TERMO DE CONTRATO Nº 047/2024 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024 PROCESSO SEI Nº 00147.000604/2024-77
TERMO DE CONTRATO Nº 047/2024 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024 PROCESSO SEI Nº 00147.000604/2024-77
Contrato entre a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A (INVESTE PIAUÍ) e a ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA
LTDA para a prestação de serviços deconsultoria técnica.
A AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A,
registrada no CNPJ sob o nº 44.660.105/0001-42, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativana cidade de Teresina - Piauí, na Xxxxxxx Xxxx XXXXX, 0000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Teresina - PI,representadapelo seu Presidente, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, economista, registrado no CPF sob o nº xxx.053.193-xx e RG nº xxx29820xx-x SSP-MA, residente e domiciliado na cidade de Teresina - Piauí, XXX 00.000-000; e a empresa ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 373, 2º andar, conjunto 22, Cidade Monções, CEP: 04571-050, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.092.933/0001-75, aqui representada pelo seu representante legal, doravante denominadaCONTRATADA,em virtude da Contratação Direta por Inexigibilidade deLicitação contida no Processo Administrativo nº 00147.000604/2024-77 e Parecer Jurídico, e demais contido nos registros mencionados, os quais integram este instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as disposições da Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Acordos daInveste Piauí - RILCC, que submetem as partes para todos os fins,concordaram em celebrar este TERMO DE CONTRATO, regendo a contratação pelas disposições dasseguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O OBJETO
1.1 Contratação de consultoria técnica especializada para a formação de parcerias mediante avaliação estratégica, financeira e técnica de negócios e mapeamento de potenciais targets, desenvolvimento de teses de investimentos até a condução da efetiva transação, voltados para possibilidades e mercados disponíveisno setormineral, conforme detalhamento na proposta anexo, para atender as demandas da Investe Piauí.
1.2 O objeto abrange o suporte técnico, realização de estudos para identificação de teses e diagnósticos, elaboração de relatórios e emissão de pareceres de modo a promover subsídios para as decisões relativas aos modelos de parcerias comerciais a serem estabelecidos pela Agência de Atraçãode Investimentos Estratégicosdo Piauí - Investe Piauí.
1.2.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA, de acordo com o cronograma de atividades descrito nos Termos de Referência, e com o grau de habilidade, cuidado e diligência que razoavelmentese espera da consultoria técnica atuando em circunstâncias semelhantes.
1.2.2. A CONTRATANTE concorda que nenhum dos resultados dos serviços deverá ser interpretado como uma diretriz mandatória para sua implementação as quais deverão ser acatadas pela CONTRATANTE de acordo com a sua governança interna e aprovações necessárias.
1.3 DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.3.1. Objetivo Geral: Avaliação, junto à Investe Piauí, as possibilidades e mercados disponíveis no setor mineral para, em sequência, mapear potenciais targets para um M&A até a condução da efetiva transação, ou seja ao efetiva formação da parceria/negócio.
1.3.2. Objetivo específicos: Os objetivos específicos estão no detalhamento do escopo do objeto da contratação, estando dividido e a segunda fase é composta por uma meta, a qual a proponente denomina de quarta etapa, seguindo as seguintes entregas:
FASE 1: Detalhamento da tese de investimentos e avaliação de parceiros potenciais, com a seguintes etapas: 1ª Etapa – Análise de mercado e teses de investimento –
I - Realizar uma análise aprofundada dos minerais estratégicos, abrangendo avaliações competitivas detalhadas, projeções de oferta e demanda do mercado,expectativas de retorno, e considerando os elementos concorrenciais, operacionais e corporativos que afetamo retorno sobre o investimento.
2º Etapa – Screening de oportunidades -
II - Condução da identificação e delineamento de oportunidades nos minerais promissores, visando a geração e apropriação de valor alinhados às diretrizes estratégicas da InvestePiauí.
3ª Etapa – Identificação de parceiros estratégicos -
III- Dadas as teses e avenidas de crescimento potenciais para a Investe Piauí, identificação e filtro de potenciais naturezas de parceiros com fit para um M&A estratégico paraa companhia.
FASE 2: Execução do deal
4ª Etapa – Condução do M&A Suporte aos esforços de M&A sell- side para os alvos selecionados, com intuitode atração de parceiro estratégico ao plano de negócios de longo prazo da tese de investimento.
1.4 Após a primeira fase de validação do potencial estratégico da tese da companhia, avenidas de crescimentoe identificação de potenciais naturezas de parceiros estratégicos, o projeto se encaminhará para a condução da transação de formação da sociedade com futuros parceiros.
1.5 Cada uma das metas/etapas está descritas detalhadamente na proposta que passa a vincular o presente contrato.
1.6 Do cronograma de execução
1.6.1 O cronograma de execução do objeto do presente termo contempla diferentes fases e etapas, que deverão embasar a construção do mapeamento de mercado, modelagem do Plano de Negócios, teses de investimento e finalmente a execução da transação que dará origem às novos negócios para InvestePiauí.
1.6.2 O Cronograma de execução está detalhado na proposta que fica vinculado ao presente contrato.
1.7 As Partes acordam que o resultado dos serviços, incluindo relatórios elaborados pela CONTRATADA, são gerados para benefício exclusivo da CONTRATANTE, podendo ser divulgados para compor o processo administrativo na plataforma eletrônica utilizada pela CONTRATANTE, Sistema Eletrônico de Informações (SEI), de modo a cumprir o rito legal de cada procedimento, o qual fica disponível ao órgão de controle.
1.8 A divulgação pela CONTRATANTE dos resultados dos serviços para quaisquer terceiros particular privado deverá ser previamente aprovada pela CONTRATADA e somente realizada após a assinatura por tais terceiros de um termo, em formato aceitável pela CONTRATADA, regulando os limites e consentimentos necessários para o acesso ao resultado dos serviços, uma vez que a CONTRATADA não possui contrato com tais terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRONOGRMA DE DESEMBOLSO
2.1 O custo global para a execução do objeto deste Termo de Referência é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), valores contemplando os impostos aplicáveis.
2.2 O cronograma de desembolso proposto está definido daseguinte forma:
a) Desembolso de 30% do valor, na entrega do cronograma detalhado do projeto a ser apresentado em reunião de kick off;
b) Desembolso de 20%, após finalização do Suporte na análise de Xxxxxxx e Teses de Investimento;
c) Desembolso de 20%, contra a entrega do relatório final do Screening de Oportunidades;
d) Desembolso de 20% contra a entrega do relatório final da Identificação de Parceiros Estratégicoscomo filtro de targets selecionados para potencial M&A;
e) Desembolso de 10% na assinatura do memorando de entendimentos (ou outro instrumento entre aspartes) - Apoio na condução do M&A.
2.3 No valor contratado inclui todos os custos diretos e indiretos com a execução do objeto, todas as entregas conforme etapas.
2.3.1 Os desembolsos correspondem a pagamentos de forma parceladas, e estão vinculados a entregas descritas no item acima mencionado e a respectiva aprovação pela equipe técnica da INVESTE PIAUÍ.
2.3.2 Estão inclusos no valor todas as despesas relacionadas e custos diretos e indiretos ao objeto e entregas como: taxas, tributos, ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 O prazo de pagamento será parcelado por entrega e será de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal - onde deve constar absolutamente tudo que foi negociado/previsto na especificação para entrega, devidamente conferida e atestada pelo setor competente, seguindo o cronograma de desembolso acima descrito, para ser efetuado diretamente na conta da contratada apresentar, no ato da contratação, para oque deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco, o nº da Agência e da Conta-Corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
3.2 O pagamento será efetuado via carta de crédito depositada no Banco do Brasil e mediante apresentação dos documentos citados acima ao Banco.
3.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada.
3.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de revisão de preços ou correção monetária.
3.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
3.6 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, caso não sanados em 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) Não produziu os resultados acordados;
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ouutilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
3.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
3.8 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada nas CNDs requeridas no item 6.8., será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situaçãoou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
3.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.10 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratualnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampladefesa.
3.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
3.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de algumaforma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde adata de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5%(meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: I=(TX/100)365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX = Percentual de taxa de juros de moraanual;EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
CLÁUSULA QUARTA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1 O Objeto será entregue na forma prevista no cronograma descrito da especificação sendo em regime de execução por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta dos recursos próprios da AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, consignados no orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo serprorrogado mediante termo aditivo, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
6.2 O prazo de execução do objeto contratual é de 30 semanas a contar da ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução dos serviços, conforme as condições e especificações constantes deste Contrato e do Termo de Referência.
7.2 À CONTRATANTE caberá o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da execução dos serviços, podendo determinar a correção de eventuais falhas.
7.3 As partes comprometem-se a manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas no processo de inexigibilidade, comunicando imediatamente à outra parte qualquer alteração superveniente.
7.4 A responsabilidade total da CONTRATADA, no âmbito deste Contrato como um todo, não poderá, em nenhuma hipótese, exceder a remuneração que a CONTRATADA efetivamente receba por seu trabalho executado, exceto no caso de decisão final transitada em julgado que comprove atuação fraudulenta ou dolo da CONTRATADA. A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por danos indiretos, perda de receita ou lucros cessantes, exceto no caso de decisão final transitada em julgado que comprove atuação fraudulenta ou dolo da CONTRATAD.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São direito e deveres da Contratante:
8.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento decontrato;
8.1.2 Verificar com as especificações constantes no termo de referência, no prazo fixado, para fins deaceitação e recebimento definitivo;
8.1.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadasnosserviços executados, para que sejam feitas as correções pertinentes;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento de cada produto doobjeto deste Termo de Referência, no prazo estipulado no cronograma de desembolso conforme estabelecidosneste instrumento;
8.1.6 Rejeitar, total ou parcialmente, os serviços executados em desacordo com as especificações descritasno Termo de Referência e com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
8.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.1.8 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
8.1.9 A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros em desacordo com à execução do Contrato, no entanto, tendo em vista a natureza dos serviços prestados, a CONTRATANTE compromete-se a manter a CONTRATADA indene de reclamações de terceiros não envolvidos neste Contrato com base no objeto do Contrato e que demandem a CONTRATADA sobre questões relativas a este Contrato, tanto por sua performance, quanto por seu resultado, sendo certo que esta contratação é feita entre as Partes aqui descritas e o resultado dos serviços serão implementados conforme os atos de gestão e governança da CONTRATANTE. Nada nesta cláusula impedirá a Contratante de prestar os esclarecimentos e informações sobre resultdos e documentos provenientes deste Contrato a órgãos públicos e de controle que legitimamente requisitem tais informações da Contratante.
8.1.10 A CONTRATANTE concorda em abster-se de contratar, recrutar, aliciar ou de qualquer outra forma, direta ou indireta, estender oferta de trabalho para os profissionais da CONTRATADA envolvidos naprestação de serviços a partir da assinatura deste Contrato até o término do período de 02 (dois) anos subsequentes ao término do Contrato. Caso a CONTRATANTE descumpra com as restrições desta cláusula, arcará com uma compensação correspondente ao montante com base no valor hora da pessoa solicitada multiplicada por 4.000 (quatro mil) horas.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.0 São deveres da Contratada:
9.0.1 Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, no Contrato e na sua proposta,assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.0.2 Zelar pela fiel execução do contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
9.0.3 Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
9.0.4 Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com a CONTRATANTE;
9.0.5 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação indicadas neste termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.0.6 Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;
9.0.7 Prestar a CONTRATANTE os esclarecimentos requeridos por escrito e acatar imediatamente as reclamações sobre seus serviços;
9.0.8 Responder por quaisquer perdas, danos ou prejuízos decorrentes da execução do contrato, causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
9.0.9 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 77 da Lei Federal n° 13.303/2016;
9.0.10 Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, mediante aprovação da CONTRATADA e critérios pré-estipulados, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentosaplicáveis;
9.0.11 Guardar sigilo quanto às informações ou documentos de qualquer natureza que porventura tome conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua divulgação indevida e utilização incorreta ou inadequada;
9.0.12 Adotar, naquilo que for cabível, os critérios e práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, nos termos da legislação aplicável;
9.0.13 Garantir a segurança e proteção das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na realização do serviço;
9.0.14 Manter sempre atualizados seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual;
9.0.15 Executar diretamente o objeto deste Termo de Referência, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.0 A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequênciascabíveis, conforme disposto nos arts. 203 a 206 do RILCC da Companhia.
10.1 A rescisão do contrato poderá ser:
10.1.1 por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
10.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que hajaconveniência para a Companhia;
10.1.3 judicial, nos termos da legislação.
10.2 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida decomunicaçãoescrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínimade 30 (trinta) dias.
10.3 Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicosessenciais, o prazo a que se refere o § 1º será de 90 (noventa) dias.
10.4 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direitoa:
10.4.1 devolução da garantia, acaso tenha sido prestada;
10.4.2 pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
10.4.3 pagamento do custo da desmobilização, caso requerido e devidamente comprovado.
10.5 A rescisão por ato unilateral da Companhia acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo dassanções previstas neste Regulamento:
10.5.1. assunção imediata do objeto contratado pela Companhia, no estado e local em que se encontrar;
10.5.2 execução da garantia contratual para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Companhia;
10.5.3 na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contratoatéo limite dos prejuízos causados à Companhia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampladefesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RILC ena Lei nº 13.303/2016:
a) advertência;
b) multa moratória;
c) multa compensatória;
d) multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Companhia, por até 02 (dois) anos.
11.2 As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com a dos incisos “b”, “c” e “d”.
11.3 O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 208 do RILC da Companhia, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas nesta cláusula.
11.4 A aplicação das penalidades previstas neste item realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à CONTRATADA, observando-se as regras previstasno RILC da Companhia.
11.5 A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
11.6 Da sanção de advertência:
11.6.1 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente par acarretar prejuízo à Companhia, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
11.6.2 A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à CONTRATADA, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF, respeitado o disposto no item 11.5.
11.7 Da sanção de multa:
11.7.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) em decorrência da prática, por parte do contratado, das condutas elencadas no artigo 210, I e II do RILCda Companhia deverá ser aplicada multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
b) multa moratória de 3% por atraso injustificado na entrega da garantia contratual;
c) multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) sobre (o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato), por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
d) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre (o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato), por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na alínea anterior, até o limite de 30 (trinta) dias.
d.1) esgotado o prazo limite a que se refere a alínea anterior poderá ocorrer a não aceitação do objeto, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
e) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre (o valor da parcela não executada oudo saldo remanescente do contrato), no caso de inexecução parcial do Contrato;
f) multa compensatória no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso deinexecução total do Contrato;
g) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratualunilateral do Contrato;
h) pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento)do valor total do contrato.
11.7.2 As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadasduas multas sobre o mesmo fato gerador configura repetição da sanção (bis in idem).
11.7.3 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaCompanhia ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.7.4. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
11.8 Da sanção de suspensão:
11.8.1 Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Companhia em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado prejuízo à Companhia, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
11.8.2 A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento decontratar com a Companhia por até 2 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 211 a 217 do RILC da Companhiae registrada no SICAF eno Cadastro de Empresas Inidôneas – CEIS de quetrata o art. 23 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1 A Contratada trabalhará, sob a supervisão e acompanhamento de membro da equipe da Contratante.
12.2 A Contratada deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma relação profissional adequada com asautoridades federais, estaduais e municipais, e com os técnicos ou pessoas com quem venha a interagir, exercendo suas atividades com zelo e dedicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FUNDAMENTO E NATUREZA VINCULATIVA
13.1 Este contrato foi objeto de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme o artigo 30, item II, da Lei13.303/2016 e o artigo 143, item II, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da InvestePiauí, conforme indicado no parecer jurídico que aprova o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SUPERVISÃO E MONITORAMENTO
14.1 A PARTE CONTRATANTE trabalhará sob a supervisão e monitoramento de um membro da equipe do Contratante. A PARTE CONTRATADA manterá confidencialidade em relação ao seu trabalho, documentoseinformações aos quais tem acesso no desempenho de suas funções. Também manterá um relacionamento profissional adequado com as autoridades federais, estaduais e municipais, e com os técnicos ou pessoas comquem interage, realizando suas atividades com zelo e dedicação.
14.2 Estabelece-se que a funcionária Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx será a fiscal deste Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – PROPRIEDADES
15.1 Todas as peças produzidas pela contratada, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, independente dos meios de informações em que foram produzidos, integrarão permanentemente o acervo da Investe Piauí.
15.2 Utilização do know-how. Não obstante qualquer outra disposição do presente contrato, a CONTRATADA e o seu pessoal são livres para utilizar as suas competências gerais, o seu saber- fazer e a sua experiência, bem como são livres para utilizar e divulgar quaisquer ideias gerais, conceitos, saber- fazer, métodos ou competências adquiridas ou aprendidas, desde que não violem a cláusula 14.1.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o de Teresina - PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Termo de Referência, bom como a proposta da CONTRATADA farão parte integrante do Contrato, independetemente da transcrição anexo nos autos do processo SEI 00147.000604/2024-77.
17.2 Em caso de divergência entre os termos descritos na proposta e no presente contrato prevaleceráesse segundo.
17.3 Fica assegurado à Investe Piauí, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o contrato, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados os direitos das licitantes, emespecialo contraditório e a ampla defesa.
17.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo eseus Anexos, excluir-se-á o dia do início eincluir- se-áo do vencimento.
17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da Investe Piauí e demais norma aplicáveis a espécie.
17.6 Eventual alteração contratual deverá está amparada nos artigos 166 a 176 do Regulamento Interno deLicitações, Contratos e Convênios da Investe Piauí eno art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
17.7 Com base no art. 69, inc. X, com o art. 42, § 1º, alínea “d”, da Lei nº 13.303/2016 a elaboração e adoçãode cláusula contratual matriz de riscos, conforme a disciplina da Lei das Estatais, é obrigatória apenasnas contratações de obras e serviços de engenharia quando adotados os regimes de execução de empreitada integradaou semi-integrada, o que não é o caso do presente contrato em que pela natureza do objeto se faz dispensado.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igualteore forma, juntamente com duas testemunhas presenciais que também assinam, para que produzam os seusreais ejurídicos efeitos.
Teresina – PI 16 de maio de 2024.(Assinado e Datado Eletronicamente.)
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DOPIAUI S/ACONTRATANTE
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA
LTDA. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF
Clicksign dfdb9ef8-0a63-4e1a-ac9e-8d93d28129a7
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2024 05 16 - Contrato A&MICP e A AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ (4863).docx
Documento número #dfdb9ef8-0a63-4e1a-ac9e-8d93d28129a7
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Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para aprovar em 16 mai 2024 às 16:55:08
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 16 mai 2024 às 18:45:35
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 16 mai 2024 às 17:07:34
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 mai 2024 às 09:01:42
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 17 mai 2024 às 11:12:12
Log
16 mai 2024, 11:36:10 Operador com email xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx na Conta c85a40f0-4664-40d6-9a09- 0ea8dc2edc61 criou este documento número dfdb9ef8-0a63-4e1a-ac9e-8d93d28129a7. Data limite para assinatura do documento: 13 de agosto de 2024 (23:59). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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16 mai 2024, 17:07:35 Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.209.142.195. Componente de assinatura versão 1.860.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 mai 2024, 18:45:35 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Rubricou todas as páginas. IP: 189.98.242.170. Componente de assinatura versão 1.860.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 mai 2024, 09:01:42 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.121.200.17.
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17 mai 2024, 11:12:12 XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Rubricou todas as páginas. IP: 177.11.233.84. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude
-5.0825209 e longitude -42.8083163. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.860.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 mai 2024, 11:12:12 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número dfdb9ef8-0a63-4e1a-ac9e-8d93d28129a7.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001