CONTRATO N°029/2023-PMSC
CONTRATO N°029/2023-PMSC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ E A EMPRESA JM COELHO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME: CNPJ: 33.010.160/0001-70., CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023-PMSC/FMAS, NA FORMA ABAIXO;
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. 00 xx xxxx, xx 000 – Xxxxxx
–Santa Cruz/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representada por a prefeita Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, por intermédio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ, neste ato
representado pela sua SECRETÁRIA, Sra. Xxx Xxxxx xx xxxxx Xxxxx, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade sob o nº 7.346.552 - SDS/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxxxxxx 00 xx xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XX XXXXXX ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CNPJ sob o N.º 33.010.160/0001-70, com sede/residente e domiciliado(a) Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx 00, xxxxxx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - PE, neste ato representado pelo Sr. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Pernambucano, brasileiro, casado empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, e da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PE, residente e domiciliado na Avenida Central S/N, Distrito de Lagoas, na cidade de Dormentes – PE, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, além de Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020 e do resultado do Processo Licitatório N.º 017/2023-PMSC - Pregão Eletrônico nº 007/2023-PMSC/FMAS, com abertura em 02/06/2023, homologado em 20/06/2023, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato é a Contratação de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do ramo pertinente, para locação de veículos, com motorista, destinados as atividades das diversas Secretarias Públicas Municipais, e Fundo Municipal de Assistência Social, com pagamento com base no valor mensal, em regime de execução indireta e de
forma contínua, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses, parte do CONTRATANTE, disposto (S) nos itens 06 e 09 do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico Nº 007/2023- PMSC/FMAS, nos exatos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA, conforme solicitação expressa da mesma, Secretaria Municipal de administração e finanças de Santa Cruz/PE, e as especificações técnicas constantes da proposta da CONTRATADA, que faz parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERIODICIDADE, DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1 – Os veículos locado deverão ser disponibilizados às suas respectivas Secretarias Requisitantes ou Demandantes em prazo não superior à 15(quinze) dias, válidas à contar da Solicitação Oficial por parte das mesmas.
2.2 - A requisição dos serviços será emitida pela Secretaria Municipal Requisitante ou Demandante do Município e terá o seu teor repassado para a empresa por meio de telefone, através de formulário enviado por e-mail ou pessoalmente, de segunda a sexta feira, no horário de 8h às 12h.
2.3. - Os veículos locado deverão ficar à disposição da Secretaria Municipal Requisitantes ou Demandante, de segunda a Sábado, no horário das 7:30h às 17:00h, podendo, excepcionalmente, ser requisitados aos Fins de Semana e feriados, mediante necessidade da mesma, desde que informado à CONTRATADA com antecedência mínima de 72h (setenta e duas horas).
2.4 – As despesas realizadas com peças, salário com motorista, manutenções preventivas e corretivas, tais como substituição de pneus, peças, reparos diversos ou quaisquer outras necessárias ao perfeito funcionamento e operação dos veículos locados, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ao Município, qualquer tipo de ressarcimento.
2.5 - Caso haja interrupção ou atraso na disponibilização dos veículos solicitado à CONTRATANTE, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante no item 2.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação da realização dos serviços.
2.6 - Os veículos locado, será entregue somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
2.7 - A Proponente vencedora obriga-se a disponibilizar os veículos locado em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo o veículo disponibilizado pela CONTRATADA.
2.8 - O RECEBIMENTO SE EFETIVARÁ NOS SEGUINTES TERMOS:
2.8.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
2.8.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas com consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
2.8.3 - O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações contidas no Edital do presente procedimento será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a corrigir a falha no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o órgão participante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
2.8.4 - A contratada garantirá a qualidade dos serviços devidamente executados, obrigando-se a refazer aqueles que estiverem em desacordo com o objeto pretendido em razão de falha do equipamento ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
2.9 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
2.10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/LICITANTE;
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
b) efetuar a execução do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1 Em relação aos veículos locado dispostos nos itens (01 ao 09), serão de competência do Contratado/Licitante vencedor, durante a locação, todas as despesas realizadas com salário motorista, multas, IPVA e DPVAT, pneus, peças, reparos diversos, ou quaisquer outras necessárias ao perfeito funcionamento e operação do veículo locado.
10.2 Em relação aos veículos locado dispostos nos itens (01 ao 09), serão de competência da Administração Pública (CONTRATANTE), durante a locação, todas as despesas realizadas com combustível e pagamento mensal da locação, ou
quaisquer outras necessárias ao perfeito funcionamento e operação do veículo locado.
10.3 Serão de competência do Contratado/Licitante vencedor as seguintes despesas:
a) todas as despesas relativas à entrega do objeto na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, tais como frete e/ou transporte/hospedagem e alimentação;
b) despesas relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do veículo a ser locado;
c) despesas com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT do veículo a ser locado;
d) na impossibilidade de colocar o veículo diariamente à disposição do CONTRATANTE, obriga-se o Contratado, desde já, a substituir o veículo locado por outro de iguais características, para que os serviços a serem executados pelo referido não venham a sofrer solução de continuidade, sem que isto acarrete qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
e) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
f) Responder por todas as despesas diretas ou indiretas que indicam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais, transporte e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
g) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
h). Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i). Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
j). Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência da locação do veículo, objeto deste certame;
k). Ficar responsável pela manutenção preventiva e corretiva, bem como pela reposição de peças e pneus para o pleno funcionamento do veículo a ser locado;
l). Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada inapropriada pela fiscalização da CONTRATANTE.
m). A CONTRATADA será responsável por possíveis treinamentos á seus empregados, e, os mesmos deverão possuir vínculo empregatício com a CONTRATADA;
n) A CONTRATADA será responsável pelas despesas com operador/motorista, incluindo estadia, deslocamento durante o trabalho e alimentação.
o) O Contratado deverá manter cada veículo locado devidamente revisado e com bom aspecto de limpeza e higiene nas partes internas e externas.
10.3.1 - Corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Contratante;
10.3.2 No caso de constatação da inadequação dos itens licitados às normas e exigências especificadas no anexo I, no Edital ou na Proposta da Contratada, a Contratante os recusará, devendo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ser adequados às supracitadas condições;
10.3.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
10.4 - DAS OBRIGAÇÕES DO MOTORISTA;
10.4.1 - O motorista deve:
a) ser devidamente habilitado na carteia B, C ou D ou superior;
b) portador de boa conduta e idoneidade moral;
c) apresentar-se devidamente vestido, não sendo permitido o uso de shorts, bermudas e camiseta regata;
d) não ingerir bebidas alcoólicas em serviço;
e) ser aprovado em curso de direção defensiva;
10.5 - DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO PELA CONTRATADA:
a) O veículo locado deverá receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva, conforme recomendações do fabricante;
b). A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca de óleo/lubrificantes, filtros e demais suprimentos e manutenções corretivas e preventivas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato;
c). A CONTRATADA deverá providenciar a imediata substituição dos veículos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
e) A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas, com plantão para atendimento e socorro do veículo locado.
2.11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/PREFEITURA
2.11.1- São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) comunicar à Contratada, por escrito, irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja reparado ou corrigido;
c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
d) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
f) - Em relação aos veículos locado dispostos nos itens (01 ao 09), serão de competência da Administração Pública, durante a locação, todas as despesas realizadas com combustível e pagamento mensal da locação, ou quaisquer outras necessárias ao perfeito funcionamento e operação do veículo locado.
g) - Notificar à Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do especificado neste Contrato;
h) - Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA e/ou seus funcionários;
i) O Município poderá intervir em qualquer fase da locação para suprir eventuais deficiências técnicas do Contratado, de forma a ficar assegurado o normal andamento dos trabalhos.
j) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
3. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato, é de R$ 160.020,00 (Cento e sessenta mil e vinte reais), e os valores unitários encontram-se na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID | MARC A | QUANT | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
06 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA | UND/ MÊS | I/ | 12 | 4 . 995 , 00 | 59 . 940 , 00 |
FICAR À DISPOSIÇÃO DA | TOYOTA | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE | HILUX | |||||
AGRICULTURA E MEIO | CDSR | |||||
AMBIENTE, NA CONDUÇÃO DE | A 4 FD | |||||
MATERIAIS PARA O CONSERTO | ||||||
E MANUTENÇÃO DE POÇOS |
ARTESIANOS/TUBULARES, BEM COMO REPAROS EM SECRETARIAS DIVERSAS, DEVENDO SER DO TIPO CAMINHONETE D-10, D-20 OU SIMILAR, COM CARROCERIA MÍNIMA DE 1500 LITROS DE ARMAZENAMENTO E 2000KG DE CARGA, COM ITINERÁRIO VARIÁVEL EM TODA EXTENSÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, DEVENDO O VEÍCULO TER, NO MÍNIMO, 02 PORTAS, SER MOVIDO A DIESESL, TER POTÊNCIA MÍNIMA DO MOTOR “80CV/2500CL”, ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2003, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EQUIPADO COM CINTOS DE SEGURANÇA, PNEU DE ESTEPE, EXTINTOR DE INCÊNDIO, CHAVE DE RODAS, E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SENDO A DESPESA COM COMBUSTÍVEL ARCADA PELO CONTRATANTE, E A DESPESA COM CONDUTOR E DEMAIS ITENS DE MANUTENÇÃO SER CUSTEADOS PELO CONTRATADO, CONFORME COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. | ||||||
09 | LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA FICAR | UND/ MÊS | I/ | 12 | 8 . 340 , 00 | 100.080,00 |
À DISPOSIÇÃO DO GABINETE DA | TOYOTA | |||||
PREFEITA, PARA DESLOCAMENTOS NA SEDE E INTERIOR E DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE EM VIAGENS | HILUX CDSR A 4 FD | |||||
INSTITUCIONAIS, BEM COMO | ||||||
PARA VIAGENS FORA DO | ||||||
MUNICÍPIO DURANTE REUNIÕES | ||||||
NAS CIDADES CIRCUNVIZINHAS, | ||||||
DEVENDO TER CAPACIDADE DE | ||||||
TRANSPORTE DE, NO MÍNIMO, 04 | ||||||
PESSOAS CONFORTAVELMENTE | ||||||
SENTADAS, DEVENDO O VEÍCULO | ||||||
SER DO TIPO CAMINHONETE, | ||||||
TRAÇÃO DE 4X4, CABINE DUPLA, | ||||||
TER O MÍNIMO DE 04 PORTAS, SER | ||||||
MOVIDO A DIESEL, TER POTÊNCIA | ||||||
DO MOTOR SUPERIOR A |
“200CV/2800CL”, ANO MÍNIMO DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2013 EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EQUIPADO COM CINTOS DE SEGURANÇA, PNEU DE ESTEPE, EXTINTOR DE INCÊNDIO, CHAVE DE RODAS, E DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, SENDO A DESPESA COM COMBUSTÍVEL ARCADA PELO CONTRATANTE, E A DESPESA COM CONDUTOR E DEMAIS ITENS DE MANUTENÇÃO SER CUSTEADOS PELO CONTRATADO, CONFORME COMPOSIÇÃO DE CUSTOS. | ||||||
VALOR GLOBAL R$ | 160.020,00 |
3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, após comprovação da realização, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Santa Cruz solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
3.4- A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da realização dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
3.5.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
3.5.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
3.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVO COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
3.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
– CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
3.5.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
3.6 - O pagamento somente será feito mediante cheque nominal e/ou crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada (Banco: / Agencia / Conta ).
3.7 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico- financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
3 .8 - Caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6% 3.8.1- DO REAJUSTE
3.8.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
3.8.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.8.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.8.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.8.1.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.8.1.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.8.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.8.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas relativas às prestações dos serviços decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos destinados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Santa Cruz para o ano de 2022, conforme Seguinte Dotação Orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 041.122.0002.2005
Elemento de Despesa: 33.90.39-00, outros serviços terceiros pessoas jurídicas
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 041 122 0002 2095
Elemento de Despesa: 33.90.39-00, outros serviços terceiros pessoas jurídicas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 12 361 0014 2025
Elemento de Despesa: 33.90.39-00, outros serviços terceiros pessoas jurídicas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade Orçamentária: 041 121 0002 2010
Elemento de Despesa: 33.90.39-00, outros serviços terceiros pessoas jurídicas;
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 15 451 0002 2050
Elemento de Despesa: 33.90.39-00, outros serviços terceiros pessoas jurídicas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 20 122 0002 2052
Elemento de Despesa: 33.90.39-00, outros serviços terceiros pessoas jurídicas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES CULTURA E JUVENTUDE;
Unidade Orçamentária: 13 392 1000 2044
Elemento de Despesa: 33.90.39 -00, outros serviços terceiros pessoas jurídicas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 15 451 0002 2050
Elemento de Despesa: 33.90.39-00, outros serviços terceiros pessoas jurídicas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social Programa Atividade: 008.243.0048.2074; 041.122.0002.2005;
Elemento de Despesa: 33.90.39-00, outros serviços terceiros pessoas jurídicas; Fonte de Recurso: Fundo Municipal de Assistência Social
4.2 - No exercício seguinte, as despesas correrão por conta dos recursos próprios para atender às despesas de mesma natureza, sendo que a alocação dos recursos será feita mediante termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato podendo ser prorrogada, mediante termos aditivos por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o interesse público e a critério da CONTRATANTE, no forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
6.1 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93 e alterações.
6.2 - De acordo com o artigo 40, XI, da Lei 8.666/93 e com a Lei Estadual n.º 12.932 de 05.12.2005, a periodicidade do reajuste do contrato será anual. Decorrido 01 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, tomando como base o mês referente à apresentação da proposta, os preços deverão ser reajustados de acordo com a variação do IPCA, publicado pelo IBGE, no período correspondente.
6.2.1 - O Reajustamento de preço obedecerá à aplicação da formula abaixo descrita.
R = V x (I1 – I0)
I0
Onde:
V = Valor a ser reajustado
I1 = Índice referente ao 13º mês da apresentação da proposta I0 = índice referente ao mês da apresentação da proposta
R = Valor do reajustamento
6.2.2 - Nas alterações de contratos observar-se-á o disposto no Art. 65 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
7.2-A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
7.3 – A multa que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMSC-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Alem das obrigações
elencadas no Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2023-PMSC/FMAS e seus anexos, configuram obrigações da contratada:
8.1 - Arcar com toda e qualquer despesa relativa à execução do objeto ora pactuado, dentre elas, impostos, mão de obra, taxas, contribuições, encargos sociais ou quaisquer outras que venham a incidir sobre a realização do objeto.
8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da realização do objeto deste contrato.
8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE, ou terceiros, verificados em decorrência da realização do objeto deste contrato.
8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da realização dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a realização do objeto.
8.6 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
8.7 - Emitir Nota Fiscal referente aos serviços realizados durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na realização dos serviços.
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
8.11 – Realizar os serviços, objeto deste contrato, no local, dia e horário nos locais indicados por escrito pela Secretaria.
8.12 - Proceder à realização, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital para PREGÃO ELETRÔNICO nº. 007/2023- PMSC/FMAS e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
8.16 - À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites estabelecidos na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
8.17 – Realizar o objeto solicitado pela Secretaria conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste contrato e na sua proposta.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na
Cláusula Terceira deste instrumento.
9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização do fornecimento ora pactuado.
9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
9.4 - Anotar as falhas decorrentes da execução do contrato, em registro próprio e comunicar imediatamente a contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
9.5 – Aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando se fizer necessário, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
9.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
9.7 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
9.8 - Notificar o contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam corrigidos.
9.9 - Verificar se o objeto entregue pela contratada está em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste contrato podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer item que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas no edital/contrato e na proposta da contratada.
9.10 - Acompanhar direta e indiretamente a qualidade dos serviços verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
10.2 - As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 - O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso na prestação dos serviços, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
10.4 - O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1- Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
11.2- Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada no fornecimento nela relacionado, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
11.2 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMSC-PE.
11.3 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
11.4 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de Santa Cruz, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda da PMSC - PE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMSC - PE reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
11.5 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os materiais.
11.6 - Para as penalidades previstas neste contrato será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.7 – As multas a que se referem aos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PMSC-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da
empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A realização dos serviços constantes neste Contrato será fiscalizada por servidor ou comissão de servidores designados pela Secretaria demandante, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93 denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução do Contrato.
12.2 – Ao Fiscal do Contrato compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Acompanhar a execução do objeto e atestar seu recebimento definitivo;
III – Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,
os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao Prestador de Serviços, bem como os referentes a pagamento;
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações assumidas e pela qualidade dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar a realização do objeto, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do Contrato e enviar ao Gestor do Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento do Contrato.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as realizações e os saldos a realizar destinados à execução do objeto do Contrato, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com o Prestador Serviços ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados do Prestador vinculados ao Contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução do objeto deste Contrato, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
12.3 - O servidor designado Fiscal do Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo o Prestador de Serviços:
a) termo do Contrato;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta do Prestador Serviços/Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com o Prestador Serviços/Contratada.
12.4 - O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência do contrato deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios.
12.4.1 - Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos consignados no Subitem 9.2 do Contrato.
12.4.2 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços, deverá o Fiscal do Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
12.4.3 - Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
12.5 – A ação de Fiscalização não exonera o Prestador de Serviços de suas responsabilidades contratuais.
12.6 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo o fiscal, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
13. DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1 – A gestão do presente Contrato será realizada por servidor (a) previamente designado (a) pela Secretaria Municipal Requisitante ou Demandante do Município à Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx;
13.2 – Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como, dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos serviços realizados e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo do Contrato;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
e.1) alteração contratual, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo restante do Contrato será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
e.2) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e ;
e.3) abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término da vigência do Contrato, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
f) Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término do Contrato, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
g) Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos do Prestador Serviços referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico- financeiros;
h) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica do Prestador Serviços, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
i) Notificar formalmente o Prestador de Serviços quando forem constatados inadimplementos do Contrato, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
j) Submeter os casos de inadimplementos do Contrato à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, o Prestador Serviços não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto do Contrato;
k) Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal do Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos do contrato e/ou da contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
l) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
m) Formalizar todo e qualquer entendimento com o Prestador de Serviços ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
n) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto do Contrato, para acompanhar a execução do contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração; e
13.2.2 - A solicitação de que trata a “alínea k” deste item deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando não se tratar do caso previsto no parágrafo seguinte.
13.2.3 - Sempre que a antecedência mínima estipulada na “alínea f” deste item não puder ser atendida, o Gestor do Contrato deverá justificar o atraso e providenciar a pesquisa mercadológica de que trata a “alínea k”, em tempo hábil, sob pena de responsabilização a quem der causa.
13.2.4 – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.2.4.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto a ser licitado.
13.3 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.3.1 - Competirá a CONTRATANTE, proceder ao acompanhamento da execução do CONTRATO, bem assim receber o objeto, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
13.3.1.1 - anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
13.3.1.2 - transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso.
13.3.1.3 - dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual.
13.3.1.4 - adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato.
13.3.1.5 - promover a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos.
13.3.1.6 - fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
13.3.1.7 - solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.3.1.8 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato).
13.4. DA FISCALIZAÇÃO e GESTOR DO CONTRATO
13.4.1- A fiscalização do Contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e GESTOR a Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Secretária Municipal de Administração e Finanças, devidamente credenciado pelas Secretarias ou Órgãos responsáveis, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
13.4.2 - A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
14.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente realizado.
14.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
14.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
14.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 – As partes elegem o Foro de Ouricuri, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.