EDITAL PREGÃO Nº 001/2017
EDITAL PREGÃO Nº 001/2017
FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA, ETANOL E OLEO DIESEL), PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS/SE
SANTO AMARO DAS BROTAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017/ PM SANTO AMARO DAS BROTAS | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AMARO DAS BROTAS | |
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – 001/2017 | |
SETOR | Setor de Licitação e Contratos Administrativos |
TIPO | MENOR PREÇO POR ITEM |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e subsidiariamente a 8.666/93, a Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alteração da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e os Decretos Municipais nº 458, de 15 de outubro de 2009, bem como as demais legislações pertinentes em vigor. |
SESSÃO PÚBLICA | DATA: Dia 21 de fevereiro de 2017 HORAS: ás 08h:00min (Oito horas) LOCAL: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx das Brotas /SE Local para entrega dos envelopes. Sala da Comissão Permanente de Licitação, situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx das Brotas – Sergipe. |
OBJETO DO CERTAME | Pregão visando a Contratação de empresa para Aquisição de Combustíveis, (Gasolina, Etanol e Óleo diesel), para manutenção e abastecimentos dos veículos da frota Municipal do Município de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital. |
EDITAL | O edital está disponível com a Pregoeira e sua equipe de apoio no Setor de Licitação, situado à Praça Coronel Jacinto Ribeiro nº 75, Centro, neste Município, horário de 07h às 13h, de segunda a sexta feira. O fornecimento do edital será feito através de CDROM ou PENDRIVE, sendo preferencialmente enviado através de e-mail. Não será encaminhado edital via postal ou através de fac-símile. |
Contatos e informações | Contatos e informações: Margarida de Aragão Santos – Pregoeira E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL Nº. _/2017
Razão Social . CNPJ Nº. _ . E-mail . Cidade: Estado: . Telefone: Fax: . Pessoa para contato: . Local: , de _ de 2017.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre o Município de Santo Amaro das Brotas e essa empresa, solicitamos de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à comissão permanente de Licitação por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx
A não remessa da Ficha Xxxxxxxxx exime a Comissão de Licitação da responsabilidade de comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2017.
Assinatura
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017
Edital destinado a CONCORRÊNCIA LIVRE e com EXCLUSIVIDADE E COTA RESARVADA à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao disposto no artigo 48, I e III, da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
ORGÃO | : | Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas/Se |
PROCESSO Nº | : | 001/2017 |
TIPO DE LICITAÇÃO | : | Menor Preço por Item. |
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL | : | Lei nº 10.520/02, Lei 8.666/93, atualizada. Lei Complementar n° 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e Decreto Municipal n° 458 de 15 de outubro de 2009. |
LOCAL | : | Prédio da Prefeitura – Setor de Licitação. |
DATA | : | 21/02/2017 |
HORA | : | 08hs:00min(Oito horas) |
O MUNICIPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS , ESTADO DE SERGIPE, através
do Setor de Licitações e Contratos Administrativos, por intermédio de seu Pregoeira, designado pela Portaria nº 021 de 02 de janeiro de 2017, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, pelo modo de fornecimento EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, tendo como objeto FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL e ÓLEO
DIESEL), para abastecimentos dos veículos da frota Municipal do Municipal de Santo Amaro das Brotas, para atender as necessidades das Secretarias Municipal de Administração, Finanças, Procuradoria, Controle Interno, Secretaria de Obras, Secretaria Municipal de Transportes, Controladoria, Secretaria de Defesa Social e gabinete, conforme especificações contidas nos anexos do Edital. Este procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão integralmente às Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e subsidiariamente a 8.666/93, a Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterada pela Lei complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, e o Decreto Municipal nº 458, de 15 de outubro de 2009, bem como as demais legislações pertinentes em vigor.
DATA DE ABERTURA: 21 de fevereiro de 2017 HORÁRIO: 08 hs:00min (Oito horas)
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx das Brotas /SE
O presente Edital encontra-se à disposição para consulta dos interessados na Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas, Setor de Licitação, no horário das 07h00min às 13h00min, onde poderá ser adquirido.
O Edital poderá ser adquirido, também, através de e-mail. Para receber o edital por e-mail o interessado deve entrar em contato com a Pregoeira através do e-mail
_xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx
1.0 – DO OBJETO
1.0 – A presente licitação tem por objeto o FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, OLEO DIESEL E ETANOL), para abastecimento dos veículos da frota municipal de Santo Amaro das Brotas, conforme disposições deste Edital e especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), para:
• Abastecimento dos veículos do Gabinete do Prefeito;
• Abastecimento dos veículos da Procuradoria Geral do Município;
• Abastecimento dos veículos da Secretaria da Fazenda;
• Abastecimento dos veículos da Secretaria Transporte e Serviços e Serviços Urbanos;
• Abastecimento dos veículos da Sec. Municipal de Obras;
• Abastecimento dos veículos do controle Interno e
• Abastecimento dos veículos da Secretaria de Defesa Social
2.0 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 3.0 deste Edital.
2.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
2.3 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
2.3.1 – Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicílio, devidamente certificada e assinada, em que se comprove que a empresa participante está registrada naquele órgão como ME ou EPP, emitida no ano em curso (2017), ou a, no máximo, 90 (noventa) dias.
2.3.2 – Declaração de Cumprimento a LC n° 123, de 14 de dezembro de 2006, nos moldes do Anexo III;
2.4 – A documentação exigida no item anterior deve ser apresentada na fase de credenciamento.
2.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem nem a Declaração de Enquadramento da ME/EPP nem a Certidão Simplificada estabelecidas no item
2.3.1 deste Edital, no envelope credencial, estarão abrindo mão do tratamento diferenciado lhes concedido pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.
2.7 - Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
2.7.1 - Em processo de falência, sob concurso de credores; recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou liquidação;
2.7.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.7.3 - Estrangeiras que não funcionem no Brasil;
2.7.4 - Que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
2.7.5 - Que tenham como sócios servidores públicos do Município de Santo Amaro das Brotas.
2.7.6 - Em não havendo ME’s, EPP’s e MEI nos itens da Cota reservada, os mesmos serão redirecionados as demais licitantes, desde que no mesmo ato já sejam entregues as propostas dos referidos itens em envelopes separados do envelope da Cota principal, onde deverão ser entregues devidamente lacrados.
3.0 – CREDENCIAMENTO
3.1 - Antes da abertura dos envelopes de propostas, ocorrerá a fase de credenciamento, onde serão vistos e identificados os representantes de cada licitante.
3.1.1 - Uma vez dado início ao credenciamento no horário previsto no preâmbulo deste Edital, não serão mais aceitos novos participantes no certame a não ser que as licitantes que se apresentaram no horário marcado concordem com a participação daquela que está se apresentando fora do horário estabelecido neste edital. No caso de apenas uma licitante ter comparecido na hora marcada, caberá a Pregoeira decidir sobre a permanência ou não da licitante atrasada na sessão.
3.2 - Somente poderão participar da fase de lances verbais desta licitação as empresas que atendendo as condições estabelecidas no item 2.0, no dia, hora e local da realização do Pregão, se fizerem representar por pessoa com poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão comprovados tais poderes da seguinte forma:
3.2.1 - Se proprietário ou sócio: através do contrato social, do cartão do CNPJ e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto);
3.2.2 - Se por outra pessoa: mediante apresentação de instrumento público ou particular de procuração (Art. 653, do Código Civil), com firma reconhecida em Cartório, conferindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhada do ato de investidura de quem a firmou, do cartão do CNPJ e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto).
3.2.3 – O Representante poderá credenciar-se também apresentando Carta de Representação com firma reconhecida em Cartório, confeccionada conforme modelo do Anexo IV deste Edital, acompanhada do Contrato Social, do cartão do CNPJ e da carteira de identidade ou outro documento equivalente (com foto).
3.3 - Os documentos referidos nos itens 3.2.1, 3.2.2 e 3.2.3 deverão ser apresentados em separado dos envelopes proposta e habilitação, durante o ato específico para o credenciamento e/ou representação, e em forma de cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, estes para fins de conferência, sendo que as cópias farão, posteriormente, parte dos autos.
3.4 - O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Habilitação” relativos a este Pregão, sendo mantido, porém, o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 – Não será permitido um mesmo representante para mais de uma empresa.
4.0 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1 – As propostas deverão ser confeccionadas e impressas no papel timbrado da licitante, datadas com a data prevista para abertura da licitação, carimbadas e assinadas pelo sócio ou proprietário da empresa.
4.1.1 – Caso a proposta seja assinada por pessoa que não faça parte do Contrato Social, a mesma deverá comprovar ter poderes para assinar a proposta, através de procuração pública ou particular, com firma reconhecida em Cartório.
4.2 - Não serão aceitas propostas opcionais ou condicionais, devendo o licitante ofertar o preço unitário e total em algarismo e por extenso, na moeda corrente do país, sendo desconsideradas as propostas que contiverem rasuras, emendas, ressalvas, borrões ou entrelinhas, que possam suscitar dúvidas, especialmente em se tratando de valores, assim como não serão consideradas as propostas que desatenderem a qualquer exigência do presente Edital e seus Anexos.
4.3 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em original ou cópias autenticadas em cartório inclusive no verso de parte integrante do documento ou cópias acompanhadas do original para serem autenticadas por Servidor da Administração ou publicação na Imprensa Oficial.
PREGÃO Nº /2017 ENVELOPE 02 HABILITAÇÃO
LICITANTE:
PREGÃO Nº /2017 ENVELOPE 01 PROPOSTA
LICITANTE:
PREGÃO Nº /2017 CREDENCIAL
LICITANTE:
.
4.4 – Os documentos para credenciamento do representante, as propostas e os documentos de habilitação deverão ser acondicionados em três envelopes separados, lacrados e rubricados em suas extremidades, subscritos da seguinte forma:
5.0 – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1 – Os envelopes deverão ser entregues lacrados, na sessão pública que será realizada na Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas, Setor de Licitação, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital.
6.0 – PROPOSTA
6.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do item 4.1 subitem 4.1.1 sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, podendo ser elaborada conforme modelo do Anexo V ou com as seguintes informações:
6.1.1 - fazer menção ao número deste Pregão, a razão social e ao número do CNPJ, ao(s) número(s) de telefone(s), fax e e-mail, endereço com CEP, indicação do banco, agência bancária e número da conta corrente da licitante.
6.1.2 – Qualificação completa do sócio (nome, endereço, número do RG e do CPF, profissão e estado civil), para fins de confecção do contrato, no caso da licitante sagrar-se vencedora.
6.1.3 - Descrição completa do produto ofertado.
6.1.4 - Preço unitário e total de cada item, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), expresso em real, junto ao qual devem ser inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
6.1.5 - Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de
60 (sessenta) dias corridos. Caso seja indicado prazo de validade da proposta inferior ao mínimo permitido, a Pregoeira desclassificará a proposta.
6.1.6 – Condições de pagamento: mensalmente no valor das ordens de abastecimento comprovadamente atendidas.
6.2 - Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
6.2.1 - Quanto à fração relativa aos centavos: três casas decimais;
6.2.2 - Discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso: valem os Escritos por extenso;
6.2.3 - Discrepância entre o valor unitário e o total: vale o valor unitário;
6.3 - A Pregoeira corrigirá os erros de quantitativo, soma e/ou multiplicação, sendo considerado para fins de classificação das propostas o valor proposto com as correções.
7.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTA
7.1. Para julgamento e classificação das propostas, na sessão pública, será adotado o critério de “Menor Preço por Item”.
7.1.1 - Em cumprimento ao inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, o primeiro anexo desta licitação, referente à cota reservada de até 25% será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte e a cota principal de 75% ou mais serão de concorrência livre.
7.1.2 – O segundo anexo será destinado à cota principal de 75% ou mais (art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 147/2014):
7.1.2.1. Os itens destinados a cota principal serão de concorrência livre, porém havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
7.1.2.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada;
7.1.2.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
7.1.2.4. Adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.1.2.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses das alíneas “b” e “c”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.1.2.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.1.2.7. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas “a” a “e” deste subitem, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.1.2.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Comissão, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue impressa, carimbada e assinada em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata;
7.1.2.9. Os dispostos nas alíneas acima somente se aplicarão quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea “b” deste subitem. O empate previsto na Lei Complementar nº 123/2006 somente poderá ocorrer no caso em que a melhor oferta for apresentada por pessoa jurídica que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não sendo cabível o tratamento diferenciado previsto na lei quando a melhor oferta for da pessoa física.
7.1.2.10. Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do mesmo Diploma Legal.
7.1.3 - O Anexo 01 será também destinado à cota reserva de até 25% as ME e EPP (art. 48, inciso III da Lei Complementar nº 147/2014):
7.1.3.1. Não havendo vencedor para os itens destinados exclusivamente a cota reservada (até 25%), esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. (Lei Complementar nº 147/2014);
7.1.3.2. Se a mesma empresa, ME ou EPP vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada (§ 3º do art. 8º do Decreto Federal nº 6.204/07);
7.1.3.3. Se a empresa vencedora da cota reservada for distinta da empresa vencedora da cota principal, a adjudicação da cota reservada preferencialmente deverá ocorrer pelo mesmo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
7.1.3.4. No interesse da administração, poderá o pregoeiro, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido;
7.19. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
7.20. A adjudicada deverá apresentar a nova proposta com o valor vencedor, no prazo máximo de 24 (vinte quatros) horas.
7.21. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela PREGOEIRA e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
7.22 - A Pregoeira poderá solicitar parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Santo Amaro das Brotas e/ou de empresas que prestem assessoria a este Município para embasar suas decisões.
8.0 – DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – Serão desclassificadas:
8.1.1 – As propostas que não atendam as exigências deste Edital e de seus Anexos;
8.1.2 – As propostas com preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis;
8.1.3 – Serão considerados excessivos os preços muito acima dos praticados pelo Mercado, apurados mediante pesquisa de preço feita pelo Setor de Compras deste Município e inexeqüíveis aqueles que não venham a ter sua viabilidade demonstrada através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
8.1.4 – Na análise das propostas, havendo dúvida sobre a exequibilidade de uma ou mais propostas, a Pregoeira fixará o prazo de 24hs (vinte e quatro horas) para que as licitantes que ofertaram preços com indícios de inexequibilidade apresentem suas planilhas de composição dos preços unitários para fins de comprovação da viabilidade de seus preços.
8.1.5 – A não comprovação da exequibilidade dos preços ou a não apresentação das planilhas de composição dos preços unitários estabelecida no item anterior dentro do prazo estabelecido será motivo para desclassificação das propostas relativas aos itens com preços considerados inexequíveis.
8.2 – No caso de todas as propostas serem desclassificadas a Pregoeira poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas escoimadas dos defeitos motivadores de sua desclassificação, nos termos do art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.0 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo as condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.2 – Ocorrendo empate nos preços ofertados por duas ou mais licitantes a Pregoeira procederá da seguinte forma:
9.2.1 – Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o Art. 44, da Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014;
9.2.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%(cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada;
9.2.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.2.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.2.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses dos itens 9.2.1 e 9.2.2 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.2.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3,
9.2.4 e, 9.2.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.2.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pela Pregoeira, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de 05:00 min (cinco minutos), após o encerramento dos lances, sob pena de decadência, que deverá ser entregue impressa, carimbada e assinada em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata;
9.2.8 - O disposto nos itens 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 e 9.2.5 somente se aplicarão quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.2 deste edital.
9.3 - Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do mesmo Diploma Legal.
9.4 - Todos os documentos expedidos pela licitante deverão ser subscritos por seu representante legal, com identificação clara do seu subscritor.
9.5 - Os documentos referidos nesta Cláusula somente poderão ser apresentados em original.
10.0 – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1 - A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital e desenvolver-se-á da seguinte forma:
10.1.1 - Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item 3.0 deste edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
10.1.2 - Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas e solicitada a entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação conforme Anexo VI e dos envelopes com as propostas de preços e de documentos para habilitação, apresentados na forma do item 5.0.
10.1.3 - Na sequência serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços e analisadas todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do Edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
10.1.4 – Prosseguindo, serão selecionadas a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM e as demais cuja variação situar-se no limite de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03(três) propostas nestas condições,
serão selecionadas as demais até o número máximo de 03(três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
10.1.5 – Na sequência será dado início a fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
10.1.5.1 - As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, com vista a obtenção da melhor oferta;
10.1.5.2 - A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a seqüência dos lances ulteriores.
10.1.5.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante da fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
10.1.5.4 - A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
10.1.6 - Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
10.1.7 - Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante documentação contida no envelope 02 – Habilitação.
10.1.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, o proponente será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item do Pregão.
10.1.9 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, serão examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilidade, por ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o correspondente objeto.
10.1.10 - Caso a proposta não seja aceitável ou não haja oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão da Pregoeira, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito a Pregoeira negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
10.1.11 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
10.1.12 - A adjudicação do objeto obedecerá a estrita ordem de classificação e será praticada pela Pregoeira na própria ata de reunião.
10.1.13 - A(s) empresa(s) vencedora(s) obriga(m)-se a fornecer, no prazo de 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão pública de realização do pregão, Proposta Reformulada, com os preços unitários e totais resultantes da redução dos preços.
10.1.14 – A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise das propostas ou dos documentos de habilitação e/ou diligências que julgar necessário, fazendo constar na ata o motivo da suspensão da sessão.
11.0 – HABILITAÇÃO
11.1 - Para habilitação na presente licitação, as licitantes apresentarão documentação relativa a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, conforme abaixo:
11.2 – Habilitação Jurídica:
11.2.1 – Registro comercial no caso de empresa individual;
11.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com todas as suas alterações ou sua consolidação, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.3.3 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF);
11.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União abrangendo as Contribuições Sociais abrangendo os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 1.751, de 02/10/2014; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante.
11.3.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº. 12.440/11.
11.4 - Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo a Pregoeira considerará o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contando-se da data de sua emissão.
11.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, as microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
11.7 – A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.8 - O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e Art. 29, inciso I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Regularidade Trabalhista, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
11.9 – Qualificação Técnica:
11.9.1 – Comprovação de aptidão para o desempenho do fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de 01(um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
11.9.2 - Comprovação de registro ou inscrição na Agência Nacional de Petróleo para o exercício de atividades pertinentes ao fornecimento de combustível
11.9.3 - Licença de Operação da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
11.10 – Qualificação Econômico-Financeira:
11.10.1 – Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial de empresa, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, sendo a apresentação da Certidão de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresa facultativa, nos casos em que o respectivo Cartório Distribuidor ainda estiver se adaptando às exigências da nova lei de falências, devendo este fato ser declarado pelo respectivo Cartório.
11.11 – Outros Elementos:
11.11.1 - Declaração de Comprometimento nos moldes do Anexo II;
11.11.2 – Declaração de Inexistência de Empregados Menores nos moldes do Anexo VII;
11.11.3 - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, conforme modelo Anexo X;
11.12 – A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para a complementação da documentação exigida, exceto nos casos estabelecidos no item 11.6 deste edital.
11.13 – Serão habilitadas as licitantes que apresentarem corretamente toda documentação exigida na fase de habilitação sem vícios ou defeitos.
11.13.1 -Estiverem sediados a uma distância não superior a 13km (treze quilômetros) do Prédio da Prefeitura Municipal a margem da Rodovia que liga o Município de Santo Amaro das Brotas;
11.13.2 - As empresas que não atenderem as exigências do item anterior, ficarão obrigadas, no caso de se sagrem vencedoras do certame, a montar um Posto de Abastecimento, na sede do Município de Santo Amaro das Brotas, para uso exclusivo das viaturas da Prefeitura Municipal.
11.14 – No caso de todas as licitantes serem inabilitadas a Pregoeira poderá conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada dos defeitos motivadores de sua inabilitação, com base legal no art. 48 §3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.0 – IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO EDITAL
12.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada parta abertura da sessão pública, nos termos da art. 15° do Decreto Municipal n° 458/2009, qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão;
12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser protocolada no Setor de Licitação desta Prefeitura, no horário das 07:00 às 13:00 hs, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
12.1.2 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.1.3. A Pregoeira encaminhará à autoridade competente que decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com o art. 15° do Decreto Municipal n° 458/2009;
12.1.4. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
12.1.5. O esclarecimento de dúvidas e informações, sobre o presente Edital, poderão ser requeridas, por escrito, a Pregoeira ou Membros da Equipe de Apoio na Sala da Comissão de Licitação desta Prefeitura, no horário das 07:00 hs às 13:00 hs, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, inclusive, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxx.xxx ;
12.2. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
13.0 – RECURSOS
13.1 - A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, devendo a Pregoeira adjudicar o objeto à vencedora.
13.1.2 - Na hipótese da interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos termos do Art. 109, §5º, Lei n° 8.666/93.
13.1.3 – O recurso não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.1.4 - Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Licitação, das 07hs00min às 13hs00min, dirigidos a Secretaria Municipal de Administração do município de Santo Amaro das Brotas, por intermédio da Pregoeira e observarão:
13.1.4.1 - quanto a sua interposição, o prazo de 03(três) dias, a contar da manifestação de sua intenção de recorrer, registrada em ata;
13.1.4.2 - a forma escrita, com a assinatura do representante legal da licitante;
13.1.4.3 - a legitimidade e o interesse recursais;
13.1.4.4 - a fundamentação.
13.1.5 – Findo o prazo para contrarrazões a Pregoeira analisará o(s) recurso(s), instruirá o processo e o encaminhará a Secretaria Municipal de Administração do município de Santo Amaro das Brotas dentro do prazo de 03(três) dias. A Secretaria Municipal de Administração do município de Santo Amaro das Brotas terá o prazo de 03(três) dias para decidir sobre o recurso. Proferida a decisão será informada a(s) licitante(s) recorrente(s).
14.0 – HOMOLOGAÇÃO
14.1 - A Pregoeira após proceder ao julgamento e adjudicação da presente licitação, submeterá o seu resultado à deliberação a Secretaria Municipal de Administração de Santo Amaro das Brotas com vistas à homologação.
14.2 - A decisão da Pregoeira somente será considerada definitiva, após homologação realizada pela Secretaria Municipal de Administração de Santo Amaro das Brotas.
15.0 – ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
15.1 - Por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº 8.666/93;
15.3 - No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.0 – CONTRATO
16.1 – A Administração convocará a(s) Licitante(s) Vencedora(as) para assinatura do contrato, devendo a(s) mesma(s) comparecer(em) a Secretaria Municipal de Administração no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis do recebimento da convocação, sob pena de decair à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
16.1.1 – Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, facultado a Pregoeira negociar diretamente com as licitantes a fim de obter uma melhor oferta.
16.1.2 – Caso a Adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja proposta tenha sido classificada por força dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, que tenham ofertado preço igual ou até 5%(cinco por cento) superior àquela classificada em primeiro lugar, na ordem de classificação, para fornecerem o objeto contratado, nas mesmas condições contratuais, inclusive quanto ao preço, conforme disposto no artigo 45, II do mesmo Diploma Legal.
16.2 - O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo que justifique a prorrogação, aceito pela Administração.
16.3 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo acima mencionado caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na Minuta de Contrato, Anexo VIII deste Edital.
16.4 – Decorridos 60(sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as adjudicatárias liberadas dos compromissos assumidos.
16.5 - Considera-se como parte integrante do Contrato, a Proposta Vencedora e seus Anexos, bem como os demais elementos concernentes à licitação que servirem de base ao processo licitatório.
17.0 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – As sanções administrativas são:
17.1.1 - advertência;
17.1.2 – multa;
17.1.3 - suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
17.1.4 – declaração de inidoneidade.
17.2 – As sanções administrativas serão aplicadas conforme estabelecido na Minuta de Contrato (Anexo XI).
17.3 - Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.0 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
18.1 – A entrega dos combustíveis deverá ser feita imediatamente, no Estabelecimento Comercial da Licitante, diretamente nos veículos, ao motorista credenciado pelo Município e munido da Ordem de Abastecimento expedida e assinada pela Autoridade Competente.
18.2 – Quinzenalmente as Ordens de Abastecimento atendidas devem ser colecionadas e somadas, do seu somatório expedidas Notas Fiscais e encaminhadas a Supervisão de Transportes do Município que conferirá e tomará as providências necessárias para efetuação do pagamento.
19.0 – PAGAMENTO
19.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no valor correspondente à soma das Ordens de Abastecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
19.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
19.1.2 - Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista;
19.1.3 – Ordens de Abastecimento e comprovante de entrega.
19.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Santo Amaro das Brotas efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
20.0 – FONTE DE RECURSOS
20.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros RP.
21.0 – ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
21.1 – No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65,
§§1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
21.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e AS supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
21.3 – As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
22.0 – DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Consoante disposição da Lei nº 8.666/93, a Administração, caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, mediante despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo já tendo ocorrido a assinatura do Termo de Contrato e retirada da Nota de Empenho, sem que caiba à mesma o direito à indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2 - A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas deste Pregão, inclusive dos seus anexos, sujeitando-se a licitante as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.3 - Será facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
22.4 - A Pregoeira prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, sobre o Edital e seus Anexos, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 13h00min, na Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas, ou pelos telefones indicados no preâmbulo deste Edital.
22.4.1 – Se a licitante desejar tirar dúvidas sobre o edital pessoalmente com a Pregoeira, deve agendar previamente visita à Prefeitura, através dos telefones indicados no topo.
22.5 - Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, à mesma hora e local.
22.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira com base na legislação pertinente.
22.7 – Constitui anexos deste edital: I – Termo de Referência; II – Modelo de Declaração de Comprometimento; III – Modelo de Declaração de Cumprimento à LC 123/2006; IV - Modelo de Credenciamento; V – Modelo de Proposta; VI – Modelo de Declaração de Elaboração independente de Proposta VII – Modelo Declaração de Cumprimentos aos Requisitos de habilitação; VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Empregados Menores; IX – Planilha de Dados Cadastrais; X – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e XI - Minuta de Contrato.
22.8 - O Aviso do presente Pregão encontra-se afixado, para conhecimento público, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas /SE e publicado nos jornais: Jornal da cidade e nos sites xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx e xxx.xxx.xx.xxx.xx
Santo Amaro das Brotas (SE), 08 de fevereiro de 2017.
Margarida de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL e ÓLEO DIESEL).
1.0- OBJETIVO
1.1 – O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão a contratação de empresas especializadas no fornecimento de combustíveis com vistas ao abastecimento dos veículos municipais.
2.0 - Duração do Contrato
2.1 - Será firmado Contrato com o licitante vencedor, o qual terá vigência até 31/12/2017 e começará a fluir a partir da data de assinatura do contrato.
3.0 - Forma de Entrega
3.1 – A entrega dos combustíveis deverá ser feita imediatamente, no Estabelecimento Comercial da Licitante, diretamente nos veículos, ao motorista credenciado pelo Município de Santo Amaro das Brotas munido da Ordem de Abastecimento expedida e assinada pela Autoridade Competente.
3.2 – Quinzenalmente as Ordens de Abastecimento atendidas devem ser colecionadas e somadas, do seu somatório expedidas Notas Fiscais e encaminhadas a Supervisão de Transportes do Município que conferirá e tomará as providências necessárias para efetuação do pagamento.
4.0 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1 – A contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis faz-se necessário para o abastecimento e a manutenção dos veículos da frota municipal.
4.2. A aquisição é necessária com vista a abastecer e atender os veículos das diversas Secretarias que transportam servidores em deslocamentos de serviços tais como fiscalizações, visitas técnicas, e deslocamentos administrativos, também para o abastecimento de veículos em trânsito oriundos da Sede e dos povoados e a população de um modo geral deste Município;
4.3. Os quantitativos previstos representam uma projeção estimada e exemplificativa para consumo do exercício alcançado, feita com base no consumo verificado em 2016, e são intercambiáveis entre si, isto é, poderão ser requisitados para mais ou para menos, desde que não ultrapasse a quantidade solicitada.
5.0 – Recurso Federal:
5.1 – É inviável a utilização do Pregão na sua forma Eletrônica, uma vez que o Município não dispõe de recursos tecnológicos necessários e suficientes para a realização deste tipo de licitação, não sendo possível o cumprimento do Decreto Federal n° 5.504/05.
6.0 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 - A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014 e Decreto Municipal n° 458 de 15 de outubro de 2009.
7.0 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
7.1 - O limite de até 25% da quantidade estimada do lote “1” dos item 1, 2 e 3, correspondente a 25% do valor estimado, serão destinados, exclusivamente, às ME’s e EPP’s, em atendimento aos preceitos do art. 48, inc. III da LC nº 123/2006 e redação dada pela Lei 147/2014, e lote “2” itens destinados exclusivamente à participação de ME’s e EPP’s, de acordo com a LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014. Em não havendo ME’s e EPP’s nos respectivos Lotes, os mesmos serão redirecionados as demais licitantes.
7.2 - O fornecimento, quando solicitado, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93.
8.0 – ESPECIFICAÇÕES (Características Técnicas) DOS MATERIAIS E QUANTIDADES ESTIMADAS
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. 25% destinados a ME’s e EPP’s | QUANT 75% todas poderão participar | QUANT. |
01 | GASOLINA TIPO C - Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP, destinado a abastecimento de veículos leves e médios. | Litros | 10,50 | 31,50 | 42.000 |
02 | ÓLEO DIESEL S10 - Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP, destinado a abastecimento de veículos leves e médios. | Litros | 20,75 | 62,25 | 83.000 |
02 | ETANOL HIDRATADO - Combustível derivado de cana de açúcar, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP, destinado a abastecimento de veículos leves e médios. | Litros | 7,50 | 22,50 | 30.000 |
9.0– CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 – A entrega dos combustíveis deverá ser feita imediatamente, no Estabelecimento Comercial da Licitante, diretamente nos veículos, ao motorista credenciado pelo Município munido da Ordem de Abastecimento expedida e assinada pela Autoridade Competente.
9.1.1 -Estiverem sediados a uma distância não superior a 13km (treze quilômetros) do Prédio da Prefeitura Municipal a margem da Rodovia que liga o Município de Santo Amaro das Brotas;
9.1.2 - As empresas que não atenderem as exigências do item anterior, ficarão obrigadas, no caso de se sagrem vencedoras do certame, a montar um Posto de Abastecimento, na sede do Município de Santo Amaro das Brotas, para uso exclusivo das viaturas da Prefeitura Municipal.
9.2. A licitante vencedora obriga-se a manter atendimento das 06:00 as 22:00 hs, sete dias por semana.
9.3 – Mensalmente as Ordens de Abastecimento atendidas devem ser colecionadas e somadas, do seu somatório expedidas Notas Fiscais e encaminhadas pela Supervisão de Transportes do Município que conferirá e tomará as providências necessárias para efetuação do pagamento.
9.4 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
10.0 – PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no valor correspondente à soma das Ordens de Abastecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
10.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
10.1.2 - Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista;
10.1.3 – Ordens de Abastecimento e comprovante de entrega.
10.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Santo Amaro das Brotas efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
11 – FISCALIZAÇÃO
11.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, fica designado o servidor
, CPF n° , lotado na Secretaria Municipal de Administração deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
11.2. Se necessário o servidor poderá solicitar à CONTRATADA a emissão de relatórios/dados estatísticos mensais que se façam necessários ao planejamento físico e financeiro dos Fornecimentos objeto deste Contrato.
12.0 - FONTE DE RECURSOS
12.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros RP.
21023 – Gabinete do Prefeito.
2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21027 – Procuradoria Geral do Município.
2026 – Manutenção da Procuradoria. 0000.00.00.00 – Material de Consumo. FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21025 – Secretaria Municipal de Finanças. 2009 – Manutenção da Secretaria de Finanças. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21033 – Secretaria Municipal de Transporte.
2067 – Manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de Transporte. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21024 – Secretaria Municipal de Administração Geral. 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração Geral. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21037 – Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos.
2012 – Manutenção da Secretaria de Transporte e Serviços Urbanos. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21029 – Secretaria Municipal de Controle Interno.
2052 – Manutenção da Secretaria Municipal de Controle Interno. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR: 0100.000 – Recursos Próprios.
21045 – Secretaria de Defesa Social.
2076 – Manutenção de Defesa Social. 0000.00.00.00 – Material de Consumo. FR 0100.000 – Recursos Próprios.
Santo Amaro das Brotas (SE), 08 de fevereiro de 2017.
NEI TELES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
VISTO:
Dra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX OAB/SE 5.566
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° /2017.
OBJETO RESUMIDO: Aquisição de combustíveis.
Para fins de participação no Processo de Licitação acima descrito, a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu Representante Legal Srº. , estado civil , profissão , portador da RG nº e do CPF nº , DECLARA:
- Que tem conhecimento de todas as informações do processo de licitação mencionado, e que aceita e cumprirá fielmente todas as suas exigências;
- Que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no referido processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Que não possui em seu Quadro de Pessoal nenhum Servidor Público ou dirigente da Entidade Contratante responsável pela licitação; e
- Que se compromete a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(Identificação e assinatura do declarante).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO À LC 123/2006
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° /2017.
OBJETO RESUMIDO: Aquisição de combustíveis.
A empresa , CNPJ , estabelecida , por intermédio de seu representante legal Srº(ª). , brasileiro(a) maior, capaz, endereço , estado civil , profissão , portador da RG nº e do CPF nº , DECLARA que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no Art. 3°, §4° da Lei Complementar 123/2006, fazendo jus ao regime diferenciado e favorecido estabelecido na referida Lei.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(Identificação e assinatura do declarante).
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: (informar o nome da empresa, n° do CNPJ, endereço completo e telefone).
OUTORGADO: (informar o nome completo da pessoa que vai representar a empresa, n° da RG, n° do CPF, endereço completo e telefone).
PODERES: Praticar todos os atos relativos a licitação modalidade Pregão Presencial nº
/2017, em especial apresentar documentos, prestar declarações de qualquer teor, formular ofertas e lances verbais, negociar preços, impugnar, recorrer, declarar a intenção de interpor recurso, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, assinar atas e documentos, a que tudo será dado como legal, firme e valioso.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(Identificação e assinatura do Outorgante).
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
/ , de de 2017.
A
Pregoeira Municipal.
Referente Presencial Pregão n° /2017.
Prezada Senhora,
A empresa , CNPJ , estabelecida , telefone/fax
, e-mail , submete a apreciação de Vossa Senhoria, sua proposta relativa a licitação em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de combustíveis, nas condições que se seguem, para:
• Abastecimento dos veículos da Frota Municipal;
A entrega dos combustíveis será feita imediatamente, em nosso estabelecimento comercial, situado , à xxx , xxxxxx , XXX , diretamente nos veículos, ao motorista credenciado pelo Município e munido da Ordem de Abastecimento expedida e assinada pela Autoridade Competente.
Quinzenalmente colecionaremos as Ordens de Abastecimento que foram atendidas e expediremos as Notas Fiscais no valor correspondente ao somatório das referidas autorizações e as encaminharemos a Supervisão de Transportes do Município para que o pagamento seja providenciado.
A nossa proposta totalizou em R$ , conforme a baixo:
Item | Especificações | Unidade | Quantidade | Unitário | Total |
01 | GASOLINA TIPO C - Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP, destinado a abastecimento de veículos leves e médios. | Litro | |||
02 | ÓLEO DIESEL S10 - Combustível derivado do petróleo, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP, destinado a abastecimento de veículos leves e médios. | Litro | |||
02 | ETANOL HIDRATADO - Combustível derivado de cana de açúcar, com selo de qualidade e distribuição atestado pela ANP, destinado a abastecimento de veículos | Litro |
leves e médios. | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE 01,02 e 03 – R$ | |||||
(VALOR GLOBAL DO LOTE POR EXTENSO) |
Manteremos nossa proposta válida até 60(dias) dias de sua abertura.
Declaramos que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas com transporte, taxas, tributos, impostos, encargos etc.
Segue abaixo os dados pessoais do Representante Legal e os dados bancários da nossa empresa para fins de assinatura dos contratos caso sagremo-nos vencedores nesta licitação.
Nome:
RG n°:
CPF n°:
Estado Civil:
Endereço:
Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Sem mais,
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
....................................(Identificação completa do representante da licitante), como
representante devidamente constituído de (NOME DA EMPRESA)........................................
doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital Pregão Presencial nº
/2017, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº /2017, foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) Intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº
/2017 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato deste processo licitatório, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº /2017 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) O conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº /2017 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato deste processo licitatório antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) O conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº /2017 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Prefeitura antes da abertura oficial das propostas; e
(f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
........................................, ... de de 2017.
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° /2017
OBJETO RESUMIDO: Aquisição de combustíveis.
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida
, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). , brasileiro(a), maior, capaz, estado civil , profissão , residente e
domiciliado(a) , portador(a) da RG nº e do CPF nº
, DECLARA, em obediência ao Art. 4°, item VII, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigido no item 11.0 do edital do pregão presencial acima referido.
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, quando for o caso:
Declaramos, outrossim, que possuímos restrição fiscal nos documentos de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, §1º, da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá nosso direito à contratação sujeitando-nos as sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
Local e data.
Carimbo e assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE IXEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
LICITAÇÃO: Pregão Presencial n° /2017.
OBJETO RESUMIDO: Aquisição de combustíveis.
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , estabelecida
, por intermédio de seu(ua) representante legal Srº(ª). , brasileiro(a), maior, capaz, residente e domiciliado(a) , estado civil
, profissão , portador(a) da RG nº e do CPF nº
, DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com X, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
/ , (data da abertura dos envelopes).
(Identificação e assinatura do declarante).
ANEXO IX
PLANILHA DE DADOS CADASTRAIS
Dados da Empresa: |
Razão Social: |
CNPJ Nº |
Endereço: |
CEP: |
Fones: |
Fax: |
E-mail: |
Site internet: |
Dados do Representante da Empresa: |
Nome: |
Cargo: |
Nacionalidade: |
Estado civil: |
Profissão: |
Endereço: |
CEP: |
Fone: |
Fax: |
E-mail: |
Cart. de Identidade: |
Orgão Expedidor: |
CPF: |
Dados Bancários da Empresa: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
Dados do Contato com a Empresa: |
Nome: |
Cargo: |
Endereço: |
CEP: |
Fone: |
Fax: |
E-mail: |
Empresa optante pelo SIMPLES? ( ) Sim ( ) Não
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Presencial n.° /2017, e conforme exigência da Lei n.° 8.666/93, que inexistem fatos impeditivos da participação de nossa empresa na fase de habilitação, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei.
EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ/MF:
.
......................................., ... de de 2017.
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CONBUSTIVEL (GASOLINA, DIESEL E ETANOL), QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA , CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº /2017 E TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Aquisição DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ÓLEO DIESEL e ETANOL), PARA O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS,
doravante denominado apenas MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrito no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
, nesta Cidade de _ , Estado de , através da SECRETARIA MUNICIPAL , representada pelo Ilustríssimo Secretário Municipal, Senhor , infra-assinado, que se encontram autorizado a firmar este ajuste pelos termos da Lei Orgânica do Município e, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa _ , inscrita no CNPJ sob n°
, sediada , com sede em , _ , representada
pelo Srº. , RG n° / e CPF n° , doravante
denominada simplesmente de CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representada pelo seu Diretor adiante firmado, consoante os termos do instrumento de procuração pública que se integra a este ajuste como se nele estivesse transcrito, fazem-se presentes, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos das Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e subsidiariamente a 8.666/93, a Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014, bem como o Decreto Municipal nº 458, de 15 de outubro de 2009, bem como as demais legislações pertinentes em vigor, tendo em vista o que consta do PREGÃO nº /2017/PM SANTO AMARO DAS BROTAS, e o respectivo Processo Administrativo, as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
1.1 - O presente contrato vincula-se às determinações das Leis 10.520/2002, 8.666/93 e LC 123/2006, as exigências e condições gerais do Edital da Licitação modalidade Pregão Presencial n° /2017 e a proposta elaborada pela CONTRATADA, passando tais documentos, a fazerem parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a aquisição de combustíveis para:
• Abastecimento dos veículos do Gabinete do Prefeito;
• Abastecimento dos veículos da Procuradoria Geral do Município;
• Abastecimento dos veículos da Secretaria da Fazenda;
• Abastecimento dos veículos da Secretaria Transporte e Serviços e Serviços Urbanos;
• Abastecimento dos veículos da Sec. Municipal de Obras;
• Abastecimento dos veículos do controle Interno;
• Abastecimento dos veículos da Secretaria de Defesa Social
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no valor correspondente à soma das Ordens de Abastecimento comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
4.1.2 - Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista;
4.1.3 – Ordens de Abastecimento e comprovante de entrega.
4.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de Santo Amaro das Brotas efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – FONTE DE RECURSO
5.1 – Os pagamentos serão efetuados com recursos financeiros do RP.
CLAUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 - O preço proposto é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 – O presente Contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO/CONDIÇÕES/LOCAL DE ENTREGA/RECEBIMENTO
8.1 – A entrega dos combustíveis deverá ser feita imediatamente, no Estabelecimento Comercial da Licitante, situada , diretamente nos veículos, ao motorista credenciado pelo Município de Santo Amaro das Brotas munido da Ordem de Abastecimento expedida e assinada pela Autoridade Competente.
8.2 - No caso da vencedora estar sediada a uma distância superior a 13km (treze quilômetros) da Prefeitura Municipal percorridos em estrada com pavimentação asfáltica ou, no mínimo, calcada em paralelepípedo, caso outro posto com quilometragem superior a esta, deve montar um Posto de Abastecimento na cidade de Santo Amaro das Brotas para uso exclusivo das viaturas municipais, onde acontecerá o abastecimento dos veículos
8.3 – Mensalmente as Ordens de Abastecimento atendidas devem ser colecionadas e somadas, do seu somatório expedidas Notas Fiscais e encaminhadas a Supervisão de Transportes do Município que conferirá e tomará as providências necessárias para efetuação do pagamento.
8.4 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Secretaria para pagamento.
XXXXXXXX XXXX – PENALIDADES
9.1 - As sanções contratuais serão: advertência; multa; suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de contratar e declaração de inidoneidade, observando-se:
9.1.1 – Advertência, no caso de atraso injustificado na entrega dos combustíveis;
9.1.2 – Multa, no valor de R$ 600,00(seiscentos reais):
9.1.2.1 – Recusa injustificada na assinatura o contrato, tendo sido convocado dentro do prazo legal;
9.1.2.2 – Descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato;
9.1.3 – Multa, no valor de R$ 1.000,00(mil reais):
9.1.3.1 - Desatendimento às condições de entrega dos combustíveis;
9.1.3.2 – Incidência de atraso injustificado na entrega dos combustíveis.
9.1.4 – Multa, no valor de R$ 300,00(trezentos reais):
9.1.4.1 – Xxxxxx injustificado na entrega da proposta reformulada;
9.1.4.2 – Não manutenção da proposta após a adjudicação e/ou contratação;
9.1.5 - Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal por prazo, não superior a 05 (cinco) anos, que será fixado pelo Ordenador de Despesa, na hipótese de:
9.1.5.1 - Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante, registrado em ata;
9.1.5.2 - Não manutenção da proposta após a adjudicação;
9.1.5.3 - Comportamento inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
9.1.5.4 - Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
9.1.5.5 - Fraude na execução do Contrato;
9.1.5.6 - Aplicação de advertência e/ou das multas estabelecidas neste contrato.
9.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública:
9.1.6.1- Apresentação de documentação falsa para participação no certame, conforme registrado em ata ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
9.1.6.2 - Aplicação de advertência ou das multas estabelecidas neste contrato.
9.2 - A aplicação das penalidades admite os recursos estabelecidos na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.3 - As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações;
9.4 - Poderá a CONTRATANTE convocar as demais licitantes na ordem de classificação para fornecer o objeto contratado, caso as licitantes aceitem as mesmas condições contratuais, inclusive quanto ao preço, da proposta classificada em primeiro lugar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2017 conforme abaixo:
21023 – Gabinete do Prefeito.
2002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21027 – Procuradoria Geral do Município.
2026 – Manutenção da Procuradoria. 0000.00.00.00 – Material de Consumo. FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21025 – Secretaria Municipal de Finanças. 2009 – Manutenção da Secretaria de Finanças. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21033 – Secretaria Municipal de Transporte.
2067 – Manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de Transporte. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21024 – Secretaria Municipal de Administração Geral. 2007 – Manutenção da Secretaria de Administração Geral. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21037 – Secretaria Municipal de Transporte e Serviços Urbanos.
2012 – Manutenção da Secretaria de Transporte e Serviços Urbanos. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR 0100.000 – Recursos Próprios.
21029 – Secretaria Municipal de Controle Interno.
2052 – Manutenção da Secretaria Municipal de Controle Interno. 0000.00.00.00 – Material de Consumo.
FR: 0100.000 – Recursos Próprios.
21045 – Secretaria de Defesa Social.
2076 – Manutenção de Defesa Social. 0000.00.00.00 – Material de Consumo. FR 0100.000 – Recursos Próprios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, c/c o inciso XII, do artigo 55, do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da
CONTRATANTE, para a entrega de notas fiscais/faturas e outros documentos;
12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato;
12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
12.1.6 – expedir as ordens de fornecimento e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
12.1.7 – fiscalizar a execução e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
12.1.8 - recusar qualquer mercadoria que não atenda as exigências do padrão de qualidade ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades e embalagens com as estabelecidas no edital e seus anexos.
12.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
12.2.1 – Fornecer os combustíveis abaixo relacionados na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta:
LOTE 1
Item | Especificações | Unidade | Quantidade | Unitário | Total | |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
Total: |
12.2.2 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
12.2.2.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
12.2.3 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93)
13.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado a servidor (a)
, CPF _ , devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da Lei nº8.666/93).
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
13.2 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÃO
14.1 – No interesse da Administração, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25%(vinte e cinco por cento), nos temos do Art. 65,
§§1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
14.2 – A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite estabelecido.
14.3 – As supressões acima do limite estabelecido, só poderão ser efetuadas mediante acordo celebrado entre as partes, conforme preceitua o Art. 65, §2°, II, da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1 - A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
15.1.2 - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
15.1.3 - judicial nos termos da Legislação.
15.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
15.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
15.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
15.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
15.2.4 - A paralisação injustificada do fornecimento;
15.2.5 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.2.6 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
15.2.7 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
15.2.8 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30(trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 - Para quaisquer ações decorrentes do presente Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Maruim /SE, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por se acharem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA assinam o presente Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Santo Amaro das Brotas (SE), de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
CPF
CPF