TERMO ADITIVO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA ARQUIVO NACIONAL
TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 08061.000154/2018-26
Unidade Gestora: AN/MJSP
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
19/2018 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO ARQUIVO NACIONAL E A EMPRESA REAL JG FACILITIES EIRELI.
A UNIÃO, por intermédio do ARQUIVO NACIONAL – AN, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, Praça da República nº 173, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.374.067/0001-47, neste ato representado pelo Coordenador-Geral de Administração Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx de Freitas, portador da Carteira de Identidade nº 177.466, expedida pela OAB/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.624, de 10 de outubro de 2019, do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicado no DOU de 14 de outubro de 2019, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa REAL JG FACILITIES EIRELI., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.247.960/0001-62, com sede no SIBS, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx-XX, neste ato representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 2.776.181, expedida pela SSP/DF e CPF/MF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo, sujeitando-se as partes ao contido nos art. 57, inciso II e art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, a alteração da razão social, e o ajuste do valor, conforme subcláusulas abaixo:
Subcláusula Primeira - Fica prorrogado o prazo de vigência de 07 de dezembro de 2020 até 07 de dezembro de 2021.
Subcláusula Segunda - Formalizar a alteração da Razão Social da empresa REAL JG SERVIÇOS GERAIS EIRELI, para REAL JG FACILITIES EIRELI, conforme consta na Trigésima-Sétima Alteração do Contrato Social da empresa, registrada na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal em 05 de agosto de 2020.
Subcláusula Terceira - O valor do contrato fica ajustado nos termos da Medida Provisória (MP) nº 932, publicada em 31 de março de 2020.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas no valor anual de R$ 373.165,32 (trezentos e setenta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) correrão à conta do Programa de Trabalho Resumido 109290 e Natureza de Despesa: 33.90.37.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE
3.1. O presente ajuste tem por objetivo disciplinar a redução transitória, de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, de acordo com a Medida Provisória (MP) nº 932/2020 que altera temporariamente os percentuais de contribuição aos serviços sociais autônomos, cujo valor mensal do período é de R$ 30.921,78 (trinta mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO
4.1. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual, ou com o encerramento do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO MENSAL
5.1. O pagamento da fatura mensal a empresa CONTRATADA ficará condicionado à prévia comprovação de quitação de todas as obrigações trabalhistas mensais perante o CONTRATANTE, incluindo remuneração, eventuais adicionais devidos e encargos de FGTS e Previdenciários, mediante fiscalização mensal do pagamento integral e tempestivo dos salários dos empregados da terceirizada, inclusive eventuais horas devidas, conforme apurado em controle de jornada de trabalho, que será fiscalizado pelo CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL, do Primeiro e Segundo Termos Aditivos, não modificadas direta ou indiretamente pelo presente instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1. Após a assinatura do Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia no valor de R$ 18.658,26 (dezoito mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a fim de assegurar a sua plena execução.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido e achado de acordo, o presente Xxxxx Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/09/2020, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador-Geral de Administração, em 24/09/2020, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0052402 e o código CRC 2143D445.
Referência: Processo nº 08061.000154/2018-26 SEI nº 0052402
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx