EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO A EVENTOS DE INTERESSE DO SEBRAE/CE – 2022.2
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO A EVENTOS DE INTERESSE DO SEBRAE/CE – 2022.2
1. Das informações iniciais
1.1. O SEBRAE/CE pública a abertura do Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos de Interesse do SEBRAE/CE 2022.2, regido pela INS 15/2022 – 11 e demais normas aplicáveis em vigor.
1.2. O presente edital tem por objeto a seleção de propostas de patrocínio para realização de e eventos de interesse do SEBRAE/CE, com realização prevista para o período de 01 de agosto a 30 de novembro de 2022.
1.3. Este Edital visa contemplar eventos presenciais, online, ou híbridos com duração mínima de 02 (dois) dias, que ocorram no Estado do Ceará, realizados por pessoa jurídica e que estejam alinhados aos objetivos do SEBRAE/CE em apoio ao fortalecimento e desenvolvimento do Microempreendedor Individual – MEI, Microempresas, Empresa de pequeno porte, produtor rural, potencial empresário e potencial empreendedor, por meio da disseminação do conhecimento de negócio, assim como acesso ao mercado e inovação.
1.4. A seleção se dará por chamada pública, com inscrições por e-mail e análise dos projetos por comissão especial formada por equipe técnica do SEBRAE/CE.
Para os fins deste Edital ficam assim entendidos os seguintes termos:
a) Patrocínio: acordo por meio do qual o patrocinador concede apoio financeiro e/ou econômico a projetos, seja de terceiro, seja de entidade integrante do sistema SBRAE, com o objetivo de agregar valor à sua marca,promover a integração e a convergência de atores e recursos para o desenvolvimento do ambiente dos pequenos negócios e do empreendedorismo, bem como para consolidar a imagem do Sistema SEBRAE;
b) Proposta: é o documento apresentado pelo proponente ao SEBRAE/CE, contendo informações suficientes para avaliação da relevância da proposta de concessão de patrocínio;
c) Projeto: é a descrição detalhada das ações que serão realizadas com início e término definidos, e que, para efeito de concessão depatrocínio pelo SEBRAE/CE, obedece às exigências e orientações desta Instrução Normativa, reunindo condições para ser submetido à deliberação da Diretoria Executiva;
d) Retorno Institucional: resultado decorrente de patrocínio concedido que contribua para o desenvolvimento dos pequenos negócios e apromoção da imagem do SEBRAE/CE perante seu público de interesse;
e) Contrapartida: obrigação contratual assumida pelo proponente que representeretorno o SEBRAE/CE ou aos pequenos negócios, em correspondência ao patrocínio concedido; e
f) Proponente: pessoa jurídica que solicita formalmente o patrocínio a um projeto.
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 1 de 20 |
2. Da inscrição
2.1 As inscrições são gratuitas e deverão obedecer ao calendário descrito neste edital e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
2.1. Os interessados deverão formalizar sua inscrição por meio do envio dos seguintes documentos: Projeto (Anexo I), Declaração de Parentesco (Anexo II), Declaração das Vedações (Anexo III), e, no mínimo, dois Atestados de Capacidade Técnica, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx;
2.2. Serão consideradas válidas as inscrições recebidas até às 17h horário oficial de Brasília do dia 29 de junho de 2022;
2.3. Serão aceitas como habilitadas e aptas para o processo seletivo somente as inscrições que apresentem a documentação completa;
2.4. Os projetos inscritos deverão ser apresentados em papel timbrado e assinados pelo representante legal da proponente mediante certificado digital, podendo ser utilizado o e-CNPJ ou o e-CPF do representante legal.
2.5. Os documentos assinados por certificado digital serão validados somente se o certificado for emitido por uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-Brasil (ver xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx-xxxxxx/00-xxx-xxxxxx/00-xxxxxxxxx ).
2.6. Os atestados de capacidade técnica deverão ser apresentados em papel timbrado da entidade demandante, assinados por meio de certificado digital do representante legal, e emitidos em data que contemple até os últimos 12 (doze) meses do Edital, emitidos por órgãos públicos ou entidades privadas, que comprovem que a entidade já realizou eventos.
2.7. No caso de a entidade já ter firmado qualquer parceria exitosa com o SEBRAE/CE nos últimos dois anos, os atestados poderão ser substituídos por uma declaração emitida pelo SEBRAE/CE.
2.8. Ao se inscrever no presente Xxxxxx, o proponente autoriza o SEBRAE/CE a realizar levantamento cadastral sobre a pessoa jurídica e sócios dirigentes ou representantes legais, referente às consultas necessárias ao processo seletivo.
2.9. É de suma importância indicar na ficha de inscrição o nome completo e os canais de comunicação, inclusive e-mail do profissional que desempenhará o papel de interlocutor junto ao SEBRAE/CE.
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 2 de 20 |
3. Do Proponente
3.1. Poderão participar deste Edital proponentes pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, empresas organizadoras de eventos;
3.2. A proponente deverá apresentar os seguintes pré-requisitos, quais sejam:
a) Pessoa Jurídica constituída há no mínimo três anos no Brasil, de acordo com as Leis vigentes do País, com sede no território nacional e cuja realização do evento seja no Estado do Ceará;
b) As entidades proponentes devem exercer atividades sem fins lucrativos e apresentar em seu objetivo social atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto e direcionado aos pequenos negócios;
c) As empresas promotoras de eventos, que tenham em seu objeto social a prestação de serviços de organização ou realização de eventos, e que estiverem alinhadas aos critérios exigidos pelo SEBRAE/CE poderão se submeter ao processo seletivo deste Edital para realização de eventos próprios.
d) Ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto inscrito.
3.2. Não poderá participar deste processo seletivo pessoa jurídica que tenha em seu quadro: dirigente, sócio, que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/CE.
3.3. Não poderá participar do processo seletivo do Edital de Patrocínio, conforme a política interna do SEBRAE/CE, entidade que possua membros que também tenham assento no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal do SEBRAE/CE.
3.4. Não poderá participar do processo seletivo, entidade ou organizadora de eventos que tenha sido contemplada em editais anteriores e não tenha realizado os eventos selecionados a partir de 02 (Dois) eventos cancelados.
4. Do Patrocínio
Em relação ao patrocínio previsto neste Edital destacamos:
a) O SEBRAE/CE patrocina projetos e/ou ações que sejam alinhados ao seu Estatuto Social e com a sua missão, e em consonância com a política interna de patrocínio.
b) A verba total destinada a este Edital será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), contemplando, no máximo, 20 (vinte) projetos apoiados;
c) O patrocínio oferecido pelo SEBRAE/CE será de até no máximo 50% do investimento
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 3 de 20 |
total do evento, limitado ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
d) A liberação da parcela final do patrocínio ficará condicionada à aprovação, pelo SEBRAE/CE, do relatório final de acordo com o item 11 deste Edital.
e) O atraso da realização do projeto patrocinado, cumprimento de outras obrigações contratuais; assim como qualquer outro inadimplemento, assegurará ao SEBRAE/CE independente da resolução contratual e da aplicação das penalidades dispostas no contrato, o direito de cobrança de multas mediante notificação prévia e por escrito;
f) O patrocinado obrigar-se-á a restituir o valor transferido a título de patrocínio, acrescido dos juros máximos da lei civil e atualização monetária, com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV, a partir do seu recebimento, se não for executado o objeto do contrato ou não cumpridas as obrigações previstas no respectivo instrumento, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovadas.
5. Do Projeto
Em relação ao projeto a ser patrocinado previsto neste edital o mesmo deverá:
a) O projeto de solicitação de patrocínio para este edital deverá obedecer à estrutura prevista no Anexo I.
b) Todo projeto inscrito será considerado desabilitado caso apresente as seguintes inconsistências:
5.2.1. Não se enquadrar como ações do patrocínio;
5.2.2. Não estar alinhado à missão e visão institucional do Sebrae/CE conforme disponível em
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxx_xxxxx?xxxXxx0&xxxxxx
5.2.3 Apresentar informações em desacordo com a orientação deste Edital e/ou insuficientes, comprometendo a análise da proposta;
5.2.4 Prever a realização do evento em período fora do contemplado pelo presente Edital;
5.2.5 Não apresentar as contrapartidas obrigatórias;
5.2.6 Não apresentar informações sobre a proponente e seus representantes legais;
5.2.7 Ser proposto por entidade com restrição cadastral (pessoa jurídica ou sócios/representantes legais);
5.2.8 Não apresentar alinhamento aos objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU.
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 4 de 20 |
6. Da Análise do Projeto
6.1. Os projetos serão avaliados nos seguintes aspectos:
6.1.1. Caráter socioeconômico e cultural;
6.1.2. Promoção da inovação dos pequenos negócios;
6.1.3. Fortalecimento da cooperação entre os pequenos negócios;
6.1.4. Orientação e capacitação do público participante em gestão e inovação;
6.1.5. Criatividade - capacidade de se diferenciar;
6.1.6. Conteúdo relevante a um público específico ou geral, de interesse do Sebrae/CE;
6.1.7. - Geração de interação e envolvimento do público participante;
6.1.8. - Infraestrutura para a realização da transmissão, a plataforma escolhida, a qualidade da transmissão, quando de eventos online;
6.1.9. Garantir o mínimo de 30% dos inscritos CNPJ (s) únicos;
7. Da Divulgação dos Projetos Aprovados
A divulgação do resultado dos projetos aprovados se dará nas datas estabelecidas no cronograma constante no item 15.
8. Dos Esclarecimentos aos Inscritos
As solicitações de esclarecimentos podem ser enviadas ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, conforme cronograma constante no item 15.
9. Da Publicidade da Marca SEBRAE/CE
9.1. O proponente deverá garantir ampla publicidade da marca SEBRAE/CE, e da comemoração dos 50 Anos do SEBRAE, com marca específica a ser igualmente divulgada, equivalente à publicidade dada aos demais parceiros patrocinadores;
9.2. Garantir a aplicação da marca SEBRAE/CE e da Campanha 50 Anos SEBRAE em todas as peças de publicidade utilizadas e veiculadas nas diferentes mídias utilizadas, antes e depois do evento.
9.3. O plano de comunicação da marca SEBRAE deverá compor a estrutura do projeto apresentado pelo proponente.
10. Da Formalização
10.1. A formalização da concessão do patrocínio ocorrerá com a assinatura do instrumento
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 5 de 20 |
jurídico estabelecido pelo Sebrae/CE;
10.2. As empresas que tiverem seus projetos selecionados deverão enviar toda a documentação conforme item 10 para o e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de até 15 dias após a divulgação do resultado dos projetos aprovados;
10.3. A relação jurídica somente será formalizada com a toda documentação, parecer da Comissão e análise da Assessoria Jurídica do SEBRAE/CE, dos seguintes documentos:
I. Contrato social ou estatuto social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes;
II. Ata de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;
III. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
IV. Prova de inscrição nos cadastros Estadual e Municipal de contribuintes, se houver;
V. Carteira de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) dos representantes legais;
VI. Prova de regularidade fiscal, sendo:
a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e à dívida ativa da União.
b) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros.
c) Certificado de regularidade do FGTS.
d) Certidão negativa de tributos estaduais e municipais. Caso não seja contribuinte, enviar cópia do documento de isenção emitido pelo órgão competente ou declaração assinada pelo representante legal:
I. As certidões extraídas da internet deverão estar acompanhadas de suas respectivas certificações, que serão obtidas no mesmo site.
II. A regularidade fiscal poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF
e) Prova de existência/constituição da entidade por pelo menos três anos:
I. Caso a entidade já tenha desenvolvido relações com o SEBRAE/CE, a exigência poderá ser substituída desde que conste no parecer técnico.
f) No mínimo, dois atestados de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou entidades privadas, que comprovem que a entidade já executou as ações propostas ou similares ao objeto do apoio, podendo apenas um dos atestados ser fornecido pelo Sistema SEBRAE. Caso a entidade já tenha firmado qualquer parceria exitosa com o SEBRAE/CE, tal exigência mostra-
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 6 de 20 |
se dispensável, desde que devidamente atestada pelo SEBRAE/CE;
g) Declaração do proponente, assinada por seu representante legal, de que não incorre nas vedações previstas na Instrução Normativa 15/2022-11, conforme Xxxxx XXX.
10.4. O Proponente terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o documento, após receber a comunicação do SEBRAE/CE por e-mail, limitado ao dia imediatamente anterior ao do início do evento. No caso da não assinatura no prazo determinado, a vaga será automaticamente destinada ao primeiro proponente da lista de projetos classificados;
10.5. A liberação dos recursos referentes ao patrocínio se dará mediante crédito em conta corrente de titularidade da entidade proponente;
10.6. Assinar o Contrato de Patrocínio referente à sua participação no evento em até dez dias úteis após a publicação dos projetos selecionados;
10.7. Após a assinatura do contrato, o proponente que manifestar interesse em receber o adiantamento de 50% do valor do patrocínio deverá enviar um ofício para o e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx solicitando o adiantamento. Os outros 50% serão pagos após o cumprimento das exigências de comprovação de realização do evento,mediante aprovação pelo SEBRAE/CE;
10.8 O acompanhamento do objeto patrocinado será realizado pelo Gestor designado pela Diretoria Executiva e responsável pelo aporte de recurso, sendo finalizado com um parecer técnico juntamente com a prestação de contas feita pelo Patrocinado;
10.9 A liberação do patrocínio, quando no repasse da parcela única ou do restante da parcela adiantada está condicionada à apresentação de todas as contrapartidas firmadas, cabendo à glosa proporcional àquelas que não tiverem a devida comprovação;
10.10 A liberação dos 50% restantes do pagamento a ser realizado pelo Sebrae/CE somente ocorrerá após aprovação documental comprobatória das contas pelo Sebrae/CE, com o devido atesto da execução dos serviços contratados, por meio do acompanhamento, análise e verificação dos documentos listados acima. A entidade receberá um e-mail do xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx que é o canal oficial solicitando a emissão da “Nota Fiscal” para entidades “Com Fins Lucrativos”, “Recibo” para entidades “Sem Fins Lucrativos” após aprovação do “Relatório Final”;
11 Do Relatório Final
11.1. No prazo máximo de (trinta) 30 dias, a contar do término da execução do contrato de patrocínio, o patrocinado deverá encaminhar ao SEBRAE/CE, para a área responsável pelo aporte de recursos, a documentação abaixo:
a) Comprovação da execução da ação, registrada em documentos pertinentes, conforme o caso;
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 7 de 20 |
b) Dados cadastrados na inscrição dos participantes em formato de planilha Excel ou formato editável contendo nome completo da pessoa física, CPF, SICAB (se o evento for voltado para artesãos), DAP (se o vento for voltado para produtores rurais), NIRF (Número do Imóvel da Receita Federal), e-mail, telefone e CNPJ da pessoa jurídica; (Anexo IV);
c) Dados de participantes por ação realizada, possibilitando a identificação dos inscritos e participantes por ação da programação do evento;
d) Pelo menos 30% das inscrições deverão ser de pessoas jurídicas, identificadas através do CNPJ;
e) Recibo, em papel timbrado da instituição e assinado via certificado digital, emitido após e-mail enviado do endereço xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com a aprovação da prestação de contas;
f) Nota Fiscal correspondente ao valor que foi repassado pelo Sebrae/CE. Só pode ser emitido após e-mail enviado pelo xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx considerada aprovada a prestação de contas;
g) Três cotações dos serviços pagos com os recursos do Sebrae/CE, em papel timbrado das empresas cotadas, assinadas e datadas;
h) Comprovação da entrega do serviço contratado em papel timbrado da empresa contratada, assinado e datado;
i) Nota Fiscal e Recibo do proponente com o valor que foi repassado pelo SEBRAE/CE, se “Recibo” emitir em papel timbrado do entidade, datado e assinado;
j) Nota Fiscais e Recibos referentes ao pagamento dos itens de despesas previstas no custo geral do projeto aprovado pelo SEBRAE/CE que comprovem a execução financeira dos recursos repassados;
k) Amostras do material promocional que demonstrem a divulgação das logomarcas do SEBRAE/CE;
l) Fotos, vídeos, matérias jornalísticas e quaisquer outros materiais que comprovem a realização do objeto do patrocínio, de preferência encaminhadas no mesmo ou no dia seguinte à realização/publicação do evento;
m) Relatório técnico de execução física encaminhado em anexo, explicitando como o mesmo deverá ser apresentado ao final do projeto patrocinado, enviado em papel timbrado da Instituição e assinado eletronicamente pelo representante Legal;
11.2 O SEBRAE/CE repassará o restante dos 50% adiantado ou a parcela única prevista no projeto patrocinado em até 30 (Xxxxxx xxxx) após a aprovação da sua prestação de contas;
11.1.1. Para fins de liberação do recurso do patrocínio a documentação deverá estar em
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 8 de 20 |
conformidade com o item 4.12.1 VI alíneas a, b, c e d da INS 15/2022-11 que deverão estar anexadas ao processo de prestação de contas, além da nota fiscal e/ou recibo.
11.3 O patrocinado terá prazo de (dez) 10 dias corridos para solucionar as inconformidades apontadas pelo gestor, apresentando as correções para nova análise;
11.2.1. Transcorrido o prazo acima sem que o patrocinado solucione as inconsistências da execução, estará configurada a inconformidade da execução.
11.4 As contrapartidas constantes no projeto poderão ser alteradas, com as devidas justificativas, mediante prévia avaliação e negociação entre as partes, observando a equivalência entre a contrapartida substituída total ou parcialmente e a sugerida;
11.4.1 Constatada a impossibilidade de compensação ou de substituição decontrapartida não entregue parcialmente, será glosado o valor atribuído à parte não entregue;
11.4.2 Para fins exclusivamente de glosa do valor proporcional à parte não entregue, o SEBRAE/CE tomará por base o custo geral do projeto.
12 Das Responsabilidades
12.1. Do SEBRAE/CE
a) Analisar tecnicamente o projeto;
b) Receber a documentação para formalização do patrocínio conforme descrito neste Edital;
c) Acompanhar o objeto patrocinado;
d) Emitir parecer técnico de análise de viabilidade e de execução física;
e) Receber prestação de contas conforme descrito neste Edital;
f) Liberar recursos conforme descrito neste Edital;
g) Encaminhar medidas administrativas quando da inconformidade daexecução do patrocínio.
12.2 Do Proponente:
a) Xxxxxxxxxx previamente à unidade gestora toda identidade visual negociada como contrapartida, que conterá a logomarca do Sebrae/CE, para aprovação. A aplicação da marca deverá ser realizada em conformidade como o Manual de Identidade Visual do Sebrae/CE. Os casos de aplicação da marca não previstos no Manual devem ser objeto de consulta, obrigatoriamente;
b) Comprovar a realização do objeto e o cumprimento de todas as contrapartidas no prazo estabelecido em contrato para que, então, o Sebrae/CE, transfira o recurso negociado;
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 9 de 20 |
c) Apresentar declaração, assinada por seu representante legal, de que não incorre nas vedações previstas na INS 15/2022-11;
d) Arcar com as despesas não previstas no projeto aprovado
12.3 O patrocinado continuará responsável pela execução do instrumento, sendo que a unidade executora responderá solidariamente na relação estabelecida;
12.4 Quando constatado o desvio ou malversação de recursos, irregularidade na execução do patrocínio ou gestão financeira do instrumento, responderão solidariamente os titulares do convenente e da unidade responsável, na medida de seus atos, competências e atribuições.
13 Das Penalidades
13.2 Estará sujeito às penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema Sebrae/CE o proponente que apresentar informações falsas na declaração prevista na alínea c) da INS 15/2022-11.
13.3 Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades nos contratos de patrocínio, observados os direitos de ampla defesa e ao contraditório:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão unilateral do contrato do Sebrae/CE, no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e/ou de contratar com o Sistema SEBRAE/CE, por prazo de até 2 (dois) anos.
14 Da LGPD
14.1 A empresa participante do processo de seleção, por si e por seus colaboradores, em observância ao disposto na Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, ao se inscreverem neste edital, concordam e autorizam o SEBRAE/CE a realizar o tratamento dos Dados Pessoais das pessoas físicas inscritas no evento vinculadas à empresa/entidade candidata ao patrocínio, para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Os dados pessoais poderão ser utilizados pelo SEBRAE/CE para:
1. Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias do SEBRAE/CE em razão de suas atividades;
2. Fomentar e desenvolver soluções para os pequenos negócios;
3. Oferecer produtos e serviços que sejam do seu interesse;
4. Realizar a comunicação oficial pelo SEBRAE/CE ou por seus prestadores de
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 10 de 20 |
serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS,
WhatsApp, etc.);
5. Cadastro no sistema de contratação;
6. Contato com os responsáveis legais e equipe;
7. Comprovação das informações cadastradas.
14.2 Ao se inscrever no Edital a proponente declara que:
a) Está ciente e concorda que o SEBRAE/CE poderá compartilhar os Dados Pessoaisdos colaboradores ou prepostos com o Sistema Sebrae e órgãos de controle, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas;
b) Está ciente e concorda que o SEBRAE/CE poderá receber, de seus parceiros e prestadores de serviços, determinados dados pessoais dos seus colaboradores ou prepostos para evitar possíveis fraudes/atualizar cadastro;
c) Obriga-se, por si e por seus colaboradores ou prepostos, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria;
d) Seguirá as instruções recebidas pelo Sebrae/CE em relação ao tratamento dos dados pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo garantir sua licitude e idoneidade, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
e) Procederá para corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os dados pessoais dos seus colaboradores ou prepostos, caso seja solicitado pelo SEBRAE/CE;
f) Compromete-se, incluindo todos os seus colaboradores ou prepostos, ,a tratar todos os dados pessoais como confidenciais em todo o trâmite processual relacionado ao patrocínio;
g) Manterá registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, enquanto for exigido pelas autoridades governamentais brasileiras,bem como implementará medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis;
h) Obter consentimento prévio e específico dos clientes, via termo expresso, com vistas à troca de dados e respectivo tratamento;
i) Notificar o Encarregado de Proteção de Dados do SEBRAE/CE sobre as reclamações e solicitações dos titulares de dados pessoais originadas em virtude de tratamento de dados pessoais, bem como tratar todos os dados pessoais como confidenciais;
j) Disponibilizar dados ou registros sempre que solicitado pelo SEBRAE/CE, em
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 11 de 20 |
até 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser em menor prazo nos casos em que a demanda judicial, a norma aplicável ou o pedido de autoridade competente assim o exija. Caso receba diretamente alguma ordem judicial para fornecimento de quaisquer dados, comunicará imediatamente ao Sebrae/CE antes de fornecê-los;
k) Devolverá todos os dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) o Contrato for rescindido; ou (ii) com o término do Contrato. Em adição, guardará, armazenará ou reterá os dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do Contrato;
l) Reconhece e aceita que o SEBRAE/CE tem o direito de realizar auditoria, por si ou por terceiro indicado pelo SEBRAE/CE, de forma presencial ou remota com a finalidade de verificar a conformidade da entidade quanto à legislação de proteção de dados aplicável.
Fica assegurado ao SEBRAE/CE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da futura patrocinada diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações assumidas em relação à proteção dos dados.
A futura patrocinada, sempre que tiver dúvidas ou necessidades de esclarecimentos, bem como solicitações específicas, em relação ao tratamento de seus dados pessoais, pode buscar entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do SEBRAE/CE.
15 Do Cronograma
Etapas | Prazos |
Inscrição dos Projetos | De 22 de junho a 29 de junho de 2022 até às 17h horário oficial de Brasília |
Divulgação dos Projetos Aprovados | Dia 20 de julho de 2022 até às 17h horáriooficial de Brasília |
Esclarecimentos | Dia 21 de julho até às 17h horário de Brasília |
O SEBRAE/CE poderá alterar, a seu critério, o cronograma acima, sem prejuízo ao processo de seleção previsto neste Edital.
16 Das Disposições Finais
16.1 Não serão permitidos quaisquer tipos de esclarecimentos durante o processo de
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 12 de 20 |
seleção, ficando claro que, se cumpridas todas as exigências documentais por partedo Proponente, conforme prevê o presente Edital, ele estará habilitado para concorrer ao processo de seleção.
16.2 O SEBRAE/CE poderá, a qualquer tempo, cancelar, adequar o presente Edital, no todo ou em parte, sem qualquer indenização às entidades proponentes que estejam inscritas neste processo seletivo no presente edital.
16.3 O SEBRAE/CE poderá lançar um novo edital caso não sejam alcançados os objetivos previstos.
Eventual alteração no processo de realização do evento que poderá comprometer o patrocínio caberá à Diretoria Executiva a decisão de manter o patrocínio, caso o projeto já tenha sido deferido;
14.4. É condição imperativa a comprovação de regularidade fiscal para estabelecer qualquer parceria com o SEBRAE/CE;
16.4 A participação do SEBRAE/CE em condições diversas das estabelecidas neste Edital será decidida pela Diretoria Executiva;
14.6. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Estado do Ceará com competência para conhecer e julgar as questões decorrentes do presente edital.
ANEXO I
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 13 de 20 |
PROJETO
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO REPRESENTANTE LEGAL.
1. Identificação do patrocinado
Informar qualificação completa (CNPJ, endereço, nome do representante legal, CPF, RG, dados bancários.
2. Identificação do objeto alvo do patrocínio
3. Objetivo geral
Descrever de forma genérica qual o objetivo do patrocínio.
4. Justificativa
Dizer de forma clara o que levaria o SEBRAE/CE a patrocinar a ação tomando-se por base o público alvo, cenários, perspectivas de mercado e tudo que for importante para o desenvolvimento dos pequenos negócios.
5. Público alvo e benefícios
Identificar o público alvo de acordo com a missão do SEBRAE/CE e o que este público terá de retorno com o patrocínio.
6. Abrangência geográfica.
Apresentar o plano de comunicação do evento compatível com a abrangência, relevância e público-alvo.
7. Históricos de apoios anteriores concedidos pelo SEBRAE/CE
8. Obrigações das partes
Discriminar o valor solicitado (Cota de patrocínio) e o retorno Institucional do patrocinado.
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 14 de 20 |
9. Prazo de execução e vigência
Definir o prazo de execução e vigência do objeto proposto.
10.Custo geral do projeto
10.1 Planilha com o detalhamento das despesas propostas no Projeto
SERVIÇOS | VALOR |
Obs: detalhamento dos serviços propostos | |
VALOR TOTAL |
PARTICIPAÇÕES | |||||
SEBRAE | PROPONENTE | ||||
ITEM PROPOSTO | VALOR | % | ITEM PROPOSTO | VALOR | % |
11. Plano de divulgação
12. Potenciais parceiros e/ou parcerias confirmadas
13. Programação
Informar toda a programação, incluindo as atividades previstas, os temas a serem abordados e nomes dos palestrantes/personalidades.
14. Identificação do responsável com assinatura
Identificar o responsável com a assinatura e data.
15. Layouts ou artes finais das peças gráficas e eletrônicas de divulgação do evento/ação, com suas características técnicas e com a proposta de aplicação da logomarca do SEBRAE/CE.
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 15 de 20 |
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 15/06/2022 | PÚBLICA |
Página 16 de 20 |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO REPRESENTANTE LEGAL.
A [inserir nome da empresa], com sede [inserir endereço completo], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. [inserir CNPJ], neste ato representada, de acordo com o Contrato Social, pelo(a) [inserir nome do representante legal], declara não ter em seu quadro societário dirigente, sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/CE.
[Cidade], [dia], de [mês], de [ano].
Nome e assinatura: [Representante legal da empresa] CPF:
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 09/05/2022 | PÚBLICA |
Página 17 de 20 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VEDAÇÕES
O PROPONENTE DEVERÁ EMITIR DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INCORRE EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LISTADAS ABAIXO.
O TEXTO ABAIXO DEVE SER INSERIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA. OS CAMPOS DEVEM SER PREENCHIDOS E O DOCUMENTO DEVE SER DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO REPRESENTANTE LEGAL.
A [inserir nome da empresa], com sede [inserir endereço completo], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. [inserir CNPJ], neste ato representada, de acordo com o Contrato Social, pelo(a) [inserir nome do representante legal], declara que atende a todos os critérios estabelecidos no Edital de Patrocínio 2021.2 do SEBRAE/CE e que não incorre em nenhuma das vedações listadas abaixo. Lembrando que o SEBRAE/CE não patrocina projetos que:
a. Esteja em desacordo com a Instrução Normativa 15/2022-11;
b. Xxxx proponente seja pessoa física ou entidades com fins lucrativos;
c. Xxxx proponente não tenha em sua finalidade estatutária atividade compatível com o projeto a ser patrocinado;
d. Tenha sido apresentado por proponente cujas contas prestadas em decorrência de outro(s) convenio(s) ou patrocínio(s) celebrado(s) com o Sistema SEBRAE tenham sido rejeitadas, no todo ou em parte, ou ainda estejam sob análise;
e. Xxxx proponente esteja suspenso de licitar e/ou de contratar com o Sistema SEBRAE, tenha processo judicial contra o Sistema SEBRAE ou esteja inadimplente perante o Sistema SEBRAE por qualquer motivo;
f. Seja realizado, organizado ou coordenado pelo Sistema SEBRAE;
g. Apresentado por proponente que tenha dirigente, sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de conselheiro, diretor ou empregado do SEBRAE/CE;
h. Xxxx proponente não atenda aos requisitos de habilitação jurídica e regularidade fiscal previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE;
RESPONSABILIDADE | PUBLICAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
UEPE | 24/02/2022 | PÚBLICA |
Página 18 de 20 |
i. Seja de caráter político-partidário, de caráter religioso ou promovido por entidade religiosa ou que incentive o uso de cigarro, de drogas ou de bebidas alcoólicas, exceto, neste último caso, no contexto do empreendedorismo;
j. Cujos investimentos captados, a título de patrocínio ou de apoio, tenham como finalidade o financiamento de campanhas eleitorais, realização de comícios, discursos, ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou coligações;
k. Caracterize, em sua essência, promoção pessoal de autoridade ou de servidor público das esferas Federal, Estadual ou Municipal;
l. Infrinja qualquer lei ou norma jurídica vigente;
m. Xxxx proponente esteja em processo de dissolução ou de liquidação;
n. Seja realizado fora do Brasil, exceto em municípios fronteiriços; e
o. Xxxx proponente conste no Cadastro Nacional de Entidades Inidôneas com a Administração Pública (CEPIM)
p. Xxxx proponente tenha prestação de contas de patrocínio/convênio anterior não aprovada ou inconclusa ou esteja inadimplente perante o SEBRAE/CE por qualquer motivo;
q. É vedado o pagamento de despesas com coffee break, refeições, coquetéis, contratação de mestre de cerimônia, decoração, quando a ação não estiver voltada à finalidade institucional do SEBRAE/CE, com recursos do SEBRAE/CE.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano)
Nome e assinatura: [Representante legal da empresa] CPF:
ANEXO IV
PLANILHA COM DADOS DOS PARTICIPANTES NO EVENTO
Enviar a planilha com os campos abaixo preenchidos, em formato Excel. No caso de o participante ser Produtor Rural, basta preencher apenas um dos tipos de registro (DAP ou NIRF ou Registro de Pescador ou N.º de Inscrição Estadual).
• Nome completo do cliente;
• E-mail para contato:
• Telefone para contato:
• CPF: 11 dígitos;
• CNPJ: 14 dígitos;
• Se for produtor Rural (basta preencher 01 dos campos abaixo):
✓ Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) OU
✓ Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) OU
✓ Registro de Pescador OU
✓ Número de Inscrição Estadual
• Se for artesão:
✓ Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).