ANEXO IV TERMO DE CONTRATO
ANEXO IV TERMO DE CONTRATO
, portador da carteira de identidad e nº , inscrito no CPF sob o nº , residente à
, CEP , na cidade de(o) , profissional selecionado, doravante denominado AVALIADOR/PARECERISTA, no âmbito do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura, neste ato representada por seu Secretário, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, na qualidade de seu titular, firma o presente Termo de Contrato para prestação de serviços de avaliação/análise e parecer de projetos culturais, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público nº xxx/2017, da Lei nº 5.372 de 16/12/2005 e do Decreto n° 12.839, de 17/03/2006, e demais regulamentações, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O AVALIADOR/PARECERISTA prestará serviços de avaliação/análise técnica e emissão de parecer em projeto(s) cultural (is) que lhe seja(m) disponibilizado(s) pelo Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura - SIMDEC, ou à sua ordem, observados os critérios e as condições, conforme disposto no Edital de Chamamento Público para contratação de Avaliadores/Pareceristas, propostos ao Edital de Apoio à Cultura ano 2016, de acordo com o presente Termo de Contrato e nas orientações disponibilizadas pela Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDICIONANTE
A assinatura do presente Xxxxx não implica a obrigatoriedade de disponibilização de projeto(s) para o AVALIADOR/PARECERISTA nem acarreta direito à remuneração a qualquer título, ficando qualquer pagamento condicionado à efetiva prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CIÊNCIA
Ao AVALIADOR/PARECERISTA será dada ciência, por escrito, na hipótese de haver qualquer anormalidade/eventual inconsistência do sistema on line, que se verificar na prestação dos seus serviços (emissão de notas e pareceres).
PARÁGRAFO ÚNICO – O Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (Simdec), por meio de sua Executiva, informará, por escrito, as providências que impliquem alterações nos serviços do AVALIADOR/PARECERISTA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES:
A Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville – SECULT através do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura/SIMDEC compromete-se a:
I - efetuar o pagamento do avaliador parecerista conforme o número de projetos avaliado e a conseqüente apresentação da nota fiscal eletrônica da prestação do serviço;
II - disponibilizar virtualmente os projetos culturais para análise, através de login e senha devidamente cadastrados.
O AVALIADOR/PARECERISTA compromete-se a:
I - prestar os serviços descritos no Anexo II deste Edital Chamamento Público de acordo com as orientações do Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (Simdec), por meio de sua Executiva;
II - manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer informação constante do processo de avaliação de que tenha conhecimento em razão da execução dos serviços;
III - prestar informações à SECULT, acerca das questões relativas aos trabalhos desenvolvidos, quando solicitado;
IV - executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pelo Sistema Municipal de Desenvolvimento pela Cultura (Simdec), por meio de sua Executiva, sem transferência de responsabilidade, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer título;
V - prestar esclarecimentos sobre o parecer, a fim de que sejam procedidas as correções formais necessárias, fixando prazo para o atendimento à solicitação, sempre que solicitados pela Executiva do Simdec.
CLÁUSULA QUINTA – DO IMPEDIMENTO
O AVALIADOR/PARECERISTA declarar-se-á impedido quando caracterizado conflito de interesses ou qualquer uma das hipóteses de impedimento constantes no item 7, do Edital de Chamamento Público sob pena de lhe serem aplicadas as sanções nele previstas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela soma correspondente aos pareceres emitidos pelo AVALIADOR/PARECERISTA, pago com recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC, segundo os valores determinados no Anexo V deste Edital de Chamamento Público nº.XX/2017, após o atesto devido, na forma da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Do valor a ser recebido haverá retenção de impostos conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR NOTA FISCAL
O período de apuração para pagamento dos serviços de avaliação de projetos culturais (emissão de notas e pareceres) dar-se-á após os 10 dias de avaliação, tendo o avaliador a obrigatoriedade de apresentar nota fiscal dos serviços prestados à Executiva do SIMDEC; ficando a Secretaria de Cultura e Turismo obrigada a efetuar o pagamento no prazo de até 30 dias após a apresentação da nota fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mediante crédito em conta corrente informada pelo AVALIADOR/PARECERISTA, através de transferência financeira - TED, conforme cronograma de desembolso do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FMIC.
CLÁUSULA OITAVA – EXCEÇÃO AO PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO
Nenhum pagamento será efetuado ao AVALIADOR/PARECERISTA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação junto à Secretaria de Cultura e Turismo de Joinville - SECULT, observadas as disposições da legislação pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO - O eventual atraso no pagamento ao AVALIADOR/PARECERISTA, em razão do disposto nesta cláusula, não gera direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Termo de Contrato é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazo determinado a critério da Secretaria de Cultura e Turismo
– SECULT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na hipótese de impedimento de qualquer uma das partes este Termo de Contrato, havendo manifestação de vontade por escrito, poderá ser rescindido.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de interesse por parte da Secretaria de Cultura e Turismo - SECULT, este Termo de Contrato, havendo manifestação de vontade por escrito, de ambas as partes, com antecedência mínimo de 20 (vinte) dias, antes do término do contrato, poderá ter sua vigência prorrogada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CARÁTER PESSOAL E INTRANSFERÍVEL
O presente Termo de Contrato possui caráter pessoal e intransferível, devendo o serviço ser prestado diretamente pelo AVALIADOR/PARECERISTA, que não poderá transferir, ceder ou delegar a outros o trabalho que lhe foi confiado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA
Na hipótese de haver atraso na avaliação dos projetos culturais, por parte do avaliador, será aplicado a multa de 1 (uma) UPM por projeto não avaliado dentro do período de 21.03.2017 até 31.03.2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços, objeto do presente Termo de Contrato, que não possam ser solucionadas administrativamente, as partes elegem o foro da Cidade de Joinville.
Joinville, de de 2017.