TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 002/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O CLUBE CURITIBANO E A EMPRESA PLAY FAIR CONFECÇÕES LTDA – EPP.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 002/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O CLUBE CURITIBANO E A EMPRESA PLAY FAIR CONFECÇÕES LTDA – EPP.
Clube Curitibano, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 76.493.626/0001-49, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, radialista, portador da carteira de identidade n° 1.260.506-4, expedida pela SSP/PR e inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, e por seu Diretor Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, economista, portador da carteira de identidade n° 1.111.935, expedida pela SSP/PR, e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e a PLAY FAIR CONFECÇÕES LTDA – EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 02.812.564/0001-54, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, XXX 00.000-000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por sua sócia administradora, Sra. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, comerciante, portadora da carteira de identidade n° 54.140.363-1, expedida pela SSP-SP, inscrita no CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Ato Convocatório n° 09, disponibilizado pelo Comitê Brasileiro de Clubes – CBC, bem como Termo de Execução n° 59/2021, Processo nº 09/2020 e em observância às disposições contidas no Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC – REM, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra nº 002/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2023 (Lote 02), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Compra, a aquisição de equipamentos e materiais esportivos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023.
1.2. Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação dos itens objeto deste Termo de Contrato de Compra:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
Uniforme de Viagem/Passeio | Uniforme de Viagem/Passeio: Camiseta em tecido Dry fit, com 10% elastano e 90% poliéster, antialergenico e antibacteriano. | Unidade | 248 | R$ 34,00 | R$ 8.432,00 |
Contrato - CBC n° 002/2024
Com a logo do Clube Curitibano e Selo de Formação de Atletas do CBC |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR | VALOR TOTAL |
Uniforme de Viagem/Passeio | Uniforme de Viagem/Passeio: Camiseta em tecido Dry fit, com 10% elastano e 90% poliéster, antialergenico e antibacteriano. Com a logo do Clube Curitibano e Selo de Formação de Atletas do CBC | Unidade | 766 | R$ 34,00 | R$ 26.044,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$: 34.476,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Compra é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 20/02/2024 e encerramento em 6/04/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 34.476,00 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais), valor constante na proposta vencedora para o Lote 03
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
Contrato - CBC n° 002/2024
4.3. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da CONTRATADA no BANCO DO BRASIL AG 0386-7 – C/C 105462-7.
4.4. É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.7. Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue na sede do(a) CONTRATANTE em até 45 dias contados da assinatura do Termo de Contrato, conforme consta no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do(a) CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, colher no comprovante de entrega, a assinatura, data, cargo e número do RG e CPF do responsável pelo recebimento do objeto.
6.4. Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de
Contrato - CBC n° 002/2024
10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, a CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
6.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLAÚSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. Será designado pela CONTRATANTE um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
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a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
e) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Contrato, no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, na qual constarão as indicações referentes aos itens adquiridos;
c) O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso de fornecimento de equipamento,
d) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
f) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Contrato.
Contrato - CBC n° 002/2024
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 45 dias.
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e) Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos.
f) Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 10.1 deste Termo de Contrato.
10.3. As sanções previstas nos subitens “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Pregão Eletrônico.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
Contrato - CBC n° 002/2024
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
10.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (dias) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal da CONTRATANTE.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. O representante legal da CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, mediante aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro de Curitiba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Contrato - CBC n° 002/2024
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato de Compra foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente – Clube Curitibano
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Financeiro- Clube Curitibano
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Sócia Administradora - CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Identidade nº: 8.838.000-2/PR
Thais Figuel
Identidade n°: 6.280.987-6/PR
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 0EDE46B9FA92451AABD58554921C8F34 Status: Concluído Assunto: 002-2024 - CBC - PLAY FAIR CONFECÇÕES LTDA EPP - Lote 02.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 8 Assinaturas: 5 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 6 Rubrica: 39 Thais Figuel
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Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 XXXXXXXX, XX 00000-000
xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço IP: 200.150.102.2
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Status: Original
15/02/2024 09:31:37
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xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Xxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Gerente Jurídica
Clube Curitibano
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Thais Figuel xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Clube Curitibano
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Xxxxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Central de Eventos e Patrocínios
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Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Coordenador de Esportes
Clube Curitibano
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Rhoger Edhuan Zanetin xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Superintendente
Clube Curitibano
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Aceito: 12/04/2023 12:31:18
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
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Assinado: 17/02/2024 07:17:36
Enviado: 17/02/2024 07:17:38
Visualizado: 19/02/2024 16:41:32
Assinado: 19/02/2024 16:48:32
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 28/11/2022 11:03:54
ID: d49a670a-a324-4b78-9fa7-fcfe2bf9b40e
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 01/12/2022 12:10:47
ID: d9c7ec0b-e93e-4d21-805f-49ba14dad9d5
Rosa Conceição de Souza xxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.92.19.74
Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 177.95.87.21
Enviado: 19/02/2024 16:48:34
Visualizado: 20/02/2024 16:02:40
Assinado: 20/02/2024 16:04:36
Enviado: 20/02/2024 16:04:38
Reenviado: 21/02/2024 10:49:01
Reenviado: 21/02/2024 17:28:22
Visualizado: 21/02/2024 18:02:06
Assinado: 22/02/2024 08:05:48
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 21/02/2024 18:02:06
ID: 0fdb1a93-4050-48ea-937c-fb937b9b9f8f
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 15/02/2024 09:37:49 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 15/02/2024 10:46:47 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 15/02/2024 10:46:47 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 15/02/2024 10:46:47 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 15/02/2024 10:46:47 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 21/02/2024 17:28:21 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 21/02/2024 18:02:06 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 22/02/2024 08:05:48 |
Concluído | Segurança verificada | 22/02/2024 08:05:48 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 30/12/2020 10:00:58
Partes concordam em: Rhoger Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
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