Termo de Referência 3/2024
Termo de Referência 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 990180-ESP-UNID.COORD.PROG.INVES.TRAN. METR.SP-UCPITM
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
20/09/2024 14:13
(v 5.1)
Status PUBLICADO | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes | Número da Contratação | Processo Administrativo SEI 026.00003155/2023-69 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
STM – SECRETARIA DE TRANSPORTE METROPOLITANO
PROCESSO SEI 026.00003155/2023-69- CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL STM nº 01/2023 e METRÔ Nº 10015590
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de novos trens metroviários para uso nas Linhas 2 - Verde, 1 - Azul e 3 - Vermelha, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL |
1 | Documentação e Projeto | 1 |
2 | Treinamento | 1 |
3 | Trem Montado | 44 |
4 | Simulador de Treinamento Operacional | 3 |
5 | Sistema de Monitoramento e Medição de Via | 3 |
6 | Sobressalentes | 1 |
7 | Terminal Portátil de Manutenção (Notebooks) | 14 |
8 | Chave Padrão Inox | 440 |
9 | Módulo de Cabine UTO | 88 |
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência.
1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023.
1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como bem especial, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 70 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.6. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A aquisição de 44 novos trens visa atender, principalmente, a extensão da Linha 2 – Verde até estação Penha, também considerado o aumento de demanda de passageiros nas Linhas 1 – Azul e 3 – Vermelha, proveniente das interligações das Linhas 5 – Lilás e 15 – Prata e diminuição do intervalo entre trens (“headway”) após o início da operação com CBTC em todas as linhas, bem como a necessidade de aumento da reserva técnica dos trens disponíveis.
2.2 - O Plano de Contratação Anual -PCA não foi elaborado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos no ano de 2023, para as contratações a serem realizados em 2024, conforme facultado pelo artigo único da Disposição Transitória do Decreto Estadual nº 67.689/2023. Os recursos orçamentários relativos à contratação estão previstos na Lei Estadual 17.898, de 09/04/2024, bem como, em relação ao presente exercício, na Lei Estadual 17.863, de 22/12/2023, que orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2024, na Ação Orçamentária 2464 – Modernização do Material Rodante do Sistema Metropolitano de Transporte, Classificação Programática 00.000.0000.0000.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Garantia da contratação
4.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação. No prazo de convocação para formalização da contratação, e anteriormente à celebração da contratação, o fornecedor deverá prestar garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado;
II - Caução em títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente;
III - Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Será admitida fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil;
IV - Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados em conformidade com a subdivisão posterior, observada a legislação que rege a matéria. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, o fornecedor vencedor poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados em conformidade com a subdivisão posterior, observada a legislação que rege a matéria;
V - Título de capitalização. Serão admitidos apenas títulos de capitalização conforme a modalidade instrumento de garantia custeados por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitidos com observância da legislação que rege a matéria.
4.3. A não prestação da garantia equivale à recusa injustificada de formalização da contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o fornecedor vencedor às sanções previstas nas normas pertinentes.
4.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega
5.1. As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições:
Descrição | Meses da assinatura da OS |
Recebimento do 1º trem | 21 |
Recebimento do 2º trem | 22 |
Recebimento do 3º trem | 23 |
Recebimento do 4º trem | 24 |
Recebimento do 5º e 6° trem | 25 |
Recebimento do 7º Trem | 26 |
Recebimento do 8º e 9° Trem | 27 |
Recebimento do 10º Trem | 28 |
Recebimento do 11º e 12º Trem | 29 |
Recebimento do 13º Trem | 30 |
Recebimento do 14º e 15º trem | 31 |
Recebimento do 16º Trem | 32 |
Recebimento do 17º e 18º Trem | 33 |
Recebimento do 19º Trem | 34 |
Recebimento do 20º trem e 21º Trem | 35 |
Recebimento do 22º Trem | 36 |
Recebimento do 23º Trem | 37 |
Recebimento do 24º Trem | 38 |
Recebimento do 25º Trem | 39 |
Recebimento do 26º Trem | 40 |
Recebimento do 27º Trem | 41 |
Recebimento do 28º Trem | 42 |
Recebimento do 29º Trem | 43 |
Recebimento do 30º Trem | 44 |
Recebimento do 31º Trem | 45 |
Recebimento do 32º Trem | 46 |
Recebimento do 33º Trem | 47 |
Recebimento do 34º Trem | 48 |
Recebimento do 35º Trem | 49 |
Recebimento do 36º Trem | 50 |
Recebimento do 37º Trem | 51 |
Recebimento do 38° Trem | 52 |
Recebimento do 39º Trem | 53 |
Recebimento do 40º Trem | 54 |
Recebimento do 41º Trem | 55 |
Recebimento do 42º Trem | 56 |
Recebimento do 43º Trem | 57 |
Recebimento do 44º Trem | 58 |
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 15 dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
5.3. Os trens, equipamentos, materiais e sobressalentes, deverão ser entregues nas instalações da Contratante, localizada na Região Metropolitana da cidade de São Paulo.
6. Garantia, manutenção e assist. técnica
6. Garantia, manutenção e assistência técnica
6.1 O prazo de garantia do objeto desta contratação, contado da data de emissão dos respectivos Termos de Aceitação Provisória conforme disciplinado nas cláusulas do contrato concernentes a vigência/prazos e aceitação, é
de: 02 (dois) anos após o atingimento dos níveis de desempenho (MKBF) especificado na tabela 8 do item 1.10.17 da CS-9.86.0X.00/700-001 e após a emissão do Termo de Aceitação Provisória (TAP), exceto para os seguintes subsistemas:
- Caixa: 10 anos;
- Truque: 10 anos;
- Redutor: 5 anos;
- Acopladores: 5 anos;
- Rodas: 5 anos;
- Motores: 5 anos;
- Portas: 4 anos.
6.2. A garantia de todos os sistemas descritos acima será considerada encerrada desde que atingido os níveis de desempenho (MKBF) especificados na tabela 8 do item 1.10.17 do CS 9.86.0X.00/700-001. Em caso de não atendimento do MKBF, a garantia do respectivo sistema será estendida até o atendimento do requisito, contabilizados em três medições consecutivas.
6.3. A CONTRATANTE poderá, uma vez concluídos os testes e não emitido o TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA – TAP, a seu exclusivo critério, colocar os equipamentos em operação, em qualquer de suas modalidades, neste caso, a CONTRATADA terá 120 (cento e vinte) dias para retirar as pendências e outros óbices que impediam a emissão do TAP, em não o fazendo, a Garantia passa a vigorar quando da emissão do TAP.
6.4 As manutenções preventivas, preditivas, conforme Manuais de Manutenção, bem como a corretiva serão de responsabilidade da CONTRATADA, assim como o fornecimento de sobressalentes e consumíveis, até que o respectivo Termo de Aceitação Provisório tiver sido emitido e os treinamentos de manutenção e operação ministrados e aprovados.
6.5. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá, após pedido formulado, por escrito, pela CONTRATANTE ou seu preposto, substituir ou reparar, sem ônus, quaisquer peças ou componentes do fornecimento que, durante o seu uso em condições normais de operação e manutenção, revelem defeito ou falha de qualquer espécie, não atendendo às especificações técnicas de projeto.
6.6. No caso de reparos efetuados nas dependências do fabricante, o prazo máximo que o material reparado retorne para a CONTRATANTE, disponível para ser utilizado é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da retirada do equipamento.
6.7. Quando algum equipamento ou componente não atingir os índices de confiabilidade estabelecidos, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, para aprovação, as soluções que venham corrigir o defeito. As soluções que, comprovadamente eliminarem as pendências e elevarem os índices de confiabilidade e desempenho aos valores estabelecidos nas Especificações Técnicas, serão implementadas pela CONTRATADA no restante dos equipamentos, às suas expensas.
6.8. A CONTRATADA deverá manter a garantia de: 2 (dois) anos para os equipamentos onde forem aplicados sobressalentes por ela fornecidos.
6.9. A CONTRATADA garantirá as peças ou componentes reparados durante o período de garantia. No entanto, se for comprovada coincidência de defeitos dessas peças ou componentes a CONTRATADA tomará as providências necessárias ao re-projeto e fornecimento dessas peças ou componentes, até que o defeito seja sanado sem ônus para a CONTRATANTE.
6.10. O prazo de garantia para estas peças ou componentes reiniciar-se-á após a sua instalação.
6.11. Se a CONTRATADA, dentro de 10 (dez) dias do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE, não adotar providências concretas para o início do conserto ou da substituição da parte do fornecimento comprovadamente defeituosa, a CONTRATANTE, se assim o desejar, poderá mandar consertar ou substituir as peças ou componentes defeituosos, buscando o ressarcimento dos custos junto à CONTRATADA, sem que isso exima a mesma de suas responsabilidades contratuais.
6.12. Em caso de transferência da operação e manutenção do objeto deste Contrato a terceiros, a CONTRATANTE poderá designar este terceiro como preposto para tratar diretamente com a CONTRATADA os assuntos de reparos de equipamentos em período de garantia técnica, inclusive emitindo cartas (com cópia para o Gestor nomeado pela CONTRATANTE) e notas fiscais de remessa à CONTRATADA.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato oferece detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a gestão do contrato.
Fiscalização
7.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s) (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.3. A CONTRATANTE exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, sustando qualquer atividade em execução que, comprovadamente, não esteja sendo realizada, de acordo com o objeto contratado, quer nas suas instalações, quer nas dos subcontratados, fabricantes e fornecedores, no âmbito do fornecimento ou serviços contratados.
7.4. A CONTRATADA garantirá o acesso irrestrito da CONTRATANTE ou seus prepostos, nas instalações de seus subcontratados, fabricantes e fornecedores, no âmbito do fornecimento ou serviço contratado.
7.5. Para efeito de fiscalização a CONTRATADA ficará obrigada a:
7.5.1 Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE ou pelo preposto por ela designado, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução, bem como às suas dependências;
7.5.2 Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela CONTRATANTE ou pelo preposto por ela designado, refazendo ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, as partes dos serviços que não obedeçam aos respectivos projetos, especificações, normas ou Ordens de Serviços;
7.5.3 Sustar qualquer serviço em execução que não esteja, comprovadamente, sendo executado com boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou de bens de terceiros, independentemente de solicitação da CONTRATANTE;
7.6. Para exercer completa fiscalização sobre a execução dos serviços, a CONTRATANTE terá amplos poderes, inclusive para:
7.6.1. Ordenar a imediata retirada, de suas instalações, de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou sem equipamento de segurança individual necessário, ou ainda, que embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, ou cuja permanência na área for considerada inconveniente em razão de comportamento inadequado ou de inaptidão técnica para a execução dos serviços;
7.6.2. Exigir da CONTRATADA a estrita obediência às especificações e normas contratuais;
7.6.3 Rejeitar ou sustar a execução de serviços insatisfatórios e exigir que estes sejam refeitos na extensão que entender necessária;
7.6.4 Vetar a utilização de materiais, equipamentos, métodos de trabalho ou de processos executivos que estejam, a seu juízo, em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pela presente contratação;
(o item a seguir é aplicável no caso de formalização de contrato com empresa brasileira ou estrangeira que funcione no Brasil)
7.6.5 Examinar, quando julgar conveniente os documentos referentes à quitação regular da CONTRATADA para com a Previdência Social.
7.7. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização da CONTRATANTE não restringe e nem exime a CONTRATADA da total responsabilidade pelos encargos e serviços que são de sua atribuição e competência, nem mesmo das obrigações assumidas do contrato.
Fiscalização Administrativa
7.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
7.9. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
Gestor do Contrato
7.10. O contrato oferece detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a gestão do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Aceitação
O recebimento do objeto contratual se processará conforme cláusulas abaixo:
8.1. O Termo de Aceitação Definitiva (TAD) será emitido pela CONTRATANTE, após a aprovação final dos serviços, desde que constatada a eliminação de todas as pendências técnicas acerca da execução total do objeto do Contrato.
8.2. A aceitação provisória ou definitiva, não exime a CONTRATADA das responsabilidades assumidas em função da lei ou do Contrato, tampouco afasta as garantias e seguros previstas do Contrato.
8.3. O Termo de Encerramento de Contrato (TEC) será emitido pela CONTRATANTE e ratificado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, desde que não haja pendências fiscais, tributárias, financeiras e trabalhistas e após a aceitação definitiva do objeto contratual.
Medição
8.4. Medição será aplicável, conforme detalhado nos itens abaixo:
8.4.1. Os serviços objeto do Contrato serão apontados por medições mensais apresentadas pela CONTRATADA, as quais deverão conter todos os serviços realizados no mês da apuração, constantes da(s) Ordem(ns) de Serviço(s), e que tenham sido aprovados pela CONTRATANTE.
8.4.2. As medições serão feitas diretamente pela CONTRATADA, devendo seu início ser previamente comunicado à CONTRATANTE para acompanhamento.
8.4.3. As medições deverão ser numeradas sequencialmente, discriminando o número do Contrato, o objeto, os serviços realizados e as respectivas quantidades bem como os locais de sua realização.
8.4.4. Procedidas as medições, os seus resultados deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao mês apurado, para exame e aprovação ou rejeição, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, contados da data de entrega da medição.
8.4.5. As medições deverão ser encaminhadas diretamente ao gestor do Contrato, nos termos da Cláusula Comunicações do contrato.
8.4.6. Os serviços que não tenham constado nas medições correspondentes aos meses em que foram realizados deverão ser apresentados em medição posterior, pelo valor da época de sua realização, obedecidas as demais condições contratuais.
8.4.7. No caso de rejeição de parte da medição, por responsabilidade da CONTRATADA, deverá ser observado o seguinte.
8.4.8. A parcela não rejeitada seguirá o processamento normal, conforme estabelecido nesta Cláusula.
8.4.9. A parcela de medição rejeitada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para cancelamento ou correção. Neste caso os prazos estabelecidos nesta Cláusula serão contados novamente, a partir da sua reapresentação.
8.4.10. A devolução total ou parcial das medições e/ou dos documentos de cobrança, não aprovados, bem como os prazos para sua reapresentação e reexame, em hipótese alguma será motivo para suspensão da execução dos serviços contratados.
Cobrança
8.5. Os documentos de cobrança deverão ser entregues em 2 (duas) vias, diretamente a/c do Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seus vencimentos e deverão estar em conformidade com a legislação vigente e, caso contrário, serão devolvidos.
8.6. Se a data de entrega cair num sábado, domingo ou feriado ou não haja expediente na CONTRATANTE, a entrega deverá ser realizada no último dia em que houver expediente antes desta data.
8.7. Nesses documentos deverão ser indicadas, obrigatoriamente, sob pena de rejeição, ou no corpo do documento fiscal ou em documento apartado, as seguintes informações:
a) Número do contrato;
b) Número da medição;
c) Identificação do item correspondente ao faturamento apresentado (na hipótese de faturamento de valores parciais do valor total de um item planilhado ou mais de um item) acompanhada de memória de cálculo que demonstre a apuração do valor faturado com base nas quantidades ou percentuais medidos em conformidade com o quanto pactuado no Contrato.
8.8. Os valores de reajuste deverão ser indicados, separadamente do valor do principal, no corpo do documento de cobrança que deverá estar acompanhado da respectiva memória de cálculo.
8.9. No caso de a CONTRATADA apresentar documentos de cobrança com erros, se recebidos, a CONTRATANTE os devolverá por documento protocolado, solicitando o envio de nova documentação e, neste caso, os prazos para pagamento serão contados a partir de reapresentação desta.
8.10. Caso a CONTRATADA incorra em atraso na entrega de qualquer documento de cobrança e/ou de medição e
/ou memórias de cálculo, a CONTRATANTE postergará a respectiva data de vencimento pelo mesmo número de dias correspondente ao período de tal atraso.
8.11. Ocorrendo atraso na apresentação de ambos, documento de cobrança e medição, a respectiva data de vencimento será postergada em função do documento que apresentar maior período de atraso.
8.12. A Nota Fiscal/Fatura/Recibo de Prestação de Serviços deverá ser emitido de acordo com as exigências estabelecidas no artigo 219 e §§ do Decreto Federal nº 3.048, de 06/05/99, com a nova redação dada pelo Decreto nº 4.729 de 2003, e suas regulamentações, devendo ainda a CONTRATADA, nos termos do mesmo Decreto e de Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, em especial à Instrução Normativa nº 2.110, da Receita Federal do Brasil, de 17/10/2022, ou outra em vigor à época da prestação do serviço/faturamento, fornecer, juntamente com tal documento, cópia da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, correspondente ao mês da prestação de serviços, se aplicável. Para empresas que já estão obrigadas ao eSocial e DCTFWeb, fornecer instrumentos de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário substituto.
8.13. Nos casos de inobservância, discrepância ou incorreção na indicação de valores, conforme estabelecido no referido Decreto, ou em casos de glosas aplicadas, a CONTRATANTE efetuará o ajuste necessário, comunicando tal fato à CONTRATADA.
(o item 8.14 e 8.15 deste documento será aplicado no caso de formalização de contrato com empresa estrangeira que não funcione no Brasil)
8.14. Deve-se apresentar fatura comercial (Invoice), seguindo o disposto no Regulamento Aduaneiro - Decreto Nº 6.759/2009 e a Instrução Normativa SRF nº 680/2006.
8.15. A especificação das mercadorias na fatura comercial deverá ser em português ou em idioma oficial do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT, ou, se em outro idioma, acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação conforme Regulamento Aduaneiro, art. 557, inciso III.
8.16. Caso o objeto contratado envolva fornecimento de material, para a entrega deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica da CONTRATADA. Do mesmo modo, sempre que possível, deverão ser extraídas Fatura e Duplicata. Na Nota Fiscal deverá constar materiais correspondentes a um único Contrato.
8.17. Antes da saída da mercadoria para entrega, a CONTRATADA deverá enviar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente, ou equivalente que a legislação substitua, para o e-mail xx@xxxxxxx.xxx.xx ou nf- e@xxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxxx.xxx.xx , sob pena de não recebimento da mercadoria, bem como aplicação das sanções cabíveis, caso em que a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes da medida.
Pagamento
No caso de realização do pagamento em reais:
8.18. O pagamento em Reais (R$) devido à CONTRATADA se fará no 30º (trigésimo) dia subsequente ao mês da realização dos serviços ou eventos que constem de medições mensais, desde que estas tenham sido aprovadas pela CONTRATANTE.
8.19. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente que a CONTRATADA deve manter junto ao BANCO DO BRASIL S.A.
8.20. O pagamento em Reais (R$) é obrigatório para empresas nacionais. No caso da formalização do contrato com um Consórcio composto de empresas estrangeiras e empresas brasileiras, o pagamento em Reais (R$) será obrigatório à parcela do contrato a ser paga a referida empresa brasileira.
8.21. A CONTRATADA dará como quitadas todas as duplicatas ou outros documentos de cobrança sacados contra a CONTRATANTE, pela simples efetivação do crédito correspondente em sua conta corrente.
8.22. Caso ocorram atrasos nos pagamentos, por motivos imputáveis à CONTRATANTE, os valores devidos serão atualizados com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, calculado “pro-rata-tempore” desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo. Excetuam-se os atrasos decorrentes de caso fortuito ou de força maior nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro:
em que: VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso;
VDO = Valor em atraso;
IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de vencimento da obrigação; IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês vencimento da obrigação; IPC-FIPE 2 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês de pagamento da obrigação; IPC-FIPE 3 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês de pagamento da obrigação;
n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até o último dia do mês do vencimento da obrigação, inclusive;
m = número de dias do mês do vencimento da obrigação;
y = número de dias contados do primeiro dia do mês do pagamento da obrigação, até o dia do pagamento da obrigação;
z = número de dias do mês do pagamento da obrigação.
8.23. No caso de o pagamento ocorrer no mesmo mês do vencimento, a fórmula a ser aplicada é:
em que:
VDA = Valor atualizado do pagamento em atraso; VDO = Valor em atraso;
IPC-FIPE 0 = IPC-FIPE correspondente ao 3º (terceiro) mês anterior ao mês do vencimento da obrigação
/pagamento da obrigação;
IPC-FIPE 1 = IPC-FIPE correspondente ao 2º (segundo) mês anterior ao mês do vencimento da obrigação
/pagamento da obrigação;
n = número de dias contados da data do vencimento da obrigação, exclusive, até a data do efetivo pagamento da obrigação, inclusive;
m = número de dias do mês do vencimento da obrigação/pagamento da obrigação.
8.24. Caso sobrevenha atraso na distribuição do orçamento, no registro de empenhos ou de outras providências de ordem administrativa, não ocorrerá mora do CONTRATANTE, sendo-lhe facultado pagar os valores vencidos assim que regularizada a situação.
Item 8.25. Apenas no caso de realização do pagamento em moeda estrangeira, via remessa ao exterior (Somente para itens de Planilha de Preços cotados em moeda estrangeira, referentes a fornecimentos executados fora do Brasil
8.25. O pagamento em moeda estrangeira será efetuado por meio de remessa ao exterior (OPEN ACCOUNT) no 30º (trigésimo) dia subsequente ao mês da realização dos serviços ou eventos que constem de medições mensais, desde que estas tenham sido aprovadas pela CONTRATANTE.
8.26. Caso ocorram atrasos nos pagamentos, por motivos imputáveis à CONTRATANTE, os valores devidos serão atualizados com base no item 8.1.4 e 8.1.5 do contrato.
8.27. No caso da proposta ser cotada em moeda diferente daquela em que será realizado o pagamento no Brasil, será efetuada a conversão dos valores de acordo com a taxa de câmbio oficial do Banco Central do Brasil, de venda, vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento. A diferença de câmbio apurada entre o câmbio cobrado e do efetivo pagamento, será liberada a 10 dez) dias da apresentação do documento de cobrança.
8.28. O repasse da variação cambial obedecerá ao previsto no item 5.2.2.1 do contrato.
8.29. Fica expressamente estabelecido que a CONTRATANTE não aporá aceite em duplicatas, triplicatas e/ou letras de câmbio, e que somente liquidará os títulos que portem, no verso, a condição “Vinculado à Verificação e ao Cumprimento de Cláusulas Contratuais - Contrato nº 1001559001, firmadas pelo emitente e eventuais endossatários.
8.30. Caso a CONTRATADA opte por fazer a cessão de crédito, responderá perante a Cessionária, em relação ao crédito ora cedido, pela solvência da CONTRATANTE, independentemente de qualquer meio de cobrança administrativa do crédito pela Cessionária.
8.31. Os pagamentos das cessões de crédito serão efetuados obrigatoriamente por meio de crédito em conta corrente junto ao BANCO DO BRASIL S.A.
8.32. A possibilidade de cessão de crédito acima mencionada se refere apenas para os valores em Reais.
8.33. A eficácia da cessão de crédito é expressamente condicionada à celebração de termo aditivo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sendo inexigível, pela CONTRATADA ou por terceiros, antes da assinatura do termo, a realização de qualquer pagamento, pelo CONTRATANTE, de forma diversa da que está previsto na minuta do contrato.
8.34. Para celebração do termo aditivo mencionado no item 8.6.3 do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar documentos que comprovem a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da cessionária, bem como documentos que
comprovem que a cessionária não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedação à participação na licitação, arroladas no Edital.
8.35. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria pago à CONTRATADA pela execução do objeto contratual, inclusive com desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, nos termos da legislação aplicável e do Contrato, sendo inoponível pela cessionária, em face do CONTRATANTE, qualquer direito que possuir em face da CONTRATADA.
8.36. A realização dos pagamentos depende da manutenção das condições exigidas para celebração do termo aditivo, indicadas no item 8.6.4 do contrato. Em caso de perda superveniente destas condições, o pagamento será feito na forma prevista originariamente, respondendo exclusivamente a CONTRATADA por qualquer prejuízo suportado pela cessionária.
8.37. A celebração de termo aditivo para atribuição de eficácia à cessão de crédito não afeta a execução do objeto contratado, que continuará sob responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA.
8.38. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.”;
8.39. Para cada entrega de material deverá ser emitida uma Nota Fiscal Eletrônica da CONTRATADA. Do mesmo modo, sempre que possível, deverão ser extraídas Fatura e Duplicata. Em cada Nota Fiscal deverão constar materiais correspondentes a um único Contrato.
8.40. Antes da saída da mercadoria para entrega, a CONTRATADA deverá enviar o arquivo XML da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e correspondente, ou equivalente que a legislação substitua, para o e-mail xx@xxxxxxx.xxx.xx ou nf- e@xxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxxx.xxx.xx, sob pena de não recebimento da mercadoria, bem como aplicação das sanções cabíveis, caso em que a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes da medida.
PAGAMENTO ANTECIPADO
8.41. O Contrato prevê pagamento antecipado.
8.42. A CONTRATADA poderá solicitar pagamento antecipado, até o limite de 10% do valor de cada um dos itens da Planilha de Serviços e Preços do Contrato, devendo apresentar Documento de Cobrança e garantia de pagamento antecipado, nos termos do item 16.17 do contrato.
8.43. A amortização deste pagamento antecipado se dará de forma linear, com a retenção do mesmo percentual do item acima, aplicado a todos os pagamentos dos itens alcançados pela antecipação.
8.44. Fica a CONTRATADA obrigada a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
8.45. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não executada do contrato.
8.46. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do índice previsto no item 16.16 do contrato, ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
8.47. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes, e estará condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO na modalidade de concorrência sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO
Forma de fornecimento
9.2. O fornecimento do objeto será com entrega parcelada
Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.4. Para empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, devem fornecer declaração expressa de que se submete à Legislação Brasileira e de que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática; consistente na apresentação de Declaração elaborada conforme modelo integrante deste Edital.
Habilitação jurídica
9.5. Os documentos a seguir deverão ser apresentados no caso de participação de empresas na forma de Consórcio:
9.6. Compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde constem com clareza e precisão os compromissos dos membros entre si e em relação ao objeto da licitação, contendo, no mínimo, as seguintes cláusulas:
a) denominação do Consórcio, composta, preferencialmente, pela aglutinação ordenada de vocábulos que representem as razões sociais dos consorciados, iniciando-se pelo nome da empresa líder e, na sequência, pelos nomes dos demais membros, de tal forma que a denominação do Consórcio contenha quantidade de vocábulos igual à quantidade de consorciados;
b) composição do Consórcio, com indicação do percentual de participação de cada consorciado;
c) indicação da empresa líder, que representará o Consórcio perante o Contratante, bem como indicação do representante legal que terá poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar o Contrato e praticar todos os demais atos necessários à participação nesta Concorrência;
d) organização do Consórcio;
e) objetivo do Consórcio;
f) prazo de duração do Consórcio, não inferior ao prazo de vigência contratual;
g) endereço do Consórcio e indicação do foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
h) definição das obrigações, responsabilidades e prestações específicas de cada consorciado, incluindo indicação da proporção econômica e financeira da participação de cada consorciado em relação ao objeto licitado;
i) previsão de responsabilidade solidária entre todos os consorciados por todos os atos praticados pelo Consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do Contrato, incluindo a responsabilidade por encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação.
9.7. Procurações firmadas por todos os consorciados, para outorgar poderes à empresa líder para representá-los nesta Concorrência.
9.8. Compromisso firmado por todos os consorciados, para declarar que o Consórcio não terá sua composição modificada sem prévia e expressa anuência do Contratante, até o cumprimento do objeto da contratação, mediante emissão do termo de recebimento definitivo, observado o prazo de duração do Consórcio.
Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual ou por cada um dos membros do Consórcio:
9.9. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, com previsão de atividade econômica compatível com o objeto da licitação.
9.10. Ato Constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova dos administradores em exercício;
9.11.Portaria de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.12. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar os documentos de Habilitação Jurídica equivalentes de seus países de origem, ou declaração de inexistência de documentos equivalentes. Pode ser juntado documento que comprove a equivalência, se houver.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.13. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
9.14. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado.
9.15. Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social e a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados.
9.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal, consistente na certidão de tributos mobiliários do domicílio ou da sede da PROPONENTE, que esteja dentro do prazo de validade nela atestado.
9.18. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual, esta consistente na certidão relativa ao ICMS, do domicílio ou da sede da PROPONENTE, que esteja dentro do prazo de validade nela atestado.
9.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consistente na Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos artigo 68, inciso V, da Lei nº 14.133
/2021.
9.20. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
9.21. Para todas as certidões exigidas, serão aceitas, igualmente, certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débito.
9.22. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar os documentos fiscais e trabalhista equivalentes de seus países de origem, ou declaração de inexistência de documentos equivalentes. Pode ser juntado documento que comprove a equivalência, se houver.
Qualificação Econômico-Financeira
9.23. A Proponente deverá apresentar:
9.24. Balanço Patrimonial e demonstrativo contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da PROPONENTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.25. Assinatura do Contabilista e do administrador ou representante legal do Proponente no Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
9.26. As sociedades de capital aberto, em cumprimento às formalidades indicadas, poderão apresentar as demonstrações contábeis publicadas na imprensa oficial ou jornal de grande circulação.
9.27. A data de encerramento do exercício social e os poderes dos administradores para a assinatura das demonstrações contábeis deverão ser comprovados por meio da apresentação do contrato social, do estatuto social ou outro documento legal.
9.28. No caso de empresa constituída durante o ano corrente, deverá ser apresentado o balanço patrimonial de abertura da empresa devidamente assinado pelo contabilista e pelo administrador ou representante legal.
9.29. Caso o Proponente seja filial/sucursal, deverá apresentar o balanço patrimonial consolidado da matriz.
9.30. Em substituição aos documentos indicados nos itens acima, o proponente poderá apresentar o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, por meio de Escrituração Contábil Digital (ECD), na forma do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), acompanhado do Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, constando a Identificação da Escrituração (HASH) e as assinaturas digitais dos administradores e do contabilista legalmente habilitado.
9.31. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, as empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, que comprovem a boa situação financeira da PROPONENTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As empresas devem submeter seus demonstrativos contábeis (balanço e demonstrativo de resultados) devidamente certificados por um contador registrado, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem.
9.32. No caso de empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, é obrigatório o preenchimento do formulário constante no Anexo integrante deste Edital, com dados do último balanço exigido no item acima. Os valores deverão ser apresentados, segundo o modelo, em moeda do país de origem da PROPONENTE.
9.33. A proponente deverá apresentar, ainda, Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, no caso de sociedade simples, Certidão Negativa de Insolvência Civil expedida pelo distribuidor de seu domicílio ou sede, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de sua entrega à Contratante.
9.34. Caso a Proponente seja filial, deverá apresentar a certidão da matriz.
9.35. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva para recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
9.36. Em relação aos itens 8.19.4.4; 8.19.4.4.1e 8.19.4.4.2 do edital, as empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, deverão apresentar os documentos equivalentes de seus países de origem ou declaração de inexistência de documentos equivalentes.
9.37. Para os fins dos itens 8.19.4.1 e 8.19.4.2 do edital, considera-se boa situação financeira a comprovação de patrimônio líquido mínimo de que trata o item 8.19.5 do edital.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
9.38. As PROPONENTES deverão comprovar Patrimônio Líquido de, no mínimo, R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais), referente ao último exercício social.
9.39. No caso de Consórcio, o valor do Patrimônio Líquido a ser comprovado pela soma dos Patrimônios Líquidos das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas participações, é de, no mínimo, R$ 407.000.000,00 (quatrocentos e sete milhões de reais), referente ao último exercício social.
9.40. O patrimônio líquido a ser considerado para a qualificação econômico-financeira do Consórcio será obtido pelo somatório do patrimônio líquido de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. Considera-se atendido o requisito de habilitação em qualquer uma das seguintes situações:
9.40.1 Quando o patrimônio líquido mínimo previsto no item 8.19.5.1 do edital for atingido pelo somatório dos resultados da multiplicação do patrimônio líquido de cada consorciado pela participação percentual que detiver no Consórcio; ou
9.40.2 Quando o patrimônio líquido individual de cada consorciado for igual ou superior ao percentual de sua participação no Consórcio, multiplicado pelo valor de patrimônio líquido mínimo previsto no item 8.19.5.1 do edital.
9.41. Entende-se por proporção de suas respectivas participações o percentual definido no Compromisso de Constituição do Consórcio.
9.42. O valor do patrimônio líquido individual de cada empresa consorciada, comprovado por meio dos documentos indicados no 8.19.4 e seus subitens do edital, não poderá ser negativo.
9.43. No caso de empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, o valor do patrimônio líquido, na moeda do país de origem, será convertido para a moeda brasileira, mediante a aplicação da taxa de câmbio de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.
Qualificação Técnica
9.44. Os documentos a seguir deverão ser apresentados pela PROPONENTE individual, ou pelos membros do Consórcio, por meio da composição de suas qualificações técnicas.
9.45. Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da PROPONENTE, individual ou de membros do Consórcio, que comprove(m) ter ela fornecido ou estar fornecendo equipamentos e sistemas pertinentes e compatíveis em características com o objeto da presente licitação.
9.46. Entende-se por pertinente e compatível, em características e quantitativos, o fornecimento de ao menos vinte e dois (22) trens novos de ao menos quatro (4) carros, com nível de automação (GoA 3) ou com nível de automação (GoA 4) e com caixa de aço inoxidável de dezoito (18) metros ou mais, com no mínimo:
Sistema de Tração em AC com IGBT (Insulate Gate Bipolar Transistors); e Sistema de Ar-Condicionado; e
Sistema de freios a disco com sistema eletrônico e anti-deslizamento. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações:
a) Caracterização do fornecimento realizado;
b) Nome e identificação do signatário/data de emissão;
c) Quantitativos dos fornecimentos realizados.
9.47. A comprovação da quantidade de 22 trens (de ao menos quatro carros) que se refere o subitem 9.6.2 do edital poderá ser feita mediante o somatório de atestados.
9.48. As características dos sistemas listados abaixo não são divisíveis e devem constar em todos os atestados com o trem novo de ao menos 4 (quatro) carros, com nível de automação (GoA 3) ou com nível de automação (GoA 4) e com caixa de aço inoxidável de 18 (dezoito) metros ou mais:
Sistema de Tração em AC com IGBT (Insulate Gate Bipolar Transistors); e Sistema de Ar-Condicionado; e
Sistema de freios a disco com sistema eletrônico e anti-deslizamento.
9.49. No caso de consórcio, quando permitido, cada uma das experiências requisitadas em 8.19.6.2 do edital poderá ser demonstrada pelos membros do consórcio.
9.50. Quaisquer informações acima relacionadas, não constantes do atestado, deverão ser complementadas pelos seguintes documentos: cópias do contrato a que se refere o atestado; Ordens de Serviço e/ou outros pertinentes.
9.51. Em nenhuma hipótese os documentos referidos acima substituirão o atestado.
9.52. Os atestados referentes a Contratos em andamento deverão conter as características e as quantidades dos serviços realizados.
9.53. Os atestados de empresas que realizaram fornecimentos constituídas em consórcio, deverão destacar os fornecimentos exatamente realizados por cada empresa ou, no caso de impossibilidade, a proporcionalidade de participação no referido consórcio na atividade de cada um.
9.54. Os atestados que não estejam em nome da proponente somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão, incorporação ou criação de subsidiária integral ou reorganização societária similar, da pessoa jurídica, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.55. Declaração subscrita por representante legal da licitante, atestando a elaboração independente da proposta e atuação conforme marco legal anticorrupção, de acordo com modelo que constitui Anexo deste edital.
9.56. Carta de habilitação subscrita por representante legal da licitante, conforme modelo que constitui Anexo deste Edital.
Tratando-se de empresa estrangeira que não funciona no Brasil, prova de constituição de representação legal, conforme modelo que constitui Anexo deste edital.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor estimado total da contratação é de R$ R$ 3.744.868.995,86 (Três bilhões, setecentos e quarenta e quatro milhões,oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e cinto reais e oitenta e seis centavos). conforme custos unitários apostos [planilha orçamentária] e com observância ao disposto no Decreto Estadual nº 67.888/2023.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
11.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 370106;
II) Fonte de Recursos: 175477000 – Operações de Crédito – Interna e 150010001 – Tesouro do Estado;
III) Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000;
IV) Elemento de Despesa: 4.4.90.52.11;
V) Plano Interno: 00000000100
11.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentaria respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Analista Desenvolvimento e Gestão II
Assinou eletronicamente em 20/09/2024 às 14:11:51.
XXXXXXX XXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 20/09/2024 às 14:13:27.