aneróide Adulto Braçadeira: medindo (22 a 28cm) confeccionada em tecido algodão anti-alérgico, resistente e flexível com fecho em metal cromado e resistente. Manômetro: alta resistência dotado de blindagem protetora contra desregulagen ou choques, certificado pelo INMETRO. Sistema: pêra e válvula com um perfeito controle do enchimento e esvaziamento do ar, garantindo assim, uma leitura correta da pressão arterial. | P.A MED | 240,00 | 16.800,00 |
48 | Aparelho de Pressão Aneróide Obeso Braçadeira: medindo (28 a 43cm) confeccionada em tecido algodão anti-alérgico, resistente e flexível com fecho em metal cromado e resistente. Manômetro: alta resistência dotado de blindagem protetora contra desregulagen ou choques, certificado pelo INMETRO. Sistema: pêra e válvula com um perfeito controle do enchimento e esvaziamento do ar, garantindo assim, uma leitura correta da pressão arterial. | BIC | 280,00 | 7.000,00 |
92 | AMBU SILICONE ADULTO COMPLETO Balão em silicone translúcido autoclavável 1600 ml. Máscara facial em silicone. Válvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório (não autoclavável). | SAFTI | 360,00 | 3.240,00 |
94 | AMBU SILICONE RECEM NATO COMPLETO Balão em silicone translúcido autoclavável, 250 ml. Máscara facial em silicone. Válvula unidirecional (Bico de pato). Válvula para reservatório (não autoclavável) | SAFTI | 360,00 | 3.240,00 |
101 | Detergente Enzimático Indicações: Auxilio na limpeza de produtos cirúrgicos em geral, endoscópios e instrumentos microtubulares. Suas 3 enzimas (Amilase, Lípase e Protease) garantem a remoção completa de impurezas dos instrumentais, além da formulação ser adequada tanto para uso manual quanto para uso em máquinas automáticas. Use 5 ml do produto para cada litro de água. PRODUTO NOTIFICADO NA ANVISA/MS (PRODUTO DE RISCO I) Apresentação: Frasco c/ 1.000Ml | KELLDRIN | 72,00 | 3.600,00 |
218 | Fixador p/ Raio-X, 13 ltr. | FUJIFILM | 230,00 | 2.300,00 |
224 | Indicador Biologico. (Clean-Test). Indicação: Indicado para monitorar ciclos de esterilização a vapor. Composição: Frasco plastico contendo disco/tira de papel com esporos de Geobacillus stearothermophilus ATCC 7953, ampola de vidro selada. Aprsentação: Caixa com 10 unidades. | CLEAN UP | 195,00 | 1.950,00 |
237 | Mascara cirurgica tripla com elastico descartavel - pct c/ 50. | MEDIX | 12,50 | 3.750,00 |
246 | Revelador para raio-X 13Lts. | FUJIFILM | 230,00 | 2.760,00 |
TOTAL | 44.650,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica aditado o valor global contratado que era de R$ 269.410,97 (duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e dez reais e noventa e sete centavos) para o valor de R$ 260.857,97(duzentos sessenta mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos), o que corresponde à redução aproximada de 3,18% (três virgula dezoito por cento), em relação aos valores da Ata de Registro de Preços supracitada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS originária não explicitamente modificados neste I TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, ao 01 dia do mês de dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016).
Neuza Pessuti Francisconi
Prefeita Municipal
Gleyson Cividini Xxxxxxx
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Valdir de Xxxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ
II TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 042/2016, REFERENTE AO PREGÃO Nº. 065/2016, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, E A EMPRESA V.P. MEDICAMENTOS – EIRELI ME.
O MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.363/0001-87, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 800, centro, nesta cidade de Jardim Alegre – Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Neuza Pessuti Francisconi, portadora da Cédula de Identidade, R.G. nº 3.577.887-0- SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Jardim Alegre-PR, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado, a empresa V. P. MEDICAMENTOS – EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 73.318.693/0001-39, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx
– Paraná, CEP: 86.910-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade, RG nº 6.536.840 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx – Paraná, a seguir denominada CONTRATADA, firmam este II TERMO ADITVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2016, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Constitui objeto do presente instrumento a alteração quantitativa, no que tange a supressão do valor contratado constante da Ata de Registro de Preços nº. 042/2016, a saber:
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
3 | Agulha descartável 25 x 7, cx c/ 100 | DESCARPACK | 8,13 | 1.463,40 |
4 | Agulha descartável 25 x 8, cx c/ 100 | DESCARPACK | 8,11 | 1.459,80 |
51 | Nebulizador de Ar Comprimido (sem bolsa) Especificações: Motor/Potencia: 1/40 HP - 200 VA Voltagem: 127V - 220V Freqüência: 60 Hz. Intensidade sonora (ruído/aprox.) 60 dBA Taxa de Nebulização: 0,40 ml/min Vazão com mícron. acoplado: 8,0 +/- 1,0 PSI Pressão máxima do aparelho: 50 PSI Pressão com mícron. acoplado: 16,0 +/- 1,0 PSI Conteúdo da embalagem: 1(um) aparelho compressor, 2(dois) elásticos, 1(um) manual de instruções, 1 (uma) mascara adulto, 1 (uma) mascara infantil, 1 (um) conjunto micronebulizador, 1 (uma) extensão (mangueira) e 3 (três) filtros de ar sobressalentes. | NS | 223,20 | 6.696,00 |
Registro Anvisa: 10355390013. | ||||
54 | Detector fetal Portatil MD700 (MICROEN) Registro Anvisa:10301810009 | XXXXXX (XX0000X) | 693,50 | 10,402,50 |
55 | Lâmpada para Otoscópio TK Rosca Fina 2,5 V x 500 mA - Ref. L7. | MISSOURI | 80,75 | 2.422,50 |
58 | Unidade Móvel de Oxigênio Portátil Conjunto de Oxigênio Cilindro de 7 lt. Informações Adicionais: Composto de cilindro de oxigênio capacidade 7Lt., válvula com fluxometro + Kit com mascara extensão em silicone e umidificador. E suporte metálico para transporte com rodízios. | UNITEX | 4.198,95 | 20.994,75 |
60 | Termômetro para estufa. Termômetro analógico para estufas bacteriológicas e esterilização a seco. Termômetro de uso geral, que pode ser utilizadopara ralizar medições de alta temperatura em laboratórios e indústrias, principalmente em estufas. Escala Interna. Capilar redondo amarela ou branco. Enchimento de Hg. Fechamento redondo. Dados técnicos. Escala - 10 | INCOTERM | 70,50 | 705,00 |
ºC a 260 ºC. Divisão 2 xX. Xxxxxxxx xx x 0xX0 xxx 000xX) x 0xX (xxxxx 000xX). Comprimento 150mm. Haste 120mm. Diâmetro da haste 7mm. Diâmetro do corpo 11.75mm. | ||||
77 | Óculos de segurança tranparente constituido de armação em nylon resitente e flexível. | XXXXX | 18,05 | 180,50 |
90 | KIT INSTRUMENTAL PARA CURATIVO CONTENDO 04 PINÇAS ANATOMICA 14CM.- 04 PINÇAS KELI RETA 14CM. - 04 PINÇAS KOCHER 14CM. - 04 PINÇAS DENTE DE RATO 14CM. | PROFESSIONAL | 427,50 | 10.687,50 |
97 | EMBALAGEM EM SMS Invólucro em SMS para esterilização Não tecido 100% polipropileno Esterilizarão Leve: SMS30-L - Embalagem SMS 30 x 30 cm Leve Apresentação: pacote c/ 100 unidade. Papel em não tecido SMS de três camadas com barreira bacteriana e viral comprovada, resistência a rasgo, estouro e a líquidos. | SISPACK (C/1000) | 280,25 | 11.210,00 |
Descrição: Embalagem em não tecido SMS, composto de três camadas unidas termicamente, sendo duas camadas externas produzidas no processo Spundbond e compostas por fibras contínuas que conferem ao material resistência mecânica e maleabilidade e outra camada interna produzida pelo processo Meltblown e composta por um denso aglomerado de microfibras agindo como uma excelente barreira contra agentes contaminantes. | ||||
98 | Papel Crepado na cor verde tam 30x30 cm cx com 500 unidades,com gramatura,60g/m². É indicado para empacotamento de todos os materiais a serem esterilizados em Autoclave a Vapor, Óxido de Etileno ou por Radiação Gama. Oferece barreira microbiana eficaz através da porosidade. Eficiente na filtração bacteriana. De fácil utilização conforme técnica universal de empacotamento. Deslize suave e ajuste de contorno. Maleável, resistente a ruptura, rasgo e estouro. | POLAR FIX | 104,60 | 3.138,00 |
Biodegradável e incinerável. Confeccionado em 100% celulose. Atóxico e não irritante. Proporciona segurança e prazo superior de esterilização, se comparado, ao tecido de algodão ou ao papel Kraft (Obs. O Papel Kraft não garante a esterilização). Menor desempenho ergonômico funcional. Ocupa menor espaço para armazenamento no CDE. Embalagem que assegura a integridade do material a ser esterilizado, garantindo sua proteção quanto a ação de agentes externos. | ||||
99 | Teste Xxxxx e Dick - Folhas - Cx com 50 folhas, Teste que avalia imediatamente a eficiência da autoclave, monitorando os parâmetros de romoção ar (vácuo), penetração do vapor, presença de gases não condensáveis, tempo e temperatura, oferecendo segurança para o inicio dos trabalhos diários, conferindo padrão de excelência a central de material. | SISPACK | 418,00 | 4.180,00 |
102 | Hipoclorito de Sódio 1%. Características: Base de hipoclorito de sódio,solução a 1% de cloro ativo estabilizante e água deionizante desinfetante de | RIOQUIMICA | 6,75 | 1.350,00 |
ação Viruscida, Bactericida, Tuberucida, destinado a desinfecção de superfícies hospitalares. Apresentação: Frasco com 1.000Ml | ||||
123 | SELADORA PLUS DE 25 CM circuito eletronico com controle de temperatura para maior precisão. Faz a selagem de Plastico com papel. Sistema integrado de corte. Utiliza uma fita para soldagem. suporte para rolo. area de selagem: 25cm. Espessura de selagem: 9mm. Acompanha 1 cabo de energia, 1 fita de material isolante, 2 laminas de corte sobressalentes, e 1 chave Allen 4mm para manutenção. Disponivel em 127V e 220V. | CRISTOFLI | 1.805,00 | 5.415,00 |
126 | Detector fetal Portatil MD700 (MICROEN) Registro Anvisa:10301810009 | MEDPEJ (DF7001) | 693,50 | 4.854,50 |
180 | Catgut cromado 2-0 – com agulha cilindrica 3 cm 3/8 de circulo com 75 cm de comprimento - cx c/ 24 | SHALON | 139,50 | 1.395,00 |
214 | Fio Mononylon preto 2-0 – com agulha cortante 2cm 3/8 de circulo 45cm de comprimento - cx c/ 24 | SHALON | 52,48 | 524,80 |
215 | Fio Mononylon preto 3-0 – com agulha cortante 2cm 3/8 de circulo 45cm de comprimento – cx c/ 24 | SHALON | 52,48 | 2.099,20 |
216 | Fita Adesiva 16 x 50 3M Descrição: A Fita Adesiva Hospitalar é confeccionada com dorso de papel crepado tratado com látices de estireno butadieno. Recebe, em uma de suas faces, massa adesiva à base de borracha natural e resina e, na outra face, uma fina camada impermeabilizante de resinas acrílicas que proporcionam uma excelente adesividade. Uso geral e fechamento de pacotes a serem esterilizados à vapor; Medida: 16mm X 50m; | POLAR FIX | 3,30 | 825,00 |
217 | Fita microporosa 12,5 x 10 m, c/ capa | POLAR DIX (12X10) | 2,33 | 466,00 |
220 | Frasco para alimentação enteral. Característica Frasco para Alimentação Enteral Produto atóxico, para alimentação liquida. Para uso médico e | EMBRAMED | 1,99 | 199,00 |
hospitalar, produto isento de impurezas. Para pronto uso, fabricado em 500mls, estéril. Graduado de 50 em 50 mls, subdivididos de 10 em 10. | ||||
000 | Xxxxx Xxxxxxxxx (Touca) Descartável Branco c/ Elástico Indicação : Para profissionais que trabalham em ambientes onde há necessidade de alta limpeza, evitando a queda de cabelos. Caracteristicas : Produzidas em 100% polipropileno -TNT - Tecido não tecido - gramatura aproximada 20 g/m² , com elastico em sua extremidade para fixação na cabeça. São impermeáveis e permitem que o couro cabeludo respire mais livremente. Embalagem: com 100 unidade | DESCARPACK | 9,99 | 499,50 |
225 | Infravermelho de mesa (sem lâmpada) - Direção de luz regulável | A.G | 171,00 | 171,00 |
- 26 cm de altura por 18,5 cm de largura | ||||
226 | Kit Instrumental para Cesareana CONTENDO: 02 Und. Afastador Valvula Doyen 04 Und. Backaus 15cm. 02 Und. Pinças anatômica 20cm. 02 Und. Pinças dente de rato 20cm. 05 Und. Pinças Xxxxx reta 16cm. 05 Und. Pinças Kelly curva 16cm 04 Und. Pinças Kocher curva 18cm 04 Und. Pinças Kocher reta 18cm 02 Und. Pinças Rochester reta 20cm. 05 Und. Pinças Rocher reta 16cm. 05 Und. Pinças Rocher curva 16cm. 02 Und. Pinças Pennigton (triangulo) 18cm. 02 Und. Pinças Collin (coração) 16cm. | PROFESSIONAL (TESOURA SIMS CURVA 28CM) | 3.942,50 | 3.942,50 |
06 Und. Pinças Allis 15cm. 01 Und. Pinça Allis 23cm 01 Und. Tesoura Metzembaum reta 18cmm 01 Und. Tesoura Metzembaum curva 20cm. 01 Und. Tesoura de Mayo reta 17cm. 01 Und. Tesoura de Mayo curva 17cm. 01 Und. Tesoura SIMS curva 20cm 06 Und. Pinças Bocakauns 13cm. 02 Und. Porta agulhas Mayo Hegar 20cm. 01 Und. Pinça Pean 14cm. 01 Und. Par afastadores Farobeuf 12 cm. 02 Und. Cabo de bisturi nr° 3 02 Und. Cabo de bisturi nr° 4 | ||||
228 | Kit Instrumental para sutura em Geral. CONTENDO: -01 cabo de bisturi n° 3 -01 pinça Adson 12cm 1x2 dentes -01 pinça Adson 12cm serrilhada -02 pinças Halstead mosquito 12cm curva -01 pinça Kelly curva 14cm -01 pinça Pean 16cm | PROFESSIONAL | 617,50 | 3.087,50 |
-01 porte agulha Mayo- Hegar 14cm -01 tesoura mayo stille reta 15cm -01 Estojo em inox 20x10x05cm estampado e perfurado | ||||
230 | Lâmpada infravermelha (Philips) - Lâmpada para uso medicinal - Voltagem: 110 V - Potencia: 150 W - Modelo: em rosca | PHILIPS | 121,60 | 243,20 |
231 | Lâmpada para laringoscópio Universal - 2,5 V x 500 mA, compatível com laringoscópios: ARAIN | MIKATOS | 58,90 | 1.178,00 |
239 | Números de chumbo nº08mm | KONEX | 180,50 | 361,00 |
240 | Óculos de Proteção. Características: Óculos de segurança transparente constituído de armação em nylon resistente e flexível. | XXXXX | 18,05 | 361,00 |
241 | Oftalmoscópio Detalhes: Cabo em metal para 2 pilhas médias tipo C - 1,5 Volts | MD | 1.890,50 | 3.781,00 |
Regulador de intensidade de luz Disco com 20 lentes (-20 a + 40 dioptrias) Lâmpada de 2,5 Volts ( ref. 13 ) Acompanha lâmpada reserva e estojo para transporte. | ||||
242 | Otoscopio c/ 5 especulo – Xxxx XX - MD • Lâmpada 2.5V de alta qualidade de iluminação; • Reostato liga/desliga com controle de intensidade de luz; • Cabeça com conexão tipo baioneta; • Cabo em metal recartilhado, melhor ergonomia; • Lente de removível tipo lupa com aumento de 04x; • Espéculos de ouvido autoclaváveis; • Acompanha 05 espéculos reutilizáveis de encaixe metálico com trava (baioneta). | MISSOURI | 617,50 | 1.852,50 |
• Cabo metálico recartilhado com acabamento fosco acetinado para 02 pilhas C (médias); • Espéculos de fácil limpeza e desinfecção, autoclavévcel a 134°C; • Tamanhos dos espéculos: 2,5mm - 3,5mm - 4,5mm - 5,5mm e 9,0mm; • Acompanha: 01 estojo para acondicionamento. | ||||
243 | Oxímetro de Pulso Compacto Adulto e Infantil MD300C3E Descrição: Oxímetro de pulso compacto, para verificação da Saturação periférica de oxigênio (SpO2) e frequência cardíaca (FC) em clínicas, geriatrias, centros esportivos (antes e após as atividades) e em casa. Não recomendado para monitoramento contínuo. Ampla gama de utilização, tamanhos de dedo de crianças e adultos. Com garantia de 1 ano, o oxímetro de Pulso Compacto MD300C3E é um equipamento de monitoramento pequeno, | CHOICE MEDICAL | 466,50 | 2.232,50 |
compacto, simples, confiável e durável. É amplamente utilizado em clínicas, hospitais, geriatrias, serviços de emergência e HomeCare. Possui painel Dual display OLED colorido, com informações de SpO2, FC, curva pletismográfica, barra de intensidade de Pulso e aviso de carga baixa nas pilhas. Baixo consumo de energia, com brilho ajustável, automaticamente desliga após retirada do dedo Especificações: Tempo de operação: 30 horas em operação normal (spot check) Faixa de SpO2: 70% -100% Faixa de pulso: 30 - 254 bpm Alimentação: 2 pilhas alcalinas AAA Consumo de energia: <30 mA Peso do Produto: 33g (sem pilhas), 50g (com pilhas) Dimensão do Produto (A x L x P): 58cm x 32cm x 34cm |
244 | Papel toalha interfolha 2 dobras creme - 20 x 22 cm, pct c/ 1000 | DIPLOMATA | 11,12 | 5.560,00 |
259 | Sonda endotraqueal PVC s/ balão n° 2 | COMPER | 5,70 | 57,00 |
260 | Sonda endotraqueal PVC s/ balão n° 2,5 | COMPER | 5,70 | 57,00 |
261 | Sonda endotraqueal PVC s/ balão n° 3 | COMPER | 5,70 | 57,00 |
262 | Sonda endotraqueal PVC s/ balão n° 3,5 | COMPER | 5,70 | 57,00 |
263 | Sonda endotraqueal PVC s/ balão n° 4 | COMPER | 5,70 | 57,00 |
264 | Sonda endotraqueal PVC s/ balão n° 4,5 | COMPER | 5,70 | 57,00 |
TOTAL | 114.280,15 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica aditado o valor global contratado que era de R$ 462.689,46 (quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos) para o valor de R$ 456.116,21(quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), o que corresponde à redução aproximada de 1,42% (um virgula quarenta e dois por cento), em relação aos valores da Ata de Registro de Preços supracitada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e permanecem inalteradas todas as demais cláusulas da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS originária não explicitamente modificados neste II TERMO ADITIVO.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com duas testemunhas.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, ao 01 dia do mês de dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016).
Neuza Pessuti Francisconi
Prefeita Municipal
Xxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Valdir de Xxxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
LEI Nº 891/2016
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
XXXXXXXXXXX, no uso das atribuições legais conferidas por Xxx, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 25.300,00(vinte e cinco mil e trezentos reais) mediante as seguintes providências:
I – SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
02.000 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.001 | GABINETE | |
02.001.04.122.0004.2002 | Manut. do Gabinete do Prefeito | |
2 -3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 25.300,00 |
T O T A L .........: | 25.300,00 |
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
I - CANCELAMENTO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
02.000 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.001 | GABINETE | |
02.001.04.122.0004.2002 | Manut. do Gabinete do Prefeito | |
10- 4.4.90.52.00.00- 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 12.350,00 |
02.002.24.122.0004.2256 | ASSESSORIA DE IMPRENSA | |
11 -3.1.90.11.00.00 - 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil | 1.000,00 |
12 - 3.1.90.13.00.00- 1000 | Obrigações Patronais | 660,00 |
13 - 3.3.90.14.00.00 -1000 | Diárias - Pessoal Civil | 1.050,00 |
14- 3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo | 1.630,00 |
16- 3.3.90.36.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 2.400,00 |
18 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 2.050,00 |
02.003 | DIVISÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTO | |
19- 3.1.90.11.00.00 - 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 1.080,00 |
20- 3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 1.080,00 |
21 -3.3.90.14.00.00 - 1000 | Diárias -Pessoal Civil | 1.000,00 |
22 -3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo | 1.000,00 |
T O T A L .........: | 25.300,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, ao
primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016)
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 892/2016
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
XXXXXXXXXXX, no uso das atribuições legais conferidas por Xxx, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 139.010,00 (cento e trinta e nove mil e dez reis) mediante as seguintes providências:
I – SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
03.000 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | |
03.002 | DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | |
03.002.04.122.0004.2007 | Manutenção de Recursos Humanos | |
36 -3.1.90.11.00.00 - 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil | 20.000,00 |
03.002. 00.000.0000.0000 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
44- 3.1.90.01.00.00 - 1000 | Aposentados do RPPS reserva remunerada | 2.500,00 |
03.003 | DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS | |
03.003.04.122.0004.2066 | Manutenção das Atividades do Patrimônio e Materiais | |
54-3.1.90.11.00.00 -1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 3.100,00 |
55-3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 600,00 |
03.004 | DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO | |
03.004.04.122.0004.2067 | Manutenção de Atividades de Compras | |
69 - 3.1.90.11.00.00 -1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 56.000,00 |
70 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 1.000,00 |
03.005 | DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO | |
03.005.04.122.0004.2058 | Manutenção das Atividades de Licitação | |
83 - 3.1.90.11.00.00 - 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 13.000,00 |
84- 3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 2.100,00 |
03.007 | DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS | |
03.007.04.122.0004.2070 | Manutenção das Atividades da UMC | |
129-3.1.90.11.00.00 -1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil | 27.000,00 |
130-3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 8.000,00 |
03.007.04.122.0004.2071 | Manutenção das Atividades do DETRAN |
136- 3.1.90.11.00.00 -1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 2.500,00 |
03.007.04.122.0004.2073 | Manutenção das Atividades da Junta de Serviço Militar e Identificação | |
150-3.1.90.11.00.00 - 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessaol Civil | 3.000,00 |
151-3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 210,00 |
T O T A L .........: | 139.010,00 |
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
I - CANCELAMENTO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
02.000 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.003 | DIVISÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTO | |
02.003.04.122.0004.2001 | Manutenção da Div. de Arquivos Documentos | |
25 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica | 2.000,00 |
26 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 2.400,00 |
03.000 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | |
03.001 | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO | |
03.001.04.122.0004.2065 | Manutenção da Divisão de Administração | |
28 -3.1.90.11.00.00 - 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil | 26.000,00 |
29 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 1.000,00 |
30 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 | Diárias - Pessoal Civil | 7.000,00 |
32- 3.3.90.36.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.000,00 |
34- 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 1.330,00 |
03.002 | DIVISÃO DE RECUSOS HUMANOS | |
03.002.04.122.0004.2007 | Manutenção do Recursos Humanos | |
37- 3.3.90.14.00.00 -1000 | Diárias - Pessoal Civil | 2.400,00 |
38- 3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo | 5.000,00 |
40- 3.3.90.33.00.00 -1000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1.200,00 |
41 - 3.3.90.36.00.00 -1000 | Outros Serviços de Terceiros_Pessoa Física | 1.200,00 |
43 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 3.390,00 |
03,002.09.272.0011.2008 | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
45 - 3.1.90.03.00.00 - 1000 | Pensões do RPPS E DO mILITAR | 13.000,00 |
03.003 | DIVISÃO DE PATRIMONIO E MATERIAIS | |
03.003.04.122.0004.2056 | Manutenção do Conselho Comunitário Segurança | |
49 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
03.003.04.122.0004.2057 | Manutenção da Comissão de Trânsito Municipal | |
51 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo | 1.200,00 |
52 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.210,00 |
53 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.200,00 |
03.003.04.122.0004.2066 | Manutenção das Atividades do Patrimônio e Materiais | |
57 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo | 1.800,00 |
59 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica | 2.500,00 |
60 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 2.400,00 |
03.003.04.122.0004.2259 | Manutenção de Frotas | |
61 - 3.1.90.11.00.00 -1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 9.000,00 |
62 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 1.200,00 |
63 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 | Diárias - pessoa civil | 1.000,00 |
64 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo | 1.600,00 |
65 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços e Encargos- Pessoa Jurídica | 2.000,00 |
66 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 |
03.003.06.181.0006.2010 | Manutenção do Convênio SESP PR | |
67 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo | 3.000,00 |
68 - 3.3.90.39.00.00 -1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica | 1.500,00 |
03.004 | DIVISÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO | |
03.004.04.122.0004.2067 | Manutenção de Atividades de Compras | |
73 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física | 1.200,00 |
74 - 3.3.90.39.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica | 10.000,00 |
75 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 5.800,00 |
03.004.04.122.0004.2068 | Manutenção do Almoxarifado | |
78 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 | Diárias - Pessoal Civil | 1.200,00 |
79 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo | 2.800,00 |
80 - 3.3.90.36.00.00 - 1000 | Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física | 1.200,00 |
82 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 1.300,00 |
03.005 | DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO | |
03.005.04.122.0004.2069 | Manutenção das Atividades de Licitação | |
87 - 3.3.90.33.00.00 - 1000 | Passagens e Despesas de Locomoção | 1.200,00 |
88 - 3.3.90.36.00.00 -1000 | Outros Serviços de Pessoa - Pessoa Física | 1.200,00 |
91 - 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 2.700,00 |
03.005.04.122.0004.2069 | Manutenção das Atividades de Contrato | |
92 - 3.1.90.11.00.00 -1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 1.490,00 |
93 - 3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 1.400,00 |
94 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 | Diárias Pessoal Civil | 1.200,00 |
95 - 3.3.90.30.00.00 - 1000 | Material de Consumo | 1.800,00 |
96- 3.3.90.33.00.00 - 1000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 990,00 |
T O T A L .........: | 139.010,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, ao
primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016)
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 893/2016
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
XXXXXXXXXXX, no uso das atribuições legais conferidas por Xxx, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 518.431,00 (quinhentos de dezoito mil, quatrocentos e trinta e um reais) mediante as seguintes providências:
I – SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
05.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
05.002.10.301.0012-2014 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | |
207 - 3.1.90.11.00.00 - 303 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 120.000.00 |
210- 3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 20.280,00 |
05.002.10.301.0012.2046 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - PSB | |
252- 3.1.90.11.00.00 - 495 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 8.151,00 |
TOTAL | 148.431,00 | |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
05.003 | DIVISAO HOSPITAL MUNICIPAL | |
05.003.10.302.0013.2015 | Manutenção Hospitalar Municipal | |
279- 3.1.90.11.00.00 - 303 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 370.000,00 |
TOTAL | 370.000,00 |
TOTAL GERAL | 518.431,00 |
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
I - CANCELAMENTO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
05.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
05.002.10.301.0012.2041 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - PACS | |
224- 3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 6.000,00 |
05.002.10.301.0012.2046 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - PSB | |
253- 3.1.90.11.00.00 - 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 48.700,00 |
255- 3.3.50.43.00.00 - 495 | Subvenções Sociais | 8.151,00 |
05.002.10.301.0012.2086 | Manutenção PMAQ | |
266- 3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 15.460,94 |
05.002.10.301.0012-2014 | Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | |
209- 3.1.90.13.00.00 - 303 | Obrigações Patronais | 1.210,00 |
TOTAL | 79.521,94 | |
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
05.003 | DIVISAO HOSPITAL MUNICIPAL | |
05.003.10.302.0013.2015 | Manutenção Hospitalar Municipal | |
278- 3.1.90.04.00.00 - 1000 | Contratação por tempo determinado | 1.210,00 |
282- 3.1.90.13.00.00 - 1000 | Obrigações Patronais | 496,10 |
277- 3.1.90.04.00.00 - 303 | Contratação por tempo determinado | 1.210,00 |
TOTAL | 2.916,10 | |
T O T A L GERAL .........: | 82.438,04 |
II EXCESSO DE AREECADAÇÃO
RECEITA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
17.21.01.04.00.00 | COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - 1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE JULHO | 247.085,57 |
11.12.08.01.00.00 | ITBI - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS - DO EXERCÍCIO. | 30.367,39 |
TOTAL GERAL. | 277.452,96 |
III- SUPERAVIT
FONTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
303 | Saúde - percentual vinculado sobre a rec. de imposto - Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) | 47.250,00 |
1000 | Recursos Ordinários Livres | 111.290,00 |
TOTAL | 158.540,00 | |
TOTAL GERAL. | 518.431,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, ao
primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016)
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 894/2016
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
XXXXXXXXXXX, no uso das atribuições legais conferidas por Xxx, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mediante as seguintes providências:
I – SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
07.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E CULTURA | |
07.002 | DIVISÃO DE ESPORTES | |
07.002.27.812.0039.2024 | Manutenção da Divisão de Esportes | |
422 -3.1.90.11.00.00 - 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 6.000,00 |
T O T A L .........: | 6.000,00 |
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
I - CANCELAMENTO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
07.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE LAZER E CULTURA | |
07.002 | DIVISÃO DE ESPORTES | |
07.002.27.812.0039.2024 | Manutenção da Divisão de Esportes | |
423 - 3.1.90.13.00.00 -1000 | Obrigações Patronais | 6.000,00 |
T O T A L .........: | 6.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, ao
primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016).
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 895/2016
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
XXXXXXXXXXX, no uso das atribuições legais conferidas por Xxx, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais) mediante as seguintes providências:
I – SUPLEMENTAÇÃO 2016, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
08.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO | |
08.002 | DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS | |
08.002.15.452.0025.2027 | Manutenção de Limpeza Pública | |
472- 3.1.90.11.00.00 - 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil | 38.000,00 |
08.002.15.452.0025.2028 | Manutenção de Praças e Jardins | |
481 - 3.1.90.11.00.00 -1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 54.000,00 |
482 - 3.1.90.13.00.00 -1000 | Obrigações Patronais | 1.500,00 |
T O T A L .........: | 93.500,00 |
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
I - CANCELAMENTO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
03.000 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
03.005 | DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATO | |
03.005.04.122.0004.2069 | Manutenção das Atividades de Contratos | |
97 - 3.3.90.36.00.00- 1000 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física | 1.200,00 |
98 - 3.3.90.39.00.00 -1000 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 1.200,00 |
99 - 4.4.90.52.00.00 -1000 | Equipamentos e Material Permanente | 1.800,00 |
03.006 | DIVISÃO DE ENGENHARIA | |
03.006.04.122.004.2060 | Manuten da Divisão de Engenharia | |
104 -3.3.90.33.00.00 - 1000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1.200,00 |
107 -4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 1.800,00 |
03.007 | DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS | |
03.007.04.122.0004.2009 | Manut. das Atividades de Serviços Gerais | |
110 - 3.3.90.14.00.00 -1000 | Diárias - Pessoal Civil | 3.000,00 |
115- 3.3.90.33.00.00 -1000 | Passagens e Despesas com Passagens | 1.200,00 |
116- 3.3.90.36.00.00 -1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física | 2820,00 |
119 - 3.3.90.39.00.00- 1000 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 4.146,00 |
120 - 4.4.90.52.00.00 -1000 | Equipamentos e Material Permanente | 2.600,00 |
03.007.04.122.0004.2059 | Manut. das Atividades da Cantina Municipal | |
123 - 3.3.90.14.00.00- 1000 | Diárias - Pessoal Civil | 1.300,00 |
125 -3.3.90.33.00.00 - 1000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1.200,00 |
126 - 3.3.90.36.00.00- 1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física | 1.200,00 |
127 - 3.3.90.39.00.00- 1000 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 1.200,00 |
128- 4.4.90.52.00.00 -1000 | Equipamentos e Material Permanente | 1.300,00 |
03.007.04.122.0004.2070 | Manut.das Atividades da UMC | |
131 - 3.3.90.14.00.00- 1000 | Diárias - Pessoal Civil | 1.300,00 |
133- 3.3.90.36.00.00 -1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Fisica | 1.200,00 |
03.007.04.122.0004.2071 | Manut. das Atividades do Posto do DETRAN | |
138- 3.3.90.14.00.00 -1000 | Diárias - Pessoal Civil | 2.400,00 |
139- 3.3.90.30.00.00 -1000 | Material de Consumo | 2.900,00 |
140 -3.3.90.36.00.00.-1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.200,00 |
141 -3.3.90.39.00.00 -1000 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 1.990,00 |
03.007.04.122.0004.2072 | Manut. das Atividades do Terminal Rodovário | |
144- 3.3.90.14.00.00 -1000 | Diárias - Pessoal Civil | 1.330,00 |
147 -3.3.90.36.00.00.-1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.200,00 |
148- 3.3.90.39.00.00 -1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica | 4.000,00 |
149- 4.4.90.52.00.00- 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 1.800,00 |
03.007.04.122.0004.2073 | Manut. das Atividades da Junta Militar | |
152- 3.3.90.14.00.00 -1000 | Diárias - Pessoal Civil | 1.000,00 |
154- 3.3.90.33.00.00 1000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1.200,00 |
155- 3.3.90.36.00.00 -1000 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoal Civil | 1.175,00 |
157- 4.4.90.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 1.800,00 |
04.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | |
04.001 | DIVISÃO DE FINANÇAS | |
04.001.04.122.0005.2074 | Manut. das Atividades da Divisão de Financás | |
163- 3.3.90.14.00.00 -1000 | Diárias - Pessoal Civil | 2.000,00 |
165- 3.3.90.36.00.00 -1000 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física | 3.459,00 |
168-4.4.90.52.00.00 -1000 | Equipamentos e Material Permanente | 2.660,00 |
04.002 | DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO | |
04.002.04.123.0005.2012 | Manut. das Atividades da Tributação | |
174- 3.3.90.14.00.00 -1000 | Diárias - Pessoal Civil | 2.000,00 |
176- 3.3.90.36.00.00 -1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física | 1.990,00 |
180- 4.4.90.52.00.00 -1000 | Equipamentos e Material Permanente | 1.830,00 |
04.003 | DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO | |
04.003.04.123.0005.2075 | Manutenção das Atividades Fiscalização | |
185- 3.3.90.36.00.00- 1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física | 1.200,00 |
186- 3.3.90.39.00.00- 1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica | 1.200,00 |
187- 4.4.90.52.00.00-1000 | Equipamentos e Material Permanente | 1.200,00 |
04.004 | DIVISÃO DE CONTABILIDADE | |
04.004.04.123.005.2013 | Manutenção da Divisão de Contabilidade |
188 -3.1.90.11.00.00 -1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 15.000,00 |
189-3.1.90.13.00.00 -1000 | Obrigações Patronais | 5.000,00 |
190- 3.3.90.14.00.00 -1000 | Diárias - Pessoal Civil | 2.000,00 |
192- 3.3.90.33.00.00- 1000 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1.200,00 |
193- 3.3.90.36.00.00- 1000 | Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física | 1.100,00 |
T O T A L .........: | 93.500,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, ao
primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016)
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº896/2016
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
XXXXXXXXXXX, no uso das atribuições legais conferidas por Xxx, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 107.338,00(cento e sete mil trezentos e trinta e oito reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
11. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
11.002 | DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
11.002.08.244.0010.2039 | Manut. dos Programas de Assistência Comunitária | |
561-3.1.90.11.00.00 - 1000 | Vencimentos e Vantagens fixas pessoal Civil | 83.649,00 |
562-3.1.90.13.00.00 – 1000 | Obrigações patronais | 20.509,00 |
TOTAL | 104.158,00 | |
11.002 | DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
11.002.08.243.0009.2038 | Manut. Do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente | |
555-3.1.90.13.00.00 – 1000 | Obrigações patronais | 3.180,00 |
TOTAL | 3.180,00 | |
TOTAL | 107.338,00 |
Art. 3°- Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º, inciso I , do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I - CANCELAMENTO
02.000 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.001. | GABINETE | |
02.001.04.122.0004.2002 | Manutenção Gabinete do Prefeito | |
3 - 3.3.90.14.00.00 - 1000 | Diárias - Pessoal Civil | 45.000,00 |
10- 4.490.52.00.00 - 1000 | Equipamentos e Material Permanente | 21.400,00 |
03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
03.001 | DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO | |
03.001.04.122.0004.2065 | Manutenção da Divulgação Oficial | |
27 - 3.3.90.39.00.00 -1000 | Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica | 7.000,00 |
03.002 | DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS | |
03.002.28.843.0000.0003 | AMORTIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS | |
47- 4.6.90.71.00.00- 1000 | Principal da Divida Contratada Resgatado | 30.758,00 |
11. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
11.002 | DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
11.002.08.243.0009.2038 | Manut. Do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente | |
554-3.1.90.11.00.00 - 1000 | Vencimentos e Vantagens fixas Pessoal Civil | 3.180,00 |
TOTAL | 107.338,00 |
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, ao primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016).
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL
LEI Nº 897/2016
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2016 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SRA NEUZA PESSUTI
XXXXXXXXXXX, no uso das atribuições legais conferidas por Xxx, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2016, um Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais) mediante as seguintes providências:
I – SUPLEMENTAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
14.000 | SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL | |
14.001 | DIVISÃO DE TRANSP. RODOVIARIO MUNICIPAL. | |
14.001.26.782.0038.2025 | Manutenção dos Serv. Rodoviários Municipais. | |
595 -3.1.90.11.00.00 -1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 130.000,00 |
596 -3.1.90.13.00.00 -1000 | Obrigações Patronais | 12.000,00 |
TOTAL GERAL | 142.000,00 |
Art. 3º - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, sendo:
I - CANCELAMENTO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
99 | RESERVA DE CONTINGENCIA | |
99.999 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
99.999.99.999.9999.1003 | Reserva de Contingência | |
626 -9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 142.000,00 |
T O T A L GERAL.........: | 142.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE Gabinete do Prefeito, ao
primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e dezesseis (01/12/2016)
NEUZA PESSUTI FRANCISCONI PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA APSUS (PRORAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAÚDE), conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Com fundamento na alínea “b”, inciso I do artigo 23 da Lei 8.666/93 e demais informações constantes do Processo Administrativo nº 107/2016, a Prefeita Municipal resolveu HOMOLOGAR a licitação supramencionada, como contratadas as seguintes proponentes:
Nº | EMPRESA | VALOR R$ |
1 | SEMINA PRODUTOS EDUCATIVOS E SERVIÇOS LTDA – EPP- CNPJ: 04.115.617/0001-03 | R$ 1.934,00 |
2 | XXXXX ANDRE & CIA – ME – CNPJ: 77.458.388/0001-01 | R$ 5.905,00 |
3 | DISTRIBUIDORA LUNARDELLI LTDA – ME – CNPJ: 20.595.374/0001-04 | R$ 11.817,00 |
4 | COMERCIAL MS LICITA LTDA - ME – CNPJ: 12.501.677/0001 92 | R$ 27.871,10 |
5 | J. RIBEIRO COMERCIO ATACADISTA LTDA – ME – CNPJ 84.972.926/0001-39 | R$ 67.003,64 |
, nos termos da ata da sessão realizado em 07/11/2016.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 00 de dezembro de 2016.
Neuza Pessuti Francisconi Prefeita Municipal