Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Estado de Minas Gerais
Av. Xxxxx Xxxxxxx nº 152 – Tel/Fax (00) 0000.0000
CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000
Data fundação: 15/08/1762 – Emancipação Político-Administrativa 30/10/1866
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PROCESSO Nº 152/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2019
CONTRATO Nº 058/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CABO VERDE E A EMPRESA BEM VIVER CLÍNICA MÉDICA LTDA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Compra e Venda, as partes abaixo qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE CABO VERDE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na Avenida Xxxxx Xxxxxxx nº 152, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.909.599/0001-83, representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº M- 3.537.718, SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 00, xxxx xxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BEM VIVER CLÍNICA MÉDICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.534.201/0001-08, sediada na Xxx Xxxxxx xx Xxxx, x/x, xxxxxx na cidade de Três Ranchos- GO, CEP: 75.720-000, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX , brasileiro, empresário, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG: MG-116.404-45 SSP/MG, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e pactuado, o que mutuamente aceitam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de Internação feminino adolescente voluntaria (clínica ou comunidade terapêutica), internação feminina adulto compulsória (clínica), internação feminino adolescente compulsória (clínica), conforme Processo Licitatório nº 152/2019, Pregão Presencial nº 080/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 - A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do mesmo.
2.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
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2.3 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
2.4 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta Cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
2.5 - A CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte do objeto licitado, até o limite estabelecido em Lei e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Compete à CONTRATANTE designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, podendo ainda contratar terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
3.2 - A CONTRATANTE deverá executar fielmente o Contrato de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e as normas da Lei, especialmente quanto ao pagamento, tendo em vista a natureza do objeto contratado.
3.3 - Em caso de cancelamento do pagamento por parte da CONTRATANTE, antes do vencimento do presente Contrato, responderá a mesma pelos danos causados e pela inexecução do Contrato, tudo de conformidade com a Legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentaria: FICHA NUMERO: 0416 Classificação: 021001 082440801 2.031 339039.
4.2 – As despesas referentes ao exercício 2020 correrão por conta da (s) dotação(ões) correspondente(s) ao orçamento vigente, caso haja prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR E PAGAMENTO
5.1 – O valor total estimado do presente contrato é de R$ 120.975,00 (cento e vinte mil, novecentos e setenta e cinco reais).
5.2 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços acompanhada da respectiva nota fiscal devidamente visada pelos responsáveis.
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5.3 - Em caso de atraso no pagamento, fica a CONTRATANTE
obrigada a pagar juros legais, referente ao período em atraso.
CLÁUSULA SEXTA
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 – A CONTRATADA deverá prestar os serviços diariamente de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
7.1 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstas no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
8.1 – O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
8.2 – O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse das partes.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO
9.1 - Constituem motivos de rescisão:
a) O não cumprimento das Cláusulas contratuais;
b) O cumprimento irregular das Cláusulas contratuais;
c) A lentidão, o atraso injustificado ou a paralisação na execução do contrato;
d) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regular mente comprovado;
9.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE (art. 79, inciso I, da Lei 8.666/93), nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da referida Lei.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Judicial, nos termos da Legislação.
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9.3 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - Ocorrendo rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, nos termos do disposto no § 2º do Art. 79 da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA LICITAÇÃO
10.1 - A presente contratação está sendo feita com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e segue o que está estabelecido no Processo Licitatório nº 152/2019, Pregão Presencial nº 080/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA MOEDA
11.1 - O pagamento deverá ser feito em moeda corrente do País.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS PENALIDADES
12.1- A parte que infringir as cláusulas e condições do presente instrumento ficará sujeito às penalidades da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS PENALIDADES
14.1- A recusa do adjudicatário em assinar contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da mesma, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
ou no contrato;
14.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
14.1.2 – multas, na forma prevista no instrumento convocatório
14.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar com a
Prefeitura Municipal de Cabo Verde;
14.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo 02 (dois) anos.
14.2 – A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
14.2.1 – recusa em assinar a contrato, multa de 10% (dez por
cento) do valor total estimado;
14.2.2 – recusa de prestar os serviços, objeto do contrato, multa
de 10 (dez por cento) do valor total estimado;
14.2.3 – Prestar os serviços em desacordo com as especificações, multa de 10% (dez por cento) do valor total estimado.
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14.2.4 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor estimado da Licitação.
14.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.4 – A recorrência (a partir de 03 ocorrências comprovadas) ensejarão a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cabo Verde, com a exclusão de qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir qualquer conflito de interesse com embasamento e oriundo deste Contrato.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Cabo Verde, 17 de setembro de 2019
XXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX BEM VIVER CLÍNICA MÉDICA LTDA
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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AGP PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG)
Pag. 0001 GES4738
73 76 99
LVENCEU.665-864 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2019 11 15 01
========================================================================================================================================================= R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O R F O R N E C E D O R
========================================================================================================================================================= PROCESSO..: PRC00152/19 PROCESSO DE LICITACAO POR ITEM LICITACAO: PREG008019
FORNECEDOR: BEM VIVER CLINICA MEDICA LTDA CODIGO: 8166 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE)
======================================================================================================================================================== ITEM QUANTIDADE UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO COMPLEMENTO VALOR UNIT. COTADO VALOR COTADO
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4 | 15,0000 | MES INTERNACAO | 33403 | INTERNACA.FEMININO ADOLESCENTE VOLUNTARIA (CLINICA OU COMUNIDADE TERAPEUTICA). | 2.915,0000 | 43.725,00 |
6 | 15,0000 | MES INTERNACAO | 36249 | INTERNACAO FEMININA ADULTO. COMPULSORIA (CLINICA). | 2.459,0000 | 36.885,00 |
8 | 15,0000 | MES INTERNACAO | 36251 | INTERN. FEMININO ADOLESCENTE COMPULSORIA (CLINICA). | 2.691,0000 | 40.365,00 |
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VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: 120.975,00
ATENCAO: - Aguardar ORDEM de FORNECIMENTO para entrega do(s) produto(s) e emissao da NOTA FISCAL.
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SECRETARIA DE SUPRIMENTOS
XXXXXX X. CAMPOS / XXXXXXXX XXXXX
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