AVISO DE PUBLICAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE ABERTURA EDITAL Nº 06/2024/SEAGRI-RRS
PROCESSO ELETRÔNICO N° 0025.000432/2024-18
OBJETO: O presente termo tem como objetivo o CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de instalação elétrica nas dependências do Centro Tecnológico Vandeci Rack, local onde se realiza a Rondônia Rural Show Internacional e o Rondoleite, visando atender as necessidades gerais da feira, mediante celebração de contrato com a Secretaria de Agricultura do Estado de Rondônia, pelo prazo/período de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a empresa atenda todas as necessidades técnicas..
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através de sua Presidente em substituição nomeada na Portaria nº 147/2022/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 30.09.2022, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO EDITAL Nº /2024/SEAGRI-RRS, estarão abertas as inscrições, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, de forma gratuita, a contar da data de publicação deste edital nos Sítios eletrônicos oficiais. (xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/) e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe plena concordância pelos proponentes, dos termos, cláusulas, condições do presente Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações dos proponentes, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
Em razão do princípio da razoabilidade, será de 10 dias úteis o período mínimo entre o dia da publicação do aviso deste edital de credenciamento e o dia da apresentação da documentação/propostas, CONFORME ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO . Dessa forma, os interessados possuem prazo Dessa forma, os interessados possuem prazo do dia 25 de março de 2024 às 09h00min até o dia 29 de março de 2024 às 00h00min, DE ACORDO COM O ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO, para manifestarem seu interesse no objeto/serviço descrito neste edital de credenciamento, o que deverá ocorrer, através do e-mail da coordenação do evento (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx).
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O Edital poderá ser consultado gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Credenciamento serão prestados pela comissão/equipe SEAGRI, através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente em Substituição - CEL/SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Presidente, em 18/03/2024, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046875281 e o código CRC 6B7DE715.
Referência: Caso responda este(a) Aviso de Publicação, indicar expressamente o Processo nº 0025.000432/2024- 18
SEI nº 0046875281
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 189 Disponibilização: 05/10/2023
Publicação: 05/10/2023
Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
Dispõe e Institui a Comissão de Administração e Execução do Evento 11ª Rondônia Rural Show Internacional - RRS e 5ª RondoLeite que tem por atribuição coordenar, planejar, executar e definir todos os procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Fundos vinculados a unidade e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e demais normativos legais e;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, em especial os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da razoabilidade, da economicidade e do dever de prestação de contas;
CONSIDERANDO que as aquisições de materiais de consumo, permanentes e contratações de serviços, será de responsabilidade da Comissão instituída a executar o Evento Rondônia Rural Show - RRS, pertencente a Secretaria de Estado da Agricultura –SEAGRI, bem como do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia – PROLEITE e Fundo de Apoio a Cafeicultura de Rondônia – FUNCAFÉ;
CONSIDERANDO que toda aquisição de bens ou materiais, contratação de obras e serviços de engenharia ou serviços comuns, deverá ser precedida de licitação ou de formalização de processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO que os valores de dispensa previstos no inciso II do art. 24 da Lei de Licitações alterada pelo Decreto nº 9.412/2018, deverão ser obedecidos levando em consideração todo o exercício financeiro, sob pena de fracionamento de contratações e fuga à licitação, o que caracteriza conduta ilegal prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.412/2018, sem prejuízo das penalidades cíveis e administrativas;
CONSIDERANDO concomitante a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 quanto ao que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que as contratações de serviços, o acompanhamento da execução contratual deverá atender às normas e procedimentos previstos nas normas vigentes, concernente às atribuições de gestores/fiscais de contratos.
CONSIDERANDO o cumprimento da Instrução Normativa nº 013/TCERO de 18 de Novembro de 2004, que dispõe sobre as informações e documentos a serem encaminhados pelos gestores e demais responsáveis pela Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE, conforme Instrução Normativa nº 58/2017/TCE- RO, ao qual orienta as secretarias a realizar estrutura organizacional e física dos setores com a supervisão do Controle Interno;
CONSIDERANDO que Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei;
CONSIDERANDO a regulamentação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, por meio do Decreto 23.277/2018, com a estrutura de Três Linhas de Defesa, a qual é objeto da Declaração de Posicionamento do Instituto dos Auditores Internos (IIA), e apresenta, de forma clara e objeta, os papéis e responsabilidades relacionados ao gerenciamento de riscos e controles, com vistas a melhorar a comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar atos de gestão que visem o aprimoramento os atos administrativos, competências, rotinas internas e fluxos de processos administrativos em observância aos princípios administrativos da razoabilidade, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO estabelecer no âmbito desta Secretaria de Estado da Agricultura, atos administrativos, competências, rotinas internas e fluxos para a instrução e processamento das atividades e procedimentos voltados a contabilidade vislumbrando as normas regulamentadoras.
CONSIDERANDO o Processo nº 0025.002946/2023-27, solicitando alteração da Portaria nº 193 de 11 de agosto de 2023 id.0040974882 referente a Comissão de Administração e Execução do Evento 11ª Rondônia Rural Show Internacional - RRS e 5ª RondoLeite, através do Memorando nº 1/2023/SEAGRI-RRS (0041671843).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Administração e Execução do Evento 11ª Rondônia Rural Show Internacional - RRS e 5ª RondoLeite no âmbito desta Secretaria;
Art. 2º - Ficam nomeados o Presidente, Coordenador, Gerente e os membros que irão compor às Comissões e respectivos Gestores, podendo serem alterados/substituídos, a qualquer tempo, mediante análise da presidência do evento conforme segue:
I - PRESIDÊNCIA: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Responsável por presidir, delegar, fiscalizar, dirimir sobre quaisquer assunto e acompanhar a execução dos trabalhos pertinentes a realização da 11ª Rondônia Rural Show Internacional e 5ª Feira de Tecnologias do Leite – RondoLeite.
II - COORDENAÇÃO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - (SEAGRI) – Coordenador Geral e responsável por delegar e supervisionar os trabalhos das comissões organizadoras e executoras dos eventos.
III - GERÊNCIA: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (SEAGRI), responsável por gerenciar a execução dos trabalhos relacionados a realização da 11ª Rondônia Rural Show Internacional e 5ª Feira de Tecnologias do Leite – RondoLeite.
Art. 3º - Ficam nomeados os membros das Comissões, conforme segue:
I – COMISSÃO EXECUTORA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (SEAGRI), responsáveis pelo apoio a coordenação na execução da Xxxxx, fiscalizar as ações das comissões e elaboração de relatório das ocorrências dos eventos.
II – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (SEAGRI), responsáveis pela gestão, acompanhamento e suporte a realização dos eventos.
III – COMISSÃO DE COMPRAS, CONTRATAÇÕES E CREDENCIAMENTOS: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Padre, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (SEAGRI), encarregados de elaborar e acompanhar os trabalhos relativos à licitação, elaboração de solicitação de compras, estudo de viabilidade técnica, termo de referência, cotações e movimentação dos processos entre os setores. Bem como a execução dos credenciamentos de serviços necessários para a infraestrutura e funcionamento dos eventos.
IV - COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL E MÍDIA: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, (SEAGRI) - Responsáveis pela elaboração, acompanhamento e execução dos serviços de comunicação visual e mídia.
V – COMISSÃO DE PROJETOS CIVIL E ARQUITETÔNICOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (SEAGRI) - Responsáveis pela elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos civis e arquitetônicos, bem como projetos complementares relacionados aos eventos.
VI – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO: Cleverson Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (SEAGRI), responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos materiais, bem como realizar o recebimento, acompanhamento e fiscalização dos serviços de transportes durante a realização dos eventos.
VII – GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx (SEAGRI), responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos dos eventos.
Das atribuições dos Gestores:
I - Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II - Emitir ordens de serviços/fornecimentos e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
III - Avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê- las à autoridade superior para deliberação;
IV - Receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido as dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;
V - Zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação do Secretário com pedido de alteração;
VI - Acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os respectivos reforços, mantendo o financeiro informado acerca dos pagamentos eventualmente pendentes;
VII - Encaminhar aos seus superiores a decisão de providências relativas ao contrato que ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis.
VIII - Desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades contratuais.
IX - Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre irregularidades encontradas na prestação de serviços quanto a entrega do objeto contratado emitida pela equipe de fiscais, orientando-a a corrigir, sempre que possível;
X - Solicitar ao Secretário, alterações contratuais que entenda pertinentes à melhoria da prestação de serviços quanto a entrega do objeto contratado;
XI – Encaminhar o Relatório de Fiscalização, após o saneamento de todas as pendências, para a Comissão de Recebimento da Coordenadoria do Evento/SEAGRI.
Das atribuições dos Fiscais:
I - Verificar se, na prestação de serviços quanto a entrega do objeto contratado as quantidades e prazos de entrega estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
II – Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução prestada pela Contratada que estiverem de acordo com o previsto contratualmente, de modo a assegurar e atestar que estão sendo cumpridas em quantidade, qualidade, modo e tempo exigidos pelos instrumentos dispostos neste artigo, transmitindo essas informações ao Gestor em relatório de fiscalização;
III – Determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório ao Gestor deste contrato para ciência e apreciação das providências;
IV – Relatar o resultado das medidas retificadoras de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
IV – Anotar, em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as ocorrências relativas à execução do contrato;
V – Identificar e verificar a existência de fatores que apresentam probabilidade e/ou riscos de influenciar e prejudicar a execução contratual, evitando o desvio de função e/ou finalidade da contratação;
VI – Manifestar periodicamente e sempre que entender necessário quanto ao andamento do contrato, repassando informações para conhecimento e ações necessárias da equipe de gestão e fiscalização do contrato, bem como, para demais servidores e autoridades competentes;
VII – Dar suporte ao gestor do contrato adotando todas as providências necessárias ao correto acompanhamento da execução quanto a entrega do produto adquirido e informando sobre a situação de cada contrato;
VIII – Antes de emitir o Relatório quanto a entrega do produto adquirido, o Fiscal deve elaborar e encaminhar ao Gestor do Contrato o atestado de conformidade e viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências, juntamente com o respectivo documento elaborado pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade do objeto do contrato;
IX – Emitir notificações pela desconformidade da execução do objeto contratado que servirá de subsídios à gestão do contrato;
X - Comunicar ao Gestor do Contrato, com a antecedência necessária, eventuais ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos estabelecidos, ou que acarretem prejuízos, para a adoção de medidas saneadoras, se for o caso;
XI - Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas do objeto contratado, e enviá-las ao Gestor do Contrato, juntamente com a documentação exigida no contrato junto ao relatório de fiscalização, para ciência e conhecimento da prestação dos serviços da empresa contratada quanto a entrega do objeto;
XII – Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta as eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externos;
Art. 4º Ficam as Comissões acima relacionadas, subordinadas diretamente à mesa de trabalho no sistema SEI, Gabinete - SEAGRI (GAB e GABADJ) conforme a nomeação dos membros da Presidência, Coordenação e Gerência inseridos no Art. 2º - I, II e III, para o desempenho das atividades;
Art. 5º Caberá as Comissões inseridos no Art. 3º - III e VII, orientar, coordenar e executar as atividades no âmbito administrativo e licitatório, definindo a possibilidade das modalidades de aquisições e serviços, bem como, acompanhar os trâmites processuais licitatórios, solicitando aos setores competentes as demandas para concretizar as referidas aquisições, adotando medidas que julgar pertinente no campo de atuação, visando o aperfeiçoamento da gestão de compras;
Parágrafo único. Além das competências previstas no caput deste artigo, são atribuições das Comissões:
I – Disponibilizar informações detalhadas sobre os trâmites processuais ao ordenador de despesa desta Secretaria;
II – Manter interlocução entre as coordenações e setores da SEAGRI, Fundos PROLEITE e FUNCAFÉ, visando realizar as aquisições e contratações necessárias com melhor aperfeiçoamento da gestão de compras;
III – Abrir os processos e transcorrer para o setor de compras realizar o trâmite licitatório de acordo as normas vigentes, e em conformidade com as modalidades equivalentes as solicitações dos setores perante aquisições de bens e/ou serviços, onde o Núcleo de Compras Públicas - NCP acompanhará o fluxo na unidade, como também, caso for enviado a Superintendência Estadual de Licitações-SUPEL;
III – Elaborar documentos necessários para subsídio e celeridade processual com as devidas informações e documentações solicitadas;
processual;
IV – Realizar cotações, caso necessário;
V – Realizar a gestão de acompanhamento dos processos junto aos setores da unidade, com o objetivo de agilizar o andamento
VI – Em caso da formalização de contratos em processos tramitados por esta Comissão, a Gestão e Fiscalização compete à Comissão
designada no Art. 3º - VII a realizar a gestão e fiscalização contratual no âmbito do setor demandante; Se caso o contratado não cumprir com as normas previstas, após os relatórios da Comissão de Recebimento, cabe ao setor competente (comissão instituída de gestão e fiscalização) encaminhar e acionar a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades e Controle Contratual da unidade para providências cabíveis quanto às sanções previstas;
Art. 6º Os termos contidos nesta Portaria não exime a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas, sendo que fica a cargo do Responsável da Comissão e o Ordenador de despesas as atualizações e alterações desta Portaria;
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 193 de 11 de agosto de 2023 id.0040974882 (Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 154
- Publicação em 15/08/2023).
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 13/09/2023, ou seja, todos os atos e responsabilidades dispostos acima serão considerados a contar desta data, conforme Memorando nº 1/2023/SEAGRI-RRS (0041671843).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Agricultura - SEAGRI Governo do Estado de Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário(a), em 01/10/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042152301 e o código CRC BA805982.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0025.003155/2023-14 SEI nº 0042152301
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
EDITAL Nº 6/2024/SEAGRI-RRS
SECRETARIA
DE ESTADO DA
AGRICULTURA –
SEAGRI, no uso de suas atribuições legais, torna público o EDITAL DE CREDENCIAMENTO, que
tem por finalidade o credenciar empresas interessadas na prestação de serviços de instalação elétrica nas dependências do Centro Tecnológico Vandeci Rack, local onde se realiza a Rondônia Rural Show Internacional e o
Rondoleite, ambos realizados pelo Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Agricultura do Estado de Rondônia.
1. DO OBJETO
O presente edital visa ao credenciamento de empresas interessadas em fornecer serviços de instalação elétrica no Centro Tecnológico Vandeci Rack, local de realização da maior feira de agronegócios da Região Norte, incluindo a Rondônia Rural Show Internacional e o Rondoleite. O intuito é satisfazer as demandas desses eventos, inicialmente por um período de até 2 anos, podendo ser prorrogado mediante atendimento às exigências técnicas e celebração de contrato com a Secretaria de Agricultura do Estado de Rondônia.
A contratação não implicará ônus financeiro para o Estado, isentando-o de quaisquer obrigações tributárias e trabalhistas. Entretanto, a empresa credenciada será beneficiada com o direito exclusivo de prestação de serviços de instalação elétrica para os expositores privados durante a Rondônia Rural Show Internacional.
1.1. Das Especificações Técnicas e Quantidades Estimadas
Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes, incluindo as estabelecidas pela Concessionária ENERGISA e a NBR 5410.
Dispor de equipamentos, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços.
Compor em seu quadro uma equipe formada por 1 (um) Responsável Técnico (Engenheiro eletricista/ Técnico), 2 (dois) eletricistas e 2 (dois) ajudantes/auxiliares.
1.2. Descrição detalhada dos serviços
Os serviços de instalações elétricas compreende a ligação do ramal de entrada em rede de Baixa Tensão até ao quadro com disjuntor de proteção do Expositor.
2. DA QUANTIDADE
Serão credenciadas até quatro empresas para fornecer serviços de instalações elétricas no Centro Tecnológico Vandeci Rack durante a realização da Rondônia Rural Show Internacional e do Rondoleite.
3. DOS VALORES
SINAPI.
A proposta orçamentária submetida não deve exceder os valores especificados na última edição da tabela
O escopo principal para a elaboração do orçamento está limitado exclusivamente ao serviço de ligação do
ramal de entrada na rede de Baixa Tensão até o quadro com disjuntor de proteção do expositor.
Quaisquer outras atividades não abrangidas pelo escopo deste edital serão negociadas diretamente com o
expositor.
4. DO PERÍODO/PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
Estarão abertas as inscrições, pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, de forma gratuita, a contar da data de publicação deste edital no Sítio eletrônico oficial. (xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/).
Poderão participar do credenciamento as pessoas físicas, jurídicas e/ou entidades sem fins lucrativos de todo o território nacional, legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico- fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público, que preencham as condições de credenciamento, e que tenham interesse em prestar os serviços pelas condições estipuladas neste instrumento.
As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe plena concordância pelos proponentes, dos termos, cláusulas, condições do presente Edital e de seus Anexos, que passarão a integrar as obrigações dos proponentes, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
Em razão do princípio da razoabilidade, será de 10 dias úteis o período mínimo entre o dia da publicação do aviso deste edital de credenciamento e o dia da apresentação da documentação/propostas, CONFORME ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO. Dessa forma, os interessados possuem prazo do dia 25 de março de 2024 às 09h00min até o dia 29 de março de 2024 às 00h00min, DE ACORDO COM O ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO, para manifestarem seu interesse no objeto/serviço descrito neste edital de credenciamento, o que deverá ocorrer, através do e-mail da coordenação do evento (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx).
Das Inscrições serão Habilitados ou Inabilitados os proponentes.
O interessado cuja inscrição for considerada inapta poderá interpor recurso no prazo estabelecido no cronograma anexado a este edital.
O recurso deverá ser elaborado em conformidade com o modelo do formulário de recurso (ANEXO VII), devendo ser enviado exclusivamente para o e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx).
Caso o credenciado desclassificado nesta fase não apresente o pedido de recurso ou o apresentar fora do prazo fixado no cronograma (anexo II), permanecerá classificado como inapto/ Inabilitado.
Em caso de não preenchimento das vagas a SEAGRI convocará o suplente.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA FINS DO CREDENCIAMENTO
Para realizar o credenciamento o interessado deverá entrar em contato com a coordenação do evento/comissão através do e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), informando que possui interesse na instalação e o fornecimento dos serviços de internet mencionados neste edital de credenciamento, preenchendo o “Anexo III – Documento de Credenciamento” e anexando-o ao e-mail a ser enviado à coordenação.
O credenciamento e habilitação não compreende obrigatoriedade à contratação da prestação do serviço, ficando esta condicionada às necessidades e programação dos eventos.
Não será admitida a participação/inscrição/credenciamento daqueles que estejam suspensos/impedidos temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, nos moldes da lei.
A empresa, ao realizar o seu credenciamento, deverá apresentar, juntamente com os documentos que comprovem os requisitos elencados nos anexos deste Edital de credenciamento, os seguintes documentos exigidos por lei:
5.1. Habilitação Jurídica
Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
Cópia dos documentos de identidade e CPF dos sócios da pessoa jurídica, do administrador da empresa e/ou do proposto procurador responsável, além de comprovante de residência;
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual;
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade do FGTS;
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
5.3. Qualificação Técnica:
Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe competente, mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Física, do responsável técnico pelo serviço, nível superior, tecnólogo ou técnico, que comprove atividade relacionada com o objeto, com vigência na data da análise da documentação de habilitação;
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do credenciamento, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
Comprovação, fornecida pelo órgão CREDENCIANTE, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
Certidões ou atestados de obras/instalações ou serviços similares e operacional equivalente ou superior.
5.4. Qualificação Econômico Financeira
Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão;
5.5. Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal
Declaração de que a empresa respeita a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
6. DA PARTICIPAÇÃO
Fica permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio desde que atendam os requisitos do Art.
15 da Lei Nº 14.133/2021.
Conforme estabelecido pelo art. 10 do Decreto Federal nº 11.878 de 2024, em seu § 1º, é vedada a participação no processo de credenciamento de pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal; ou mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
O interessado afirmará, sem prejuízo das demais declarações exigidas pela legislação, estar em conformidade com os requisitos de habilitação e que o seu pedido de participação atende às exigências do edital, conforme disposto no § 2º do art. 10 do Decreto Federal nº 11.878 de 2024.
7. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
O processo de credenciamento será conduzido por comissão/coordenação dos eventos devidamente constituída através de portaria de nomeação do gestor da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI e terá como atribuições:
Receber, examinar, e se pronunciar sobre os pedidos de recurso;
Receber denúncias e adotar as providências administrativas para efetivar as consequências delas decorrentes;
Resolver os casos omissos;
Emitir parecer técnico e individualizado por proponente, restando claro se o mesmo atende as condições mínimas de credenciamento, classificando e/ou desclassificando tecnicamente;
Proceder a conferência dos documentos de acordo com as exigências deste Edital;
Utilizar procedimentos de seleção respeitando a isonomia entre os competidores, bem como a impessoalidade e o julgamento objetivo.
8. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS/PROPOSTAS E JULGAMENTO
As propostas serão avaliadas e julgadas pela comissão organizadora dos eventos, devidamente constituída através de portaria de nomeação do gestor da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI;
Serão aprovadas/credenciadas as empresas que satisfizerem os critérios delineados no item 4 e cujas propostas obtiverem no mínimo 80 pontos, conforme os critérios de julgamento estipulados no item 8 do edital;
A lista de aprovados/habilitados será divulgada considerando a classificação obtida com base na pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos em cada categoria, observado os critérios descritos no item 8;
Os selecionados habilitados permanecerão credenciados até 2 (dois) anos após assinatura do contrato, quando cessarão os efeitos deste Edital.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
Os critérios para avaliação do credenciamento são estabelecidos de acordo com o quadro abaixo
Item | Critério de Julgamento | Descrição | Pontuação |
1 | Experiência | Experiência da empresa na prestação de serviço em instalação elétrica para eventos temporários ou feiras. Apresentar Atestado/Acervos/Técnico que comprovem tal condição. | Até 30 |
2 | Qualificação | Qualificação e certificações dos profissionais propostos pela empresa. Apresentar Certificado/declarações que comprovem tal condição. | Até 30 |
3 | Segurança | Capacidade da empresa em atender às exigências técnicas e de segurança do evento . Apresentar Certificados de Normas de Seguranças que comprovem tal condição. | Até 30 |
4 Proposta Financeira | Viabilidade econômica da proposta Apresentar proposta comercial da prestação de serviço. | Até 10 | |
Pontuação total máxima | 100 |
A pontuação de cada documento, conforme critérios de avaliação, é definida da seguinte forma:
Experiência: 10 pontos por documento Qualificação: 6 pontos por documento Segurança: 6 pontos por documento
Proposta financeira: até 10 pontos a proposta mais competitiva em termos de preço, em comparação com as demais propostas recebidas.
NOTA:
A classificação dos concorrentes será determinada pela ordem crescente das pontuações atribuídas. Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, seguindo esta sequência:
Maior pontuação no item 1: referente à experiência anterior. Maior pontuação no item 2: relacionado à qualificação técnica.
Caso o empate persista após a aplicação dos critérios mencionados, será realizado um sorteio público entre os concorrentes empatados.
Propostas que não estiverem em conformidade com as disposições estabelecidas neste Edital serão eliminadas. A pontuação de cada item pode ser cumulativa, conforme especificado nos critérios de avaliação.
10. DA FASE RECURSAL
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, onde:
a) A comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
b) Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI.
c) A impugnação não terá efeito suspensivo e a decisão da comissão de contratação será motivada nos autos.
d) As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI, no prazo estabelecido na alínea "a".
Após a decisão da administração sobre a habilitação, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação da
decisão.
O recurso será dirigido à comissão de contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de três
dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior.
A autoridade superior deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos.
11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O resultado do julgamento das propostas dos credenciados selecionados será publicado no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado de Rondônia e no site da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI até o dia 15 de abril de 2024.
Desde que transcorrido o prazo sem a interposição de recurso administrativo ou, tendo havido a interposição, haja desistência expressa do recurso, ou após o seu julgamento, o resultado deste credenciamento será homologado pela SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI.
A homologação do respectivo credenciamento não gera, para o credenciado selecionado, direito à celebração do
contrato.
O contrato ou instrumento congênere celebrado entre as partes somente produzirá efeitos jurídicos após a sua
assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado.
12. DO TERMO DE CONTRATO
Após a homologação do respectivo credenciamento, a Contratante convocará regularmente o adjudicatário no prazo de 10 (dez) dias úteis para assinar o Termo de Contrato. A vigência deste contrato será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado ou aditivado por interesse da CREDENCIANTE, conforme estabelecido por lei, desde que a CREDENCIADA atenda a todas as necessidades técnicas estabelecidas.
O prazo para início/implantação dos serviços será de 15 dias antes da realização do evento.
É facultado à CREDENCIANTE, no caso de o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o documento dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os credenciados remanescentes, seguindo a ordem de classificação. Esta convocação ocorrerá após examinada e aceita a proposta classificada quanto ao objeto e habilitação.
Toda e qualquer modificação, redução ou acréscimo nas disposições do Contrato será formalizada através de Termo Aditivo.
É obrigação da CREDENCIADA garantir que durante toda a execução do serviço prestado haja compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
13. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
Pela CREDENCIANTE, quando:
A CREDENCIADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato, Edital e termo de referência;
A CREDENCIADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
Ficar evidenciada a incapacidade da CREDENCIADA de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado;
Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da Xxxxxx;
Em razão de caso fortuito ou força maior; Desinteresse da Administração;
Outras hipóteses previstas em lei;
Fica assegurado a CREDENCIADA o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo avaliadas suas razões pela autoridade competente.
Pela CREDENCIADA, quando:
A CREDENCIADA, justificadamente, poderá a qualquer tempo solicitar denúncia do ajuste, mediante comunicação à Seagri, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e esta deliberará sobre o pedido.
A solicitação da CREDENCIADA deverá ser acompanhada de suas razões de impedimento ou necessidade, sendo anexo os documentos de comprovação, se houver.
14. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
a) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
b) Exercer a fiscalização dos serviços pela comissão especialmente designada;
c) Prestar as informações necessárias para que a CREDENCIADA possa cumprir com suas obrigações, sempre que solicitado;
d) Aplicar à CREDENCIADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis caso seja necessário;
e) Receber, apurar e solucionar sempre que possível, queixas e reclamações dos usuários;
f) Delegar à CREDENCIADA o direito a exploração com exclusividade do serviço de instalação elétrica para os expositores privados na Feira Rondônia Rural Show Internacional, no Centro Tecnológico Vandeci Rack;
g) Fornecer plantas baixas da rede elétrica do Parque à CREDENCIADA.
15. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
a) Executar a integralidade dos serviços solicitados, conforme estipula os Item 3.1.3 deste instrumento e item 21 do Manual do Expositor ( disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx);
b) Emitir a Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Classe competente, referentes aos serviços prestados;
c) Fornecer, ao término do evento, em meio formato digital (excel), relação dos expositores que contrataram o serviço de instalação elétrica.
d) Xxxxxx e disponibilizar, quando solicitado, a comprovação por meio de recibo ou outro tipo documental, da execução dos serviços prestados;
e) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento;
f) Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
g) Xxxxx um reconhecimento prévio dos locais de trabalho, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços;
h) Obedecer, rigorosamente, durante a execução do contrato, às normas brasileiras, às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
i) Disponibilizar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) por todos os trabalhadores da CREDENCIADA, de acordo com a norma regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e do Emprego - Equipamento De Proteção Individual – EPI;
j) Deverá comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à CREDENCIANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas;
k) Responsabilizar-se pelos salários, encargos social, previdenciários, trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir, sobre o seu quadro de pessoal, incluindo os valores referente aos encargos de tributos;
l) Conceder o acesso dos supervisores/comissão designada pela CREDENCIANTE, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços;
m)A CREDENCIADA é responsável pela indenização de eventual dano causado ao usuário, e pessoas a eles vinculadas, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, assim como eventuais danos causados pelos usuários no local de prestação de serviço;
n) Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes de trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles;
o) A CREDENCIADA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal e
em quantitativo suficiente à execução dos serviços a serem prestados, sempre que a natureza do serviço exigir;
p) Xxxxxx a execução dos serviços de acordo com as normas aplicáveis, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados;
q) Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CREDENCIANTE;
r) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase do credenciamento;
s) Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços credenciados, sem repasse de qualquer ônus à CREDENCIANTE;
t) Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
u) Manter a área que lhe foi permitida, durante todo o período de exploração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
v) Os funcionários contratados pela CREDENCIAD deverão estar uniformizados, no referido uniforme deverá constar no nome da empresa;
w) A CREDENCIADA responderá nas esferas cível, penal e administrativa pelos atos de seus empregados, bem como por eventuais danos e prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela coordenação. A empresa selecionada deverá manter a excelência de padrões. Igualmente, todos e quaisquer danos ou porventura venham a ocorrer aos consumidores serão de responsabilidade exclusiva da empresa selecionada;
16. DAS SANÇÕES
Sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá garantida a defesa prévia, aplicar à empresa as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária da participação em contrato público e impedimento em celebrar parceria ou contrato com órgão e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
3. Declaração de inidoneidade para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
As sanções estabelecidas nos itens 1 e 2 são de competência exclusiva do Secretário Estadual de Agricultura, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias após a notificação de irregularidade à permissionária, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade, se for o caso.
As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
As sanções previstas nesta Cláusula não excluem as dispostas na Lei nº 14.133/2021.
17. DA POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
A CREDENCIADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da mão de obra, equipamentos e materiais, no limite de 50%.
No âmbito dos contratos administrativos, a subcontratação é um instituto possível, desde que seja feita de forma parcial. Sendo assim, é vedada a subcontratação total do objeto, sob pena de descaracterizar a CREDENCIAMENTO e o caráter “intuitu personae” dos contratos administrativos.
18. DA RESCISÃO
A falta de cumprimento da Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais consequências previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
A rescisão poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses expressas na Lei Federal nº
14.133 de 1º de abril de 2021.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Edital de Credenciamento poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, por ato da SEAGRI, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim exigir, sem direito a indenização a terceiros.
A inscrição é totalmente gratuita.
No ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
O credenciado selecionado e CONTRATADO responderá pelos encargos previdenciários, trabalhistas, ISS, IR, bem como despesas com alimentação e transporte, decorrentes da execução da presente contratação.
As normas disciplinadoras deste edital de credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os credenciados interessados, desde que não comprometam o interesse da administração pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da parceria.
Os credenciados selecionados assumem todos os custos de preparação da apresentação antes e depois e documentação, não sendo a administração pública, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste edital de credenciamento.
A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI resolverá os casos omissos e
as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
A Administração Pública Estadual não cobrará aos credenciados concorrentes nenhum momento taxa para participar do Edital de Credenciamento.
A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo em processo administrativo, desde que haja conveniência da Xxxxxx. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Equipe de Coordenação da Rondônia Rural Show
Internacional, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Quaisquer irregularidades sofridas ou observadas por usuários dos serviços da credenciada deverão ser registradas junto à Coordenação da Rondônia Rural Show Internacional, por meio de denúncias/reclamações, preferencialmente por escrito, bem como registro fotográfico, ou qualquer outro meio de prova lícito e admitido em direito.
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal 14.133/21, e pelas demais legislações aplicáveis.
20. DO FORO
Elege-se, exclusivamente, o foro da Comarca de Porto Velho, Rondônia, como competente para dirimir quaisquer controvérsias que decorram da realização do presente processo de credenciamento.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Gerente da 11ª Rondônia Rural Show Internacional Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura Coordenador da 11ª Rondônia Rural Show Internacional
ANEXOS
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – Cronograma
XXXXX XX – Ficha de Inscrição/Requerimento de credenciamento ANEXO III – Declaração de ciência e concordância
ANEXO IV – Declaração da não ocorrência de impedimento ANEXO V – Declaração inexistência de trabalho de menor ANEXO VI – Formulário para Interposição de Recurso
XXXXX XXX – Termo de Referência ANEXO VIII – Minuta de Contrato ANEXO IX – Anexo Mapa da Feira
ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO | ||
DESCRIÇÕES DAS AÇÕES | DATA | |
Lançamento e Abertura para inscrição | 25/03/2024 | |
Final do período de inscrições | 31/03/2024 | |
Avaliação das propostas | 01/04/2024 | |
Publicação do resultado parcial | 08/04/2024 | |
Interposição de recursos | 11/04/2024 | |
Publicação do Resultado Final | 15/04/2024 | |
Data do Evento | 20 a 25/05/2024 |
Nome do Proponente: CNPJ:
Telefone:
e-mail:
Endereço Completo:
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO/REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Por meio desta, REQUERER o credenciamento para instalações elétricas que compreende a ligação do ramal de entrada em rede de Baixa Tensão até ao quadro com disjuntor de proteção do Expositor. nas dependências do Centro Tecnológico Vandeci Rack, local onde se realiza a Rondônia Rural Show Internacional e o Rondoleite, ambos realizados pelo Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Agricultura do Estado de Rondônia.
A requerente declara ainda ter ciência de todos os critérios, requisitos e vedações especificados no edital, termo de referência e minuta contratual, concordando plenamente com todas as disposições.
(Local e Data) , de de 2024.
Assinatura e carimbo Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
A empresa , por meio de seu representante legal, declara que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de credenciamento nº e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados para o
processo de seleção.
(Local e Data) , de de 2024.
Assinatura e carimbo Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
A empresa , por meio de seu representante legal, declara que:
Está regularmente constituída e está autorizada a funcionar no território nacional; Não está omissa no dever de prestar contas de parcerias anteriormente celebradas;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, nem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
Não teve contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas em lei;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível;
Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas de parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível;
Não está suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública;
(Local e Data) , de de 2024.
Assinatura e carimbo Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENOR
A empresa , por meio de seu representante legal, declara que em atendimento ao previsto no Edital de credenciamento nº que não existe em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem com menos de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
(Local e Data) , de de 2024.
Assinatura e carimbo Representante Legal
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
A empresa , por meio de seu representante legal, vem por meio deste, apresentar recurso junto a Comissão de Julgamento do Edital de credenciamento nº , pelas razões abaixo demonstradas.
(…)
(Local e Data) , de de 2024.
Assinatura e carimbo Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente, em 14/03/2024, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a) , em 14/03/2024, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Secretário(a), em 14/03/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046611359 e o código CRC 09339CBE.
Referência: Caso responda este Edital, indicar expressamente o Processo nº 0025.000432/2024-18 SEI nº 0046611359
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
Departamento Solicitante: SEAGRI - RRS
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
Este Termo de Referência é fundamentado na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regem as contratações públicas.
3. DO OBJETO
3.1. Do Objeto
O presente termo tem como objetivo o CREDENCIAMENTO de empresas para prestação de serviços de instalação elétrica nas dependências do Centro Tecnológico Vandeci Rack, local onde se realiza a Rondônia Rural Show Internacional e o Rondoleite, visando atender as necessidades gerais da feira, mediante celebração de contrato com a Secretaria de Agricultura do Estado de Rondônia, pelo prazo/período de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a empresa atenda todas as necessidades técnicas.
3.1.1. Do Objetivo
Garantir instalações elétricas de alta qualidade para a Rondônia Rural Show Internacional e Rondoleite, para o funcionamento seguro e eficiente do evento.
3.1.2. Das Especificações Técnicas e Quantidades Estimadas
Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes, incluindo as estabelecidas pela Concessionária ENERGISA e NBR 5410.
Dispor de equipamentos , ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços.
Compor em seu quadro uma equipe formada por 1 (um) Responsável Técnico (Engenheiro eletricista/ Técnico), 2 (dois) eletricistas e 2 (dois) ajudantes/auxiliares.
3.1.3. Descrição detalhada dos serviços
Os serviços de instalações elétricas compreende a ligação do ramal de entrada em rede de Baixa Tensão até ao quadro com disjuntor de proteção do Expositor.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. Do Interesse Público
A realização da 11ª Rondônia Rural Show Internacional é de extrema importância para um público diversificado, que inclui desde órgãos públicos, agentes e instituições financeiras até empresários, agricultores e produtores, abrangendo tanto pequenos quanto grandes empreendimentos. Este evento oferece valiosas oportunidades para acesso a conhecimentos técnicos, serviços públicos essenciais e, principalmente, para a realização de negócios, impulsionando o agronegócio e a agricultura familiar no Estado de Rondônia. A edição de 2023 foi especialmente notável, movimentando aproximadamente R$ 3,5 bilhões em negócios, contribuindo de forma substancial para o fortalecimento e crescimento da economia estadual.
Dessa forma, é fundamental o credenciamento de empresas para a prestação de serviços de instalação elétrica, visando atender às diversas demandas dos expositores da 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Rondoleite, programada para ocorrer de 20 a 25 de maio de 2024. Esses serviços desempenham um papel crucial na garantia do adequado funcionamento do evento, sendo essenciais para a infraestrutura e segurança do local, abrangendo desde estandes e áreas de exposição até palcos e iluminação externa.
O Centro Tecnológico Vandeci Rack, local de realização do evento, será o palco para essas atividades, destacando ainda mais a necessidade do credenciamento de empresas para a prestação dos serviços de instalação elétrica conforme descrito acima.
5. DA QUANTIDADE, LOCAL E PRAZO
5.1. Da quantidade
Credenciar até 4 (quatro) empresas para fornecer serviços de instalações elétricas no Centro Tecnológico Vandeci Rack durante a realização da Rondônia Rural Show Internacional e do Rondoleite.
5.2. Do Local
Os serviços deverão ser realizados no Centro Tecnológico Vandeci Rack, localizado no município de Ji-Paraná/RO, Km 10, Zona Rural.
5.2.1. Do Prazo
A credenciada se compromete disponibilizar a equipe que executará o serviços no prazo de 15(quinze) dias úteis antes da realização do o evento que acontecerá nos dias 20 a 25 de maio de 2024.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
A CREDENCIADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da mão de obra, equipamentos e materiais, no limite de 50%.
No âmbito dos contratos administrativos, a subcontratação é um instituto possível, desde que seja feita de forma parcial. Sendo assim, é vedada a subcontratação total do objeto, sob pena de descaracterizar a CREDENCIAMENTO e o caráter “intuitu personae” dos contratos administrativos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
Registro na Junta Comercial, no caso de empresa individual, com demonstração atualizada dos objetos sociais, indicando ramo de atividade compatível com o objeto;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a demonstração do ramo de atividades compatível com o objeto, bem como a última alteração social. Não será aceita a Certidão Simplificada da junta Comercial para substituir o contrato social;
Cópia dos documentos de identidade e CPF dos sócios da pessoa jurídica, do administrador da empresa e/ou do proposto procurador responsável, além de comprovante de residência;
7.2. A Qualificação Econômico Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
Cópia autenticada do balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da CREDENCIADA;
Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da Empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
7.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do CREDENCIADO, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; Certificado de Regularidade do FGTS;
Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em conformidade com a Lei 12.440/11, dentro da validade;
Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
7.4. A Qualificação Técnica exigirá a apresentação dos seguintes documentos:
Prova de registro ou inscrição no Conselho de Classe competente, mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Física, do responsável técnico pelo serviço, nível superior ou técnico, que comprove atividade relacionada com o objeto, com vigência na data de abertura dos envelopes de habilitação;
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto credenciado, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponíveis para a realização do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
Comprovação, fornecida pelo órgão CREDENCIANTE, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
Certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Do Credenciante
Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
Exercer a fiscalização dos serviços pela comissão especialmente designada;
Prestar as informações necessárias para que a CREDENCIADA possa cumprir com suas obrigações, sempre que solicitado;
Aplicar à CREDENCIADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis caso seja
necessário;
Receber, apurar e solucionar sempre que possível, queixas e reclamações dos usuários; Delegar à CREDENCIADA o direito a exploração com exclusividade do serviço de
instalação elétrica para os expositores privados na Feira Rondônia Rural Show Internacional, no Centro Tecnológico Vandeci Rack;
Fornecer plantas baixas da rede elétrica do Parque à CREDENCIADA.
8.2. Do Credenciado
Executar a integralidade dos serviços solicitados, conforme estipula os Item 3.1.3 deste instrumento e item 21 do Manual do Expositor;
Emitir a Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Classe competente, referentes aos serviços prestados;
Fornecer, ao término do evento, em meio formato digital (excel), relação dos expositores que contrataram o serviço de instalação elétrica.
Manter e disponibilizar, quando solicitado, a comprovação por meio de recibo ou outro tipo documental, da execução dos serviços prestados;
Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste
instrumento;
Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento dos serviços, em consonância com os
parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
Fazer um reconhecimento prévio dos locais de trabalho, não se admitindo reclamações posteriores sobre dificuldades encontradas na execução dos serviços;
Obedecer, rigorosamente, durante a execução do contrato, às normas brasileiras, às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente à NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
Disponibilizar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) por todos os trabalhadores da CREDENCIADA, de acordo com a norma regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e do Emprego - Equipamento De Proteção Individual – EPI;
Deverá comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o cumprimento dos serviços, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à CREDENCIANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas;
Responsabilizar-se pelos salários, encargos social, previdenciários, trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir, sobre o seu quadro de pessoal, incluindo os valores referente aos encargos de tributos;
Conceder o acesso dos supervisores/comissão designada pela CREDENCIANTE, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços;
A CREDENCIADA é responsável pela indenização de eventual dano causado ao usuário, e pessoas a eles vinculadas, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos, assim como eventuais danos causados pelos usuários no local de prestação de serviço;
Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes de trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles;
A CREDENCIADA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal e em quantitativo suficiente à execução dos serviços a serem prestados, sempre que a natureza do serviço exigir;
Manter a execução dos serviços de acordo com as normas aplicáveis, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes dos serviços executados;
Corrigir de pronto os problemas apresentados pela fiscalização da CREDENCIANTE;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase do credenciamento;
Responsabilizar-se por eventuais paralisações do serviço, por parte de seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços credenciados, sem repasse de qualquer ônus à CREDENCIANTE;
Respeitar e fazer respeitar a legislação pertinente;
Manter a área que lhe foi permitida, durante todo o período de exploração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas;
Os funcionários contratados pela CREDENCIAD deverão estar uniformizados, no referido uniforme deverá constar no nome da empresa;
A CREDENCIADA responderá nas esferas cível, penal e administrativa pelos atos de seus empregados, bem como por eventuais danos e prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela coordenação. A empresa selecionada deverá manter a excelência de padrões. Igualmente, todos e quaisquer danos ou porventura venham a ocorrer aos consumidores serão de responsabilidade exclusiva da empresa selecionada;
9. DAS SANÇÕES
Sem prejuízo das sanções estipuladas pela Lei nº 14.133, datada de 1º de abril de 2021, em casos de inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá, assegurando o direito à defesa prévia, impor à empresa as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária da participação em contrato público e impedimento em celebrar parceria ou contrato com órgão e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
As penalidades delineadas nos itens 1 e 2 são de atribuição exclusiva do Secretário Estadual de Agricultura, sendo facultada a defesa do interessado no processo correspondente, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de irregularidade à permissionária. Caso aplicada, a reabilitação poderá ser solicitada após dois anos da imposição da penalidade, se aplicável.
As sanções previstas não serão dispensadas, exceto se comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidamente justificados e comprovados formalmente, ficando essa decisão sempre a critério da autoridade competente, considerando o prejuízo efetivamente sofrido.
Ao aplicar as sanções, a autoridade competente levará em conta a gravidade da conduta do infrator, a natureza educativa da penalidade e o prejuízo causado à Administração, respeitando rigorosamente o princípio da proporcionalidade.
A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
As sanções previstas nesta Cláusula não excluem as dispostas na Lei nº 14.133/2021.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização serão conduzidos pela Comissão de Administração e Execução do Evento 11ª Rondônia Rural Show Internacional - RRS e 5ª RondoLeite, designada por meio da Portaria 213 de 26 de setembro de 2023 (ID. 0046098867), com a finalidade de assegurar a excelência e conformidade dos serviços fornecidos.
11. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
A estimativa de despesa será determinado a partir das propostas apresentadas pelas empresas que se candidataram ao credenciamento. Isso significa que a quantia dependerá das condições financeiras oferecidas por essas empresas durante o processo de seleção.
Além disso, destaca-se que o ônus financeiro dessa despesa será de inteira responsabilidade dos expositores que optarem por contratar a empresa credenciada para execução dos serviços. Desta forma, os custos associados a execução dos serviços de instalação elétrica durante o evento serão suportados pelos expositores que optarem por utilizar os serviços da empresa credenciada.
12. DA PARTICIPAÇÃO
Fica permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio desde que atendam os requisitos do Art. 15 da Lei Nº 14.133/2021.
Conforme estabelecido pelo art. 10 do Decreto Federal nº 11.878 de 2024, em seu § 1º, é vedada a participação no processo de credenciamento de pessoa física ou jurídica que:
I - esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal; ou
II - mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
O interessado afirmará, sem prejuízo das demais declarações exigidas pela legislação, estar em conformidade com os requisitos de habilitação e que o seu pedido de participação atende às exigências do edital, conforme disposto no § 2º do art. 10 do Decreto Federal nº 11.878 de 2024.
13. DO DESCREDENCIAMENTO
Conforme estipulado no Art. 23 do Decreto Federal nº 11.878 de 2024, o órgão ou entidade responsável pelo credenciamento poderá proceder ao descredenciamento quando se constatar:
I - pedido formalizado pelo credenciado;
II - perda das condições de habilitação do credenciado;
III - descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e
IV - sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento.
§ 1º O pedido de descredenciamento de que trata o inciso I do caput não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes.
§ 2º Nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação.
§ 3º Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação.
§ 4º Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular.
Pela CREDENCIANTE, quando:
A CREDENCIADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato, Edital e Termo de Referência;
A CREDENCIADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
Ficar evidenciada a incapacidade da CREDENCIADA de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado;
Por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado da SEAGRI;
Em razão de caso fortuito ou força maior; Desinteresse da Administração;
Outras hipóteses previstas em lei;
Fica assegurado a CREDENCIADA o direito ao contraditório e ampla defesa, sendo avaliadas suas razões pela autoridade competente.
Pela CREDENCIADA, quando:
A CREDENCIADA, justificadamente, poderá a qualquer tempo solicitar denúncia do ajuste, mediante comunicação à SEAGRI, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e esta deliberará sobre o pedido.
A solicitação da CREDENCIADA deverá ser acompanhada de suas razões de impedimento ou necessidade, sendo anexo os documentos de comprovação, se houver.
14. DAS CONDIÇÕES GERAIS
As disposições normativas estabelecidas pela legislação em vigor e pelo edital de credenciamento serão aplicáveis, com o objetivo de garantir a transparência e a conformidade legal do processo. Este Termo de Referência constitui uma parte indissociável do procedimento de credenciamento, devendo ser observado por todas as partes interessadas, em conformidade com a legislação em vigor e os princípios que regem a administração pública.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Membro da Comissão da Projeto Civil e Arquitetônico Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Gerente da 11ª Rondônia Rural Show Internacional Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenador da Rondônia Rural Show Secretário Adjunto de Estado da Agricultura
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Agricultura
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Assessor(a), em 14/03/2024, às 12:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente, em 14/03/2024, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Secretário(a), em 14/03/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046575536 e o código CRC F907BDEA.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0025.000432/2024-18 SEI nº 0046575536
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
ESTUDO TÉCNICO
Objeto: Credenciamento de empresas para prestação de serviços de instalação elétrica na 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Rondoleite.
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS:
Processo nº: 0025.004638/2023-36
2. DESIGNAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO:
Através da Portaria nº213 de 26 de setembro de 2023 ID.(0046098867), a equipe de planejamento é oficialmente designada e, portanto, autorizada a desempenhar seu papel no contexto da Rondônia Rural Show Internacional. Isso garante que haja clareza sobre quem são os membros da equipe responsáveis por conduzir o planejamento e que esses indivíduos tenham o respaldo necessário para tomar decisões e coordenar esforços em direção aos objetivos do projeto.
3. DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP:
Durante o processo de Credenciamento, todas as disposições da Lei nº 14.133, datada de 1º de abril de 2021, bem como o Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 e o Decreto Estadual 28.874/2024, de 25 de janeiro de 2024 serão estritamente observadas. Esta lei e decreto estabelece as regras e procedimentos para as contratações públicas no Brasil.
É fundamental enfatizar que, uma vez que este é um processo de contratação pública, o acesso às informações relacionadas a ele estará sujeito às diretrizes da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação no âmbito público, garantindo a transparência e o cumprimento das regulamentações legais pertinentes.
4. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
A realização da 11ª Rondônia Rural Show Internacional é de extrema importância para um público diversificado, que inclui desde órgãos públicos, agentes e instituições financeiras até empresários, agricultores e produtores, abrangendo tanto pequenos quanto grandes empreendimentos. Este evento oferece valiosas oportunidades para acesso a conhecimentos técnicos, serviços públicos essenciais e, principalmente, para a realização de negócios, impulsionando o agronegócio e a agricultura familiar no Estado de Rondônia. A edição de 2023 foi especialmente notável, movimentando aproximadamente R$ 3,5 bilhões em negócios, contribuindo de forma substancial para o fortalecimento e crescimento da economia estadual.
Dessa forma, é fundamental o credenciamento de empresas para a prestação de serviços de instalação elétrica, visando atender às diversas demandas dos expositores da 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Rondoleite, programada para ocorrer de 20 a 25 de maio de 2024. Esses serviços desempenham um papel crucial na garantia do adequado funcionamento do evento, sendo essenciais para a infraestrutura e segurança do local, abrangendo desde estandes e áreas de exposição até palcos e iluminação externa.
O Centro Tecnológico Vandeci Rack, local de realização do evento, será o palco para essas atividades, destacando ainda mais a necessidade do credenciamento de empresas para a prestação dos serviços de instalação elétrica conforme descrito acima.
5. ÁREA REQUISITANTE:
Rondônia Rural Show - RRS
6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E SOLUÇÃO:
Para garantir a qualidade, segurança e eficiência das atividades durante a 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Rondoleite, é necessário que as empresas interessadas cumpram requisitos específicos para o credenciamento na prestação de serviços de instalação elétrica. A seguir, apresentamos os critérios essenciais que devem ser atendidos pelas empresas interessadas em participar do processo de seleção.
1. Registro Regularizado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA): É imprescindível que as empresas interessadas possuam registro regular no CREA, demonstrando assim sua legitimidade e conformidade com as normas profissionais e técnicas aplicáveis.
2. Experiência Comprovada em Instalações Elétricas em Eventos de Grande Porte: Experiência prévia em eventos de grande escala é fundamental para garantir a eficiência e segurança das instalações elétricas. Serão valorizadas empresas que possuam um histórico sólido de participação em eventos similares, comprovado por meio de referências e portfólio de trabalhos realizados.
3. Capacidade Técnica e Recursos Humanos Adequados: As empresas devem demonstrar possuir uma equipe técnica qualificada e em número suficiente para atender à demanda do evento. Isso inclui engenheiros eletricistas, técnicos especializados em instalações elétricas e outros profissionais necessários para garantir a execução adequada dos serviços.
4. Cumprimento das Normas de Segurança e Qualidade Vigentes: É fundamental que as empresas estejam em conformidade com as normas de segurança e qualidade estabelecidas pelos órgãos reguladores, tais como ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e NR (Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho). Isso inclui o uso de materiais certificados e a adoção de práticas seguras de trabalho.
5. Apresentação de Documentação Completa e Atualizada: As empresas devem fornecer toda a documentação exigida no edital de credenciamento, incluindo registros, certificados, alvarás, comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista, entre outros. A documentação deve estar atualizada e em conformidade com as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
O credenciamento de empresa prestação de serviços de instalação elétrica pode ser justificada conforme as necessidades acima descrita a ser realizado no Centro Tecnológico Vandeci Rack (id. 0046098869), local de realização evento.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO:
Não há restrições quanto à disponibilidade de fornecedores para prestação do serviços. No Estado de Rondônia, diversas empresas atuam no ramo, Anexo Empresas Instalação Elétrica (0046564386)
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
A estimativa das quantidades a serem contratadas foi elaborada a partir de um levantamento que considerou os números de visitantes, o volume de negócios gerados e o número de expositores nas edições anteriores da Rondônia Rural Show. A feira tem registrado um crescimento constante a cada ano em termos de número de visitantes, volume de negócios gerados e expositores. Portanto, o Estado tem investido continuamente na expansão das infraestruturas para garantir a realização do evento da melhor forma possível. Abaixo, apresentamos um resumo das edições anteriores e as estimativas para o ano de 2024:
Descrição | Evento de 2022 | Evento 2023 | Previsto 2024 |
N.º de visitantes | 240.000 | 260.000 | 280.000 |
N.º estandes para agroindústria e artesanato | 100 | 120 | 125 |
N.º expositores institucionais | 18 | 25 | 25 |
N.º expositores espaço empresarial | 24 | 30 | 35 |
N.º de refeições praça alimentação | 15.000 | 20.000 | 28.000 |
Número de animais em exposição | 87 | 100 | 115 |
N.º de veículos de Imprensa | 20 | 25 | 25 |
N.º de lotes para expositores privados | 320 | 320 | 320 |
N.º de expositores da vitrine tecnológica | 17 | 21 | 21 |
Espaço para bancos e instituições financeiras | 15 | 15 | 15 |
Com base no número de lotes disponíveis para expositores privados, prevemos que serão necessários 320 expositores que precisarão de serviços de instalação elétrica nas dependências do Centro Tecnológico Vandeci Rack.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Após pesquisa de preços de mercado na região de Ji Paraná, são apresentado no quadro abaixo com preço da hora de cada tipo profisional consultado na tabela SINAPI com data-base referência 12/2023.
Cod. SINAPI | Tipo de tarifa | Preço |
91677 ENGENHEIRO ELETRICISTA COM ENCARGOS R$ 280/h COMPLEMENTARES 88364 ELETRICISTA COM ENCARGOS R$28,10 / h COMPLEMENTARES 88247 AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS R$ 24,59/h COMPLEMENTARES Média dos preços geral >>> R$ 110,89/h |
Portanto, a média dos preços para estimativa do valor da contratação é de R$ 110,89/h.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
Verifica-se que a natureza do objeto condiciona tecnicamente ao não parcelamento do objeto, uma vez que, o parcelamento poderia gerar complicações e comprometer o resultado final dos trabalhos, bem como haveria significativa dificuldade para a garantia e fiscalização dos serviços executados.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Para esta solução, não foram constatados até presente data da elaboração deste Estudo Técnico Preliminar, contratação que guarda relação/afinidade com o objeto da contratação pretendida.
12. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
A efetivação do credenciamento de empresas para a prestação de serviços de instalação elétrica na 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Rondoleite é um passo crucial para garantir o sucesso e a segurança do evento. Abaixo, delineamos os objetivos que almejamos alcançar por meio desses serviços, visando proporcionar uma experiência excepcional para expositores, visitantes e organizadores do evento.
Garantir a disponibilidade e segurança das instalações elétricas durante todo o período do evento;
Minimizar o risco de incidentes relacionados à eletricidade;
Assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e estruturas elétricas necessárias para o evento;
Proporcionar um ambiente seguro e confortável para expositores, visitantes e organizadores.
No geral, espera-se selecionar empresas qualificadas que possam fornecer serviços de instalação elétrica de alta qualidade, garantindo o funcionamento seguro e eficiente de todas as atividades da Rondônia Rural Show Internacional e Rondoleite. Os resultados pretendidos incluem uma infraestrutura elétrica confiável, capaz de suportar a demanda do evento sem falhas ou interrupções.
13. RESULTADOS PRETENDIDOS:
A efetivação do credenciamento de empresas para a prestação de serviços de instalação elétrica na 11ª Edição da Rondônia Rural Show Internacional e 5º Rondoleite é um passo crucial para garantir o sucesso e a segurança do evento. Abaixo, delineamos os objetivos que almejamos alcançar por meio desses serviços, visando proporcionar uma experiência excepcional para expositores, visitantes e organizadores do evento.
Garantir a disponibilidade e segurança das instalações elétricas durante todo o período do evento;
Minimizar o risco de incidentes relacionados à eletricidade;
Assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e estruturas elétricas necessárias para o evento;
Proporcionar um ambiente seguro e confortável para expositores, visitantes e organizadores.
No geral, espera-se selecionar empresas qualificadas que possam fornecer serviços de instalação elétrica de alta qualidade, garantindo o funcionamento seguro e eficiente de todas as atividades da Rondônia Rural Show Internacional e Rondoleite. Os resultados pretendidos incluem uma infraestrutura elétrica confiável, capaz de suportar a demanda do evento sem falhas ou interrupções.
14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS:
A Secretaria de Estado da Agricultura considera um passo fundamental quanto a organização da 11ª Rondônia Rural Show Internacional. Isso inclui a elaboração de uma portaria para a constituição da comissão organizadora, bem como a formação de uma comissão responsável pela gestão e fiscalização dos contratos relacionados à execução do evento, conforme documento de identificação (Id. 0041744136). Vale ressaltar que, antes da formalização dos contratos, a comissão passará por um treinamento e capacitação abrangentes, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133, datada de 1º de abril de 2021. Essas medidas demonstram o compromisso desta secretaria em assegurar que a gestão e a fiscalização dos contratos sejam conduzidas com a máxima eficiência e conformidade legal, contribuindo para o sucesso e o êxito da 11ª Rondônia Rural Show Internacional.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
Considerando o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU/CGU, a aquisição dos itens previstos não incorrerá em impactos negativos ao ambiente e, via de consequência aos direitos humanos. Dada a natureza do objeto que se pretende adquirir, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios dos órgãos fiscalizadores
quanto à sua atividade.
16. RESULTADO CONCLUSIVO:
Este estudo técnico preliminar delineia as diretrizes para o processo de credenciamento, enfatizando a importância de escolher uma empresa de internet alinhada com as necessidades e objetivos da organização. A implementação de um fornecimento de internet robusto e eficaz será essencial para impulsionar a eficiência operacional e garantir uma infraestrutura de conectividade confiável.
Elaboração:
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Membro da Comissão da Projeto Civil e Arquitetônico Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023
Revisão e Validação:
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura Coordenador da 11ª Rondônia Rural Show Internacional Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Assessor(a), em 14/03/2024, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Secretário(a), em 14/03/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046530978 e o código CRC 6BE763BD.
Referência: Caso responda este(a) Estudo Técnico, indicar expressamente o Processo nº 0025.000432/2024-18 SEI nº 0046530978
MINUTA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
MINUTA DE CONTRATO
* MINUTA DE DOCUMENTO
CONTRATO Nº /SEAGRI/PGE/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI, E A EMPRESA .
CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA - SEAGRI, inscrita no CNPJ/MF nº 03.682.401/0001-67, com sede no Palácio Rio Madeira, Ed. Rio Jamari, Curvo 3 – Av. Farquar, n. 2986, 3° andar, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470 – Porto Velho/RO, neste ato representada por seu Secretário de Estado, XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF n. 000.000.000-00.
CONTRATADA: empresa , inscrita no CNPJ/MF nº , com sede na , neste ato representada por ,
Os contratantes celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, em atendimento ao pedido de id. , decorrente do processo administrativo principal n. , que regulou o edital de credenciamento n° id. , com fulcro nas disposições da Lei nº
14.133/2021 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto deste Contrato o serviço de instalações elétricas que compreende a ligação do ramal de entrada em rede de Baixa Tensão até ao quadro com disjuntor de proteção do Expositor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
Os serviços serão entregues/prestados nos locais, prazos e condições estabelecidos conforme item 5 específico do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência deste contrato é de 2 (dois) anos, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO
Sem ônus para o Estado, contudo, a empresa credenciada terá direito a [especificar a contraprestação].
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, nas obrigações da Contratante também se incluem o disposto nos item 8.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, incluem- se as especificações contidas nos item 8.2 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Sem prejuízo das sanções cominadas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21 e em demais legislações correlatas, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas no item 9 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO ÚNICO – nos termos do Art. 138 da Lei 14.133/21, a extinção do contrato pode ocorrer de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
CLÁUSULA NONA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
A Contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução contratual, bem como os princípios de que trata o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A subcontratação do presente contrato está descrito no item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização do Contrato serão realizados conforme descritos no item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este instrumento jurídico foi elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Assessor(a), em 14/03/2024, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário(a) Adjunto(a), em 14/03/2024, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx , Secretário(a), em 14/03/2024, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046622468 e o código CRC 0CC7D4DF.
Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0025.000432/2024-18 SEI nº 0046622468
RUA 01
HELIPONTO
SEGURANÇA
SILTOMAC
L64
ALFA ENGENHARIA
L63
SEAGRI L65
FACHINI
L66
NISSE/DAF
L69
CACOAL MÁQUINAS
L98C
RUA 30
CABINA CEON
L98B
YANMAR
L99A
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
BANHEIROS
SEAGRI
TENDA DE APOIO
ENTRADA
NAANDANJAIN SILOS
PAGÉ
AGRO FÉRTIL
RUA 26
MB SILOS L68B
NORTÃO IMPLEMENTOS L70
HIDROSOLOS
SAPATARIA JB COUNTRY
AGRO
BOA ESPERANÇA
L61
L67A
L67B
L68A
XXXXXX
L93A
PROJEÇÃO PERGOLADO
RUA 02
VIVEIRO AMAZÔNIA L100L/L101
SEAGRI L102
XXXXXXX XXXXX MÓVEIS RÚSTICOS L103
SEAGRI
SEAGRI
ESTACIONAMENTO 02
265 CARROS
APP 01
TRATORON
FAIXA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA
CASA DA LAVOURA
HERBIMAQ
L41
TRATORES
L80
JCB
L82
ANDREMAQ
L85
XXXXXXXXXX XXX E FILHO L108
VIVEIRO PLANTAS DA
JF MENDONÇA L105
VIVEIRO PRODUTOR
L104
L116
L60 AMAZÔNIA RUA 03 DE MUDAS
PAMPA
NEW HOLLAND
ALEMÃO
NOROESTE
L107
WN
AM ARTES E MADEIRA
L106
CANUTO
L72
L79
MÁQUINAS
L83
L86
PEIXES
L109
VIVEIRO
L111
FLOR NATURAL
L112 L113
SEAGRI
DINÂMICA
RUA 27
EQ. CONSTRUÇÃO
SEAGRI SEAGRI
SEAGRI
SEAGRI
SEAGRI
SEAGRI SEAGRI
SEAGRI
BANHEIROS L56
ALMEIDA EQUIPAMENTOS
L57
XXXXXX XXXXX
L58
XXXXXXX XXXXX
L59
RUA 04
AVENIDA SECUNDÁRIA
NISSEY MÁQUINAS
SOTREQ
L89
SQANTANA
L91
AQUAFORCE
L90B
PROVEMIX
L114
SEAGRI
L115
RR MÁQUINAS
SAÍDA
ÁREA DA
ÁREA DA
1 PARA 100
ARQUITETURA
RUA 01
RUA 05
JOHN DEERE
L90A
PREFEITURA
PREFEITURA
MEDICAL CENTER
SEAGRI L09
L12
SELL AGRO
FERTISOLO
RUA 30
L73
L87
SEAGRI ROMMANEL
L42A
SEAGRI
SEAGRI
L11
L14
L42B
L45
MAMORÉ
ESTACIONAMENTO
CEMO
SEAGRI SEAGRI
AGROLUZ
AGROPRODUTIVA
GEE REP
L13
L16
ADS
L55
CASA DO PARAFUSO
BOA SAFRA
SEAGRI
MÁQUINAS
L78
FEND
L117
TEXTIL SAULTER L116
SANTA RITA
ATACADÃO
DO TÊNIS LOIT
CONTABILIDADE
SEAGRI L21
SEAGRI SEAGRI
L15 L18 CONE SUL ENERGY SEAGRI
SERVING AGRO
L41
RUA 31
MAXTEC
DRONE
L44
CASA DO ADUBO
L54
L45
L49
L51
RICAL
L74
SEAGRI
RUA 30
L122
L88
LINHA DE ÔNIBUS
FACHOLLI L118
ELITE
PROTEC
L17
L20
L39
TW AGROMAIS
VENTILADORES
AUTOMAÇÃO SEAGRI
L40
L43
ROLIM NOTÍCIAS
SACI
L22
L19
FRITTS
RUA 06
BUDNY
L75
BELLMAN BALIZA
L123
AGROMOTORES
L121
NEÓVIA
L119
PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 03 TAMBAQUI DE RONDÔNIA
FIMCA
BOTINAS USE SOL
RUA 34
XXXX X. SOLAR
ECOPOWER L30
RUA 33
L29
RUA 32
TANQUE
L01B
L24
L26
ILUMISOL
L28 ROMANIN L31
IMPLEMAQ
L45
TRACTOR TERRA
L47
ALVORADA
L48
BOA SAFRA
L49
MACHADÃO
L50
GUAPORÉ MÁQUINAS
L77
AGRO AMAZÔNIA
LAVORO
L125
MASUTTI
L126
VITASAL
L120
PISCICULTURA
VAKARONY L01A
CERÂMICA BELÉM L25
RONDOBRAS
AUTO PEÇAS L23
2MA
E. SOLAVROLTBRASIL L27 L32
PINHALENSE
L76A
L76B
L124
BHO
CENTER GRAPH
ACESSO B
SAP CAMPELO L261 L262
SEAGRI
FOX PNEUS
COMERCIALVTECHNO MARIANO L173
AVENIDA PRINCIPAL
SEAGRI L141
BANCO DA SICOOB AMAZÔNIA NORTE
RUA 29
BIG SAL
RUA 38
ESPAÇO PISCICULTURA
L264 CAMPELO L263
L177
L176A
L174
SEAGRI
SEBRAE
L139
L140
SICOOB
L 137
LEGENDA DE SETORES
DISTRIBUIDORA RENOP
XXXXXX
L172
AUDITÓRIO, CAMINHOS
PREFEITURA
142
PROASTEC
AGRO
NORTE
PNEUS
TYRES
TECH INOX
L143
TERRA
L156
SEAGRI
GOTTY L267
ELLUS L181
L176B
L175
L178
DA PRODUÇÃO, GOVERNAMENTAL E
JI-PARANÁ
L155
FAIXA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA
HOKEN
L266
TOP BICICLETAS L267
CAFÉ
QUENTINHO L184
MOURÃO
PNEUS L182
SEDEC - ESPAÇO
EMPRESARIAL INTERNACIONAL
RONDÔNIA RURAL SHOW
PRODUÇÃO
VISÃO
RUA 39
SICOOB UNI
AGRO
CREDISIS
L157 AGRONORTE
VITRINE TECNOLÓGICA
NOMA
SFI CHIP
SEAGRI OCB
RURAL
L148 PROJETTUS
L 158
L269
L270
BURITIS
COMETA YAMAHA MOTO
SEAGRI PEMAZA
NBS INTERNET
L144
PREF.
L146
L147
SICRED
L149
SÃO LUCAS SEAGRI
CREDISIS CRESOL
MÁQUINAS PESADAS
RANDON L286
CAMINHÃO L199
MOTOS
L186
L188
L187
L185
PVH L145
L152
EDUCACIONAL L150 L151
L159
L 160
MATSUDA
NUTRIÇÃO ANIMAL
SEGARI HOMECRED
RUA 08
L03A
ÁREA DE
RONDO TRUCK
RUA 08
RUA 08
L153A
L153B
RUA 28
TRANSMISSÃO
L200
TOP
NISSAN
SOLOMAIS TIMAC AMBIENTAL AGRO REAL H
KARGIOLI
NUTRON-
CARGIL TORTUGA
22.658,49m²
CASAS AGROPECUÁRIAS
ESTACIONAMENTO 01
ELÉTRICA
IVECO L201
MADEIRA SEGUROS
GRUPO HO
JIRAUTO FIAT
VEÍCULOS L189B L189A
RUA 43
ALE
AMAZONMAX
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS
QUALITA L 135A L 134A L 133A
AMBIENTAL
L 136A
SEMENTES
L 132
L 131
L 130A
582 CARROS - 134 MOTOS
PORTAL DE
RONDOBENS L202
SCANIA L203
UZZIPAY
ROVEMA L190B ENERGIA
ACESSO A
PORTAL TOYOTA
L190A/L192
HYUNDAI L194
TIGRÃO
RUA 44
VEÍCULOS L191
RENAULT L193
JEEP
PRF CAIRU
PAVILHÃO AGROINDÚSTRIA FAMILIAR
BRX LONKING
CONCREAÇO
DIST.
BANCO DO BRASIL ILUMISOLLAVOURÃOLOPES MAX TEC DIPRAGO L 136A L 134B L 133B L 131B L 131B L 130B
RUA 17
GUABI L 128
OURO VERDE
NUTRIÇÃO ANIMAL L129
VEÍCULOS
INSTITUCIONAL
ENTRADA
SUSTENNUTRPI NEUS L198B MITSUBISHI
VOLKSWAGEM
VIP CAR
L197
CREA
RUA 09
ADS
XXXXX
BANCÁRIO
XXXXXX XXXXXXXX
L207B REAL ESTOFADOS
FAIXA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA
L207C
SELARIA
LAÇO FORTE
L207D GOIÁS
ROVEMA
RUA 10
L198A
CORREIOS CDL
FORD L196
RUA 10
FLOR DO
SEAGRI L135C
SEAGRI SEAGRI L 134C L133C
DRONE MÁQUINAS TROMINK XXXX 000-X XXXX 000-X XXXX 000
EMBRAPA
MULTISETORIAL ENERGIA SOLAR
COWNTRY L207E
BANHEIROS
UPL
HAGIL
L212
MALOCA
LOTE 02A
SAÍDA
IDEP MOTO L206
CURRAL
PAVILHÃO DA BOVINOCULTURA
BOIS DE CORTE
VERA CRUZ L221
L205
CASEUSLAC L205B
SEAGRI L205C
RUA 11
AGRO MARCAS
ALTA GENETICS L211
CRV L209
L209
SEAGRI
DB NUTRIÇÃO ANIMAL
L213
RONDO EMBRYO L215
CONCREFORT L216
METAL PONCIO
L216
PROJEÇÃO ÁREA DE TEST-DRIVE
BANHEIROS
PRAÇA DE ALIM. 02
SEAGRI
SEAGRI
INDÍGENA
RUA NOVA
L01A
FOR SEED
L04A
CEPLAC/
SENAR
L01B
BIOMATRIX
L04C
CAPIXABA
PRAÇA DE ALIM. 05 BOI NO ROLETE
BANHEIROS
SEMENTE
UNIR
L02C
FUNASA L02D
SIMBIOSE
L02E
SOMBRITE
FLORASTEC
L03-B
BOSQUE
BANHEIROS CAMINHÕES CONSTRUÇÃO CIVIL
INDÚSTRIA
L222
L223
IRRIGAÇÕES
AGROMACHADO
PETROVINA AGROSPEED IARA FERTI
A ÁREA DE TRANSMISSÃO
ELÉTRICA
CASA DA
XXXXXXXX XXXXXXX
BAIOCO
RUA 12
AGRORIO BRANORTE
BRANORTE BANDEIRANTES
COCHO BAG
SEAGRI
L04B RUA 20
L02J
L02I
L02G
RUA 20
L02F
LABORATÓRIOS
VIVEIROS E MÓVEIS RÚSTICOS
ESTACIONAMENTO 1-A 66 CARROS
LAVOURA
L217
L219
L220
L228
RUA 13
L226
L226
COIMMA
L225A
NELORE
L225B
APP 03
CASA DA
SÃO LUCAS
FERTPEIXE
UNIR
L03C
ALIMENTAÇÃO
RUA 34
ACESSO RODOLÚVIO
DATA MARTE L232
AGRO COMÉRCIO L233
AGROVIDA L230/L231
L234
IND. SP L235
AVECAN
RUA 28
L226 L236 L237 ENTRADA
RUA NOVA
L238
ETA CAERD L245
PINTADO L239
CASA DA LAVOURA
LAVOURA
L05
L07A
L07B
RUA 16
FAIXA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA
BANHEIROS
RUA 22
FEIRA PET L244
EST. ALE
SAÍDA
RUA 22
ACESSO ESTACIONAMENTO
E SERVIÇO DA PRAÇA
ESPAÇO KIDS
CASA DA LAVOURA
L06
RUA 30
MORGAN
L07C
IHARA
L07D
IFRO
LINHA DE ÔNIBUS
L03D
TENDA DE APOIO
ENTRADA
ÁREA RESERVADA PARA EXPOSITORES E SECRETARIAS
BANHEIROS
EMATER
L08
RUA 23
APOIO
GIRASSOL
L09
ARANTES
L10
RUA 22
RICAL
L11
ENTRADA TENDA DE
ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS
RUA 35
ESTACIONAMENTO 03
288 CARROS - 38 MOTOS
VITRINE
L13
RUA 24
01 02 03 04 05 06 07 08
ESTACIONAMENTO
RUA 24
TENDA DE APOIO
ÔNIBUS
LOTE 14
SAÍDA
SAÍDA
ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS ÔNIBUS
09 10 11 12 13 14 15 16
ESTACIONAMENTO 08
264 CARROS - 80 MOTOS
PLANTA DE SETORIZAÇÃO
PROPRIETÁRIO:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
USO DA EDIFICAÇÃO:
SEAGRI/RO CENTRO DE EVENTOS
ESC. 1:1500
CPF/CNPJ:
MUNICÍPIO:
ESCALA:
DATA:
ENDEREÇO:
RODOVIA BR-364, KM 333 - CENTRO TÉCNOLÓGICO
23.059.866/0001-73 JI-PARANÁ/RO
INDICADA
SETEMBRO/2023 VANDECI RACK
11ª RONDÔNIA RURAL SHOW INTERNACIONAL MAPA DE SETORIZAÇÃO
Nº DA PRANCHA:
01
QUADRO DE ÁREAS:
AUTOR DO PROJETO:
ARQ. MADSON PRESTES
AUTOR DO DESENHO:
ARQ. XXXXXX XXXXXX
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 189 Disponibilização: 05/10/2023
Publicação: 05/10/2023
Portaria nº 213 de 26 de setembro de 2023
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI
Dispõe e Institui a Comissão de Administração e Execução do Evento 11ª Rondônia Rural Show Internacional - RRS e 5ª RondoLeite que tem por atribuição coordenar, planejar, executar e definir todos os procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Fundos vinculados a unidade e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017 e demais normativos legais e;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, em especial os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da razoabilidade, da economicidade e do dever de prestação de contas;
CONSIDERANDO que as aquisições de materiais de consumo, permanentes e contratações de serviços, será de responsabilidade da Comissão instituída a executar o Evento Rondônia Rural Show - RRS, pertencente a Secretaria de Estado da Agricultura –SEAGRI, bem como do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado de Rondônia – PROLEITE e Fundo de Apoio a Cafeicultura de Rondônia – FUNCAFÉ;
CONSIDERANDO que toda aquisição de bens ou materiais, contratação de obras e serviços de engenharia ou serviços comuns, deverá ser precedida de licitação ou de formalização de processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO que os valores de dispensa previstos no inciso II do art. 24 da Lei de Licitações alterada pelo Decreto nº 9.412/2018, deverão ser obedecidos levando em consideração todo o exercício financeiro, sob pena de fracionamento de contratações e fuga à licitação, o que caracteriza conduta ilegal prevista na Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 9.412/2018, sem prejuízo das penalidades cíveis e administrativas;
CONSIDERANDO concomitante a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 quanto ao que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO que as contratações de serviços, o acompanhamento da execução contratual deverá atender às normas e procedimentos previstos nas normas vigentes, concernente às atribuições de gestores/fiscais de contratos.
CONSIDERANDO o cumprimento da Instrução Normativa nº 013/TCERO de 18 de Novembro de 2004, que dispõe sobre as informações e documentos a serem encaminhados pelos gestores e demais responsáveis pela Administração Direta e Indireta do Estado e dos Municípios;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE, conforme Instrução Normativa nº 58/2017/TCE- RO, ao qual orienta as secretarias a realizar estrutura organizacional e física dos setores com a supervisão do Controle Interno;
CONSIDERANDO que Controle Interno compreende o plano de organização e todos os métodos e procedimentos utilizados pela Administração e conduzidos por todos os seus agentes para salvaguardar ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei;
CONSIDERANDO a regulamentação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, por meio do Decreto 23.277/2018, com a estrutura de Três Linhas de Defesa, a qual é objeto da Declaração de Posicionamento do Instituto dos Auditores Internos (IIA), e apresenta, de forma clara e objeta, os papéis e responsabilidades relacionados ao gerenciamento de riscos e controles, com vistas a melhorar a comunicação;
CONSIDERANDO a necessidade de se adotar atos de gestão que visem o aprimoramento os atos administrativos, competências, rotinas internas e fluxos de processos administrativos em observância aos princípios administrativos da razoabilidade, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO estabelecer no âmbito desta Secretaria de Estado da Agricultura, atos administrativos, competências, rotinas internas e fluxos para a instrução e processamento das atividades e procedimentos voltados a contabilidade vislumbrando as normas regulamentadoras.
CONSIDERANDO o Processo nº 0025.002946/2023-27, solicitando alteração da Portaria nº 193 de 11 de agosto de 2023 id.0040974882 referente a Comissão de Administração e Execução do Evento 11ª Rondônia Rural Show Internacional - RRS e 5ª RondoLeite, através do Memorando nº 1/2023/SEAGRI-RRS (0041671843).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Administração e Execução do Evento 11ª Rondônia Rural Show Internacional - RRS e 5ª RondoLeite no âmbito desta Secretaria;
Art. 2º - Ficam nomeados o Presidente, Coordenador, Gerente e os membros que irão compor às Comissões e respectivos Gestores, podendo serem alterados/substituídos, a qualquer tempo, mediante análise da presidência do evento conforme segue:
I - PRESIDÊNCIA: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Responsável por presidir, delegar, fiscalizar, dirimir sobre quaisquer assunto e acompanhar a execução dos trabalhos pertinentes a realização da 11ª Rondônia Rural Show Internacional e 5ª Feira de Tecnologias do Leite – RondoLeite.
II - COORDENAÇÃO: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - (SEAGRI) – Coordenador Geral e responsável por delegar e supervisionar os trabalhos das comissões organizadoras e executoras dos eventos.
III - GERÊNCIA: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (SEAGRI), responsável por gerenciar a execução dos trabalhos relacionados a realização da 11ª Rondônia Rural Show Internacional e 5ª Feira de Tecnologias do Leite – RondoLeite.
Art. 3º - Ficam nomeados os membros das Comissões, conforme segue:
I – COMISSÃO EXECUTORA: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (SEAGRI), responsáveis pelo apoio a coordenação na execução da Xxxxx, fiscalizar as ações das comissões e elaboração de relatório das ocorrências dos eventos.
II – COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx (SEAGRI), responsáveis pela gestão, acompanhamento e suporte a realização dos eventos.
III – COMISSÃO DE COMPRAS, CONTRATAÇÕES E CREDENCIAMENTOS: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Padre, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (SEAGRI), encarregados de elaborar e acompanhar os trabalhos relativos à licitação, elaboração de solicitação de compras, estudo de viabilidade técnica, termo de referência, cotações e movimentação dos processos entre os setores. Bem como a execução dos credenciamentos de serviços necessários para a infraestrutura e funcionamento dos eventos.
IV - COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL E MÍDIA: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, (SEAGRI) - Responsáveis pela elaboração, acompanhamento e execução dos serviços de comunicação visual e mídia.
V – COMISSÃO DE PROJETOS CIVIL E ARQUITETÔNICOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (SEAGRI) - Responsáveis pela elaboração, acompanhamento e fiscalização de projetos civis e arquitetônicos, bem como projetos complementares relacionados aos eventos.
VI – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO: Cleverson Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (SEAGRI), responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos materiais, bem como realizar o recebimento, acompanhamento e fiscalização dos serviços de transportes durante a realização dos eventos.
VII – GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxx (SEAGRI), responsáveis pela gestão e fiscalização dos contratos dos eventos.
Das atribuições dos Gestores:
I - Acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido contrato sob sua gestão;
II - Emitir ordens de serviços/fornecimentos e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;
III - Avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê- las à autoridade superior para deliberação;
IV - Receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido as dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;
V - Zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação do Secretário com pedido de alteração;
VI - Acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os respectivos reforços, mantendo o financeiro informado acerca dos pagamentos eventualmente pendentes;
VII - Encaminhar aos seus superiores a decisão de providências relativas ao contrato que ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis.
VIII - Desenvolver outras atribuições oriundas das cláusulas e especificidades contratuais.
IX - Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre irregularidades encontradas na prestação de serviços quanto a entrega do objeto contratado emitida pela equipe de fiscais, orientando-a a corrigir, sempre que possível;
X - Solicitar ao Secretário, alterações contratuais que entenda pertinentes à melhoria da prestação de serviços quanto a entrega do objeto contratado;
XI – Encaminhar o Relatório de Fiscalização, após o saneamento de todas as pendências, para a Comissão de Recebimento da Coordenadoria do Evento/SEAGRI.
Das atribuições dos Fiscais:
I - Verificar se, na prestação de serviços quanto a entrega do objeto contratado as quantidades e prazos de entrega estão de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
II – Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução prestada pela Contratada que estiverem de acordo com o previsto contratualmente, de modo a assegurar e atestar que estão sendo cumpridas em quantidade, qualidade, modo e tempo exigidos pelos instrumentos dispostos neste artigo, transmitindo essas informações ao Gestor em relatório de fiscalização;
III – Determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar através de relatório ao Gestor deste contrato para ciência e apreciação das providências;
IV – Relatar o resultado das medidas retificadoras de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
IV – Anotar, em processo específico, quando autuado para esse fim, todas as ocorrências relativas à execução do contrato;
V – Identificar e verificar a existência de fatores que apresentam probabilidade e/ou riscos de influenciar e prejudicar a execução contratual, evitando o desvio de função e/ou finalidade da contratação;
VI – Manifestar periodicamente e sempre que entender necessário quanto ao andamento do contrato, repassando informações para conhecimento e ações necessárias da equipe de gestão e fiscalização do contrato, bem como, para demais servidores e autoridades competentes;
VII – Dar suporte ao gestor do contrato adotando todas as providências necessárias ao correto acompanhamento da execução quanto a entrega do produto adquirido e informando sobre a situação de cada contrato;
VIII – Antes de emitir o Relatório quanto a entrega do produto adquirido, o Fiscal deve elaborar e encaminhar ao Gestor do Contrato o atestado de conformidade e viabilidade das condições pertinentes as suas atribuições e competências, juntamente com o respectivo documento elaborado pelo preposto da contratada quanto à conformidade e viabilidade do objeto do contrato;
IX – Emitir notificações pela desconformidade da execução do objeto contratado que servirá de subsídios à gestão do contrato;
X - Comunicar ao Gestor do Contrato, com a antecedência necessária, eventuais ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos estabelecidos, ou que acarretem prejuízos, para a adoção de medidas saneadoras, se for o caso;
XI - Conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação das despesas do objeto contratado, e enviá-las ao Gestor do Contrato, juntamente com a documentação exigida no contrato junto ao relatório de fiscalização, para ciência e conhecimento da prestação dos serviços da empresa contratada quanto a entrega do objeto;
XII – Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em resposta as eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externos;
Art. 4º Ficam as Comissões acima relacionadas, subordinadas diretamente à mesa de trabalho no sistema SEI, Gabinete - SEAGRI (GAB e GABADJ) conforme a nomeação dos membros da Presidência, Coordenação e Gerência inseridos no Art. 2º - I, II e III, para o desempenho das atividades;
Art. 5º Caberá as Comissões inseridos no Art. 3º - III e VII, orientar, coordenar e executar as atividades no âmbito administrativo e licitatório, definindo a possibilidade das modalidades de aquisições e serviços, bem como, acompanhar os trâmites processuais licitatórios, solicitando aos setores competentes as demandas para concretizar as referidas aquisições, adotando medidas que julgar pertinente no campo de atuação, visando o aperfeiçoamento da gestão de compras;
Parágrafo único. Além das competências previstas no caput deste artigo, são atribuições das Comissões:
I – Disponibilizar informações detalhadas sobre os trâmites processuais ao ordenador de despesa desta Secretaria;
II – Manter interlocução entre as coordenações e setores da SEAGRI, Fundos PROLEITE e FUNCAFÉ, visando realizar as aquisições e contratações necessárias com melhor aperfeiçoamento da gestão de compras;
III – Abrir os processos e transcorrer para o setor de compras realizar o trâmite licitatório de acordo as normas vigentes, e em conformidade com as modalidades equivalentes as solicitações dos setores perante aquisições de bens e/ou serviços, onde o Núcleo de Compras Públicas - NCP acompanhará o fluxo na unidade, como também, caso for enviado a Superintendência Estadual de Licitações-SUPEL;
III – Elaborar documentos necessários para subsídio e celeridade processual com as devidas informações e documentações solicitadas;
processual;
IV – Realizar cotações, caso necessário;
V – Realizar a gestão de acompanhamento dos processos junto aos setores da unidade, com o objetivo de agilizar o andamento
VI – Em caso da formalização de contratos em processos tramitados por esta Comissão, a Gestão e Fiscalização compete à Comissão
designada no Art. 3º - VII a realizar a gestão e fiscalização contratual no âmbito do setor demandante; Se caso o contratado não cumprir com as normas previstas, após os relatórios da Comissão de Recebimento, cabe ao setor competente (comissão instituída de gestão e fiscalização) encaminhar e acionar a Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades e Controle Contratual da unidade para providências cabíveis quanto às sanções previstas;
Art. 6º Os termos contidos nesta Portaria não exime a observância das demais normas competentes, que deverão ser respeitadas, sendo que fica a cargo do Responsável da Comissão e o Ordenador de despesas as atualizações e alterações desta Portaria;
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 193 de 11 de agosto de 2023 id.0040974882 (Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 154
- Publicação em 15/08/2023).
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir de 13/09/2023, ou seja, todos os atos e responsabilidades dispostos acima serão considerados a contar desta data, conforme Memorando nº 1/2023/SEAGRI-RRS (0041671843).
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado da Agricultura - SEAGRI Governo do Estado de Rondônia
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário(a), em 01/10/2023, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042152301 e o código CRC BA805982.
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0025.003155/2023-14 SEI nº 0042152301