CONTRATO Nº 46/2021
CONTRATO Nº 46/2021
(de 03 de agosto de 2021)
LICENCIAMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA E SERVIÇOS CORRELATOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRÃO- PARÁ E A EMPRESA BETHA SISTEMAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx-Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 82.558.149/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BETHA SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.456.865/0001-67, com sede à sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, XXXXXX 0 Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato regularmente representada pelo Sr. LEÍZ XXXXXX XXXXXXXXX, Gerente de Filial, portador da cédula de identidade 0000000 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n.º 043.224.179-46, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a solicitação do Prefeito Municipal e da Secretaria de Administração e Fazenda, Processo Licitação nº 55/2021, Edital de Dispensa de Licitação nº 23/2021, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, notadamente seu artigo 24, inciso II, resolvem celebrar entre si o presente termo de contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a licença de uso de sistemas de gestão pública, adiante especificados, bem como suporte técnico necessário a operacionalização destes sistemas:
PREFEITURA MUNICIPAL GRÃO-PARÁ | |||
Sistemas | Unidade | Usuários | Valor R$ |
Contabilidade / SAPO | Usuário ativo | 5 | 1.509,98 |
Planejamento | Usuário ativo | 2 | 566,24 |
Tesouraria | Usuário ativo | 1 | 339,74 |
Tributos (Desktop) | Usuário ativo | 3 | 1.321,23 |
Xxxxx | Xxxxxxx ativo | 2 | 1.006,65 |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx ativo | 1 | 276,84 |
Compras | Usuário ativo | 4 | 843,07 |
Cidadão Web Tributos | Habitante | Ilimitado | 452,99 |
Recursos Humanos | Usuário ativo | 1 | 465,58 |
Xxxxx | Xxxxxxx ativo | 1 | 629,15 |
e-Nota Fly | Habitante | Ilimitado | 1.132,49 |
Transparência Fly | Habitante | Ilimitado | 302,00 |
Pontual Fly | Habitante | Ilimitado | 364,92 |
Livro Eletrônico | Habitante | Ilimitado | 717,24 |
eSocial | Habitante | Ilimitado | 505,69 |
Minha Folha | Habitante | Ilimitado | 440,41 |
Portal do Gestor | Usuário ativo | 1 | 495,00 |
Geoprocessamento | Habitante | Ilimitado | 1.662,00 |
Total - Sistemas | 13.031,22 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GRÃO-PARÁ | |||
Sistemas | Unidade | Usuários | Valor R$ |
Contabilidade / SAPO | Usuário ativo | 3 | 377,50 |
Tesouraria | Usuário ativo | 1 | 169,87 |
Compras | Usuário ativo | 2 | 251,66 |
Total - Sistemas | 799,03 |
FUNDAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL DE GRÃO-PARÁ - FAMGP | |||
Sistemas | Unidade | Usuários | Valor R$ |
Contabilidade / SAPO | Usuário ativo | 1 | 440,41 |
Tributos (Desktop) | Usuário ativo | 1 | 327,15 |
Xxxxx | Xxxxxxx ativo | 1 | 250,23 |
Recursos Humanos | Usuário ativo | 1 | 173,74 |
eSocial | Habitante | Ilimitado | 173,74 |
Total - Sistemas | 1.365,27 |
Suporte (somente utilizado em caso de necessidade do Contratante) | |||
Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Total R$ |
Serviços Técnicos | 10 | Hora | 1.006,60 |
Deslocamento | 100 | Km | 102 |
Diária Técnico | 1 | Diária | 190,00 |
Total – Suporte | 1.298,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E PAGAMENTO
1.1. O valor total mensal do licenciamento dos sistemas contratados é de R$ 15.195,52 (quinze mil cento e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), a serem pagos até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, mediante a apresentação das notas fiscais e boletos bancários;
1.2. O preço para serviços técnicos é de R$ 100,66 (cem reais e sessenta e seis centavos) a hora, acrescidos de despesas de deslocamento no valor de R$ 1,02 (um real e dois centavos) por quilômetro, bem como de R$ 190,00 (cento e noventa reais) ao dia referente à hospedagem e alimentação do técnico, quando exigida sua presença, totalizando o Valor Global Máximo desse contrato em R$ 16.494,12 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e quatro reais e doze centavos);
1.3. A CONTRATADA emitirá nota fiscal e boleto bancário referente à prestação dos serviços executados, sempre que houver solicitação de serviços pela CONTRATANTE;
1.4. Eventual atraso no pagamento superior a noventa dias autorizará a CONTRATADA a suspender a execução contratual;
a) Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
1.5. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DAS PARTES
3.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar as obrigações decorrentes deste contrato, que lhe são afetas;
c) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução das cláusulas do presente contrato, para que a mesma possa saná-la.
d) Custear os gastos necessários para implantação, suporte técnico e alterações específicas solicitadas no(s) sistema(s).
e) Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) sistema(s).
f) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) sistema(s) licenciado(s), incluindo:
i. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) sistema (s).
ii. Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
iii. Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
3.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução do contrato na forma ajustada;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes dos serviços de execução do presente contrato;
c) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) sistema (s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
e) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
4.1 A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos sistemas licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
4.2 Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos sistemas licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
4.3 Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os sistemas deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias a contar de 03 de agosto de 2021.
CLÁUSULA SEXTA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer a base de dados única e exclusivamente no formato TXT ou CSV, quando eventualmente requisitada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01.2.003.3.3.90.39.64.00.00.00.0000 - Aplicações Diretas (Código Reduzido: 8).
CLÁUSULA OITAVA: RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 Poderá ocorrer pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o, prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CASOS OMISSOS
Os casos omissos, oriundos do presente contrato, serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Grão Pará, 03 de agosto de 2021.
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0 MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ XXXXX XXXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal | BETHA SISTEMAS LTDA. LEÍZ XXXXXX XXXXXXXXX Gerente Filial da Contratada |
TESTEMUNHAS | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX: 05688591978
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05688591978
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=82895970000167,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05688591978
Razão: Prefeito Municipal Localização: Prefeitura de Grão-Pará Data: 2021.08.03 17:44:37-03'00'