CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONTRATO N°0003/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003/2021
CONTRATO N°0003/2021 |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº0003/2021 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003/2021 |
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado, O IPREARROIO
- INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, autarquia municipal constituída na forma da Lei municipal n 793/99 de 20/10/1999, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, CEP: 89.590-000, nesta Cidade, inscrita no CGC/MF sob o nº 03.548.627/0001- 70, neste ato representado por seu Presidente o Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG: 4.948.174 e CPF n° 000.000.000-00 a seguir denominado, simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa: LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA ME, CNPJ-MF nº
18.934.959/0001-60, Endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx XX, em conformidade com o processo de licitação na modalidade Dispensa por Justificativa nº 003/2021, conforme Art. 24, II Lei 8.666/93 e Parecer Jurídico, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O termo de contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço atuarial para o Regime Próprio de Previdência Social, conforme segue, e fls. 0-24 a 030, do Processo de Dispensa nº 0003/2021, partes integrantes deste Contrato, de modo a atender as disposições da Portaria n° 464/2018 publicada pelo Ministério da Fazenda.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Quant | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 36886 - AVALIAÇÃO ATUARIAL DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2021 – (DRAA 2022) | Un | 1 | 9.250,00 | 9.250,00 |
Valor Total | 9.250,00 |
Para atendimento do mencionado escopo, a Lumens Atuarial dispõe de profissionais com ampla experiência no mercado de previdência social,
previdência complementar fechada, consultoria e gestão atuarial, gestãodeplanos e benefícios, assistências técnicas, perícias judiciais, entre outras.
A seguir são apresentados os serviços objeto deste contrato, suas condições comerciais e demais aspectos concernentes a mesma, bem como a equipe alocada no projeto.
1. DOS SERVIÇOS ATUARIAIS
AVALIAÇÃO ATUARIAL DE ENCERRAMENTO DE EXERCICIO
Periodicidade: Anual (outubro a março.
▪ Orientações e modelos para coleta dos dados cadastrais de todos os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, contendo informações funcionais, que retratem a situação atual do servidor (órgão ao qual é vinculado, data de posse, data do último cargo, períodos de vínculos ao RGPS e outras), financeiras (remuneração, contribuição, etc.) e pessoais (composição familiar, sexo, data de nascimento, etc.), entre outras informações, para realização da Avaliação Atuarial do exercício, objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado.
▪ Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que compõem a população de segurados do regime próprio de previdência dos servidores públicos do município.
▪ Análise e assessoria no saneamento de todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados, pensionistas e dependentes.
▪ Orientações técnicas para definição conjunta das hipóteses atuariais que serão utilizadas nos cálculos atuariais, visando a justificativa técnica para cada uma das mesmas.
▪ Realização dos cálculos atuariais, objetivando atender dispositivos legais no prazo determinado, apurando-se as provisões matemáticas e as reservas necessárias a sustentabilidade do plano de benefícios.
▪ Elaboração de f l u x o s a t u a r i a i s para nortear a a p u r a ç ã o das provisões matemáticas, considerando-se as alíquotas e métodos atuariais vigentes;
▪ Elaboração de fluxos atuariais considerando-se as alíquotas de equilíbrio, a luz da Portaria 464/2018.
▪ Revisão do plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem a solvência de longo prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem como maior probabilidade de execução de medidas eficazes de reestruturação, se necessário.
▪ Verificaçâo se o(s) Plano(s), possui(em) déficit técnico, informando qual o seu valor e alternativas de amortização possíveis, observada a capacidade
orçamentaria do Ente Federativo e a viabilidade de sua manutençâo no longo prazo.
▪ Determinação dos custos suplementares, relativos ao financiamento dos Compromissos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
▪ Elaboração de relatório de avaliação atuarial, contendo o diagnóstico do plano, os métodos e hipóteses adotadas, as condições dos dados cadastrais, o custo do plano e o plano de custeio, visando a sustentabilidade do regime previdenciário, a luz da Legislação vigente (IN n° 8/2018).
▪ Elaboração de Nota Técnica Atuarial para endossar as metodologias utilizadas nos cálculos atuariais e o preenchimento dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência, caso necessária a sua alteração.
▪ Preenchimento do DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial para envio a SPREV.
▪ Assessoria a contabilidade do RPPS sob os aspectos que envolvam contas atuariais do balanço.
▪ Apresentação, por videoconferência, aos Gestores, do relatório final de Avaliação Atuarial, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do regime próprio de Previdência, bem como as alterativas para se instaurar a solvência e liquidez doplano de benefícios.
APURAÇÃO DA DURAÇÃO DO PASSIVO
Periodicidade: Anual (outubro a março)
▪ Elaborar os fluxos atuariais necessários para apuraçâo da duração do passivo, pela Metodologia de Macaulay (duration), a luz da Portaria 464/2018.
▪ Elaborar demonstração da duration, conforme exigências da Secretaria de Previdência.
APURAÇÃO DE BALANÇO DE GANHOS E PERDAS ATUARIAIS
Periodicidade: Anual (outubro a março)
▪ Estudos para identificação das principais causas do déficit atuarial por meio do balanço de ganhos e perdas atuariais, a luz da Portaria 464/2018.
▪ Elaborar balanço de ganhos e perdas atuariais considerando-se as principais hipóteses e alterações cadastrais, mapeando o impacto de cada uma das variáveis na evolução do passivo atuarial.
ANÁLISE DA SENSIBILIDADE DO PASSIVO ATUARIAL
Periodicidade: Anual (outubro a março)
▪ Estudos para analisar a sensibilidade do passivo atuarial a eventuais alterações das principais hipóteses atuariais, a luz da Portaria 464/2018;
AVALIAÇÃO DO CUSTEIO ADMINISTRATIVO
Periodicidade: Anual (outubro a março)
▪ Analise retrospectiva das receitas e despesas administrativas bem como do orçamento estimado para o exercício subsequente para proposição do custeio necessário, para viger no exercício subsequente, visando a sustentabilidade da Taxa de Administração.
ESTUDO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
Periodicidade: Anual (outubro a março)
▪ Elaboração de estudos prospectivos para avaliar a viabilidade e sustentabilidade do Plano de Custeio proposto no longo prazo;
▪ Assessorar o RPPS eo Ente Federativo na realização deestudos emqueseevidencie
TOTAL CONTRATADO: R$ 9.250,00 (Nove mil duzentos e cinquenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1. Os recursos para pagamento do objeto do termo de contrato estarão garantidos através das classificações orçamentárias:
134 - 5 . 5001 . 4 . 122 . 3 . 2.5 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
2.2. O pagamento do preço será efetuado por meio de depósito na conta bancária da contratada, até o 5º (quinto) dia do recebimento definitivo, através de Ordem Bancária, mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
2.3. Para execução do pagamento de que trata a presente Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente a ser indicado, da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, e ainda o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da conta-corrente da CONTRATADA e a descrição clara e sucinta do objeto.
2.4. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os serviços prestados, não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA e VIGÊNCIA
3.1. A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço global, conforme disposto na Lei n° 8.666/93.
3.2. O contrato terá início na data da sua assinatura, com término em 30/05/2022.
3.3. Local de entrega: no IPREARROIO;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo das disposições específicas estabelecidas no Edital:
4.1.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Contrato;
4.1.2. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
4.1.3. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
4.1.4. Efetuar com pontualidade os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
4.1.5. Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados.
4.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de aplicar sanções ou rescindir o contrato no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
4.3. O CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços por meio do Gestor/Fiscal do Contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
4.4. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá, exclusivamente à Contratada.
4.5. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas necessárias à boa e perfeita prestação do serviço, conforme solicitado. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
5.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – VINCULAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O presente contrato fica vinculado à Licitação nº0003/2021 – modalidade Dispensa por Justificativa, obrigando-se à CONTRATADA em manter a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002 e demais normas e Princípios de Direito Administrativo aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão.
9.2 Constituem motivos para rescisão do contrato as hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3 A rescisão do contrato poderá ser:
9.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.3.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3 Judicial, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre valor total do contrato;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo até 2 (dois) anos;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
10.2. As sanções previstas nos itens 10.1.3 e 10.1.4 poderão, ainda, ser aplicadas caso a CONTRATADA:
10.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.2. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário na prestação de serviço, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento).
11.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Arroio Trinta–SC, 06 de outubro de 2021.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
CGC/MF sob o nº 03.548.627/0001-70 XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF n° 000.000.000-00 CONTRATANE
CONTRATADA
LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA ME XXXXXXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: