ANEXO VII
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020
MODELO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS – FINATEC E
.
A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS -
FINATEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.116.704/0001-34, sediada na Universidade de Brasília, Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Edifício FINATEC, Asa Norte, Brasília - DF, doravante denominada CONTRATANTE, por seu representante legal ao final identificado e, de outro lado, ,
inscrita no CNPJ sob o nº com sede
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal abaixo identificado, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, nos termos do Pregão Eletrônico nº 004/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de Mediação e Verificação de Performance das ações de eficiência energética a ser realizada nos prédios da Faculdade do Gama – FGA/UnB e nos prédios da Faculdade da Ceilândia – FCE/UnB, conforme especificações constantes do Pregão Eletrônico nº 004/2020 e seu Termo de Referência – Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados conforme as especificações, descrições, prazos e cronograma constantes do Termo de Referência – Anexo I do Pregão Eletrônico nº 004/2020 e, ainda, de acordo com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de . Os referidos documentos integram este Contrato como se nele transcritos estivessem. Em caso de divergência entre os documentos prevalecem os termos deste Contrato, seguido do Termo de Referência – Anexo I do Pregão Eletrônico nº 004/2020 e por fim da Proposta da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá prestar os serviços em conformidade com as características e as especificações descritas nos Itens de
n. 1 e 2 e seus respectivos subitens, do Termo de Referência – Anexo I do Pregão Eletrônico 004/2020.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá elaborar e entregar 04 (quatro) Produtos para cada um dos projetos, que comporão o escopo dos serviços contratados, conforme adiante relacionados e definidos no item 3 do Termo de Referência - Anexo I.
• Produto I – Plano de Mediação e Verificação de Performance;
• Produto II – Realização de todas as medições necessárias a realização do processo de M&V;
• Produto III – Relatório final do processo de Medição e Verificação de Performance, segundo PIMVP e ANEEL;
• Produto IV – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho de Classe do profissional;
Parágrafo Terceiro: De forma anexa aos produtos anteriores, a contratada deverá incluir os seguintes documentos: Certificado de calibração, quando aplicável, de dispositivos de medição utilizados no trabalho e Cópia do certificado CMVP (Certified Measurement and Verification Professional) da EVO (Eficiency Valuation Organization) referente ao professional responsável pela execução do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados e concluídos no prazo de até 09 (nove) meses em conformidade com o cronograma constante do item 5.1 do Termo de Referência – Anexo I do Pregão Eletrônico 004/2020, a contar da data de assinatura deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: A Contratante terá o prazo de 15 dias corridos para avaliação dos produtos e o contratado, caso necessário, o prazo de 10 dias para proceder adaptações e melhorias solicitadas.
Parágrafo Segundo: O atraso na execução dos serviços e entrega dos Produtos descritos no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda acarretará a aplicação das penalidades prevista na Cláusula Décima deste Contrato. O atraso injustificado, superior a 15 dias, poderá acarretar a rescisão contratual, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A Contratada deverá garantir suporte técnico à Contratante pelo período de 180 dias após a finalização dos serviços, de modo a sanar eventuais dúvidas ou questionamentos em relação aos serviços prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA assume as seguintes obrigações:
a) Iniciar os serviços ora contratados e executá-los na forma e prazos estabelecidos neste Contrato;
b) Executar os serviços de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão Eletrônico nº 004/2020 e seu Termo de Referência – Anexo I;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
d) Xxxxx imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra na execução deste Contrato;
e) Responsabilizar-se técnica e profissionalmente pelos serviços ora contratados, executando-os em conformidade com a legislação e normas técnicas aplicáveis, sob pena de responder por quaisquer danos ocasionados pela má execução;
f) Emitir por meio do órgão competente, a Anotação de Registro Técnico (ART) referente aos serviços ora contratados
g) Permitir a participação da equipe técnica do Projeto em todo o processo, apresentando como cada etapa está sendo realizada;
h) Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução dos serviços ora contratados sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
i) Manter absoluto sigilo e confidencialidade a respeito de todas as informações e documentos a que tiver acesso, por força deste Contrato, sob pena de responder por danos e prejuízos decorrentes da divulgação indevida;
j) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao presente Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado;
k) Reparar, corrigir e/ou refazer, dentro do prazo originalmente contratado e às suas custas, qualquer parte dos serviços que estiver em desacordo com as especificações técnicas do Pregão Eletrônico nº 004/2020 e que não seja aprovado pela CONTRATANTE;
l) Emitir a nota fiscal de serviços, de acordo com a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE assume as seguintes obrigações:
a) Fornecer as informações solicitadas pela CONTRATADA, que sejam necessárias à execução dos serviços;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante a efetiva e perfeita execução dos serviços, conforme estabelecido na Cláusula Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ , em 04 (quatro) parcelas mediante a entrega e aprovação de cada um dos Produtos descritos no
Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda deste Contrato, e conforme disposição constante no Item 7.1 do Termo de Referência – Anexo I.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados mediante depósito bancário no prazo de até 10 (dez) dias contados da data de apresentação das respectivas notas fiscais completas, e estão condicionados à efetiva prestação dos serviços e entrega dos Produtos, conforme previsto neste Contrato e no Edital do Pregão Eletrônico 004/2020.
Parágrafo Segundo: No valor estabelecido se acham inclusas todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços, de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive as despesas de locomoção, os encargos sociais, tributários, lucros e demais impostos e encargos, de forma que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O atraso no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, acarretará a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A CONTRATANTE poderá fiscalizar e acompanhar, ampla e irrestritamente, a execução dos serviços ora contratados, o que de modo algum diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA pela sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Não se estabelece, por força deste Instrumento, qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre o pessoal da CONTRATADA e a CONTRATANTE. A CONTRATADA é a única responsável pela contratação e pagamento de salários dos empregados envolvidos na execução dos serviços, bem como pelo recolhimento dos encargos e tributos incidentes, responsabilizando-se por eventual reclamação trabalhista, ou por qualquer outra demanda judicial, oriundas das relações de trabalho que se estabelecerem para a execução do objeto deste Contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado por acordo das partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer das Cláusulas ou condições estipuladas neste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com as Cláusulas deste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de inexecução parcial;
IV – multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato em caso de inexecução total;
V - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FINATEC pelo prazo de até (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo Segundo: As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da comunicação, mediante depósito na conta bancária da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Se a CONTRATADA não fizer prova do recolhimento da multa no prazo estabelecido, o valor devido será retido dos créditos ainda pendentes, devidamente corrigidos, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais
Parágrafo Quarto: Independente da multa mencionada no caput desta Cláusula, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE, caso decorrentes de sua inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Constituem, dentre outros, motivos para a rescisão deste Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das Cláusulas contratuais;
b) Lentidão ou atraso injustificado na prestação dos serviços, que possa dar margem ao seu descumprimento;
c) Paralisação dos serviços sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato;
e) Imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços;
f) Por acordo entre as partes.
Parágrafo Único: Caso ocorra a rescisão contratual, a CONTRATANTE se obriga somente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados e aprovados até então.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROPRIEDADE DOS RESULTADOS
Todos os produtos ou processos, dados, resultados, novas patentes, metodologias e inovações técnicas, conhecimento técnico, privilegiáveis ou não, gerados em razão deste Contrato, ainda que indiretamente, serão de
propriedade da CONTRATANTE, que terá todos os direitos sobre a sua divulgação e sobre sua utilização institucional e/ou comercial, respeitados os direitos morais do autor.
Parágrafo Único: A CONTRATADA cede à CONTRATANTE o direito de propriedade intelectual dos produtos, oriundos da execução dos serviços, incluindo toda a documentação produzida, ficando a CONTRATADA proibida de utilizá-los sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO SIGILO
A CONTRATADA declara conhecer o caráter sigiloso do trabalho a ser executado e compromete-se a manter absoluta confidencialidade de todo o teor das informações a que tiver acesso por força deste Contrato, especialmente sobre os resultados obtidos, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes da divulgação indevida, mesmo após o prazo de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília – DF para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato e que não puderem ser decididas pela via extrajudicial, renunciado, desde já, qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, de pleno acordo, as partes assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nº /2020, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Brasília, de de 2020.
PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF: