CARTA CONVITE Nº 02/2023
São Paulo, 05 de julho de 2023.
CARTA CONVITE Nº 02/2023
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PARA O MUSEU DO CAFÉ E MUSEU DA IMIGRAÇÃO
O Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração, Organização Social gestora do Museu do Café e do Museu da Imigração, de acordo com seu regulamento de compras e contratações, convida empresas especializadas na prestação de serviços de limpeza e conservação, a apresentarem propostas até às 11h do dia 27 de julho de 2023, nos moldes estabelecidos no presente documento.
O encaminhamento da proposta deve ser feito em envelopes lacrados e identificados, contendo a referência “Chamada Pública 02/2023 – Contratação de serviços de limpeza e conservação para o Museu do Café e Museu da Imigração”, e entregue no Museu da Imigração, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 03164-300, A/C Comissão de Chamada Pública.
Xxxxxxxxxxx desde já sua colaboração.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:27109 256804
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:27109256804 Dados: 2023.07.05
19:23:47 -03'00'
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora Executiva
1. OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza e conservação a serem executados nas dependências do MUSEU DO CAFÉ, localizado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, e no MUSEU DA IMIGRAÇÃO, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação dos serviços de limpeza e conservação será realizada nos locais determinados pela CONTRATANTE, contemplando a alocação pela CONTRATADA de profissionais devidamente habilitados para a função, conforme Anexo I – Número de Postos / Horário / Frequência.
2.2 Os serviços envolvem a limpeza de todas as áreas dos museus: expositivas, administrativas, externas, calçadas, depósitos e áreas de guarda.
2.3 A CONTRATADA disponibilizará líderes e auxiliares de limpeza de segunda à sexta-feira e também aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
2.5 A CONTRATADA disponibilizará líderes e auxiliares de limpeza para cobertura dos postos e, quando solicitado, deverá aumentar ou reduzir os postos de acordo com os eventos programados para os locais.
2.6 A carga horária máxima dos líderes e auxiliares de limpeza será de 44 horas semanais, entretanto, a
CONTRATANTE poderá solicitar postos com jornadas inferiores.
2.7 As solicitações não serão inferiores a 02 (duas) horas diárias e os pagamentos serão efetuados de acordo com as horas utilizadas.
2.8 Para eventuais contratações adicionais de postos extras, os valores a serem pagos serão calculados pela média do valor individual de cada posto (líder ou auxiliar de limpeza), ou seja, o valor mensal pago dividido pela quantidade de postos apresentados no ANEXO II – Detalhamento dos Custos.
2.9 A CONTRATANTE exigirá que os prestadores de serviço estejam devidamente uniformizados e com EPI’s. Todos devem estar devidamente identificados, sendo que as cores dos uniformes são aquelas devidamente aprovadas pelos órgãos competentes. É responsabilidade da CONTRATADA a substituição de itens do uniforme sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, visando a manutenção do bom estado de conservação e apresentação dos mesmos.
2.10 A CONTRATADA deverá atender às solicitações da CONTRATANTE de aumento de postos prontamente, e em caso de solicitações em quantidade superior a 10 (dez) auxiliares, no prazo de uma semana.
2.11 Os valores dos serviços prestados serão corrigidos anualmente de acordo com a Convenção Coletiva da Categoria.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 As empresas interessadas deverão encaminhar até o dia 27 de julho de 2023, às 11h, impreterivelmente, ao Museu da Imigração, à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 03164-300, A/C Comissão de Chamada Pública, envelope lacrado e identificado contendo DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO TÉCNICA, DOCUMENTOS ADICIONAIS E PROPOSTA FINANCEIRA, conforme estabelecido a seguir:
3.1.1 Documentos de Comprovação Técnica
Será exigida experiência de no mínimo 05 (cinco) anos no setor, com comprovação de prestação de serviços semelhantes por meio da apresentação dos documentos a seguir:
a) Portfólio, que será analisado pela CONTRATANTE;
b) Relação de empresas onde tenha prestado o tipo de serviço objeto da Chamada Pública;
c) Declaração de, no mínimo, duas empresas atestando a realização dos serviços prestados e/ou atestados de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou privados, datados de 2021, 2022 ou 2023, preferencialmente referentes a serviços prestados em museus, centros culturais ou ambientes similares;
d) Metodologia de Trabalho indicando programa de treinamento e reciclagem, visitas periódicas dos Gestores Operacionais, do setor de RH e comercial;
e) Documentação que comprove a existência de matriz/filial e/ou base operacional* na cidade de São Paulo e na região da Baixada Santista, locais da prestação dos serviços.
* Entende-se como conceito de base operacional, sendo o local estratégico onde a empresa irá manter disponíveis os recursos humanos que irão dar suporte e suprir as necessidades das equipes alocadas aos clientes, ou seja, os profissionais folguistas para atendimento das escalas e substituição/cobertura no caso de faltas, atrasos, férias e afastamentos médicos.
3.1.2 Documentos Adicionais
a) Declaração própria da empresa participante formalizando que tomou conhecimento de todas as informações e condições do local de realização dos serviços, necessárias para o cumprimento das obrigações do objeto desta chamada pública; e
b) Declaração própria da empresa afirmando não ter em seu quadro societário dirigentes ou funcionários da CONTRATANTE, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
3.1.3 Proposta Financeira
A proposta deve ser formulada de acordo com o Xxxxx XX – Detalhamento dos Custos, contendo o valor mensal e global por museu, bem como o detalhamento dos custos da prestação do serviço.
3.1.3.1 O preço total ofertado deverá contemplar todos os custos referentes a todos os serviços, incluindo mão- de-obra, veículos de transporte, equipamentos, bem como os custos indiretos (impostos, tributos, encargos, taxas, emolumentos, etc.) e outras despesas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta Chamada Pública.
3.1.3.2 A proposta financeira deve ser clara em relação a eventuais reajustes ao longo da vigência do contrato.
3.1.3.3 A proposta deverá ter prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrer a abertura do respectivo envelope, e deverá trazer assinatura do responsável, identificado com nome e função na empresa.
3.2 Após a data e horários estabelecidos, não mais serão aceitos quaisquer documentos.
4. DA FORMA DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS.
4.1 As propostas serão analisadas pela Comissão de Chamada Pública, que fará a classificação tendo como premissas melhor técnica e preço, não respectivamente nesta ordem, podendo atribuir maior peso a qualquer dos critérios de acordo com seu entendimento de melhor custo, benefício e eficiência.
4.1.1 Cabe relembrar que todas as Organizações Sociais são dotadas de autonomia e peculiaridades devidamente regulamentadas pela Lei nº 9.637/98, que, assim estabelece em seu artigo 17, permite sua independência relativa atinente ao gerenciamento dos recursos públicos, delimitada as condições previstas no Contrato de Gestão firmado com o ente público.
4.1.2 Caso sejam apresentadas propostas equivalentes em termos técnicos e financeiramente idênticas, poderão ser utilizados os critérios estabelecidos no artigo 32º do Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços do INCI para desempate.
4.1.3 A proposta financeira deve ser clara em relação a eventuais reajustes ao longo da vigência do contrato.
5. DO LOCAL, PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO.
5.1 Os serviços serão prestados no MUSEU DO CAFÉ, localizado na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, e no MUSEU DA IMIGRAÇÃO localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
5.2 Visando garantir o pronto atendimento no caso de necessidade de substituição de vigilantes/controladores de acesso/bombeiros civis atrasados ou faltosos nos postos de serviço da CONTRATANTE, a empresa interessada
deverá apresentar junto à proposta encaminhada documentação que comprove a existência de matriz/filial e/ou base operacional na cidade de São Paulo e na região da Baixada Santista, locais da prestação dos serviços. Ressalta- se que os representantes da CONTRATANTE poderão solicitar visitas técnicas à matriz/filial e/ou bases operacionais das empresas participantes.
5.3 O contrato para prestação de serviços de vigilância, controle de acesso e bombeiro civil terá validade a partir da data de sua assinatura até 31 de agosto de 2025.
5.4 Os serviços objeto da presente Chamada Pública serão prestados a partir de 1º de setembro de 2023.
5.5 As empresas interessadas poderão esclarecer eventuais dúvidas, bem como agendar visita técnica, pelos e- mails: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 A proposta selecionada terá seu pagamento efetuado por meio de apresentação das respectivas notas fiscais, após cada período mensal de prestação de serviços.
6.2 As notas fiscais deverão ser emitidas até o dia 25 de cada mês, com vencimento para o dia 20 do mês subsequente. Em caso de atraso no envio das notas fiscais, os pagamentos poderão ser postergados tantos dias quanto forem os dias de atraso.
6.3 A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal para cada Museu, caso seja contratado a mesma empresa para ambos os Museus
6.4 Cabe ressaltar que o INCI pode optar pela contratação de empresas diferentes para cada Museu, levando em conta custo/benefícios e os critérios de classificação desta chamada pública.
6.5 As notas fiscais/faturas deverão evidenciar os valores das retenções fiscais previstas na legislação fiscal/tributária vigente.
6.6 Os pagamentos das faturas ficam condicionados à apresentação, por parte da CONTRATADA, dos comprovantes de quitação dos pagamentos das contribuições devidas à Previdência Social INSS, do comprovante de recolhimento do FGTS, bem como da comprovação do pagamento dos salários do pessoal alocado na contratação objeto desta Chamada Pública, relativos ao período de execução dos serviços.
6.7 Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com viagens, encargos, materiais, impressos, transportes, alimentações, seguros e etc.
6.8 A CONTRATANTE não efetuará pagamentos por meio de Factorings.
7. DOCUMENTAÇÃO
7.1 Nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços do INCI, a empresa vencedora deverá apresentar para assinatura do contrato, em até sete dias úteis após a solicitação, sob pena de desclassificação do presente processo, os seguintes documentos:
Documentação técnica abaixo:
• Comprovante de Inscrição do CNPJ;
• Prova de regularidade junto ao Ministério do Trabalho - Delegacia Regional do Trabalho/DRT, através dos recibos do Cadastro Geral de Empregado e Desempregado - CAGED, relativos aos últimos 06 (seis) meses, conforme Lei nº 4.923/65, abrangendo Matriz e Filiais, desde que tenha havido movimentação de pessoal;
II – Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial ou órgão competente; III – Cópia dos três últimos balanços;
IV – Certidões públicas de inexistência de débitos:
a) municipais, estaduais, federais;
b) certidão negativa de débito do INSS;
c) certificado de regularidade do FGTS;
V – Certidões forenses:
a) certidões da Justiça Federal de distribuições cíveis e executivos fiscais;
b) certidões da Justiça comum de distribuições cíveis, executivos fiscais, falência e concordata;
c) certidões negativas de protestos (município sede e município da prestação de serviço, caso sejam distintos)
7.1.1 Não serão aceitos documentos fora do prazo de validade.
7.1.2 Para os documentos que não tragam explicitamente a data de validade, serão aceitos apenas aqueles com data de emissão não superior a seis meses.
7.2 Caso a empresa vencedora não apresente a documentação supracitada no prazo estabelecido, ou o faça de forma incompleta ou insatisfatória, será solicitada à empresa considerada segunda colocada a apresentação dos documentos no mesmo prazo indicado anteriormente (sete dias úteis). O procedimento seguirá sucessivamente até que os requisitos exigidos para contratação sejam atendidos.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução e, de tudo, dará ciência, à Diretoria do Instituto.
8.2 Os envelopes da comprovação técnica e da proposta financeira deverão ser entregues em envelopes distintos, lacrados e identificados, contendo a referência “Chamada Pública 02/2023 – Contratação de Serviços de Limpeza e conservação para o Museu do Café e Museu da Imigração”, até o dia 27 de Julho de 2023, às 11h, no Museu
da Imigração, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, A/C Comissão de Chamada Pública.
8.3 A sessão de abertura dos envelopes será no dia 27 de julho de 2023, às 11h30 horas, no Museu da Imigração, e poderá ser acompanhada pelos interessados.
8.4 É facultado ao INCI, de acordo com sua conveniência, proporcionar, exclusivamente às empresas presentes à sessão de Abertura dos envelopes, oportunidade de revisão de seus orçamentos após anúncio dos valores de todas as participantes. Tal expediente deverá ser realizado durante a sessão, uma única vez, por escrito, e sua validade condicionada à entrega posterior, em prazo definido pela Comissão de Chamada Pública, de proposta final revisada em papel timbrado e assinada.
8.5 É facultado ao INCI, de acordo com sua conveniência, conceder às empresas participantes, prazo adicional até as 18h do dia da sessão de abertura dos envelopes (27 de julho de 2023), para entrega de comprovações técnicas faltantes ou demais documentações necessárias.
8.6 Caso haja aprovação da proposta enviada, a empresa contratada fica obrigada a aceitá-la nos termos propostos. É reservado ao Instituto de Preservação e Difusão da História do Café e da Imigração o direito de adquirir apenas parte dos itens propostos, ou rejeitá-los na sua totalidade, desde que seja da sua conveniência.
8.7 O nome da empresa vencedora será publicado nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 10 de agosto de 2023, às 18h.
8.8 Da decisão da Comissão de Chamada Pública caberá um único recurso a ser apresentado no prazo máximo de cinco dias corridos da publicação do resultado da concorrência, destinado à Diretoria do INCI pelos e-mails xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8.9 Os serviços serão prestados a partir de 1º de setembro de 2023.
ALMEIDA
XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XX
XXXXXX XX XXXXX
ALESSANDRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX
XXXXXX:2710 SANTOS:27109256804
SANTOS:291861 SANTOS:29186171801
Dados: 2023.07.05
9256804
Dados: 2023.07.05
19:24:35 -03'00'
71801
16:38:48 -03'00'
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretora Executiva Diretor Administrativo e Financeiro
ANEXO I
Nº DE POSTOS / HORÁRIOS / FREQUÊNCIA
MUSEU DA IMIGRAÇÃO
01 Auxiliar Líder
01 posto de 44 horas semanais de quinta à segunda-feira, inclusive feriados e ponto facultativos, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição.
01 auxiliar de limpeza
01 posto de 44 horas semanais, de segunda à sexta-feira, inclusive feriados e pontos facultativos com intervalo de 01 (uma) hora para refeição.
01 auxiliar de limpeza
01 posto de 44 horas semanais, de quinta à segunda-feira, inclusive feriados e ponto facultativos, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição.
03 auxiliares de limpeza
03 postos de 08 horas diárias, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados e ponto facultativo, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição.
MUSEU DO CAFÉ
01 Auxiliar Líder
01 posto de 44 horas semanais, de segunda à sexta-feira, inclusive feriados e pontos facultativos com intervalo de 01 (uma) hora para refeição.
01 Auxiliar de limpeza
01 posto de 44 horas semanais, de segunda à sexta-feira, inclusive feriados e pontos facultativos com intervalo de 01 (uma) hora para refeição.
02 Auxiliares de limpeza
02 postos de 08 horas diárias, de segunda-feira a domingo, inclusive feriados e ponto facultativo, com intervalo de 01 (uma) hora para refeição.
ANEXO II DETALHAMENTO DOS CUSTOS
Museu da Imigração | |||||||||
Cargo | Regime de Trabalho | Nº de Postos | Salário Bruto | Encargos | Benefícios + Seguros | Despesas Adm | Impostos | Outros | Total |
Auxiliar. Líder | 44 horas semanais | 01 | |||||||
Auxiliar | 44 horas semanais | 02 | |||||||
Auxiliar | 08 horas diárias de seg. a dom. | 03 | |||||||
Total | 06 | ||||||||
Museu do Café | |||||||||
Cargo | Regime de Trabalho | Nº de Postos | Salário Bruto | Encargos | Benefícios + Seguros | Despesas Adm | Impostos | Outros | Total |
Auxiliar. Líder | 44 horas semanais | 01 | |||||||
Auxiliar | 44 horas semanais | 01 | |||||||
Auxiliar | 08 horas diárias de seg. a dom | 02 | |||||||
Total | 04 |