PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
Processo: 066/2021
Data: 29/09/2021
Órgão: Câmara Municipal de Primavera de Rondônia - RO.
1.0 – OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e conservação de Bens Imóveis, Limpeza de forro do Plenário, almoxarifado, sala de controle Interno, secretaria geral e gabinete do presidente, vedação e obstrução de acesso de morcegos e ratos e aplicação química de controle de praga (baratas, cupins, formigas e aranhas). Conforme quantidades e especificações técnicas constantes deste projeto básico.
2.0 – JUSTIFICATIVA
A limpeza do forro visa no combate a pragas urbanas, englobando dedetização e desalojamento de pombos e morcegos, em todas as áreas internas, bem como serviço de limpeza do forro que são serviços comuns e tem caráter continuado, que visa o bem estar do ambiente e evitar agravos à saúde.
3.0 – ESPECIFICAÇÕES DOS BENS OU SERVIÇOS
Os quantitativos dos serviços como o preço estimado é o especificado na planilha abaixo.
Tabela I – Especificação: Serviços | ||||
(Especificação Técnica) | ||||
UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - 000000 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – SUB-ELEMENTO: 16 | ||||
Limpeza do forro com dedetização e desalojamento de pombos e morcegos, 22 mts de comprimento por 12 mts de largura. | MTS2 | 264 |
4.0 – ORÇAMENTO E ESTIMATIVA DE VALOR.
O valor total estimado para contratação deverá ser baseado no balizamento prévio de preços.
As despesas correrão por conta do orçamento vigente, Órgão 01, Unidade Orçamentária 001, função 01, sub função 031, Programa 0001, Projeto Atividade 2001
e Elemento Despesa 33.90.39 sub-Elemento 16.
Deverão ser enviada, juntamente com este Projeto Básico, a cotação, devidamente assinado por servidor deste órgão e do representante da empresa, bem como as certidões de FGTS, trabalhista, certidão Fazenda Publica: União, Estado e Município, bem como, declaração de reconhecimento de local.
5.0 – FUNDAMENTO LEGAL e MODALIDADE
5.1. A contratação em tela, objeto deste Projeto, tem amparo na Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 e as demais legislações pertinentes.
5.2. Licitação dispensável em conformidade com o artigo 24, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
6.0 – JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITACAO
Este serviço poderá ser contratado junto a empresa do ramo por dispensa de licitação com base no inciso II do artigo 24 da Lei nº.8.666/93 caso o valor não ultrapasse o referido na alínea “a” do artigo 23 do mesmo diploma legal.
7.0 – ACOMPANHAMENTO DA OBRA
Fica designado a Servidora: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxx.xxxx0000@xxxxxxx.xxx, fone (00) 0000-0000.
8.0 - IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE SERVIÇOS A EXECUTAR
LIMPEZA DO FORRO:
• Desalojamento de pombos e morcegos
• Realizar a limpeza por varrição e aspiração, tomando cuidado para não danificar o forro ou outras estruturas, deverá ser removido todos os resíduos do forro e dedetização do local, usando as devidas precauções.
• Vedar todas as juntas de dilatação do prédio, espaços existentes entre telhas e parede, cumeeiras, pontos de luz, bem como qualquer abertura no telhado que possa permitir a instalação das pragas urbanas.
DEDETIZAÇÃO:
• consiste na aplicação de inseticida, com o objetivo de eliminar e prevenir a proliferação de pragas: baratas, cupins, formigas, aracnídeos, mosquitos e outros insetos;
•
9.0 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 – Declaração emitida pela Câmara de que o Responsável Técnico da licitante visitou o local do serviço, e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação, com o objeto de levantar todas as condições necessárias para a
total e perfeita elaboração de sua proposta, em consonância com as especificações técnicas, esclarecendo, nesta oportunidade, todas as dúvidas inerentes ao objeto deste projeto.
9.2 - Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta da licitante.
9.3 – A visita deverá ser realizada de segunda a sexta feira, das 7:00 às 13:00 horas tendo como ponto de encontro dos interessados a Câmara Municipal Primavera de Rondônia - RO, situada na avenida Jorge Teixeira S/N – Centro – Primavera de Rondônia - RO.
9.4 – Não será permitido participar da Visita Técnica, os interessados que comparecerem no local acima descrito – Ponto de Encontro, após o horário determinado no item 9.3.
9.5 - Caso a interessada opte por não realizar a visita/vistoria no(s) local(is), firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos termos do presente projeto básico e dos demais anexos que compõem o processo licitatório;
10.0 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1 - O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a partir de sua assinatura.
10.2 - O prazo de início dos serviços será de, no máximo 3 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de início dos serviços, a qual será emitida pela Contratante.
11.0 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado, conforme a conclusão do serviço, podendo ser em parcelas, mediante depósito bancário em conta corrente, até o 15º (décimo quinto) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11.2 – Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o recebimento definitivo do serviço por esta casa;
11.3 – Caso a nota fiscal/fatura seja devolvida por inexatidão, o novo prazo será contado a partir da sua reapresentação e novo “atesto”;
11.4 – A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a prestação dos serviços;
11.5 - A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e o número da agência e da conta - corrente para efetivação do pagamento, observando-se que o CNPJ constante na nota fiscal/fatura e da conta corrente deverá ser o mesmo registrado na Nota de Empenho.
11.6 – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstancia que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias.
11.7 – No momento da liquidação da despesa a contratada deverá comprovar por meio de certidão atualizada, como condição para o recebimento de seus créditos, os seguintes documentos:
11.8- Certidão Negativa de INSS 11.9- Certidão Negativa de FGTS;
11.10 – Certidão Negativa Trabalhista;
12.0 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 - Os licitantes, caso julguem necessário, poderão agendar visita para esclarecimento de quaisquer dúvidas quanto às especificações constantes no Termo de Referência.
12.1 - É de responsabilidade do licitante que a visita seja realizada por profissionais qualificados e que conheçam todo o objeto da contratação.
12.2 - Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas.
12.3 - As visitas poderão realizadas de segunda a sexta-feira, das 07hrs00min às 13hrs00min.
12.1 – Fornecer todos os instrumentos, ferramentas e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, sem nenhum ônus adicional a CAMARA;
12.2– Responsabilizar-se pelo bom comportamento se seus prepostos, podendo a Contratante solicitar a substituição de qualquer técnico cuja permanência seja, a critério da Contratante, considerada inadequada na área de trabalho;
12.3– Executar os serviços contratados observando as normas adotadas pela Contratante, quando prévia e expressamente formalizada à Contratada;
12.4– Xxxxx para que seus prepostos envolvidos na prestação dos serviços contratados se apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
12.5 – Orientar o Contratante quanto ao melhor uso dos equipamentos;
12.6 – Manter técnicos habilitados em serviço;
12.7 – Ter responsabilidade técnica pelos serviços realizados;
12.8– Responsabilizar-se pela estrita observância das normas de segurança interna, bem como atender ás normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na execução dos serviços;
12.9 – Não subcontratar, sob nenhum pretexto ou hipótese, os serviços objeto do Contrato;
12.10 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, especialmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
12.11– Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
12.12– Executar os serviços conforme o estabelecido no Contrato e de acordo com as necessidades do Contratante, devendo ainda fiscalizar o nível de qualidade, visando manter a eficiência e eficácia dos serviços prestados;
12.13– Executar os serviços com equipamentos e vestuário apropriados, respeitando as normas referentes à segurança e acidente do trabalho;
12.14– Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença falta ao serviço e demissão de empregados. A demissão não terá em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
12.15 – Apresentar sugestões que viabilizem a melhoria, expansão ou adequação do sistema e seus componentes, devendo o acatamento ser de responsabilidade da Contratante;
12.16 – Reparar, corrigir, remover ou substituir o material, no total ou em parte, objeto do Contrato,quando constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço;
12.17– Apresentar relação dos empregados que prestarão serviços nas dependências da Contratante, mantendo-a atualizada, bem como indicar os nomes, endereços, números de telefones do (s) técnico (s) responsável (is) pelo atendimento;
12.18– A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas;
12.19 – Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.0 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
13.1 Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do serviço;
13.2 Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Termo;
13.3 Designar representante para exercer a fiscalização dos serviços contratados e atestá-los;
13.4 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato
13.5 Efetuar o pagamento à empresa contratada, conforme item 7(sete) deste Termo de Referência.
14.0 – DAS PENALIDADES
14.1. À licitante ou à Contratada que incorram nas faltas referidas nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.0 – RESPONSÁVEL POR ELABORAR O PROJETO BASICO .
14.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAMARA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretária Geral CMPR
Primavera de Rondônia - RO, 29 de setembro de 2021.
De Acordo.
Presidente: . Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - CMPR 2021/2022