PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021
CONTRATO Nº 191/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO E A EMPRESA N. R. DA. SILVA EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BRASIL NOVO/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS, com sede com sede na Trav. 28 de abril nº. 1175, Centro, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 18.170.674/0001-08, neste ato representado por sua Secretária, Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX – CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa N. R. DA. SILVA EIRELI CNPJ nº 15.837.895/0001-90, sediada na Trav. Xxxxx Xxxxx, 1223 sala B, Xxxxx X – Altamira-PA, representada por seu administrador o Srº Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 1510386-SSP-PA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Nº 535 sala B, Jardim Independente II, Altamira-PA, doravante denominada CONTRATADA, subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.2 O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços 010/2021, na Forma Eletrônica, processo 029/2021, homologado em 10/06/2021, do tipo Menor Preço por Item.
1.3 Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.4 Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº 010/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.5 Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição..
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Refere-se à Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa do ramo pertinente, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para o fornecimento parcelado de aquisição de peças e acessórios para veículos, para manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e demais Fundos Municipais de Brasil Novo.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 DA CONTRATADA:
3.1.1 Promover o Fornecimento dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2 Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 DA CONTRATANTE:
3.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2 Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3 É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 O contrato vigorará até o 31/12/2022, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5 CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 Prazo de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
5.2 Local de entrega: Conforme Anexo 1 Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
Item | Quant. | Unid. | LOTE 03 - ONIBUS AGRALE/MAB.5 NEOBUS / SEMUTS | Marca | Modelo | Valor R$ | Total R$ |
202 | 12 | UND | Amortecedor dianteiro | allen | allen | 139,51 | 1.674,12 |
203 | 12 | UND | Amortecedor traseiro | allen | allen | 108,65 | 1.303,80 |
204 | 12 | UND | Barra de direção | codra | codra | 306,36 | 3.676,32 |
205 | 6 | UND | Bateria 100 Amp. | durex | durex | 377,79 | 2.266,74 |
206 | 12 | UND | Bomba d'agua | nakata | nakata | 209,41 | 2.512,92 |
207 | 3 | UND | Bomba transferência | brosol | brosol | 280,84 | 842,52 |
208 | 12 | UND | Cilindro mestre embreagem | skf | skf | 192,85 | 2.314,20 |
209 | 12 | UND | Cruzeta cardam | skf | skf | 54,1 | 649,2 |
210 | 12 | JG | Hélice | modefer | modefer | 121,42 | 1.457,04 |
211 | 12 | UND | Kit de embreagem | luk | luk | 757,62 | 9.091,44 |
212 | 9 | UND | Lona de freio c/ sapata mão | nakata | nakata | 129,48 | 1.165,32 |
213 | 12 | UND | Luva cardam | space | space | 148,32 | 1.779,84 |
214 | 12 | JG | PALHETA LIMPADOR 27 | dyna | dyna | 48,93 | 587,16 |
215 | 12 | UND | Ponteira cardam completa | space | space | 177,65 | 2.131,80 |
216 | 12 | UND | Retentor roda dianteiro | sabo | sabo | 16,41 | 196,92 |
217 | 12 | UND | Rolamento de centro | rei | rei | 94,22 | 1.130,64 |
218 | 12 | UND | Rolamento externo roda traseira | ash | ash | 79,78 | 957,36 |
219 | 12 | UND | Rolamento interno roda traseira | ash | ash | 122,18 | 1.466,16 |
220 | 12 | UND | Rolamento roda dianteira | ash | ash | 69,15 | 829,8 |
221 | 24 | JG | SAPATA FREIO LONA FD59 | lona flex | lona flex | 77,2 | 1.852,80 |
222 | 12 | UND | Terminal de direção | xxxxxx | xxxxxx | 87,84 | 1.054,08 |
38.940,18 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 38.940,18 (TRINTA E OITO MIL NOVECENTOS E QUARENTA REAIS E DEZOITO CENTAVOS).
6.1.2 FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9 CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A Secretaria Municipal de administração e finanças, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
Dotações orçamentárias:
08 244 0137 2.101- Funcionamento das Atividades de Apoio e Coordenação Geral da SEMUTS
08 244 0137 2.087- Manutenção dos Centros Sociais
08 244 0135 2.084- Manutenção do Piso Básico – Serviço de Proteção e Atend. Integral a Família – PAIF
08 244 0135 2.086- Manutenção do Piso Básico Fixo – Cofinanciamento do Estado 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasil Novo/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Brasil Novo/PA 10 de junho de 2022.
WALCLEIA
Assinado de forma
RODRIGUES DE
digital por WALCLEIA
LIMA:84632879215 XXXXXXXXX DE
L_IM_A:84632879215
CONTRATANTE: Município de Brasil Novo FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Trabalho e Promoção Social
EIRELI:15837895000190
X X XX XXXXX
Assinado de forma digital por N X
XX XXXXX XXXXXX:00000000000000 Dados: 2022.06.10 11:23:51 -03'00'
_ _
N.R DA. XXXXX XXXXXX CNPJ Nº 15.837.895/0001-90 Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 _ CPF
2 _ CPF