EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202000047000184
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de Agente de Integração, público ou privado, para recrutar, selecionar e administrar o Programa de Estágio, não obrigatório, junto às instituições de ensino, de estudantes de nível superior e médio, para preenchimento de até 129 (cento e vinte e nove) bolsas de estágio existentes no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sendo 120 (cento e vinte) de alunos universitários e 09 (nove) de alunos do Ensino Médio, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 11.788/2008 e da Resolução TCE nº 01/2008.
DATA DA REALIZAÇÃO: 27/04/2020 às 09h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone:
(00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeiro e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portarias nº 317/2019 e nº 685/2019, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020, processo eletrônico nº 202000047000184, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 7.468/11 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 13/04/2020 às 08h:00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 27/04/2020 às 08:h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 27/04/2020 às 08h30min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 27/04/2020 às 09h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação, de Agente de Integração, público ou privado, para recrutar, selecionar e administrar o Programa de Estágio, não obrigatório, junto às instituições de ensino, de estudantes de nível superior e médio, para preenchimento de até 129 (cento e vinte e nove) bolsas de estágio existentes no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sendo 120 (cento e vinte) de alunos universitários e 09 (nove) de alunos do Ensino Médio, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 11.788/2008 e da Resolução TCE nº 01/2008.
1.2. A execução do estágio se dará nas dependências deste Tribunal de Contas, não gerando vínculo empregatício.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pela licitante não qualificada nessas categorias.
5.1.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.1.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão Publica do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.2. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos das participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 13/04/2020 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 27/04/2020, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo III - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item
7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante atualizada, com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, exclusivamente via e-mail, para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, em formato .doc ou .docx (texto editável), a contar do encerramento da fase de lances, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar –
Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1.O Pregoeiro verificará as Propostas de Preços enviadas e registradas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III do Termo de Referência deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 09:00h do dia 27/04/2020 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7
- DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3.O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances,o Pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3.o Pregoeiro, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa
de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias,o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado provisoriamente vencedor.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado em sessão pública a ser designada pelo Pregoeiro, para a qual todos os licitantes serão convocados.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e a documentação relativa ao Item 12 - DA HABILITAÇÃO.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10. Apresentar atestados de capacidade técnica, conforme item 5.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. O licitante arrematante do objeto do presente edital terá o prazo de no máximo 02 (duas) horas para enviar, via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação e poderá anexar a documentação em campo próprio no licitações-e.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.16.O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, até 02 (duas) horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso eo Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá esta ser submetido à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeiro.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas por servidores designados em ato expedido pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme art. 4º, da Portaria nº 063/2019 do TCE-GO;
15.2. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
15.3. O fiscal do TCE-GO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o objeto desta licitação, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
15.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, e não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
15.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o TCE-GO.
15.6. A CONTRATADA perceberá pelo serviço prestado, mensalmente, percentual aplicado sobre o valor global das bolsas-auxílio, excluído o valor do auxílio-transporte, a título de taxa de administração.
15.7. A taxa de administração incidirá sobre os valores efetivamente gastos mensalmente com as bolsas, considerando-se a quantidade real de estagiários contratados mensalmente, tanto de nível médio quanto de nível superior.
15.8. O valor estabelecido será fixo, único e irreajustável, durante a vigência do Contrato.
15.9. Na taxa proposta deverão estar incluídas as obrigações cabíveis ao Agente de Integração e demais despesas que venham a incidir sobre o contrato.
15.10. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia, contado da apresentação da Nota Fiscal ao gestor do contrato, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
15.10.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
15.10.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.11. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.12. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
15.13. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.14. Quando do pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
15.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
15.16. No interesse da Administração do TCE-GO, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 154, §§ 1º e 3º da Lei nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
15.17. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, exceto as supressões e acréscimos resultantes de acordo entre as partes.
16. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O valor anual estimado de despesas decorrentes da presente contratação é de R$ 1.788.177,60 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e sete reais e sessenta centavos), assim compostos:
16.1.1. R$ 1.679.040,00 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil e quarenta reais), relativos ao total pago a título de bolsa aos 129 (cento e vinte e nove) estagiários a serem encaminhados pela CONTRATADA.
16.1.2. R$ 109.137,60 (cento e nove mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a uma taxa de administração estimada de 6,50% (seis e meio por cento) sobre o valor do item anterior e a um custo unitário de taxa de administração estagiário/mês de R$ 70,46 (setenta reais e quarenta e seis centavos).
16.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Edital poderão ser enquadradas nas classificações orçamentárias: 2020.0201.01.032.4200.4215.03.100.90; e Naturezas de Despesas: 3.3.90.37.04 – Mão de Obra de estagiários ou Monitores;
3.3.90.49.03 – Auxílio/Vale-Transporte para Estagiários; e 3.3.90.39.65 – Taxa de Administração de Contratos, Convênio e Instrumentos Congêneres.
16.3. Os quantitativos de estagiários e bolsas previstos neste Edital são meramente estimativos, sendo contratados de acordo com a demanda administrativa da Administração e sua disponibilidade financeira e orçamentária, não havendo obrigação da CONTRATANTE em manter o número total de estagiários deste Termo durante toda a vigência contratual ou de remunerar a CONTRATADA, a título de taxa de administração, por valores superiores ao correspondente à taxa de administração dos contratos ativos em cada mês.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, eo Pregoeiro convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE- GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O contrato com terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a sua vigência ser prorrogada, se de interesse das partes, mediante termo aditivo, por igual período, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
19. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1. . A taxa de administração estabelecida será fixa, única e reajustável (IPC-A), tendo como marco inicial do seu equilíbrio econômico-financeiro a data da apresentação da proposta, conforme preconiza o artigo 45 em seu inteiro teor da Lei Estadual nº 17.928/12.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.1.1. A CONTRATADA também ficará sujeita às mesmas sanções previstas neste item em caso de atraso na entrega deste contrato ou seus Termos Aditivos assinados à CONTRATANTE, presencialmente ou pela xxx xxxxxx, xx xxx 00 (xxxxx) dias úteis após seu recebimento.
20.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
20.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
20.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos itens 8 e 9 do Termo de Referência e nas Cláusulas Segunda eTerceira da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3.O Pregoeiro ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
23.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
23.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
23.14. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
23.15. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO
Lídia Laborão Meirelles
EQUIPE DE APOIO
Goiânia, 04 de abril de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
]
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO Nº 202000047000184
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA INSERÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Agente de Integração, público ou privado, para recrutar, selecionar e administrar o Programa de Estágio, não obrigatório, junto às instituições de ensino, de estudantes de nível superior e médio, para preenchimento de até 129 (cento e vinte e nove) bolsas de estágio existentes no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sendo 120 (cento e vinte) de alunos universitários e 09 (nove) de alunos do Ensino Médio, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 11.788/2008 e da Resolução TCE nº 01/2008.
1.2. A execução do estágio se dará nas dependências deste Tribunal de Contas, não gerando vínculo empregatício.
2. DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO
2.1. Deverá ser uma instituição e/ou empresa, pública ou privada, que auxilia no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, atuando na integração entre escola e empresa, identificando as oportunidades de estágio, ajustando as condições de sua realização, cadastrando estudantes e fazendo todo o acompanhamento administrativo do Programa de Estágio.
3. DO TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. Recomenda-se modalidade de licitação Pregão Presencial ou Eletrônico, do tipo MENOR TAXA ou MENOR PREÇO, a critério da Comissão Permanente de Licitação, regido pela Lei nº 10.520/02 e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/1993 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. O Tribunal de Contas do Estado é um órgão da administração pública, com foco no controle externo, com atuação abrangente na administração direta e indireta, autárquica e fundacional. A fiscalização é de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, incidindo sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade das contas públicas, cujas competências estão previstas no art. 26 da Constituição Estadual.
4.2. Para o cumprimento de suas atividades, o TCE-GO necessita manter o planejamento e suprimento de pessoal. Além do quadro de servidores da casa, é necessário o apoio de 129 (cento e vinte e nove) estagiários que ingressam através de seleção do agente de integração;
4.3. Além de contribuir na prestação dos serviços públicos e no exercício do Controle Externo, o desenvolvimento de programa de estágio por esta Corte propicia o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho;
4.4. Por estas razões, o oferecimento de estágio para estudantes de nível superior e médio, na forma definida pela Resolução TCE nº 001/2008, se mostra imperioso.
5. DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
5.1. A licitante vencedora deverá apresentar, na fase de habilitação, 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a contratada presta ou está prestando serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto licitado (Metodologia de recrutamento e seleção de estagiários).
5.2. A licitante vencedora deverá apresentar, antes da assinatura do contrato, declaração de que possui ou instalará escritório na Região Metropolitana de Goiânia, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme modelo constante do Anexo I deste Termo.
6. DO ESTÁGIO
6.1. Entende-se por estágio o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino superior e médio, em instituições de educação profissional de jovens e adultos;
6.2. Os estágios serão concedidos, exclusivamente, a estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente o curso de formação de nível superior e/ou médio, conforme solicitação da empresa, vinculados à estrutura do ensino público ou particular, que por estágio receberão uma bolsa-estágio, acrescido de bolsa auxílio transporte;
6.3. O estágio deve ter caráter de complementação educacional e aprendizagem profissional e será planejado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas, calendários e horários escolares. Constitui um instrumento da integração Escola-Empresa, capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, aperfeiçoamento técnico- cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício com o TCE/GO, conforme estabelecem a Resolução TCE nº 001/2008 e a Lei n.º 11.788/2008;
6.4. Serão oferecidas até 129 (cento e vinte e nove) vagas para estagiários, nas áreas técnicas específicas do Tribunal de Contas, dando-lhes em contrapartida, o equivalente a uma bolsa de complementação educacional, no valor estipulado pelo Presidente da Casa, acrescido de bolsa auxílio transporte;
6.5. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios das atividades, apresentados periodicamente pelo educando em prazo não superior a 6 (seis) meses, e por menção de aprovação final pela instituição de ensino;
6.6. O Agente de Integração será responsabilizado pela indicação de estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para
cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão curricular;
6.7. Cabe ao Dirigente da unidade promover a adequação entre a carga horária diária do estágio, o expediente do Tribunal e o da instituição de ensino;
6.8. O estagiário terá direito à concessão de auxílio-transporte, porém não terá direito ao auxílio-alimentação ou benefício de assistência à saúde;
6.9. Tanto o estágio obrigatório, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, quanto o não obrigatório, desenvolvido como atividade opcional acrescida à carga horária regular e obrigatória, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e devem observar os seguintes requisitos:
a) Matrícula e frequência regular do educando em curso de educação de nível superior e/ou médio, atestadas pela instituição de ensino;
b) Celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
c) Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso;
6.10. A duração do estágio, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, tem duração mínima de 06 (seis) meses a 12 (doze) meses, renovável por igual ou sucessivo período, não podendo exceder o total de 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, conforme Lei nº 11.788/2008;
6.11. A realização do estágio curricular dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com a interveniência obrigatória do agente de integração, no qual constará:
a) Identificação do estagiário, do curso e do nível;
b) Qualificação dos subscreventes;
c) As condições do estágio;
d) Indicação expressa de que o Termo de Compromisso decorre de contrato celebrado entre as partes;
e) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
f) Valor da bolsa mensal;
g) Carga horária semanal compatível com o horário escolar e distribuída nos horários de funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
h) Assinaturas do estagiário, do representante do Tribunal e do responsável pela instituição de ensino;
i) Número de apólice e o nome da seguradora responsável pelo seguro contra acidentes pessoais;
j) No caso de estágio não obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais deverá ser assumida pelo Agente de Integração;
k) Condições de desligamento do estagiário e menção do contrato a que se vincula;
l) Prazo de vigência do estágio.
7. DA JORNADA DE TRABALHO
7.1. A jornada a ser cumprida pelo estagiário será de 25 (vinte e cinco) horas semanais e 05 (cinco) horas diárias, distribuídas nos horários de funcionamento do TCE/GO e compatível com o horário escolar;
7.2. Os valores da Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte, estipulados pela Presidência do Tribunal de Contas, poderão sofrer alterações por conveniência e interesse do Contratante, conforme política econômica do Governo para a espécie;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Proporcionar ao estudante – estagiário o desenvolvimento de atividades compatíveis com sua área de formação;
8.2. Receber os estudantes encaminhados pelo Agente de Integração, mantendo com os mesmos, entendimento sobre as condições de realização do estágio;
8.3. Informar ao Agente de Integração o nome dos estudantes que, efetivamente, irão realizar o estágio;
8.4. Indicar funcionário do quadro próprio para orientar e supervisionar os estagiários;
8.5. Fornecer Identidade Funcional (Crachá) ao estagiário de forma a permitir o acesso às dependências do TCE-GO;
8.6. Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação de estágio, fornecendo, quando for o caso, dados às Instituições de Ensino, diretamente ou através do Agente de Integração;
8.7. Efetuar o pagamento de bolsa-auxílio mensal e auxílio-transporte ao estudante- estagiário;
8.9. Conceder período de recesso ao estagiário na forma do art. 13, da Lei nº 11.788/2008, e demais normas pertinentes;
8.10. Cabe ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás fazer o controle e a anotação diária do horário de trabalho cumprido pelo estagiário;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto do presente contrato na forma estabelecida no presente contrato, de acordo com condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada;
9.2. Realizar a triagem, o recrutamento e o encaminhamento de candidatos pré- selecionados, de acordo com o perfil solicitado por esta Corte;
9.3. Promover o ajuste das condições de estágio, definidas pelas instituições de ensino, com as condições/disponibilidades do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, explicitando as principais atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere;
9.4. Orientar jurídica e pedagogicamente o Programa de Estágio;
9.5. Elaborar documentação legal necessária para a realização e manutenção do estágio;
9.6. Diligenciar para que o TCE/GO, a Instituição de Xxxxxx e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do art. 5º da Lei no 11.788/2008;
9.7. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, bem como, observando a cláusula 6.11, efetivar o respectivo Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado;
9.8. Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como encargos sociais e legais e impostos relativos aos seus empregados;
9.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações;
9.10. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.11. Regularizar, quando notificada pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora de suas especificações;
9.12. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis;
9.13. Comunicar o CONTRATANTE sobre quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
9.14. É vedada a subcontratação parcial e/ou total dos serviços objeto do presente contrato, ficando a contratada sob a responsabilidade pessoal pela execução. A subcontratação sujeita a CONTRATADA às sanções contratuais e legais;
9.15. Providenciar a renovação, desligamento ou substituição do estagiário mediante solicitação da Gerência de Gestão de Pessoas do TCE-GO;
9.16. Indicar um preposto para ser o representante da Contratada junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
9.17. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando da execução do contrato;
9.18. A Contratada se obriga a cooperar na apuração de causas de eventuais extravios, perda ou furto de documentos ou qualquer objeto entregue ao estagiário.
10. DA PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO
10.1. Requisição de até 129 (cento e vinte e nove) estagiários, com lotação nos diversos setores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
10.2. Contratação sujeita ao cronograma e à disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
11. DOS CUSTOS E DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
11.1. O valor anual estimado de despesas decorrentes da presente contratação é de R$ 1.788.177,60 (um milhão, setecentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e sete reais e sessenta centavos), assim compostos:
11.1.1. R$ 1.679.040,00 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil e quarenta reais), relativos ao total pago a título de bolsa aos 129 (cento e vinte e nove) estagiários a serem encaminhados pela CONTRATADA.
11.1.2. R$ 109.137,60 (cento e nove mil, cento e trinta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a uma taxa de administração estimada de 6,50% (seis e meio por cento) sobre o valor do item anterior e a um custo unitário de taxa de administração estagiário/mês de R$ 70,46 (setenta reais e quarenta e seis centavos).
11.2. Os valores planilhados no Anexo II deste Termo, utilizados como referências da contratação (item 11.1.2), correspondem às médias encontradas a partir da análise dos orçamentos e contratações de outros órgãos públicos enviados, observando que os valores apresentados são calculados por período de 12 (doze) meses.
11.3. Não estão computados no cálculo do item 11.1 deste Termo os valores a serem pagos a título de auxílio-transporte aos estagiários.
11.4. Os quantitativos de estagiários e bolsas previstos neste Termo são meramente estimativos, sendo contratados de acordo com a demanda administrativa da Administração e sua disponibilidade financeira e orçamentária, não havendo obrigação da CONTRATANTE em manter o número total de estagiários deste Termo durante toda a vigência contratual ou de remunerar a CONTRATADA, a título de taxa de administração, por valores superiores ao correspondente à taxa de administração dos contratos ativos em cada mês.
12. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas por servidores designados em ato expedido pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme art. 4º, da Portaria nº 063/2019 do TCE-GO;
12.2. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
12.3. O fiscal do TCE-GO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o objeto desta licitação, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
12.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, e não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
12.6. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o TCE-GO.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.1.1. A CONTRATADA também ficará sujeita às mesmas sanções previstas neste item em caso de atraso na entrega deste contrato ou seus Termos Aditivos assinados à CONTRATANTE, presencialmente ou pela xxx xxxxxx, xx xxx 00 (xxxxx) dias úteis após seu recebimento.
13.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
13.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-
se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
13.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
14.1. O gestor do contrato irá verificar a qualidade dos serviços prestados, através de relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas junto aos estagiários;
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O contrato com terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a sua vigência ser prorrogada, se de interesse das partes, mediante termo aditivo, por igual período, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
16. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
16.1. Observadas as determinações legais aplicáveis, o valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, conforme disposto no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, observadas as disposições deste Termo de Referência;
16.2. Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo de apresentar a planilha demonstrativa da variação dos custos no período, que comprove a realidade de mercado. No caso de baixa dos custos, a iniciativa desse procedimento caberá à CONTRATANTE;
16.3. Examinada a planilha pela Administração Pública contratante e, se for o caso, discutidos seus valores com o contratado, chegando as partes a outros preços e, por conseguinte, ao novo valor contratual, será celebrado o competente aditamento contratual.
17. DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
17.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato no que se refere ao número de estagiários a serem contratados, não se admitindo supressão para os que forem já iniciados no programa.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. A CONTRATADA perceberá pelo serviço prestado, mensalmente, percentual aplicado sobre o valor global das bolsas-auxílio, excluído o valor do auxílio-transporte, a título de taxa de administração.
18.2. A taxa de administração incidirá sobre os valores efetivamente gastos mensalmente com as bolsas, considerando-se a quantidade real de estagiários contratados mensalmente, tanto de nível médio quanto de nível superior.
18.3. O valor estabelecido será fixo, único e irreajustável, durante a vigência do Contrato.
18.4. Na taxa proposta deverão estar incluídas as obrigações cabíveis ao Agente de Integração e demais despesas que venham a incidir sobre o contrato.
18.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia, contado da apresentação da Nota Fiscal ao gestor do contrato, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
18.5.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
18.5.2 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
18.6. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.7. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
18.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18.9. Quando do pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
18.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
18.11. No interesse da Administração do TCE-GO, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 154, §§ 1º e 3º da Lei nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
18.12. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, exceto as supressões e acréscimos resultantes de acordo entre as partes.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução do contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo e, ainda, de acordo com a Lei nº 8.666/93, de forma escrita, por ser a exigida pela legislação aplicável à execução do presente instrumento;
19.2. O presente instrumento obriga as partes contratantes e aos seus sucessores que, na falta delas, responsabilizar-se-ão pelo seu integral cumprimento;
19.3. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
19.4. A licitante deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pela prestação dos serviços resultantes deste Termo de Referência, caso seja a vencedora.
19.5. São partes integrantes deste Termo:
Anexo I – Modelo de Declaração de existência/instalação e compromisso de manutenção de escritório
Anexo II – Média das Propostas de Preços Anexo III – Modelo de Planilha de Proposta
20. DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Goiânia - GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Serviço de Acompanhamento de Contratos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 28 de janeiro de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Serviço
(assinado digitalmente)
nelias
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA/INSTALAÇÃO
E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO
Declaro, para os devidos fins de contratação referente ao Pregão n.º /2020 do TCE-GO, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na seleção e administração de Programa de Estágio não obrigatório junto às instituições de ensino, de estudantes de nível superior e médio, que a {Razão social da Licitante}, inscrita no CNPJ/MF sob o no {preencher com o CNPJ/MF}, possui, na presente data ou instalará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias:
( ) escritório na Região Metropolitana de Goiânia, na condição de: ( ) matriz
( ) filial
Localizada no seguinte endereço: .
Declaro ainda, manter a referida unidade em atividade durante toda a vigência do contrato em caso de adjudicação de nossa proposta e informamos ter ciência de que a não instalação do referido escritório no prazo constante desta Declaração, bem como o encerramento de suas atividades durante a vigência contratual, implicará na aplicação das sanções previstas no contrato e no edital da licitação.
(local e data da declaração)
(assinatura, nome legível e CPF do representante legal da empresa)
ANEXO II
MÉDIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Item | Descrição | Nível | Vagas Estim. | Média do valor mensal das bolsas de estágio1 | Valor Unit Mensal Proposta 1 | Valor Unit Mensal Proposta 2 | Valor Unit Mensal Contrato 1 | Valor Unit Mensal Contrato 22 | Média unit mensal das propostas (por estagiário ativo/mês) |
1 | Intermediação da contratação de estagiários | Médio | 9 | R$ 1.084,65 | 10% (R$ 108,46) | 11,06% (R$ 120,00) | 2,30% (R$ 25,00) | 2,62% (R$ 28,38) | 6,50% (R$ 70,46) |
2 | Superior | 120 |
A | Valor total anual estimado das bolsas (120 nível superior + 9 nível médio) | R$ 1.679.040,00 |
B | Taxa média estimada | 6,50% |
C | Valor total estimado de repasse anual à CONTRATADA (A x B) | R$ 109.137,60 |
D | Valor total anual estimado das bolsas + taxa de administração (A + C) | R$ 1.788.177,60 |
1 Foi calculada a média ponderada das bolsas de estágio pagas pelo TCE-GO para obtenção de parâmetro de conversão das propostas/contratos apresentados em reais para valor percentual de taxa e vice-versa.
2 Valor em reais obtido pela divisão do total anual de repasse à CONTRATADA pelo valor total das bolsas de estágio contratadas. Já o valor percentual foi obtido pelo produto do percentual obtido e da média do valor das bolsas de estágio do TCE-GO.
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
Item | Descrição | Nível | Vagas Estim. | Valor Bolsa Estágio (R$) | Valor estimado do repasse à CONTRATADA3 | |
Unitário | Mensal | |||||
1 | Intermediação da contratação de estagiários | Médio | 9 | R$ 880,00 | R$ | R$ |
2 | Superior | 120 | R$ 1.100,00 |
VALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO | R$ |
3 O valor unitário é o da proposta vencedora, o mensal seria esse valor multiplicado pelo número de bolsas (129) e o anual seria o valor mensal multiplicado por 12.
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO Nº 202000047000184
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
Contrato de empresa Agente de Integração para recrutar, selecionar e administrar o Programa de Estágio não obrigatório junto às instituições de ensino, de estudantes de nível superior e médio, para preenchimento de bolsas de estágio existentes, no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que passarão a celebrar entre si o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa
.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxx Xxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de _ de 2020, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202000047000184, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de Agente de Integração, público ou privado, para recrutar, selecionar e administrar o Programa de Estágio não obrigatório junto às instituições de ensino, de estudantes de nível superior e médio, para preenchimento de até 129 (cento e vinte e nove) bolsas de estágio existentes no Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sendo 120 (cento e vinte) de alunos universitários e 09 (nove) de alunos do Ensino Médio, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 11.788/2008 e da Resolução TCE nº 01/2008.
1.2. A execução do estágio se dará nas dependências deste Tribunal de Contas, não gerando vínculo empregatício.
1.3. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1. Proporcionar ao estudante – estagiário o desenvolvimento de atividades compatíveis com sua área de formação;
2.2. Receber os estudantes encaminhados pelo Agente de Integração, mantendo com os mesmos, entendimento sobre as condições de realização do estágio;
2.3. Informar ao Agente de Integração o nome dos estudantes que, efetivamente, irão realizar o estágio;
2.4. Indicar funcionário do quadro próprio para orientar e supervisionar os estagiários;
2.5. Fornecer Identidade Funcional (Crachá) ao estagiário de forma a permitir o acesso às dependências do TCE-GO;
2.6. Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação de estágio, fornecendo, quando for o caso, dados às Instituições de Ensino, diretamente ou através do Agente de Integração;
2.7. Efetuar o pagamento de bolsa-auxílio mensal e auxílio-transporte ao estudante- estagiário;
2.8. Conceder período de recesso ao estagiário na forma do art. 13, da Lei nº 11.788/2008, e demais normas pertinentes;
2.9. Cabe ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás fazer o controle e a anotação diária do horário de trabalho cumprido pelo estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto do presente contrato na forma estabelecida no presente contrato, de acordo com condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada;
3.2. Realizar a triagem, o recrutamento e o encaminhamento de candidatos pré- selecionados, de acordo com o perfil solicitado por esta Corte;
3.3. Promover o ajuste das condições de estágio, definidas pelas instituições de ensino, com as condições/disponibilidades do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, explicitando as principais atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere;
3.4. Orientar jurídica e pedagogicamente o Programa de Estágio;
3.5. Elaborar documentação legal necessária para a realização e manutenção do estágio;
3.6. Diligenciar para que o TCE/GO, a Instituição de Xxxxxx e o estudante assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, nos termos do art. 5º da Lei no 11.788/2008;
3.7. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, bem como, observando a cláusula 6.11 do Termo de Referência, efetivar o respectivo Seguro contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado;
3.8. Responder por todos os ônus referentes ao serviço ora contratado, tais como encargos sociais e legais e impostos relativos aos seus empregados;
3.9. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações;
3.10. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.11. Regularizar, quando notificada pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora de suas especificações;
3.12. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis;
3.13. Comunicar o CONTRATANTE sobre quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
3.14. É vedada a subcontratação parcial e/ou total dos serviços objeto do presente contrato, ficando a contratada sob a responsabilidade pessoal pela execução. A subcontratação sujeita a CONTRATADA às sanções contratuais e legais;
3.15. Providenciar a renovação, desligamento ou substituição do estagiário mediante solicitação da Gerência de Gestão de Pessoas do TCE-GO;
3.16. Indicar um preposto para ser o representante da Contratada junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
3.17. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quando da execução do contrato;
3.18. A Contratada se obriga a cooperar na apuração de causas de eventuais extravios, perda ou furto de documentos ou qualquer objeto entregue ao estagiário.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
4.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo , Fonte ,
Tipo de Recurso , na Natureza de Despesa –
, no valor estimado de R$ .
4.3. Para fazer face à despesa, foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no
.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
5.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas por servidores designados em ato expedido pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, conforme art. 4º, da Portaria nº 063/2019 do TCE-GO;
5.2. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
5.3. O fiscal do TCE-GO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o objeto desta licitação, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
5.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiros, e não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
5.5. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para o TCE-GO.
5.6. A CONTRATADA perceberá pelo serviço prestado, mensalmente, percentual aplicado sobre o valor global das bolsas-auxílio, excluído o valor do auxílio-transporte, a título de taxa de administração.
5.7. A taxa de administração incidirá sobre os valores efetivamente gastos mensalmente com as bolsas, considerando-se a quantidade real de estagiários contratados mensalmente, tanto de nível médio quanto de nível superior.
5.8. O valor estabelecido será fixo, único e irreajustável, durante a vigência do Contrato.
5.9. Na taxa proposta deverão estar incluídas as obrigações cabíveis ao Agente de Integração e demais despesas que venham a incidir sobre o contrato.
5.10. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia, contado da apresentação da Nota Fiscal ao gestor do contrato, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
5.10.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
5.10.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
5.11. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.12. A CONTRATANTE não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
5.13. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
5.14. Quando do pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
5.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
5.16. No interesse da Administração do TCE-GO, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 154, §§ 1º e 3º da Lei nº 16.920, de 08 de fevereiro de 2010, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
5.17. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, exceto as supressões e acréscimos resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato com terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo a sua vigência ser prorrogada, se de interesse das partes, mediante termo aditivo, por igual período, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
7.1. . A taxa de administração estabelecida será fixa, única e reajustável (IPC-A), tendo como marco inicial do seu equilíbrio econômico-financeiro a data da apresentação da proposta, conforme preconiza o artigo 45 em seu inteiro teor da Lei Estadual nº 17.928/12.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.1.1. A CONTRATADA também ficará sujeita às mesmas sanções previstas neste item em caso de atraso na entrega deste contrato ou seus Termos Aditivos assinados à CONTRATANTE, presencialmente ou pela xxx xxxxxx, xx xxx 00 (xxxxx) dias úteis após seu recebimento.
8.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
8.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
8.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor
correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, as supressões ou acréscimos que fizerem no objeto contratado em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato no que se refere ao número de estagiários a serem contratados, não se admitindo supressão para os que forem já iniciados no programa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 7.468/2011, e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 005/2020, constante do Processo nº 202000047000184, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos gêneros/produtos objetos deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
14.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
14.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
15.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2020.
Conselheiro Xxxxxx Xxxx
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRANTE
CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202000047000184 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
Item | Descrição | Nível | Vagas Estim. | Valor estimado do repasse à CONTRATADA4 | |
Unitário | Mensal | ||||
1 | Intermediação da contratação de estagiários | Médio | 9 | R$ | R$ |
2 | Superior | 120 |
VALOR TOTAL ANUAL DO CONTRATO | R$ |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
4 O valor unitário é o da proposta vencedora, o mensal seria esse valor multiplicado pelo número de bolsas (129) e o anual seria o valor mensal multiplicado por 12.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2020.
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/2020 PROCESSO Nº 202000047000184
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020
PROCESSO nº 202000047000184 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO nº 202000047000184
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO nº 202000047000184
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 PROCESSO nº 202000047000184
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2020, instaurado pelo Processo nº 202000047000184, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2020. Nome:
RG/CPF:
Cargo: