CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 55/2015 - M.C.A. REF.: Pregão nº. 67/2015 - M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa PNCQ - PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE
QUALIDADE LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1426, inscrito no CNPJ nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº. 0.000.000-0 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00, e
CONTRATADA: PNCQ - PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DE QUALIDADE
LTDA, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx – RJ, inscrito no CNPJ sob o nº. 73.302.879/0001-08, neste ato devidamente representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG nº. 04.822.662-5-IFP-RJ, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro - RJ., tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle externode qualidade (mensal) em análises clínicas bem como avaliação dos resultados recebidos pelo Laboratório Municipal nas áreas de Bioquímica, Hematologia, Coagulação, Imunologia, Imuno-hematologia, Velocidade de Hemossedimentação, Marcadores Cardíacos, Pesquisa de Sangue Oculto, Rotavírus, Dengue, Parasitologia, Urinálise e Educação Continuada, em atendimento a solicitação da VISA e de acordo com a Resolução SESA nº 368/2013, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de executar em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo(a) Pregão nº. 67/2015 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 10/08/2015.
Especificações:
Item | Quant. | Un. | Descrição dos Serviços | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 12 | MÊSES | Execução de serviços de controle de qualidade externo em análises clínicas nas áreas de: Bioquímica: Ácido úrico, Amilase, Bilirrubina direta e total, Cálcio, CK, Colesterol total, Colesterol HDL, Colesterol LDL, Creatinina, Fosfatase alcalina, Gama glutamiltransferase (GGT), Glicose, TGO (AST), | PNCQ - Programa Nacional de Controle de Qualidade Ltda | 994,97 | 11.939,64 |
TGP (ALT), TIBC, Triglicerídios e Uréia. Hematologia: Contagem de células: Hemácias, Leucócitos, Plaquetas e Reticulócitos;Determinação: Hematócrito e Hemoglobina. Avaliação qualitativa e quantitativa de esfregaço de sangue periférico. Coagulação: Tempo e atividade protrombínica (TAP), relação e INR. Tempo de tromboplastina parcial (PTT) e relação e Fibrinogênio. Imunologia: Doenças transmissíveis: Sífilis, ASO e Beta HCG (TIG). Provas reumáticas: Fator Reumatóide (Látex)e Proteína C Reativa; Imuno-hematologia: Grupo sanguíneo, Fator Rh, Coombs direto e indireto. Velocidade de Hemossedimentação (VHS): Sangue total estabilizado destinado ao controle externo da VHS. Marcadores Cardíacos: CK Total, CK-MB e Troponina I. Pesquisa de Sangue Oculto: Pesquisa direta de sangue oculto na fezes. Urinálise: Rotavírus: Pesquisa de Rotavírus em material biológico. Dengue: Xxxxxxxxxxxxx XX0 por imunocromatografia. Parasitologa: Identificação de protozoários e helmintos intestinais. Educação continuada: Questionário sobre as diferentes especialidades do laboratório clínico. | ||||||
TOTAL | 11.939,64 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para a execução dos serviços objeto do Contrato é de R$ 11.939,64, (onze mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”, a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 994,97 (novecentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Fonte | Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
000 | 000000000000 | 0000 | DEMAIS SERV. DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados serão efetuado 15 dias após a apresentação da nota fiscal e aceite dos serviços pela Secretaria solicitante, no prazo e local estipulado e apresentação correta da Nota Fiscal.
O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária da empresa;
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O Contratado está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Contrato e/ou no Edital, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 11 de agosto de 2015a 10 de agosto de 2016. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo, quando:
a) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: greves, perturbações industriais, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchentes, explosões ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes à estes que fujam ao controle seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo da força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurarem os motivos de força maior, ficarão os deveres e responsabilidade de ambas as partes com relação à execução dos serviços contratados, não cabendo ainda a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes de greve ocorridos com a CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior.
Parágrafo Terceiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente de cumprir seus deveres e responsabilidades relativo à execução dos serviços contratados, deverá comunicar o CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e solicitar a prorrogação do prazo.
Parágrafo Quarto
Constatada a interrupção da execução por motivo de força maior, o prazo poderá ser prorrogado pelo período necessário a retomada do execução dos serviços
Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar a execução dos serviços com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta Licitação, não cabendo direito a CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
Todos os serviços deverão atender a qualidade esperada pela Administração Municipal, bem como atender as especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar o presente Contrato sendo assim designada a Sra. Neusa Daroda Bazan a Fiscal e Gestora do Contrato.
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a refazer ou complementar todo o serviços em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE.
Manter em vigência a regularidade fiscal, apresentada na habilitação da licitação, durante a vigência
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1- Os serviços deverão ser executados o município de Céu Azul, junto ao Laboratório Municipal de Análises Clínicas de Céu Azul, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº. 2215 – Bairro Iguaçu, após a solicitação formal pela Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços de controle de qualidade externo de análise deverão ser realizados por profissionais com a devida qualificação, com a utilização de equipamentos apropriados, emitindo ao final a avaliação dos resultados do controle externo de qualidade, o qual deve estar devidamente assinado por profissional técnico competente;
10.2-A empresa (Laboratório) deverá atender a Portaria nº. 2.031/2014, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratório de Saúde Pública.
10.3-A empresa (Laboratório) deverá apresentar documento que atende a Resolução da SESA nº. 368/2013, que estabelece Critérios Mínimos de Qualidade e Biossegurança para a habilitação de laboratórios clínicos e analíticos em saúde que prestam serviços ao SUS, em especial art. 10 – O Laboratório a ser habilitado deverá assegurar a
confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados através de documentações comprobatórias do controle Interno da Qualidade – CIQ e participação no Controle Externo da Qualidade – CEQ dos ensaios de proficiência;
10.4 - A empresa (Laboratório)deverá estar habilitada na ANVISA/REBLAS, certificada BPF/ANVISA, sistema de qualidade, empresa certificada pela ABNT em conformidade com a ABNT NBR certificada ISO 9001.
10.5 - Os serviços de controle de qualidade externo em análises clínicas serão realizados mensalmente.
10.6 - Os serviços deverão fornecer amostras-controle aprovadas para controle externo de qualidade, bem como dados estatísticos e fornecimento de educação continuada mensalmente durante 12 meses, com previsão de renovação de contrato por iguais e sucessivos períodos;Quanto à avaliação dos resultados deverá ser entregues na forma de papel e em envelope lacrado, num prazo a combinar com o laboratório.
10.7- Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas à execução dos serviços, como: técnicos, mão-de-obra, equipamentos, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado a perfeita execução.
10.8 - Todo serviço que apresente má qualidade, executado de forma irregular ou insatisfatório, deverá ser refeito imediatamente pelo fornecedor. Quando os serviços ofertados pelo proponente forem considerados de qualidade ruim e desta forma não atenda as necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser cancelado o item, mesmo após a assinatura da Ata de Registro de Preços;
10.9 - Se no ato do recebimento for constatado que a quantidade executada é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada.
10.10 -Todas as hipóteses dos itens 10.8 e 10.9 são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Será incorporado a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos serviços fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 15(quinze) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE,a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Quando da aplicação de multa será oportunizado defesa através de recurso em conformidade com o estabelecido na Lei 8666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) superior a 15 (quinze) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis, como: advertência, multa, suspensão do direito de Licitar com a Administração Municipal e declaração de inidoneidade.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 11 de agosto de 2015.
XXXXX XXXX BASSO XXXXXXXXX XXXXXX X. GUIMARÃES
Prefeito Municipal PNCQ - PROGRAMA NACIONAL DE
CONTRATANTE CONTROLE DE QUALIDADE LTDA CONTRATADA
Testemunhas: