PROCESSO LICITATÓRIO Nº 197/2023 – PMI DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/2023 - PMI CONTRATO Nº 139/2023 - PMI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 197/2023 – PMI DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 076/2023 - PMI CONTRATO Nº 139/2023 - PMI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRA E A EMPRESA INDUSTRIA E CONCRETOS INDIANO LTDA, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO, PARA REFORMA E CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS E DEMAIS OBRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
O MUNICÍPIO DE IPIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 82.814.260/0001-65, com sede na Xxx XX xx xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Secretário de Infraestrutura e Urbanismo, Senhor Xxxxx da Mota, portador do CPF 543.***.***-**, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa INDUSTRIA E CONCRETOS INDIANO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.733.965/0001-80, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato, pela sua sócia, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, inscrito no CPF-MF sob o nº 072.***.***-**, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitatório nº 197/2023 – PMI, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de concreto usinado, para reforma e construção de calçadas e demais obras da administração pública municipal, juntamente para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
ITEM | QTD | UN. | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 8 | M³ | Concreto Usinado 30 MPA que atenda as norma tecnica ABNT NBR 12655. | 580,00 | 4.640,00 |
VALOR TOTAL | 4.640,00 |
Valor total por extenso: R$ 4.640,00 quatro mil, seiscentos e quarenta reais).
1.2 Justificativa: Considerando a necessidade de reforma e construção de calçadas e demais obras da administração pública municipal, feitas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo e que o objeto será utilizado para melhorias de trafego 0de pedestres que utilizam os passeios do município, considerando a importância da acessibilidade para livre circulação de pessoas;
Outrossim, considerando a necessidade urgente da contratação do fornecimento deste material devido os danos causados pelas chuvas intensas no município de Ipira/SC no mês novembro 2023, conforme Decreto Municipal nº 173/2023, e o longo prazo para realização de Pregão Presencial objetivando o registro de preço para fornecimento do item em questão, faz-se necessária a contratação para atender a demanda municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA- ESPECIFICAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATANTE E CONTRATADA:
2.1 – Obrigações da Contratante:
a) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
b) Efetuar à Contratada o pagamento conforme as condições estabelecidas neste instrumento;
c) Notificar à Contratada, através do fiscal de contrato ou do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento dos serviços;
d) Xxxxxxxxx e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado.
2.2 – Obrigações da Contratada:
a) A Contratada obriga-se a atender os critérios estabelecidos pela Contratante, nos termos da Lei;
b) Responsabilizar-se por todos os serviços especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado;
c) Realizar a entrega do objeto do contrato em até 07 dias uteis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 – O contrato terá vigência da data de sua assinatura até dia 20 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1 O valor do presente contrato é de R$ 4.640,00 quatro mil, seiscentos e quarenta reais).
4.2. As despesas decorrentes da futura aquisição correrão a conta do orçamento vigente: 06.002-15.452.0012.2.018 – 50 – 3.3.90.00.00.00.00.00
4.3. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social ou trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de quaisquer naturezas, decorrentes deste contrato correrão por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A Contratada encaminhará nota fiscal, após a realização do serviço, sendo que o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, através do servidor Sr. Claudinei Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Assessor de Gabinete, inscrito no CPF Nº 065.***.***-**, o qual poderá, junto ao representante do CONTRATADO, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial ao CONTRATADO, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
7.3 – O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na entrega do bem objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
8.1.1. multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 5% (cinco por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato.
8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Ipira SC, 04 de dezembro de 2023.
CONTRATADO
INDUSTRIA E CONCRETOS INDIANO LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx
CONTRATANTE
Celso da Mota
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
FISCAL DE CONTRATO:
Nome Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 065.***.***-**
Cargo/função: Assessor de Planejamento Unidade: Gabinete do Prefeito e Vice
Fone para contato: (00) 0000-0000 | E-mail para contato: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Assinatura do fiscal:
TESTEMUNHAS:
Camila Ganzala Dreher Cristiane Ferri
CPF nº 097.***.***-** CPF nº 098.***.***-**